Revista Direcional Condomínios

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Editorial

EDIToRA Rosali Figueiredo DIRIgIDA A Condomínios residenciais, comerciais, administradoras, construtoras e shoppings PERIoDICIDADE MENSAl Exceto dezembro / janeiro cuja periodicidade é bimestral TIRAgEM 20.000 exemplares (60.000 leitores em média) PúblICo lEIToR DIRIgIDo Síndicos, zeladores, administradores e construtores CIRCUlAção São Paulo e grande São Paulo JoRNAlISTA RESPoNSáVEl Rosali Figueiredo MTb 17722/SP rosali.figueiredo@gmail.com REPoRTAgEM Rosali Figueiredo CAPA Can Stock Photo ASSINATURAS Emilly Tabuço faleconosco@grupodirecional.com.br gERENTE CoMERCIAl Sônia Inakake sonia@grupodirecional.com.br DEPARTAMENTo CoMERCIAl Alexandre Mendes Fabian Mesquita gabriel Youssef ATENDIMENTo Ao ClIENTE Emilly Tabuço João Marconi Juliana Jordão grillo DIAgRAMAção Editora Coronado - Jonas Coronado EQUIPE DISTRIbUIção Ailton Candido Douglas barbosa da Silva Evaldo Mendonça José Ricardo da Silva Roberio Santos IMPRESSão Prol gráfica ASSINATURA ANUAl R$ 180,00

Para anunciar, ligue: (11) 5573-8110 Filiada à

Tiragem auditada por

Caro Leitor, Planejar uma vida tão complexa quanto a de um condomínio requer antecipar expectativas, necessidades, e saber organizá-las na medida certa do tempo, do espaço e dos recursos disponíveis. Uma das fontes de maior preocupação dos síndicos está justamente em algo que pode ser programado, porque tem período certo para acontecer: as férias escolares. Esse momento de respiro é também tempo de demanda extra para os condomínios, pois as crianças e os adolescentes buscarão nas áreas comuns o espaço que precisam para correr, brincar, pular e jogar bola. Mas não raro poderão partir para atos de rebeldia contra elevadores, bancos, jardins etc. Por isso a Direcional Condomínios resolveu trazer o tema das férias na edição de outubro, de forma que os síndicos possam conhecer experiências desenvolvidas pelos colegas e dispor de tempo hábil para programar atividades para a garotada. É algo que depende mais da disposição e criatividade do que de recursos físicos e financeiros, conforme mostra nossa ampla reportagem de capa. Mais uma vez, trazemos uma edição repleta de temas que procuram ajudar o síndico no planejamento de sua gestão, porque planejar é um processo que gera eficiência (bom desempenho com redução de custos), eficácia (atendimento dos objetivos) e efetividade (consolidação dos avanços em direção à qualidade e ao bem comum). Também procuramos planejar nosso trabalho e já estamos circulando entre os fornecedores as pautas editoriais de 2015, que estão bem alinhadas aos desafios enfrentados cotidianamente pelos síndicos e gestores condominiais. Ótima leitura a todos, Rosali Figueiredo Editora

NO SITE A vida brasileira é pródiga em leis e normas regulando os mais diferentes assuntos, algo que não poderia ser diferente em relação à presença das caçambas em frente aos condomínios. Confira os inúmeros dispositivos que normatizam o serviço em São Paulo, no artigo disponível no site da Direcional Condomínios como complemento à coluna do advogado Michel Rosenthal Wagner. Transforme o site da revista em sua fonte diária de informações e consulta de fornecedores. Acesse www.direcionalcondominios.com.br.

FIquE dE OlhO o empresário William Rodrigo da Silva Souza, da Kaizen Portões, informa que o atendimento da empresa é realizado em até 24 horas depois de cada chamado, diferente de informação publicada pela seção Fique de olho da edição de setembro.

Sumário Tiragem de 20.000 exemplares auditada pela Fundação Vanzolini, cujo atestado de tiragem está à disposição dos interessados. Não é permitida a reprodução total ou parcial das matérias, sujeitando os infratores às penalidades legais. As matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, a opinião da revista Direcional Condomínios. A revista Direcional Condomínios não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes.

R. Vergueiro, 2.556, 7º andar - conj. 73 Cep 04102–000 - São Paulo – SP Tel.: (11) 5573-8110 Fax: (11) 5084-3807 E-mail: faleconosco@grupodirecional.com.br www.direcionalcondominios.com.br

04. Condomínios em Quadrinhos: ........................................Férias não é brincadeira! 06. Capa .......................................Energia à solta: prepare-se para as férias da garotada 09. Seção Tira-Teima: ...........................................Alteração de fachada, saiba legalizar 10. Administração: ............................... Inadimplência no tribunal: Só em último caso! 12. Coluna: ...............Feiras, caminhões e caçambas prejudicam o condomínio, e agora? 14. Dica: ....................................................................................Terceirização: Contratos 18. Dica: .........................................................Normas do trabalho: Refeitório e vestiário 20. Dica: .......................................................................Toldos e cobertura: Manutenção 22. Fique de Olho: ............................................................................................Piscinas

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DIREToRES Sônia Inakake e Almir C. Almeida

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CONDOMÍNIOS EM QUADRINHOS / FÉRIAS NÃO É BRINCADEIRA!

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CAPA

Fotos Marcelo Mancini

Atividade circense em condomínio da zona Sul de São Paulo nas férias do mês de julho deste ano

ENERGIA À SOLTA: PREPARE-SE PARA AS FÉRIAS DA GAROTADA Em pausa de suas rotinas, as crianças e adolescentes devem brincar, jogar e interagir com os colegas. O condomínio pode abrir espaço à garotada, organizando essa integração e canalizando sua energia para momentos prazerosos e construtivos. Por Rosali Figueiredo

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tante para que a criança e o adolescente brinquem, se descontraiam e façam uma pausa na rotina anual de estudos e compromissos. Para os síndicos, no entanto, elas podem acentuar as reclamações de barulho, aumentar as demandas por manutenção (piscinas, quadras e parquinhos) e até registrar casos de vandalismo. Então, por que não entretê-los com oficinas de street dance [dança de rua], cursos de DJ, artes circenses, campeonatos de biribol [vôlei adaptado na água], stand up [equilíbrio sobre prancha na piscina] e performances de slack line [equilíbrio sobre corda]? Ou ainda trabalhar com sucata ou promover uma caça noturna ao tesouro pelo condomínio, reunindo diferentes faixas etárias num único e vibrante desafio? Os nomes podem parecer estranhos aos gestores, mas essas modalidades fazem brilhar os olhos da meninada, acredita Marcelo Mancini, professor de Educação Física e coordenador de atividades recreativas, esportivas e culturais em 16 condomínios em São Paulo. Há 9 anos, por exemplo, ele organiza a programação regular e de férias de um condomínio com 15 torres na zona Sul. Claro que cada residencial traz um público e infraestrutura diferenciados, mas o importante é garantir a adesão e a diversão, diz. O profissional lembra ainda que ao organizar as férias no condomínio, o síndico garante a preservação do patrimônio, já que “a presença do professor inibe comportamentos inadequados”.

