rosemarY de oLiVeira Pires tereZa asta gemignani neY maranHÃo coordenadores
contratos FLeXÍVeis na reForma traBaLHista Trabalho em Tempo Parcial, Teletrabalho, Trabalho Intermitente, Trabalhador Hipersuficiente e Terceirização
Belo Horizonte 2019
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Contratos flexíveis na reforma trabalhista: trabalho em tempo parcial, teletrabalho, trabalho intermitente, trabalhador hipersuficiente e terceirização / Coordenadores: Rosemary de Oliveira Pires, Tereza Asta Gemignani, Ney Maranhão. – Belo Horizonte: RTM, 2019. 431 p.
1. Direito do trabalho 2. Flexibilização do trabalho 3. Contrato de trabalho I. Pires, Rosemary de Oliveira II. Gemignani, Tereza Asta III. Maranhão, Ney CDU(1976) 331.116
IsBN: Ficha catalográfica elaborada por978-85-9471-100-7 Juliana Moreira Pinto – Bibliotecária CRB 6/1178 Belo Horizonte - 2019
conselho editorial: Amauri césar Alves Adriano Jannuzzi Moreira Andréa de campos Vasconcellos Antônio Álvares da silva Antônio Fabrício de Matos Gonçalves Bruno Ferraz Hazan Editora rTM - (Instituto rTM de Direito do Trabalho e Carlos Henrique Bezerra Leite Cláudio Jannotti da Rocha Gestão sindical) Rua João Euflásio, 80 - Bairro Dom Bosco BH - Cleber Lucio de Almeida Daniela Muradas reis MG - Brasil - cep 30850-050 Ellen Mara Ferraz Hazan Tel: 31-3417-1628 Gabriela Neves Delgado WhatsApp:(31)99647-1501(vivo) Jorge Luiz Souto Maior e-mail : rtmeducacional@yahoo.com.br Jose reginaldo Inacio site: www.editorartm.com.br Lívia Mendes Moreira Miraglia Loja Virtual : www.rtmeducacional.com.br Lorena Vasconcelos Porto Lutiana Nacur Lorentz Marcella Pagani Marcelo Fernando Borsio Marcio Tulio Viana Maria Cecília Máximo Teodoro Ney Maranhão Raimundo Cezar Britto raimundo simão de Mello renato cesar cardoso rômulo soares Valentini rosemary de oliveira Pires rúbia Zanotelli de Alvarenga Valdete souto severo Vitor salino de Moura Eça Editoração Eletrônica e Projeto Gráfico: Amanda caroline capa: Amanda caroline editor responsável: Mário Gomes da Silva revisão: os coordenadores
Dedicamos este livro a todos os que acreditam na importância do Direito do Trabalho como instrumento de promoção de uma sociedade livre, justa e solidária.
agradecimentos Expressamos nossos mais sinceros agradecimentos ao nobre amigo, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, pelo trato sempre gentil e pelo belo prefácio lavrado para esta obra. Agradecemos, ainda, ao dileto amigo, Dr. Mário Gomes da Silva, da Editora RTM, pela oportunidade concedida e pela presteza na concretização deste projeto. Agradecimentos, igualmente, a todos os articulistas que deram vida a este livro, compartilhando seus múltiplos talentos intelectuais, bem como por acreditarem na proposta acadêmica que ora vem a lume. Gratidão eterna aos nossos queridos familiares. Por todo o apoio, compreensão e carinho... Enfim, pelo amor sem medida!
