Jornal do CRMMG - Número 54

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Jornal do

publicação oficial do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

nº 54 | janeiro/fevereiro/março | 2015

Saúde mental em crise Cresce o número de médicos que sofrem de depressão, dependência química e até mesmo ideação suicida. Confira entrevista com o psiquiatra José Raimundo da Silva Lippi Páginas 6, 7 e 8

Pessoa Jurídica

atestados médicos falsos

Conheça os serviços prestados

Informe-se sobre a legislação

pelo CRMMG

em vigor

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EDITORIAL

Itagiba de Castro Filho Presidente do CRMMG

Jornal do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais Rua dos Timbiras, 1200, Funcionários - 30140–060 Belo Horizonte/MG - (31) 3248–7700 Presidente Itagiba de Castro Filho 1º vice-presidente Fábio Augusto de Castro Guerra 2º vice-presidente Márcio Abreu Lima Rezende 3ª vice-presidente Cláudia Navarro C. Duarte Lemos 1º secretário José Luiz Fonseca Brandão 2º secretário Cícero de Lima Rena 3º secretário Nilson Albuquerque Júnior Tesoureiro Roberto Paolinelli de Castro 1ª vice-tesoureira Ivana Raimunda de M. Melo 2º vice-tesoureiro Eurípedes José da Silva Corregedor Alexandre de Menezes Rodrigues Vice-corregedores Geraldo Borges Júnior Ricardo Hernane L. G. Oliveira Conselheiros Ajax Pinto Ferreira Alcino Lázaro da Silva Alexandre de Menezes Rodrigues Angelo Flavio Adami Antônio Carlos Russo Antônio Dírcio Silveira Augusto Diogo Filho Bruno Mello Rodrigues dos Santos César Henrique Bastos Khoury Cibele Alves de Carvalho Cícero de Lima Rena Cláudia Navarro C. Duarte Lemos Claudio Salum Castro Eduardo Luiz Nogueira Gonçalves Eurípedes José da Silva Fabiana Prado dos Santos Nogueira Fábio Augusto de Castro Guerra Geraldo Borges Júnior Giovana Ferreira Zanin Gonçalves Hermann Alexandre V. von Tiesenhausen Itagiba de Castro Filho Ivana Raimunda de Menezes Melo Jairo Antônio Silvério João Batista Gomes Soares Jorge Geraldo Tarabal Abdala José Afonso Soares José Carvalhido Gaspar José Luiz Fonseca Brandão José Nalon de Queiroz José Tasca Luiz Henrique de Souza Pinto Márcio Abreu Lima Rezende Márcio de Almeida Salles Mário Benedito Costa Magalhães Nilson Albuquerque Júnior Regina Fátima Barbosa Eto Ricardo Hernane Lacerda G. de Oliveira Roberto Paolinelli de Castro Vera Helena Cerávolo de Oliveira Victor Hugo de Melo Victor Marques de Alencar Departamento de Comunicação Cibele Alves de Carvalho - Coordenadora Eurípedes José da Silva Jorge Geraldo Tarabal Abdala Roberto Paolinelli de Castro Vera Helena Cerávolo de Oliveira Projeto gráfico e diagramação Gíria Design e Comunicação Jornalista responsável Edson Braz MG 04724 Redação Edson Braz - MG 04724 JP Tiragem 50 mil exemplares Impressão Gráfica Plural

As condições de trabalho do médico brasileiro: uma vergonha nacional Há muito se vem falando sobre as precárias condições de trabalho dos médicos brasileiros. É verdade que esse termo vem sofrendo um desgaste ao longo dos anos, uma vez que é sempre citado nas reivindicações de diversos segmentos de trabalhadores, mas nunca uma categoria esteve tão drasticamente sujeita a situações tão extremas como a categoria médica, cujos movimentos reivindicatórios vêm se restringindo ao recebimento de salários atrasados. Então vamos aos fatos principais, excetuando-se aqueles médicos que têm carteira assinada ou são concursados. 1- Atraso de pagamentos. Em pelo menos 25 cidades mineiras os médicos estão sem receber seus pagamentos por mais de dois meses. 2- Ausência de vínculo trabalhista. A quase totalidade dos médicos não tem nenhum vínculo que lhes garantam direitos previstos na CF e na CLT. São “obrigados” a constituírem pessoas jurídicas com as quais os entes públicos fazem um contrato que não pode ser sustentado em qualquer instância da justiça trabalhista. 3- Sobrecarga de trabalho. A carga horária exigida dos médicos não tem comparativo com qualquer outra categoria, sem respeito a previsão de descanso, intervalo entre jornadas e para a alimentação. A consequência mais lamentável é o comprometimento da relação médico-paciente, gerando denúncias das mais variadas formas. 4- Remuneração insatisfatória. Apesar de serem propalados os altos salários dos médicos, na verdade essas são situações excepcionais e quase sempre à custa de carga horária exorbitante, excedendo 12 horas por dia, até mesmo aos sábados, domingos, feriados e horário noturno. Tais atividades são geralmente cumpridas pelo regime de sobreaviso quando o médico fica à disposição para atendimentos a chamados.

5- Segurança, assistência médica e aposentadoria. São cada vez mais frequentes as informações sobre agressões, física e moral, contra médicos. Se adoecerem não são remunerados em suas falhas, e cabe a eles a responsabilidade pela substituição. Nunca possuem direito a planos de aposentadoria, situação que os força a um regime de trabalho de mais de 45 anos, em média. 6- Educação permanente. Em virtude de todos estes fatores, os médicos brasileiros têm encontrado dificuldades na atualização profissional, situação preocupante considerando o avanço da Medicina. 7- Falta de medicamentos e material médico hospitalar. São frequentes os relatos da impossibilidade de execução de procedimentos em benefício do paciente em decorrência do recorrente desabastecimento das unidades de saúde. Ante a este quadro tão perverso, não é de se estranhar que os médicos não queiram trabalhar na saúde pública e, algumas vezes, fazem movimentos de paralisações que vêm sendo contestados na esfera judicial e do MP. Alega o Ministério Público que, nas avenças celebradas pela administração pública (ou por quem lhe faça as vezes) e terceiro, pelo qual se pactuam direitos e deveres cujo objeto consista na prestação de bens e serviços relacionados ao interesse público primário, se uma das partes do contrato deixa de cumprir suas obrigações por causa do não cumprimento das obrigações que cabem à outra parte, não se aplica perante a administração pública. Ou seja, os médicos não podem deixar de cumprir a sua parte no contrato mesmo se a Prefeitura/Gestor da Saúde não pagam os seus salários/honorários! É urgente a implantação de uma carreira de Estado para os Médicos do SUS, medida que não pode ser mais procrastinada, sob pena de impedir o funcionamento normal da prestação de saúde de qualidade aos brasileiros que dependem do SUS.

Cartas

Ótimo o artigo do Dr. Evaldo D´Assumpção no número 53 deste jornal. Ele conseguiu, com rara sensibilidade e atualidade, lembrar-nos de que o sentido mais profundo da nossa profissão médica é o serviço ao outro, ao ser humano que sofre. Corroborando seu pensamento, nesse tempo de tão graves e dolorosas denúncias, relembro os incisos I (“A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano...”) e II (“O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano...”) do Capítulo I do Código de Ética Médica. Márcio F. Freitas - CRMMG 4652 Mensagens para esta coluna podem ser enviadas para o e-mail: comunicacao@crmmg.org.br, podendo ser publicadas em sua totalidade ou em parte.


NOTAS

CRMMG esclarece publicidade médica na revista Encontro

R$ 11.675,94 para 20h Este é o piso salarial dos profissionais médicos divulgado pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam) na sexta-feira, 23 de janeiro de 2015. Essa seria a remuneração ideal para os médicos, que leva em conta o índice nacional de preços ao consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em outubro de 2011, o CFM divulgou uma pesquisa realizada em todo o país que mostra uma realidade bem diferente. O estudo conclui que o salário do médico variava de R$ 723,81 a R$ 1.946,91 para as mesmas 20h.

Novo Horário do CRMMG Desde o dia 1º de janeiro, o CRMMG está com novo horário de funcionamento externo, das 9h às 17h30.

Reproduzimos carta enviada à Revista Encontro: À revista Encontro, Recebemos comunicação, da qual extraímos parte em que Vossa Senhoria informa que: “O CRM, na pessoa de seu presidente, dr. Itagiba, está devidamente ciente de nosso trabalho”. O texto ainda informa sobre a publicação “Os Médicos que os Médicos Indicam 2014, que estamos preparando para circular em março” e ainda: “Trata-se de uma edição jornalística que pretende mostrar ao público da Revista Encontro quais são os profissionais de destaque em MG das principais especialidades médicas”. Por dever de ofício, esclareço que o CRM não autoriza a vinculação da instituição, bem como a de seu Presidente, com indicativos de que estariam cientes, e, portanto, de acordo (o que não é verdade), em matérias que tratam de temas referentes à Resolução CFM nº1974/2011, que veda aos médicos a participação em matérias ou concursos que indiquem ou elejam profissionais de destaque. Cons. Itagiba de Castro Filho - Presidente do CRMMG

Carreira de Estado para médico do SUS A criação de uma carreira essencial ao Estado para o médico no Sistema Único de Saúde (SUS) é uma das prioridades do Conselho Federal de Medicina (CFM), que há mais de cinco anos trabalha para que essa demanda seja contemplada pelo Congresso Nacional. Atualmente, há três propostas de emenda à Constituição (PECs) tramitando. As propostas 454/2009 e 34/2011 apresen-

tam similaridades, como vínculo com o Estado, ingresso por concurso público e regime de dedicação exclusiva - sendo permitido o exercício do magistério. Há, ainda, previsão de ascensão funcional, acesso a programas de educação continuada e remuneração compatível com as exigências. A mais recente proposta é a PEC 46/2013, também do senador Vital do Rego, que altera o artigo 241 da Cons-

tituição, instituindo consórcio público de direito privado para atuação no SUS na atenção básica. Os médicos contratados pelo consórcio, por meio de processo seletivo regido pelas leis trabalhistas e não pelo Regime Jurídico Único, atuarão em órgãos e entidades de quaisquer entes federados consorciados. Também prevê a carreira estruturada e a possibilidade de remoção. A PEC 46/2013 está pronta para votação pelo Plenário e foi incluída na ordem do dia em 4 de novembro, mas não foi apreciada.

