INFORMATIVO n.13 agosto de 2015
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| ARTIGO Gestão contratual é prevenção A gestão de sucesso possui íntima relação com o adequado manejo dos instrumentos jurídicos aplicáveis à estrutura do negócio. Na busca de assegurar a saúde financeira da empresa, sua estabilidade no mercado, bem como a segurança jurídica de suas relações emerge um dos mais valorosos pilares do direito de empresa, o gerenciamento de contratos. Em nossa atuação, observamos que os gestores com melhores resultados vão muito além dos procedimentos mecânicos e, atentos aos riscos inerentes de seus próprios segmentos, buscam efetivos mecanismos para maximizar ganhos e minimizar prejuízos. Exemplo elucidativo observa-se na área de franquias. Nestes segmentos o franqueado geralmente ingressa na rede com sentimento de empolgação sem observar com clareza as cláusulas que compõem o acordo. Porém, já nas primeiras dificuldades passa a enxergar apenas os pontos do negócio com os quais não concorda. Por outro lado, o franqueador, movido pelo ímpeto de ver sua criação evoluir, deixa de observar questões de suma importância no contrato de franquia como os termos de uso de sua marca ou penalidades em caso desistência do negócio. Outras questões bastante corriqueiras são os conflitos entre sócios e o incorreto enquadramento da espécie societária que mais adequadamente se encaixa em determinado ramo de atuação. Ques2
tões relativas às obrigações de cada sócio, divisão de quotas, formas de retirada e divisão de lucros em caso de saída ou dissolução são alguns dos aspectos que mais causam problemas no âmbito empresarial. Corroborando esse entendimento e alertando para os riscos inerentes aos empreendimentos sem respaldo na área contratual, cita-se as palavras do professor de direito empresarial da Fundação Getúlio Vargas, Antônio Jacinto Caleiro Palma, que em recente entrevista ao Portal Exame esclareceu que a falta de estruturação acaba comprometendo os negócios, sendo de seu conhecimento pessoal muitos casos em que o contrato social não previa, por exemplo, a morte de um sócio, trazendo os riscos de herdeiros sem preparo assumirem a liderança do empreendimento e, finalmente, acabarem pondo fim aos lucros de empresas centenárias. Superada a fase de constituição há que se observar as questões atinentes à contratação de colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e o estabelecimento de parcerias comerciais. Nesse ponto, se não houver adequado gerenciamento contratual, o risco de o patrimônio da empresa, ou até mesmo de seus sócios, se tornarem alvos de ações judiciais envolvendo questões trabalhistas, tributárias e de responsabilização civil é assustadoramente considerável. Segundo uma pesquisa da Associação Nacional de Gestão de Contratos (ANGC), 68% dos negócios enfrentam dificuldades em identificar e avaliar cláusulas específicas e riscos estabelecidos nos textos legais. Na pesquisa foram consultados inclusive estabelecimentos com faturamento acima de R$ 100 milhões, e de todas as empresas consideradas, metade dos entrevistados não contava com métodos de gestão de contratos.
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“A gestão de sucesso possui íntima relação com o adequado manejo dos instrumentos jurídicos aplicáveis à estrutura do negócio.” De outra banda, no instante em que o empresário passa a ter a orientação correta e o conhecimento jurídico especializado sobre seu segmento passa a ter a exata compreensão dos reais riscos e vantagens oriundos de suas relações.
MARIANA O. SCHAUN Advogada, sócia do escritório Schaun Monks Advogados contato@schaunmonksadv.com schaunmonksadv.com
O que outrora constituía uma vicissitude passa a ser solução, permitindo que o empresário utilize sua energia para investir em estratégias de conquista de novos mercados, técnicas de fidelização de clientes e aplicação de recursos para tornar cada vez mais sólido um empreendimento que muitas vezes é fonte principal de renda de todo o núcleo familiar. Note-se que, nos pequenos e médios empreendimentos, a segurança da empresa confunde-se com a segurança financeira da família que o compõe e mantém, o que faz com que essa relação de interdependência deva ser salvaguardada e imunizada de quaisquer percalços estruturais e financeiros. Somente percebendo as principais falhas cometidas pelos gestores de empresas chega-se ao autêntico desfecho de que, assim como na indistinta atuação nas mais variadas áreas da vida, a prevenção mostra-se, efetivamente, a melhor solução.
