Metodologia de GestĂŁo para Empreendimentos Populares
Manual do Educador Social
PRODUÇÃO AUTORAL HORTENCIO, Maria Thereza R.* MOTTA, Marina*
APOIO de PRODUÇÃO e REVISÃO LIMA, Katia S. ZANOTTI, Erica S.
* consultoras da Empresa Junior Pública da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, parceira na construção deste material. 3
INTRODUÇÃO Com base em revisão metodológica realizada pela equipe do Consulado da Mulher foi desenvolvido um novo método de trabalho com empreendedoras populares que tem início no Processo de Seleção de Empreendedoras, onde elas passam por uma série de oficinas, a criação de um Planejamento Estratégico e apresentação do mesmo a uma banca empreendedora. Finalizado este primeiro ciclo a empreendedora inicia então o processo de assessoria que será de 2 (dois) anos. Durante a assessoria, os empreendimentos devem passar por formações nos seguintes macro-temas: Finanças, Marketing e Vendas, Formalização, Pessoas, Sustentabilidade e Gênero. Este manual tem como objetivo apresentar os detalhes e os benefícios da formalização às empreendedoras. O tema está dividido em 3 subtemas diferentes: Microempreendedor Individual, Cooperativa e Microempresa, que são os formatos mais utilizados pelas pessoas assessoradas pelo Instituto. Todos seguem o mesmo roteiro: texto informativo com vídeos e o jogo de tabuleiro. Ademais, cada módulo vem com um material específico: os manuais das empreendedoras, contido nos anexos deste material. Ele traz instruções sobre cada tipo de formalização, seus detalhes e uma vez que é um conteúdo denso; a ideia é que cada uma receba seu manual, para acompanhar a oficina com seu próprio material. Os módulos requerem preparação do educador, principalmente sobre as especificidades de cada cidade no que diz respeito aos processos de formalização, para que esteja pronto para responder às perguntas das empreendedoras. É importante ter em mente que os conteúdos deste tema serão extremamente desafiadores para as empreendedoras por conterem muitos detalhes e informações, mas sua importância para o futuro do negócio de cada uma faz com que estas oficinas sejam parte importante do desenvolvimento do negocio delas.
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SUMÁRIO PARTE 1 – FORMALIZAÇÃO, 9 Porque se formalizar?, 10 Como se formalizar?, 10
Microempreendedor Individual, 11 Microempresa, 14
De MEI para Microempresa?, 15
Como se formalizar como Microempresa?, 16 Simples Nacional, 18
Imposto de Renda Pessoa Jurídica, 18
PARTE 2 – COOPERATIVA, 21 O que é Cooperativa?, 22
Cooperativa ou Associação?, 23 Como Cooperada, 24
Como se formalizar?, 24 Simples Nacional, 26
Imposto de Renda Pessoa Jurídica, 26
ANEXOS, 29 REFERÊNCIAS, 67
* Vídeos disponíveis em domínio público no site da Endeavor e YouTube. ** Para download utilizar aTube Catcher
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Parte 1 FORMALIZAÇÃO Objetivo do módulo:
Carga Horária:
Apresentar o tema da formalização, mostrando para as empreendedoras direitos e deveres de uma empresa formalizada como MEI, Microempresa ou Cooperativa em casos específicos
2 aulas de 3 horas
Roteiro: ● Porque se formalizar? ● Como se formalizar? ● Microempreendedor Individual ● Como se cadastrar no MEI ● Microempresa ● O que é microempresa? ● De MEI para Microempresa ● Como constituir uma Microempresa? ● Simples Nacional ● Imposto de Renda Pessoa Jurídica Preparação: Quando agendar a oficina, peça para as participantes trazerem CPF, Título de eleitor, RG. Sugestão: trazer um contador ou parceiro do SEBRAE para falar sobre o tema, sempre que possível.
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Sessão Única
Dinamica
Olha a Bola Desenvolvimento: Dispor o grupo em pé em círculo, incluindo o(a) educador(a). A ideia é que a pessoa que estiver com a bola na mão fale a primeira coisa que vier na cabeça quando pensa em formalização quando terminar de falar, joga a bola para outra empreendedora da roda. A dinâmica acaba quando todas terminarem de falar. Fechamento: Ao encerrar a atividade, fazer um apanhado das informações que surgirem durante a dinâmica e usá-las para introduzir o tema e iniciar o módulo.
Objetivo
Material Necessário Tempo
Provocar as participantes a refletir sobre as dificuldades que possuem em relação a formalização. Uma bola ou qualquer objeto que elas possam jogar para a outra. 10 à 15 minutos.
Porque se formalizar? A formalização, de maneira geral, é algo que assusta as empreendedoras devido aos processos burocráticos envolvidos e o medo de ter que pagar impostos e taxas muito altos. Porém, ter uma empresa formalmente constituída também tem um número de vantagens: 1. Poder emitir Notas Fiscais; 2. Obter facilidade em adquirir serviços bancários e de crédito 3. Possibilidade de crescimento como empreendedora 4. Ter CNPJ 5. Acesso a direitos como a previdência e outros.
Mas afinal, por que emitir nota fiscal é tão importante? A Nota Fiscal da à empreendedora a oportunidade de realizar negócios maiores com empresas, governo e algumas outras organizações que exigem o documento fiscal para contratação de serviços ou compra de produtos.”
Como se formalizar? Existem algumas formas de ter os benefícios descritos acima. As três principais para pequenas empreendedoras são: o Microempreendedor individual (MEI), a Microempresa cadastrada no Simples Nacional e a Cooperativa, caso o empreendimento seja coletivo. 10
Microempreendedor Individual: O MEI, que é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas: a) tenha faturamento limitado a R$ 60.000,00 por ano b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; c) Contrate no máximo um empregado; d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, a qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI. Em 2006, criou-se a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a qual permitiu uma enorme desburocratização do processo de abertura de empresas. Entretanto, após cerca de um ano e meio, percebeu-se que um grande público alvo dessa lei não foi devidamente contemplado. Esse público eram os empreendimentos muito pequenos e informais. Na época, cerca 11 milhões de empreendedores não formalizados. Com a criação do MEI, cerca de 2 milhões pessoas já se formalizaram. Os benefícios: ● Empreendimento se torna legalizado e fica regular com o governo, evitando denúncias e multas; ● Existir formalmente como empresária e ter direitos previdenciários; ● Não precisa pagar nada para se registrar; ● Emissão de alvará pela Internet: autorização da Prefeitura concedida gratuitamente; ● Ausência de burocracia e controles simplificados (única obrigação: declaração anual de faturamento); ● Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); ● Possibilidade de emitir nota fiscal; ● Simplificação do processo de vendas para empresas; ● Serviços gratuitos
● Cobertura previdenciária para
a empreendedora e sua família: auxílio-doença, aposentadoria por idade, contribuição do INSS, salário maternidade, pensão e auxílio reclusão; ● Acesso a produtos e serviços bancários: MEI tem condição de estabelecer relacionamento 11
MEI tem direito a um contador gratuito no período de 1 ano. Como fazer? Procurar alguém da própria Prefeitura. Existe uma lista de empresas que trabalham com Simples Nacional no Portal do Empreendedor. A gratuidade do contador é para os que estão cadastrados na rede de empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional. Podem procurar no site da FENACOM: http://www.fenacon.org.br/atuacao/ microempreendedor-individual-mei-3/
bancário com instituições públicas e privadas;
● Facilidade nas vendas para o governo, pois é preciso ser formalizado para tal; ● Possibilidade de crescimento como empreendedor: chances de crescer e prosperar aumentam bastante;
Título: Empreendedores falam sobre as vantagens do MEI | AgoraNoPlanalto
Sugestão de Vídeo: sobre a importância de se formalizar
Sinopse: empreendedores(as) falam sobre suas experiências positivas desde que se formalizaram e contam sobre oportunidades que tiveram graças ao título de MEI. Como se cadastrar no MEI: O primeiro passo é o cadastro no site do Portal do Empreendedor. Dica Pedagógica:
Entregar o material do Anexo I com as capturas de tela de cada passo do site do Portal do Empreendedor. Cada empreendedora deverá preencher as informações de acordo com o seu empreendimento, sob a orientação do educador. As informações do processo de formalização do MEI após o Portal do Empreendedor estará também, de forma detalhada, no manual.
