Jornal do CRMMG - Ed. 57

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Jornal do

publicação oficial do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

nº 57 | out./nov./dez. | 2015

Justiça, ética e saúde

Comenda de Honra à Ética

violência contra o médico

Médicos são homenageados

Aumentam os casos

pelas entidades mineiras

registrados em Minas Gerais

Páginas 8 e 9

Página 14


EDITORIAL

Dr. Fábio Augusto de Castro Guerra Presidente do CRMMG

Jornal do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais Rua dos Timbiras, 1200, Funcionários - 30140–060 Belo Horizonte/MG - (31) 3248–7700 Presidente Fábio Augusto de Castro Guerra 1ª vice-presidente Ivana Raimunda de Menezes Melo

Justiça e medicina

2º vice-presidente César Henrique Bastos Khoury 3ª vice-presidente Cibele Alves de Carvalho 1ª secretária Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos 2ª secretária Vera Helena Cerávolo de Oliveira 3º secretário Victor Hugo de Melo Tesoureiro Roberto Paolinelli de Castro 1º vice-tesoureiro Márcio de Almeida Salles 2º vice-tesoureiro José Nalon de Queiroz Corregedor Alexandre de Menezes Rodrigues Vice-corregedores Geraldo Borges Júnior Ricardo Hernane L. G. Oliveira Conselheiros Ajax Pinto Ferreira Alcino Lázaro da Silva Alexandre de Menezes Rodrigues Angelo Flavio Adami Antônio Carlos Russo Antônio Dírcio Silveira Augusto Diogo Filho Bruno Mello Rodrigues dos Santos César Henrique Bastos Khoury Cibele Alves de Carvalho Cícero de Lima Rena Cláudia Navarro C. Duarte Lemos Claudio Salum Castro Eduardo Luiz Nogueira Gonçalves Eurípedes José da Silva Fabiana Prado dos Santos Nogueira Fábio Augusto de Castro Guerra Geraldo Borges Júnior Giovana Ferreira Zanin Gonçalves Hermann Alexandre V. von Tiesenhausen Itagiba de Castro Filho Ivana Raimunda de Menezes Melo Jairo Antônio Silvério João Batista Gomes Soares Jorge Geraldo Tarabal Abdala José Afonso Soares José Carvalhido Gaspar José Luiz Fonseca Brandão José Nalon de Queiroz José Tasca Luiz Henrique de Souza Pinto Márcio Abreu Lima Rezende Márcio de Almeida Salles Mário Benedito Costa Magalhães Nilson Albuquerque Júnior Regina Fátima Barbosa Eto Ricardo Hernane Lacerda G. de Oliveira Roberto Paolinelli de Castro Vera Helena Cerávolo de Oliveira Victor Hugo de Melo Victor Marques de Alencar Departamento de Comunicação Cibele Alves de Carvalho - Coordenadora Eurípedes José da Silva Jorge Geraldo Tarabal Abdala Roberto Paolinelli de Castro Vera Helena Cerávolo de Oliveira Projeto gráfico e diagramação Carolina Lentz - Gíria Design e Comunicação Jornalista responsável Edson Braz - MG 04724 JP Redação Edson Braz - MG 04724 JP Tiragem 50 mil exemplares Impressão Gráfica Plural

Quando falta o diálogo ou quando as portas se fecham, os tribunais se abarrotam de processos A ida ao Judiciário para a obtenção de medicamentos, tratamentos e procedimentos não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) cresceu muito nos últimos anos, revelando a fragilidade do sistema público no atendimento às necessidades da população. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), constam, aproximadamente, 40 mil processos relacionados à judicialização da saúde. Já a Defensoria Pública de Minas Gerais recebe, semanalmente, 50 novos casos. As demandas mais comuns são solicitação de medicamentos, pedidos de internação, cirurgias, aparelhos e exames. O direito à saúde é constitucional e inquestionável, mas existe uma consequência muito negativa nessa discussão: o uso indiscriminado do recurso legal, especialmente em causas individuais, pode sobrecarregar o orçamento público, com impacto em programas e políticas que beneficiariam toda a população. O subfinanciamento da saúde é um terreno fértil para a propagação das ações judiciais que fazem valer o direito à saúde. Nas últimas décadas, o acesso à informação pela população aumentou, levando as pessoas a conhecerem os seus direitos e a ter ciência de novos tratamentos que podem ser uma esperança para si ou para algum parente. Quando falta o diálogo ou quando as portas se fecham, os tribunais se abarrotam de processos. Ministério Público e defensorias também acompanham esse volume de demandas e toda essa enxurrada de processos tem como destino o gestor público, já com dificuldades de administrar o pouco que tem para a coletividade. Diagnóstico feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio do Datafolha constatou que 86% dos entrevistados acionaram a rede pública diretamente ou para

algum parente. Mais da metade deles relatou ser difícil ou muito difícil conseguir o procedimento pretendido via SUS, principalmente nos casos de cirurgia (63%). Essa não é uma questão simples, porque traz consigo vários interesses próprios e legais que são difíceis de trabalhar de uma forma ampla. Além do médico, do paciente e do gestor, temos o drama do Judiciário, que tem um grande problema nas mãos. O magistrado precisa definir uma situação individual, às vezes sem subsídio para fazer uma análise detalhada e pressionado pelo tempo, fator fundamental quando se trata de salvar uma vida. Temos, hoje, a evolução dos núcleos de assessoramento técnico - aqui em Belo Horizonte, vinculado à Faculdade de Medicina da UFMG - que fazem um elo entre a medicina e a Justiça por meio de pareceres técnicos. É uma iniciativa a ser propagada. Também existem medidas preventivas como a atualização e a boa qualificação profissional, que podem facilitar a escolha do melhor tratamento pautado na medicina baseada em evidências. O médico e o gestor, que têm o cuidado de dialogar com pacientes e familiares, tirando dúvidas, esclarecendo possíveis mal-entendidos, podem evitar que muita insatisfação se materialize oficialmente nos tribunais e nos conselhos de medicina por meio de processos ético-profissionais. O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG) reuniu, recentemente, magistrados, médicos, advogados e conselheiros a fim de compartilhar experiências, pontos de vista e encontrar novas proposições para esse problema. Entretanto, isso é um projeto para o país e, por isso, a discussão precisa ser expandida para os estados brasileiros, para a definição de soluções palpáveis. Enquanto todas as vozes não forem ouvidas, a população seguirá vulnerável, podendo não ter suas necessidades assistenciais respondidas.

Cartas

Na data de 6 de janeiro de 2016, levei minha mãe, SANTINHA TEIXEIRA VIANA, para ser atendida pelo SUS no Hospital Santa Casa de BH. Eu, particularmente, ainda não necessitei utilizar o SUS, mas, como sempre, só ouvimos pacientes falando mal do atendimento médico deste sistema. Não foi essa a impressão que a profissional que atendeu minha mãe deixou. Não consigo nem descrever o brilhante atendimento que recebemos da profissional ANA CAROLINA CANEDO DOMINGOS FERREIRA, CRMMG 64270. Parabéns! Hermano Coutinho Viana. Mensagens para esta coluna podem ser enviadas para o e-mail comunicacao@crmmg.org.br, podendo ser publicadas em sua totalidade ou em parte.


fique por dentro

CRMMG vai oferecer mais de 80 cursos em 2016 O CRMMG vai ter uma ampla agenda de cursos em 2016. Estão programados mais de 80 cursos de atualização médica em diversas áreas. “Os cursos de educação continuada do CRMMG são de grande relevância e mostram que a instituição não tem caráter apenas judicante e punitivo. Há uma preocupação em contribuir sempre para a qualificação dos médicos mineiros e profissionais da área da saúde e correlatas”, diz o conselheiro Dr. Hermann Alexandre V. von Tiesenhausen, que é coordenador da Comissão de Educação Continuada e Telemedicina do CRMMG.

Em 2015, o CRMMG realizou 12 cursos (veja tabela abaixo) e capacitou 436 profissionais. A maior parte dos cursos foi realizada em Belo Horizonte, mas vários médicos de diversas cidades do interior de Minas Gerais também se inscreveram e puderam dessa forma obter a qualificação desejada. Para saber mais sobre os cursos do CRMMG, visite com frequência o site (www.crmmg.org.br). Os cursos são gratuitos e os temas abordados são de extrema relevância para o exercício ético e qualificado da profissão.

Relação de Cursos realizados em 2015 – Setembro a dezembro – quantitativos por curso Curso Nº de cursos Vagas por curso Capacitações PALS 2 24 48 NALS residentes 2 80 160 Emergências obstétricas 3 25 75 Urgências e emergências ginecológicas (*) 1 25 25 TECA A 4 32 128 Total de cursos 12 Total de capacitações 436

Período: 01 de outubro de 2013 a 31 de dezembro de 2015

*DOCUMENTOS NOVOS DESPACHADOS PELA CORREGEDORIA: 2240 *Consultas

*PAs

Instauradas: 578

Instaurados: 03

Julgadas: 470

Julgados: 08

Tramitação: 76

Tramitação: 04

*Sindicâncias

*Cartas precatórias:

Instaurados: 1884

Instaurados: 130

Julgados: 1235

Julgados: 98

Tramitação: 1108

Tramitação: 19

Sede iluminada

Durante o mês de novembro, o prédio do CRMMG ficou colorido com a cor azul para alertar a classe médica e toda a sociedade sobre o câncer de próstata. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer, devem ser registrados 68.800 novos casos de câncer de próstata no Brasil em 2016. Foto: Cláudia Rodrigues

DADOS DA CORREGEDORIA

*Processos ético-profissionais Instaurados: 297 Julgados: 233 Tramitação: 273

Publicidade em redes sociais - Confira os critérios para uma boa exposição PODE

não pode

• Publicar em um perfil da internet e em redes sociais dados como especialidade, CRM, RQE, além do endereço e telefone do local onde atende;

• Divulgar e publicar em sites e canais de relacionamento fotos tiradas com pacientes no momento de atendimento, como em consultas ou cirurgias;

• Utilizar qualquer meio de divulgação leiga para prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos versando sobre assuntos médicos de fins estritamente educativos;

• Divulgar fotos, imagens ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal;

• Apresentar-se como membro de sociedades que tenham relação com a sua especialidade;

• Divulgar fotos conhecidas como “antes” e “depois”;

• Anunciar a área de atuação registrada no CRM;

• Usar a internet para anunciar métodos ou técnicas não consideradas válidas cientificamente e não reconhecidas pelo CFM;

• Quando imprescindível, usar imagem, de pacientes em trabalhos e eventos científicos, desde que autorizado previamente;

• Anunciar especialidade de atuação não reconhecida, bem como especialidade/área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho;

• Disponibilizar informações sobre saúde por meio de um blog.

