JORNAL DO CRMMG 68

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Publicação oficial do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais

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2019

capa

CONSELHOS DE MEDICINA CONSEGUEM BARRAR INVESTIDAS DE OUTRAS PROFISSÕES

arti g o

pejotização da atividade médica Pág. 3

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entre v ista

Dr. Mauro Luiz de BritTo Ribeiro Presidente do CFM

Pág. 4

reporta g em

CFM FAZ ESTUDO PARA IDENTIFICAR COMO SE ENCONTRA A SAÚDE MENTAL DO MÉDICO BRASILEIRO Pág. 6

fi q ue por dentro

REVALIDA VAI SOFRER ALTERAÇÕES DEFINIDAS POR UM GRUPO DE TRABALHO Pág. 14

MÉDICOS MINEIROS TÊM NOVOS REPRESENTANTES NO CFM Pág. 15


J O R N AL DO CRM-M G

EXP EDIENTE / EDITO R IAL

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Gláucia Rodrigues

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2019 Jornal do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais Rua dos Timbiras, 1200 - Boa Viagem - 30140-060 Belo Horizonte/MG - (31) 3248.7700 Jornal Trimestral / out-nov-dez/2019 Presidente: Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos 1º Vice-Presidente: Cibele Alves de Carvalho 2º Vice-Presidente: José Nalon de Queiroz

editorial

1ª secretário: Fábio Augusto de Castro Guerra

Consª. Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos

2º Secretário: César Henrique Bastos Khoury

Presidente do CRM-MG

3º Vice-Presidente: Itagiba de Castro Filho

3ª Secretária: Fabiana Prado dos Santos Nogueira Tesoureiro: Márcio de Almeida Salles 1º Vice-Tesoureiro: Regina Fátima Barbosa Eto Dutra 2º Vice-Tesoureiro: Mário Benedito Costa Magalhães Corregedor: Ricardo Hernane L. G. de Oliveira 1º vice-corregedor: Victor Hugo de Melo 2º vice-corregedor: Marcelo Versiani Tavares Conselheiros Adir de Paula Lima Alexandre de Menezes Rodrigues Ângelo Flavio Adami Antônio Dírcio Silveira César Henrique Bastos Khoury Cibele Alves de Carvalho Cícero de Lima Rena Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos Climenia Zaccarelli Del-Fraro Dimas José Araújo Vidigal Eduardo Dias Chula Eurípedes José da Silva Fabiana Prado dos Santos Nogueira Fábio Augusto de Castro Guerra Flavio Mendonça Andrade da Silva Giovana Ferreira Zanin Gonçalves Hermann Alexandre V. von Tiesenhausen Ildeu Afonso de Almeida Filho Itagiba de Castro Filho Ivana Raimunda de Menezes Melo Janaina Maciel Lopes João Batista Gomes Soares José Afonso Soares José Luiz Fonseca Brandão José Nalon de Queiroz José Tasca Marcelo Versiani Tavares Márcio Abreu Lima Rezende Márcio de Almeida Salles Mário Benedito Costa Magalhães MartiusAdelio Gomes Michelle Nacur Lorentz Nilson Albuquerque Júnior Paulo Roberto Repsold Regina Fátima Barbosa Eto Dutra Renata Bittar Britto Arantes Renata Rugani do Couto e Silva Ricardo Hernane Lacerda Gonçalves de Oliveira Roberto Paolinelli de Castro Tarcizo Afonso Nunes Vera Helena Cerávolo de Oliveira Victor Hugo de Melo

A Lei 12.842/13, mais conhecida como Lei do Ato Médico, que completou seis anos no último mês de junho, tem sido um grande instrumento de defesa dos médicos e da sociedade contra normativas de conselhos e instituições de outras áreas da saúde. Essas entidades têm procurado com frequência impetrar ações judiciais visando ao respaldo jurídico necessário para exercer atividades privativas de médicos. Os oito artigos da Lei do Ato Médico definem em rol exaustivo as atividades que devem ser exercidas exclusivamente por médicos, como a determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico e a indicação da execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias; execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral e emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos, entre outros. A maior parte das ações interpostas por essas entidades tem sido por meio de liminar (decisão provisória), com um caminho longo e repleto de recursos até a decisão final. O judiciário, porém, tem entendido que muitas delas contradizem até mesmo as leis específicas que regem a constituição das autarquias e órgãos propositores. Dessa forma, negalhes a possibilidade de sucesso. O que também tem proporcionado a criação de jurisprudência e fortalecimento da Lei do Ato Médico.

Uma comissão jurídica, composta de representantes do CFM e de outros conselhos, incluindo o CRM-MG, tem se mostrado vigilante e efetiva e permanece atuante em defesa dos interesses da categoria médica. Essa comissão tem contribuído decisivamente para a obtenção dessas expressivas e recorrentes vitórias, que são motivo de comemoração não somente dos médicos, mas de toda a sociedade. Não se trata de pretenso corporativismo, reserva de mercado ou tentativa de imposição de soberania. As normas previstas na Lei do Ato Médico têm por princípio proteger os pacientes e, consequentemente, toda a população brasileira. Elas estão respaldadas e balizadas em consistentes, consolidadas e comprovadas evidências médicas. O paciente tem o direito de ser atendido com a maior segurança possível durante a realização dos inúmeros procedimentos a que são submetidos na área da saúde no seu dia a dia. Trata-se de um direito inalienável. Nesta edição encontra-se uma reportagem sobre a saúde mental do médico. O CFM prepara um estudo sobre esse tema. A constatação é que cada vez mais médicos estão expostos e sofrem com a síndrome de burnout, uma doença ocupacional. A reportagem indica caminhos para preveni-la. Outra reportagem esclarece as alterações no Revalida. Tenham uma boa leitura.

Departamento de Comunicação Fábio Augusto de Castro Guerra (Coordenador) Regina Fátima Barbosa Eto Assessora de Comunicação: Maísa Pinheiro Alves da Silva Jornalista responsável: Edson Braz - MG 04724 JP Redação: Edson Braz - MG 04724 JP Projeto gráfico e diagramação: A2B Comunicação

CARTAS: Foi com grata surpresa que recebi a matéria de capa da última edição do Jornal do CRM-MG (Recrudescimento da Violência contra Médicos volta a Preocupar Entidades Médicas). Entendo que muitas vezes os órgãos de classe não têm poder efetivo para promover mudanças imediatas, mas estou certa de que sua voz, se não for espontaneamente ouvida pelas autoridades, deve se fazer ouvir de qualquer outro modo pelo bem da categoria representada. Não podemos deixar que o assunto esmoreça. (Maria Letícia Pereira de Faria, parente de um médico agredido).

Tiragem: 59 mil exemplares Gráfica: Plural Indústria Gráfica

CARTAS: MENSAGENS PARA ESTA COLUNA PODEM SER ENVIADAS PARA O E-MAIL comunicacao@crmmg.org.br, PODENDO SER PUBLIcaDAS EM SUA TOTALIDADE OU EM PARTE.


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ARTIGO

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arti g o

PEJOTIZAÇÃO DA ATIVIDADE MÉDICA

A

medicina nasceu como uma profissão liberal. Com o passar dos anos, a maioria dos médicos se tornaram empregados. Isso ocorreu principalmente com o surgimento dos convênios de saúde, que transformaram os médicos em seus empregados sem direitos trabalhistas. Passamos a ser apenas prestadores de serviços. Além disso, a oferta crescente de profissionais no mercado de trabalho transformou o médico em uma presa fácil para o sistema mercantilista. No ano de 2005, com o advento da Lei 11.196, art. 129, viabilizou-se o tipo de contratação do médico como pessoa jurídica para empresas que contratam o trabalho médico, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a terceirização de atividades-fim.

Essa contratação do trabalho médico por meio de pessoa jurídica passou a ser denominada Pejotização. O Conselho Federal de Medicina (CFM) entende que ela é legal. Ao mesmo tempo as instituições de saúde (hospitais, clínicas), e até o serviço público, entenderam que esse tipo de contratação proporciona menos compromissos trabalhistas e menos gastos. Vale o que está no contrato de trabalho.

Gláucia Rodrigues

Consº. João Batista Gomes Soares

Também entendeu-se que esta modalidade paga menos impostos. O médico, que muitas vezes é forçado a trabalhar como PJ, paga o tributo municipal (± 14,35%, com INSS). Mas esquece que o sócio da empresa, que, em geral, é constituída na modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), tem que contribuir com o estado e não recolhe os impostos. Transfere o resultado como lucro, perde direitos e descumpre deveres relacionados à Receita Federal. Esta entende que o médico tem que ser contratado como PF, com pagamento por recibo (RPA). Quem resolve tributariamente essa questão é um bom contador. Quanto à estabilidade do trabalho, o ideal é a contratação por meio de carteira de trabalho, como previsto na Consolidação das Lei do Trabalho (CLT).

