Edição do jornal do CRMMG

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JORNAL DO

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PUBLICAÇÃO OFICIAL DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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2020

MÉDICOS ENFRENTAM COVID E TRAZEM HISTÓRIAS DE SUPERAÇÃO

ARTIGO

A ANTECIPAÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU NOS CURSOS DE MEDICINA.

Pág. 3

Pág. 10 ENTREVISTA

CONSELHEIRA GIOVANA ZANIN CONTA SUA EXPERIÊNCIA NA LINHA DE FRENTE DA COVID-19 Pág. 4

REPORTAGEM

MINAS GERAIS REGISTRA AUMENTO DE LEITOS/SUS DE INTERNAÇÃO DURANTE A PANDEMIA Pág. 6

REPORTAGEM

REVALIDA DEMONSTRA SUA RELEVÂNCIA Pág. 7

REPORTAGEM

PROBLEMAS DA SAÚDE PÚBLICA QUE VIERAM À TONA COM A COVID-19 Pág. 14


EXPEDIENT E / E D ITOR I A L

J O R N AL DO CRM-MG

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Gláucia Rodrigues

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2020 Jornal do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais Rua dos Timbiras, 1200 - Boa Viagem - 30140-060 Belo Horizonte/MG - (31) 3248.7700 JORNAL TRIMESTRAL / JUL-AGO-SET /2020 Presidente: Cibele Alves de Carvalho 1ª Vice-Presidente: Cláudia Navarro C. Duarte Lemos 2º Vice-Presidente: Cícero De Lima Rena

1º Secretário: Hermann Alexandre V. Von Tiesenhausen 2º Secretário : Fábio Augusto de Castro Guerra Tesoureiro: Márcio De Almeida Salles 1º Vice-Tesoureiro: Ildeu Afonso De Almeida Filho 2º Vice-Tesoureiro: Adir de Paula Lima Corregedor : Ricardo Hernane L. G. Oliveira Vice-Corregedor: Marcelo Versiani Tavares Vice-Corregedor: Victor Hugo de Melo Conselheiros Adir de Paula Lima Alexandre de Menezes Rodrigues Ângelo Flavio Adami Antônio Dírcio Silveira César Henrique Bastos Khoury Cibele Alves de Carvalho Cícero de Lima Rena Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos Climenia Zaccarelli Del-Fraro Eduardo Dias Chula Eurípedes José da Silva Fabiana Prado dos Santos Nogueira Fábio Augusto de Castro Guerra Flavio Mendonça Andrade da Silva Giovana Ferreira Zanin Gonçalves Hermann Alexandre V. von Tiesenhausen Ildeu Afonso de Almeida Filho Itagiba de Castro Filho Ivana Raimunda de Menezes Melo Janaina Maciel Lopes João Batista Gomes Soares José Afonso Soares José Luiz Fonseca Brandão José Nalon de Queiroz José Tasca Marcelo Versiani Tavares Márcio Abreu Lima Rezende Márcio de Almeida Salles Mário Benedito Costa Magalhães MartiusAdelio Gomes Michelle Nacur Lorentz Nilson Albuquerque Júnior Paulo Roberto Repsold Regina Fátima Barbosa Eto Dutra Renata Bittar Britto Arantes Renata Rugani do Couto e Silva Ricardo Hernane Lacerda Gonçalves de Oliveira Tarcizo Afonso Nunes Vera Helena Cerávolo de Oliveira Victor Hugo de Melo Departamento de Comunicação Hermann Alexandre V. von Tiesenhausen (Coordenador) Vera Helena Cerávolo de Oliveira Cláudia Navarro C. Duarte Lemos Fabiana Prado dos Santos Nogueira Assessora de Comunicação: Maísa Pinheiro Alves da Silva

EDITORIAL

Consª. Cibele Alves de Carvalho Presidente do CRM-MG

Apenas nos primeiros anos do século passado, especificamente, com a Revolta da Vacina e o surto de varíola, o Brasil havia registrado uma crise sanitária tão alarmante como a provocada pela COVID-19 neste ano de 2020. Lidar com o desconhecido é uma tarefa hercúlea e extremamente desafiadora. Por isso, especialmente os médicos passaram por momentos de grande apreensão, angústia e inquietude. Essa terrível pandemia ao mesmo tempo em seu curso expôs problemas crônicos que afetam há décadas o Sistema Público de Saúde e, principalmente, os médicos. Elencamos 14 deles em reportagem nesta edição, mas sabemos que eles são em número bem maior. Grande parte deles se referem à precariedade de funcionamento do Sistema, ao improviso e à má gestão e destinação de recursos, ao subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Outras mazelas se referem à falta de EPIs, insumos, medicamentos, materiais e equipamentos hospitalares, à superlotação das Unidades de Saúde, à falta de leitos de internação e de UTI e à defasada remuneração médica. Tudo isso também afetou desproporcionalmente a saúde mental dos médicos. Nos últimos meses, também foram registrados momentos de valorização do exercício da medicina, com a visibilidade de um exército de profissionais médicos abnegados. Eles conviveram com o risco do contágio, com o isolamento social imposto aos seus entes queridos, mas atuaram na linha de frente, decidindo honrar os princípios hipocráticos e os preceitos do Código de Ética Médica e se doar a seus pacientes, com coragem, determinação e altruísmo. Muitos com a própria vida. Neste mês do médico, a esses profissionais, este Conselho presta uma homenagem na reportagem de capa desta edição do Jornal do CRM-MG. Esperamos que quando a pandemia passar, e desejamos que seja em um futuro bem próximo, todos os gargalos sejam resolvidos, que o sistema público de saúde possa sair fortalecido e que nossos médicos tenham condições adequadas para exercer o seu oficio. Nós, do CRM-MG, esperamos contribuir, estipulando normas e pareceres, revendo procedimentos, fiscalizando e apoiando toda a classe médica no que for possível, visando sempre à segurança da sociedade.

Jornalista responsável: Edson Braz - MG 04724 JP Redação: Edson Braz - MG 04724 JP Projeto gráfico e diagramação: A2B Comunicação

CARTAS:

Tiragem: Edição Digital CARTAS: MENSAGENS PARA ESTA COLUNA PODEM SER ENVIADAS PARA O E-MAIL COMUNICACAO.CRMMG@PORTALMEDICO.ORG.BR, PODENDO SER PUBLICADAS EM SUA TOTALIDADE OU EM PARTE.


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ARTIGO

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ARTIGO

A ANTECIPAÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU NOS CURSOS DE MEDICINA E A PANDEMIA DA COVID 19

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pandemia da COVID-19 que assolou o mundo provocou milhares de mortes e uma crise sem precedentes não apenas nos sistemas de saúde. As principais estratégias eleitas para o enfrentamento do coronavírus incluíam o isolamento social, com determinação de cessação de todas as atividades que não fossem essenciais. Isso levou à crise também nos âmbitos político, socioeconômico e educacional. Os sistemas de saúde mundiais foram marcados, inicialmente, pela necessidade de uma quantidade muito maior de leitos hospitalares, principalmente em UTI com respiradores. Outro marco importante foi a falta de profissionais da saúde com capacitação, qualificação e preparo suficiente para prestar atendimento eficiente aos portadores de uma enfermidade, até então, desconhecida em sua fisiopatologia. Aqueles do grupo de risco tiveram que se afastar da linha de frente da assistência. Muitos se contaminaram. E a quantidade de pessoas que demandavam por assistência médica aumentou. Outro dilema enfrentado foi a falta de equipamentos de proteção individual para os profissionais da saúde. Todos esses problemas foram acrescidos às várias deficiências do sistema de saúde do Brasil. Nesse contexto, o governo brasileiro, com a pretensão de priorizar a saúde e os interesses públicos com a garantia de atendimento à população a partir do reforço das equipes médicas, com força de trabalho adicional, define situação de emergência de saúde pública e decreta a Lei 13.979 de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento do coronavírus, e publica a Medida Provisória nº 934/2020, convertida na Lei 14.040/2020, que, em seu art. 3º revela: “as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, nos termos do caput e do § 3º do art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para o ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública referido no art. 1º desta Lei, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE e as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino, desde que: § 2º Na hipótese de que trata o caput deste artigo, a instituição de educação superior poderá antecipar a conclusão dos cursos superiores de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, desde que o aluno, observadas as normas a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino e pelos órgãos superiores da instituição, cumpra, no mínimo, 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária do internato do curso de medicina.” Depreende-se, da leitura atenta da lei, que a autonomia das instituições de ensino superior foi mantida. Não há determinação de caráter obrigatório para que as instituições de ensino superior procedam antecipação de colação de grau para formandos em medicina sob a justificativa de que poderão atuar no atendimento aos pacientes, em vigência da pandemia, até porque não tem ainda o conhecimento necessário para tal missão. Nessa mesma linha, foi publicada a Portaria MEC nº 383 de abril/2020, também, autorizando as instituições de ensino pertencentes ao sistema federal de ensino a anteciparem, em caráter excepcional, a colação de grau dos alunos regularmente matriculados no último período dos cursos de medicina, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Assim, nos cursos de medicina, de acordo com a MP e a Portaria, as instituições de ensino poderiam antecipar a colação de grau do aluno que tenha cumprido 75% da carga horária do internato e os certificados de conclusão de curso e diplomas