• Realizar consultas, diagnósticos ou prescrições por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância.


opinião

Dr. Victor Hugo de Melo Conselheiro do CRMMG Coordenador da Comissão de Integração com Faculdades de Medicina e Residências Médicas

Programa Mais Médicos: mais escolas médicas, menos qualidade do ensino A Lei 12.871, promulgada em 22 de outubro de 2013, que criou o Programa Mais Médicos, autorizou a criação de mais Escolas Médicas no Brasil — que vem sendo criadas gradualmente — e a equalização entre número de egressos e de vagas na Residência Médica, a partir de 2018. A criação de novas escolas médicas, a partir dessa lei, é um aspecto bastante discutível, considerando-se que não existe nenhum estudo oficial que justifique a necessidade de abertura de mais vagas para estudantes de medicina. A justificativa do governo federal de “interiorizar” o médico não será resolvida pela formação de mais médicos, pois a insolvência do sistema público de saúde afasta também os egressos de locais sem as condições mínimas para desenvolverem suas atividades profissionais. É interessante recuperar na história o número de escolas médicas criadas no Brasil desde 1808, quando foi fundada a primeira faculdade de Medicina, em Salvador (Bahia). Entre 1808 e 1994, foram criadas 82 escolas; entre 1995 e 2002 (governo FHC), mais 44 escolas; entre 2003 e 2010 (governo Lula), mais 52 escolas foram criadas; entre 2011 e 2015 (governo Dilma), mais 79 escolas foram criadas, o que perfaz, atualmente, 257 escolas médicas no Brasil. Entre elas, 154 (60%) são privadas e 103 (40%) são públicas. De acordo com o CFM e com editais do Governo Federal, estima-se que atingiremos a cifra de 315 escolas médicas até o final de 2016, caso todas passem efetivamente a funcionar. Se isso se concretizar, o Brasil será o segundo país em número de escolas médicas, superado apenas pela Índia; 381 escolas, para atender 1,2 bilhão de pessoas. E o que está ocorrendo em Minas Gerais? Até o final do ano de 2012, tínhamos 30 escolas médicas. Atualmente, estamos com 45 faculdades de Medicina e, pro-

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vavelmente, enquanto estamos redigindo este artigo, outras podem estar sendo criadas. Ao todo, estamos oferecendo 3.837 vagas a cada ano, sendo 1.365 (35,6%) em escolas públicas e 2.471 (64,4%) em escolas privadas (Quadro 1). O CFM vem analisando mais detalhadamente a autorização de abertura dessas novas Escolas Médicas há pelo menos dois anos — com inúmeros artigos e edi-

A grande preocupação em relação ao aumento indiscriminado de novas Escolas Médicas é que a sua criação esteja mais relacionada a interesses empresariais, e políticos, do que realmente com a melhoria da atenção à saúde da população brasileira. toriais já publicados a esse respeito — e aponta uma série de dificuldades que vão se apresentar, tendo em vista a enorme quantidade de novas escolas que estão sendo criadas, sob critérios, no mínimo, questionáveis, pois: a) A maioria das novas escolas não atende às diretrizes curriculares atuais; b) Também não apresentam corpo docente preparado e qualificado; c) Tampouco possuem hospital-escola e/ou rede básica de atenção à saúde em boas condições de funcionamento; d) Não existe uma política de capacitação/formação de docentes em tempo hábil para atuarem nessas novas unidades; e) O governo abre novas escolas e, no mesmo período, fecha quase 15 mil leitos em hospitais públicos; f) Ao mesmo tempo, o governo federal vem diminuindo drasticamente o financiamento do SUS.

Jornal do CRMMG | nº 57 | out./nov./dez. | 2015

A grande preocupação em relação ao aumento indiscriminado de novas escolas médicas é que a sua criação esteja mais relacionada a interesses empresariais, e políticos, do que realmente com a melhoria da atenção à saúde da população brasileira. Na nossa percepção, está sendo construída uma equação que não será solucionada em curto prazo, mas, diferentemente, poderá se tornar insolúvel: de um lado, escolas novas, com várias deficiências já apontadas pelo CFM, tais como: inadequações curriculares, insuficiências estruturais, recursos humanos não capacitados para o exercício da docência e, principalmente, escolas sem uma proposta de formação de qualidade em médio e longo prazos; do outro lado, uma população bastante carente de atenção e cuidado que depende da atenção à saúde proporcionada pelo SUS. Atentos a essa questão, os conselheiros do CRMMG estão percebendo inúmeras falhas na formação dos nossos futuros médicos, no que diz respeito aos aspectos éticos e bioéticos do exercício da medicina. É necessário que, ao lado de uma formação técnica adequada, os estudantes também desenvolvam competências para estabelecerem melhor comunicação com seus pacientes, e isso inclui a discussão de temas com conteúdo mais humanístico durante seu curso de graduação, de forma que possam prover a atenção integral à saúde das pessoas. Nossa proposta é interagir com todas as Escolas Médicas do estado para discutir essas questões, de maneira que possamos atuar de forma articulada e conjunta para atingirmos o objetivo maior: formar médicos com competências humanísticas, éticas e científicas, adequadas para prover os cuidados adequados à saúde da população brasileira.


Quadro 1 – Escolas Médicas de Minas Gerais (1912 A 2015). * ANO DE INÍCIO

FACULDADE/UNIVERSIDADE

SIGLA

CIDADE

ADMINISTRAÇÃO

VAGAS ANUAIS

1912

Universidade Federal de Minas Gerais

UFMG

Belo Horizonte

Pública

320

1951

Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais

FCMMG

Belo Horizonte

Privada

100

1953

Universidade Federal de Juiz de Fora

UFJF

Juiz de Fora

Pública

180

1954

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

UFTM

Uberaba

Pública

95

1968

Faculdade de Medicina de Itajubá

FMIt

Itajubá

Privada

87

1968

Universidade Federal de Uberlândia

UFU

Uberlândia

Pública

120

1969

Universidade Estadual de Montes Claros

UNIMONTES

Montes Claros

Pública

80

1969

Universidade do Vale do Sapucaí

UNIVAS

Pouso Alegre

Privada

70

1971

Faculdade de Medicina de Barbacena

FUNJOB / FAME

Barbacena

Privada

100

1989

Universidade José do Rosário Vellano

UNIFENAS

Alfenas

Privada

160

1999

Instituto Metropolitano de Ensino Superior

FAMEVAÇO / IMES

Ipatinga

Privada

80

2000

Universidade de Uberaba

UNIUBE

Uberaba

Privada

120

2002

Centro Universitário de Caratinga

UNEC

Caratinga

Privada

40

2002

Universidade Presidente Antônio Carlos

UNIPAC

Juiz de Fora

Privada

42

2003

Universidade José do Rosário Vellano

UNIFENAS-BH

Belo Horizonte

Privada

160

2003

Faculdade da Saúde e Ecologia Humana

FASEH

Vespasiano

Privada

64

2004

Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora FCMS

Juiz de Fora

Privada

100

2005

Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos

Araguari

Privada

120

IMEPAC

2005

Instituto de Ciências da Saúde

ICS / FUNORTE

Montes Claros

Privada

80

2006

Faculdade Atenas

FA

Paracatu

Privada

100

2007

Centro Universitário de Belo Horizonte

Uni-BH

Belo Horizonte

Privada

100

2007

Universidade de Itaúna

UIt

Itaúna

Privada

100

2007

Universidade Federal de Ouro Preto

UFOP

Ouro Preto

Pública

80

2008

Universidade Federal de São João Del Rei

UFSJ

Divinópolis

Pública

60

2008

Faculdades Integradas Pitágoras - Montes Claros

FIP-MOC

Montes Claros

Privada

100

2008

Centro Universitário de Patos de Minas

UNIPAM

Patos de Minas

Privada

60

2010

Universidade Federal de Viçosa

UFV

Viçosa

Pública

50

2012

Faculdade de Minas BH

FAMINAS/BH

Belo Horizonte

Privada

120

2012

Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

PUC - Betim

Betim

Privada

120

2012

Universidade Federal de Juiz de Fora

UFJF

Governador Valadares

Pública

100

2014

Universidade Federal de Alfenas

UNIFAL

Alfenas

Pública

60

2014

Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

UFVJM / FAMED

Diamantina

Pública

60

2014

Faculdade de Ciências Gerenciais de Manhuaçu

FACIG

Manhuaçu

Privada

30

2014

Faculdade de Minas

FAMINAS / Muriaé

Muriaé

Privada

60

2014

Universidade Federal de São João Del Rei

UFSJ

São João Del-Rei

Pública

40

2014

Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

UFVJM

Teófilo Otoni

Pública

60

2014

Faculdade Governador Ozanam Coelho

FAGOC

Ubá

Privada

60

2015

Universidade Federal de Lavras

UFLA

Lavras

Pública

60

2015

Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga

FADIP

Ponte Nova

Privada

61

2015

Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves

IPTAN

São João Del-Rei

Privada

38

Início em janeiro/2016

Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

PUC - Contagem

Contagem

Privada

50

Início em janeiro/2016

Faculdade Atenas de Passos

FA - Passos

Passos

Privada

50

Início em janeiro/2016

Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

PUC - Poços de Caldas Poços de Caldas

Privada

50

Início em janeiro/2016

Faculdade Atenas de Sete Lagoas

FA – Sete Lagoas

Sete Lagoas

Privada

50

2015

Universidade do Estado de Minas Gerais

UEMG

Passos

Pública

**

*Dados extraídos do Cadastro das Escolas Médicas de Minas Gerais e Cursos de Ética e Bioética na Graduação (CRMMG / 2015). ** Resolução UEMG 320/2015. Publicada no MINAS GERAIS em 04/07/2015. Até o momento em que este artigo foi redigido não havia sido divulgado o número de vagas.

