Revista Direcional Condomínios

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Editorial Diretores Sônia Inakake e Almir C. Almeida EDITORA Rosali Figueiredo Dirigida a Condomínios residenciais, comerciais, administradoras, construtoras e shoppings Periodicidade mensal Exceto dezembro / janeiro cuja periodicidade é bimestral Tiragem 20.000 exemplares (60.000 leitores em média) Público leitor dirigido Síndicos, zeladores, administradores e construtores CIRCULAção São Paulo e Grande São Paulo Jornalista Responsável Rosali Figueiredo MTB 17722/SP faleconosco@grupodirecional.com.br Reportagem Marcos Fernando Queiroz MTB 24.266 Lília Rebello MTB 46.219 FOTO DE CAPA © Guido Vrola - Fotolia.com ASSINATURAS Catia Gomes atendimento@condominio.inf.br GERENTE COMERCIAL Alex Santos alex@condominio.inf.br Departamento Comercial Eliane Calixto Fabian Mesquita Patricia Saccomani Tânia Cristina ASSISTENTE DE VENDAS Emilly Tabuço Atendimento ao cliente Claudiney Fernandes João Marconi Juliana Jordão Grillo Diretor de arte Jonas Coronado ASSISTENTE DE ARTE Fabian Ramos Sergio Willian da Silva Gomes Impressão Prol Gráfica Assinatura Anual R$ 180,00

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O Estado de São Paulo tem experimentado um crescimento exponencial dos condomínios verticais e horizontais. Uma rápida análise dos indicadores do mercado imobiliário publicados pelo Secovi – SP mostra que, desde o final de 2007, somente a Capital Paulista registrou entre 35 e 40 mil novas unidades residenciais em condomínios por ano. Ainda segundo o Sindicato da Habitação, 16 milhões de pessoas moravam em condomínios no Estado em 2010, os quais empregavam 240 mil trabalhadores diretos. É um mercado em expansão, sobre o qual se voltam agora tradicionais instituições bancárias, focadas em incorporar esse público-alvo em sua carteira de produtos e serviços. Além de propor soluções que facilitem a gestão de contas “pools” pelas administradoras, entre muitos outros serviços, os bancos estão apostando em linhas de financiamento, a exemplo do que mostra a reportagem de capa desta edição. É o caso do Banco do Brasil, que iniciou um programa piloto em 13 agências do Estado, ou do Bradesco, que já há algum tempo opera com um pacote específico de “Soluções aos Condomínios”. Entretanto, fazendo coro com uma queixa muito presente entre os empresários, síndicos e administradoras questionam as taxas de juros embutidas nesses financiamentos e sugerem que fiquem pelo menos próximas do que se pratica com as microempresas. E como opção de crédito a taxas mais baixas, está o Cartão BNDES, recurso ainda pouco utilizado pelos condomínios, mas sobre os quais o órgão federal não faz qualquer restrição. Mantendo nossa abordagem sobre a gestão financeira dos condomínios, publicamos uma reportagem em torno da organização orçamentária dos condomínios, e a constituição de fundos de reserva, de manutenção preventiva, de obras extraordinárias e para o pagamento do 13º salário dos funcionários. Uma das dicas de nossos entrevistados está no provisionamento de eventuais buracos deixados pelos inadimplentes. É uma medida preventiva, defendida por muitos especialistas, desde que aprovada em assembleia geral dos condôminos. Esta edição de agosto traz ainda dicas sobre assembleias virtuais, a ocupação das coberturas nas edificações, e o uso de toldos e coberturas nos mais diferentes ambientes dos condomínios. Convidamos o leitor a acessar a nossa página na internet (www. direcionalcondominios.com.br) e ler o complemento de algumas dessas reportagens, especialmente uma questão polêmica, a da instalação das antenas de telefonias celulares no topo dos edifícios. Outro tema polêmico e que rendeu uma extensa análise, desdobrada em nosso site, é a coluna assinada pelo administrador Ricardo Karpat sobre acidentes que envolvem os trabalhadores dos condomínios. Finalizando esta edição, publicamos um Fique de Olho sobre fitness, mostrando que a academia requer que se mantenham os equipamentos em ordem para a segurança do usuário e a eficácia do exercício físico. Para encerrar essa conversa, convidamos a todos os leitores para o nosso 5º Direcional Síndicos, que será realizado no dia 29 de setembro, no Memorial da América Latina, comemorando os 15 anos do Grupo Direcional e da revista Direcional Condomínios. E um pouquinho antes, no dia 15 de setembro, teremos a 2ª edição de nosso Curso Contra Arrastões em Condomínios para síndicos, zeladores e porteiros. Mais informações nas páginas 06 e 09. Uma boa leitura a todos, Rosali Figueiredo Editora

Tiragem auditada por

Sumário Tiragem de 20.000 exemplares auditada pela Fundação Vanzolini, cujo atestado de tiragem está à disposição dos interessados. Não é permitida a reprodução total ou parcial das matérias, sujeitando os infratores às penalidades legais. As matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, a opinião da revista Direcional Condomínios. A revista Direcional Condomínios não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes.

R. Vergueiro, 2.556, 7º andar - conj. 73 Cep 04102–000 - São Paulo – SP Tel.: (11) 5573-8110 Fax: (11) 5084-3807 E-mail: faleconosco@grupodirecional.com.br www.direcionalcondominios.com.br

04. Pesquisa: ..................................................Conhecendo um pouco mais nosso leitor 05. Informe Publicitário: ..................................................................................Seciesp 08. Site: ..........................................................................Direcional Condomínios online 10. Capa: ..................................................................Linhas de crédito aos condomínios 12. Coluna: ......................................................Meu funcionário se acidentou, e agora? 14. Administração: ...........................................Arrecadação de fundos no condomínio 16. Dica: ............................................................................................Assembleia virtual 17. Dica: ...................................................................Uso das coberturas das edificações 18. Dica: ..........................................................................................Toldos e coberturas 20. Fique de Olho: ..............................................................................................Fitness