emitidos, em razão desta Portaria, teriam o mesmo valor daqueles emitidos em rito ordinário. Com base nessas normativas, vários acadêmicos de medicina de todo o país, de escolas públicas e privadas, que se identificaram contemplados, começaram a solicitar às suas instituições a antecipação da colação de grau. Contudo, conforme previsto no Artigo 207 da Constituição Federal Brasileira, as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Nessa perspectiva, os cursos de medicina, embora tenham desenhado seus projetos pedagógicos e seus planos de ensino a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais, têm cronogramas de atividades diversos, com a oferta de estágios diferentes. Dessa forma, os 25% do internato que poderiam ser dispensados aos alunos com essa antecipação da colação de grau autorizada pela Lei e Portaria, poderiam representar algum componente curricular que resultasse em treinamento de competências indispensáveis à formação perita do perfil necessário a um egresso de curso de medicina. Assim, em que pesem as autorizações legais previstas, com base em suas estruturas curriculares e a partir da autonomia conferida às instituições de ensino pela própria Constituição Federal Brasileira, muitas responderam negativamente às solicitações dos alunos, justificando que a carga horária em treinamento específico faltante, consequente dessa antecipação, poderia acarretar em perdas de aprendizado de ordem técnica e pedagógica. Tal entendimento destas instituições incitou um momento de impasses judiciais severos entre acadêmicos e instituições de ensino no intento de assegurar pretensões e direitos. Desse conflito, ressaltamos sentenças jurídicas de deferimento e de indeferimento. Algumas defendem a autonomia das universidades com base na constituinte que protege a sua atividade-fim, e indeferem a solicitação dos acadêmicos pela antecipação da colação. Outras concedem o direito aos alunos, fundamentando pelo princípio constitucional da razoabilidade e, diante da excepcionalidade da crise vivenciada pela pandemia da COVID, que a autonomia universitária deve ser relativizada para a garantia de reforço de profissionais nas equipes de saúde que atuam nas linhas da frente na pandemia.

CONS. CÍCERO DE LIMA RENA 2º VICE-PRESIDENTE DO CRM-MG DELEGADO DO CRM-MG EM JUIZ DE FORA ESPECIALISTA EM CIRURGIA GERAL, PEDIÁTRICA E LAPAROSCÓPICA; CANCEROLOGIA E CANCEROLOGIA CIRÚRGICA E NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL

Nessas condições, além da incerteza da prudência, diligência e perícia adquirida pelo novo médico, graduado a partir destas normativas, não está sendo incomum os Conselhos de Medicina registrarem certificados de conclusão de curso e diplomas emitidos em razão de ordem judicial e cancelarem registros realizados nessas condições, também por ordem judicial. O Conselho Federal de Medicina, analisando o conteúdo da Medida Provisória nº 934/2020, que permite a antecipação da formatura de estudantes de medicina que concluíram, no mínimo, 75% da carga horária do internato, assim se manifestou: “Na avaliação da autarquia, a possibilidade de antecipação da formatura desses alunos não traz benefícios evidentes para o atendimento. Além disso, até o momento, o Ministério da Educação não soube informar quantos alunos poderiam antecipar sua formatura por conta dessa MP e nem se identificou mecanismos que os obriguem, como profissionais, a fazer adesão ao trabalho realizado contra a COVID-19. Finalmente, o CFM destaca que a antecipação das formaturas em medicina traz prejuízos à formação do futuro médico, que pode perder acesso a importantes conteúdos e vivências na fase final de seu internato”.

CONS. FABIANA PRADO DOS SANTOS NOGUEIRA DELEGADA DO CRM-MG EM UBERABA ESPECIALISTA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

Gláucia Rodrigues


E N T R E V I S TA

ntrevista

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J O R N AL DO CRM-MG

CONSELHEIRA GIOVANA ZANIN CONTA SUA EXPERIÊNCIA NA LINHA DE FRENTE DA COVID-19 CONSELHEIRA DO CRM-MG, MÉDICA REGULADORA E INTERVENCIONISTA DO SAMU DE BELO HORIZONTE E CONTAGEM, GINECOLOGISTA E OBSTETRA, GIOVANA F. ZANIN GONÇALVES RELATA PROFUNDAS TRANSFORMAÇÕES EM SUA ROTINA E CONTA AS EXPERIÊNCIAS E APRENDIZADOS ACUMULADOS NO PERÍODO MAIS CRÍTICO DA PANDEMIA. CONFIRA OS PRINCIPAIS TRECHOS DA ENTREVISTA CONCEDIDA AO JORNAL DO CRM.

1) Como tem sido atuar na linha de frente do combate ao coronavírus? Trabalho no SAMU BH e Contagem há cerca de 15 anos, mas em nenhum momento vivenciamos uma situação tão peculiar, que nos trouxe uma miscelânea de sentimentos nunca antes experimentados. O início da pandemia trouxe medo, angústia, dúvida, insegurança. Atuar no enfrentamento da COVID-19 tem me ensinado a ser mais humana, a sentir mais compaixão pelos meus pacientes, a ser mais cuidadosa no diálogo com os familiares deles e a me reinventar em vários aspectos, inclusive na minha vida pessoal.

2) O que tem causado mais impacto? A pandemia de COVID-19 causou mais impacto na minha vivência familiar; minha rotina mudou em vários aspectos. Modificamos o local de residência para, de alguma forma, minimizar o risco de contágio e viver em um ambiente mais saudável e, como todos, sentimos muito as mudanças com o isolamento.

3) A senhora percebeu algum aumento de estresse entre os profissionais do SAMU devido à pandemia? A pandemia, sem nenhuma dúvida, gerou aumento de estresse entre os profissionais do SAMU, que vivenciaram pacientes, parentes e amigos adoecendo e falecendo em virtude de contaminação pela COVID-19. Inicialmente, tivemos receio de faltar EPIs e eu, como tantos outros amigos, adquirimos equipamentos de

reserva em caso de falta. O medo do desconhecido, o aumento da demanda assistencial com os casos de COVID-19 e as dúvidas relativas às consequências da pandemia aumentaram o estresse emocional entre os profissionais do SAMU. Muitos colegas médicos, abalados pelo medo da contaminação e da doença, passaram a evitar os plantões de ambulância, preferindo a permanência nas centrais de regulação.

4) Em algum momento teve medo de se contaminar com o coronavírus? Eu tive muito medo, sobretudo nos dois primeiros meses de pandemia, por se tratar de uma doença muito nova. Um dos meus primeiros transportes de pacientes suspeitos de COVID-19 foi uma senhora de cerca de 70 anos, que morava sozinha. Um filho fazia as compras, e entregava as sacolas já higienizadas em sua casa, sem nenhum contato com ela. Recebi a informação que ela faleceu uma semana depois da transferência, com a confirmação da doença.

5) Que contribuições esta experiência tem trazido para a sua vida? Adotei como rotina cuidados regulares sistemáticos, seguindo rigorosamente todos os protocolos estabelecidos pelos serviços em que atuo relativos ao uso de EPIs, e me tornei ainda mais cuidadosa com as mãos e a proteção da face, bem como modifiquei o fluxo de chegada em casa após os plantões. Os uniformes (jaleco e macacão do SAMU) têm um direcionamento específico, com uso de produtos e cuidados exclusivos. No meu consultório de ginecologia e obstetrícia passei a atender sempre com máscara, o que não fazia anteriormente.


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A pandemia de COVID-19 ocasionou um aumento considerável da demanda assistencial e do número de ligações reguladas para esclarecer e orientar a população, surgindo a necessidade de ampliar as equipes (unidades de suporte básico e avançado) destinadas exclusivamente ao atendimento e à transferência interhospitalar de pacientes com quadros sugestivos de COVID-19. Em consequência, foram elaborados protocolos operacionais para auxiliar na cobertura de plantões nas USAs (Ambulâncias de Suporte Avançado) COVID, que não tinham equipes específicas. Sem nenhuma dúvida, houve impacto com gastos financeiros decorrentes de compra de EPIs e cobertura de plantões extras com as novas equipes. Por sua vez, alguns profissionais classificados como de risco aumentado para complicações de COVID foram afastados e, somado a isso, alguns profissionais adoeceram e permaneceram afastados pelo período recomendado, gerando sobrecarga nos profissionais que já trabalhavam além de sua carga horária. Considerando a atuação como linha de frente no combate à pandemia e o aumento da demanda, tivemos as férias canceladas.

7) Como a equipe do SAMU se portou diante das perdas provocadas pela Covid-19? Adotamos mecanismos de segurança para não nos contaminarmos e discutimos, sempre que julgamos necessário, modificações nos protocolos e fluxos de encaminhamento e transferência dos pacientes. As perdas nos ensinam e aguçam a nossa sensibilidade, tornando-nos mais humanos. Não obstante toda dor e sofrimento, nos fortalecemos como equipe, porque somos “um por todos e todos por um”, um cuidando da segurança do outro.

8) Há mais alguma questão importante sobre este tema à qual a senhora gostaria de se referir diante das perdas provocadas pela COVID-19? Uma linha muito tênue separa a vida da morte, mas precisamos fazer a nossa parte. Então, é preciso que sejamos fortes e pacientes, porque ainda não é hora de fazer festas, ainda não é hora de viajar, entretanto, tudo isto vai passar. O maior legado que fica com esta experiência é que as pessoas aprenderam a valorizar muito mais o ser do que o ter.

Arquivo pessoal

6) De que forma o SAMU foi impactado por esta pandemia?

