Jornal do
publicação oficial do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
nº 55 | abril/maio/junho | 2015
Saúde congelada falta de médicos
Inse
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Insuficiência
de recursos
financeiros
Hospitais mineiros estão fechados por oferecer condições precárias de atendimento aos pacientes, mas isso é só a ponta do iceberg. Páginas 2 e 13
mais médicos
nova diretoria
Programa completa dois anos
Dirigentes vão cumprir mandato
sem nenhuma comemoração
de 20 meses
Páginas 2, 4, 5, 6 e 7
Página 11
EDITORIAL
Itagiba de Castro Filho Presidente do CRMMG
Jornal do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais Rua dos Timbiras, 1200, Funcionários - 30140–060 Belo Horizonte/MG - (31) 3248–7700 Presidente Itagiba de Castro Filho 1º vice-presidente Fábio Augusto de Castro Guerra 2º vice-presidente Márcio Abreu Lima Rezende 3ª vice-presidente Cláudia Navarro C. Duarte Lemos 1º secretário José Luiz Fonseca Brandão 2º secretário Cícero de Lima Rena 3º secretário Nilson Albuquerque Júnior Tesoureiro Roberto Paolinelli de Castro 1ª vice-tesoureira Ivana Raimunda de M. Melo 2º vice-tesoureiro Eurípedes José da Silva Corregedor Alexandre de Menezes Rodrigues Vice-corregedores Geraldo Borges Júnior Ricardo Hernane L. G. Oliveira Conselheiros Ajax Pinto Ferreira Alcino Lázaro da Silva Alexandre de Menezes Rodrigues Angelo Flavio Adami Antônio Carlos Russo Antônio Dírcio Silveira Augusto Diogo Filho Bruno Mello Rodrigues dos Santos César Henrique Bastos Khoury Cibele Alves de Carvalho Cícero de Lima Rena Cláudia Navarro C. Duarte Lemos Claudio Salum Castro Eduardo Luiz Nogueira Gonçalves Eurípedes José da Silva Fabiana Prado dos Santos Nogueira Fábio Augusto de Castro Guerra Geraldo Borges Júnior Giovana Ferreira Zanin Gonçalves Hermann Alexandre V. von Tiesenhausen Itagiba de Castro Filho Ivana Raimunda de Menezes Melo Jairo Antônio Silvério João Batista Gomes Soares Jorge Geraldo Tarabal Abdala José Afonso Soares José Carvalhido Gaspar José Luiz Fonseca Brandão José Nalon de Queiroz José Tasca Luiz Henrique de Souza Pinto Márcio Abreu Lima Rezende Márcio de Almeida Salles Mário Benedito Costa Magalhães Nilson Albuquerque Júnior Regina Fátima Barbosa Eto Ricardo Hernane Lacerda G. de Oliveira Roberto Paolinelli de Castro Vera Helena Cerávolo de Oliveira Victor Hugo de Melo Victor Marques de Alencar Departamento de Comunicação Cibele Alves de Carvalho - Coordenadora Eurípedes José da Silva Jorge Geraldo Tarabal Abdala Roberto Paolinelli de Castro Vera Helena Cerávolo de Oliveira Projeto gráfico e diagramação Carolina Lentz - Gíria Design e Comunicação Jornalista responsável Edson Braz MG 04724 Redação Edson Braz - MG 04724 JP Tiragem 50 mil exemplares Impressão Gráfica Plural
A ponta do iceberg Em saúde, não há como aplicar o “jeitinho brasileiro”. A imprensa vem divulgando com frequência cada vez maior, repercutindo a fala de gestores da saúde, o fechamento de serviços e de hospitais em Minas Gerais com manchetes responsabilizando, quase sempre, a falta de médicos. Maternidades, unidades de pronto atendimento, centros de tratamento intensivo, serviços de ortopedia, de pediatria, entre outros, vêm sendo fechados, ainda que temporariamente, em inúmeras cidades do interior do estado. A situação merece ser mais bem esclarecida, pois, na verdade, o que parece ser de simples enfrentamento ou solução, é de fato de complexidade consideravelmente maior e, por isso, necessita de um enfrentamento diferente do que aparentemente é revelado. Para boa parte da população, bastante influenciada pelo marketing governamental, o problema parece ser de simples solução, bastando apenas a colocação de médicos nesses serviços e, assim, resolver o problema. O agravamento da situação é progressivo e muitos se esquecem de que tais serviços funcionavam até há pouco tempo de modo satisfatório. O que se verifica hoje é a falta de medicamentos, de materiais de consumo, de manutenção em equipamentos, ficando os gestores de mãos amarradas, pois já não conseguem crédito com fornecedores. É preciso deixar claro que os médicos trabalham sem vínculo empregatício que lhes assegure um mínimo de estabilidade, sem segurança, com ameaças à sua integridade física e moral, muitas vezes decorrentes de sobrecarga abusiva de atendimentos e, finalmente, com recorrentes atrasos de pagamentos por períodos de até cinco meses. O resultado de tudo isso é a desmotivação dos profissionais e a consequente saída
dos serviços, que acabam por fechar as portas. A falta de médicos é, na verdade, o ato final de uma tragédia anunciada. O Conselho Regional de Medicina recebe semanalmente várias solicitações por parte dos profissionais dando conta da grave situação, sem que haja qualquer posicionamento por parte das autoridades. As fiscalizações vêm sendo realizadas e constatam as dificuldades dos gestores de hospitais e de prefeitos para dar resposta às demandas da população, bem como a difícil situação dos médicos. A população brasileira precisa se manifestar, exigindo o cumprimento do dispositivo constitucional, hoje um mero aforismo, cheio de retórica que não leva a nada. Que direito do cidadão e que dever do Estado está sendo cumprido? Quando se compara a situação dos médicos brasileiros com a dos profissionais intercambistas do Programa Mais Médicos, pode-se constatar a preocupação das autoridades em assegurar a esses um mínimo de condições de trabalho, como a jornada de apenas 32 horas, comparadas às de 40 horas dos brasileiros; a possibilidade de 8 horas de estudo na semana, com supervisão e tutoria; o auxílio alimentação e moradia, além da certeza de trabalho por no mínimo três anos, com salários pagos religiosamente em dia. Resta-nos, a população e os profissionais da saúde - muito especialmente os médicos unidos nessa luta de defender o SUS para todos os brasileiros, e, com dignidade-, cobrar das autoridades constituídas o respeito, a valorização e o reconhecimento pelo trabalho dos médicos que ainda persistem na sua missão de zelar pela saúde do cidadão brasileiro.
Erramos
Diferentemente do divulgado na entrevista com o médico psiquiatra José Raimundo da Silva Lippi, publicada na página 6 da edição 54 do jornal do CRMMG, a 1ª Jornada Brasileira de Saúde Mental do Médico foi realizada no Hospital Biocor, e não na sede da Associação Médica de Minas Gerais. O Hospital Biocor foi também o financiador deste evento.
Cartas
Parabenizo todos os colaboradores da edição de jan/fev/março/2015 por trazer notícias cotidianas e com respostas a algumas dúvidas do exercício profissional médico.Venho acrescentar informações que são de interesse de 100% dos médicos que atendem nos PSF e também do CRMMG. As páginas 15 e 16 dessa edição comentam as más condições do ambiente de trabalho do médico do SUS. O recurso está vindo por meio do Programa de Melhoria ao Acesso e a Qualidade (PMAQ), do MS, desde 2011, MAS desviado pelas prefeituras. Foi criado então o Manual Operacional, Ação Nacional 2011-2015, Multiplicando a Estratégia, do Ministério Público, que deve ser apreciado por todos.Talvez seja a estratégia que vai interromper o desvio dos recursos que deveriam chegar ao usuário e permitir ao médico melhores condições de trabalho. Gracielli Peron - CRM 49.420 Mensagens para esta coluna podem ser enviadas para o e-mail comunicacao@crmmg.org.br, podendo ser publicadas em sua totalidade ou em parte.
NOTAS
Nota de repúdio O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRMMG) vem a público repudiar a nova diretriz do Ministério da Saúde (MS) sobre a realização de cesarianas. O MS estuda a possibilidade de dispensar o pediatra na hora do parto quando não houver risco para o bebê e a mãe. Para isso, o MS abriu a consulta pública (número 8) à população até o dia 25 de maio de 2015. O CRMMG conclama a participação de toda a sociedade. Veja como contribuir neste endereço http://www. conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas (*). O objetivo do MS seria diminuir os custos operacionais que envolvem a realização de partos cesarianos, cortando verbas para pagamento de pediatras neonatologistas. O CRMMG é favorável a toda tentativa de redução de custos no que se refere à gestão pública, desde que não se coloque em risco a vida do bebê e da gestante. De acordo com especialistas, é temerária a possibilidade de ausência de pediatras na hora do parto. Mesmo que nenhum problema seja detectado durante o pré-natal, na hora do parto podem ocorrer complicações. Por isso, é imprescindível que o pediatra esteja presente para cuidar do bebê. Para muitos especialistas, o primeiro minuto de vida é o mais importante para o desenvolvimento de uma criança saudável. Além disso,
Nota à sociedade Nunca se viu tão grave e persistente crise na assistência à saúde no Brasil, assim como nunca se viu tamanha indiferença e irresponsabilidade das autoridades na busca de uma solução. Se o caos absoluto ainda não se concretizou é por obra dos profissionais brasileiros da saúde pública. Nesse grupo, o médico se destaca, pois é a categoria que arca com a maior carga do setor, trabalhando sem vínculos empregatícios, sem direitos trabalhistas e ainda com salários atrasados por períodos de até cinco meses. O programa Mais médicos, além de não resolver o caos da saúde pública no Brasil, tem no seu bojo interesses políticos escusos, os quais a população brasileira jamais poderá aceitar.
na literatura médica há muitas evidências de que a presença de um pediatra neonatologista para receber o bebê no ambiente do parto melhora os resultados de toda a equipe. O Conselho Federal de Medicina deve ouvir os conselhos regionais para discutir que medidas serão tomadas contra a possibilidade indicada pelo MS. O CRMMG ressalta que o engajamento de toda a população nessa causa é essencial para que não haja um retrocesso no que tange à assistência médica à saúde. (*) COMO CONTRIBUIR: As contribuições se dão por meio de um formulário eletrônico. Qualquer cidadão pode enviar opiniões, sugestões, críticas e comentários sobre a tecnologia avaliada, assim como sobre a recomendação inicial proferida pela CONITEC. A cada consulta pública, são disponibilizados dois formulários eletrônicos: - para contribuições de cunho técnico-científico e - para contribuições de pacientes ou responsáveis por estes (relatos de experiências no uso de medicamentos, produtos e/ ou procedimentos). Mais informações: Link para a Consulta Pública 08/2015: http://conitec.gov. br/images/Consultas/Relatorios/2015/Relatorio_PCDTCesariana_CP.pdf
A sociedade brasileira não mais compactua com a detestável afirmação do “roubou, mas fez!”. Sobretudo quando se constata que os bilhões de recursos desviados pela corrupção estão impedindo o funcionamento das santas casas e demais hospitais filantrópicos. Se as autoridades nada fizerem, as ruas falarão pelos que ainda preservam a indignação como arma legítima e democrática da Nação. Lutemos pelo fim da CORRUPÇÃO! Por mais RECURSOS PARA O SUS! Por um PLANO DE CARREIRA PARA OS PROFISSIONAIS DO SUS! PLENÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MINAS GERAIS. 27 de março de 2015
SINMED-MG completa 45 anos em luta pela defesa da categoria médica No dia 11 de junho de 2015, o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) completou 45 anos. Uma história que começou em 1970, com a inauguração oficial do Sindicato dos Médicos de Belo Horizonte. Em julho de 1987, o sindicato expandiu sua base e se tornou o Sindicato dos Médicos do Estado de Minas Gerais – Sinmed-MG, passando a representar também os médicos em 729 municípios do estado mineiro. “Conscientes de que fazer sindicalismo é também um ato de cidadania, nossa história reflete não só a trajetória da luta dos médicos mineiros, mas também os caminhos e descaminhos da saúde no país”, diz a presidente da entidade, Amélia Maria Fernandes Pessôa.