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Filiada à

Caro Leitor,

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Índice

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Administradora 24 Acessórios para Condomínios 7, 13, 17, 22, 23 Alambrados 24 Alarmes 25, 37, 38, 49, 50, 51, 52, 3ª Capa Promocional Amortecedor de Impacto 23 Antena 25, 37, 38, 49, 50, 51, 52, 3ª Capa Promocional Aquecimento Central de água 25, 28, 39 Assessoria 27 Atividade Física 31, 32 Bancos para Jardim 7, 13, 17, 22, 23 Bebedouro 7, 13, 17, 22, 23 Bomba d’água 25 Cadeira p/ Guarita 7, 13, 17, 22, 23 Cabinas Primárias 27, 28, 39 Caixas de Correio 7, 13, 17, 22, 23 Câmeras 25, 37, 38, 49, 50, 51, 52, 3ª Capa Promocional Carrinho 7, 13, 17, 22, 23 Central PABX 25, 37, 38, 49, 50, 51, 52, 3ª Capa Promocional Centro de Medição 27, 28, 39 Cerca Elétrica 25, 37, 38, 49, 50, 51, 52, 3ª Capa Promocional Circuito Fechado de TV 25, 37, 38, 49, 50, 51, 52, 3ª Capa Promocional Coberturas (Policarbonato e toldos) 18, 26 Coletor para Reciclagem 7, 13, 17, 22, 23 Controle de Acesso 25, 37, 38, 49, 50, 51, 52, 3ª Capa Promocional Controle de Pragas (Dedetização, Descupinização) 25 Copiadora 27 Cortador de Grama 7, 13, 17, 22, 23 Cursos 6 Elevadores (Manutenção e Embelezamento) 28, 29, 30

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Elétrica 27, 28, 39 Equipamentos de Ginástica 31, 32 Equipamentos de Segurança 25, 37, 38, 49, 50, 51, 52, 3ª Capa Promocional Escadas 7, 13, 17, 22, 23 Espelho 7, 13, 17, 22, 23 Espreguiçadeira 7, 13, 17, 22, 23 Esquadrias de Alumínio 50 Esquadrias de PVC 50 Fechadura Digital 25, 37, 38, 49, 50, 51, 52, 3ª Capa Promocional Ferramentas 7, 13, 17, 22, 23 Fita Antiderrapante 7, 13, 17, 22, 23 Fitness - Atividade Física 31, 32 Fitness - Equipamentos 31, 32 Garagem 8 Gás 30 Gerador 30 Ginástica 31, 32 Grama Sintética 19, 47, 48, 49 Guarda Sol 7, 13, 17, 22, 23 Hidráulica 32, 33 Higiene e Limpeza 7, 13, 17, 22, 23 Iluminação 7, 13 Iluminação de Emergência 25, 37, 38, 49, 50, 51, 52, 3ª Capa Promocional Impermeabilização 16, 34, 35, 36, 37, Capa Promocional, 2ª Capa Individualização de água 37 Interfone 25, 37, 38, 49, 50, 51, 52, 3ª Capa Promocional Lâmpada 7, 13 Lavadora de Alta Pressão 7, 13, 17, 22, 23 Lixeiras 7, 13, 17, 22, 23 Luz de Emergência 33 Manutenção Predial 39, 3ª Capa Material de Construção 7, 13

Material Elétrico 7, 13 Molas Hidráulicas 28, 30 Monitoramento 25, 37, 38, 49, 50, 51, 52, 3ª Capa Promocional Mop’s 7, 13, 17, 22, 23 Para – Raio 38 Perícia Predial 38 Pintura Predial (Reforma, Restauração, Tratamento) 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 45, Capa Promocional, 3ª Capa Piscinas 39 Pisos 17, 47 Playground 47, 48, 49 Portão (Automatização, Manutenção, Instalação) 25, 37, 38, 49, 50, 51, 52, 3ª Capa Promocional Pressurização de Escadas 28, 39 Produtos de Limpeza 7, 13, 17, 22, 23 Quadra Poliesportiva (Projeto, Manutenção e Reforma) 24 Quadros de Aviso 7, 13, 17, 22, 23 Radiocomunicação 49 Recuperação Estrutural 49, Capa Promocional Redes de Proteção 24 Restauração de Fachadas 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 45, Capa Promocional, 3ª Capa Saco p/ Lixo 7, 13, 17, 22, 23 Sensor de Presença 25, 37, 38, 49, 50, 51, 52, 3ª Capa Promocional Serralheria 50 Sistemas de Exaustão 28, 29 Sistemas de Segurança 25, 37, 38, 49, 50, 51, 52, 3ª Capa Promocional Tapete 7, 13, 17, 22, 23 Terceirização de Serviços 52, 53, 54, 3ª Capa Tintas 13 Tratamento de Piso 54 Vigilância 52, 53, 54, 3ª Capa



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WWW.DIRECIONALCONDOMINIOS.COM.BR No site da Direcional Condomínios, você encontra grande acervo de informações e serviços que o auxiliam na administração de seu condomínio. Acesse e confira.

CRÉDITO BANCÁRIO AOS CONDOMÍNIOS Saiba quais as agências do Banco do Brasil em São Paulo e no Interior do Estado estão operando com um piloto de concessão de crédito aos condomínios.

ASSEMBLEIA VIRTUAL, PRÓS E CONTRAS Confira os prós, contras e outros cuidados que devem ser tomados para a realização das assembleias virtuais. Observe ainda a posição da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) em torno da questão, bem como as dúvidas que permanecem entre os síndicos.

ACIDENTES DE TRABALHO NOS CONDOMÍNIOS: O QUE PAGAR

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Na versão integral da coluna do administrador de empresas Ricardo Karpat – “Meu funcionário se acidentou, e agora?” - confira o que diz a Convenção de trabalho dos funcionários condominiais de São Paulo acerca de indenizações e auxílio doença, além de auxílio funeral. Ricardo Karpat é especializado em Recursos Humanos e possui experiência de 12 anos no segmento de condomínios.

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INSTALAÇÃO DE ANTENAS NAS COBERTURAS DOS EDIFÍCIOS A demanda cresceu para instalação de antenas de celulares nas coberturas dos edifícios nos últimos anos. Leia o que os síndicos devem observar na hora de propor a instalação desses equipamentos aos condôminos.

QUADROS E FUNÇÕES NO CONDOMÍNIO O Estatuto Normativo dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos de São Paulo prevê as funções de zeladores, porteiros ou vigias, cabineiros ou ascensoristas, faxineiros, serventes e outros, no âmbito de todo Estado, representando cerca de 250 mil trabalhadores. Entre os zeladores, por exemplo, o documento prevê que ele deve atuar diretamente com a administração do condomínio, além de fiscalizar as áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos, verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, zelar pelo sossego e pela observância da disciplina, entre outros. Confira essas e as tarefas dos demais trabalhadores na publicação integral do Estatuto.



CAPA: LINHAS DE CRÉDITO AOS CONDOMÍNIOS

DE OLHO EM UM MERCADO EM EXPANSÃO Entre o final de 2007 e princípios deste ano, a cidade de São Paulo registrou o lançamento anual de 35 mil a 40 mil unidades residenciais em condomínios verticais ou horizontais. No princípio desta década, havia perto de 22 mil condomínios na Capital, o que levou alguns bancos a apostar em serviços especiais a esses clientes. Mas eles encontram ainda um público-alvo que prefere negociar prazos com fornecedores ou fazer rateios extras e que defende juros subsidiados.