SUMÁRIO PREFÁCIO........................................................................................................... 11 Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão (TST) AS NOVAS E DESAFIANTES FORMAS FLEXÍVEIS DE CONTRATAÇÃO NO CONTEXTO REDUCIONISTA TUTELAR DA LEI N. 13.467/17... 13 Rosemary de Oliveira Pires Ney Maranhão OS NOVOS CONTRATOS E O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO NO DIREITO TRABALHISTA..............................................................................................32 Tereza Asta Gemignani 1) TRABALHO EM TEMPO PARCIAL.....................................................41 TRABALHO EM TEMPO PARCIAL E REFORMA TRABALHISTA..........43 Antonio Umberto de Souza Júnior Fabiano Coelho de Souza Ney Maranhão Platon Teixeira de Azevedo Neto TRABALHO EM TEMPO PARCIAL..............................................................54 Rúbia Zanotelli Alvarenga Francisco Matheus Alves Melo TRABALHO EM TEMPO PARCIAL..............................................................68 Georgenor de Sousa Franco Filho 2)TELETRABALHO......................................................................................73 O TELETRABALHO E A LEI N. 13.467/2017: reflexões acerca dos impactos da reforma trabalhista no meio ambiente de trabalho do teletrabalhador.....................................................75 José Claudio Monteiro de Brito Filho Anna Marcella Mendes Garcia
O TELETRABALHO E SUAS MÚLTIPLAS DIMENSÕES: análises e reflexões necessárias no direito brasileiro e no direito comparado.................................................................................................88 Francisco Matheus Alves Melo Cláudio Jannotti da Rocha Lorena Vasconcelos Porto REFORMA TRABALHISTA: O TELETRABALHO......................................109 Kleber de Souza Waki TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO NO BRASIL: O TELETRABALHO NA LEI N.º 13.467/17....................................... 134 Rodolfo Pamplona Filho Leandro Fernandez TELETRABALHO E A RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO OU FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS E DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E ADEQUADA À SUA EXECUÇÃO......................................................................................... 157 Platon Teixeira de Azevedo Neto Rafael Lara Martins TELETRABALHO, JORNADA EXCESSIVA E DANO EXISTENCIAL...177 Sandro Nahmias Melo Teletrabalho no Brasil: análise crítica da regulamentação estabelecida pela Lei 13.467/17.........................195 Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho 3) TRABALHO INTERMITENTE.................................................................. 207 CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: direito europeu, legislação brasileira e jurisprudência pátria (primeiros casos).............................................................................................................. 209 Lorena de Mello Rezende Colnago CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: possibilidades interpretativas em desfavor do seu uso na modalidade “vale-tudo”.................................................................................................. 228 Ana Cláudia Nascimento Gomes
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: UMA ANÁLISE A PARTIR DA PERSPECTIVA DE CONFIGURAÇÃO DO DANO EXISTENCIAL................ 245 Maria Cecilia de Almeida Monteiro Lemos O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE COMO FORMA DE DILUIÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS...........................................260 Cristiane Rosa Pitombo 4) TRABALHADOR HIPERSUFICIENTE....................................................... 275 A NOVA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGADOS GESTORES A PARTIR DA LEI 13.467/17............................................................................................277 Sabrina Zein A REFORMA TRABALHISTA E O “HIPERSUFICIENTE”........................293 Arnaldo Afonso Barbosa Rosemary de Oliveira Pires CRIAÇÃO DAS FIGURAS DO TRABALHADOR AUTÔNOMO E DO EMPREGADO HIPERSUFICIENTE PELA LEI 13.467/17..........................306 Antonio Capuzzi EMPREGADO HIPERSUFICIENTE E NEGOCIAÇÃO INDIVIDUAL......319 Rodrigo Fortunato Goulart 5) TERCEIRIZAÇÃO.......................................................................................... 329 ASPECTOS OBJETIVOS E RELEVANTES SOBRE TERCEIRIZAÇÃO E O CONTEXTO DO INSTITUTO JUNTO AO DIREITO DO TRABALHO............ 331 Ricardo Pereira de Freitas Guimarães DA PRECARIEDADE À DIGNIDADE: primeiras linhas de interpretação constitucional para um novo regime de terceirização............................................................................................. 337 Cyntia Santos Ruiz Braga
DISCIPLINA JURÍDICA TRABALHISTA CONTEMPORÂNEA DA TERCEIRIZAÇÃO: reflexões pós-reforma trabalhista e decisões do STF........................................................................................... 355 Silvia Teixeira do Vale Rodolfo Pamplona Filho Murilo C. S. Oliveira NEOCONSTITUCIONALISMO E O NOVO CROWD WORK........................ 376 José Affonso Dallegrave Neto TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS E INTERMEDIAÇÃO DE PESSOAS TRABALHADORAS..................................................................... 397 José Eduardo de Resende Chaves Júnior TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DECRETO 9.507/2018..............414 Gustavo Filipe Barbosa Garcia
