Manual do Educador - Gênero

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Metodologia de GestĂŁo para Empreendimentos Populares

Manual do Educador Social

Genero



PRODUÇÃO AUTORAL LOVATO, Flora* ZANOTTI, Erica S.

* Consultora pelo Instituto Fonte, tem extenso currículo com trabalho em temas de gênero através de facilitação de processos, publicações e consultorias. 3



INTRODUÇÃO Com base em revisão metodológica, a equipe do Consulado da Mulher criou um novo método de trabalho com empreendedoras populares que tem início no Processo de Seleção de Empreendedoras, onde elas passam por uma série de oficinas, a criação de um Planejamento Estratégico com cada empreendimento e apresentação do mesmo a uma banca empreendedora. Finalizado este primeiro ciclo a empreendedora inicia então o processo de assessoria que será de 2 (dois) anos. Durante a assessoria, as empreendedoras devem passar por formações nos seguintes macro-temas: Finanças, Marketing e Vendas, Processos Administrativos e Formalização, Pessoas, Sustentabilidade, e Gênero. Este manual traz ideias de oficinas de gênero. Construídas em parceria com especialistas do Instituto Fonte estas oficinas tem como objetivo ampliar os conhecimentos das empreendedoras com relação ao papel da mulher na sociedade e na família, desenvolver a sua autonomia e instigar a reflexão de gênero. O conhecimento sobre temas sensíveis como as violências contra a mulher, podem levar à que algumas das empreendedoras sintam desejo de contar ou pedir ajuda sobre uma experiência negativa que tiveram. O nosso papel como educadores é ouvir e, caso ela tenha desejo, encaminhar para órgãos especialistas. Existe uma lista de entidades nos anexos deste material. Este material é bastante diferente de todos os outros pois não tem uma sequência cronológica. Os temas estão distribuídos em partes mas podem ser aplicados em qualquer momento dos dois anos de assessoria. Inclusive, se for preciso, mais de uma vez. A primeira parte traz a apresentação de uma metodologia chamada Aprendizagem Experiencial, que se assimila a de Educação Popular, no sentido em que valoriza o conhecimento prévio trazido pela empreendedora, mas vai além, sugerindo reflexões e experimentação a respeito dos novos temas aprendidos. Tal método pode ser interessantemente aplicado a todas as oficinas do Consulado, mas é de extrema importância que seja aplicado aos temas de gênero devido à natureza de desconstrução de conceitos culturais enraizados ligados a este tema. Vamos construir poder através do conhecimento ou “empoderar”? Boas Oficinas!

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SUMÁRIO PARTE 1 – APRENDIZAGEM EXPERIÊNCIAL, 9 Introdução, 10

O Ciclo da Ação Aprendizagem, 11

PARTE 2 – EMPODERAMENTO, 19 Patriarcado, 20

Empoderamento, 22

O Direito das Mulheres a Seu Corpo, 27

PARTE 3 – VIOLÊNCIA, 31 Violência, 32

Violência de Gênero, 33

Violência Contra a Mulher Negra, 37 Dupla Jornada de Trabalho, 37 Dar as Mãos, 46

PARTE 4 – SORORIDADE, 43 Sororidade, 45

Dar as Mãos, 46

ANEXOS, 51 REFERÊNCIAS, 83

* Vídeos disponíveis em domínio público no site da Endeavor e YouTube. ** Para download utilizar aTube Catcher

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Parte 1 APRENDIZAGEM EXPERIÊNCIAL Objetivo do módulo:

Apresentar para o educador a teoria de aprendizagem experiencial de David Kolb para que suas 4 etapas possam ser utilizadas em todas as oficinas que seguem este material.

Roteiro: ● O ciclo da ação aprendizagem ● Modo de Aplicar ● Dinâmica teste

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Sessão Única Introdução A abordagem elaborada por David Kolb, também conhecida como aprendizagem experiencial, se caracteriza por valorizar o desenvolvimento da pessoa adulta. São discutidos três temas: a compreensão sobre o ser humano, sobre o desenvolvimento do ser humano e sobre a forma como se aprende particularmente na fase adulta da vida. No que diz respeito ao ser humano, pode-se compreendê-lo a partir da determinação genética, daquilo que herda física, psíquica e espiritualmente de sua família ou ancestrais. Pode-se considerar também que o ser humano é produto do meio que o cerca e, como ser social, cada um constrói uma história, com experiências e vivencias únicas. Ou seja... Cada pessoa é constantemente construída nas e a partir das relações que estabelece com outras pessoas. Por desenvolvimento humano pode-se considerar o crescimento físico como um aspecto relevante, em especial nos primeiros anos de vida de uma criança. Depois dessa primeira fase, concomitante ao crescimento físico, a criança passa a desenvolver-se emocional e intelectualmente. Na fase adulta, o crescimento físico passa a ser menos perceptível e o conhecimento e as emoções passam a ter papel de maior relevância no desenvolvimento humano. A se debruçar sobre suas experiências de forma reflexiva, o ser humano pode renovar ou dar novo significado ao seu conhecimento e sentimento. O desenvolvimento humano pode então, ser compreendido como o processo do indivíduo ter mais consciência sobre seu papel na sociedade, de como afeta e é afetado por ela, para que possa fazer escolhas com responsabilidade, inclusive em relação ao meio em que vive. Quando se trata da aprendizagem, deve-se ter em mente que a escola não é a única fonte de conhecimento para os indivíduos, particularmente os adultos. Ela acontece na vida porque os seres humanos, para sobreviverem como espécie, desenvolveram a capacidade de pensar e de refletir sobre sua ação. A aprendizagem se dá assim, por necessidade. Não há busca por soluções se não existir um problema. A necessidade de resolver algo, uma dúvida, uma questão é o que coloca a pessoa em movimento de aprendizagem. Um exemplo clássico é aquele que acontece quando se compra um equipamento novo. Poucas pessoas leem o manual que o acompanha antes de usá-lo. Isso só é feito, só se vai em busca de mais conhecimento sobre o funcionamento do equipamento, quando ele não 10


funciona como previsto ou desejado. Ou seja, a pessoa se movimenta em direção à aprendizagem quando a necessidade surge. Pode-se então, dizer que todo ser humano é um ser inacabado, em constante processo de desenvolvimento. Também que toda pessoa possui saberes e, por isso, é capaz de ensinar. E, ao mesmo tempo, que toda pessoa possui questões que representam limites de sua capacidade de lidar com as perguntas e dúvidas com as quais vive, ou seja, todas pessoas têm questões de aprendizagem. Sendo assim, dizer que as situações de aprendizagem ocorrem e decorrem no espaço criado entre o saber e o não saber. É nesse espaço que a tensão criativa surge e permite construir e desconstruir conceitos e percepções. Ensinar é diferente de transferir conhecimento: é criar possibilidade para a sua produção e construção. E aprender é um processo, não um resultado determinado: só há aprendizado quando há transformação da experiência vivida. O método de Kolb – a ação-aprendizagem ou aprendizagem experiencial facilita essa construção – e permite que os envolvidos percebam-se autores dela, fortalecendo sua autoestima. O grande desafio no planejamento da atividade de aprendizagem é determinar qual o processo de aprendizado se quer iniciar e não qual o resultado que se quer ter com a atividade proposta. E, depois, quando se coloca a atividade planejada em ação, o desafio é o de ajudar o grupo a ir além da percepção da experiência, já que só essa percepção não é suficiente para aprender.

O Ciclo da Ação Aprendizagem Kolb fala de um processo cíclico de quatro etapas: A primeira delas é chamada de experiência concreta: é nesse momento que os participantes são convidados a olhar para algo que se viveu. Algumas perguntas ajudam o grupo a percorrer essa fase: 1. O que aconteceu? 2. O que você sentiu? 3. O que você observou? 4. Quem teve percepções semelhantes? 5. Quem teve percepções diferentes? (Neste caso, o educador pode ajudar o grupo a tratar todas as percepções – por diferentes que sejam – com a mesma qualidade, procurando levar o grupo à empatia – não à simpatia ou antipatia – com uma ou outra percepção). 6. O que mais chamou a atenção? 11


Vale lembrar que as perguntas desta e de todas as demais fases do ciclo são feitas pelo educador para o grupo e que cada participante deve responder a partir de sua própria experiência e evitar generalizações em suas respostas, como as do tipo: “O grupo todo falou que ...” ou “Disseram que ...”. Ainda, é importante perceber que nesta fase do ciclo trabalha-se com fatos – aquilo que aconteceu e pode ser percebido por aquele que relata o acontecido e por outros que estiveram presentes na situação. Por isso, talvez seja necessário que o educador ajude o grupo manter-se neles. Pode lembrar o grupo de que fatos são aspectos observáveis de um acontecimento e diferem de inferências, conclusões, opiniões. Frases que começam com “eu acho...” não ajudam nesta fase do ciclo.

Para entender melhor, imagine uma criança que está aprendendo sobre o conceito da gravidade. A experiência concreta seria:“Joguei a bola para o alto e ela caiu.”

A fase seguinte, da observação reflexiva, é a em que se procura discutir apenas o que aconteceu e o que sentiram durante a experiência concreta vivida (aquela que deu origem à fase anterior do ciclo). Nesta fase, o educador pode ajudar o grupo a manter-se fiel à experiência, evitando associar essa experiência a outras, fazer julgamentos sobre o acontecido ou tirar lições da experiência. Perguntas que contribuem nesta fase podem ser semelhantes a estas: 1. Por que isso foi assim? O que contribuiu para que isso acontecesse dessa maneira? 2. Há aspectos que se repetem? O quê? Quais padrões você consegue identificar a partir dessas repetições? 3. Que relações existem entre os diferentes aspectos que se repetem? Ou entre os padrões identificados? 4. Quais são as “forças” presentes nesta situação? (O educador pode ajudar o grupo aqui, apontando os aspectos “polares”, diferentes, opostos que tiverem sido falados pelo grupo na fase anterior. É importante ater-se ao que foi expresso pelo grupo para que ele reconheça e valorize o que o educador estiver apontando). 5. O que as pessoas valorizaram quando agiram como agiram? Que valores e pressupostos elas tiveram na situação? 6. O que tende a acontecer se a situação não mudar? Perceba que, nesta fase, as perguntas são, em sua maioria, orientadas para que os participantes procurem identificar o que ocorreu no tempo antes do evento 12


relatado, imaginem o que pode acontecer no tempo depois do evento relatado, caso a situação não mude. É através dessa observação temporal que será possível identificar as forças presentes na situação, aspecto fundamental para que se aprofunde a compreensão sobre ela.

Seguindo o exemplo acima, a observação reflexiva seria: “toda vez que jogo a bola pra cima ela cai no chão.”

A terceira fase é a conceitualização abstrata, quando a reflexão construída na fase anterior é relacionada com o que acontece no dia a dia, na realidade de cada um. É quando se pode elaborar hipóteses, conclusões e as alternativas para se lidar com os conflitos que porventura tenham surgido na observação reflexiva. O educador, aqui, pode ajudar o grupo a identificar os espaços comuns que permitirão ir além do conflito. Esta fase pode ser trabalhada a partir de perguntas tais como estas: 1. Como você relaciona esta experiência com outras em sua vida? 2. Que outras relações consegue estabelecer? 3. O que isto sugere a você a respeito de sua prática cotidiana, do que você faz no dia a dia? 4. O que você compreende melhor agora sobre você? 5. Que novos insights ou percepções você consegue extrair desta discussão? 6. Que valores ou princípios podem ser úteis numa situação similar? 7. O que você faria diferentemente se estivesse numa situação semelhante no futuro? Veja que, nesta fase, as perguntas orientam à construção de relações entre os elementos da história e também com os participantes do processo de aprendizagem. Note que é possível construir uma infinidade de relações entre os elementos de uma história ou situação. Não há certo ou errado aqui: é importante que haja consistência na construção dessas relações ao mesmo tempo em que é importante que a complexidade inerente a toda e qualquer história possa ser apreciada e, na medida do possível, apreendida.

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Continuando o exemplo da criança e da bola. Na conceituação abstrata: “Talvez tenha algo que força a bola para baixo e que não deixa a bola subir novamente. Vou pesquisar!” Criança: “Pai, por que a bola sempre cai quando eu jogo ela pra cima e por que nunca volta a subir?” Pai: “Por que você acha? O que você já descobriu?” Criança: “Acho que tem algo que está puxando a bola para baixo, faz sentido?” Pai: “Sim! Essa coisa chamamos gravidade.” Criança: “Funciona para todas as coisas?” Pai: “Sim! Pode testar!”