Após preencher o formulário, a empreendedora deve imprimir seus documentos (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Carnê de Pagamento Mensal (DAS), Relatório Mensal de Receitas Brutas (mensal). Por fim, a empreendedora deve procurar a prefeitura de seu município, para pedir seu alvará definitivo e fazer o cadastro para emissão de notas fiscais. Tais serviços são completamente gratuitos.
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As obrigações: ● Obtenção de Alvará de Localização: concessão depende das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano, de Posturas Municipais e de Vigilância Sanitária para quem manuseia alimentos.
● Relatório Mensal de Receitas
Brutas: dia 20 de todo mês, registrar (pode ser em papel) todas as receitas do mês e anexar todas as notas fiscais. Tal controle serve como direcionamento para a melhor organização e garantia de qualidade da Declaração Anual Simplificada.
● Declaração Anual Simplificada:
declaração do valor do faturamento do ano. Pode ser preenchida pela própria empreendedora ou pelo contador.
A empreendedora precisa conhecer as regras municipais a respeito do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro e garantir que estão sendo cumpridas. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeita a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Para isso, ela deve procurar a prefeitura de seu município.
Link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/Simples Nacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default. aspx)
● Tributação: DAS (normalmente dia 20 de todo mês): pagará apenas o valor
fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
● Custo para contratação de empregado - se houver: a Microempreendedora
Individual deve preencher o Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Ao preencher e entregar a GFIP, a Microempreendedora Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social. Com esse recolhimento, a MEI protege-se contra reclamações trabalhistas e a(o) sua(eu) empregada(o) tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade. Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado no link a seguir na parte de “Download de Programas”. http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-edemonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/ aplicativos/gfip-e-sefip-2013-aplicativos Resumidamente, o custo total do empregado para a MEI é 11% do respectivo salário, ou R$ 96,80, se o empregado ganhar o salário mínimo.
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Se for possível, agendar esta oficina em um local com acesso à internet. É sugerido entrar no link da declaração simplificada e navegar com elas pelas partes que teriam que preencher, fazer uma simulação bem como baixar o programa da GFIP e mostrar a elas que o preenchimento não é difícil. Por mais que a empreendedora utilize o serviço de um contador, estes detalhes são importantes para que elas possam conferir o que foi realizado.
Dica Pedagógica:
Microempresa Título: Formalização pode ser o primeiro passo para um negócio de sucesso | Sistema Jangadeiro
Sugestão de Vídeo:
Sinopse: A partir de depoimento de duas empreendedoras que iniciaram com o MEI e foram crescendo o vídeo traz informações importantes pra quem quer se formalizar.
O que é Microempresa? É considerada uma microempresa aquela que possui receita bruta de até 140 mil reais por ano. Características e informações importantes:
● Até 9 funcionários, para comércio e serviços, e até 19 funcionários, no setor de construção e indústria;
● Enquadrada no Simples Nacional; a alíquota vai variar de 4% até 17,42%; ● É importante que tenha um bom controle financeiro; ● O imposto muda de acordo com o tipo de ME: a de serviço paga o ISS; a de comércio, o ICMS; e a indústria o IPI.
● O procedimento de formalização varia de acordo com o Estado; ● Contador: a figura de um contador é essencial desde o início - existem
fases do processo de formalização que dependem exclusivamente deste profissional 14
● Além do custo do contador, o custo médio para a abertura de uma empresa
varia de estado para estado. Assim, o gasto pode variar entre R$ 30,00 a R$ 200,00.
● Após abrir a empresa, os custos iniciais são: aluguel, gastos com água e energia, telefone, honorários do contador, impostos e os custos como o funcionário se houver contratação de imediato. De MEI para Microempresa? Se você é MEI e faturar mais de R$ 60.000,00 no ano, automaticamente passará a ser Microempresa e as regras sobre o seu negócio serão alteradas.
● Os pagamentos dos impostos irá aumentar, variando de 4 a 17,42% ao mês,
dependendo do tipo de negócio e do total que o empreendimento faturar e algumas obrigações vão surgir:
● Será necessário fazer a contratação de um contador. ● Necessário pagamento de Alvará de Funcionamento. ● Impostos maiores na contratação de funcionários. Recomendamos que, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que 60 mil, você inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o portal do Simples Nacional, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br Os Benefícios Por estar ganhando cada vez mais espaço na economia brasileira, o governo tem investido em iniciativas e incentivos nesse tipo de organização. Uma delas é a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006), o novo Estatuto das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): “A Lei Geral é de grande importância para o futuro dos pequenos negócios, pois introduz uma maior justiça tributária, simplifica o pagamento de impostos, diminui a burocracia para a abertura e fechamento de empreendimentos, facilita o acesso ao crédito, estimula as exportações, incentiva a cooperação, entre outras inovações.”
Principais benefícios previstos na Lei Geral:
● Regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias;
● Dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas (como
obrigações com funcionários; mais detalhes pode ser encontrado no
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site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedorindividual/obrigacoes-e-responsabilidades-do-mei) e previdenciárias;
● Simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das microempresas;
● Facilitação do acesso ao crédito para empréstimos em bancos ou outras organizações;
● Preferência nas compras públicas; ● Regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para
sua formalização;
● Parcelamento de dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional.
Sugestão de Vídeo:
Título: Confira dicas do Sebrae e de empreendedores para ter sucesso com microempresas | G1.globo
Sinopse: Dicas do SEBRAE para o sucesso de uma ME.
Como se formalizar como Microempresa? Dica Pedagógica:
As empreendedoras receberão o manual do ME contido no Anexo II. O educador deverá analisar a necessidade de aprofundar no passo a passo de acordo com as alunas presentes.
Consulta de viabilidade Primeiramente, é preciso checar a disponibilidade do nome escolhido para a microempresa. Essa é uma etapa obrigatória, que deve ser preenchida no site da Junta Comercial. Também nesta etapa, é importante ir na prefeitura do município onde a empresa será instalada para verificar os critérios de concessão do Alvará de Funcionamento. Registro da ME Na Junta Comercial do estado, é necessário fazer o registro de empresário individual e o seu enquadramento como Microempresa (ME), através do preenchimento do requerimento (alguns municípios disponibilizam
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esse requerimento online). Atenção: sempre checar os dados após o preenchimento. Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo. Registrar a empresa como contribuinte: obtenção de CNPJ Essa etapa pode ser feita inteiramente online, no site da Receita Federal, através do programa Documento Básico de Renda (DBE). Depois de preenchidos os dados, é necessário enviar (via Sedex ou pessoalmente) documentos para a Secretaria da Receita Federal. OBS: Se a empresa exercer atividade industrial ou comercial, a inscrição deve ser feita na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Por outro lado, se a empresa exercer atividade de serviços, deve ser providenciada a inscrição na Secretaria de Finanças ou de Fazenda da Prefeitura. Escolha de atividades Essa etapa é muito importante, uma vez que influenciará a tributação e fiscalização da ME. O ideal é que se tenha uma atividade principal e, no máximo, 14 secundárias. Inscrição e Registros É necessária a chamada Inscrição Estadual (registro da Secretaria da Estadual da Fazenda); a empreendedora precisará dela para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em alguns estados, pode acontecer de a Inscrição Estadual seja requerida após o pedido de alvará de funcionamento. Para que a solicitação seja feita (deve ser via internet), é necessário um contador pré autorizado, uma vez que ele terá a senha de acesso (A documentação pedida para o cadastro está no anexo II). Alvará de funcionamento O Alvará de Funcionamento e Localização é a licença que o empreendimento recebe se o estabelecimento comercial estiver de acordo com as normas. Alvará do Corpo de Bombeiros: edificações e áreas de risco de incêndio deverão possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado. Esta solicitação deverá ser protocolada juntamente ao Corpo de Bombeiros, que fará uma avaliação do grau de risco da edificação. O procedimento para liberação do alvará varia de acordo com o grau de risco de cada edificação. (Documentação necessária está no Anexo II)
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Cadastro na Previdência Social O cadastro deve ser feito independentemente da existência ou não de funcionários contratados. Tendo isso em vista, o representante deverá dirigirse à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades. Aparato fiscal Na última etapa antes do início do empreendimento, é necessário solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Como solicitar? A partir da prefeitura do município; empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda.
