EDIÇÃO 71 DO JORNAL DO CRM-MG

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jornal do

crmmg

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Publicação oficial do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais

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71

2020

artigo

CONSELHEIRO Paulo Repsold aborda suicídio entre médicos

Pág. 3

entrevista

Psiquiatra Salomão Rodrigues orienta sobre saúde mental em época de COVID-19 Pág. 4

reportagem

Telemedicina necessita NORMATIZAÇÃO pós-pandemia Pág. 6

c a p a

Pesquisa Demografia Médica do CFM/USP indica que população de médicos ultrapassa 500 mil Pág. 10

reportagem

Governo mineiro gasta apenas R$ 3,18 por dia com a saúde da população

Pág. 13

reportagem

Conselho entrega Comenda Honra à Ética

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E XPEDIENTE / EDITOR IAL

JORN AL DO CRM -MG

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Gláucia Rodrigues

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2020 Jornal do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais Rua dos Timbiras, 1200 - Boa Viagem - 30140-060 Belo Horizonte/MG - (31) 3248.7700

editorial

Jornal Trimestral / NOV-DEZ/2020 A JAN/2021

Consª. Cibele Alves de Carvalho

Presidente: Cibele Alves de Carvalho

Presidente do CRM-MG

1ª Vice-Presidente: Cláudia Navarro C. Duarte Lemos 2º Vice-Presidente: Cícero De Lima Rena 1º Secretário: Hermann Alexandre V. Von Tiesenhausen 2º Secretário : Fábio Augusto de Castro Guerra Tesoureiro: Márcio De Almeida Salles 1º Vice-Tesoureiro: Ildeu Afonso De Almeida Filho 2º Vice-Tesoureiro: Adir de Paula Lima Corregedor : Ricardo Hernane L. G. Oliveira Vice-Corregedor: Marcelo Versiani Tavares Vice-Corregedor: Victor Hugo de Melo Conselheiros Adir de Paula Lima Alexandre de Menezes Rodrigues Ângelo Flavio Adami Antônio Dírcio Silveira César Henrique Bastos Khoury Cibele Alves de Carvalho Cícero de Lima Rena Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos Climenia Zaccarelli Del-Fraro Eduardo Dias Chula Eurípedes José da Silva Fabiana Prado dos Santos Nogueira Fábio Augusto de Castro Guerra Flavio Mendonça Andrade da Silva Giovana Ferreira Zanin Gonçalves Hermann Alexandre V. von Tiesenhausen Ildeu Afonso de Almeida Filho Itagiba de Castro Filho Ivana Raimunda de Menezes Melo Janaina Maciel Lopes João Batista Gomes Soares José Afonso Soares José Luiz Fonseca Brandão José Nalon de Queiroz José Tasca Marcelo Versiani Tavares Márcio Abreu Lima Rezende Márcio de Almeida Salles Mário Benedito Costa Magalhães MartiusAdelio Gomes Michelle Nacur Lorentz Nilson Albuquerque Júnior Paulo Roberto Repsold Regina Fátima Barbosa Eto Dutra Renata Bittar Britto Arantes Renata Rugani do Couto e Silva Ricardo Hernane Lacerda Gonçalves de Oliveira Tarcizo Afonso Nunes Vera Helena Cerávolo de Oliveira Victor Hugo de Melo Departamento de Comunicação Hermann Alexandre V. von Tiesenhausen (Coordenador) Cláudia Navarro C. Duarte Lemos Fabiana Prado dos Santos Nogueira Vera Helena Cerávolo de Oliveira Assessora de Comunicação: Maísa Pinheiro Alves da Silva Jornalista responsável: Edson Braz - MG 04724 JP Redação: Edson Braz - MG 04724 JP Projeto gráfico e diagramação: A2B Comunicação

Saúde mental dos médicos em tempos de COVID-19

É

fundamental que o médico tenha a saúde mental equilibrada para que possa exercer a profissão com a qualidade necessária e atender aos anseios de seus pacientes. Diferentemente, uma inadequada saúde mental pode desencadear estresse, ansiedade, depressão. Muitos casos, infelizmente, têm como desfecho o suicídio. A pressão sobre os profissionais de saúde começa antes do ingresso na faculdade. Como Medicina é um dos cursos mais procurados em grande parte dos concursos de todo o País, há uma competição extrema em busca do acesso à Universidade. No intramuros das faculdades de medicina, a tensão se intensifica por causa da demasiada carga horária, autoexigência, distanciamento das famílias, entre outros. Depois da graduação, vem uma acirrada disputa em busca de uma residência médica de qualidade. Com a epidemia de COVID-19, a saúde mental dos médicos brasileiros ficou ainda mais fragilizada devido ao medo de se contaminarem, à incerteza sobre o melhor tratamento e à tensão de toda a equipe. Tudo isso fez com que o CRMMG abrisse um espaço maior nesta edição para abordagem deste tema com um artigo do conselheiro do CRM-MG e psiquiatra Paulo Roberto Repsold e uma entrevista com o conselheiro federal e psiquiatra Salomão Rodrigues Filho. Este jornal passa a publicar nesta edição uma página destinada à Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME). Será um espaço em que o médico poderá obter orientações sobre divulgação de assuntos relacionados ao exercício diário da medicina, principalmente no que se refere ao comportamento em entrevistas a veículos de imprensa e nas redes sociais. Assuntos esses que serão embasados na Resolução CFM

1.974/2011, mais conhecida como Manual de Publicidade Médica, e em outras resoluções afins. Importantíssimo falar da Demografia Médica 2020. O documento lançado pelo CFM no início de dezembro confirma a avaliação anterior do Conselho: Não é necessário um maior número de médicos, um maior número de escolas; é necessário distribuir melhor os médicos pelo País. Apesar de termos 180 mil novos profissionais nos últimos dez anos, eles continuam concentrados nas capitais brasileiras. Mais um grande desafio a ser vencido pelos gestores de saúde, que precisam estabelecer as políticas para fixação dos médicos no interior e nos rincões do Brasil. Outra reportagem em destaque nesta edição se refere à telemedicina no período pós-pandemia. O CFM estuda publicar uma nova resolução que possa contemplar todos os aprendizados e a correção de erros dos procedimentos praticados durante a pandemia da COVID-19. Aproveitamos para agradecer a todos os profissionais médicos que, com abnegação, desapego e altruísmo, atenderam os pacientes na linha de frente nas unidades de saúde de Minas Gerais. Ainda homenageamos (in memorian) os que foram contaminados e perderam a vida nesta batalha. Que eles sejam sempre lembrados e possam servir de inspiração e motivação no nosso trabalho cotidiano. O CRM-MG se encontra vigilante aos desdobramentos e almeja que em breve uma das vacinas em estudo possa imunizar toda da população brasileira e controlar o fim desta imensa tragédia sanitária. Que 2021 seja um ano de plena recuperação da saúde para que o próximo Natal possa ser celebrado com muitos abraços. Feliz Natal e Feliz Ano Novo para todos.

Tiragem: 60.000 exemplares

CARTAS:

CARTAS: MENSAGENS PARA ESTA COLUNA PODEM SER ENVIADAS PARA O E-MAIL comunicacao.crmmg@portalmedico.org.br, PODENDO SER PUBLIcaDAS EM SUA TOTALIDADE OU EM PARTE.


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artiGo

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conselheiro paulo repsold aborda suicídio entre mÉdicos

A Organização Mundial de Saúde (OMS) apresenta a taxa de 10,6 suicídios por 100 mil pessoas/ ano, totalizando cerca de 800 mil indivíduos/ano falecendo por suicídio no mundo. esses números representam 1,5% de todas as mortes em nosso planeta, sendo que cerca de 80% ocorrem em países de baixa a média renda. as taxas de autoextermínio variam bastante de acordo com fatores como idade e sexo, perfazendo quase 80% do total de óbitos entre homens e entre pessoas idosas. de acordo com o Ministério da saúde, no brasil o suicídio é responsável por mais mortes do que a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA) e diversos tipos de neoplasias malignas. É a segunda maior causa de óbitos entre jovens de 15 a 29 anos de idade, perdendo apenas para mortes por acidentes de trânsito. Segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), quase 97% dos casos de suicídio estão relacionados a algum tipo de transtorno mental, destacando-se, em primeiro lugar, o transtorno afetivo unipolar depressivo como o mais importante adoecimento psíquico gerador de risco para autoextermínio. transtornos mentais predisponentes comumente se associam a fatores precipitantes, resultando em alterações no psiquismo. estas alterações, combinadas com acesso a meios letais, podem permitir a conduta suicida. na categoria médica, além dos fatores individuais - como

problemas pessoais e familiares - podemos destacar como precipitantes os fatores sociais específicos deste grupo profissional como sobrecarga de trabalho, condições laborais precárias e insalubres, rebaixamento dos rendimentos, violência no ambiente de trabalho. entre os estudantes de medicina fatores sociais específicos deste grupo estudantil universitário, como elevada carga horária, grande número de disciplinas e excessivo conteúdo destas, grande grau de autoexigência e autocobrança, contato precoce com doentes graves e mortes, recorrentes privações de sono, etc. Importantíssimo destacar a grande migração de estudantes de medicina entre os diversos estados do País para estudarem nas escolas onde obtiveram sua aprovação. Muitos deslocam-se para centenas, milhares de quilômetros de distância das suas cidades natais e das suas famílias, expondo-se a um significativo isolamento e a uma consequente falta de apoio sociofamiliar, o que se configura em um significativo estresse psíquico. Não podemos esquecer também o aumento do consumo de substâncias psicoativas (lícitas e ilícitas) entre nossos jovens. A eficiente prevenção é bem mais eficaz do que o melhor tratamento de qualquer agravo à saúde física ou psíquica. Portanto, faz-se fundamentalmente importante conscientizar nossos médicos e estudantes de medicina sobre os fatores de risco para o desfecho suicida, bem como incentivá-los a buscarem uma competente e rápida avaliação profissional especializada – medicina psiquiátrica - com vista a um precoce diagnóstico de um possível adoecimento psíquico e, o mais importante, a um também precoce e adequado tratamento para transtornos mentais dos quais eles provavelmente padeçam e os exponham ao risco suicida.

