Introdução ao Estudo da Medicina Legal e do Corpo de Delito
Antropologia Médico-Legal Lesionologia Mecânica
Outros títulos de interesse A Odontologia à Luz do Direito
Lesionologia Física Lesionologia Química, Bioquímica, Biodinâmica e Mista Lesionologia Físico-Química
Balística Forense – do Criminalista ao Legista
Tanatologia Forense – Fenomenologia da Morte
Leví Inimá de Miranda
Manual de Técnicas em Necropsia Médico-Legal Luiz Carlos L. Prestes Jr. Roger Ancillotti
Toxicologia e Patologia Clínica Forense Odontologia Legal Miscelânea Biossegurança e Medicina Legal
O Atuar do Cirurgião-Dentista – Direitos e Obrigações André Luis Nigre
O Atuar Médico – Direitos e Obrigações, 3a ed. André Luis Nigre Saiba mais sobre estes e outros títulos em nosso site: www.rubio.com.br
Comentadas de
Medicina Legal Reginaldo Franklin Organizador
Sobre o organizador Reginaldo Franklin Licenciado em Ciências Biológicas pela Universidade Celso Lisboa, RJ. Médico pela Escola de Medicina e Cirurgia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Plínio Leite (Unipli), Niterói – RJ. Especialista em Anatomia Humana pela Federação das Faculdades Celso Lisboa (Fefacel). Residência Médica em Cirurgia Geral pela Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro. Professor do curso de Pós-Graduação em Cirurgia Geral pelo Centro de Pós-Graduação da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro (Cesanta), no Hospital Geral da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro. Professor de Embriologia e de Fisiologia Cirúrgica do curso de Especialização em Cirurgia Geral da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro. Professor de Medicina Legal do curso de Medicina da Universidade do Grande Rio (UnigranRio). Membro da Comissão de Verificação de Óbitos do Hospital Geral da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro. Professor de Medicina Legal do curso de Direito da Faculdade de Direito do Centro Universitário Plínio Leite (Unipli-Anhanguera). Membro Titular da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM).
Organizador
Franklin
Área de interesse
Perguntas e Respostas
Medicina Legal
André Luis Nigre
Perguntas e Respostas
Ginecologia, Obstetrícia, Sexologia Forense e Psicossexualidade Forense
Comentadas de
Estudo Médico-Legal da Imputabilidade
Medicina Legal
2a Edição
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Abrangendo diversas áreas do conhecimento, a Série Bizu Comentado destaca-se por apresentar questões criteriosamente selecionadas, comentadas por especialistas e complementadas por ilustrações e esquemas que tornam o estudo dos temas mais didático e agradável. A Série Bizu Comentado foi concebida com a finalidade de auxiliar estudantes de graduação e profissionais que atuam em diversas áreas a se prepararem para concursos públicos e avaliar os conhecimentos adquiridos. O(s) autor(es), o editor e os revisores se empenham para que o texto chegue às mãos do leitor sem incorre ções ou dúvidas. Nem sempre, porém, esse objetivo é alcançado. Se você, leitor, tiver correções ou sugestões a fazer, referentes ao teor desta obra, solicitamos que o faça pelo e-mail bizu@rubio.com.br. Essa interação com o leitor é bem-vinda, e servirá de base para que, em futuras edições, nos aproximemos da almejada Excelência.