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CAPA

Judicialização de Medicina em debate

Foto: Gláucia Rodrigues

Os números do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais indicam que, entre 2009 e 2013, houve aumento de 610% dos valores destinados pelo estado para sentenças judiciais na área da saúde. Em 2013, saíram dos cofres públicos mineiros R$ 291,7 milhões. Entre 2010 e 2014, o número de processos triplicou, passando de 4.137 em 2010 para 12.518 em 2014, segundo o “Portal Transparência do Governo de Minas Gerais”. Esse é um fenômeno que se repete em todo o Brasil. Trata-se da judicialização da saúde, que se verifica quando alguém recorre à Justiça a fim de garantir o fornecimento de medicamentos, a realização de cirurgias e procedimentos e até mesmo a incorporação de novas tecnologias no âmbito da saúde pública. Nos dias 6 e 7 de novembro de 2015, o CRMMG promoveu o Simpósio Justiça e Medicina, que reuniu, principalmente, profissionais da área da saúde, acadêmicos de direito e medicina. Mais de 150 pessoas se inscreveram no evento, que foi organizado pelo Conselheiro do CRMMG Dr. Alcino Lázaro da Silva, coordenado pelo advogado Dr. Marcelo Fernandes Magalhães da Rocha e que contou com a efetiva participação dos conselheiros Dr. Fábio Augusto de Castro Guerra, Dr. Hermann A. V. von Tiesenhausen, Dra. Ivana Raimunda de Menezes Melo, Dra. Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos, Dr. Itagiba de Castro Filho, Dr. Ricardo Hernane Lacerda G. de Oliveira, Dr. José Luiz da Fonseca Brandão e Dr. José Carvalhido Gaspar. Entre as autoridades, também estiveram presentes os desembargadores do TJMMG, Dr. Renato Luís Dresch, Dra. Vanessa Verdolim Hudson Andrade e Dr. José Arthur de Carvalho Pereira Filho. Durante o evento, o tema foi debatido sob diversos ângulos e com distintas visões. A maior parte dos especialistas partici-

“Então, medicamentos e tratamentos surgem a todo momento. É necessário que essas inovações e tratamentos sejam mais bem avaliados e, se forem benéficos cientificamente, incorporados na tabela do SUS.” Dr. Fábio Augusto de Castro Guerra, presidente do CRMMG

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Jornal do CRMMG | nº 57 | out./nov./dez. | 2015

pantes concordam que a judicialização da saúde envolve principalmente dois aspectos. Se por um lado, promove o exercício da cidadania, ao permitir que uma pessoa tenha a possibilidade de reivindicar um direito que considere justo. Por outro lado, há muitas questões controvertidas que precisam ser mais bem esclarecidas e analisadas. Entre elas se destacam a necessidade real do requerente com relação a um medicamento específico, o “lobby” da indústria de medicamentos e de produtos e, principalmente, a forma de participação do governo na destinação de recursos para cumprimento das decisões judiciais. Um relatório da Advocacia Geral da União (AGU) diz que não há elementos seguros para aferir a razão do crescimento numérico das ações judiciais em face da União, mas o sucesso quase certo dessas demandas em que, em regra, a antecipação dos efeitos da tutela é concedida em caráter irreversível parece concorrer fortemente para essa evolução. O estudo destaca ainda que o fornecimento de medicamentos de uso contínuo pode gerar um efeito cumulativo e pode contribuir para explicar o crescimento dos gastos públicos, isso porque grande parte dos novos processos não se extingue no ano seguinte, em razão da necessidade do uso contínuo do medicamento pelo paciente. Dados do Tribunal de Contas de Minas Gerais indicam que a esmagadora maioria dos gastos relacionados à judicialização da saúde são destinados à compra de medicamentos. Isso representa entre 85% e 92% das ações. Somente em 2014, o governo mineiro gastou R$ 188,78 milhões com a compra de remédios para cumprimento das decisões judiciais. “Nós temos hoje uma evolução muito rápida da medicina. Existem muitos estudos, muitas inovações. Então, medicamentos e tratamentos surgem a todo momento. É necessário que essas inovações e tratamentos sejam mais bem avaliados e, se forem benéficos cientificamente, incorporados na tabela do SUS. Porque a partir do momento que eles são incorporados, obviamente, vai ter um financiamento específico para esta demanda e o número de ações poderia reduzir”, diz o presidente do CRMMG, o conselheiro Dr. Fábio Augusto de Castro Guerra. O fato de a maior parte das ações se referirem a medicamentos levou o TJMG a identificar possíveis atos ilícitos referentes a laboratórios. De acordo com a presidente do Fórum Permanente de Saúde do Estado de Minas Gerais e desembargadora aposentada do TJMG, Dra. Vanessa Verdolim Hudson Andrade, há pelo menos uma ação no TJMG contra laboratórios, que tramitou no TJMG nos últimos anos. Para colocar produtos de altíssimo custo no mercado, laboratórios estariam utilizando-se de métodos pouco ortodoxos. “Os laboratórios induziam alguns médicos a repassar para os pacientes a receita acompanhada de um endereço de escritório de advocacia. Dessa forma, os pacientes já entravam na Justiça imediatamente, sem mesmo usar os órgãos públicos para isso ou buscar alternativas recomendadas cientificamente. Com isso, o laboratório colocava um medicamento na praça, que muitas vezes nem seria comprovadamente eficiente”, explica Dra. Vanessa Verdolim, que diz que este é apenas um caso de abusos que aumentaram o número de ações judiciais nos últimos anos. De acordo com ela, os médicos não foram autuados porque não foi comprovada a má-fé nos procedimentos realizados por eles. Ex-secretário de Estado de Saúde, entre 2010 e 2014, o médico e deputado Dr.Antônio Jorge (PPS) diz que, na época em que esteve à frente da secretaria, presenciou ações que poderiam ser incorporadas ao anedotário brasileiro e que foi obrigado a


Foto: Valéria Queiroga

“O Nats foi um grande avanço porque, antes, sem informação médica ou farmacológica, muitas vezes os juízes decidiam sob pressão da situação que se demonstrasse urgente ou demonstrasse risco ao paciente, tendo que acreditar no relatório do médico que fez a prescrição.”

(CF).” Ele diz que a incorporação de novas tecnologias pelo SUS já vem sendo dificultada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), que é o órgão federal responsável pelo processo. Para o deputado Dr. Antônio Jorge, é preciso criar um amplo debate sobre a judicialização da saúde. “Por enquanto, só estamos trabalhando com o que está ao nosso alcance, ‘enxugando gelo’. Devemos pensar além, trabalhando com o que é da nossa alçada, do ponto de vista gerencial e de gestão, e discutir mais profundamente a questão constitucional. É preciso criar um padrão para a integralidade, respeitando o limite do que podemos e devemos pagar na judicialização da saúde.” Para tentar restringir o número exagerado de ações, em Minas Gerais, foi criado o Núcleo de Avaliação de tecnologias em Saúde (Nats), que é vinculado ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). “O juiz, ou desembargador, faz uma solicitação ao núcleo de um parecer técnico em relação a um pedido que foi feito, por exemplo, de um medicamento ou de um tratamento que não consta na tabela do SUS ou que ainda não foi incorporado. Esse núcleo, com base em evidências científi-

atender. “Houve ações em que a pessoa reivindicava a internação em um SPA, como também a compra de coxinhas para dieta e financiamento de sessões de depilação a laser. Então, todas as liminares têm que ser mais bem avaliadas”, diz o deputado. O médico oncologista e deputado estadual Dr. Wilson Batista (PSD) diz que a judicialização exagerada é um sintoma da fragilização progressiva do Sistema Único de Saúde. De acordo com ele, como a tabela do SUS remunera mal os hospitais pela maior parte dos procedimentos realizados, eles acabam limitando o atendimento porque, sem isso, acumulariam uma dívida imensa. Isso cria uma fila de pacientes e contribui para o fenômeno da judicialização porque os pacientes recorrem à Justiça para fugir da fila. “O SUS, às vezes, paga aos médicos e aos hospitais três vezes menos”, diz o deputado Dr. Wilson Batista. No segundo semestre de 2015, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais promoveu um ciclo de debates sobre a judicialização da saúde. O deputado Dr. Wilson Batista foi quem fez o requerimento para que esse evento fosse realizado. O Conselho Federal de Medicina, em 2015, comprovou que mais de 1.500 procedimentos hospitalares incluídos na Tabela SUS, padrão de referência para pagamento dos serviços prestados por estabelecimentos conveniados e filantrópicos que atendem a rede pública de saúde, estão defasados. Presidente da Associação Mineira de Municípios, o prefeito de Pará de Minas, Antônio Júlio, considera que é mesmo urgente a definição das obrigações da União, do Estado e dos municípios na área de saúde e é necessária uma legislação que assegure aos municípios a obrigação de custear somente os tratamentos e os medicamentos incorporados pelos SUS. Dessa forma, seriam terminantemente proibidas as liminares judiciais que determinam o tratamento com procedimentos experimentais onerosos e/ou não homologados pelo SUS. Contrário totalmente a essa ideia de restringir o financiamento aos procedimentos incorporados pelo SUS, é o desembargador do TJMG Dr. Renato Dresch, que é membro do Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde. “Eu tenho medo dessa proposta porque, quando se disser que a integralidade é o que está definido pelo gestor, daqui a pouco não teremos mais saúde. Nós acabaríamos com o direito à saúde”, afirma. O presidente da Comissão de Saúde da Assembleia, o médico e deputado Dr. Arlen Santiago (PTB) também é totalmente contra qualquer restrição às ações judiciais. “Acho que é uma loucura. O direito à saúde é cláusula pétrea da Constituição Federal

Foto: Renata Caldeira

Desembargadora Dra. Vanessa Verdolim Hudson Andrade

“Quando se disser que a integralidade é o que está definido pelo gestor, daqui a pouco não teremos mais saúde. Nós acabaríamos com o direito à saúde.” Desembargador Dr. Renato Dresh cas, elabora um relatório indicando a pertinência ou não, naquele momento, daquele tratamento para aquele paciente. Sem dúvida, isso contribui para respaldar a decisão da Justiça”, explica o presidente do CRMMG, Dr. Fábio Augusto de Castro Guerra. De acordo com a Dra. Vanessa Andrade, o Nats foi um grande avanço porque, antes, sem informação médica ou farmacológica, muitas vezes os juízes decidiam sob pressão e obrigavam o estado a comprar medicamentos de determinada marca, quando havia produtos, na lista do SUS, tão eficazes, mais baratos e acessíveis. “O Nats trouxe mais segurança jurídica já que as liminares são respaldadas por médicos especialistas de altíssimo nível e que fazem os pareceres com extrema isenção”, explica Dra.Vanessa Andrade. Outra iniciativa louvável foi a da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que, diante do número excessivo de ações referentes a medicamentos, instituiu, em 2011, um atendimento especializado. Dois farmacêuticos, contratados por meio de um termo de cooperação com a Secretaria de Estado de Saúde, analisam cada demanda de medicamento que não seja fornecido pelo SUS. Eles apresentam opções que já se encontram na lista do SUS e este parecer é enviado ao médico que, originalmente, receitou o medicamento.