Giovana F. Zanin Gonçalves Conselheira do CRM-MG Médica Reguladora e Intervencionista do SAMU BH e Contagem Especialista em Ginecologia e Obstetrícia

FIQUE POR DENTRO

ENTIDADES SE MANIFESTAM CONTRA OS ATAQUES DE ADVOGADA NAS REDES SOCIAIS O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, a Associação Médica e o Sindicato dos Médicos acionaram a justiça contra as investidas de advogada mineira que tem utilizado as redes sociais para publicar, com frequência e massivamente, mensagens ofensivas à categoria médica. Diante da gravidade de tal atitude, acionaram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) Nacional, de Minas Gerais e do município de Contagem para apurar a con-

duta da advogada e aplicar as penalidades cabíveis, uma vez que esta contradiz o Código de Ética e o Estatuto dos Advogados, além de terem proposto ações judiciais cível e criminal em seu desfavor. Em nota conjunta as entidades médicas reforçaram que é inadmissível a atuação indecorosa de profissionais que visam se beneficiar por meio da difamação contra os médicos no exercício de suas atividades e na defesa da vida.

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REPORTAGEM

MINAS GERAIS REGISTRA AUMENTO DE LEITOS/SUS DE INTERNAÇÃO DURANTE A PANDEMIA

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inas Gerais teve aumento de 2.525 leitos/SUS de internação durante a pandemia de COVID-19, entre os meses de fevereiro a junho de 2020, de acordo com pesquisa realizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), baseada em dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES). Os 26.913 leitos disponíveis em fevereiro se tornaram 29.438 em junho. São leitos destinados a pacientes que precisam permanecer por mais de 24 horas nos hospitais. Não entram nessa conta da pesquisa os leitos do Hospital de Campanha, que foi erguido pelo governo de Minas no Expominas, localizado na região oeste de Belo Horizonte e que custou 5,3 milhões. A maioria desses recursos foram investidos pela iniciativa privada. O hospital foi desmontado em setembro sem que houvesse a internação de nenhum paciente. A estrutura abrigava 740 leitos de enfermaria e 28 de estabilização, não não havendo leitos de UTI. O CFM reforçou que essa ampliação de leitos se deve à pandemia de COVID-19 e é possível que grande parte destes leitos, principalmente os designados a hospitais de campanha, como o do Expominas, sejam desativados. Na avaliação do presidente do CFM, Mauro Ribeiro, a abertura de novos leitos é um passo importante rumo ao equilíbrio entre a capacidade de atendimento e a necessidade daqueles que dependem do SUS. Ele se recorda de que, por muitos anos, o CFM alertou os gestores de diferentes governos sobre o constante fechamento de leitos, o que provocou o aumento da fila de internações para cirurgias eletivas, ou seja, aquelas que podem ser adiadas por até um ano sem grandes complicações para o paciente.

O 1º Secretário do CFM, Hideraldo Cabeça, diz que, sufocados com o congelamento da tabela SUS, muitos hospitais, sobretudo os filantrópicos, fecharam leitos e até mesmo as portas nos últimos anos. “Esperamos que os gestores tomem a experiência com a COVID-19 como lição sobre a necessidade de organizarem e aprimorarem suas estruturas hospitalares”, destacou. A pesquisa indica ainda que, mesmo com o aumento dos leitos, a oferta deles é menor do que o registrado em 2011, época da última pesquisa realizada pelo CFM em parceria com o Datafolha. De 2011 a 2020, houve a redução de 5.168 leitos de internação/SUS em Minas Gerais. Contando com os 2.525 acrescidos pela COVID-19, ainda faltariam 2.643 leitos para que se retomasse a normalidade. A razão para a queda de leitos na avaliação do 1º vice-presidente do CFM, Donizetti Giamberardino, pode ser o histórico subfinanciamento da saúde pública, que hoje impacta direta e negativamente a assistência hospitalar. Somente na região sudeste quase 25 mil leitos foram desativados entre janeiro de 2011 e janeiro de 2020, o que representa uma redução percentual de 19% em relação à quantidade existente em 2011. Entre as especialidades mais afetadas no período, em nível nacional, encontram-se a psiquiatria (decréscimo de 19.690 leitos), pediatria clínica (-13.642), obstetrícia (-7.206) e cirurgia geral (-4.008). Enquanto isso, os leitos destinados à clínica geral, ortopedia e traumatologia, oncologia e saúde mental foram os únicos que obtiveram acréscimo superior a mil leitos na última década.

COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DO CFM


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REPORTAGEM

REVALIDA DEMONSTRA SUA RELEVÂNCIA

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urante a pandemia, foram muitas as tentativas de médicos formados em faculdades do exterior, principalmente as de países localizados na América do Sul, de tentarem na Justiça o direito de obter o registro profissional em conselhos regionais de medicina sem a aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (REVALIDA). Todas as investidas foram negadas pela Justiça Federal (ver quadro). Na maior parte das decisões, os magistrados se valeram da Lei 3.268/57, que instituiu os Conselhos Regionais de Medicina, em suas decisões. O artigo 17 do documento prevê que os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos e atividades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. “A obrigatoriedade de registro nos conselhos não é uma questão corporativista. Trata-se de um instrumento de defesa da população brasileira. Essas pessoas formadas no exterior não têm competência para atender a população brasileira. Para adquirirem esta habilitação, elas têm que passar no Revalida. E a taxa de aprovação delas é de apenas 3%”, diz o presidente do CFM, Mauro Ribeiro. O CFM e o CRM-MG têm investido contra a tentativa de simplificação do Revalida, como prevê o Projeto de Lei (PL) nº 2.482/20, em trâmite no Congresso, que propõe um “revalida emergencial”, com uma facilitação do processo, usando como justificativa um suposto caráter emergencial em decorrência da COVID-19. “ O CFM reitera que não faltam médicos no Brasil. O estudo Demografia Médica, publicado pelo CFM, em 2018, em parceria com a Universidade de São Paulo (USP), com dados atualizados de agosto de 2020, mostra que há

523.528 registros ativos de médicos no País. Desse montante, 422 mil (80%) têm idade inferior a 60 anos e, desde que não apresentem comorbidades, estão aptos a atender os pacientes com COVID-19. Mais um dado relevante apresentado pelo CFM mostra que, somente de janeiro a julho de 2020, o Brasil passou a contar com 13.911 novos médicos. Isso contribuiu significativamente para aumentar a razão de médicos por mil habitantes no Brasil para 2,5. Esse número é superior ao registrado na Coreia (2,3), Polônia (2,4), Japão (2,4) e México (2,4) e ligeiramente abaixo dos números apresentados pelos EUA (2,6), Canadá (2,8%) e Reino Unido (2,9). De acordo com nota oficial do CFM: “Tudo isso mostra que eventuais carências decorrem da ausência de políticas públicas que atraiam e fixem esses profissionais em áreas de difícil provimento. Assim, a reabertura do debate em torno do Revalida, no Congresso, não atinge as causas do problema de distribuição dos médicos e se aproveita do momento de vulnerabilidade da população para fazer valer interesses de grupos específicos, sem preocupação com a qualidade do atendimento”. A presidente do CRM-MG, Cibele Alves de Carvalho, ressalta que são necessárias políticas de saúde que visem à fixação de médicos no interior de Minas Gerais. “Para isso, seriam necessárias melhorias das estruturas de serviços, do parque tecnológico dos hospitais e clínicas localizadas em cidade do interior, assim como também regionalização do atendimento e criação de rede adequada de referência e contrarreferência”, ressalta. Essa rede poderia contribuir para que exista um fluxo de atendimento baseado na nosologia e complexidade do atendimento. Ainda deveriam existir políticas trabalhistas, que incentivassem a fixação dos médicos nas cidades mais distantes dos grandes centros, tal como um plano de cargos e salários.

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REVALIDA 2020 O Edital do Revalida 2020 foi publicado na edição da sexta-feira, 11 de setembro de 2020, no Diário Oficial da União (DOU). A prova será realizada na segunda-feira, 6 de dezembro. Criado em 2011, a prova teve sete edições, mas foi suspensa em 2017 devido a demandas judiciais. A novidade desta edição do exame é a possibilidade de o candidato reprovado na segunda fase se inscrever novamente para essa etapa em uma próxima edição do Revalida sem ter que fazer a prova teórica novamente. A avaliação tem o objetivo de certificar a aquisição de conhecimento, habilidades e competência requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do SUS em nível equiparado aos dos médicos formados no Brasil.

De acordo com informações de reportagem da Agência Brasil, desde a criação em 2011, o exame teve 24.327 inscrições. A maioria dos participantes era de nacionalidade brasileira. Na última prova, realizada em 2017, brasileiros representavam 60% dos inscritos. Entre os países sul-americanos, a Bolívia lidera a quantidade de tentativas de revalidação do diploma. Na última edição, dos 7.380 inscritos, 393 foram aprovados, ou seja, um pouco mais de 5,3%. O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) esclarecem que são os únicos órgãos da Administração Pública Federal responsáveis pela execução legal do Revalida. Nenhuma instituição está autorizada a realizar o exame nacional para revalidação de diplomas estrangeiros de medicina, a exemplo do que tem sido anunciado pela entidade privada denominada Instituto Nacional de Convalidação do Ensino Estrangeiro (ICESPE).

DECISÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO REVALIDA

ACRE – Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

(TRF-1), em Brasília (DF), de 21 de maio, impediu o governo do Acre de contratar candidatos não aprovados no Revalida. Dias antes, a Justiça Federal havia autorizado a expedição de licença provisória para a atuação durante o período de calamidade pública de profissionais sem habilitação.

AMAPÁ– Também em maio, a 6ª Vara Federal Cível do

Amapá manteve a exigência do Revalida para médicos formados no exterior. Prefeituras de 15 municípios amapaenses haviam ingressado na Justiça para contratar médicos sem aprovação no Revalida para atuarem no combate à COVID-19. No entendimento do Judiciário, médicos poderão ser contratados em caráter temporário ou emergencial somente após a realização do exame, conforme prevê a legislação em vigor.

