Edição 69 do Jornal do CRMMG

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JORNAL DO

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PUBLICAÇÃO OFICIAL DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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2020

C A P A

TELEMEDICINA INDICA NOVOS RUMOS PARA A PRÁTICA MÉDICA

ARTIGO

PROTEÇÃO DE DADOS E PUBLICIDADE MÉDICA Pág. 4

Pág. 11 ENTREVISTA

PSIQUIATRA MAURÍCIO LEÃO FALA SOBRE SAÚDE MENTAL DOS MÉDICOS. Pág. 5

REPORTAGEM

TEMPOS DE PANDEMIA EXIGEM NOVOS PROCEDIMENTOS NA ROTINA DOS MÉDICOS Pág. 7

REPORTAGEM

PROJETO PERMITE A VALIDAÇÃO REMOTA DE RECEITAS E ATESTADOS MÉDICOS Pág. 14 REPORTAGEM

MÉDICOS MINEIROS PODEM TER ACESSO AO CERTIFICADO DIGITAL Pág. 15


J O R N AL DO CRM-MG

EXPEDIENT E / E D ITO R I A L

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Gláucia Rodrigues

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2020 Jornal do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais Rua dos Timbiras, 1200 - Boa Viagem - 30140-060 Belo Horizonte/MG - (31) 3248.7700 JORNAL TRIMESTRAL / MAI-JUN-JUL/2020 Presidente: Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos 1º Vice-Presidente: Cibele Alves de Carvalho 2º Vice-Presidente: José Nalon de Queiroz 3º Vice-Presidente: Itagiba de Castro Filho 1ª secretário: Fábio Augusto de Castro Guerra 2º Secretário: César Henrique Bastos Khoury 3ª Secretária: Fabiana Prado dos Santos Nogueira Tesoureiro: Márcio de Almeida Salles

EDITORIAL

2º Vice-Tesoureiro: Mário Benedito Costa Magalhães

Consª. Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos

Corregedor: Ricardo Hernane L. G. de Oliveira

Presidente do CRM-MG

1º Vice-Tesoureiro: Regina Fátima Barbosa Eto Dutra

1º vice-corregedor: Victor Hugo de Melo 2º vice-corregedor: Marcelo Versiani Tavares Conselheiros Adir de Paula Lima Alexandre de Menezes Rodrigues Ângelo Flavio Adami Antônio Dírcio Silveira César Henrique Bastos Khoury Cibele Alves de Carvalho Cícero de Lima Rena Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos Climenia Zaccarelli Del-Fraro Dimas José Araújo Vidigal Eduardo Dias Chula Eurípedes José da Silva Fabiana Prado dos Santos Nogueira Fábio Augusto de Castro Guerra Flavio Mendonça Andrade da Silva Giovana Ferreira Zanin Gonçalves Hermann Alexandre V. von Tiesenhausen Ildeu Afonso de Almeida Filho Itagiba de Castro Filho Ivana Raimunda de Menezes Melo Janaina Maciel Lopes João Batista Gomes Soares José Afonso Soares José Luiz Fonseca Brandão José Nalon de Queiroz José Tasca Marcelo Versiani Tavares Márcio Abreu Lima Rezende Márcio de Almeida Salles Mário Benedito Costa Magalhães MartiusAdelio Gomes Michelle Nacur Lorentz Nilson Albuquerque Júnior Paulo Roberto Repsold Regina Fátima Barbosa Eto Dutra Renata Bittar Britto Arantes Renata Rugani do Couto e Silva Ricardo Hernane Lacerda Gonçalves de Oliveira Roberto Paolinelli de Castro Tarcizo Afonso Nunes Vera Helena Cerávolo de Oliveira Victor Hugo de Melo Departamento de Comunicação Fábio Augusto de Castro Guerra (Coordenador) Regina Fátima Barbosa Eto Assessora de Comunicação: Maísa Pinheiro Alves da Silva Jornalista responsável: Edson Braz - MG 04724 JP Redação: Edson Braz - MG 04724 JP Projeto gráfico e diagramação: A2B Comunicação Tiragem: Edição Digital

A covid-19 provocou a transformação de muitas instituições em todo o País. Foi necessário alterar procedimentos, rever conceitos de gestão e colocar em prática ações que pudessem fornecer aos médicos mineiros um atendimento mais seguro e adequado aos novos desafios impostos pela pandemia. Logo no início das medidas restritivas, a sessão plenária de conselheiros do CRM-MG aprovou um documento com as diretrizes éticas aos médicos durante o enfrentamento da covid-19. Em parceria com a Associação Mineira de Psiquiatria (AMP), fizemos a Campanha “Médico, cuide de sua saúde mental”, em que colegas médicos que atuavam – ou atuam - na linha de frente no combate ao coronavírus puderam se consultar gratuitamente com colegas psiquiatras. O CRM-MG tem mantido um compilado de informações atualizadas e essenciais sobre a covid-19, realizado pelo Setor de Documentação, Informação e Conhecimento, que está disponível no site do Conselho, além das diretrizes relacionadas à doença, preconizadas aos médicos. Por meio da Biblioteca Virtual da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), foi permitido ter acesso gratuito aos principais documentos que orientam as melhores práticas em um cabedal de normas respaldadas por conceituadas instituições científicas. Houve ainda uma luta intensa para garantir melhores condições de trabalho para os médicos mineiros, tanto com relação ao acesso a Equipamentos de Proteção individual (EPIs) e insumos básicos como no que se refere a uma remuneração justa pela prestação de serviços. Outras ações estão apresentadas nesta edição. Essa tragédia sanitária não impediu que fossem realizadas diversas ações propostas por esta diretoria do CRM. É possível reconhecer o crescimento e a modernização do Conselho nos últimos meses. A base das ações foi um sólido planejamento estratégico realizado por um qualificado grupo de profissionais. Por meio dele, é possível ratificar a visão do CRM-MG como um efetivo instrumento regulador e supervisor da ética profissional, formador de opinião em assuntos que envolvam a medicina e consolidador da profissão médica como fator de proteção da sociedade. Além disso, é importante ressaltar a missão do CRM-MG de assegurar serviços médicos de qualidade para a sociedade e condições dignas de trabalho para o médico. Tendo isso em vista, o CRM-MG modernizou o Setor de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário para que médicos e empresas da área da saúde pudessem interagir com o Conselho de forma mais célere, eficiente e eficaz.


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O Departamento de Comunicação também recebeu inovações, com a criação de perfis do CRM-MG no Facebook e Instagram, com a confecção de vídeos e outros métodos de interação com os médicos e com a sociedade, como a produção de live educativa. Além disso, houve o incremento da edição de notas e publicações de relevância para os médicos mineiros. Nas últimas semanas, foi enviada uma expressiva quantidade de mensagens por email marketing com importantes informações para os médicos relacionados à pandemia. E a construção de um moderno site deve aprimorar ainda mais a relação do Conselho com seus diversos públicos. Visando acolher melhor os profissionais e representantes de empresas de saúde que se deslocam diariamente à sede para resolução de diversas demandas, o CRM-MG planeja se expandir. Os setores de Registro de Médicos e Registro de Pessoas Jurídicas serão transferidos para as lojas recentemente adquiridas e localizadas ao lado da portaria principal da sede do CRM. O local será reformado e adequado para possibilitar um atendimento mais profícuo, rápido e efetivo aos médicos, com um moderno projeto arquitetônico. Esse projeto deverá ser concluído em dois meses, quando será realizada nova licitação para contratação de empresa para a realização da reforma. Ao mesmo tempo, várias regionais receberam equipamentos e mobiliário para aprimorar a relação com os médicos do interior de Minas Gerais. A diretoria ainda implementou a criação de cinco delegacias metropolitanas nas cidades de Betim, Contagem, Nova Lima, Ribeirão das Neves e Vespasiano, cada delegacia vai ser representada por um delegado e um delegado adjunto. Essas delegacias, além de proporcionarem um atendimento mais próximo aos médicos da região da Grande BH, vão ampliar e agilizar a atuação deste Conselho. Nesses últimos meses, incrementamos o programa de educação médica continuada com a realização de mais de uma centena de cursos para quase cinco mil médicos mineiros. Foram realizados dez cursos de ética, com a participação de cerca de 3.500 pessoas, entre estudantes e médicos residentes. Os cursos gratuitos fornecem condições para um desejado e qualificado exercício profissional.