Consideramos a modalidade de contratação temporária (contrato de trabalhos temporários), como uma pseudoforma de contratação, apesar de ser legal. Perdemos vários direitos com esse tipo de contrato, PJ não tem férias, não tem 13º. Por isso, é essencial que os contratos, todos eles, sejam analisados detalhadamente pelo médico antes de assiná-los. Sempre há entrelinhas, que contêm cláusulas abusivas. Procure a Associação Médica de Minas Gerais, o Sinmed-MG ou até mesmo um advogado para ajudá-lo a analisar o contrato de trabalho antes de assiná-lo, mas não trabalhe sem o respaldo legal. É importante ressaltar que o Sinmed-MG não entra em causa para defender PJ. O médico sempre pertence ao Corpo Clínico (CC) da Instituição em que trabalha e está respaldado pelo regimento interno institucional e pelo Código de Ética Médica. Não pode ser desligado sem que a assembleia geral aprove a proposta. Como PJ vale o contrato. Todas as PJs têm CNPJ e têm que ser registradas no CRM-MG, com um médico responsável técnico, que pode ser denunciado. Lamentamos que colegas constitutam PJs com o único objetivo de explorar o trabalho de outros colegas. Conclusão: Nascemos liberais, temos que sonhar. Trabalhamos, na maioria das vezes, sob contratos leoninos. Podemos ser PJ, mas temos que respeitar a legislação vigente no País e o Código de Ética Médica. A grande maioria dos médicos hoje trabalha tanto no setor público quanto no privado. Os concursos públicos desapareceram. Explorar o trabalho médico está na moda. Médicos, cuidado com as terceirizações e os contratos de trabalho leônicos.

Especialista em Pediatra e Anestesiologista

Os artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores, não representando necessariamente a opinião do CRM-MG


ent revista

J O R N AL DO CRM-M G

O novo presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Luiz de BritTo Ribeiro, conselheiro por Mato Grosso do Sul, diz que um dos pilares de sua gestão é a articulação política, com a reformulação da Comissão de Assuntos POLÍTICOS do CFM, para, principalmente, agilizar o trâmite das proposições de interesse da categoria médica no Congresso Nacional. Ele ainda pretende dar ênfase ao processo de fiscalização das instituições de saúde. “Será um tempo de muito diálogo, muita democracia e muita transferência”, diz Mauro Ribeiro. Confira os principais trechos da entrevista concedida ao Jornal do CRM-MG.

1) Qual é o balanço que o senhor faz sobre a última eleição para o CFM? Hoje todos somos CFM. Não existe velho CFM nem novo CFM. Não existe nada que não seja um corpo único. E o CFM somos nós. Uma das coisas que o presidente Carlos Vital me ensinou foi sobre a necessidade de mantermos a unidade do sistema conselhal. Todos formamos, os 56 eleitos, o Conselho Federal de Medicina. No CFM, todas as nossas divergências começam e terminam dentro do plenário. Ali é a casa do médico brasileiro. Ali impera a democracia. E essa diretoria vai ser a diretoria mais transparente possível. Todos os conselheiros podem trazer qualquer tipo de proposta ao plenário. E mais um ensinamento do presidente Vital: a única coisa que a diretoria vai exigir é aquilo que nós damos, respeito. Vamos discutir, vamos dialogar, vamos debater, vamos fazer propostas, não sendo possível o consenso, vamos votar. E todos assumem a proposta vencedora, mesmo que tenha sido o autor da proposta derrotada, pois essa é a beleza das decisões conselhais.

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2) Quais serão os pilares da sua gestão?

Há muito a fazer em diferentes áreas. Contudo, de forma resumida, é possível destacar alguns pontos na gestão que se inicia, como os seguintes: A articulação política ocupará espaço de destaque na agenda do Conselho. É nossa intenção reformularmos a Comissão de Assuntos Políticos do CFM, que já é extremamente atuante, com a incorporação de novos membros e realização de programações semanais no Congresso Nacional, visitando parlamentares e acompanhando as audiências públicas que sejam de interesse da medicina brasileira. Vamos deixar de ter uma ação reativa e vamos passar realmente a seguir aquilo que os nossos deputados nos falam, que é estar um passo à frente em relação às proposições que tramitam no Congresso Nacional. Também daremos foco na fiscalização, que é uma das competências legais dos conselhos de medicina. Vamos aprimorar esse processo e dialogar com os conselhos regionais. Precisamos juntar informações para podermos atuar em prol de melhorias nas políticas públicas dentro do Ministério da Saúde. Também atuaremos pela qualificação do ensino médico no Brasil, com a implementação do Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (Saeme), criado pelo CFM, uma iniciativa que já acreditou mais de 30 instituições de ensino, com base em critérios de excelência. Neste lado do mundo, a única instituição que tem registro na World Federation for Medical Education somos nós. E isso é extremamente importante, pois, a partir de 2023, médicos que decidirem emigrar para os EUA obrigatoriamente terão de ser graduados no país de origem por uma escola acreditada e com registro na WFME. E só nós temos isso aqui. É um legado que nós deixamos.

3) O programa Médicos Pelo Brasil tem sido alvo de críticas do CFM. Por quê? A proposta original do Programa Médicos Pelo Brasil conta com o apoio do CFM. Antes de seu lançamento, os gestores do Ministério da Saúde apresentaram a iniciativa e acolheram os ajustes propostos pelo Conselho Federal de Medicina. A questão é que quando a MP nº 890/2019, que cria a iniciativa, chegou ao Congresso Nacional inúmeras emendas foram apresentadas. Pelo

menos três delas representam uma ameaça ao que foi acordado. Por isso, o CFM, com o apoio dos médicos e dos CRMs, tem lutado para a derrubada desses pontos.

4) Quais são os pontos críticos em discussão? Do total de emendas apresentadas, entendemos que há três que deturpam a proposta original, apresentada pelo Governo e que conta com o apoio das entidades médicas. A primeira é a que prevê a criação de consórcios. Ela é altamente danosa à população brasileira, à medicina e aos médicos ao permitir que, por meio desse instrumento, os Estados assumam competências da União, permitindo ao gestor local contratar médicos, brasileiros ou estrangeiros, sem estarem inscritos no CRM. A segunda é a que flexibiliza os critérios de realização do Revalida, contrariando o que está na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ao estabelecer regras claras sobre as provas que habilitam os médicos formados no exterior para o exercício da profissão médica no País. Nesse sentido, foram propostas emendas para flexibilizar a revalidação, que passou a ser apelidada de REVALIDA LIGTH, permitindo inclusive sua realização por escolas particulares. Isso constitui uma agressão aos médicos habilitados, cujos conhecimentos e habilidades são efetivamente verificados, e, principalmente, coloca em risco a saúde da população. A terceira que preocupa o CFM é a que permite que intercambistas cubanos advindos do Programa Mais Médicos continuem a atuar no Brasil. Na nossa visão, é inadmissível que um brasileiro ou estrangeiro formado no exterior atue no Brasil como médico sem antes revalidar seu diploma. É inadmissível que alguém exerça a medicina sem estar capacitado e devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, autarquia federal, que tem a responsabilidade de fiscalizar esse trabalho.

5) Há alguma perspectiva de efetivação da Carreira de Estado para Médico? Com a implementação do programa Médicos Pelo Brasil se concretiza uma luta de 30 anos dos médicos e das entidades médicas em prol da criação de uma carreira federal dos médicos na atenção básica. Assim, essa iniciativa veio resgatar o que realmente importa, ou seja, levar saúde aos necessitados, aos hipossuficentes, por meio da carreira federal para médicos. O Programa Médicos Pelo Brasil, que substituirá gradativamente o Mais Médicos, amplia tanto a oferta de serviços em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade quanto a formação de especialistas em medicina de família e comunidade. Segundo o Ministério da Saúde, em relação ao Mais Médicos, a estratégia aumentará em cerca de 7 mil vagas a oferta de médicos em municípios onde há os maiores vazios assistenciais, sendo que as regiões Norte e Nordeste juntas têm 55% dessas vagas. Ao todo, serão 18 mil vagas previstas, ficando cerca de 13 mil em municípios de difícil provimento. Um ponto que merece destaque é que essas vagas contam com condições que diferem muito da precarização de pagamentos feitos por meio de bolsas. No Médicos Pelo Brasil, os participantes contarão com contrato via CLT, progressão salarial, gratificação por desempenho e bônus para locais remotos e DSEIs. Além disso, serão incorporados após aprovação em testes de conhecimentos (eliminatórios e classificatórios).