ALAGOAS – Um bolsista do Mais Médicos formado em

2019 pela Universidad Politécnica Y Artística del Paraguai (UPAP) ajuizou ação para tentar se inscrever no Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal), mas o pedido foi negado pela Justiça Federal da 5ª Região.

BAHIA – A 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária acatou a argumentação do CFM para suspender a criação da Brigada Emergencial de Saúde do Nordeste (Brigada SUS/NE). Instituída por meio de uma Resolução do chamado Consórcio Nordeste, a iniciativa pretendia viabilizar que estados realizassem exames próprios de revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior, ignorando determinações legais que estabelecem o Ministério da Educação.

DISTRITO FEDERAL – Em agosto de 2020, a Justiça Federal do Distrito Federal negou pelo menos três novos pedidos referentes a formados em faculdades estrangeiras.

PARÁ – A Justiça Federal proibiu o Governo do Estado do

Pará de contratar portadores de diplomas médicos obtidos em

COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DO CFM

faculdades estrangeiras sem diploma válido ou revalidado e que não estejam regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM/PA), como exigido por lei. A decisão vale, inclusive, para ex-intercambistas do Programa Mais Médicos.

RORAIMA – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região

determinou a suspensão da contratação e dos contratos firmados com brasileiros ou estrangeiros formados em faculdades estrangeiras, inclusive ex-participantes do Programa Mais Médicos que não possuam diploma revalidado e não estejam regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina de Roraima (CRM-RR).

SANTA CATARINA - O Tribunal Regional Federal da

4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), negou pedido de registro provisório para o exercício da medicina no CRM-SC.

SÃO PAULO – No dia 14 de maio, a 17ª Vara Cível Federal de São Paulo também acolheu pedido do CFM e manteve a exigência do Revalida em todo o país. De acordo com a liminar concedida pelo juiz Marcelo Guerra Martins, a situação de pandemia não justifica “permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais”. Com a decisão, ficou suspensa a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que buscava impor ao Governo Federal, em caráter excepcional e temporário, que viabilizasse a contratação de brasileiros e estrangeiros habilitados para o exercício da medicina no exterior sem a necessidade do Revalida. Em Santos (SP), dois médicos que tentaram participar de edições passadas do Programa Mais médicos (PMM) tentaram solicitar inscrição no CFM, mas a justiça negou ambos os pedidos.

SERGIPE - A prefeitura de Aracaju não poderá contratar

portadores de diplomas de medicina obtidos no exterior que ainda não tenham sido aprovados em processo de revalidação conduzido pelo Ministério da Educação.


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REPORTAGEM

PANDEMIA CONTRIBUI PARA AUMENTAR A CONFIABILIDADE NOS MÉDICOS

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confiabilidade nos médicos aumentou durante a pandemia de COVID-19. Esta é a constatação de uma pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha a pedido do CFM. Para 77% dos entrevistados, o trabalho dos médicos é considerado ótimo ou bom durante o enfrentamento da pandemia. Sessenta e quatro por cento acreditam ainda que o nível de confiança no trabalho realizado durante a COVID-19 é alto. Com relação à confiança da população nos profissionais em geral, depois dos médicos, aparecem os professores (21%); os bombeiros (11%); os policiais (5%); militares e juízes (4%); advogados, jornalistas e engenheiros (3%); procuradores de justiça (1%); e os políticos (0,5%). As mulheres (78%), a população com idade entre 45 e 59 anos (82%), pessoas com nível superior de ensino (81%) e com rendimento maior que dez salários mínimos (78%) foram

os segmentos destacados no que se refere à imagem positiva dos médicos. Os pesquisadores inquiriram os entrevistados sobre o empenho dos médicos em atender os pacientes. Setenta e nove por cento responderam que era ótimo ou bom, 73% elogiaram a qualidade de atendimento e 64% afirmaram sentir confiança no atendimento. Os entrevistados disseram que houve falta de estrutura durante o combate à COVID-19. Somente 35% avaliaram que a estrutura oferecida aos médicos era ótima ou boa. A pesquisa ouviu 1.511 pessoas com 16 anos ou mais, de todas as regiões do País, em entrevistas estruturadas feitas por telefone. A idade média dos entrevistados foi de 43 anos, e a amostra contemplou a distribuição da população segundo sexo, classes sociais e nível de escolaridade.

77% DOS ENTREVISTADOS PERCEPÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE O MÉDICO BRASILEIRO

Trabalho médico na pandemia de COVID-19 – Ótimo ou bom.

35% DOS ENTREVISTADOS

Profissional com maior grau de confiança e credibilidade

88% DOS ENTREVISTADOS

Médicos estão empenhados no atendimento a pacientes.

95% DOS ENTREVISTADOS

Médicos merecem ser mais valorizados. Fonte: Jornal Medicina/CFM 305

99% DOS ENTREVISTADOS

Falta de infraestrutura prejudica trabalho médico.

COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DO CFM


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MÉDICOS ENFRENTAM COVID E TRAZEM HISTÓRIAS DE SUPERAÇÃO Um gigantesco desafio para toda a classe médica e para a área da saúde tornouse a pandemia da COVID-19, que assolou o mundo em 2020. Enfrentar um inimigo invisível, mas poderoso e sagaz requer uma grande preparação e coragem. Foram muitos os exemplos de médicos que, abnegados, conseguiram colecionar histórias vitoriosas de pacientes e colegas que superaram o coronavírus. Houve muitos óbitos, mas também conquistas. Com desapego e altruísmo, muitos médicos se isolaram de suas famílias e se entregaram ainda mais ao cuidado de seus pacientes, honrando com todos os méritos o juramento hipocrático. A esses profissionais, o CRM-MG presta sua homenagem.

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE O exame sorológico positivo para a COVID-19 trouxe ao coordenador médico do CTI adulto e superintendente de Gestão e Planejamento Assistencial da Santa Casa BH, Cláudio Dornas, muitas preocupações com a evolução da doença. Entretanto, essa contaminação trouxe uma outra perspectiva para ele. “O progresso científico e as experiências que foram relatadas em outros países me deixaram com a certeza de que, caso fosse necessário, o melhor tratamento faria parte do meu futuro”, ressalta Cláudio Dornas.

Durante 15 dias, ele ficou afastado do serviço no hospital no qual trabalha desde 1998, mas não precisou ser internado. Depois desse período, ele voltou a atuar na linha de frente. “Para a minha prática da medicina, esse desafio foi muito expressivo. A necessidade de tratar uma nova doença, mas sempre procurando a melhor evidência científica nesse cenário”, realça o superintendente. Além disso, ele teve que planejar e estruturar as equipes de atendimento, substituir colegas afastados pela doença, auxiliar os colegas e ser auxiliado no exercício da profissão por causa da maior carga de trabalho e da maior pressão psicológica. Entre os dilemas vividos por ele se encontra


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o fato de efetuar o atendimento adequado de acordo com os preceitos médicos, com os riscos possíveis deste atendimento, dentro de um cenário de insegurança e medo. O diretor técnico da Santa Casa, Guilherme Gonçalves Riccio, conta que perdeu seu colega de turma, hospitalizado nessa unidade, para a COVID-19, mas que houve também a recuperação de uma senhora de 102 anos, que estava com insuficiência respiratória, e de um chefe indígena da tribo Pataxó, de 96 anos, que passou sete dias na UTI. “Isso motiva muito as equipes. Você vê na prática o resultado daquilo que está fazendo”, diz o diretor. A Santa Casa entrega aos pacientes que recebem alta da COVID-19 uma medalha e um diploma de vencedor. A partir de setembro de 2020, passou a conceder também uma medalha para todos os profissionais que atuaram na linha de frente. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFMG Integrante da coordenação da clínica médica da unidade de atenção à urgência e emergência do Hospital das Clínicas da UFMG com vínculo à EBSERH, Ana Paula Borges Santos ficou quatro meses sem ver grande parte dos seus familiares pessoalmente e, com poucos, teve contatos muito restritos e com cuidados redobrados. Para ela, atuar em meio à pandemia é um exercício profissional e ético. “Ajustei-me, de forma a manter a arte e a ciência da profissão em equilíbrio”, destaca. No Hospital das Clínicas, o desafio é maior devido às características da instituição”, diz Ana Santos. O Hospital possui um grande percentual de pacientes transplantados, imunossuprimidos por doenças diversas e oncológicos e ainda há os da rede de urgência. “Tivemos que apresentar alocações diferentes para casos suspeitos e não suspeitos de COVID-19. Além disso, foi necessário lidar com a ansiedade de toda a equipe, dos pacientes e dos familiares deles”, informa Ana Santos. Outra mudança de rotina, foi a necessidade do uso mais frequente de EPIs, maior explicação aos familiares e pacientes sobre a definição de suspeição de COVID-19 com a necessidade de isolamento deles, maiores cuidados ao sair e retornar para o domicílio. Também foi necessário fazer discussões frequentes de fluxos dentro da própria unidade e em outras instâncias do hospital. UPA EM UBERLÂNDIA Recém-formada na UFMG, em 2020, a médica Jade Aimée Guimarães Tomazelli começou a carreira em fevereiro deste ano e com o imenso desafio de atuar na linha da frente ao combate à COVID-19 em uma UPA de Uberlândia. A atuação na unidade trouxe um grande desafio. “Há uma demanda muito grande, não somente sobre habilidades médicas, mas também de protocolos, notificações. É todo um trabalho administrativo/burocrático que demanda um esforço e comprometimento um pouco maior que a rotina habitual”, esclarece a jovem médica. De acordo com Jade Tomazelli, administrar esse momento de pandemia se torna mais complexo porque há as

