Antonio Carlos da Rosa Silva Junior Ney Maranhão Rodolfo Pamplona Filho [ Coordenadores ]
DIREITO E
CRISTIANISMO Temas atuais e polêmicos
1ª Edição
Rio de Janeiro Editora Betel 2014
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Sobre o livro Categoria: Religião 1ª Edição - Abril de 2014 Revisão: Vania Lopes Capa, Projeto Gráfico e Diagramação: Anderson Rocha Formato: 16 x 23 cm ISBN: 978-85-8244-015-5
Editora Betel www.editorabetel.com.br Rua Carvalho de Souza, 20 - Madureira - RJ Telefone: (21) 3575-8900 Impresso no Brasil - Rio de Janeiro
Sumário
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Prefácio
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Apresentação
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Nota dos Coordenadores
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Breve Curriculum dos Autores
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1) A Responsabilidade do Médico nas Etapas da Fertilização In Vitro - Agenor Sampaio Neto
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2) Algumas Considerações a Propósito do Trabalho Religioso e o Vínculo Empregatício - Almyr Carlos Favacho
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3) O Modelo Brasileiro de Laicidade Estatal e sua Repercussão na Hermenêutica da Liberdade Religiosa Aloisio Cristovam dos Santos Junior
110
4) Entre Laicidade e Laicismo: Por uma Interpretação Constitucional da Relação entre o Estado e a Religião Antonio Carlos da Rosa Silva Junior
144
5) O Direito Fundamental à Liberdade Religiosa: Aspectos Práticos do Repouso Semanal Sabático e seus Reflexos Jurídicos - Antonio Maria Chaves Novaes
168
6) Liberdade Religiosa e Objeção de Consciência no Militarismo - Dilson Cavalcanti Batista Neto e Alexandre Barreto Nascimento
188
7) O Avanço Tecnológico e a Violação da Privacidade: Análise Bíblica e Jurídica na Aproximação do Final dos Tempos - Francisco Milton Araújo Júnior, Jeedir Rodrigues de Jesus Gomes, Marcos Melo e Raimundo Itamar Lemos Fernandes Júnior
234
8) Os Evangélicos Gilberto Garcia
260
9) A União Homossexual e a Violação Glauco Barreira Magalhães Filho
270
10) O Fenômeno do Assédio à Luz da Lei dos Homens e da Lei de Deus - José Affonso Dallegrave Neto
300
11) O trabalho na Bíblia: Bênção ou Maldição? - Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto
314
12) Tolerância na perspectiva cristã: a condição humana e a construção da tolerância em uma sociedade plural Rodolfo Pamplona Filho e Priscila da Mata Cavalcante
354
13) Justiça Humana x Justiça Divina - Sérgio Humberto de Quadros Sampaio
368
14) Função social da mídia Suzana Bispo de Oliveira
e a
Criminalização
da
da
Homofobia -
Constituição -
e a proteção da família
-
Prefácio
O Direito não existe num vácuo espiritual e moral. Como bem salientou o eminente jurista e ativista Robert Cover, na sua brilhante obra sobre Nomos e Narrativa, o Direito remete sempre para um determinado universo normativo mais vasto, para um “nomos” tão real como o mundo físico da massa, da energia e do movimento. No entender de Robert Cover, esse universo normativo é constituído por diversas constelações normativas, erigidas em torno de textos sagrados, histórias comuns e narrativas coletivas, que, no seu conjunto, constituem uma fonte incontornável de valor e sentido existencial e ético. É a partir desse “nomos” que se desenvolvem e condensam as perspectivas morais e normativas em torno de questões como pessoa, dignidade, liberdade, responsabilidade, sexualidade, família, comunidade, natureza, trabalho, dinheiro, riqueza, pobreza, crime, castigo, justiça, solidariedade, perdão e reconciliação. É aí, acima de tudo, que a comunidade vai encontrar o fundamento ético de noções como certo e errado, legal e ilegal, justo e injusto, igual e diferente, válido e nulo, sendo o direito positivo insuficiente, por si só, para fundamentar cabalmente a dignidade humana, a consagração de direitos humanos ou a densificação da autonomia individual e do princípio da igualdade. Na verdade, a história mostra que, no direito positivo, pode ser vertido qualquer conteúdo. Que o