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6) As mudanças referentes ao Revalida foram satisfatórias? Qual a sua visão sobre elas? A defesa do Revalida, como previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é uma bandeira do Conselho Federal de Medicina. Continuaremos atuando para que esse exame seja aplicado, com exigência de aprovação, para todos aqueles que se formaram em medicina em outros países e têm interesse em atuar no País. Além disso, entendemos ser fundamental que o Revalida continue a ser oferecido apenas pelas universidades públicas (federais, estaduais ou municipais). Hoje, lutamos no Congresso para derrubar as emendas que foram feitas à Medida Provisória 890/2019 que distorcem esses pressupostos. Temos conseguido o apoio de vários parlamentares e vemos a classe médica atenta e mobilizada. Essa é uma luta da medicina, dos médicos e de toda a sociedade brasileira.

7) Como o CFM pretende combater os avanços de outras profissões da área da saúde em atividades privativas de médicos? Nesse sentido, o CFM manterá firme sua atuação em duas frentes. No âmbito jurídico, estamos vigilantes e acionaremos qualquer iniciativa feita por gestores (públicos ou privados) ou entidades de outras categorias profissionais que tentem usurpar prerrogativas dos médicos previstas na Lei nº 12.842/213, a Lei do Ato Médico. Essa norma tem garantido inúmeras vitórias para nossa categoria, inclusive com decisões em instâncias superiores, como o STJ e o STF. No entanto, é importante entender que vivemos em um País com uma legislação que permite inúmeros recursos até uma decisão final. Ou seja, decisões de mérito ou liminares favoráveis são passíveis de questionamento. No entanto, asseguro que o CFM estará pronto a defender os interesses da categoria nos fóruns e tribunais. Outra frente de luta do CFM reside na articulação política. A autarquia tem estado cada vez mais presente no debate parlamentar, sensibilizando deputados e senadores com argumentos sólidos com relação a projetos em trâmite. Com isso, temos conseguido, por um lado, desarticular propostas que agridem a medicina e a saúde, em geral. E, por outro, dado força a projetos que são benéficos para todos.

8) Houve a decretação da moratória contra a abertura de escolas médicas, mas o MEC continua autorizando a criação delas. Como o CFM pretende barrar a inauguração de novas escolas? O CFM tem buscado apoio à manutenção da moratória que suspendeu a criação de escolas médicas por cinco anos junto a diferentes setores. Temos conversado com parlamentares e ministros, apresentando argumentos fortes. Inclusive, o presidente Jair Bolsonaro está ciente de nossas preocupações, tendo sinalizado a realização de uma reunião com representantes dos Ministérios da Saúde e da Educação para

discutir o assunto. Essa moratória resultou de uma longa negociação com o então presidente Michel Temer, que apoiou a medida por sugestão de Mendonça Filho, seu ministro da Educação. Atualmente, percebe-se a inquietação de alguns setores da Esplanada, que trabalham para mudar a regra e permitir o retorno de um verdadeiro balcão de negócios em relação à abertura de escolas médicas no Brasil. Hoje nós já temos 337 escolas. Não existe precedente no mundo de que em um espaço de menos de 10 anos tenham sido abertas mais de 140 escolas médicas. Estamos no limite para que essa aberração volte a assombrar a medicina brasileira e a população brasileira. Esse é um problema que nós e as entidades médicas temos de resolver juntos.

9) Qual a visão do CFM sobre o financiamento público da saúde? Um dos problemas que mais afetam a saúde no Brasil é seu subfinanciamento. O governo federal, ao longo dos últimos anos, tem adotado uma política de reduzir, cada vez mais, investimentos em saúde e transferir essa responsabilidade para estados e municípios. Para expor a situação caótica, em conversa pessoal, um prefeito me afirmou que um município com menos de 200 mil habitantes não tem a menor possibilidade de obter qualquer tipo de receita de investimento. Aí esse município fica totalmente refém de projetos levados ao Ministério da Saúde ou ao governo estadual. O governo federal, que já chegou a financiar 60% dos gastos públicos em saúde, hoje participa com apenas 45%, deixando o restante por conta de estados e municípios. Fizemos um levantamento sobre as contas da Saúde, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com a ONG Contas Abertas, e descobrimos um verdadeiro escândalo. Do dinheiro orçado para a saúde, que já é subfinanciado e muito aquém do necessário, aproximadamente R$ 10 bilhões, todos os anos, não são executados. Trata-se de dinheiro aprovado no orçamento da União. Então, entre 2003 e 2017, cerca de R$ 174 bilhões não foram executados – segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e, portanto, do próprio governo federal. Desses recursos, por volta de R$ 74 bilhões não eram de custeio, mas de investimento. Com isso, a população brasileira paga um preço altíssimo, porque, em um sistema que já é subfinanciado, nem aquilo que está orçado tem sido executado.

10) O senhor possui uma grande experiência na atividade conselhal. De que maneira ela pode ajudar na sua gestão à frente do CFM? Ao longo dos anos, tenho aprendido muito nos locais onde atuei, seja como conselheiro (regional ou federal), seja como professor, seja como profissional de urgência e emergência. Esse acumulado será útil, com certeza, mas o que mais me ajudará no período que se inicia é o interesse legítimo de aprender e compartilhar com todos os conselheiros a responsabilidade de conduzir os caminhos dos conselhos de medicina pelos próximos anos. Será um tempo de muito diálogo, muita democracia e muita transparência.

Conselheiro Mauro Luiz de Britto Ribeiro Presidente do CFM

Assessoria de Comunicação do CFM


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re portag e m

reporta g em

CFM FAZ ESTUDO PARA IDENTIFICAR COMO SE ENCONTRA A SAÚDE MENTAL DO MÉDICO BRASILEIRO

C

omo está a saúde mental dos médicos do Brasil? Não existem dados oficiais e atuais sobre essa questão. Por isso, o Conselho Federal de Medicina está realizando a pesquisa “A Saúde Mental do Médico Brasileiro”. Em 2007, o estudo “A Saúde dos Médicos do Brasil” do CFM indicou que 35% da população médica já havia apresentado algum sintoma da síndrome de burnout. Dez anos depois, em 2017, um estudo da Escola Baiana de Medicina e Saúde Pública mostrou que mais de 60% dos médicos intensivistas baianos já haviam se queixado de sintomas relacionados à burnout. “A síndrome é uma condição resultante do estresse profissional e, embora ainda não esteja bem definida, é caracterizada como uma severa exaustão, com alienação do ambiente de trabalho e redução da performance”, explica o conselheiro regional do CRM do Piauí, o psiquiatra Leonardo Sérvio Luz. De acordo com ele, os principais fatores que levam ao quadro estão relacionados à excessiva carga de trabalho, à falta de autonomia e ao conflito entre trabalho e vida pessoal. Em 2019, a Organização Mundial de Saúde incluiu a síndrome de burnout na Classificação Internacional de Doenças (CID). A decisão foi tomada depois de ouvir especialistas de todo o mundo. Na CID 11, a última atualização do documento, a síndrome de burnout foi identificada com o código QD85, como uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito. A síndrome de burnout está enquadrada não como uma doença mental, mas como um problema ocupacional. A CID 11, que serve como referência para todos os países da OMS, deve entrar em vigor em 2022. A identificação do burnout é usualmente realizada a partir da aplicação de um questionário, denominado “Maslach Burnout Inventory” (MBI) com escalas alta, média e baixa dos níveis de exaustão emocional, despersonalização e realização pessoal, consideradas

as três dimensões da síndrome. “No questionário, uma alta pontuação nos níveis de exaustão emocional e despersonalização e uma baixa pontuação nos níveis de satisfação pessoal são indicativos de burnout”, esclarece o psiquiatra. (No quadro desta reportagem é possível realizar o teste). Por meio do teste de MBI, acadêmicos de medicina da Universidade Federal de Goiás, identificaram que 61,53% de médicos Residentes que apresentavam sintomas relacionados à síndrome de burnout já haviam apresentado também pensamentos suicidas. Os resultados foram publicado em 2010 por meio do artigo Burnout e Pensamentos Suicidas em Médicos Residentes de Hospital Universitário de Goiás. O que também comprova a relevância e importância desse teste. Estudos mostram que médicos têm maior probabilidade de apresentar sintomas de burnout do que trabalhadores em geral. “E o número de médicos acometidos pela doença vem aumentando consideravelmente na última década”, salienta o conselheiro. Nos Estados Unidos, por exemplo, em 2011, 45,5% dos médicos reportaram ao menos um sintoma de burnout. Esse número saltou para 54,4% no ano de 2014, ou seja, um aumento de 10% em apenas três anos. Segundo Leonardo Luz, esse aumento vem sendo relacionado às recentes mudanças no sistema de saúde do país norte-americano, que acabaram por criar pressões externas marcantes e crescentes sobre os profissionais. “Além disso, diferentemente de outros trabalhadores, os médicos, perante o seu sofrimento, têm dificuldade em procurar ajuda, automedicam-se e não cuidam nem mesmo rotineiramente de sua saúde. Cerca de 70% dos médicos não fazem check-ups regulares e a adesão a tratamentos prescritos por seus colegas, quando necessário, é muito baixa”, informa o psiquiatra. A ocorrência de burnout entre médicos já foi relacionada a uma pior qualidade de atendimento, incluindo