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demandas das outras patologias, que não cessaram. “O medo da população atrapalhou o seguimento de doenças crônicas na atenção primária e fez com que os pacientes procurassem o pronto atendimento. Esses pacientes são mais complexos para manejo e de difícil estabilização em casos de complicações mais graves. Por sua vez, a busca de atendimento de urgência por motivos que devem ser manejados via UBS caiu drasticamente”, enfatiza. Entre as situações estressantes causadas pela pandemia, a médica destaca o receio de muitos médicos e de outros profissionais da área da saúde, que possuem comorbidades ou são integrantes do grupo de risco, em atuar na linha de frente e, com isso, contaminarem os entes queridos que compõem o seu grupo familiar. Ainda há o enfrentamento da morte de colegas. Outro ponto que ela evidencia é a dificuldade de atuação técnica. “São muitos os protocolos instaurados e medicamentos aventados. É necessário formar o tratamento e escolher a melhor maneira de condução da doença e isso tudo em um curto espaço de tempo para assimilação. Acompanhar tal fluxo de informações é um desafio diário”, esclarece Jade Tomazelli. Na UPA de Uberlândia, houve casos de pessoas com mais de cem anos que foram infectadas e, recuperadas, tiveram a oportunidade de retornar às suas famílias. “Assistir a recuperação de cada um deles, escutar suas experiências e perspectivas, que não são poucas diante de tanta vivência, foi um presente sem tamanho”, salienta. USF EM UBERABA A médica de Família e Comunidade da Prefeitura Municipal de Uberaba, Célia Maria Oliveira Carvalho, diz que, com a pandemia, a rotina de trabalho tornou-se extremamente desgastante porque foi preciso descaracterizar a Unidade de Saúde da Família (USF) e prestar assistência de pronto atendimento. “Tivemos ainda de lidar com as diversas demandas próprias da USF, recebendo e monitorando pacientes crônicos e com outras morbidades e/ou condições especiais; elaborando estratégias para questões familiares de ordem social e clínica e também cuidando de gestantes e crianças”, conta Célia Carvalho. Ela relata que a pandemia proporcionou aos médicos o senso de adaptabilidade. De poder sair de uma situação de controle, em que os processos estejam sob um certo domínio, para uma em que a imprevisibilidade seja comum. “Houve a necessidade de buscar conhecimentos que pudessem dar o suporte à experiência de assistir o outro com a excelência possível”, explica a médica de Uberaba. Ao mesmo, tempo, em sua avaliação, a médica Célia Carvalho diz que a pandemia se tornou um momento bastante favorável para sensibilizar a sociedade sobre a precarização da saúde, a forma estabelecida de falta de investimentos e de trato descuidado com as estruturas e profissionais da saúde. “A governança do SUS precisa de grandes ajustes. As instituições gestoras não cuidam dele como necessário. Nossos ‘políticos’ estão muito presentes de forma política, quando o aparelho SUS se exaure em más administrações, em estruturas capengas, profissionais desvalorizados, em faltas, muitas faltas... E a gestão de recursos? Essa nos deixa indignados”, ressalta Célia Carvalho.


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HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES A médica Virgínia Antunes de Andrade, diretora hospitalar e infectologista do Hospital Eduardo de Menezes, disse que, entre muitos casos, chamou a atenção o de um paciente que foi a óbito, porém seu irmão obteve um tratamento mais bem-sucedido e se recuperou. E outros casos de familiares que compartilhavam lado a lado a mesma sensação de estar internado em estado grave em uma CTI. “Histórias de verdadeira luta e superação”, enaltece a diretora do hospital especializado no tratamento de doenças infecciosas. A diretora do Hospital Eduardo de Menezes destaca como um desafio estar diante de uma pandemia, em que o planeta inteiro está voltado para achar um tratamento e/ou uma vacina, e definir a melhor forma de conduzir essa patologia em um centro de referência no tratamento de doenças infecciosas em Minas Gerais. “Trabalhar em um ritmo intenso e árduo enquanto andávamos em uma cidade de ruas vazias e silenciosas. Buscar tranquilizar e trazer segurança àqueles profissionais de saúde que se encontravam diante de um medo estarrecedor e aprender a lidar com um nível elevadíssimo de estresse não foi muito fácil”, reforça Virgínia Andrade. Entre os aprendizados, a médica Virgínia salienta que a pandemia trouxe a valorização da liberdade de ir e vir, de um abraço, de um encontro, de respeitar e amar os mais velhos, aqueles que vieram antes e tanto nos ensinaram. “Mostra-nos o quanto somos vulneráveis e frágeis ao ver uma doença que não respeita raça ou classe social. A pandemia expôs e amplificou o que o ser humano tem de melhor e pior, mas prefiro acreditar que o saldo será positivo e que as dificuldades e a dor vieram para o crescimento da humanidade. Sinto gratidão enorme pela vida, pela minha saúde e pela profissão que escolhi”, diz a médica, que, mesmo exercendo cargo de direção, atuou na linha de frente. Ela diz que se sente fortalecida e orgulhosa ao ver inúmeros colegas profissionais de saúde, que, mesmo diante do medo, se dedicaram e fizeram jus ao juramento de cuidar do próximo mesmo que aquilo pusesse em risco sua integridade física e a de seus familiares.

PREPARAÇÃO NA SANTA CASA BH, NA REDE FHEMIG E NO HOSPITAL DAS CLÍNICAS

“Houve mudanças no que se refere ao fluxo e ao gerenciamento dos pacientes e das demais pessoas. Decidimos que seríamos referência no atendimento à COVID-19, sem deixar de continuar a prestar cuidados aos pacientes complexos com outras patologias que precisam da Santa Casa. Foi necessário dividir o hospital em dois hospitais, com duas portarias. Foi criado um hospital respiratório, com entrada pela rua Ceará, e outro, com entrada pela avenida Francisco Sales. Havia triagens nessas duas portarias para reavaliar e avaliar todos os pacientes que chegavam. Para melhorar a segurança, nós dividimos também os funcionários. Todos os profissionais foram divididos para que não houvesse cruzamento de fluxo desses funcionários, e, dessa forma, impedir que eles levassem a doença do hospital respiratório para o hospital geral e vice-versa. Outra coisa que eu acho que foi

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muito importante na definição do nosso papel foi que nós resolvemos investir na disponibilização dos testes. A Santa Casa foi um dos poucos hospitais do SUS que montaram um painel de PCR dentro de seu recinto. A gente fez o RTPCR de todos os pacientes assintomáticos e a sorologia de todos os doentes suspeitos para que a gente pudesse colocar no local adequado o paciente adequado. Isso fez uma enorme diferença e aumentou a segurança para todos. Não tivemos problema com falta de EPIs e insumos e ainda foi possível adquirir equipamentos médicos críticos para o atendimento ao paciente, por exemplo, respiradores, camas, equipamentos de concentrador de oxigênio e equipamento de alto fluxo de oxigênio. E isso fez uma grande diferença também no resultado final, quando você faz as estatísticas de morbidade e de mortalidade. Outra coisa que a Santa Casa fez foi afastar os profissionais que eram considerados de alto risco para trabalhar em home office, entre eles muitos médicos. Eu acho que o mais importante disso é o reconhecimento do município de Belo Horizonte da importância da Santa Casa, que transformou esta instituição em uma grande referência no combate à COVID-19. Nós não tivemos hospital de campanha. Nós não fizemos nada de inovação, de novidade. Nós fizemos aquilo que estamos acostumados a fazer. Fazer assistência hospitalar com qualidade. O resultado esta aí.”

Guilherme Riccio, Diretor Técnico da Santa Casa BH “O Hospital das Clínicas procurou se reestruturar para o enfrentamento da pandemia, com a redução de serviços, como consultas e cirurgias eletivas. Houve o reforço das medidas de profilaxia, o planejamento e a compra de mais insumos e equipamentos de proteção, como também a definição e implementação de protocolo e fluxo de atendimento a possíveis casos suspeitos, o treinamento e a capacitação dos profissionais e a divulgação de materiais informativos e educativos.”

Assessoria de imprensa do Hospital das Clínicas “No início da pandemia, quando os primeiros casos de pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 começaram a surgir em Minas Gerais, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais mobilizou a equipe técnica de sua Diretoria Assistencial para elaborar um Plano de Capacidade Plena Hospitalar (PCPH), considerando um contexto epidemiológico que demandaria organização e agilidade na resposta da rede pública de saúde. As medidas imediatas de preparo consistiram em ações de gestão, compras e aquisições, alocação de recursos humanos e elaboração de protocolos e diretrizes assistenciais rapidamente deflagradas e atualizadas. No final de abril, a Fhemig disponibilizou no Hospital Eduardo de Menezes o Ambulatório Sars-Covid, exclusivamente voltado para o atendimento aos servidores da rede. No início desse mês, esse ambulatório foi transferido para o Hospital Galba Velloso. No atendimento, os servidores são consultados, testados, orientados e acompanhados, seguindo os protocolos clínicos vigentes.