Gláucia Rodrigues

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s entidades médicas mineiras, tais como o conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG), vêm se preocupando cada vez mais com o comportamento e as tentativas suicidas entre nossos médicos e estudantes de medicina nestes últimos anos, com um evidente aumento de tais condutas.

conselheiro paulo roberto repsold esPecialista eM PsiQuiatRia coM ÁRea de atuação eM PsiQuiatRia foRense cooRdenadoR da cÂMaRa tÉcnica de PsiQuiatRia do cRM-Mg


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JORN AL DO CRM -MG

entrevista

PSIQUIATRA SALOMÃO RODRIGUES ORIENTA SOBRE SAÚDE MENTAL DOS MÉDICOS EM ÉPOCA DE COVID-19 Coordenador da Câmara de psiquiatria do CFM, o especialista Salomão Rodrigues orienta sobre a saúde mental durante a Pandemia de COVID-19. Confira os principais trechos da entrevista concedida ao CFM. 1) O médico e outros profissionais da área da saúde foram identificados como super-heróis por uma grande parcela da sociedade, mas também houve registros de casos de violência contra eles. Como é possível explicar essa dualidade? Durante séculos, os médicos brasileiros desfrutaram do reconhecimento, da consideração, do respeito, da admiração, da gratidão e até mesmo da devoção do povo e dos governantes. Nas últimas três décadas, grupos ideológicos mais à esquerda, chegaram ao poder e, a exemplo do que aconteceu em outros países (China, Rússia, Cuba, Venezuela e Bolívia), buscaram a qualquer preço destruir o prestígio dos médicos junto à população. O motivo é obvio: Os médicos têm grande influência político-eleitoral e, como regra, não servem aos interesses desses grupos. Utilizaram de todos os recursos possíveis e imagináveis para diminuir ou aniquilar os sentimentos bons do povo pelo médico. De embrulho a medicina brasileira também perde. Entretanto o insconciente coletivo não se modifica da noite para o dia. Nos primeiros meses da epidemia da COVID-19, a TV e demais órgãos de comunicação, mostraram a população uma outra imagem do médico. Nos noticiários, o médico deixa o papel de vilão e passa ao papel de herói. Noticia o médico como aquele que põe sua vida em risco para salvar a vida do próximo, de soldado na frente de batalha. Ocorre então um resgate mágico da imagem do médico, principalmente porque o inimigo é desconhecido e ameaçador. Para muitos, o médico continua sendo aquele cuja imagem os governos esculpiram. Aí está a razão de comportamentos tão opostos no seio da população.

2) Algumas pesquisas mostram que, entre os sentimentos mais comuns de profissionais que atuam na linha de frente, estão o medo de se contaminar e, muitas vezes, a impotência ao conviver com casos agudos. Como esses sentimentos têm afetado emocionalmente esses profissionais? A COVID-19 não tem tratamento, ainda. O médico da frente de atendimento busca com o seu conhecimento e aptidão garantir o suporte a vida, enquanto o próprio organismo estrutura suas defesas e vence ou é

vencido pelo vírus ou pelas complicações que ele causa. O medo de se contaminar permanece com o médico 24 horas por dia. Maior ainda que o medo de se contaminar é o medo de levar o vírus para seus familiares. Em tempos normais o exercício da medicina é um trabalho de natureza estressante. Em tempos de coronavírus, na medida em que o tempo passa, a crise vai se prolongando, o estresse vai crescendo, e o médico vai se tornando, a cada dia, mais vulnerável a adoecer mentalmente. Outro fator trazido pela crise para o médico é o aumento da jornada de trabalho, que também é um fator que favorece o adoecer mental. As noites não dormidas e o excesso de plantões desorganizam os ritmos circadianos e surgem alterações da temperatura corporal; dos níveis séricos do cortisol, do paratormônio, do TSH, da melatonina. A capacidade de focar a atenção diminui e resulta em prejuízo da produtividade que é compensada pelo aumento da sobrecarga de trabalho. Os sintomas começam a aparecer: perda do entusiasmo, perda do sentimento de realização pessoal, prejuízo de memória, instabilidade emocional, tristeza, pessimismo, ansiedade, irritabilidade e atitudes de cinismo.

3) Alguns médicos têm evitado procurar ajuda de outros colegas nesse momento de pandemia? Por que isso ocorre? Como essa situação pode ser resolvida? A quase totalidade dos médicos que adoecem mentalmente, não se percebem doentes e por isso não buscam atendimento psiquiátrico. A melhor maneira de resolver essa questão é que cada um fale com o outro que está percebendo mudanças de comportamento e que seria bom procurar ajuda médica. Os coordenadores de equipes, chefes hierárquicos, diretores clínicos e diretores médicos têm esta responsabilidade. Não podemos esquecer que os médicos têm a mais alta taxa de suicídio dentre todas as profissões.

4) Como o autocuidado pode ser relevante para enfrentar esse período de pandemia? O autocuidado é de relevante importância na prevenção de crises de ansiedade e de crises depressivas. A recomendação aos que estão bem, mas estão sob


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estresse, é de que não excedam na carga horária de trabalho, que mantenham atividades físicas e de lazer e mantenham as rotinas de horários para refeições e outras atividades da vida diária.

5) de que maneira o médico pode alterar a sua rotina para se adaptar melhor aos tempos de pandemia? Em primeiro lugar, não ceder a pressões para aceitar jornada de trabalho que exceda ao recomendável. O recomendável é: limite de 8 horas diárias; limite de 44 horas semanais e demanda adequada a capacidade de atendimento. limitar plantões noturnos em um por semana para proteger-se da desorganização do ritmo circadiano, que é o principal fator desencadeador de crises depressivas. Manterse focado nas regras e nos cuidados consigo mesmo. Manter suas rotinas e atividades de lazer. Aqueles que não tinham rotinas e/ou atividades de lazer, devem criá-las. Identificar os seus limites e respeitá-los. se você tem jornadas de trabalho muito longas (maiores que 8 horas diárias), excessivas (mais de 44 horas semanais), extenuantes (demanda maior que a capacidade de atendimento) e tem privação de sono, você é um forte candidato a adoecer mentalmente. o transtorno de ansiedade, a depressão e o abuso de substâncias são as formas mais frequentas.

6) qual será o grande legado da pandemia com relação à saúde mental do médico?

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o maior legado da prolongada crise da coVid-19 com relação à saúde mental do médico será o aprender a identificar os seus limites e respeitálos. descuidar-se de si mesmo tem um preço muito alto para o médico.

7) É possível conviver com as perdas nas equipes de forma menos traumática? os meios de os membros de uma equipe se manterem mais protegidos emocionalmente são a coesão e a solidariedade que certamente vão tornar mais dolorosa a perda de um de seus integrantes. Se ficar o bicho come, se correr o bicho pega!

8) Há casos de profissionais que se sentem frustrados por pertencerem a grupo de risco e não poderem atuar na linha de frente. de que forma esses profissionais podem absorver melhor essa situação? Esta constatação confirma que existem características psicodinâmicas que conduzem os indivíduos para a carreira médica. os soldados em batalha consideram uma honra morrer lutando. O combate à COVID-19 tem características semelhantes. Os médicos que estão em grupos de risco e impedidos de atuar na frente de atendimento podem e devem ser aproveitados pelos gestores em posições estratégicas no combate ao coronavírus.

conselheiro salomão rodrigues filho Médico psiquiatra Conselheiro Federal por Goiás Conselheiro do Conselho Regional de Medicina de Goiás Coordenador da Câmara Técnica de Psiquiatria do CFM

reportaGem

pesquisa indica inquietude da população com a formação mÉdica (*)

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ma pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) indicou que 85% da população brasileira é favorável que estudantes de Medicina reprovados em exame final de curso retornem às salas de aula até estarem aptos a exercer a medicina. dessa forma, o estudante que não obtiver a aprovação no exame final não poderá receber o diploma nem conseguirá registrá-lo no sistema conselhal e, dessa forma, ficará impedido de exercer a profissão.

professores melhores, laboratórios adequados, hospitais de ensino e uma estrutura que garanta a aprendizagem.

a pesquisa do instituto datafolha mostrou também que 88% dos entrevistados concordam com que, além de não receber o diploma, os alunos deveriam ser orientados a participar de aulas e de outras atividades de reforço. a enquete ouviu 1.500 pessoas de todas as regiões do País.

A inquietação de grande parte da população brasileira com relação à formação médica se justifica pela confiabilidade que os médicos desfrutam entre todos os profissionais. Uma outra pesquisa do Datafolha, divulgada em julho de 2020, também a pedido do cfM, constatou que o médico é o profissional em que os brasileiros mais confiam, com 35% de aprovação. Em segunda posição, aparecem os professores (21%) e, em seguida, os bombeiros (11%).

De acordo com o CFM, em síntese, o estudo revela a preocupação dos entrevistados com o impacto da má formação oferecida por inúmeras escolas médicas no desempenho dos futuros médicos profissionais e, por consequência, com seus desdobramentos em diagnósticos e prescrições. o estudo mostra ainda que, para 77% dos brasileiros, os testes devem ocorrer no quarto e no sexto anos, ou seja, ao longo da graduação. O CFM é favorável que os testes sejam realizados durante o curso. “Em uma avaliação seriada, é possível ter um indicativo de como está avançado o processo de formação desse futuro médico e adotar medidas para corrigir rumos”, justifica o conselheiro federal Júlio Braga, coordenador da Comissão de Ensino Médico do CFM. Com isso o aluno precisará ter *COM INfORMAçõES DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DO CfM

O resultado de uma pesquisa realizada em 2019 pela Federação internacional das associações de estudantes de Medicina do brasil (IFMSA/Brasil) mostrou que 55,5% dos estudantes são defensores de um exame de ordem para os egressos do curso de medicina. segundo a pesquisa, eles também estão preocupados com a qualidade do ensino.