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SÉRIE BIZU COMENTADO
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Copyright © 2014 by Editora Rubio Ltda. ISBN 978-85-64956-86-5 Todos os direitos reservados. É expressamente proibida a reprodução deste livro, no seu todo ou em parte, por quaisquer meios, sem o consentimento por escrito da Editora. Produção e Capa: Equipe Rubio Editoração Eletrônica: Edel Fotos de Capa: iStock © chrisboy2004 / © spxChrome CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ B554 2. ed. Bizu comentado: perguntas e respostas comentadas de medicina legal / Organização: Reginaldo Franklin. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Rubio, 2014. 426 p.: il.; 25cm. (Bizu comentado)
Inclui bibliografia ISBN 978-85-64956-86-5
1. Medicina legal. 2. Medicina legal – Problemas, questões, exercícios. 3. Serviço público – Brasil – Concursos. I. Franklin, Reginaldo. II. Título. III. Série. 14-08990
Editora Rubio Ltda. Av. Franklin Roosevelt, 194 s/l 204 – Castelo 20021-120 – Rio de Janeiro – RJ Telefax: 55 (21) 2262-3779 • 2262-1783 E-mail: rubio@rubio.com.br www.rubio.com.br Impresso no Brasil Printed in Brazil
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Bizu Comentado – Perguntas e Respostas Comentadas de Medicina Legal, 2a Edição Revisada e Ampliada
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Reginaldo Franklin Licenciado em Ciências Biológicas pela Universidade Celso Lisboa, RJ. Médico pela Escola de Medicina e Cirurgia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Plínio Leite (Unipli), Niterói – RJ. Especialista em Anatomia Humana pela Federação das Faculdades Celso Lisboa (Fefacel). Residência Médica em Cirurgia Geral pela Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro. Professor do Curso de Pós-Graduação em Cirurgia Geral pelo Centro de Pós-Graduação da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro (Cesanta), no Hospital Geral da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro. Professor de Embriologia e de Fisiologia Cirúrgica do Curso de Especialização em Cirurgia Geral da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro. Professor de Medicina Legal do curso de Medicina da Universidade do Grande Rio (UnigranRio). Membro da Comissão de Verificação de Óbitos do Hospital Geral da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro. Professor de Medicina Legal do curso de Direito da Faculdade de Direito do Centro Universitário Plínio Leite (Unipli-Anhanguera). Membro Titular da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM).
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Alexandre Spiandorello Ricciardi Especialista em Medicina do Trabalho pela Associação Brasileira para o Desenvolvimento do Sistema de Saúde (Abrase), RS, e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Especialista em Dermatologia pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Associação Médica Brasileira (AMB) e CFM. Subespecialização em Dermatologia Cirúrgica pelo Hospital Geral de Bonsucesso, RJ. Professor Auxiliar de Dermatologia da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro e do Serviço de Dermatologia do Hospital Geral de Bonsucesso, RJ. Mestrado em Dermatologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Membro Adjunto do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC). Especialização em Cirurgia Micrográfica pelo Hospital do Servidor Público Municipal de São Paulo. Especialista (Residência Médica) em Cirurgia Plástica no Hospital Geral de Bonsucesso, RJ. Andréia Patrícia Gomes Professora Adjunto do Departamento de Medicina e Enfermagem da Universidade Federal de Viçosa (UFV), MG. Doutora em Ciências pela Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz). Mestre em Medicina Tropical pela FioCruz. Especialista em Doenças Infecciosas e Parasitárias pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Diplomada em Medicina pela UFRJ. Fábio de Oliveira Martinez Alonso Bacharel em Farmácia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Mestre em Ciências Farmacêuticas pela UFRJ. Doutor em Bioquímica pela UFRJ. Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ). Genival Veloso de França Professor Titular de Medicina Legal da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Professor Convidado no Curso de Especialização em Direito Médico da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Convidado do Mestrado a Distância em Medicina Forense da Universidade de Valência, Espanha.
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Colaboradores
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Juarez Carrasco Perito-Papiloscopista da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ). Luiz Carlos Leal Prestes Júnior Perito-Legista do Posto Regional de Polícia Técnico-Científica (PRPTC) de Caxias, RJ. Professor de Medicina Legal no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Márcia Pereira Simões Cirurgiã-Dentista pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Especialista em Odontologia Legal pela UFRJ. Professora Auxiliar no Departamento de Odontologia Social e Preventiva da UFRJ. Perito-Legista em Odontologia Legal do Departamento de Polícia Técnica Científica da Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Rio de Janeiro, Polícia Civil. Márcio Coelho Farmacêutico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), RJ. Pós-Graduado em Perícia Criminal pela Universidade Estácio de Sá, RJ. Participou do curso de Investigação Técnico-Científica em Cena de Crime no American Institute of Applied Science Serchie Finger Print Laboratories, EUA. Professor de Criminalística da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Pioneiro no uso de luminol em exames de locais de crime contra a vida no Estado do Rio de Janeiro. Pierângela Possomai Dutra Especialista em Odontologia Legal pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Membro da Comissão de Odontologia em Unidades Públicas e Privadas de Saúde do Conselho Regional de Odontologia, RJ. Rodrigo Siqueira-Batista Professor Adjunto do Departamento de Medicina e Enfermagem da Universidade Federal de Viçosa (UFV), MG. Doutor em Ciências pela Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz). Mestre em Medicina (Doenças Infecciosas e Parasitárias) pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Especialista em Doenças Infecciosas e Parasitárias pela UFRJ. Diplomado em Medicina pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
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Jefferson Jose Oliveira da Silva Bacharel em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Toxicologia Ocupacional/Ambiental pela Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/FioCruz). Doutor em Análises Toxicológicas pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (FCF/USP). Perito-Legista da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ).