DECisÃO COLEGiADA O síndico profissional Paulo Ganut não abre mão da programação de férias no condomínio que administra na zona Sul de São Paulo. Ela é definida em conjunto com a Comissão de Esportes, Festas e Eventos formada pelos moradores do local, além da assessoria externa coordenada por Mancini. No empreendimento, a oferta de aulas acontece ao longo de todo ano, quando o custo é rateado entre todos os condôminos, pois

Foto: Rosali Figueiredo

As fériAs representam tempo de descanso, momento impor-

Mancini: férias organizadas trazem diversão à garotada e mais tranquilidade aos síndicos

as atividades contemplam diferentes faixas etárias e necessidades. Nas férias, porém, é cobrada taxa extra de cada participante, mediante inscrição prévia. Ganut justifica que nem todos permanecem no condomínio neste período, por isso, considera justo o pagamento à parte. “O custo é acessível e as atividades são bem frequentadas”, completa. Elas acontecem no período da tarde, entre 14h e 18h, as crianças fazem piqueniques, são orientadas por monitores, mas os pequeninos devem estar acompanhados de adultos responsáveis, explica Mancini. A grade dura 20 dias, muda a cada semana e acontece no começo e meio do ano. E evita comprometer espaços de bastante uso pelos demais moradores. Paulo Eduardo, outro síndico acostumado a organizar agendas especiais para as férias, destaca ainda que o síndico deve ter um perfil “bastante interativo”, conhecer bem os moradores. É preciso também que as crianças e adolescentes “busquem vivenciar o próprio condomínio”.


CAPA

COMO PROMOVER UM CAMPEONATO ESPORTIVO

OrGANiZANDO As TUrMAs “Dividi-las por faixas etárias e porte físico. No futsal, quando não conseguir montar um time só de meninas, as equipes poderão ser mistas.”

JUÍZEs E rEGrAs “O juiz tem que conhecer bem as regras e ser neutro, assim, o ideal é contratar um ou dois professores de Educação Física para a função. As regras precisam ser claras, com cópias distribuídas a cada time inscrito.”

MATEriAis “Cada juiz traz seu equipamento. Já as bolas e redes podem ser cedidas pelo condomínio, um investimento barato que se tornará parte do patrimônio, de uso de todos. Quanto às camisas, podem ser compradas pela administração e usadas futuramente. Nos residenciais sem recurso financeiro, elas poderão ser adquiridas pelos pais.”

DiAs DAs PArTiDAs “É preciso montar uma mesa de controle para os apontamentos de cada jogo, organizar a tabela das partidas, gerenciar a preparação das equipes, checar os nomes dos jogadores inscritos. Sábado pela manhã é o melhor dia e horário para os jogos.”

PrEMiAÇÕEs “Troféus e medalhas de 3º, 2º e 1º lugares são importantes sempre. Eles devem estar à mostra de todos durante as partidas.”

fONTE DE rECUrsOs “Em nosso caso, destinamos um pequeno percentual do aluguel do salão de festas e churrasqueira para esses eventos, mas também conseguimos patrocínio com empresas de moradores e das terceirizadas que atuam no empreendimento.”

HAPPENING “É importante também que se façam festas em torno das partidas, com refrigerantes, água e alguns salgadinhos ou um churrasco ao final de cada dia. Mas isso não é uma prioridade. Digamos que seja um plus para a confraternização.”

BENEfÍCiOs “O principal deles é a socialização dos moradores, a criação de boas amizades. Assim, você conhece melhor quem mora ao seu lado e, muitas vezes, isso ajuda até mesmo no convívio com o vizinho barulhento, na segurança etc.”

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O síndico profissional Paulo Eduardo (foto ao lado) mostra a seguir como os síndicos podem lançar uma competição esportiva durante as férias, baseando-se na sua experiência de organizador de certames de futsal em condomínio. E, de antemão, ele já deixa uma dica essencial: o gestor deve buscar o auxílio de uma comissão de moradores e de pelo menos um professor de Educação Física.

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CAPA

CONDOMÍNiO: 'CAMPO férTiL' PArA DEsENvOLvEr HABiLiDADEs sOCiOEMOCiONAis Ultimamente os pais estão um pouco perdidos com relação às suas funções e papéis. Creio que precisamos reinventar uma escola para pais...

Foto: Guto Seixas

dC - Mesmo entre os jovens, é importante oferecer a eles alternativas de sociabilização e crescimento? Adriana Fóz - Sim, principalmente para os adolescentes que precisam de bons modelos e “alternativas” para seus comportamentos e compressões. Segundo os neurocientistas e neuroeducadores, os adultos precisam emprestar seus “pré-frontais” (área do cérebro responsável pelo planejamento, controle de impulsos, flexibilidade mental, dentre outros) ao adolescente. dC - qual a importância das atividades orientadas nos condomínios? Adriana Fóz - Dar alternativas saudáveis e contextualizadas ao jovem é ajudar a construir uma estrada eficiente na educação dos mesmos.

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Educadora especializada em Psicopedagogia e Neuropsicologia, palestrante, terapeuta e pesquisadora da área, Adriana Fóz (foto) vem se notabilizando em defesa de um desenvolvimento mais integral das crianças e adolescentes, que envolva aspectos cognitivos, emocionais, culturais e sociais, entre outros. Em entrevista à revista direcional Condomínios, a especialista se diz otimista diante da possibilidade de os síndicos e condôminos se mobilizarem em prol das atividades recreativas e esportivas ao seu público jovem e mirim. Adriana é autora dos livros "A Cura do Cérebro" (Editora Novo Século, 2012) e As “Aventuras De Newneu, O Superneurônio” (Matrix Editora, 2014), e coordena o Projeto Cuca Legal (Programa de Prevenção em Saúde Mental nas Escolas), pela Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).