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É notória a união cada vez mais solidificada das três principais entidades representativas dos médicos mineiros (CRM, a Associação Médica e Sindicato dos Médicos de Minas Gerais). Juntos desenvolvemos muitas ações significativas. Essas entidades fizeram em conjunto solenidades para novos médicos e tiveram participação destacada na luta em defesa da valorização dos médicos contra investidas de outras profissões em atividades privativas de médicos que atentam contra a Lei 12.842, a Lei do Ato Médico. Também repudiaram a violência contra profissionais de saúde, que aumentou em tempos de pandemia. Sem se esquecerem de defender uma remuneração justa para todos os profissionais médicos mineiros. Mantivemos um canal aberto para que médicos pudessem manter um estreito diálogo com a diretoria, levando em consideração suas demandas variadas. Recebemos muitas sugestões consideráveis e que estão sendo analisadas e podem contribuir para melhorar o desempenho desta instituição. Mesmo neste período de pandemia, demos continuidade ao nosso trabalho, realizando sessões plenárias virtuais, com atuação destacada do setor e processos e sindicâncias. Nessas plenárias foram discutidas também as orientações e ações do CRM para fornecer aos médicos mineiros todos os subsídios necessários relativos ao combate da covid-19. Neste período de 22 meses em que estive na presidência do CRM-MG, como primeira mulher a assumir função de tal envergadura nesta Casa, houve mesmo muitas mudanças. Foi um período rico de amadurecimento pessoal e profissional. Agradeço a todos que contribuíram para engrandecer esta instituição e deixá-la bem mais adaptada aos novos tempos e, aos médicos, pela confiança no nosso trabalho. Agradeço especialmente à diretoria, ao corpo de conselheiros, aos funcionários, ao CFM, à Associação Médica de Minas Gerais, ao Sindicato dos Médicos, à Academia Mineira de Medicina e a tantas outras entidades médicas e profissionais registrados neste Conselho pelo comprometimento, participação e apoio em nossas decisões. Tenho certeza de que dias melhores virão.

CARTAS: CARTAS: MENSAGENS PARA ESTA COLUNA PODEM SER ENVIADAS PARA O E-MAIL COMUNICACAO@CRMMG.ORG.BR, PODENDO SER PUBLICADAS EM SUA TOTALIDADE OU EM PARTE.

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ARTIGO

J O R N AL DO CRM-MG

ARTIGO

PROTEÇÃO DE DADOS E PUBLICIDADE MÉDICA

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m algum momento na década de 1960, o pintor e cineasta norte-americano Andy Warhol profetizou: “no futuro, todos terão seus quinze minutos de fama”. Algumas décadas depois, a tecnologia nos permitiu criar redes sociais em que, apesar da facilidade de contatos, a comunicação fica cada vez mais complexa. Essas redes permitiram “amizades eternas e intensas” entre pessoas que podem nunca se dar as mãos em toda sua existência.

A lei veda a comunicação ou compartilhamento de dados pessoais sensíveis referentes à saúde, com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas à prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir a portabilidade de dados quando solicitada pelo titular.

Apesar disso, as comunicações interpessoais e o diálogo diminuíram. Aceitamos “amizades”, participamos de grupos e discussões apenas com aqueles que concordam com nossos preceitos. Personalidades instantâneas, motivadores digitais surgem, brilham e mergulham no obscurantismo na mesma velocidade; informações falsas tornam-se verdadeiras, como alguns políticos da História afirmaram que fariam - Joseph Goebbels, ministro de propaganda do 3º Reich. Na internet não se precisa repetir tanto a mentira para ela se tornar verdade; podemos replicá-la milhares de vezes em segundos. Assim, relativizamos a história, visto que agora podemos ter visões diametralmente opostas do mesmo fato. E todas são verdadeiras.

É vedado às operadoras de saúde o uso de dados para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários. Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas. A divulgação dos resultados ou de qualquer excerto do estudo ou da pesquisa em nenhuma hipótese poderá revelar dados pessoais. O órgão de pesquisa será o responsável pela segurança da informação não sendo permitida, em circunstância alguma, a transferência dos dados a terceiros.

Nesse painel caótico, temos disponibilizado informações diversas sobre a nossa vida, hábitos, relacionamentos, ou porque divulgamos ou porque alguém de convívio o fez, incluindo aqui os amigos virtuais. Mas, na rede mundial, entidades públicas e privadas também disponibilizam informações pessoais ao público; podemos ainda acrescentar vazamentos decorrentes de piratas cibernéticos, em especial envolvendo as celebridades. Mas o conceito profetizado se mantém: Todos têm direito à fama efêmera, porém alguns a querem perpetuar por mais de quinze minutos. É nesta nova realidade mundial que diversos governos mundiais resolveram intervir e normatizar essa divulgação de dados. A Lei 13.709, de 2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados, visa normatizar a utilização dos dados pessoais e, com isso, a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade, já, assim, definidos na nossa Constituição. Encontramos na lei o que se define como seus fundamentos: O respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. Aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que a operação seja realizada no território nacional e tenha por objetivo a oferta, o fornecimento de bens ou de serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou os dados pessoais tenham sido coletados no território nacional.

A relação médico-paciente, desde os princípios hipocráticos tem, no sigilo, um dos seus pilares. Esse sigilo encontra respaldo na Constituição e em normas infraconstitucionais. Especificamente, o Código de Ética Médica trata do sigilo em um capítulo específico. Assim, na relação médico-paciente, a restrição à divulgação de dados é a regra. Analisando a lei, temos algumas implicações diretas na relação médico-paciente-operadoras. A responsabilidade da segurança dos dados compete aos controladores. Nessa relação, médico e operadoras podem responder juridicamente em caso de divulgação de informações sem o consentimento do paciente. Assim, cabe aos gerenciadores dos dados assegurar proteção e segurança das informações obtidas decorrentes das relações profissionais. Um ponto a ser analisado decorre do direito do titular dos dados, ou no caso, o paciente, de suprimir informações pessoais sensíveis. Sabe-se que este tipo de lei em alguns países permitiu a supressão dos prontuários físico e eletrônico de dados sensíveis, como opção sexual, e mesmo histórico social do paciente. Na legislação que entra em vigor, tal situação deverá ser analisada. Por fim, o CFM, em consulta pública, busca sugestões para uma nova normatização da publicidade profissional. Teremos de rever os conceitos de relaxamento das normas em face da nova normatização. Por causa da pandemia de covid-19 no Brasil a lei entrará em vigor somente em 2020.

CONS. RICARDO HERNANE LACERDA G. DE OLIVEIRA CORREGEDOR ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA E EM CARDIOLOGIA

OS ARTIGOS ASSINADOS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES, NÃO REPRESENTANDO NECESSARIAMENTE A OPINIÃO DO CRM-MG


ENTREVISTA

J O R N AL DO CRM-MG

MÉDICO PSIQUIATRA FAZ UMA REFLEXÃO SOBRE O ATUAL MOMENTO VIVIDO PELOS MÉDICOS DEVIDO A PANDEMIA DA COVID-19 PSIQUIATRA MAURÍCIO LEÃO DE REZENDE INDICA CAMINHOS PARA QUE OS MÉDICOS POSSAM SUPERAR AS ADVERSIDADES E DILEMAS PROFISSIONAIS NESTE MOMENTO. CONFIRA ABAIXO OS PRINCIPAIS TRECHOS DA ENTREVISTA CONCEDIDA AO JORNAL DO CRM-MG.

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1- Como a Covid–19 afetou a relação médico-paciente? À medida que a pandemia da Covid-19 presentificou a insegurança e o medo perante a esse vírus desconhecido e a possibilidade da morte, houve uma revalorização da medicina e do médico (este identificado como aquele capaz de salvar vidas), repercutindo em uma maior proximidade relacional.

2 - Com relação ao trabalho médico, o que mudou? Esta pandemia evidenciou não só a falta de condições de trabalho do médico, mas também novas possibilidades da prática médica, remetendo-nos à necessidade de incorporação efetiva da telemedicina como instrumental clínico.

3 - Quais são as principais queixas de profissionais médicos que atuam na linha de frente do combate à Covid-19? Elas dizem respeito à falta de condições de trabalho (exemplos: falta de EPIs, falta de equipamentos assistenciais, falta de medicamentos) cansaço e distanciamento dos parentes e entes queridos para não contaminá-los.

4 - Como o medo de ser infectado pode afetar o desempenho do médico?

O medo pode agravar o stress ao qual já está submetido, aumentando o cansaço e fadiga, gerando burnout.

5- A falta de EPIs pode fragilizar ainda mais a saúde mental de profissionais médicos? Esta ausência de equipamentos certamente fragiliza a Saúde Mental do médico à medida que aumenta as preocupações, a insegurança, o medo de ser contaminado e as suas consequências, submetendo-o a uma condição de maior stress, cansaço e adoecimento psíquico (burn-out).

6- Estudos científicos mostram que os médicos estão mais vulneráveis à depressão e à dependência química do que a população em geral. Isso pode se potencializar em tempos de pandemia? Sim, certamente. O médico, como qualquer ser humano, está submetido às vulnerabilidades do contexto atual. Mais ainda: as têm amplificadas pela presentificação do sofrimento dos semelhantes por ele atendidos, pelo cansaço, sobrecarga, solidão e preocupações consigo, com o outro e com seus familiares e amigos.


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Evitar o adoecimento do médico em época de pandemia comporta uma dupla iniciativa: Institucional – fornecendo as condições de trabalho adequadas e respeitando os seus limites pessoais; e pessoal – identificando os seus limites e buscando ajuda quando estiver desgastado.

8 - Algumas pessoas têm identificado profissionais da saúde como superheróis, mas outras os têm hostilizado. Como conviver com essa dicotomia? Herói ou bandido são interpretações adstritas às circunstâncias das condições humanas, e o médico está sempre exposto a essas interpretações à medida que opera com o sofrimento humano, com a saúde e com a morte. Portanto, faz parte da sua formação saber lidar com tais interpretações de seu papel social.