Mineiro na presidência da SBOT

O professor Marco Antonio Percope de Andrade assumiu a presidência da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT, substituindo no cargo o também professor Arnaldo José Hernandez, da Universidade de São Paulo. Marco Antonio Percope graduou-se pela Universidade Federal de Minas Gerais, onde é professor associado e chefia o Departamento de Aparelho Locomotor. Mestre e doutor em Medicina pela Unifesp, Percope tem vasta experiência associativa, pois presidiu a Regional da SBOT de Minas Gerais de 1999 a 2000, foi presidente da Sociedade Nacional de Cirurgia do Joelho de 2003 a 2004. Como presidente da Comissão de Ensino e Treinamento, em 2007, foi responsável pelo exame de titulação de ortopedistas e presidente da área de Educação Continuada. Foi tesoureiro da SBOT e sucessivamente segundo vice-presidente, primeiro vice-presidente e agora presidente da instituição.

Médicos e o HIV Uma nova recomendação (7/14) do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada na quinta-feira, 29 de janeiro, preconiza que médicos vivendo com HIV ou AIDS devem zelar pela aplicação de todas as normas relacionadas às precauções

universais, que consistem em considerar como potencialmente infectantes o sangue e as secreções que contenham sangue visível, adotando proteções de barreira, como luvas, máscaras, capotes, gorros e proteção ocular, visando impedir o contato desses fluidos com pele e mucosas. O documento ressalta ainda que deve ser garantido ao médico nessa condição o si-

gilo e a confidencialidade sobre a sua patologia; bem como a possibilidade de que ele decida livremente se e como serão divulgados os dados relativos ao seu estado. O médico vivendo com HIV ou com AIDS também tem garantido o direito de não ser discriminado no trabalho em razão de sua condição e deverá ter acesso às informações necessárias ao tratamento adequado.

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giro pelas regionais varginha No dia 25 de fevereiro, o delegado regional do CRMMG em Varginha, conselheiro Luiz Henrique de Souza Pinto, presidiu sessão solene para a entrega de Inscrições Primárias às seguintes médicas Amanda Gannam Alves (CRMMG 63665) e Caroline Salgado Petrin (CRMMG 63654), ambas moradoras na cidade de Varginha.

teófilo otoni Em novembro de 2014, nos dias 11 e 18, o delegado regional do CRMMG em Teófilo Otoni, Conselheiro César Henrique Bastos Khoury proferiu palestras aos médicos e residentes do Hospital Santa Rosália (foto). Os assuntos foram divididos em dois módulos: Ética Médica, módulo I Sigilo, Perícias e Erro Médico, módulo II. As palestras serviram como complementação de conteúdos e de carga horária do programa de residência médica.

pouso alegre A regional de Pouso Alegre realizou a sessão solene para entrega do CRMMG para 12 médicos, no dia 5 de fevereiro de 2015. O evento foi presidido pelo delegado regional do CRMMG em Pouso Alegre, conselheiro Mário Benedito Costa Magalhães.

No dia 15 de dezembro de 2014, no auditório da Unimed Três Vales, houve uma reunião de entrega de documentação para quatro médicos recém-formados. O delegado regional do CRMMG em Teófilo Otoni, o conselheiro César Henrique Bastos Khoury, proferiu palestra sobre diversos temas referentes ao CFM e ao CRMMG, como os problemas mais comuns enfrentados pelos médicos. Ao final da palestra, os médicos tiveram a oportunidade de fazer perguntas e discutir os assuntos abordados.

montes claros No dia 28 de fevereiro, em Montes Claros, 52 médicos recém-formados receberam as carteiras do CRMMG. O presidente do CRMMG, conselheiro Itagiba de Castro Filho, o conselheiro Marcílio Monteiro Catarino e o presidente do Sindicato dos Médicos de Montes Claros e Norte de Minas, Carlos Eduardo Pereira Queiroz, coordenaram o evento. Foram proferidas palestras sobre ética médica e fornecidas informações importantes para os jovens médicos.

passos No dia 22 de dezembro de 2014, o delegado regional do CRMMG em Passos, conselheiro Eurípedes José da Silva, participou da inauguração das novas instalações da Maternidade da Santa Casa de Misericórdia de Passos. O conselheiro Eurípedes José da Silva também proferiu, no dia 2 de fevereiro de 2015, palestras para os estagiários e residentes da Santa Casa de Misericórdia de Passos, com o tema “Relação Médico-Paciente”.

juiz de fora Na quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015, o delegado regional do CRMMG em Juiz de Fora, o Dr. José Nalon de Queiroz, participou de reunião da Comissão de Mediação Sanitária no Hospital São João Batista e Casa de Saúde Santa Rosa, em Visconde Do Rio Branco. No mesmo dia, o Conselheiro Cícero Lima Rena acompanhou o médico Lincoln Queiroz, do Departamento de fiscalização do CRMMG, em diligência no Hospital Dr. João Penido/Fhemig, em Juiz de Fora.

são joão del-rei No auditório da Associação Médica de São João Del-Rei, nos dias 5 e 10 de fevereiro de 2015, foram realizadas duas reuniões com todos os médicos desse município para discutir e avaliar a situação atual da saúde pública. O foco foi o atraso nos pagamentos dos médicos e a paralisação nos atendimentos que poderia ocorrer no Hospital Nossa Senhora das Mercês. As reuniões foram organizadas em conjunto pela Delegacia Regional do CRMMG e pela Associação Médica, com

a presença das direções clínicas e técnicas do Hospital Nossa Senhora das Mercês e da Santa Casa de Misericórdia. O delegado regional do CRM em São João Del-Rei, conselheiro Luiz Carlos Ângelo Teixeira, juntamente com o médico Frederico Escaleira, Presidente da Associação Médica daquela cidade, presidiram as reuniões que foram marcadas por discussões importantes, que irão trazer novas perspectivas para a classe médica de toda a região.

EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Aplica pena disciplinar de suspensão do exercício profissional por 10 (dez) dias à médica dra. Sylvia Magda de Rezende Conde Knoepfel – CRMMG nº 11.105. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.023/2013), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CFM nº 2573/2014 (CRMMG nº 2122/2012), julgado pela 7ª. Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado à médica DRA. SYLVIA MAGDA DE REZENDE CONDE KNOEPFEL, inscrita neste Conselho sob o nº 11.105, a penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 10 (DEZ) DIAS, prevista na alínea “d”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 29, 57 e 62 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1246/1988), correspondentes aos artigos 1º, 32 e 37 do CEM (Resolução CFM Nº 1931/2009), devendo a penalidade ser cumprida no período de 16 de março de 2015 a 26 de março de 2015, período no qual a referida profissional estará impedida de exercer qualquer atividade médica. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015. Cons. Itagiba de Castro Filho – Presidente

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saúde em xeque

Orçamento impositivo deve tirar R$ 10 bilhões da saúde Conselho Nacional de Saúde se manifestou contrário à PEC 358/2015, que reduz os recursos destinados à saúde pública no Brasil. A aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) do Orçamento Impositivo na terça-feira, 10 de fevereiro de 2015, pode significar uma perda de R$ 10 bilhões de reais para a saúde pública brasileira. O alerta foi feito pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), que é formado pelos representantes de usuários, governo e prestadores da área da saúde e profissionais de saúde. De acordo com a PEC, a União deve destinar 15% de sua receita corrente líquida para a saúde. Esse percentual, no entanto, deverá ser atingido de forma gradativa, no período máximo de quatro anos. Em 2015, serão aplicados 13,2%. O percentual é inferior ao aplicado pelo governo federal em 2014 (14,2%). Dessa forma, segundo o CNS, o governo altera a metodologia de funcionamento do Sistema Público de Saúde (SUS) e reduz os recursos a serem destinados para a saúde pública do Brasil. Projeções do CNS indicam que o déficit pode chegar a R$ 10 bilhões. Esse valor representa 30% do orçamento disponibilizado para a atenção básica em saúde. Uma análise do Conselho Federal de

Medicina (CFM) sobre as contas da Saúde, realizada depois da aprovação da PEC, revelou que o governo deixou de aplicar R$ 10 bilhões na saúde em 2014. Por dia, R$ 25 milhões deixaram de ser aplicados na saúde. Mais da metade desses recursos deveriam ser usados em obras e em compra de equipamentos. Apesar de ser o maior orçamento já executado na história da pasta, quase R$ 99,2 bilhões. Esse valor efetivamente gasto representou 91% do previsto (R$108,3 bilhões). Os dados analisados são do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e mostram ainda que mais da metade dos recursos não utilizados deveria ter sido investido na realização de obras e compra de equipamentos. Entre 2003 e 2014, segundo dados apurados pelo CFM, foram autorizados R$ 80,5 bilhões específicos para a realização de obras e aquisição de equipamentos. No entanto, apenas R$ 31,5 bilhões foram efetivamente gastos e outros R$ 45,2 bilhões deixaram de ser investidos – valor que representa 56% de todo o recurso não utilizado no período. Em outras palavras, de cada R$ 10 previstos para a melhoria

da infraestrutura em saúde, R$ 5,6 deixaram de ser aplicados. Materializando essa conta, basta dizer que, com essa verba que deixou de ser aplicada, seria possível construir 110 mil unidades básicas de saúde, edificar 33 mil unidades de pronto atendimento ou aumentar em quase 900 o número de hospitais públicos de médio porte. “É contra este status quo de ineficiência gerencial e orçamento deficitário que as entidades médicas têm se posicionado”, defendeu o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima. Ao todo, o Ministério da Saúde deixou de aplicar cerca de R$ 112,6 bilhões no SUS desde 2003. O presidente do CFM acredita que as definições do financiamento da saúde precisam respeitar a dignidade dos cidadãos brasileiros e daqueles que trabalham no SUS. “Enquanto as entidades médicas e a sociedade civil procuravam criar condições para viabilizar mais recursos para o setor – como foi o projeto de lei de iniciativa popular Saúde+10, por exemplo –, o governo brasileiro vem na contramão dos anseios da população”, lembrou.