Simples Nacional O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Em geral, a empreendedora cadastrada neste regime pagará um valor menor de tributos e terá maior facilidade no recolhimento e controle dos mesmos. Dica Pedagógica:
O Anexo III deste material contem mais informações sobre como se cadastrar no simples nacional e ter Nota Fiscal. Seria interessante ler conjuntamente e entregar uma cópia para todas as empreendedoras.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica O Imposto de Renda Pessoa Jurídica deve ser declarado mesmo que sua empresa não tenha finalidade lucrativa e independente do ramo de atividades, nacionalidade e estando ou não registrada. Igualmente, devem declarar o imposto todas às filiais, sucursais ou representações no país, além das cooperativas, empresas públicas, sociedades de economia mista e o representante comercial. Estão dispensadas de fazer a declaração as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que optarem pelo Simples Nacional.
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Dica Pedagógica:
É sempre importante ressaltar a importância de um contador para as empreendedoras, uma vez que elas precisarão de auxílio de profissionais da área.
Dinamica
O Jogo da formalização Desenvolvimento: Colocar o tabuleiro sobre uma mesa e as cadeiras em volta e iniciar a partida. Mais detalhes no anexo IV que explica as regras e como funciona cada casa. Fechamento: Ao encerrar a atividade, fazer um apanhado das informações que surgirem durante a dinâmica.
Objetivo
Aprender sobre formalização brincando e testar os conhecimentos já passados
Material Necessário
O tabuleiro do jogo, um dado e um impresso com as perguntas e respostas.
Tempo
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30 minutos.
Parte 2 COOPERATIVA
Objetivo do módulo:
Carga Horária
Módulo alternativo para caso seja um empreendimento coletivo e as empreendedoras tenham a intenção de se formalizar.
1 aula de 3 horas
Roteiro: ● O que é cooperativa? ● Cooperativa ou Associação? ● Como cooperada ● Como se formalizar ● Simples Nacional ● Imposto de Renda Pessoa Jurídica Preparação: Quando agendar a oficina, peça para as participantes trazerem CPF, Título de eleitor, RG. Se possível realize a oficina em um local com computador e internet. Sugestão: trazer um contador ou parceiro do SEBRAE para falar sobre o tema, sempre que possível.
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Sessão Única
Dinamica
Amigo Secreto Desenvolvimento: O educador distribui as tiras de papel com o nome de cada empreendedora aleatoriamente entre elas (a empreendedora não pode tirar o próprio nome) e lembrando que é necessário manter o sigilo a respeito do nome que tirou; quando cada empreendedora tiver uma tira de papel, a música começa a tocar e elas precisam pensar de que maneira vão representar a pessoa que tiraram; após 1 minuto, todas tem que desenhar na folha sulfite (cada um ganha uma) o que elas imaginam ser as seguintes características da empreendedora tirada na tira de papel: o que ela gosta de comer, qual a cor preferida e que presente você daria a ela. Quando todas tiverem terminado, cada uma irá apresentar a pessoa cujo nome está com ela; aquela que foi apresentada pode argumentar, concordando ou discordando e citando os porquês.
Objetivo
Material Necessário
Tempo
Por ser uma aula para empreendimentos em grupo, a ideia é que elas comecem o módulo se conectando umas com as outras. Tiras de papel sulfite (cada uma com o nome de uma empreendedora), folhas de papel sulfite em branco, canetas, música (de preferência tranquila) e etiquetas para identificação; quantidade de cada material é igual ao número de empreendedoras presente 25 minutos.
O que é Cooperativa? “Cooperativa é uma organização constituída por membros de determinado grupo econômico ou social que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade.” As cooperativas derivam do fenômeno denominado Cooperativismo, iniciado no período da Revolução Industrial, a partir da organização de trabalhadores na Inglaterra. No Brasil, mais tarde, as cooperativas foram reconhecidas legalmente como uma das formas de organização de empreendimentos coletivos. Ademais, esse tipo de organização é uma alternativa para o problema do desemprego: por oferecer diversas alternativas de atuação, é vista como uma opção de geração de emprego e renda. Características importantes:
● Toda cooperativa possui uma estrutura de controle (administração) organizada
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● Legalmente, é preciso ter, no mínimo, 7 sócios e não tem número máximo ● O controle é democrático: uma pessoa = um voto; ● Artigo 1095 do Código Civil Brasileiro: “na sociedade cooperativa, a
responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada”
● Cooperativas não podem ter fins lucrativos, o que significa não ter sobras que vão ficar no banco. Mas precisa ter superávit para pagar a retirada dos cooperados e investir no negócio. OBS: A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) recomenda aos grupos interessados na formação de uma entidade a procurar a organização das cooperativas do seu Estado para buscar orientações precisas. OBS 2: Um bom estudo de viabilidade econômica permitirá vislumbrar qual a real necessidade do mercado e se uma cooperativa é a melhor forma para que o grupo atenda seus objetivos;
Cooperativa ou Associação? Apesar de ser um tipo de associação, uma cooperativa se diferencia de outros tipos de associações de pessoas por seu caráter essencialmente econômico. A sua finalidade é colocar os produtos e serviços de seus cooperados no mercado, em condições mais vantajosas do que eles teriam isoladamente. Desse modo, a cooperativa pode ser entendida como uma “empresa” que presta serviços aos seus cooperados. Os benefícios:
● Ganhar força na comercialização de produtos para competir com empresas
ou produtores maiores, fazendo com que todos os cooperados cresçam conjuntamente;.
● Benefícios fiscais: Simples Nacional As Obrigações:
● Entregar, anualmente, a DIPJ (Declaração de Informações Econômica – Fiscais da Pessoa Jurídica)
● Cooperativas de produção e de consumo estão sujeitas ao PIS e COFINS NÃO cumulativa. (Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.883/2003)
● Para que a cooperativa não tenha que pagar impostos, a diretoria deve
procurar um contador para realizar todo ano a declaração anual de isento de imposto de renda junto à Receita Federal.
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Como Cooperada: ● Trabalhar e operar de forma coletiva com a cooperativa. ● Participar das assembleias, opinar e votar. ● Respeitar as decisões tomadas coletivamente, mesmo que não esteja totalmente de acordo. ● Conhecer e cumprir o estatuto, os regulamentos e as normas da cooperativa. ● Saldar seus compromissos financeiros. ● Zelar pelas atividades, produtos e serviços e pelo bom nome e patrimônio da cooperativa.
Título: Cooperativa de mulheres | Portal Brasil
Sugestão de Vídeo:
Sinopse: História e depoimentos de uma cooperativa do Rio de Janeiro formada por mulheres de baixa renda.
Como se Formalizar: Objetivos e metas Identificar, junto com as outras empreendedoras que formarão a equipe, os principais objetivos e metas da Cooperativa, para que haja um direcionamento maior em suas ações. Comissão organizadora Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à constituição da cooperativa. Coordenação dos trabalhos de base e interação da equipe para realização das atividades preparatórias para a fundação da cooperativa. Estatuto Social O Estatuto é a base da empresa, um instrumento “legal” básico para a formação de uma cooperativa, que rege seu funcionamento; trata-se do contrato que as cooperadas fazem entre si. É onde são discriminadas as normas de funcionamento, direitos e deveres, entre outras.
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Pontos importantes do Estatuto: ● Os objetivos da cooperativa; ● As regras para escolha de seus dirigentes; ● O tempo estipulado para o mandato, as funções dos diferentes órgãos administrativos; ● As punições aos desvios de conduta; ● As formas de julgamento; ● Denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade, fixação do exercício social e da data de levantamento do balanço geral. ● Direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão, e normas para representação. ● Capital mínimo, valor da quota-parte, mínimo de quotas a ser subscrito pelo associado, modo de integralização, condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão. ● Forma de devolução das sobras registradas aos associados ou do rateio das perdas apuradas. ● Modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, prazo do mandato e processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais. ● Formalidades de convocação das assembleias gerais e a maioria delas requeridas para a sua instalação, validade das suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular sem privá-los de participar dos debates. ● Casos de dissolução voluntária da sociedade: modo e processo de alienação ou oneração de bens imóveis; modo de reformar o estatuto; e número mínimo de associados. É muito importante fazer uma consulta prévia ao poder público local (prefeitura), antes da aprovação do estatuto, para saber se é permitido o funcionamento deste tipo de organização no endereço proposto, tendo em vista o ramo de atividade da cooperativa que deve ser compatível com o zoneamento estabelecido para a localidade.