11 - Se houver distanciamento de familiares, qual a melhor forma de realizar esse contato? Na impossibilidade do convívio com os familiares, por qualquer motivo, devemos lançar mão dos recursos tecnológicos para com eles nos comunicarmos, minimizando assim as preocupações deles conosco e vice-versa, bem como atenuar o stress da nossa condição profissional natural.

12 - Há mais alguma questão que o senhor julga importante abordar a respeito deste tema? Acredito ser importante enfatizar a todos que as crises são sofrimentos, mas também podem ser oportunidades de crescimento, para que, ao final, possamos crescer pessoal e profissionalmente, revalorizando a vida, o simples e a liberdade.

9 - Como o médico pode minimizar o impacto da Covid-19 na sua vida pessoal e profissional? Acatando nossos limites, exigindo condições adequadas de trabalho e de formação/ atualização e buscando ajuda, quando esta for necessária.

10 - Qual a importância de buscar o apoio da família neste momento tão conturbado? A família é a base da sociedade e deve funcionar como ancoradouro de nossas dificuldades. Assim sendo, em momentos tão conturbados como os atuais, é nela que devemos buscar esse apoio para enfrentarmos as nossas inseguranças, cansaço, medos, angústias e solidão, para podermos exercer dignamente o nosso papel social de salvar, confortar e apoiar aqueles que demandam nossa ajuda.

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Dr. Maurício Leão de Rezende Médico Psiquiatra

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7- Como evitar isso?

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REPORTAG E M

REPORTAGEM

TEMPOS DE PANDEMIA EXIGEM NOVOS PROCEDIMENTOS NA ROTINA DOS MÉDICOS

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médico oftalmologista chinês Li Wenliang aconselhou aos colegas de trabalho, por meio de mensagens do WhatsApp, que tivessem cuidado com um possível surto de doença respiratória grave em 30 de dezembro de 2019. Depois disso, ele foi obrigado pela polícia chinesa a assinar um documento em que se comprometia a não divulgar mais informações sobre a doença. Esse foi um dos primeiros casos identificados do novo coronavírus, que causou uma pandemia e que, no mundo inteiro, infectou 12,5 milhões de pessoas e provocou a morte de outras 558.089 até o dia 15 de julho de 2020. No Brasil, 1,9 milhão se infectou, e o país registrou 74.133 mortes no mesmo período. Em Minas, houve 82.010 de infectados, com 1.752 mortes. O novo coronavírus tem a letalidade alta. Dados divulgados pela revista científica The Lancet constatam que, enquanto a gripe influenza apresenta índices de letalidade de 0,03 a 0,3%, os índices referentes ao n-CoV são de 3% a 5%, em 2019, ou seja, quase dez vezes mais que os da influenza. De acordo com o infectologista mineiro Carlos Starling, membro da Sociedade Mineira e Brasileira de Infectologia e do Comitê de Enfrentamento da covid-19 da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, o problema maior é que os sintomas do novo coronavírus são semelhantes aos de uma gripe. Um estudo da OMS, que levou em consideração

prontuários de mais de 55 mil chineses que foram infectados pelo coronavírus e morreram, identificou que os sintomas mais comuns foram febre, tosse seca, tosse com catarro espesso, tosse com sangue, falta de ar, dor articular, dor de cabeça, arrepios, náusea ou vômito, nariz entupido, diarreia e olhos inchados. Ainda há casos de pacientes assintomáticos, aqueles que contraem o vírus, mas não manifestam sintomas em nenhum momento. Como ainda não há vacinas nem tratamento adequado contra o coronavírus, o mais importante é que a população e, principalmente, os profissionais da saúde se protejam para que haja a contenção de uma extrema escalada do coronavírus. O uso de EPIs (máscaras, luvas, óculos, protetor facial, gorros, aventais) é extremamente importante. O contato na linha de frente com pacientes que foram infectados tem causado a contaminação de médicos e outros profissionais da área da saúde. Um levantamento realizado pelo jornal O Globo constatou que, até 21 de maio de 2020, 113 médicos haviam morrido por causa do covid-19. Desses, quatro eram mineiros. Em muitos casos, a falta de EPIs contribuiu para a contaminação das vítimas. Atualizar dados Dessa forma, o CFM criou um site especial em que médicos podem denunciar a falta de EPIs e até mesmo de material de higiene. Já a falta de anestésicos e relaxantes neuromusculares em instituições públicas e privadas de Minas


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Gerais foi denunciada em nota oficial por este CRM em 5 de junho. Essa comunicação fez com que o Ministério Público de Minas Gerais solicitasse esclarecimentos à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais sobre a falta desses medicamentos, que são essenciais para o adequado acesso às vias respiratórias e manutenção de ventilação mecânica de pacientes com insuficiência respiratória grave, causadas inclusive por coronavírus. Uma outra preocupação do CRM-MG foi com relação à cobrança de honorários e os impactos econômicos causados pela pandemia. O CRM-MG repudiou uma tentativa de operadoras e planos de saúde de tentar reduzir a remuneração médica em virtude do uso da telemedicina. O inciso III dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica estabelece que, para exercer a medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa. Dessa forma, o CRM-MG entende que não há diferença entre o atendimento presencial e o realizado a distância e que os valores devem ser os mesmos praticados antes da pandemia. Confira abaixo outras ações do CRM-MG durante esse período conturbado. O médico chinês Li Wenliang, citado no início desta reportagem, foi uma das vítimas do coronavírus e morreu na quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020, no Hospital Central de Wuhan.

FI Q U E P O R D E NT R O / R E P O RTAGEM

FIQUE POR DENTRO

EVENTOS COM APOIO INSTITUCIONAL DO CRM-MG OUTUBRO

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REUNIÃO CIENTÍFICA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NEUROLOGIA E PSIQUIATRIA INFANTIL E PROFISSÕES AFINS (ABENEPI-MG).

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REUNIÃO CIENTÍFICA DA SOCIEDADE MINEIRA DE PNEUMOLOGOIA E CIRURGIA TORÁCICA (SMPCT).

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REUNIÃO DA SOCIEDADE MINEIRA DE RADIOLOGIA (SRMG).

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REUNIÃO DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL (SCPMSO).

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REUNIÃO CIENTÍFICA DA SOCIEDADE DE GASTROENTEROLOGIA E NUTRIÇÃO DE MINAS GERAIS (SGN-MG). NOVEMBRO

AÇÕES DO CRM-MG DURANTE A COVID-19 DIRETRIZES ÉTICAS AOS PACIENTES DURANTE O ENFRENTAMENTO DA COVID-19. A plenária dos conselheiros do CRM-MG divulgou, em 31 de março de 2020, este documento, que orienta as ações dos médicos durante a Covid-19 no que se refere ao atendimento nas unidades assistenciais, EPIs, telemedicina, atestados médicos, entre outros. Clique aqui para acessar o documento. CAMPANHA “MÉDICO, CUIDE DE SUA SAÚDE MENTAL”. A parceria do CRM-MG com a Sociedade Mineira de Psiquiatria possibilitou o atendimento gratuito a médicos que atuam na linha de frente no combate da Covid-19. No período de 4 de maio a 15 de junho, 19 médicos realizaram consultas com 25 psiquiatras voluntários, que participam do projeto.

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REUNIÃO CIENTÍFICA DA SOCIEDADE MINEIRA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA (SOBED-MG)

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REUNIÃO CIENTIFICA DA ACADEMINA MINEIRA DE MEDICINA

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REUNIÃO CIENTÍFICA DA SOCIEDADE MINEIRA DE PNEUMOLOGIA E CIRURGIA TORÁCICA (SMPCT)

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REUNIÃO DA SOCIEDADE MINEIRA DE RADIOLOGIA (SRMG)

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POSSE DA DIRETORIA DA SOCIEDADE MINEIRA DE CARDIOLOGIA (SBC-MG)

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REUNIÃO DA ACADEMIA MINEIRA DE MEDICINA

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REUNIÃO DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL (SCPMSO).

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REUNIÃO CIENTÍFICA DA SOCIEDADE MINEIRA DE PNEUMOLOGIA E CIRURGIA TORÁCICA (SMPCT)

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REUNIÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PBH

LIVE “ÉTICA MÉDICA NOS TEMPOS DE COVID-19”. No dia 4 de maio, o CRM-MG realizou uma live educativa no Instagram com a participação da presidente, Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos, do 1º Secretário, Fábio Augusto de Castro Guerra, e da 1ª vicepresidente, Cibele Alves de Carvalho. A live teve uma grande participação de médicos mineiros, que puderam esclarecer temas importantes como o uso da telemedicina, procedimentos eletivos e questões envolvendo a ética médica neste período. PLENÁRIAS E SINDICÂNCIAS Durante os primeiros meses da pandemia as atividades do Conselho não foram interrompidas. Os conselheiros do CRM-MG promoveram 48 sessões plenárias por meio presencial e por videoconferências entre 19 de março e 16 de julho de 2020. Além disso, houve 16 reuniões de diretoria entre 24 de março e 6 de julho de 2020. As plenárias se tornam importantes para discussão e tomada de decisões que possam contribuir para o exercício profissional seguro.