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direcional Condomínios - Até que momento os adultos têm responsabilidade sobre o desenvolvimento das crianças e adolescentes? Adriana Fóz - Temos responsabilidades até a criança se transformar em um adulto.

dC - qual a diferença entre orientação e tutela, aquela que tem efeito contrário, que impede as crianças de desenvolverem a autonomia? Adriana Fóz - Tutela é um termo mais ligado ao Direito. A orientação que não impede o desenvolvimento da autonomia é aquela que contempla responsabilidade e construção do conhecimento. Um jovem autônomo deve receber limites competentes e ter responsabilidades condizentes. dC - Os adultos têm abandonado as crianças e adolescentes na correria da vida contemporânea? Adriana Fóz - Prefiro dizer que estão um pouco confusos diante das demandas, consumismo e liberdade exagerados. Se sentem frustrados e/ou culpados, e não estão encontrando um modelo saudável de educação frente aos desafios da atualidade. dC - No ambiente do condomínio, com crianças integradas em brincadeiras coletivas, é importante que também os pais conversem entre si? Adriana Fóz - Quanto mais a boa informação circular, melhores serão as consequências. dC – qual a condição atual de afeto e amparo das crianças e adolescentes? Você é otimista? Adriana Fóz - Sou otimista quando vejo um movimento de informação e busca de uma educação menos individualista e mais integrada, por exemplo. Sou otimista quando percebo serem valorizadas as habilidades socioemocionais, tão necessárias na educação dos dias de hoje. Vejo um campo fértil para os espaços coletivos, como os de um condomínio.

LEiA MAis, EM www.direcionalcondominios.com.br: - EntrEvista com o consultor adriano KlingElbt, acErca do papEl dE uma EmprEsa EspEcializada Em atividadEs Esportivas E dE rEcrEação nos condomínios. no linK da Ed. 195.


SEÇÃO TIRA-TEIMA

AlTERAÇÃO dE FAChAdA, SAIBA lEGAlIzAR

Inexiste regra definida, cada caso pede um procedimento distinto, conforme o Art. 1341 do Código Civil. Trocas motivadas por segurança (janelas sem fechamento ou caindo) são necessárias e urgentes, o que dispensa votação prévia e exige apenas comunicação à assembleia. Mas se foram feitas por embelezamento, ou para acréscimo de um parapeito ou sacada, se caracterizam, respectivamente, como voluptuárias ou úteis. Para cada situação, há um quórum diferenciado. Já se houver mudança promovida pelo condômino que impacte sobre a fachada, ele deverá obter a aprovação unânime dos demais, conforme o Parag. 2º, Art. 10, da Lei 4591/64.

2 – O QUE DiZ A LEi DO MUNiCÍPiO DE sÃO PAULO? Com base no Código de Obras e Edificações, a Prefeitura exige comunicação prévia, além do alvará de execução. Isso ocorre em função da segurança dos pedestres

3 – COMO COrriGir UMA siTUAÇÃO irrEGULAr? No caso citado, o condomínio deve verificar as razões da troca. Se não havia urgência ou necessidade, a troca dependeria de aprovação prévia. Assim, o síndico poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados à coletividade. CRISTIANO dE SOuzA OlIVEIRA Advogado especializado na área condominial, autor do livro “Sou Síndico, E agora?” (Grupo Direcional, 2012). Mais informações: cdesouza@aasp.org.br cdesouza@adv.oabsp.org.br

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1 – é PrECisO UNANiMiDADE PArA APrOvAr As MUDANÇAs?

e não pela questão estética. Única exceção acontece em condomínios que agregam sacadas, nos quais a questão é mais séria e técnica.

Foto: Rosali Figueiredo

UM sÍNDiCO trocou as esquadrias das janelas dos halls de seu prédio, mas não colocou a obra em votação de assembleia, tampouco pagou o fornecedor pelos serviços. Endividado, o condomínio convive com a insatisfação de seus moradores, situação analisada a seguir pelo advogado Cristiano de Souza Oliveira.

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ADMINISTRAÇÃO

INADIMPLÊNCIA NO TRIBUNAL: SÓ EM ÚLTIMO CASO! Os gastos com condomínio estão subindo no Brasil e obrigam a um ajuste fino na prestação de contas, incluindo a gestão da inadimplência. Mas os especialistas ainda recomendam evitar o desgaste de uma briga judicial.

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Por Rosali Figueiredo

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EMPrEsáriO da área de softwares de gestão, Mario Sérgio Silva foi síndico por três mandatos no Condomínio Edifício Blue Star, cargo que deixou em 2013. Enfrentou, nesse período, uma taxa média de 2% a 3% de inadimplência no residencial localizado no bairro do Campo Belo, zona Sul da cidade. Apesar do percentual administrável, ele relata que alguns casos eram “contumazes”, ou seja, atrasos que somavam meses e até anos contínuos, o que os obrigou a recorrer ao Judiciário. Das 92 unidades do empreendimento construído há cerca de 30 anos, ele diz que pelo menos cinco imóveis foram a leilão, como desfecho de ações impetradas não apenas pelo condomínio, quanto pelo agente financeiro dos imóveis. Como não eram quitados, os advogados do Blue Star acionaram tanto o banco quanto os condôminos devedores. Entretanto, a alternativa deve ser buscada somente em último caso, comenta Mario Sérgio, que defende a negociação, incluindo deliberações em assembleia quando a dívida suplantar determinado valor. No Blue Star, a regra determina que acordos para passivos acima de R$ 5 mil tenham a ratificação dos demais condôminos. Para os advogados Cristiano De Souza Oliveira e Thiago Natalio de Souza, o melhor caminho é sempre conversar e buscar uma conciliação com o devedor. Até mesmo como uma forma de fazer frente aos gastos com condomínio no Brasil, que subiram, em média, 23,27% desde 2012, conforme balanço do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A alta é superior à variação da inflação medida pelo IPCA no período, de 15,51%. E há uma regra básica a ser cumprida pelos síndicos durante as negociações,

segundo os advogados: não conceder descontos. “Não há aparato jurídico que o ampare, sendo assim, qualquer desconto deverá ser levado à Assembleia Geral para decidir”, observa Thiago Natalio, que desaconselha abatimentos em “juros, multa e correções monetárias”, atitude que poderá se tornar “costume no condomínio”. “Temos que dar tratamento isonômico a todos.” Prática mais aceitável, segundo Cristiano De Souza, é o parcelamento em valores fixos, o que acaba funcionando como “desconto indireto”.

DO DirEiTO À PrOPriEDADE Cristiano De Souza defende também que os gestores e as próprias deliberações de assembleia evitem ataques ao direito de propriedade no enfrentamento da questão. Por exemplo, utilizar o corte da água como forma de penalizar o inadimplente está fora de questão. “A cultura do uso racional da água acaba assassinada por ideias insanas de se utilizar a individualização como instrumento de combate à inadimplência.” Não se deve fazer isso por “meios agressivos à propriedade, à pessoa”, reforça. O advogado reconhece que a negociação nem sempre traz resultados positivos, pois isso “depende da população e, principalmente, do querer” e de se compreender que “a regra é ratear despesas, pois se vive em coletividade”. O importante é trabalhar sempre a conscientização dos condôminos, aponta. Tanto Cristiano De Souza quanto Thiago Natalio desaconselham o protesto dos boletos em atraso. Eles apontam decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando a inconstitucionalidade de legislação estadual na qual vinham se embasando os protestos.