Na pesquisa anterior realizada em 2018, também feita pelo Datafolha em parceria com o CFM, os médicos tinham um índice de aceitação de 24%. Ou seja, houve um aumento de aprovação de nove pontos percentuais. O presidente da Comissão de Educação Continuada do CRM-MG, conselheiro Hermann Alexandre V. von Tiesenhausen, diz que, quanto mais a população confia nos médicos, maior a necessidade de uma formação integral e qualificada. “Todos os métodos e recursos que possibilitem esses objetivos são bem-vindos”, reforça o conselheiro Hermann Tiesenhausen.


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JORN AL DO crm-mG

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telemedicina necessita normatiZação pós-pandemia

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pandemia de coVid-19 proporcionou novos modelos de interação entre médicos e pacientes por meio da telemedicina. uma pesquisa do Observatório da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) mostrou que 75% dos hospitais privados utilizam ferramentas de telemedicina. Para 55,6% dos entrevistados, durante a pandemia, houve aumento no uso de ferramentas de tecnologia da informação.

poderão eximir-se de oferecer atendimento aos seus pacientes, principalmente no que se refere à teleoirentação e ao telemonitoramento, mas eles têm que ser ofertados em obediência às normas seguras e éticas”, opina o conselheiro do cRMMG Mário Benedito Costa Magalhães, autor do artigo científico “Telemedicina: uma realidade que se tornou necessidade”. (Veja quadro nesta reportagem).

em 31 de março de 2020, o conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) publicou o documento Diretrizes Éticas aos Médicos durante o enfrentamento da coVid-19 com respaldo na Portaria 467/2020 do Ministério da saúde. o cfM publicou também o ofício 1.756/2020.

As novas regras estão sendo elaboradas como complemento à Resolução 2.227/2018, que definia e disciplinava a telemedicina como forma de prestação de serviços mediada por tecnologia. essa norma chegou a ser publicada em fevereiro de 2019, mas foi revogada por causa da manifestação de entidades médicas que reivindicavam uma discussão mais abrangente sobre o tema. A Resolução 2.227/2018 definia a telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e de lesões e promoção da saúde.

“Esses documentos estipulavam normas provisórias que, Dessa forma, no período pós-pandemia, deverão ser revistas, adequadas e adaptadas à realidade das melhores práticas da medicina. Por isso, é mais do que necessária uma nova resolução do CFM”, diz a presidente do cRM-Mg, cibele alves de carvalho. o novo documento a ser redigido está sendo baseado em ampla discussão segundo a 1ª vice-presidente do cRM-Mg, conselheira cláudia navarro carvalho duarte Lemos. “Os avanços da área da tecnologia, da robótica, da informática são evidentes, mas eles precisam de uma regulamentação que atenda às expectativas da grande maioria dos médicos brasileiros. Para isso exigiu uma colaboração do maior número de médicos possível”, diz a conselheira Cláudia Navarro. O documento levará em conta uma consulta pública aberta em 2019 pelo CFM, com a participação de profissionais regularmente inscritos nos cRMs e entidades representativas da categoria médica. “A telemedicina tornou-se uma necessidade, e os médicos, especialmente os que atuam em regiões distantes e com recursos técnicos limitados, não

o documento considerava que a telemedicina poderia ser praticada de forma on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona). Em artigo científico, o professor associado da Universidade de São Paulo (USP) com livre-docência em Telemedicina Chao Lung Wen diz que a telemedicina síncrona ocorre quando há uma interação bidirecional, em tempo real, geralmente por vídeo, e, em situações especiais, por áudio. esse atendimento pode ser complementado por informações textuais e imagens, usando smartphone, tablet ou computador. segundo o mesmo artigo, os pacientes podem usar dispositivos ou aparelhos em casa para obtenção e envio de dados objetivos de sinais vitais para os profissionais de saúde. Existem dispositivos para medir pressão arterial, temperatura, ritmo cardíaco, peso, glicemia, saturação de oxigênio,


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eletrocardiograma (ECG) e muitos outros aspectos que complementam o exame físico. esses dispositivos seriam apropriados para acompanhamento contínuo das condições clínicas dos pacientes. enquanto isso, na telemedicina assíncrona, pacientes e profissionais podem usar as tecnologias assistenciais para envio de dados (exame, sinais vitais e sintomas) e respostas (laudos, conduta ou prescrições médicas). Na exposição de motivos que justificaram a Resolução cfM 2.227/18, o conselheiro-relator aldemir humberto Soares, à época coordenador da Câmara Técnica de telemedicina e informática em saúde do cfM, apresentou argumentos sólidos. de acordo com ele, o paciente hoje não quer perder tempo na sala de espera do médico para obter cuidados de saúde menores, mas urgentes. além disso, o uso da telemedicina possibilita a verificação pontual da resposta do paciente ao tratamento induzido, permitindo ao médico reduzir o número de visitas de acompanhamento. Ele diz ainda que o monitoramento reduz a frequência de admissões relacionadas ao início de situação crítica que, se identificadas prontamente, podem ser controladas dentro de limites esperados, sem ter que forçar o paciente a procurar uma sala de emergência. isso contribui para melhorar a qualidade de vida do paciente e de suas famílias e reduzir os custos de

assistência em saúde. O conselheiro-relator diz que é importante registrar que a telemedicina é a ferramenta com maior potencial para agregar novas soluções em saúde e que muitos dos procedimentos e atendimentos presenciais poderão ser substituídos por interações mediadas por tecnologia. Porém, não se deve esperar que ela se torne um remédio para todos os problemas da assistência à saúde. Uma Comissão Especial do Conselho Federal de Medicina (CFM) está revisando a prática da telemedicina no brasil. a proposta é que se tenha uma norma ética, técnica e segura para a prática da telemedicina no País. A elaboração da nova resolução de telemedicina do CFM deve levar em conta a relevância da relação médico-paciente. Outro princípio é o papel central do médico, por isso a nova resolução deve garantir que a telemedicina ofereça acesso, conhecimento e qualidade no atendimento, mas não substitua a figura presencial do médico. Outra preocupação é garantir que a norma preveja a telemedicina apenas como ferramenta facilitadora do acesso à saúde. A nova Resolução deve trazer inovações para a atuação médica, mas preservando pontos fundamentais como a privacidade de dados e do prontuário do paciente.

recomendações da associação mÉdica mundial para utiliZação da telemedicina princípios éticos a serem cumpridos pelos médicos no exercício da telemedicina 1. A relação médico-paciente na prática da telemedicina deverá ser baseada em um exame pessoal inicial e conhecimento suficiente do histórico médico do paciente. 2. O relacionamento médico-paciente deverá ser baseado na confiança e respeito mútuos. 3. O médico deverá procurar garantir que a confidencialidade do paciente, a privacidade e a integridade de seus dados não sejam comprometidas. 4. o consentimento informado adequado deverá requerer que todas as informações necessárias sobre os recursos distintivos da visita de telemedicina sejam fornecidas completamente aos pacientes. 5. Os médicos deverão estar cientes de que certas tecnologias de telemedicina poderão ser inacessíveis aos pacientes e, portanto, isso impedirá o seu acesso aos dados armazenados. 6. Um médico não deverá praticar a telemedicina se seu modo de agir violar a estrutura legal ou ética vigente. 7. a telemedicina poderá, potencialmente, infringir a privacidade do médico devido à possibilidade de disponibilidade virtual sem limites de horários (24h/dia). 8. O médico deverá exercer sua autonomia profissional para decidir qual será o meio mais apropriado, se a telemedicina ou a consulta presencial. 9. Um médico deverá ter autonomia e discrição ao selecionar a plataforma de telemedicina que será utilizada. 10. um médico cujo atendimento é procurado por meio do uso de telemedicina deverá manter um registro detalhado do atendimento que forneceu, bem como as informações que recebeu e sobre as quais o atendimento foi baseado para que possa ser garantida sua rastreabilidade.

11. Se for tomada a decisão de realizar o atendimento por meio da telemedicina, é necessário garantir que os usuários (pacientes e profissionais de saúde) possam usar um sistema de telecomunicações adequado e seguro (plataformas seguras). 12. o médico deve procurar garantir que o paciente tenha entendido as orientações e sugestões de tratamento que foram dadas e tomar as medidas necessárias para que seja promovida a continuidade do tratamento. 13. O médico que solicita orientação ou opinião de outro médico permanecerá responsável pelo tratamento e por outras decisões e recomendações que forem dadas ao paciente. 14. O médico deverá estar ciente e respeitar as dificuldades e incertezas especiais que poderão surgir quando estiver em contato com o paciente por meio de telecomunicação. 15. Os médicos deverão praticar a telemedicina nos estados (jurisdições) onde estão devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina. (A divulgação de especialidades somente poderá ser realizada com base na Resolução CFM 1974/11 e após obtenção do Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) junto aos CRMs onde estão registrados) 16. Por se tratar de procedimento que tem maior exposição para demandas judiciais, recomenda-se que os médicos devam garantir que, em sua cobertura de indenização médica, seja também incluída cobertura para telemedicina. 17. As medidas de avaliação da qualidade da saúde deverão ser usadas regularmente para garantir a segurança do paciente e as melhores práticas possíveis de diagnóstico e tratamento durante os procedimentos de telemedicina. 18. as possibilidades de falhas da telemedicina em emergências deverão ser devidamente identificadas. As entidades que prestam serviços de telemedicina deverão estabelecer os protocolos de referência para serviços de emergência.

Fonte: Artigo: “Telemedicina: uma realidade que tornou necessidade”, do conselheiro Mário Benedito Costa Magalhães.