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| NOTÍCIAS Competitividade da carne no Estado é ameaçada por Projeto de Lei Representantes do setor de produção de carnes no Rio Grande do Sul buscam, junto à Assembleia Legislativa, evitar a aprovação do Projeto de Lei 214/2015. A proposta lançada pelo Poder Executivo, prevê a redução da apropriação dos créditos presumidos de ICMS para 70% na venda de produtos. Para o governo, a alteração da Lei nº 8.820 é uma medida de proteção da economia do Estado, que calcula gerar um aumento na arrecadação de R$ 300 milhões/ ano, de 2016 a 2018. Mas para a comercialização gaúcha de carne de aves, suínos e bovinos apresenta ameaça da competitividade dos produtos e oneração de custos. Segundo o presidente do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Rio Grande do Sul (Sicadergs), Ronei Lauxen, o setor de carnes só consegue se inserir nos mercados do Paraná e Santa Catarina pela garantia da atual apropriação de 100%. 4
“Nos últimos cinco anos, as indústrias responderam positivamente no RS e cresceram, gerando emprego e renda”, reforça o presidente do Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos, José Roberto Goulart, que junto com o presidente da Associação Gaúcha de Avicultura, Nestor Freiberger, estiveram em contato com os deputados Frederico Antunes, Sérgio Turra, Elton Weber e Jorge Pozzobom esta semana. Caso a avaliação da pasta não seja feita de forma criteriosa, as empresas não descartam a redução da produção ou o direcionamento para plantas em outros centros produtores. O projeto de lei proposto em 5 de junho, ainda tramita na Comissão de Constituição e Justiça. Enquanto isso, técnicos da área tributária das entidades estão preparando um levantamento que vai apontar exatamente o impacto da medida na economia do estado. Entenda O crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ressarce os exportadores do pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. O desconto é calculado com base em uma estimativa do lucro das empresas.
O benefício garante uma isonomia em relação a outros estados produtores. Sendo assim, a redução abre espaço para produtos de fora. A medida preocupa de maneira geral todo setor agroindustrial gaúcho, que vive uma recente recuperação do mercado interno. Fonte: Diário Popular
Governo volta atrás e suspende redução da cota de isenção para importação por fronteira terrestre O governo voltou atrás e suspendeu nesta terça-feira, por tempo indeterminado, os efeitos da portaria 307 do Ministério da Fazenda, publicada na segunda-feira no Diário Oficial, que reduziu de US$ 300 para US$ 150 a cota de importação de produtos via transportes terrestre, fluvial ou lacustre. Valores acima do novo teto seriam tributados com um imposto de 50%. A decisão foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República e pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. - A portaria entrou em vigor hoje, mas as lojas francas em cidades gêmeas não estão instaladas. Vamos prorrogar a vigência
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do que hoje existe em termos de cota - disse o secretário. Ele assegurou que ninguém saiu prejudicado ao trazer produtos do exterior. Isto porque a medida ainda dependia de regulamentação posterior da Receita. Em sua opinião, a suspensão da cota reduzida deve levar, pelo menos, um ano. A avaliação do governo é que é necessário um período de transição para que as novas regras entrem em vigor. - Em torno de um ano, porque são diversas cidades gêmeas, que dependem de atos de suas respectivas prefeituras. A gente não consegue ter uma solução linear - afirmou. O secretário garantiu que não se tratou de um ato precipitado pelo governo. Disse que há diversos dispositivos na portaria e, por isso, a questão da vigência passou despercebida. Um integrante do governo, no entanto, avalia que houve “barbeiragem” na publicação da portaria, que só deveria ser divulgada posteriormente. - Na prática [a medida], não estava valendo - afirmou o secretário. Perguntado se o recuo do governo não beneficiaria o lobby dos free shops, ele argumentou que já existem lojas do outro lado da fronteira do Brasil com
outros países - caso do Paraguai, por exemplo. Lembrou que o Congresso introduziu esta norma para beneficiar o comércio do lado brasileiro. Apesar da futura redução da cota na fronteira para US$ 150, as lojas também terão cota de entrada no país sem imposto, no valor de US$ 300. Assim, destacou o secretário, o limite de isenção, no total, será de US$ 450. O Ministério da Fazenda divulgou uma nota informando que a cota reduzida para gastos no exterior com isenção do Imposto de Importação entrará em vigor em julho de 2015. Até 30 de junho do ano que vem é o período tido como adequado para que as Lojas Francas, previstas pela Lei 12.723, de 9 de dezembro de 2012, sejam instaladas nas fronteiras terrestres. Publicidade Segundo o órgão, a Portaria 307 tem por objetivo regulamentar o processo de instalação dessas lojas (Duty Free) em cidades gêmeas em fronteira terrestre, conforme prevê a legislação. Além disso, a portaria assegura a harmonização com as regras utilizadas atualmente no Mercosul. Argentina, Uruguai e Paraguai já adotam a cota de US$ 150 e o Brasil era a única exceção até o momento.
