Jornal do
publicação oficial do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
nº 58 | 2016
Quanto vale o médico? Profissionais sofrem com a precarização dos vínculos trabalhistas Páginas 6 e 7
COMITÊ INSTITUI RELATÓRIO
SINMED-MG TEM NOVO PRESIDENTE
Documento será exigido
Gestão propõe luta contra a
para casos de judicialização
precarização do trabalho médico
Página 10
Páginas 12
EDITORIAL
Jornal do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais Rua dos Timbiras, 1200, Funcionários - 30140–060 Belo Horizonte/MG - (31) 3248–7700 Presidente Fábio Augusto de Castro Guerra 1ª vice-presidente Ivana Raimunda de Menezes Melo 2º vice-presidente César Henrique Bastos Khoury 3ª vice-presidente Cibele Alves de Carvalho 1ª secretária Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos 2ª secretária Vera Helena Cerávolo de Oliveira 3º secretário Victor Hugo de Melo Tesoureiro Roberto Paolinelli de Castro 1º vice-tesoureiro Márcio de Almeida Salles 2º vice-tesoureiro José Nalon de Queiroz Corregedor Alexandre de Menezes Rodrigues Vice-corregedores Geraldo Borges Júnior Ricardo Hernane L. G. Oliveira Conselheiros Ajax Pinto Ferreira Alcino Lázaro da Silva Alexandre de Menezes Rodrigues Angelo Flavio Adami Antônio Carlos Russo Antônio Dírcio Silveira Augusto Diogo Filho Bruno Mello Rodrigues dos Santos César Henrique Bastos Khoury Cibele Alves de Carvalho Cícero de Lima Rena Cláudia Navarro C. Duarte Lemos Claudio Salum Castro Eduardo Luiz Nogueira Gonçalves Eurípedes José da Silva Fabiana Prado dos Santos Nogueira Fábio Augusto de Castro Guerra Geraldo Borges Júnior Giovana Ferreira Zanin Gonçalves Hermann Alexandre V. von Tiesenhausen Itagiba de Castro Filho Ivana Raimunda de Menezes Melo Jairo Antônio Silvério João Batista Gomes Soares Jorge Geraldo Tarabal Abdala José Afonso Soares José Carvalhido Gaspar José Luiz Fonseca Brandão José Nalon de Queiroz José Tasca Luiz Henrique de Souza Pinto Márcio Abreu Lima Rezende Márcio de Almeida Salles Mário Benedito Costa Magalhães Nilson Albuquerque Júnior Regina Fátima Barbosa Eto Ricardo Hernane Lacerda G. de Oliveira Roberto Paolinelli de Castro Vera Helena Cerávolo de Oliveira Victor Hugo de Melo Victor Marques de Alencar Departamento de Comunicação Cibele Alves de Carvalho - Coordenadora Eurípedes José da Silva Jorge Geraldo Tarabal Abdala Roberto Paolinelli de Castro Vera Helena Cerávolo de Oliveira Projeto gráfico e diagramação Carolina Lentz - Gíria Design e Comunicação Jornalista responsável Edson Braz - MG 04724 JP Redação Edson Braz - MG 04724 JP Tiragem 52 mil exemplares Impressão Gráfica Didática Brasil
Dr. Fábio Augusto de Castro Guerra Presidente do CRMMG
Vínculo empregatício: direito profissional Garantir boa assistência à saúde e resposta adequada às necessidades do paciente são as metas com as quais trabalha o Conselho Regional de Medicina, assim como as demais entidades representativas da atividade médica. Nesse momento em que passamos por tantos problemas relacionados à capacidade operacional dos equipamentos de saúde, tanto no setor público como no suplementar, decorrentes, principalmente, da exacerbação da crônica falta de financiamento adequado, cabe a reflexão sobre uma questão de extrema importância na engrenagem desse atendimento: a inserção e vinculação do profissional médico nos serviços de saúde. Sempre relegada a segundo plano, esta questão precisa ser mais bem avaliada e priorizada, se quisermos realmente avançar na qualificação da assistência à saúde. Infelizmente, de maneira geral, presenciamos uma crescente precarização de vínculos, que definitivamente não responde às necessidades profissionais, tampouco representa a inserção necessária para a garantia da assistência programada. Em face do aumento indiscriminado de escolas médicas e consequente aumento da força de trabalho médico, nem sempre apresentando a mesma capacitação e habilitação esperada, devemos avaliar com maior rigor e cuidado todas as ofertas de trabalho, pois algumas delas podem representar verdadeiras armadilhas para novos profissionais, menos experientes, com grandes expectativas para iniciar sua vida profissional. Merece destaque e questionamentos a crescente terceirização do trabalho médico e a obrigatoriedade de contratação via Pessoa Jurídica, quando os direitos trabalhistas individuais são relegados a um segundo plano ou mesmo deixam de existir. Na rede pública, é inaceitável a prática de contratação administrativa, ou pior ainda, situações de total ausência de vínculo, como pagamento de pró-labore ou mesmo a remuneração por pagamento a autônomo. Até quando nos subordinaremos a essa condição? Não podemos mais ficar à mercê de vontades políticas ou variações econômicas e sob a insegurança de propostas aparentemente excepcionais que muitas vezes não se concretizam e deixam o médico numa situação clara de risco para manutenção de sua atividade profissional ou mesmo fragilidade para sua ma-
nutenção familiar. Busquemos a contratação por meio de Concurso Público, que tem sua expressão máxima na Carreira de Estado para Médico. A aprovação da proposta de emenda constitucional que concretiza este pleito tem sido foco de ação dos conselhos e demais representações médicas, trazendo garantias para milhares de profissionais, além de possibilitar a efetiva alocação de médicos nas mais diferentes localidades do Brasil. Trata-se, no nosso entendimento, de justa medida, absolutamente necessária, para solução dessa condição. Na Saúde Suplementar, digamos não a uma pretensa manutenção do exercício liberal da medicina, quando muitas vezes somos reféns de operadoras de planos de saúde, que pouco se preocupam com o honorário médico e adequadas condições de trabalho. Que nossas instituições possam nos representar, efetivamente, respaldadas pela própria classe, para que possamos enfrentar este problema. Nesta seara, entendemos absolutamente necessário nos aprofundarmos nas discussões sobre formas de trabalho que busquem as garantias esperadas para o trabalho médico. Como exemplo de uma boa prática temos o cooperativismo de trabalho médico, legítima forma de inserção profissional no mercado de trabalho. Entendemos ser oportuno seu fortalecimento, desde que não ocorram desvios da sua proposição e atuem como a melhor forma de representação do trabalho organizado, em que regras claras e responsáveis, construídas coletivamente, busquem a valorização do trabalho do seu associado, sem contudo haver perda de autonomia na sua prática diária. A conscientização de todos os profissionais sobre essa questão é fundamental. Temos a obrigação de criar fóruns adequados para essa discussão. A formação e valorização das Comissões estaduais de defesa profissional e das prerrogativas médicas é um exemplo prático dessas ações. Somente com entidades médicas representativas e fortalecidas por seus pares, teremos formas de enfrentamento das grandes dificuldades que temos vivenciado nesse momento. Entidades médicas atuantes e mais bem estruturadas são necessárias, assim como uma participação efetiva de todos na busca desses objetivos comuns.
Cartas
Gostaria de parabenizar o Dr. CHRISTIANO CRUZ DE ANDRADE LIMA, CRM: 45.951, pelo profissionalismo, pela atenção e pela cordialidade com que — usando o seu conhecimento e perícia — realizou, com grande sucesso, cirurgia na minha coluna lombar, melhorando sensivelmente minha qualidade de vida, agora, sem dores. Também gostaria de destacar a atenção demonstrada por esse profissional para comigo e para com a minha família. Exemplos de humanização no serviço de saúde são dignos de ser exaltados. Jefferson Araújo de Souza. Mensagens para esta coluna podem ser enviadas para o e-mail comunicacao@crmmg.org.br, podendo ser publicadas em sua totalidade ou em parte.
ação social
CRMMG e CFM promovem na Praça da Liberdade ato público em busca de crianças Mães e parentes de crianças desaparecidas também elogiaram a ação do CFM. Com o filho Pedro desaparecido há dois anos, Maria de Lurdes se uniu a outras onze mães. Elas criaram o Grupo “Onde Estão os Nossos Filhos”. Para ela, iniciativas como a dos Conselhos de Medicina só colaboram e reforçam uma “luta que não tem resposta e que não acaba”. O ato na Praça da Liberdade destacou o trabalho com a busca dos desaparecidos e cobrou respostas efetivas das autoridades, com distribuição de folhetos. A atividade contou ainda com apresentações voluntárias do cantor Pedro Moraes, com a banda Sofranz, do Trio Cappuccino’s, formado por médicos (veja reportagem da página 13 desta edição), e da banda Power Trip. O presidente do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG), Dr. Fábio Augusto de Castro Guerra, destacou a relevância e urgência de medidas preventivas: “os números mostram a gravidade deste risco social. Apoiamos essa causa importantíssima e convocamos todas as entidades médicas e população a participar do ato em Belo Horizonte. Pequenas atitudes e colaborações podem ajudar a reduzir a incidência de desaparecimentos de crianças e adolescentes no País”. Por meio da Recomendação nº 4/2014, o CFM orienta os médicos a prestarem atenção nas atitudes desses pequenos pacientes. “Acreditamos que os médicos podem ser um canal para encontrar essas crianças, uma vez que elas podem passar por um consultório”, destacou o 1º secretário do CFM, Dr. Hermann Alexandre V. von Tiesenhausen.
Evento ocorreu em estrutura especialmente montada na Alameda das Palmeiras Imperiais
Número de crianças desaparecidas tem aumentado nos últimos anos de acordo com a Polícia Civil
Os conselheiros do CRMMG Dr. Fábio Guerra e Dr. Hermann Tiesenhausen, o delegado Dr. Hudson Sales e o conselheiro do CFM Dr. Donizetti Filho se manifestaram sobre as formas de combate ao problema
O presidente do CRMMG, Dr. Fábio Guerra, ao lado do Dr. Ricardo Paiva, enfatizou a importância de as entidades médicas mineiras encamparem esta causa
Fotos: Gláucia Rodrigues
Doze crianças desaparecem por dia em Minas Gerais. Entre janeiro de 2014 e fevereiro de 2016 foram registrados cerca de 10 mil casos de menores que sumiram. Para pôr em debate o problema do desaparecimento de crianças no País e promover a divulgação de medidas de prevenção para médicos e para toda a população, o Conselho Federal de Medicina (CFM) com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRMMG) promoveram no dia 29 de março, na Praça da Liberdade, em Belo Horizonte (MG), um ato público que celebrou a Semana Nacional de Mobilização para a Busca e Defesa da Criança Desaparecida. As entidades médicas chamaram a atenção de um problema nacional. “O número de crianças desaparecidas é muito maior do que as pessoas imaginam. No Brasil é uma a cada 15 minutos, 50 mil por ano. Por isso é tão importante que os profissionais notifiquem qualquer tipo de violência observado”, ressaltou o conselheiro federal Dr. Donizetti Dimer Giamberardino Filho, membro da Comissão de Ações Sociais do CFM. De acordo com o delegado da Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida da Polícia Civil de Minas Gerais, Dr. Hudson Ferreira Sales, os boletins de ocorrência devem ser feitos imediatamente e a qualquer dia da semana. “Não existe um prazo para oferecer denúncia. Se a criança desapareceu, imediatamente vá até a delegacia mais próxima para fazer o registro da ocorrência. Precisamos começar a trabalhar em rede, com outros órgãos, principalmente na área de saúde. Por isso, iniciativas como a do CFM e do CRMMG são importantes.”