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Assembleia Geral A Assembleia Geral é o ato público de fundação da cooperativa. A comissão organizadora deve convocar todas as interessadas, para assembleia geral de constituição (fundação) da cooperativa, em hora e local determinados com 10 dias de antecedência. Documentação ● Registro na Junta Comercial ● Receita Federal: retirada do CNPJ
Dica Pedagógica:
Entregar às empreendedoras o conteúdo do Anexo V para que possam ir acompanhando enquanto o educador explica o passo a passo.
Simples Nacional O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Em geral, a empreendedora cadastrada neste regime pagará um valor menor de tributos e terá maior facilidade no recolhimento e controle dos mesmos. Dica Pedagógica:
O Anexo III deste material contem mais informações sobre como se cadastrar no simples nacional e ter Nota Fiscal. Seria interessante ler conjuntamente e entregar uma cópia para todas as empreendedoras.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica O Imposto de Renda Pessoa Jurídica deve ser declarado mesmo que sua empresa não tenha finalidade lucrativa e independente do ramo de atividades, nacionalidade e estando ou não registrada. Igualmente, devem declarar o imposto todas às filiais, sucursais ou representações no país, além das cooperativas, empresas públicas, sociedades de economia mista e o representante comercial. Estão dispensadas de fazer a declaração as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que optarem pelo Simples Nacional.
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Dica Pedagógica:
Para a parte pós-formalização da Microempresa, é sempre importante ressaltar a importância de um contador para as empreendedoras, uma vez que elas precisarão de auxílio de profissionais da área.
Dinamica
O Jogo da formalização Desenvolvimento: Colocar o tabuleiro sobre uma mesa e as cadeiras em volta e iniciar a partida. Mais detalhes no anexo VI que explica as regras e como funciona cada casa. Fechamento: Ao encerrar a atividade, fazer um apanhado das informações que surgirem durante a dinâmica e usá-las para introduzir o tema e iniciar o módulo.
Objetivo
Aprender sobre formalização brincando e testar os conhecimentos já passados
Material Necessário
O tabuleiro do jogo, um dado e um impresso com as perguntas e respostas.
Tempo
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30 minutos.
ANEXOS
ANEXO I Microempreendedor Individual (MEI). Para começar, seguem algumas sugestões de vídeo: MEI em 10 dicas: https://www.youtube.com/watch?v=V35vkXM4FxI Deveres do MEI: https://www.youtube.com/watch?v=pZ3l9s0BvlY Direitos do MEI: https://www.youtube.com/watch?v=G8HEgiVHPYk O primeiro passo para abertura do MEI, é preciso fazer o cadastro no site do Portal do Empreendedor. Preencha os espaços em branco com as informações pessoais. Portal do Empreendedor 1. Acessar o site: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ 2. Acessar o campo “MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL” no canto esquerdo da tela
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3. Acessar o campo “Formalização - Inscrição” no canto esquerdo da tela
4. Preencher os campos de CPF, data de nascimento e título de eleitor com seus dados e clicar no botão OK. A data de nascimento deverá coincidir com aquela constante do cadastro do CPF na Receita Federal do Brasil. Caso a data de nascimento cadastrada não seja a verdadeira ou conste incorretamente no cadastro da Receita Federal do Brasil, corrija primeiro as informações do CPF nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
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5. Preencher os campos abaixo: 5.1 - Identificação
5.2 Atividades/ endereço
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Observações: ● Na sessão de Atividades, atente-se para preencher todos os dados corretamente. Essa fase é muito importante para que sua nota fiscal seja emitida de forma apropriada. ● Ocupação principal: A ocupação principal representa a principal atividade exercida pela empreendedora. As ocupações mostradas na tela são aquelas autorizadas pelo Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011. http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Resolucao/2011/ ResolucaoCGSN/Anexo_XIII_Resolucao_CGSN_94.doc ● Caso a ocupação exercida pela empreendedora não conste da relação, a inscrição não poderá ser realizada. ● Caso a empreendedora exerça mais de uma ocupação, selecione as demais ocupações (ocupações secundárias). São permitidas até 15 (quinze) ocupações secundárias. ● A CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é preenchida automaticamente pelo sistema. O objeto é montado de forma automática à medida que as ocupações vão sendo selecionadas. ● Em “Forma de Atuação” podem ser assinalados quantos itens forem necessários. Ao passar o mouse sobre cada item, tem-se a descrição de cada forma de atuação. INTERROMPA A INSCRIÇÃO NESSE MOMENTO caso você não tenha certeza de que pode exercer a atividade em seu Município na forma indicada (endereço fixo, endereço fixo fora da loja, porta a porta, ambulantes etc). Consulte a Prefeitura previamente.
● Esses campos servem para que o empreendedor informe seus endereços (comercial e residencial). ● INTERROMPA A INSCRIÇÃO NESSE MOMENTO se não tiver certeza de que o Município autoriza a atividade no endereço pretendido. Consulte previamente a Prefeitura Municipal. ● Ao se preencher o CEP o sistema traz automaticamente o tipo de logradouro, bairro, município e UF. Nesse caso, o empreendedor deverá 34
preencher o número. Em município com CEP único (um só CEP para toda a cidade), o empreendedor terá que preencher o Tipo de logradouro, número e bairro. ● Se o endereço residencial for o mesmo do comercial basta selecionar “Endereço residencial igual ao endereço comercial”. O campo complemento não é obrigatório. Caso haja complemento (casa, edifício, feira etc), ao se clicar no campo complemento, abre-se a janela para preenchimento. 6. Declaração do empreendedor
Pronto! A primeira parte do processo de formalização já foi efetuada. Feita a inscrição, imprima.
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6.1 - Certificado do MEI Importante! O MEI deverá imprimir este documento e manter em local visível em sua empresa. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual tem, em algumas cidades, a função de ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO, pelo prazo de até 180 dias. Em Joinville, é preciso realizar o requerimento de alvará provisório. Você pode encontrar a ficha de requerimento no site: https://prefeituradigital.joinville.sc.gov.br/servico/detalhe-64-Inscr i%C3%A7%C3%A3o+Altera%C3%A7%C3%A3o+alvar%C3%A1+MEI. html Para imprimir, basta clicar no item destacado da imagem abaixo:
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Imprima também Carnê de Pagamento Mensal, Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês). Essa documentação é importante para manter sua formalização em dia. FIQUE ATENTA! ● A concessão do Alvará definitivo depende de normas municipais. Por esse motivo, alguns municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor verificar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Em Joinville, para obter o alvará definitivo, é preciso realizar um atendimento na prefeitura, que explicaremos em breve. ● Se o seu negócio envolve abrir lanchonetes, bares e restaurantes, salões de beleza, pet shops, entre outros, é preciso ter orientações específicas para o início das atividades. Assim, antes de qualquer procedimento, o microempreendedor deve consultar a Prefeitura Municipal. 7. Acesso Digitar o CPF e a data de nascimento para entrar na página de confirmação
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8. Impressão do carnê: Volte a pagina inicial e clique no campo destacado:
9. Atendimento para requerer Alvará Para atendimento é necessário agendar horário através do fone: (47) 3431-3333 no horário das 08h00min às 17h00min horas informando o número do CPF solicitando agendamento para o Alvará. O tempo de agendamento é de 19 minutos para no máximo 2 (dois) protocolos. A partir do terceiro processo é necessário agendar horário adicional. O Setor também realiza atendimento através de senha o que resulta em um tempo maior de espera. O Atendimento é realizado no antigo Piazza Itália, hoje, Centro de Cultura e Serviços Anita Garibaldi situado na rua Anita Garibaldi, 79 bairro Anita Garibaldi – CEP 89203-300. Dispomos de atendimento telefônico, apenas para contato, portanto, esclarecemos que as dúvidas e orientações deverão ser direcionadas para: cadastromobiliario@joinville.sc.gov.br 10. Custos após a formalização: Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo (verificados em Janeiro de 2017):
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● Para a Previdência: R$ 44,00 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano); ● Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria; ● Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês, se a atividade for prestação de serviços. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet. O pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês. Acesse para gerar seu carnê:
-
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedorindividual/emissao-de-carne-de-pagamento-das
- Licença da Vigilância Sanitária – Os MEIs que produzem, comercializam e prestam serviços nas áreas de alimentos, salões de beleza, cosméticos, produtos de limpeza entre outras atividades de interesse da Vigilância Sanitária, poderão ter o licenciamento automático para as atividades de baixo risco. São consideradas de baixo risco, por exemplo, a produção de produtos de padaria e confeitaria, o comércio atacadista de diversos produtos agrícolas – como café em grão, soja e cacau –, e o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral. As atividades de baixo risco serão avaliadas segundo os critérios da Classificação Nacional de Atividade Econômica, do IBGE, ou da Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho. A Vigilância Sanitária poderá realizar, a qualquer tempo, a fiscalização, sempre devendo observar a fiscalização orientadora.