A última fase, chamada de experimentação ativa, pode começar a ser explorada quando o educador perceber que o grupo alcançou maior clareza acerca da situação e que tem o desejo de transformá-la. É aqui que a mudança é projetada e o educador pode ajudar o grupo a identificar exatamente o que quer transformar e a planejar ações que possam levá-lo efetivamente a novas formas de agir. Podem ser úteis aqui perguntas semelhantes a estas: 1. Que opções você tem à sua frente? 2. O que você começará a fazer de forma diferente daqui para frente? 3. O que você deseja manter? 4. O que pretende abandonar, transformar? 5. Como você pode se assegurar que os mesmos erros não se repitam no futuro? 6. Que passos você pretende dar para aplicar esta nova compreensão em seu dia a dia? 7. O que poderão ser obstáculos? 8. O que/quem poderá lhe ajudar? Note que as perguntas apontam para o futuro, para a transformação que cada um pode e quer fazer e a construção de planos para que essa transformação aconteça. É importante que, nesta fase, ninguém assuma nada por ninguém a não ser por si mesmo, já que cada um deve ser implicado e se comprometer com seu próprio futuro e sabe daquilo que é ou pode ser capaz de suportar em termos de mudança. Além de forçar o outro a assumir compromissos para os quais pode não estar pronto, agindo de forma a decidir pelo outro isenta esse outro da responsabilidade que só ele – ou ela – pode ter por seu futuro e decisões.

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Na experimentação ativa, a criança decide: “Vou jogar outras coisas para cima e ver o que acontece… É, parece que sempre caem!”

Modos de Usar O ciclo da ação-aprendizagem é recomendado para todas as situações em que uma pessoa ou um grupo queira aprender sobre uma experiência ou sobre algo da sua prática cotidiana. Pode portanto, ser usado quando se quer entender melhor uma situação, estudar um texto ou um caso específico ou um tema observável a partir de diferentes casos. É importante que, antes de começar, o grupo identifique o que quer aprender em torno da situação ou do caso que irá estudar e, se possível, transformar seu objetivo de aprendizagem numa pergunta que será a sua “pergunta de aprendizagem”.

Na prática Assim como nas situações de violência – particularmente as físicas – quando se recomenda que as mulheres violentadas estejam acompanhadas ao fazer denúncias a respeito, o aprendizado para a ajudar nessas situações também se dá no coletivo. A mensagem é: você não precisa lidar com essa situação sozinh@. O próprio estudo coletivo servirá de “ninho” para que o educador construa ou desenvolva habilidades para ajudar as empreendedoras a aprender e a lidar com essas situações. Nele você pode “treinar”, ainda, suas capacidades para percorrer com as empreendedoras o ciclo de ação aprendizagem proposto aqui. Parar iniciar a prática, a sugestão é que ao final de uma oficina com outro tema o educador realize as duas atividades abaixo:

Dinamica

Lei Maria da Penha Desenvolvimento: Distribuir o texto com a lei e ler conjuntamente, se não toda, as partes mais importantes.

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Para a fase 1, experiência concreta, podem ser Testar a teoria de ação-aprenúteis as seguintes perguntas: Objetivo dizagem fazendo com que as participantes entendam o ● De que trata a Lei? Quais os temas que ela conteúdo da lei. trata? O que diz sobre cada um desses temas? lousa e caneta ou giz ou ain● Que compreensão você construiu sobre da flip chart e caneta, texto Material impresso com a lei ou texcada um desses temas? Necessário to comparativo entre antes e depois da lei (ambos no ● Que sentimentos ou reações você teve ao ler anexo I). o tratamento dado pela Lei a cada um desses temas? Neste caso, o facilitador da reunião pode ajudar o grupo a tratar todas as compreensões construídas em torno dos temas abordados pela Lei e as percepções – por diferentes que sejam – dos participantes em torno delas, com a mesma qualidade. Caso o grupo tenha dificuldades em distinguir fatos de opiniões, o grupo pode fazer o Exercício sobre Fatos e Opiniões (anexo II) que se encontra em anexo para exercitar-se nessa distinção. Para a fase 2, observação reflexiva, as perguntas podem ser: ● Como um tema se relaciona com outro na Lei? ● Como cada um desses temas era tratado antes pela legislação? O que a Lei traz de novo? ● Por que essas mudanças aconteceram? (Pode ser que o grupo precise fazer novas pesquisas para responder a esta pergunta!). ● Que forças/aspectos eram valorizados na forma anterior da legislação? Que forças/aspectos são valorizados pela legislação atual? ● Que pressupostos foram usados pela legislação anterior? E na atual? ● O que poderia acontecer se a legislação não fosse alterada? Já para a fase 3, conceituação abstrata, pode-se conversar em torno das seguintes perguntas: ● Qual influencia a Lei Maria da Penha exerce/pode exercer na sua vida? ● O que isto sugere a você a respeito do que você faz no dia a dia? Como ela impacta a sua visão sobre os indivíduos, os papéis atribuídos a eles em função do gênero, a preponderância de um sobre o outro – por gênero, renda ou outras variáveis –, a violência e outros temas? ● O que você compreende melhor agora sobre você? ● Que novos insights ou percepções você consegue extrair desta discussão? ● Que valores ou princípios podem ser úteis para você no futuro? A fase 4, experimentação ativa, as mesmas perguntas apontadas anteriormente na descrição do método podem ser úteis agora: ● Que opções você tem à sua frente? ● O que você começará a fazer de forma diferente daqui para frente? ● O que você deseja manter? ● O que pretende abandonar, transformar? ● Como você pode se assegurar que os mesmos erros não se repitam no futuro ● Que passos você pretende dar para aplicar esta nova compreensão em seu dia a dia? ● O que poderão ser obstáculos? ● O que/quem poderá lhe ajudar? 16


Dica Pedagógica:

Deixe as empreendedoras falarem, não fale por elas, somente medie a discussão para que nas perguntas da fase 1 elas se atenham aos fatos e não coloquem opiniões. Não julgue dizendo esta resposta é boa ou esta é ruim, busque ser neutro e ouvir, mediar para que elas mesmas tirem suas conclusões.

Sugestão de Vídeo:

Título: NÃO TIRA O BATOM VERMELHO | Joutjout Prazer

sobre relacionamentos abusivos

Sinopse: Conversa sobre coisas que podem demonstrar que a pessoa está em um relacionamento abusivo, com exemplos.

Dica Pedagógica:

A pergunta de aprendizagem, nesse caso, pode ser o que são relacionamentos abusivos? Busque aplicar os 4 ciclos da metodologia acaoaprendizagem depois do vídeo. As perguntas usadas podem ser similares às da dinâmica da lei Maria da Penha.

Encerramento:

Encerre a sessão do outro tema que estava aplicando e entregue a elas o anexo III, deste material para que leiam em casa e possam trazer as reflexões no próximo encontro.

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Parte 2 EMPODERAMENTO

Objetivo do módulo:

Carga Horária

Discutir o termo empoderamento e todos os seus significados, passando por autonomia, tomada de decisões e visão sobre o corpo feminino.

1 encontro de 3 horas

Roteiro: ● Patriarcado ● Empoderamento ● O direito das mulheres a seu corpo Preparação: Realizar esta oficina em espaço onde possa sujar e limpar. Trazer argila e folhas de jornal e/ou sacos de lixo para forrar. Pedir pra empreendedora trazer imagens de revistas ou da internet de mulheres com decote e homens sem camisa, mulheres gordas e magras mostrando o corpo para discussão posterior.

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Sessão Única Patriarcado Independentemente da concepção de patriarcado que se adote, a desvalorização da mulher e sua baixa autoestima são derivadas dele. Ou, em outras palavras, ambas advém de como nossa sociedade vê o mundo e como age nele. Isto é, são parte intrínseca de nossa cultura. E o patriarcado é um aspecto determinante de como nossa sociedade se constitui histórica, econômica, política e culturalmente. É válido destacar que o conceito não foi criado por feministas. Patriarcado é uma noção antiga desenvolvida para compreender as sociedades tradicionais, centradas na figura de um patriarca. O uso do termo patriarcado no feminismo se deu por apropriação livre. Alguns estudiosos apontam que as origens da subordinação feminina estariam localizadas no processo reprodutivo. “Os papéis desempenhados por homens e mulheres na reprodução da espécie são fatores fundamentais de onde derivam as características que tornam possível a dominação que os homens exercem sobre as mulheres.” Essa corrente entende que em virtude disso, as desigualdades entre os gêneros – econômicas, culturais ou políticas – tornariam as mulheres “prisioneiras da biologia”, forçando uma dependência natural delas em relação aos homens, devido a fato de serem elas quem geram os filhos. Essa visão de que as desigualdades são culturais compreende as mulheres não como seres frágeis e doces por natureza, mas como pessoas educadas para serem assim. Homens são educados para exercerem o papel masculino e as mulheres educadas para o exercício do papel feminino. E mais, compreende que esses papéis não são apenas diferentes: o que é feminino é desvalorizado em relação ao que é masculino. É esse modo de educar e de socializar que inferioriza as mulheres diante dos homens. Muitas vezes, as mulheres são consideradas coisas, objetos de posse e sob poder dos homens, e portanto, inferiores e descartáveis.

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Título: VIDA MARIA | Vida Maria

Sugestão de Vídeo:

Sinopse: Maria é uma pequena menina que está aprendendo a ler e escrever mas precisa deixar de estudar pra viver o “papel de mulher” e reprodutora, assim como fez a mãe dela e farão as filhas. REFLEXÃO

Para estimular a reflexão, sugere-se utilizar esta sequência de perguntas: ● O que o filme retrata? Qual história é contada? O que acontece nessa história? ● O que você sentiu? ● Quem teve percepções semelhantes? ● Quem teve percepções diferentes? (Neste caso, educadores podem ajudar o grupo a tratar todas as percepções – por diferentes que sejam – com a mesma qualidade, procurando levar o grupo à empatia – não à simpatia ou antipatia – com uma ou outra percepção). ● O que mais chamou a atenção? A conversa pode continuar, em seguida, em torno de novas perguntas: ● Por que a história aconteceu desse jeito? ● Há “coisas” que se repetem? O quê? Quais padrões você consegue identificar a partir dessas repetições? ● Como esses aspectos que se repetem se relacionam? ● O que os personagens valorizavam? ● O que tende a acontecer se a situação não mudar? E, ainda, prosseguir... ● Na sua vida, você viveu ou vive algo semelhante, ou que

associa a esta história? ● Que situação é essa que você vive ou viveu? O que aconteceu? Quem participou dessa sua experiência? O que cada um fez nessa sua situação real? ● Há alguma semelhança entre o que os personagens do filme valorizavam na história e o que valorizavam as pessoas que participaram da sua situação real? ● O que você compreende melhor agora sobre esse tipo de situação? E sobre você? ● O que você faria/poderia fazer diferentemente se estivesse numa situação semelhante no futuro? ● Precisaria de algum tipo de ajuda para fazer diferente? Que tipo de ajuda? A quem pediria essa ajuda? 21


Dica Pedagógica:

Inicie a aula explicando um pouco do que foi descrito nas linhas estratégicas acima apresentadas. Em seguida apresente o vídeo Vida Maria e faça a reflexão que o segue. Lembrese de utilizar o método de Kolb, descrito na parte 1 deste material e procure não interferir ou julgar as respostas dadas pelas empreendedoras. Pelo contrário, busque estimular a reflexão e auto conhecimento.