Lucinéia Maria de Queiroz Carvalhais Ramos, Diretora Assistencial da Rede Fhemig


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OS NÚMEROS REDE FHEMIG

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFMG

SANTA CASA BH

21 UNIDADES

5 MIL SERVIDORES

4.480 - SERVIDORES

13 MIL SERVIDORES

420 MÉDICOS RESIDENTES

62 CASOS DE MÉDICOS INFECTADOS

33 CASOS DE MÉDICOS INFECTADOS

39 - CASOS DE MÉDICOS INFECTADOS

652 CASOS DE OUTROS PROFISSIONAIS INFECTADOS 4 ÓBITOS

Uma técnica de enfermagem no Hospital Alberto Cavalcanti; uma enfermeira no Hospital Regional João Penido (Juiz de Fora); um técnico de enfermagem na Maternidade Odete Valadares; e uma ascensorista do Hospital João XXIII.

4 ÓBITOS

Um motorista, uma copeira, uma técnica de enfermagem e um segurança da portaria.

100 leitos de terapia intensiva e 276

de enfermaria (250 de adultos e 26 de pediatria) foram acrescidos à estrutura da Santa Casa.

121 leitos de Terapia Intensiva e outros 203 leitos de enfermaria acrescidos.

NENHUM ÓBITO O HC informa que não abriu nenhum leito. Houve um remanejamento nos já existentes, sendo destinados ao atendimento de casos confirmados ou suspeitos de COVID-19 com necessidade de internação. O Hospital possui 18 leitos em UTI adulto, 44 leitos em enfermaria adulto,10 em enfermaria pediátrica, 2 em CTI pediátrico, 5 em UTI neonatologia, 5 leitos na maternidade.

O LEGADO DA PANDEMIA “O uso frequente da telemedicina vai melhorar a comunicação com os pacientes.” Ana Paula Santos, CRM-MG 49.659

“Permanecerá a certeza de que a união e o trabalho em equipe são capazes de estruturar um bom atendimento ao paciente, mesmo com dificuldades, em qualquer quadro clínico. Se manter otimista, alegre, incentivar e elogiar sua equipe, corrigir com parcimônia e respeito e manter um bom diálogo com o paciente e os familiares fazem o dia a dia mais leve, além de resultar em melhores desfechos, seja por um bom prognóstico, seja por um bom atendimento prestado durante a internação.” Jade Tomazelli, CRM-MG 82.401

“A cada desafio sempre evoluímos. E, com a medicina, o progresso é visível, tanto em conhecimento, tanto em ciência. Também ficou evidente que o tratamento realizado entre médico e paciente não pode apresentar interferências. A pandemia expôs para muitos as práticas e os riscos do atendimento nas instituições de saúde e mostrou um lado que, talvez, não fosse imaginado em toda sua completude e complexidade pela sociedade.” Cláudio Dornas, CRM-MG 27.171

“Fica o aprendizado sobre a própria condição de pandemia, da lida com o novo, da busca pelo conhecimento que suporte a experiência de assistir o outro com a excelência possível.” Célia Carvalho, CRM-MG 42.028

“Não só o profissional médico, mas todo o Sistema Único de Saúde vai sair fortalecido desta pandemia. Em um País com tanta dificuldade... Em um país com tantas coisas a serem feitas, O sistema de saúde foi colocado à prova e se saiu muito bem... Belo Horizonte, especialmente, saiu-se muito bem, com base no atendimento do SUS. É importante ressaltar que fica esse legado para a sociedade que vai entender que o SUS deve ser tratado com mais respeito porque ele é o equipamento que o Brasil dispõe para tratar o seu cidadão.” Guilherme Riccio, CRM-MG 15.004 “Em meio a pandemia sobressaiu a postura ética e humana dos nossos médicos e demais profissionais da saúde, que merecem o respeito de toda a Fhemig. É importante, nesse momento, reconhecer e enaltecer o trabalho dos profissionais de saúde que se dispuseram ao enfrentamento da pandemia – fizeram treinamentos, plantões extras e jornadas exaustivas sempre com muita dedicação e afeto aos nossos pacientes. Compartilhamos com as equipes a alegria da vitória quando um paciente se recupera.” Lucineia Carvalhais, CRM-MG 27.539

“Orgulha-nos ver inúmeros profissionais de saúde que, mesmo diante do medo, se dedicam e fazem jus ao juramento de cuidar do próximo mesmo que aquilo ponha em risco sua integridade física e a de seus familiares.” Virgínia Andrade, CRM-MG 38.488


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R E P O RTA G E M

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REPORTAGEM

PROBLEMAS DA SAÚDE PÚBLICA QUE VIERAM À TONA COM A COVID-19 A epidemia de Coronavírus impactou o sistema de saúde brasileiro de diversas formas e proporcionou que fossem expostos históricos problemas que há décadas já afligiam gestores, usuários e profissionais do Sistema de Saúde, principalmente os médicos. Conheça alguns desses entraves que impedem que haja um sistema adequado, moderno e eficiente e que consiga proteger a saúde de toda a sociedade brasileira de maneira eficiente, humanizante e duradoura.

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FALTA DE EPIS, INSUMOS E VENTILADORES MECÂNICOS

Médicos que atuam na linha de frente do combate à COVID-19 denunciaram ao CFM até 1º de maio de 2020 quase 17 mil inconformidades de infraestrutura de trabalho oferecida por gestores públicos e privados de todo o país. As denúncias mais comuns se referiam à falta de máscaras N95 ou equipamento equivalente, aventais, óculos ou protetor facial, máscara cirúrgica, gorro e luvas. Foi denunciada ainda a falta de álcool em gel, de álcool 70%, de papel toalha, sabonete líquido e desinfetante e de outro insumo recomendado.

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BAIXOS INVESTIMENTOS NA SAÚDE (SUBFINANCIAMENTO)

Levantamento realizado pelo CFM em 2020, a partir de dados oficiais, comprovou que o governo brasileiro gastava R$ 3,83 por dia com a saúde de cada brasileiro. Países ricos, como o Canadá, o Reino Unido e a França investem dez vezes mais que o Brasil. O baixo investimento se tornou crônico durante a pandemia e pode ter influenciado diretamente nas estatísticas de óbitos e de contaminados pelo coronavírus.

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MÁ DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DOS PROFISSIONAIS

A falta de incentivos governamentais impede que médicos se fixem em cidades do interior e em regiões mais distantes dos grandes centros do Brasil, o que justifica a

má distribuição dos médicos em todo o território nacional. Segundo o estudo Demografia Médica, publicado no CFM, em 2018, em parceria com a Faculdade de Medicina de São Paulo, enquanto a região Sudeste possui 2,81 médicos por mil habitantes; a região Norte tem 1,61; e a Nordeste, 1,41. Somente o estado de São Paulo concentrava 28% dos médicos de todo o país. Para suprir essa ausência de médicos e de outros profissionais em regiões remotas do Brasil, o governo federal lançou o programa o Brasil Conta Comigo. Até agosto de 2020, cerca de um milhão de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem e outros profissionais da área da saúde haviam se inscrito no programa, mas se trata de uma iniciativa provisória e é provável que os vínculos desses profissionais sejam rompidos depois da pandemia.

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SUPERLOTAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE

No epicentro da pandemia, em maio de 2020, mais de 80% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) estiveram ocupados nos cinco estados com mais casos de COVID à época (São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco e Amazonas).

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MÁ GERÊNCIA DOS LEITOS DE UTI

Um levantamento do professor Jairo Rodrigues, especialista em sensoriamento remoto, cartografia e geoprocessamento, do curso de Geografia do Instituto Federal de Minas Gerais, localizado em Ouro Preto, mostrou que 92% dos municípios mineiros não possuem leitos de


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UTI, que são essenciais no tratamento de casos graves de COVID-19. Dos 853 municípios de Minas Gerais, 782 não possuíam UTIs (88,3%). Entretanto, durante entrevista coletiva, realizada em 16 de setembro, o Secretário de Saúde de Minas Gerais, Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva, divulgou que a quantidade de leitos de UTI quase se multiplicou por dois no Estado. Antes da pandemia havia 2.072 leitos, até a data da entrevista o número passou a ser de 3.902, ou seja, houve acréscimo de 88,3%. A luta da Secretaria é para que esses leitos sejam incorporados de uma vez por todas às unidades de saúde.

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TECNOLOGIA DE BAIXA QUALIDADE

Equipamentos médicos antigos, estragados ou em má conservação foram expostos nas unidades de saúde e hospitais. Dados do Ministério da Saúde indicavam que, entre 30 de março e 1º de julho de 2020, 3.313 respiradores hospitalares foram enviados para conserto. Trata-se de equipamento essencial para tratamento da COVID-19. A interiorização da COVID-19 também contribuiu para evidenciar uma péssima infraestrutura em muitos hospitais de referência de cidades do interior de Minas Gerais e do Brasil.

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INTERNET DE MÁ QUALIDADE

Uma pesquisa do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic-Br) mostrou que 70 milhões de brasileiros têm acesso precário à internet ou mesmo nenhum acesso. Com isso, muitos brasileiros deixaram de receber informações relevantes que poderiam ajudar na prevenção e combate ao COVID-19.

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FAKE NEWS

Pior do que não ter acesso à informação é consumir informação errada. Durante a pandemia, houve um excesso de fake news que só contribuíram para desinformar e causar pânico à população. Antes de compartilhar uma informação é necessário convalidá-la com fontes de autoridade. Verifique a consistência das notícias em agências de checagem de informações e não transmita o conteúdo sem ter certeza da veracidade dos dados divulgados. Como diz uma propaganda da Justiça Eleitoral: “se for fake News, não transmita”.

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CORRUPÇÃO

Em junho de 2020, quando a pandemia já havia provocado mais de 40 mil óbitos no Brasil, a Polícia Federal e Civil e o Ministério Público dos Estados investigaram o desvio de R$ 1,5 bilhão, que se referiam a contratos assinados e a fortes indícios de fraudes em aquisição de equipamentos e insumos para enfrentamento da COVID-19.