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Professor Titular da Disciplina de Clínica Médica do Curso de Graduação em Medicina do Centro Universitário Serra dos Órgãos (Unifeso). Supervisor do Internato de Clínica Médica do Curso de Graduação em Medicina do Unifeso. Mestre em Educação pela Universidade Católica de Petrópolis (UCP), RJ. Chefe do Serviço de Clínica Médica do Hospital das Clínicas de Teresópolis Constantino Ottaviano (HCTCO), RJ. Diplomado em Medicina pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Sérgio Rabello Alves Bacharel em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Especialista em Vigilância Sanitária de Medicamentos pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/FioCruz). Mestre em Toxicologia Ocupacional pela ENSP/FioCruz. Doutor em Saúde Pública pela ENSP/FioCruz. Perito-Legista da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ). Professor-Assistente da Escola de Farmácia da Universidade do Grande Rio (UnigranRio). Thiago Leister de Medeiros Diplomado do curso de Medicina da Universidade Federal de Viçosa (UFV), MG. Vanderson Esperidião Antonio Professor-Assistente do Departamento de Medicina e Enfermagem, nas disciplinas Base Morfofuncionais de Medicina I e II da Universidade Federal de Viçosa (UFV), MG. Ex-Professor das disciplinas Anatomia Humana, Fisiologia Médica e Técnica Cirúrgica no Centro Universitário Serra dos Órgãos (Unifeso) e de Fisiologia Médica na Faculdade de Medicina de Petrópolis (FMP), RJ. Mestre em Ciências Morfológicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Especialista (Residência Médica) em Cirurgia Geral no Hospital Central da Polícia Militar (HCPM), RJ. Diplomado em Medicina pelo Unifeso, RJ. Membro do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), da Sociedade Brasileira de Anatomia (SBA) e da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM). Coordenador do Laboratório Morfofuncional (LMF) na UFV. Virgínia Rosa Rodrigues Dias Perita-Legista da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ). Professora de Medicina Legal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professora Auxiliar de Medicina Legal da Universidade Gama Filho (UGF).
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Sávio Silva Santos
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Na espreita espiritual cristã não há nada no mundo que possa ter mais valor pessoal que os presentes que nos são dados por Deus. Sobretudo presentes que nos engrandecem e colocam à prova a nossa capacidade e habilidade de educar, de aconselhar, de proteger e de amar incondicionalmente. São estes que nos tornam verdadeiramente ricos. Este livro é dedicado especialmente às minhas fortunas – meus filhos Gabriel Fernandes Franklin e André Philip Soares Franklin.
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Dedicatória
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É com muita satisfação que chegamos à segunda edição deste Bizu Comentado que versa sobre Perguntas e Respostas Comentadas de Medicina Legal. Trata-se de uma revisão, fundamentalmente redistribuição das questões em áreas específicas e ampliação com questões novas, frutos de nossa vivência em sala de aula. Somados àqueles já elencados na primeira edição, reforço agradecimento especial ao Chefe do Departamento Geral de Polícia Técnico-Científica, Dr. Sérgio Henriques, e toda a equipe que compõe atualmente a Direção do Instituto Médico-Legal do Estado do Rio de Janeiro (IMLAP-RJ), bem como à diretora, Dra. Naura Liane Aded, e seus auxiliares, Dr. Carlos Eduardo Sad e Dr. Afrânio Simões Peçanha. Ao estimado e ilustre professor Roberto Blanco, pelos conselhos e por nos contagiar com sua incansável e apaixonante arte de ensinar. Aos ex-diretores que sempre nos prestigiaram em nossas ambições científicas: Dr. Roger Vinícius Ancillotti, Dr. Hélio Feldman, Dr. Jefferson José Oliveira da Silva, Dr. Frank Perlini e Dr. Sérgio Simonsen. A todos os companheiros de jornada na atividade pericial do Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto (IMLAP), do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), do Instituto de Identificação Félix Pacheco (IIFP), e toda a equipe de docência do Centro Universitário Plínio Leite (Unipli), da Universidade do Grande Rio (UnigranRio), das Escolas de Medicina Souza Marques e da Universidade Federal Fluminense (UFF). Agradeço com forte abraço ao Dr. Luiz Carlos Leal Prestes Júnior e ao Dr. Cláudio Sabattini, por toda a consideração, confiança e oportunidades dispensadas a este organizador. Às amizades que se solidificaram pelo tempo, pelo convívio e pelo afeto a este organizador: Fabiana Agostinho de Rosário, Michelle Haydt, Dra. Zaira Barreto, Dra. Flávia Bordini, Dra. Raquel Rosário Beltre, Dra. Adriane Rêgo, Tamiriz Esteves e o atual chefe do PRPTC de Niterói, Dr. Alexandre José de Oliveira Pinheiro.
