Relatório [01.Jan - 31.Dez, 2021]
10.2 Actividades no âmbito do combate e prevenção e combate à pandemia Covid-19 Em 2021, o Governo dá sequência ao trabalho de prevenção e combate à pandemia Sars-Cov-2, tendo neste âmbito aprovado a 24 de fevereiro de 2021, o Plano de Vacinação contra a COVID-19 (RG n.º 10/2021). No intuito de mitigar os efeitos sobre a população e contribuir para a melhoria da situação sócio-económica, o MAE, em coordenação com os outros ministérios e entidades envolvidas, desenvolve uma série de iniciativas no âmbito da sua competência, as quais são melhor detalhadas no documento relatório publicado a 25 de junho, Jornadas Orçamentais 2022 - Dados e Estatísticas do MAE.
A 25 de fevereiro, SE o Senhor Ministro do MAE, considerando terem sido detectados novos casos positivos confirmados de COVID-19 na aldeia Klauhalek, Suco Belulik Leten, declara o Encerramento Temporário do Atendimento ao Público na Administração do PA de Fatumean (Despacho n.º 11/M-MAE/II/2021). A 1 de março, considerando a identificação de casos activos na aldeia Klauhalek e posteriormente, a identificação de um caso positivo relativamente a funcionário dos serviços municipais da Administração Municipal de Covalima, com identificação de potenciais cadeias de contágio, SE o M-MAE, igualmente declara o Encerramento Temporário ao Público dos Serviços da Administração Municipal de Covalima (Despacho n.º 12/M-MAE/II/2021), período que viria a ser estendido até ao dia 14 de março, conforme disposto no Despacho nº 15/M-MAE/III/2021, de 8 de março. Considerando a situação epidemiológica publica o Despacho n.º 16/M-MAE/III/2021, de 9 de março, que limita o período de funcionamento e de abertura ao público dos mercados municipais geridos pela Autoridade Municipal de Díli, nomeadamente os de maior dimensão, a exemplo do mercado de Taibesi ou do mercado de Manleuana. No mesmo dia, em face à declaração de EE, imposição de cerca sanitária e confinamento domiciliário geral da população residente no Município de Díli, SE o M-MAE determina, proceder ao mapeamento de serviços, funções e pessoal, essenciais ao funcionamento dos serviços centrais do MAE e dos serviços da Autoridade Municipal de Díli (Despacho nº 17/M-MAE/III/2021). Considerando a manutenção da cerca sanitária e obrigação de confinamento domiciliário geral da população residente no Município de Díli, imposição de uma cerca sanitária no Município de Baucau e Município de Viqueque, mediante recomendação da Ministra da Saúde, SE o M-MAE, atenta a evolução da situação epidemiológica nos três municípios publica a 16 de março, o Despacho n.º 18/M-MAE/III/2021 - Medidas de Prevenção à Propagação do Sars-Cov-2 e/ou Covid-19 nos Serviços Centrais do Ministério da Administração Estatal, nos Serviços da Autoridade Municipal de Dili, da Autoridade Municipal de Baucau, e da Administração Municipal de Viqueque. A 26 de março, é criado um grupo de trabalho, dirigido por SE o Vice-Ministro do MAE, com a missão de monitorizar, coordenar e supervisionar o cumprimento das medidas governamentais de execução do EE, no território de cada Município, pelas Autoridades e Administrações Municipais, Sucos e Aldeias, sendo nomeado um coordenador por Administração Municipal e Autoridade Municipal, de entre os nomeados a cargos de direção do MAE (Despacho n.º 20/M-MAE/III/2021 - Constituição de Task Force Municipal no âmbito do combate à Pandemia do vírus SARS-CoV-2). Pág. 78