O presidente da AMMG, Dr. Lincoln Ferreira Lopes, a presidente da Samg, Dra. Michelle O Dr. Hermann, o Dr. Jorge Sarsur Neto, a senhora Maria de Lurdes, a chefe da Nacur Lorentz, o Dr. Herman Tiesenhausen, o Dr. Fábio Guerra, a presidente da Sociedade Polícia Civil de Minas Gerais, Dra. Andrea Vachianno, o Dr. Fábio Guerra e o Dr. André Mineira de Pediatria, Dra. Maria do Carmo Barros de Melo e a diretora do Sinmed-MG Roquette demonstraram grande preocupação com o tema Maria Menezes Zecheratto Castro se solidarizaram com parentes de crianças desaparecidas
fique por dentro
Combate aos vírus dengue, zika e chikungunya O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRMMG) em parceria com a Secretaria do Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) divulgou relevante material no site deste conselho (www.crmmg.org.br) com relação ao protocolo sobre os vírus dengue, zika e chinkungua. Na contracapa desta edição do jornal do CRMMG, encontram-se informações detalhadas sobre a classificação de risco e manejo do paciente com dengue e/ou zika. Sugerimos que os profissionais médicos façam uma minuciosa consulta a esse material.
DADOS DA CORREGEDORIA Período: 1º de janeiro de 2016 a 31 de março de 2016
*DOCUMENTOS NOVOS DESPACHADOS PELA CORREGEDORIA: 255 *Consultas
*PAs
Instauradas: 63
Instaurados: 02
Julgadas: 43
Julgados: 01
Tramitação: 112
Tramitação: 04
*Sindicâncias
*Cartas precatórias:
Instauradas: 140
Instauradas: 18
Julgadas: 155
Julgadas: 06
Tramitação: 1100
Tramitação: 30
Estacionamento para médicos O CRMMG dispõe de vagas de estacionamento para médicos que forem se utilizar dos serviços prestados por este Conselho. Lembramos que o prazo máximo de uso é de 60 minutos. As vagas são em número limitado. Para checar a possibilidade de estacionamento, solicitamos que façam o agendamento prévio por meio do telefone (3248-7700), com a telefonista. O acesso ao estacionamento se dá pela rua Alagoas, 76 (esquina com Rua dos Timbiras).
*Processos ético-profissionais Instaurados: 44 Julgados: 17 Tramitação: 302
Encontro no CRMMG O presidente do CRMMG, Dr. Fábio Augusto de Castro Guerra, e o conselheiro Dr. Eduardo Gonçalves se reuniram com o presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, Regional Minas Gerais (SBOT-MG), Dr. Marco Túlio Lopes Caldas. Em 2016, as duas entidades médicas vão promover cursos de ortopedia e traumatologia em Belo Horizonte, Montes Claros e Juiz de Fora.
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Homenagem A conselheira Dra. Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos recebeu homenagem na Câmara Municipal de Belo Horizonte, no dia 12 de abril, em Reunião Especial por ocasião do Dia do Obstetra. O evento é de iniciativa do vereador Doutor Nilton, membro da Comissão de Saúde e Saneamento, e foi realizado no Palácio Francisco Bicalho.
opinião
Dr. Nilson Albuquerque Júnior Conselheiro do CRMMG
Classe médica mineira está enlutada A classe médica perdeu um de seus grandes nomes contemporâneos. Trata-se do Dr. André Luiz Barbosa Roquette. Médico de grande carisma e conhecimento científico, não media esforços para ajudar a quem quer que fosse pedir o seu auxílio. Por onde passou deixou seu nome como um homem capaz de entender os anseios de seus pares, lutando pelo reconhecimento do trabalho médico. Gostava de contar casos e histórias as mais variadas. Apesar de seu extremo conhecimento médico e das diversas homenagens que recebeu em distintas áreas da sociedade, primava pela simplicidade. Sentia-se à vontade para ajudar os mais
carentes da forma mais humana, Amava a vida interiorana. Em seu sítio, reunia os amigos para noites agradáveis ao som de seu cavaquinho e criava seus cavalos, uma de suas grandes paixões, além do seu time do coração, Cruzeiro Esporte Clube. Devido à sua competência, foi diretor do hospital Odilon Behrens, professor universitário, conselheiro do CRMMG, onde foi agraciado com a Comenda de Honra à Ética, entregue a profissionais que se destacaram pela dedicação à medicina. Mais recentemente, foi superintendente da Polícia Científica de Minas Gerais. Por onde passou, deixou amigos e admiradores.
Encontro em Uberaba discutiu temas atuais e relevantes para os médicos Nos dias 6 e 7 de maio, houve o Encontro de Delegados Regionais, Seccionais e Representantes da Regional de Uberaba do CRMMG. O evento ocorreu no anfiteatro localizado no prédio da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Uberaba/sede da Delegacia da Regional do CRMMG. Nos dois dias do encontro, foram ministradas várias palestras sobre temas atuais e relevantes para a classe médica, como documentação médica; declaração de óbito; exame de corpo de delito; SAMU; diretoria clínica e comissão de ética; medicina e tecnologia e médico assistentes, preceptor, tutor, residente e acadêmico. O presidente do CRMMG, Dr. Fábio Augusto de Castro Guerra, o diretor do departamento de coordenação das delegacias regionais, seccionais e representações do CRMMG, Dr. João Batista Gomes Soares, a 1ª vice-presidente do CRMMG e delegada regional de Sete Lagoas, Dra. Ivana Raimunda de Menezes Melo, a delegada regional de Uberaba, Dra. Fabiana Prado dos Santos Nogueira, e o secretário de saúde de Uberaba, Sr. Marco Túlio Azevedo Cury, participaram dos discursos de abertura do evento. As palestras foram presididas pelas conselheiras do CRMMG Dra. Ivana Raimunda de Menezes
Melo, Dra. Cibele Alves de Carvalho, Dra. Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos, Dra. Vera Helena Cerávolo de Oliveira; Dra. Giovana Ferreira Zanin Gonçalves; Dra. Regina Fátima Barbosa Eto Dutra e Dra. Fabiana Prado dos Santos Nogueira. O delegado seccional adjunto da cidade de Frutal, Dr. Clarkson Alves Ferreira, também teve participação destacada. Durante o evento, a Dra. Fabiana Prado ofereceu um coffee break aos participantes.
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CAPA
Principais vínculos trabalhistas dos médicos mineiros revelam a intensa precarização A população brasileira de médicos está aumentando em grandes proporções nos últimos anos. Em Minas Gerais, as 45 atuais escolas médicas oferecem 3.837 vagas a cada ano. O CRMMG tem mais de 48 mil médicos em atividade. Nem sempre, os novos candidatos a médicos conhecem todos os possíveis vínculos trabalhistas. Outros médicos mais experientes também ignoram muitas das possibilidades de inserção no mercado atual. Para dirimir possíveis dúvidas, esta reportagem tem a pretensão de apresentar todas as formas de trabalho médico. Para a realização desta reportagem, foi de fundamental importância a participação do diretor jurídico do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) e médico da Prefeitura de Belo Horizonte, Dr. Artur Oliveira Mendes, CRM 40.470. “Nos últimos anos, o Sinmed-MG está buscando um diálogo permanente com os colegas médicos para esclarecimentos sobre a natureza, os benefícios e os riscos de cada um dos vínculos. Temos procurado, junto aos gestores, fiscalizar e, por vezes, propor ações judiciais para resguardar os direitos dos trabalhadores”, diz o médico Artur Mendes. Atualmente, os médicos mineiros podem estabelecer até cinco tipos de vínculos trabalhistas. Podem ser estatutários, contratados pelo poder público, celetistas, contratados por RPA ou trabalhar como pessoa jurídica ou cooperativa. O Dr. Artur Mendes diz que é importante que os médicos procurem sempre se informar antes de iniciar um trabalho. “Existem situações de constrangimento para aceitar este ou aquele vínculo, e isso precisa ser denunciado. Médico vive sempre correndo e estudando, mas tem cuidado muito pouco de si nesses aspectos e, em uma situação de adoecimento ou outro impedimento para trabalhar, acaba ficando à mercê dos empregadores, sem proteção”, explica o diretor do Sinmed-MG. Para ter mais segurança na hora de fechar o contrato de trabalho, Dr. Artur Mendes recomenda alguns procedimentos. Para ele, a primeira atitude é ler todo o contrato, perguntar e questionar todas as cláusulas. Não se deve acreditar em acordos verbais. É preciso se resguardar de todos os modos. “Alguns consideram constrangedor ficar questionando muito na hora de assinar um contrato e, muitas vezes, em especial quando se é recém-formado, você está ansioso para começar a trabalhar. Garantimos, contudo, que é muito pior discutir essas situações na Justiça depois”, diz o dirigente. O Dr. Artur Mendes diz que o Sinmed-MG pretende promover periodicamente eventos para esclarecimentos aos colegas sobre os benefícios e riscos de cada vínculo trabalhista. “Caso se sinta lesado, o médico deve procurar o sindicato para que sejam tomadas as providências necessárias”, adverte o diretor jurídico da entidade. Conheça agora os principais vínculos trabalhistas, suas vantagens, desvantagens e riscos.