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FALTA DE INTEGRAÇÃO ENTRE AS TRÊS ESFERAS DE GESTÃO DO SUS

A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento do SUS, prevê que as ações sejam executadas com a participação das três esferas de governo (municipal, estadual e federal). A falta de comunicação e integração entre as três esferas evidenciouse durante a pandemia com procrastinação, má distribuição de recursos e aplicação de verbas sem levar em conta a integralidade do sistema e o atendimento das demandas

mais emergentes da população.

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MIGRAÇÃO PARA O SUS

Os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) indicam que, entre os meses de maio a junho de 2020, no momento mais crítico da pandemia, o setor constatou a perda de 327 mil usuários que migraram para o SUS, devido, principalmente, ao desemprego ou à perda de renda da população.

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DISPARIDADE SOCIAL

Um estudo realizado por pesquisadores da USP e veiculado no jornal Le Monde Diplomatique Brasil relaciona fatores de saneamento básico, como abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto com o alto número de casos e morte por COVID-19 no Brasil, especificamente nos Estados do Amazonas e do Ceará, que possuem saneamento considerado desequilibrado e que, de acordo com a pesquisa, pode permitir a proliferação do coronavírus, influenciando diretamente o grande número de óbitos. O último levantamento do Instituto Trata Brasil indica que o país possui 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada e quase 100 milhões brasileiros sem coleta de esgotos (46,6% da população). Esses dados tornam transparentes a evidente desigualdade social brasileira que faz com que a classe mais vulnerável da população esteja sempre mais exposta ao contágio de diversas doenças.

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DANOS PARA A SAÚDE MENTAL DOS MÉDICOS

A pandemia afetou desproporcionalmente a saúde mental dos médicos, principalmente dos que atuam na linha de frente do combate ao coronavírus, como é possível perceber na reportagem de capa desta edição do Jornal do CRM-MG. Uma parceria do Conselho com a Sociedade Mineira de Psiquiatria possibilitou a Campanha: “Médico, Cuide de sua Saúde Mental”, em que médicos de outras especialidades puderam realizar consultas com psiquiatras voluntários.

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REMUNERAÇÃO MÉDICA DEFASADA

Mesmo em meio à pandemia, algumas operadoras de planos de saúde tentaram reduzir os honorários médicos relativos a procedimentos realizados por meio da telemedicina. Além de contrariar a Lei 13.989, essa tentativa contradisse ainda os princípios do Código de Ética Médica. A Lei prevê que o serviço de telemedicina deva seguir os padrões éticos usuais de atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado. Já o inciso 3º do capítulo 1º do Código de Ética Médica é exaustivo ao discorrer que, para exercer a medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa. O CRM-MG, por meio de nota oficial, publicada em 24 de abril de 2020, manifestou repúdio à investida das operadoras. O Conselho entende que a remuneração deve ser combinada entre médicos e pacientes e que os valores tenham que ser os mesmos cobrados nas consultas particulares presenciais. Em julho de 2020, o Congresso aprovou o Projeto de Lei 3.830, que dispensa, durante a pandemia, a exigência de perícia médica para profissionais afastados por mais de 15 dias em decorrência de infecção por meio do coronavírus, bem como determina à empresa o pagamento integral do salário durante todo o período de afastamento.


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R E P O RTA G E M / PA R E C E R E S

J O R N AL DO CRM-MG

PA R E C E R E S FIQUE POR DENTRO

REIVINDICAÇÃO DO CRM ATENDIDA EM LAGOA DA PRATA

PARECER CRM-MG Nº 176/2020 PROCESSO-CONSULTA Nº 90/2020 PARECERISTA: CONS. JOSÉ NALON DE QUEIROZ EMENTA: O direito a intervalo para refeição e repouso se encontra previsto no artigo 71 da CLT e na Lei 3.999/1961. DA CONSULTA

No final do mês de agosto o CRM-MG foi a público cobrar das autoridades providências urgentes para garantir segurança e melhoria de condições de trabalho para os médicos nas unidades de saúde do Estado. A falta de infraestrutura, o baixo número de profissionais e o aumento da demanda por atendimento nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) têm contribuído para o surgimento de um ambiente tenso, em especial nas UPAs e prontos-socorros, propício ao surgimento de conflitos, especialmente com o enfrentamento da pandemia, quando aumentaram as demandas por serviços de saúde. A reivindicação foi desencadeada após agressão à médica na UPA da cidade de Lagoa da Prata/MG. O Conselho destaca que cabe às autoridades locais trabalhar em sintonia com os profissionais de assistência do município para garantir as adequadas condições de trabalho para que nesses locais em que se luta pela vida sejam cultuados sentimentos de paz e harmonia. Depois de visita da fiscalização do CRM-MG à UPA local e por meio de contatos com as autoridades municipais de saúde e segurança as inconformidades encontradas foram sanadas.

Venho encaminhar solicitação de parecer a respeito de horário de descanso e almoço para médico durante os plantões na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de XXXX – MG, visto que muitos realizam plantões de 12h ou 24h, sendo atualmente autorizados 15 minutos para horário de almoço. Considerando-se os pressupostos pelo regime de CLT de 1 hora de almoço e 1 hora de descanso para cada 6 horas trabalhadas e que, na referida UPA, se encontram médicos concursados (efetivados) pela prefeitura sob regime estatutário próprio (inclusive com recolhimento de previdência privada própria da prefeitura – INPAR), e alguns outros médicos como prestadores de serviço como Pessoa Jurídica (CNPJ); considerando-se que recentemente foi autorizado aos demais funcionários (equipe de enfermagem) também efetivos no mesmo regime dos médicos, ou sob contrato provisório, 1 hora de almoço, venho fazer a seguinte consulta: se caberia no mínimo o mesmo benefício dos demais efetivos para a equipe médica de 1 hora de almoço e se seria aplicável o período de 1 hora de descanso a cada 6 horas trabalhadas já que se trata de serviço de Pronto Atendimento, e, sendo assim, alto fluxo de trabalho DO PARECER Fundamentação: As Leis, Resoluções Federais (CFM) e Regionais (CRM-MG), Código de Ética Médica, Portarias, Pareceres, entre outras fontes correlatas aos temas suscitados em Processo-consulta, constituem o acervo ao qual se recorre para dirimir as dúvidas e instruir. Assim, na presente consulta, tomamos como base a literatura abaixo, a saber: Parecer CRM-MG n° 156/2019: EMENTA: “Intervalos de plantão médico contínuo são definidos pela Lei n° 3.999/1961. Critérios da Pactuação Programada Integrada não podem restringir atendimentos de urgência. Fechamento de unidade de emergência deve ser amplamente discutido previamente com autoridades de saúde. ” Parecer CRM-MG n° 97/2019: EMENTA: “Questões trabalhistas são resolvidas pela CLT”

O CRM-MG SE MANTÉM ATENTO A PROBLEMAS SEMELHANTES QUE POSSAM OCORRER EM CIDADES DE TODO O ESTADO E REITERA QUE, DEPOIS DE SEREM ATENDIDAS, ESSAS SOLICITAÇÕES TRARÃO GRANDES BENEFÍCIOS PARA TODA A SOCIEDADE.

Parecer CRM-MG n° 185/2016: EMENTA: “Direitos do Trabalhador são regidos pela CLT. Exceções devem ser objeto de acordo escrito e assinado”. Parecer CRM-MG n° 28/2016: EMENTA: Unidades de Pronto Atendimento devem ter sua escala de médicos plantonistas dimensionada em razão da demanda do atendimento. Escalas de plantões devem ser cumpridas conforme contrato de trabalho ou acordos celebrados. Horários de descanso em plantões devem contemplar a legislação vigente. Parecer CRM-MG n° 5358/2014: EMENTA: Repouso médico no plantão de 12 horas é respaldado pela CLT. Consulta CRM-MT nº 26/2011: EMENTA: Tempo de repouso de médico plantonista sob regime ininterrupto de plantão de 6h ou 12h. Lei n° 3.999/1961: EMENTA: “Altera o salário mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas”. O Parecer CFM n° 12/2015 reitera o constante na Lei n°3.999-1961, a qual


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prevê em seu artigo 8º, § 1º que “para cada noventa minutos de trabalho gozará o médico de um repouso de dez minutos”.

PA R E C E R E S

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PA R E C E R E S

Ou seja, 40 minutos de repouso para cada 6 horas de jornada de trabalho.

EMENTAS DE PARECERES:

No texto do Parecer-Consulta CRM-MG n° 156/2019, encontramos que “devemos considerar também o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – artigo 71 - quando dispõe que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação o qual será, no mínimo, de 01 hora”.

PARECER CRM-MG Nº 141/2020: As disponibilidades de médicos em sobreaviso devem obedecer às normas de controle que garantam a boa prática médica e o direito do Corpo Clínico sobre sua participação ou não nessa atividade. A disponibilidade médica em sobreaviso deve ser remunerada.

Há que se considerar a característica assistencial das UPAs como unidades de atendimento de urgências/emergências reguladas pelo Protocolo de Manchester que organiza o fluxo de entrada para atendimento conforme as prioridades. Ou seja, em que pese a necessidade de intervalos para refeições e repouso, não pode haver prejuízo na assistência aos usuários. Cabe ao Diretor Técnico prover a escala estabelecendo a necessária cobertura assistencial durante os intervalos previstos de alimentação e descanso. Os profissionais médicos, embora regidos por princípios distintos referentes ao trabalho – CLT e Estatuto próprio da Prefeitura – podem ter sistema de remuneração e/ou aposentadoria também distintos, porém, desempenham mesmas funções em jornadas de trabalho idênticas, devendo ser tratados conforme o princípio da isonomia (igualdade). CONCLUSÃO: A dúvida estabelecida é: Se caberia, no mínimo, o mesmo benefício dos demais efetivos para a equipe médica de 1 hora de almoço e se seria aplicável o período de 1 hora de descanso a cada 6 horas trabalhadas já que se trata de serviço de Pronto Atendimento, e, sendo assim, alto fluxo de trabalho contínuo.

