Editorial DIRETORES Sônia Inakake e Almir C. Almeida EDITORA Rosali Figueiredo DIRIGIDA A Condomínios residenciais, comerciais, administradoras, construtoras e shoppings PERIODICIDADE MENSAL exceto dezembro / janeiro cuja periodicidade é bimestral TIRAGEM 20.000 exemplares (60.000 leitores em média) PÚBLICO LEITOR DIRIGIDO Síndicos, zeladores, administradores e construtores CIRCULAÇÃO São Paulo e Grande São Paulo JORNALISTA RESPONSÁVEL Rosali Figueiredo MTB 17722/SP faleconosco@grupodirecional.com.br REPORTAGEM Luiza Oliva MTB 16.935 ESTAGIÁRIO Rafael Lima (Jornalismo) CREDITO DE CAPA Jonas Coronado ASSINATURAS Catia Gomes atendimento@condominio.inf.br GERENTE COMERCIAL Alex Santos alex@condominio.inf.br DEPARTAMENTO COMERCIAL Fabian Mesquita Patricia Saccomani Tânia Cristina ASSISTENTE DE VENDAS Emilly Tabuço ATENDIMENTO AO CLIENTE Claudiney Fernandes João Marconi Juliana Jordão DIRETOR DE ARTE Jonas Coronado ASSISTENTE DE ARTE Fabian Ramos Rodrigo Carvalho IMPRESSÃO Prol Gráfica ASSINATURA ANUAL R$ 180,00
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Caro Leitor, O Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de instalar o 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Paulo, na região central da Capital Paulista, atendendo à Resolução 125/10, do Conselho Nacional de Justiça, a qual instituiu a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses. Para a advogada e administradora Ana Luiza Pretel, colaboradora da Direcional condomínios, o centro representa “um marco da Justiça brasileira”, “uma mudança de paradigma” que irá ajudar a disseminar a cultura da conciliação e da pacificação em toda sociedade. Aos síndicos, avalia Ana Pretel, vai abrir importante canal para a mediação e solução de conflitos, antes que cheguem às vias judiciais. O ideal é que os condomínios consigam resolver internamente suas pendências, mas caso não tenham êxito, os síndicos e condôminos terão a oportunidade de recorrer ao centro, relatar seu problema e aguardar que a outra parte compareça voluntariamente à audiência de mediação. Nesse espaço poderão ser solucionadas questões envolvendo vizinhos, fornecedores e a própria administração condominial. O centro irá tratar situações pré-processuais bem como processos em curso, nas áreas Cível, Familiar e da Fazenda Pública. Os acordos serão homologados pelo Tribunal de Justiça. O propósito de um espaço desta natureza é plantar nos cidadãos uma nova postura em face dos conflitos, olhando-os sempre no sentido da solução, de compreender e negociar entre as partes, em lugar de já partir, de antemão, para o confronto. Postura essa que deve permear principalmente as atitudes e decisões dos próprios síndicos, que ao assumirem seus mandatos, recebem enorme carga de atribuições diárias. A reportagem de capa desta edição questiona, inclusive, se à função de síndico equivale o peso de se carregar sozinho, nas costas, todas as pendências e conflitos típicos de uma vida coletiva, reproduzidos no ambiente micro do condomínio. Segundo especialistas e síndicos entrevistados pela reportagem, é importante desenvolver outro olhar frente a esse tipo de desafio, buscando o compartilhamento das tarefas com os conselheiros e os próprios condôminos, tendo em vista sempre proporcionar mais qualidade a este coletivo. Portanto, mais que problemas ou desgastes enfrentados com os chamados condôminos antissociais, aos síndicos pode sobrar a imensa satisfação por contribuírem para a paz social, mesmo que em seu pequeno ambiente. Destacar essa nobre responsabilidade é a forma que a Direcional condomínios escolheu para homenagear síndicos e síndicas em função da comemoração de seu dia, em 30 de novembro. Para complementar o assunto, a pauta de Administração destaca o papel positivo que os conselhos podem desenvolver caso assumam de fato um papel proativo em benefício do condomínio. Há experiências bastante positivas, incluindo administrações que instalaram diferentes tipos de conselhos, além daqueles previstos pela legislação. Ambas as pautas enriquecem a edição de novembro, que uma vez mais traz em sua parte editorial e comercial informações sérias e relevantes para síndicos, administradores, zeladores e demais profissionais envolvidos com a vida condominial. Em tempo: o 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Paulo fica na Rua Barra Funda, 930, 2º andar. Ele funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Uma boa leitura a todos, Rosali Figueiredo
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06. Site: .................................................................. Direcional condomínios online 08. Capa: ...................................................................... Sobrou para o síndico? E agora? 12. Coluna: .................................................................... Da convivência em coletividade 13. Dica: ........................................................................................ Segurança: Perímetro
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14. Administração: .............................. Conselhos: Por que transformá-los em aliados?
R. Vergueiro, 2.556, 7º andar - conj. 73 Cep 04102–000 - São Paulo – SP Tel.: (11) 5573-8110 Fax: (11) 5084-3807 E-mail: faleconosco@grupodirecional.com.br www.direcionalcondominios.com.br
15. Dica: .................................................................. Quadra: Equipamentos e acessórios 16. Fique de Olho: ..... Garagem: Pisos, iluminação, acessórios e planejamento de vagas 18. Dica: ............................................................ Sacada: De quem é a responsabilidade?
