nota de repúdio O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRMMG) vem a público repudiar a nova diretriz do Ministério da Saúde (MS) sobre a realização de cesarianas. O MS estuda a possibilidade de dispensar o pediatra na hora do parto quando não houver risco para o bebê e a mãe. Para isso, o MS abriu a consulta pública (número 8) à população até o dia 25 de maio de 2015. O CRMMG conclama a participação de toda a sociedade. Veja como contribuir neste endereço (http://www.conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas) (*). O objetivo do MS seria diminuir os custos operacionais que envolvem a realização de partos cesarianos, cortando verbas para pagamento de pediatras neonatologistas. O CRMMG é favorável a toda tentativa de redução de custos no que se refere à gestão pública, desde que não se coloque em risco a vida do bebê e da gestante. De acordo com especialistas, é temerária a possibilidade de ausência de pediatras na hora do parto. Mesmo que nenhum problema seja detectado durante o pré-natal, na hora do parto pode ocorrer complicações. Por isso, é imprescindível que o pediatra esteja presente para cuidar do bebê. Para muitos especialistas, o primeiro minuto de vida é o mais importante para o desenvolvimento de uma criança saudável. Além disso, na literatura médica há muitas evidências de que a presença de um pediatra neonatologista para receber o bebê no ambiente do parto melhora os resultados de toda a equipe. O Conselho Federal de Medicina deve ouvir os Conselhos Regionais para discutir que medidas serão tomadas contra a possibilidade indicada pelo MS. O CRMMG ressalta que o engajamento de toda a população nesta causa é essencial para que não haja um retrocesso no que tange à assistência médica à saúde. (*) COMO CONTRIBUIR: As contribuições se dão por meio de um formulário eletrônico, qualquer cidadão pode enviar opiniões, sugestões, críticas e comentários sobre a tecnologia avaliada, assim como sobre a recomendação inicial proferida pela CONITEC. A cada consulta pública, são disponibilizados dois formulários eletrônicos, são eles: - Para contribuições de cunho técnico-científico e - Para contribuições de pacientes ou responsáveis por estes (Relatos de experiências no uso de medicamentos, produtos e/ou procedimentos). Mais informações: Link para a Consulta Pública 08/2015: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2015/Relatorio_PCDTCesariana_CP.pdf