Nota de esclarecimento O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais informa aos médicos e à sociedade que tomou conhecimento das graves denúncias envolvendo profissionais médicos que atuam em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. As apurações necessárias serão feitas por meio das normas legais deste Conselho em sindicâncias específicas. O CRMMG coaduna com a opinião do CFM, que solicita que este episódio seja apurado com o maior rigor possível.
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opinião
João Batista Gomes Soares Conselheiro do CRMMG
De Coimbra ao Karibe Em 1808, Dom João VI fundou a primeira escola de Medicina no Brasil (Salvador – Bahia). A motivação era a necessidade dos portugueses da frota de Cabral quanto à assistência de saúde. Em Portugal, desde 01/03/1290, já existia a famosa Faculdade de Medicina de Coimbra. Nas Américas, a primeira escola de medicina foi aberta em São Domingos, da Costa Rica, no ano de 1538. As quatro primeiras Escolas de Medicina do Brasil foram: Salvador - Bahia 1808; Rio de Janeiro - 1808, Rio Grande do Sul -1898 e Minas Gerais - 1911. O Brasil no século 21 disputa com a Índia a pole position mundial em número de escolas médicas. Há hoje 247 Escolas de Medicina, que formam por ano 21.938 médicos. Em Minas Gerais, as escolas de Medicina têm história. A Universidade Federal de Minas Gerais, já com mais de cem anos de vida, formou mais de 10 mil médicos. Hoje, temos 38 faculdades de Medicina
com 3.415 vagas. Os valores das mensalidades variam de R$ 4 mil a R$ 6 mil. São 25 faculdades privadas no Estado. Nos governos do PT, foram abertos em Minas Gerais 26 cursos de Medicina. O Programa Mais Médicos importa 14.500 “médicos”, dos quais 11.500 são cubanos. Cuba é um fenômeno mundial na “formação” e “exportação” de médicos. Consta que o país tem 13 faculdades de Medicina. Ao propor a importação de médicos, o governo fere as normas da Lei de Diretrizes e Bases e, além disso, registra os médicos no Ministério da Saúde, desrespeitando a Lei. 3.268/57. Importar médicos sem qualidade não soluciona as mazelas do sistema público de saúde. Minas Gerais forma 3.415 médicos por ano, muitos reconhecem que precisam fazer o curso de residência médica. No Estado, temos 1.284 vagas para médicos residentes. No século 17, já se questionava a formação profissional:
“Não sejamos como os médicos de Valência, muita fralda e pouca ciência.” Renunciei ao honroso cargo de Presidente do CRMMG por não aceitar assinar diplomas de médicos que não se submeteram ao Revalida. Agora, em matéria da Rede Band, de 17/03/2015, ficou claro qual o principal objetivo do Programa Mais Médicos. Mandar dinheiro para Cuba não é assistir a população. Trabalhar em Medicina sem as condições adequadas é impossível. Em curto prazo, estaremos formando no Brasil 22 mil médicos por ano. Em cinco anos, serão 110 mil médicos. Seremos 500 mil médicos! O número será suficiente? E a qualificação? Precisamos de bons médicos, não queremos ser objeto de propaganda política eleitoreira. A Medicina do País segue a sua história. Qual a qualificação das escolas médicas do Caribe que exportam médicos para o Brasil?
Conselheiro do CRMMG assume Comissão do Médico Jovem Seguindo decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM), será criada em cada conselho regional a Comissão do Médico Jovem. Cada Comissão será composta por profissionais com até 10 anos de formado e objetiva debater e apresentar propostas para temas profissionais relevantes na área médica, considerando o grande número de jovens médicos iniciando sua trajetória profissional. O presidente desse grupo de jovens médicos em Minas Gerais será o conselheiro Dr. Eduardo Luiz Nogueira Gonçalves. O jovem médico participou nos dias 8 e 9 de abril do II Fórum do Médico Jovem, realizado em Recife, em que assuntos como prontuário médico, certidão de óbito, residência médica, carreira de Estado para o médico e resoluções CFM 2077 e 2079 (tratam do funcionamento das unidades e equipamentos de urgência e emergência) foram ricamente discutidos. Diz o conselheiro Eduardo Gonçalves: “A ideia é promovermos um simpósio sobre temas éticos de relevância para toda a categoria médica, sempre em busca de melhorias e propostas inovadoras para o profissional e para o nosso paciente. Um exemplo disso é a utilização da tecnologia e o acesso às informações por meio da internet pelos médicos, de maneira objetiva e correta, no cotidiano dos consultórios e nos próprios hospitais”.
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Jornal do CRMMG | nº 54 | janeiro/fevereiro/março | 2015
programa em xeque
Mais Médicos criou formas distintas de exercício da profissão em cidades do interior do País Relações trabalhistas favorecem os médicos intercambistas em detrimento dos brasileiros Criado em 2013 pela Lei 12.871/2013, o Programa Mais Médicos tem como uma de suas bandeiras atrair médicos para as mais distantes regiões brasileiras. Para isso, estabeleceu incentivos para os médicos associados ao programa, mas também acabou criando formas distintas de exercício do mesmo ofício. De um lado, os médicos associados ao programa têm mais estímulos; de outro, grande parte dos médicos brasileiros que atuam em localidades distantes sofre muito para exercer dignamente a profissão. O médico intercambista do Programa Mais médicos tem vínculo empregatício garantido por três anos, com possibilidade de renovação. Possui moradia, transporte e alimentação garantida pelo programa e uma carga horária de 30 horas semanais, de segunda a sexta-feira. O profissional brasileiro que atua em cidades distantes dos grandes centros urbanos tem vínculo empregatício precário. Geralmente, é médico contratado pelo prefeito como pessoa jurídica. Às vezes, o contrato é feito apenas com Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA). A qualquer momento pode ser dispensado. Quando há eleição, o novo prefeito pode substitui-lo. Costumeiramente, o pagamento e as verbas rescisórias são quitadas com atraso. Não há incentivos, como moradia, transporte e alimentação. O trabalho envolve plantões simultâneos de até 72h. Para o então presidente do CRMMG, Itagiba de Castro Filho, os cubanos, que são a maioria dos intercambistas, têm que observar restrições legais impostas pelo governo deles. Até as 18h têm que estar em casa ou obter autorização para se ausentar. Assim, eles pouco interagem com a comunidade. “Daí o trabalho passa a ser prazeroso para eles, que têm alimentação, moradia e transporte garantidos, coisa que a maioria dos médicos não têm”, diz o conselheiro. O presidente da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), Lincoln Lopes Ferreira, diz que a expressiva importação de médicos para atender regiões de vulnerabilidade social no país ainda não resultou em um melhor atendimento dos brasileiros que fazem uso do sistema público de saúde. “Não tenho conhecimento de um único indicador de saúde que tenha sido melhorado por meio do programa Mais Médicos”, disse o dirigente. Ele reconhece que a presença de médicos no Brasil está concentrada nos grandes centros e regiões urbanos, e isso dificulta o acesso de toda a população do Estado a esses profissionais. De acordo com ele, cerca de 488 municípios, mais da metade dos 853 municípios mineiros, têm menos de dez mil habitantes. Faltam políticas públicas que possam fixar o médico. “Nenhum médico que investiu 10 anos em sua formação – seis na graduação e outros quatro de especialização – quer trabalhar em um lugar onde existe uma condição precária de trabalho.” O engodo maior do programa Mais Médicos é tentar matar a fome aumentando o número de cozinheiros quando não há comida. “Enquanto a saúde pública brasileira não atingir patamares internacionais de financiamento, nós vamos continuar vendo pessoas nos corredores dos centros médicos, mortes sem necessidade durante um atendimento. Isso não depende do número de profissionais existentes”, afirmou o dirigente. Observando o mapa de distribuição dos médicos associados ao Programa Mais Médicos em Minas Gerais (veja quadro nesta página), a presidente do Sindicato dos Médicos do Estado de Minas Gerais
(Sinmed-MG), Amélia Pessoa diz que o programa reflete a realidade dos médicos mineiros. “Há uma visível tendência de concentração de profissionais em áreas mais ricas, mais densamente povoadas. Enquanto isso as áreas onde há maior vulnerabilidade social continuam mais desassistidas.” No mapa é possível perceber que mais da metade dos médicos intercambistas estão bem longe dos 2/3 do território mineiro mais carentes de profissionais, como o norte de Minas Gerais e o Vale do Jequitinhonha. Há dois problemas principais que dificultam a fixação dos médicos, principalmente de médicos não vinculados ao Mais Médicos, em áreas mais distantes nos grandes centros na avaliação da dirigente do Sinmed-MG. Primeiramente, há falta de condições de trabalho mais adequadas, como rede de saúde, fluxos bem desenhados e equipamentos de saúde. O médico ainda convive com sobrecarga de trabalho e de plantões de sobreaviso. Em segundo lugar, existem as questões trabalhistas. Os médicos não têm cargo específico no organograma do município trabalham com contrato precário e, frequentemente, tem honorários atrasados. “Caso fosse servidor público, isso não ocorreria”, diz a presidente do Sinmed-MG. O programa Mais Médicos foi montado numa proposta de bolsa -aprendizado para bular a legislação trabalhista brasileira. “Sabemos que há falta de supervisores e tutores. Muitos dos intercambistas não possuem conhecimento suficiente e, isso, com certeza coloca em risco a saúde de toda a população”, diz a sindicalista. Nos últimos meses, houve um “boom” de inscrições de médicos brasileiros no programa, mas isso não apresenta um resultado positivo na avaliação da dirigente. “Apesar de, aparentemente o valor ser maior, com outros incentivos, o vínculo trabalhista continua sendo precário porque não há nenhuma perspectiva de carreira.” Na avaliação da presidente do Sinmed-MG, o Programa Mais Médicos é uma grande decepção para a categoria médica e vai contra tudo o que a categoria médica têm apoiado e reivindicado nas últimas décadas para melhoria de sua condição de trabalho também, e, de forma indireta para aprimoramento nos sistemas de saúde.