JORNADA MINEIRA DE MEDICINA LEGAL

DEZEMBRO

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REUNIÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PBH

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REUNIÃO CIENTÍFICA DA SOCIEDADE MINEIRA DE PNEUMOLOGIA E CIRURGIA TORÁCICA (SMPCT)

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CURSO DE ÉTICA DOS MÉDICOS DO HOSPITAL JÚLIA KUBITSCHEK

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FÓRUM ESPECIALIDADES -SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA/MG (SBD/MG)

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REUNIÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PBH

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J O R N AL DO CRM-MG

BIBLIOTECA VIRTUAL

PROCEDIMENTOS ELETIVOS

A parceria do CRM-MG com a Associação Médica de Minas Gerais proporcionou aos médicos mineiros o acesso a guidelines e a artigos científicos que apresentam todas evidências relevantes sobre temas particulares a respeito da covid-19. A coordenadora da Biblioteca Virtual, Mírian Oliveira Carvalho, diz que os acessos à área do site destinada ao projeto aumentaram em 200% desde o início de junho, quando foi constituída a parceria. A base de dados é alimentada diariamente com publicações avaliadas por profissionais da Sociedade Mineira de Infectologia.

O CRM em nota oficial orientou os médicos sobre os procedimentos eletivos em tempos de pandemia. A realização de procedimentos eletivos invasivos deve ser analisada, caso a caso, observando a realidade local no que se refere ao número de leitos disponíveis para a covid-19 e o número de casos registrados nas cidades/regiões. A decisão sobre a realização de procedimentos deve ser definida pelo médico assistente em estreita discussão com o paciente. Em todo procedimento invasivo deve haver a elaboração de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

EPIDEMIAS CONTEMPORÂNEAS Pela 6ª vez, a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou Emergência de Saúde Pública Internacional. Além delas, houve ainda epidemias provocadas pelo coronavírus MERS-COV e SARSCOV. Confira abaixo mais informações. Em 2009 – Uma epidemia provocada pelo vírus H1N1 começou a se espalhar pelo México e proporcionou 18,5 mil mortes em todo o mundo. Revisões dos números posteriores indicaram 200 mil mortes. Em 2014 - A Poliomielite, que era endêmica no Paquistão, no Afeganistão e na Nigéria, atingiu o Camarões, a Guiné Equatorial, a Etiópia, o Iraque, Israel, a Somália e a Síria. A Epidemia de Ebola, detectada na África Ocidental em março daquele ano, resultou em 11 mil mortos na Guiné, na Libéria, em Serra Leoa e na Síria. Trata-se de uma febre hemorrágica transmitida por contato próximo de pessoas ou animais infectados, como chimpanzés e morcegos frugívoros.

FAKE NEWS SOBRE CORONAVÍRUS Projeto aprovado no Congresso permite invasão de domicílio para fiscalizar uso de máscara. 96% das mortes atribuídas à Covid-19 na Itália foram causadas por outras patologias. Imagem que mostra inscrição ‘covid-19’ em vagão de trem. Foto foi manipulada para acompanhar teoria conspiratória de que China criou vírus em laboratório e o transportou para outros locais do mundo. Início do surto de H1N1 no Brasil, em 2009, matou mais que o do novo coronavírus. Mensagens têm

Em 2016 – Cerca de 30 países identificaram casos de bebês nascidos com microcefalia e outras malformações congênitas relacionadas com o vírus zika, disseminado principalmente por picada de mosquito. No Brasil, houve mais de 2.100 casos. Em 2019 – Outro surto de ebola, na República do Congo, provocou a morte de 1.600 pessoas.

FAMÍLIA CORONAVÍRUS Em 2002 - SARS-COV – A Síndrome Respiratória Aguda Grave, que também pertence à família do coronavírus, provocou mais de oito mil casos em todo o mundo, com 774 mortes. 50% dos que morreram possuíam mais de 65 anos. Em 2012 - MERS-COV – A Síndrome Respiratória do Oriente Médio, que também pertence à família do coronavírus, resultou na morte de 850 pessoas em 27 países e infectou mais de 2.500 pessoas. Fonte: Revista Radis e Manual MSD

circulado fazendo comparação falsa. Publicação viral coloca dados de alguns dias do coronavírus contrapostos aos de vários meses do H1N1. General Augusto Heleno curou-se da Covid-19 com Hidroxicloroquina. Coronavírus infectou 2,8 milhões matou 112 mil na China. Patente prova que farmacêuticas espalharam novo coronavírus para vender vacinas.

Fontes: Agência Fato ou Fake, Agência Lupa, Agência Aos Fatos e boatos.org

PARA ESCLARECER MAIS DÚVIDAS Entre em contato com o CRM-MG, consulte regularmente o nosso site e acesse as redes sociais do Conselho.


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R E P O RTAGEM

REPORTAGEM

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO CRM-MG PREVÊ MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO

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Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) elaborou um planejamento estratégico para o triênio (2020/2023) com diversas ações essenciais que visam modernizar a gestão, tendo como fundamento os valores desta autarquia (ética, publicidade, probidade, sustentabilidade, valorização da equipe, legalidade, imparcialidade e comunicação). As principais ações se concentram na discussão do Código de Ética Médica, incremento da agenda política, promoção da educação continuada de delegados regionais, seccionais e metropolitanos, aprimoramento do relacionamento com os médicos e a modernização da tecnologia da informação. Os debates sobre o Código de Ética Médica, Resolução CFM Nº 2.217/2018, foram realizados por meio de reuniões com o corpo clínico das instituições de saúde, via presencial ou digital, como também durante as sessões solenes de entrega de carteiras aos médicos recém-formados. A discussão é realizada ainda nas regionais e com interação constante com as comissões de ética das instituições de saúde, tanto da capital como do interior de Minas Gerais. Após a pandemia da covid-19, há expectativa de retomada dos debates sobre Ética Médica. O planejamento contempla ainda a realização de cursos de ética por todo o estado. Novas turmas estavam previstas para 2020 e serão organizadas pelo novo coordenador do programa, o conselheiro Tarcizo Afonso Nunes, e uma comissão composta por conselheiros do CRM-MG. Uma intensa agenda política prevê para os próximos meses reuniões com secretários de Saúde, dirigentes do Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira (AMB),

Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), Sindicato dos Médicos (Sinmed-MG), agências reguladoras, Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Ministério Público. Nesses encontros serão debatidos temas de relevante interesse da classe médica. Buscando interagir cada vez mais com os médicos, o CRM vem aprimorando sua área de comunicação, realizando publicações nas redes sociais, jornais, site, email-marketing e imprensa. As publicações visam promover o relacionamento com os médicos e informálos sobre as ações do Conselho que impactam a prática médica. Um novo portal está em fase criação e vai facilitar a navegação aos principais e mais procurados serviços do CRM-MG. O site está sendo elaborado levando-se em conta os princípios da usabilidade, objetividade e responsividade. Para melhorar o apoio e a prestação de serviços aos médicos que atuam no interior do estado, o CRM vem adotando estratégias como a discussão de assuntos de interesse com as delegacias regionais, metropolitanas, seccionais e representantes por mídia específica e também pela realização de reuniões que envolvem especificamente os interesses das delegacias. O trabalho também deve ser intensificado após a pandemia. A modernização do setor de tecnologia tem o objetivo de simplificar, facilitar e agilizar o acesso de profissionais e empresas registradas no Conselho aos diversos serviços disponíveis. Entre as ações está a criação do Portal de Serviços, disponível no site www. crmmg.org.br. Trata-se de um robusto sistema de informações em que será possível obter certidões, declarações, fazer alteração de dados cadastrais, inscrições.

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J O R N AL DO CRM-MG

CAPA

C A P A

TELEMEDICINA INDICA NOVOS RUMOS PARA A PRÁTICA MÉDICA A pandemia de coronavírus impôs à sociedade um “novo normal” e alterou significativamente a rotina de muitas profissões. Na medicina, a relação médico-paciente se transformou, principalmente no que se refere aos atendimentos médicos. Nesse período, a telemedicina foi oficializada, mesmo que de forma temporária e em caráter emergencial, como prevê a Lei 13.989, de 15 de abril de 2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

E

ssa lei define a telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. No texto, são autorizadas práticas como a teleconsulta, ou seja, o atendimento médico a distância, o telemonitoramento e a teleconferência. A lei prevê que o médico deve informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, principalmente no que se refere ao exame físico durante a consulta. “É necessário, no entanto, ter cuidado com o uso das ferramentas durante o atendimento médico. Elas têm que garantir o sigilo e a integridade das informações. Além disso, ferramentas como o WhatsApp só devem ser utilizadas para a orientação de pacientes”, diz o 1º Secretário do CRM-MG, Fábio Augusto de Castro Guerra. Mesmo em meio à pandemia, algumas operadoras de planos de saúde tentaram reduzir os honorários médicos relativos a procedimentos realizados por meio da Medicina. Além de contrariar a Lei 13.989, essa tentativa

contradisse ainda os princípios do Código de Ética Médica. A Lei prevê que o serviço de telemedicina deva seguir os padrões éticos usuais de atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado. Já o inciso 3º do capítulo 1º do Código de Ética Médica é exaustivo ao discorrer que, para exercer a medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa. O CRM-MG, por meio de nota oficial, publicada em 24 de abril de 2020, manifestou repúdio à investida das operadoras. O Conselho entende que a remuneração deva ser combinada entre médicos e pacientes e que os valores tenham que ser os mesmos cobrados nas consultas particulares presenciais. Antes da pandemia, a telemedicina era regulamentada pela Resolução 1.643 de 26 de agosto de 2002, que previa limitações e só a autorizava em situações específicas. Havia a possibilidade de emissão de laudos a distância ou por solicitação do médico responsável. Nesse caso, o médico que emitisse o laudo


