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AFC está em foco
A FAixA DE 6 GHz tem sido objeto de discussão principalmente devido ao fato de suportar uma grande quantidade de dispositivos. O Wi-Fi 6E está em evidência, pois consegue lidar com interferências com controle automático, avisando canais que não podem ser usados, por meio de um sistema de coordenação de frequências que conta com uma base de dados com todos os links outorgados em todos os lugares. Assim, o equipamento de Wi-Fi “conversa” com o sistema para saber quais canais podem ser utilizados. O empecilho é que esta rede de comunicação entre Wi-Fi e AFC tende a ser algo muito sofisticado e muito caro.
O Automated Frequency Coordination (AFC) é um sistema automático de coordenação de uso de espectro projetado para mitigar a interferência na banda de 6 GHz entre dispositivos Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7 não-licenciados e os usuários licenciados que já ocupam essa banda. Hamilton Mattias, diretor de produtos da Qualcomm, explica que, hoje, dois países contam com sistemas AFC aprovados: os Estados Unidos e o Canadá.
“Funciona assim: você tem o equipamento de rede em uma posição geográfica e ele tem de saber a posição dele para informar onde está ao serviço de AFC. Através de acesso à internet, comunica-se com sistema AFC, que é um servidor e está na nuvem, e, de acordo com a posição que está, sabe calcular quais canais este equipamento não pode utilizar, quais pode e com que potência máxima dentro dos 1200 megahertz que tem de espectro”, explica Mattias. “Ele dá o mapa de canais que pode usar, porque o AFC tem a posição de todos os sistemas fixos que são licenciados, altura da antena, frequência e calcula quais canais pode e não pode usar. E isso é dinâmico”, completa.
Para Giuseppe Marrara, diretor de políticas públicas da Cisco do Brasil, o AFC pode ser benéfico e importante para o País. “O Brasil tomou uma excelente decisão, que o coloca na vanguarda”, ou seja, a adoção do 6 GHz para espectro não-licenciado para Wi-Fi 6, mas com nível de potência reduzido e indoor para não ter interferência, pois há enlaces de rádio nessa frequência, que são primários e não podem ser atrapalhados. “Nisso, a ideia do AFC é simples; é fazer a geolocalização, a referenciação desses pontos que são fixos”, argumenta Marrara, justificando que o AFC abre possibilidades como o uso full power, com potência plena do Wi-Fi, o que melhora a cobertura indoor e abre a possibilidade para uso outdoor Cisco, Meta e Broadcom codesenvolveram um código para uma plataforma aberta de AFC. O chamado OpenAFC poderia permitir que diversas empresas e operadores entrassem na plataforma e a utilizassem para atuar como prestadores de serviço de AFC.
A Cisco está entre os fornecedores de AFC nos EUA. Questionado se a Cisco tem interesse em ser uma prestadora deste tipo serviço no Brasil, Marrara disse que não poderia responder isso no momento da entrevista e explicou que a fabricante tomou a decisão de desenvolver uma ferramenta que permite que entes possam ser operadores usando a tecnologia Cisco sem ser necessariamente a Cisco a provedora.
Ainda não está definido pela Anatel como será o sistema de controle de frequências e quem ficará responsável por ele – se caberá à agência ou a entes privados. Em outros países, empresas terceiras, autorizadas pelo regulador, assumiram esta função. Nos Estados Unidos, a Qualcomm é uma delas. “No Brasil, deve ser esse mesmo processo, com empresas se candidatando, e não precisa ser uma, podem ser várias”, aposta o diretor de produtos da Qualcomm.
“Tem de se fazer a coordenação de canais com os serviços já existentes, como os de satélite, enlace de rádio, porque não podem usar o mesmo canal, mas isso é dinâmico. A cada conexão, ou quando entra um circuito novo de serviço, tem de fazer troca de canal em que o Wi-Fi está funcionando. Esta coordenação de frequências tem de ser automática e a ferramenta AFC a faz, estabelecendo para os dispositivos qual a frequência que eles têm de sintonizar”, pontua José Carlos Picolo, da Oi. Picolo enfatiza que existem sistemas cada vez mais sofisticados para isso. Ele aposta que este serviço será explorado por terceiros e não pelo órgão regulador, e que será pago. •