“Como as Lojas Francas ainda não estão instaladas e demandarão um prazo para investimento e abertura, a redução da cota para compras no exterior se dará após 30 de junho de 2015”, diz a nota. Poderão abrigar os free shops as seguintes cidades: Assis Brasil (AC), Brasiléia (AC), Epitaciolândia (AC), Santa Rosa do Purus (AC), Tabatinga (AM), Oiapoque (AP), Bela Vista (MS), Corumbá (MS), Mundo Novo (MS), Paranhos (MS), Ponta Porã (MS), Porto Murtinho (MS), Barracão (PR), Foz do Iguaçu (PR), Guaíra (PR), Guajará-Mirim (RO), Bomfim (RR), Pacaraíma (RR), Aceguá (RS), Barra do Quaraí (RS), Chuí (RS), Itaqui (RS), Jaguarão (RS), Porto Xavier (RS), Quaraí (RS), Santana do Livramento (RS), São Borja (RS), Uruguaiana (RS) e Dionísio Cerqueira (SC). Fonte: O Globo
Governo lança programa para reduzir jornadas e salários em 30% Com o objetivo de evitar demissões por empresas em dificuldades financeiras, o governo federal criou, por meio de medida provisória, o Programa de Proteção ao Emprego, que vai permitir a redução temporária da 5
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jornada de trabalho e de salário em até 30%. A medida prevê que a União complemente metade da perda salarial por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O programa valerá até o dia 31 de dezembro de 2016, e o período de adesão das empresas vai até o fim deste ano. A MP foi assinada na tarde desta segunda-feira (6/7) pela presidente Dilma Rousseff, após encontro com ministros e representantes de centrais sindicais. Embora passe a valer imediatamente com força de lei, a proposta será analisada e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Subsídio e critérios As empresas poderão aderir ao programa por seis meses, prorrogáveis por mais seis. O valor que será pago pelo governo está limitado a 65% do teto do seguro-desemprego (R$ 1.385,91), ou seja, R$ 900,84. As empresas que aderirem não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida e, ao fim do período de vigência do programa na companhia, o funcionário deverá ser mantido pelo empregador por um prazo equivalente a um terço do total. Os setores que poderão aderir 6
ao programa ainda serão definidos pelo Comitê responsável pelo programa. O grupo é formado por representantes dos ministérios do Planejamento, Fazenda, Trabalho, Desenvolvimento, além da Secretaria-Geral da Presidência. De acordo com o grupo, as contribuições trabalhistas sobre o INSS e o FGTS serão feitas com base no salário complementado, ou seja, 85% do salário original. As adesões ao programa deverão ser definidas por meio de Acordo Coletivo. A empresa também deverá comprovar que passa por dificuldades econômico-financeiras. “É mais importante usar recursos públicos para manter o emprego do que para custear o desemprego. É um programa ganha-ganha, orientado claramente para manutenção do emprego em um período de crise”, afirmou o ministro Miguel Rosseto, da Secretaria-Geral da Presidência, acrescentando que o programa é aberto para qualquer setor da economia que tenha redução de emprego e renda. “Essa é uma medida emergencial e temporária, adotada por indicação da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”, afirma o ministro do Trabalho Manoel Dias. O titular da pasta afirma que os estudos do órgão sobre o assunto são feitos desde 2010 e
incluem análises de países como o da Alemanha. O projeto conta com o apoio de centrais sindicais e associações, entre elas a Central Única dos Trabalhadores, a Força Sindical a Anfavea (associação dos fabricantes de veículos). Fonte: Consultor Jurídico
IPI cobrado no desembaraço aduaneiro não pode ser novamente arrecadado quando da comercialização dos produtos Havendo incidência de imposto sobre produtos industrializados (IPI) sobre determinados produtos importados quando do desembaraço aduaneiro, inviável nova cobrança do tributo no momento da venda a varejistas e a consumidores finais desses mesmos produtos, sob pena de bitributação. Com essa fundamentação, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença de primeiro grau que, nos autos de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito ao recolhimento do IPI apenas no embaraço aduaneiro das