Paralisação das atividades da Santa Casa BH

estamos atentos

Médicos disseram que vão parar novamente se o atraso no pagamento continuar Seiscentos médicos da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte paralisaram as atividades por 24h (entre as 7h da quartafeira, 11 de fevereiro de 2015, e as 7h, da quinta-feira, 12 de fevereiro) devido ao atraso no pagamento de honorários médicos. Os atrasos têm sido constantes na instituição. “Em dezembro houve um grande atraso, que também gerou uma greve. Por isso, resolvemos fazer esta nova paralisação”, diz o diretor clínico da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, o médico Flávio Mendonça Andrade da Silva. Em dezembro, o atraso chegou há 20 dias. O pagamento deveria ter sido realizado na sexta-feira, 6 de fevereiro, mas uma reunião entre os representantes da direção da Santa Casa e da Secretaria de Saúde e a direção do corpo clínico adiou o pagamento para a terça-feira, 10 de fevereiro. Como o compromisso não foi cumprido, houve a paralisação. Depois da paralisação, os honorários médicos foram totalmente quitados na quinta-feira, 12 de fevereiro. A direção clínica não descarta novas paralisações se os pagamentos não forem depositados nas datas acordadas. Apenas os atendimentos médicos de urgência, que seguem normas estipuladas pelo Conselho Federal de Medicina, o setor de hemodiálise, o setor de oncologia e a maternidade funcionaram plenamente. O Centro de Especialidades médicas, o setor de internação cirúrgica e as clínicas tiveram o atendimento totalmente suspenso. De acordo com o diretor clínico, além do pagamento dos honorários médicos está em pauta nas próximas assembleias a avaliação da qualidade do atendimento.

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matéria de capa

Entrevista José Raimundo da Silva Lippi

Saúde Mental do Médico enfrenta grave crise Especialista em psiquiatria, o médico mostra as causas que podem influenciar a qualidade de vida da classe médica e as consequências disso Em março e em dezembro de 2014, o psiquiatra José Raimundo da Silva Lippi, CRMMG 4193, coordenou a 1ª Jornada Brasileira de Saúde Mental dos Médicos, realizada na Associação Médica de Minas Gerais. De acordo com ele, a saúde mental do médico está sofrendo uma grave crise. O excesso de trabalho, as condições precárias do exercício profissional em muitas unidades hospitalares e de pronto atendimento, entre outros problemas, estão causando muitas perdas, como na autonomia, na remuneração, no estilo de vida e na qualidade da relação entre médico e paciente. As consequências de tudo isso podem resultar em depressão, em dependência química e, em casos extremos, na ideação suicida e no suícidio. “Faz-se necessária uma urgente união entre os órgãos de classe para discussão desse assunto e também para o acolhimento sigiloso aos colegas em crise para que sejam tomadas medidas preventivas e curativas”, diz o médico, que também é coordenador da Comissão de Atenção à Sáude Médica da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP). Confira os principais trechos da entrevista concedida ao Jornal do CRMMG. A íntegra da entrevista se encontra no site do Conselho.

JCRMMG – O senhor coordenou a 1ª Jornada Brasileira de Saúde Mental dos Médicos. Quais os temas foram debatidos e quais as principais conclusões? J. R. S. Lippi – Com muita honra idealizei e planejei esse evento. Com a ajuda dos colegas da Academia Mineira de Medicina (AMM) e também com o apoio de diversas entidades, até mesmo do nosso CRMMG, foi realizada a Jornada de 28 a 30 de março de 2014. Os principais temas debatidos foram: onipotência e onisciência médica; saúde mental (SM) conceito e gravidade; a SM do médico em geral; depressão, ideação suicida, dependência química e práticas preventivas. Dando continuidade à jornada, no dia 2 de dezembro de 2014, a Academia realizou um painel sobre a sáude médico, do médico idoso e de sua família.

amado por suas condutas éticas e ocupar posição de destaque na sociedade. Essas gratificações são possíveis quando o médico é vocacionado e suas atividades são exercidas com dignidade, pois ele é um ser humano como outro qualquer. O que o distingue é a necessidade de possuir uma íntegra, personalidade, um caráter bem formado e habilidades humanísticas que fogem aos padrões usuais. O início do século 21, no entanto, nos apresenta uma outra realidade para a profissão. Quais as transformações que têm ocorrido com relação à profissão? O desenvolvimento de novos recursos diagnósticos e terapêuticos, a influência da indústria farmacêutica e de equipamentos e a crescente presença das empresas compradoras de serviços médicos são fatores que têm produzido profundas transformações na nossa nobre profissão, modificando a estrutura do exercício profissional. As repercussões são enormes: perda da autonomia, na remuneração, no estilo de vida, na saúde do médico, no comportamento ético do médico e nas relações entre médicos e pacientes.

As repercussões são enormes: perda da autonomia, da remuneração, no estilo de vida, na saúde do médico, no comportamento ético do médico e nas relações entre médicos e pacientes.

Quais foram as principais conclusões? A perda da saúde mental do médico é um tema que exige atenção e cuidados. Especialistas renomados do mundo inteiro, até mesmo do Brasil, vêm publicando sistematicamente artigos sobre este assunto. Até mesmo o Conselho Federal de Medicina já fez publicações. É certo que existe um pacto de silêncio a ser desvendado. Esse problema afeta o médico, a família dele, o paciente e a instituição onde trabalha. Por isso, faz-se necessária a união dos órgãos de classe para discussão desse assunto e também o acolhimento sigiloso dos colegas para tomada de medidas preventivas e curativas.

Por que o curso de Medicina continua sendo um dos mais procurados em todos os vestibulares do país? É verdade que a Medicina é o curso que continua atraindo mais jovens. Existem muitas razões para a escolha do estudante. Essa profissão continua proporcionando muitas gratificações psicológicas: aliviar a dor e o sofrimento; salvar vidas; prevenir e curar doenças; ensinar, aconselhar, sentir-se útil; ser renconhecido e respeitado;

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Essas transformações não são muito discutidas. Isso faz parte do pacto de silêncio a que o senhor já se referiu? Os médicos usam mecanismos de defesa psiquícos, entre eles o processo de NEGAÇÃO para conviver com essa realidade. A jornada foi uma tentativa de romper um imenso tabu, que era a “proibição” de tocar nesses assuntos, principalmente, o adoecer do médico. O PACTO DE SILÊNCIO existente entre ele e seu paciente, com sua família, com seus amigos e com a instituição onde trabalha é um processo negativo nas relações humanas e tem sérias consequências. Qual o significado do pacto de silêncio? Não cabe aqui aprofundar as razões, mas podemos tentar esclare-


cer alguns de seus aspectos: a nova imagem do médico e da médica os retrata como pessoas com cinco ou seis empregos diferentes, dando plantões semanais, assoberbados (as) de trabalho, sem tempo para a família e para si mesmo (a). Assim, casar-se com um médico (a), ou ser seu filho (a), pode significar viver sem a sua presença, em geral. E isso vale tanto para o cônjuge como para os filhos, familiares e amigos. O tempo dedicado ao estudo e ao trabalho propicia, pelas circunstâncias, maior proximidade entre eles, o que provoca namoros e casamentos, reciclando dificuldades pessoais e profissionais. É significativo o número de divórcios entre casais de médicos. A fantasia de ter um consultório particular em área nobre da cidade ainda é possível para alguns colegas de notório saber. Mas, cada dia, é mais distante e é para poucos profissionais. O mais frequente é o médico trabalhar para convênios e completar o baixo rendimento com plantões extensos. E, por ser o médico um ser humano como outro qualquer e suas atividades terem características especiais, oberva-se: padecem de estigmas e expectativas sociais. Que estigmas e expectativas sociais são esses? Se, por um lado, podem ser objeto de adoração e reconhecimento por aqueles que gozam imediatamente dos benefícios de suas ações, por outro lado, são cobrados a nunca errar e sempre fazer viver mais, ou ainda, não deixar ninguém morrer, como se estivesse ao alcance deles o próprio dom da vida. A nossa classe reconhece que a maioria dos médicos são péssimos pacientes e que só procuram ajuda no último caso. Ao mesmo tempo, as famílias silenciam esperando que ele mesmo encontre ajuda nos seus conhecimentos. A sensação de onipotência diante dos pacientes e a vivência de alguns fracassos, muitas vezes, em locais sem nenhuma estrutura para exercer o seu mister, levam médicos a desenvolverem quadros psiquiátricos. Este fenômeno revela falta de desenvolvimento emocional e pode-se afirmar que, quanto mais imaturos, mais sofrida será a caminhada desses colegas. Para tentar curar a tensão que isso provoca muitos se refugiam também na morfina e nos remédios de tarja preta, sem procurar tratamento. Ao mesmo tempo, as instituições responsáveis nada fazem para minimizar o problema!

fissional, podem não ser realizadas e ser fator de angústia e arrependimento. Desde o curso médio, os alunos vocacionados vivem sob tensão. Eu os distingo daqueles que entram na faculdade para atender a interesses pessoais e escusos e que irão denegrir a imagem da profissão. Esses são, usualmente, sociopatas que planejam o uso da medicina para o exercício de sua patologia. Muitos se revelam desde estudantes. Alguns já entram comprando suas vagas, com o apoio de parentes com transtornos de personalidade. Os vocacionados, repito, têm que estudar muito, pois a disputa é intensa e o sofrimento que isso acarreta é enorme. Existiam e existem muitos estudantes com sofrimentos emocionais que necessitam de atenção especializada!

Existem outros fatores que explicam a mudança da representação social da Medicina e a saúde mental do médico? É necessário enfatizar a importância de uma boa estrutura emocional do candidato e a chance de frequenter uma faculdade mais bem organizada, com corpo docente de elevado padrão. Entretanto, isso está comprometido por um fator relevante que ocorre entre nós: é a desastrada e corrupta política para a saúde pública no Brasil. Há cerca de 12 anos, um governo tirânico vem desvalorizando a classe médica e desmerecendo o seu trabalho. O governo federal tem propiciado a criação de inúmeras faculdades de Medicina, de forma indiscriminada e comercial, pelo Brasil afora. Com isso, vem impondo um nivelamento por baixo na formação e no atendimento médico. Recentemente, com o politiqueiro programa MAIS MÉDICOS, vem trazendo os assim chamados médicos de pés descalços de Cuba, que fazem um trabalho escravo no Brasil. Está a caminho o MAIS ESPECIALIDADES. O que será da ciência médica brasileira?