PARECER CRM-MG Nº 155/2020: A identificação do paciente no âmbito médico sanitário com suspeita ou confirmação da COVID-19, bem como a notificação compulsória às autoridades sanitárias de enfermidades que podem implicar medidas de isolamento ou quarentena, desde que amparadas em decreto do gestor Municipal de Saúde especificando o fluxo das informações estão contempladas pelo dever legal e não caracterizam quebra de sigilo.

EMENTA DE RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO CFM Nº 2.277/2020: Estabelece normas éticas a serem adotadas pelos estabelecimentos de assistência e/ou ensino médico em relação médico em relação a estudantes de medicina oriundos de universidades estrangeiras

Resposta: Sim. Em consonância com o que preceitua a Lei n° 3.9991961, a qual prevê em seu artigo 8º, § 1º que, “para cada noventa minutos de trabalho gozará o médico de um repouso de dez minutos”, o Parecer CRM-MG n° 156/2019 no qual se lê: “devemos considerar o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – artigo 71 - dispõe que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação o qual será, no mínimo, de 01 hora”, em que pese a necessidade de intervalos para refeições e repouso, não pode haver prejuízo na assistência aos usuários. Considere-se, finalmente, o princípio da isonomia no qual todos devem receber o mesmo tratamento no desempenho de funções iguais. Este é o parecer. É o parecer, salvo melhor juízo. Belo Horizonte, 21 de julho de 2020 Cons. José Nalon de Queiroz Conselheiro parecerista Aprovado em Sessão Plenária do dia 28 de agosto de 2020.

A FORÇA DO MÉDICO MINEIRO. Arquivo Pessoal Arquivo P


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G I R O P E L A S R E G I O N A I S / E D I TA I S

J O R N AL DO CRM-MG

GIRO PELAS REGIONAIS

T E ÓFILO OTONI

PATO S D E M IN AS

O Hospital Santa Rosália realizou cerimônia de conclusão do programa de residência médica em cirurgia geral e clínica médica no dia 20 de fevereiro de 2020. O evento contou com a presença do Conselheiro César Khoury, delegado regional do CRM-MG em Teófilo Otoni.

Sessão solene para entrega de carteiras a 25 médicos foi realizada na Regional Patos de Minas em 07 de fevereiro. O evento presidido pelo conselheiro Martius Adélio Gomes, delegado regional do CRM-MG, aconteceu no auditório da Associação Médica local.

PASSOS A Relação entre médicos e Médicos e as Mídias Sociais foram tema de evento realizado pelo CRM-MG, Santa Casa e Unimed de São Sebastião do Paraíso. Participaram os conselheiros do CRM, Eurípedes José da Silva, delegado regional em Passos, Mário Benedito Costa Magalhães, delegado Regional em Pouso Alegre, e o corregedor do Conselho, Frederico Ferri de Resende. O evento aconteceu em 06 de março, em São Sebastião do Paraíso.

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL À MÉDICA DRA. ANA TEREZA CORREA RAFFOUL – CRM-MG 44.519

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. KLEBER LEANDRO GUDZIKI – CRMMG 8.951

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. CLÁUDIO JOSÉ PINTO CARVALHO – CRM-MG 9.719

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo ÉticoProfissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2.659/2016, julgado pela 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado ao médico DR. KLEBER LEANDRO GUDZIKI, inscrito neste Conselho sob o nº 8.951, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo ÉticoProfissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2.588/2016, julgado pela 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado ao médico DR. CLÁUDIO JOSÉ PINTO CARVALHO, inscrito neste Conselho sob o nº 9.719, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 29 (negligência), 39 e 57 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88) correspondentes aos artigos 1º (negligência), 11 e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2.836/2017, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado à médica DRA. ANA TEREZA CORREA RAFFOUL, inscrita neste Conselho sob o nº 44.519, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração ao artigo 23 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 17 de setembro de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente


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TORNA PÚBLICA DECISÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR DE FORMA TOTAL AO MÉDICO DR. FÁBIO LIMA DUARTE – CRMMG 50.902. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto artigo 29 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada no relatório da Sindicância 716/2018, por ocasião de instauração do Processo ÉticoProfissional nº 79/2019, aprovado em Sessão Plenária do CRM-MG em 27/06/2019, torna pública a decisão de INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do exercício da profissão de medicina do médico DR. FÁBIO LIMA DUARTE – CRM-MG 50.902. Belo Horizonte, 30 de julho de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

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TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL APLICADA AO MÉDICO DR. JOÃO ALUIZIO REIS – CRM-MG 5.818 E CRM-ES 7.659.

NOTA OFICIAL – EDITAL DE INTERDIÇÃO CAUTELAR

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.075/58, consoante decisão prolatada pela 4ª Câmara Extraordinária do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, nos autos do Processo Ético-Profissional CRMES nº 13/2011, VEM TORNAR PÚBLICA a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, ao médico DR. JOÃO ALUIZIO REIS – CRM-MG 5.818 e CRM-ES 7.659, por infração aos artigos 69 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88) correspondentes aos artigos 87 e 18 do Código de Ética Médica (Resolução CFM Nº 1.931/09).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.075/58, consoante decisão prolatada na 4898ª Sessão Plenária realizada no dia 13 de junho de 2019 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, INTERDITA CAUTELARMENTE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL do médico Marcello Alves Pinto – CRMMG 76.105, denunciado nos autos do Processo Ético-Profissional nº 12.877-228/16, pelo prazo de 6 (seis) meses, contado da data da aprovação plenária, constituindo medida de natureza preventiva com o objetivo de evitar prejuízos à população. Belo Horizonte, 24 de julho de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

Belo Horizonte, 29 de março de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente EDITAL

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TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. MÁRCIO MAGNO VALVERDE – CRMMG 63.795

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL APLICADA AO MÉDICO DR. OSCAR EDUARDO AZERO FRONTANILLA – CRM-MG 13.881 E CRM-MS 6.704.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº 2.638/2016, julgado pela 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado ao médico DR. MÁRCIO MAGNO VALVERDE, inscrito neste Conselho sob o nº 63.795, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência), 17 e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.075/58, consoante decisão prolatada pelo Tribunal de Ética do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul, nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMS nº 04/2012, VEM TORNAR PÚBLICA a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, ao médico DR. OSCAR EDUARDO AZERO FRONTANILLA – CRM-MG 13.881 e CRM-MS 6.704, por infração ao artigo 45 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1246/88) correspondente ao artigo 17 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/09) e correspondente ao artigo de mesma numeração no Código de Ética Médica vigente (Resolução CFM 2.217/18).

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

Belo Horizonte, 22 de maio de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

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TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. GILBERTO LOPES DA SILVA – CRM-MG 11.674 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo ÉticoProfissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº 1.951/2011, julgado pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado ao médico DR. GILBERTO LOPES DA SILVA, inscrito neste Conselho sob o nº 11.674, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração ao artigo 1º (imprudência e imperícia) do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 14 de maio de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

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TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. LEONARDO SALLES DE ALMEIDA – CRM-MG 35.183 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº 2.402/2014, julgado pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado ao médico DR. LEONARDO SALLES DE ALMEIDA, inscrito neste Conselho sob o nº 35.183, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 14 de maio de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. LEANDRO BERNARDES – CRM-MG 46.970

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TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA MEDICINA POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. JOAQUIM RICARDO CANGUE – CRM-MG Nº 16.285 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2.748/2016, julgado pela 5ª Câmara Extraordinária do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado ao médico DR. JOAQUIM RICARDO CANGUE, inscrito neste Conselho sob o nº 16.285, a penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS prevista na alínea “d”, do art. 22, da mencionada Lei – no período de 15 de agosto de 2019 a 13 de setembro de 2019, por infração aos artigos 14, 18 (Resolução CFM 1.477/97), 21 e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

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TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. ALFREDO PARONETO – CRM-MG 28.448

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo ÉticoProfissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº 2.296/2013, julgado pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado ao médico DR. LEANDRO BERNARDES, inscrito neste Conselho sob o nº 46.970, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2305/2014, julgado pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado ao médico DR. ALFREDO PARONETO, inscrito neste Conselho sob o nº 28.448, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência e imprudência) e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).

Belo Horizonte, 14 de maio de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

Belo Horizonte, 14 de maio de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

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TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA – CRM-MG 15.343 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº 2.419/2015, julgado pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado ao médico DR. WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA, inscrito neste Conselho sob o nº 15.343, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência e imprudência) e 2º do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 14 de maio de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente

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TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. MARCOS LIMA DE MEDEIROS – CRM-MG 16.041 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do caput e § 2º artigo 101 do Código de Processo ÉticoProfissional (Resolução CFM 2.145/2016), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MG nº 2.657/2016, julgado pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado ao médico DR. MARCOS LIMA DE MEDEIROS, inscrito neste Conselho sob o nº 16.041, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração ao artigo 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009). Belo Horizonte, 14 de maio de 2019. Cons.ª Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos - Presidente


Na linha de frente, o seu trabalho inspira cada um de nรณs.


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