- Licença de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal - O MEI não precisa obter a licença de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal. Se a atividade for considerada de baixo risco, e de acordo com legislação estadual dos Corpos de Bombeiros Militares, o MEI poderá iniciar suas atividades, desde que conheça e cumpra as exigências legais para funcionamento. O procedimento para o MEI que exerce atividade de baixo risco deverá ser simplificado e pelo Portal do Empreendedor, baseado em declarações assinadas pelo empreendedor onde se responsabiliza pelo cumprimento das medidas de segurança indicadas pelos Bombeiros.
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SOU MEI, E AGORA? Um microempreendedor Individual precisa estar atento a algumas obrigações que surgem após a formalização. Documentação O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, a contabilidade formal como livro diário e razão é dispensada. Por lei não é preciso ter livro caixa mas é recomendado manter este controle. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir. Portanto, nunca jogue fora suas notas! Elas fazem parte da documentação do seu negócio. Vale lembrar que as empreendedoras devem zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. Relatório Mensal das Receitas Brutas Todo mês, até o dia 20, a Microempreendedora Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir. No site Portal do Empreendedor, há um modelo de relatório mensal de receitas brutas, localizado neste link, onde as empreendedoras poderão utilizá-lo para facilitar a documentação. Manual de receitas brutas http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedorindividual/cuidados Declaração Anual Simplificada Todo ano, as Microempreendedoras Individuais devem declarar o valor do faturamento, ou seja, a receita do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente. Essa declaração anual pode ser feita no site do ministério da Fazenda, a partir do link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes /ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx 40
Caso tenha esquecido de fazer o pagamento, como proceder? Você será cobrada para pagar juros e uma multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa Selic. Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa. Meu faturamento deu mais que R$ 60.000,00. E agora? Nesse caso há duas situações: Faturamento foi maior que 60.000,00, mas que não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir do ano seguinte, o pagamento dos impostos passará a ser de uma porcentagem (parte) do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso de sua receita deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês. Faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa. Por isso, o que se recomenda é que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS, acessando diretamente o Portal do Simples Nacional Alteração e Baixa (extinção) da Inscrição: É possível fazer tanto a alteração dos dados cadastrais quanto a baixa do registro do MEI diretamente no Portal do Empreendedor e não tem custo. Basta acessar o formulário correspondente e preencher os dados. O processo é simples e resultado é imediato. Conta corrente de pessoa jurídica, preciso fazer uma? Para realizar movimentações bancárias das receitas e despesas como MEI e usufruir dos benefícios de acesso ao crédito, não é obrigatório abrir uma conta corrente de Pessoa Jurídica. No entanto, vamos lembrar que a boa administração da empresa começa a partir da separação daquilo que é patrimônio pessoal e o que é patrimônio da empresa. Além disso, a maioria das empresas e dos contratos com governo requerem conta jurídica além da Nota Fiscal. 41
Como funciona o pagamento do Imposto de Pessoa Física? Antes de tudo, é preciso deixar claro que não é a totalidade da receita auferida pelo MEI que devem ser declarada no Imposto de Renda Pessoa Física. Assim como qualquer empresa, o MEI deve ter claro o conceito de que o rendimento que ele utilizará para a sua vida pessoal é resultado da receita bruta recebida pela sua atividade menos as despesas que ele teve para poder trabalhar. O resultado desta equação, conhecido como lucro líquido, deverá ser declarado pelo MEI no IRPF.
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ANEXO II Como se formalizar como Microempresa Consulta de viabilidade Primeiramente, é preciso checar a disponibilidade do nome escolhido para a microempresa. Essa é uma etapa obrigatória, que deve ser preenchida no site da Junta Comercial. Também nesta etapa, é importante ir na prefeitura do município onde a empresa será instalada para verificar os critérios de concessão do Alvará de Funcionamento. Registro da ME Na Junta Comercial do estado, é necessário fazer o registro de empresário individual e o seu enquadramento como Microempresa (ME), através do preenchimento do requerimento (alguns municípios disponibilizam esse requerimento online). Atenção: sempre checar os dados após o preenchimento.
● Documentação pessoal: RG (cópia autenticada), CPF (cópia autenticada), Comprovante de Residência, Título de Eleitor, Comprovante do Ponto comercial se for diferente da sua residência, Última Declaração de Imposto de Renda, Nome Fantasia da Empresa, Atividades que serão exercidas pela empresa. ● Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias: nele devem estar inseridos o interesse das partes, objetivo da empresa, descrição do aspecto societário e maneira de integralização das cotas. ● Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via; ● FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via; ● Pagamento de taxas através de DARF.
Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo. Registrar a empresa como contribuinte: obtenção de CNPJ Essa etapa pode ser feita inteiramente online, no site da Receita Federal, através do programa Documento Básico de Renda (DBE). Depois de preenchidos os dados, é necessário enviar (via Sedex ou pessoalmente) documentos para a Secretaria da Receita Federal. OBS: Se a empresa exercer atividade industrial ou comercial, a inscrição deve ser feita na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuinte do 43
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Por outro lado, se a empresa exercer atividade de serviços, deve ser providenciada a inscrição na Secretaria de Finanças ou de Fazenda da Prefeitura. Escolha de atividades Essa etapa é muito importante, uma vez que influenciará a tributação e fiscalização da ME. O ideal é que tenha-se uma atividade principal e, no máximo, 14 secundárias. Inscrição e Registros É necessária a chamada Inscrição Estadual (registro da Secretaria da Estadual da Fazenda); a empreendedora precisará dela para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em alguns estados, pode acontecer de a Inscrição Estadual seja requerida após o pedido de alvará de funcionamento. Para que a solicitação seja feita (deve ser via internet), é necessário um contador pré-autorizado, uma vez que ele terá a senha de acesso. Documentação pedida para o cadastro: DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias; ● DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via; ● Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original; ● Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo, o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel; ● Número do cadastro fiscal do contador; ● Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços; ● Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses); ● Cópia do ato constitutivo; ● Cópia do CNPJ; ● Cópia do alvará de funcionamento; ● RG e CPF dos sócios. Alvará de funcionamento O Alvará de Funcionamento e Localização é a licença que o empreendimento recebe se o estabelecimento comercial estiver de acordo com as normas. Como solicitar: ele deve ser solicitado junto à prefeitura e o procedimento para obtenção do alvará varia de acordo com a legislação de cada município. Alvará do Corpo de Bombeiros: edificações e áreas de risco de incêndio deverão possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado. Esta solicitação deverá ser protocolada juntamente ao Corpo de Bombeiros, que fará uma avaliação do grau de risco da edificação. O procedimento para liberação do alvará varia de acordo com o grau de risco de cada edificação. 44
Documentação: ● Formulário próprio da prefeitura; ● Consulta prévia de endereço aprovada; ● Cópia do CNPJ; ● Cópia do Contrato Social; ● Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário. Cadastro na Previdência Social O cadastro deve ser feito independentemente da existência ou não de funcionários contratados. Tendo isso em vista, o representante deverá dirigirse à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades. Aparato fiscal Na última etapa antes do início do empreendimento, é necessário solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Como: a partir da prefeitura do município; empresas que pretendam dedicarse às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda.