ESTATUTÁRIOS Os médicos são selecionados para ingresso no serviço público por meio de concurso. São nomeados e, após o período de três anos de exercício do cargo, adquirem estabilidade. Este vínculo tem a vantagem de maior estabilidade para o profis-
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Dr. Artur Mendes destaca a importância de os médicos lerem todas as cláusulas dos contratos antes de assiná-los
sional, além de garantia de férias, décimo terceiro salário e licenças. Os médicos que optam por esse sistema possuem um regime especial de aposentadoria. As regras da relação com o gestor estão no estatuto do servidor (próprio para cada município e ente federativo). Outra vantagem é que, em alguns municípios, existe um plano de carreira gerenciando a progressão e promoções do servidor. Atualmente o Sinmed-MG vem negociando a implementação do plano em algumas cidades de Minas Gerais. Os problemas podem ser observados nas situações em que, “a bem do serviço público”, o médico precisa se adaptar às necessidades dos serviços. Alguns médicos se queixam de terem os horários de atendimento mudados, o local de trabalho trocado e até de obedecer às regras diversas do Sistema Único de Saúde. É preciso lembrar, porém, que, uma vez estabelecidas as funções na lei criadora do cargo público e no edital do concurso (pelo qual ocorreu o ingresso no serviço), não existe como se queixar da cobrança pelo seu cumprimento. Alguns médicos se queixam, por exemplo, de cumprir uma carga horária e alegam ter negociado, após o concurso, um regime diferente de trabalho. “Não existe como defender o profissional que não cumpre o que está expresso na lei que criou o seu cargo e no edital do concurso que realizou. Essas negociações feitas pelo gestor, sem nada por escrito que comprove ou lei que regulamente, não têm valor legal e só colocam o médico em situação de fragilidade”, explica Dr. Artur Mendes.
CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO Há de se atentar para o fato de que se trata de contrato precário de trabalho. Deveriam ter caráter temporário (até que o concurso público seja realizado). No contrato, estão estabelecidos os direitos e deveres do trabalhador. Embora em muitos contratos não haja previsão de décimo terceiro e o recebimento do valor das férias (quando não há o gozo destes dias), o Sinmed-MG tem conseguido em muitos casos garantir na Justiça esses pagamentos.
No caso dos profissionais contratados pelo poder público, como já alertado, é importante lembrar que o trabalho deveria ser temporário. “Já tivemos o Ministério Público movendo ação civil pública para anular contratos que seguem sem previsão de encerramento e pedindo sua anulação e até devolução do valor recebido aos cofres públicos. Embora, na prática, não tenha sido comum observar esse repasse, o estresse da situação por si só já é suficiente para atrapalhar a vida das pessoas. Contratos perversos não são uma raridade, e o médico precisa ficar atento ao que assina”, diz o dirigente.
CELETISTAS Quando o médico é contratado “com carteira assinada”, valem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Está estabelecido ali o direito a férias, licenças, etc. O profissional, para fins de aposentadoria, fica ligado ao regime de previdência geral (o INSS). Quando estabelecido com o poder público, não tem prazo determinado de encerramento e há estabilidade no caso de ser servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional. “Já o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não tem a estabilidade garantida, mas para sua dispensa é preciso seguir um rito específico também”, diz o Dr. Arthur Mendes.
CONTRATO POR RPA Alguns médicos trabalham por RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo). Este formato deveria ser utilizado apenas pontualmente e de forma extraordinária (quanto no poder público), mas não tem sido incomum encontrar profissionais realizando serviços com esta natureza de vínculo por anos a fio. Além de ilegal (quando utilizado desta forma), o RPA não garante nenhum direito trabalhista (como férias, por exemplo), uma vez que deveria se tratar de uma atividade isolada. Quanto aos RPAs, o problema surge quando os médicos insistem em receber seus proventos por esse formato alegando que o
valor é maior do que o que receberia um contrato, por exemplo. “Embora seja real, esquecem que o valor é diferenciado justamente porque o trabalho deveria ser pontual”, lembra o dirigente do Simed-MG.
PESSOA JURÍDICA OU POR MEIO DE COOPERATIVA Não é ilegal, mas é bom lembrar que nestes casos não se aplicam direitos trabalhistas, uma vez que a relação se dá com uma empresa. Não faz sentido falar neste caso, portanto, em salário ou férias ou licenças. O pagamento é realizado à empresa e as regras são aquelas estabelecidas nos contratos. Quando se organizam por intermédio de cooperativas, os médicos estão buscando ganhar força para uma negociação conjunta. A cooperativa é também uma empresa prestando um serviço, o que muda neste caso é o formato de organização dos médicos. Vale o que foi falado sobre pessoa jurídica. No caso dos médicos que atuam por meio de pessoa jurídica (PJ) ou por meio de uma cooperativa, os problemas surgem quando se tenta aplicar a esses formatos as regras para pessoas físicas. “Os médicos muitas vezes não entendem que PJ não tem direito a férias, licença e não faz greve”, diz Dr. Artur Mendes. Além disso, PJ não tem décimo terceiro. A relação é empresarial, não trabalhista. Quem compra o serviço quer que ele seja realizado (não necessariamente por um profissional específico). É preciso ficar atento com o que se assina. Não tem sido raro encontrar médicos que assinam, como PJ, ou por meio de cooperativas, contratos que chegam a estabelecer que, no caso de não recebimento dos pagamentos, o signatário concorda que só poderia realizar qualquer tipo de ação (rompimento de contrato ou ações judiciais de cobrança) vários meses após a cessação dos repasses. “A maioria dos colegas médicos, infelizmente, não lê o que assina. Um alerta a mais: por lei, o sindicato não pode fazer a defesa de pessoa jurídica. Os médicos nessa situação têm nos procurado e não temos nos furtado a fazer esclarecimentos e a ajudar a organizar movimentos da categoria. Por lei, contudo, somos proibidos de atuar judicialmente nestas situações”, explica Dr. Artur Mendes.
vínculos trabalhistas vantagens
desvantagens
ESTATUTÁRIOS
Há maior estabilidade
Horários de atendimento são mudados, locais de trabalho trocados e regras diversas do SUS
CONTRATO COM O PODER PÚBLICO
Contrato pode se estender por um prazo maior
Muitos contratos não preveem pagamento de décimo terceiro salário e férias
CELETISTAS
Os médicos possuem todos os vínculos previstos na CLT
Os médicos não possuem estabilidade, dependendo das instituições em que atuam
RPA
Pode ser usado pontualmente em contratos com o Poder Público
Além de ilegal, não garante nenhum direito trabalhista aos médicos
PJ E COOPERATIVAS
Há muitas oportunidades de trabalho
Os médicos não possuem direitos trabalhistas
Contratos com planos de saúde Orientações das entidades médicas • Os contratos devem contemplar cláusula de livre negociação entre as partes. • A forma de reajuste dos serviços contratados deve ser expressa no contrato de modo claro e objetivo. • Os contratos não devem propor fracionamento de qualquer índice. O índice regulamententado pela ANS é o IPCA Cheio, que deverá ser adotado em sua integralidade.
• Os prazos e os procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados devem ser expressos claramente no contrato. • Sempre que o equilíbrio econômico e financeiro do contrato estiver ameaçado, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, poderá ser formalizado termo aditivo de reajuste. • Os contratos que não atendam às diretrizes recomendadas pelas entidades representativas poderão ser comunicados diretamente à AMB por meio do e-mail cbhpm@amb.org.br. • Indícios de infração ética por parte da operadora ou do prestador de serviços devem ser encaminhados ao Conselho Regional de Medicina do Estado: ver lista em portal.cfm.org.br
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opinião
Dr. Hermann Alexandre Vivacqua Von Tiesenhausen Conselheiro do CRMMG e 1º secretário do CFM Dr. Alcino Lázaro da Silva Conselheiro do CRMMG
O tempo em operações associadas O meio interno do organismo começa a se alterar, no pré-anestésico, tendo como causas a incerteza e a angústia que a cirurgia provoca no paciente. Deitado na mesa operatória, enquanto o Anestesista se prepara, a ação do sistema nervoso autônomo desequilibra o aparelho cardiovascular e respiratório e entre as consequências, v. g., o aumento de diurese e sudorese põe em risco o equilíbrio do meio interno. Iniciado o ato operatório, há fatores que participam do desequilíbrio e estes geram caminhos biológicos diversos que se dirigem às complicações, acidentes, iatrogenias e até óbitos. O primeiro fator é o tempo. O conceito do leigo, ou do médico não afeito à cirurgia, de que um ato cirúrgico demorado retrata dificuldades técnicas não é verdadeiro, porque há cirurgiões muito seguros, mas são lentos no desenvolvimento da técnica operatória. Um ato operatório prolongado não depende da dificuldade técnica, na maioria dos casos. Entre outros argumentos podemos recorrer à hemostasia. Ela é feita, pelos mais preciosistas, vaso a vaso, com ligaduras ou cauterização e o campo fica absolutamente exangue. Isso exige tempo e paciência. Outros cirurgiões aproveitam o recurso natural da vasoconstrição e auto-hemostasia e desenvolvem o ato operatório de forma contínua, ligando os vasos que produzem maior escape arterial ou venoso. Os vasos pequenos, se não manipulados, contraem-se naturalmente e a hemostasia acontece. O segundo fator é a conversa fora dos objetivos do ato. Essa atitude diminui a atenção da equipe, tira do cirurgião o comando absoluto do combinado cirúrgico e pode até interferir na reação do doente no caso de anestesias sem sedação. O terceiro fator é a falta de planejamento, sobretudo, quando há a possibilidade de usar próteses. Se não forem prevenidas, até que se as providencie, o ato se retarda. O quarto fator é a falta de equipe en-
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trosada ou a improvisada com auxiliares não rotineiros. Não havendo um roteiro bem planejado, por falta de equipe uníssona, a perda de tempo é grande. Outro fator de atraso é a espera de resultados de radiografias ou de histopatológico por congelação, isso se o bloco não tiver estes laboratórios. Aqui se aplica o uso do celular, que diminui o tempo útil. O sexto fator é uma boa supervisão com auxiliares de enfermagem diligentes. Novo fator não lembrado é um bom entendimento anestesista-cirurgião. O doente com nível anestésico aquém do ideal ou com relaxamento insuficiente é uma dificuldade a mais no desencadear dos tempos operatórios. Na cirurgia de urgência, o tempo deve se encaminhar para a sua economia; na eletiva, prevalece o planejamento (estratégia ou tática), e, na estética, a paciência. São três condições de durações escalonadas. Em nono lugar aparece o aprendizado. É nítida a diferença, quanto ao tempo muitas vezes em dobro, nas operações em que contamos com alunos ou residentes. Outro fator importante é a abordagem dos tumores malignos. O grau de invasão operatória também depende do conceito, da experiência e da reflexão que se faz ao intervir em cirurgias alargadas, tanto que o francês forjou: “main de fer dans un gant de velours”. No plano estético os critérios são tão provocantes, bem como os limites, que o Conselho Federal de Medicina emitiu a Resolução nº 1.711 de 10-12-2013 sobre os parâmetros da segurança nas lipoaspirações. A Revista Brasileira de Cirurgia Plástica, 2011, 26 (3): 525-9, estabelece uma lista de cuidados e exames pré-operatórios em cirurgia estética, em busca de maior segurança. A mesma revista (2010; 25 (4): 581-2) cuida, com muita propriedade, da busca da segurança nas cirurgias estéticas combinadas. Muitos outros fatores, ou exemplos que
aumentam o tempo cirúrgico, poderiam ser citados. Nesses, ou nos comentados anteriormente, sempre ocorrem algumas questões que não podem ficar sem resposta. Qual o tempo máximo de uma cirurgia? Depende da complexidade, associação de técnicas, cirurgião e equipe. Qual a superfície corporal máxima que posso abordar? A necessária para completar o ato operatório sem elevar o risco para o paciente. Existe alguma contraindicação em operar com outro especialista? Não. Dependendo do tratamento é até preferível ter auxílio diferenciado. Quais são os fatores limitantes? Os que impedem um tratamento único, ou seja, não entendimento entre os dois especialistas. Um deve ter o comando do combinado cirúrgico; o outro, ser um auxiliar indispensável. Quais os cuidados que se deve tomar com cirurgias combinadas? O primeiro e mais nobre é a indicação precisa e uníssona. Não é possível desdobrar a responsabilidade única, atribuição do que recebeu, indicou e acompanhará o paciente. Qualquer que seja o fator de agravo do tempo operatório, sempre em primeiro lugar, o cirurgião deve se lembrar dos pensamentos: “Nec possessio et proprietas misceri debent” (não se deve nunca confundir posse com domínio) e “damnum injuria datum” (o dano causado pela injúria). Sempre que houver uma agressão ao tecido ocorrerá um dano, e este será maior se proporcional ao tempo decorrido. O segredo não é correr, e sim não perder tempo. O relógio, no entanto, não pode ser o parâmetro do desenrolar da operação, e sim o conhecimento, a habilidade, a abstração, a qualidade e o bom senso do cirurgião. Concluindo, o tempo não é o fator preponderante. Tem a sua importância, mas esta é superada por dois fatores: combinado cirúrgico e condução unitária deste.
