Autonomia do Médico x Autonomia do Paciente - Curso de Ética Médica para Residentes

Page 1

Autonomia do mĂŠdico e do paciente Dr. Ricardo H. L. G. Oliveira


Autonomia da vontade

 “O principio da autonomia da vontade se funda na liberdade contratual dos contratantes, consistindo no poder de estipular livremente, como melhor convier, mediante acordo de vontades, a disciplina de seus interesses, suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica.”  Maria Helena Diniz  https://blogjatefalei.wordpress.com/.../principios-contratuais-a-autonomia-davontade


Juramento de Hipocrates

 “Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém”  Em toda casa, aí entrarei para o bem dos doentes, mantendo-me longe de todo o dano voluntário”  Àquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto.  Período clássico da cultura grega na Antiguidade (final do século V e século IV a.C.)


Bioética

surgimento da Bioética, na década de 70 1979 - Tom L. Beauchamp e James F. Childress  “Principles of Biomedical Ethics  quatro princípios básicos –  não maleficência,  beneficência,  respeito à autonomia  justiça


 1951 - a fundação da Associação Médica Brasileira ocorreu no ano

 1957 – criação do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina – Lei 3.268/1957

Historico

 Decreto 44.045/58 – aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina  1964 – Golpe Militar  1988- promulgacao do primeiro Codigo de Etica Medica elaborado pelo CFM


Nos anos 70 – paciente internado por qualquer motivo era considerado inimputavel – responsavel legal era o medico ou familiar

Historico

CEM - Resoluçao CFM 1288 Art. 56 - Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida. Art. 59 - Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal.


Resolução CFM 1.931 – Codigo de Ética Médica

Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.


Consentimento informado

é a autorização do paciente obtida pelo profissional para a realização de procedimento médico de indiscutível necessidade. É condição indispensável da relação médico-paciente contemporânea. Trata-se de uma decisão voluntária, verbal ou escrita, protagonizada por uma pessoa autônoma e capaz, tomada após processo informativo, para aceitação de um tratamento específico consciente dos seus riscos, benefícios e possíveis conseqüências.


 É vedado ao médico:

Autonomia do medico X Autonomia do paciente

 Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.  Art. 32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.


Conclusão

Quem decide a conduta?


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.