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digam as mulheres ou as minorias religiosas que, nalguns Estados que viveram recentemente a “primavera árabe”, assistem hoje impotentes à aprovação, por larga maioria, de textos constitucionais que restringem ou neutralizam os seus direitos de autonomia, expressão ou livre exercício da religião. Neste contexto, pode afirmar-se que a riqueza de um universo normativo é uma característica fundamental de uma grande civilização jurídica. No Ocidente, o universo normativo foi estruturado, durante séculos, com base numa matriz judaico-cristã dotada de pretensões de objetividade e primazia normativa que assentam na íntima ligação entre o Logos e o Nomos. Essa matriz tem por base os escritos judaico-cristãos, produzidos ao longo de mais de 1500 anos, juntamente com a história dos respectivos efeitos civilizadores; indiciada pelo impacto matricial que, ao longo de milênios, eles produziram, nos mais variados quadrantes, na teologia, na filosofia, na literatura, no direito, na política, na economia, na arquitetura, na escultura, na pintura, na música, na ciência, etc. Embora nessa matriz se cruzassem elementos da filosofia grega e do direito romano, juntamente com outros elementos étnicos, religiosos e culturais, foi no seu seio, partindo da premissa da especial dignidade e sacralidade da pessoa humana, que foram sendo gradualmente deduzidas, proclamadas, explicitadas e densificadas algumas pretensões morais fundamentais, até serem consideradas como direitos humanos anteriores e superiores aos poderes estabelecidos, porque dotados de um fundamento transcendente. Thomas Jefferson captou bem esses desenvolvimentos quando escreveu na Declaração de Independência dos Estados Unidos: “We hold these truths to be self-evident, that all men are created equal, that they are endowed by their Creator with certain unalienable Rights, that among these are Life, Liberty and the pursuit of Happiness. That to secure these rights, Governments are instituted among Men, deriving their just powers from the consent of the governed”.
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Em face do exposto, o Direito não pode ser entendido de modo estritamente formalista como a mera soma de normas positivadas em textos internacionais, constitucionais ou legais, independentemente do seu conteúdo. É certo que, apesar de terem um núcleo de valores e normas muito semelhantes, centrado na vida, na liberdade, na família, na propriedade e no contrato, os diferentes ordenamentos jurídicos variam entre si, no tempo e no espaço, em função do tratamento que dão aos homens, às mulheres, às crianças, aos idosos, aos deficientes, aos homicidas, aos agressores, aos devedores ou aos estrangeiros. No entanto, desde a antiguidade que os principais ordenamentos jurídicos tenderam a procurar o seu alicerce num qualquer fundamento transcendente e ontológico para legitimar as normas fundamentais em vigor na respectiva comunidade. Mesmo nas modernas sociedades tendencialmente secularizadas, continua a revelar-se uma tarefa praticamente impossível: fundamentar a dignidade da pessoa humana e a primazia e universalidade de determinadas pretensões de direitos humanos à margem de um fundamento transcendente. É certo que alguns têm procurado deduzir a legitimidade das normas jurídicas de uma comunidade política, a partir de contratos sociais, atuais ou hipotéticos. Mas imediatamente se coloca a questão de saber a que princípios devem esses contratos sociais se subordinar, real ou hipoteticamente, para serem considerados legítimos, aceitáveis e vinculativos. É que há muitos contratos e uns são mais livres, iguais e justos do que outros. A necessidade, que muitos sentem, de subordinar os contratos sociais a teorias e princípios de justiça mostra que esta última é que legitima o contrato social e não o inverso. Outra tentativa tenta escorar a dignidade humana e os direitos humanos na natureza comunicativa e expressiva do ser humano. No entanto, essa mesma natureza tem conduzido a práticas expressivas como a injúria, a calúnia, a mentira, a difamação ou o discurso do ódio. A ampla generalização delas e de outras formas de discurso agressivo degradante mostra que o mesmo flui naturalmente da na-