É verdade que muitos residentes estão se queixando de estresse profissional. Por que isso está ocorrendo em uma fase tão prematura da profissão? É verdade! Mas não é fase tão prematura! A pressão vivida pelo estudante vocacionado inicia bem cedo como já enfatizei! O Prof. Luiz Antonio, integrante de nossa comissão, fez um estudo prospectivo na Escola Paulista de Medicina com residentes de doze programas de residência médica. Os resultados mostraram que as principais dificuldades encontradas pelos residentes na tarefa assistencial foram: a quantidade de pacientes; a comunicação com pacientes de baixo nível socioeconômico-cultural; pacientes hostis e/ou reivindicadores; pacientes que vêm a falecer; pacientes com alteração de comportamento; as comunicações dolorosas (comunicar ao paciente e/ou à família situações graves ou de morte); os dilemas éticos; o medo de contrair infecções durante a realização de atos médicos. Nesse estudo, as principais fontes de estresse identificadas pelos residentes foram: medo de cometer erros; fadiga, cansaço; falta de orientação; estar constantemente sob pressão; plantão noturno; excessivo controle por parte dos supervisores; lidar com as exigências internas (“ser um médico/aquele que não falha”); falta de tempo para lazer, família, amigos, necessidades pessoais.

É possível detectar desde quando se iniciam os problemas emocionais da profissão médica? A passagem do século XX para o seguinte nos faz pensar nas representações sociais que envolvem o formando do ensino médio, futuro candidato à medicina e o jovem que passou num concurso. A escolha pelo curso médico traz em si uma forte carga afetiva, algumas fantasias que, ao longo do curso e durante a vida pro-

Durante o curso, os médicos obtêm grande quantidade de informações sobre prevenção e tratamento de diversas doenças. É verdade que, com isso, ele pode se tornar invulnerável? O que seria a síndrome da invulnerabilidade médica? Os médicos, em certas circunstância, se sentem invulneráveis. Como explicar esse paradoxo? Uma das possiblidades de resposta está no fato de a morte estar sempre presente na vida do médico.

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Todo o esforço do estudante realmente vocacionado para a Medicina e depois de formado exige dele horas de estudo, de preocupação, de ansiedade. Após formado, o médico atravessa pelo menos mais 6 a 10 anos para alcançar um conhecimento adequado para o exercício de seu mister. Por isso e outros motivos, não é incomum encontrar colegas ARROGANTES, termo usado aqui não no sentido moral, e sim como mecanismo de defesa do Ego. Muitos usam a arrogância para minimizar sua fragilidade emocional. O Estado de Tensão a que o médico é submetido não tem paralelo. Esses dados e a possibilidade de “vencer” a morte o coloca com sentimentos de onipotência. Esse fenômeno pode tornar o médico invulnerável e, sendo assim, ele nunca iria adoecer! Essa síndrome se caracteriza pela falsa ideia, que alguns médicos têm, de que eles seriam imunes às doenças e que os problemas de saúde não os afetariam. Esclareço que essa síndrome acomete também profissionais de outras áreas. Quais as consequências que essa síndrome pode proporcionar aos medicos? A extenuante rotina de trabalho dos médicos faz com que muitos deles deixem de lado os cuidados com a própria saúde. Eles trabalham muitas horas por dia e têm necessidade de, permanentemen-

te, aprofundar seus conhecimentos. Com o pouco tempo disponível, buscam cursos extras, congressos e, nem sempre, sobra tempo para a própria família e para a prática de esportes. Eles, por isso, negligenciam os exames de rotina e até mesmo alimentar-se de forma saudável. Os resultados desse costume podem ser terríveis. O problema é particularmente comum em profissionais que estão no início da profissão. Ao mesmo tempo, lidar diariamente com vários tipos de enfermidades os tornam mais sensíveis a certos transtornos mentais, principalmente aqueles relacionados à tensão (angústia, ansiedade e medo) e à depressão. Em geral, os médicos têm um bom nível intelectual; muitos se realizam profissional e financeiramente, mas grande número deles são emocionalmente IMATUROS. Estes, são os mais vulneráveis. A Academia Mineira de Medicina pretende realizar outros eventos sobre este tema? Já está programada a realização da 2ª Jornada Brasileira de Saúde Mental do Médico, que ocorrerá nos dias 16 e 17 de outubro de 2015, na Associação Médica de Minas Gerais. Será um evento em parceria com a AMMG e outras entidades. Além disso, a Academia Mineira de Medicina proporá um programa de Assistência aos colegas médicos em crise e convidará as entidades responsáveis.

DEPOIMENTOS DISCUTIDOS DURANTE A JORNADA DE SAÚDE MENTAL “Estava no quinto período e não tinha tempo para mim. Era como vivesse uma vida que não era a minha. Não tinha lazer, não via filmes nem saía com os amigos. Até para comer, não tinha tempo. Queria ser a melhor da sala. Os meus pais esperavam isso de mim e eu também. Mas um dia, surtei. Quebrei tudo em casa e pensei em me matar. Já pensei isso outras vezes. A Medicina me afoga. Mas é uma escolha. Hoje sou residente e estou melhor.” (F.S. de Belo Horizonte). “No quinto período, eu desisti da Medicina. Nunca tive nenhuma tendência para depressão, mas quando entrei para o curso, que era o meu sonho, desenvolvi o transtorno. Não tinha vontade para nada. Não posso culpar a profissão, mas a pressão é grande e a concorrência é ferrenha. Não era para mim.” (G.R.E. de Belo Horizonte). “Minha primeira depressão foi durante o quarto ano de Medicina. Além dela, tenho transtorno bipolar. Meu quadro já foi tão grave que pensaram no tratamento com eletrochoque. O momento mais crítico foi quando fiquei afastada do Hospital das Clínicas da USP. Já pensei em me matar, mas sempre me cuidei. (....). Tenho terapeuta, tomo os meus remédios e, quando não estou bem, cancelo todos os meus pacientes.” (de uma professora doutora docente da Faculdade de Medicina da USP, autora de importantes trabalhos da área, que participou da Jornada).

EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Aplica pena disciplinar de censura pública em publicação oficial ao médico Dr. Romeu Norte Pereira – CRMMG nº 20.608. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.023/2013), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CFM nº 11041/2013 (CRMMG nº 1915/2011), julgado pela 3ª. Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado ao médico DR. ROMEU NORTE PEREIRA, inscrito neste Conselho sob o nº 20.608, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 93, 95 111 e 113 da Resolução CFM 1246/1988, correlatos aos artigos 64, 65, 81 e 82 da Resolução CFM Nº 1931/2009. Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2015. Cons. Itagiba de Castro Filho – Presidente

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opinião

Cícero de Lima Rena Conselheiro do CRMMG

Atestado médico: um documento de fé pública Para os efeitos da norma legal, define-se como documento a peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém. A sociedade organizada, com a evolução dos tempos, sentiu a necessidade de crer na veracidade do documento, até prova em contrário. A essa crença universal é que se convencionou chamar, no campo do Direito, fé pública dos documentos (Sílvio Amaral). Um documento assinado por um médico, em exercício regular da profissão, é um documento de fé pública. Por interesses, os mais diversos, é considerado, atualmente, o documento mais falsificado e motivo de inúmeras demandas éticas e judiciais. O atestado médico falso é incluído na categoria de delitos de ação pública por desrespeitar a fé pública de um documento juridicamente relevante. Há duas formas de produzir um atestado médico falso: pela criação de um documento falso ou pela adulteração de um documento verdadeiro, configurando, assim, o ilícito de falsidade material. É, portanto, um documento produzido por pessoa sem habilitação legal para o exercício da medicina. Pode-se, a partir de um atestado verdadeiro, alterar o número de dias de afastamento, por exemplo, de 8 (oito) para 18 (dezoito), acrescentando letras e algarismos. Outro exemplo seria, com auxílio de recursos gráficos, substituir o nome do favorecido. Nesses casos, a alteração incide sobre o papel escrito. O criminoso procura modificar as características originais do documento por meio de emendas ou rasuras, substituindo ou acrescentando letras ou algarismos. Houve a alteração do documento original. Pode-se, ainda, com uso de recursos eletrônicos ou gráficos produzir um formulário de atestado a ser preenchido de acordo com o interesse. Nessa situação, não há o documento original. O autor, que não é médico, cria o documento e seu conteúdo. O nome do médico e número do registro no Conselho Regional de Medicina podem

ser fictícios, de algum médico falecido ou mesmo de algum médico em atividade. Outra modalidade criminosa de atestado médico é o chamado atestado médico ideologicamente falso. A falsidade ideológica refere-se ao conteúdo intelectual do documento e não à estrutura material dele Nesse caso, o falsário tem habilitação legal

O atestado médico falso é incluído na categoria de delitos da ação pública por desrespeitar a fé pública de um documento juridicamente relevante. para produzir o documento, o que significa que o autor da falsidade é o médico que o emitiu. É um documento materialmente verdadeiro. A emissão do documento tem a finalidade de favorecer alguém em prejuízo de outro ou de uma instituição. Não corresponde à realidade dos fatos geradores do atestado, como: inexistência do atendimento, invenção de doença pelo médico ou exagero do número de dias de afastamento do trabalho. A falsidade ideológica diferencia-se da falsidade material pela responsabilidade da emissão do documento. Vale lembrar que o atestado médico é um documento exigido para várias finalidades, sendo a mais usual para justificar faltas ao trabalho. É um direito de todo paciente após ser atendido e examinado pelo médico. Deve, sempre, constar, em seu conteúdo, a sua finalidade e número da carteira de identidade do paciente. Sua emissão deve ser anotada no prontuário do paciente. As demandas envolvendo atestados médicos falsos são dirimidas ética,

cível e criminalmente, gerando angústia e prejuízos para aqueles médicos que não observam a norma ética e legal. Implicações éticas O código de Ética Médica É vedado ao médico Artigo 80 - “expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade”; Artigo 81 - “atestar como forma de obter vantagem”; Artigo 87 - “Deixar de elaborar prontuário legível par cada paciente”; Artigo 91 - “Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal”. Implicações cíveis Artigo 187 - “Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê -lo, excede, manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes”; Artigo 299 - “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento for público. Reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular”. Implicações criminais Artigo 302 - “Tipifica como crime, dar o médico, no exercício de sua profissão, atestado falso, estabelecendo como pena a detenção de um mês a um ano, além de multa se o crime é cometido com fim de lucro”. Atestado médico falso ideológico, quando causam danos à empregadora, esta poderá propor ação indenizatória contra o médico, solicitando ressarcimento dos prejuízos sofridos, além dos lucros cessantes, fundamentada nos artigos 186, 187 e 927.