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Por Rosali Figueiredo

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Oito agências do Banco do Brasil em São Paulo e cinco no Interior do Estado estão participando de um programa piloto da instituição, com vistas a oferecer linhas de crédito para os condomínios residenciais, comerciais e/ou de serviços (Veja quadro no site www.direcionalcondominios. com.br). O objetivo é analisar a possibilidade de inclusão dos condomínios como público-alvo dos produtos de crédito do Banco, informa a assessoria de imprensa do órgão em São Paulo. Também o Bradesco opera com uma carteira de produtos e serviços específica aos condomínios, entre eles, o CDC para Financiamento de Serviços aos Condomínios, com taxas que variam entre 3,01% a 4,61% ao mês (para período até 24 meses) ou entre 4,16% a 4,61% (para prazos entre 25 a 48 meses). Já o Banco Itaú anunciou, no final do ano passado, o lançamento de uma solução integrada no Internet Banking, propondo facilitar a vida das administradoras e condomínios, que ganharam uma homepage específica para efetuar as operações. O Banco anunciou ainda que disponibiliza “diferentes soluções de crédito e seguros” para esse público, mas até o fechamento desta edição, a assessoria de imprensa da instituição não havia fornecido detalhes sobre os produtos. A Caixa Econômica Federal (CEF) informa, por sua vez, também via

assessoria de imprensa, que “não possui produtos de crédito destinados aos condomínios”. É o que vivenciou, na prática, a síndica Rejane de Albuquerque, que conduz um sistema de autogestão do Condomínio Edifício Ana Carolina, em Santana, zona Norte de São Paulo. A síndica recorreu a uma agência da Caixa Econômica Federal onde o condomínio mantém suas operações, mas a instituição alegou que não realiza financiamento em nome do condomínio. O Edifício Ana Carolina precisa levantar R$ 200 mil para finalizar o pavimento de suas garagens, que passaram por obra de impermeabilização. No conjunto, já foram contratados para o condomínio serviços orçados em R$ 400 mil, “parcelados em 24 vezes sem juros pela construtora”. Os valores equivalentes às parcelas pagas à empresa estão sendo arrecadados, todo mês, como despesa extraordinária. Rejane de Albuquerque defende que os bancos emprestem dinheiro aos condomínios pelas taxas praticadas para as microempresas, de 0,98% ao mês.

CONDIÇÕES PARA O CRÉDITO Os bancos que estão operando com linhas especiais aos condomínios fazem muitas exigências como forma de obter garantias para as operações. Sem informar as condições que estão sendo oferecidas pelo Banco do Brasil a esses clientes, a assessoria de imprensa do órgão informa apenas o que a instituição solicita para a concessão do empréstimo: cópia da Convenção, bem como de suas respectivas alterações, devidamente registrada em Cartório de Imóveis; ata da assembleia geral que aprovou a operação (mas não especifica quórum mínimo de aprovação); cópia da ata de eleição do síndico; comprovação da receita dos últimos doze meses; cópias dos balancetes dos últimos três meses; e autorização do condomínio e do próprio síndico para consulta ao SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central), com vistas a identificar o nível de endividamento do cliente. Mediante essas exigências documentais, estão excluídos do programa do Banco do Brasil os condomínios constituídos há menos de seis meses ou que, em período inferior a este, não tenham feito balancetes, comprovando receitas e despesas. Também não podem contrair o crédito condomínios que tenham síndicos como pessoa jurídica. No Bradesco, a linha CDC Financiamento de Serviços aos Condomínios é oferecida para correntistas do Banco, afirma a assessoria de impren-


CAPA: LINHAS DE CRÉDITO AOS CONDOMÍNIOS

Síndico Arnaldo Ferri: custos das obras em seu condomínio passam por rateio e negociação de prazo com os fornecedores

e laterais do prédio, com patologias no revestimento, recebemos três orçamentos, que oscilam entre R$ 20 e R$ 25 mil. Isso dá, em média, R$ 275,00 por unidade (sobre custo estimado de R$ 22 mil), o que, dividido em três vezes, representa R$ 90,00 a mais por mês para os proprietários”, analisa. “Para esse montante, não justifica recorrer a um banco”, considera Arnaldo.

CARTÃO BNDES Outra possibilidade de crédito a que os condomínios podem recorrer é o Cartão BNDES. Segundo informou a assessoria de imprensa do órgão no Rio de Janeiro, esta é uma modalidade de linha de crédito pré-aprovada, com limite de até R$ 1 milhão por banco emissor, taxas a 0,97% ao mês e pagamento em prestações fixas. A assessoria informa ainda que o órgão não faz restrições à concessão do Cartão BNDES para condomínios. “Se há alguma restrição, deve ser por parte do banco que opera com o cartão”, pondera o BNDES. O administrador Márcio Bagnato diz que sua empresa vem estudando a solicitação de um síndico para obter o Cartão BNDES. “Mas muitos condomínios não têm essa cultura de liberação de crédito pré-aprovado, é como se desse um cheque em branco para o síndico utilizar. O síndico pediu que estudássemos a questão, no entanto, o conselho já se manifestou contrário a isso”, comenta o administrador. De forma geral, os condomínios temem perder o controle, acredita Márcio Bagnato, já que “o síndico somente iria justificar as despesas daí a um ano” (na assembleia de aprovação das contas). O Bradesco informou que o banco aprova a concessão do Cartão BNDES para os condomínios, “desde que apresentem as documentações obrigatórias para ter o produto” (a relação completa da documentação está disponível no endereço eletrônico www.cartaobndes.gov.br).

LEIA MAIS Em www.direcionalcondominios.com.br, acesse - a relação de agências do Banco do Brasil em São Paulo que estão operando com linhas de crédito aos condomínios.