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tureza comunicativa e expressiva do ser humano. Torna-se evidente a necessidade de critérios materiais (v.g. dignidade humana, igualdade de oportunidades comunicativas, ausência de coerção) que legitimem e limitem o discurso e a comunicação entre seres humanos. Mas como legitimar esses critérios? Outros têm procurado fundamentar os direitos de dignidade e liberdade humana na história, na cultura e nas tradições dos povos, para logo perceberem o que pode haver de mau, injusto, opressivo e discriminatório nas histórias, nas culturas e nas tradições. Acresce que, nas culturas em que esses direitos mais floresceram, por sinal, as mais influenciadas pela Reforma Protestante, deveu-se, em larga medida, ao reconhecimento da sua objetividade e dignidade transcendente. Também aqui se tornou evidente a necessidade de encontrar padrões substantivos de normatividade que transcendam a história, cultura e as tradições dos povos, sob pena de todas as suas normas serem consideradas moralmente equivalentes. Uma linha de pensamento distinta tem procurado deduzir a dignidade humana e os direitos humanos da natureza social do ser humano e das possibilidades da sua existência gregária. No entanto, a tendência humana para a crueldade predatória e para a dominação do mais fraco pelo mais forte tem-se mostrado pouco compatível com aqueles valores, apontando, ao invés, para a necessidade de um fundamento transcendente da normatividade que limite as pulsões humanas. Mesmo a tentativa de formalizar a cooperação humana recorrendo à teoria dos jogos, numa lógica instrumental que abstrai dos valores da verdade e da justiça, esquece que, quando libertos dos “dilemas dos prisioneiros”, os mais fortes, longe de cooperarem com os mais fracos, querem definir as regras do jogo e determinar quando e como esse jogo acaba. Uma posição diversa tenta deduzir a dignidade e os direitos humanos de processos evolutivos aleatórios e acidentais. Mas, se o ser humano e a sua consciência não passam, em última análise, de aci-
10 Prefácio
dentes cósmicos destituídos de propósito e sentido; é inteiramente irracional e arbitrário sustentar que o ser humano deve ser tratado como um fim em si mesmo e que a sua consciência deve ter uma proteção jurídica reforçada. Também essa afirmação seria, em última análise, o resultado de múltiplos acidentes cósmicos, pelo que as suas pretensões de normatividade, primazia e universalidade seriam meramente ilusórias. Em sentido diferente, a tradição judaico-cristã afirma que os princípios fundamentais que devem nortear uma comunidade política se deduzem de um Deus racional, verdadeiro, justo e bom, eterno e omnipresente, que dotou o ser humano, homem e mulher, de uma dignidade especial, porque criado à Sua imagem. Aqui se condensam os axiomas, a partir dos quais é possível deduzir logicamente a primazia e a universalidade da dignidade e dos direitos humanos, juntamente com a subordinação do direito positivo a princípios anteriores e superiores ao Estado, de racionalidade, verdade, justiça e bondade. O Logos conduz necessariamente a um Nomos. Mas, mesmo no mundo ocidental, culturalmente cristão foram necessários muitos séculos de reflexão e combate teológico, filosófico e político para extrair as devidas consequências políticas e jurídicas desses axiomas. Foi isso que esteve em causa, por exemplo, quando, no século XVI, na cidade espanhola de Valladolid, os dominicanos Bartolomeu de las Casas e Juan Ginés de Sepúlveda, discutiram entre si a dignidade dos índios. Nesse célebre debate, a teologia bíblica da dignidade natural de todos os seres humanos, criados à imagem de Deus, triunfou sobre os argumentos aristotélicos, considerados, à época mais racionais, secularizados e científicos, que viam na escravatura um estado ou predisposição natural de alguns seres humanos. Desde então, a teologia da imagem de Deus constituiu a base das afirmações de Francisco de Vitória, Francisco Suarez, Hugo Grócio, Samuel Pufendorf, John Milton, John Locke, James Madison e Thomas Jefferson sobre a dignidade, a liberdade e a igualdade, as quais
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viriam a frutificar no constitucionalismo revolucionário. Enquanto eminentes teólogos e filósofos lutavam pela afirmação dessas ideias, a Inquisição queimava hereges, apóstatas e cismáticos. Ao mesmo tempo em que lutava pela liberdade de consciência, Martinho Lutero desferia ataques odiosos e de virulência surrealista contra os judeus. Nas minas brasileiras de Ouro Preto, a proliferação de igrejas ia de mãos dadas com a violência e a crueldade sobre os escravos. Nos alvores do iluminismo racionalista, a afirmação da igual dignidade de todos os homens coexistia de forma autocontraditória, com a manutenção da escravatura e da segregação racial. A