PrÓs E CONTrAs DA AÇÃO JUDiCiAL De outro modo, “a ação judicial tem que ser vista como uma fórmula a ser utilizada em última instância, pois sempre será melhor um bom acordo entre as partes”, pondera Thiago Natalio, lembrando que 10% dos casos com que trabalha acabam chegando aos tribunais. A seguir, os advogados apontam as vantagens e desvantagens deste recurso.

Prós - A ação confere “segurança jurídica de certeza de liquidação da dívida, pois nem mesmo imóvel de família ou hipotecado junto ao banco foge de ser levado a leilão para quitar dívida do condomínio, montante esse que é destinado à manutenção do próprio imóvel”, pondera Cristiano De Souza; - Ela evita ainda a prescrição, força o devedor ao pagamento, mostra a atuação do síndico em cobrar os devedores e preservar o bem comum, coíbe outros inadimplentes e apresenta caráter educativo, enumera Thiago Natalio.

Contras - “O colapso do Poder Judiciário, e não da Justiça, é notório em todos os graus


ADMINISTRAÇÃO e Estados da Federação. Propor uma demanda pode demorar até dez anos ou mais”, analisa Cristiano De Souza; - Além dessa lentidão, “em decorrência de elevada demanda”, Thiago Natalio aponta ainda os gastos extras do condomínio “com custas processuais, publicações por editais, oficiais de justiça, avaliações e honorários advocatícios; a dificuldade nas citações; e a possibilidade de diversos tipos de agravos, embargos e recursos por parte do devedor inadimplente”.

Fotos Rosali Figueiredo

Mario Sérgio Silva enfrentou índice baixo de inadimplência em três mandatos como síndico, mas se deparou com alguns “devedores contumazes”, cujos imóveis foram a leilão

DÍVIDA EXECUTADA, O QUE FAZER? Confira a seguir a orientação do advogado Cristiano De Souza para enfrentar as situações de inadimplência no condomínio.

“É preciso negociar internamente ou até levar o caso a um órgão de conciliação de conflitos, como o CEJUSC, visando a uma composição amigável. Mesmo propondo a ação, é possível ainda negociar, mas os valores dos encargos do processo (custas ao Estado) deverão ser ressarcidos. E se houver sentença e não couberem mais recursos, o devedor deverá pagar em 15 dias, caso não o faça, incidirá sobre sua dívida uma multa de mais 10% e penhora-se o imóvel (é a fase de Cumprimento de Sentença, antiga fase de execução). Se não houver pagamento ou composição para quitação, a dívida será liquidada com o fruto da arrematação do imóvel penhorado.”

iMÓvEL ADJUDiCADO PODE sEr iNCOrPOrADO AO PATriMÔNiO? “A adjudicação deste imóvel pelo condomínio é possível. Em São Paulo, desde 2005, ele pode ser registrado no Cartório de Imóveis, desde que haja uma deliberação de assembleia com a unanimidade dos presentes. O bem se torna patrimônio do condomínio e poderá ser alugado ou vendido. No primeiro caso, a renda da locação deverá constar na declaração anual do imposto (IRPF) dos proprietários das

unidades, dividida em fração ideal. Já a venda deverá ocorrer em procedimento bem elaborado, detalhado e sem pressa, dando preferência aos proprietários, depois aos locatários e, por último, aos interessados de fora.”

NOvO CONDÔMiNO HErDA A DÍviDA DOs rATEiOs ANTEriOrEs? “Segundo o Código Civil (Art. 1.345), o comprador adquire o passivo. Mas muitas vezes, por contrato, tal condição poderá ser alterada. Já o entendimento pelo Direito do Consumidor é diferente, os órgãos correlatos consideram, por exemplo, que se a dívida vier da construtora, esta deverá passar o imóvel sem o passivo do condomínio. Ao se adquirir imóvel, o certo é buscar o auxílio de um advogado de confiança para analisar o contrato. Solicitar documentos de quitação de condomínio. E garantir uma segurança na transação imobiliária.”

LEiA MAis, EM www.direcionalcondominios.com.br: - artigo do advogado thiago natalio dE souza contrário ao protEsto do bolEto Em atraso; - matéria sobrE o papEl dE uma auditoria das contas do condomínio. acEssE os tEXtos através do linK da Ed. 195 no EndErEço acima. - saiba ainda como atualizar as dívidas dE condômino inadimplEntE, no linK http://bit.ly/1mnughs; E, - confira as dicas do advogado cristiano dE souza para fazEr uma gEstão sEgura da inadimplência, no linK http://bit.ly/1qh5mhs.

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DA NEGOCiAÇÃO ATé EvENTUAL AÇÃO JUDiCiAL

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COLUNA

FEIRAS, CAMINHÕES E CAÇAMBAS PREJUDICAM O CONDOMÍNIO, E AGORA? Por Michel Rosenthal Wagner

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fEirAs LivrEs, o estacionamento e a movimentação de caçambas e caminhões, interdição total ou parcial da via pública por obras públicas, entre outros, geram muitos problemas a condomínios em São Paulo. Cada situação é regulada por norma específica, mas de forma geral é possível antecipar aos síndicos que: - Inexiste qualquer obrigatoriedade de a municipalidade avisar o condomínio da realização de obras públicas em sua via de instalação, pois se subentende que a intervenção seja de interesse coletivo, o qual se sobrepõe ao particular; - O Decreto Municipal 48.172/07 estabelece as regras para as feiras livres. Conforme o inciso III do Art. 3º, estas devem, entre outros, evitar locais de grande concentração de edifícios e, sempre que possível, não prejudicar o tráfego; - Se a obra ou feira causar transtornos, o síndico deverá acionar a Subprefeitura da região; e, - Sempre que houver prejuízo causado pelo Estado, é possível recorrer ao Poder Judiciário e mesmo ao Ministério Público e buscar providências para solucionar os problemas. Neste caso, uma ação judicial com pedido liminar seria o indicado.