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a insatisfação do paciente, uma maior probabilidade de erros médicos e ações judiciais e uma menor capacidade do médico em demonstrar empatia. Segundo o especialista, alguns trabalhos sugerem ainda uma relação negativa entre burnout e produtividade dos médicos, uma vez que a condição aumenta o número de licenças por doença, a intenção de deixar a medicina ou de mudar de emprego. Os mesmos estudos comprovam ainda que os efeitos da exaustão emocional parecem se acumular com o tempo, apesar de os estressores serem diferentes em cada fase da carreira profissional. Os trabalhos publicados indicam que não há consenso sobre o sexo mais afetado pela doença, mas dão indícios que ela pode ocorrer com grande frequência na residência médica, por se tratar de um período que os médicos julgam estressante e desgastante, o que os predispõe à exaustão. Intensas exigências de trabalho e estudo, baixa autonomia e um alto grau de interferência no cotidiano familiar e nas relações interpessoais são comuns durante o treinamento médico. “De fato, a incidência de burnout entre Residentes é alta e aparentemente está ligada a estados depressivos, além de uma assistência deficitária por parte das instituições de ensino. O médico jovem está bastante vulnerável em nosso meio devido às profundas mudanças no mercado de trabalho e na piora das condições de trabalho do profissional médico”, explica Leonardo Luz.

r e p ortage m

A L G U M A S A Ç Õ E S PA R A Q U E M A P R E S E N TA SINTOMAS DE BURNOUT Identificar os objetivos pessoais e profissionais, visando estabelecer adequado equilíbrio entre a vida pessoal e profissional; Descobrir hobbies e outras atividades de interesse; Identificar agentes estressores que possam ser eliminados da rotina diária; Buscar um estilo de vida saudável, com dieta balanceada e prática regular de atividade física; Realizar intervalos durante o trabalho; Tirar férias com frequência; Praticar a autorreflexão e liberar as emoções; Diferenciar o autoconhecimento da autocrítica excessiva; Aprender a praticar a resiliência; Buscar a excelência, e não a perfeição. Fonte: Rama-Macieiras et al. Stress and burnout in anaesthesia: a real world problem? Curr Opin Anaesthesiol. 2015;28(2):151-8

CRONOLOGIA BURNOUT Em medicina, significa desgaste físico e crônico por excesso de trabalho. Traduz-se como “desgaste ou exaustão física emocional ou emotiva”.

1 9 6 0 : A B urnt - out C ase

O escritor e jornalista inglês Graham Greene publicou a novela A Burnt-Out Case, em que o protagonista sofre burnout.

1969

A síndrome foi descrita pela primeira vez por H. Bradley, como metáfora de um fenômeno psicossocial presente em oficiais de polícia de liberdade condicional, com o termo staff burnout.

1974

O psicólogo estadunidense Herbert Freudenberguer estudou trabalhadores do campo sanitário que lidavam com jovens viciados em drogas e publicou em 1980 um livro sob o título de Burnout: The High Cost of High Achievement: What is and How to Survive it, que se tornou referência da síndrome de burnout.

1976

A psicóloga social Christina Maslach apresentou no Congresso Estadunidense de Psicologia a síndrome com o quadro de esgotamento emocional, despersonalização e baixa realização pessoal em indivíduos com trabalho direto com pacientes e clientes. O estudo resultou no inventário de Maslach. Fonte: Expressões Médicas – Glossário de Dificuldades em Terminologia Médica.

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re portag e m

Inventário de Burnout de Maslach 1 Sinto-me emocionalmente decepcionado com o meu trabalho. 2 Quando termino minha jornada de trabalho, sinto-me esgotado. 3 Quando me levanto pela manhã e enfrento outra jornada de trabalho sinto-me fatigado. 4 Sinto que posso entender facilmente como as pessoas que tenho que atender sentem-se a respeito das coisas. 5 Sinto que estou tratando alguns receptores do meu trabalho como objetos pessoais. 6 Sinto que trabalhar todo dia com gente me cansa. 7 Sinto que trato com muita efetividade os problemas das pessoas que tenho que atender. 8 Sinto que meu trabalho está me desgastando. 9 Sinto que estou influenciando positivamente as pessoas por meio de meu trabalho. 10 Sinto-me que me tornei mais duro com as pessoas desde que comecei esse trabalho. 11 Preocupo-me com esse trabalho que está me endurecendo emocionalmente. 12 Sinto-me muito vigoroso em meu trabalho. 13 Sinto-me frustrado por meu trabalho. 14 Sinto que estou trabalhando demais no meu trabalho. 15 Sinto que realmente não importa o que está ocorrendo com as pessoas as quais tenho que atender profissionalmente. 16 Sinto que trabalhar direto com as pessoas me estressa. 17 Sinto que posso criar com facilidade um clima agradável com os receptores do meu trabalho. 18 Sinto-me estimulado depois de trabalhar diretamente com quem tenho que atender. 19 Creio que consigo coisas muito valiosas nesse trabalho. 20 Sinto-me como se estivesse no limite de minhas possibilidades. 21 No meu trabalho, eu manejo os problemas emocionais com muita calma. 22 Parece-me que os receptores do meu trabalho culpam-me por alguns de seus problemas.

Escore para cada item:

AVALIAÇÃO POR DIMENSÕES

0 (Nunca)

Exaustão emocional

Itens: 01, 02,03, 06, 08, 13, 14, 16, 20

1 (Poucas vezes ao ano ou menos)

Despersonalização

Itens: 05, 10, 11, 15 e 22

Realização no trabalho

Itens: 04, 07, 09, 12, 17, 18, 19 e 21

(devem ser avaliados de forma inversa)

2 (Uma vez ao mês ou menos) 3 (Poucas vezes ao mês) 4 (Uma vez na semana) 5 (Poucas vezes na semana) 6 (Todos os dias).


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e speci al

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Gláucia Rodrigues

Os dez médicos agraciados em 2019: especial

CONSELHO FAZ ENTREGA DA COMENDA HONRA À ÉTICA

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Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRMMG), a Associação Médica de Minas Gerais (AMMG) e o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) promoveram na sextafeira 25 de outubro a entrega da Comenda Honra à Ética. O evento integrou as festividades da Semana do Médico 2019. Durante o evento, foram homenageados dez médicos que se destacaram pela dedicação à medicina, tornando-se referência em sua área de atuação pelo seu compromisso ético, técnico, acadêmico, humanitário e social. Os agraciados receberam a comenda por meio de amigos, familiares e conselheiros deste CRM-MG. A mesa do evento foi composta pela 1ª vice-presidente do CRM-MG, conselheira Cibele Alves de Carvalho, pelo vice-presidente da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG) e 1º Secretário do CRM-MG, conselheiro Fábio Augusto de Castro Guerra, e pelo presidente do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais, Fernando Luiz de Mendonça. A presidente do CRM-MG, conselheira Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos, foi impedida de participar por motivos particulares, mas apresentou uma mensagem em vídeo em que ressaltou a importância da condecoração e parabenizou os agraciados. A 1ª vice-presidente, conselheira Cibele Alves de Carvalho, ressaltou os tempos desafiadores pelos quais passam a Medicina em todo o Brasil e a importância de destacar o trabalho de profissionais que sejam exemplo de retidão. “São profissionais que prezam pelo exercício da ética, respeitando seus pacientes e trabalhando dia após dia pela boa reputação da profissão, mesmo em situações adversas. Infelizmente, no Brasil, eles têm sido submetidos a condições precárias de trabalho e ficam expostos à violência física e moral, entre outras mazelas”, salientou a conselheira Cibele Alves de Carvalho.