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JORN AL DO CRM -MG

reportagem

CRM retoma educação continuada e traz inovações

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Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) intensificou suas ações no período da pandemia da COVID-19. “Neste momento turbulento, o CRM-MG continuou a trabalhar em benefício do exercício profissional qualificado. Foram emitidas normas, pareceres, revistos procedimentos e realizadas fiscalizações para garantir a qualidade e a segurança na assistência. Mais recentemente foi possível retomar os cursos de ética médica e o programa de educação continuada, presencialmente, e de acordo com todas as normas sanitárias vigentes ”, afirma a presidente do CRMMG, conselheira Cibele Alves de Carvalho.

dos cursos do programa de educação continuada. Os prérequisitos são estar com anuidade em dia, cadastrar-se no sistema de cursos no site do Conselho e fazer sua préinscrição no curso de interesse.

EDUCAÇÃO CONTINUADA REALIZA TODOS OS CURSOS PROGRAMADOS PARA 2020

Atenção:

O programa de Educação Continuada do CRM-MG para 2020 foi aberto em janeiro, mas o surgimento da pandemia interrompeu sua continuidade, sendo possível retomálo apenas em novembro, e em conformidade com as recomendações das autoridades sanitárias. De acordo com o Coordenador da Comissão de Educação Continuada e Telemedicina do CRM, conselheiro Hermann Alexandre V. von Tiesenhausen, todo o programa previsto será cumprido. “Até abril de 2021 pretendemos ter realizado os 150 cursos previstos, quando então abriremos nova programação”, afirma. Os cursos oferecidos em 2020 foram: ACLS (Suporte Avançado de Vida em Cardiologia), Emergências Clínicas, Emergências Ginecológicas, Emergências no Trauma Perineal, Emergências Obstétricas, FCCS (Suporte Básico em Cuidados Intensivos), PALS (Suporte Avançado de Vida em Pediatria), Reanimação do Prematuro, Reanimação Neonatal, SAVI (Suporte Avançado de Vida em Infectologia, SAVIC (Suporte Avançado de Vida em Insuficiência Cardíaca), SAVICO (Suporte Avançado de Vida em Insuficiência Coronariana), TECA-A Treinamento de Emergências Cardiovasculares Avançado). Como participar dos cursos: Todos os médicos registrados no CRM-MG podem participar

As pré-inscrições são abertas sempre no primeiro dia útil do mês, não havendo limite para o número de pré-inscritos. Finalizado o prazo para pré-inscrição, um sorteio é realizado entre todos os pré-inscritos e um e-mail é enviado aos contemplados para que confirmem sua inscrição. Os cursos são gratuitos e as inscrições realizadas exclusivamente no site do Conselho.

• O médico pode se inscrever em quantos cursos quiser, desde que as datas não sejam coincidentes e que não sejam realizadas inscrições para o mesmo curso mais de uma vez no decurso de um ano. • O médico que for contemplado com o curso e não participar dele integralmente ou não tiver a ausência justificada e fundamentada em no máximo dez dias após a data do curso pagará multa no valor do curso, não podendo participar do sorteio por dois anos. • Os cursos são realizados em todo o Estado e, inicialmente, são regionalizados, ou seja, ficam disponíveis apenas para os médicos da regional onde o curso é realizado. Posteriormente podem ser abertos para médicos de outras regionais. • A divulgação dos cursos é feita por meio de e-mail enviado aos médicos e permanentemente no site do Conselho. Acesse www.crmmg.org.br. CURSO DE ÉTICA MÉDICA EAD No mês de outubro, o CRM voltou a realizar o Curso de Ética Médica, por meio do 1º Curso de Ética Médica a Distância, com a oferta de 1.500 vagas para médicos registrados no CRM-MG e acadêmicos matriculados no 12º período de Medicina em faculdades de Minas Gerais. Pela primeira vez, para obter o certificado, os participantes foram submetidos a exame, com requisito de aproveitamento de 80% das questões.


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R E P O RTAGE M / f i q u e p o r d e n t r o

Os cursos são gratuitos e as inscrições são realizadas exclusivamente no site do Conselho. Novas turmas estão previstas para 2021. As informações serão oportunamente divulgadas no site e nas redes sociais do Conselho.

conselheiro do CRM-MG, Alexandre de Menezes Rodrigues, os conselheiros do CRM-MG Márcio Abreu de Lima Rezende e Michele Nacur Lorentz e a assessora jurídica do CFM, Giselle Crosara Lettieri.

LIVES EDUCATIVAS

• “A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Trabalho Médico”, realizada em 7 de dezembro, discutiu o sigilo médico em face da LGPD, uma vez que na relação médico-paciente-operadoras de planos de saúde, médicos e operadoras podem responder juridicamente em caso de divulgação de informações sem o consentimento do paciente.

Novo projeto do CRM-MG prevê a realização de pelo menos uma live mensal sobre temas relevantes para a classe médica, e que impactam diretamente o exercício profissional. Desde o início do projeto, neste semestre, até agora a Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico realizou três desses eventos, todos abordando assuntos de relevância para a classe médica: • “Pejotização: uma nova realidade?”, aconteceu no dia 6 de outubro, e abordou a diferença entre os serviços médicos oferecidos como pessoa física e como pessoa jurídica, o porquê da pressão para que o médico tornese pessoa jurídica e quais as consequências disso. A live foi realizada com a participação da presidente do CRM-MG, conselheira Cibele Alves de Carvalho, do presidente da Associação Médica de Minas Gerais e conselheiro do CRM-MG, Fábio Augusto de Castro Guerra, e do procurador do CRM-MG, Frederico Ferri de Resende. • “Violência contra médico, o que fazer em caso de agressão?”, em 9 de novembro, abordou como agir em situação de ameaça ou agressão no local de trabalho e os direitos e deveres dos médicos nessa situação. Estiveram presentes o vice-presidente do CFM e

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Participaram da live os conselheiros Fabiana Prado dos S. Nogueira e Flávio Mendonça A. da Silva, a advogada Maria Cláudia C. de Freitas, especializada em LGPD e proteção de dados e professora convidada da Fundação Dom Cabral em LGPD e Murilo Santos, graduado em Sistemas de Informação e Processos Gerenciais e expert em TI no segmento saúde. As lives estão disponíveis no canal do CRM-MG no YouTube. SITE E REDES SOCIAIS O site e as redes sociais do CRM são dois grandes meios de comunicação do CRM com os médicos. Todas as ações Conselho, posicionamentos, cursos e iniciativas são amplamente divulgados nesses canais, que são permanentemente atualizados. Acompanhe-nos no Instagram e no Facebook e visite o site do Conselho (www. crmmg.og.br). O CRM tem muito a falar, mas também quer ouvir o médico mineiro. Participe!

fique por dentro

CRM BUSCA SOLUÇÕES PARA FECHAMENTO DE LEITOS NO GALBA VELLOSO Na quarta-feira, 9 de dezembro, o CRM-MG participou de reunião com a Defensoria Pública de Minas Gerais e Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) em busca de solução para o fechamento de leitos de assistência em Saúde Mental no Hospital Galba Velloso. A reunião foi motivada pelo fato de ter ocorrido a redução temporária dos leitos psiquiátricos por determinação da FHEMIG/Secretaria Estadual de Saúde. Por causa da pandemia, os leitos do Hospital Galba Velloso foram destinados a pessoas contaminadas com a COVID-19. Participaram da reunião a presidente do CRM-MG, conselheira Cibele Alves de Carvalho, a coordenadora de projetos, convênios e parcerias (CooProC) da Defensoria Pública da Minas Gerais (DPMG), Michelle Lopes Mascarenhas Glaeser, o coordenador da Defensoria Especializada de Saúde, Bruno Barcala Reis, o presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), Fábio Baccheretti Vitor e membros do corpo clínico e assistência do Hospital Galva Velloso. Em nota oficial, publicada em 19 de novembro, o CRM-MG já havia manifestado uma grande preocupação com o fechamento do atendimento psiquiátrico do Hospital Galba Veloso. Confira abaixo a íntegra da nota oficial deste Conselho. CRM CONTRA FECHAMENTO DO HOSPITAL GALBA VELLOSO O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRMMG) vem a público manifestar grande preocupação com o fechamento do atendimento psiquiátrico do Hospital Galba Velloso (HGV), da

Rede Fhemig. O hospital, desde 1961, é referência no atendimento de pacientes com doenças mentais, especialmente com a incidência delas no momento atual de pandemia e de seus impactos negativos. A justificativa apresentada para o fechamento do atendimento psiquiátrico da unidade foi o revocacionamento do Galba Velloso, devido à necessidade de direcionamento dos atendimentos dos casos suspeitos de COVID-19 para as unidades referenciadas, e norteado pelo Plano de Capacidade Plena Hospitalar (PCPH) em urgência de pandemia. Essa justificativa, entretanto, não se sustenta, tendo em vista que o hospital possui capacidade operacional para 119 pacientes internados e 130 leitos registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O hospital é referência no SUS-MG em tratamento médico psiquiátrico especializado – com equipe multiprofissional qualificada e diferenciada – sob regime hospitalar de quadros clínicos psiquiátricos agudos e graves para a população de todos os municípios do Estado, particularmente a população economicamente mais carente e necessitada. Nesse sentido, o CRM-MG vem a público protestar quanto à manutenção do fechamento do Hospital Galba Velloso e demonstrar sua inquietude com relação ao retrocesso na qualidade do atendimento à saúde mental da população, encaminhando esta manifestação ao Ministério Público e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, e às Comissões de Saúde da Assembleia Legislativa e Câmara Municipal de Belo Horizonte. Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, 19 de novembro de 2020.