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No caso das feiras livres, o Art. 3º do Decreto 48.172/2007 estabelece ainda que elas funcionem em vias públicas com largura mínima de 6 metros, de preferência planas, asfaltadas e dotadas de boca de lobo; estejam localizadas, sempre que possível, em áreas com estacionamento para usuários e feirantes; e não gerem prejuízo ao trânsito da região. Já os Art. 4º e 5º regulamentam os dias e horários de

funcionamento: de terça-feira a domingo, exceto no Natal e Ano Novo, entre 6h e 7h30 (para descarga e montagem das bancas); 7h30 e 13h30 (comercialização); e 13h30 e 15h (desmontagem). Cabe à Subprefeitura da região supervisionar e cumprir as normas estabelecidas pelo Decreto. Em caso de não cumprimento, os feirantes poderão ser penalizados com advertência, multa, suspensão da atividade e/ou revogação da emissão de uso, com o consequente cancelamento da matrícula. As sanções são independentes e podem ser impostas em conjunto ou separadamente. Em relação à circulação de caminhões e caçambas, São Paulo dispõe de 16 instrumentos normativos, entre Leis, Decretos e Portarias que tratam do tema. Em resumo, é importante ao síndico conhecer alguns horários permitidos: - Dia todo: Veículo Urbano de Carga (VUC), cobertura jornalística, Correios, serviços de urgência (Bombeiros, polícia, fiscalização/operação de trânsito, ambulâncias etc.), socorro mecânico e obras de emergência; - Entre 5h e 16h: Concretagem e remoção de terra em obras civis; - Entre 10h e 16h: Prestação de serviços públicos essenciais, remoção de entulho e transporte de caçamba, transporte de produtos perigosos de consumo local (com até dois eixos traseiros); e, - Entre 10h e 20h: Transporte de valores. Há setores cujos veículos demandam autorização especial para circulação, como atividades de concretagem e bombeamento, por exemplo. No caso do entulho gerado pelas obras e reformas do condomínio, a legislação é bem complexa. Na cidade de São Paulo, a lei proíbe sua deposição em vias e logradouros públicos e permite que cada imóvel gerador encaminhe até 50 kg de entulho diário para a coleta através das concessionárias, desde que os resíduos estejam devidamente acondicionados. Outra opção é encaminhar os resíduos para os Ecopontos, unidades que acolhem gratuitamente o descarte diário de até 1m³ de madeiras, podas de árvores e grandes objetos. Quantidades superiores à estabelecida em lei obrigam o condomínio ou o responsável pela unidade privativa a contratar a remoção e destinação do entulho através de serviço legalizado de caçambas, tema que abordamos em artigo complementar no site da Direcional Condomínios.

MIChEl ROSENThAl WAGNER. Advogado, professor, palestrante e escritor na área do Direito condominial, urbano e de vizinhança. É diretor do escritório MRW Advogados. Mais informações: michel@mrwadvogados.adv.br.


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DICA / TERCEIRIZAÇÃO – CONTRATOS

POR UMA BOA SINTONIA, LONGE DOS IMPREVISTOS

Fotos Rosali Figueiredo

Por Rosali Figueiredo

O síndico Sandro G. Marin e a gestora predial Marlene A. Barbosa: em defesa de contratos minuciosos, que garantam tranquilidade aos condomínios

Direcional Condomínios | Outubro 2014

DEsDE 2009, quando resolveu terceirizar os serviços de portaria, limpeza e manutenção do Conjunto Residencial Anhanguera, a administradora condominial Marlene do Amaral Barbosa aprendeu na experiência o que é preciso para que a substituição da mão de obra direta obtenha sucesso: um bom contrato em mãos, além do acompanhamento rigoroso dos pagamentos fiscais e trabalhistas por parte do prestador. Em cinco anos de terceirização no empreendimento de duas torres localizado na Vila Sofia, Santo Amaro, Marlene já está no terceiro contrato, agora em condições que melhor atendem às expectativas do condomínio. Também o síndico Sandro Gilberto Marin, do edifício comercial New Empire, situado no bairro de Vila Mariana, zona Sul da cidade, diz que a escolha pela terceirização implica em algumas “decisões” para o condomínio. Entre elas, estabelecer condições importantes em contrato (como a questão da rescisão, por exemplo) e se organizar administrativamente para realizar um monitoramento mensal da parceria, incluindo verificar o pagamento de salários e benefícios dos trabalhadores. Para a diretora da Câmara de Prestação de Serviços da Abralimp (Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional), Elisangela Mélega, a principal orientação ao síndico é procurar amarrar o contrato a uma expectativa, a um plano de trabalho, o qual deverá nortear os compromissos de ambas as partes e as funções a serem exercidas pelo trabalhador terceirizado. Desta maneira, o sucesso da parceria entre o condomínio e o prestador implica nos cuidados que estão resumidos nos tópicos a seguir.

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QUEM CONTrATAr A regra básica para o condomínio fechar negócio com o fornecedor é checar suas certidões negativas nas áreas trabalhistas e fiscais, bem como conhecer alguns dos clientes. Mas a busca por referências deve colher opinião e informações de mais de uma pessoa envolvida com os demais condomínios visitados, ensina a gestora Marlene Barbosa. Para Sandro Marin, o que mais favorece um bom contrato é dar prioridade a empresas robustas, que apresentem solidez. Nesse sentido, Elisangela Mélega recomenda escolher prestadores vinculados a entidades de classe, com bom tempo de mercado e baixa rotatividade de mão de obra.


DICA / TERCEIRIZAÇÃO – CONTRATOS

Advogado Danilo S. Moreira: O condomínio deve evitar qualquer relação direta com a mão de obra terceirizada, o que caracterizaria vínculo empregatício e o implicaria em futuras ações trabalhistas

A minuta do contrato deverá trazer as obrigações de cada lado dentro do que está previsto na legislação. O ponto inicial de uma boa relação entre condomínio e prestador de serviço é ter clareza dos aspectos relacionados ao vínculo empregatício. Segundo o advogado Danilo Santos Moreira, pós-graduado em direito trabalhista, a lei brasileira diz que esse vínculo ficará caracterizado sempre que uma “pessoa física prestar serviço subordinado e de natureza não eventual ao empregador, sob dependência deste, mediante salário”. Em outras palavras, isso veda ao condomínio a relação direta com o funcionário terceirizado, seja a título de orientação quanto às funções, ou até pagamento de salário e benefícios. “A contratação, treinamento, monitoramento, carga horária, descanso semanal, definição de função, recolhimento de impostos, pagamento de salário, provisão dos equipamentos de segurança, exames e demais obrigações médicas cabem única e exclusivamente ao prestador de serviço terceirizado”, enumera o advogado. Caso contrário, sob qualquer um desses atos, o condomínio poderá ter caracterizado o vínculo empregatício com a mão de obra terceirizada em eventuais ações trabalhistas. O que acontecerá mesmo que se tenha estabelecido em contrato que as ações recaiam apenas sobre o fornecedor, explica Danilo. Outro cuidado é lembrado pela gestora Marlene Barbosa: exigir a comprovação da quitação dos compromissos fiscais e trabalhistas e que as certidões negativas estejam em nome da empresa com a qual se estabelecerá o contrato. Ela já enfrentou problemas com prestador que forneceu certidões em nome de outra pessoa jurídica e que apresentou guias irregulares de recolhimento do FGTS. O contrato foi rescindido e Marlene lamenta que seu condomínio tenha sido envolvido nesta situação, atraído pela isca do preço menor (o qual não se cumpriu). “O condomínio é solidário, ele tem que assumir os passivos, por isso é preciso checar FGTS, INSS, PIS/COFINS e todos os acertos”, recomenda Marlene. “Confira no Portal da Prefeitura a Nota Fiscal emitida pelo prestador”, completa.