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CAPA

poderia prestar o devido suporte diagnóstico e terapêutico. Em fevereiro de 2019, o CFM oficializou por meio da Resolução 2.227/2018, mas devido à manifestação contrária de muitas entidades médicas, o documento foi cancelado. A principal crítica com relação à resolução foi com relação à forma de publicação, que não contemplou a necessária discussão sobre o tema e a aprovação da maioria dos profissionais médicos. Com isso, o CFM criou uma plataforma para que os médicos de todo o país fossem consultados a respeito da telemedicina. Durante vários meses, houve mais de mil contribuições para a publicação de um futuro documento sobre o tema. O 1º vicepresidente do CFM, conselheiro Donizetti Dimer Giamberardino Filho, diz que a instituição prepara uma nova resolução e defende que a “telemedicina” não seja uma outra medicina, e simplesmente uma forma de facilitar o acesso à saúde. Essa nova resolução estava prevista para ser publicada no primeiro semestre de 2020, mas a pandemia interrompeu esse processo. Segundo o dirigente do CFM, alguns assuntos deverão ganhar destaque no novo texto, como o cuidado com a elaboração do prontuário do paciente, já que todo ato médico deve ter um registro. Isso deve ser adequado ao Código de Ética Médica, que veta ao médico a prescrição sem exame físico do paciente. “O padrão ouro da nossa profissão é o atendimento presencial. Quando isso não for possível, a telemedicina por vir como uma tecnologia, visando principalmente ao acesso à saúde. O ideal é que pelo menos a primeira consulta seja presencial”, disse o conselheiro Donizetti Filho. O uso da telemedicina poderia ser usado principalmente para transferir conhecimentos entre centros médicos ou para evitar que pessoas precisem viajar 400 quilômetros só para conseguir uma receita. Dessa forma, na visão do dirigente do CFM, o sistema coletivo de saúde seria melhorado, e, principalmente, o SUS. SAÚDE DIGITAL MG – COVID-19 Uma experiência de telemedicina em tempos de pandemia se refere ao aplicativo Saúde Digital MG – Covid-19, que foi lançado pela Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais e que forneceu mais de 14 mil atendimentos entre 8 de maio, quando foi lançado, e 29 de junho de 2020. No mesmo período o aplicativo que funciona no sistema Android e iOS foi baixado 39 mil vezes na loja de aplicativos Google Play.

Depois de fazer o cadastro, o cidadão preenche formulário de autoavaliação de saúde, podendo ser direcionado para a teleconsulta inicial com médico, de acordo com o seu estado de saúde. A consulta virtual é agendada pelo usuário dentro dos horários disponíveis oferecidos pelo sistema. No horário agendado, o paciente é notificado por e-mail, SMS e pelo próprio aplicativo com a antecedência de dez minutos. Após a realização da teleconsulta e a avaliação do médico, os pacientes poderão ser acompanhados por enfermeiros e psicólogos que darão sequência ao atendimento. A equipe de saúde que faz os atendimentos é formada por profissionais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). A ferramenta utiliza metodologias inovadoras para triagens e consultas. “O aplicativo de consulta de acesso gratuito proporciona a avaliação dos pacientes e sua classificação em níveis de risco para Covid-19, por meio de consultas com médicos especialistas, sem que o paciente tenha que se deslocar até um centro de saúde. Dessa forma, o aplicativo colabora para evitar contaminações e para não extrapolar o limite de capacidade de atendimento dos serviços de saúde presenciais”, explica o secretário de saúde do Estado de Minas Gerais, Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva. O secretário ressalta que a ferramenta possibilita ao médico a realização da prescrição por meio de assinatura eletrônica, bem como encaminhamentos aos serviços de saúde, se necessário, e pedidos de exames. Os médicos também podem encaminhar os pacientes para outros profissionais que estejam cadastrados na mesma plataforma. Por ser tratar de uma inovação, de acordo com o secretário, a maior dificuldade se refere à acessibilidade pela população mineira, que, muitas vezes, não tem compreendido a possibilidade de uso desse benefício. Outro desafio é fazer com que estabelecimentos municipais e privados reconheçam as receitas, encaminhamentos e pedidos emitidos pela telemedicina, porque muitos ainda

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os desconhecem e os rejeitam. “Então a comunicação e o uso de linguagem efetiva que possa atingir os usuários têm sido os principais desafios”, diz o secretário Carlos Silva. Para ele, o aplicativo tem demonstrado que os pacientes atendidos aprovam e avaliam de forma positiva e enfática o contato com o médico por vídeo. No momento do atendimento, os pacientes têm para si a total atenção do médico por vídeo e possuem ainda a possibilidade de enviar exames para o médico por meio do próprio aplicativo. Com

isso, o médico tem a possibilidade de fazer a sua interpretação. Outra vantagem do sistema é que a plataforma possui um prontuário único de atendimento. “Este é acessível a todos os profissionais que prestarem qualquer tipo de atendimento àquele paciente. Isso possibilita maior integração no cuidado e contribui para reduzir gastos desnecessários com novos exames em outros serviços de saúde, aumentando a eficiência da assistência de modo geral”, enfatiza o secretário.

“A classe médica vive uma crise sem precedentes com a Covid-19. Independentemente das estatísticas quanto ao uso da telemedicina neste momento, vejo-a no cenário pós-pandemia. No entanto, sem dispensar o exame físico, pois envolve questões de segurança de dados do paciente, de um sistema de proteção regulamentado, envolve também responsabilidade do médico quanto ao diagnóstico. É necessária, no entanto, uma normatização do Conselho Federal de Medicina em relação à telemedicina. O médico deve se lembrar de sua responsabilidade ética, tanto do ponto de vista de segurança da informação quanto da condução dos procedimentos a serem realizados.”

Maria Inês de Miranda Lima

Presidente da Associação Médica de Minas Gerais “O Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) entende que a telemedicina é uma realidade que, nesse momento histórico, se consolida efetivamente para ajudar, somar e agregar valor não só ao médico, mas a toda sociedade. Entretanto, temos certeza de que a disponibilidade, a responsabilidade legal e ética do profissional que se propõe a atender por via da telemedicina devem ser valorizadas não só com as melhores condições técnico-operacionais mas também com uma remuneração justa e digna, assim como deveria ocorrer no atendimento presencial.”

Fernando Luiz de Mendonça.

Presidente do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais “A telemedicina é algo inquestionável. Os avanços da tecnologia, da informática e da robótica são evidentes, e a implantação deles ocorreu mais rapidamente com a instalação da pandemia. Dessa forma, o Conselho Federal de Medicina terá que formular uma resolução definitiva que consiga reunir as melhores práticas possíveis e que possa representar a opinião da maior parte da classe médica brasileira. Desejamos que ela consiga absorver todas as técnicas positivas que foram testadas no período da pandemia por covid-19.”

Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos Presidente do CRM-MG

SAÚDE DIGITAL MG COVID-19 (*)

Lançamento do Aplicativo: 8/5/2020 Downloads: Mais de 39 mil Usuários cadastrados: 15.415 Total de avaliações: 14.019 Suspeitas de Covid: 7.608 (54%) Outras suspeitas: 6.411 (46%) Atendimentos por vídeo concluídos: 688 Profissionais de saúde cadastrados: 88

Suspeitas de Covid-19 Improváveis: 6.268 Sem gravidade: 754 Com gravidade: 589 (*) Dados até o dia 29/6. Fonte: Assessoria de Imprensa da SES-MG


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FI Q U E P O R D E NT R O / R E P O RTAGEM

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FIQUE POR DENTRO

EVENTOS COM APOIO INSTITUCIONAL DO CRM-MG DEZEMBRO

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REUNIÃO DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL (SCPMSO). REUNIÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PBH

FEVEREIRO 2020

3 10

REUNIÃO CIENTÍFICA DA SOCIEDADE MINEIRA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA (SOBED-MG)

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FORMATURA DOS RESIDENTES DA MATERNIDADE ODETE VALADARES

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FORMATURA DOS RESIDENTES DO HOSPITAL VILA DA SERRA

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REUNIÃO CIENTÍFICA DA ACADEMIA MINEIRA DE MEDICINA

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REUNIÃO DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL (SCPMSO).

REPORTAGEM

PROJETO PERMITE A VALIDAÇÃO REMOTA DE RECEITAS E ATESTADOS MÉDICOS

FORMATURA DOS RESIDENTES DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) lançaram o projeto Prescrição Eletrônica, que proporciona o trâmite seguro de documentos digitais, tais como prescrições e atestados, por meio da telemedicina. Para usar o sistema, o médico tem que possuir certificado digital ICP-Brasil (para obtê-lo, veja reportagem nesta edição). A proposta do projeto é facilitar a interação remota entre médico, paciente e farmacêutico. Dessa forma, o paciente pode receber prescrições diretamente em seu celular, sem via em papel, e ter o documento conferido, por meio da plataforma, no balcão da farmácia. Há ainda um Validador de Documento, que autentica a receita em meio digital (formato PDF) quanto à autoria, ou seja, se a assinatura é de um médico habilitado que possua registro no CRM e se o medicamento foi dispensado por um farmacêutico habilitado no CRF. O validador garante a privacidade dos dados, e nenhuma informação de conteúdo do documento validado é armazenada pela aplicativo ou repassada a terceiros. Os documentos podem ser validados por meio do endereço: https://assinaturadigital.iti.gov.br Para utilizar o sistema, o médico realiza o download dos modelos de receita, atestado ou relatório no site do CFM (http://prescricaoeletronica. cfm.org.br/). Em seguida, preenche, assina digitalmente o documento, utilizando um certificado ICP, por meio da ferramenta Adobe Acrobat Reader e envia o arquivo assinado a seu paciente.