teoria e a prática de Thomas Jefferson constituem apenas um exemplo dessa dissonância. O mesmo padrão se pode encontrar no modo como as tropas de Napoleão, ao mesmo tempo que promoviam os valores da liberdade, da igualdade e da fraternidade, destroçavam a Europa pela força das armas e oprimiam, torturavam e massacravam dezenas de milhares de escravos no Haiti. Tanto basta para mostrar que o triunfo pontual numa discussão ou mesmo uma linha filosófica e doutrinal influente não alteram imediatamente o direito, a política e as condutas cultural e socialmente enraizadas. Por esse motivo, os argumentos a favor da dignidade e sacralidade humana, ao mesmo tempo que eram afirmados, continuaram a ser rechaçados em intermináveis conflitos e em práticas institucionalizadas de desumanização, degradação, opressão, exploração, discriminação e perseguição, por vezes pelos mesmos que os apregoavam e promoviam. Essa realidade teve um dos momentos mais sinistros e tenebrosos na II Guerra Mundial e no Holocausto, mas infelizmente continua até hoje. Contudo, ao mesmo tempo em que esses séculos de reflexão começavam a dar os seus frutos, começara-se a assistir às sucessivas e fortes arremetidas contra os fundamentos judaico-cristãos da dignidade e dos direitos humanos. Nuns casos, a pretexto da sua natureza estritamente confessional, considerada incompatível com a inclusão do outro. Nou-
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tros, por causa da sua pretensão transcendência e sobrenaturalidade, rejeitada como um anátema por visões naturalistas e materialistas do mundo. Muitos há, nos nossos dias, que, ao mesmo tempo que pretendem colher o néctar da dignidade humana, correm o risco de os desligar da raiz que alimentou e permitiu o seu florescimento. A verdade é que a discussão em torno dos fundamentos últimos da dignidade humana e dos direitos humanos remete, inevitavelmente, para o confronto entre diferentes visões do mundo, tanto religiosas como não religiosas. Tudo está em saber qual das diferentes visões do mundo em presença é que consegue fornecer, estabelecer e sustentar os axiomas, a partir dos quais possam ser deduzidas, de forma racional, lógica e internamente consistente, as pretensões da primazia e universalidade da dignidade humana, da igualdade e dos direitos humanos e da subordinação do Direito e do poder político, princípios fundamentais de verdade, racionalidade, justiça e bondade. Se é esse confronto da mundividência que está em causa, em última análise, nas sociedades contemporâneas, então nos parece inteiramente pertinente e atempada a publicação da presente obra coletiva, explorando as relações que o Direito estabelece com a religião e a liberdade religiosa nas mais variadas frentes. Cabe-nos apenas parabenizar os autores, coordenadores e editor e desejar que se trate de uma iniciativa precursora que seja seguida de muitas outras do mesmo gênero. Jónatas E. M. Machado Professor Associado Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
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Apresentação
A honra do convite para a apresentação desta importante obra encerra situação paradoxal, como na vida, unindo honraria e responsabilidade. Para mim, é um grande privilégio apresentar à comunidade acadêmica a primeira obra coletiva dos “Juristas de Cristo”, que se uniram no propósito de trazer profundas reflexões de temas jurídicos polêmicos, relevantes e atuais, tais como: o valor fundamental do trabalho, a proteção da dignidade da pessoa humana, a liberdade, a privacidade e a integridade. O enfoque e o debate partiram da aplicação dos princípios bíblicos que exercem forte influência em nosso universo normativo. Considero que hoje são poucas as obras cuidadosamente produzidas que relacionam o Direito à conduta humana e à Bíblia Sagrada. Trata-se de uma obra rara e inovadora que se presta a trazer o conhecimento jurídico acerca de questões inerentes ao homem e à sociedade, sob a luz e a perspectiva bíblica. Juntos, Direito e Religião conseguiram e conseguem equilibrar a sociedade diante de situações ásperas do cotidiano. A consagração de um fórum democrático para discussão de ideias e valores tão cuidadosamente organizados, como nesta obra, constitui uma conquista da sociedade pluralista. Acredito que todos que se dedicarem à leitura dos artigos que compõem este precioso trabalho serão fortemente beneficiados.