A ginecologista e obstetra professora Cláudia Teixeira da Costa Lodi. Coordenadora do 3º ano do curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais. O urologista e conselheiro do CRM-MG professor Dimas José Araújo Vidigal, falecido em 10 de abril de 2019. A homenagem “in memoriam” foi entregue aos familiares. O PHD em Bioquímica professor Ênio Cardillo Vieira. Professor Emérito da Universidade Federal de Minas Gerais. O ginecologista e obstetra professor Fernando Horta de Sales Rodrigues. Chefe da Clínica Ginecológica da Santa Casa de Belo Horizonte, de 1995 a 2011. O ginecologista e obstetra professor José Alvarenga Caldeira. Conselheiro Fiscal do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais. A ginecologista e obstetra Lucy Costa Pereira Santos. Trabalhou em vários hospitais em Belo Horizonte. Aposentou-se como auditora do INSS. O cardiolgista professor Mario Osvaldo Vrandecic Peredo, fundador do Instituto Biocor. Falecido em 11 de setembro de 2019. A homenagem “in memoriam” foi entregue aos familiares. O pediatra Paulo Tadeu de Mattos Pereira Poggiali. Coordenador do serviço de neonataologia do Hospital Mater Dei. Foi presidente da Sociedade Mineira de Pediatria (2009-2011). O cirurgião geral Reginaldo Teófanes Ferreira de Araújo. Presidente do Hospital Santa Rita, em Contagem, e da Central dos Hospitais de Minas Gerais. O gastroenterologista professor Renato Dani. Professor da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.


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CONSELHOS DE MEDICINA CONSEGUEM BARRAR INVESTIDAS DE OUTRAS PROFISSÕES (*) (*) com informações da assessoria de imprensa do CFM.

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Os conselhos de medicina nos últimos meses têm obtido expressivos resultados na justiça contra o avanço de outras profissões do âmbito da Saúde em áreas de atuação privativas de profissionais médicos. A Lei 12.842/2013, mais conhecida como Lei do Ato Médico, é taxativa ao indicar as atividades exclusivas de médicos. Dessa forma, não oferece brechas para que profissionais que não tenham a qualificação essencial, necessária e adequada possam atuar, colocando em risco a saúde dos pacientes. Para resguardar as prerrogativas dos médicos, foi criada a Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por representantes do CFM, dos CRMs, entre eles este CRM-MG, da AMB e de sociedades de especialidades, como também deste CRM-MG. Essa comissão tem tomado todas as medidas cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração de responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração de responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos diversos casos identificados. O principal objetivo da comissão é barrar na Justiça medidas tomadas contra o Ato Médico. Conheça nesta reportagem, as principais sentenças e liminares favoráveis aos médicos. ACUPUNTURA

DERMATOLOGIA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que a prática da técnica da acupuntura é privativa de médicos, anulando a resolução do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), que permitia a prática de acupuntura por profissionais de educação física. No entendimento do STJ, o Conselho Federal de educação física não pode regulamentar atos que não estejam previstos em lei como privativos de profissionais a quem fiscaliza, pois a autorização só é possível por meio de uma lei em sentido estrito, e uma resolução não cumpre esse papel.

Em fevereiro, de 2019, a Justiça Federal, em Brasília, determinou a suspensão de Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava aos profissionais farmacêuticos a atuação no ramo da saúde estética.

A Justiça ainda indeferiu pedidos a respeito da prática da acupuntura solicitados por conselhos de psicologia, farmácia e fisioterapia. A acupuntura é uma das 54 especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução CFM 2.149/2016, que estipula a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.

Segundo a decisão da juíza da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (DF), a Resolução 669/2018 do CFF não é meio idôneo para ampliar as atribuições dos farmacêuticos para além das normas legais, sobretudo porque normatiza competência já atribuída aos médicos. A resolução incluía a área de saúde estética como uma atuação possível do farmacêutico. Com isso, procedimentos dermatológicos, como aplicação de Botox, a laserterapia, a realização de peelings, preenchimentos e bichectomia, depilação a laser, criolipólise, escleroterapia, intradermoterapia/mesoterapia e a prescrição de nutracêuticos/nutricosméticos só podem ser exercidos por médicos. Em 2017, a Justiça já havia indeferido um pedido referente a uma resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) sobre o mesmo tema.


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eventos

Solenidades de Entrega de Carteiras MAIO

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MÉDICOS PARTICIPANTES: 65

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MÉDICOS PARTICIPANTES: 110 JUNHO

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MÉDICOS PARTIPANTES: 97 JULHO

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MÉDICOS PARTIPANTES: 55 AGOSTO

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MÉDICOS PARTICIPANTES: 80

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MÉDICOS PARTICIPANTES: 85

EVENTOS PROMOVIDOS PELO CRM-MG MAIO

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CURSO DE REANIMAÇÃO NEONATAL

30 e 31 CURSO DE ÉTICA MÉDICA

JULHO

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CURSO DE ÉTICA MÉDICA

DIAGNÓSTICOS E EXAMES Enfermeiros não podem realizar consultas nas quais oferecem aos pacientes diagnóstico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos nem recomendar pacientes a outros profissionais e serviços de saúde. Esse é entendimento da Justiça do Distrito Federal, que suspendeu, por meio de decisão liminar, os efeitos da Portaria 2.488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde. No processo apresentado à Justiça Federal, o CFM questionava apenas o artigo da Portaria 2.488 de 2011, que permitia aos enfermeiros a adoção de medidas consideradas exclusivas de médicos, como o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamento. A preocupação do CFM era evitar a prática da medicina por profissionais não habilitados, impedindo, assim, a colocação do paciente em situação de risco. A norma citada aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

EXAMES CITOPATOLÓGICOS Com apoio institucional do CRM-MG MAIO

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REUNIÃO CIENTÍFICA DA ASSOCIAÇÃO DE GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DE MINAS GERAIS. (SOGIMIG)

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REUNIÃO CIENTÍFICA DA SOCIEDADE MINEIRA DE TERAPIA INTENSIVA (SOMITI).

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REUNIÃO CIENTÍFICA DA SOCIEDADE DE RADIOLOGIA DE MINAS GERAIS (SRMG).

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REUNIÃO DO GRUPO DE ESTUDOS DA DOENÇA INFLAMATÓRIA INTESTINAL DO BRASIL (GEDIIB).

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CURSO SOMITI PARA RESIDENTES E ESPECIALIZANDOS EM MEDICINA INTENSIVA.

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REUNIÃO CIENTÍFICA DA SOCIEDADE DE RADIOLOGIA DE MINAS GERAIS (SRMG).

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REUNIÃO CIENTÍFICA DA SOCIEDADE MINEIRA DE PNEUMOLOGIA E CIRURGIA TORÁCICA (SMPCT).

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REUNIÃO DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL (SCPMSO).

Uma decisão da Justiça do Distrito Federal (DF) proibiu biomédicos de assinarem laudos de exames citopatológicos. A decisão impede os médicos solicitantes de procedimentos diagnósticos de aceitarem laudos anatomopatológicos assinados por não médicos. Os médicos também não podem “adotar condutas terapêuticas baseadas em laudos citopatológicos positivos emitidos por outros profissionais, que não por médicos citopatologistas”.

HARMONIZAÇÃO OROFACIAL

A Resolução 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia, que autorizou dentistas a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético, que são exclusivos de médicos, está sendo alvo de uma ação cível da Justiça Federal. Em 29 de janeiro, a Resolução nº 198/2019, do CFO, reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, permitindo aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”. Diante dos excessos e dos riscos inerentes, na ação, é pedida à Justiça Federal a concessão de liminar com a suspensão imediata da norma do CFO, com consequente informe à população por meio de publicação no Diário Oficial da União e de informes no site do Conselho Federal de Odontologia e na imprensa.


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eventos

Com apoio institucional do CRM-MG JUNHO

3

REUNIÃO CIENTÍFICA DA SOCIEDADE MINEIRA DE ENDOSCOPIA DISGESTIVA (SOBED).

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REUNIÃO CIENTÍFICA DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MEDICINA DO TRABALHO (AMIMT).

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V SIMPÓSIO DE NUTROLOGIA APLICADA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS.

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REUNIÃO CIENTÍFICA DA SOCIEDADE DE RADIOLOGIA DE MINAS GERAIS (SRMG).

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V SIMPÓSIO DE NUTROLOGIA APLICADA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS.

25

REUNIÃO DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL (SCPMSO).

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REUNIÃO CIENTÍFICA DA SOCIEDADE DE GASTROENTEROLOGIA E NUTRIÇÃO DE MINAS GERAIS (SGN-MG) .