Arquivo Pessoal

Depois o farmacêutico recebe e confere o arquivo da prescrição. Se válido, dispensa, preenche os itens fornecidos, assina, registra e arquiva a dispensação, informando ao site do Validador de Documentos. Estão disponíveis no site do projeto modelos de atestado médico, receituário simples, receituário de controle especial, receituário de antimicrobianos, relatório médico e solicitação de exames.

A FORÇA DO MÉDICO MINEIRO.

Arquivo Pesso


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J O R N AL DO CRM-MG

REPORTAGE M

REPORTAGEM

MÉDICOS MINEIROS PODEM TER ACESSO AO CERTIFICADO DIGITAL

O

s médicos mineiros já podem obter a Cédula de identidade Digital (CRM Digital), que é confeccionada em cartão rígido e possui um sofisticado sistema antifraude, com chip criptográfico para certificação digital. Procedimento opcional, a certificação digital dificulta a falsificação porque a leitura de informações é feita por dispositivos eletrônicos de segurança, com a gravação de dados cadastrais de acordo com o padrão ICPBrasil. Para ter acesso a todas as vantagens do novo documento, o médico deve procurar uma autoridade de registro (AR) para ativar o chip e fazer a sua certificação digital. Entre as vantagens do certificado digital encontra-se a possibilidade de acessar o Prontuário Eletrônico do Paciente e outros serviços do CRM-MG e do CFM que serão futuramente disponibilizados aos médicos. Com relação ao uso pessoal: o médico pode enviar declarações de impostos pela internet; recuperar informações sobre histórico de declarações; assinar contratos digitais; consultar situação fiscal e cadastral da Receita Federal; gerar procurações eletrônicas; acessar certidões on-line e outros serviços da Receita Federal; efetuar transações bancárias, entre outros. A cédula de identidade, instituída pela Resolução CFM 1.983/2012, será gradualmente substituída, mas continuará válida por período indeterminado. Para saber mais informações sobre o CRM Digital consulte o site do CFM (www.portal.cfm.org.br).

O CRM DIGITAL PODE SER OBTIDO PELOS MÉDICOS MINEIROS DA SEGUINTE FORMA: Médicos que realizaram a inscrição no CRM-MG a partir de 1º de agosto de 2017. Já possuem o CRM Digital. Médicos que obtiveram a documentação referente à inscrição no CRM-MG a partir de agosto de 2019. Já possuem o CRM Digital com QR Code, que permite o acesso a informações sobre especialidade médica, entre outras. Médicos que fizeram a inscrição no CRM-MG antes de 1º de agosto de 2017 e se recadastraram a partir de 2008. Podem obter o CRM Digital comparecendo, depois de prévio agendamento pelo telefone 3248-7700, ao Setor de Registro de Médicos, localizado na sede do CRM. É necessário trazer uma foto colorida, tamanho 3x4, nas seguintes especificações: o rosto do portador deverá estar de frente, e ele deve usar roupa escura. A foto deve ter fundo branco e não poderá conter mancha, alteração, retoque, perfuração, deformação ou correção. O portador ainda não poderá utilizar óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça. O procedimento foi adaptado para atender à demanda durante este período de pandemia.


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M AT É R I A

MATÉRIA

CONSELHO MODERNIZA GESTÃO E AMPLIFICA AÇÕES

O

Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) intensificou suas ações nos últimos meses em defesa da categoria médica e da sociedade. Para isso, o programa de Educação Médica Continuada e os Cursos de Ética Médica foram ampliados. Também houve treinamentos para funcionários dos setores de atendimento do CRM-MG, tanto da sede como das regionais. Sem se esquecer do propósito de zelar pelo bom conceito da profissão, o CRM-MG ainda teve uma expressiva atuação no julgamento ético e profissional de médicos denunciados e formulou pareceres que contribuíram para balizar a conduta ética de todos os profissionais. Atividades essas realizadas pelo setor de processos, sindicâncias e consultas. O setor de fiscalização atuou com a rigidez necessária para possibilitar aos médicos o exercício qualificado da profissão, com orientações sobre a melhor maneira de realizar procedimentos de acordo com as boas práticas da medicina. No mesmo período, o CRM-MG efetuou diversas ações na justiça e de caráter político visando à proteção dos interesses da categoria médica, por exemplo, barrando várias tentativas de investidas de outras profissões em atividades privativas de médicos. Conheça abaixo mais sobre ações importantes do CRM-MG.

A MISSÃO DO CRM-MG É ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL QUALIFICADA O CRM-MG tem como missão assegurar serviços médicos de qualidade para a sociedade e condições dignas de trabalho para o médico, por meio da fiscalização do exercício da medicina. Para isso, o Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (DFEP) atua por intermédio da observação das condições de trabalho em todos os seus aspectos, físicos e materiais, de segurança, dos equipamentos, trabalhistas e éticos em todas as instituições – hospitais, clínicas, planos de saúde, que se ocupam de produção de serviços de saúde em que esteja envolvida a prestação de serviços médicos

FISCALIZAÇÕES E DILIGÊNCIAS REALIZADAS 1º/10/2018 A 15/07/2020 Interior

Capital

TOTAL

MÉDICOS (FISCALIZAÇÕES)

414

181

595

AGENTES (DILIGÊNCIAS)

574

190

764

TOTAL

988

371

1.359

Para realizar essas atividades, o coordenador, os seis médicos fiscais e os três agentes de fiscalização percorreram mais de 142 mil km em todo o Estado.

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J O R N AL DO CRM-MG

M AT É R I A

BELO HORIZONTE

CURSOS PROGRAMA DE EDUCAÇÃO MÉDICA CONTINUADA E CURSOS DE ÉTICA Os cursos de educação médica continuada oferecidos pelo CRM-MG têm proporcionado reciclagem e capacitação dos médicos. O objetivo é qualificar o exercício da profissão e, dessa forma, oferecer à sociedade os serviços de profissionais mais bem capacitados. Em 2019 e 2020, houve 4.832 vagas em 129 cursos em Belo Horizonte e em cidades do interior de Minas Gerais. Os cursos têm em média 90% de participação. Dessa forma, 4.348 médicos se capacitaram em cursos de diversas áreas, como ACLS, PALS, TECA A, Emergências Clínicas, Emergências Ginecológicas e Obstétricas, entre outros. Havia a previsão de que aproximadamente 200 cursos fossem realizados em 2020, mas, em virtude da pandemia, as datas foram adiadas já que os cursos são essencialmente de forma presencial. Por isso, os médicos interessados devem acompanhar com frequência as informações divulgadas no site do CRM-MG, no boletim periódico Em Foco e nas redes sociais do Conselho. O CRM-MG oferece ainda, com periodicidade, cursos de ética médica. Em 2019, houve dez cursos de Ética Médica em Belo Horizonte e em cidades do interior de Minas Gerais (Alfenas, Barbacena, Diamantina, Itajubá, Ipatinga, Juiz de Fora, Manhuaçu, Pouso Alegre, Sete Lagoas,Teófilo Otoni, Uberaba e Uberlândia), com a participação de 3.425 médicos residentes e acadêmicos de medicina. Os cursos visam debater temas que possam contribuir para o exercício qualificado da profissão, com ênfase aos princípios do Código de Ética Médica. Todos os cursos têm carga horário de 8h e poderão pontuar para o Processo de Seleção Unificada (PSU) da Associação de Apoio à Residência Médica em Minas Gerais (Aremg). Novas turmas estão previstas para 2020. Mais informações poderão ser acompanhadas pelo site e nas redes sociais do Conselho.