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Índice
Direcional Condomínios | Novembro 2011
Administradora 20, 4ª Capa Acessibilidade 3ª Capa Acessórios para Condomínios 7, 19, 20, 2ª Capa Água 21 Alambrados 21 Alarmes 7, 13, 32, 33, 43, 44, 45, 46, 47, 2ª Capa Amortecedor de Impacto 21 Antena 7, 13, 32, 33, 43, 44, 45, 46, 47, 2ª Capa Aquecimento Central de Água 26, 33 Atividade Física 27 AVCB 40 Bancos para Jardim 2ª Capa Barras Anti-Pânico 40 Bebedouro 7, 19, 20, 2ª Capa Bloqueador de Ar 21 Bomba d’água 22 Brigada de Incêndio 40 Cadeira p/ Guarita 7, 19, 20, 31, 2ª Capa Cabinas Primárias 26, 33 Câmeras 7, 13, 32, 33, 43, 44, 45, 46, 47, 2ª Capa Carrinho 7, 19, 20, 2ª Capa Central PABX 7, 13, 32, 33, 43, 44, 45, 46, 47, 2ª Capa Cerca Elétrica 7, 13, 32, 33, 43, 44, 45, 46, 47, 2ª Capa Circuito Fechado de TV 7, 13, 32, 33, 43, 44, 45, 46, 47, 2ª Capa Coberturas (Policarbonato e toldos) 22 Coletor para Reciclagem 7, 19, 20, 2ª Capa Controle de Acesso 7, 13, 32, 33, 43, 44, 45, 46, 47, 2ª Capa Controle de Pragas (Dedetização, Descupinização) 23 Controle de Medição 26, 33 Cortador de Grama 7, 19, 20, 2ª Capa Desentupidora 23 Elevadores (Manutenção e Embelezamento) 4, 5, 23, 24, 25 Elétrica 26, 33, 3ª Capa Equipamento contra Incêndio 40 Equipamentos de Segurança 7, 13, 32, 33, 43, 44,
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45, 46, 47, 2ª Capa Escadas 7, 19, 20, 2ª Capa Espelho 7, 19, 20, 2ª Capa Espreguiçadeira 7, 19, 20, 2ª Capa Esquadrias de Alumínio 43 Esquadrias de PVC 43 Extintores 26 Fechadura Digital 7, 13, 32, 33, 43, 44, 45, 46, 47, 2ª Capa Ferramentas 7, 2ª Capa Fita Anti derrapante 7, 19, 20, 2ª Capa Fitness – Equipamentos 27 Garagem 28 Gás 29 Gerador 28 Ginástica 27 Grama Sintética 40, 41, 42 Guarda Sol 7, 19, 20, 2ª Capa Hidráulica 28, 3 Capa Higiene e Limpeza 7, 19, 20, 2ª Capa Iluminação de Emergência 7, 13, 32, 33, 43, 44, 45, 46, 47, 2ª Capa Impermeabilização 10, 11, 18, 29, 30, 31, Capa Promocional, 3ª Capa Individualização de Água 32 Interfone 7, 13, 32, 33, 43, 44, 45, 46, 47, 2ª Capa Janela Antirruído 33 Jardinagem 50 Lâmpada 7, 2ª Capa Lavadora de Alta Pressão 7, 19, 20, 2ª Capa Limpeza de Caixa D’água 34 Lixeiras 7, 19, 20, 2ª Capa Manutenção Predial 33 Material de Construção 7, 2ª Capa Material Elétrico 7, 2ª Capa Molas Hidráulicas 24, 25 Monitoramento 7, 13, 32, 33, 43, 44, 45, 46, 47, 2ª Capa
Mop´s 7, 19, 20, 2ª Capa Móveis 31, 2ª Capa No Break 45 Paisagismo 50, 3ª Capa Pára-raios 34 Perícia Predial 40 Pintura Predial (Reforma, Restauração, Tratamento) 34, 35, 36, 37, 38, 39, Capa Promocional, 3ª Capa Piso 6, 40 Playground 40, 41, 42 Porta Antirruído 33 Porta Corta Fogo 40 Portão (Automatização, Manutenção, Instalação) 7, 13, 32, 33, 43, 44, 45, 46, 47, 2ª Capa Pressurização de Escadas 26, 33 Produtos de Limpeza 7, 19, 20, 2ª Capa Proteção Contra Incêndio 26, 40 Quadra Poliesportiva (Projeto, Manutenção e Reforma) 21 Quadros de Aviso 7, 19, 20, 2ª Capa Recuperação Estrutural 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 43 Capa Promocional, 3ª Capa Redes de Proteção 21 Restauração de Fachadas 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 Capa Promocional, 3ª Capa Saco p/ Lixo 7, 19, 20, 2ª Capa Sensor de Presença 7, 13, 32, 33, 43, 44, 45, 46, 47, 2ª Capa Serralheria 43 Sistemas de Segurança 7, 13, 32, 33, 43, 44, 45, 46, 47, 2ª Capa Tapete 7, 19, 20, 2ª Capa Terceirização de Serviços 15, 46, 47, 48, 49, 50, 3ª Capa Tintas 2ª Capa Tratamento de Água 21, 22 Tratamento de Piso 6, 50 Vigilância 15, 46, 47, 48, 49, 50, 3ª Capa
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SínDicoS NOVAS RESPONSABILIDADES AOS SÍNDICOS E ADMINISTRADORAS
Os condomínios da cidade de São Paulo devem ficar atentos à nova lei sobre calçadas, em vias de ser sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab, e à lei municipal 15.095/2010, sobre o controle da emissão de poluentes pelos geradores. Leia mais sobre os novos dispositivos em nosso site.
SegURanÇa CONTROLE DE ACESSO E PERÍMETRO
O especialista em segurança Eduardo Lauande aborda em dois artigos as normas de conduta mais importantes que os condomínios devem adotar em relação ao fluxo de pedestres e veículos. Já a reportagem sobre perímetro revela como funciona um sistema de cerca eletrificada, além das rondas feitas na área perimetral.
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES
A advogada e administradora Ana Luiza Pretel, que desde 2004 exerce a função de conciliadora no Tribunal de Justiça, tanto no âmbito processual (de 1ª e 2ª instância) quanto no pré-processual aborda, em artigo, o impacto positivo do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Paulo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DO E-CNPJ
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O advogado Cristiano de Souza Oliveira apresenta a relação destes documentos em artigo de sua coluna. Ele comenta ainda a obrigatoriedade da certificação digital, que deverá ser obtida pelos síndicos até 31 de dezembro.
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QUaDRaS: PiSoS TAMANHOS, NORMAS E USOS
A arquiteta Mara Cabral, com grande experiência em pisos de quadras e áreas de recreação, apresenta os critérios que devem ser considerados na seleção dos revestimentos.
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São eles os advogados Ana Luiza Pretel, Artur Vinícius Guimarães da Silva e Rodrigo Karpat, e a administradora e professora Rosely Benevides de Oliveira Schwartz.