OFTALMOLOGIA Em fevereiro de 2019, a Justiça de Sergipe determinou a suspensão de toda e qualquer prática de atos privativos de médicos, como consultas, exames, atendimento a pacientes, manutenção de consultório, adaptação de lentes de contato e prescrição de lentes de grau por optometrista que atuava na cidade de Aracaju (SE). Em sua fundamentação a juíza da 15ª Vara Cível de Aracaju esclareceu que o tratamento da visão, com prescrição de lentes de óculos, é atividade exclusivamente do médico oftalmologista, não cabendo ao profissional técnico optometrista ainda que com reconhecimento e regramento do Ministério da Educação ou do trabalho. Segundo a juíza, o profissional invadiu atividade que, por lei, é exclusivamente exercida por médico.

TRATAMENTO POR ONDAS DE CHOQUE POR FISIOTERAPEUTAS Liminar da Justiça Federal determinou a ilegalidade de realização de procedimentos de terapia por ondas de choque por profissional fisioterapeuta sem que haja diagnóstico médico prévio. Pela decisão da Justiça Federal, diante da interpretação sistemática da Lei nº 12.842/2013, reafirmou-se o entendimento de que o diagnóstico nosológico é um ato privativo de médico, sendo, por consequência, uma etapa obrigatória, necessária e antecedente à execução do tratamento por terapia de ondas de choque.

JULHO

REUNIÃO CIENTÍFICA DA SOCIEDADE MINEIRA DE ENDOSCOPIA DISGESTIVA (SOBED).

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REUNIÃO CIENTÍFICA DA SOCIEDADE DE RADIOLOGIA DE MINAS GERAIS (SRMG).

9

REUNIÃO DO GRUPO DE ESTUDOS DA DOENÇA INFLAMATÓRIA INTESTINAL DO BRASIL (GEDIIB).

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REUNIÃO DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL (SCPMSO). AGOSTO

PRÁTICA E ENSINO DE ACLS

5

REUNIÃO CIENTÍFICA DA SOCIEDADE MINEIRA DE ENDOSCOPIA DISGESTIVA (SOBED).

As atividades de suporte avançado de vida cardiovascular em adultos (ACLS) são de competência exclusiva da área médica, não sendo permitido que médicos ensinem tais técnicas a fisioterapeutas ou a outros profissionais de saúde. Este é o teor do Parecer nº 12/19, do Conselho Federal de Medicina (CFM). Autor do parecer, o conselheiro federal Hermann Alexandre V. von Tiesenhausen afirma que não se deve desconsiderar a importância da fisioterapia nas equipes multidisciplinares, de extrema relevância nas unidades de terapia intensiva. “Isso porém não significa que esses profissionais possam se habilitar em cursos de suporte avançado de vida, que são exclusivos de médicos”, diz o também conselheiro deste CRM-MG.

6

CURSO SOMITI PARA RESIDENTES E ESPECIALIZANDOS EM MEDICINA INTENSIVA.

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REUNIÃO DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL (SCPMSO).

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REUNIÃO DA ACADEMIA MINEIRA DE MEDICINA.

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REUNIÃO CIENTÍFICA DA SOCIEDADE DE RADIOLOGIA DE MINAS GERAIS (SRMG).

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REUNIÃO DO GRUPO DE ESTUDOS DA DOENÇA INFLAMATÓRIA INTESTINAL DO BRASIL (GEDIIB).

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REUNIÃO DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL (SCPMSO).


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J O R N AL DO CRM-M G

fique por dentro

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REVALIDA VAI SOFRER ALTERAÇÕES DEFINIDAS POR UM GRUPO DE TRABALHO

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Ministério da Educação (MEC) anunciou que o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) vai ser alterado para atender melhor às demandas dos que se formam no exterior e pretendem trabalhar no Brasil. O novo formato do exame prevê a revalidação em pelo menos duas edições por ano, e o candidato vai ter a oportunidade de fazer a segunda fase do exame mais de uma vez. Outra mudança é em relação à instituição organizadora do processo. O Revalida deixará de ser organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O novo exame ficará sob supervisão da Secretaria de Educação Superior (Sesu), com colaboração do Conselho Federal de Medicina (CFM). Um grupo de trabalho interministerial definiu os novos parâmetros do exame. Participam do grupo representantes do Ministério da Educação (MEC), do Inep, do Conselho Federal de Medicina, da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Academia Nacional de Medicina (ANM). A Portaria que deve instituir o novo Revalida deve ser publicada ainda este ano. O Revalida visa verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado e dos princípios e necessidades do Sistema de Saúde Brasileiro (SUS) em nível igual ao exigido de médicos formados no Brasil. O grupo de trabalho definiu que as provas vão ser aplicadas como antes, em duas etapas. A primeira será uma prova objetiva, e, a segunda, uma prova prática, em uma estação clínica. A diferença é que a partir

Como é a reavaliação de diplomas no exterior

de agora o candidato que for reprovado na segunda fase poderá repeti-la por mais duas vezes em edições consecutivas. Antes o candidato precisava realizar o processo desde o início. O conteúdo das duas provas abrange as cinco grandes áreas da Medicina: Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Medicina de Família & Comunidade / Saúde Pública. Na parte prática, uma banca examinadora avalia habilidades de comunicação, raciocínio clínico e tomada de decisões. Depois de passar nas duas etapas, o candidato precisa revalidar o diploma em uma universidade pública brasileira. Essa revalidação pode requerer uma complementação de grade curricular. Segundo o MEC, existem, por exemplo, questões epidemiológicas, e alguém que se formou em Harvard, nos Estados Unidos, talvez não tenha estudado sobre dengue e demais doenças tropicais. A universidade é que vai definir se há ou não a necessidade de complementação de grade curricular. Somente depois de todo o processo o médico pode registrar o diploma no CRM-MG. A proposta é que, com o novo Revalida, os médicos possam ter um aproveitamento melhor. Dados referentes à última edição do exame pelo INEP em 2017 demonstraram que candidatos ao Revalida tiveram o pior desempenho da história. Dos 8.736 candidatos que fizeram a prova somente 389 (4,45%) conseguiram ser aprovados até a última fase. Entre os brasileiros que fizeram o exame, o desempenho foi similar. Dos 5.143 candidatos, somente 235 (4,57%) conseguiram aproveitamento suficiente. O exame foi constituído em 2011 por meio da Portaria Interministerial 278 do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da saúde. Desde então o exame teve sete edições de 2011 a 2017.

ESTADOS UNIDOS – O candidato diplomado no exterior deve obter a aprovação em várias fases do United States Medical Licensing Examination (USMLE). Entre outros requisitos, autoridades de licenciamento médico americanas também exigem que os candidatos sejam certificados pela Education Commission for Foreing Medical Graduates (ECFMG) para obter licença irrestrita para praticar a medicina no país norteamericano. CANADÁ – O candidato deve passar em exames do conselho médico do país, como o Medical Council of Canadá Qualifying Examination (MCCQE). Na província onde será exercida a profissão, o órgão fiscalizador correspondente poderá exigir requisitos acadêmicos, profissionais e de proficiência linguística adicionais. FRANÇA - Os que têm especialização devem ser aprovados no Procédure d’Autorisation d’Exercice (PAE), somar mais três anos de funções hospitalares supervisionadas e passar

por um teste de língua francesa. Outro meio é ingressar no próprio sistema acadêmico francês, disputando uma vaga para o Première Année Commune aux Études de Santé (PACES). Se bem classificado nesse primeiro ano comum aos estudos de saúde, o candidato pode disputar uma das vagas para ingressar em curso de medicina francês, suprimindo alguns anos de estudo caso reúna documentos que comprovem equivalência com as disciplinas já cursadas em sua graduação de origem. REINO UNIDO – Todo médico deve ter um registro com licença do General Medical Council. Outra exigência é aprovação no teste Professional and Linguistic Assessment Board (PLAB). O país está implementando ainda uma nova avaliação chamada Medical Licensing Assessment (MLA), que começará em 2022 e abrangerá aspectos como avaliação profissional, domínio do idioma e qualificações acadêmicas. Com informações do Jornal Medicina, 292, do CFM, e do Portal do MEC.