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matéria de capa
Mais Médicos completa dois anos sem motivo nenhum para comemorações Programa se tornou alvo de contestação das entidades médicas por apresentar várias fragilidades No dia 8 de julho, o Programa Mais Médicos completa o seu Rede Bandeirantes, feita pelo jornalista mineiro Fabio Pannunsegundo aniversário. Há pouco a se comemorar. Desde que foi zio, e um relatório de auditoria realizado pelo Tribunal de Contas implementado, o programa tem sido alvo de contestação, prin- da União. cipalmente por parte das entidades médicas. Não faltam motiA reportagem da Rede Bandeirantes, veiculada em 17 de vos. Conheça nesta reportagem algumas razões que ratificam a março, divulgou gravações que indicaram que assessores ministese de que o Programa Mais Médicos é inoportuno e de cunho teriais tentaram mascarar um dos principais objetivos do prograaparentemente assistencialista. Tem servido como simples pa- ma, que era o de financiar o governo cubano, reservando a maior liativo para mascarar as mazelas do sistema público de saúde parte do orçamento para médicos cubanos. Os médicos cubabrasileiro. nos, que são a grande maioria dos intercambistas, respondem O CRMMG sempre foi um crítico contundente do programa. por mais de 90% dos médicos associados ao programa, possuem Por dois motivos principais: o Mais Médicos foi imposto à socie- salário de mais de R$ 10 mil, mas, na verdade, recebem pouco dade brasileira pelo atual governo e também desrespeitou leis mais de R$ 3 mil. O restante é destinado para o governo cubano. existentes, que tiveram artigos revogados. “A sociedade médica A reportagem da Rede Bandeirantes revela uma tentativa exfoi agredida pela Lei do Mais Médicos. Em nenhum momento o plícita de mascarar o acordo com Cuba. As gravações desvendam governo proporcionou diálogo com a sociedade e, especialmente, que Maria Alice Barbosa Furtado, coordenadora da Organização com a classe médica para formatar um programa que atendesse Pan-Americana de Saúde (OPAS), que é a entidade responsável de maneira ampla às necessidade da população brasileira”, diz por intermediar as relações de Cuba com o Brasil referente ao o presidente do CRMMG, conselheiro Itagiba de Castro Filho. Mais Médicos, sugere que o governo brasileiro deveria abrir vaA Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, mais conhecida gas para médicos de outros países. A estes, no entanto, seriam como Lei Senador Darcy Ribeiro, que estipulou as diretrizes ba- destinadas apenas 0,13% de toda a verba destinada do programa. ses da educação nacional, no parágrafo 2º, do artigo 48, prevê Segundo a reportagem, nem o governo cubano nem o governo que os diplomas de graduação expedidos por universidades es- brasileiro se manifestaram sobre essas graves acusações. trangeiras sejam revalidados por universidades públicas brasiUm robusto relatório do TCU, divulgado também em março leiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalentes, de 2015, identificou várias fragilidades do Mais Médicos. O dorespeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou cumento revela que, entre julho de 2013, quando o programa foi equiparação. implementado, e março de 2014, cerca de 95 médicos particiO artigo 17 da Lei 3.268, sancionada pelo presidente Jusce- pantes do programa não alcançaram a pontuação mínima neceslino Kubitschek, que dispõe sobre os conselhos de Medicina e sária no modo “acolhimento”, uma espécie de curso preparatório dá outras providências, também foi revogado. O texto do artigo dado para profissionais, antes de eles iniciarem a atividade de 17 diz que os médicos só poderão exercer legalmente a medici- campo. As regras do programa indicam que eles deveriam ter na, em qualquer de seus ramos ou especificidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. Para o conselheiro Itagiba de Castro Filho, é importante existir um programa voltado para pessoas menos assistidas, mas é inadmissível que um cidadão brasileiro seja atendido por um profissional cujas competência e formação são desconhecidas. “Eles simplesmente apresentam uma cópia do diploma, sem tradução juramentada, e a registram no Ministério da Saúde. Os intercambistas devem ser submetidos às regras dos CRM’s, pois elas garantem um bom atendimento à população”, diz o dirigente. Nos últimos meses surgiram mais dois fortes indícios que puseram a credibilidade Desde a implantação do programa, o CRMMG se tornou um crítico contundente. Em 2013, médicos deste do programa em xeque: uma reportagem da Conselho foram às ruas de Belo Horizonte para protestar contra a falta de revalidação dos diplomas
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Jornal do CRMMG | nº 55 | abril/maio/junho | 2015
sido reprovados ou passar por uma “recuperação” . No entanto, iniciaram o trabalho imediatamente. O relatório informa que isso representa um risco para a saúde da população, que está sendo atendida por médicos que não demonstraram ter conhecimentos necessários suficientes para exercer a profissão. O levantamento do TCU indicou ainda que grande quantidade de médicos não possuíam supervisores e que os relatórios com a avaliação dos profissionais eram feitos de maneira pouco organizada. Muitos dos supervisores orientavam mais de dez médicos, número estipulado pela lei que instituiu o programa. O texto do relatório diz: “Se essa supervisão não ocorre e também não existe a revalidação do diploma pode estar ocorrendo o exercício ilegal da medicina”. Os auditores identificaram ainda que dos 2.143 municípios que receberam profissionais do Mais Médicos no ano de 2013, pelo menos 127 deles possuíam, em abril de 2014, menos equipes de atenção básica. Isso pode ser um forte indício de que prefeituras poderiam ter dispensado profissionais para contar com integrantes do Mais Médicos, que têm salários financiados pelo governo federal. Em entrevista coletiva, em março deste ano, o ministro da Saúde, Arthur Chioro, apresentou explicações pouco convincentes sobre a falta de supervisores. Ele diz que o problema foi corrigido e que isso ocorreu apenas no início devido à dificuldade de implementação de um programa em um país com dimensões continen-
perguntas e respostas Por que Cuba exporta tantos médicos? Em 1959, Cuba contava com apenas 6 mil médicos e a metade deles emigrou após a revolução. A crise sanitária que se seguiu a essa debandada alertou o governo para a necessidade de formar profissionais de saúde em ritmo acelerado. Meio século depois, o país tem 75 mil médicos, ou um para cada 160 habitantes - a taxa mais alta da América Latina. Boa parte dos médicos que ficaram na ilha após a revolução se tornaram professores, foram abertas faculdades de medicina em todo o país e se priorizou o acesso de estudantes ao setor, tudo facilitado pelo fato de o ensino ser gratuito
Quantos médicos cubanos estão fora do país? Segundo informações repassadas pela chancelaria do país, o contingente de profissionais de saúde cubanos fora da ilha inclui atualmente 15 mil médicos, entre esses 2,3 mil oftalmologistas, 5 mil técnicos de saúde e 800 prestadores de serviço trabalhando em 60 países
Qual é o real interesse de Cuba em exportar tantos médicos? Os profissionais que trabalham fora de Cuba geram lu-
tais. O que é estranho é que o governo não mais divulga a relação de tutores e supervisores em sua página na internet. Esse procedimento era realizado desde janeiro de 2015, antes da divulgação do relatório do TCU. O Ministro disse ainda que os médicos que não atingiram a nota mínima na avaliação inicialmente fizeram um curso intensivo e só depois começaram a trabalhar. O CRMMG não tem qualquer tipo de preconceito com relação aos cubanos ou quaisquer outros intercambistas de outros países que venham trabalhar no Brasil. A luta deste Conselho é pela qualificação do serviço prestado à população. Dessa forma, os médicos intercambistas, especialmente os cubanos, deveriam ter seus diplomas revalidados de acordo com as normas anteriores à Lei do Mais Médicos. Dessa forma, poderiam apresentar provas de que realmente estariam preparados para atender a população brasileira. Este Conselho ainda acredita que importar médicos não é o mais adequado para suprir as carências de profissionais em algumas regiões brasileiras. O Brasil não precisa de Mais Médicos. Necessita sim de uma melhor distribuição deles em território nacional. Melhor do que importar, seria valorizar os médicos brasileiros, dando-lhes incentivos financeiros e infraestrutura adequada para atendimento em qualquer região do País. Uma solução definitiva seria a implantação da carreira de médico por meio de um concurso público de provas e títulos, uma luta eterna da categoria, tão aviltada em todos os seus direitos.
Fonte: Informações de reportagem da BBC e da revista Veja
cros milionários ao regime - as cifras mais otimistas falam em até US$ 5 bilhões (R$ 10,6 bilhões) ao ano.
Quantas escolas de Medicina há em Cuba? Em dezesseis escolas de medicina, Cuba formou em 2013 mais de 10.000 doutores e outros 20.000 profissionais de outras carreiras de saúde, como enfermagem e nutrição. Poderia ser uma notícia boa em 1959, quando a Faculdade de Medicina de Havana era uma das dez melhores do mundo. Hoje o curso é uma vergonha e está em 68º lugar no ranking de qualidade da América Latina. Com as missões no exterior, pouquíssimos médicos ficam na ilha, o que levou ao fechamento de 54 hospitais nos últimos três anos.
Por que países, como o Brasil, querem os médicos cubanos? Para muitos países em desenvolvimento, o atrativo dos médicos cubanos é que eles estão dispostos a trabalhar em lugares que os locais evitam, como bairros periféricos ou zonas rurais de difícil acesso - onde moram pessoas de baixíssimo poder aquisitivo. Além disso, em geral eles também receberiam remunerações mais baixas.
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opinião
Andréa Lúcia Rezende Martins Donato Diretora de Saúde Suplementar do SINMED-MG e integrante da CEHM-MG
A caminho da contratualização Em 24 de junho de 2014, foi sancionada a Lei Federal nº 13.003, importante conquista para a regulação do setor de saúde suplementar, por tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre todos os prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. Entidades médicas, após amplos debates, encaminharam à ANS, até o dia 31 de março deste ano, considerações e sugestões, no intuito de contribuir com a agência para a aplicabilidade da referida lei, após conhecimento das Resoluções Normativas 363 a 365, elaboradas pelo órgão governamental mencionado, com a finalidade de minimizar conflitos e o anelo do exercício de excelência dos serviços de saúde. Entre os aspectos elencados para um melhor esclarecimento da agência reguladora, cumpre salientar os seguintes: a) o reajuste definido apenas para as datas de aniversário dos contratos; b) a pré-pactuação de um índice limitado de reajuste quando não houver acordo entre as partes; c) a possibilidade de aplicação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos – CBHPM – para listar os procedimentos contratados e parâmetro de negociação, em face dos processos do CADE. Causou estranheza a diversos colegas
a exclusão das operadoras de saúde, modalidade cooperativas (conforme art. 20 da RN 363). Recordamos que as relações entre médicos cooperados e suas cooperativas são definidas pela Lei nº 5.764, de
“Recomendamos que, se possível, enviem os contratos para apreciação dos serviços jurídicos das entidades médicas e que não se apressem para assinarem estes sem uma análise detida” 16 de dezembro de 1971, que estabelece a soberania das deliberações das assembleias gerais em obediência ao estatuto/ regimento interno. Importante passo também foi garantido pela lei em pauta ao minimizar e revogar as glosas praticadas, além de aplicar um índice de reajuste diferenciado por qualificação. A questão é que ainda somos incipientes para aferir parâmetros de boas práticas e necessitaremos iniciar discussões dessa metodo-
logia de pagamento de maneira urgente, o que não é fácil para um setor que se habituou a prestar serviços com gestão deficiente e contratos verbais. Algumas operadoras já têm se adiantado nessas propostas, mas não nos esqueçamos de que as sociedades de especialidades podem prestar valorosa colaboração para tal. Tomadores de serviços também têm se adiantado para enviar contratos com datas imediatamente retroativas à lei, exigindo seu reconhecimento por firma. Sabedores da autonomia do ato médico, recomendamos que, se possível, enviem os contratos para apreciação dos serviços jurídicos das entidades médicas e que não se apressem para assinar estes sem uma análise detida. Aguardem retorno dos questionamentos para melhor definição contratual e estabeleçam um cronograma para discussão das bases dos contratos, uma vez que o prazo para vigência dos contratos não escritos ou dos sem cláusula de reajuste passará a vigorar apenas um ano após a promulgação da Lei 13.003, ou seja, em dezembro de 2015 . Ficamos à disposição para esclarecimentos e para contribuir com a representatividade no que tange às definições de cláusulas contratuais e cronograma de negociação coletiva dentro das diversas especialidades.