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HOMENAGENS

O CRMMG, a Associação Médica de Minas Gerais (AMMG) e o Sindicato dos Médicos do Estado de Minas Gerais homenagearam, durante a Semana do Médico 2015, os profissionais que mereceram destaque no exercício da profissão. No dia 21 de outubro, na sede da Associação Médica, as personalidades médicas receberam a honraria. Foram agraciados os médicos nas respectivas categorias: Dr. João Bosco Pereira Leite (Atividade Clínica), Dr. José Raimundo da Silva Lippi (Atividade Docente), Dra. Cristiana Fonseca Beaumord (Associativa/ Defesa Profissional), Dr. Euler Pace Lasmar (Atividade Científica) e Dr. Fabiano Gonçalves Da esquerda para à direita, os homenageados na categoria Personalidades Médicas 2015: Dr. João Bosco Pereira Leite, Dr. José Raimundo Lippi, Dra. Cristiana Fonseca Guimarães (Atividade Saúde Pública). Beaumord, Dr. Euler Pace Lasmar e Dr. Fabiano Gonçalves Guimarães.

Foto: Clóvis Campos

Personalidades médicas recebem homenagem

Médicos mineiros são homenageados com a Comenda de Honra à Ética da Associação Médica de Minas Gerais, Dr. Lincoln Lopes Ferreira; pela presidente do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais, Dra. Amélia Maria Fernandes Pessôa; pelo presidente da Academia Mineira de Medicina, Dr. Cláudio Azevedo Salles e pelo diretor da Faculdade de Medicina da UFMG, Dr. Tarcizo Afonso Nunes. “Trata-se de um destaque não só pela capacidade técnico-profissional mas também pelo seu comportamento ético no seu dia a dia durante o exercício da medicina. São expoentes na suas áreas de atuação. São importantes exemplos a serem seguidos por todos nós, mas, principalmente, pelas novas gerações”, disse o presidente do CRMMG, o conselheiro Dr. Fábio Augusto de Castro Guerra.

Dr. André Luiz Barbosa Roquette - Ginecologia e Obstetrícia. Graduado pela UFMG em 1984, é mestre e doutor em obstetrícia pela mesma universidade, e especialista em medicina legal pela AMB. É médico legista classe especial e superintendente de polícia técnico-científica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

Dr. Ernesto Lentz de C. Monteiro - Cirurgia Cardiovascular. Graduado pela UFMG em 1960, continua a lecionar como professor convidado dessa instituição. Por 35 anos no IPSEMG, criou e dirigiu a primeira residência em angiologia, e realizou os primeiros transplantes renais em hospital público do estado.

Fotos: Gláucia Rodrigues

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRMMG), a Associação Médica de Minas Gerais e o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) promoveram na sexta-feira, 23 de outubro, entrega da Comenda de Honra à Ética. O evento integrou as festividades da Semana do Médico 2015. Dez médicos que se destacaram pela dedicação à medicina, tornando-se referência na sua área de atuação, foram homenageados na solenidade que ocorreu no auditório do CRMMG. Os agraciados receberam a honraria por meio de familiares, colegas e conselheiros do CRMMG. A mesa do evento foi composta pelo presidente do CRMMG, conselheiro Dr. Fábio Augusto de Castro Guerra; pelo presidente

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Fotos: Gláucia Rodrigues

Dr. João Galizzi Filho - Hepatologia. Formado em 1969 pela UFMG, João Galizzi filho é mestre em medicina tropical pela faculdade de medicina da UFMG. Foi presidente da Sociedade Brasileira de Hepatologia de 2005 a 2007. É autor de dois livros didáticos sobre hepatologia e gastroenteorologia.

Dr. José Maria Porcaro Sales - Cirurgia de Cabeça e Pescoço. Mestre em cirurgia pela UFMG, onde é professor adjunto do Departamento de Cirurgia. Com diversos trabalhos publicados no Brasil e no exterior, participou de numerosos eventos científicos, tendo sido premiado em alguns deles.

Dra. Leda Caporali de Oliveira - Ginecologia e Obstetrícia. Graduada pela UFMG em 1959, onde iniciou a carreira didática logo após a formatura. É doutora em Ginecologia e Obstetrícia. Membro da Sociedade Mineira de Escritores, publicou 36 trabalhos em revistas médicas, 10 em revistas literárias, duas teses e seis capítulos de livros.

Dr. Manoel Jacy Vilela Lima (representante, a filha Dra. Fernanda Vidigal Vilela Lima) - Cirurgia Geral. Formou-se em 1975 pela UFMG. Especialista em cirurgia geral e doutor em Ciências Aplicadas à cirurgia e à oftalmologia, pelo programa de pós-graduação em ciências aplicadas à cirurgia e à oftalmologia. Desde 1978, Manoel Jacy é professor do departamento de cirurgia da Faculdade de Medicina da UFMG.

Dr. Marcos Carvalho de Vasconcellos – Pediatria. Graduado pela UFMG em 1976. Fez especialização e residência em pediatria no Hospital das Clínicas, onde é assistente e preceptor de enfermaria de pediatria do hospital das clínicas. Instrutor dos cursos de suporte básico e avançado de vida em pediatria.

Dra. Maria Juraci de Lima Braga - Clínica Médica. Graduada em medicina pela UFMG em 1982, fez residência em clínica médica nos Hospitais Alberto Cavalcati e na Santa Casa, onde é assistente voluntária desde 1987. Preceptora de clinica médica neste mesmo hospital, atende no Hospital São Lucas e em seu consultório particular.

Dr. Nicomedes Ferreira Filho - Oftalmologia. Graduado pela UFMG em 1963. Fez pós-graduação, e especialização em oftalmologia pelo Hospital São Geraldo, no serviço do Prof. Hilton Rocha. Membro titular da Academia Mineira de Medicina, ocupou os cargos de tesoureiro, secretário geral e presidente.

Dr. Sebastião Nataniel Silva Gusmão - Neurocirurgia. Graduado em 1973 pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais. Mestre em cirurgia e doutor em neurocirurgia, Sebastião Gusmão possui quase 300 participações em congressos nacionais e no exterior e possui publicadas três teses, nove livros, e numerosos trabalhos em revistas e capítulos de livros.


opinião

Dr. Benito Pio Vitorio Ceccato Junior Membro da Câmara Técnica de Radiologia e Diagnóstico por Imagem do CRM-MG. Diretor da SRMG. Presidente do Comitê de Imaginologia da Sogimig.

A ultrassonografia como ato médico A realização de um exame de ultrassonografia requer conhecimentos de semiologia, anatomia e fisiopatologia, sendo um ato médico, e apenas um profissional que esteja devidamente preparado e inscrito no seu conselho regional pode exercê-lo. A ultrassonografia é uma especialidade reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB), e, como em todas as outras especialidades, o título de especialista é obtido por meio de prova oral e prática, após preenchidos alguns pré-requisitos: residência médica (radiologia e diagnóstico por imagem ou de ultrassonografia geral credenciadas pelo CBR- Colégio Brasileiro

de Radiologia e Diagnóstico por Imagem) ou comprovação de atuação na especialidade por 5 anos. Existem também áreas de atuação específicas, como a de ginecologia e obstetrícia, cujo título pode ser obtido também por meio de prova pelo CBR ou pelas sociedades específicas. Vemos com muita preocupação o ensino da especialidade para profissionais não médicos e a tentativa de outras atividades profissionais requererem a autorização para realizarem exames de ultrassom. O Cofen, Conselho Federal de Enfermagem, recentemente emitiu parecer favorável para a realização de ultrassom obstétrico

por enfermeiras, após a solicitação feita por um grupo de enfermeiras do Hospital Sofia Feldman, de Belo Horizonte. A SRMG (Sociedade de Radiologia e Diagnóstico por Imagem de MG) e o CBR, com respaldo de outras entidades médicas, como a Sogimig (Associação de Ginecologistas e Obstetras de MG), estão atentos a esta movimentação e as medidas cabíveis estão sendo tomadas nos âmbitos estadual e federal. Reiteramos nossa posição que a ultrassonografia é um ATO MÉDICO, portanto apenas o profissional médico devidamente preparado e titulado deve exercê-la.

informe aos médicos

CFM e AMB alertam médicos sobre os contratos com operadoras de planos de saúde Os médicos que atuam na saúde suplementar devem estar atentos às novas regras para contratos escritos firmados com as operadoras de planos de assistência à saúde. Para representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), há uma grande preocupação com possíveis contratos que não contemplem a cláusula de livre negociação entre as partes ou que proponham fracionamento do índice a ser aplicado no reajuste de honorários. “Pedimos que os médicos não assinem contratos que não contemplem a cláusula de livre negociação entre as partes ou que proponham fracionamento de qualquer indicador. O índice regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) cheio, que deverá ser adotado em sua integralidade”, alertou o coordenador da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (COMSU), Salomão Rodrigues. Para ele, a medida visa prevenir os médicos para que não sejam prejudicados futuramente. As novas regras contratuais foram regulamentas pela Lei 13.003/14, que estabelece a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados entre as operadoras e os prestadores, com as obrigações e responsabilidades específicas. “As entidades representativas dos médicos estão atentas aos desdobramentos da lei e

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brevemente enviarão recomendações a respeito de diretrizes sobre este e outros itens dos contratos a serem celebrados entre planos prestadores, como glosas e fator de qualidade”, disse. “Após a aprovação do texto do projeto na Câmara, alguns deputados assinaram um requerimento que pretendia emperrar o projeto e impediu o envio imediato à sanção presidencial, submetendo-o à aprovação prévia do Plenário da Casa. Médicos de todo o país atenderam ao chamado das lideranças nacionais e reagiram prontamente à manobra que tentou barrar o projeto – supostamente influenciada pelas operadoras de planos com o apoio da ANS”, lembra o diretor de comunicação do CFM, Dr. Hermann Alexandre V. von Tiesenhausen. fique atento! 1. Não assinem contratos que não contemplem a cláusula de livre negociação entre as partes; 2. Não assinem contratos que proponham fracionamento de qualquer índice. O índice regulamentado pela ANS é o IPCA cheio que deverá ser adotado em sua integralidade; 3. Contratos que não atendam a estas diretrizes deverão ser comunicados diretamente à Associação Médica Brasileira: (cbhpm@amb.org.br).


opinião

Dra. Thais Abreu de Castro Diretora científica da SRMG.