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Foto: Almir Almeida

sa. Entre as exigências, figura a apresentação da Convenção e Ata de Assembleia Geral dos Condôminos, “devidamente arquivada no Cartório competente, na qual estabeleça de forma clara a aprovação para a contratação de operações de crédito pelo condomínio, representado pelo síndico”. Segundo o Bradesco, “nessa Ata deverá ainda constar a obrigatoriedade da Centralização da Cobrança do Condomínio no Bradesco, pelo período de vigência do financiamento, bem como estipular um percentual no valor das prestações condominiais equivalente ao valor das parcelas do respectivo financiamento, que deverá ser direcionado para uma conta específica”. E “no vencimento das parcelas, esses valores deverão ser transferidos para a conta corrente, a qual está direcionada para receber os débitos”. O advogado Cristiano De Souza Oliveira observa que a legislação referente aos condomínios não prevê nada acerca das operações de crédito com instituições financeiras. Assim, “as interpretações ficam a cargo de cada agente financeiro”, especialmente no que diz respeito ao quórum exigido para aprovação da operação em assembleia. “Uns podem considerar que basta a aprovação dos condôminos por maioria simples dos presentes em assembleia. Outros que será preciso obter a unanimidade entre os participantes, outros ainda que a questão demande unanimidade dos proprietários”, avalia Cristiano. Para o diretor de condomínios da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic), Omar Anauate, o financiamento bancário necessita da aprovação unânime, pois “o síndico não tem poderes para contrair dívidas com juros em nome dos condôminos”. Anaute considera, entretanto, que ainda é raro os condomínios contratarem financiamentos bancários, em função “do preço e da burocracia”. “Eu vejo o condomínio sempre com a alternativa de provisionar esses recursos em tempo hábil, ele costuma arrecadar algo para dar de entrada e, para o pagamento do restante, consegue negociar boas condições com os fornecedores.” O síndico Arnaldo Ferri, que cumpre seu 4º mandato à frente do Condomínio Sol Nascente, no bairro da Liberdade, região central de São Paulo, também prefere recorrer aos rateios extraordinários ou à negociação de prazos com fornecedores. Ferri considera que os custos dos juros bancários acabam ficando bem acima das condições que consegue com os prestadores de serviços. “Agora estou com problema nas fachadas

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COLUNA

MEU FUNCIONÁRIO SE ACIDENTOU, E AGORA?

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Existem duas possibilidades de o seu funcionário se acidentar: 1) Sofrer um acidente de trabalho, ou; 2) Acidentar-se sem relação com o trabalho. No caso do acidente de trabalho, a primeira coisa a se fazer é prestar primeiros socorros e em seguida encaminhar o funcionário ao pronto-socorro mais próximo. Já em casos de maior gravidade deverá ser chamado imediatamente o Corpo de Bombeiros ou o serviço público de atendimento a emergências médicas (em São Paulo, o Samu). Em seguida, caso não tenha ciência, o síndico deverá ser avisado, e este avisará imediatamente a administradora do condomínio, a qual irá realizar os procedimentos necessários. O condomínio tem o dever de comunicar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, através da emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A comunicação deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte à data do acidente, com exceção de caso de morte, que deve ser comunicada de imediato. Esta é uma obrigação do empregador prevista no Artigo 22 da Lei 8.213/91, que informa sua penalidade em caso de descumprimento, com aplicação de multa. Importante entendermos o que é considerado acidente de trabalho segundo a legislação: “Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” As doenças produzidas ou desencadeadas por conta de atividade desenvolvida ou adquirida em função de condição especial de trabalho também são consideradas acidente de trabalho. A legislação deixa claro que mes-

mo que a ocorrência tenha se dado fora do ambiente de trabalho, mas que mantenha relação direta com este, será considerada acidente de trabalho. Os casos estão previstos no Inciso II do Artigo 21, relativos, entre outros, à execução de ordem ou realização de serviço sob autoridade da empresa; prestação espontânea de qualquer serviço a ela; em viagem a serviço da empresa ou em estudos que objetivem o aperfeiçoamento da mão de obra; e no percurso da residência para o trabalho, independente do meio de locomoção ou a quem este pertença. Existem algumas diferenças entre um acidente de trabalho e um acidente sem relação com o trabalho. Como já citado acima, no caso de acidente de trabalho é obrigação do empregador o socorro e a comunicação ao INSS, através do CAT. No outro caso, é o funcionário quem tem o dever de informar ao empregador sobre sua situação, porém se recomenda ao condomínio auxiliá-lo nesse processo. A outra diferença diz respeito à estabilidade assegurada no emprego após o retorno ao trabalho do funcionário afastado pelo INSS. No caso de acidente de trabalho será de doze meses e, em acidentes sem relação com o trabalho, será de um (01) mês (caso o condomínio queira demitir dentro desse período, terá que indenizar o funcionário). Para a concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade do empregado de trabalhar, através de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Para o auxílio-doença acidentário, o funcionário não tem carência, já para o auxílio não relacionado a acidente de trabalho, este deve, para efetivação do direito, ter contribuído pelo período mínimo de doze meses ao INSS. O condomínio é obrigado a pagar o salário do funcionário nos primeiros quinze dias de afastamento, consecutivo ou não (fica autorizada a somatória dos atestados médicos pela mesma doença, ainda que intercalados em um período de até 60 dias). A partir do 16º dia o pagamento do salário passa a ser uma obrigação da Previdência Social. Se após a alta médica o empregado retornar ao trabalho e, dentro de 60 dias contados da cessação do beneficio anterior, for concedido novo benefício decorrente da mesma doença, o empregador fica desobrigado do pagamento relativo aos quinze primeiros dias pagos anteriormente. Outra atenção deverá ser dispensada ao que determina a Convenção de trabalho dos funcionários condominiais de São Paulo, tema que prosseguiremos abordando no complemento desta análise, no site da revista Direcional Condomínios (www.direcionalcondomínios.com.br).

Ricardo Karpat

Foto: Carol Stiebler

Direcional Condomínios | Agosto 2012

Por Ricardo Karpat

Ricardo Karpat é diretor da Gábor RH, Administrador de Empresas, especializado em Recursos Humanos, com experiência de 12 anos no segmento de condomínios. Email para contato: ricardo@gaborRH.com.br



ADMINISTRAÇÃO

ARRECADAÇÃO DE FUNDOS NO CONDOMÍNIO:

COMO E POR QUE FAZER?

Divisão de responsabilidades e tomada de decisões documentadas em assembleia são medidas que geram credibilidade e ajudam a administrar recursos com eficiência. Especialmente quando se trata de cobrir buracos deixados por inadimplentes ou abrir contas separadas para obras de manutenção.

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Foto: Rita Barreto

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Dentre tantos, certamente um dos maiores desafios do síndico é gerir as finanças do condomínio de forma transparente, objetiva e eficaz. É ele quem, com o apoio do corpo diretivo e da administradora, direcionará valores para garantir o perfeito funcionamento do edifício. A criação de fundos é uma prática que, mensalmente, destina uma parte do dinheiro da conta comum do condomínio a um determinado fim. Em sua concepção original, o fundo de reserva é o mais tradicional dispositivo de arrecadação extra. “Por isso, é importante que o valor acumulado seja depositado em modalidades tradicionais de aplicações financeiras, com a devida correção monetária”, orienta Fabio Kurbhi, vice-presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios). É da convenção do condomínio que consta o percentual da taxa con-

A síndica Lurdes Affonso defende a transparência na organização das contas

dominial destinada ao fundo de reserva. “Normalmente essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções”, observa Kurbhi. As outras modalidades de arrecadação, como fundo de obras, de décimo terceiro etc., além dos rateios extras, também são deliberadas em assembleias. Além disso, estas devem ser contabilizadas em separado, pois o síndico, como acontece no fundo de obras, também responderá civil e criminalmente pelo que for definido naqueles pleitos. “E também por qualquer possível má gestão a respeito desses recursos”, enfatiza o dirigente da Aabic.