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OPinião

Ricardo Hernane Lacerda G. de Oliveira Conselheiro do CRMMG

Os Paradoxos da Lei do Mais Médicos A lei 12.871, também conhecida como Lei do Mais Médicos, traz importantes consequências para os médicos desde a formação, especialização e trabalho. A lei poderia ser interpretada como uma transgressão à Constituição e ao sistema legal vigente, porém a interpretação da Advocacia Geral da União (AGU), ratificada pela presidente, vincula o parecer tornando-o obrigatório e mudando os conceitos jurídicos previamente aceitos. Primeiro paradoxo da lei relacionase à criação de escolas de medicina, que agora somente poderão ser criadas em locais carentes de assistência. A carência implica falta de condições mínimas, ou seja, os governos não criaram estrutura adequada ao atendimento de saúde e agora estas regiões, historicamente sem condições, poderão receber cursos médicos que necessitam de recurso não disponível. Se serão criadas estruturas que anteriormente não existiam, por que elas não foram feitas antes? O segundo paradoxo é o próprio programa Mais Médicos. Primeiro, dizendo que faltam médicos, contrariando os preceitos estabelecidos pela OMS com relação à proporção médicos/pacientes. Não faltam médicos no Brasil, mas é necessária uma melhor distribuição, ou seja, faltam condições de fixar o médico nas áreas carentes. Isso poderia ser feito por meio de políticas adequadas, como uma carreira de médico do Estado, por exemplo, de forma semelhante à carreira jurídica/ministério público. Outra transgressão grave é o repudio à Lei 3.268/57, que cria o CFM e CRMs, e à Lei 9.394/96, que, entre outras providências, cria a revalidação de diplomas estrangeiros. Os dois dispositivos são

especializados em relação à Lei 12.871, mas não na interpretação da AGU. A Lei do Mais Médicos ignora as leis citadas e especializadas e estabelece uma situação nova e juridicamente incompreensível. Com isso, outros dispositivos legais vão sendo transgredidos progressivamente, como a CLT, leis de imigração, etc. Com relação à pós-graduação médica e especialização, a Lei 12.871 traz importantes mudanças. Primeiro, cria o serviço

“Após mais de um ano do programa, o que melhorou no atendimento à saúde da população mais carente e necessitada? O que melhorou nos serviços de saúde públicos?” médico obrigatório, ao impor o trabalho no PSF por 1 a 2 anos ao graduado, sendo esse trabalho pré-requisito às residências/ especializações médicas. Exceções à Genética Médica; Medicina do Tráfego; Medicina do Trabalho; Medicina Esportiva; Medicina Física e Reabilitação; Medicina Legal; Medicina Nuclear; Patologia e Radioterapia, que foram garantidas com acesso direto, sem necessidade do estágio de PSF. Os critérios que levaram a essas

Opinião médica

áreas serem preservadas não foram explicados. Uma coisa boa. A chamada Fisiatria (Medicina Física e Reabilitação), quase exterminada pela fisioterapia, volta a existir (com incentivo do Estado). Outra mudança importante é o registro de especialidades, que agora seriam feitas no Ministério da Saúde (MS), e o número de vagas para cada área, estabelecido pela mesma entidade. Os critérios de registro como especialista também serão definidos pelo MS. A consequência é o enfraquecimento das sociedades de especialidades e o consequente enfraquecimento das associações médicas. O Estado passaria a gerenciar todos os aspectos da vida e do trabalho do médico. A última consequência que vemos no Programa Mais Médicos. Prefeitos do interior demitem médicos dos seus programas de saúde, pelos quais são responsáveis até mesmo pela remuneração do profissional, para se inscreverem no referido programa que tem como gestor o MS e a remuneração procedente do governo federal. Interessante a preocupação do governo em prover médicos para as áreas mais carentes com um número grande de intercambistas lotados em capitais, como Belo Horizonte. Um último questionamento. Após mais de um ano do programa, o que melhorou no atendimento à saúde da população mais carente e necessitada? O que melhorou nos serviços de saúde públicos? Qual o custo do programa até agora? Que melhorias ocorreram na qualidade do atendimento prestado? E principalmente quem vai analisar essas questões? Para esta última, a resposta é clara – o Ministério da Saúde, logicamente amparado e orientado pela AGU.

O jornal do CRMMG está abrindo espaço para os médicos se manifestarem sobre temas de interesse da categoria. O autor tem que ser inscrito no CRMMG. Os artigos passarão pela avaliação do departamento de comunicação. Os textos devem ter até 2.600 caracteres, aferidos pela ferramenta “contar palavras” do “menu revisão” do programa Word da Microsoft. Com uma foto do autor (com boa definição), os textos devem ser encaminhados para o e-mail: comunicacao@crmmg.org.br, ou por carta para a sede do Conselho. Rua dos Timbiras, 1.200, bairro Funcionários, Belo Horizonte. CEP: 30140-060.

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dúvidas frequentes

Pessoa Jurídica Renovação de certificado O certificado de pessoa jurídica não é renovado automaticamente após o pagamento da anuidade, devendo ser requerido pelos médicos diretores técnico/clínico, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do vencimento, conforme modelo de requerimento disponível em nosso site no caminho: Serviços > Para empresas de Saúde > Modelos de requerimento. Inscrição – Obrigatoriedade É obrigatória a inscrição dos estabelecimentos de saúde do Estado de Minas Gerais no CRMMG, conforme o disposto nas Leis 6.839/80, 9.656/98 e Resolução CFM 1.980/11. O modelo de requerimento de inscrição está disponível em nosso site no caminho: Serviços > Para empresas de Saúde > Modelos de requerimento. Cancelamento de inscrição O cancelamento da inscrição da pessoa jurídica ocorrerá nas seguintes hipóteses: Pelo encerramento da atividade e requerido pelo interessado, fazendo-se instruir com: a. Requerimento, assinado pelo responsável técnico, proprietário ou representante legal, solicitando o cancelamento da inscrição; b. Pagamento da taxa de cancelamento, em caso de registro; c. Distrato social ou documento semelhante (baixas no CNPJ do Ministério da Fazenda ou no cadastro da prefeitura municipal); d. Caso os itens acima estejam corretos, o cancelamento será efetuado no âmbito do conselho regional de medicina, após homologação da plenária. O cancelamento da inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina encerra definitivamente as atividades médicas da empresa. O modelo de requerimento de cancelamento de inscrição pode ser obtido em nosso site no caminho: Serviços > Para empresas de Saúde > Modelos de requerimento. Diretor técnico - Requisitos Título de especialista passa a ser pré-requisito para ocupar cargo de diretor técnico de serviços especializados Médicos que ocupam cargos de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico de serviços assistenciais especializados devem possuir título de especialista. A regra vale para estabelecimentos (especializados) de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada em qualquer ponto do território nacional. Essa diretriz consta na Resolução CFM 2.007/13, publicada no dia 8 de fevereiro de 2013 no Diário Oficial da União (DOU).” Substituição do Responsável Técnico O Responsável Técnico deverá enviar correspondência ao CRM comunicando a sua saída da responsabilidade técnica, e o novo responsável técnico deverá também enviar comunicado que está assumindo a função, conforme o disposto no artigo 11 da Resolução CFM nº 1.980/2011).

Consultas e denúncias CONSULTAS As consultas têm como objetivo dirimir todas e quaisquer dúvidas relacionadas aos aspectos éticos que envolvem a profissão médica. As informações deverão ser solicitadas por escrito e poderão ser entregues pessoalmente, via fax ou Correios. As dúvidas serão esclarecidas baseando-se na jurisprudência existente (pareceres CRMMG e Conselho Federal de Medicina, Resoluções CRMMG e Conselho Federal de Medicina e legislações). Caso a dúvida suscitada não seja respondida por meio da jurisprudência existente, será designado um conselheiro para elaborar parecer específico acerca do assunto, devendo este ser devidamente aprovado pela plenária. Isso se faz necessário para que o parecer estabeleça - única e exclusivamente - a opinião do CRMMG (e não a opinião individual do Conselheiro), tornando-se consequentemente em nova jurisprudência. Dessa forma, o Setor de Consultas tem a responsabilidade de orientar aos interessados quanto ao exercício ético da Medicina, visando sempre preservar os direitos do médico e de seus pacientes. Setor responsável: Setor de processos Fax: (31) 3248-7714 Horário de Funcionamento do CRM–MG: De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30. denúncias As denúncias devem ser formuladas por escrito, constando o relato detalhado dos fatos, identificação completa das partes envolvidas, devidamente assinadas e, se possível, documentadas, visando à análise da conduta ético-profissional dos médicos à luz do Código de Ética Médica. Não serão aceitas denúncias via e-mail. Setor responsável: Setor de processos Fax: (31) 3248-7714 Horário de Funcionamento do CRM–MG: De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

Fique atento! A anuidade do Conselho é tributo federal, instituído por lei. O não pagamento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, sujeitando o devedor, Pessoa Jurídica, à execução fiscal/protesto em cartório. Salientamos ainda que é dever da Pessoa Jurídica manter seu endereço/cadastro atualizado no CRMMG.