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ANEXO III Simples Nacional e Nota Fiscal Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: ● enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; ● cumprir os requisitos previstos na legislação; e ● formalizar a opção pelo Simples Nacional. Características principais do Regime do Simples Nacional: ● Você escolhe o que encaixa com a sua empresa; ● O recolhimento dos tributos obrigatórios é feito mediante documento um único de arrecadação – DAS (Documento de Arrecadação para o Simples), facilitando o processo; ● O prazo para recolhimento do DAS é até o dia 20 do mês seguinte que o empreendedor auferiu sua receita bruta (rendimento); Nota Fiscal É o documento oficial de venda de produtos e normalmente é emitido sempre que é realizada uma transação comercial. Pode ser feito de 3 formas, dependendo das leis e regras do município onde você está. A mais comum hoje em dia é a Nota fiscal eletrônica, mas ainda existem lugares que utilizam o bloco de notas e algumas instituições fazem notas avulsas. Nota avulsa Na Secretaria de Fazenda (coletoria) de seu município, é possível tirar notas avulsas para vendas pontuais. Paga-se, além dos impostos devidos, uma taxa de emissão da nota avulsa. Este tipo de nota vinha sendo uma das soluções encontradas para as associações comercializarem seus produtos no mercado formal. Porém, com a instituição da nota fiscal eletrônica, este procedimento está cada vez mais restrito para organizações que não possuem inscrição municipal ou estadual. Obtenção de nota fiscal eletrônica (e-NF) Para obtenção da Nota Fiscal Eletrônica é necessário ter: ● Registro na Junta Comercial (CNPJ) ● Registro na Secretaria da Fazenda Estadual (Inscrição Estadual) ou Municipal (Inscrição Municipal) ● Certificado Digital no padrão ICP-Brasil (assinatura eletrônica) / 47
Obtenção do Certificado Digital (e-cnpj) ● Cadastro junto a SEFAZ Os cadastros levam algum tempo mas são simples de realizar. Caso tenha um contador, voluntário ou não, ele irá auxiliar com estes processos. Para emitir o e-cnpj a organização/empresa deve fazer através de seu contador o cadastro e agendamento da emissão do e-cnpj junto à uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas, devendo pagar uma taxa de emissão de certificado. Para informações sobre Autoridades Certificadoras, Autoridades de Registro e Prestadores de Serviços Habilitados na ICP-Brasil, consulte o site: ● http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaI.
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ANEXO IV Jogo da Formalização – MEI e ME O objetivo do jogo é que as empreendedoras fixem o conteúdo. Regras: ● Cada empreendedora terá um objeto que a represente no tabuleiro; ● O objetivo do jogo é chegar até o final primeiro; ● Elas andarão no tabuleiro seguindo o dado jogado em cada rodada e as instruções da carta tirada ou da casa que parou. Casas: Casa da formalização Este espaço marca a metade do tabuleiro: a partir dele, a empreendedora está formalizada. Não é necessário parar na casa para se formalizar, basta passar por ela. Casa Consulado da Mulher Se a empreendedora parar nessa casa, ela terá direito a uma (apenas uma) dica. Ela pode usar essa dica em qualquer momento do jogo, para responder uma pergunta da casa quiz ou da verdadeiro ou falso, por exemplo. Cabe ao educador dar a dica que achar melhor no momento do jogo. Casa QUIZ Quando a empreendedora parar em uma casa desse tipo, ela deverá pegar uma carta e responder a pergunta escrita. Se a resposta estiver correta, a empreendedora permanece na casa; caso contrário, ela volta um espaço e espera a próxima rodada para jogar. Casa “Verdadeiro ou falso?” Neste espaço, a empreendedora deve pegar uma carta e responder se a afirmação escrita é verdadeira ou falsa. Se a resposta estiver correta, a empreendedora permanece na casa; caso contrário, ela volta um espaço e espera a próxima rodada para jogar.
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Casa da burocracia Este espaço é uma alusão a processos burocráticos que podem atrasar o procedimento de formalização. Se a empreendedora parar na casa da burocracia, ela deve permanecer a rodada seguinte sem jogar. Perguntas e Respostas - MEI A seguir estão as respostas para as cartas do jogo de MEI. O educador deve ter este gabarito em mãos na hora do jogo. Casa QUIZ 1. Cite, no mínimo, três benefícios Microempreendedora Individual:
de
se
formalizar
como
Respostas possíveis: ● Trabalho legalizado ● Cidadania empresarial e direitos previdenciários ● Regularidade fiscal ● Emissão de alvará pela Internet: autorização da Prefeitura concedida gratuitamente ● Ausência de burocracia e controles simplificados ● Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ● Emitir nota fiscal ● Facilitar pagamento de empresas ● Não necessariamente precisa de um contador ● MEI tem direito a um contador gratuito no período de 1 ano ● Cobertura previdenciária para a empreendedora e sua família: auxílio doença, aposentadoria por idade, contribuição do INSS, salário maternidade, pensão e auxílio reclusão ● Acesso a produtos e serviços bancários: MEI tem condição de estabelecer relacionamento bancário com instituições públicas e privadas ● Facilidade para vender para o Governo ● Possibilidade de crescimento como empreendedor ● Compras e Vendas em Conjunto: A Lei faculta a união de Microempreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior. ● Tem direito de contratar até 1 empregada(o) que receba salário mínimo ou o piso da categoria ● Apoio técnico e gratuito do SEBRAE
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2. Qual é a única taxa que a MEI precisa pagar mensalmente?
Resposta: A única taxa que a MEI deve pagar mensalmente é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 3. O MEI precisa obter a licença de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros?
Resposta: Se for considerada de baixo risco, não. 4. Até que dia pode-se pagar o DAS e onde?
Resposta: Até o dia 20, em qualquer rede bancária ou em lotéricas. 5. Quais são os custos gerados após a formalização?
Resposta: ● Para a Previdência: R$ 44,00 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano); ● Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria; ● Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês, se a atividade for prestação de serviços. 6. É preciso comparecer na Junta Comercial após o preenchimento no Portal do Empreendedor?
Resposta: Não. 7. É preciso comparecer à Prefeitura nesse processo de formalização?
Resposta: ● SP: sim ● Manaus: sim ● Rio Claro: sim ● Joinville: sim
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8. Cite 4 obrigações do MEI: ● Obtenção de Alvará de Localização ● Relatório Mensal de Receitas Brutas ● Declaração Anual Simplificada ● Custo para contratação de empregado Casas Verdadeiro ou Falso? 1. O MEI pode cancelar a inscrição e encerrar sua empresa?
Verdadeiro. Atualmente o portal do empreendedor admite realizar a inscrição do MEI pela internet, e também está preparado para permitir alterações e baixa (encerramento). 2. Se seu faturamento aumentar, irá pagar mais?
Verdadeiro. A formalização do MEI é a porta de entrada no Simples Nacional. Havendo excesso de receita terá que se desenquadrar como MEI e ingressar no Simples Nacional convencional, cuja tributação será maior, de acordo com o aumento de sua receita bruta anual. Ao crescer e faturar mais, você pula de faixa. São 20 faixas, conforme o seu faturamento, até o limite de R$ 3,6 milhões. As condições oferecidas pelo sistema simplificado de tributação são vantajosas, quando comparadas aos outros regimes tributários, que são o lucro real e o lucro presumido. 3. MEI não pode contratar nenhum funcionário
Falso. Quem é MEI pode contratar até um empregado, pagando um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria, de acordo com o sindicato. 4. O MEI não é obrigado a realizar o relatório mensal das receitas Brutas.
Falso. Todo mês, até o dia 20, a Microempreendedora Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas Brutas que obteve no mês anterior, não sendo necessário entregá-lo em nenhum lugar. 5. MEI pode vender para outras empresa
Verdadeiro.
52
6
3
1
12
14 1
0
17
8
9
7
15
100
5
Regras:
Formalização: Este espaço marca a metade do tabuleiro Burocracia: Fique a rodada seguinte sem jogar Ganhe uma dica para responder uma pergunta!
100
1
6
Pegue uma carta e responda a pergunta. Pegue uma carta e responda se é verdadeiro ou falso.
2
4
● Cada empreendedora terá um objeto que a represente no tabuleiro; ● O objetivo do jogo é chegar até o final primeiro; ● Elas andarão no tabuleiro seguindo o dado jogado em cada rodada e as instruções da carta tirada ou da casa que parou.
1
3
8
11 1
4. Até que dia pode-se pagar o DAS e onde?
Casa QUIZ
3. O MEI precisa obter a licença de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros?
Casa QUIZ
2. Qual é a única taxa que a MEI precisa pagar mensalmente?
Casa QUIZ
1. Cite, no mínimo, três benefícios de se formalizar como Microempreendedora Individual:
Casa QUIZ
8. Cite 4 obrigações do MEI:
Casa QUIZ
7. É preciso comparecer à Prefeitura nesse processo de formalização?
Casa QUIZ
6. É preciso comparecer na Junta Comercial após o preenchimento no Portal do Empreendedor?
Casa QUIZ
5. Quais são os custos gerados após a formalização?
Casa QUIZ
4. O MEI não é obrigado a realizar o relatório mensal das receitas Brutas.
Verdadeiro ou Falso?
3. MEI não pode contratar nenhum funcionário
Verdadeiro ou Falso?