Valores de honorários da tabela do SUS têm perdas de até 1.300% A perda acumulada nos honorários médicos em alguns procedimentos chegou a quase 1.300% num período de apenas sete anos (2008 a 2014). A estimativa de defasagem foi calculada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com base nos valores médios que os procedimentos listados na conhecida Tabela SUS deveriam atingir quando comparados aos valores referenciados pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) ou se tivessem sido corrigidos por índices inflacionários, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o salário mínimo. Segundo o levantamento, a cada consulta ambulatorial realizada nos serviços contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o médico recebe cerca de R$ 10,00. Para tratar um acidente vascular cerebral (AVC) em um paciente internado, até dois profissionais podem repartir R$ 9,20 por, no máximo, sete diárias, e que são repassados pelo Ministério da Saúde a título de remuneração pelos serviços prestados na rede pública. Esses são apenas alguns exemplos dos valores pagos às equipes médicas por procedimentos imprescindíveis à vida de milhares de brasileiros.
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Para Hermann von Tiesenhausen, 1º secretário do CFM, conselheiro do CRMMG e médico da Santa Casa de Belo Horizonte, a Tabela SUS não responde mais às necessidades dos hospitais, nem dos prestadores de serviço. “Para trabalhar bem e ter a qualidade de vida almejada por qualquer profissional, o médico também precisa de honorários condizentes com a responsabilidade de seu trabalho e o cumprimento de jornadas exaustivas. Como manter atualizada sua capacitação e aperfeiçoamento profissional com recursos que mal pagam suas necessidades básicas?”, ponderou. Também os honorários médicos para o tratamento de doenças do fígado, como cirrose ou hepatite, por exemplo, chegam a apenas R$ 59,70, divididos pelo tempo médio de oito dias de internação. Ao fim do tratamento, o pagamento pelos serviços profissionais corresponde a uma diária de R$ 7,46, valor que, muitas vezes, é dividido entre todos os médicos que assistiram o paciente. Desde 2008, a média diária de remuneração teve um reajuste de apenas R$ 0,35. Pelos principais índices de inflação acumulados no período, hoje estaria, no mínimo, em R$ 10,50. Ou ainda em R$ 57,96 se comparado ao valor diário praticado por alguns planos de saúde.
opinião
Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen Conselheiro do CRMMG e 1º Secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM)
A Ética, os médicos e as OPMEs A preocupação do Conselho Federal de Medicina (CFM) com a criação de mecanismos que disciplinem a prescrição de órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs) não é recente nem decorre diretamente de reportagens ou questionamentos feitos pela imprensa. Nos últimos anos, a atualização do Código de Ética Médica mirou o tema ao proibir o médico, no exercício da profissão, de ter “interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica”. A Resolução CFM nº 1.956/10 avançou ainda mais na normatização sobre a prescrição de OPMEs ao deixar claro que “não há justificativa para o médico exigir marca comercial de produtos e/ou instrumentos para procedimentos”. Todas essas regras disciplinares valem para a relação entre profissionais, e destes com pacientes e gestores da rede pública, dos planos de saúde e do segmento privado. Ao longo dos anos, esse arcabouço tem fundamentado ação rigorosa do CFM no julgamento de processos ético-profissionais – em grau de recurso – cujo objeto eram denúncias de interação entre o médico e setores das indústrias de medicamentos ou de insumos, como órteses e próteses. De 2004 até o fim de 2014, foram emitidas cerca de 230 penalidades ético-profissionais para casos em que se constatou essa prática. Desse total, houve 28 cassações, 26 suspensões do exercício profissional e mais de 140 censuras. Além disso, há sindicâncias e processos ainda em tramitação no âmbito dos conselhos regionais de medicina (CRMs). O rigor do CFM traduz o sentimento
da imensa maioria dos 400 mil médicos brasileiros, os quais têm, historicamente, se posicionado contra a cultura da impunidade no nosso país, evitando danos aos pacientes e prejuízos econômicos. Há a convicção de que as denúncias devem ser apuradas pelos órgãos competentes, com a garantia de direito de ampla defesa e de contraditório aos acusados durante as investigações e na condução de processos nas esferas cível, criminal e ético-profissional. Em caso de condenação, os responsáveis deverão ser punidos de acordo com os parâmetros previstos em lei. No entanto, apenas a punição de culpados, sejam médicos, gestores, empresários e outros agentes envolvidos nesses esquemas, não é suficiente para impedir que no futuro outros casos voltem a ocorrer. Por isso, os conselhos de medicina têm alertado para a urgência de mecanismos eficientes de controle e monitoramento que lacrem os ralos da corrupção. Como forma de eliminar irregularidades desse tipo, o CFM já havia proposto às autoridades – Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa) – a fixação de preços (mínimos e máximos) para a comercialização de OPMEs. Após inúmeros apelos e a repercussão das denúncias feitas pela imprensa em nível nacional, o Ministério da Saúde organizou grupo de trabalho específico para analisar esse problema sobre diferentes aspectos e convidou o CFM para contribuir com os debates e apresentação de propostas. Outras ações também aguardam desfecho no Congresso Nacional. Há um pedido aprovado de CPI para apurar o caso e, em 2014, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7579/14, que,
se aprovado, alterará a Lei nº 10.742/03. A proposta faz o enquadramento econômico do setor de órteses, próteses e produtos para a saúde, incluindo-o na competência da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que já existe na estrutura da Anvisa. Entre as vantagens desses mecanismos em discussão no Legislativo e no Executivo, destacam-se a maior transparência nas negociações com fornecedores; o aumento do controle do comportamento dos preços no mercado; a oferta de subsídios aos gestores na tomada de decisão; e a redução da possibilidade de lucros abusivos e exorbitantes, os quais abrem brechas para atividades ilícitas e alimentam essa cadeia que lesa a sociedade. A fixação dos preços teria impacto, até mesmo, no bolso do cliente dos planos de saúde. Estimativas mostram que a regulamentação na venda das OPMEs poderia reduzir em pelo menos 15% os valores das mensalidades cobradas pelas operadoras. Para os cofres públicos, o impacto representaria uma economia de milhões de reais. Um olhar mais amplo sobre este problema comprova que seu enfrentamento supera o aspecto punitivo e policialesco. Trata-se de uma situação grave, que necessita de ações sistêmicas e articuladas, que permitam a responsabilização dos culpados, o reequilíbrio das contas na saúde e, sobretudo, exerçam efeito preventivo já em curto prazo. É isso que esperam os conselhos de medicina e os médicos brasileiros, indignados com o comportamento antiético de alguns e sempre empenhados com a boa prática da medicina, mesmo quando faltam estrutura e recursos para que o cidadão tenha o seu direito à saúde e sua dignidade humana respeitados.
O jornal do CRMMG está abrindo espaço para os médicos se manifestarem sobre temas de interesse da categoria. O autor tem que ser inscrito no CRMMG. Os artigos passarão pela avaliação do departamento de comunicação. Os textos devem ter até 2.600 caracteres, aferidos pela ferramenta “contar palavras” do “menu revisão” do programa Word da Microsoft. Com uma foto do autor (com boa definição), os textos devem ser encaminhados para o e-mail comunicacao@crmmg.org.br, ou por carta, para a sede do Conselho: Rua dos Timbiras, 1.200, bairro Funcionários, Belo Horizonte. CEP: 30140-060.