CONTRATOS FLEXÍVEIS NA REFORMA TRABALHISTA Trabalho em Tempo Parcial, Teletrabalho, Trabalho Intermitente, Trabalhador Hipersuficiente e Terceirização
PREFÁCIO O estudo dos contratos de trabalho que possuem regulamentação específica em lei ou em capítulos da própria CLT não compõe o universo de muitas obras jurídicas no Brasil. Aliás, poucas são as que se dedicaram à análise dos contratos especiais de trabalho. São menos de dez. Com risco de cometer algum equívoco, ouso afirmar que tudo começou com Nélio Reis (“Contratos Especiais de Trabalho”, editada em 1955), seguido por Ralph Cândia (“Comentários aos Contratos Trabalhistas Especiais”, de 1987), autor este que também se dedicou ao trabalho desportivo em outro pioneiro livro (“Comentários à Lei do Jogador de Futebol”, de 1978). Igualmente importantes referências na literatura são “Contratos e Regulamentações Especiais de Trabalho”, de Alice Monteiro de Barros (2001), e, mais recentemente, “Contratos Especiais de Trabalho”, coordenada por Jackson Passos Santos e Simone Barbosa de Martins Mello, em homenagem ao Professor Oris de Oliveira. Com alguma variação temática, aprofundaram o estudo de regras que disciplinam os contratos de trabalho celebrados por advogados, aeronautas, aeroviários, artistas, bancários, digitadores, engenheiros, ferroviários, fisioterapeutas, jornalistas, marítimos, médicos e dentistas, mineiros, mulheres, músicos, presidiários, professores, radialistas, telefonistas, entre outras categorias profissionais. Não desconheço, todavia, a existência de outras que tratam de contratos especiais específicos como tema único, com destaque para o empregado doméstico, o trabalhador rural e o atleta profissional de futebol, elaboradas por inúmeros autores, como também se sabe que diversos manuais de Direito do Trabalho contêm capítulos voltados a um ou outro deles. A esse rico universo se soma este livro. Sob a coordenação dos Professores Rosemary de Oliveira Pires, Tereza Asta Gemignani e Ney Maranhão e pelas mãos de experimentados doutrinadores, são analisadas com profundidade cinco das mais importantes alterações provocadas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”: trabalho em tempo parcial, teletrabalho, trabalho intermitente, trabalhador hipersuficiente e terceirização de serviços. O resultado é primoroso e, já posso adiantar – ou mesmo predizer –, ocupará lugar de destaque no cenário jurídico-laboral. Análises comparativas das alterações promovidas, inclusive com menção à evolução histórica, à regulação em outros países, à doutrina estrangeira e à incidência do princípio da proteção, de princípios constitucionais e de convenções da Organização Internacional do
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Coordenadores: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES, TEREZA ASTA GEMIGNANI, NEY MARANHÃO
Trabalho; indicação de marcos teóricos dos “repaginados” e dos novos modelos de contratação; referências à jurisprudência assentada no Tribunal Superior do Trabalho, quando existente, e às primeiras decisões sobre os novos institutos. Essas são algumas das características que marcam o texto, ao lado da intenção de cada autor de aprofundar, ao máximo, a investigação. A partir do recorte temático realizado no texto da Lei, a linha condutora é a análise crítica da própria “Reforma” sob o viés da constitucionalização do Direito do Trabalho, naquilo que tem de mais importante: a interpretação conforme a Constituição e sob a batuta dos valores nela consignados. Portanto, é trabalho de fôlego e muito contribuirá para os questionamentos já presentes em torno das novas regras, muitas delas representativas da supressão de direitos conquistados com suor e lágrimas pelos trabalhadores ao longo da história, novidades essas que marcham em firme rota de colisão com os direitos fundamentais, inteiramente aplicáveis às relações de trabalho. Esse registro final é importante. No contexto contemporâneo, atração de investimentos, circulação de capitais, estímulo ao empreendedorismo e à liberdade de contratação tornaram-se espécies de mantras da economia dita moderna, cujos tentáculos espraiam-se também por segmentos do Direito. Qualquer um que os questione é alvo de pesadas críticas. Não se deve esquecer, porém, que o Direito do Trabalho nasceu da realidade desigual; da “coisificação” do homem e da precificação de sua força de trabalho; da necessidade de igualar, no Direito, o que, na vida, é desigual; do reconhecimento de que todos somos merecedores de igual dignidade. Espero, sinceramente, que nada disso seja esquecido – ao contrário, sempre lembrado – por cada leitor. Se, ao final, prevalecerem os princípios vetores consagrados na Constituição da República, terá valido a pena reunir tantos e tão consagrados autores nesta coletânea. É o meu sincero desejo! Brasília, junho de 2019. Cláudio Brandão Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, da Academia de Letras Jurídicas da Bahia, do Instituto Baiano de Direito do Trabalho, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associacion Iberoamericana de Derecho del Trabajo
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