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Foto: Frederico Frazão

RESPONSABILIDADES DE PARTE A PARTE

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DICA / TERCEIRIZAÇÃO – CONTRATOS

Foto: Rosali Figueiredo

PLANO DE TRABALHO

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Rotinas de trabalho: melhor incluí-las num plano previsto em contrato

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Segundo Elisangela Mélega, é fundamental que condomínio e prestador definam o escopo do trabalho em contrato. Por exemplo, estabelecer quando e quantas vezes deverão ser limpas áreas comuns como halls, garagens, calçadas, escadarias etc. Na área de segurança, João Palhuca, presidente do Sesvesp (Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de São Paulo), orienta que o contrato atenda a um programa previamente desenvolvido por especialistas na área, de forma que o síndico tenha em mãos a lista de procedimentos e equipamentos que irá embasar o levantamento dos custos da terceirização no setor. No Condomínio New Empire, o cronograma de tarefas é parte integrante do contrato e suas alterações são rubricadas pelo supervisor. E aqui entra o papel fundamental desta figura, o supervisor, vinculado à prestadora e responsável pela mão de obra. Também suas funções merecem ser bem detalhadas no papel, assim como do funcionário que será o líder da equipe no condomínio (aquele que, entre os terceirizados, ficará responsável por comunicar questões internas ao supervisor). Finalmente, ligadas à rotina de trabalho, entram as condições para reposição de funcionário que venha a faltar, estabelecendo-se prazo mínimo para substituição (no caso do New Empire, é de três horas).

DiMENsiONANDO A EQUiPE O atual prestador de serviços no condomínio de Marlene Barbosa ajudou-a a redimensionar a mão de obra, propondo a redução de um quadro da limpeza, o que levou à redução do custo. Já Sandro Marin observa que é importante ainda prover os trabalhadores de condições adequadas, entre elas, radiocomunicadores para líderes de equipes e vigilantes. Aqui entram também


DICA / TERCEIRIZAÇÃO – CONTRATOS as necessidades de se prever treinamento e ajustes rotineiros ao serviço.

rEsCisÃO Os prestadores de serviços costumam incluir cláusulas que impeçam o condomínio, ao menos temporariamente, de contratar diretamente seus funcionários após a rescisão contratual. A síndica profissional Marta Girardin concorda com a exigência, mas, de outro lado, recomenda aos seus colegas verificar a presença de exigências abusivas por parte do contratado. Ela acredita que estabelecer um prazo mínimo de um ano não é de interesse do condomínio. “E se você não se adapta?”, questiona, sugerindo que a rescisão esteja prevista a qualquer tempo, sem carência, com obrigatoriedade de aviso prévio de 30 dias. No Edifício New Empire, o tempo mínimo de comunicação para o fim do contrato com a terceirizada é de 60 dias sem ônus, afirma o síndico Sandro Marin. Além disso, 60 dias depois de encerrado o negócio, é possível ao condomínio contratar diretamente os empregados antes terceirizados. De qualquer maneira, Elisangela Mélega considera o prazo mínimo contratual de um ano uma condição mínima ao prestador, de forma a remunerá-lo pelos investimentos feitos na equipe.

COMO fiDELiZAr Há condomínios que propõem ao prestador de serviços oferecer benefícios extras aos trabalhadores, caso do New Empire. Mas o síndico Sandro Marin destaca que a concessão jamais poderá ocorrer de forma direta do tomador para o funcionário terceirizado. Previstos em contrato, os acréscimos em vales ou mesmo nos vencimentos serão pagos ao prestador, para repasse ao seu empregado.

rECADO fiNAL O advogado trabalhista Danilo Santos Moreira destaca ser papel do condomínio “fiscalizar efetivamente a empresa fornecedora da mão de obra e fazer gestão para que ela esteja sempre em contato com os funcionários terceirizados”. Assim, mediante alguma “ordem a ser dada, treinamento, pagamento e monitoramento”, o prestador terá ciência da necessidade e poderá atender à demanda do tomador. “Mesmo com todos os cuidados, o condomínio precisa fiscalizar a empresa fornecedora pela mão de obra, pois caso a terceirizada venha a falir, ele responderá subsidiariamente a uma possível ação trabalhista.”

Na prestação de serviços de mão de obra (terceirização), toda a responsabilidade em relação ao treinamento, supervisão, orientação, assistência, saúde e segurança no trabalho (como o fornecimento de EPI – Equipamento Proteção Individual) é de competência da empresa contratada. Exceto se houver entendimento diferenciado, expresso no contrato entre as partes. (Fontes: Sindeprestem/Abralimp)

PrÓxiMA EDiÇÃO tErcEirização - procEdimEntos

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fiQUE ATENTO

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DICA / NORMAS DO TRABALHO: REFEITÓRIO E VESTIÁRIO

MUITO ALÉM DA

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OBRIGAÇÃO LEGAL

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A NR 24, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece inúmeros requisitos sobre as condições sanitárias e de conforto dos ambientes de trabalho. Os condomínios raramente irão chegar ao patamar de três centenas de trabalhadores, número acima do qual se é obrigado a oferecer refeitório. Poucos chegam ainda às três dezenas, limite que torna facultativa a decisão de se disponibilizar ou não este ambiente – e, caso o façam, terão que atender às exigências da Norma, esclarece o advogado Thiago Natalio de Souza. Mas boa parte dos condomínios vem procurando adequar algumas de suas áreas para as refeições dos empregados, em busca de maior conforto e satisfação, o que os acaba obrigando a garantir condições mínimas “de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável” (no caso de menos de 30 funcionários); ou ainda, acima deste número, de “local fora da área de trabalho; piso lavável; limpeza, arejamento e boa iluminação; mesas e assentos em número correspondente ao de usuários; lavatórios e pias; fornecimento de água potável; estufa, fogão ou similar para aquecer as refeições”. Ana Maria Ribeiro Rocha, do Departamento Jurídico do Sindifícios, sindicato que representa os empregados do setor em São Paulo, afirma que a entidade promove fiscalizações frequentes nos condomínios. O objetivo é assegurar o cumprimento dos quesitos da NR, “tendo em conta a dignidade do trabalhador”. Ana Maria lembra ainda que a concessão do vale-refeição é obrigatória, conforme a Convenção Coletiva da categoria, e deve ocorrer independente da “disponibilização ou não de local para as refeições”. “Concessão de refeição e refeitório são benefícios distintos, que não se confundem”, diz. Segundo ela, edificações antigas apresentam mais problemas de inadequação, mas Ana Maria ressalva que é possível transformar um pequeno local “de forma agradável, com uma pintura nova, armários adequados, limpeza, enfim, coisas simples que melhoram as condições de trabalho”. A síndica Kelly Remonti, por exemplo, já conseguiu reformar o espaço do vestiário, separando-o para homens e mulheres, e agora prevê a implantação de um novo refeitório no espaço da antiga academia do Condomínio Top Village, localizado em Alphaville, região metropolitana de São Paulo. Ela está de olho nos quesitos exigidos pela NR 24 e pretende realizar as obras em princípios de 2015. Quanto aos vestiários, Kelly seguiu a norma de forma correta ao segmentá-los. Os vestiários devem ser oferecidos em condomínios “onde a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme”, orienta Thiago Natalio. (Por R.F.)