Opinião médica
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educação médica
Conselheiro Victor Hugo de Melo Conselheira Fabiana Prado dos Santos Nogueira
O CRMMG realizou em 29 e 30 de maio o I Encontro com os Coordenadores dos Curso de Graduação em Medicina do nosso Estado. Iniciativa pioneira no Brasil, o evento foi um grande sucesso, pois contou com expressiva participação de representantes das faculdades de Medicina da capital e do interior. Entre as 39 escolas médicas atualmente existentes, 30 delas enviaram seus coordenadores. Participaram, também, representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Brasileira de Escolas Médicas (ABEM), além da AMMG, Sindicato dos Médicos/MG e conselheiros do CRMMG. O evento foi organizado pela Comissão de Integração com as Faculdades de Medicina e Residências Médicas, criada pelo CRMMG em julho de 2014. Esse I Encontro teve como objetivos principais: estabelecer contato com os coordenadores dos cursos para ouvir relatos e demandas sobre o processo de ensino/ aprendizagem de Ética e Bioética nos currículos atuais; propiciar a atuação conjunta das escolas médicas e do CRMMG no sentido de estabelecer um plano de trabalho coletivo em todo o Estado, alinhando-se conhecimentos, habilidades e atitudes no processo didático pedagógico do ensino médico; discutir o papel do CRMMG na formação dos médicos de Minas Gerais; constituir grupo de coordenadores que, junto com a Comissão de Integração, organizará o Fórum de Ensino Médico, que vai ocorrer no segundo semestre deste ano. O evento se iniciou com uma plenária para livre manifestação dos coordenadores com o tema “O que o CRMMG pode fazer para contribuir com o ensino da Ética e Bioética nas Escolas Médicas?”. Houve grande participação dos presentes e foram levantados vários temas para posterior discussão. Destaca-se: a necessidade de investir na capacitação de docentes e de profissionais de saúde da rede de serviços; a importância da educação continuada para os egressos; a introdução de técnicas pedagógicas mais atraentes, tanto para o processo de ensino quanto para a avaliação discente; a longitudinalidade do ensino da ética durante o curso; o envolvimento dos núcleos docentes estruturantes, de forma a sensibilizar e comprometer os professores para o desenvolvimento do tema; a discussão dos aspectos éticos do
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Foto: Gláucia Rodrigues
I Encontro do CRMMG e coordenadores dos cursos de graduação em Medicina do Estado de Minas Gerais
Compuseram a mesa do evento: a diretora administrava-financeira do Sinemd-MG, Dra. Ariete Araújo, a diretora de promoções culturais da AMMG, Dra. Maria Aparecida Braga, a representante da Comissão de Ensino Médico do CFM, Dra. Maria Patrocínio Tenório Nunes, o então presidente do CRMMG, Dr. Itagiba de Castro Filho, a diretora da Abem, Dra. Lúcia Christina Iochida e o 1º secretário do CFM, Dr. Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen
plagiarismo com o corpo discente; o reforço do conteúdo humanístico no processo curricular; a importância da atitude ética para a prevenção dos processos judiciais. A seguir, ocorreu uma mesa redonda com o tema “O papel do CRMMG na formação dos médicos de Minas Gerais”. Ela foi subdividida em três subtemas, bastante debatidos. De acordo com o relator do subtema “Panorama atual das Escolas Médicas de Minas Gerais”, constata-se que: anualmente, são formados cerca de 3.500 médicos em Minas Gerais, oriundos de 14 escolas públicas (37%) e 35 privadas (63%); existe maior concentração de escolas no centro, sul e sudeste do estado; em pesquisa com os egressos, 96% pretendem fazer algum tipo de especialização, 70% pretendem viver em cidades com mais de 100 mil habitantes, e 95% gostariam de trabalhar no SUS. A segunda apresentação abordou “O ensino da Ética e da Bioética nas Escolas Médicas de Minas Gerais” e, segundo o relator, houve expressiva resposta dos coordenadores de curso às questões enviadas pela Comissão de Integração, que serviram para subsidiar a discussão do tema no evento e irão constituir um cadastro das escolas junto ao CRMMG. 72% das escolas responderam ao questionário: 23 (82%) confirmaram a existência de disciplina específica sobre Ética ou Bioética, ou similar, nos seus currículos; quase 50% das escolas oferecem as disciplinas em mais de um período, com carga horária entre 50 e 120 horas. O terceiro tema, “Principais denúncias ao CRMMG e suas consequências”, teve como objetivo mostrar os motivos principais de queixas contra médicos no Conselho, destacando-se: problemas em prontuário (não preenchimento, atendimento sem registro em prontuário,
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prescrição por telefone e outros); deficiente relação médico-paciente; omissão e/ou banalização de atendimento (negligência e/ou imprudência); relações deterioradas entre médicos e demais profissionais da saúde; falta e/ou atraso em plantões; desconhecimento do Código de Ética Médica e das resoluções do CFM. Finalmente, no segundo dia do evento, os participantes foram distribuídos em grupos de trabalho para discutir os temas considerados mais relevantes, tomando como base casos reais de denúncias protocoladas no CRMMG, nos quais se garantiu total sigilo e privacidade aos médicos denunciados. Os grupos elaboraram relatórios que foram apresentados à plenária final, para os devidos encaminhamentos. Nessa plenária de encerramento todos os presentes concordaram com três diretrizes que irão alicerçar as atividades do grupo: 1) O Ensino da Ética e Bioética envolve os saberes científicos e de humanidades, e deve se dar ao longo de todo o processo curricular; 2) É preciso estabelecer apoio para que ocorra o desenvolvimento de estratégias para implantar essa proposição; 3) É preciso realizar reuniões com o corpo docente para discussão dessas estratégicas, de forma que se possa implantá-las o mais breve possível, podendo-se contar com o apoio de conselheiros para o desenvolvimento destas atividades.O CRMMG ficou enaltecido com a presença dos coordenadores dos cursos de medicina do Estado. Esperamos que esse evento alicerce o estreitamento de relações junto aos docentes e aos estudantes de Medicina, contribuindo para o fortalecimento de comportamentos mais éticos e humanos nas relações dos médicos recém-formados e seus pacientes.
posse
CRMMG empossa nova diretoria em sessão solene A nova diretoria do CRMMG foi empossada em sessão solene realizada na quinta-feira, 11 de junho de 2015, no auditório da sede. O mandato é de 20 meses e se encerra em 31 de janeiro de 2017. O conselheiro Fábio Augusto de Castro Guerra, que respondia pela vice-presidência, assume a função de presidente. Ele substitui o conselheiro Itagiba de Castro Filho. A mesa do evento foi presidida pelo 1º secretário do Conselho Federal de Medicina, Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen, que também é conselheiro do CRMMG; o novo presidente, Fábio Augusto de Castro Guerra; o antecessor, Itagiba de Castro Filho; o presidente da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), Lincoln Ferreira Lopes; a presidente do Sindicato dos Médicos do Estado de Minas Gerais (Sindmed-MG), Amélia Maria Fernandes Pessôa e o presidente da Academia Mineira de Medicina, Cláudio Azevedo Sales. Representando o poder público, também compuseram a mesa o secretário municipal de Saúde, Fabiano Geraldo Pimenta Júnior e a subsecretária de Políticas Públicas e Ações de Saúde, Míriam Maria de Souza. O ex-presidente, Itagiba de Castro Filho, enalteceu as qualidades do novo presidente e comparou o seu mandato à frente do Conselho, desde outubro de 2013, a uma estrada. “Tentei construir uma estrada, não a melhor de todas, porque isso é utopia. Percebi, no trajeto, que havia muita dificuldade em construí-la. Com o apoio do corpo de conselheiros e dos funcionários do CRMMG consegui torná-la mais transitável. Porém, percebi que há vários reparos e adequações a serem feitas. Por isso, a nova diretoria terá um grande trabalho a ser feito”, disse o conselheiro. Durante o seu discurso, o novo presidente, Fábio Augusto de Castro Guerra, relacionou os principais problemas da saúde pública, que, segundo ele, são inúmeros. Entre eles: a precariedade do trabalho médico e má remuneração da categoria, principalmente, no serviço público; o momento conturbado pelo qual passa a saúde suplementar; a preocupante insatisfação da população com os serviços oferecidos; o aumento da judicialização relacionada à saúde pública e a falta de verbas para a área da saúde, constantemente anunciada pelos governos. “É uma grande responsabilidade assumir a direção de uma entidade médica que congrega mais de 60 mil médicos no estado de Minas Gerais. É necessário estarmos juntos e fortalecidos na busca de um bem maior. Na busca por melhores condições de trabalho médico, da melhoria da formação e do resgate da relação médico-paciente”, disse o novo presidente. Por fim, o conselheiro Fábio Augusto de Castro Guerra conclamou a participação de todos os médicos, de todas as entidades médicas e dos representantes do poder público da área da saúde para buscar soluções para um atendimento mais qualificado de toda a população. A presidente do Sinmed-MG, Amélia Pessôa, ressaltou a importância da gestão do conselheiro Itagiba de Castro Filho para a consolidação da união das entidades, lembrando que hoje o sindicato faz parte, assim como a Associação Médica, dos principais eventos do Conselho. Ela disse em seguida que o presidente empossado, o conselheiro Fábio Augusto de Castro Guerra, é uma pessoa bastante preparada para enfrentar os desafios que se apresentam.
Fotos: Gláucia Rodrigues
Nova diretoria do CRMMG terá um mandato de 20 meses
O conselheiro Itagiba de Castro filho (à esquerda) confia no bom trabalho do novo presidente Fábio Augustro de Castro Guerra
Os conselheiros Ivana Raimunda de Menezes Melo, Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos, Fábio Augusto de Castro Guerra, Cibele Alves Carvalho e César Henrique Bastos Khoury integram a nova diretoria
O presidente da AMMG, Lincoln Ferreira Lopes, destacou que, cada vez mais unidas e fortalecidas, as entidades médicas poderão conseguir superar as dificuldades e desafios. Ele lembrou que, pela primeira vez, a presidência do CRMMG terá em seu comando um também diretor da AMMG e isso vai proporcionar uma grande parceria entre as entidades médicas. PERFIL O novo presidente é natural de Belo Horizonte. Graduou-se pela Universidade Federal de Minas Gerais, em 1988. Especializou-se em pediatria. Sempre teve seu trabalho voltado para a assistência à saúde, atuando em serviços públicos de saúde municipal. Compôs a comissão de ética da Unimed-BH. É também diretor de benefícios da Associação Médica de Minas Gerais.
A NOVA DIRETORIA presidente – Fábio Augusto de Castro Guerra 1º Vice-Presidente – Ivana Raimunda de Menezes Melo 2º Vice-Presidente – César Henrique Bastos Khoury 3º Vice-Presidente – Cibele Alves de Carvalho 1º Secretário – Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos 2º Secretário – Vera Helena Cerávolo de Oliveira 3º Secretário – Victor Hugo de Melo tesoureiro – Roberto Paolinelli de Castro 1º Vice-Tesoureiro – Márcio de Almeida Salles 2º Vice-Tesoureiro – José Nalon de Queiroz Corregedor – Alexandre de Menezes Rodrigues 1º Vice-Corregedor – Ricardo Hernane L. G. Oliveira 2º vice-Corregedor – Geraldo Borges Júnior
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opinião
Victor Hugo de Melo Conselheiro do CRMMG
I Simpósio de Assistência ao Parto em Minas Gerais O evento, realizado em 20 e 21 de março deste ano, numa parceria CRMMG/ SOGIMIG, contou com expressiva presença de obstetras da capital e do interior. Tivemos representantes de todas as maternidades de Belo Horizonte, e de hospitais da região metropolitana e de cidades do interior, tais como: Teófilo Otoni, Três Marias, Governador Valadares, Formiga, Piumhi, Pará de Minas, Contagem, Uberlândia, São Pedro dos Ferros, Pouso Alegre, Manhuaçu, Vespasiano, Betim, Nova Lima e Itabira. Inicialmente, foram apresentados os cenários da assistência ao parto no SUS e na saúde suplementar, e as dificuldades atuais para oferecer assistência de qualidade às nossas parturientes. Ficou claro que é necessário - e urgente - investir financeiramente na adequação das maternidades públicas e privadas, para melhorar essa assistência. A seguir, debateu-se o polêmico projeto de lei (PL-7633/2014), que, entre outros temas, aborda a violência na assistência ao parto. Ficou claro que o PL objetiva tirar a autonomia do obstetra na condução do trabalho de parto. Assim, o plano de parto definido pela gestante somente poderá ser modificado no decorrer do trabalho de parto se ela o permitir. Ou seja, se o obstetra indicar alguma intervenção não contida no plano de parto, somente poderá realizá-la com a aprovação da paciente. Definiu-se que as entidades médicas devem pleitear: melhoria na assistência pré-natal; aumento do número de leitos obstétricos; adequação da ambiência hospitalar às demandas das gestantes; capacitação de todos os profissionais que atendem as parturientes.