ORGANIZANDO CONTAS SEPARADAS Os condomínios realizam anualmente uma assembleia geral ordinária para aprovar as contas do ano anterior e também do próximo período. Nessa seara estão os gastos com pagamento de salários, contratos de manutenção, contas de água, luz, compra de material de limpeza, realização de seguros e pagamento de taxas de manutenção, dentre outros. São as despesas ordinárias, do dia a dia, atendidas emergencialmente pelo fundo de reserva tradicional, listadas e demonstradas no boleto condominial e inclusive repassadas aos inquilinos. Já as despesas extraordinárias, que geralmente referem-se a obras na parte estrutural do edifício, podem ser supridas por outros fundos. “Elas são de responsabilidade do proprietário, pois resultam em melhorias ao patrimônio”, observa a administradora de condomínios Rosely Schwartz. Para ambos os casos, a especialista recomenda fidelidade e transparência em todas as ações, principalmente quando da demonstração mensal dos valores arrecadados e seus devidos rendimentos e movimentações. “Não poderá haver diferença entre os valores levantados pelo condomínio, a partir dos extratos físicos do banco, e aqueles contabilizados pela administradora”, exemplifica. Em qualquer situação, Rosely sempre aconselha a divisão de responsabilidades entre síndico, administradora e condôminos. “As decisões devem ser compartilhadas e documentadas em assembleia”, diz. “Os prédios estão ficando velhos e carecem de manutenção, de preferência programada e preventiva. É bom planejar com antecedência,

Foto: Rita Barreto

Por Marcos Fernando Queiroz


ADMINISTRAÇÃO inclusive para preservar a saúde financeira dos condôminos e do edifício, e também para conseguir melhores preços”, afirma, por sua vez, Sergio Meira, diretor de Condomínios do Sindicato da Habitação em São Paulo (Secovi – SP). Daí a importância da criação de um fundo para obras maiores, a exemplo de reparos na coluna d’água, lavagem de fachada ou mesmo uma “turbinada” no sistema de segurança do prédio. “Para cada fundo uma conta em separado, e, tanto para a criação quanto para qualquer movimentação ou destino de valores é preciso aprovação em assembleia”, reforça Meira.

PRECAUÇÃO DESDE SEMPRE Integrante do Núcleo do Conselho de Síndicos do Secovi em São Paulo e há mais de 22 anos ocupando a função de síndica no mesmo edifício, na Vila Mariana, zona Sul de São Paulo, Lurdes Affonso é comprometida com a saúde financeira do condomínio. “A primeira coisa que fiz quando assumi o cargo foi lidar com o dinheiro da coletividade de forma transparente, objetiva”, diz. Com a colaboração da administradora e do conselho fiscal, ela criou uma ajustada previsão orçamentária anual, sempre aprovada em assembleia, na qual estão especificadas todas as arrecadações mensais dos fundos distintos do condomínio. “Assim ninguém é pego de surpresa, me orgulho por nunca ter feito rateio extra de emergência”, considera. Já o síndico Murillo Correa dirige três condomínios simultaneamente.

Dois deles residenciais, nos bairros dos Jardins e Vila Madalena, e um comercial, no Itaim Bibi, todos na Capital paulista. “Cada qual tem a sua dinâmica, mas o condomínio comercial, por exemplo, costuma fazer a provisão do décimo terceiro e férias entre os meses de novembro e dezembro. Se assim fosse num prédio residencial, pesaria para os condôminos, pois os mesmos teriam de dispor de valores em muito menor tempo”, pondera. Correia é adepto da manutenção preventiva. “Assim dá para planejar o quanto será gasto, fazer um recolhimento prévio mensal e ainda barganhar com o prestador de serviços um valor melhor quando da execução da obra”, sugere. Sobre rateios, o síndico acredita que é difícil achar um condômino que veja essa prática com bons olhos. “Sempre dá a sensação de aumento constante do valor do boleto”, diz.

O advogado Cristiano De Souza

Prioriza-se a pontualidade nos pagamentos, mas o administrador, a partir de uma avaliação da situação de determinada coletividade, poderá ou não adotar tal medida ou mesmo chamar, a qualquer tempo e independente de aprovação, um reforço de caixa (rateio especial). “Justamente para cobrir pagamentos a serem feitos em função da inadimplência. Trata-se de uma questão de avaliação gerencial”, finaliza. (M.F.Q.)

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De acordo com o advogado Cristiano De Souza Oliveira, embora o fato de a Lei dos condomínios de 1964 e do Código Civil de 2002 não preverem especificamente a obrigatoriedade da criação de um fundo de reserva, cuja origem é doutrinária e de prática econômico-financeira, sua existência se fundamenta na possibilidade de cada condomínio poder inserir, em convenção, sua própria forma de subsistência (conforme o Art. 1.334 do CC e Art. 9º da Lei 4.591/64). “Com isso, a prática se tornou regra, e, para o segmento de locação, por exemplo, se tornou lei”, completa, citando a legislação correlata ao tema (Lei 8.245/91). De acordo com o advogado, à luz da doutrina, a principal função do fundo de reserva é garantir a continuidade do funcionamento dos equipamentos do condomínio quando surgem despesas imprevistas e de urgência, e também formar recursos para viabilizar as grandes reformas das partes comuns do edifício. “Ainda que atualmente, no tocante a obras, sempre é feita uma arrecadação paralela, preferindo-se manter o fundo de reserva intacto”, observa. Para o advogado, é aconselhável que toda utilização do fundo de reserva seja ratificada por uma assembleia posterior, que por sua vez também definirá sobre a constituição de um rateio de recomposição ou não, caso a matéria já não esteja disciplinada em convenção. Ainda de acordo com o especialista, a legislação não prevê a obrigatoriedade da criação de fundos extras, como aqueles concebidos para suprir férias ou 13º salário dos funcionários, por exemplo, uma vez que, ao ter um imóvel em condomínio, representa obrigação de o proprietário contribuir para o rateio de despesas, sejam elas quais forem (Código Civil, Art. 1.336, I). A respeito da cobrança de percentual para cobrir lacunas deixadas por inadimplentes no boleto do condomínio, o advogado diz que, se feitas, tais cobranças devem constar da previsão orçamentária aprovada em assembleia.