Ilustração: Jonas Coronado
CAPA / SOBROU PARA O SÍNDICO? E AGORA?
Uma nova lei para as calçadas está para entrar em vigor em São Paulo, Capital, mudando parâmetros construtivos e de multas. Outra lei, a 15.095/2010, sobre geradores a diesel ou biodiesel, levará a Prefeitura a iniciar em 2012 a fiscalização sobre a emissão de poluentes pelos equipamentos instalados nos condomínios. São dispositivos que os advogados costumam classificar como “posturas municipais”, as quais aumentam, exponencialmente, as obrigações legais dos condomínios e têm o síndico como administrador principal. “Ninguém pensa a priori a respeito de como é ser síndico. Em um primeiro momento, ele precisa ter a consciência de que é ele quem irá administrar o condomínio, mesmo tendo o suporte de uma administradora. Esta vai executar as ações que ele delegar”, observa o advogado, síndico e consultor na área, Cristiano de Souza Oliveira. Um caso emblemático da imensa responsabilidade que o síndico assume perante o condomínio é dado hoje pela Certificação Digital (e-CNPJ), que terá que ser obtida por meio de sua presença pessoal e apresentação do CPF individual até o dia 31 de dezembro, destaca Cristiano. “Cabe, portanto, ao síndico administrar e não existe na lei quem possa responder de forma direta e integral por ele”, reitera. Na lei dos geradores, por exemplo, se houver infração, o síndico correrá o risco de ser enquadrado também por crime ambiental de âmbito federal.
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DAS RESPONSABILIDADES
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O Novo Código Civil (Lei 10.406/2002) deixou bem claro, no artigo 1.348, as atribuições e responsabilidades dos síndicos, entre elas, “a defesa dos interesses comuns” (Inciso II). O parágrafo 2º prevê a possibilidade de “transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”. Conforme o entendimento do advogado, o parágrafo deixa claro que o síndico poderá repassar apenas uma ou outra atribuição: a representação ou a parte administrativa. Há possibilidade ainda de a assembleia “investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação” (parágrafo 1º, Inciso IX do mesmo artigo). Mas enquanto se mantiver síndico, ele responderá por “tudo o que estiver escrito em lei”. Não é pouco. O corpo legal diz respeito a códigos, leis, decretos, portarias e normas, entre muitos outros, estabelecidos em âmbito
federal, estadual e municipal. Inclui desde o Novo Código Civil e a lei de condomínios e incorporações (a 4.591/1964) ao Código Nacional de Trânsito (as ruas internas devem ser sinalizadas), à Lei de Acessibilidade (regida, entre outros, pelo Decreto Federal 5.296/2004 e Municipal 45.122/2004) e à lei paulistana que obriga os condomínios a emitirem via internet o Relatório de Inspeção Anual (RIA) de seus elevadores. São dispositivos de ordem constitucional (que prevê a inviolabilidade das correspondências, por exemplo), previdenciária, tributária, trabalhista, securitária, ambiental, social (Estatuto do Idoso e Estatuto da Criança e do Adolescente), de saúde, bem como da área de edificações etc. Diante de qualquer infração, ao síndico recairão responsabilidades civis (como ressarcimento dos danos) e penais (prevendo sanções que vão de multas à restrição da liberdade).
“TRÊS VERBOS, TRÊS AÇÕES” De outro modo, o síndico responde também pelas normas internas, expressas pela convenção e regimento. E tem a possibilidade de chegar a aplicar multas contra aqueles que incorrerem em comportamento antissocial, conforme o artigo 1.337 do Novo Código Civil. “O síndico é uma espécie de prefeito, não pode agir como um xerife e tem sempre que tomar a postura de um administrador geral”, pondera Cristiano. O advogado defende uma fórmula simples, composta por “três verbos, três ações”. Lançando mão da convenção e do regimento, ele deve “conversar, advertir e multar” frente ao desrespeito às normas, dando prioridade, obviamente, à conversa, exceto quando seus funcionários flagrarem situações indevidas, caso de um condômino que se negue, por exemplo, a baixar o som em uma festa. A síndica Maria Cristina Bussolan de Juan, do Edifício Marques de Paranaguá, localizado no Real
CAPA / SOBROU PARA O SÍNDICO? E AGORA?
Quando acontece algum problema, fazemos um comunicado por escrito
Foto: Almir C. Almeida
extrapolar no volume, o outro avisa. Nem sempre as pessoas agem para prejudicar deliberadamente o outro. Desta forma, se você vier de cara com uma multa, a pessoa se irrita, se sente ofendida. O melhor caminho é a conversa”, recomenda. Os encargos inerentes ao cargo fazem parte da função, observa. “O síndico deve agir profissionalmente e resolver, como se fosse gerente de uma empresa.” O advogado Michel Rosenthal Wagner, do Conselho Jurídico da VicePresidência de Condomínios e Administração do Secovi em São Paulo, destaca que mais que valorizar os encargos, o síndico deve ter um olhar positivo sobre sua missão, qual seja, por exemplo, sua satisfação ao poder criar oportunidades para que os moradores venham a ter mais qualidade de vida (Leia coluna do advogado na pág. 12 e reportagem sobre o compartilhamento da gestão com os conselhos na pág. 14).
As responsabilidades dos síndicos devem ser divididas e expressamente definidas
Foto: Almir C. Almeida
Maria Cristina Bussolan
Cristiano de Souza
Lélio Reinaldo Tocchio
leia maiS Em www.direcionalcondomínios.com.br, leia reportagens e artigos sobre: - Certificação Digital (E-CNPJ); - Os novos dispositivos legais para as calçadas públicas do município de São Paulo; - A Lei Paulistana 15.095/2010, sobre o controle de emissão de poluentes pelos geradores.