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mercadorias importadas, rejeitou o pedido. A apelante, empresa de importação e distribuição de pneumáticos, sustenta que seus produtos são adquiridos no mercado externo com recursos próprios, com o objetivo de serem comercializados e vendidos aos consumidores nacionais, não passando por qualquer processo de industrialização em seu estabelecimento após o desembaraço aduaneiro. Assim, entende ser indevida a incidência do IPI quando da venda desses produtos no mercado interno. O Colegiado concordou com as alegações apresentadas pela empresa recorrente. “A Corte tem entendimento firmado no sentido de que, efetuado o pagamento do IPI pela empresa importadora no desembaraço aduaneiro, é ilegal nova cobrança do imposto na saída do produto do estabelecimento importador quando de sua comercialização no mercado interno”, fundamentou o relator, desembargador federal José Amílcar Machado, em seu voto. Dessa forma, a Turma, nos termos do voto do magistrado, “deu provimento à apelação para conceder a segurança requerida e reconhecer a ilegalidade da cobrança de IPI quando da comercialização dos produtos importados pela impetrante”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Receita Federal simplifica abertura e baixa de CNPJ
Foi assinado convênio entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDP) com foco na integração cadastral e desburocratização. A partir de agora as solicitações de inscrição, alteração e baixa, no âmbito do CNPJ, poderão ser analisadas e deferidas diretamente pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, sem que o contribuinte necessite deslocar-se para o atendimento da Receita Federal. Desta forma, o CNPJ poderá ser emitido, alterado e baixado concomitantemente com o registro do respectivo ato no cartório, assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas Juntas Comerciais. Para isso, foram implantadas diversas melhorias no CNPJ, sendo a principal delas a possibilidade de que os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas sejam integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por meio Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas
– REDESIM. Para viabilizar essa integração, cada Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Brasil poderá aderir ao convênio já firmado entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ), mediante assinatura de Termo de Adesão. Importante destacar que a Receita Federal, por meio da REDESIM, já está preparada para direcionar o deferimento da solicitação CNPJ para Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas de qualquer parte do Brasil, sempre que um novo cartório aderir ao processo integrado de registro, alteração e baixa do CNPJ. A expectativa é que a partir do próximo mês diversos cartórios em vários Estados já estarão prontos para se conectarem por meio da REDESIM e prestarem esse serviço às diversas pessoas jurídicas no país. Fonte: Receita Federal
Receita Federal lança o Rascunho da Declaração do IRPF 2016
A Receita Federal lançou hoje (21/7), o aplicativo para preenchimento do Rascunho da Declaração do Imposto de Renda das 7
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Pessoas Físicas de 2016. Com o aplicativo, é possível iniciar o registro das informações para a declaração IRPF 2016 ao longo do ano de 2015. O Rascunho da DIRPF deste ano traz várias novidades, tais como: · Importação da DIRPF 2015 para iniciar ou complementar o Rascunho; · Informação sobre doações; · Inclusão do CPF do Responsável pelo Pagamento; · Inclusão de Rendimentos Isentos de Lucro na Alienação de Bens; · Inclusão de Função para Alteração da Palavra-chave. O objetivo do Rascunho é facilitar o preenchimento da declaração IRPF e sua utilização é facultativa. É importante ressaltar que as informações salvas no Rascunho não constituem uma declaração IRPF. O aplicativo anunciado hoje fica disponível até o dia 28 de fevereiro de 2016 e pode ser importado pelos programas de preenchimento da Declaração do IRPF de 2016. O contribuinte pode acessar o aplicativo do Rascunho da Declaração do IRPF 2016 diretamente na página da RFB na internet ou 8