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novas áreas de atuação

CFM reconhece cirurgia bariátrica e reprodução assistida No Brasil, são realizadas cerca de 80 mil cirurgias bariátricas por ano e 25 mil fertilizações in vitro. Essa constatação fez o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicar, em janeiro de 2015, a resolução nº 2.116/2015, reconhecendo a cirurgia bariátrica e a reprodução assistida como áreas de atuação. Elas ficarão vinculadas às especialidades cirurgia do aparelho digestivo e cirurgia geral, no caso da cirurgia bariátrica; e ginecologia e obstetrícia para a reprodução assistida. Os médicos que atuam nessas duas áreas poderão buscar a certificação por meio da Associação Médica Brasileira (AMB). A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) também poderá credenciar programas de formação específicos para essas áreas. Os documentos emitidos tanto pela AMB como pela CNRM habilitam o médico a buscar o registro da área de atuação no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. Autor dessa resolução, o conselheiro do CFM Aldemir Humberto Soares diz que haverá um edital estabelecendo as regras para a certificação dos médicos que já realizam cirurgias bariátrica e reprodução assistida. Os programas de formação nessas duas áreas de atuação terão um prazo para que sejam feitas as adequações propostas. O conselheiro adverte que os médicos atualmente especializados nessas áreas não estão em discordância com a boa prática da medicina. “Quem procurou se aperfeiçoar e está atuando, deve continuar. Só precisa procurar a AMB para obter a certificação”, afirma. A residência médica em cirurgia bariátrica deve durar dois anos, mas antes de cursá-la o médico terá de se especializar em cirurgia geral ou do aparelho digestivo. No caso da reprodução assistida, cuja residência durará um ano, o médico deve ser especialista em ginecologia e obstetrícia. A regulamentação de áreas de atuação e de especialidades da medicina é uma atividade rotineira do CFM, que periodicamente publica resoluções ampliando ou diminuindo esse escopo. “É natural que haja essa atualização, pois a medicina reinventase a cada dia. E é importante que o CFM regulamente o que vai surgindo, pois, desta forma, estabelecemos parâmetros e aprimoramos a prática médica, dando mais segurança ao paciente”, argumenta o 1º vice-presidente do CFM, Mauro Britto. Apesar de isso ser menos frequente, o CFM também pode acabar com uma área de atuação, ou uma especialidade, “que podem deixar de existir, ou perder importância”, explica o conselheiro federal Aldemir Soares. O mais comum é que áreas de atuação venham a se transformar em especialidades A mudança foi elogiada pelo presidente do Capítulo Minas Gerais da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica Dyker Santos Paiva. “O reconhecimento vai proporcionar uma formação adequada aos futuros especialistas. Da mesma forma, também trará mais confiança e segurança para o paciente durante os procedimentos médicos. Ele vai saber que estará tratando com um profissional especializado capacitado para a função.”

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Veja abaixo as especialidades e áreas de atuação reconhecidas atualmente pelo CFM: RELAÇÃO DAS ESPECIALIDADES RECONHECIDAS 1. Acupuntura 2. Alergia e Imunologia 3. Anestesiologia 4. Angiologia 5. Cancerologia 6. Cardiologia 7. Cirurgia Cardiovascular 8. Cirurgia da Mão 9. Cirurgia de Cabeça e Pescoço 10. Cirurgia do Aparelho Digestivo 11. Cirurgia Geral 12. Cirurgia Pediátrica 13. Cirurgia Plástica 14. Cirurgia Torácica 15. Cirurgia Vascular 16. Clínica Médica 17. Coloproctologia 18. Dermatologia 19. Endocrinologia e Metabologia 20. Endoscopia 21. Gastroenterologia 22. Genética Médica 23. Geriatria 24. Ginecologia e Obstetrícia 25. Hematologia e Hemoterapia 26. Homeopatia 27. Infectologia 28. Mastologia 29. Medicina de Família e Comunidade 30. Medicina do Trabalho 31. Medicina de Tráfego 32. Medicina Esportiva 33. Medicina Física e Reabilitação 34. Medicina Intensiva 35. Medicina Legal e Perícia Médica 36. Medicina Nuclear 37. Medicina Preventiva e Social 38. Nefrologia 39. Neurocirurgia 40. Neurologia 41. Nutrologia 42. Oftalmologia 43. Ortopedia e Traumatologia 44. Otorrinolaringologia 45. Patologia 46. Patologia Clínica/Medicina Laboratorial 47. Pediatria 48. Pneumologia 49. Psiquiatria 50. Radiologia e Diagnóstico por Imagem 51. Radioterapia 52. Reumatologia 53. Urologia

RELAÇÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO RECONHECIDAS 1. Administração em Saúde 2. Alergia e Imunologia Pediátrica 3. Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular 4. Atendimento ao Queimado 5. Cardiologia Pediátrica 6. Cirurgia Bariátrica 7. Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial 8. Cirurgia do Trauma 9. Cirurgia Videolaparoscópica 10. Citopatologia 11. Densitometria Óssea 12. Dor 13. Ecocardiografia 14. Ecografia Vascular com Doppler 15. Eletrofisiologia Clínica Invasiva 16. Endocrinologia Pediátrica 17. Endoscopia Digestiva 18. Endoscopia Ginecológica 19. Endoscopia Respiratória 20. Ergometria 21. Foniatria 22. Gastroenterologia Pediátrica 23. Hansenologia 24. Hematologia e Hemoterapia Pediátrica 25. Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista 26. Hepatologia 27. Infectologia Hospitalar 28. Infectologia Pediátrica 29. Mamografia 30. Medicina de Urgência 31. Medicina do Adolescente 32. Medicina do Sono 33. Medicina Fetal 34. Medicina Intensiva Pediátrica 35. Medicina Paliativa 36. Medicina Tropical 37. Nefrologia Pediátrica 38. Neonatologia 39. Neurofisiologia Clínica 40. Neurologia Pediátrica 41. Neurorradiologia 42. Nutrição Parenteral e Enteral 43. Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica 44. Nutrologia Pediátrica 45. Pneumologia Pediátrica 46. Psicogeriatria 47. Psicoterapia 48. Psiquiatria da Infância e Adolescência 49. Psiquiatria Forense 50. Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia 51. Reprodução Assistida 52. Reumatologia Pediátrica 53. Sexologia 54. Toxicologia Médica 55. Transplante de Medula Óssea 56. Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia


médico & arte

O mestre do cartum Luiz Oswaldo Carneiro Rodrigues nasceu em Jesuânia, MG, em 27/3/49, e reside em Belo Horizonte. Com o pseudônimo de LOR, tornou-se cartunista em 1973, e, desde então, publicou cerca de 5 mil desenhos na forma de charges, ilustrações e cartuns em diversos órgãos de imprensa. Foi premiado algumas vezes em salões internacionais de humor e recebeu o “Troféu Angelo Agostini” de Mestre do Quadrinho Nacional em 2006 (SP). LOR publicou livros com cartuns e quadrinhos, ilustrou livros de ciências e literatura, em especial para o Prof. Angelo Machado, e realizou diversas cartilhas didáticas sobre temas como saúde, direitos humanos, preservação ambiental e construção da cidadania. Há onze anos é chargista do Jornal da AMMG. Seus desenhos podem ser vistos no blog www.gu-e-krig.blogspot.com.br Médico formado pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, em 1972, trabalhou com professor e tornou-se titular na mesma universidade, onde, depois de aposentado, trabalha como voluntário no Centro de Referência em Neurofibromatoses do Hospital das Clínicas. É pesquisador bolsista de produtividade do CNPq em Fisiologia do Exercício, estudando atualmente os vínculos entre exercício e peso corporal. Publicou diversos artigos e realizou orientações de iniciação científica, mestrado e doutorado. É membro titular da Academia Mineira de Medicina. LOR é casado com Thalma, pai de Ana, Maria Helena e Luíza e avô de Alice, Francisco, Rosa, Antônio e Pedro.

Nome: Luiz Oswaldo Carneiro Rodrigues (nome artístico LOR) Número do CRMMG: 6725 Formação (escola e ano): 1972, Faculdade de Medicina da UFMG Especialidade: Clínica Médica Um livro: Armas, Germes e Aço, de Jared Diamond Um filme: Monty Python, o sentido da vida Uma música: Várias do Caetano Veloso Um ídolo: Darcy Ribeiro, Ziraldo, Drummond, Richard Dawkins... Um prato: Pudim de leite da Thalma, minha esposa Um hobby: Ser cientista

3 PERGUNTAS PARA O LOR A escolha pelo cartunismo foi uma forma de combater a agitada vida de médico? Parece-me que não escolhi ser cartunista, uma vez que o desejo de desenhar se manifestou muito cedo em minha vida e nunca cessou. Creio que os artistas não escolhem ser artistas e sofremos todos de uma compulsão para a arte que nos é vital ser atendida. Como o cartunismo pode contribuir para aliviar a pressão inerente ao trabalho médico? A arte pode permitir uma representação dos conflitos interiores, uma sublimação que alivia temporariamente nossas angústias. Como aliar as duas profissões? Parece-me que cartum e medicina são profissões independentes e não se aliam em nenhum momento para suas finalidades específicas. O indivíduo é que combina em si as duas atividades, com conflitos interiores em maior ou menor grau. Por exemplo, depois de aposentado na universidade (mas ainda voluntário no HC da UFMG), me pego pensando assim: “Pronto, cumpri minha obrigação, agora posso ir desenhar em paz”!

de médico não é fácil. O trabalho é árduo. O médico precisa agir com rapidez, precisão Médico de talento Vida porque tem a vida de pacientes em suas mãos. Num país onde as condições de trabalho para o médico são precárias, muitos profissionais enfrentam jornadas duplas e até mesmo triplas para conseguir uma remuneração digna. Para aliviar tanta pressão, alguns médicos se desdobram em outras atividades e desenvolvem trabalhos culturais. Este espaço é destinado a homenagear médicos registrados no CRMMG que também possuem uma veia artística. Sugestões serão bem-vindas e podem ser encaminhadas para o e-mail: comunicacao@crmmg.org.br.