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JORN AL DO crm-mG

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pesquisa demoGrafia mÉdica do cfm/usp indica que população de mÉdicos ultrapassa 500 mil

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população de médicos brasileiros passou dos 500 mil no mês de novembro de 2020. na década de 2010, 179.838 médicos foram registrados nos conselhos Regionais de Medicina. Essas informações integram o estudo “Demografia Médica no brasil 2020”, resultado de uma parceria entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Universidade de São Paulo (USP). esses números mostram ainda que o brasil tem mais que o dobro de médicos que possuía no início deste século. em 2000, eram 239.110 médicos. no mesmo período, a relação de médicos por mil habitantes passou de 1,41 para 2,4. Com isso, a proporção de médicos por habitantes já se aproximou dos países considerados desenvolvidos, como os EUA (2,6), o Canadá (2,7) e o Reino Unido (2,8). em estados das regiões sul e sudeste e em cidades mais desenvolvidas, a população chega a 3,5 médicos por mil habitantes, que é a média dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nas capitais brasileiras, a média é de 5,65. Em Belo Horizonte, esta média estava em 7,9, em dezembro de 2020. coordenador da pesquisa, o professor Mário César Scheffer, da Universidade de São Paulo, diz que o crescimento foi impulsionado pela abertura expressiva de escolas médicas e pela expansão de vagas em cursos de medicina existentes. em outubro de 2020, o brasil contava com 342 escolas médicas, que ofereciam juntas 35.622 vagas em cursos de graduação. o estudo comprovou ainda que, nos últimos 100 anos, o número de médicos cresceu, proporcionalmente, cinco vezes mais do que o de habitantes. Em 1920, existiam 14.031 médicos no País. a quantidade atual é 35,5 vezes maior. No mesmo período, a

população brasileira aumentou 6,8 vezes, passando de 30.635.605 para 210.147.125 habitantes. em 2020, os mais de 500 mil médicos atendem os mais de 210 milhões de brasileiros. nos últimos 50 anos, o número de médicos aumentou 11,7 vezes, enquanto a população 2,2 vezes. É importante destacar que esses números se referem a inscrições individuais. De acordo com a legislação dos conselhos, o médico pode se inscrever em mais de um conselho. dessa forma, estavam registradas no site de busca do cfM 550.024 inscrições, na época da pesquisa. o estudo deixa claro que a perspectiva é que a proporção de médicos por mil habitantes continue a crescer significativamente. Estima-se que, em 2024, 31.849 novos médicos entrem no mercado de trabalho. Esse número corresponde às vagas de graduação oferecidas em 2017. O que representa mais do que o dobro dos médicos que efetuaram registros em 2020, em um período que houve 16.425 registros. A projeção do professor Milton de Arruda Martins, também da Universidade de São Paulo (USP), é que daqui a 45 anos, em 2065, o Brasil tenha 1,5 milhão de médicos para atender uma população de 250 milhões de habitantes. dessa forma, deve atingir a quantidade de 6 médicos por mil habitantes. esta estimativa se sustenta no saldo de médicos que entram e saem do mercado de trabalho. de 2000 a 2019, um total de 280.948 novos médicos efetuaram inscrições nos conselhos regionais de medicina. outros 29.584 saíram, por morte ou por cancelamento de registro. a perspectiva de crescimento expressivo do número de médicos se justifica pelo aumento de


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vagas nos cursos de medicina. O Brasil tem uma média de 10,4 recém-formados para cada grupo de 100 mil habitantes. Esse índice é superior aos índices da França (9,5%), do Chile (8,82%), dos Estados Unidos (7,8%), do Canadá (7,71%), da Coreia do Sul (7,6%), do Japão (6,9%) e de Israel (6,9%), entre outros países. Em Minas Gerais, há 47 cursos de medicina - 15 em escolas públicas, que possuem 1.405 vagas e representam 29%; e 32 em escolas privadas, que ofertam 3.437 vagas, correspondentes a 71%. Em sua totalidade, há 4.842 vagas em cursos de graduação em Medicina em Minas Gerais. O que representa 22,9 recémpara cada grupo de 100 mil habitantes. “O problema maior é que grande parte das escolas médicas brasileiras não oferece condições adequadas para a formação dos acadêmicos. Não há hospitais-escola, laboratórios e outras estruturas e ferramentas necessárias. Então, só é possível haver uma expansão de cursos fundamentada nas melhores práticas para que a população brasileira tenha segurança com relação à qualificação do profissional que faz o atendimento”, diz a conselheira Cibele Alves de Carvalho, presidente do CRM-MG.

FEMINIZAÇÃO DA MEDICINA O estudo do CFM constatou ainda que a feminização da medicina é evidente. Os homens são maioria entre os médicos brasileiros, mas a diferença vem diminuindo ano a ano. Em 2020, os homens são 53,4% da população de médicos, e as mulheres 46,6%. Na pesquisa realizada em 2015, os médicos somavam 57,5%; e, as médicas, 42,5%. Em 1990, as mulheres representavam 30,8%. Em Minas Gerais, a porcentagem é de 55,4 homens e 44,6 de mulheres. A crescente feminização da carreira médica, segundo a pesquisa, é nítida na evolução da distribuição por gênero. Em 1910, os homens eram 77,7%; e, as mulheres, 22,3%. A presença masculina se amplia a partir de 1960, quando chegou a 87%; e, as mulheres, 13%. A partir da década de 1970, com a abertura crescente de escolas médicas, a participação das mulheres se ampliou, passando de 15,8%, em 1970, para 46,6%, em 2020. Os dados apresentados indicam ainda que, nos grupos mais jovens, as mulheres já são maioria. Elas representam 58,5% entre os médicos com até 29 anos e são 55,3%, na faixa etária de 30 a 34 anos. No grupo com idades entre 35 e 39 anos, há um equilíbrio numérico entre os gêneros, com 49,7% de mulheres. A presença masculina na profissão aumenta com as faixas etárias. No grupo de 40 a 44 anos, os homens são 55,4%. Os médicos saltam para 59,8% no grupo com idade entre 60 e 64 anos. Na faixa etária seguinte (até 69 anos), os homens são 67,7% e quando acima de 70 anos chegam a 79%. A cada dez médicos desse grupo mais idoso, apenas duas são mulheres. A maior presença de mulheres é verificada a partir de 2009. No total de inscritos nos conselhos regionais nesse ano, 50,4% eram mulheres, e 49,6% homens.

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Em 2019, 21.941 médicos fizeram a inscrição, dos quais 57,5% eram mulheres; e, 42,5%, homens.

MEDICINA ESTÁ MAIS JOVEM O estudo Demografia Médica no Brasil 2020 constatou ainda que a média de idade dos médicos em atividade no Brasil é de 45 anos. O que representa um rejuvenescimento da Medicina. Em 2019, ano da pesquisa anterior, a média era de 45,7 anos. A idade média dos homens é de 48 anos e a das mulheres é de 42 anos. Os médicos em atividade têm 6,8 anos, em média, a mais do que as médicas.

DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA As desigualdades persistem com relação à distribuição de profissionais no território brasileiro. Enquanto o país tem razão de 2,27 médicos por mil habitantes, a região Norte tem taxa de 1,30, 43% menor que a média nacional. Na região Nordeste, a taxa é de 1,69 médico. Juntas as regiões Norte e Nordeste têm os piores indicadores. Todos os seus 16 estados estão abaixo da média nacional. Na outra extremidade, sete das 27 unidades da federação têm as maiores concentrações de médicos. Mais de 250 profissionais por mil habitantes. Entre as regiões, Sudeste e Centro-Oeste têm as taxas mais altas, 3,15 e 2,74, respectivamente. Entre as unidades da federação, o Distrito Federal aparece em primeiro, com 5,11 médicos por mil habitantes, seguido por Rio de Janeiro, com 3,70; e São Paulo, com 3,20. Segundo o estudo, ao comparar a proporção de médicos e da população, as desigualdades ficam mais evidentes. A região Norte, por exemplo, agrupa 8,8% de toda a população do país, mas conta com 4,6% dos médicos em atividade. O Nordeste reúne 27,2% da população, mas somente 18,4% dos médicos. Por sua vez, o Sudeste agrupa mais da metade dos médicos do País, 53,2% que atendem 42,1% da população brasileira. O estado de São Paulo concentra mais de um quarto dos médicos, 28,1% do total para atender uma população que representa 21,9% do País. Minas Gerais concentra 15,1% de médicos para atender 11,7% da população brasileira.

CONCENTRAÇÃO DE MÉDICOS EM CAPITAIS Há uma enorme desigualdade entre a disponibilidade de médicos das capitais e das cidades do interior. No conjunto das capitais, há 5,65 médicos por mil habitantes, enquanto os habitantes das cidades do interior, contam, em média, com 1,49 por mil habitantes. Em Belo Horizonte, há 7,2 médicos para atender 5% da população brasileira. Porém, moradores dos municípios de todos os nove estados da região Nordeste contam com um ou menos médicos por mil habitantes. Na região Norte, cinco dos sete estados estão na mesma situação.

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JORN AL DO CRM -MG

ALGUMAS CONSTATAÇÕES DO ESTUDO

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Em 2020, o Brasil passou a contar com meio milhão de médicos. Um acréscimo, em uma década, de 180 mil novos profissionais.

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O aumento expressivo do número de médicos ainda não foi capaz de reduzir as desigualdades na concentração de profissionais em algumas regiões brasileiras.

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Os moradores das 48 cidades com mais de 500 mil habitantes que, juntas, reúnem 30% da população brasileira, contam com 60% dos médicos do país.

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Apenas 21,5% dos médicos trabalham exclusivamente no Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto 28,3% atuam exclusivamente no setor privado, no atendimento a planos de saúde e pacientes particulares. Os demais, 50,2%, têm dupla prática (pública e privada).

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O país ainda convive com locais de hiperconcentração de profissionais e com verdadeiros “desertos médicos”, com áreas e municípios desassistidos ou com serviços e estruturas do SUS nas quais faltam médicos ou há dificuldade de retenção e reposição de profissionais.