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Sempre resolvemos com mediação entre as partes, nem chegamos a ter que fazer comunicado por escrito
Foto: Estúdio Diogo
Parque, zona Sul de São Paulo, brinca com um neologismo que pode caracterizar bem as ocorrências extremas: “condemônio”. Há cerca de seis anos no cargo e reeleita até 2013, Maria Cristina observa, porém, que quase não registra ocorrências entre os moradores das 22 unidades do prédio. “É uma gestão muito tranquila, em que procuramos conversar e ter bom senso. Quando acontece algum problema, fazemos um comunicado por escrito e somente uma vez se aplicou multa a um condômino, que destruiu o salão de festas.” Assim, Maria Cristina pode usar seu tempo para a gestão do condomínio, como a reorganização que fez no quadro de funcionários (parcialmente terceirizado), a administração da taxa condominial e do rateio (estáveis há dois anos), a execução do plano de obras (responsável, entre outros, pela ampliação do número de vagas de garagem e agora pela renovação da fachada), e pelo compartilhamento de algumas decisões com o Conselho Fiscal. Para o advogado Cristiano de Souza, “as responsabilidades dos síndicos devem ser divididas e expressamente definidas”, como forma de auxiliá-lo no exercício da função. Cristiano é síndico há anos do Edifício Cleo e Luce Duarte, no bairro da Aclimação, em São Paulo, onde em princípios de mandato contratou uma inspeção predial para poder desenvolver um plano de manutenção, previsto para ser concluído em 2012. “Nessa questão das obras tivemos sempre a responsabilidade dividida com a assembleia”, diz, realçando ainda a participação do subsíndico, do Conselho Consultivo e Fiscal e de uma Comissão de Obras formada por três condôminos para acompanhar os trabalhos. Segundo Cristiano, esse compartilhamento pode ser previsto em convenção (possibilidade criada pelo Inciso II do artigo 1.334 do Código Civil). Também o síndico Lélio Reinaldo Tocchio, do Edifício Sabel II, em Santana, na zona Norte de São Paulo, procura manter uma gestão compartilhada com o Conselho Consultivo, por meio de reuniões mensais ou mais, se houver necessidade, além de um livro para registro das demandas dos moradores. Recém-eleito para um 2º mandato, empresário e consultor em Recursos Humanos, Lélio diz que administra problemas relativamente simples entre os condôminos, como barulho fora de hora e conflitos no uso das vagas de garagem. “Sempre resolvemos com mediação entre as partes, nem chegamos a ter que fazer comunicado por escrito”, diz. Segundo Lélio, seu condomínio dispõe de um bom regimento interno, o qual disciplina desde a circulação dos animais ao uso da garagem e ajuda a disciplinar a gestão. Por outro lado, quando parece não haver acordo, a conversa pode auxiliar a compreender melhor os problemas para se chegar a uma solução. Lélio relata sobre desavenças que existiam entre vizinhos por causa do som alto da televisão. Somente após a conversa, o reclamante soube que o outro tem problemas de audição. “Ficou combinado que quando este
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CAPA
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CAPA
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Coluna
DA POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO
DO CIDADÃO DA CONVIVÊNCIA EM COLETIVIDADE
Direcional Condomínios | Novembro 2011
Por Michel Rosenthal Wagner
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Nosso país é lar de inúmeros povos estrangeiros e em constante miscigenação, e que nos dá uma riqueza especial. O que dizer da cidade de São Paulo? O principal centro comercial do país, uma das maiores áreas urbanizadas do planeta, que conta com quase 20 milhões de pessoas, considerados os 38 municípios circunvizinhos, e 35.000 condomínios, com cerca de seis milhões de pessoas vivendo neste jeito de residir e trabalhar - condomínio? Focando-se em condomínios, residenciais ou comerciais, este contato entre culturas e costumes às vezes traz prazer, outras vezes conflitos, que se dão de toda ordem - de saúde, de segurança e de sossego na utilização dos espaços. A cultura e a conduta de viver em condomínio devem ser aperfeiçoadas e como regra prevalecer a liberdade com educação e respeito. Há quem diga que a maioria dos conflitos tem em comum seus nomes iniciarem com a letra “c”, de conflitos. São carros, representando os problemas com espaços para parqueamento de veículos automotores; os canos, representando questões hidráulicas e elétricas; os cachorros, representando os animais em geral; as crianças, representando a imaturidade nas relações mesmo em jovens e adultos. Por vezes uma convenção não respeitada nas áreas comuns e mesmo nas privativas, ou de texto inadequado, completa esta relação. Enfim, o “c” também inicia a palavra convivência, e na prática estas características privam a saúde nas relações de vizinhança, dentro e fora de condomínios. Como exemplos clássicos, temos agressões verbais ou físicas a funcionários e condôminos, danos a automóveis nas garagens ou os equipamentos comuns do condomínio, transtornar a qualidade de vida com ruídos ou odores exagerados, promover a insegurança com a utilização de botijão de gás independente, realizar obras que abalam a estrutura da edificação, atos obscenos, atentado ao pudor, utilização de drogas e tantos outros. Que soluções se propõem a estes temas? É importante que cada empreendimento tenha desde seu projeto, boas regras internas - um bom regramento é condição para um bom relacionamento democrático, e serve como indicador de maturidade de cada comunidade. Para solução de conflitos, o bom senso, a mediação e a conciliação são ferramentas valiosas para sua administração. Muitos casos podem ser resolvidos com a aproximação das partes envolvidas, diálogos e discussão sociável em assembleia. E quando este esforço não resolver a questão definitivamente? O que fazer com aquele condômino que não cumpre reiteradamente as normas do condomínio e se torna um transtorno à coletividade, maculando a qualidade de vida e desvalorizando o patrimônio? Advertência formal e a aplicação das multas, porém, dado seu caráter pecuniário, que permite ao condômino “querer” pagar pelo mau comportamento, têm sido ineficazes em casos extremos em condomínio e mesmo em outras formas de coabitação, como loteamentos fechados. A questão que se coloca é se é licita e até mesmo possível a exclusão de tal condômino da convivência com a coletividade?