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pareceres crmmg REFERÊNCIA: PARECER-CONSULTA N.º 5361/2014 CONSULENTE: DRA. LUÍSA LIMA C BRANDÃO – CRMMG 36273 PARECERISTA: CONSª. FABIANA P DOS S NOGUEIRA CRMMG 34763 EMENTA: Médico da Estratégia de Saúde da Família. Responsável pelas consultas programadas apenas de sua área adscrita. Consultas de encaixe a pacientes com queixas agudas, independentemente de sua área de adscrição, depende de sua anuência. Pacientes em urgência ou emergência devem ser acolhidos por qualquer médico. I. PARTE EXPOSITIVA: A presente consulta teve como base o seguinte relato: Desde 2004, sou médica efetiva da prefeitura de Belo Horizonte. Realizei concurso público para o cargo de médico de família e comunidade, função que exerço desde então. Trabalho em regime de jornada de trabalho de 40 horas semanais e estou lotada no Centro de Saúde Vista Alegre, regional Oeste, desde abril de 2005. O centro de saúde onde trabalho é sede de cinco equipes de saúde da família e conta ainda com um ginecologista, um clínico e dois pediatras de apoio (20 horas/semanais). Em reunião entre categoria médica e gerência, definimos uma agenda de trabalho com consultas programadas, agendadas a cada 20 minutos, e consultas de demanda espontânea, agendadas a cada 15 minutos, tempo que julgamos ser o mínimo necessário para o atendimento adequado dos pacientes. No dia a dia, de maneira recorrente, ocorre de as equipes de saúde da família ficarem descobertas por férias, cursos ou licenças médicas dos colegas médicos, já que não existem médicos “feristas”. Em outras situações, o número de pacientes que procuram a unidade de saúde com sintomas “agudos” (gripes, diarreias, cefaleias, etc.) num determinado dia é maior do que as vagas de demanda espontânea disponíveis na agenda desse mesmo dia. A organização da demanda espontânea se dá da seguinte maneira. No início da manhã, no “acolhimento das equipes”, não existe uma triagem inicial dos pacientes. Todos os pacientes que chegam à unidade desejando uma consulta médica passam o seu nome para uma auxiliar de enfermagem que “fica na janela”. Essa lista é repassada diretamente ao médico que deve realizar o “acolhimento” desses pacientes. No final da manhã e na parte da tarde, os pacientes “agudos” passam por uma avaliação inicial com a enfermagem e, caso seja necessário, são agendados para o médico (existem vagas de demanda espontânea na agenda ao longo do dia), mesmo que as vagas disponíveis na agenda tenham sido totalmente utilizadas. Nesse caso, são agendados como “extra”, entre duas consultas já existentes. Diante dos fatos apresentados acima, pergunto: 1} Tenho que prestar atendimento médico pro-

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gramado (renovação de receita, atendimento de hipertensos, saúde mental, diabéticos e outras doenças crônicas) aos pacientes que estão adscritos em outras equipes, que não a minha, na falta desses médicos? 2) Cabe ao médico fazer a triagem inicial, o chamado acolhimento, dos pacientes que chegam à unidade com demandas variadas? 3) O que fazer quando todas as vagas da agenda foram ocupadas e ainda restam pacientes “agudos” (exceto risco de vida) para serem atendidos, até mesmo de outras equipes, na ausência de seus médicos? 4) Outros profissionais podem “encaixar” pacientes em minha agenda (em horários que não existem), sem a minha permissão, entre as consultas já existentes (agenda já é dividida em consultas de 20 ou 15 minutos, mínimo necessário para um atendimento com alguma qualidade), como pacientes “extras”? II. FUNDAMENTAÇÃO: Muitas das situações relatadas e dos questionamentos encaminhados são comuns e as respostas aos problemas encontram-se principalmente em questões administrativas. Mas a resolução destes é de tamanha importância para a qualidade da atenção à saúde prestada às pessoas e à prática da boa medicina que fazemos algumas considerações: - A ordenação da Rede de Atenção à Saúde do município, assim como a organização do processo de trabalho nos serviços públicos municipais, é da responsabilidade do secretário de saúde da cidade. A municipalização e a gestão plena são princípios do SUS, regulamentados pelas leis 8.080 e 8.142. E os pilares desta organização estão centrados na Atenção Primária à Saúde (APS), alicerçados na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) – Portaria 2488 (1). - Organizar a agenda do médico por tempo de consulta é uma estratégia muito útil para o planejamento das atividades, contudo, na própria PNAB temos que a equipe trabalha segundo carga horária e atribuições. Não se trata de remuneração por quantidade de consultas médicas realizadas. No Código de Ética Médica (CEM) (2), em seu capítulo II – Direitos dos médicos, consta no inciso VIII que o médico tem o direito de decidir o tempo a ser dedicado a seu paciente, evitando que o acúmulo de consultas venha a prejudicá-lo. Anexos há alguns pareceres (3, 4, 5) que discorrem sobre o tempo de consulta. Ademais as atribuições do médico de uma equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF), segundo a própria PNAB (1), são diversas, distribuídas ao longo da carga horária cumprida. Além de consultas médicas ambulatoriais, há consultas domiciliares, atividades operativas com grupos de educação em saúde da comunidade, atividades administrativo-gerenciais e de educação permanente. - Outro problema recorrente são as equipes de saúde da família ficarem sem o profissional médico por motivo de férias, cursos, afastamentos por problemas de saúde ou mesmo desligamentos. Em que pese a toda e qualquer dificuldade encontrada pelo gestor para a contratação de médico substituto, a PNAB (1) normatiza

Jornal do CRMMG | nº 54 | janeiro/fevereiro/março | 2015

que as equipes de ESFs atuam com uma população adscrita (princípio da territorialização) recomendada de no máximo 4.000 pessoas e com base em um diagnóstico de saúde desta comunidade. Isso possibilita uma atenção à saúde personalizada, com projetos terapêuticos singulares para cada paciente. Dessa forma se justifica o médico determinado para cada comunidade, em cada equipe. E como a proposta da APS é uma atenção às questões de saúde de forma programada, é possível pensar que, num serviço organizado segundo o preconizado, seriam muito poucas as situações de necessidade de médico nestes poucos dias ou até um mês de sua ausência, como no caso de férias. - Outro nó. Trata-se do caos da demanda espontânea somada à reprimida. Essa realidade tem provocado várias tentativas de elaboração de medidas que resolvam a questão e, ao mesmo tempo, que continuem perpetuando os princípios da APS. Ressaltamos “primeiro contato” (porta de entrada para todos que tenham alguma necessidade em saúde) e “resolutividade” (resolução de pelo menos 85% dos casos). Contudo, a baixa densidade tecnológica característica da APS dificulta o acolhimento (porta de entrada) de qualquer pessoa na unidade de saúde, a qualquer momento, com os poucos recursos que se têm, sem ser aquela equipe que conhece o paciente tão bem e o acompanha, segundo o principio da “longitudinalidade”. A referência a outros setores ou níveis de atenção torna-se mais prováveis (menor resolutividade, sobrecarga de outros níveis). - Resta-nos ainda a preocupação com o paciente que chega à unidade com queixa aguda. Aquele que chega com sinais de risco iminente de morte não deixa dúvidas: deve ser atendido por qualquer médico na unidade, independentemente de áreas de abrangência ou de vagas na agenda. As dúvidas de como proceder se sumarizam àquele que chega com queixa aguda, sem sinais evidentes de maior gravidade, aparentemente sem risco de morte. Precisamos acolhê-lo numa triagem, identificar e estratificar o risco do seu problema e encaixá-lo na agenda de acordo com a prioridade sugerida pelo seu quadro. Nesses casos, considerando as situações relatadas, esbarramos em questões éticas fundamentais, que sobressaem a qualquer questão administrativa. Para estratificar e priorizar o risco, é necessário pensar em diagnóstico, e para triar é necessário discernimento, competência e experiência. Então, o profissional que deve fazer isso é o médico (6). Por sua vez, o médico da equipe que acompanha aquele indivíduo e está apropriado de seu histórico clínico consegue ser muito mais resolutivo, mesmo com a baixa densidade tecnológica da APS. Mas se falta vaga em sua agenda, ou por qualquer motivo estiver ausente, fica muito difícil para outro médico qualquer promover um acolhimento resolutivo. Por essa razão, conclui-se imperiosa a necessidade de que sejam melhoradas as propostas administrativas para essa situação: equipes com médico disponível o tempo todo em que tivermos o funcionamento das unidades, além de todos os recursos de


materiais e de medicamentos necessários pelo menos ao atendimento inicial com estabilização das urgências ou de emergências até transferências às UPAs, por exemplo (5). - Acrescento ainda a importância dos médicos que compõem o Núcleo de Apoio ao Saúde da Família (NASF) que também atuam com os pacientes destas áreas adscritas. Esperamos que estes também contribuam com o acolhimento da demanda espontânea, conforme a Portaria 2488 (1) preconiza. III. PARTE CONCLUSIVA: Respondendo objetivamente às perguntas: 1. Tenho que prestar atendimento médico programado (renovação de receita, atendimento de hipertensos, saúde mental, diabéticos e outras doenças crônicas) aos pacientes que estão adscritos em outras equipes, que não a minha, na falta desses médicos? Do ponto de vista ético, NÃO. 2. Cabe ao médico fazer a triagem inicial, o chamado acolhimento, dos pacientes que chegam à unidade com demandas variadas? Acolher a todos os pacientes, qualquer profissional da unidade pode. Mas, em se tratando de paciente com queixas agudas ou em risco de morte, SIM, é responsabilidade do médico. Atenção, pois nem sempre é possível ter certeza de que seja um caso de urgência e/ou emergência. Como consta em parecer-consulta 4252/2010, acolher é o mesmo que triar, e triar é ato médico. Então, paciente com queixas agudas devem ser acolhidos por médico. Além do exposto, é necessária a atenção ainda ao art. 2 do CEM