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Em relação a outros países, o Brasil, com 2,4 médicos por mil habitantes, em 2020, aproxima-se de Coreia do Sul, México e Japão, mas encontra-se abaixo da média de países da OCDE, com índice de 3,5 médicos por mil habitantes.

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Na última década, a cada ano, as mulheres se mantêm como maioria entre os novos médicos registrados nos Conselhos Regionais de Medicina, consolidando a tendência de feminização da Medicina no Brasil.

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Com a menor média de idade já registrada, de 45 anos, a Medicina é uma profissão cada vez mais jovem no Brasil.

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Em dez anos, de 2011 a 2020, foram abertas mais de 20 mil novas vagas de graduação, sendo 84% delas ofertadas por escolas médicas privadas e 71% localizadas fora das capitais. *Com informações da Assessoria de imprensa do CFM

Comparativo População Médica Brasil e Minas Gerais

2020

Brasil

MG

523.528

56.412

Nº de registros de médicos/mil habitantes

2,49

2,66

Masculino

53,4%

55,4%

Feminino

46,6%

44,6%

1,14

1,24%

Nº de registros de médicos

Razão masculino/feminino

(*) De acordo com a legislação dos Conselhos, o médico pode se inscrever em mais de um CRM.


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reportaGem

Governo mineiro Gasta apenas r$ 3,18 por dia com a saúde da população

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governo de Minas gerais em suas duas esferas (municipal e estadual) gasta apenas R$ 3,18% com a saúde da população. Esse valor foi obtido por meio de um estudo detalhado do conselho federal de Medicina (CFM) a partir de uma análise minuciosa de informação oficiais, obtidas por meio do Portal da Transparência de órgãos governamentais. com isso, Minas gerais ocupa o 14º lugar entre os estados brasileiros. no último ano, o gasto com a saúde da população brasileira foi de R$ 3,83 por mês, segundo o mesmo estudo. o que representa R$ 1.398,53 por habitante. no mesmo período, as despesas dos três níveis de gestão atingiram as cifras de R$ 292,5 bilhões. esse montante agrega a cobertura de ações e serviços de aperfeiçoamento do sistema Único de saúde (SUS), como custeio da rede de atendimento e pagamento de funcionários entre outros. “A grande preocupação das entidades médicas, e principalmente deste cRM-Mg, é com a possibilidade de esses valores sofrerem uma considerável perda no período pós-pandemia, o que vai na contramão da necessidade do sistema público de saúde. Precisamos de mais investimento em infraestrutura, insumos, equipamentos e recursos humanos”, diz a presidente do cRM-Mg, conselheira cibele alves de carvalho. A projeção do cenário pós-pandemia não é animadora para o sistema público de saúde. isso porque o superendividamento das famílias brasileiras provocou uma migração da população que detinha planos de saúde para o sus, motivada pelo crescente desemprego e por perdas salariais acordadas com as empresas. Para absorver essa quantidade de pessoas,

seria necessário aumentar significativamente o investimento governamental. dados da agência nacional de saúde suplementar (ANS) indicam esse expressivo aumento. Entre os meses de maio e junho de 2020, no período mais crítico da pandemia, o setor constatou a perda de 327 mil usuários que migraram para o sus. Já os dados apresentados pelo instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) indicam que o endividamento das famílias brasileiras aumentou 66,6% após a coVid-19. existem no brasil, atualmente, 60 milhões de pessoas endividadas e 30 milhões de superendividadas. esse estudo mostra que, somente em abril de 2020, 91,1 milhões de brasileiros deixaram de pagar alguma conta. Essas justificativas serviram para acelerar o trâmite do Projeto de lei 3.515/2015, que está sujeito à apreciação do Plenário da Câmara dos deputados. o projeto é tido pelos congressistas como saída econômica pós-pandemia. de acordo com o Projeto de lei, trata-se de um plano de recuperação de crédito. A solução imediata é estimular a conciliação com tempo e ordem. dessa forma, os endividados teriam mais tempo para pagar os débitos, incentivando a educação financeira e a cultura do pagamento. a estimativa é que os valores recuperados pelo Pl 3.515 possam injetar R$ 555 bilhões na economia brasileira no próximo ano, o que representa 7% do Pib, que é a soma de todas as riquezas produzidas pelo País. “Menos endividada, a tendência é que as famílias brasileiras voltem a se associar aos planos da saúde suplementar. e o sistema de saúde possa ter mais equilíbrio”, explica a presidente do cRMMg, cibele alves de carvalho.

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JORN AL DO crm-mG

R e P o Rta g e M

Alessandro Carvalho

reportaGem

conselho entreGa comenda honra à Ética

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conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG), a Associação Médica de Minas Gerais (AMMG) e o Sindicado dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) promoveram na sexta-feira, 30 de outubro de 2020, a entrega da Comenda de Honra à Ética. Esse evento integrou as comemorações da semana do Médico 2020. Devido à pandemia de COVID-19, este ano a cerimônia foi realizada virtualmente com transmissão pelo YouTube e por plataforma digital. Dez médicos que se destacaram pela dedicação à Medicina, tornando-se referências em pelo seu compromisso ético, técnico, acadêmico, humanitário e social foram agraciados com a condecoração. a mesa do evento foi composta pela presidente do cRM-Mg, conselheira cibele alves de

Carvalho, pelo presidente da Associação Médica de Minas gerais e conselheiro do cRM-Mg, fábio augusto de castro guerra, e pelo diretor secretário-geral do sinmed-Mg, Jordani campos Machado. a presidente do conselho destacou a relevância do trabalho médico durante a pandemia de COVID-19 e a importância de se ter profissionais exemplares na Medicina, como os que foram laureados. “Todos os agraciados demonstraram durante o seu exercício profissional um compromisso imensurável em defesa da ética e das melhores práticas, sempre visando ao atendimento integral de seus pacientes”, disse a conselheira cibele alves de carvalho. em homenagem aos médicos que atuam no combate ao coronavírus, o CRM-MG produziu um vídeo exibido durante a cerimônia. o vídeo está disponível no canal do CRM-MG no YouTube.

Personalidade Médica Durante as festividades da Semana do Médico 2020, o CRM, a AMMG e o Sinmed realizaram ainda a homenagem Personalidade Médica. Receberam a condecoração a pediatra Filomena Camilo do Vale (atividade clínica); o coloproctologista Geraldo Magela Gomes da Cruz (atividade docente); o sanitarista Jacó Lampert (atividade defesa profissional/associativa); o cirurgião geral Paulo Roberto Savassi (atividade científica); e o infectologista Carlos Ernesto Ferreira Starling (atividade saúde pública). Também receberam honrarias os médicos mineiros em destaque, que são profissionais do interior de Minas Gerais que sobressaíram em suas atividades pelo trabalho realizado junto à comunidade científica e/ou na assistência à população. As entidades ainda agraciaram profissionais que completaram cinco décadas dedicadas ao estudo e à prática da medicina com a homenagem Jubilados de ouro.


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Os dez agraciados

com a comenda honra à Ética em 2020

Eduardo José Carneiro Soares

oftalmologista e professor adjunto do departamento de oftalmologia da faculdade de medicina da universidade federal de minas Gerais (ufmG).

Geraldo José de Souza Lima cirurgião geral, professor do departamento de cirurgia da puc minas e do uni-bh.

João Bosco Pereira Leite

Margarida Constança Sofal Delgado pediatra, integrou por quatro décadas o corpo clínico do hospital felício rocho.

Roberto Paolinelli de Castro

anestesiologista, conselheiro e diretor financeiro do crm-mG entre 2013 e 2018.

Ronaldo Percopi de Andrade

cardiologista, corregedor e conselheiro do crm-mG entre 2005 e 2006.

ortopedista e diretor técnico do hospital madre teresa entre 2017 e 2018.

João Gabriel Marques Fonseca

Sérgio Kehdy

médico e músico, professor aposentado da faculdade de medicina da ufmG e professor da escola de música da ufmG.

José Ivaldo Faria médico intensivista, trabalhou por 37 anos no centro de terapia intensiva do hospital joão xxiii, cti que hoje leva seu nome.

psiquiatra e fundador da sociedade brasileira de psicanálise de minas Gerais.

Jurandir Fabel (in memorian), pediatra, dedicou a sua vida profissional ao hospital felício rocho.


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Comunicação/CRM-MG

MAT É RIA

Publicidade Médica será tema fixo no jornal do CRM Integrantes da CODAME: Conselheiros Marcelo Versiani, Vera Cerávolo, Cícero Rena, Giovana Zanin e Tarcizo Nunes