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Enalteço a oportunidade do debate sobre os mais diversos temas abordados na obra organizada pelos Juristas de Cristo: agremiação que dá seus passos iniciais no sentido de unir Juristas Evangélicos: magistrados, advogados, procuradores, enfim, evangélicos da área jurídica dessa nossa extensa e rica Nação brasileira. Tenho a honra de me incluir entre os Juristas Evangélicos, na condição de convertida aos 15 anos de idade e Diaconisa da Igreja Batista Renascer, com sede em Goiânia. Delaíde Alves Miranda Arantes Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga destinada ao Quinto Constitucional, da Advocacia
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Nota dos Coordenadores
Há alguns anos, na cidade de Salvador/BA, um pequeno grupo de profissionais jurídicos cristãos-evangélicos – desde a época, já integrantes de diferentes correntes denominacionais – decidiu criar uma articulação virtual para que pudessem discutir temas atinentes à interface entre Direito e Cristianismo: nascia o Juristas de Cristo. O grupo cresceu e se solidificou, contando, hoje, com quase uma centena de membros das mais diversas carreiras jurídicas. São advogados, magistrados, membros do Ministério Público, servidores do Poder Judiciário, professores universitários, além de ocupantes de diversas outras carreiras públicas, distribuídos por quase todos os estados da nação brasileira. De início, as reflexões ficaram restritas a um debate meramente interno, circunscrita a seus componentes. Todavia, com o passar do tempo e o desenvolver das discussões, o grupo, sensibilizado por determinados acontecimentos que se destacavam no Brasil e no mundo, passou a emitir contundentes notas públicas, tornando-se, assim, importante canal de defesa e promoção dos valores bíblicos, da dignidade humana e das instituições democráticas. Com o amadurecer da integração dos componentes do grupo, um novo projeto então nasceu: uma publicação coletiva que contivesse reflexões propositivas sobre o Cristianismo, a Cidadania e o Estado
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Democrático de Direito. E eis que aqui está a materialização desse grande desafio... Este livro se propõe a transmitir o pensar de cada articulista a respeito de temas jurídicos atuais e polêmicos, sempre tendo como fio condutor o compromisso de fomentar discussões acadêmicas à luz da prodigiosa cosmovisão cristã. Decerto, seu conteúdo não esgota o imenso universo de assuntos que permeia essas duas grandes esferas temáticas. Justamente por isso, já proclamamos o advir de outros volumes. A obra serve a todo aquele que deseja se inteirar dos mais variados debates jurídicos da atualidade – aqui enfrentados em perspectiva cristã. Logo, o livro não se presta apenas para pessoas ligadas ao Direito. Em verdade, profissionais de todas as áreas e cidadãos de qualquer formação certamente também integram nosso público-alvo. Em essência, este é um trabalho feito com carinho para todo aquele que ama a Palavra de Deus e defende os valores cristãos, pouco importando sua específica área de estudo ou sua formal vinculação religiosa. Destacamos, porém, a enorme importância que o livro representa para líderes compromissados com a busca do saber e com o aprimoramento técnico daqueles que prestam alguma atividade, voluntária ou não, perante o departamento jurídico-administrativo de cada denominação. Consignadas essas linhas e diante do cumprimento desse enorme desafio, cumpre-nos expressar, neste momento, nossa mais profunda gratidão ao Senhor Jesus Cristo, nosso glorioso Salvador. Oramos, ao fim, para que este livro, muito mais que simples trabalho acadêmico, erija-se em genuíno instrumento divino destinado a estimular uma postura intelectiva que, sempre e sempre, porte-se essencialmente bíblica e fielmente cristocêntrica, apta a renovar nosso entendimento para que possamos experimentar qual seja a boa, agradável e perfeita vontade de nosso amado Pai (Romanos 12.2). Que o Senhor nos abençoe! Os coordenadores
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Breve Curriculum dos Autores
Agenor de Souza Sampaio Neto Advogado. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor Efetivo do Curso de Direito da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). Professor Substituto do Curso de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) nos anos de 2003 e 2004.