Na segunda parte da programação, houve amplo debate a respeito de temas específicos, com base em evidências. Para o controle da dor a intervenção mais efetiva é a analgesia peridural, que tem o inconveniente de aumentar a frequência de parto operatório; intervenções não farmacológicas (imersão em água, acupuntura e
“Muito se debateu sobre parto domiciliar, e a recomendação é que as gestantes continuem dando à luz nas maternidades.” técnicas de relaxamento) são menos efetivas, mas podem ser utilizadas. Em relação à duração do trabalho de parto, destacouse que o tempo do trabalho de parto vem sendo estendido, sem prejuízo do feto. Entre os procedimentos intervencionistas mostrou-se que, em trabalhos de parto arrastados, a amniotomia e o uso da ocitocina diminuíram as taxas de cesariana. O uso rotineiro da episiotomia não é proposto, mas sua não realização pode provocar roturas imediatas de terceiro grau e disfunções futuras do assoalho pélvico. A seguir, discutiu-se o tema do momento: cesariana eletiva. Ficou claro que as elevadas taxas de cesarianas no Brasil têm múltiplas causas, que vão desde a insuficiente infraestrutura hospitalar ao grande número de cesarianas a pedido, passando por questões financeiras, de in-
segurança técnica do profissional, ou mesmo para respaldo judicial. É necessário que sejam corrigidas todas as distorções para que se possa, efetivamente, reduzir as cesarianas desnecessárias. Muito se debateu sobre parto domiciliar, e a recomendação é que as gestantes continuem dando à luz nas maternidades. Entretanto, precisamos oferecer uma maior diversidade de práticas alternativas de assistência ao parto, que sejam menos intervencionistas, e melhorar a ambiência dos nossos hospitais, para que as parturientes se sintam mais bem acolhidas. As novas estratégias para implementar o parto normal na saúde suplementar serão traçadas a partir da recente criação de uma rede de maternidades privadas de diversos estados do Brasil, sob a coordenação do Hospital Albert Einstein, de São Paulo, em parceria com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Finalmente, a respeito da recente Resolução da ANS (368/2015), os representantes das entidades médicas foram unânimes ao avaliar que a simples informação das taxas de cesarianas não irá diminuir o número de procedimentos, mas, antes, pelo contrário, poderá aumentar o estigma contra os obstetras. Definiu-se que devemos continuar a discutir esses temas, e reiterou-se a necessidade de mobilização das entidades médicas e sociedades de especialistas para fazer frente às tentativas de se transferir para os obstetras a responsabilidade pelos graves problemas da assistência obstétrica em Minas Gerais e no Brasil.
Os pontos críticos da resolução 368/2015, segundo o CFM Autonomia da paciente – A Resolução da ANS precisa ser clara com relação à cesariana a pedido da gestante, respeitando a autonomia da mulher. Equívoco no partograma – Outro problema apontado pelo CFM foi condicionar a existência do partograma no prontuário das gestantes para o pagamento dos honorários médicos. Dados enviesados – O CFM chamou a atenção para algumas inconsistências no acesso às informações de médicos e hospitais, proposto pela ANS. Cartão da gestante – Com relação ao cartão, a medida é vista de forma favorável. Essa recomendação, no entanto, foi feita originalmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1994, tendo sido adotada como boa prática pelos médicos brasileiros desde 1998.
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Crise na saúde pública resulta no fechamento de hospitais mineiros Entre 2010 e 2014, Minas Gerais perdeu 2.132 leitos devido ao fechamento de unidades hospitalares As péssimas condições levaram ao fechamento de 130 hospitais brasileiros entre 2010 e 2014, segundo dados do Conselho Federal de Medicina (CFM). No mesmo período, Minas Gerais ficou sem 2.132 leitos. O retrato da saúde pública brasileira mostra um quadro agudo e com poucas chances de se reverter em curto prazo. Investimentos financeiros e na qualificação de recursos humanos poderiam ser um bom remédio, mas falta a atenção dos governos estaduais e federal para buscar resolver esse grave problema. Exercendo uma das suas funções precípuas, o CRMMG tem fiscalizado frequentemente estabelecimentos em todo o Estado. Em 1º de maio de 2015 foi fechado o Hospital São José, de Nova Serrana, único da cidade, com cerca de 80 mil habitantes, e que direcionava em torno de 85% de seus atendimentos a pacientes do SUS. O fechamento ocorreu pela impossibilidade de se manterem as escalas mínimas de plantão decorrentes da saída de médicos do corpo clínico devido ao atraso de meses no pagamento de funcionários. Esse, por sua vez, foi motivado pela interrupção e atraso no repasse mensal de verbas pela prefeitura de Nova Serrana ao Hospital São José, desde o início do ano, previstas em convênio de cooperação para prestação de serviços em saúde. O conselheiro Jorge Geraldo Tarabal Abdala, delegado regional do CRMMG, em Divinópolis, constatou a precária situação financeira atual do hospital, que não permite a manutenção de seus serviços essenciais sem as verbas municipais mensais previstas a título de subvenção social. A instituição já havia sido anteriormente fechada e reaberta em maio de 2013 por intervenção do Ministério Público. A situação penaliza, mais uma vez, a população usuária do SUS. Condições físicas precárias, deficiência de materiais básicos, equipamentos e medicamentos essenciais, além de insuficiência de médicos para o atendimento na unidade que abrange a assistência para 250 mil habitantes motivou, a partir de denúncias, vistoria do CRMMG em maio de 2014 no Hospital Municipal Senhora
O conselheiro Jorge Geraldo Tarabal Abdala (segundo à esquerda) e a médica fiscal Sílvia Catarina (terceira à esquerda) fiscalizaram o hospital São José, em Nova Serrana
Sant’Anna, em Brasília de Minas, unidade de cem leitos. A Secretaria de Saúde do município justificou a situação em razão de défice de recursos financeiros. A insegurança para o exercício profissional induziu o CRMMG a edição de um Termo de Notificação indicativo de interdição ética do hospital, orientado pela Resolução CFM 2.062/13, extensivo ao Corpo Clínico. O documento serviu como instrumento para que a secretaria, diante da situação, obtivesse recursos e preparasse um plano com cronograma de recuperação do hospital, que, implementado, foi reavaliado em 6 meses. Como ainda não se mostrava plenamente satisfatório, mas com vista a alguns desenvolvimentos e providências, o hospital foi reavaliado em maio de 2015 e mostrou que, apesar de fora do prazo, as providências já exibem segurança para o seu funcionamento regular. A maternidade do Hospital São João de Deus (HSJD), em Divinópolis, único serviço de referência para a gestação de risco da macrorregião Centro-Oeste, foi fechada temporariamente no final de 2014 devido ao desabastecimento de insumos e medicamentos e aos atrasos salariais de seus funcionários. O hospital passa por
dificuldades financeiras e não estava recebendo regularmente os recursos financeiros do SUS provenientes do Município, do Estado e da União. Com o fechamento da maternidade, o gestor municipal de saúde (que, pela lei, deve prestar assistência) preparou a UPA Padre Roberto Cordeiro para acolher as gestantes e encaminhá-las aos hospitais de referência. Um médico e dois enfermeiros foram designados para o acolhimento, e equipamentos para assistência ao parto foram disponibilizados na UPA. A reabertura da maternidade foi definida em reunião entre os gestores municipais, o Ministério Público, aos administradores e a equipe de Ginecologia/ Obstetrícia do HSJD, quando foi celebrado um contrato prevendo a adequação salarial da equipe, o comprometimento com a assiduidade do pagamento dos honorários e a reestruturação física da unidade, dos recursos humanos, dos insumos e medicamentos. O CRMMG, por meio de seu Delegado Regional em Divinópolis, o conselheiro Jorge Geraldo Tarabal Abdala, vem acompanhando de perto a situação a fim de que sejam preservadas a segurança assistencial e a ética profissional.
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novos médicos
Entidades fazem parceria para a entrega de registros profissionais Dirigentes de entidades médicas proporcionaram a entrega de 336 registros profissionais para os jovens médicos As três principais entidades médicas de Minas Gerais, CRMMG, Associação Médica de Minas Gerais (AMMG) e Sindicato dos Médicos do Estado de Minas Gerais (Sindmed-MG), fizeram, em abril e maio deste ano, em sessão solene realizada no auditório do CRMMG, a entrega de 336 registros para os novos médicos mineiros. A iniciativa é inédita. Até março deste ano, apenas o CRMMG participava do evento. A entrega do primeiro registro no CRMMG representa a entrada do médico no mercado de trabalho. A reunião das três principais entidades médicas nesse evento é de fundamental importância na avaliação do presidente do CRMMG, Fábio Augusto de Castro Guerra. De acordo com ele, apesar das distintas formas de constituição, há objetivos comuns, como defender os direitos pessoais, funcionais e profissionais de seus sindicalizados e associados, desenvolvendo um papel importante de conscientização e de fiscalização das unidades e dos equipamentos de saúde. O presidente da AMMG, Lincoln Lopes Ferreira, diz que a nova parceria com o CRMMG demonstra que as entidades estão cada vez mais unidas. “Minas Gerais é um dos estados em que a parceria entre as principais entidades médicas está mais bem consolidada. Essa iniciativa vai beneficiar todos os jovens médicos. O momento de receber a documentação de registro no CRMMG é muito importante e inesquecível para todos os médicos”, diz o dirigente. A importância da presença da AMMG nesse evento é justificada pela necessidade de orientação aos jovens médicos. Durante uma pequena palestra, o presidente da AMMG apresentou a entidade e expôs os benefícios proporcionados pela AMMG. “É uma boa oportunidade para prestar esclarecimentos sobre questões pertinentes às entidades e também oferecer a possibilidade de uma educação continuada que permita um exercício profissional de qualidade.” A possibilidade de fazer parte da cerimônia de entrega de documentos também foi elogiada pela presidente do Sinmed-MG, Amélia Maria Fernandes Pessôa. “Houve grande aceitação por parte do então presidente do CRMMG, Itagiba de Castro Filho, no que se refere à participação de outras entidades num evento que era exclusivo do Conselho”, diz a dirigente. De acordo com ela, existe, por parte de muitos médicos, um desconhecimento das ações do sindicato, até mesmo no que se refere à finalidade da instituição. Isso se acentua com relação aos jovens médicos. “Às vezes, o médico só vem a saber da existência do sindicato quando se envolve em questões trabalhistas. O trabalho do sindicato é muito além disso. Este evento abre a possibilidade de explicar um leque de atuação do sindicato para os jovens médicos”, diz a presidente do Sinmed-MG. A dirigente disse ainda que o evento é uma oportunidade de incentivar o médico que está iniciando a sua carreira a tentar compreender melhor sua inserção no mercado de trabalho e se
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Jornal do CRMMG | nº 55 | abril/maio/junho | 2015
posicionar como ator, reivindicando e trabalhando para a melhoria de sua condição de trabalho e, de forma indireta, para o aprimoramento dos sistemas de saúde.