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Jornal do CRM-MG, a partir desta edição, passa a publicar uma página destinada à Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME). Neste espaço, os médicos receberão orientações sobre a divulgação de assuntos relacionados ao exercício diário da medicina e sobre o que é permitido e o que é vedado divulgar em jornais, nas revistas, na TV, no rádio, e nas redes sociais. Os procedimentos são normalizados pela Resolução CFM 1.974/2011, mais conhecida como Manual de Publicidade Médica; pela Resolução CFM 2.126/2015, que estabelece critérios norteadores da propaganda em medicina; e pela Resolução CFM 2.133/2015, que versa sobre o uso de redes sociais e participação em eventos (congressos, conferências, fóruns, seminários). De acordo com a presidente da CODAME do CRM-MG, conselheira Vera Helena Cerávolo de Oliveira, a Comissão possui, antes de tudo, uma finalidade pedagógica. “A publicidade de serviços médicos não é proibida e é importante para a divulgação do trabalho do profissional, mas deve respeitar padrões éticos. É importante entender o que é publicidade. Como visto no Art. 1º da Resolução 1974/2011, é a comunicação ao público por qualquer meio de divulgação da atividade profissional por iniciativa, participação ou anuência do médico. Assim, o cuidado deve ser o mesmo, quer seja com o carimbo, receituário, confecção de placas, folders ou postagens nas redes sociais”, afirma. De acordo com a presidente da CODAME do CRM-MG, as denúncias que chegam ao Conselho em maior número são relacionadas à divulgação de especialidade, sem que o profissional seja inscrito no Conselho como tal. Para obter o título de especialista, que dá direito ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), o médico tem que ser aprovado em prova título da Associação Médica Brasileira (AMB) ou obter a conclusão de residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Cursos de pós-graduação ministrados para fins pedagógicos não podem ser equiparados à residência médica e não dão direito ao título de especialista, não

podendo, portanto, serem divulgados. Sua divulgação só é permitida quando vinculada à especialidade já registrada. O médico sem RQE também não pode divulgar que trata de órgãos, sistemas ou doenças específicas. Outra dúvida frequente se trata da concessão de entrevistas para mídia e publicação de artigos sobre assuntos médicos em qualquer meio leigo de comunicação. Essa possibilidade existe, mas a divulgação deve ter caráter estritamente educativo. A presidente da CODAME lembra ainda que um dos grandes problemas atuais relativos à publicidade médica se refere à divulgação irregular nas redes sociais. “Há médicos postando fotos de pacientes, antes e depois, misturando assuntos médicos com vida privada, promovendo sensacionalismo, mostrando falta de decoro nas propagandas. Tudo isso é proibido”, explica se recordando de uma grande lição dada pelo ex-presidente do CREMESP Dr. Isaac Jorge Filho sobre publicidade: “A melhor propaganda de qualquer médico é sua seriedade, sua boa relação com seus pacientes e o compromisso com a saúde do ser humano.” Com relação ao papel das mídias sociais, ela cita o que o médico e futurista norteamericano Dr. Bertalan Mesko disse: “O único jeito de lutar contra a pseudociência e o charlatanismo médico é tomar controle das informações médicas publicadas nas redes.” A CODAME foi instituída pela Resolução CFM 417/1970, que tornou obrigatória a existência dela em todos os Conselhos Regionais de Medicina do Brasil. Essas normas foram atualizadas pela Resolução 1.036/1980. Entre os objetivos da CODAME estão os de dar parecer a consultas enviadas ao CRM-MG a respeito de assuntos relacionados à Publicidade Médica, interpretando pontos duvidosos, conflitos e omissões; emitir parecer sobre matéria que envolva divulgação médica, inclusive publicações de trabalhos científicos, sempre que a ela for submetida; propor ao CRM a instauração de processo ético-profissional nos casos que tenham características de infração ao Código de Ética Médica. A CODAME do CRM-MG é integrada ainda pelos Conselheiros Cícero de Lima Rena; Climenia Zaccarelli Del-Fraro; Giovanna Ferreira Zanin Goncalves, Marcelo Versiani Tavares e Tarcizo Afonso Nunes.


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PA R ECE R ES

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PARECER e s

PARECER CRM-MG Nº 210/2020 PROCESSO-CONSULTA Nº 166/2020

ser unidade de saúde ou consultório – a quem cabe o dever da guarda do documento”.

PARECERISTA: Cons. Vera Helena Cerávolo de Oliveira.

O Parecer CRM-MG 90/2019 tem na sua ementa: “Responsabilidade sobre a guarda dos prontuários pode ser transferida ao responsável técnico da empresa substituta sob protocolo.”

EMENTA: Em caso de transferência de gestão de unidade hospitalar, caberá à nova gestão, por meio de seu Diretor Técnico, a responsabilidade da guarda dos prontuários médicos. DA CONSULTA Consulta encaminhada pela Sra. XXXX, em nome da XXX, solicitando parecer acerca da responsabilidade pela guarda dos prontuários médicos em casos de transição hospitalar: “A XXXX Hospital e Maternidade XXXX, XXX/MG, por seus representantes legais, vem, respeitosamente, expor e requerer o seguinte : Como é de conhecimento, no último dia 10/09/2020, a XXXX encerrou suas atividades como gestora do Hospital e Maternidade XXXX, em virtude do término do contrato de comodato celebrado com a proprietária do imóvel - XXXX S/A. A Entidade escolhida para assumir a gestão hospitalar foi a FUNDAÇÃO XXXX, pessoa jurídica de direito privado de XXXX/MG, representada nesta por seu Diretor Presidente, Sr. XXXX. Com a transição, a Fundação XXXX recebeu todos os materiais, medicamentos e equipamentos do hospital, conforme termos em anexo. No entanto, por causa de razões desconhecidas, a nova gestora escolhida pelo Estado de Minas Gerais se recusou a receber os prontuários médicos dos pacientes atendidos no XXXX. Ressalte-se, entretanto, que, conforme preceitua o Conselho de Medicina, a responsabilidade pela guarda dos referidos prontuários médicos em caso de transferência da gestão de unidade hospitalar deve ser transferida integralmente e diretamente da gestão antecessora à gestão sucessora, nos exatos termos do PARECER n° 05/16 emitido pelo CREMEB - Conselho Regional de Medicina da Bahia, extraído do sítio eletrônico do CRM (Conselho Regional de Medicina). Conclusão: Em caso de transferência da gestão de unidade hospitalar, seja qual for o seu modelo, todos os prontuários de pacientes existentes até aquela data, assim como a responsabilidade pela guarda e garantia do sigilo das informações neles contidos, serão transferidos integralmente e diretamente da gestão antecessora para a gestão sucessora. Esta, no caso de constatação de fatos que estejam em desacordo com o Código de Ética Médica e as Resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina em especial a Res. CFM 1.821/2007, deverá comunicar imediatamente ao Conselho Regional de Medicina que adotará as medidas cabíveis. Caberá à gestão sucessora a decisão quanto ao método que utilizará, a partir de então, para elaboração e armazenamento dos novos prontuários. Diante da recusa, considerando o entendimento exarado acima, é a presente para solicitar que este ilustre Conselho emita parecer sobre de quem é a responsabilidade pela guarda dos referidos prontuários médicos em caso de transferência da gestão de unidade hospitalar. Colocando-se à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, aproveita a oportunidade para manifestar votos de elevada estima e distinta consideração”. Ata da Gestão Administrativa do XXXX. Termo de Transferência de Estoque. Termo de Transferência de Bens Patrimoniais. DO PARECER Fundamentação: Segundo o CFM, “considerando que o prontuário do paciente, em qualquer meio de armazenamento, é propriedade física da instituição onde ele é assistido – independentemente de

O Parecer CREMEB 05/2016 citado pela consulente tem em sua conclusão: “Em caso de transferência da gestão de unidade hospitalar, seja qual for o seu modelo, todos os prontuários de pacientes existentes até aquela data, assim como a responsabilidade pela guarda e garantia do sigilo das informações neles contidos, será transferida integralmente e diretamente da gestão antecessora à gestão sucessora. Esta, no caso de constatação de fatos que estejam em desacordo como o Código de Ética Médica e as resoluções dos Conselho Federal e Regionais de Medicina, em especial a Res. CFM 1.821/2007, deverá comunicar imediatamente ao Conselho Regional de Medicina que adotará as medidas cabíveis. Caberá à gestão sucessora a decisão quanto ao método que utilizará a partir de então para elaboração e armazenamento dos novos prontuários”. Respondendo à Consulente: Em caso de transferência de gestão do Hospital por término de contrato, a responsabilidade pela guarda dos prontuários médicos será transferida à nova gestão, por meio de seu Diretor Técnico. Belo Horizonte, 29 de outubro de 2020 Cons. Vera Helena Cerávolo de Oliveira Parecerista Aprovado em Sessão Plenária do dia 13 de novembro de 2020.

PARECER e s

EMENTAS DE PARECERES PARECER CRM-MG Nº 204/2020: Os Centros de Atenção Psicossocial (“CAPS”) são obrigados a efetuar registro nos Conselhos Regionais de Medicina (“CRM”) do Estado ao qual eles estejam situados e deverão possuir Responsável Técnico Médico, conforme o Decreto Federal Nº 2.931/1932 e as Resoluções CFM Nº 1.980/2011 e Nº 2.127/2015. PARECER CRM-MG Nº 215/2020: Aos membros do Corpo Clínico de instituição hospitalar deverá ser garantido o direito ao atendimento ambulatorial ou em internação aos pacientes. Não existem fundamentos éticos para exigência de dedicação exclusiva. PARECER CRM-MG Nº 216/2020: Diante do contexto atual de pandemia e da baixa sensibilidade do swab RT-PCR nasal/orofaríngeo, no momento do preenchimento da declaração de óbito de paciente suspeito para COVID-19 e com um único resultado negativo, o médico deverá levar em consideração os critérios clínico-epidemiológicos e de imagens. Superado o período de isolamento preconizado para a recuperação do paciente confirmado para COVID-19, caso o profissional médico considere que esta tenha agravado ou contribuído para a morte de outras causas, este deverá registrá-la na parte II do formulário, conforme orientações do Ministério da Saúde.


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JORN AL DO crm-mG

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torna pública pena disciplinar de cassação do exercício profissional aplicada ao mÉdico dr. eduardo ferreira follY – crm/mG 42.961 e crm/ro 2.942.

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tornam pública decisão de interdição cautelar ao mÉdico dr. fernando Gomes carvalho – crmmG 34.458.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.075/58, consoante decisão prolatada pelo Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina nos autos do Processo Ético-Profissional CRMRO nº 03/2016, VEM TORNAR PÚBLICA a pena de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “e”, do art. 22, da mencionada Lei, ao médico DR. EDUARDO FERREIRA FOLLY – CRM/MG 42.961 e CRM/RO 2.942, por infração aos artigos 14, 23, 24, 30 , 38 e 40 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/09).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais e o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o disposto artigo 29 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos da Sindicância CRM-SC nº 275/2019, aprovada pela Sessão Plenária extraordinária do Corpo de Conselheiros nº 906 do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, no dia 17 de agosto de 2020, tornam pública a decisão de INTERDIÇÃO CAUTELAR do médico DR. FERNANDO GOMES CARVALHO – CRMMG 34.458.

tornam pública decisão de interdição cautelar ao mÉdico dr. dieGo hYGino de miranda donola – crmmG 66.016.