Empoderamento Uma das principais “estratégias” de superação da dominação masculina é o empoderamento das mulheres. O termo empoderamento, que vem da palavra inglesa empowerment, significa que as pessoas podem adquirir o controle de suas vidas, isto é, desenvolver a habilidade para definir o que fazer, como querem fazer e fazê-las. A questão essencial do empoderamento diz respeito às relações de poder. Muitas vezes, por ser associado exclusivamente às estratégias de combate à pobreza e à geração de renda, a abordagem de empoderamento deixa de focar o desenvolvimento das práticas sociais e políticas para dar lugar a abordagens técnicas, instrumentais e predominantemente economicistas, o que pode camuflar a existência de relações antagônicas e conflituosas. Na perspectiva feminista, no entanto, o empoderamento implica em trabalhar a não subalternidade da mulher, a busca de sua autonomia no controle do seu corpo, da sua sexualidade, do seu direito de ir e vir bem como no rechaço ao abuso físico e às violações. Nessa perspectiva, o acesso a recursos que permita às mulheres ter vida digna é apenas um dos aspectos que o empoderamento pode abordar. Isso é relevante porque muitas mulheres, mesmo quando envolvidas em empreendimento econômico, individual ou coletivo, não assumem o protagonismo político deste feito. O que explica o distanciamento das mulheres dos postos de decisão e de comando de seus empreendimentos em muitos casos? Sabe-se que a falta de experiência nestas áreas de atuação é uma das causas; mas 22


apenas uma delas. Há pelo menos outras duas: a discriminação histórica das mulheres e a resistência dos homens em compartilhar os espaços de participação e decisão. Há, ainda, uma tensão entre o tempo do “agir” empreendedor e o das tarefas da dupla jornada (trabalho fora e dentro de cada) no caso das mulheres, em virtude da divisão sexual do trabalho. A falta de tempo funciona como um bloqueio. A constituição de mulheres como sujeito está diretamente vinculada à abertura de novos espaços políticos e à liberação do tempo para que sua transformação e empoderamento possam ocorrer. Num estudo sobre a famílial que tem empreendimento agrícola – que pode ser transportado quase que irrestritamente a realidades urbanas – Maria de Lourdes Schefler verificou que: a liberação da mulher, não somente econômica, mas também, psicológica, social, cultural e política, se constitui em uma ameaça à identidade masculina e ao poder que lhe é conferido na família e nos espaços públicos comunitários; na organização agrícola familiar, tempo, trabalho e recursos são desigualmente distribuídos entre homens e mulheres e a formação da identidade feminina resulta de experiências e aprendizados com base nesta distribuição; a família, para os sujeitos deste estudo, joga um papel decisivo na reprodução dos valores patriarcais: é neste espaço, que se reproduzem os papéis e as relações hierárquicas de gênero, através de normas, valores, mitos e demais aparatos simbólicos; e as mulheres são moldadas para o mundo privado mediante aprendizados que resultam, predominantemente, da experiência e da educação familiar, cabendo-lhes reproduzir os modelos e valores apreendidos. Já os homens se qualificam para o mundo público, cabendo-lhes as relações externas, que envolvem contatos com agentes financeiros, venda da produção, compra de insumos, participação em reuniões e cursos, contato com técnicos e agentes institucionais, o que lhes confere valor simbólico na família e aprendizado para atuar nos espaços públicos do mercado e da política. A autonomia econômica das mulheres poderia significar não só a melhoria de suas condições de vida, mas também a possibilidade de passar a dispor de recursos sob seu controle pessoal, ampliando o poder de decisão sobre seu uso e a transformação das estruturas de dominação. Isso poderia resultar, inclusive, na redução das manifestações de violência contra a mulher, já que estaria sendo alterado o sentido de propriedade e de domínio do homem em relação à mulher.

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Dica Pedagógica:

São muitos os temas que perpassam o empoderamento mas reconhecer-se como ser humano e, portanto, ser detentor de direitos, é o primeiro passo mais importante. Por isso, recomenda-se trabalhar em primeiro lugar com a autoimagem das empreendedoras, com a visão que têm de si mesmas.

Sugestão de Vídeo:

Título: Empoderamento das Mulheres | ONU Mulheres Brasil

sobre empoderamento

Sinopse: Vídeo da ONU explicando o termo “empoderamento”.

Título: Empoderar mulheres e meninas - Opinião Minas Parte 1 | Opinião Minas

Sinopse: Matéria do jornal Opinião Minas com debate entre especialistas de gênero sobre empoderamento e a presença da mulher em papeis de poder: na família, na política, no trabalho.

Título: Era uma vez uma outra Maria(Completo) | Rede de Enfrentamento

Sinopse: Animação que mostra a vida chamada Maria de uma menina que foi levada a fazer “coisas de menina” por suas amigas, seus pais, professores e outros durante a infância e adolescência e ao final teve uma vida adulta igual a de qualquer outra Maria.

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Título: Canal Lado M - Semana do Empoderamento | Lado M

Sinopse: Jornalista do Lado M explica o conceito de empoderamento, utilizado em matérias do site, de forma bastante simples e ilustrativa.

Título: Igualdade de gênero | ONU Mulheres Brasil

Sinopse: Animação também da ONU que mostra as consequências de criar homens e mulheres de maneira tão diferente.

Dica Pedagógica:

Escolher dois ou no máximo três vídeos para passar e fazer o ciclo de ação-aprendizagem no momento da discussão. Pode-se utilizar a série de perguntas sugeridas no primeiro vídeo, Vida Maria. Finalizar a discussão perguntando o que você poderia fazer diferente a partir de agora? Pedir pra que elas anotem as respostas. OBS: O educador pode usar os outros vídeos que não forem passados neste momento, em outras oficinas ou momentos de conversa.

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Dica Complementar:

Depois dessas sessões, sugere-se que o educador continue a trabalhar com as empreendedoras este mesmo tema aproveitando de situações que elas mesmas trouxerem de seu dia a dia. Podem ser situações em que sejam obrigadas por seus companheiros, irmãos ou pai a usarem determinado tipo de roupa, a voltar para casa em determinado horário, a de que deveria ter aparência sensual ou, ainda, aquelas em que exigem que lhes deem o dinheiro obtido em seus negócios ou trabalhos. Faça o ciclo de aprendizagem com cada situação com que se defrontar. Em cada uma dessas oportunidades, sugerese que o educador ajude a empreendedora a perceber sua condição como não natural, isto é, de que há outras possibilidades de ver a si mesma e aos outros. De que ela pode definir os rumos de sua vida; de que ela não é a culpada nessas situações. Pode-se contar com a experiência de outra empreendedora que já viveu situação semelhante ou pedir às colegas para que contribuam com ideias e opiniões a respeito da situação apresentada.

Lembrete 1:

e a Pode ajudar lembrar qu uação pessoa que vive uma sit fragilidesempoderadora está difícil zada. Assim, é muito ças, an enfrentar mais cobr além julgamentos e punições, Ela das que já experimenta. uém precisa saber que alg e de a apoia e que essa red ao ali, solidariedade pode estar grupo alcance de sua mão, no qual de empreendedoras do faz parte.

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Lembrete 2:

As melhores oportunidades para tratar deste tema com as empreendedoras são as que aparecem no seu cotidiano. Não as perca: sempre que algum assunto semelhante surgir, aproveite! Ajude a empreendedora a compre-ender melhor a situação pela qual está passando, seja numa conversa privada ou abordando-a no grupo, se ela assim consentir.


O Direito das Mulheres a Seu Corpo A luta de mulheres por autonomia perpassa a questão do corpo. O movimento feminista tem utilizado a expressão “nosso corpo nos pertence” desde os anos 1970. Ela expressa a vontade de autonomia das mulheres de ter desejos e exercêlos sem o controle dos homens de sua família, do Estado ou das instituições religiosas. Ela recobre o questionamento à imposição de padrões de beleza, de normas na sexualidade e na reprodução. Aparentemente, a mudança de costumes, a maior presença das mulheres na vida pública e avanços tecnológicos como a pílula anti-concepcional teriam feito desta bandeira uma realidade. Mas, para quantas? E, por quanto tempo? Qual a atualidade do debate em relação ao direito das mulheres de decidirem sobre seu corpo? O que temos visto nos últimos anos é que as pressões continuam ou até aumentam. Em geral existe na mulher um tipo de pensamento que vem da construção tradicional de conceito de gênero feminino, de tentar permanentemente agradar as pessoas à sua volta e, para isso, ela precisa obedecer aos padrões estabelecidos para ser aceita. Os meios de comunicação, e a publicidade em particular, constroem o imaginário da mulher perfeita pelo corpo perfeito. Uma mulher jovem, loira, magra, alta, de seios voluptuosos, de cabelos longos. Meninas e mulheres acreditam que devem seguir este padrão para ser desejadas, amadas, fazer parte de um grupo. Mesmo que seja de forma que oferece risco às suas vidas: ● fazendo cirurgias plásticas (ao menos uma pessoa morre por mês fazendo cirurgia plástica no Brasil); ● transtornos alimentares como bulimia e anorexia; ● cirurgias de redução do estômago, etc. Sugestão de Vídeo: sobre o uso do corpo feminino

Título: Representations of Gender in Advertising | Sarah Zelinski

Sinopse: Vídeo mostra como o corpo das mulheres é explorado sexualmente em comerciais e faz uma brincadeira colocando homens no lugar. As partes com texto estão em inglês mas não precisam ser ditas, é bem fácil entender o objetivo do vídeo só assistindo e observando as cenas. 27


Dica Pedagógica:

Utilize o vídeo para fazer uma conversa sobre o tema “nosso corpo nos pertence”. Pergunte o que elas acham da representação das mulheres em propagandas, se já tinham observado esta tendência se pessoas “perfeitas”, como se sentem a respeito e o que acharam da substituição pelo homem. Para finalizar, pergunte se acreditam ter domínio sobre os seus corpos. Neste momento é possível utilizar as fotos que elas trouxeram e fazer uma comparação de como a sociedade vê um homem com partes do corpo a mostra VS. uma mulher.

Pelo senso comum e pelas regras da sociedade patriarcal, uma mulher só é uma mulher completa, se ela é mãe. O feminismo pôs em debate a função social da maternidade, e o fato de que as mulheres devem decidir se querem ou não ter filhos e o momento de tê-los. A mulher decide ser mãe por vontade própria? Ou porque o marido quer? Ou pra garantir que alguém cuidará dela na velhice? Ou por pressão da família? Esta deveria ser uma decisão dela, já que o corpo é dela e vida que vai mudar após o nascimento da criança, muito provavelmente é a dela. Outras instâncias de domínio do corpo seriam: o direito ao aborto, não correr o risco de ser traficada e escravizada sexualmente, vestir o que bem desejar sem ser julgada por isso, etc. “Nosso corpo nos pertence” guarda um sentido revolucionário: a extensão e a profundidade das transformações necessárias para que esta bandeira seja real para todas as mulheres do mundo são imensas. Sugestão de Vídeo:

sobre o corpo da mulher ser público

Título: Chega de Fiu Fiu! Cantada não é elogio | Juliana de Faria | TEDxSaoPaulo | TEDx Talks

Sinopse: Juliana de Faria criou o blog Chega de Fiu Fiu conta como se deu conta que o corpo da mulher é público e que o assédio não é normal. Sugestão de passar até os 7min e 52 segundos.

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Título: Essa mulher resolveu filmar sua caminhada por NY. Você vai se revoltar com o que a câmera flagrou! | Best of Webs Sinopse: Mulher caminha pelas ruas em Nova York e grava as reações de homens que passam por ela.

Dinamica

“Criando seu corpo com argila” Objetivo: O trabalho com a argila atua diretamente a partir da vontade do indivíduo. Modelar a argila implica em lidar com as formas e leis do mundo físico. É penetrar no âmbito das forças construtivas dentro e Provocar as participantes a fora do indivíduo, ao mesmo tempo em que Objetivo refletir sobre onde estão e o desperta-o para novas formas de olhar e que querem para suas vidas. perceber o mundo ao seu redor. Trata-se de 1 kg de argila vermelha por um processo de acordar a presença nas mãos, participante, prancheta de nos membros. Eucatex tamanho A3, sacos Das três principais intervenções artísticas Material plásticos tamanho, copos plásticos para água, baldes (desenho, pintura e argila), a argila é a única Necessário e escovinha de unhas para enxágue das mãos, óleo que possibilita um contato mais íntimo com de massagem ou creme o sentido do tato, ampliando a percepção hidratante, perfex ou panos macios para enxugar as sobre os aspectos de peso, volume e a mãos; tridimensionalidade. Ao modelar, o indivíduo uma hora para fazer as é convidado a agir, a transformar o barro, a Tempo pessoas de barro e mais criar formas, a tomar decisões. A cada ação, algum tempo de reflexão. o barro também reage e impõe limites a essa ação. Provocar as participantes a refletir sobre onde estão e o que querem para suas vidas. O exercício da metamorfose coloca as forças da vontade do indivíduo em movimento e convida-o para uma reorganização a cada etapa do processo. Ao final, o participante será convidado a finalizar artisticamente sua peça, trazendo sua qualidade mais individual, tornando-a única. Desenvolvimento: Antes de iniciar a construção da forma é importante amassar o barro, homogeneizar, construir uma sintonia com a argila, criar um ritmo. Para isso, podem pegar pequenas porções de sua argila e fazer pequenas esferas, do tamanho de “polpetinhas de carne moída”. Usar cerca de 1/3 da argila disponível nesse processo. Depois, cada participante deverá construir uma esfera única usando diversas das pequenas esferas criadas no passo anterior. Essa nova 29


esfera deve ser apoiada sobre a prancheta e deve ter cerca de 12 a 15 cm de diâmetro. A qualidade da esfera deverá estar presente em todos os lados da peça. A partir da esfera, peça para que elas criem os seus próprios corpos, tronco, pernas, braços. Observe à distância, sem interferir ou fazer piadas sobre o corpo que ela está criando. Em seguida peça para que criem a cabeça e deem quaisquer toques especiais que acreditem ser necessários para que a pessoa de argila fique mais parecida com ela. Observação reflexiva: Em plenária, o educador pergunta para as participantes como foi realizar este trabalho. O que a experiência permitiu perceber a respeito de seu corpo? Em geral, as participantes falam das dificuldades de moldar o corpo real não só pela dificuldade de lidar com o material, mas também por preferirem seus corpos reais com outras formas. O resultado final pode ser mais parecido com o corpo desejado do que com o corpo real das participantes. Esses aspectos devem ser aprofundados na conversa. O educador deve anotar as falas das pessoas na lousa ou no flip chart da maneira como foram ditas. Conceituação abstrata O educador pode apresentar conteúdo sobre as concepções do corpo ao longo da história na sociedade e as subjetividades ligadas a ele. É importante que, nessa conversa, as empreendedoras possam falar de seus sentimentos frente às expectativas – suas e de outros – em relação a seu corpo, frente a eventuais situações de violência sofridas em decorrência de sua aparência e outros temas. É igualmente importante que, ainda, se estimule a conversa em torno de possíveis mudanças na forma de olhar para si, na lida com as expectativas de outros e em situações de violência que envolvam o corpo. Advertência: Participantes grávidas poderão optar em fazer ou somente observar as demais.

