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marCo Civil da internet: efeito e Causa
Aprovado em abril de 2014, o Marco Civil da Internet dá demonstrações permanentes de sua centralidade legal e jurídica. Elas estão no número de projetos de lei que tentam de alguma forma modificar a Lei 12.965/14, mas também no de decisões judiciais que vão consolidando a jurisprudência em assuntos relacionados à internet.
“Tantas iniciativas para modificar pontualmente, às vezes emergencialmente em casos de ‘pânico moral’, e um número bastante expressivo de ações judiciais mostram a centralidade da lei, mostram como ela era necessária”, resumiu Carlos Affonso Souza, diretor do ITS/Rio.
Pelo viés da jurisprudência, as indicações são positivas. “Depois de quase quatro anos, o Marco Civil da Internet tem se consolidado em vários temas. O Judiciário tem aplicado de forma criteriosa, regular e frequente o Marco Civil. Temas como responsabilidade civil têm sido frequentemente objeto de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vem reiteradamente consolidando entendimentos, chegando até a mudar o que era a orientação do próprio Tribunal”, disse Affonso.
Praticamente todas as semanas são apresentados projetos de lei para modificar o Marco Civil, lembrou a coordenadora do Intervozes, Bia Barbosa, no debate sobre os desafios enfrentados pela legislação. “Há uma vigilância permanente da implementação da lei que a sociedade civil deve perseguir. O tripé neutralidade, privacidade e liberdade de expressão continua válido. Mas está longe de ser implementado da maneira que esperávamos.”
O afã legislativo que busca, em geral, facilitar a remoção de conteúdo ou garantir acesso sem ordem judicial, lembraram os debatedores, deixa de lado o fato de que esses pontos foram exaustivamente discutidos na tramitação da lei. “Muito do que se quer legislar agora não são lacunas. Mas fruto da composição complexa da construção de uma lei como essa. Para que a lei continue boa, não podemos ceder à tentação das vontades e achar que dá para cada um interpretar a lei para atender a sua própria demanda”, enumerou Luiz Fernando Castro, representante do Governo no CGI.br.
*ColaboraramLuisOswaldoGrossmann,doportalConvergênciaDigitaleaassessoriadeimprensadoCGI.br