Sociedade de Radiologia de Minas Gerais premia Residentes A participação dos residentes nas atividades associativas, seja elas de cunho científico, seja de defesa profissional, é muito importante na formação de profissionais capacitados e dignos. Os residentes representam os profissionais do amanhã e é preciso investir neles. Por isso, a Sociedade de Radiologia de Minas Gerais decidiu instituir uma premiação (Medalha de Honra ao Mérito) para o residente que mais se destacou durante o ano, segundo uma normativa própria. A primeira regra para o residente interessado é que ele seja filiado à Sociedade de Radiologia de Minas Gerais e que se inscreva para participar. A cada participação em atividades científicas promovidas pela Sociedade de Radiologia de Minas Gerais ou pelo Colégio Brasileiro de Radiologia, o residente ganha pontos. A cada trabalho científico publicado em

revistas indexadas, ele também ganha pontos. A participação como autor de trabalhos científicos apresentados em congressos também lhe confere créditos. Se você tiver curiosidade em conhecer os detalhes da normativa (que não é extensa), visite o nosso site www.srmg.org.br. A Sociedade de Radiologia também tem se esforçado para oferecer aos residentes uma programação ampla de aulas, jornadas e simpósios locais. O Dr. Breno Assunção Matos, CRMMG 57.140, R3 do Hospital Felício Rocho, foi escolhido porque obteve o maior número de pontos em participação em cursos, etc., e o maior número de trabalhos publicados. No ano de 2015, vários residentes participaram com grande afinco e obtiveram uma grande pontuação, o que proporciona ainda mais credibilidade a esta premiação.

Esta é a primeira vez que o prêmio é oferecido em Minas Gerais. O Dr. Breno Assunção Matos, além da medalha, recebeu da Konica Minolta, nossa parceira neste prêmio, uma passagem e estadia para participar do RSNA, o maior Congresso de Radiologia do mundo que acontece anualmente em Chicago, nos EUA. A cerimônia de entrega da medalha ocorreu no dia 24/9/2015 na sede da Associação Médica de Minas Gerais e contou com a presença do presidente do CRM, Dr. Fábio de Castro Guerra, do presidente da Associação Médica de Minas Gerais, Dr. Lincoln Lopes Ferreira, da presidente do Sindicato dos Médicos, Dra. Amélia Maria Fernandes Pessôa, da presidente da Sociedade de Radiologia, Dra. Cibele Alves de Carvalho e do presidente da Konica Minolta do Brasil, Sr. Hiroyuki Oba.

Dr. Breno Assunção e seus pais, Fábio Diniz Matos e Marta Ferreira de Assunção Matos

A mesa diretiva do evento foi composta por Dra. Cibele Alves de Carvalho, Dra. Thais Abreu de Castro, Dr. Fábio Augusto de Castro Guerra, Dra. Amélia Maria Fernandes Pessôa, Dr. Lincoln Lopes Ferreira, Dr. Hiroyuki Oba e Dra. Flávia

Dra. Cibele ao lado da Dra. Amélia Maria

Dra. Thais e Sr. Hiroyuki Oba

Dra. Amélia Maria e Dra. Flávia

Membros do Hospital Felício Rocho

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Professor Doutor Alcino Lázaro da Silva Conselheiro do CRMMG.

Assédio sexual No glossário sobre assédio encontramos: • Assédio: bloqueio, insistência, perseguição, cerco prolongado. • Sedução: engano, suborno, encanto, atração, impostura, tentação. • Estupro: atentado sexual com violência, cópula forçada. • Carícia: curta demonstração de afeto, afago. • Libidinagem: luxúria, lascívia, sensualidade, olhar libidinoso. • Sevícias (sevícia): maus-tratos, atos de crueldade. Atentados contra o pudor: • Atinge mulher honesta, induzida, sem conjunção carnal. • Atinge mulher honesta menor de 18 anos e maior de 14 anos. • Induzir ao ato libidinoso (corrupção de menor). • Ato mediante violência ou grave ameaça. Pode-se inferir que há uma complexidade evidente quando se estuda, se reflete ou se é chamado a opinar sobre a matéria. O agravante é o fato de não possuirmos informações concretas, fidedignas e muito menos uma prova material. Em geral, observa-se palavra contra palavra, documentação gerada pela argúcia do ser humano ou até gravações pouco fidedignas. Julgar, pois, uma situação dessa natureza exige equilíbrio, serenidade, isenção e bom senso. São dois aspectos fundamentais: o sexo, um fenômeno psicológico natural, e o capítulo de uma patologia variada e, às vezes, inexplicada (ou inexplicável). Na área patológica, os dicionários relacionam numerosos caminhos, uns de fácil entendimento e outros de compreensão difícil. Na enumeração, não hierárquica, encontramos os seguintes termos: bissexual, transexual, metrossexual, ortossexual, travesti, afrodisíaco, bacana, assexuado, efeminado, masculinizado, polissexual, hermafrodita, virago, intersexo, perversão sexual, lésbica, “gays”, sexossomática, sexoscópio, sexpartido, sexpontuado, sexpustulado. No campo psicobiológico, o trato com o sexo se complica porque há diversidade de comportamentos e os fatores são múltiplos, mas podem, racionalmente, ser resumidos a dois.

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Os mais significativos são o fetichismo e a intimidade. Aquele facilita a atração e esta gera o comportamento normal ou patológico. Daí nascem doenças as mais variadas com negações, exacerbações ou desvios patológicos de matrizes diversificadas. A despeito do confessionário tradicional, do inquérito apropriado da semântica médica, ou das confidências com os mais íntimos, nenhuma pessoa consegue penetrar e ser informada sobre os procedimentos que acontecem ao ser humano na vigência do ato sexual, ativo ou passivo. Buscando especificação direcionada ao assédio, os estudiosos já têm dados mais evidentes. • O médico envolvido apresenta-se entre 40 e 60 anos de vida. • Os abusos são mais heterossexuais. • Especialidades mais citadas são: ginecologia, clínica médica, ortopedia e psiquiatria, e tem crescido o número na cirurgia plástica e cardiologia. • Nos tipos de abordagem encontramse: manipulações genitais demoradas ou atípicas, e curiosidade sobre o número de relações sexuais com os parceiros. • Os reclamantes, em geral, possuem níveis culturais e sociais inferiores aos dos médicos. Vê-se, resumidamente, quão complexo é o assunto no qual o médico pode ser envolvido se não se cuidar no vestuário, na postura, no falar, no gracejar, no tocar e no nobre momento em que se desvenda a intimidade feminina ou masculina. Alguém precisa estar ao lado, no momento do exame físico, que é em muitas oportunidades o recurso mais fidedigno e imediato para suspeitar ou concretizar um diagnóstico. Como se trata de um capítulo de extrema importância e de conhecimento, quase sempre parcial, o médico, ao cuidar do assunto, em face dos gêneros humanos, deve ficar vigilante e bem atento. Podemos relacionar atitudes sem ser possível hierarquizá-las em importância, para prevenir mal-entendidos. • Fazer o exame físico em cômodo, quarto ou biombo separado. • Deixar um familiar ou um auxiliar ao lado do ambiente do exame. • Dependendo do procedimento, um

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acompanhante deve estar ao lado. • Solicitar que o paciente se descubra de duas formas: no local do exame específico e, depois, se necessário, mais área física será exposta, sempre com ajuda do paciente ou do acompanhante. • Expor a região a ser examinada, após esclarecer qual exame fará e o local a ser abordado. • Qualquer que seja a região, é preciso tocar com delicadeza e pouco esforço. • À medida que o exame se desenrola, é prudente e sábio explicar o que se faz e, às vezes, até mesmo o significado da fase do exame. • O acompanhante, mesmo que seja médico, não deve ser envolvido pelo examinador com explicações ou solicitando opiniões. • Se o exame se realiza na região mais íntima, ele não pode ser acompanhado de comentários graciosos ou comparativos. • Nenhum termo vulgar ou comparações não semânticas devem ser usados. • Se o exame for invasivo, é preciso contar com o relaxamento do paciente e usar recursos para lubrificação. • Às vezes, no intuito de querer agradar, muda-se de assunto com citações, comparações ou amenidades. Isto não é recomendável. • Não usar, em hipótese alguma, comparações vulgares com estruturas encontradas no trajeto de exames. • Completar o final do exame com uma palavra de alívio e de esperança. • A região examinada será recoberta imediatamente, seguindo-se a retirada do examinador do local, para que o acompanhante ajude o paciente a se recompor. • Retornando ao assento, ambos vão trocar ideias sobre os achados. • Devemos nos lembrar de que não são bem-vindas palavras vulgares, que provoquem riso ou insinuações. A conclusão que se tira é que o exame íntimo o é para todas as pessoas de qualquer condição socioeconômica e que a verbalização decorre do nível cultural do examinando. Uma afirmação não se altera e é exigida explícita ou veladamente: o exame é sagrado, só o médico possui esse privilégio, e as palavras usadas, por mais simples que seja o paciente, têm que se recobrir de sobriedade.