Lição de Casa:

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Entregar a elas a matéria do Anexo V “Porque achamos que ser magro é bonito?” e pedir que leiam em casa, anotem comentários e apresentem na aula seguinte criando um espaço de discussão.


Parte 3 VIOLÊNCIA

Objetivo do módulo:

Carga Horária

Tratar dos direitos da mulher, inclusive as leis que a protegem e também do que é dever ou papel feminino e o que não precisa ser.

1 encontro de 3 horas

Roteiro: ● Violência ● Violência de gênero ● Dupla jornada de trabalho

Preparação: A maior tela possível para assistir um documentário e pipoca. Os dados sobre violência de gênero mudam anualmente, então é importante pesquisar novamente e se atualizar a cada ano. Lembrar de retomar o tema da lição de casa e discutir.

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Sessão Única Violência A violência é a qualidade daquilo que é violento ou a ação e o efeito de violentar outra pessoa ou a si mesmo. É a qualidade daquilo que é executado com força, ímpeto ou brutalidade ou que leva uma pessoa a realizar algo contra seu gosto ou vontade. Dito de outra forma, violência é todo ato deliberado de coerção, opressão, intimidação e tirania. Em suas múltiplas manifestações, pode ser traduzida nas formas de medo, sofrimento, opressão, discriminação, crimes etc. Pessoas de ambos os sexos, todas as idades, religiões, classes sociais e cor da pele são atingidas pela violência. Os estudos mostram que ela é praticada majoritariamente pelos homens e, em seu conjunto, é marcada pelas relações desiguais de gênero, raça e classe social. Pode se manifestar por meio de xingamentos, estupros, assassinatos, sequestros, assaltos, espancamentos e latrocínios e revelam com frequência as brigas no trânsito, nos campos de futebol, nos bares, nas festas, nos bailes, nos locais escuros de parques e ruas. Nos últimos anos, houve ainda o crescimento do crime organizado, especialmente o tráfico de armas, de drogas e de pessoas. Suas motivações estão ligadas em geral à intolerância, à arrogância, ao desrespeito, à vingança, ao preconceito, ao abuso de poder, ao uso indiscriminado da força, ao machismo, ao racismo, à condição econômica ou a uma mísera revanche. Para as mulheres, as ruas são mais ameaçadoras do que para os homens. Sua condição cultural as torna mais expostas às situações de violência sexual, estupros, assaltos e intimidações. Para as que vivem nos meios rurais, a violência é recrudescida pelo isolamento, pela distância entre as moradias, a precariedade dos transportes, a ausência de telefones públicos ou móveis, dificultando a prevenção, a denúncia e a punição desses crimes. Sugestão de Vídeo: experimento sobre violência

Título: ABUSO EM PÚBLICO - VIOLÊNCIA CONTRA MULHER (EXPERIMENTO SOCIAL) | Abud TV

Sinopse: Um casal de atores finge ter um relacionamento abusivo e briga em um elevador esperando entender como seria a reação das pessoas que entram e saem.

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Violência de Gênero A violência que atinge aos homens em geral acontece no espaço público, enquanto aquela a que as mulheres estão sujeitas acontece, na maior parte dos casos, no espaço privado. A separação do espaço público do privado garantiu o manto da invisibilidade, particularmente à violência doméstica, no qual não se admitia a interferência jurídica; ou seja, dá-se à violência doméstica o status de privatizada, na qual nem o Estado pode interferir. Qualquer pessoa pode ser afetada pela violência. No entanto, os homens, jovens e negros são uma das principais vítimas de violências no país, particularmente de homicídios – têm 147% mais chances de serem vítimas desse tipo de violência que os indivíduos brancos, amarelos e indígenas. Esse número diminui drasticamente quando os níveis de escolaridade são altos, a ponto de o IPEA afirmar que a educação “funciona como um escudo contra os homicídios”. As mulheres, de qualquer idade, também são vítimas preferenciais da violência de diferentes tipos. Desde os anos 1970, o movimento feminista vem utilizando a expressão “violência de gênero” para denominar a violência praticada contra a mulher pelo simples fato de ser mulher. Esse conceito [da violência de gênero] deve ser entendido como a violência que decorre de uma relação de dominação e poder do homem e de submissão das mulheres. As violências a que as mulheres estão sujeitas são diferentes daquelas que afetam os jovens negros. No caso dos jovens negros, as violências majoritariamente levam ao homicídio; no caso das mulheres, a violência é frequente e sistemática: 77% das vítimas sofrem agressões semanais e, em 80% dos casos, o agressor tem vínculo afetivo com a vítima, mostrando que a maior parte dos casos das violências de gênero acontecem no âmbito doméstico. A Lei Maria da Penha – Lei no. 11.340/2006 – surge como medida contra essas duas situações: a violência que acontece dentro de casa (a doméstica) e a que é cometida por pessoa com quem a vítima tem relação familiar ou de afeto, mesmo que realizada fora de casa. A filósofa Hannah Arendt dizia que “o significado mais elementar [da separação das esferas pública e privada] é o de que há coisas que devem ser ocultadas e outras que necessitam ser expostas em público para que possam adquirir alguma forma de existência. O que está na área privada, assim, inexiste para Estado e não pode sofrer interferência dele.” 33


Por um lado, esse tipo de separação garante a privacidade das pessoas em suas casas: o que você come, a roupa com que dorme, a música que escuta, os amigos que reúne, o programa que assiste na televisão, o tipo de pasta de dente que abastece seu banheiro e todos os detalhes de sua vida são protegidos por essa separação. Uma linha tênue, portanto, separava a privacidade que todo mundo desejava (e ainda deseja) daquela que assegurava a maridos, companheiros, namorados, pais e irmãos a certeza de que não seriam molestados caso violentassem suas esposas, companheiras, namoradas, filhas e irmãs. Além disso, até há pouco tempo a honra da mulher confundia-se com a de seu marido, criando o que se chamava de duplo padrão moral pois considerava-se que a infidelidade de uma mulher atingia a honra do marido mesmo que a traição dele não afetasse a honra dela. Essa compreensão dava ao homem o direito de matar a esposa considerada infiel. O patriarcado é compreendido como o sistema que torna essa dependência possível e sua perpetuação se dá por vias sutis e poderosas, através da educação ou sujeição imposta por avós, pais, tios, primos e agregados através da igreja, da escola e da família. Pierre Bourdieu chama a isso de “dominação masculina”. Em outros lugares será chamada de cultura machista, mas é importante entender que é simplesmente parte da cultura atual da sociedade em que vivemos. Bourdieu começou seu estudo porque se espantou com o fato de a ordem estabelecida – com suas relações de dominação, direitos, imunidades, privilégios e injustiças – se perpetuar tão facilmente e, mesmo quando intolerável, ser aceita e até mesmo tida como natural. Para ele, a dominação masculina é o exemplo por excelência disso e seria resultante do que ele chamou de “violência simbólica, violência suave, insensível, invisível a suas próprias vítimas”. Ele demonstra como os processos sociais são responsáveis pela transformação da história e da cultura em padrões de comportamento que se repetem através das gerações como se fossem naturais. Nesse sentido, a família tem o papel fundamental para que a reprodução da dominação e da visão masculinas se perpetuem. O exemplo mais claro disso é a experiência precoce que se vive no interior da família com a divisão sexual do trabalho, dos comportamentos que são adequados aos meninos e às meninas, da divisão desigual de direitos entre eles. O que pode modificar o destino da mulher, na maioria das vezes, é a cultura, ou seja, a maneira como a mulher e o homem são criados e educados. Dois aspectos são aqui relevantes: a tênue separação entre público e privado e a “dominação masculina” tal como Bourdieu a chamou.

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Sugestão de Vídeo: sobre uma situação de violência doméstica

Título: Malu Mulher: Episódio Legítima Defesa da honra | Estrela Regina Duarte

Sinopse: Capítulo da série Malu Mulher sobre a vizinha que era violentada pelo marido e a dúvida da amiga sobre interferir ou não na vida alheia. Dica Pedagógica:

REFLEXÃO

Como o capítulo do seriado é longo, em torno de 30 min, sugere-se apagar as luzes e servir pipoca pra que elas assistam de forma descontraída. Ao terminar sugere-se acender a luz novamente e fazer a seguinte reflexão.

Para estimular a reflexão, sugere-se utilizar esta sequência de perguntas: Para a fase 1, podem ser úteis as seguintes perguntas: ● De que trata o vídeo? Quais os principais temas que ele aborda? O que é dito sobre cada um desses temas? – Ao se preparar para conduzir esta atividade com as empreendedoras, liste os temas que você reconhece no vídeo e o tratamento que a trama oferece a cada um deles. ● Que compreensão você construiu sobre cada um desses temas? ● Que compreensão construíram as demais empreendedoras sobre eles? ● Que sentimentos ou reações você teve ao ver o vídeo e ver como cada um desses temas foi tratado? ● Quais os sentimentos ou reações tiveram suas colegas frente a isso? Para a fase 2, as perguntas podem ser: ● Como um tema se relaciona com outro no vídeo? ● Como esse jeito de lidar com cada um desses temas foi

evoluindo na história da sociedade? Foi sempre assim? É assim hoje? O que mudou? ● Por que essas mudanças aconteceram? ● Que forças/aspectos eram valorizados na época que o vídeo retrata? Que forças/aspectos são valorizados pela sociedade hoje? ● Que pressupostos foram usados no vídeo ao se tratar de cada um dos temas? E hoje, que pressupostos a sociedade assume ao tratar cada um desses temas? 35


● O que poderia acontecer se a situação em cada um desses temas não tivesse sido alterada?

Já para a fase 3, pode-se conversar em torno das seguintes perguntas: ● Como a história do vídeo se relaciona com a sua vida hoje? ● Há alguma semelhança? Quais? ● O que isto sugere a você a respeito do que você faz no dia a dia em relação a cada um dos temas abordados no vídeo? Como esse seu fazer impacta a sua visão sobre os indivíduos, os papéis atribuídos a eles em função do gênero, a preponderância de um sobre o outro – por gênero, renda ou outras variáveis – a violência e outros temas? ● O que você compreende melhor agora sobre você? ● Que novos insights ou percepções você consegue extrair desta discussão? ● Que valores ou princípios podem ser úteis para você no futuro em situações semelhantes? Na fase 4 estas perguntas podem ser úteis: ● Que opções você tem à sua frente quando se defrontar com situações semelhantes no futuro? ● O que você começará a fazer de forma diferente daqui para frente? ● O que você deseja manter? ● O que pretende abandonar, transformar? ● Como você pode se assegurar que os mesmos erros não se repitam no futuro? ● Que passos você pretende dar para aplicar esta nova compreensão em seu dia a dia? ● O que poderão ser obstáculos? ● O que/quem poderá lhe ajudar? Sugestão de Vídeo: Alternativo

Título: Se eu não tivesse feito isso? | Camila Caringe

Sinopse: desenvolvido pela Camila Caringe, jornalista do VersaMaria, que trata das diferentes formas de autoculpabilização para as diferentes formas de violência vividas por mulheres.

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Violência Contra a Mulher Negra Se a violência contra a mulher continua sendo muito alta no mundo todo, contra a mulher negra é ainda mais preocupante. “A violência contra as mulheres, em razão do gênero, geralmente está correlacionada a outros marcadores de desigualdade como raça e etnia, geração (idade), classe social, orientação sexual, entre outros. O Mapa da Violência 2015 mostra maior impacto da violência sobre as mulheres negras. Considerando os dados de 2003 e 2013, houve uma queda de 9,8% no total de homicídios de mulheres brancas e um aumento de 54,2% no número de homicídios de mulheres negras.” (Waiselfisz, 2015, p.30-39).