opinião
Dr. Victor Hugo de Melo Conselheiro do CRMMG Coordenador da Comissão de Integração com Faculdades de Medicina e Residências Médicas
I encontro do CRMMG e coordenadores de residência médica de Belo Horizonte e Região Metropolitana O CRMMG realizou em 19 e 20 de fevereiro o I Encontro com os Coordenadores de Residência Médica de Belo Horizonte e Região Metropolitana. O evento teve a participação de coordenadores, preceptores e médicos residentes, conselheiros e convidados. Participaram representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG), Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR), Comissão Estadual de Residência Médica de Minas Gerais (CEREM-MG), Associação Médica de Minas Gerais (AMMG) e Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG). O objetivo principal foi estabelecer contato com os coordenadores dos programas de residência médica (PRM) e os médicos residentes, para ouvir as demandas sobre o processo de formação ética durante a residência e discutir o papel do CRMMG nessa formação, de forma a estabelecer futuras parcerias entre os programas e o Conselho. A mesa redonda com o tema “Dilemas atuais da residência médica” foi subdividida em quatro subtemas. O relator do subtema “O preceptor que necessitamos”, Dr. Arthur Hirschfeld Danila (ANMR), destacou que a formação ética e humanística está entre os principais atributos de um bom preceptor. Acrescentou que a formação inadequada de muitos preceptores – por falta de oportunidades - e a não remuneração deles são os principais problemas a serem resolvidos. Destacou que o movimento nacional pela valorização da residência médica propôs a criação de um plano de carreira para os preceptores. Reiterou que a residência médica é o padrão ouro para a formação dos especialistas, mas que é necessário investir na qualidade dessa formação. Apresentando o segundo tema “Qualificação, remuneração e carreira do preceptor”, a Dra. Tania Maria Marcial Amaral
(CEREM-MG) destacou a necessidade de regulamentação da carreira do preceptor, de forma a garantir sua qualificação técnica e ética, e sua remuneração. Segundo ela, o preceptor deve ser um profissional de elevada qualificação ética e técnica e, apesar de terem sido implementados incentivos para a residência, não houve nenhum para re-
A plateia participou ativamente do debate, levantando várias questões, tais como: a necessidade de mais investimentos na Saúde; a formação ética dos médicos residentes e as dificuldades atuais para o atendimento adequado aos pacientes. munerar os preceptores. Relatou que existe uma proposta de criação da Associação dos Médicos Preceptores de Minas Gerais. O subtema “Repercussões da lei 12.871/ 2013 sobre a residência médica” foi apresentado pelo Dr. Fábio Augusto de Castro Guerra, presidente do CRMMG. O conselheiro enfatizou que não existe carência de médicos no Brasil e que as dificuldades de interiorização da medicina se devem a outros fatores, em especial à não existência da carreira do médico. Alertou sobre a lei 12.871/2013, que prevê, a partir de 2018, uma vaga de residência para cada egresso das escolas médicas, além de exigir residência em Medicina de Família e Comunidade (MFC) no primeiro ano, para várias especialidades. Ao final, levantou várias questões para discussão, como financiamento, qualificação, preceptoria e demandas de especialidades pelos egressos. O último subtema, “A formação ética do médico residente”, foi apresentado pelo conselheiro Dr. Herman Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen, representan-
do o CFM. Ele destacou a dificuldade de trabalhar a formação ética durante a Residência, devido à pequena carga horária destinada ao tema. Apresentou pareceres do CFM sobre a responsabilidade ética dos médicos residentes, que deve ser compartilhada com seus preceptores. Destacou a necessidade de se obter o consentimento do paciente, quando do exercício da preceptoria/docência (artigo 110 do Código de Ética Médica - CEM). Lembrou o parecer CFM 20/2002, que legitima os movimentos reivindicatórios dos médicos em geral, desde que seja garantido o atendimento de urgência, e outros serviços especiais, durante o movimento de paralisação das atividades. A plateia participou ativamente do debate, levantando várias questões, tais como: a necessidade de mais investimentos na saúde; a formação ética dos médicos residentes e as dificuldades atuais para o atendimento adequado aos pacientes; a formação ética deve ocorrer ao longo de todo o curso de residência; a importância de o médico residente atuar como agente transformador. No segundo dia do evento, o conselheiro Dr. Victor Hugo de Melo fez uma breve apresentação sobre as atribuições do CRMMG, e o incremento de denúncias em desfavor dos médicos, associadas à atual crise da assistência à saúde no SUS. Destacou a criação pelo CRMMG do Cadastro dos Programas de Residência Médica de Minas Gerais. A seguir, os participantes foram distribuídos em grupos de trabalho para discutir situações de possíveis infrações éticas dos médicos. Os grupos elaboraram relatórios, apresentados à plenária final. O CRMMG espera que este evento contribua para o estreitamento das relações entre o Conselho e os programas de residência médica, e fortaleça comportamentos mais éticos e humanos na relação dos médicos recémformados com seus pacientes.
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Comitê institui relatório para casos de judicialização do acesso à saúde O Comitê Executivo Estadual de Saúde de Minas Gerais aprovou um relatório médico para casos de judicialização do acesso à saúde. O objetivo é contribuir para a redução das demandas na saúde. O modelo apresentado contém dados imprescindíveis para que as prescrições médicas sejam fundamentadas com informações que as tornem compreensíveis. O médico deve utilizá-lo toda vez que pretender conseguir produtos e serviços para seus pacientes por meio da Justiça. Confira abaixo entrevista com o Desembargador Dr. Renato Dresch, coordenador do comitê e membro do Comitê Nacional de Saúde. Os conselheiros do CRMMG Dr. Hermann Alexandre V. Tiesenhausen e Dr. Ricardo Hernane Lacerda G. de Oliveira integram o comitê. O Dr. Hermann Alexandre V. Tiesenhausen também é 1º Secretário do Conselho Federal de Medicina. CRMMG - O que levou à criação de um relatório para casos de judicialização do acesso à saúde? Desembargador Renato Dresch - A necessidade de especificação justificada do acesso aos produtos e serviços judicializados. Os relatórios médicos sem especificação da justificativa sobre a necessidade de produtos diferenciados levam o julgador a cometer muitos erros, sobretudo na concessão de liminares quando é anunciado o perigo de morte iminente. Isso causa prejuízo ao SUS e pode ainda desestabilizar os planos de saúde. Fica claro que o Comitê tem como função evitar a judicialização do acesso à saúde. A sua função é a de qualificar as demandas. O que muda com a instituição desse formulário? Haverá uma melhor compreensão sobre a possibilidade de acesso aos produtos e serviços, sobretudo aqueles que não foram incluídos nos protocolos clínicos do SUS. Quais os critérios foram considerados na elaboração desse formulário? O critério foi o de facilitar a análise jurídica das prescrições médicas sobre saúde. O modelo foi elaborado com a participação dos diversos atores envolvidos com a judicialização da saúde, seja da área médica, seja da área de gestão, seja da área jurídica. Ou seja, a elaboração desse relatório envolveu profissionais de várias disciplinas. Ao final ainda foram colhidas sugestões do CRMMG, assim como do CRF/MG e do CRO/MG. Quem deve preenchê-lo (e quando)? O relatório deve ser preenchido pelo médico no momento da prescrição de produtos e serviços não fornecidos pelo SUS ou pelos planos de saúde. É necessário que o médico justifique as razões que levam a prescrições. O senhor julga que esse formulário seja suficiente para que os processos que envolvem a judicialização da saúde sejam reduzidos? O Comitê Estadual da Saúde, vinculado ao Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, tem como função precípua identificar as principais causas da judicialização, adotando e fomentando a qualificação das ações judiciais. Isso pode ou não redundar em redução da judicialização. Como a Constituição Federal adota o princípio da inafastabilidade da jurisdição, a redução da judicialização ocorrerá, na verdade, se houver garantia de acesso e tratamento à saúde e se os planos de saúde cumprirem as garantias contratuais. Nós não traba-
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Foto: Renata Caldeira
justiça
O desembargador Dr. Renato Dresch diz que o médico deve utilizá-lo toda vez que pretender conseguir produtos e serviços para seus pacientes por meio da Justiça
lhamos primordialmente sob a perspectiva de reduzir a judicialização. Pensamos na necessidade de qualificar tecnicamente os processos para que o Judiciário permita o acesso àqueles produtos e serviços que efetivamente são necessários para a saúde da população. A redução da judicialização depende de uma melhoria no atendimento do SUS e o cumprimento dos contratos pelos planos de saúde. Nós nos preocupamos com os equívocos cometidos pelo Poder Judiciário, sobretudo na concessão de liminares, o que geralmente ocorre por falta de informações técnicas daquilo que o paciente efetivamente necessita. Nosso foco é a importância da medicina baseada em evidência, para que não haja favorecimento indevido da indústria farmacêutica ou grupos que desenvolvem novas tecnologias sem prova de eficácia e segurança. Qual o maior problema com relação aos casos de judicialização que o comitê identificou? O maior problema é a falta de informações técnicas para que o julgador possa decidir com segurança. A falta de conhecimento técnico das questões médicas tem levado o Poder Judiciário a cometer alguns erros graves sob quanto à observância da medicina baseada em evidência. Quando há informação, essa não é didática para os operadores jurídicos. Os medicamentos experimentais e os chamados “off label” (fora das indicações constantes na bula do medicamento) não poderão ser reivindicados? No que se refere aos medicamentos experimentais, não cabe ao Estado (SUS) fornecê-los, porque a responsabilidade pela pesquisa cabe àquele que desenvolve o medicamento. O medicamento experimental não tem prova da eficácia, acurácia e segurança, de modo que não cabe onerar o erário com esses produtos. Um caso recente, de populismo lamentável, praticado pelo Congresso Nacional, foi a aprovação da Lei nº 13.269, de 13 de abril de 2016, autorizando a fabricação e o fornecimento da Fosfoetanolamina, a chamada pílula do câncer, em relação à qual não há pesquisa de evidência científica, enganando, assim, os pacientes que têm renovada a esperança de cura para uma enfermidade tão complexa. Houve desprezo total dos órgãos técnicos de regulação e aprovação de medicamento novo. Diferente é a situação dos medicamentos “off label”. Nesse caso, considerada a peculiaridade, o médico tem a liberdade de prescrevê-los. Outrossim, para se eximir de responsabilidade em prescrever produtos fora da bula, o médico deve, além de informar claramente os pacientes, justificar a sua utilização. O produto “off label” pode ser indicado, contudo, de forma excepcional e justificada.
