INFORMATIVO n.11 junho de 2015
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| ARTIGO Aspectos relevantes sobre o Projeto de Lei n. 4.330/2004, o PL da terceirização Apresentado no ano de 2004 e aprovado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano o Projeto de Lei n. 4.330/2004 tem sido motivo de acaloradas discussões na sociedade brasileira enquanto aguarda sua final apreciação pelo Senado. Inicialmente proposto com o objetivo de suprir a lacuna legal que diz respeito à terceirização das atividades no Brasil – que no cenário atual apenas encontra diretriz no entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho – o PL da Terceirização pretende implementar a viabilidade de terceirizarse qualquer atividade empresarial, inclusive sua atividade-fim.
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público onde atuarem. Como exemplo elucidativo cita-se casos como o de um frigorífico ao terceirizar o abate e a desossa, o da agropecuária no preparo do solo, plantio, colheita ou manejo do gado e até mesmo no caso da construtora que poderá transferir a outras empresas o encargo da construção da fundação de um prédio ou o levantamento de paredes. Sobre os efeitos que essa inovação poderá trazer à sociedade surgem opiniões divergentes e diametralmente opostas: a iniciativa privada percebe o ordenamento trabalhista vigente como um entrave que obstaculiza o desenvolvimento de suas atividades; os trabalhadores, sindicatos e grande parte dos juristas, por sua vez, entendem que a terceirização representa verdadeiro retrocesso à organização do trabalho. Aqueles que defendem a terceirização levantam argumentos em torno do crescimento econômico do país e da simplificação das normas do trabalho, dentre os quais mais aplaudidos estão a redução de custos e a maximização provenientes do corte de despesas com direitos trabalhistas e salários mais baixos.
Entretanto, para aclarar a questão, é necessário que analisemos brevemente como a terceirização se dá em nosso cenário: uma empresa contrata um trabalhador para prestar seus serviços a uma segunda empresa (tomadora). A tomadora se beneficia da mão de obra do trabalhador mas não cria vínculo de emprego com ele, pois a empresa-contratante se põe entre ambos.
Ademais, exaltam que o novo regramento possui pontos de proteção ao trabalhador como a cláusula anticalote (cujo teor obriga a empresa que fornece os serviços ou produtos a outras empresas a reservar 4% sobre o valor do contrato para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos terceirizados) e a cláusula antipejota (que proclama não poder haver vínculo empregatício entre a contratante e o terceirizado a fim de inibir o que inibe a prática conhecida como “pejotização”).
No futuro, caso o projeto passe pelo crivo do Senado, os empregados terceirizados não serão vinculados ao local onde trabalharem e não serão considerados empregados da empresa ou do ente
Já os opositores ao projeto – dentre eles, 35 desembargadores do TRT da 4ª Região que no último dia 22 assinaram documento expressando repúdio ao PL 4.330/2004 – entendem que a alteração rep-
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resenta grave retrocesso social em relação aos direitos conquistados pelos trabalhadores. Para eles o trabalho terceirizado aumentará a discriminação dentro do ambiente laboral e o esvaziamento dos direitos fundamentais, fazendo com que as empresas preferiram realizar seus objetivos econômicos exclusivamente através de trabalhadores terceirizados, o que aumentará o desemprego. Nessa toada, embasados nos dados colhidos pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho de que 4 em cada 5 mortes por acidente de trabalho no Brasil ocorrem com empregados de empresas terceirizadas e em cada 10 acidentes de trabalho 8 ocorrem em empresas que utilizam mão de obra terceirizada, pregam que a terceirização aumentará o número de acidentes de trabalho e fará com que haja uma desmedida busca por benefícios previdenciários.
exaustiva e madura das nuances da problemática da terceirização no Brasil.