Dupla Jornada de Trabalho Essa mesma cultura e sistema asseguram que uma das mais invisíveis formas de violência continue sendo praticada em quase todas as casas em que convivem homens e mulheres. Quantas vezes você não ouviu a frase: “Meu marido [pai, irmão, companheiro...] é ótimo! Ele sempre me ajuda nas tarefas de casa”? O cuidado e manutenção de uma moradia “deveriam” ser compartilhados por aqueles que nela habitam. Enquanto isso não acontece, as mulheres dedicam aos trabalhos domésticos três vezes mais horas do que os homens mesmo quando estes são economicamente inativos, segundo o último estudo Mulheres e trabalho: breve análise do período 2004-2014, lançado pelo IPEA. PARA SE INSPIRAR:

MULHERES FAZEM TRÊS VEZES MAIS TRABALHO DOMÉSTICO DO QUE OS HOMENS Enquanto elas dedicam cerca de 25 horas semanais aos afazeres do lar, eles gastam apenas 10. Helena Bertho A pesquisa Mulheres e Trabalho, divulgada hoje pelo Ministério do Planejamento e realizada pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), mostrou que, apesar do aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho, as tarefas domésticas ainda ficam nas mãos femininas. Enquanto apenas 51% dos homens assumem esses trabalhos, a taxa fica em 90% quando se trata das mulheres. E elas ainda dedicam uma média de 25,3 horas semanais à faxina, enquanto entre

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eles a média é de apenas 10. Esses dados são preocupantes, uma vez que a divisão desigual dos trabalhos domésticos é um dos maiores entraves à equidade de gênero. E o que o relatório mostra é que nos últimos 10 anos, praticamente não ocorreram mudanças nesse sentido. Enquanto as mulheres reduziram em cerca de duas horas o


tempo que dedicam a cuidar da casa, essa queda não pode ser creditada a um aumento da colaboração masculina, que se manteve inalterada.

dividem igualmente o cuidado das crianças e, na Nova Guiné, homens e mulheres partilham os negócios e são igualmente agressivos.

O relatório não apresenta dados relativos à desigualdade racial na execução das tarefas domésticas, mas mostra que quanto maior a renda da mulher, menos tempo ela dedica ao lar se comparada com mulheres de renda inferior: aquelas ganham até um salário mínimo gastam quase 25 horas semanais, enquanto as que ganham mais de oito gastam apenas 14. Ou seja: a libertação de algumas mulheres se dá às custas da exploração de outras.

A ideia de que as tarefas domésticas pertencem apenas às mulheres e que elas têm um valor menor para a sociedade e para quem as realiza é uma exportação do Ocidente para as demais sociedades através do colonialismo e do neocolonialismo. As mulheres podem culpar os gregos por isso. Foram eles que dividiram a vida entre polis, a arena pública e valiosa que pertencia aos homens, e oikos, a esfera privada e caseira e que pertencia às mulheres. No livro “Sem volta: História do Feminismo e o Futuro das Mulheres, a historiadora Estelle B. Freeman lembra que filósofos como Aristóteles e Platão trabalharam duro para fincar essa ideia na cabeça das pessoas.

Outra comparação interessante do relatório mostra que mesmo homens inativos (que não estão trabalhando) dedicam apenas metade do tempo das mulheres ativas no mercado de trabalho aos cuidados do lar: 21,7 horas para elas contra apenas 13,7 para eles. Ou seja, “tempo livre” não é a justificativa para a decisão sobre quem vai cuidar da casa. ... Mas onde começou essa merda toda? Apesar de muito machista por aí tentar convencer as mulheres de que essa não passa de uma divisão natural do trabalho, inspirada unicamente nas capacidades dos homens e das mulheres, a História prova que nada disso é verdade. Em muitas sociedades ao redor do mundo, mulheres que assumiram trabalhos fisicamente pesados de agricultura ou, mesmo fazendo tarefas domésticas, como costurar e fiar, tinham seu trabalho altamente valorizado. Até o século 19, por exemplo, as mulheres do povo indígena Seneca, dos EUA, podiam decidir que guerras os homens lutariam ou não, já que elas controlavam a produção da comida que os alimentaria no campo de batalha. Na América Latina pré-colombina, mulheres eram comerciantes. Na Nigéria, os Igbo tinham mulheres tão poderosas e com tanto controle sobre os recursos da casa que ficaram historicamente conhecidas como “maridas”. Até hoje, no Bali, mulheres e homens 38

“A coragem do homem está em comandar, a da mulher, em obedecer”, eternizou Aristóteles no clássico “Política”. O ideário grego sobre a divisão do trabalho se espalhou como um vírus poderoso pela Europa e, dali, na época das grandes navegações e depois, durante o neocolonialismo, para o restante do mundo, que teve suas culturas – e suas mulheres – subjugadas. Até as deusas foram caindo em desprestígio e cedendo à dominação masculina e ao deus patriarcal. A eles, dava-se o mundo para ser conquistado. Às mulheres, restava a invisibilidade do lar. Doutrinação que vem da infância Distribuição de Tarefas

entre criancas de 6 a 14 anos Arrumar a Cama

81,4%

11,6% Lavar a Louça

76,8%

12,5% Limpar a Casa

65,6%

11,4% Sair para Trabalhar

4,3%

12,5%

meninas

meninos Fonte: Plan Internacional


A verdade é que a divisão sexual do trabalho nos parece tão natural porque somos doutrinad@s nela desde muito jovens. Para quem duvida disso, a ONG Plan International realizou um estudo definitivo: o “Por Ser Menina no Brasil”. Cerca de 1/3 das 1.771 meninas entre 6 e 14 anos entrevistadas, ou 31,7%, avalia que o tempo para brincar é insuficiente. Isso acontece porque cerca de 82% delas têm algum tipo de responsabilidade nas tarefas domésticas. Enquanto 81,4% das meninas arrumam sua própria cama, por exemplo, 76,8% lavam louça e 65,6% limpam a casa, apenas 11,6% dos seus irmãos homens arrumam a própria cama, 12,5% lavam a louça e 11,4% limpam a casa. Elas também assumem mais tarefas de risco para crianças, como cozinhar. Entre as meninas 41% o fazem, entre os meninos, 11,4%. “Não há nenhum problema em fazer trabalhos domésticos. Aliás, nós somos a única espécie que precisa de tantos cuidados. O problema é que isso se torna um fardo para as mulheres e meninas”, lembra Viviana Santiago, especialista em gênero da Plan International. “Educamos as crianças para naturalizar o trabalho doméstico feminino. As famílias pensam que faz parte do ser mulher lavar, passar, cozinhar e limpar. Isso é muito problemático não só porque diferenciamos meninas e meninos, mas porque hierarquizamos as tarefas que eles executam. Dizemos claramente que a vida delas têm menos importância porque elas estão ali para servir aos meninos.” “Isso é chave no processo de construção da subjetividade deles também, porque acham que mulheres existem para satisfazê-los.” Entre os danos psicológicos que essa criação pode proporcionar, Viviana destaca o papel do cuidado com irmãos menores. Como entende que sua função é cuidar e não ser cuidada, como seria o natural da infância, as meninas se sentem desprotegidas e essa insegurança se torna estrutural em sua personalidade. “Colocamos na cabeça de nossas meninas que a prioridade da vida delas é o trabalho doméstico, o que as faz desprezar as demais esferas da vida quando crescem e não almejarem realização profissional, política ou financeira”, 39

complementa a especialista.

Mundos possíveis As paulistanas Bárbara e Nathália Kodato cresceram em um pequeno mundo em que nada disso existia. Na casa delas, mulheres e homens eram iguais e tarefas domésticas eram de todos. A mãe, Elza, uma japonesa arretada, ia muito bem trabalhando fora. Já o pai, Luiz Veloso, gostava de ter uma rotina mais flexível, de trabalho artístico, em casa. Ele levava e buscava as filhas na escola, ia às reuniões, festinhas, etc. Também lavava roupa e louça e cozinhava. Elza chegava em casa e, com frequência, encontrava o jantar pronto. Esse foi o esquema dos dois até as filhas crescerem. Luiz só voltou a trabalhar fora há dois anos.

“No começo ele não sabia fazer as coisas, na verdade. Mas foi olhando e aprendeu. Quando não entendia algo, ligava e perguntava. Foi deixando o arroz e o feijão prontos, depois a carne. Hoje ele se vira na cozinha, inventa até pratos diferentes”, conta Elza. “Se ele não tivesse assumido essa parte, eu não conseguiria administrar tudo sozinha. E nossas filhas cresceram desse jeito, entendendo que o pai tinha mais disponibilidade que eu, porque eu trabalhava fora.” Hoje, Luiz, que tem 61 anos, tem a oportunidade de ensinar Guilherme, o neto de 8, que fazer tarefas de casa fazem dele um homem melhor. “Eu não acho que cuidar da casa seja um demérito, pelo contrário! E não existe essa de coisa de mulher e coisa de homem, a família é de todos, logo, as tarefas são de todos!”, opina Luiz. “Para mim, aprender foi algo completamente normal e todos os homens podem fazer o mesmo: qualquer ser humano se adequa a qualquer situação, basta querer.” Bárbara, mãe de Guilherme, acredita que hoje, pode quebrar um padrão que, na maioria das famílias, é passado de geração em geração. “Meu pai nos ensinou a cozinhar desde cedo e nos dizia que éramos uma família e precisávamos ajudar um ao outro. Esse foi um conceito


que carregamos com a gente, sabe?”, explica ela.

A solução é brigar com os maridos? Para mudar a situação, devemos sentar e dialogar, como Elza, ou brigar com o marido? A verdade é que não há uma resposta geral para todos... Flávia Birolli, cientista política da UnB (Universidade de Brasília) acha que a resposta está em uma terceira via. Para ela, nós devemos superar a ideia de que o trabalho doméstico é uma questão privada e transformá-la em um problema social. “Precisamos criar um modelo que não comece e termine na esfera privada...”. ... A pesquisa da historiadora americana Wendy Goldman a leva às mesmas conclusões. Ela se inspira no modelo criado pelos bolcheviques, na antiga

Dica Pedagógica:

União Soviética, e acredita que ele pode ser adaptado à realidade atual. “Os bolcheviques transferiam quase todo o trabalho doméstico para fora de casa. Havia empresas de lavagem de roupa, restaurantes públicos a preços acessíveis, creches em período integral – todos com funcionários bem remunerados”, explica. “Não acho que homens e mulheres devam passar o dia brigando pela louça, nós temos que aprender a entender que tudo isso faz parte da sociedade como coletivo.” As especialistas concluem, em uníssono, que mudança cultural e trabalho de Estado são necessários, e ninguém pode se isentar dessa tarefa. E homens, em vez de lavar as mãos, que tal lavar a louça? Porque essa revolução vai começar com esponja e sabão! Fonte texto: http://azmina.com.br/2016/04/ mulheres-fazem-tres-vezes-mais-trabalhodomestico-do-que-os-homens/

Em um círculo de aprendizagem, divida a leitura do texto entre as pessoas presentes na sessão e faça uma reflexão.

Por fim, assim como descrito nas violências de gênero e também neste tema da dupla jornada de trabalho, falar de gênero é falar de relação, não é falar só de feminino. A sociedade é responsável por formar homens limitados aos padrões de gênero, dizendo que “menino não chora”, “menino não dança” ou “menino não cruza as pernas”. A cultura do mercado também envolve a masculinidade desde a infância, já que os “brinquedos de menino” remetem a lutas e conquistas. Parece ser necessário que a sociedade discuta masculinidades e a criação de meninos, educar as crianças em condições igualitárias. Parece ser necessário que a sociedade ensine os meninos a não estuprarem e não apenas as meninas a não serem estupradas. Sugestão de Vídeo: sobre a criação de meninos e meninas

Título: Precisamos falar com os homens | ONU Mulherese

Sinopse: Documentário de 50 minutos sobre como a sociedade vem definindo o papel do homem nos últimos anos e como este modelo afeta o comportamento deles em grupo ou em casa. 40


Dica Pedagógica:

Caso não haja tempo de assistir todo o documentário no tempo da oficina, peça pra que terminem em casa e inicie a próxima oficina pedindo pra elas contarem o que viram. Faça uma discussão a respeito.

Lição de Casa:

Vale conhecer as dicas de aplicativos que ajudam na proteção e no combate à violência contra a mulher. Há aplicativos para a denúncia da violência – o PLP 2.0, que é uma extensão virtual do programa Promotoras Legais Populares e que tem o objetivo de facilitar o socorro a mulheres de todo o Brasil, vítimas de violência. http://www.compromissoeatitude.org.br/como-seproteger-10-aplicativos-e-sites-que-combatem-aviolencia-contra-a-mulher-m-de-mulher-05092014/.