Diferente de países como Espanha, Suíça, Argentina e Uruguai, que regulam o tema positivamente, não há esta previsão em nosso ordenamento jurídico. Por outro lado, entende-se que sim, em breve em casos extremos, e no futuro generalizadamente, será possível restringir o condômino-proprietário de alguns dos seus direitos de propriedade, sem, contudo, ferir a Constituição Federal, que resguarda a todos o direito à propriedade. Deverá ser possível o condomínio, em nome do bem comum, retirar do condômino o direito parcial ou total de uso da propriedade, sem ser expropriado do direito sobre ela fruir ou de livre dispor. Caberá à jurisprudência, fruto de demandas que versem sobre este tema, encaminhar esta tendência. Atualmente nada poderá fazer a coletividade além de aplicar as multas do Código Civil, que podem ir até dez vezes o valor da cota condominial, e daí se trabalhar a reiteração. Porém, fundado nos termos da proteção ao meio ambiente, neste caso nos termos do Estatuto da Cidade que protege o meio ambiente construído, com os usos a que se destinam as edificações, que, na sociedade pós-moderna se baseia no trinômio econômico, ambiental e social: enquanto as multas não resolvem, as ferramentas são a instrução e a educação ambiental, neste caso, comportamental perante a comunidade, com quem se reparte a propriedade comum, onde os ilícitos passam a ser tudo aquilo que infringir o sossego, a segurança e a saúde da comunidade e o meio ambiente as áreas comuns dos condomínios bem como dos vizinhos entre si.
Michel Rosenthal Wagner É advogado, membro do Conselho Jurídico da Vice-Presidência de Condomínios e Administração do Secovi/SP, Presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Urbano e de Vizinhança da OAB/ SP – seccional Pinheiros, diretor do escritório MRW advogados. Mais informações: michel@mrwadvogados.adv.br
eSPecialiSTaS em SegURanÇa condominial alertam que os bandidos acessam os condomínios especialmente pela porta da frente, em falhas de procedimentos, ou mesmo na total ausência deles. Apesar dessa tendência, o perímetro não pode ser descuidado. “Há dois tipos de invasão a condomínios: a entrada autorizada, quando o porteiro abre o portão para o bandido entrar, ou a forçada, menos comum. De toda forma, o grande objetivo ao melhorar a segurança do perímetro do condomínio é inibir as invasões”, pondera o especialista Nilton Migdal, graduado em Engenharia Civil pela Universidade de São Paulo, com especialização master em Business Security. Para melhorar a segurança do perímetro condominial, Nilton sugere reforço na iluminação, barreira física e, acima dela, outro obstáculo. Segundo o especialista, é preciso investir tanto na iluminação constante como em sensores de presença, o que deve estar associado a câmeras. Já a barreira física, seja muro, grade ou vidro, deve ser complementada preferencialmente com cerca elétrica. “Prefiro a cerca aos sensores. Ela, por si só, é inibidora da ação do ladrão porque dá o choque e soa o alarme, antes da invasão. Já o sensor de infravermelho ativo só dispara o alarme depois que o bandido está dentro do condomínio”, compara. Para Sérgio Ribeiro, diretor secretário da Abese (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança), a cerca eletrificada possui um princípio de funcionamento bastante simples. “O sistema é basicamente composto por um eletrificador que gera tensão aplicada nos fios presos aos isoladores. Estes, por sua vez, estão presos às hastes que compõem a cerca de proteção. Após percorrer os fios da cerca, a tensão volta ao eletrificador, que efetua uma ‘medição’. Caso o valor medido esteja abaixo do valor mínimo que foi ajustado durante a instalação, o equipamento dispara um relé de saída, acionando o alarme”, orienta. Apesar de simples, todo cuidado é pouco com a aquisição e instalação de cercas elétricas. Conforme Sérgio, o primeiro passo é contratar uma empresa legalmente constituída, com capacitação técnica e atendimento pós-venda comprovados. “Depois, o consumidor deve checar se o equipamento eletrificador atende às exigências da norma ABNT. É importante frisar que não existe legislação federal sobre o assunto, mas vários estados e municípios brasileiros já criaram suas leis que regulamentam a instalação de cercas eletrificadas e mais de 90% delas exigem que o equipamento eletrificador obedeça às normas técnicas editadas pela ABNT”, aponta. Além das cercas, há barreiras mais ostensivas para o perímetro, como as concertinas. “Certamente segurança é ‘ostensividade’”, observa Nilton Migdal. Porém, ele indica que muros muito altos e completamente fechados podem significar riscos. “Defendo prédios mais vazados, por exemplo, com o entorno em vidro. Perde-se em privacidade, mas em condomínios que são verdadeiras fortalezas, depois que o bandido entra, não se vê mais nada e eles têm mais liberdade para agir”, pondera. (L.O.) PRoXima eDiÇÃo: Segurança - Monitoramento
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SEGURANÇA / PERÍMETRO
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ADMINISTRAÇÃO / CONSELHOS
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Foto: Rita Barreto
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No próximo dia 11 de dezembro, um domingo, entre 150 e 200 condôminos se reunirão em almoço de confraternização no Edifício Saint Paul Ville, no bairro da Bela Vista, em São Paulo. O evento compõe uma agenda de dois encontros anuais que o condomínio costuma promover, com o propósito de aproximar seus moradores e criar um ambiente mais harmonioso. Tudo organizado pelo Conselho de Qualidade de Vida, composto por três membros efetivos e três suplentes, instância criada pela convenção do condomínio, atualizada em 2003. O documento selou um formato de gestão compartilhada. Este conselho, por exemplo, atua como órgão assessor da administração e deve “analisar, cuidar e elaborar propostas relacionadas ao lazer, áreas verdes, meio ambiente, coleta de material reciclável, segurança etc.” Poderá ainda criar comissões específicas para cada tema. Mas não é único. O Edifício Saint Paul Ville dispõe ainda de um Conselho de Ética e Recursos, integrado por cinco membros efetivos e atuando também como órgão auxiliar, segundo a convenção. Ele tem, porém, a função mais delicada de “apreciar e deliberar”, por meio de votação secreta, sobre recursos interpostos por escrito pelos condôminos contra notificações ou multas expedidas pelo síndico ou subsíndico. O modelo de gestão participativa do Saint Paul Ville é completado pelo Conselho Fiscal e Consultivo (de três membros efetivos e três suplentes), cujo papel é o de “fiscalizar as atividades do síndico e administrador, assessorando-os na resolução dos problemas”. Deve também examinar e expedir parecer sobre contas e “opinar sobre os assuntos pessoais entre o síndico e os condôminos”. Segundo a convenção, os membros dos conselhos são escolhidos a cada dois anos em assembleia. “Por meio dos conselhos, eliminamos muitos conflitos, resolvemos 90% dos problemas”, afirma o síndico Paulo Sérgio Romani, administrador que há 12 anos lidera a gestão do condomínio de 136 apartamentos. No Saint Paul Ville ninguém é remunerado para trabalhar, nem o próprio síndico, que paga o rateio mensal. Para a administradora Rosely Schwartz, professora de Administração
O síndico Miguel Lavieri Neto define sua gestão como participativa, reunindo-se com o conselho e o subsíndico a cada 15 dias, encontros que são abertos a qualquer condômino.