Alexandre Barreto Nascimento Policial Militar do Estado de Sergipe. Licenciado em Geografia pela Universidade Tiradentes.
Almyr Carlos Favacho Professor da Universidade Federal do Pará, mestre e especialista pela mesma instituição, membro fundador da Associação dos Advogados Evangélicos do Pará, autor de artigos jurídicos, professor dos cursos de Direito e Serviço Social. Membro junto ao Conselho Federal da OAB perante a Comissão de Estudos da reforma do Novo Código de Processo Civil.
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Aloisio Cristovam dos Santos Junior Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Constitucional do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia. Juiz do Trabalho da 5ª Região. Ex-Promotor de Justiça e Ex-Procurador do Estado da Bahia. Bolsista da CAPES – Proc. 0069/10-8 – em programa de estágio doutoral na Universidade de Coimbra. Email: acristovamjr@gmail.com.
Antonio Carlos da Rosa Silva Junior Mestre e Doutorando em Ciência da Religião (UFJF), Especialista em Ciências Penais (UNISUL) e em Direito e Relações Familiares (UNIVERSO) e Bacharel em Direito (UFJF). Autor de “Deus na prisão: uma análise jurídica, sociológica e teológica da capelania prisional” (Editora Betel, 2013). Oficial de Apoio Judicial do TJMG. Gestor do site www.direitoereligiao.com.br. Email: contato@direitoereligiao.com.br.
Antonio Maria Chaves Novaes Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Especialista em Direito Processual pela Universidade da Amazônia.
Dilson Cavalcanti Batista Neto Mestre em Direito Público pela UFBA. Bacharel em Direito pela UFS. Professor do Centro Universitário Adventista de São Paulo localizado em Engenheiro Coelho (UNASP). Advogado.
Francisco Milton Araújo Júnior Juiz Federal do Trabalho - Titular da 2ª Vara do Trabalho de Macapá/AP. Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Pará - UFPa. Especialista em Higiene Ocupacional pela Universidade de São Paulo – USP. Professor das disciplinas de Direito do Traba-
20 Breve Curriculum dos Autores
lho e Processo do Trabalho na Faculdade SEAMA/AP e colaborador da Escola Judicial do TRT DA 8ª REGIÃO — EJUD8.
Gilberto Garcia Advogado, Pós-Graduado e Mestre em Direito. Especialista em Direito Religioso, Professor Universitário e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, bem como, do “Novo Direito Associativo”, e Coautor na Obra Coletiva: “Questões Controvertidas - Parte Geral do Código Civil”, Editora Método, e ainda, autor do DVD - Palestra: “Implicações Tributárias das Igrejas”, Editora CPAD. Gestor do Site: www.direitonosso.com.br.
