orientações aos médicos Orientações aos médicos de Minas Gerais em situações de ameaça ou risco de agressões no trabalho O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, órgão que tem como função orientar e fiscalizar o exercício profissional, preocupado com as frequentes agressões a médicos e demais funcionários da área de saúde em seus locais de trabalho, vem a público orientar: 1) Nas situações de risco (ameaças e agressões), o médico deve requisitar a presença da Polícia Militar e lavrar o Boletim de Ocorrência. 2) No Boletim, deve solicitar não só a presença como também a permanência da polícia no local, enquanto houver risco. 3) Caso não haja garantia presencial da Corporação Militar e sentindo-se ameaçado no seu local de trabalho, o médico poderá suspender o atendimento ao público externo, afixando na portaria aviso. Será mantida assistência aos pacientes ali internados, que poderão inclusive ser transferidos para outros Serviços. O médico responsável pela suspensão do atendimento externo, deverá comunicar imediatamente seu ato às autoridades competentes: Diretor Clínico, Diretor Técnico, CRMMG, Secretaria Municipal de Saúde, SAMU, e Promotoria de Justiça. Compete às autoridades prover condições de trabalho, inclusive segurança para a manutenção dos Serviços: A Lei 11530 de 2007 institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania. O artigo 144 da Constituição Federal determina que a Segurança Pública é dever do Estado. O artigo 331 do Código Penal Brasileiro atribui como crime a agressão a funcionários públicos no exercício de suas funções.
Código Penal: Art. 331- Desacatar funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis a dois anos, ou multa.
À população usuária, compete a obrigação cidadã de agir no sentido de preservar aquele Serviço que lhe for essencial, sob pena de perdê-lo.