de Condomínio, compete ao síndico “trazer as pessoas à participação”, mas ela reconhece que muitos preferem “atuar sozinhos, assumindo integralmente responsabilidades pelas quais será o único a ser cobrado no futuro”. Ex-síndica em outro edifício e conselheira do Condomínio Santana Top Life, Rosely participa de reuniões mensais do Conselho Fiscal e Consultivo, em que se analisam pastas e balancetes, acompanham e auxiliam na execução orçamentária e discutem prioridades. Ou seja, seus três membros efetivos e suplentes (sempre convocados a participar), “ajudam a organizar a vida do prédio”. Rosely ressalva, entretanto, que “ser conselheiro não é ser amigo do síndico, assinando atas e pastas sem avaliar. Não tem essa de querer evitar constrangimento, o síndico precisa entender que o conselho é muito saudável, que analisar e questionar é papel do conselheiro.” Este, por sua vez, “deve ficar atento ao refinamento do detalhe, pois o síndico está mais no olhar macro”. Rosely aconselha a formalização das reuniões em ata. Também trabalhando dentro de um modelo de gestão compartilhada, o síndico Miguel Lavieri Neto vive uma situação ímpar. Seu condomínio, o Edifício Terrazza Novos Rumos, da Vila Clementino, zona Sul de São Paulo, está desde 1998 sob o regime de autogestão, formato em que a participação ativa do conselho se torna indispensável, segundo ele. No caso, é um Conselho Fiscal que exerce ainda funções consultivas. O grupo de três membros efetivos e três suplentes se reúne a cada 15 dias com o síndico, o subsíndico e todo o morador que queira participar. São encontros abertos. “Não vejo outra forma de trabalharmos nesse sistema de autogestão, senão se instaura uma ditadura”, observa Miguel, empresário aposentado, que se dedica em tempo integral ao condomínio. O advogado Cristiano de Souza Oliveira observa que “conselho é assunto de convenção”. Pois segundo o Novo Código Civil, o condomínio poderá optar por um conselho fiscal (artigo 1.356), além de a convenção ter a prerrogativa de definir formas de administração (artigo 1.334). Já a Lei 4.591/1964 (de condomínios e incorporações), artigo 23, prevê a possibilidade (não obrigatoriedade) do conselho consultivo.
Do piso aos alambrados, as quadras esportivas do condomínio merecem atenção constante. O piso deve ser repintado sempre que necessário, assim como a estrutura dos alambrados. A tela do alambrado pode ser esticada por empresa especializada quando for verificada a formação de abaulamentos. Mas, além dessas manutenções frequentes, há acessórios que também precisam de cuidados. Postes, redes e traves costumam sofrer os efeitos do tempo e do uso constante. O professor de Educação Física Marcelo Mancini, acostumado a prestar serviços em condomínios, nota que é comum não destinar um local apropriado para a guarda desses equipamentos. “Eles ficam jogados ao lado das quadras, no sol e na chuva, o que diminui a vida útil desses acessórios. Outro problema é que não há uma pessoa para fazer as trocas dos postes de vôlei e tênis no dia a dia, ficando a cargo do morador, que na maioria das vezes não sabe realizar esse tipo de serviço. Daí é frequente haver quebra dos equipamentos e até queda dos postes no piso, ocorrendo buracos”, comenta. A também professora de Educação Física Juliana Crepaldi aponta que as quadras poliesportivas precisam estar equipadas com traves para a prática do futsal e handebol, ter furações no solo ou ganchos nas paredes para fixação da rede de voleibol e tênis, e ainda tabelas de basquete com os aros de cesta. “Apesar de terem boa durabilidade, esses materiais necessitam ao menos de lavagem uma vez ao ano e pintura periódica”, recomenda Juliana. Marcelo Mancini completa que a manutenção depende muito do uso, mas ele indica cuidados quinzenais com os acessórios. Enoque Oliveira, gerente do Condomínio Acervo, no Alto de Pinheiros, não descuida das duas quadras do condomínio, uma de tênis e outra poliesportiva. Com quatro torres e 200 apartamentos, o Acervo tem uma grande utilização de suas quadras. “Principalmente a de tênis é muito procurada. O morador não pode esperar, deve estar sempre tudo em ordem. A manutenção é baseada nos relatórios que os professores da empresa esportiva nos enviam”, relata Enoque. O gerente faz um check-list de todos os itens, acompanhando os prazos para as próximas manutenções ou substituições. “Não esperamos estragar para trocar. As redes de tênis, por exemplo, são trocadas a cada seis meses, chova ou faça sol”, admite. Como a demanda pelo uso das quadras é grande, o agendamento é feito através da internet. Enoque procura facilitar a vida dos moradores oferecendo sempre facilidades. “Providenciei até um carrinho para as bolas de tênis. Antes os professores carregavam as bolas em um balde, perdendo até o encanto do esporte”, compara. Além dos cuidados com os acessórios, o condomínio deve manter as quadras com as medidas e demarcações corretas para cada modalidade esportiva. Para Marcelo Mancini, mesmo empresas que constroem quadras costumam cometer erros, como deixar os postes de luz dentro das quadras, o que não é indicado, pois prejudica a prática esportiva e pode causar acidentes. Recomenda-se que a estrutura da iluminação seja fixada no corpo do alambrado, evitando furações no piso e danos à impermeabilização. (L.O.)