Fotos: Gláucia Rodrigues

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opinião

Dr. César Henrique Bastos Khoury Conselheiro do CRMMG

Cartão de desconto Apesar de ser um tema já largamente discutido, ainda encontram-se neste Conselho várias sindicâncias e processos éticos-profissionais que envolvem médicos em atendimento a essa modalidade considerada antiética. Fundamentamos tais afirmativas por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina, CFM Nº 1649/2002, publicada já em 2002, que, em sua essência, veda de forma clara a participação dos médicos: RESOLUÇÃO CFM nº 1.649/2002 Dispõe sobre descontos em honorários médicos através de cartões de descontos. O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO que compete ao CFM estabelecer interpretações frente a questões que envolvam o relacionamento do médico com entidades intermediadoras do seu trabalho; CONSIDERANDO o artigo 3º do Código de Ética Médica: “A fim de que possa exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico deve ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa”; CONSIDERANDO o artigo 9º do Código de Ética Médica: “A Medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio”; CONSIDERANDO o artigo 80 do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico praticar concorrência desleal com outro médico”; CONSIDERANDO o artigo 10 do Código de Ética Médica: “O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa”; CONSIDERANDO o artigo 92 do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico explorar o trabalho médico como proprietário, sócio ou dirigente de empresas ou instituições prestadoras de serviços médicos, bem como auferir lucro sobre o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe”;

CONSIDERANDO que os chamados Cartões de Descontos são simples intermediadores, sem qualquer compromisso solidário de qualidade ou responsabilidade civil, expondo o médico a uma série de riscos legais; CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária de 6 de novembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Considerar antiética a participação de médicos como proprietários, sócios, dirigentes ou consultores dos chamados Cartões de Descontos. Art. 2º Fica proibida a inscrição destes Cartões de Descontos no cadastro de pessoas jurídicas dos Conselhos Regionais de Medicina. Art. 3º É considerada infração ética a comprovada associação ou referenciamento de médicos a qualquer empresa que faça publicidade de descontos sobre honorários médicos. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, 6 de novembro de 2002. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE Presidente RUBENS DOS SANTOS SILVA Secretário Geral Seguindo ainda na mesma orientação, solicitamos que consultem o Parecer-Consulta do Conselho Federal de Medicina que trata sobre o mesmo tema: PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 1.711/2003. EMENTA: O sistema de cartões de desconto para serviços médicos é considerado antiético pelo CFM. A ANS também veda operações por meio deste sistema na área de saúde. Adicionalmente, o CRMMG emitiu Pareceres-Consulta com as seguintes ementas: PARECER-CONSULTA CRMMG N°3825/ 2009 RELATOR: CONSELHEIRO CARLOS ALBERTO BENFATTI Ementa: Comete infração ética o médico que atende ao sistema de cartões de desconto. PARECER-CONSULTA CRMMG N° 4053/2010

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO CARLOS RUSSO Ementa: “Comete ilícito ético o médico que estabelece vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de desconto, ou consórcio para procedimentos médicos”. PARECER-CONSULTA CRMMG Nº 5559/2015 RELATOR: Conselheiro João Batista Gomes Soares EMENTA: “Médico que atende Cartão de Desconto fere a Resolução CFM n.º 1649/2002 – Artigo 2.º”. PARECER-CONSULTA CRMMG 5147/ 2013 RELATOR: Conselheiro João Batista Gomes Soares EMENTA: “A Resolução CFM 1939/ 2010 veda a prática de cartão de desconto”. PARECER-CONSULTA CRMMG N.º 4209/2010 RELATOR: CONS. JOÃO BATISTA GOMES SOARES EMENTA: Cartão de Desconto é proibido pela Resolução CFM n.º 1.939/2010. Finalizando, pelo exposto, fica claramente demonstrado que o médico, ao fazer convênio em seu consultório/clinica, deverá atentar para a modalidade oferecida uma vez que não é permitido eticamente credenciamento com as empresas de cartão de desconto. O que na verdade temos percebido é que médicos, de forma inadvertida, ainda consolidam credenciamentos dessas empresas, e muitos deles respondem eticamente ao CRMMG motivados pelo descrito. Entendemos que esta forma de informação poderá evitar transtornos na vida profissional médica. Quaisquer dúvidas quanto à idoneidade das empresas, o médico deverá consultar o CRMMG para mais esclarecimentos antes de formalmente se credenciar nesta modalidade.

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Casos de violência contra médicos estão se multiplicando em Minas O médico Éber de Assis dos Santos Júnior em 2004 concluiu a dissertação “Vítimas da violência no trabalho: o retrato da situação dos médicos das Unidades de Pronto Atendimento 24h da Prefeitura de Belo Horizonte”. Esse estudo foi apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública (Área de Concentração Saúde e Trabalho) da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais. Nessa época, o Dr. Éber Santos Jr. era Diretor Técnico da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Norte da Prefeitura de Belo Horizonte e lidava, frequentemente, com os problemas humanos e administrativos decorrentes da violência no trabalho. A sua inquietação com esse grave problema o motivou a desenvolver o estudo. Atualmente, médico clínico da prefeitura de Belo Horizonte (Central de Internação) e perito médico previdenciário (Gerência Executiva do INSS de Belo Horizonte), ele diz que a situação se agravou na última década. De acordo com ele, são necessários novos estudos sobre a violência no trabalho de médicos, que possam oferecer subsídios a gestores e órgãos representantes da classe médica para propor, normatizar e exigir cumprimento de condições adequadas de trabalho médico em unidades de saúde. Confira os principais trechos da entrevista concedida ao jornal do CRMMG. Jornal do CRMMG - Quais foram as principais conclusões da dissertação sobre violência contra médico? Dr. Éber Santos Jr. - Sintetizando as observações: 162 médicos que trabalhavam nas UPAs 24h da PBH, no período de janeiro a abril de 2003, responderam ao questionário utilizado na pesquisa e, desses, 135 (83,3%) relataram pelo menos um episódio de violência no trabalho nos 12 meses anteriores ao momento de resposta ao questionário. As agressões físicas relatadas foram de pequena gravidade e, quantitativamente, não acompanharam os índices registrados na literatura, que eram maiores. É importante destacar que a ocorrência de incidentes e acidentes leves sempre guarda uma relação direta com os acidentes graves e fatais. Assim, os achados desse estudo mostravam a importância da prevenção, antes da ocorrência de uma tragédia. Os acompanhantes, seguidos pelos pacientes, foram os perpetradores dos episódios de violência no trabalho mais frequentemente citados. A que tipos de ataques os médicos estão mais sujeitos no ambiente de trabalho? Sem dúvida, as ofensas, xingamentos e ameaças representam o tipo mais comum de violência no trabalho. Mas, infelizmente, casos de agressão física e até mesmo de morte são relatados. Esta violência se dá mais em serviços públicos de saúde ou pode ocorrer também em ambientes privados? Esta violência não tem endereço e ocorre em todos os lugares e países, mesmo os mais desenvolvidos. Obviamente, no serviço público de saúde, sempre mais sobrecarregado, com infraestrutura deficiente, com a frequente falta de recursos materiais, com escalas de plantões médicos e de outros profissionais descobertas, gerando espera prolongada, os casos são mais frequentes e noticiados. Por que este tipo de violência ocorre? Entendo que a violência no trabalho é um reflexo da violência na sociedade. A maioria dos casos relatados e vivenciados decorrem da insatisfação ou da demora do atendimento e do acolhimento não

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Dr. Éber de Assis dos Santos Júnior diz que são necessários mais estudos sobre a violência no trabalho de médicos

efetivo nem resolutivo. Infelizmente, existem casos de violência gratuita, praticada por delinquentes e bandidos que procuram atendimento e se acham no “direito” de serem atendidos com prioridade. É verdade que médicos peritos estão mais suscetíveis a este tipo de ataque? A perícia médica é um caso à parte, em que o parecer médico que verifica ou esclarece determinado fato ou alegação pode contrariar a expectativa de direito a um benefício (muitas vezes financeiro), gerando insatisfação do periciando e manifestação de violência. Infelizmente, depois do meu ingresso no INSS em 2006, como perito médico previdenciário, dois colegas de trabalho mineiros, uma em Governador Valadares e outro em Patrocínio, perderam a vida, vítimas da violência relacionada com o trabalho. A violência também ocorre entre os próprios profissionais? Existem relatos de violência entre os profissionais de saúde, médicos ou não. Em nossa pesquisa, em quase 10% dos episódios de ameaças e de outros tipos de violência no trabalho que não a agressão física, o perpetrador foi um colega de trabalho. Felizmente, em mais de 20 anos de trabalho como médico, nunca presenciei nenhum evento com essas características. Há poucos registros de casos de violência contra médico. Por quê? A violência em geral é subnotificada. Em relação ao médico, acredito que a falta de uma cultura e notificação de episódios violentos (até pela falta de perspectiva de solução do problema), o tempo necessário para fazer um boletim de ocorrência ou representação e a exposição na mídia sensacionalista, que sempre quer noticiar esses eventos (muitas vezes, de forma não adequada), sejam motivos do subregistro. Quais seriam as principais ações preventivas? Em um serviço saúde que não seja sobrecarregado, que tenha infraestrutura adequada, com recursos materiais e humanos suficientes e, consequentemente, que não tenha espera prolongada, os índices de violência tendem a ser menores. Iniciativas como o acolhimento efetivo e resolutivo dos pacientes, a triagem adequada e a humanização do atendimento podem ter também impacto positivo na diminuição dos episódios de violência no trabalho. As medidas preventivas (que não são simples nem podem ser pontuais) devem estar sempre na pauta da gestão de unidades de saúde.