MARIANA M. SCHAUN Advogada, sócia do escritório Schaun Monks Advogados contato@schaunmonksadv.com schaunmonksadv.com
Defronte estes pontos de vista, é manifesto que o projeto da terceirização responde aos anseios da classe empresária que há muito clama por segurança jurídica, redução de custos e maior flexibilização da lei trabalhista. Todavia, também mostrase notório que rumo a esses objetivos viola uma expressiva quantidade de princípios trabalhistas fundamentais como o da igualdade, do valor social do trabalho e até mesmo da dignidade da pessoa humana. Nesse desenlace parece óbvio que ampliar as possibilidades de crescimento das empresas é tão importante quanto impedir o retrocesso dos direitos dos trabalhadores, razão pela qual se sustenta que o ideal entre iniciativa privada e classe trabalhadora passa impreterivelmente pela análise
“O projeto da terceirização responde aos anseios da classe empresária que há muito clama por segurança jurídica.” 3
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| NOTÍCIAS Financiamento do BNDES vai permitir empresas melhorar seus produtos Financiamento do BNDES vai permitir empresas melhorar seus produtos As empresas brasileiras de qualquer porte terão, a partir de agora, mais facilidade para ter acesso às soluções tecnológicas que poderão melhorar seus produtos. Isso poderá ser feito por meio de uma nova modalidade de financiamento lançado no último dia 4 pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES): o BNDES Soluções Tecnológicas.
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O banco informou, por meio da assessoria de imprensa, que poderão ser financiados testes, ensaios, certificações, modificações de layout para melhoria do processo organizacional, treinamentos para o usuário final da tecnologia, entre outros itens. Já o financiamento à pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias não serão objeto da nova linha de crédito, porque contam com outros instrumentos de apoio da instituição, esclareceu a
assessoria. O chefe do Departamento de Suporte e Controle Operacional da Área de Operações Indiretas do BNDES, Edson Moret, destacou, em entrevista à Agência Brasil, que a grande vantagem para as micro, pequenas e médias empresas é facilitar o acesso para soluções tecnológicas “que, na verdade, vão gerar uma inovação lá na frente”. Moret acrescentou que como o produto é distribuído via agentes financeiros credenciados do banco, “há facilidade para as micro, pequenas e médias empresas acessarem esses financiamentos, porque é muito difícil acessarem o BNDES no Rio de Janeiro”. Ele ressaltou que esse produto pode ser acessado nas agências bancárias de qualquer cidade do Brasil. “A capilaridade é muito maior, para que os pequenos empresários possam acessar e, naturalmente, fazer inovações”. O novo produto tem taxa de juros composta de Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), praticada pelo BNDES em suas operações e da ordem de 6% ao ano até junho, mais 1,5% mais 0,1% de custo de intermediação financeira. Essas condições valem para micro, pequenas e médias empresas. Para empresas médias-grandes e grandes empresas, a taxa é TJLP mais 1,2%
mais 0,5% de intermediação financeira. O prazo de amortização máximo será de 60 meses, incluindo 24 meses de carência. A participação máxima do BNDES é de 70% dos itens financiáveis para MPMEs e de 50% para médiasgrandes e grandes empresas. O BNDES Soluções Tecnológicas será operado via rede de agentes bancários credenciada do banco. No momento, estão sendo credenciados fornecedores públicos e privados, que poderão divulgar suas soluções no portal www.bndes.gov.br/ solucoestecnologicas. Fonte: Agência Brasil
Não incidem tributos de importação sobre mercadoria objeto de perdimento Não há incidência do Imposto de Importação nem da contribuição para o PIS/Cofins quando o Fisco tiver decretado o perdimento das mercadorias. Assim, a 20ª Vara Federal de Curitiba condenou a União a devolver os valores recolhidos indevidamente por uma empresa que teve a pena aplicada pelo Fisco por irregularidades na importação. Os valores restituídos serão
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atualizados pela taxa Selic desde a data dos recolhimentos indevidos. A importadora foi representada pelo advogado Julio Cesar Cardoso da Silva, da banca JCS Advocacia. A juíza Ana Beatriz da Luz Palombo esclareceu que o fato de ter sido aplicada a pena de perdimento não afasta, por si só, a cobrança de tributos. É que esta ocorre, a princípio, independentemente de desdobramentos posteriores, como preceitua o artigo 118 do Código Tributário Nacional. Assim, seria preciso avaliar individualmente a regra de incidência de cada tributo, para verificar se ocorrido ou não o ‘’fato imponível’’. Com relação ao Imposto de Importação, destacou, o artigo 19 do CTN diz que o fato gerador é a entrada da mercadoria no território nacional. Logo, numa primeira análise, estaria configurado o fato gerador. Contudo, o Decreto-Lei 37/1966 estabelece que a importação de mercadoria posteriormente sujeita à pena de perdimento afasta a incidência do tributo — é o que diz seu inciso III, parágrafo 4º, do artigo 1º. A legislação caminha no mesmo sentido para os casos de incidência do PIS e da Cofins na importação, continuou a juíza. A Lei 10.865/2004, em seu artigo 2º, inciso III, diz que
estas contribuições não incidem sobre bens estrangeiros que tenham sido objeto de pena de perdimento. ‘‘Assim, tenho por irrelevante perquirir se a pena de perdimento ocorreu antes ou depois do registro da Declaração de Importação: em ambas hipóteses, o fato gerador já ocorreu’’, complementou na sentença.
que concede isenção de Imposto de Renda (IR) sobre proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas. Como o texto original sofreu mudanças, deverá passar por turno suplementar de votação na CAE na próxima semana.