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DICA / QUADRAS - EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
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Foto: Engepox
FIQUE DE OLHO / GARAGEM – PISOS, ILUMINAÇÃO, ACESSÓRIOS E PLANEJAMENTO DE VAGAS
A garagem é um dos espaços do condomínio mais utilizados pelos moradores e, por isso, deve ser levada a sério. Se não for bem equipada e planejada pode gerar muito desconforto, tais como má iluminação, pisos de baixa qualidade, sinalização deficiente, dificuldades de manobras, entre outros. Além da manutenção, às vezes a própria reforma torna-se fundamental para garantir satisfação e segurança, evitando reclamações e conflitos em assembleias. Outra questão importante está nas possibilidades de aumento do número de vagas para os condôminos, o que valoriza, sobremaneira, o preço de venda ou locação dos imóveis. É o que mostram os fornecedores apresentados neste Fique de Olho.
ENGEPOX
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Revestimentos epóxi, quando aplicados na garagem de um edifício, trazem benefícios tais como facilidade na limpeza, impermeabilidade, alta resistência e brilho, além de melhor iluminação e segurança. A Engepox aplica esse produto com fornecimento de material e mão de obra especializada. Além disso, a empresa também restaura escadarias e pisos de granilite, onde faz lixamento, estucamento e aplicação de verniz poliuretano para facilitar a limpeza e conservação do piso, conforme destaca o empresário José Carlos Siqueira. “Uma grande vantagem é que se faz o investimento de um produto para muitos anos, obtendo-se grande valorização e melhor liquidez do imóvel, além do conforto em transformar a garagem, antes um porão abandonado, em uma área com o mesmo padrão que o restante da edificação”, afirma. Há 17 anos no mercado, a Engepox possui como principal diferencial a seriedade em suas posturas técnicas, administrativas e financeiras. Para exemplificar, José Carlos relata que no revestimento epóxi das garagens é realizado um preparo mecânico do substrato, o qual garante a aderência do produto, dando vida útil mais longa ao piso. A empresa atende a condomínios de todo país. Fale com a Engepox: (11) 5622-2200 www.engepox.com.br engepox@engepox.com.br
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FLASH AUTOMAÇÃO Sensores de presença, luzes emergenciais e lâmpadas com tecnologia LED, cercas elétricas, gerenciadores para iluminação de garagem, que inclui projetos para menor consumo de energia, assistência técnica e manutenção: esses são alguns dos produtos e serviços que a Flash Automação oferece. O empresário e engenheiro Marcio Babazono destaca as luminárias como carro-chefe da empresa, caso da LED. “Elas ainda são novidade, e agora estão com custo mais baixo para quem já tem sistemas centrais de baterias”, anuncia. “Também possuímos departamento técnico especializado em manutenção e instalação de sensores de presença”. Há onze anos no mercado, a Flash Iluminação procura trazer ao condomínio qualidade, flexibilidade e rapidez no atendimento, além da eficácia na economia de energia e maior autonomia em luzes de emergência. A empresa atende aos clientes estabelecidos nos municípios da Grande São Paulo. Fale com a Flash Automação: (11) 3982-9799 / 2373-4757 www.flashautomacao.com.br atendimento@flashautomacao.com.br
FIQUE DE OLHO / GARAGEM – PISOS, ILUMINAÇÃO, ACESSÓRIOS E PLANEJAMENTO DE VAGAS
PROTECHOQUE A Protechoque oferece diversos materiais para sinalização de garagens e proteção dos automóveis, tais como limitadores e delimitadores de vagas, protetores laterais e de para-choque, protetores de colunas, divisores de trânsito, lombadas com redutores de velocidade, entre muitos outros. “Nossos produtos são importantes dentro de qualquer condomínio, pois todos têm necessidades que merecem a aplicação de nossas soluções”, afirma o diretor comercial Washington Botella. Alguns equipamentos podem ser utilizados externamente ou mesmo em outros espaços, como os revestimentos para quadras esportivas. Para o próximo ano, a empresa irá lançar diversos produtos de aplicação na área de logística, como cantoneiras de aço e calços para caminhões com tonelagens diferentes. “Os materiais usados em nossos produtos têm estabilidade química de 20 anos. O revestimento de coluna, por exemplo, tem a vantagem que o material vem nas cores do prédio, e em 20 anos apenas será necessário realizar a pintura do teto, porque o emborrachado pode ser lavado com sabão neutro e ficar com um aspecto totalmente novo”, destaca o empresário. Há 14 anos no mercado, a Protechoque dá prioridade ao atendimento e pós-venda, respeitando os clientes, diz. Com distribuidores em todo Brasil, a empresa atende a clientes de qualquer Estado. Fale com a Protechoque: 11 5021-5172 www.protechoque.com.br protechoque@protechoque.com.br pchoque@uol.com.br
ROVIMATIC A Rovimatic oferece a condomínios uma ferramenta que pode contribuir significativamente para a economia de energia. Os sensores que possuem controlador para iluminação das garagens podem diminuir em até 20% a conta de eletricidade, destaca o empresário Carlos Tempel. "Quanto maior a garagem, melhor é o retorno do investimento. O preço varia com o projeto e o número de sensores instalados", afirma. A grande novidade é que a empresa comercializa agora o produto em formato digital, o que permite programações para horários de pico, dias úteis, entre outros. Para os clientes leitores da Direcional Condomínios, Tempel anuncia que ganharão dois sensores de fabricação própria como cortesia, promoção válida até março de 2012. É preciso citar o anúncio publicado na revista. "Vendemos diretamente ao usuário final, e estamos há 30 anos no mercado. Atendemos a todos os clientes em prazo rápido e com eficiência", finaliza o empresário, que atua em todo país. Fale com a Rovimatic: 11 3816-4040 www.rovimatic.com.br vendas@rovimatic.com.br
A Tratamento Piso oferece serviços de recuperação e revitalização de pisos, tais como mármore, granito e granilite, além de epóxi e acrílico para garagens. Segundo o empresário Marcio Garcia, os produtos são ecologicamente corretos, além de rápidos na aplicação, eficazes e limpos. “Também proporcionam uma significativa valorização do imóvel”, destaca o diretor. Outro ponto é importante que a manutenção é realizada facilmente. O site da Tratamento Piso disponibiliza mais detalhes sobre os produtos, seus variados benefícios, bem como os ambientes indicados para a aplicação de cada tipo de solução. A empresa atua no mercado há 40 anos e já executou mais de um milhão de metros quadrados em construções, visando a qualidade e o bom atendimento aos clientes condominiais. O serviço de pós-venda também é um diferencial, onde uma equipe especializada esclarece as principais dúvidas dos síndicos, aponta Márcio Garcia. A empresa atende somente em São Paulo, Capital. Fale com a Tratamento Piso: 11 4063-8895 www.tratamentopiso.com.br contato@tratamentopiso.com.br
YUSUF ARQUITETURA A Yusuf Arquitetura desenvolve projetos de distribuição de vagas de garagem em condomínios residenciais e comerciais. “Agrupamos as vagas por apartamento após a entrega dos edifícios pela construtora. Damos assessoria nas assembleias de sorteio de vagas”, acrescenta a empresária Cleide Yusuf. Segundo Cleide, é importante a elaboração do projeto de garagens com base em estudos e na legislação. “O projeto visa melhorar as vagas existentes nas garagens, como também a melhorias nas áreas de circulação e manobra dos veículos”, diz. Com as soluções apresentadas pela Yusuf Arquitetura, os condomínios podem evitar problemas e desconforto com vagas apertadas, dificuldades extremas de manobra, entre outros. A empresa atende a clientes de todo país a partir de uma análise dos projetos via e-mail ou Correios. Caso aprovado, a equipe vai ao local orientar o condomínio. Fale com a Yusuf Arquitetura: 11 2097-3494 yusufarquitetura@ajato.com.br
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TRATAMENTO PISO
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DICA / SACADA: DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?