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Gláucia Rodrigues

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MÉDICOS MINEIROS TÊM NOVOS REPRESENTANTES NO CFM

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Chapa 1, União pela Defesa Profissional, composta por Alexandre de Menezes Rodrigues e Maria Inês de Miranda Lima, venceu as eleições com 14.214 votos, 48% dos votos válidos, e vai representar os médicos mineiros no Conselho Federal de Medicina. Especialista em Anestesiologia, Alexandre de Menezes Rodrigues é conselheiro e corregedor do CRM-MG. A ginecologista e obstetra Maria Inês de Miranda Lima é presidente da Associação Médica de Minas Gerais. No total, o CRM-MG somou 29.495 votos. Desses 780 foram brancos e 4.365, nulos. A Chapa 3, Aliança Médica, obteve 5.720 votos, e a Chapa 4, Experiência e Renovação, 4.416 votos. O mandato é de cinco anos, de 1º de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2024.

“Em primeiro lugar meus agradecimentos a todos que confiaram seu voto a Chapa 1. Acredito no associativismo e entendo que precisamos trabalhar muito pela organização e pela valorização da classe médica. Assumir um cargo no Conselho Federal de Medicina é uma grande honra e muita responsabilidade. Responsabilidade, que aceito de bom grado, assumindo o compromisso de continuar lutando pelo exercício digno da medicina em mais uma entidade de classe”, ressalta a conselheira federal suplente por Minas Gerais, Maria Inês de Miranda Lima.

A votação foi realizada exclusivamente por correspondência e foram computados os votos que chegaram à sede dos Correios em Belo Horizonte até o dia 28 de agosto. O resultado do pleito foi publicado no jornal Minas Gerais (Diário Oficial do Estado de Minas Gerais) no dia 4 de setembro de 2019. O voto foi obrigatório para os médicos em pleno gozo dos direitos políticos e profissionais e inscritos no CRM-MG. Não puderam votar médicos em débito com o CRM-MG, e a votação foi facultativa para os médicos com mais de 70 anos.

“Todos os médicos mineiros saíram fortalecidos dessa eleição, democrática, transparente em que prevaleceu o respeito recíproco entre todos os candidatos. Agradecemos a confiança, o apoio. Vamos trabalhar com afinco, ética e responsabilidade para que prevaleça sempre os anseios da classe médica mineira, em prol de uma saúde pública de qualidade para toda a população”, diz o conselheiro Alexandre de Menezes Rodrigues.

DIRETORIA DO CFM Presidente - Mauro Luiz de Britto Ribeiro (MS) 1º vice-presidente - Donizetti Dimer Giamberardino Filho (PR) 2º vice-presidente - Alexandre de Menezes Rodrigues (MG). 3º vice-presidente - Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti (AL) Secretária-geral - Dilza Teresinha Ambrós Ribeiro (AC) 1º Secretário - Hideraldo Luís Souza Cabeça (PA) 2ª Secretária - Tatiana Bragança de Azevedo Della Giustina (RS) Tesoureiro - José Hiran da Silva Gallo (RO) 2º Tesoureiro - Salomão Rodrigues Filho (GO) Corregedor - José Albertino Souza (CE) Vice-corregedora - Helena Carneiro Leão (PE)


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J O R N AL DO CRM-M G

Gi ro p el as re g i o n a i s

uberaba

SE TE L AGOAS

Arquivo Pessoal

Arquivo Pessoal

No dia 2 de agosto de 2019, foi realizada Sessão Solene para entrega de documentação referente à inscrição primária no CRM-MG a oito médicos de Sete Lagoas e região. A delegada, conselheira Ivana Raimunda de Menezes Melo, presidiu o evento que foi realizado na sede da delegacia regional.

Entre os meses de maio a outubro, o CRM-MG realizou Curso de Ética Médica nas cidades de Alfenas, Ipatinga, Itajubá, Montes Claros, Pouso Alegre e Uberaba, com a participação de médicos e acadêmicos de medicina. No mesmo período, houve transmissão do curso realizado em BH para as cidades de Barbacena, Diamantina, Juiz de Fora, Manhuaçu, Sete Lagoas e Uberlândia.

Nos dias 5, 6 e 7 de julho, ocorreu o curso de Suporte Avançado de Vida Cardiovascular (ACLS), em parceria com a Sociedade Mineira de Terapia Intensiva (Somiti). O curso, que integra o Programa de Educação Médica Continuada do CRM-MG, contou com participação de duas turmas com 14 alunos cada, composta principalmente por médicos de Sete Lagoas, Diamantina, Curvelo e Paraopeba.

alfenas Arquivo Pessoal

PASSOS Arquivo Pessoal

No dia 16 de abril de 2019, foi realizada Sessão Solene para a entrega de documentação referente à inscrição primária no CRM-MG a 17 médicos de Alfenas e região. A delegada, conselheira Vera Cerávolo de Oliveira, presidiu a sessão ao lado da presidente da Associação Médica de Alfenas, Daniela Maggioni Pereira Leão. No dia 4 de maio de 2019, foi realizado o curso de Reanimação Neonatal, em parceria com a Sociedade Mineira de Pediatria. A abertura do curso, que integra o Programa de Educação Médica Continuada do CRM-MG, foi realizada pelo delegado adjunto, Roberto Conde Santos. O evento contou com a participação de 29 médicos de Alfenas e região. O delegado regional, conselheiro Eurípedes José da Silva, proferiu palestra sobre Declaração de Óbito aos médicos do Programa de Saúde da Família (PSF) e da UPA de Passos. O evento ocorreu no dia 31 de julho na Casa da Cultura de Passos.

No dia 2 de maio, o conselheiro Eurípedes ministrou palestra na Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) sobre Telemedicina para alunos do curso de medicina.

varginha No dia 16 de abril de 2019, foi realizada Sessão Solene para a entrega de documentação referente à inscrição primária no CRM-MG a 17 médicos de Alfenas e região. A delegada, conselheira Climenia Zaccarelli Del-Fraro, presidiu a sessão ao lado da presidente da Associação Médica de Alfenas, Daniela Maggioni Pereira Leão.

Arquivo Pessoal

No mesmo dia, os conselheiros Eurípedes José da Silva, João Batista Gomes Soares e Vera Cerávolo de Oliveira se reuniram com o corpo clínico da Casa de Misericórdia de Guaxupé.

No dia 17 de agosto de 2019, foi realizado em Alfenas o curso de Reanimação do Prematuro. O evento, uma parceria com a Sociedade Mineira de Pediatria, integra o Programa de Educação Médica Continuada do CRM-MG.


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G i r o p e l a s r e gion ais

JOÃO MONLEVADE

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TEÓFILO OTONI Arquivo Pessoal

Arquivo Pessoal

Nos dias 6 a 8 de junho, ocorreu a 31ª Jornada Médica promovida pela Associação Médica de João Monlevade. O evento contou com a participação das conselheiras Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos (presidente do CRM-MG) e Janaína Maciel Lopes (delegada regional), com a delegada adjunta, Ângela Pinheiro Chagas Marques, e com os conselheiros João Batista Gomes Soares, que proferiu palestra sobre o novo Código de Ética Médica, e José Luiz Fonseca Brandão, que palestrou sobre Prontuário Médico. Nos dias 20 e 21 de julho, aconteceu o Curso de Emergências Clínicas, promovido pelo CRMMG em parceria com o Centro de Treinamento em Urgência e Emergência (Curem). O curso, que integra o Programa de Educação Médica do CRM-MG, foi realizado na Unimed e contou com a participação de 42 médicos.

divinópolis Arquivo Pessoal

ITAJUBÁ Arquivo Pessoal

No dia 15 de junho de 2019, ocorreu a 4ª Reunião com Delegados e Representante da Regional de Divinópolis, no auditório do Complexo de Saúde do Hospital São João de Deus. O evento contou com a participação da presidente do CRM-MG, conselheira Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos, que proferiu palestra sobre o novo Código de Ética Médica; com o coordenador das delegacias regionais, conselheiro Itagiba de Castro Filho, que palestrou sobre a Resolução CFM 2.152/2016 - que estabelece normas de organização, funcionamento, eleição e competências das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde -, e com o delegado regional, conselheiro Eduardo Dias Chula. Participaram representantes das cidades de Itaúna, Bom Despacho, Cláudio, Santo Antônio do Monte, Carmo do Cajuru, Iguatama, Pará de Minas, Nova Serrana, Lagoa da Prata e Oliveira.

No dia 24 de maio ocorreu o I Encontro de Representantes do CRM-MG da Regional Teófilo Otoni. Durante o evento foram ministradas palestras pelo delegado regional, conselheiro César Henrique Bastos Khoury e pela delegada adjunta, Carla Pereira Fiúza Rodrigues. Os temas se referiam ao funcionamento do CRM-MG e regionais, atribuições das delegacias e dos representantes. Também foram repassadas orientações sobre os cursos dos Programa de Educação Médica Continuada do CRM-MG. O evento, realizado no Hotel Capital das Pedras, em Teófilo Otoni, contou com a participação dos representantes de Araçuaí, Capelinha, Carlos Chagas, Itambacuri, Itaobim, Medina, Minas Novas, Nanuque, Novo Cruzeiro e Poté.