Conheça mais sobre a atuação das três principais entidades médicas de minas gerais. CRMMG – autarquia federal A atuação do Conselho vai além da investigação e punição de médicos que ferem o Código de Ética Médica (CEM). O Conselho fiscaliza hospitais e centros de saúde para avaliar as condições de trabalho dos médicos; analisa fatores que comprometem a atuação profissional e, consequentemente, a qualidade de atendimento; promove ações para difundir o CEM e, dessa forma, prevenir erros e conduta inadequada de médicos; promove a educação continuada para atualização essencial nas áreas de atuação dos médicos e se envolve em outras causas que tenham como bandeira a saúde e a segurança da população. ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE MINAS GERAIS – sociedade civil sem fins lucrativos. Tem como finalidade congregar os médicos do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de defesa geral da categoria nos terrenos científico, cultural, ético, social e econômico, bem como de luta pela melhoria de suas condições de trabalho; contribuir para a elaboração da política de saúde e o aperfeiçoamento do sistema médico-assistencial do País; participar, junto com as autoridades públicas, da promoção de campanhas de saúde coletiva, na educação da comunidade para a preservação e a recuperação da saúde, na prevenção e no combate às epidemias e no equacionamento dos problemas de assistência médica em Minas Gerais; Fomentar a educação médica continuada; Contribuir para o controle da qualidade do ensino nas escolas médicas em Minas Gerais e para o estabelecimento de critérios que condicionem a criação de novas faculdades de Medicina. SINDICATO DOS MÉDICOS DE MINAS GERAIS – Associação profissional Atua no serviço em questões trabalhistas relativas a concursos públicos, posse, questões administrativas e salariais. Atua, em conjunto com o CRMMG e a AMMG, na Comissão Estadual de Honorários Médicos. Participa da Comissão Estadual em Defesa do Médico, em parceria com a AMMG, para defesa de profissionais médicos injustamente acusados de cometer supostos erros durante o atendimento ao paciente, entre outras atividades.
médico & arte
O médico cantor José Carlos Lassi Caldeira é médico foniatra, graduado em 1975 pela Faculdade de Medicina da UFMG e com pós-graduação pelas Universidades de Buenos Aires, Université de Bordeaux (França) e Gallaudet College (Washington - EUA). Nasceu em Patrocínio e passou a infância nessa calma e bela cidade do Alto Paranaíba onde, desde pequeno, fazia apresentações em festas, bailes e rádios desta e das cidades vizinhas, como Patos de Minas, Monte Carmelo, Araxá. Nesse período, cantava músicas dos cantores mirins Joselito e Marcelino, como “La violetera”,“El rossignol”, “Angelitos Negros”, estimulado principalmente pelos pais e pela ZYW8, Rádio Difusora de Patrocínio. Fazia parte também do coral da Igreja Santa Luzia, com um repertório de qualidade, como as Ave-Marias de Schubert e de Bach - Gounod, Ave Verum, Salutaris Hóstia, entre outras sacras, ensinadas pela mãe e tias que também cantavam. Nessa época, ficou conhecido como o Rouxinol de Patrocínio. Transferiu-se para Belo Horizonte e teve um percurso escolar nas então escolas públicas de BH: IMACO, no Colégio Estadual Milton Campos, Colégio Universitário da UFMG e, aos 17 anos, ingressou-se na Faculdade de Medicina da UFMG, em 1970, alcançando o sexto lugar no concorrido vestibular. Nessa época, apresentou em programas da TV Itacolomi, da TV Alterosa, como “Brasa 4”, “Suave é a Noite” , “Programa Radialista Maclerevski”, entre outros. Essa foi uma época de difícil opção, pois se sabia que viver de música no Brasil era muito difícil. A medicina era uma opção excepcional de prestar bons serviços à comunidade, assim como uma razoável fonte de renda. Logo após sua graduação, José Carlos conseguiu associar medicina à música, quando ganhou uma bolsa de estudos para pós-graduação na Universidad de Buenos Aires e Universidad Del Museo Social Argentino, nas áreas de Otorrino e Foniatria (nessa época, ainda não havia cursos de fonoaudiologia no Brasil). Assim, entre muitos cursos e estágios na capital portenha, estagiou com o Dr. Segrei, foniatra do Teatro Cólon, de Buenos Aires, por onde passavam todas as grandes companhias de ópera do mundo. Era o início dos procedimentos de videolaringoscopia, audiometria e outros exames da área da voz e canto. Em Buenos Aires, com um médico panamenho percussionista e um médico psicanalista e violonista carioca, formou uma banda que tocou em vários eventos, em especial nas festas do Círculo Psicanalítico Argentino. Voltando ao Brasil em fins de 1979, estabeleceu-se como médico otorrinolaringologista e foniatra, além de ser diretor da Clínica Fono. Envolveu-se com a participação cidadã tendo sido: presidente do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (nessa época produziu e apresentou pela rede Minas o programa semanal Paz na Terra, que discutia as políticas sociais básicas para infância e juventude por 2 anos), Vice–presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, membro do Conselho
Nome completo: José Carlos Lassi Caldeira Data e local de Nascimento: Patrocínio, 21/02/1953 Número do CRMMG: 8.471 Formação (escola e ano): Faculdade de Medicina da UFMG – 1975. Especialidade: Foniatria. Um livro: Grande Sertão Veredas Um filme: Blow-Up (Depois daquele beijo) Uma música: Serra da Boa Esperança / While my Guitar Gently Weeps Um ídolo: Ayrton Senna Um prato: Paella, da minha irmã, com Chateau Margaux Um hobby: Ciclismo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, do Conselho Nacional de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência. Nesses anos, a música soou só debaixo do chuveiro ou em festas particulares. No entanto, há 10 anos, após conhecer o compositor e produtor cultural Pacífico Mascarenhas, um retorno à música se tornou um caminho natural. Desde então gravou 4 CDs: Amores Maiores, produzido pelo exímio violonista Luiz Henrique, lançado em 2005, com show no Palácio das Artes, com composições próprias e alguns Standards; CD Dr. Jekill, com a banda Mr. Hide, lançado na livraria Status, na Savassi, onde permaneceram 4 períodos de 3 meses de apresentações semanais cada. CD Pescador de Gente, lançado em shows no Minas Tênis Clube, e o último CD está com lançamento previsto para o segundo semestre de 2015, “ Zecarlos Lassi interpreta Pacífico Mascarenhas”. No entanto, pelas dificuldades de conciliar a prática de clínica médica na Secretaria Municipal de Saúde com a trabalhosa produção de shows, optou por publicar suas interpretações no Youtube, Facebook e outras redes sociais. No youtube, há versões de “Night and Day”, “Serra da Boa Esperança”, “Calma” e mais 120 músicas em “ Zecarlos Lassi” ou no blog www.josecarloslassi.com. “A música é sempre um descanso para o estresse da medicina e abre porta para um mundo de oportunidades”, diz o médico José Carlos Lassi Caldeira.
de médico não é fácil. O trabalho é árduo. O médico precisa agir com rapidez, precisão Médico de talento Vida porque tem a vida de pacientes em suas mãos. Num país onde as condições de trabalho para o médico são precárias, muitos profissionais enfrentam jornadas duplas e até mesmo triplas para conseguir uma remuneração digna. Para aliviar tanta pressão, alguns médicos se desdobram em outras atividades e desenvolvem trabalhos culturais. Este espaço é destinado a homenagear médicos registrados no CRMMG que também possuem uma veia artística. Sugestões serão bem-vindas e podem ser encaminhadas para o e-mail comunicacao@crmmg.org.br.
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giro pelas regionais
montes claros No dia 28 de fevereiro, em Montes Claros, 52 médicos recém-formados receberam as carteiras do CRMMG. O presidente do CRMMG, conselheiro Itagiba de Castro Filho, o conselheiro Marcílio Monteiro Catarino e o presidente do Sindicato dos Médicos de Montes Claros e Norte de Minas, Carlos Eduardo Pereira Queiroz, coordenaram o evento. Foram proferidas palestras sobre ética médica e fornecidas informações importantes para os jovens médicos. pouso alegre No dia 7 de maio, o conselheiro Mário Benedito Costa Magalhães fez uma palestra no Hospital das Clínicas Samuel Libânio, em Pouso Alegre, sobre o tema “Atestado médico e documentação médica”.
varginha Nos dias 21 e 27 de maio, foram realizadas duas Sessões Solenes para a entrega de documentos referentes à primeira inscrição no CRMMG, sob a direção do conselheiro Luiz Henrique de Souza Pinto. Quatro médicos receberam os documentos.
juiz de fora No dia 12 de maio de 2015, os conselheiros José Nalon de Queiroz e Cícero de Lima Rena participaram de Curso de Ética e Bioética na Santa Casa de Juiz de Fora. No dia 21 de maio, os conselheiros Cícero de Lima Rena, José Nalon de Queiroz e Jairo Antônio Silvério participaram de cerimônia de entrega de carteiras. teófilo otoni
No dia 27 de abril, o conselheiro César Khoury ministrou palestra aos médicos de Teófilo Otoni a convite da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Teófilo Otoni (SMCTO), com o tema “Direito de greve e o Conselho Regional de Medicina”. O evento, que foi realizado no auditório da SMCTO, teve a participação de outros palestrantes, profissionais da área jurídica, abordando temas relacionados aos direitos dos médicos. No dia 18 de março, o conselheiro César Khoury ministrou palestra para cerca de 40 acadêmicos de Medicina da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM). Foram abordados os temas: Ética, Sigilo e Relacionamento médico/paciente.
patos de minas No dia 24 de março, 25 médicos receberam os documentos referentes à primeira inscrição no CRMMG. Durante o evento, o conselheiro Paulo Maurício Buso Gomes, delegado da regional, ministrou palestra com o tema “Biotética na prática médica”.
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uberaba No dia 25 de maio, ocorreu a sessão solene realizada pela Delegacia Regional de Uberaba para a entrega de documentação a 38 médicos que realizaram a 1ª inscrição no CRMMG. A delegada da regional e conselheira do CRM, Fabiana Prado dos Santos Nogueira, presidiu a sessão. Em março, a conselheira Fabiana Prado participou de uma reunião com o secretário municipal de Saúde de Uberaba, Marco Túlio Azevedo Cury. Na reunião, foram discutidos os resultados de uma vistoria ocorrida nas UPAs desse município. Também em março, a delegada regional se reuniu com a promotora da 14ª Promotoria de Justiça de Uberaba, Cláudia Alfredo Marques Carvalho, para tratar dos problemas verificados nas UPAs e outras questões envolvendo o SUS Fácil e a necessidade de maior investimento na atenção primária do município.
itabira No dia 21 de maio, o delegado da regional de Itabira, conselheiro Roberto Sampaio de Barros, e o 1º Secretário do CRMMG, conselheiro José Luiz Fonseca Brandão, participaram da Assembleia do Corpo Clínico do Hospital Carlos Chagas, de Itabira. Durante o evento, foram discutidos assuntos de interesse dos médicos do corpo clínico dessa instituição.
alfenas No dia 17 de junho, 50 médicos receberam os documentos de registro no CRMMG, no auditório da Associação Médica de Alfenas. A delegada regional, conselheira Vera Cerávolo de Oliveira, proferiu palestra sobre questões éticas que envolvem a atividade médica: “Ser Médico”.
passos O delegado da regional Passos, conselheiro Eurípedes José da Silva, representou o CRMMG em reunião ocorrida no dia 9 de junho, na Associação Comercial de Passos. O evento, que teve a participação da 51ª Subseção de Passos da OAB, Delegacia Regional de Polícia Civil, Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar e de outras entidades, visou debater e buscar soluções para o alto índice de criminalidade em Passos.
dúvidas frequentes abandono ao paciente O médico pode abandonar paciente sob os seus cuidados? O Código de Ética Médica (CEM) responde objetivamente a essa pergunta. O artigo 36, parágrafo 1º do CEM, diz que: “Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder”.