por dispositivos móveis (tablets ou celulares). Fonte: Receita Federal
MP 685 cria o PRORELIT e declaração de planejamento tributário
O Governo Federal editou na quarta-feira (22/7) a Medida Provisória nº 685, que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT. Este programa permite, até 30 de setembro de 2015, a quitação de débitos de natureza tributária perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, vencidos até 30 de junho de 2015, em discussão administrativa ou judicial, mediante requerimento de desistência do contencioso e com utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. De acordo com a MP, no mínimo, 43% (quarenta e três por cento) do valor total do débito a ser incluído na quitação deverá ser pago em espécie até o último dia útil do mês da opção. Para quitação do valor remanescente poderão ser utilizados créditos de
prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL próprios, do responsável ou corresponsável apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015. Permite-se também a utilização de tais créditos entre empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa. Para o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, “o Prorelit representa uma grande oportunidade para as empresas. O objetivo do programa é reduzir litígio. Cerca de 29 mil empresas se enquadram nas condições do programa”. Declaração de planejamento tributário Outra medida adotada é a criação da declaração de planejamento tributário, que estabelece uma nova relação de transparência entre o Fisco e o contribuinte. Tal medida visa aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados. A ausência de informações completas e relevantes a respeito das estratégias de planejamentos tributários nocivos é um dos principais desafios enfrentados pelas administrações tributárias
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no mundo. O acesso tempestivo a tais informações oferece a oportunidade de responder rapidamente aos riscos de perda de arrecadação tributária por meio de fiscalização ou de mudança na legislação. Segundo Jorge Rachid, a nova declaração dará mais segurança jurídica aos contribuintes, que poderão consultar o órgão sobre um planejamento futuro. “A sistemática aproxima relação com contribuinte, aumenta segurança jurídica e reduz litígios”, explicou. Nesta linha, o Plano de Ação sobre Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Plano de Ação BEPS, OCDE, 2013), projeto desenvolvido no âmbito da OCDE/G20 e que conta com a participação do Brasil, reconheceu, com base na experiência de diversos países (EUA, Reino Unido, Portugal, África do Sul, Canadá e Irlanda), os benefícios das regras de revelação obrigatória a administrações tributárias. Assim, no âmbito do BEPS, há recomendações relacionadas com a elaboração de tais regras quanto a operações, arranjos ou estruturas agressivos ou abusivos. O principal objetivo da revelação obrigatória é instruir a administração tributária com informação tempestiva a respeito de planejamento tributário. A medida também visa a segurança
jurídica da empresa que revela a operação, inclusive com cobrança apenas do tributo devido e de juros de mora caso a operação não seja reconhecida, para fins tributários, pela RFB. Ademais, destaca-se que a medida estimula postura mais cautelosa por parte dos jurisdicionados antes de fazer uso de planejamentos tributários. Além disso, promove-se o acompanhamento do mercado de planejamento tributário de modo a diminuir os litígios e dar maior segurança jurídica aos contribuintes. Com tais medidas, espera-se que as externalidades negativas produzidas pelo contencioso tributário sejam minoradas, com ganho tanto do sujeito passivo nessa situação quanto para a Fazenda Nacional. Além disso, espera-se o aumento de previsibilidade para a realização de negócios no país e a garantia de maior segurança jurídica para operações com conteúdo jurídico indeterminado e com possibilidade de gerar divergência entre os sujeitos passivos e a Administração Tributária. Fonte: Receita Federal
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