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Parte 4 SORORIDADE

Objetivo do módulo:

Carga Horária

Provocar uma reflexão sobre o como o machismo está dentro de cada um, inclusive das próprias mulheres que ao invés de e apoiarem, muitas vezes, se diminuem e se criticam. Quem nunca viu outra mulher dizer “ela tava usando uma saia que mostrava até o útero”? Vamos aqui discutir como as mulheres podem ser mais companheiras do que inimigas de outras mulheres.

1 encontro de 2 horas e meia

Roteiro: ● Sororidade ● Dar as mãos

Preparação: Acesso à internet e projetor para entrar com ela em sites e comunidades do facebook.

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Sessão Única PARA SE INSPIRAR:

VALESCA MUDA LETRA DE ‘BEIJINHO NO OMBRO’ PARA INCENTIVAR UNIÃO FEMININA REDAÇÃO - O ESTADO DE S.PAULO07/07/2017, 16:05 A letra, que antes falava de rivalidade e ‘recalque’, agora fala sobre a colaboração entre as mulheres. Valesca regravou seu maior hit, Beijinho no Ombro, e a música agora conta com uma letra que incentiva a sororidade e união entre as mulheres. “Desejo a todas as amigas vida longa/ Unidas vamos conquistar ainda mais vitórias/ E vamos em frente, parceria é nossa onda/ Sem intriga, sem caô, amiga colabora” são alguns dos versos da música, que será apresentada ao público pela primeira vez nesta sexta-feira, 7, no Barra Music, no Rio de Janeiro. A cantora fala que pretende desestimular a rivalidade, porque a competição é um “obstáculo” na vida das mulheres. “É importante falar

Dica Pedagógica:

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mais sobre sororidade e incentivar a união entre as mulheres. Eu mesma percebi que a gente tem muito mais a ganhar colaborando umas com as outras, do que competindo”, disse ela. A canção foi regravada a convite da marca Seda, pela campanha #JuntasArrasamos, que tem o objetivo de proporcionar empoderamento através da colaboração entre as mulheres.

Em um círculo de aprendizagem, divida a leitura do texto entre as pessoas presentes na sessão. Inicie a reflexão a partir da comparação entre como era a letra original da música e a mudança. Deixe as empreendeoras compartilhem o que acreditam que é sororidade, anote em tarjetas de papel utilizando canetas hidrográficas coloridas palavras chave de suas falas. Construa um painel visual com todas as palavras-chave compartilhadas. Se possível, deixe o painel visível durante toda a oficina. Ao finalizar a discussão, apresente o vídeo com a nova letra da música.


Título: Nova Letra Beijinho No Ombro (Seda ft. Valesca Popozuda) | Seda

Sugestão de Vídeo: nova letra da música beijinho no ombro

Sinopse: Sinopse: Clipe da música beijinho no ombro com a letra que trata de sororidade.

Sororidade Segundo o dicionário significados.com.br, sororidade é a união e aliança entre mulheres, baseado na empatia e companheirismo, em busca de alcançar objetivos em comum. Do ponto de vista do feminismo, a sororidade consiste no não julgamento prévio entre as próprias mulheres que, quando se criticam ao invés de cooperar, ajudam a fortalecer estereótipos preconceituosos criados por uma sociedade machista e patriarcal onde a mulher é um objeto escolhido pelo homem. A sororidade é um dos principais alicerces do feminismo, pois sem a ideia de “irmandade” entre as mulheres, o movimento não conseguiria ganhar proporções significativas para impor as suas reivindicações. A origem da palavra sororidade está no latim sóror, que significa “irmãs”. Este termo pode ser considerado a versão feminina da fraternidade, que se originou a partir do prefixo frater, que quer dizer “irmão”. Segundo a filósofa Marcia Tiburi “A crença de que somos inimigas umas das outras, enquanto os homens são parceiros, é estratégica e serve para manter o patriarcado, a dominação masculina”. “Sustentar as mulheres como falsas, traidoras, só preocupadas com a aparência ou em arranjar um homem faz parte de um discurso misógino que hoje está sendo desmontado”, completa. Se as mulheres acreditam que estão umas contra as outras, ficam mais vulneráveis à dominação masculina. E, assim, vão sendo mantidas longe da política, da ciência e demais espaços de poder, bem como tendo seus direitos civis violados. Para Ligia Baruch, mestre em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o conceito de sororidade contribui para a igualdade de 45


gênero na medida em que implica uma reflexão sobre a importância das mulheres não julgarem ou criticarem umas às outras. “Não sei ao certo quando essa ideia da rivalidade entre as mulheres surgiu, me parece mais um desses clichês populares que são perpetuados automaticamente sem maiores reflexões, pois também há rivalidade entre os homens. Faz parte da competição do humano pela sobrevivência. É um mecanismo primitivo útil em situações extremas, mas a colaboração também é um mecanismo útil e mais sofisticado — opina. — A rivalidade masculina é mais enfatizada nos esportes e no trabalho, e a feminina, na questão da competição pelo mercado matrimonial. São resquícios de uma visão patriarcal e machista”

Dar as Mãos Em lugar de criticar outra mulher, não seria mais vantajoso se ajudar ou se dar as mãos? Toda mulher já se sentiu insegura na hora de sair sozinha na rua. O risco de ser abordada, perseguida ou assediada é uma realidade. Mas, um dia, uma moça chamada Babi Souza teve uma ideia simples e revolucionária: da próxima vez em que você estiver sozinha, olhe para os lados. Pode ter outra mulher andando na mesma direção. Por que não vão juntas? Assim ela criou o movimento “Vamos Juntas? conquistou moças em todo o Brasil, se tornando um símbolo de união feminina e feminismo, na defesa por direitos iguais entre homens e mulheres. Aos poucos, muitas mulheres mudaram sua forma de enxergar o dia a dia e a moça ao lado. Dica Pedagógica:

Novamente em um círculo de aprendizagem, abra a página do movimento no facebook e leia alguns dos posts em voz alta com elas. https://www.facebook.com/movimentovamos juntas/ Em seguida peça pra que compartilhem momentos ou histórias onde foram ajudadas por outras mulheres e como isso as ajudou ou fez crescer

Além deste, vários outros movimentos de sororidade entre mulheres têm dado resultados positivos na luta pelo empoderamento feminino. Um exemplo é o da campanha “Mexeu com uma mexeu com todas”, que as atrizes globais fizeram logo após a denúncia de Susllen Tonani tinha sofrido assédio sexual por parte do ator José Mayer. 46


Logo que a figurinista expôs nas redes sociais o que tinha acontecido com ela, muita gente começou a questionar e zombar, então, um grupo de atrizes da mesma emissora resolveram cooperar com a moça e criaram uma campanha, aparecendo em inúmeros sites, jornais e outros meios de comunicação. Foi só depois da sororidade de suas colegas, que fez com que o ator confessasse o erro, que Susllen passou a ser ouvida e acreditada. Dica Pedagógica:

PARA SE INSPIRAR:

Agora abra a página com matéria e fotos do movimento “Mexeu com uma mexeu com todas” e faça uma discussão com a seguinte pergunta “você teria feito o mesmo por uma colega do seu trabalho mesmo que não tivesse provas concretas?” http://epoca.globo.com/sociedade/noticia/2017 /04/mexeu-com-uma-mexeu-com-todas.html

POR QUE PRECISAMOS DA SORORIDADE? Madalenas - Giovanna Tavares “Você não precisa amar todas as mulheres e ser melhor amiga delas, só precisa não julgá-las apenas porque são mulheres” – Carol Patrocínio Para entender melhor o que é sororidade, é bom conhecê-la pelos olhos de quem também está na luta feminista. É o caso da jornalista e militante feminista Carol Patrocínio, que topou me explicar como a sororidade funciona em seu dia a dia. Madalenas – Sua relação com outras mulheres, como amigas e conhecidas, sempre foi tranquila? Você alguma vez sentiu dificuldade para se relacionar com elas? Carol Patrocínio - Tive as mesmas dificuldades que acredito que existam na vida de toda mulher: fui ensinada que mulheres competiam entre si e, por isso, nunca fui 100% amiga de mulheres. Fui entender melhor essa relação depois dos 20 anos, já adulta. Ali encontrei um grupo de amigas que é muito forte até hoje e descobri que não tinha essa de competir, notei que a gente ficava mais fortes juntas.

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M – Quando você entendeu melhor o significado de “sororidade”? O que é sororidade para você? CP – Pra mim, sororidade é olhar com olhos neutros para outras mulheres. Isso é importante porque somos criadas em um mundo machista e nosso olhar está cheio de preconceito em relação às minorias. Entender que muito do que as mulheres fazem é reprodução do patriarcado ou do que lhes foi ensinado nos dá chance de melhorar muito as relações e entender seus desafios. Fui entender isso depois de algum tempo de feminismo. Vi que temos que cuidar das nossas irmãs, ajudálas e nos esforçar para que todas consigamos nos desconstruir (despirnos de preconceitos). Isso não quer dizer, de forma alguma, passar a mão


na cabeça de outras mulheres, mas respeitá-las como seres humanos em luta com tudo aquilo que foi colocado em suas cabeças.

entre as mulheres) também aconteça no mundo offline, com encontros periódicos e outras iniciativas nesse sentido?

M – Qual é a importância dessa união para a luta feminista?

CP - É, sim, mas acho que vai além de encontros com foco nisso. A criação desses laços se dá no dia a dia, com mulheres que fazem parte da sua vida, que cruzam seu caminho e participam direta ou indiretamente da sua rotina. Aprender com a outra, ajudar na desconstrução do machismo e colaborar para que fofocas e o hábito de julgar a outra sejam extintos é um ótimo primeiro passo. Você não precisa amar todas as mulheres e ser melhor amiga delas, só precisa não julgá-las apenas porque são mulheres.

CP - Se a gente não conseguir olhar para outra mulher sem a lógica patriarcal impregnada em nós, não vamos conseguir transformar a sociedade. M – Que você acha que precisa mudar e/ou melhorar na relação entre as mulheres? CP - Acho que temos, cada vez mais, que lutar contra a ideia de que temos que ser melhores que as outras, que as outras estão tentando nos atrapalhar e entender suas motivações. Muitas vezes é apenas questão de limpar a visão de preconceitos compulsórios. M – É importante que esse relacionamento (e aproximação

*Carol Patrocinio é jornalista, escreve sobre saúde, sexualidade e feminismo, entre outros temas. O foco do seu trabalho é o enfrentamento à violência contra mulher, igualdade de gênero e políticas equitárias.

Dinamica Desdizer

Desenvolvimento: ler as definições abaixo com as empreendedoras e depois pedir que tirem um dos papéis da mesa. O papel conterá uma frase como “essa é vagabunda mesmo”. A empreendedora deve ler em voz baixa a do papel e em sua vez de falar explicar como ela resignificaria aquilo que está escrito. Exemplo “não julgaria mais uma mulher que se relaciona com vários homens porque é direito dela”. 1. Esqueça termos como “vagabunda” e sinônimos: você já viu um homem ofendendo outro por ter se relacionado sexualmente muitas vezes? Agredir uma mulher por causa do comportamento sexual dela é opressor.

Objetivo

Refletir sobre como usar a sororidade na hora de falar sobre outra mulher através da desconstrução de expressões comuns

Material Necessário

Frases em pedaços de papel espalhadas pela mesa de trabalho.

2. Da mesma forma, não julgue ninguém pela roupa decotada, curta ou justa. Mesmo se você considerar o ambiente inadequado. “Se um homem aparece de bermuda em uma reunião, vão dizer que é desleixado, o que representa um julgamento de valor, mas profissional. Já se a colega for de saia curta, pode receber julgamentos bem mais ofensivos, de cunho sexual”, explica Maíra.

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3. Quando uma mulher for acusada de algo, ouça o lado dela ou aguarde mais informações em vez de partir do pressuposto de que a culpa é dela. Todo mundo é inocente até que se prove o contrário. 4. Ao ser apresentada a uma mulher, procure abrir-se para conhecê-la em vez de olhá-la de cima a baixo. “Ensinaram que precisamos sempre competir umas com as outras”, lembra Babi. 5. No fundo, é simples: a ideia é respeitar, ouvir e dar voz às mulheres, mesmo que nem sempre estejam de acordo.

Encerramento:

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Encerre a sessão sugerindo um exercício para as semanas que segue: não criticar ou falar mal de outra mulher. Peça que anotem em um caderno como foi a experiência, se sentiram vontade de dizer alguma coisa e se seguraram, se acabaram falando algo, etc. Na próxima oficina, mesmo que de outro tema, peça para que contem sobre a experiência em uma roda de conversa.