(2), que orienta ser vedado ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da nossa profissão. 3. O que fazer quando todas as vagas da agenda foram ocupadas e ainda restam pacientes “agudos” (exceto risco de vida) para serem atendidos, até mesmo de outras equipes, na ausência de seus médicos? Pensando na responsabilidade que recai sobre o médico e na dificuldade de identificar risco de vida ou de morte entre os pacientes com queixas agudas, pelo menos até que a gestão do município organize as questões relativas à demanda, sugere-se priorizar os casos agudos, mesmo que em detrimento da demanda programada, com um primeiro atendimento e referência ou transferência, caso necessário, às UPAs. E é preciso notificar ao gestor, ao qual cabe a responsabilidade de organizar a demanda de modo a não prejudicar a estruturação da APS. 4. Outros profissionais podem “encaixar” pacientes em minha agenda (em horários que não existem), sem a minha permissão, entre as consultas já existentes (agenda já é dividida em consultas de 20 ou 15 minutos, mínimo necessário para um atendimento com alguma qualidade), como pacientes “extras”? NÃO. Respeitadas a disponibilidade de horário e a agenda previamente acordada entre médicos e gestor, somente casos de urgência poderão ser atendidos entre as consultas programadas, ainda assim em comum acordo com o médico. REFERÊNCIAS: 1. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/

É legal e ética a suspensão ou não dos procedimentos de suportes terapêuticos quando determinada a morte encefálica em não doador de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante. Parecer-consulta: 5332/2014 Cons. Fábio Augusto de Castro Guerra O toque retal pode ser feito por médico não urologista desde que se sinta apto a realizá-lo. Dosagem de PSA deve ser associada a toque retal para rastreamento de câncer de próstata. Parecer-consulta: 5432-2014 Cons. Bruno Mello Rodrigues dos Santos A Lei n.º 3268\57, O decreto federal n.º44045\58 e as Resoluções CFM n.º 1.342\1991 e 1657/2002 ordenam as habilitações dos médicos, funções dos Diretores Técnicos e Clínicos de Instituições de Saúde no País, bem como o mecanismo de escolha ou eleição destes diretores. Parecer-consulta: 5431-2014 Cons. Cícero de Lima Rena

2011/prt2488_21_10_2011.html 2. http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/ 3. Parecer-consulta CRMMG nº 1817-0094/ 98 – Cons. Relator João Batista Soares – EMENTA: Tempo mínimo para a realização de consultas. Referência: média de 3 a 4 consultas/hora em casos eletivos. Urgência e emergência: impossibilidade de determinação de tempo de consultas. 4. Parecer-consulta CRMCE nº 2917/2002 – Cons. Relator Rafael Dias Marques Nogueira – EMENTA: O tempo necessário para uma consulta médica é o ideal para o médico realizar anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento. Nenhum órgão ou entidade tem competência para definir este tempo. 5. Parecer-consulta CRMMG N° 4889/2012 – Cons. Relator Fabiana Prado dos Santos Nogueira - EMENTA: O exercício da medicina na Atenção Primária à Saúde deve ocorrer em Unidades de Saúde com estrutura física, materiais, insumos e recursos humanos adequados, de acordo com o preconizado na Política Nacional de Atenção Básica vigente no país. 6. Parecer-consulta nº 4252/2010, Cons. Relator Renato Assunção Rodrigues da Silva Maciel, Relatório de Vistas: Cons. Hermann Alexandre V. von Tiesenhausen. Este é o parecer, s.m.j. Uberaba, 21 de novembro de 2014. Consª. Fabiana Prado dos Santos Nogueira Conselheira Parecerista

Declaração de Óbito por causas naturais: a responsabilidade pelo preenchimento na ausência do médico assistente é do médico substituto, em localidades sem Serviço de Verificação de Óbito, e deve ser feita assim que o óbito for constatado. Parecer-consulta: 5380-2014 Cons. Giovana Ferreira Zanin Gonçalves Qualquer médico está legalmente apto a exercer a medicina em quaisquer de suas áreas. É necessário, no entanto, que tenha conhecimento técnico científico e experiência para atuar em situações específicas de procedimentos mais complexos. Parecer-consulta: N.º 5426-2014 Cons. Roberto Paolinelli de Castro Ao médico compete propor o tratamento medicamentoso, sendo lícito aos farmacêuticos solicitar, quando em dúvida, esclarecimentos sobre a prescrição efetuada. Parecer-consulta: 5173-2013 Cons. José Afonso Soares

EDITAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Torna pública pena disciplinar de censura pública em publicação oficial ao médico dr. Mauro José Nahas – CRMMG 20.667. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em consideração os termos do artigo 43 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.023/2013), e tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CFM nº. 5036/2013 (CRMMG nº 1663/2009), julgado pela 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna público ter resultado ao médico DR. MAURO JOSÉ NAHAS, inscrito neste Conselho sob o nº 20.667, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 30, 33, 38 e 39 da Resolução CFM nº 1.246/88 correspondentes aos artigos 2º, 5º, 10 e 11 do Código de Ética Médica (Resolução CFM Nº 1931/2009). Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2014. Cons. Itagiba de Castro Filho – Presidente

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mais médicos

Programa teve boom de inscrição de brasileiros Os médicos brasileiros estão dispostos e interessados em ocupar as áreas de baixa cobertura assistencial, contribuindo para a melhora do acesso aos serviços de saúde em municípios e regiões de difícil provimento. Os dados do balanço da nova etapa do Programa Mais Médicos confirmam esse cenário. Com base nos números, o Conselho Federal de Medicina (CFM) ressalta o engajamento dos profissionais brasileiros e mantém sua posição com respeito à iniciativa. Para a autarquia, além de assegurar a participação de médicos brasileiros qualificados, cabe ao Governo oferecer condições mínimas para que o atendimento seja realizado à população. O CFM também está preocupado com o desequilíbrio nos processos de seleção para programas de residência médica (PRMs) no Brasil, causado pela oferta de um bônus de 10% aos que comprovarem passagem pelo Mais Médicos. Esse programa, que teve início em 2013, conta hoje com cerca de 11 mil intercambistas cubanos que nunca tiveram qualificação comprovada. Sem preconceito O presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, afirma que não há preconceito quanto à presença de estrangeiros dentro do Mais Médicos. “Eles são bem-vindos, desde que com diplomas revalidados, qualificados, capacitados tecnicamente e com boa formação humanística”, enumerou. Com relação a esse aspecto, o Conselho defende que o exercício da Medicina no Brasil para os que obtiveram diplomas em outros países seja possível apenas se forem aprovados pelo Revalida, exame criado pelo Governo e que mede de forma isenta conhecimentos, capacidades e competências. A aprovação no Revalida, que avalia os candidatos de forma documental, teórica, prática e deontológica, reduz a possibilidade de que pessoas coloquem em risco a população, especialmente a parcela mais vulnerável, que depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS). Dados oficiais De acordo com os números oficiais, mais de 15 mil médicos brasileiros se apresentaram para preencher as 4.146 vagas do Mais Médicos, em sua nova etapa, cujo processo de seleção começou em 15 de janeiro deste ano. Atendendo ao chamado para ocupação de postos em regiões com carência de profissionais, os médicos com registro regular nos conselhos regionais de Medicina (CRMs) escolheram as localidades onde atuarão e ocuparam 95% das vagas. De acordo com o Ministério da Saúde, 50% dos municípios escolhidos estão dentro de critérios de vulnerabilidade social e econômica, como cidades localizadas no semiárido e nos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Ribeira. Dos 12 distritos indígenas que solicitaram mais profissionais, 11 também tiveram suas vagas completamente preenchidas pelos médicos com inscrição regular nos CRMs. “Apesar de alguns afirmarem que os médicos brasileiros não querem trabalhar no interior e dessa falsa premissa ter sido utilizada para justificar a contratação de intercambistas cubanos via Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), está provado que – quando há estímulo – o médico brasileiro está pronto e disposto a atuar em todas as localidades, sem distinção”, disse o conselheiro Mauro Luiz de Britto Ribeiro, 1º vice-presidente.

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Foto: Agência Brasil

CFM alerta sobre a necessidade de o governo garantir condições mínimas de atendimento à população

Mudança Para ele, o alto interesse dos médicos brasileiros aponta para a necessidade de rever o Mais Médicos. “Não existe mais justificativa numérica para manter o convênio com a Opas, permitindo-se a vinda de intercambistas cubanos. Há profissionais com diplomas emitidos no Brasil em quantidade suficiente para ocupar as vagas existentes”, disse Ribeiro, para quem não foi surpresa a alta adesão registrada. O Ministério da Saúde informou que dos 15.747 médicos com registro profissional do Brasil que se inscreveram no edital, 12.580 selecionaram municípios e 3.936 conseguiram ocupar vagas disponíveis. Desse total, 2.330 médicos optaram pelo benefício da pontuação de 10% nas provas de Residência Médica, caso tenha conceito satisfatório no seu percurso educacional, e outros 676 profissionais escolheram os benefícios do Mais Médicos. O restante (930) decidiu continuar atuando nos municípios onde já se encontram por conta do Programa de Valorização da Atenção Básica (Provab). Más condições Independentemente da alta adesão dos brasileiros, lideranças do CFM alertam para dois outros pontos que devem ser corrigidos no processo. O primeiro é estrutural. “Os médicos não podem fazer milagres. É preciso que o Estado ofereça condições de trabalho adequadas para que o atendimento seja realmente eficaz. Os postos de saúde precisam de boa estrutura, equipamentos, insumos e equipes multidisciplinares que atuem de forma integrada em prol do cidadão. Além disso, os participantes precisam de apoio, com a oferta de educação continuada e a presença de tutores e supervisores para orientá-los em sua formação”, disse o presidente Carlos Vital. Outro aspecto preocupante para o CFM é o valor da bonificação atribuída aos participantes interessados em disputar vagas em PRMs após sua passagem pelo Mais Médicos ou Provab. O CFM entende que os 10% oferecidos causa desequilíbrio nos processos de seleção dos diferentes programas de pós-graduação médica. “Da maneira como está, instalou-se uma espécie de serviço civil obrigatório, penalizando os que não aderirem ao Provab ou ao Mais Médicos por conta da oferta de bônus, tornando-lhes quase impossível acesso aos Programas de Residência Médica pelas vias normais. É preciso rever esse parâmetro, até para que haja isonomia na forma de acesso à pós-graduação”, alertou o vice-presidente Mauro Ribeiro.


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