Foto: Almir Almeida

GESTÃO DOS RECURSOS PRÓPRIOS, Uma VISÃO JURÍDICA

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DICA / ASSEMBLEIA VIRTUAL

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QUANDO E COMO RECORRER AO SISTEMA ONLINE

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Quem conhece um pouco do universo condominial sabe como é difícil obter quórum para a realização de uma assembleia. A versão virtual pode ser uma boa saída, mas é preciso cautela, defende o advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat. Segundo o advogado, apesar de interessante, a assembleia virtual possui algumas reservas que precisam ser devidamente elucidadas. “Isso porque ainda não existe um formato plenamente legal para tal modalidade”, justifica. Contudo, Karpat acredita que não se pode ser avesso às mudanças, mas defende a finalidade original das reuniões. “É melhor uma assembleia com poucos participantes do que uma votação expressiva sem qualquer confirmação de quem realmente votou do outro lado”, reflete. Já para Marcelo Mahtuk, diretor executivo de uma administradora de condomínios, a assembleia digital é democrática, proporciona interação e facilita a adequação de agendas entre os interlocutores do condomínio. “É uma ferramenta moderna, que permite ao condômino conhecer melhor seu condomínio. Além disso, ela favorece os processos administrativos”, diz. O procedimento para a realização de uma assembleia digital começa com o edital de convocação impresso e eletrônico. Depois, todo o restante do processo é realizado pela internet: inscrição e eleição de presidente e secretário, discussão com as intervenções do mediador, formatação da proposta, votação e encerramento com a apresentação da ata. Os prazos para cada etapa variam de acordo com a complexidade do assunto a ser deliberado, podendo acontecer em no mínimo dez dias e, no máximo, 40 dias, ainda de acordo com Mahtuk. “Embora muitos tenham um receio natural, até pelo fato de desconhecerem a logística, a assembleia digital (online) já é uma tendência, e sua segurança é garantida pela identificação e senha personalizada para cada condômino. Hoje, registramos uma aderência de até 22% à modalidade”, completa o executivo. Mas a assembleia virtual não deve ser aplicada para todos os assuntos, alerta Mahtuk. “A virtualidade não é aconselhável para uma eleição de síndico ou prestação de contas do condomínio, por exemplo. Mas, já para uma votação sobre fechamento de sacadas ou implantação de sistema de segurança no edifício a modalidade é bem adequada”, reflete o diretor. À frente de um condomínio de 15 torres e 950 apartamentos, no bairro do Morumbi, zona Sul de São Paulo, o síndico profissional Paulo Ganutu já realizou duas assembleias digitais com êxito. “De cara aumentamos a frequência em praticamente 20%”, diz. Para Ganutu, os benefícios da virtualidade são incontestáveis, pois, além da possibilidade de participação à distância, dá maior liberdade ao condômino para que o mesmo manifeste suas ideias e pontos de vista. No entanto, o síndico também prima pela prudência. “Nunca submeteria uma aprovação de contas ou previsão orçamentária a uma assembleia eletrônica, por exemplo. Ainda não existem elementos jurídicos para tanto”, conclui. (Por Marcos Fernando Queiroz) LEIA MAIS Em www.direcionalcondominios.com.br, acesse - Os prós, contras e outros cuidados que devem ser tomados com o sistema virtual; - a posição da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) sobre o assunto; - as dúvidas dos síndicos.


DICA / USO DAS COBERTURAS

O uso das coberturas dos edifícios costuma render muita polêmica entre os condôminos. A problemática envolve duas situações possíveis: quando a cobertura é parte de um apartamento e pertence ao proprietário do imóvel, e quando integra a área comum do condomínio. Nas duas situações, a discussão é: o que pode e o que não pode ser feito na área? “Quando a cobertura pertence ao morador, ele pode fazer com ela exatamente o que os outros condôminos podem fazer com suas unidades habitacionais, ou seja, o que quiser, desde que não comprometa a segurança, altere a estrutura e a fachada do prédio”, explica a advogada Ana Luiza Pretel. A regra está explícita no Artigo 1.336 do Código Civil, Inciso III, que afirma que é dever do condômino “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Caso o proprietário queira mudar esquadrias, cores, revestimentos externos etc., é necessário realizar uma assembléia e ter 100% de aprovação dos condôminos (ou de 2/3, caso a convenção assim permita). “Para obras que impliquem em alterações estruturais, com interferências em lajes ou colunas, bem como fechamentos de áreas, além da aprovação do projeto técnico em assembleia, é preciso ter autorização da prefeitura, do arquiteto responsável pelo edifício e do engenheiro calculista”, destaca Vânia Dalmaso, gerente geral de atendimento de uma administradora paulista. Ela lembra ainda que esse tipo de obra pode gerar alteração no IPTU, mas quem arca com o custo é o próprio morador. A administradora e contadora Cristina Muccio Guidon destaca a importância da convenção condominial para balizar reformas. “Em edifícios mais antigos, ainda se encontram casos em que cada apartamento da cobertura possui um tipo de toldo ou diferenças no envidraçamento, o que altera o padrão estético do condomínio. Respeitar a convenção para intervenções é fundamental, e se ela for omissa no que diz respeito à fachada, o caminho é discutir e aprovar em assembleia quais materiais podem utilizados”, esclarece. Nos casos em que a cobertura consiste em área comum administrada pelo condomínio, as discussões geralmente são acerca do melhor aproveitamento do espaço. Isso é mais frequente em edifícios antigos, segundo a administradora Cristina. “Os condomínios novos são mais estruturados no que diz respeito às áreas de lazer, que costumam ser definidas desde a planta. Já nos antigos, procura-se adequar espaços ociosos para suprir a carência de salas de ginástica, salão de jogos, churrasqueira, espaço gourmet etc.” E para realizar mudanças na destinação da cobertura, seja qual for, é necessário primeiro observar a convenção condominial e depois obter aprovação em assembleia. A gerente Vânia Dalmaso destaca, por sua vez, a importância de uma cuidadosa avaliação jurídica e técnica, pois “as obras podem exigir autorização da prefeitura e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Em alguns casos, áreas não podem ser cobertas, pois existe limitação de altura”, alerta Vânia. (Por Lília Rebello) LEIA MAIS Em www.direcionalcondominios.com.br, acesse - o que o condomínio deve observar na hora de instalar antenas de operadoras de telefonia em suas coberturas.

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AFINAL, O QUE PODE E O QUE NÃO PODE?