ANEXOS



ANEXO I LEI MARIA DA PENHA1 A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso. Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de Maria da Penha assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, gritando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica. A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocutala no chuveiro. Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão, mas conseguiu recorrer. Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveros só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão. O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendação para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta foi a sementinha para a criação da lei. Um conjunto de entidades, então reuniu-se para definir um anteprojeto de lei definindo formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas. Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menos potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, violência física e sexual, violência psicológica, violência patrimonial e também o assédio moral.

1 Fonte: http://www.observe.ufba.br/lei_aspectos.

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A Lei transforma o ordenamento jurídico brasileiro e expressa o necessário respeito aos direitos humanos das mulheres e tipifica as condutas delitivas. Além disso, essa lei modifica, significativamente, a processualística civil e penal em termos de investigação, procedimentos, apuração e solução para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Veja, a seguir, um quadro comparativo das principais alterações.

ANTES E DEPOIS DA LEI MARIA DA PENHA Não existia lei específica sobre a violência doméstica

Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Não tratava das relações entre pessoas do mesmo sexo.

Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual.

Nos casos de violência, aplica-se a lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Criminais, onde só se julgam crimes de “menor potencial ofensivo” (pena máxima de 2 anos).

Retira desses Juizados a competência para julgar os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Esses juizados só tratavam do crime. Para a mulher resolver o resto do caso, as questões cíveis (separação, pensão, guarda de filhos) tinha que abrir outro processo na vara de família.

Serão criados Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, abrangendo todas as questões.

Permite a aplicação de penas pecuniárias, como cestas básicas e multas.

Proíbe a aplicação dessas penas.

A autoridade policial fazia um resumo dos fatos e registrava num termo padrão (igual para todos os casos de atendidos).

Tem um capítulo específico prevendo procedimentos da autoridade policial, no que se refere às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

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A mulher podia desistir da denúncia na delegacia.

A mulher só pode renunciar perante o Juiz.

Era a mulher quem, muitas vezes, entregava a intimação para o agressor comparecer às audiências.

Proíbe que a mulher entregue a intimação ao agressor.

Não era prevista decretação, pelo Juiz, de prisão preventiva, nem flagrante, do agressor (Legislação Penal).

Possibilita a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor, a depender dos riscos que a mulher corre.

A mulher vítima de violência doméstica e familiar nem sempre era informada quanto ao andamento do seu processo e, muitas vezes, ia às audiências sem advogado ou defensor público.

A mulher será notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão do agressor, e terá que ser acompanhada por advogado, ou defensor, em todos os atos processuais.

A violência doméstica e familiar contra a mulher não era considerada agravante de pena. (art. 61 do Código Penal).

Esse tipo de violência passa a ser prevista no Código Penal como agravante de pena.

A pena para esse tipo de violência doméstica e familiar era de 6 meses a 1 ano.

A pena mínima é reduzida para 3 meses e a máxima aumentada para 3 anos, acrescentando-se mais 1/3 no caso de portadoras de deficiência.

Não era previsto o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação (Lei de Execuções Penais).

Permite ao Juiz determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

O agressor podia continuar frequentando os mesmos lugares que a vítima frequentava. Tampouco era proibido de manter qualquer forma de contato com a agredida.

O Juiz pode fixar o limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, seus familiares e testemunhas. Pode também proibir qualquer tipo de contato com a agredida, seus familiares e testemunhas.

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A lei2, na íntegra Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. 1 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.html

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Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. § 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput. Art. 4o Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. TÍTULO II DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; 57


II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. TÍTULO III DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CAPÍTULO I DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes: I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação; II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas; III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal; IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher; 58


V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres; VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher; VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia; VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia; IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher. CAPÍTULO II DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. § 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal. § 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. § 3o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

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CAPÍTULO III DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida. Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis. Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada; II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias; III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; V - ouvir o agressor e as testemunhas; VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele; VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público. § 1o O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter: I - qualificação da ofendida e do agressor; II - nome e idade dos dependentes; III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida. 60


§ 2o A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida. § 3o Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde. TÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicarse-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei. Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Parágrafo único. Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado: I - do seu domicílio ou de sua residência; II - do lugar do fato em que se baseou a demanda; III - do domicílio do agressor. Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. CAPÍTULO II DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA Seção I Disposições Gerais Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: 61


I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. § 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado. § 2o As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados. § 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público. Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor. Seção II Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003; II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e 62


psicológica da ofendida; IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. § 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público. § 2o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso. § 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial. § 4o Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil). Seção III Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; IV - determinar a separação de corpos. Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras: I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida; II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial; III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor; IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida. Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.

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CAPÍTULO III DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário: I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros; II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas; III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. CAPÍTULO IV DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei. Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado. TÍTULO V DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde. Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes. Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar. Art. 32. O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento 64


multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. TÍTULO VI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente. Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput. TÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34. A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária. Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar; IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar; V - centros de educação e de reabilitação para os agressores. Art. 36. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a adaptação de seus órgãos e de seus programas às diretrizes e aos princípios desta Lei. Art. 37. A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil. Parágrafo único. O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando entender que não há outra entidade com representatividade adequada para o ajuizamento da demanda coletiva. Art. 38. As estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres. 65


Parágrafo único. As Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal poderão remeter suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça. Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei. Art. 40. As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados. Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: “Art. 313. .................................................................................................... IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.” (NR) Art. 43. A alínea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 61. ...................................................................................................... II - ................................................................................................................ f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; ........................................................... ” (NR) Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 129. .................................................................................................... § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. ..................................................................................................................... § 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.” (NR) Art. 45. O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 152. .................................................................................................... Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR) 66


Art. 46. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação. Brasília, 7 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2006.

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ANEXO II Exercício Sobre Fatos e Opiniões Leia a história abaixo e, depois, as afirmações feitas em torno dela que serão apresentadas a seguir. Indique, para cada afirmação, se a considera verdadeira, falsa ou se há informação insuficiente em torno dela para decidir se ela é verdadeira ou falsa. Assinale sob o V, caso considere a afirmação verdadeira, sob o F caso a considere Falsa e sob a ? caso haja informação insuficiente para a decisão. Compartilhe suas respostas com os demais participantes e, depois, ajude o grupo a discutir as questões apresentadas no final do exercício. História Um homem de negócio tinha acabado de desligar as luzes da loja quando um homem apareceu e pediu dinheiro. O proprietário abriu a caixa registradora. O conteúdo da caixa registradora foi esvaziado e o homem saiu rapidamente da loja. Um membro da força policial foi notificado imediatamente. Afirmações Sobre a História Um homem apareceu depois que o proprietário desligou as luzes da loja. O ladrão era um homem. O homem que abriu a caixa registradora era o proprietário. O proprietário esvaziou o conteúdo da caixa registradora e saiu rapidamente. Alguém abriu a caixa registradora. Após esvaziar o conteúdo da caixa registradora, o homem que pediu dinheiro fugiu. Apesar da caixa registradora conter dinheiro, a história não estabelece quanto havia. O ladrão pediu dinheiro para o proprietário. A história descreve uma série de eventos na qual apenas três personagens aparecem: o proprietário da loja, o homem que pediu dinheiro e o membro da força policial.

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V

F

?


Para reflexão individual ou em pares: ● Qual foi sua reação imediata quando outros do seu grupo discordaram de

você?

● Como você se sente em relação à sua reação? ● Como você reagiu e se sentiu quando, no caso de desacordo entre os

participantes, você (com ou sem ajuda de outros colegas) persuadiu aqueles que discordavam de que você quando você estava de fato certo? ● Como você reagiu e se sentiu quando, no caso de desacordo entre os

participantes, você (e outros) foi persuadido por aqueles que discordavam de você quando você estava de fato errado? ● Você gostaria que suas reações e sentimentos tivessem sido diferentes? Se

sim, isso é uma expectativa razoável de ser sobre si mesmo? ● O que você aprendeu a partir deste exercício?

Nas conversas sobre o exercício, o educador pode ajudar o grupo a compreender que observações (ou fatos) são objetivas, referem-se a algo que já ocorreu, e que portanto podem ser observadas: aquele animal é macho, esta árvore morreu. Elas ajudam a estabelecer uma base de entendimento comum, a ser aceita por todas as pessoas dentro de uma mesma cultura: “hoje é terça-feira;” “o prazo de validade deste produto é dia 15.” Ainda, é possível perceber que fatos são comprováveis, experimentáveis através dos sentidos (visão, audição, tato etc.) ou de instrumentos de mensuração ou de comprovação científica: “a cadeira é vermelha,” “o termômetro está marcando 30 graus Celsius”. Já as opiniões podem ser definidas como um julgamento, uma valoração, |...| uma expressão da perspectiva de quem fala. Se as observações são “objetivas”, as opiniões são “subjetivas”. Estas não se referem ao mundo sensorialmente experimentável, mas à avaliação que o observador faz deste mundo. Se um julgamento pretende simplesmente descrever a realidade, está fora de lugar, porque esse é o papel das observações.

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ANEXO III ● evitar que você mantenha ou consiga emprego; ● te fazer pedir dinheiro; ● te dar mesada; ● te tirar dinheiro; ● não permitor que você tenha acesso à renda familiar.

● ● ● ●

ameaçar e/ou fazer algo para te machucar; ameaçar te deixar, a cometer suicício; fazer você retirar as acusações; fazer você cometer atos ilegais. ● te fazer sentir medo através de aparências, gestos e ações ● quebrar coisas, destruição de propriedade ● abuso de animais de estimação ● mostra de armas (brancas ou não).

Vi

ca

mocional E a eF ci n ís ê l i o Usar Coeção e Ameaças

Usar Abuso Econômico

Poder e Controle

Usar Crianças

Usar Privilério Masculino

Usar Abuso Emocional

Usar Isolamento

Minimizar, Negar e Culpar

Emociona l e cia F í s ên i ol

● Fazer você se sentir culpada sobre as crianças; ● usar as crianças como ponte comunicativa.

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● controlar o que ela faz, quem ela vê, com quem ela fala e onde ela vai; ● limitar teu envolvimento com o exterior; ● usar o ciúme para justificar ações.

Vi

ca

Usar Intimidação

● te deixar para baixo; ● fazer você se sentir mal sobre si mesma; ● usar de apelidos pejorativos; ● ‘Gaslighting’; ● fazer você achar que está louca; ● te humilhar; ● fazer você se sentir culpada.

● minimizar o abuso e não levar suas preocupações a sério; ● dizer que o abuso não aconteceu/acontece; ● colocar a responsabilidade do abuso em você; ● dizer que você causou o abuso.

● tratar você como uma serva; ● tomar todas as decisões importantes; ● agir como o rei do castelo; ● ser aquele que define o papel do homem e da mulher.



ANEXO IV Endereços recomendados: Joinville Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Joinville Rua Afonso Penna, nº 840 - Bucarein 89202-420 – Joinville, SC Telefone: (47) 3433-8659 / (49) 3432-8543 Delegacia da Mulher R. Plácido Olímpio de Oliveira, 843 - Bucarein 89202-450 – Joinville, SC Telefone:(47) 3433-9737 Associação Casa da Mulher Catarina R. Dom Joaquim, 757 - Centro, Florianópolis - SC, 88015-310 88015-310 – Florianópolis, SC Telefone: (48) 3223-8010

Manaus Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Amazonas Sede do Governo de Estado - Avenida Brasil, s/nº Manaus, AM Telefone: (92) 8122-0541 / (92) 3303-8392 / (92) 3303-8464 Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher Av. Pres. Kenedy, 399 – Educandos Manaus, AM Fórum Permanente das Mulheres de Manaus R. Comendador Alexandre Amorim, 392 69010-300 – Manaus, AM Telefone: (92) 981867526

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Rio Claro Coletivo Maria Maria de Rio Claro Rua 11B, 537 – entre Avenidas 3A e 5A Rio Claro, SP

São Paulo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de São Paulo Rua Antônio de Godoy nº 122 - Conjunto 64 01034-000 – São Paulo, SP Telefone: (11) 3221-6374 Centro de Referência à Mulher Casa Eliane de Grammont   R. Dr. Bacelar, 20 - Vila Clementino 04026-001 - São Paulo, SP Telefone: (11) 5549-0335 Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde - http://www.mulheres.org.br/ Rua Bartolomeu Zunega, 44 São Paulo – SP Telefones: (11) 3812-8681 / 3811-9633 Amzol – Associação de Mulheres da Zona Leste São Paulo/SP Telefones: (11) 956-8393 / 6581-31 35 Casa da Mulher Lilith São Paulo, SP Telefone: (11) 6917-3710 Casa de Isabel São Paulo, SP Telefone: (11) 6569-6043 / 6562-1618 Casa Sofia São Paulo, SP Telefone: (11) 5831-5387 74


Fala Preta – Organização de Mulheres Negras - http://www.falapreta.org.br São Paulo, SP Telefone: (11) 3277-4727 Geledés – Instituto da Mulher Negra - http://www.geledes.com.br São Paulo, SP Telefone: (11) 3331-1592 União de Mulheres de São Paulo São Paulo, SP Telefone: (11) 3106-236 OBS: Os endereços são trocados periodicamente porque se tornam conhecidos para os agressores. Recomenda-se verificar os da sua localidade antes de ministrar a oficina.