2. Se seu faturamento aumentar, irá pagar mais.
Verdadeiro ou Falso?
1. O MEI pode cancelar a inscrição e encerrar sua empresa.
Verdadeiro ou Falso?
5. MEI pode vender para outras empresa.
Verdadeiro ou Falso?
ANEXO V Passo a Passo Cooperativa PASSO A PASSO: Os procedimentos geralmente recomendados para a constituição de uma Cooperativa são: 1. Reunir um grupo de pessoas interessadas em criar à cooperativa. Nesta reunião o grupo deve: determinar os objetivos, escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à constituição da cooperativa e eleger um coordenador desta comissão. 2. A Comissão deve procurar uma entidade representativa do Cooperativismo (Organização das Cooperativas Brasileiras da respectiva Unidade Federativa, Unisol Brasil ou UNICAFES) ou uma consultoria especializada para solicitar as orientações necessárias à constituição da cooperativa. 3. A Comissão elabora uma proposta de Estatuto da Cooperativa. 4. A Comissão distribui para os interessados uma cópia da proposta de Estatuto, para que todos a estudem, e realiza reuniões com todas as pessoas interessadas para discussão de todos os itens da proposta de Estatuto. 5. A Comissão convoca todas as pessoas interessadas para Assembleia Geral de Constituição (Fundação) da Cooperativa, em hora e local determinados, com antecedência, afixando o aviso de convocação em locais frequentados pelos interessados. 6. É então realizada uma Assembleia Geral de Constituição da Cooperativa, com a participação de todos os interessados (mínimo 20 pessoas) para: discussão e aprovação do Estatuto; eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; subscrição e integralização das quotas (as partes de capital que cada cooperado terá); criação da Ata da Assembleia; realização dos registros Legais na Junta Comercial da respectiva Unidade da Federação e na entidade representativa escolhida. Estatuto É a base da empresa. Nele constam as linhas gerais de seu funcionamento. Trata-se do contrato que os cooperados fazem entre si. Deve conter: denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade, entre outros como: ● Direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão, e normas para 55
representação. ● Capital mínimo, valor da quota-parte, mínimo de quotas a ser subscrito pelo associado, modo de integralização, condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão. ● Forma de devolução das sobras registradas aos associados ou do rateio das perdas apuradas. ● Modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, prazo do mandato e processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais. ● Formalidades de convocação das assembleias gerais: De quanto em quanto tempo serão, qual será a punição para quem não participar, etc. ● Casos de dissolução voluntária da sociedade: como ficarão os bens imóveis; modo de reformar o estatuto; e número mínimo de associados. Capital Social O Capital social é o valor, em moeda corrente, que cada pessoa integraliza/ deposita ao associar-se e que serve para o desenvolvimento da cooperativa. Para tornar possível a manutenção e promover o desenvolvimento dos serviços que a cooperativa deve prestar aos cooperados, é preciso incentivar a capitalização, pois como donos da sociedade os cooperados devem assumir de fato esta condição e aplicarem capital na empresa que lhes pertence, para investir, fortalecer o capital de giro e evitar a dependência de capital de terceiros. Sem capital próprio a cooperativa perde a sua independência financeira, pois o crédito concedido pelos bancos geralmente se torna muito caro. Documentação Para a Junta Comercial: ● Quatro vias da Ata de Assembleia Geral de Constituição e do Estatuto. Todas as páginas são rubricadas por todos os associados fundadores. ● Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do presidente. ● Relação nominativa dos presentes (lista de presença). ● Cópia do comprovante de residência do presidente. ● Cópia do comprovante do local de funcionamento da instituição. ● Visto de advogado na última página das vias da Ata e do Estatuto.
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Para a Receita Federal: ● Ficha cadastral e ficha complementar (CNPJ). ● Cópia do CPF, RG e comprovante de residência de todos os diretores. ● Lista dos associados Procedimentos Saiba quais os procedimentos para constituição de uma cooperativa: 1) Reunião com o grupo de pessoas interessadas: a reunião deve determinar os objetivos da cooperativa e escolher uma comissão e um coordenador dos trabalhos. 2) Verificação das condições mínimas de viabilidade: reúna todos os interessados em participar da cooperativa e discuta os seguintes pontos: a cooperativa é a solução adequada? Os interessados estão dispostos a cooperar? A cooperativa terá como contratar pessoal qualificado para administrá-la? 3) Elaboração da proposta de estatuto: a comissão de organização deve elaborar proposta de estatuto para a cooperativa e distribuir uma cópia aos interessados. O documento deve ser estudado e discutido. 4) Fundação: a comissão deve convocar todas as pessoas interessadas para a Assembleia Geral de Constituição (fundação) da cooperativa, em hora e local determinado com antecedência. Avisos sobre a convocatória devem ser afixados em locais frequentados pelos interessados, podendo ser também veiculados pela imprensa e rádio. A Assembleia deve ter a presença de, no mínimo, 20 pessoas. Receita ● A principal receita da cooperativa é a taxa de administração ou serviço. De todas as operações que o cooperado fizer com ela, a cooperativa reterá um percentual sobre o valor. A Seguir, alguns exemplos: ● Numa cooperativa agropecuária, a taxa incidirá sobre o valor da venda do produto (leite, café, algodão, etc.) ou sobre o preço pago pelos insumos. Há também taxas de armazenagem, beneficiamento, e outras. ● Numa cooperativa de consumo, a taxa é sobre o preço pago pelos produtos adquiridos. ● Numa cooperativa de trabalho é descontado um percentual sobre o valor do trabalho do cooperado. ● Numa cooperativa educacional, as despesas são rateadas de acordo 57
com a classe que o aluno está cursando, o que define a sua mensalidade. O que é ATA? Documento onde são registrados acontecimentos, discussões e decisões em uma assembleia ou reunião realizada por uma organização. Cuidado ao preencher, a ATA é um documento de valor jurídico. Antes de se implantar a cooperativa, é recomendável que se consulte a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) - www.brasilcooperativo.com.br, bem como a junta comercial local para que sejam colhidas mais informações e orientações específicas relativas à sua constituição e registro. Com quem falar em caso de dúvidas 01. SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) ● 0800 570 0800. ● www.sebrae.com.br/atendimento ● Centrais de Atendimento Empresarial 02. Departamento Jurídico da Faculdade de Direito da USP (São Francisco) [em São Paulo] “O Departamento Jurídico XI de Agosto é a maior instituição particular de assistência jurídica gratuita do País.”
● Endereço: Praça João Mendes 62, 17º Andar - 01501-000 - São Paulo/ SP ● Tel.: (11) 3113 - 3220 ● Atendimento ao Público: 10:00 às 20:00 03. Organização das cooperativas do seu Estado para buscar orientações precisas. ● http://www.canalrural.com.br/noticias/agricultura/confira-onde-buscar -informacoes-sobre-cooperativismo-seu-estado-37183 Amazonas Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Amazonas (OCB/AM) ● Endereço: Av. Japurá, 241 - Centro CEP: 69025020 - Manaus - AM ● Tel/Fax: (92) 3611-226/36318518 ● Homepage: www.ocbam.coop.br ● E-mail: superintendenciaam@ocbam.coop.br
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São Paulo Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp) ● Endereço: Rua 13 de maio, 1376, Bela Vista. CEP: 01327-002 - São Paulo - SP ● Tel.: (11) 31466200 ● Fax: (11) 31466222 ● Homepage: www.portaldocooperativismo.org.br ● E-mail: atendimento@ocesp.org.br Santa Catarina Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) ● Endereço: Rua Vidal Ramos, 224, Ed. Jaime Linhares, Mezanino - Caixa Postal 31. CEP: 88010-320 - Florianópolis - SC ● Tel.: (48) 3878-8800 ● Fax.: (48) 3224-8794 ● Homepage: www.ocesc.org.br ● E-mail: ocesc@ocesc.org.br 04. Cursos à distância e gratuitos sobre cooperativas do SEBRAE: ● https://www.ead.sebrae.com.br/temas/cooperacao No site www.dnrc.gov.br encontra-se uma lista com o endereço e telefone de todas as juntas comerciais estaduais.