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DICA / TOLDOS E COBERTURAS

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SOMBRA E PROTEÇÃO NA MEDIDA EXATA

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Versatilidade e boa relação custo e benefício fazem de toldos e coberturas importantes aliados em projetos novos, reformas ou obras de benfeitoria em condomínios. Suas aplicações são diversas: na entrada do edifício, no salão de festas e churrasqueira, playground, janelas e portas, passagem entre blocos, corredor de acesso entre portaria e hall social, área de piscina, pérgolas, estacionamento, entre outros locais que necessitam de fechamento para proteção contra sol, chuva e vento. E se antigamente toldo era sinônimo de uma lona amarela e visualmente pouco atraente, a realidade atual é outra. Os materiais evoluíram e as opções contemplam diversas necessidades estéticas, com variação de cores, espessuras e formatos, além de estruturas em alumínio, ferro ou aço, mais resistência e durabilidade. Enquanto as lonas acrílicas garantem bom isolamento térmico, as sintéticas de PVC oferecem proteção contra intempéries. Para ambientes que precisam receber luminosidade total, há lonas de vinil plástico com trama de nylon. Os modelos podem ser simples, enroláveis ou retráteis, com abertura e fechamentos realizados por manivelas ou automatizados. Já as coberturas de policarbonato são preferidas pelos arquitetos para projetos contemporâneos. “Embora o investimento seja mais alto, oferece vida útil superior às lonas, mais resistência a chuvas e ventos fortes e pode se adequar a qualquer tipo de criação e desenho. Sem contar que podem ser confeccionadas fora do ambiente onde serão instaladas, evitando sujeira e transtornos no condomínio”, destaca o arquiteto Aquiles Kílares. Ele esclarece que o policarbonato pode ser usado em dois modelos: o cristal, que é transparente e semelhante ao vidro ou acrílico, e o alveolar, com aspecto leitoso, que oferece menos visibilidade. O Edifício Residencial Indiana Garden, no Butantã, possui as duas soluções: cobertura de policarbonato na área de guarita e toldos na churrasqueira e porta dos salões. Na opinião da síndica Fernanda Teixeira, eles fornecem a proteção necessária e combinam com o estilo do prédio. “A manutenção é basicamente a limpeza, que é feita pelos funcionários do edifício. Mas observo que a lona do toldo precisa ser trocada após cinco ou seis anos de uso, já que fica desbotada e desgastada, podendo rasgar”, comenta. “Ainda assim compensa, pois a estrutura de ferro é bem durável, nunca precisamos substituir”, avalia. A dúvida de Fernanda é a mesma da maioria dos síndicos que observam os desgastes do material: existe algum produto específico para limpeza da lona, alguma prevenção para não manchar e proteger do sol por mais tempo? Segundo Kílares, o mercado oferece lonas com tratamentos antimofo e antiraios UV e, assim como as coberturas de policarbonato, os toldos devem ser lavados a cada três ou quatro semanas, em média, com água e sabão neutro. Vale usar escovas ou vassouras com cerdas macias. Não se deve adotar produtos abrasivos (como esponja de aço) e a base de solventes químicos, pois removem a camada de proteção e diminuem a vida útil do material. Há empresas especializadas nesse tipo de manutenção, finaliza o arquiteto (Por Lília Rebello).



FIQUE DE OLHO / FITNESS

EQUIPAMENTOS, PISOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA As academias nos condomínios estão cada vez mais valorizadas por uma sociedade que preza a saúde e o bem-estar físico. As empresas deste Fique de Olho comprovam que os síndicos devem cuidar da manutenção e atualização dos equipamentos e até mesmo do piso desses ambientes, de forma a garantir a segurança do usuário e a eficácia dos exercícios. Por Rosali Figueiredo

A SUL PISOS Especializada em pisos e há dez anos no mercado, a A Sul Pisos atua com linhas de revestimentos vinílicos, com opções em réguas, placas ou mantas, ideais para ambientes como academias e brinquedotecas dos condomínios. Eles apresentam “menor probabilidade para acidentes, são antiderrapantes e proporcionam maior conforto e segurança”, destaca o gerente da empresa, Ernesto Xavier Rodrigues. Além disso, os produtos comercializados pela A Sul Pisos “possuem capacidade de absorção acústica e são ideais para diminuição de barulho e impacto”. O gerente observa ainda que o sistema de impermeabilização aplicado ao revestimento o mantém com brilho e facilidade de limpeza, feita com detergente neutro. A empresa oferece garantia de cinco anos para os materiais e de um ano para as instalações. Fale com a A Sul Pisos: (11) 5585-0022 / 2275-1022 / www.asulpisos.com.br / asulpisos@asulpisos.com.br

FUNCIONAL SPORT FITNESS Especializada em venda e assistência técnica dos equipamentos das academias, a Funcional Sport Fitness é uma das maiores empresas multimarcas do mercado brasileiro. “O grande foco da Funcional Fitness é criar soluções para condomínios e pessoas físicas”, explica Celio Roberto, da área de vendas da empresa. Ele lembra que a Funcional Fitness não cobra o deslocamento dos técnicos até seus clientes. Os orçamentos são enviados em menos de 24 horas, via email ou correios (Sedex). Já os contratos de manutenção preventiva são adaptados às necessidades dos condomínios, “com os menores valores e, o mais importante, sem limite de visitas extras para os contratados”. A empresa trabalha ainda com prazo estendido de garantia. Fale com a Funcional Sport Fitness: (11) 3961-5622 / 3961-0140 / www.funcionalfitness.com.br / funcionalfitness@terra.com.br

GINASTIC SHOP

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Empresa exclusivamente voltada à assistência técnica de todas as marcas de equipamentos, nacionais e importadas, a Ginastic Shop atende há 16 anos as academias de condomínios, entre outros. E tem como foco a manutenção preventiva e corretiva, reforma geral dos equipamentos e fornecimento de peças, disponibilizando aos clientes, via internet, os relatórios das visitas feitas pelos seus técnicos, bem como o orçamento das peças. Por conta desta expertise, a Ginastic Shop possui “uma oficina totalmente equipada e especializada, assim podemos garantir o melhor serviço”, destaca a empresária Claudia Hilkner. Segundo ela, a empresa possui “um grande estoque de peças” e promove a reciclagem periódica de seus técnicos. Fale com a Ginastic Shop: (11) 3672 1212 / 3938-7890 / www.ginasticshop.com.br / atendimento@ginasticshop.com.br