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020. cons.ª cibele alves de carvalho - presidente

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Belo Horizonte, 31 de agosto de 2020. cons.ª cibele alves de carvalho - presidente

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O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais e o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o disposto artigo 29 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos da Sindicância CRM-SC nº 140/2018, aprovada pela Sessão Plenária extraordinária do Corpo de Conselheiros nº 906 do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, no dia 13 de agosto de 2020, tornam pública a decisão de INTERDIÇÃO CAUTELAR do médico DR. DIEGO HYGINO DE MIRANDA DONOLA – CRMMG 66.016. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2020. cons.ª cibele alves de carvalho - presidente

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torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial ao mÉdico dr. carlos eduardo queiroZ Gama – crm-mG 21.410

torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial à mÉdica dra. flavia diniZ valadares – crm-mG 43.165

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 0027/2018, julgado pelo Tribunal de Ética do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais torna público ter resultado ao médico DR. EDCARLOS PREUS, inscrito neste Conselho sob o nº 50.937, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência e imprudência), 18 (Resolução CFM 1.672/03), 32 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1931/2009).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo ÉticoProfissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº 2.894/2017, julgado pelo Tribunal de Ética do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico DR. CARLOS EDUARDO QUEIROZ GAMA, inscrito neste Conselho sob o nº 21.410, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 80 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº 0022/2018, julgado pelo Tribunal de Ética do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais torna público ter resultado à médica DRA. FLAVIA DINIZ VALADARES, inscrita neste Conselho sob o nº 43.165, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (imprudência), 32 e 35 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente

torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial ao mÉdico dr. edcarlos preus – crmmG 50.937

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torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial à mÉdica dra. simone ribeiro ranGel – crm-mG 46.732. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo ÉticoProfissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº 0020/2018, julgado pelo Tribunal de Ética do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado à médica DRA. SIMONE RIBEIRO RANGEL, inscrita neste Conselho sob o nº 46.732, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 18 (Resolução CFM 1.490/98), 21, 56, 112 e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 27 de novembro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente

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torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial ao mÉdico dr. Walmir bomfim – crm-mG 30.288

torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial à mÉdica dra. rosilaine sousa de freitas – crmmG 57.115

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 0007/2018, julgado pelo Tribunal de Ética do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais torna público ter resultado ao médico DR. WALMIR BOMFIM, inscrito neste Conselho sob o nº 30.288, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência e imprudência), 32 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1931/2009).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo ÉticoProfissional CRM-MG nº 2.511/2015, julgado pelo Tribunal de Ética do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado à médica DRA. ROSILAINE SOUSA DE FREITAS, inscrita neste Conselho sob o nº 57.115, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 9º e 17 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente

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Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente

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torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial aplicada ao mÉdico dr. leonildes chaves junior – crm-mG 60.570 e crm-sp 78.878.

torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial ao mÉdico dr. antÔnio abdala curY – crm-mG 10.358

torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial à mÉdica dra. ellen cristine bento pimentel ramos – crm-mG 33.665.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.075/58, consoante decisão prolatada pelo Tribunal de Ética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, nos autos do Processo Ético-Profissional CRMSP nº 11.224434/13, VEM TORNAR PÚBLICA a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, ao médico DR. LEONILDES CHAVES JUNIOR – CRM-MG 60.570 e CRM-SP 78.878, por infração aos artigos 20, 40, 58 e 65 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/09) correspondentes aos artigos 20, 40, 58 e 65 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/18).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo ÉticoProfissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº 2.686/2016, julgado pela 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina torna público ter resultado ao médico DR. ANTÔNIO ABDALA CURY, inscrito neste Conselho sob o nº 10.358, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência e imprudência) e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo ÉticoProfissional (Resolução CFM 2145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº 2.797/2017, julgado pela 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina torna público ter resultado à médica DRA. ELLEN CRISTINE BENTO PIMENTEL RAMOS, inscrita neste Conselho sob o nº 33.665, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente


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#71 2020

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torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial aplicada ao mÉdico dr. jose laZZarotto de melo e souZa– crm/mG 54.729 e crm/pr 2.342. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.075/58, consoante decisão prolatada pelo Tribunal de Ética do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-PR nº 024/07, VEM TORNAR PÚBLICA a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, ao médico DR. JOSE LAZZAROTTO DE MELO E SOUZA – CRM/MG 54.729 e CRM/PR 2.342, por infração aos artigos 29, 57, 123 e 133 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1246/88) correspondente aos artigos 1º, 32, 101 e 113 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/09). Belo Horizonte, 20 de novembro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente

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conselho reGional de medicina do estado de minas Gerais conselho reGional de medicina do estado de minas Gerais

torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial à mÉdica dra. raquel oliveira lauriano lopes – crm-mG 40.696. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº 2.838/2017, julgado pela 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina torna público ter resultado à médica DRA. RAQUEL OLIVEIRA LAURIANO LOPES, inscrita neste Conselho sob o nº 40.696, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 5º, 50, 80 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 20 de novembro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente

torna pública pena disciplinar de suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias ao mÉdico dr. revanil pereira bertelli – crm-mG 38.349/ crmsp 110.750. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais consoante a decisão do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em conformidade com o disposto na Lei n.º 3.268/57, tendo em consideração os termos do artigo 101 do Código de Processo Ético Profissional (Resolução CFM 2.146/2016), e o Acórdão exarado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, nos autos do Processo Ético-Profissional nº 10.516-416/2012, vem tornar pública a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDA AO PERÍODO DE 21/10/2019 a 19/11/2019, ao médico REVANIL PEREIRA BERTELLI – CRM-MG 38.349 / CRMSP 110.750, prevista na alínea “d” do artigo 22 da Lei 3.268/57 por infração aos artigos 29, 34 e 57 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88) correspondentes aos artigos 1º, 6º e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09). Belo Horizonte, 25 de outubro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente

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torna pública pena disciplinar de cassação do exercício profissional à mÉdica dra. sandra maria apGua saltara – crm-mG 14.845

torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial às mÉdicas dra. cristina rodriGues james – crmmG 46.273 e dra. naiara parma pires – crm-mG 55.423

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo ÉticoProfissional CFM Nº 0084/2018 (CRM-MG 2.401/2014), julgado pelo Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado à Dra. SANDRA MARIA APGUA SALTARA, inscrita neste conselho sob o nº CRM-MG 14.845, a penalidade de CASSAÇÃO DO EXERC[ÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “e”, do art.22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 18, 80 e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM. 1.931/09).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2.908/2017, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado às médicas DRA. CRISTINA RODRIGUES JAMES, inscrita neste Conselho sob o nº 46.273 e DRA. NAIARA PARMA PIRES – CRM-MG 55.423 a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração ao artigo 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente

Belo Horizonte, 08 de outubro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente

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torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial à mÉdica dra. dalva lucia fernandes – crm-mG 18.801 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 0011/2018, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado à médica DRA. DALVA LUCIA FERNANDES, inscrita neste Conselho sob o nº 18.801, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 2º, 18 (Resolução CFM 1.834/08), 32 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 08 de outubro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente

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torna pública pena disciplinar de suspensão do exercício da medicina por 30 (trinta) dias à mÉdica dra. carla eloísa resende ferreira – crm-mG nº 50.301 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2.309/2014, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado à médica DRA. CARLA ELOÍSA RESENDE FERREIRA, inscrita neste Conselho sob o nº 50.301, a penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS prevista na alínea “d”, do art. 22, da mencionada Lei – no período de 02 de outubro de 2019 a 31 de outubro de 2019, por infração aos artigos 2º e 10 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 1º de outubro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente edital

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torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial ao mÉdico dr. felipe loureiro damasceno rocha – crm-mG: 46.478

torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial ao mÉdico dr. marcos henrique ferreira – crm-mG 24.031

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2.683/2016, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico DR. FELIPE LOUREIRO DAMASCENO ROCHA, inscrito neste Conselho sob o nº 46.478, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 40, 58 e 65 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 06/2018, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico DR. MARCOS HENRIQUE FERREIRA, inscrito neste Conselho sob o nº 24.031, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 80, 87 e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

Belo Horizonte, 1º de outubro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente

Belo Horizonte, 1º de outubro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente

edital

conselho reGional de medicina do estado de minas Gerais

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torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial ao mÉdico dr. maYKon atila carvalho Gomes – crm-mG 52.773.

torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial ao mÉdico dr. alexandre antÔnio cimino pereira – crm-mG 32.410

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo ÉticoProfissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº 2.876/2017, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico Dr. Maykon Atila Carvalho Gomes, inscrito neste Conselho sob o nº 52.773, a penalidade de Censura Pública Em Publicação Oficial, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência e imprudência), 32 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo ÉticoProfissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2.814/2017, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico DR. ALEXANDRE ANTÔNIO CIMINO PEREIRA, inscrito neste Conselho sob o nº 32.410, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (imprudência), 2º e 21 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

Belo Horizonte, 1º de outubro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente

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conselho reGional de medicina do estado de minas Gerais

torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial ao mÉdico dr. oscar lelian berindoaGue peÑaranda – crm-mG 5.265 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo ÉticoProfissional CRM-MG nº 2.736/2016, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico DR. OSCAR LELIAN BERINDOAGUE PEÑARANDA, inscrito neste Conselho sob o nº 5.265, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 17 de setembro de 2019. cons.ª cláudia navarro carvalho duarte lemos - presidente



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