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ANEXO VI Jogo da Formalização – Cooperativa O objetivo do jogo é que as empreendedoras fixem o conteúdo passado a elas na primeira parte da aula. Regras: ● Cada empreendedora terá um objeto que a represente no tabuleiro; ● O objetivo do jogo é chegar até o final primeiro; ● Elas andarão no tabuleiro seguindo o dado jogado em cada rodada e as instruções da carta tirada ou da casa que parou. Casas: Casa da formalização Este espaço marca a metade do tabuleiro: a partir dele, a empreendedora está formalizada. Não é necessário parar na casa para se formalizar, basta passar por ela. Casa Consulado da Mulher Se a empreendedora parar nessa casa, ela terá direito a uma (apenas uma) dica. Ela pode usar essa dica em qualquer momento do jogo, para responder uma pergunta da cada quiz ou da verdadeiro ou falso, por exemplo. Cabe ao educador dar a dica que achar melhor no momento do jogo. Casa QUIZ Quando a empreendedora parar em uma casa desse tipo, ela deverá pegar uma carta e responder a pergunta escrita. Se a resposta estiver correta, a empreendedora permanece na casa; caso contrário, ela volta um espaço e espera a próxima rodada para jogar. Casa “Verdadeiro ou falso?” Neste espaço, a empreendedora deve pegar uma carta e responder se a afirmação escrita é verdadeira ou falsa. Se a resposta estiver correta, a empreendedora permanece na casa; caso contrário, ela volta um espaço e espera a próxima rodada para jogar.
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Casa da burocracia Este espaço é uma alusão a processos burocráticos que podem atrasar o procedimento de formalização. Se a empreendedora parar na casa da burocracia, ela deve permanecer a rodada seguinte sem jogar. Perguntas e Respostas - Cooperativa A seguir estão as respostas para as cartas do jogo de Cooperativas. O educador deve ter este gabarito em mãos na hora do jogo. Casa QUIZ 1. Qual é o número mínimo de empreendedoras necessárias para se formalizar como cooperativa de trabalho?
Resposta: 7. 2. Cite no mínimo três componentes obrigatórios do Estatuto Social. Possíveis resposta: ● Os objetivos da cooperativa; ● As regras para escolha de seus dirigentes; ● O tempo estipulado para o mandato, as funções dos diferentes órgãos administrativos; ● As punições aos desvios de conduta; ● As formas de julgamento; ● Denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade, fixação do exercício social e da data de levantamento do balanço geral. ● Direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão, e normas para representação. ● Capital mínimo, valor da quota-parte, mínimo de quotas a ser subscrito pelo associado, modo de integralização, condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão. ● Forma de devolução das sobras registradas aos associados ou do rateio das perdas apuradas. ● Modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, prazo do mandato e processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais. ● Formalidades de convocação das assembleias gerais e a maioria delas requeridas para a sua instalação, validade das suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular sem privá-los de participar dos debates.
● Casos de dissolução voluntária da sociedade: modo e processo de alienação ou oneração de bens imóveis; modo de reformar o estatuto; e número mínimo de associados. 3. Depois de realizar as reuniões iniciais, a Assembleia Geral e ir até a Junta Comercial, qual é o último lugar que você deve ir para retirar o CNPJ da sua cooperativa?
Resposta: Receita Federal. 4. Qual é a obrigação anual da Cooperativa?
Resposta: DIPJ: Declaração de Informações Econômica – Fiscais da Pessoa Jurídica. 5. Cite no mínimo três obrigações de cada cooperada. Possíveis resposta: ● Portar-se de maneira adequada como associado. ● Trabalhar e operar com a cooperativa. ● Participar das assembleias, opinar e votar. ● Integralizar as quotas em dia. ● Respeitar as decisões tomadas coletivamente, mesmo que não sejam as suas. ● Conhecer e cumprir o estatuto, os regulamentos e as normas da cooperativa. ● Saldar seus compromissos financeiros. ● Zelar pelas atividades, produtos e serviços e pelo bom nome e patrimônio da cooperativa. 6. Cite as etapas de formalização como cooperativa.
Resposta: Reunião inicial com todas as participantes; definição de uma comissão organizadora; formalização do Estatuto Social; Assembleia Geral; documentação. Casas Verdadeiro ou Falso? 1. A ATA é um documento jurídico.
Verdadeiro. E é por esse motivo que ela exige enorme cuidado ao ser feita. 2. A ATA apenas deve conter a assinatura da comissão organizadora.
Falso. Deve conter de todas as empreendedoras presentes na reunião.
3. Um dos benefícios de se tornar uma cooperativa é a tributação, já que é enquadrada no Simples Municipal.
Falso. O nome do segmento de tributação é Simples Nacional. 4. É necessário que, anualmente, a cooperativa entregue o DIPJ (Declaração de Informações Econômica – Fiscais da Pessoa Jurídica)
Verdadeiro.
1. Qual é o número mínimo de empreendedoras necessárias para se formalizar como cooperativa de trabalho?
Casa QUIZ
Casa QUIZ
5. Cite no mínimo três obrigações de cada cooperada.
Casa QUIZ
Verdadeiro ou Falso?
1. A ATA é um documento jurídico.
Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro ou Falso?
Casa QUIZ
Casa QUIZ
3. Um dos benefícios de se tornar uma cooperativa é a tributação, já que é enquadrada no Simples Municipal.
2. A ATA apenas deve conter a assinatura da comissão organizadora.
3. Depois de realizar as reuniões iniciais, a Assembleia Geral e ir até a Junta Comercial, qual é o último lugar que você deve ir para retirar o CNPJ da sua cooperativa?
Verdadeiro ou Falso?
6. Cite as etapas de formalização como cooperativa.
Casa QUIZ
2. Cite no mínimo três componentes obrigatórios do Estatuto Social.
4. Qual é a obrigação anual da Cooperativa?
4. É necessário que, anualmente, a cooperativa entregue o DIPJ (Declaração de Informações Econômica – Fiscais da Pessoa Jurídica)
REFERÊNCIAS 3 Maneiras Para Conduzir uma Reunião mais Produtiva. Atitudes e Negócios. Disponível em: <http://atitudeenegocios.com/conduzir-uma-reuniaoprodutiva/>. Acesso em: 10 ago. 2016. 7 dicas de como conduzir uma boa reunião. Sucesso Lab. Disponível em: <http:// blog.sucessolab.com/7-dicas-de-como-conduzir-uma-boa-reuniao/>. Acesso em: 10 ago. 2016. Alimentos e Bebidas. SEBRAE. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/ sites/PortalSebrae/segmentos/alimentos_e_bebidas/conteudos#this>. Acesso em: 05/08/2016. Associação: série empreendimentos coletivos. SEBRAE. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-as-diferencasentre-associacao-e-cooperativa,http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ bis/associacao-serie-empreendimentos-coletivos,3b0a15bfd0b17410VgnVCM1 000003b74010aRCRD>. Acesso em: 08 ago. 2016. Associativismo e Cooperativismo Social (Pronacoop Social). Ministério do Trabalho. Disponível em: <http://trabalho.gov.br/trabalhador-economiasolidaria/programas-e-acoes/associativismo-e-cooperativismo-social>. Acesso em: 07 ago. 2016. Como Conduzir Reuniões Eficazes. Wiki How. Disponível em: <http://pt.wikihow. com/Conduzir-Reuni%C3%B5es-Eficazes>. Acesso em: 10 ago. 2016. COMO FUNCIONAM AS COOPERATIVAS?. Manual das Cooperativas. Disponível em: <http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/cooperativas.htm>. Acesso em: 06/08/2016. Conceito de clube. Conceito.de. Disponível em: <http://conceito.de/clube>. Acesso em: 04/08/2016. Conceito de Cooperativa de Trabalho. OCB Sescoop. Disponível em: <http:// cooperativismodecredito.coop.br/cooperativismo/historia-do-cooperativismo/ os-7-principios-do-cooperativismo/>. Acesso em: 07 ago. 2016. Cooperativa: o que é, para que serve, como funciona. SEBRAE. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/bis/cooperativa-o-que-e-paraque-serve-como-funciona,7e519bda15617410VgnVCM2000003c74010aRCRD>. Acesso em: 06/08/2016. Cooperativas de trabalhos. mbito jurídico. Disponível em: <http://www. ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_ id=8201>. Acesso em: 07/08/2016. Diferenças entre ser MEI e uma microempresa. Extra. Disponível em: <http://extra.globo.com/emprego/empreendedorismo-faca-e-aconteca/vejaalgumas-diferencas-entre-formalizacao-como-empreendedor-individual-comomicroempresa-7597011.html>. Acesso em: 05/08/2016. 67
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