Foto: Gláucia Rodrigues

entrevista


médico & arte

O artista da filatelia Quando o jovem Clóvis Avelino de Lucena, aos 18 anos, tropeçou em um pacote quando, voltando da escola onde cursava o científico, andava distraidamente pelas ruas da pequena Santa Luzia (15.153 habitantes, IBGE), na Paraíba, cidade onde nasceu em 1926. Dentro do embrulho, havia uma coleção com cerca de 100 selos, cujo proprietário nunca encontrou, já que não havia nenhuma identificação no pacote. Nascia o amor pela filatelia, que, segundo o Dicionário Caldas Aulete, é a atividade ou hobby que consiste em colecionar selos, especialmente os raros e valiosos. Para muitos aficionados, no entanto, a filatelia é a arte e a ciência de colecionar selos postais. Formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), em 10/12/1955, o psiquiatra Dr. Clóvis Lucena se orgulha em ter em sua coleção cerca de 60 mil selos, organizados em 60 álbuns de 200 páginas cada um. “É uma forma de fugir da rotina. A gente aprende muito com a filatelia. Temos que saber o contexto em que o selo foi produzido e suas características. Além disso, é muito importante reunir informações sobre o artista que o produziu”, diz o psiquiatra que, mesmo aos 90 anos, ainda atende em seu consultório, na cidade de Teófilo Otoni, onde reside. Entre os selos se destacam algumas raridades, como exemplares do Olho de Boi, o primeiro selo produzido no Brasil. Há ainda selos alusivos à Revolução 1930 e à Revolução Constitucionalista de 1932. O Dr. Clóvis Lucena ainda tem em sua coleção todos os selos comemorativos das Organizações das Nações Unidas (ONU). Um selo comemorativo bastante raro é o que se refere a uma visita do então cardeal italiano Eugenio Pacelli ao Brasil. Depois de participar do XXXII Congresso Eucarístico Internacional realizado em Buenos Aires, a bordo do transatlântico Conte Grande, o cardeal desembarcou no Porto do Rio de Janeiro em 1934. O motivo da escala seria a vontade de o cardeal conhecer o Cristo Redentor. Cinco anos depois, em 1939, ele se tornou o papa Pio XII. Dessa forma, a série de selos se tornou uma da mais cobiçadas pelos filatelistas. Dependendo de uma série de características, que somente os especialistas podem aferir, eles podem valer entre R$ 15 e R$ 20 mil. A paixão pela filatelia o fez manter há 30 anos ininterruptos uma coluna no jornal Leste de Minas, de Teófilo Otoni. Para homenageá-lo, em 2015, os Correios lançaram uma série de selos. São 72 anos dedicados à filatelia com mais devoção e amor. Essa homenagem se referiu também a uma exposição filatélica temática sobre fauna e flora, com mais de 200 selos, que Dr. Clóvis organizou. “Não sou o mais importante filatelista mineiro, mas com certeza estou no grupo dos que possuem uma grande paixão pela atividade.” Sempre que viaja a Belo Horizonte para se encontrar com os filhos, Dr. Clóvis Lucena costuma, aos sábados pela manhã, reunir-se com um grupo de filatelistas na porta da Agência dos Correios da Avenida Afonso Pena, 1.270. Depois da Inglaterra, o Brasil é o segundo país que usou selos para o despacho de correspondências, em 1843. Mas foram os suíços, terceiro país a instituir os selos postais, que até hoje

Nome completo: Clóvis Avelino de Lucena Data e local de Nascimento: Santa Luzia (PB), 21/01/26. Número do CRMMG: 2.739 Formação (escola e ano): UFBA, 10/12/1955 Especialidade: Psiquiatria. Um livro: Dr. Jivago, de Boris Pasternak. Um filme: Dr. Jivago. Uma música: Músicas de Nat King Cole e de Carlos Lucena (meu filho) Um ídolo: Meu pai (Franscisco José de Lucena, protético e ourives). Um prato: Carneiro assado.

apresentam a maior dedicação pela filatelia. Estima-se que 80% da população coleciona selos. A filatelia é até mesmo uma disciplina obrigatória no ensino fundamental. Dr Clóvis Lucena teme, no entanto, que o hobby possa se tornar cada vez mais restrito. Isso porque os Correios já não emitem tantos selos como há alguns anos. O correio eletrônico, via internet, se tornou um concorrente desleal. “Uma solução seria os Correios passarem a adotar selos no envio de encomendas do tipo ‘Sedex.’ O que poderia aumentar a tiragem dos selos”, diz o filatelista. Patriarca de uma família de médicos, Dr. Clóvis Lucena é casado com a advogada Julice Murta de Lucena e tem quatro filhos: Dr. Clóvis Avelino de Lucena Filho ( Anestesiologista, CRMMG 20.133), Dr. Clécio Ênio Murta de Lucena ( CRMMG 20.133, presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia - Regional Minas Gerais), o músico Carlos Calmette Murta de Lucena e a promotora da infância e Juventude do MPMG, Cíntia Maria de Oliveira de Lucena. Ainda são médicas as noras Hebe Pettersen de Lucena (CRMMG 18.831, pediatra) e Adriana Almeida de Souza Lucena (CRMMG 28.099, ginecologista). Ele tem dez netos (Fernanda, Daniel, Luiza, Pedro, Caio, João Gabriel, Ana Carolina, Caroline, Clara e Luma). A nora e pediatra Hebe foi quem sugeriu esta reportagem. “Nenhum dos filhos e dos netos manifestou interesse pela filatelia, mas tenho esperança de que ainda consiga despertar esta paixão neles”, afirma Dr. Clóvis Lucena.

de médico não é fácil. O trabalho é árduo. O médico precisa agir com rapidez, preciMédico de talento Vida são, porque tem a vida de pacientes em suas mãos. Num país onde as condições de trabalho para o médico são precárias, muitos profissionais enfrentam jornadas duplas e até mesmo triplas para conseguir uma remuneração digna. Para aliviar tanta pressão, alguns médicos se desdobram em outras atividades e desenvolvem trabalhos culturais. Este espaço é destinado a homenagear médicos registrados no CRMMG que também possuem uma veia artística. Sugestões serão bem-vindas e podem ser encaminhadas para o e-mail comunicacao@crmmg.org.br. 15


giro pelas regionais

barbacena No dia 16 de outubro de 2015, na Associação Médica de Barbacena, realizou-se a sessão solene para a entrega da documentação a 11 médicos referente à inscrição primária no CRMMG. O delegado regional, conselheiro Dr. Antônio Carlos Russo, presidiu a solenidade.

pouso alegre Na terça-feira, 20 de outubro de 2015, o delegado regional do CRMMG, conselheiro Dr. Mário Benedito Costa Magalhãoes, proferiu palestra, na sede da Univás para os estudantes do 6º ano de Medicina da Universidade do Vale do Sapucaí, em Pouso Alegre. Os temas versaram sobre questões relevantes do CRMMG para o exercício ético da profissão. muriaé Durante as comemorações da Semana do Médico de 2015, os conselheiros do CRMMG Dr. João Batista Gomes Soares e Dr. Antônio Dírcio Silveira foram homenageados pelos dirigentes da Sociedade Médica de Muriaé, no dia 16 de outubro de 2015. No mesmo evento também foram homenageados o Dr. Paulo Roberto Repsold, que representou o presidente da Associação Médica de Minas Gerais, Dr. Lincoln Lopes Ferreira, o Dr. Maurício A. Campos, presidente da Unimed de Muriaé e o Dr. Manoel T. Neves Neto, presidente da Urezoma.

juiz de fora Nos dias 2 e 3 de outubro de 2015, realizou-se na Sociedade de Medicina e Cirurgia de Juiz de Fora o Encontro de Delegados e Representantes do CRMMG e diretores clínicos e técnicos de Juiz de Fora. Cerca de 40 médicos, representantes do CRMMG nas cidades vinculadas às delegacias regionais de Juiz de Fora, Barbacena, Muriaé e São João del-Rei, participaram do evento. Na sexta-feira, 10 de outubro, 118 médicos participaram da sessão solene de entrega da documentação referente à inscrição primária no CRMMG. O conselheiro Dr. Cícero de Lima Rena proferiu palestra sobre atestado médico e outros temas pertinentes ao CRMMG relativos ao exercício ético da profissão.

Foto: Júlio Vasques

varginha No dia 19 de novembro de 2015, foi realizada a sessão solene de entregas de documentos de inscrição primária para 11 médicos das cidades de Varginha, Três Corações, Três Pontas e Elói Mendes. O evento foi presidido pelo delegado regional do CRMMG, conselheiro Dr. Luiz Henrique de Souza Pinto.

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montes claros Na sexta-feira, 4 de dezembro de 2015, foi realizada a sessão solene de entrega de carteiras para 25 médicos. A reunião foi presidida pelos conselheiros Dr. Itagiba de Castro Filho e Dr. Marcílio Monteiro Catarino.

Na sexta-feira, 23 de outubro de 2015, realizou-se uma sessão solene de entrega de carteiras para 24 médicos. O evento foi presidido pelo delegado adjunto, conselheiro Dr. Marcílio Monteiro Catarino.

Teófilo otoni Na terça-feira, 24 de novembro de 2015, o delegado regional do CRMMG, conselheiro Dr. César Henrique Bastos Khoury, presidiu uma sessão solene de entrega de documentos a médicos recém-formados. O conselheiro proferiu palestras sobre assuntos relacionados ao CFM e CRMMG: legislação, funções e competências do CRMMG, tramitação de documentos e processos. Também foram repassadas orientações diversas quanto à documentação médica, a erro médico, à publicidade e propaganda, entre outros assuntos.


uberaba No dia 4 de novembro de 2015, quarta-feira, realizou-se a sessão solene para entregas de documentação referente à primeira inscrição no CRMMG para 48 médicos. O evento foi presidido pela delegada regional, conselheira Dra. Fabiana Prado dos Santos Nogueira, que proferiu palestra sobre as funções do CRMMG, as causas de denúncias mais recebidas pelo CRMMG e como evitá -las, elaboração de prontuário médico, entre outros temas. passos Na quinta-feira, 22 de outubro de 2015, o conselheiro Dr. Eurípedes José da Silva e o representante do CRMMG Dr. Danilo Santos Ribeiro participaram de reunião na cidade de Cássia –MG. O evento discutiu a prevenção de processo ético e jurídico em desfavor de médicos. Na terça-feira, 3 de novembro, o delegado regional do CRMMG em Passos, conselheiro Dr. Eurípedes José da Silva participou de uma reunião na Santa Casa de Misericórdia com os diretores técnicos e secretários de saúde da região para tratar sobre transferência de pacientes entre os hospitais e o SAMU.