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HIT & FIT Comandada pelos sócios Mauricio Tertuliano e Caio Vidal, a HIT & FIT acaba de chegar ao mercado de fitness trazendo a experiência de seis anos de seus proprietários com o segmento, além de um diferencial: a comercialização de acessórios de marcas selecionadas, como Torian, Pretorian Hard Sports, North Fitness e Steel Fitness. São itens como anilhas vulcanizadas, barras olímpicas e para musculação, barras em inox e vulcanizadas montadas, além de dumbell (halteres) de borracha vulcanizada (carro-chefe da empresa). A HIT & FIT oferece verdadeira consultoria em fitness, através de atendimento personalizado e pós-venda. Seus profissionais auxiliam “na montagem da nova academia”, ressalta Maurício Tertuliano. Fale com a Marconi: (11) 4113 6119 / 4113-5882 / www.hitfit.com.br / marketing@hitfit.com.br / contato@hitfit.com.br


FIQUE DE OLHO / FITNESS JOHNSON FITNESS STORE A Johnson Fitness Store trabalha com uma marca própria, profissional e que representa uma das maiores fabricantes do setor no mundo. Para os condomínios, o destaque é a esteira profissional Johnson GS500, recém-lançada e que realiza “o melhor custo e beneficio, pois oferece ampla garantia, satisfação do usuário, uma vez que o equipamento apresenta vários programas motivacionais de utilização, botões de atalho de velocidade e inclinação no painel”, destaca o diretor Edmilson Carvalho. Mas a Johnson Fitness Store realiza também manutenção preventiva e corretiva para todas as marcas do mercado. A empresa existe há seis anos e desenvolve ainda o layout das academias ou faz alteração do local de instalação dos equipamentos. Fale com a Johnson Fitness Store: (11) 2309 0703 / 3467 7206 / www.johnsonfitness.com.br / moema@johnsonfitness.com.br

KIKOS FITNESS Na Kikos Fitness, empresa com 20 anos de mercado, os destaques ficam por conta do fornecimento de equipamentos da linha cardiovascular, como esteiras, bikes, elípticos, plataformas vibratórias, além de estações e/ou equipamentos individuais de musculação. “São mais de 50 modelos em nosso portfólio”, anuncia Philipe Pimentel, do setor de marketing da empresa. Desde 2007 a empresa comercializa produtos com marca própria. Mas a sua carteira de produtos inclui também vários tipos de acessórios, como tornozeleiras, colchonetes, torres de halteres e rubber-band (elástico que permite trabalhar o corpo todo), entre “centenas de produtos” que permitem ao condomínio obter “um fitness center de alto padrão”. A empresa oferece assistência técnica própria e permanente, além de dois anos de garantia na linha cardiovascular. Fale com a Kikos Fitness: (11) 3034-0808 / 3034-0555 / www.kikos.com.br / marketing1@kikos.com.br

RVM SOLUÇÕES EM FITNESS A montagem de salas completas de ginástica é uma das especialidades da RVM Soluções em Fitness, experiência adquirida em seis anos de mercado. Segundo o diretor comercial Robsom Maforte, a empresa disponibiliza toda estrutura necessária a uma sala de fitness, além de “assessoria na elaboração do projeto e, posteriormente, suporte e manutenção dos equipamentos”. A carteira da RVM inclui de bicicletas, elípticos, esteiras, acessórios, anilhas, halteres e barras, a “aparelhos neuromusculares, estação de musculação e plataforma vibratória”, entre outros. A empresa atua com fornecedores de “tecnologia nacional de altíssima qualidade”. Atendimento personalizado, profissionais treinados pelas próprias fábricas e garantia de um a três anos nos equipamentos são os demais diferenciais da RVM. Fale com RVM Soluções em Fitness: (11) 2449-2600 / 2449-2601 / www.rvmfitness.com.br / comercial@rvmfitness.com.br

Montagem de academias, assistência técnica dos equipamentos e manutenção preventiva representam as atividades da Sport Line Fitness e da Sport Tec, empresas com respectivamente 20 e 16 anos de vida. “Equipamos salas de ginástica dos condomínios com esteiras eletrônicas, bicicletas ergométricas, transport, pesos, barras, acessórios para Pilates e aparelhos de musculação”, enumera a gerente geral Olinda Casonato. Na assistência técnica, por sua vez, a Sport Tec está autorizada a atuar em nome das melhores marcas do mercado, em planos de manutenção preventiva e corretiva. Segundo Olinda, a manutenção exige uma atenção especial dos síndicos, pela maior vida útil que confere aos equipamentos e pela “qualidade do exercício e segurança dos usuários”. Fale com a Sport Line Fitness: (11) 3857 8377 / 3858-6919 / www.sportlinefitness.com.br / sportlinefitness@sportlinefitness.com.br Fale com a Sport Tec: (11) 3851-7643 / www.sporttec.com.br / sporttec@sporttec.com.br

SP TÉCNICA Também especializada em assistência e manutenção dos equipamentos de ginástica, a SP Técnica chega a atuar com exclusividade em algumas academias, a exemplo do que acontece com unidades da rede Reebook. Para os condomínios, a empresa leva toda a expertise acumulada em quatro anos de vida, oferecendo manutenção também a aparelhos de outras marcas. A SP Técnica executa ainda reformas e transporte dos equipamentos. Segundo o setor técnico da empresa, a SP atua com profissionais altamente qualificados e uma estrutura totalmente planejada para melhor atender aos clientes. É o caso da manutenção preventiva mensal, a qual garante maior tempo de vida útil, minimiza a quebra de peças por falta de manutenção especializada e evita que os aparelhos fiquem inativos. Fale com a SP Técnica: (11) 5660-6437 / 5928-4964 / 8847-0433 / www.sptecnica.com / atendimento@sptecnica.com / sptecnica@sptecnica.com

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SPORT LINE FITNESS / SPORT TEC

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Acess贸rios

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Acess贸rios, Amortecedor de Impacto

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Administradora, Alambrados

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Antena, Bomba d'ĂĄgua, Controle de Pragas

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Coberturas

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Consultoria e Assessoria, Copiadora, ElĂŠtrica

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Elétrica, Elevador

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Elevador

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Elevador, GĂĄs, Gerador

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Equipamentos de Ginástica

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Equipamentos de Ginástica, Hidráulica

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Hidráulica, Luz de Emergência

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Impermeabilização

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Impermeabilização

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Impermeabilização

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Impermeabilização, Individualização de Água, Interfone

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Interfone, Para - Raio, Perícia Predial

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Manutenção Predial, Piscinas

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Pintura Predial

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Pintura Predial

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Pintura Predial

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Pintura Predial

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Pintura Predial

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Pintura Predial

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Pisos, Playgrounds

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Playgrounds

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Playgrounds, Radiocomunicação, Recuperação Estrutural, Sensor de Presença

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Sensor de Presença, Serralheria, Sinalização, Sistemas de Segurança

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Sistemas de Segurança

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Sistemas de Segurança, Terceirização

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Terceirização

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Terceirização, Tratamento de Piso

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