A restituição de valores pagos indevidamente, diante da ausência de obrigação tributária por falta de desembaraço aduaneiro, é prevista na Instrução Normativa 1.300 da Receita Federal, de 20 de novembro de 2012, em seu artigo 2º, inciso I. Já o direito à repetição de indébito, por pagamento espontâneo de tributo indevido, é acolhido o artigo 165 do CTN. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Uma das primeiras medidas adotadas pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi manter a inclusão da doença de Huntington e da linfangioleiomiomatose pulmonar no rol de doenças cobertas pelo PLS 315/2013. Ambas foram introduzidas, respectivamente, por emendas do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e do ex-senador Paulo Davim (PV-RN) quando da aprovação de substitutivo ao projeto pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Consultor Jurídico
Lista de doenças graves beneficiadas com isenção do IR é ampliada Depois de muita polêmica, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em decisão final, na terça-feira (5), substitutivo a projeto de lei (PLS 315/2013) do senador Paulo Paim (PT-RS)
“Nosso parecer é pela justiça social. Nós já demos esse tratamento (isenção de IR) para outros segmentos que têm doença grave”, argumentou Jucá, observando que a economia gerada pelo benefício permitirá a seus portadores investir mais em medicamentos e procedimentos terapêuticos. A iniciativa de Paim e o parecer de Jucá foram elogiados pelos senadores Reguffe (PDT-DF), Moka, Omar Aziz (PSD-AM), 5
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Ronaldo Caiado (DEM-GO), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), também aplaudiu o viés social do PLS 315/2013, mas se disse surpreso com requerimento do líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), que pretendia suspender a votação do projeto na CAE e anexá-lo a outros correlatos em tramitação no Senado. “Apelo ao PT que deixe seguir a matéria e tenha atenção devida a essa parcela da população que precisa de assistência”, declarou Cássio. Pimentel defendeu o requerimento afirmando sua intenção de evitar “decisões diferenciadas” sobre o mesmo assunto. E admitiu a aprovação da medida desde que se fizesse a distinção entre os casos de alta e baixa gravidade para concessão da isenção do IR. “Na alta gravidade, deveremos dar todos os incentivos”, sustentou Pimentel. O único senador a aderir à posição do líder governista foi Humberto Costa (PT-PE), líder do partido no Senado. Inicialmente, Humberto concordou com Pimentel no sentido de que, diante de variados graus de comprometimento da saúde do con6
tribuinte, seria interessante estabelecer gradação de gravidade da doença antes de se conceder isenção do IR. Ao longo da discussão na CAE, tratou de fazer uma leitura atenta do substitutivo de Jucá e, ao constatar que o benefício só alcançaria portadores dessas doenças já aposentados ou reformados e que sua concessão ainda dependeria de regulamentação pelo governo, disse não ver mais dificuldade para aprovação do PLS 315/2013. Fonte: Agência IN
Mudanças no PIS e na Cofins podem encontrar resistência na Justiça As empresas que exportam até US$ 3 milhões por ano poderão ser enquadradas no conceito de micro, pequena e média empresa. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou o aumento do limite anual de exportação para o enquadramento dessas empresas. Até agora, o teto correspondia a US$ 1 milhão anual em vendas externas. A mudança, definida ontem (5), permitirá que mais companhias tenham acesso ao Seguro de Crédito à Exportação, que for-
nece garantias ao financiamento a compradores de mercadorias brasileiras no exterior. O seguro só é permitido a empresas que faturem até R$ 90 milhões por ano, limite mantido pela Camex. A medida havia sido aprovada, em novembro, pelo Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações, mas dependia do aval da Camex para entrar em vigor. A Agência Brasileira de Gestora de Fundos Garantidores e Garantias, órgão que administra os fundos garantidores federais, já havia promovido as mudanças necessárias para a elevação do teto, o que permitirá que os novos limites entrem em vigor imediatamente. Estiveram presentes na reunião da Camex os ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, e da Fazenda, Joaquim Levy. Representantes dos ministérios de Relações Exteriores, do Planejamento, da Casa Civil e do Ministério da Agricultura também participaram do encontro. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, os ministros discutiram as diretrizes do Plano Nacional de Exportação, a ser lançado nas próximas semanas. O plano tem cinco eixos: acesso a mercados estrangeiros, fa-