LEiA MAis, EM

WWW.DIRECIONALCONDOMINIOS.COM.BR:

- EntrEvista complEta do advogado thiago natalio dE souza sobrE o assunto. no linK da Ed. 195, no EndErEço acima.

PrÓxiMA EDiÇÃO:

normas do trabalho - uniformEs


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DICA / TOLDOS E COBERTURAS – MANUTENÇÃO

Fotos Rosali Figueiredo

LIMPEZA E REPAROS SEM SUSTOS

Cobertura em vidro de condomínio da zona Sul de São Paulo

O UsO DO policarbonato nas coberturas e fechamentos de área

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conquistou os condomínios pela leveza e durabilidade, mas procedimentos e materiais impróprios em sua limpeza acabam comprometendo uma vida útil inicialmente programada para 15 anos. Em geral, os fabricantes dão garantia de dez anos para esses produtos. No entanto, Fabio Brito, que atua há mais de duas décadas com o policarbonato, alerta que a manutenção inadequada poderá produzir riscos irreversíveis. “Os mais superficiais até conseguimos eliminar, com o polimento”, diz. Mas os condomínios continuam pecando no quesito asseio. “Alguns usam até vassoura de piaçava.” O profissional explica que “policarbonato não se dá sem água”. Ou seja, a regra número 1 de sua limpeza implica no uso abundante de água. Em época de racionamento, a melhor opção é adiar o processo em vez de fazer o procedimento errado, observa. Duas outras regras fundamentais completam a trinca da manutenção das coberturas feitas com o material: utilizar somente esponja macia, própria, similar à espuma dos colchões, além de detergente neutro. Produtos abrasivos como limpa-vidros estão vetados. Porém, há uma forma certa de trabalhar. Por exemplo, o funcionário encarregado da operação jamais deverá despejar o detergente diretamente sobre o policarbonato: “Inicialmente, ele precisa molhar bastante a área, diluir o detergente em um balde com água, e somente então aplicá-lo com esponja macia”, orienta Fabio. Ele completa que a secagem não é necessária e que as estruturas também devem passar por manutenção. No alumínio, o ideal é a limpeza apenas com pano, em geral a cada quatro meses. Já no ferro, por causa da tendência à oxidação, é preciso “lixar, fazer aplicação de zarcão e repintura do perfil”.

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A CAsA EM OrDEM No condomínio da síndica Rosângela Rodrigues da Costa, a limpeza das coberturas em policarbonato ainda não aconteceu neste ano. O seu edifício, o Elisabetta Cappellano, situado na Vila Olímpia, zona Sul de São Paulo, possui essas instalações nas laterais e no fundo. Mas a seca nos mananciais de água e a construção de um edifício vizinho a convenceram a adiar o processo. Regularmente, a manutenção ocorre todo ano e é contratada junto a uma empresa especializada. “Prefiro fazer o serviço com quem tem a técnica e nos dá garantia”, explica. Rosângela acrescenta que evita acionar os funcionários da limpeza para o trabalho para não haver riscos de acidentes, quebras de placas e até mesmo avarias provocadas por esponjas e materiais abrasivos. (Por R.F.)


DICA / TOLDOS E COBERTURAS – MANUTENÇÃO

MEDIDAS EM PROL DA VIDA ÚTIL Com pelo menos 25 anos de experiência em toldos e coberturas, Miguel Fábio Silva aponta que um dos principais equívocos na manutenção dessas estruturas ocorre pela ação de funcionários despreparados, que “não conhecem o produto e acabam riscando-o”. Entre os erros recorrentes, encontram-se o uso da palha de aço, buchas ásperas e vassouras, além da aplicação de produtos derivados de petróleo, que ressecam as placas. Ele afirma ainda que no policarbonato colorido é possível diminuir a quantidade de lavagem, ao contrário do transparente. E na hora de proceder à limpeza, recomenda retirar o pó ou qualquer resíduo sólido através de um jato d´água antes de aplicar o sabão. Na sequência, podem ser utilizadas lavadoras de pressão, feita a esfrega e retirados os excessos de água através de um rodo com borracha, o mesmo utilizado na limpeza de vidros, movimentando-o no sentido da caída da cobertura. A operação deverá ser repetida, mas não existe necessidade de secagem. Miguel Fábio observa que as placas de policarbonato alveolar resistem mais à abrasão, mas não ao impacto, diferentemente das compactas, as quais são as mais indicadas para áreas sob sacadas e janelas. Mas o policarbonato (que tem garantia) não quebra como o vidro, o qual, por sua vez, “não risca com tanta facilidade”. Este não possui garantia. Quanto às estruturas de sustentação, o especialista recomenda que: - Nos suportes em aço, se houver necessidade de pintá-los, se retirem as placas ou o funcionário as proteja para não manchá-las com a tinta; - No alumínio anodizado, a limpeza seja feita com vaselina líquida, mas como ela é um derivado de petróleo, as placas terão que ser protegidas. Produtos corrosivos como água sanitária, sabão e soda cáustica são proibitivos a esses tipos de materiais. Para finalizar, Miguel Fábio lembra que as instaladoras costumam dar dois anos de garantia contra vazamentos. Depois desse período, é indicado reforço no silicone dos rufos ou emenda no caso dos vidros.

LEiA MAis, EM www.direcionalcondominios.com.br - saiba como fazEr também a manutEnção dE toldos. consultE o linK http://bit.ly/1rs7sch E acEssE matéria publicada na Ed. 184.

PrÓxiMA EDiÇÃO sEguro

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Cobertura em policarbonato instalada no fundo do prédio Elisabetta Cappellano ainda não foi lavada neste ano em função da sujeira provocada por obra vizinha e da crise nos mananciais de água de São Paulo (Por R.F.)