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ANEXO V Texto da Revista Super Interessante Por Priscila Bellini 8 jul 2015, 20h30 - Atualizado em 7 abr 2017, 12h28

POR QUE PRECISAMOS DA SORORIDADE? Ser magra é a prioridade nº1 de muitas das mulheres. Essa obsessão não surgiu do dia para a noite: ela é fruto de um ambiente mais cruel do que você imagina Novo produto genial ajuda a perder 12 quilos em 4 semanas. Sopa detox, suco detox, água detox. Dieta da sopa, da lua, do pepino, da batata doce, pra secar a barriga. Em um passeio rápido pelas notícias e listas engraçadas em sites de entretenimento, não é nada difícil pinçar alguns exemplos de uma obsessão pela magreza. As palavras-chave, ali em cima, não enganam – a gente acha exemplos demais, até. Mas por que queremos tanto emagrecer? Por que achamos que magreza = beleza? A preocupação com o ponteiro da balança está longe de ser apenas uma preocupação com a saúde. Essa neura com o peso não vem dos tempos mais remotos. Basta espiar as obras de arte dos séculos passados e ver que a figura feminina idealizada ali concentrava mais gordura do que as top models de hoje. O quadril largo, as coxas generosas, o rosto mais cheinho eram traços pra lá de valorizados nas musas – o que você pode conferir na obra que abre essa nota, As Três Graças, de Peter Paul Rubens, feita em 1635.

Peter Paul Rubens/Reproducao mais difícil ser muito magra com tantas calorias à disposição.

Ainda que o padrão em si tenha mudado pra valer, a lógica por trás dele permanece. “Os padrões que aparecem ao longo da História são, como regra, acessíveis a poucos”, aponta a psicóloga Joana de Vilhena Novaes, Coordenadora do Núcleo de Doenças da Beleza e representante da Fundação Dove para a Autoestima no Brasil.

O corpo magro e jovem também exige cada vez mais procedimentos estéticos e cirurgias para atingir a dita “perfeição” – ou, pra ser mais direto, exige grana, que vira mais um obstáculo. Imagina só o dinheiro necessário para bancar o 1,5 milhão de cirurgias plásticas realizadas anualmente só no Brasil, de acordo com a Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica e Estética.

Quando fazer as três refeições básicas diariamente era um luxo e morrer de fome era um destino comum para as pessoas, a gordura alcançava status de privilégio. Agora, já que temos mais comida à disposição, mais jeitos de conservá-la e nossos armários ficam carregados de biscoitos, salgadinhos e similares, comer é fácil. Portanto, não é de estranhar que as modelos extremamente magras sejam colocadas em um pedestal. É

Mas não é essa a única explicação que surgiu para a mudança nos padrões. Uma delas veio do livro O Mito da Beleza, da jornalista americana Naomi Wolf, publicado na década de 90. A sacada dessa publicação foi relacionar o novo modelo com a emancipação das mulheres, quando tantas delas assumiram postos de trabalho e quando seus direitos passaram a ser assegurados. Em poucas palavras, Naomi

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defende que há mecanismos que dominam a mulher na sociedade – e, depois de se libertar de um deles, surgiu outro, o tal mito da beleza. E daí viriam os sacrifícios todos, as dietas malucas, as técnicas cirúrgicas incrementadas a cada mês – justamente porque a sociedade passou a pregar que os malabarismos eram necessários para que as mulheres fossem aceitas. E os dados trazidos pela autora assustam, já que demonstram como, pouco a pouco, o problema avançou e tomou forma. As modelos passaram a ser 23% mais magras do que uma mulher padrão (e não mais 8%, como costumava ser, com as moças mais cheinhas). De 1966 e 1969, a porcentagem de alunas que se consideravam gordas saltou de 50 para 80%. Com a onda de dieta ganhando força, Naomi Wolf comparou as calorias que “deveriam” ser ingeridas para alcançar o corpo perfeito – 800, 1.000 calorias diariamente. Para ter uma ideia, no gueto de Lodz, em 1941, em pleno nazismo, os judeus se alimentavam de rações que tinham de 500 a 1.200 calorias por dia. Não é à toa que chegamos a extremos de magreza por aí. Hoje, só no Brasil, um terço das meninas que estão no 9º ano do Ensino Fundamental já se preocupam com o peso, de acordo com uma pesquisa de 2013 do IBGE. A nível global, a probabilidade de que uma moça com idade entre 15 e 24 anos morra em decorrência de anorexia é 12 vezes maior que por qualquer outra causa. O Journal of the American Academy of Child and Adolescent Psychiatry constatou que cerca de 60% das alunas no ensino médio já fazem dieta. A preocupação com a balança chega a atingir meninas com 5 anos de idade.

E não é à toa que as vítimas mais comuns sejam as mulheres. A nutricionista Paola Altheia, responsável pelo blog Não Sou Exposição, vai além para explicar a tendência. “Enquanto

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a moeda de valor masculina na sociedade é dinheiro, poder e influência, a das mulheres é a aparência”, crava. Para a ala feminina, essa pressão toda desemboca em não apenas um modelo estético, mas um modelo de vida. Para ser linda e desejada, para ter um marido perfeito, o emprego dos sonhos, você só tem que ser… magra. Simples né? Mas nem tanto: um dos casos clássicos foi o da dieta da princesa, que fez muito sucesso há algum tempo atrás – no caso, era a princesa Kate Middleton, esposa do Príncipe William, do Reino Unido. Ela, como toda princesa deve ser, é bem magra. O corpo vem de um sacríficio que Kate teve de fazer: o regime incluía muitas proteínas e quase nada de carboidrato. Já dá para perceber que não é lá muito saudável. O que repercutia no imaginário feminino era muito mais a idealização da princesa: a dieta era só mais um modo de alcançá-la. E essa estrutura se repete por aí. Um estudo realizado por pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (a Unifesp), em 2002, analisou o valor nutricional de 112 dietas que apareciam nas revistas brasileiras à época. Resultado: só uma delas atendia a requisitos mínimos para garantir a nutrição da pessoa, e a maioria esmagadora era cilada, prejudicando a saúde da pessoa que buscava a boa forma.

Com a ascensão da internet, a coisa piorou. Tumblr, Facebook, Instagram, Twitter e as outras tantas redes sociais colaboram para a obsessão por corpos cada vez mais magros. Esses sites espalham com uma velocidade assustadora ideias sobre a imagem corporal que atingem pessoas do mundo todo, de todas as idades, até mesmo aquela priminha de 12 anos que dá os primeiros passos na web.


Exemplos disso são os desafios, que rodam por aí, a fim de “comprovar” que determinada pessoa é magra. Se você consegue cumpri-los, parabéns, você é uma vencedora. Se não, feche a boca. O mais recente é o “collarbone challenge“, que começou na China. Mulheres têm que enfileirar o maior número possível de moedas na clavícula, as famosas “saboneteiras”. Quanto mais moedas, mais enxuta a moça é. Já o “bellybutton challenge” quer que as mulheres encostem no umbigo passando o braço por trás do corpo. Mas atingir tal proeza não é só uma questão de ser ou não magra: fatores como flexibilidade e estrutura óssea também entram em jogo. Encostar no umbigo não é indicativo de nada: muito menos de que alguém está magro ou gordo. A gravidez, que antes era um território seguro, aparentemente entrou no jogo. A nova moda é a “mãe fitness”, com barriga pequena e sarada (mesmo com o volume extra, já que abriga um

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bebê). Se uma mulher “comum” já se sentia fracassada por não conseguir voltar ao seu peso original – ao contrário das famosas, como vemos por aí -, imagine agora que a obrigação de ser sarada também afeta o período gestacional. São mais e mais imagens (muitas vezes retocadas) que ditam um modelo só. “A imagem da modelo alta, magra, longilínea, caucasiana, sem rugas, celulites, manchas ou mesmo poros é incessantemente repetida, como uma norma. Esta é a origem do sentimento de inadequação”, reforça Altheia. A constatação também aparece no livro de Naomi Wolf, que citamos lá em cima. “Uma fixação cultural na magreza feminina não é uma obsessão pela beleza feminina, mas uma obsessão pela obediência feminina”. Qualquer mulher que desobedeça um padrão, voluntariamente ou involuntariamente, é taxada de feia, estranha ou desleixada. Afinal, o corpo da mulher está aí para ser observado.



ANEXO VI

Nova Letra de Beijinho no Ombro Desejo a todas as amigas vida longa, Unidas vamos conquistar ainda mais vitórias E vamos em frente, parceria é nossa onda Sem intriga, sem kaô, amiga colabora A gente junta não precisa de escudo Voa mais alto, agora as minas “tão” com tudo No camarote tem lugar para você Sem essa disputa é bem melhor você vai ver. Sororidade aqui é a palavra chave Keep calm... vou explicar pra quem não sabe. Sororidade é respeito e união... Entre as mulheres... quem tá nessa sai do chão! Beijinho no ombro agora é coisa do passado! Tamo arrasando! Vamos juntas lado a lado! Beijinho no ombro eu mando pra competição Tamo arrasando! O bonde faz assim com a mão

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A letra, que antes falava de rivalidade e ‘recalque’, agora fala sobre a colaboração entre as mulheres. Valesca regravou seu maior hit, Beijinho no Ombro, e a música agora conta com uma letra que incentiva a sororidade e união entre as mulheres.



REFERÊNCIAS BARRETTO, Silvia Raquel. Psicóloga explica relacionamentos abusivos: o que é e como lidar com essa situação. Disponível em http://www.reporterunesp.jor. br/psicologa-explica-relacionamentos-abusivos-o-que-e-e-como-lidar-com-essasituacao/ BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009. Dez sinais importantes de um relacionamento abusivo, publicado pelo SOS Mulher. Disponível em http://www.sosmulherefamilia.org.br/sinais-derela%C3%A7%C3%A3o-abusiva ou no anexo. IPEA. Atlas da violência. Brasília : IPEA, 2016. Disponível em http://infogbucket. s3.amazonaws.com/arquivos/2016/03/22/atlas_da_violencia_2016.pdf LOPEZ-CLAROS, A. E ZAHIDI, S. Empoderamento das mulheres: avaliação das disparidades globais de gênero. Genebra : UNIFEM/Fórum Econômico Mundial., 2005. Disponível em http://www.spm.gov.br/arquivos-diversos/.arquivos/ empoderamento_mulher.pdf. PRATA, Liliane. O que quer dizer “sororidade” e por que você precisa dela. Disponivel em: http://claudia.abril.com.br/noticias/o-que-quer-dizer-sororidade-epor-que-voce-precisa-dela/ PIMENTEL, Alessandra. A teoria da aprendizagem experiencial como alicerce de estudos sobre desenvolvimento profissional. In: Estudos de Psicologia 2007, 12(2), 159-168. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/epsic/v12n2/a08v12n2 SCHEFLER, M.L.N. Gênero, autonomia econômica e empoderamento: o real e o aparente. Sistematização de processos de investigação-ação e/ou de intervenção social. Disponível em http://actacientifica.servicioit.cl/biblioteca/gt/GT11/GT11_ ScheflerM.pdf. SCHOLZ, Sally J. Feminism: a beginner’s guide. Oxford : Oneworld, 2010 Souza, Babi: Vamos juntas?: o guia de sororidade para todas. GALERA RECORD, 2016 Tais Araújo, Grazi Massafera, Sophie Charlotte e mais famosas fazem campanha contra assédio. Disponível em: http://revistamarieclaire.globo.com/ Celebridades/noticia/2017/04/mexeu-com-uma-mexeu-com-todas-famosasfazem-campanha-contra-assedio.html TAVARES, Giovanna. Por que Precisamos da Sororidade? Disponível em: http:// portalmadalenas.com.br/por-que-precisamos-da-sororidade/ Tinoco, Dandara. Sorodidade substantivo feminino. O globo. 2016. Disponível em: https://oglobo.globo.com/mundo/sororidade-substantivo-feminino-18959230

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*As imagens desse material foram retiradas dos bancos de imagem freepik.com e pexels.com. 84


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