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cilitação do comércio exterior, crédito às exportações, aperfeiçoamento de mecanismos e regimes tributários para o apoio às exportações e promoção comercial. De acordo com a pasta, a negociação sobre o orçamento destinados aos seguros e às garantias, como o Proex Equalização, está em fase final e deve ser concluída até a próxima semana. Os ministros também discutiram a possibilidade de ampliar acordos comerciais com países da América Latina, em especial, México, Colômbia, Peru e Chile, sem nenhum problema em relação ao Mercosul. Eles debateram propostas para destravar as negociações comerciais entre o Mercosul e a União Europeia e para impulsionar o comércio com os Estados Unidos. Fonte: Agência Brasil
Empresa só evita multa se provar que contratação de deficiente é impossível A exclusão da multa administrativa imposta em razão do não cumprimento da cota de pessoas com deficiência ou reabilitadas só é possível se a empresa demonstrar que usou todos os meios
para selecionar esses profissionais, inclusive mediante cadastro em entidades que atuam na inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A avaliação é do ministro João Oreste Dalazen, da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o caso do Instituto Adventista de Ensino, que pediu a anulação da multa por não ter cumprido a cota prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou improcedente o pedido de anulação da multa administrativa. A corte levou em consideração que apesar de a empresa ter alegado dificuldade para cumprir a norma por ser instituição de ensino e precisar de pessoal qualificado, “dificilmente encontrado no contingente que a legislação engloba”, confirmou a contratação de vários portadores de deficiências após a autuação. O ministro Dalazen afirmou que a norma jurídica tem “natureza genérica, abstrata e obrigatória, razão por que a ninguém é dado o direito de descumprila”. Afirmou ainda que as normas que garantem a igualdade de oportunidades e a acessibilidade de pessoas com deficiência têm caráter constitucional. Por isso, diz, as empresas que pedem anulação de multas ad-
ministrativas por não cumprirem a cota, devem demonstrar “fatos robustos e inequívocos que impossibilitaram o cumprimento da norma”, além de demonstrar esforços concretos e eficazes para contratar pessoas com deficiência. Dalazen também levou em consideração o fato de a empresa ter contratado empregados com deficiência após a lavratura dos autos de infração, “o que demonstra a efetividade do exercício do Poder de Polícia pelo Estado, por intermédio da fiscalização do trabalho.” Fonte: Consultor Jurídico
STJ amplia uso de créditos de PIS e Cofins por empresa A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu nova decisão favorável aos contribuintes para reconhecer como insumo produtos de limpeza e dedetização. Com o entendimento, a Domingos Costa Indústrias Alimentícias poderá usar os créditos da aquisição desses materiais e serviço para reduzir o valor final a ser pago de PIS e Cofins. A análise do recurso, do qual a Fazenda Nacional pretende re7
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correr, levou quatro anos para ser finalizada e foi retomada na ultima semana pelo ministro Herman Benjamin, que havia pedido vista. O tema deve agora ser avaliado pela 1ª Seção, em um recurso repetitivo, que está pendente de julgamento. O julgamento foi iniciado em 2011 com o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques. Ele foi favorável à companhia por considerar que materiais de limpeza e dedetização são essenciais à atividade industrial. Campbell foi acompanhado, na época, por dois ministros: Castro Meira (hoje aposentado) e Humberto Martins. Com a decisão, o STJ reformou acórdão da segunda instância. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, considerou que produtos de limpeza, desinfecção e dedetização não integravam o processo de produção e o produto final, sendo aplicados a qualquer atividade que necessite de higienização. Por esse motivo, portanto, estariam fora do conceito de insumo. O ministro Campbell, ao contrário, entendeu que são insumos todos os bens e serviços que viabilizem o processo produtivo e a prestação de serviços, que possam ser direta ou indiretamente empregados neles e cuja 8