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O tema costuma frequentar a pauta de inúmeras assembleias de condomínios: fechamento de sacada. Ou, de forma mais atualizada, envidraçamento de varanda. Seguindo a tendência dos empreendimentos novos, condomínios antigos têm buscado ampliar o uso das sacadas. Mas do desejo à possibilidade, há inúmeros entraves. Há desde as posturas mais conservadoras, que exigem quóruns de 100% para aprovação, até as mais maleáveis, que buscam aprovar um projeto arquitetônico para uniformizar os fechamentos, mesmo sem a unanimidade dos moradores. “Há tempos percebo que o condômino que quer fechar sua sacada fecha, mesmo que não permitido. Então, é preferível que fechem de comum acordo. O assunto ainda é polêmico, mas já existe um entendimento que é permitido fechar, desde que a varanda continue varanda. Dessa forma, a fachada não estaria sendo alterada”, constata Sérgio Meira de Castro Neto, diretor de condomínios do Secovi em São Paulo. Ou seja, é preciso manter o conjunto arquitetônico da fachada, e para isso o condomínio deve padronizar um modelo de fechamento, com a assessoria de empresas especializadas ou de arquitetos. Esse foi o caminho escolhido pelo Condomínio Edifício Loft Pinheiros, com dois blocos e 100 apartamentos. Construído há mais de 20 anos, com apartamentos duplex e sacadas com toldos originais da construção, o fechamento das varandas do Loft Pinheiros tornou-se uma necessidade. A síndica Carla Marangolo explica: “Foi construído um edifício comercial ao lado do nosso, com uma varanda voltada para as janelas dos nossos apartamentos. Viramos uma vitrine para o vizinho e sentimos a necessidade de fecharmos as varandas para termos mais privacidade.” Carla participou de uma comissão montada especialmente para a questão. Cada morador recebeu um questionário, com perguntas básicas sobre o tema, inclusive se era contra ou a favor do fechamento. “Foi um esforço muito grande para conseguirmos a participação dos moradores. Por último colocamos o assunto em assembleia geral, orientados pelo advogado Michel Rosenthal Wagner”, lembra. A assembleia ficou em aberto, e o condomínio continuou buscando assinaturas favoráveis ao projeto por 60 dias. “Com tempo, empenho e paciência amadurecemos a ideia e chegamos a um projeto final de fechamento. Com o questionário todos se sentiram parte do processo. Seja por higiene ou segurança, os fechamentos são uma realidade hoje em São Paulo”, afirma. Para o advogado Michel, é preciso colocar na balança bom senso de um lado, e rigidez de outro. “O processo de aprovação deve ser feito com os cuidados necessários para dar segurança jurídica ao condomínio”, esclarece. Aprovados os fechamentos, os condomínios ainda precisam lidar com alguns abusos cometidos pelos moradores, como alterações nas cores das paredes das varandas, no forro, nas luminárias e a retirada de esquadrias. Outra questão complexa é quanto às cortinas. Para o advogado Cristiano de Souza Oliveira, um dos cuidados mais importantes a serem tomados nesta questão diz respeito à segurança da estrutura da edificação. “A questão estética deve vir em segundo plano”, recomenda Cristiano. (L.O.)
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Acess贸rios
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Acess贸rios, Administradora
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Alambrados, Ă gua, Amortecedor de Impacto
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Bomba d'ĂĄgua, Coberturas, Cursos
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Controle de Pragas, Desentupidora, Elevador
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Elevador
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Elevador
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Elétrica, Extintores
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Equipamento Contra Incêndio, Equipamentos de Ginástica
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Garagem, Gerador, HidrĂĄulica
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Gás, Impermeabilização
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Impermeabilização
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Impermeabilização, Móveis
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Individualização de Água, Interfone
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Interfone, Janela Antirruído, Manutenção Predial
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limpeza de Caixa d'água, Para-Raio, Pintura Predial
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Pintura Predial
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Pintura Predial
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Pintura Predial
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Pintura Predial
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Pintura Predial
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Perícia Predial, Pisos, Porta Corta-Fogo, Playgrounds
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Playgrounds
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Playgrounds, Radiocomunicação
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Recuperação Estrutural, Sensor de Presença, Serralheria, Sinalização
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Pisos, Playgrounds, Radiocomunicação, Recuperação Estrutural
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Sistemas de Segurança
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Sistemas de Segurança, Terceirização
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Sistemas de Segurança, Terceirização
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Terceirização
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Terceirização
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Terceirização, Tratamento de Piso
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