ACUPUNTURA A acupuntura pode ser realizada por profissional não médico? De acordo com o parecer-consulta 5496/2015 do CRMMG, a acupuntura é especialidade médica e só pode ser exercida por médico, que, ao publicitar a especialidade, deve ter seu título registrado no CRM de seu estado. O tratamento de acupuntura é, portanto, ato médico.
ATENDIMENTO EM PEDIATRIA Qual o limite máximo de idade de paciente de médico pediatra? O artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, diz: “considera-se criança, para os
efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”. Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), a adolescência compreende a segunda década de vida, ou seja, dos 10 aos 20 anos. O parecerconsulta do Conselho Regional de Medicina do Ceará (CREMEC) número 6563/10, esclarece, no entanto, que o médico legalmente registrado no Conselho Regional de Medicina está habilitado para atendimento de pacientes de qualquer faixa etária.
INTERNAÇÃO HOSPITALAR O médico assistente tem que ser responsável pelo paciente internado? A Resolução 1.493/1998, do Conselho Federal de Medicina, diz que todo paciente tem direito de ter um médico responsável pela sua internação, assistência e acompanhamento até a alta, sendo dever do diretor-clínico do estabelecimento de saúde tomar as providências cabíveis para que isso ocorra. A norma ainda prevê uma visita diária do médico assistente ao paciente internado para avaliação e possíveis prescrições. O médico que não realiza essa visita infringe o Artigo 62 do Código de Ética Médica, que trata da relação do médico com pacientes e familiares deles.
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pareceres crmmg REFERÊNCIA: PARECER-CONSULTA N.º 5475 /2015 PARECERISTA: CONS. VICTOR HUGO DE MELO, CRMMG 9469 ASSUNTO: Solicita parecer acerca da legalidade da divulgação das taxas de cesariana por médico e por instituição, bem como da vinculação da remuneração do ato médico ao preenchimento do partograma. EMENTA: A divulgação dos percentuais de cesarianas dos médicos poderá infringir preceitos éticos e constitucionais, caso sua imagem e seu sigilo profissional sejam prejudicados. Partograma não deve estar vinculado a pagamento de honorário médico. 1. PARTE EXPOSITIVA Trata-se de consulta encaminhada pelo presidente da Associação de Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais (SOGIMIG), a respeito da Resolução Normativa 368/2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), “[...] que estabelece normas com o objetivo de estimular o parto normal e a consequente diminuição das cesarianas na saúde suplementar. De acordo com as novas regras, as consumidoras poderiam solicitar às operadoras de saúde e às maternidades os percentuais de cesarianas por estabelecimento e por médico obstetra. O partograma seria parte obrigatória do prontuário da gestante e condição para remuneração do procedimento. Solicitamos parecer do CRMMG referente aos aspectos éticos e legais da divulgação das taxas de cesariana por médico e por instituição, assim como da vinculação da remuneração do ato médico ao preenchimento do partograma.” 2. PARTE CONCLUSIVA A Resolução Normativa 368 da ANS
entrou em vigor no dia 06/01/2015. Ela surge em decorrência do incremento de cesarianas no Brasil, em especial na saúde suplementar. Esta é uma situação preocupante, tendo em vista a maior frequência de morbimortalidade materna e neonatal associada ao procedimento, principalmente nas situações em que não existe uma justificativa clínica para sua realização. O acesso à informação é um direito constitucional. Entretanto, a Constituição protege o direito à imagem que, quando violado, gera o direito à indenização pelo dano provocado (inciso X, do artigo 5º. da Constituição da República Federativa do Brasil). O inciso XIV deste mesmo artigo, trata do direito ao sigilo, quando do exercício profissional: ‘[...] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [...] XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;” Respondendo às questões apresentadas pela SOGIMIG: 1. Do ponto de vista legal, se a divulgação dos percentuais de cesarianas dos médicos prejudicar a imagem do médico, ou quebrar o sigilo do seu exercício profissional, isso poderá infringir um preceito constitucional, o que lhe assegura o direito à indenização pelo eventual dano material
A marcação de cirurgias eletivas, em qualquer instituição hospitalar, deve obedecer principalmente a critérios de prioridades do quadro clínico dos pacientes em que serão respeitados indicadores específicos para tal fim. Parecer-consulta: 5463/2015 Cons. Roberto Paolinelli de Castro A suspensão, provisória ou definitiva, da inscrição de médico no Conselho Regional de Medicina somente poderá ser feita por solicitação do próprio médico; por aplicação da penalidade de cassação do exercício profissional ou após apuração, por procedimento administrativo, da existência de doença incapacitante que o impossibilite exercer a Medicina. Parecer-consulta: 5470/2015 Cons. José Carvalhido Gaspar
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ou moral decorrente dessa divulgação. 2. Do ponto de vista ético, a divulgação dos percentuais de cesarianas esbarra em vários princípios fundamentais e de direitos dos médicos, assegurados no Código de Ética Médica (CEM), tais como: a. a autonomia do médico no desempenho de suas atividades (Princípios Fundamentais-VIII); b. a impossibilidade de o médico estar sujeito a alguma interferência pública ou privada que limite a escolha dos métodos cientificamente reconhecidos para estabelecer o diagnóstico e tratamento de seus pacientes (Princípios Fundamentais-XVI); c. o direito do médico em usar todos os meios disponíveis, de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos, em benefício do paciente (Código de Ética Médica, artigo 32). Assim, para não infringir os preceitos éticos, a divulgação dos percentuais de cesariana deve ser realizada tendo como base um sistema classificatório, para que fique claro por que cada procedimento cirúrgico foi realizado, resguardando a imagem do médico. 3. Quanto ao partograma, entendemos que não é necessário apresentá-lo para efetuar o pagamento pelos procedimentos realizados. 4. Por fim, recomendamos que, ocorrendo a divulgação dos percentuais de cesariana a pedido das beneficiárias, esta informação deve ser remetida também aos médicos, para que eles possam tomar conhecimento do fato. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Belo Horizonte, 27 de março de 2015. Victor Hugo de Melo Conselheiro Parecerista
Médicos residentes e em cursos de especialização, quando atuam auxiliando cirurgias, acompanhando seus preceptores, em horários correspondentes às suas cargas horárias estipuladas pelos projetos pedagógicos, não fazem jus a recebimentos de honorários médicos por serviços prestados. Aos médicos que cumprem estágios legalizados, deve-se aplicar o estabelecido no Decreto 11.788 de 2008. Parecer-consulta: 5478/2015 Cons. José Carvalhido Gaspar O médico somente pode fornecer dados e diagnósticos de pacientes quando autorizado expressamente por estes. Parecer-consulta: 5486/2015 Cons. Cícero de Lima Rena
A responsabilidade técnica exercida por médico especialista em radiologia nos Serviços que se utilizam de radiações ionizantes para exames de diagnóstico médico é exigência da Vigilância Sanitária por meio da Portaria 453 de 1998 do Ministério da Saúde . Parecer-consulta: 5488/2015 Consa. Cibele Alves de Carvalho A presença de médico obstetra, anestesista e pediatra é obrigatória em maternidades onde se façam partos normais, de risco e cirúrgicos. – Resolução CFM n.º 2056/2013. Todo paciente hospitalizado deve ter seu médico assistente desde a internação até a alta. – Resolução CFM n.º 1493/1998. Parecer-consulta: 5480/ 2015 Cons.ª Claudia Navarro C D Lemos
Contrato entre médico e cooperativa deve ser cumprido pelas partes, visando à adequada assistência ao usuário, respeitando a autonomia do médico. Parecer-consulta: 5522/2015 Consª. Vera Helena Cerávolo de Oliveira Protocolos de Morte Encefálica devem estar consoantes com os dispostos nas Resoluções específicas do CFM e nas Legislações Federais pertinentes. Parecer-consulta: 5523/2015 Cons. Marcílio Monteiro Catarino Contrato de trabalho entre médicos e instituição deve ser explícito em seus fundamentos para resguardar as partes envolvidas. Parecer-consulta: 5506/2015 Cons. Jorge Geraldo Tarabal Abdala
EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Aplica pena disciplinar de censura pública em publicação oficial ao médico Dr. Tiago Christian de Lima – CRMMG nº 37.048. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.023/2013), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2290/2013, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico DR. TIAGO CHRISTIAN DE LIMA, inscrito neste Conselho sob o nº 37.048, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 44 e 45 do Código de Ética Médica, Resolução CFM Nº 1246/1988, correlatos aos artigos 21 e 17 do Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1931/2009. Belo Horizonte, 13 de maio de 2015. Cons. Itagiba de Castro Filho – Presidente
EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Aplica pena disciplinar de censura pública em publicação oficial ao médico Dr. Miguel Thadeu de Lanna – CRMMG nº 13.008. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.023/2013), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 1997/2011, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico DR. MIGUEL THADEU DE LANNA, inscrito neste Conselho sob o nº 13.008, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 44 e 142 (Resolução CFM 1477/1997 e 1974/2011) do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1246/1988), correlatos aos artigos 14 e 18 do Código de Ética Médica (Resolução CFM Nº 1931/2009). Belo Horizonte, 12 de maio de 2015. Cons. Itagiba de Castro Filho – Presidente
EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Aplica pena disciplinar de censura pública em publicação oficial aos médicos Dr. Carlos Eduardo Coelho Bueno – CRMMG nº 33.399 e Dr. Alexandre Pereira Xavier – CRMMG nº 35.310. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.023/2013), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2288/2013, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, torna público ter resultado aos médicos DR. CARLOS EDUARDO COELHO BUENO, inscrito neste Conselho sob o nº 33.399, e DR. ALEXANDRE PEREIRA XAVIER, inscrito neste Conselho sob o nº 35.310, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica, Resolução CFM Nº 1931/2009. Belo Horizonte, 13 de maio de 2015. Cons. Itagiba de Castro Filho – Presidente
EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Aplica pena disciplinar de cassação do exercício profissional ao Dr. Bruno André Florenzano – CRMMG 45.182 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.023/2013), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CFM nº 4.888/2011 (CREMESP nº 6.615-195/05), julgado pelo Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado ao médico DR. BRUNO ANDRÉ FLORENZANO, inscrito neste Conselho sob o nº 45.182, a penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “e”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 29, 42, 46, 56, 60, 63 e 65 da Resolução CFM Nº 1.246/1988, correspondentes aos artigos 1º, 14, 22, 31, 35, 38 e 40 da Resolução CFM Nº 1.931/2009. Belo Horizonte, 10 de março de 2015. Cons. Itagiba de Castro Filho – Presidente
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