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA CRM-MG – 2019/2020

CURSOS 2019

BELO HORIZONTE

INTERIOR

QUANTIDADE / VAGAS

QUANTIDADE / VAGAS

TECA A

6

192

6

192

EMERGÊNCIAS CLÍNICAS

10

800

8

640

ACLS

10

280

10

280

PALS

8

192

6

144

REANIMAÇÃO NEONATAL

8

352

6

192

EMERGÊNCIAS GINECOLÓGICAS

5

125

2

50

EMERGÊNCIAS OBSTÉTRICAS

8

280

3

105

REANIMAÇÃO DOS PREMATURO

6

192

4

128

SAVI

2

120

-

-

SAVIC

4

120

4

120

SAVICO

4

72

4

120

FCCS

2

72

4

144

TOTAL

73

2.797

57

2115

TOTAL BH + INTERIOR DE MINAS GERAIS QUANTIDADE DE CURSOS VAGAS

129 4.832


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CAPACITAÇÃO E APRIMORAMENTO CONSTANTE Capacitar e aprimorar os serviços, rever processos, facilitar o atendimento e agilizar as demandas são práticas constantes no CRMMG. Nesse sentido, treinamentos diversificados por áreas específicas têm sido realizados, tanto em Belo Horizonte quanto em outras cidades do interior, na medida da oferta e da necessidade. Em relação à busca pela melhoria no atendimento ao cliente, em 2019, foram realizados treinamentos para aprimorar a interação com os médicos registrados neste Conselho. Dessa forma, todos os profissionais que prestam serviços diretamente ao público foram treinados na sede em BH, com a participação de 40 funcionários. Na oportunidade, os par-

O PROPÓSITO DO CRM-MG É ZELAR PELO BOM CONCEITO DA PROFISSÃO Ao CRM cabe trabalhar e zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente. O Setor de Processos, Sindicâncias e Consultas, responsável pela apuração das infrações de médicos denunciados realizou os seguintes procedimentos em 2019:

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M AT É R I A

ticipantes puderam esclarecer dúvidas, aprimorar habilidades na prestação dos serviços e também estudaram como lidar com a diversidade e atingir resultados de excelência. Outro treinamento relevante foi realizado por 11 delegacias regionais, e os agentes administrativos estiveram na sede nos dias 31 de outubro e 1º de novembro. Durante o encontro, eles atualizaram conhecimentos sobre o sistema, meios e métodos de desenvolver as atividades-fim na prestação do Serviço. O objetivo principal é otimizar os processos também nas delegacias regionais. Assim, pretende-se atualizar, aprimorar e constantemente manter o corpo de funcionários prontos para atender à demanda com celeridade, prontidão e qualidade. Outras regionais já haviam participado desse treinamento.

PROCEDIMENTOS

INSTAURADOS

JULGADOS

EM TRÂMITE

SINDICÂNCIAS

836

1.069

916

PROCESSOS ÉTICO-PROFISSIONAIS

299

179

537

CONSULTAS

86

295

75

CARTAS PRECATÓRIAS

61

54

11

CRM-MG ESTENDE ATUAÇÃO COM A CRIAÇÃO DE DELEGACIAS METROPOLITANAS Em 2020, o CRM-MG instituiu as delegacias regionais metropolitanas nas cidades de Betim, Contagem, Nova Lima, Ribeirão das Neves e Vespasiano. “Vimos que a região metropolitana de BH precisava de uma atenção especial. Hoje temos um número bem maior de médicos e estamos trabalhando para ampliar nossa atuação. Com os delegados, o Conselho poderá atender cada município de forma mais efetiva”, diz a presidente do CRM-MG, Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos. Cada delegacia metropolitana vai contar com dois delegados, um efetivo e um suplente. Entre as atividades dos delegados metropolitanos está a de representar a entidade nos municípios onde atuam. Eles vão fiscalizar o exercício da profissão e o funcionamento das organizações de serviços de saúde, privadas ou particulares; denunciar o exercício ilegal da medicina; promover encontros e debates entre médicos locais, bem como reuniões com as comissões de ética médica dos hospitais, mediando conflitos que envolvam os médicos em sua jurisdição e acompanhando ações de fiscalização do CRM-MG no município.


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J O R N AL DO CRM-MG

PARECERES

PA R E C E R E S

PARECER CRM-MG N.º 128/2020 PROCESSO - CONSULTA N.º 057/2020

proteger a equipe médica assistencial quanto a questionamentos éticos;

PARECERISTA: CONSELHEIRO VICTOR HUGO DE MELO

Considerando o Memorando-Circular XXXX, anexo;

EMENTA: De acodo com a Lei 13.931/2019, a equipe de saúde que atender mulheres sob violência deve notificar o fato à autoridade policial em até 24 horas. Entretanto, o sigilo profissional deve ser preservado, não sendo informados os dados clínicos do atendimento da vítima.

Solicito parecer deste Conselho Regional de Medicina quanto ao posicionamento da equipe médica ao cumprir a referida lei, comunicando casos de violência contra a mulher à autoridade policial no prazo de 24 horas, sem o consentimento da paciente atendida, preocupando com infrações éticas e descumprimento de ordem Judicial.

DA CONSULTA Trata-se de consulta encaminhada seguintes termos:

nos

Assunto: Lei no 13.931 sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher. Considerando a legislação que rege condutas quanto ao manejo de casos de violência; Considerando a Lei nº 13.931, de 10 de dezembro de 2019, que versa sobre comunicação compulsória dos casos de suspeita ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados; Considerando que a Lei nº 13.931, em seu 4º parágrafo, diz: “Os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher referidos no caput deste artigo serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos.” Considerando que este é um Hospital de referência para o atendimento de vítima de violência sexual e doméstica; Considerando a autonomia do paciente em sua plena capacidade cognitiva e tendo idade entre 14 e 65 anos; Considerando o desejo da paciente em não querer fazer boletim de ocorrência ou ter atendimento em Instituto Médico legal a fim de reduzir possível vitimização; Considerando as Normas Éticas do Conselho de Ética Médica que norteiam o sigilo médico; Considerando que a Direção Clínica deste Hospital deve prezar pelas adequações ao melhor atendimento médico, mas também

Anexo à consulta, ofício da Delegacia de Polícia Civil a vários hospitais XXXXX, do qual se extrai: [...] Por força da Lei 13.931/2019, impôs a notificação compulsória dos casos de violência doméstica à autoridade policial em 24 horas, devendo os hospitais PÚBLICOS e PRIVADOS, pronto atendimento médico e unidades básicas de saúde encaminhar os seguintes documentos à DOPF (Delegacia de Orientação e Proteção à Família) da X Delegacia Regional de Polícia Civil de XXXX: a) Relatório de atendimento médico que conste as lesões b) Relatório ginecológico no caso de violência sexual c) Relatório psicológico em caso tenha havido esse atendimento Para tanto, informo que, nos casos de lesão corporal e violencia sexual, a ação é incodicionada pública, e, portanto, não depende da manifestação da vítima/paciente, e ainda que tais relatórios devem ser encaminhados à DOPF via ofício ou no e-mail. DO PARECER A Lei no 13.931/2019, de 10 de dezembro de 2019, alterou o artigo 1º da Lei no 10.778/2003, que estabelece expressamente a notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher: [...] Art. 1º O art. 1º. da Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. Constituem objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados. Os casos em que houver indícios ou confirmação


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de violência contra a mulher referidos no caput deste artigo serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para as providencias cabíveis e para fins estatísticos. Art. 2º. Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. O que se pode observar é que a Lei no 13.931/2019 menciona a notificação compulsória à autoridade policial, MAS não estabelece a quebra do sigilo da vítima, que continua muito bem resguardado no artigo 3º da Lei nº 10.778/ 2003, como se pode observar: [...] Art. 3º A notificação compulsória dos casos de violência de que trata esta Lei tem caráter sigiloso, obrigando nesse sentido as autoridades sanitárias que a tenham recebido. Parágrafo único. A identificação da vítima de violência referida nesta lei, fora do âmbito dos serviços de saúde, somente poderá efetivarse, em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável. Percebe-se que a Lei nº. 10.778/ 2003 estabeleceu a notificação compulsória somente à autoridade sanitária, respeitando a autonomia da mulher em relação à notificação policial. A Lei no 13.931/2019 veio no sentido de tornar também compulsória a notificação à autoridade policial. Dessa forma, o nosso entendimento é que a Lei no 13.931/2019 determina somente a notificação compulsória de violência contra a mulher à autoridade policial, não se referindo ao encaminhamento de dados relativos ao seu atendimento pela equipe de saúde, que envolve o prontuário e outros documentos. O encaminhamento desses dados relativos à saúde da paciente pode configurar quebra do sigilo. É fundamental relembrar dois dispositivos legais que respaldam a garantia do sigilo das pessoas: 1) A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece no inciso X do artigo 5º: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

PA R ECERES

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 2) O artigo 154 do Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940) assim estabelece: Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Finalmente, o CEM (Resolução CFM Nº. 2.217/2018), no seu artigo 73, sobre sigilo profissional, estabelece que é vedado ao médico: “Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”. Entendemos que o “dever legal”, neste caso, não se aplica à Lei no 13.931/2019, pois esta alterou tão somente o artigo 1º da Lei nº. 10.778/2003, no tocante à notificação compulsória à autoridade policial “... para as providências cabíveis e para fins estatísticos”, não abordando a liberação do sigilo profissional, que é muito bem definido no artigo 3º da Lei nº 10.778/2003, conforme demonstrado anteriormente. Assim, a equipe de saúde, para cumprir o dever legal de notificar a autoridade policial de violência contra uma mulher, estabelecida na Lei no 13.931/2019, deve: 1) Informar à mulher sob violência que, de acordo com esta lei, a Polícia Civil será ser notificada do ocorrido; 2) Notificar o fato à Polícia Civil sem informar dados específicos do atendimento da mulher, preservando o sigilo profissional, mas, tão somente, as informações imprescindíveis sobre o ocorrido e os dados cadastrais da vítima. Entendemos que, diante da notificação do fato, cabe à autoridade policial tomar as providências necessárias à investigação. É o parecer, salvo melhor juízo. Belo horizonte, 22 de junho de 2020.