Glauco Barreira Magalhães Filho Mestre em Direito Público (UFC), Doutor em Sociologia do Direito (UFC), Livre Docente em Filosofia do Direito (UVA), Professor da UFC/ESMEC/ESMP, Coordenador do Curso de Direito da Fametro, Membro da Academia Cearense de Letras Jurídicas, Autor de vários livros jurídicos, entre os quais: Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição (3a ed.), Hermenêutica Jurídica Clássica (3a ed.), A Essência do Direito (2a ed.) e Teoria dos Valores Jurídicos.
Jeedir Rodrigues de Jesus Gomes Professor do Plano Nacional de Formação Docente (PARFOR) da Universidade Federal do Pará – UFPa, do Centro de Ensino Superior do Pará - CESUPA e Diretor da EEEF Professor Temístocles de Araújo. Graduado em Ciência Biológicas (Licenciatura) pela UFPa e Mestre em Educação em Ciências Matemáticas pelo Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Científico – NPADC / UFPa.
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José Affonso Dallegrave Neto Advogado. Professor de Direito da PUC, Ematra-IX, LFG e Unicuritiba. Mestre e Doutor em Direito pela UFPR. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Membro e Preletor do Grupo “Advogados de Cristo” da PIB – Primeira Igreja Batista de Curitiba.
Marcos Melo Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará – UFPa. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera - UNIDERP.
Ney Maranhão Juiz do Trabalho (TRT da 8ª Região - PA/AP). Doutorando em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Università di Roma – La Sapienza (Itália). Professor convidado da Universidade da Amazônia (UNAMA) (em nível de pós-graduação) e das Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho da 8ª (PA/AP), 14ª (RO/AC) e 19ª Regiões (AL). Membro do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT), do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (IPEATRA) e do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Junior (IBDSCJ). Email: ney.maranhao@gmail.com.
Platon Teixeira de Azevedo Neto Juiz do Trabalho (TRT da 18ª Região - GO). Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Membro do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT). Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região (AMATRA 18 – biênio 2011-2013). Professor universitário. Email: platonteixeira@uol.com.br.
22 Breve Curriculum dos Autores
Priscila da Mata Cavalcante Promotora de Justiça do Ministério Público do Paraná. Graduada em Direito pela USP – Universidade de São Paulo, com Mestrado em Direito Público pela UFBA – Universidade Federal da Bahia.
Raimundo Itamar Lemos Fernandes Júnior Juiz Federal do Trabalho - Titular da 16ª Vara do Trabalho de Belém/Pa. Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade da Amazônia - UNAMA. Professor do Curso de Pós Graduação da Universidade da Amazônia – UNAMA. Membro da Comissão Editorial da Revista do TRT DA 8ª REGIÃO e colaborador da Escola Judicial do TRT DA 8ª REGIÃO — EJUD8.
Rodolfo Pamplona Filho Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Professor Titular de Direito Civil e Direito Processual do Trabalho da Universidade Salvador – UNIFACS. Professor Adjunto da Graduação e PósGraduação em Direito da UFBA – Universidade Federal da Bahia. Coordenador do Curso de Especialização Lato Sensu em Direito e Processo do Trabalho da Faculdade Baiana de Direito. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho e da Academia de Letras Jurídicas da Bahia. Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Especialista em Direito Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Membro da Igreja Presbiteriana da Aliança (Salvador/BA).
Sérgio Humberto de Quadros Sampaio Juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Doutorando em Direito Público pela Universidade de Burgos/Espanha; Mestre (D.E.A) em Direito Público pela Universidade de Burgos/ Espanha. Especialista em Direito Penal pela Universidade de Salamanca / Espanha; Graduado em Direito pela Universidade Católica
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do Salvador - UCSal, 1995.2. Autor do livro “Audiência Virtual Videoconferência e outras questões (ed. Impetus), coautor dos livros “Princípios Penais Constitucionais - Direito e Processo à luz da Constituição Federal” (ed. Podivm) e “El retorno a la sociedad civil - Democracia, ciudadania, y pluralismo en el siglo XXI” (ed. Dykinson).
Suzana Bispo de Oliveira Bacharela em Direito pela Universidade Salvador (UNIFACS) e Soldado da Polícia Militar do Estado da Bahia.
24 Breve Curriculum dos Autores