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FIQUE DE OLHO / PISCINAS

ÁGUA LIMPA E TRATADA, EM SERVIÇOS DE PRIMEIRA LINHA

A CASA d'ÁGuA

EMPIRE BOMBAS

O filtro é um equipamento fundamental para manter a qualidade da

Fale com A Casa d’Água: 11 - 5031-9114

Venda de bombas e filtros, substituição da carga de areia do filtro (obrigatório anualmente) e venda de acessórios, incluindo robô aspirador, demais aspiradores e peneiras, são os destaques da Empire Bombas para as piscinas dos condomínios. A empresa de Luciana Fiorim tem 27 anos de mercado, atuando sempre com o binômio "serviço de qualidade com preço justo". Neste ano, por exemplo, até o mês de dezembro, a Empire está com uma promoção: a substituição da carga de areia sem a cobrança do material, "apenas da mão de obra", anuncia a diretora administrativa. A empresa faz ainda reparos em bomba, oferece esse equipamento para os demais sistemas de água limpa, bem como de água suja, comercializa produtos químicos para tratamento, trabalha com comandos elétricos e conta sempre com fornecedores de primeira linha. São "os fabricantes mais conceituados do mercado", nos quais os técnicos da Empire recebem treinamento e garantem sua qualificação. Fale com a Empire Bombas: 11 - 4701-9872

www.acasadagua.com.br carlosjunior@acasadagua.com.br

www.empirebombas.com.br comercial@empirebombas.com.br

água sempre em condições ideias para o banho de piscina, “longe de todas as impurezas”, aponta Carlos Lucas da Fonseca Junior, gerente comercial de A Casa D’Água, empresa que há 32 anos atende ao segmento. Filtros, bombas e aquecedores compõem o portfólio de uma companhia consolidada, que além da venda, também faz instalação e manutenção dos equipamentos, ressalta Carlos Junior. Segundo o gerente, a A Casa D’Água apresenta como diferenciais de mercado a agilidade na entrega, frete grátis para os condomínios de São Paulo (Capital) e boas condições de pagamento. “Trabalhamos com os melhores fabricantes” e, na manutenção preventiva, “mantemos o equipamento sempre em perfeitas condições de operação.”

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comercial@acasadagua.com.br

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SEMAB

TEC-lINE MANuTENCAO E SERVICOS

Bombas, filtros e geradores de cloro representam o carro-chefe da

Dirigida por profissionais com mais de duas décadas de experiência em

Semab nos serviços voltados à manutenção e qualidade da água das

condomínios, a Tec-Line atua com antenas, CFTV, interfones, controle

piscinas. A empresa desenvolveu os geradores para saneamento e

de acesso, iluminação, portões automáticos e bombas d´água. Para as

tratamento das séries Acquaclor e Geraclor. “Os geradores de cloro

piscinas, a empresa dispõe de equipe especializada na manutenção do

utilizam sal como matéria-prima e proporcionam menor custo, melhor

sistema de filtragem da água. “Os filtros são os pulmões de toda instala-

qualidade da água e dispensam mão de obra”, afirma o engenheiro e

ção da piscina e, para que cumpram a sua função corretamente, devem

empresário Sérgio Leite. Com funcionários especializados e registrados,

estar em perfeito estado de conservação e limpeza”, afirma o empresário

frota própria, emissão de Nota Fiscal Eletrônica, garantia dos produtos

Gelson D. Silva. Além de reter as partículas em suspensão na água, o

e serviços executados, além de plantão 24h, a Semab procura levar

processo de filtragem auxilia na mistura dos produtos químicos e evita “o

tranquilidade aos síndicos e segurança aos usuários. A empresa atua

mau aspecto e infecção da água, garantindo sua qualidade”. A Tec-Line

há 32 anos em condomínios, com reparos e vendas de demais bombas

trabalha pela excelência de seus serviços, com “agilidade no atendimento,

(para água limpa e suja), instalações hidráulicas e elétricas, contratos

comprometimento com o condomínio, preço justo, qualidade da mão de

de manutenção, e sistemas de reuso, potabilização (de minas e lençol

obra e segurança nos equipamentos oferecidos”, finaliza Gelson.

freático) e poço artesiano.

Fale com a Tec-line:

Fale com a Semab:

11 2837 9519 / 3586-8705

11 2578-9445

www.teclinems.com.br contato@teclinems.com.br

www.semab.com.br semab@uol.com.br

(Edição: Rosali Figueiredo)


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ACESSÓRIOS

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ACESSÓRIOS...

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ACESSÓRIOS,

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ACESSÓRIOS, ADMINISTRADORA, ALAMBRADOS, ASSESSORIA

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ÁGUA, AMORTECEDOR DE IMPACTO, BOMBAS

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ANTENA, BLOQUEADOR DE AR, CADEIRA, COBERTURAS

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CONTROLE DE ACESSO, CONTROLE DE PRAGAS, ELÉTRICA

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DESENTUPIDORA, ELÉTRICA...

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ELÉTRICA, ELEVADOR

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ELEVADOR...

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ELEVADOR

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ELEVADOR

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EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA

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EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA, EXTINTORES, GERADOR, INCÊNDIO

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HIDRÁULICA, IMPERMEABILIZAÇÃO

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IMPERMEABILIZAÇÃO

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IMPERMEABILIZAÇÃO...

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IMPERMEABILIZAÇÃO

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INDIVIDUALIZAÇÃO DE ÁGUA, INTERFONE...

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INTERFONE, MANUTENÇÃO PREDIAL

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MANUTENÇÃO PREDIAL

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PINTURA PREDIAL

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INTERFONE

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PINTURA PREDIAL

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PINTURA PREDIAL...

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PINTURA PREDIAL

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PINTURA PREDIAL...

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PINTURA PREDIAL

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PINTURA PREDIAL

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LUZ DE EMERGÊNCIA, MÓVEIS, PERÍCIA PREDIAL, PISCINAS, PISOS

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PLAYGROUNDS...

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PLAYGROUNDS

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PLAYGROUNDS, PORTA CORTA-FOGO, RADIOCOMUNICAÇÃO, RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL, SERRALHERIA

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REDUTOR DE VELOCIDADE, SINALIZAÇÃO, SISTEMAS DE SEGURANÇA...

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PLAYGROUNDS...

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SISTEMAS DE SEGURANÇA

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SISTEMAS DE SEGURANÇA, TERCEIRIZAÇÃO...

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TERCEIRIZAÇÃO

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TERCEIRIZAÇÃO...

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TERCEIRIZAÇÃO

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TERCEIRIZAÇÃO...

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TERCEIRIZAÇÃO

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TERCEIRIZAÇÃO, TRATAMENTO DE PISO, VIDROS

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