Dr. Eduardo Gonçalves Conselheiro do CRMMG
opinião
A judicialização da Medicina Expressões como judicialização da saúde ou judicialização da Medicina vêm fazendo cada vez mais parte do nosso dia a dia profissional. Isso ocorre quando cidadãos recorrem à justiça para obter o que consideram necessário para sua assistência à saúde. A expressão surgiu do aumento de demandas judiciais para que haja assistência à saúde. Isso vem ocorrendo nas mais diversas situações de conflito no que tange a problemas de acesso a bens e serviços. Entre elas estão cirurgias não previstas pelo SUS, falta de leitos em unidade de terapia intensiva, ações de usuários contra planos de saúde, medicamentos de alto custo, demandas indenizatórias contra médicos e outros. Esse é o tema de artigo (2013) da Dra. Thereza Cristina de Arruda Salomé D’ Espíndula na Revista Bioética, com o título Judicialização da Medicina no acesso a medicamentos: reflexões bioéticas. Mediante crescente demanda judicial na solução de questões que envolvem problemas individuais de saúde, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), conselheiro Dr. Sebastião Helvecio Ramos de Castro, destaca o aspecto positivo disso: representa um avanço na ordem democrática brasileira, decorrente do amadurecimento da sociedade e de suas instituições. Afirma ainda que isso torna possível no país o acesso ao Poder Judiciário por parte das minorias, a partir de poderes separados e independentes. Porém, há que se ressaltar o aspecto negativo desse fato, que é a incapacidade do Estado em prover de maneira adequada a assistência à saúde da população brasileira. Segundo Joana Cruz, pesquisadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), “a procura pelo Poder Judi-
ciário e o pedido de antecipação de tutela são uma consequência natural das falhas do setor de operadoras de saúde e da regulação desse”. Já os membros do Executivo não demonstram interesse na melhoria do serviço de saúde oferecido à população, o que leva a crer que preferem a Judicialização ao cumprimento de um direito constitucional essencial do cidadão brasileiro.
Na sua defesa o médico tem que fazer o uso devido do prontuário médico. Preenchido de maneira correta, legível, com clareza e completa, é um instrumento de extremo valor em face de uma potencial demanda judicial indenizatória. Ao abordar processos judiciais contra médicos, o advogado especialista em Direito Médico pela UNIFESP, Dr. Guilherme Suriano Ourives, destaca que, no campo da responsabilidade, o entendimento é que os serviços médicos prestados têm obrigação de meios, e não de resultados. Ressalta que distinguir isso é fundamental para determinar a natureza da responsabilidade. O profissional tem o dever de utilizar os meios técnicos, científicos e pessoais adequados, podendo ainda atingir o resultado esperado. Desse modo, inexiste a responsabilidade civil, logo, não há o dever de indenizar, segundo o especialista. Sabemos que o debate acerca da responsabilidade civil só surge mediante comprovação de imperícia, imprudência ou negligência do profissional, com consequente dano ao paciente.
Na sua defesa o médico tem que fazer o uso devido do prontuário médico. Preenchido de maneira correta, legível, com clareza e completa, ele é um instrumento de extremo valor em face de uma potencial demanda judicial indenizatória. O Dr. Guilherme Ourives afirma, em seu artigo sobre judicialização da Medicina, que nenhum outro colega médico poderá questionar os meios escolhidos para a condução daquele caso se os cuidados citados forem adotados. Outro item citado é a contratação de seguros de responsabilidade médica. Prática comum nos Estados Unidos, ela não vem sendo recomendada pelas entidades médicas brasileiras, pois, além de fomentar processos contra os médicos, poderia tornar os profissionais negligentes, o que aumentaria os casos de erros. Além disso, cita o artigo que o juiz poderia arbitrar um valor de indenização superior à apólice (caráter pedagógico), o que atingiria o patrimônio direto do médico. O médico se encontra em situação de grande vulnerabilidade em relação a processos judiciais. A categoria deve conhecer essa nova realidade e procurar atuar de maneira preventiva, sempre documentando corretamente e investindo na relação médico-paciente. A famosa expressão utilizada pela Dra. Giovanna Trad Cavalcanti (advogada integrante da Comissão de Saúde do Conselho Federal da OAB) em artigo no site do Conselho Federal de Medicina, “médico valorizado, sociedade valorizada” está mais evidente do que nunca, haja vista que quanto mais a categoria médica é denegrida e desvaloriza mais a sociedade sofrerá com um atendimento de má qualidade, perdendo sua dignidade em direito tão essencial, que é o acesso à saúde.
O jornal do CRMMG está abrindo espaço para os médicos se manifestarem sobre temas de interesse da categoria. O autor tem que ser inscrito no CRMMG. Os artigos passarão pela avaliação do departamento de comunicação. Os textos devem ter até 4.200 caracteres, aferidos pela ferramenta “contar palavras” do “menu revisão” do programa Word da Microsoft. Com uma foto do autor (com boa definição), os textos devem ser encaminhados para o e-mail comunicacao@crmmg.org.br, ou por carta, para a sede do Conselho: Rua dos Timbiras, 1.200, bairro Funcionários, Belo Horizonte. CEP: 30140-060.
Opinião médica
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entrevista
Novo presidente do Sinemd-MG propõe luta contra vínculos precários O médico Fernando Luiz de Mendonça, CRMMG 23.465, é o novo presidente do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG). Sua posse está prevista para o dia 1º de julho de 2016, na gestão que perdurará até 2019. Natural de Belo Horizonte, ele graduou-se na Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais em 1990 e se especializou em pediatria. Ele também possui a graduação em Psicologia, pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor de Pediatria da Unifenas/BH, atualmente é mestrando em Ensino em Saúde. “Defender as condições adequadas para o exercício do trabalho médico e lutar por uma remuneração justa, com vínculos adequados, é o grande objetivo de nossa gestão”, disse o Dr. Fernando Luiz de Mendonça. Confira os principais trechos da entrevista concedida ao jornal do CRMMG. JORNAL DO CRMMG - Quais serão as prioridades da gestão do senhor à frente do Sinmed-MG? Dr. Fernando Luiz de Mendonça - O Sinmed-MG tem que atuar na defesa e garantia dos direitos do profissional médico, exigindo sempre que ele tenha o direito de exercer sua profissão com dignidade e autonomia, sendo remunerado de forma justa e a tempo, seja como profissional liberal, seja como servidor público, seja como celetista. Temos que lutar contra os vínculos precários e as “pejotizações”. Não é possível, por exemplo, aceitar que os profissionais sejam obrigados, contra vontade própria, a se transformarem em uma empresa para prestarem serviços para uma prefeitura ou operadora de plano de saúde. A classe médica tem sido colocada, nos últimos anos, como a grande vilã dos problemas dos serviços de saúde, sejam eles públicos, sejam privados. Precisamos mostrar que as mazelas que hoje ocorrem são fruto de uma incapacidade dos gestores que são colocados para decidirem os rumos do setor, gestores esses despreparados, sem conhecimento técnico, com visão míope do sistema de saúde. Defender as condições adequadas para o exercício do trabalho médico e lutar por uma remuneração justa, com vínculos adequados, é o grande objetivo de nossa gestão. O sindicato tem alguma informação sobre os médicos estrangeiros do Mais Médicos? A população está bem assistida com eles? A questão em nosso entendimento não passa apenas pelos médicos estrangeiros, até mesmo os brasileiros são lançados em propostas demagógicas. A grande questão passa pela má distribuição dos médicos. Importar médicos, abrir milhares de vagas em novas escolas nunca vai ser garantia de melhor assistência. Falta seriedade e planejamento. Entendemos a necessidade de investimentos na atenção primária, mas não com programas temporários que de fato não criam vínculo entre o profissional médico e a sociedade. É importante ressaltar que o Programa Mais Médicos tem sido usado por muitas prefeituras para substituir a figura do concursado. Há muitos concursos públicos, principalmente em cidades do interior de Minas Gerais, que oferecem remunerações bem abaixo do que seria adequado e sem valorização do profissional médico. Como o sindicato tem se comportado diante disso? Infelizmente, hoje há uma tendência pela não realização de concursos públicos ou pela proposição de processos seletivos simplificados sem vínculo, com salários ridículos. Os concursos públicos são
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trocados por diversas formas de contratações, nas quais os profissionais têm cada vez menos direitos. Hoje, raros concursos que ainda são propostos oferecem remunerações adequadas. A maioria é indigna, até mesmo com objetivo de afugentar a categoria e, posteriormente, usar a desculpa de que “o médico não quer trabalhar” e justificando a precarização, com as contratações de pessoas jurídicas, empresas, RPAs, contratos temporários, etc. O sindicato tem se manifestado radicalmente contra esse tipo de atitude por parte destes gestores. Promovemos ações na Justiça, denúncias ao Ministério Público, à mídia e à sociedade como um todo, alertando os próprios médicos para que eles não compactuem com formas inadequadas de contratação, sob pena de um futuro ainda pior para a profissão. Com relação à precarização do vínculo de trabalho do médico, o que o sindicato tem feito para modificar essa situação? A precarização do trabalho médico é hoje uma realidade. Infelizmente, por mais que seja denunciada pelas entidades médicas, especialmente pelo Sinmed-MG, ela existe. Mesmo alertando o médico para não aceitar, ela vem aumentando. Escolas médicas são abertas sem nenhum critério técnico, gerando aumento no número de profissionais que chegam ao mercado de trabalho sem o devido conhecimento sobre seus direitos. Além disso, uma total falta de planejamento do setor ajuda a piorar o cenário. As novas regras de contratualização dos profissionais médicos com os planos de saúde são adequadas? As novas regras de contratualização são resultado de uma longa e árdua briga das entidades médicas na tentativa de garantir o mínimo direito ao profissional que trabalha na saúde suplementar, em sua relação com a operadora de saúde. Infelizmente, elas ainda estão longe do ideal, principalmente no que tange à disparidade na relação de forças contratuais, nas quais o médico é a parte mais fraca na negociação com a operadora. As três principais entidades médicas mineiras (este CRMMG, a Associação Médica e o Sinmed-MG) nos últimos tempos têm realizado muitas parcerias e um trabalho em conjunto. Como o senhor pretende estreitar ainda mais esses laços? O fortalecimento da classe médica passa necessariamente pela união de nossas forças. Só assim poderemos ter esperança de levar ao médico a possibilidade de ele exercer sua profissão de maneira digna e valorizada. O Sinmed-MG, a AMMG e o CRMMG, na figura de seus atuais diretores, têm esse compromisso pela busca da qualidade na vida dos médicos. Vamos atrás de novas ações e caminhos, mostrando a toda sociedade que o médico é um profissional que luta para garantir e exercer seu trabalho da melhor maneira possível, mas que exige respeito e valorização adequada.