ALFENAS No dia 6 de outubro, os conselheiros do CRMMG, Dra. Vera Helena Cerávolo de Oliveira, Dr. Luiz Henrique de Souza Pinto e Dr. Mário Benedito Costa Magalhães, proferiram palestras para alunos e professores da Universidade Federal de Alfenas, no II Seminário de Ética Médica promovido pela UNIFAL. Os temas abordados foram os seguintes: A arte de ser médico (Dra. Vera); Bioética nos dias atuais (Dr. Luiz Henrique) e o papel do CFM e do CRM (Dr. Mário Benedito).

Curtas

• A justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adote novas medidas para reduzir o número de partos cesáreos na saúde suplementar. Com a decisão, os profissionais que assistirem a um parto natural terão de receber dos planos de saúde, no mínimo, três vezes mais do que numa realização de uma cesárea. A decisão foi tomada em 30 de novembro pelo juiz Victório Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível em São Paulo, e tem abrangência nacional. • É três vezes mais fácil encontrar um médico no setor privado do que no Sistema Único de Saúde (SUS). A confirmação dessa hipótese está na segunda parte do estudo “Demografia médica no Brasil”, realizado pela Faculdade de Medicina da USP ( FMUSP), com o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremep). Mais informações, visite: http://www.flip3d.com.br/web/pub/cfm/index10/?numero=12 • O Conselho Federal de Medicina (CFM) disponibiliza em sua plataforma eletrônica a publicação “Doenças Raras de A a Z”, da Associação Paulista de Mucopolissacaridose, considerada um importante instrumento de disseminação de informações para a população e profissionais de saúde sobre o tema. Estimativas apontam que cerca de 13 milhões de pessoas vivam com essas enfermidades em nosso país. Confira na íntegra em: http://www.flip3d.com.br/web/pub/cfm/index9/?numero=18

• O Conselho Federal de Medicina (CFM) mudou as normas para a emissão de atestados de óbito fornecidos pelos médicos intervencionistas do Serviço Pré-Hospitalar Móvel de Urgência e Emergência (Samu). As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União da quarta-feira (13/01) e fazem parte da Resolução CFM nº 2.132/2015, que alterou a Resolução CFM nº 2.110/2014, normatizadora do funcionamento do Samu. • O boletim on-line do Conselho Federal de Medicina (CFM) voltou a ser disparado para os médicos e escolas de Medicina do país. Com periodicidade quinzenal, as edições fazem uma síntese de informações das principais atividades do Conselho, além de trazer artigos de opinião e reportagens da grande imprensa. Para o secretário do CFM e diretor de Comunicação, Hermann Alexandre V. von Tiesenhausen, a publicação proporciona mais transparência às ações da entidade na área da Medicina e da Saúde. • A Comissão Nacional Pró-SUS do Conselho Federal de Medicina (CFM) reiterou na terça-feira (19/01), em Brasília, a importância do debate sobre a criação de uma carreira de estado para o médico do Sistema Único de Saúde (SUS), o financiamento do setor e a desprecarização do trabalho médico no serviço público. Para o coordenador da comissão e representante no CFM pelo estado do Paraná, Donizetti Giamberardino, esses temas serão prioridade na agenda de trabalho da Comissão em 2016.

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opinião

Dr. Eduardo Gonçalves Conselheiro do CRMMG

SBOT-MG promove o fórum: “Administrando o caos” A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - Regional Minas (SBOT-MG) Gerais promoveu o fórum de debate intitulado “Administrando o caos”, no segundo semestre de 2015, no auditório do CRMMG. Tal evento contou com a participação de diversos representantes da categoria médica e do coordenador do CAO – SAÚDE MG, promotor Dr. Gilmar de Assis. Ocorreram discussões sobre a situação atual da medicina e da ortopedia, considerando a opinião do CRMMG, da AMMG, do CFM,

da SBOT, da SBOT-MG, do Ministério Público e do deputado federal Luiz Henrique Mandetta (médico ortopedista). Ainda foram debatidos os honorários médicos sob a ótica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e do Judiciário, a judicialização da medicina, entre outros. O encontro ocorreu de maneira dinâmica e interativa, com a efetiva participação de todos, por meio de perguntas e respostas. Foram abordados assuntos de extrema importância, como a adoção

da carreira de estado para o médico no Sistema Único de Saúde (SUS), a PEC 454/2009, e a utilização da CBHPM como piso no que tange à remuneração dos profissionais médicos. O evento foi um sucesso e seguirá ocorrendo periodicamente sob a organização da diretoria da SBOT-MG e de sua defesa profissional. Apenas com diálogo, união e representação política os médicos poderão reverter o caos atual da saúde brasileira.

Dr. Carlos César Vassalo, então presidente da SBOT-MG, Dr. Fábio Augusto de Castro Guerra destacou a parceria Dr. Eduardo Gonçalves, coordenador da defesa profissional entre o CRMMG e a SBOT-MG da SBOT-MG e Dr. Marco Túlio Lopes Caldas, então vice-presidente da SBOT-MG

Dr. Carlos César Vassalo fez exposição de temas relevantes

Dr. Márcio Silva Fortini, representante da Associação Médica de Minas Gerais

Membros da diretoria e Defesa Profissional da SBOTMG, gestão 2015 e 2016

Dr. Mauro Roberto Grissi Pissolatti, representante da Seccional Campo das Vertentes (SBOT-MG)

pareceres crmmg A preceptoria de atos operatórios de especializandos deve ser presencial. A supervisão de plantões e consultas pode ser em regime de sobreaviso, devendo o preceptor ou supervisor permanecer na unidade. Parecer-consulta: 5466/2015 Cons.º Dr. José Nalon de Queiroz A suspensão, provisória ou definitiva, da inscrição de médico no Conselho Regional de Medicina somente poderá ser feita por solicitação do próprio médico; por aplicação da penalidade de cassação do exercício profissional ou, após apuração, por procedimento administrativo, da existência

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de doença incapacitante que o impossibilite de exercer a Medicina. Parecer-consulta: 5470/2015 Cons.º Dr. José Carvalhido Gaspar A divulgação dos percentuais de cesarianas dos médicos poderá infringir preceitos éticos e constitucionais, caso sua imagem e sigilo profissional sejam prejudicados. Partograma não deve estar vinculado a pagamento de honorário médico. Parecer-consulta: 5475/2015 Cons.º Dr. Victor Hugo De Melo


Declarações de óbito, quando de morte natural ocorrida fora de instituição de assistência médica, devem ser preenchidas pelo médico assistente do paciente, pelo médico do SVO ou por aquele que constatou o óbito. Parecer-consulta: 5419/2014 Cons.º Dr. José Luiz Fonseca Brandão

A doação temporária do útero deve ser altruísta e obedecer às RP CFM 2013/2013 e CRM 291/2007. Parecer-consulta: 5469/2014 Cons.ª Dra. Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos

EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Aplica pena disciplinar de suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias ao médico Dr. Plínio Augusto Gomes Teixeira – crm/mg: 52.476 e crm/sp: 67.852. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais TORNA PÚBLICA a decisão do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em conformidade com o disposto na Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/57 e considerando os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético-Profissional, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 9.247-239/2010 – CREMESP, consoante Acórdão n.º 7766/2014, que resultou ao DR. PLÍNIO AUGUSTO GOMES TEIXEIRA, inscrito no CRM/MG sob n.º 52.476 e no CREMESP sob n.º 67.852 a penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, no período de 1º/02/2016 a 1º/03/2016, prevista na alínea “d”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração ao artigo 55 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.246/1988). Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2016. Cons. Fábio Augusto de Castro Guerra – Presidente

EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial ao médico Dr. José Milton da Silva – CRMMG nº 19.057. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.023/2013), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2270/2013, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico DR. JOSÉ MILTON DA SILVA, inscrito neste Conselho sob o nº 19.057, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 18 e 72 do Código de Ética Médica (Resolução CFM Nº 1931/2009). Belo Horizonte, 10 de novembro de 2015. Cons. Fábio Augusto de Castro Guerra – Presidente

EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial ao médico Dr. Fúlvio Bortone Godoy – CRMMG nº 32.731. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.023/2013), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2203/2013, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico DR. FÚLVIO BORTONE GODOY, inscrito neste Conselho sob o nº 32.731, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 17, 18 (Resolução CFM nº 1701/2003), 51 e 112 do Código de Ética Médica (Resolução CFM Nº 1931/2009). Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2015. Cons. Fábio Augusto de Castro Guerra – Presidente

EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial à médica Dra. Ana Paula Colen Costa – CRMMG nº 30.572. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.023/2013), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2342/2014, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado à médica DRA. ANA PAULA COLEN COSTA, inscrita neste Conselho sob o nº 30.572, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração ao artigo 1º (negligência) do Código de Ética Médica (Resolução CFM Nº 1931/2009). Belo Horizonte, 24 de novembro de 2015. Cons. Fábio Augusto de Castro Guerra – Presidente

EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Aplica pena disciplinar de censura pública em publicação oficial ao médico Dr. Alexandre Tavares Figueira de Magalhães – CRMMG 62.308 e CRMPA 9.859. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, consoante ao Acórdão nº 772/2015 exarado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará nos autos do Processo Ético-Profissional nº 36/2012 – CRM/PA, VEM TORNAR PÚBLICA a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, ao médico DR. ALEXANDRE TAVARES FIGUEIRA DE MAGALHÃES – CRMMG 62.308 e CRMPA 9.859, por infração ao artigo 17 do Código de Ética Médica (Resolução CFM Nº 1931/2009). Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2016. Cons. Fábio Augusto de Castro Guerra – Presidente

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Médico, O CRMMG está fazendo uma pesquisa sobre casos de violência contra médico. Participe! Relate a sua história e encaminhe um e-mail para comunicacao@crmmg.org.br. Todas as denúncias serão encaminhadas para a Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico. O CRMMG garante o sigilo a todo profissional que enviar seu relato a respeito da violência que sofreu.


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