Victor Hugo de Melo

Conselheiro parecerista

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J O R N AL DO CRM-MG

GIRO PEL AS R E G I O N A I S

I TA J U B Á

UBERABA

Vinte e cinco médicos recém-formados de Itajubá e região participaram de sessão solene para entrega de documentação referente à inscrição primária no CRM-MG no dia 24 de janeiro de 2020. O evento foi presidido pelo delegado regional, conselheiro Ângelo Flávio Adami, que prestou orientações sobre várias situações excepcionais com as quais o recém-formado poderá se deparar e as condutas a serem adotadas, amparadas pelo Código de Ética Médica.

T E Ó F I LO OTO N I No dia 26 de outubro de 2019, 28 médicos de Uberaba e região participaram do Curso de Suporte Avançado em Vida em Insuficiência Coronariana (SAVICO). O curso, que integra o Programa de Educação Médica Continuada do CRM-MG, foi ministrado em parceira com a Sociedade Mineira de Cardiologia. No dia 6 de dezembro, a delegada regional, conselheira Fabiana Prado dos Santos Nogueira representou o CRM-MG e ministrou aula magna com o tema Ética e trabalho na APS no I Congresso de Medicina de Família e Comunidade do Hospital das Clinicas da UFMG.

ALFENAS O Curso de Suporte avançado de Vida em Insuficiência Cardíaca (SAVIC) foi realizado no dia 23 de novembro de 2019 no Hospital Palmeiras em Teófilo Otoni. O evento integra o Programa de Educação Continuada do CRM-MG e contou com participação de 30 médicos da cidade e região.

PA S S O S

O Curso de Suporte de Vida em Pediatria (PALS) (foto) foi realizado nos dias 21 e 22 de setembro de 2019. O evento que contou com participação de médicos de Alfenas e região, integra o Programa de Educação Continuada do CRM-MG e foi realizado no Centro de Estudo e Pesquisa do Hospital Alzira Velano. No dia 11 de setembro de 2019, foi realizada sessão solene para entrega de documentos referente à inscrição primária do CRM-MG a 25 médicos de Alfenas e região. O evento presidido pela Delegada Regional, conselheira Vera Helena Cerávolo de Oliveira, foi realizado no auditório da Associação Médica de Alfenas. Nos dias 23 e 24 de novembro foi realizado o Curso de Suporte de Vida em Pediatria (PALS). O evento que contou com participação de médicos de Passos e região e integra o Programa de Educação Continuada do CRM-MG. O delegado regional, conselheiro Eurípedes José da Silva, ministrou a palestra de abertura do curso.

Setenta e sete médicos e acadêmicos participaram do Curso de Ética Médica de Alfenas no dia 14 de setembro. O evento, presidido pela conselheira Vera Helena de Oliveira, ocorreu no Campus Central da Unifal (Universidade Federal de Alfenas).

DIVINÓPOLIS

SETE LAGOAS

MONTES CLAROS

No dia 24 de janeiro de 2020, foi realizada sessão solene para entrega de documentos referente à inscrição primária no CRM-MG a 46 médicos de Montes Claros e região. O delegado regional, conselheiro Itagiba de Castro Filho, presidiu a cerimônia ocorrida no Hospital Universitário Clemente de Faria.

No dia 27 de novembro de 2019, foi realizada sessão solene para entrega de documentos referentes à inscrição primária no CRMMG a 50 médicos de Divinópolis e região. O delegado regional, conselheiro Eduardo Chula, presidiu a cerimônia ocorrida no auditório do Hospital São João de Deus, em Divinópolis, e explanou sobre questões relativas ao Código de Ética Médica.

Onze médicos de Sete Lagoas e região participaram de sessão solene para entrega de documentação referente à inscrição primária no CRM-MG no dia 22 de novembro de 2019. O evento foi presidido pela delegada regional, conselheira Ivana Raimunda de Menezes Melo e ocorreu na sede da delegacia regional.


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EDITAL

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. ELIO SOUZA DA SILVA – CRM- MG Nº 12.186 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético- Profissional CRMMG nº 2.852/2017, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico DR. ELIO SOUZA DA SILVA, inscrito neste Conselho sob o nº 12.186, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 18 (Resolução CFM 1.477/97), 21, 37, 87 e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 2 de abril de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. FÚLVIO BORTONE GODOY – CRM-MG Nº 32.731 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2.615/2016, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico DR. FÚLVIO BORTONE GODOY, inscrito neste Conselho sob o nº 32.731, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 17, 18 (Resolução CFM 1.974/11) e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 2 de abril de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

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TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. LUIZ FERNANDO RIBEIRO – CRM-MG Nº 12.909 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº 2.611/2016, julgado pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado ao médico DR. LUIZ FERNANDO RIBEIRO, inscrito neste Conselho sob o nº 12.909, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência), 2º, 32 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 02 de abril de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

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TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. FERNANDO DE PAULA E SILVA – CRM-MG Nº 43.203

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. FRANCISCO DE ASSIS RENO ALMEIDA – CRM-MG Nº 12.523

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético- Profissional CRMMG nº 2799/2017, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico DR. FERNANDO DE PAULA E SILVA, inscrito neste Conselho sob o nº 43.203, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (imprudência) e 23 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1931/2009). Belo Horizonte, 2 de abril de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

EDITAL

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2.496/2015, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado à médica DRA. LILIANA BEATRIZ FERNANDEZ, inscrita neste Conselho sob o nº 20.741, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 29 (negligência) e 57 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/1988) correlatos aos artigos 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 02 de abril de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº 2.760/2016, julgado pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado ao médico DR. FRANCISCO DE ASSIS RENO ALMEIDA, inscrito neste Conselho sob o nº 12.523, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 18 (Resoluções CFM 1.974/2011 e 2.149/2016), 22, 65, 66 e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 2 de abril de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

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TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. GILBERTO LOPES DA SILVA – CRM-MG 11.674

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. JOSÉ MILTON DA SILVA – CRM-MG Nº 19.057

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº 1.951/2011, julgado pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado ao médico DR. GILBERTO LOPES DA SILVA, inscrito neste Conselho sob o nº 11.674, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração ao artigo 1º (imprudência e imperícia) do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº 2.860/2017, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico DR. JOSÉ MILTON DA SILVA, inscrito neste Conselho sob o nº 19.057, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 23, 80, 87 e 93 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

Belo Horizonte, 14 de maio de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

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Belo Horizonte, 02 de abril de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

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TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. REINALDO BARBOSA CAIXETA – CRM-MG 16.696/ CRMES 7.577.

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. JOSÉ LAZZAROTTO DE MELO E SOUZA – CRM- MG 54.729/ CRM-PR 2.342.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais consoante a decisão do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em conformidade com o disposto na Lei n.º 3.268/57, tendo em consideração os termos do artigo 101 do Código de Processo Ético Profissional (Resolução CFM 2.146/2016), e o Acórdão exarado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, nos autos do Processo Ético-Profissional nº 61/2012, vem tornar pública a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDA AO PERÍODO DE 01/04/2019 a 30/04/2019, ao médico REINALDO BARBOSA CAIXETA – CRM-MG 16.696 / CRMES 7.577, prevista na alínea “d” do artigo 22 da Lei 3.268/57 por infração aos artigos 29 (imperícia, imprudência e negligência), 34 e 57 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88) correspondentes aos artigos 1º (imperícia, imprudência e negligência), 6º e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais consoante a decisão do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ, em conformidade com o disposto na Lei n.º 3.268/57, tendo em consideração os termos do artigo 101 do Código de Processo Ético Profissional (Resolução CFM 2.146/2016), e o Acórdão exarado pelo Conselho Federal de Medicina, nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-PR nº 119/2010, vem tornar pública a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDA AO PERÍODO DE 20/02/2019 a 21/03/2019, ao médico JOSÉ LAZZAROTTO DE MELO E SOUZA – CRM-MG 54.729 / CRM-PR 2.342, prevista na alínea “d” do artigo 22 da Lei 3.268/57 por infração aos artigos 29, 42 e 45 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.426/88) correlacionados aos artigos 1º, 14 e 17 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09). Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

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EDITAL

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL À MÉDICA DRA. LILIANA BEATRIZ FERNANDEZ – CRM-MG Nº 20.741

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Belo Horizonte, 29 de março de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

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TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL À MÉDICA DRA. NAYARA KEHDY ROQUETTE BONATTI – CRM-MG Nº 53.703

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº 2.598/2016, julgado pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado à médica DRA. NAYARA KEHDY ROQUETTE BONATTI, inscrita neste Conselho sob o nº 53.703, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração ao artigo 1º (imprudência e negligência) do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 02 de abril de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA MEDICINA POR 30 (TRINTA) DIAS À MÉDICA DRA. SANDRA MARIA APGAUA SALTARA – CRM-MG Nº 14.845

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2.584/2016, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado à médica DRA. SANDRA MARIA APGAUA SALTARA, inscrita neste Conselho sob o nº 14.845, a penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS prevista na alínea “d”, do art. 22, da mencionada Lei – no período de 10 de abril de 2019 a 09 de maio de 2019, por infração aos artigos 35, 80 e 81 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 02 de abril de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente


Agradecemos a cada profissional da saĂşde que honra o seu juramento e nĂŁo recua diante desse desafio. #juntoscontraocovid19


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