Fotos: Gláucia Rodrigues
médico & arte
Médicos bons de música Durante as férias escolares da turma de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, em 2009, os irmãos Cássio Ferreira Guimarães e Felipe Ferreira Guimarães e o amigo de infância deles Giovanni Luís de Lima Leão começaram a traçar um projeto musical. Dessa forma, nasceu o “Trio Cappuccino’s”. “Esta brincadeira de tocar e cantar juntos sempre existiu. Depois vimos que isso poderia se tornar mais sério”, diz o geriatra Felipe Guimarães. O nome “Cappuccino’s” tem extrema ligação com os locais em que o trio se apresenta com mais frequência. “Sempre tocamos em cafeterias e bares com espaços para apresentações musicais. Esse ambiente intimista nos fez procurar um nome que remetesse a tudo isso”, explica Felipe Guimarães. O trio tocou nas livrarias Status e Travessa (atualmente, fechadas), nas concorridas mostras de cinema de Ouro Preto, em festas de faculdade, aniversários de amigos, casamentos e atualmente toca em bares do tradicional bairro belo-horizontino de Santa Tereza, como o bar do Museu Clube da Esquina e o Santa Praça. O convívio frequente da época da faculdade facilitou os ensaios e impulsionou a trajetória do trio. “Nos últimos anos, os compromissos de profissão, especialmente a residência, tem limitado o nosso tempo de ensaio e eles, agora, são basicamente mensais. Mas ainda assim são os momentos que a gente mais curte”, conta Felipe Guimarães. As influências do trio são o folk/rock da década de 1960/1970, passando por Beatles, Simon and Garfunkel, Bob Dylan, Crosby Stills and Nash, Cat Stevens, Radiohead, Yes, Belle and Sebastian e até David Bowie, mas há também espaço para a música brasileira da tropicália, dos conterrâneos (“mineiros”) do Clube da Esquina, como Lô Borges e Milton Nascimento, e da música de Chico Buarque, Tom Jobim, Gilberto Gil e Sá & Guarabyra. Em breve, o “Trio Cappuccino’s” deve lançar um disco autoral completo. Eles já gravaram um EP (Extended Play), que teve uma ótima receptividade com o público cativo. O EP nada mais é do que um CD com menos músicas. “Com essa evolução digital contínua que estamos vivenciando, hoje existe mais espaço para divulgação e valorização do trabalho do músico. Torcemos muito para que essa conscientização aumente e estimule cada vez mais a produção musical em BH”, afirma Felipe Guimarães. Apesar de ter uma carreira elogiada pelo público belo-horizontino, os integrantes do “Trio Cappuccino´s” não pretendem se dedicar exclusivamente à música. “Estamos nos realizando na medicina. Não temos muitos planos, só o de continuar tocando juntos para as pessoas das quais gostamos e para todos os que curtem nosso trabalho. Quem já teve a experiência de cantar junto e fazer parte de um grupo sabe o quanto isso é gratificante e já basta por si só”, explica Felipe Guimarães. A convite do CFM e do CRMMG, o Trio Cappuccino´s se apresentou na Praça da Liberdade no dia 29 de março, num evento durante a Semana Nacional de Mobilização para Busca e Defesa da Criança Desaparecida. “Chegamos mais cedo e pudemos ouvir o testemunho de alguns pais que passaram e ainda passam
O Trio Cappucino’s, a convite do CRMMG e do CFM, apresentou-se na Praça da Liberdade pela causa em busca e defesa das Crianças desaparecidas
Nome completo: Giovanni Luís de Lima Leão (Percussão e gaita ) Data e local de Nascimento: Formiga-MG, 18/03/1987 Número do CRMMG: 61903 Formação (escola e ano): UFMG 2014 Nome completo: Felipe Ferreira Guimarães (Violão e guitarra) Data e local de Nascimento: Perdões-MG, 01/07/1987 Número do CRMMG: 54617 Formação (escola e ano): UFMG 2011 Especialidade: Geriatria Nome completo: Cássio Ferreira Guimarães (Teclado) Data e local de Nascimento: Perdões-MG, 22/05/1985 Número do CRMMG: 57304 Formação (escola e ano): UFMG 2012 Um livro: O encontro marcado – Fernando Sabino Um filme: Harold and Maude Uma música: Construção – Chico Buarque Um ídolo: Gilberto Gil Um prato: milho cozido Um hobby: música
por essa situação, e foi realmente impactante sentir aquele sofrimento. Todo evento que chame a atenção para a causa e aumente a pressão por atitude das autoridades é válido, e foi muito importante para nós poder fazer parte desse movimento. É a sociedade se organizando para exigir direitos básicos de segurança e qualidade de vida”, diz Felipe. Quem quiser acompanhar mais informações sobre o Trio, basta acessar a página no facebook “https:// pt-br.facebook.com/Trio-Cappuccinos-207392242630598/”
de médico não é fácil. O trabalho é árduo. O médico precisa agir com rapidez, preciMédico de talento Vida são, porque tem a vida de pacientes em suas mãos. Num País onde as condições de trabalho para o médico são precárias, muitos profissionais enfrentam jornadas duplas e até mesmo triplas para conseguir uma remuneração digna. Para aliviar tanta pressão, alguns médicos se desdobram em outras atividades e desenvolvem trabalhos culturais. Este espaço é destinado a homenagear médicos registrados no CRMMG que também possuem uma veia artística. Sugestões serão bem-vindas e podem ser encaminhadas para o e-mail comunicacao@crmmg.org.br. 13
giro pelas regionais
alfenas • Nos dias 8 e 9 de abril, no auditório do SERPRAM, foi realizado o curso “Urgências e Emergências Ginecológicas”. A delegada regional do CRMMG em Alfenas, Dra. Vera Helena Cerávolo de Oliveira, e o delegado adjunto, Dr. Roberto Conde Santos, foram palestrantes do evento. O curso contou ainda com palestras do Dr. Benito Pio Vitório Ceccato Junior, membro da Câmara Técnica de radiologia do CRMMG, e da Dra. Marilene Vale de Castro Monteiro, professora do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da UFMG. • A Dra. Vera Cerávolo de Oliveira participou com destaque do 3º Simpósio da Liga de Ginecologia e Obstetrícia do curso de Medicina da UNIFENAS, realizado em março. O diretor de ensino e residência médica da SOGIMIG, Dr. Eduardo Batista Cândido, e o secretário do comitê de Gravidez de Alto Risco e Mortalidade Materna, Dr. Gabriel Costa Osanan, ambos também docentes da UFMG, proferiram palestras no evento.
itabira • No dia 30 de março, estiveram reunidos com o corpo clínico do Hospital Carlos Chagas o delegado regional de Itabira, Dr. Roberto Sampaio de Barros, o delegado adjunto, Dr. José Pinto Mendonça de Oliveira, e o conselheiro Dr. João Batista Gomes Soares, coordenador das delegacias regionais do CRMMG. A pauta da reunião foi a manutenção do corpo clínico atual no Hospital Carlos Chagas perante a nova gestão administrativa da referida instituição.
araguari • Com o objetivo de estreitar laços e estabelecer parcerias entre o CRMMG e as escolas médicas do Triângulo Mineiro, alguns conselheiros visitaram as faculdades de Medicina de Uberlândia (UFU), Araguari (IMEPAC) e Uberaba (UFTM e UNIUBE), entre 16 e 17 de março. Nessa oportunidade, debateram com dirigentes, professores e alunos a necessidade de aprimoramento da formação ética na graduação, com vista a melhorar a qualidade do atendimento aos pacientes e reduzir futuras denúncias dos médicos ao Conselho. A recomendação do CRMMG é que essa formação ocorra ao longo de todo o processo de ensino-aprendizagem e em todos os cenários de prática dos estudantes. Para tal, é imprescindível a participação e apoio de todos os docentes. Conselheiros: Dr. Victor Hugo de Melo e Dr. João Batista Gomes Soares (Belo Horizonte); Dr. Alexandre de Menezes Rodrigues e Dr. Augusto Diogo Filho (Uberlândia); Dra. Fabiana Prado dos Santos Nogueira (Uberaba).
• Nos dias 8 e 9 de maio foi realizado na cidade de Guaxupé o curso de ACLS, uma parceria do CRMMG com a Sociedade Mineira de Terapia Intensiva (Somiti). O delegado Adjunto do CRMMG em Alfenas, Dr. Roberto Conde Santos, e o delegado da seccional Guaxupé do CRMMG, Dr. José Silvério Filho, participaram desse evento.
são joão del rei • No mês de março, o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, representado na cidade de São João Del Rei por sua Delegacia Regional, fez a doação de mais de cem livros para a biblioteca do curso de medicina do Instituto Presidente Tancredo Neves - IPTAN. A doação compreende revistas científicas, livros do CFM, cartilhas educativas, Código de Ética Médica, entre outros e foram entregues ao Dr. Carlos André Dilascio Detomi, coordenador do curso de Medicina da instituição.
montes claros • No dia 5 de março, foi realizada a sessão solene de entrega de carteiras para 32 médicos, no auditório do Hospital Universitário Clemente de Faria. O delegado regional, Dr. Itagiba de Castro Filho, e o delegado adjunto, Dr. Marcílio Monteiro Catarino, presidiram o evento. • No último dia 6 de maio, realizou-se a sessão solene para entrega de carteiras a 53 médicos. A sessão foi coordenada pelo delegado regional, Dr. Itagiba de Castro Filho, e pelo delegado adjunto, Dr. Marcílio Catarino.
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passos • No dia 16 de março, o presidente do CRMMG, Dr. Fábio Augusto de Castro Guerra, o delegado regional do CRMMG em Passos, Dr. Eurípedes José da Silva, e o presidente da Associação Médica de Minas Gerais, Dr. Lincoln Lopes Ferreira participaram com destaque da aula inaugural do curso de medicina da UEMG em Passos. Logo depois do evento, eles visitaram o Hospital São José e a Santa Casa de Misericórdia de Passos.