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paracatu Nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2019, foram realizados em Paracatu dois cursos de Suporte Avançado de Vida Cardiovascular (ACLS), em parceria com a Sociedade Mineira de Terapia Intensiva (Somiti). Os cursos, que contaram com a participação de 28 médicos, integram o Programa de Educação Médica do CRMMG e foram realizados na Escola Técnica UNITEC em Paracatu – MG. O Delegado regional, Rogério Ferreira, participou da abertura do evento.

No dia 1º de julho, foi realizada Sessão Solene de entrega de documentação referente à inscrição primária no CRM-MG a nove médicos. O evento foi presidido pelo delegado regional, conselheiro Ângelo Flavio Adami, que prestou orientações quanto a procedimentos médicos obrigatórios, possíveis intercorrências no serviço de plantão médico, importância dos documentos médicos e da conduta ética profissional, entre outros assuntos.

Arquivo Pessoal

poços de caldas Nos dias 2, 3 e 4 de agosto de 2019, foram realizados dois cursos de Suporte Avançado de Vida Cardiovascular (ACLS), em parceria com a Sociedade Mineira de Terapia Intensiva (Somiti). Os cursos, que contaram com a participação de 25 médicos, integram o Programa de Educação Médica do CRM-MG e foram realizados na Associação dos Médicos de Poços de Caldas.


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Parecer 0141/2.019 RESUMO

O presente Parecer foi originado de uma consulta ao CRM-MG. Os consulentes, preocupados com a responsabilidade ética e legal destes, quanto à assinatura de um convênio com uma instituição de ensino superior para realização de estágios no hospital destes. O estágio mencionado destinava-se à realização de “Curso de Estudos Complementares para Médicos Graduados em Instituições de Ensino Superior Estrangeiras para posterior realização de prova para Revalidação de Diploma de Médico graduado no exterior”. Cumpre destacar, preliminarmente, que, na área médica, a legislação brasileira atribui a exclusiva possibilidade de que pacientes só possam ser atendidos por médicos regularmente inscritos no CRM de sua jurisdição. Aos estudantes de medicina matriculados em cursos reconhecidos ou em processo de reconhecimento, também é facultada a possibilidade de “participar” do atendimento de pacientes sob supervisão presencial de médicos, preceptores ou não de instituições de ensino médico. Em caráter de excepcionalidade, médicos formados no exterior, sejam eles brasileiros ou não, e mesmo sem a devida inscrição no CRM, podem fazer cursos de pós-graduação conforme normas do Conselho Federal de Medicina nos termos da Resolução CFM 2.232/18, que regulamenta as atividades, no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro formados em medicina por faculdade no exterior, bem como as participações deles em cursos de formação, especialização e pós-graduação no território brasileiro. Ou seja, todo cidadão que tenha obtido o seu diploma de médico no exterior, e sem que este seja revalidado, somente poderá participar de atividades de atendimento e pacientes, ainda que sob supervisão docente, nos termos estabelecidos pela citada resolução. Como se vê, não é esta a situação dos cidadãos a que se referem os consulentes, INDEVIDAMENTE denominados de “médicos” (*) pela instituição de ensino superior. Cumpre salientar que o referido convênio não foi assinado pela instituição onde os consulentes trabalham. (*) –Lei 12.842/13-: Art. 6º A denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394/96.

A força do médico mineiro.


#68 2019

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL À MÉDICA DRA. ÂNGELA REGINA ALVARENGA – CRM-MG Nº 13.098

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR TRINTA DIAS AO MÉDICO DR. LUIZ HENRIQUE DINIZ SANTOS – CRM-MG Nº 5.713.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.075/58, consoante decisão prolatada pela Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, nos autos do Processo Ético-Profissional CRMSP nº 9.324-316/10, VEM TORNAR PÚBLICA a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, ao médico DR. ROGERIO DE SOUZA FERREIRA – CRM-MG 23.686 e CRM-SP 74.821, por infração aos artigos 29, 46 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM Nº 1.246/88).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2.608/2016, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado à médica DRA. ÂNGELA REGINA ALVARENGA, inscrita neste Conselho sob o nº 13.098, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência), 32 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º do artigo 101 do Código de Processo ÉticoProfissional (Resolução CFM 2145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG 2564/2015, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico DR. LUIZ HENRIQUE DINIZ SANTOS – CRM-MG 5.713, a penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR TRINTA DIAS – no período de 1º/11/2018 a 30/11/2018, prevista na alínea “d”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 58, 80 e 81do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/09).

Belo Horizonte, 10 de outubro de 2018. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

Belo Horizonte, 30 de outubro de 2018. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

Belo Horizonte, 30 de outubro de 2018. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL APLICADA AO MÉDICO DR. ROGERIO DE SOUZA FERREIRA – CRM-MG 23.686 e CRMSP 74.821.

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. VANDERLEI TEIXEIRA – CRM-MG Nº 22.802

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL À MÉDICA DRA. DALVA LÚCIA FERNANDES – CRMMG Nº 18.801

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2.708/2016, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico DR. SIDNEY DAVID DE LANNA, inscrito neste Conselho sob o nº 14.011, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 80 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2.338/2014, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico DR. VANDERLEI TEIXEIRA, inscrito neste Conselho sob o nº 22.802, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 17, 18 (Resolução CFM 1.658/2002), 80 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2.858/2017, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado à médica DRA. DALVA LÚCIA FERNANDES, inscrita neste Conselho sob o nº 18.801, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência), 18 (Resolução CFM 1.834/2008), 32 e 37 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

Belo Horizonte, 30 de outubro de 2018. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

Belo Horizonte, 30 de outubro de 2018. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2018. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. SIDNEY DAVID DE LANNA – CRM-MG Nº 14.011

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. PEDRO MARCIO MARANHA CHAVES – CRM-MG Nº 11.501

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL À MÉDICA DRA. RITA DE CASSIA LOPES SOUSA – CRMMG Nº 16.681

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL APLICADA AO MÉDICO DR. JOSE LAZZAROTTO DE MELO E SOUZA – CRM-MG 54.729 e CRMPR 2.342.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2.481/2015, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico DR. PEDRO MARCIO MARANHA CHAVES, inscrito neste Conselho sob o nº 11.501, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 58, 80 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo ÉticoProfissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº 2.549/2015, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado à médica DRA. RITA DE CASSIA LOPES SOUSA, inscrita neste Conselho sob o nº 16.681, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2018. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2018. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

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TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. PAULO ROBERTO MARCHETTI – CRMMG Nº 9.421 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2.601/2016, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico DR. PAULO ROBERTO MARCHETTI, inscrito neste Conselho sob o nº 9.421, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência e imprudência), 15 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2018. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

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TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL APLICADA AO MÉDICO DR. LUCIO DE SOUSA MONTE ALTO – CRM-MG 36.036 e CRM-SC 13.097. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.075/58, consoante decisão prolatada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, nos autos do Processo Ético-Profissional CRMSC nº 052/15, VEM TORNAR PÚBLICA a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, ao médico DR. LUCIO DE SOUSA MONTE ALTO – CRM-MG 36.036 e CRMSC 13.097, por infração aos artigos 14, 18, 32 e 35 do Código Ética Médica (Resolução CFM n° 1.931/2009). Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.075/58, consoante decisão prolatada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná e referendada pelo Conselho Federal de Medicina, nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-PR nº 042/14, VEM TORNAR PÚBLICA a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, ao médico DR. JOSE LAZZAROTTO DE MELO E SOUZA – CRM-MG 54.729 e CRMPR 2.342, por infração aos artigos 58, 59 e 70 do Código Ética Médica (Resolução CFM n° 1.931/2009). Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2018. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL APLICADA AO MÉDICO DR. JOÃO ALUIZIO REIS – CRM-MG 5.818 e CRM-ES 7.659. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.075/58, consoante decisão prolatada pela 4ª Câmara Extraordinária do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, nos autos do Processo Ético-Profissional CRMES nº 13/2011, VEM TORNAR PÚBLICA a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, ao médico DR. JOÃO ALUIZIO REIS – CRM-MG 5.818 e CRM-ES 7.659, por infração aos artigos 69 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88) correspondentes aos artigos 87 e 18 do Código de Ética Médica (Resolução CFM Nº 1.931/09). Belo Horizonte, 29 de março de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente


Empatia, dedicação e cuidado.

Ser médico vai além do título.


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