ausência poderia causar perda de qualidade. Nesse caso, para ser considerado insumo bastaria que o bem ou serviço tenha alguma utilidade no processo produtivo ou na prestação de serviço. Campbell afirmou ainda que a conceituação de insumo não se identifica com aquela adotada pela legislação do IPI, nem com os conceitos de custos e despesas adotados pela legislação do Imposto de Renda, que seriam mais restritivos. A ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que recorrerá da decisão, pois entende que a interpretação amplia o benefício concedido pelas leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003 que tratam do PIS e da Cofins não cumulativos. Segundo a Fazenda Nacional, não é possível admitir que despesas não relacionadas diretamente ao objeto social da empresa possam ser usadas para desonerar as contribuições sociais, sob pena desses tributos passarem a incidir não mais sobre o faturamento, mas sobre o lucro das empresas, equiparandose ao IRPJ e à CSLL. O advogado Janssen Murayama, do Murayama Advogados, avalia que o entendimento do STJ é importante porque é contrário à interpretação da Receita Federal. “O insumo não integra o
produto final, mas é um serviço considerado essencial para a atividade dessa indústria”, afirma. Para Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, o julgamento da Domingos dá indícios de como será o julgamento do recurso repetitivo no STJ sobre o tema. “Mesmo não se aplicando a todos os casos, esse julgamento dita uma tendência”, afirma. A matéria também deve ser discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso com repercussão geral. Atualmente, há diversas ações no Judiciário que discutem o conceito de insumo. Contribuintes defendem uma interpretação mais ampla, enquanto o Fisco restringe o termo ao custo com matériasprimas consumidas na produção. O assunto é acompanhado de perto pelos empresários, pois os créditos gerados pelos insumos podem reduzir significativamente o valor a ser recolhido dessas contribuições, que incidem diretamente sobre o faturamento das companhias. O primeiro julgamento em que a 2ª Turma considerou o tipo de atividade da empresa para autorizar o uso de créditos de PIS e Cofins ocorreu em dezembro. Os ministros permitiram que a Johann Alimentos tivesse direito a créditos pelas aquisições
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de combustíveis, lubrificantes e peças de reposição de veículos, necessários para a entrega de produtos pela companhia. O STJ considerou que a empresa, além de comercializar alimentos e distribuílos, tem em seu objeto social o transporte rodoviário de cargas Fonte: Valor Econômico
Execução fiscal não pode reduzir patrimônio de empresa em recuperação, diz TJ-RS Embora a recuperação judicial não suspenda, por si só, a execução fiscal, devem ser evitados todos os atos judiciais que levem à redução do patrimônio da empresa, enquanto perdurar esta condição. O fundamento levou a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter decisão que derrubou pedido de penhora on line, movida pelo estado para quitar dívidas de um processo de cobrança de ICMS. No recurso interposto na corte, contra decisão monocrática que negou seguimento à penhora, o Estado argumentou que o crédito tributário não se sujeita ao concurso de credores. Disse que a
falta de regularização da situação fiscal da empresa constitui causa impeditiva da concessão da recuperação, observado o disposto nos artigos 57, 58 e 73, parágrafo único, e 161, parágrafo 4º — todos da Lei de Recuperação Judicial (11.101/2005). O relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, inicialmente, citou o artigo 187, do Código Tributário Nacional (CTN): ‘‘A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento’’. Em seguida, reconheceu a previsão do artigo 6º, parágrafo 7º, da Lei de Recuperação Judicial, pelo qual as execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação.
que visa resguardar o indiscutível interesse público representado pelo crédito tributário, existe o interesse público, igualmente considerável, na preservação da empresa em dificuldades financeiras, com a manutenção das unidades produtivas e de postos de trabalho’’, escreveu Duro em seu voto. Além disso, arrematou o desembargador gaúcho, os atos judiciais que reduzem o patrimônio da empresa ‘‘recuperanda’’ não podem ser praticados por juízo diverso do responsável pelo processo de recuperação. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 16 de abril. Fonte: Consultor Jurídico
Apesar de tais dispositivos, destacou o relator, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que todo o ato que comprometa o patrimônio do devedor em recuperação judicial deve ser repelido. A posição foi assentada na sessão de julgamento do dia 25 de setembro de 2013, quando a ministra Nancy Andrighi relatou o Agravo em Conflito de Competência 127.674/DF. ‘‘Nesse viés, a par da ‘supremacia da execução fiscal’, 9