• O diretor-presidente da Unimed Sudoeste de Minas, Heitor Sette Filho, o presisente do CRMMG, Dr. Fábio Augusto de Castro Guerra, o delegado do CRMMG em Passos, Dr. Eurípedes José da Silva, o presidente da Associação Médica de Minas Gerais, Dr. Lincoln Lopes Ferreira, e demais autoridades da área da saúde reuniram-se, recentemente, na Unidade Administrativa da Unimed com o intuito de conhecer o projeto do Complexo de Saúde Unimed Sudoeste de Minas. • No dia 9 de maio, o delegado regional Dr. Eurípedes José da Silva reuniu-se com o provedor da Santa Casa de Misericórdia de Passos, o Diretor Técnico, Dr. José Ronaldo Alves, e a equipe de médicos para discutir o funcionamento do serviço de anestesiologia do hospital. • No dia 2 de março, o conselheiro Dr. Eurípedes se reuniu com os médicos oftalmologistas e com o delegado seccional de São Sebastião do Paraíso.
uberaba • O Curso de Urgências e Emergências Ginecológicas, uma parceria do CRMMG com a SOGIMIG, ocorreu nos dias 4 e 5 de dezembro de 2015, no Anfiteatro da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Uberaba (localizado no prédio da Delegacia Regional de Uberaba). O curso foi direcionado aos médicos ginecologistas e obstetras, médicos da família, clínicos e residentes em Ginecologia e Obstetrícia, Medicina da Família e Clínica Médica. Vinte e quatro médicos de Uberaba e da região participaram do evento. A delegada da Regional Uberaba do CRMMG, Dra. Fabiana Prado dos Santos Nogueira, forneceu todo o suporte necessário à realização do curso.
varginha • No dia 4 de maio, foi realizada sessão solene de entrega de carteiras. O delegado regional de Varginha, conselheiro Dr. Luiz Henrique de Souza Pinto presidiu o evento em que quatro médicos receberam a documentação. • No dia 25 de abril de 2016, nas dependências da Associação Médica de Vaginha, houve uma reunião entre o CRM, Associação Médica de Varginha, SINMED – Sindicato dos Médicos – e os médicos do PSF de Varginha. O delegado regional do CRMMG, em Varginha, Dr. Luiz Henrique de Souza Pinto, o presidente da Associação Médica de Varginha, Dr. Alberto Severo de Paiva Filho, e o delegado do Sindicato dos Médicos em Varginha – SINMED, Dr. Adrian Nogueira Bueno se reuniram com um número expressivo de médicos de toda a região. • No dia 9 de março, às 11h, na sede da delegacia regional do CRMMG, foi realizada Sessão Solene para entrega de documentos de inscrições primárias, sob a direção do delegado regional conselheiro Dr. Luiz Henrique de Souza Pinto, para três médicos.
barbacena • No dia 18 de novembro de 2015, o conselheiro do CRMMG Antônio Carlos Russo realizou uma palestra sobre Publicidade Médica para os alunos do 5º período de Medicina na Faculdade de Medicina de Barbacena. Mais de 20 acadêmicos participaram do evento.
teófilo otoni • No dia 24 de novembro de 2015, realizou-se uma Sessão Solene de entrega de documentos de inscrições primárias na sede da regional do CRMMG. O delegado regional, conselheiro Dr. César Khoury, presidiu a cerimônia e proferiu palestra sobre legislação, competências do CRMMG, tramitação de documentos e processos e forneceu orientações diversas quanto à documentação médica, ao erro médico e à publicidade e propaganda. • No dia 17 de fevereiro, o delegado regional do CRMMG em Teófilo Otoni, conselheiro Dr. César Henrique Bastos Khoury, ministrou palestra aos estudantes do Curso de Medicina da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) O tema abordado foi “Prontuário Médico”. Participaram 32 alunos acompanhados da professora médica Dra. Vânia Soares de Oliveira. A palestra ocorreu no auditório da UNIMED Três Vales. • Nos dias 11 e 12 de março foi realizado em Teófilo Otoni o curso Urgências e Emergências Ginecológicas, uma parceria do CRMMG e da SOGIMIG, com apoio da Unimed Três Vales de Teófilo Otoni. As palestras foram proferidas pelos professores Dra. Marilene Monteiro e Dr. Benito Ceccato. O curso teve a participação de médicos especialistas em Ginecologia e Obstetrícia e de clínicos de Teófilo Otoni.
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opinião
Dr. Enaldo Melo de Lima Membro da câmara técnica de Ccancerologia do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. Coordenador médico do Hospital Integrado do Câncer da Rede Mater Dei de Saúde – Belo Horizonte-MG
“Pílula do câncer”: retrato da desorganização política e sanitária do Brasil A Fosfoetanolamina (C2H8NO4P) conhecida como “pílula do câncer” é um composto químico orgânico presente no organismo de diversos mamíferos. Do ponto de vista bioquímico, trata-se de uma amina primária envolvida na biossíntese de lipídeos. Desde o 2° semestre de 2014 ocorreu uma grande publicização pelas mídias sociais e imprensa de que essa substância estaria levando a resultados surpreendentes com respostas completas e até cura do câncer, o que gerou um enorme interesse por partes dos pacientes e familiares vítimas de câncer, sobretudo os com doença avançada e com poucas ou nenhuma possibilidade terapêutica curativa ou mesmo paliativa e também da sociedade brasileira a respeito dessas informações iniciais. A partir dessa divulgação espontânea, passou-se a qualificar o produto como “pílula do câncer”. O único histórico disponível sobre a pesquisa da fosfoetanolamina como tratamento anticâncer é o do professor do Instituto de Química da USP de São Carlos, Gilberto Chierice e sua equipe, que passou a sintetizar e distribuir a substância por acreditar que sua administração pudesse combater o câncer (1° registro em 1995), segundo eles, a substância já teria sido utilizada por mais de 40 mil pacientes ao longo dos últimos 20 anos e, após a enorme repercussão, estima-se que mais de 50 mil pacientes brasileiros já tenham utilizado o produto. Não foi apresentado nenhum estudo pré-clínico consistente para a realização de testes em humanos. A despeito disso, a substância foi sintetizada e distribuída sem registro de pesquisa e sem a realização de estudos fase I, II e III (fases de estudos reconhecidas internacionalmente como de boa prática clínica para avaliação e aprovação de qualquer tipo de medicamento). Após a extensa divulgação, a USP proi-
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Jornal do CRMMG | nº 58
biu a distribuição da substância - porque a substância não passou por todas as fases de estudo e não contava com registro de medicamento na Anvisa. No 2° semestre de 2015 o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação criou um grupo de trabalho para realizar testes para avaliação da qualidade e segurança
A recomendação atual, baseada nos dados disponíveis, é que não seja utilizada a substância fosfoetanolamina como tratamento do câncer até que os estudos clínicos divulgados demonstrem, ou não, sua eficácia.
da substância . Alguns centros de pesquisa universitários avaliaram os componentes químicos das cápsulas e divulgaram essa análise. Houve divergência no que era informado e identificado quanto à produção da substância. O relatório atesta que as cápsulas recebidas, identificadas como fosfoetanolamina sintética 500mg, apresentaram pesagens entre 233mg e 368mg. Apenas 32,2% do conteúdo correspondiam à substância pura. Em 22 de março de 2015, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara 3/2016, que autoriza pacientes com câncer a usarem a fosfoetanolamina antes de seu registro na Anvisa e que autoriza a produção, importação, prescrição, posse ou uso da substância, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do produto. Em 13 de abril de 2014, a presidente afastada
Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.269. O artigo 1º destaca que “esta Lei autoriza o uso da substância fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna”. O artigo 2º ressalta, porém, que só “poderão fazer uso da fosfoetanolamina sintética, por livre escolha”, os pacientes que apresentarem “laudo médico que comprove o diagnóstico” e “assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal”. Na mesma data, a Anvisa manifestou a sua “profunda preocupação” pelo fato de não existirem evidências técnicas para essa autorização além de inexistir regulamento para produção, distribuição e mesmo bula para o produto. Até o momento não existe disponível na literatura médica nenhum estudo clínico que justifique a utilização ou aprovação da substância como medicamento de combate ao câncer, não sendo apresentado mecanismo de ação, doses, toxicidade imediata ou a longo prazo, assim como interação química com os tratamentos oncológicos já estabelecidos e utilizados. Ressalta-se também que o tratamento oncológico nas últimas décadas evoluiu para bases moleculares sólidas com sequenciamento genômico e identificação de alvos moleculares específicos com a distinção da doença não mais em bases anatômicas, e sim nessas bases moleculares que direcionam individualmente cada tratamento específico, não se esperando que uma única substância seja capaz de atuar nas centenas de processos moleculares de duplicação celular descritos. A recomendação atual, baseada nos dados disponíveis, é para que não seja utilizada a substância fosfoetanolamina como tratamento do câncer nem em associação com o tratamento vigente até que os estudos clínicos previstos sejam divulgados e demonstrem, ou não, a sua eficácia.
pareceres crmmg
De acordo com a Lei 12.842/2013, a realização do exame de histerossalpingografia e o seu respectivo laudo são atos privativos da profissão médica. Parecer-consulta: 5739/2016 Cons.ª Dra. Cibele Alves de Carvalho Configura conflito ético o auditor do SUS exercer, simultaneamente, a diretoria clínica ou diretoria técnica de hospital que ele audita. Parecer-consulta: 5751/2016 Cons.º Dr. Antônio Dírcio Silveira O médico só pode divulgar especialidade médica para a qual esteja qualificado e registrado no CRM. Solicitação de exames complementares deve contemplar os protocolos e as indicações específicas às determinadas hipóteses diagnósticas. Parecer-consulta: 5634/2015 Cons.º Dr. José Luiz Fonseca Brandão Regimento Interno do Corpo Clínico seguirá as diretrizes estabelecidas na Resolução CFM 1481/97, que contempla o direito de autonomia profissional dos integrantes do corpo clínico. Após
Curtas
• Quase 24 mil leitos de internação, aqueles destinados a pacientes que precisam permanecer num hospital por mais de 24h – foram desativados na rede pública de saúde desde dezembro de 2010. Naquele mês, o País dispunha de 335,5 mil deles para uso exclusivo do Sistema Único de Saúde (SUS). Em dezembro de 2015, o número baixou para 312 mil – uma queda de 13 leitos por dia. As informações foram apuradas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Ministério da Saúde. Somente Minas Gerais perdeu 3.241 leitos de internação nesse período. • O Conselho Federal de Medicina (CFM) critica, em nota, a edição de medida provisória que prorroga a permanência dos intercambistas cubanos no programa Mais Médicos, os quais deveriam ter o período de permanência no Brasil encerrado ainda este ano. Para a autarquia, a presidente Dilma Roussef ignora o grande contingente de médicos formados no Brasil, com diplomas válidos, que nos últimos editais têm demonstrado interesse em integrar o programa e estão prontos para “assumir a missão de cuidar e tratar da saúde do nosso povo”. O texto também critica o envio de recursos para fora do País. • O Senado aprovou, em votação simbólica, projeto de lei que proíbe cursos de medicina do País a emitirem diplomas com a denominação “bacharel em medicina”. Pela proposta, o documento deverá conter somente a palavra “médico”. A decisão foi tomada em 22 de março. • O Conselho Federal de Medicina (CFM) recomenda aos médicos brasileiros que não prescrevam a fosfoetanolamina sintética para tratamento de câncer até que a eficácia e a segurança da substância se-
aprovação e registro no respectivo conselho regional deverá ser obedecido por todos. Parecer-consulta: 5396/2014 Cons.º Márcio de Almeida Salles Tempo de permanência hospitalar desproporcional às condições clínicas/ nosologias apresentadas pelo paciente deve ser avaliado pelo diretor clínico. Havendo indícios de permanência desnecessária, a conduta do médico assistente pode ser objeto de sindicância conduzida pela comissão de ética do hospital. Caso seja evidenciado indício de conduta em desacordo com o Código de Ética Médica, o fato deve ser reportado ao CRMMG para apuração. Parecer-consulta: 5725/ 2016 Cons.º Marcílio Monteiro Catarino “Existe equivalência entre os certificados de residência médica emitidos pelas instituições credenciadas pela CNRM/MEC e os títulos de especialista concedidos pelas sociedades de especialidades vinculadas à AMB, cumpridas as exigências em ambas as situações.” Parecer-consulta: 5741 - 2016 Cons.º José Nalon de Queiroz
jam reconhecidas por evidências científicas. No texto aprovado pelo plenário do CFM, a autarquia federal se manifesta contrária à sanção da Lei nº 13.269/16, que autoriza o uso da fosfoetanolamina por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. • O Conselho Federal de Medicina encaminhou para os 430 mil médicos do país informe sobre a prescrição e importação de medicamentos e produtos com canabidiol e/ou tetrahidrocanabidiol (THC). No documento, a autarquia destaca aos profissionais que não há estudos científicos válidos que comprovem a eficácia e a segurança desses fármacos no tratamento de doenças e que esses critérios devem ser observados com rigor ao discutir sua prescrição e comercialização sob o risco de expor pacientes a efeitos adversos. • O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifesta seu repúdio às ações que dificultem investigações em casos de suspeita de irregularidade e conclama os médicos e a população à luta pelo restabelecimento da ordem jurídica no País. Diz a nota: “Diante das circunstâncias governamentais e políticas que abalam os pilares do Estado Democrático de Direito na República, o Conselho Federal de Medicina (CFM): 1. repudia qualquer ação que impeça ou dificulte as investigações da Polícia Federal, do Ministério Público e as decisões da Justiça no combate à corrupção no País; 2. entende que nenhum cidadão ou autoridade pode ser beneficiado por subterfúgios para desvios de competências judiciais, constitucionalmente firmadas, em absoluto detrimento dos princípios da legalidade e da moralidade; 3. conclama os médicos e a população ao engajamento na luta pelo restabelecimento da ordem jurídica determinada na Carta Magna e indispensável à reconstrução da Nação.
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EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AO MÉDICO DR. HUDSON DE ASSIS RODRIGUES – CRM/MG 33.013. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético Profissional e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CFM Nº 4190/2015 (CRMMG 2073/2012), julgado pelo Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado ao DR. HUDSON DE ASSIS RODRIGUES, inscrito neste conselho sob o nº. CRM/MG 33.013, a penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “e”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração ao artigo 30 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/09). Belo Horizonte, 8 de março de 2016. Cons.º Fábio Augusto de Castro Guerra – Presidente
EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS TORNA PÚBLICA A PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. ALOÍSIO GAZAL ROCHA – CRMMG 51.633. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.023/2013), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMTO 05/2007, torna público ter resultado ao médico DR. ALOÍSIO GAZAL ROCHA, inscrito neste Conselho sob o nº 51.633 e no CRM/TO sob o nº 1.762, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração ao artigo 29 da Resolução CFM Nº 1246/1988, correspondente ao artigo 1º da Resolução CFM Nº 1931/2009. Belo Horizonte, 30 de março de 2016. Cons.º Fábio Augusto de Castro Guerra – Presidente
EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL APLICADA AO MÉDICO DR. FRANK ROBERTO VALVASSORE – CRM/MG 40.192 e CRM/SP 75.960. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.075/58, consoante ao Acórdão nº 8.465/2015 exarado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, nos autos do Processo Ético-Profissional nº 10.004-448/11 – Cremesp, VEM TORNAR PÚBLICA a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, ao médico DR. FRANK ROBERTO VALVASSORE – CRM/MG 40.192 e CRM/SP 75.960, por infração aos artigos 69 e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM Nº 1246/1988). Belo Horizonte, 30 de março de 2016. Cons.º Fábio Augusto de Castro Guerra – Presidente
EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. FLÁVIO MÁRCIO PERRIN FAGUNDES CRMMG 31.758 E CRMPR 25.198. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais torna pública a decisão do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ, em conformidade com o disposto na Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/57 e considerando os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético-Profissional, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 096/2012 – CRMPR, que resultou ao Dr. Flávio Márcio Perrin Fagundes, inscrito no CRM/MG sob n.º 31.758 e no CRM/PR sob n.º 25.198 a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração ao artigo 135 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.246/1988). Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016. Consº. Fábio Augusto de Castro Guerra – Presidente
EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS TORNA PÚBLICA DECISÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR DE FORMA TOTAL AO MÉDICO M. P. C. S. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 10 da Resolução do CFM nº 1987/2012, e tendo em vista a decisão prolatada nos autos da Sindicância nº 10361/2014, julgada em Sessão Plenária do CRMMG realizada em 08/01/2016, torna pública a decisão de INTERDIÇÃO CAUTELAR DE FORMA TOTAL do médico M. P. C. S. Belo Horizonte, 07 de junho de 2016. Consº. Fábio Augusto de Castro Guerra – Presidente
EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. JOSÉ AGUIMAR DE OLIVEIRA – CRMMG Nº 14.975. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.023/2013), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2184/2012, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico DR. JOSÉ AGUIMAR DE OLIVEIRA, inscrito neste Conselho sob o nº 14.975, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 4º, 18 (Resolução CFM nº 1701/2003), 21 e 37 do Código de Ética Médica (Resolução CFM Nº 1931/2009). Belo Horizonte, 03 de maio de 2016. Cons.º Fábio Augusto de Castro Guerra – Presidente
EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. LUÍS ALBERTO XAVIER – CRMMG 39.132 E CRMGO 8.914 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais torna pública a decisão do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS, em conformidade com o disposto na Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/57 e consoante ao artigo 43 do Código de Processo Ético-Profissional, considerando a decisão proferida em Sessão de Julgamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, torna público que na presente data está sendo aplicada ao médico DR. LUIS ALBERTO XAVIER – CRMMG 39.132 e CRMGO 8.914, por infração ao artigo 55 da (Resolução CFM nº 1.246/88, DOU 26/01/1988), cujos fatos também estão previstos no artigo 30 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09, DOU 13/10/2009), a pena de “Censura Pública em Publicação Oficial”, prevista na alínea “C” do artigo 22, da Lei 3.268/57. Belo Horizonte, 09 de maio de 2016. Cons.º Fábio Augusto de Castro Guerra – Presidente
EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. THIAGO CÉSAR SILVA CAETANO CRMMG 59.682 E CRMGO 11.921 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais torna pública a decisão do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS, em conformidade com o disposto na Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/57 e consoante ao artigo 43 do Código de Processo Ético-Profissional, considerando a decisão proferida em Sessão de Julgamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, torna público que na presente data está sendo aplicada ao médico DR. THIAGO CÉSAR SILVA CAETANO – CRMMG 59.682 e CRMGO 11.921, por infração aos artigos 29, 45, 56, 59, 69 e 135 (Resolução CFM nº 1.246/88, DOU 26/01/1988), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 17, 31, 34, 87 e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09, DOU 13/10/2009), a pena de “Censura Pública em Publicação Oficial”, prevista na alínea “C” do artigo 22, da Lei 3.268/57. Belo Horizonte, 09 de maio de 2016. Cons.º Fábio Augusto de Castro Guerra – Presidente
EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. ALEXANDRE MOTTA MACEDO - CRMMG 46.067 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético Profissional e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG 2379/2014, julgado em Sessão de Julgamento do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, torna público ter resultado ao DR. ALEXANDRE MOTTA MACEDO, inscrito neste Conselho sob nº 46.067, a penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea “d”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 4º, 14 e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM Nº 1.931/2009), devendo a penalidade ser cumprida no período de 31 de maio de 2016 a 30 de junho de 2016, período no qual o referido profissional estará impedido de exercer qualquer atividade médica. Belo Horizonte, 31 de maio de 2016. Cons.º Fábio Augusto de Castro Guerra – Presidente
EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. JOSÉ EDUARDO LOPES FARIA – CRMMG Nº 7.610. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.023/2013), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRMMG nº 2005/2011, julgado pelo Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, torna público ter resultado ao médico DR. JOSÉ EDUARDO LOPES FARIA, inscrito neste Conselho sob o nº 7.610, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 98, 99, 124, 132, 133 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1246/1988) correlatos aos artigos 18, 68, 69, 102, 112 e 113 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1931/2009). Belo Horizonte, 29 de março de 2016. Cons.º Fábio Augusto de Castro Guerra – Presidente
EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. JOSÉ EUSTÁQUIO RIBEIRO CRM/MG: 5.749 e CRM/RJ: 52.65438-8. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais TORNA PÚBLICA a decisão do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o disposto na Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/57, alterada pela Lei nº 11.000/04 e pelo Decreto nº 6.821/09, consoante ao Acórdão exarado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro e referendado pelo Conselho Federal de Medicina, nos autos do Processo Ético-Profissional nº 1951/10, vem tornar pública a pena de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS”, ao médico DR. JOSÉ EUSTÁQUIO RIBEIRO – CRMRJ 52.65438-8 E CRMMG 5.749, prevista na alínea “D” do artigo 22 da Lei 3.268/57, no período de 20/05/2016 a 18/06/2016, por infração aos artigos 29, 34, 57 e 135 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88, DOU 26/01/88), vigente à época dos fatos, que também estão previstos nos artigos 1º, 6º, 32 e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09, DOU 13/10/09), ora em vigor. Belo Horizonte, 20 de maio de 2016. Cons.º Fábio Augusto de Castro Guerra – Presidente
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