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Agradecimento
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Ao meu saudoso pai, Jorcelino Ribeiro Pereira, à minha mãe, Marilene Franklin, aos meus irmãos e sobrinhos, e aos meus tesouros, filhotinhos que Deus me deu: Gabriel Fernandes Franklin e André Philip Soares Franklin. Deixo aqui meu abraço e consideração a todos, que se fizeram alicerces sólidos para que eu pudesse me apoiar e seguir. Muito obrigado!
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A todos os meus alunos dos cursos de Medicina, Direito e Farmácia, os verdadeiros inspiradores para a elaboração deste Bizu.
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A série Bizu Comentado vem apresentar a segunda edição do intitulado Perguntas e Respostas Comentadas em Medicina Legal, totalmente revisado, ampliado e reestruturado em capítulos específicos. Introduziu-se um capítulo de diagnóstico em Medicina Legal, em forma de exercícios rápidos, explorando-se esquemas e figuras, assim como um anexo com legislação pertinente ao que foi explorado em questões de natureza jurídica. Com isso pretende-se facilitar o estudo, sem perder de vista os objetivos da primeira edição, voltados para a preparação de candidatos a concursos públicos, bem como solidificar os conhecimentos adquiridos em livros-texto, sobretudo pelos acadêmicos de Medicina e de Direito. As novas perguntas representam frutos de observação rigorosa da exigência de conhecimentos abordados nos últimos concursos no território nacional e da experiência em sala de aula frente às dúvidas mais frequentes do nosso apaixonante corpo discente. Sendo um campo com tantas controvérsias, procuramos nos comentários direcionar o leitor para a bibliografia de apoio, que julgamos competente e representante do pensamento da maioria dos autores. E assim vamos caminhando no sentido de oferecer um material didático que está longe da perfeição, mas compromissado com a ética, a honestidade e a simplicidade de valorizar o conhecimento e o tempo dispensado pelo aluno, pelo candidato e pelo corpo docente nesse intrigante campo da investigação jurídica. O Organizador
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Apresentação
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Esta importante obra vem dar continuidade ao excelente trabalho idealizado pelo Professor Reginaldo Franklin, iniciado na série Bizu Comentado e que aborda esta apaixonante especialidade que é a Medicina Legal. A obra é ideal para estudantes de Direito, de Medicina e operadores de Direito em geral, que estejam se preparando para concursos públicos da área forense, pois permite uma visão ampla, em forma de exercícios, baseados na experiência pessoal do autor. Ensinar Medicina Legal sem dar um enfoque prático é tarefa difícil para o professor, que sempre procura oferecer aos seus alunos a experiência adquirida, ao longo dos anos, nos plantões do Instituto Médico-Legal, seja na clínica seja na necropsia médico-legais. Esta é mais uma obra que vem agregar imenso valor à bibliografia médico-legal nacional, proporcionando ao leitor oportunidade de testar os conhecimentos adquiridos com exercícios, envolvendo o interessante diagnóstico médico-legal e a aplicação da legislação nas questões forenses e de investigação criminal. A bibliografia de apoio oferecida vem completar todos os requisitos para um melhor entendimento das questões médico-legais levantadas no âmbito forense. Boa leitura e ótimo aprendizado! Luiz Carlos Prestes Jr. Perito-Legista do Posto Regional de Polícia Técnico-Científica (PRPTC) de Duque de Caxias, RJ. Professor de Medicina Legal no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
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Prefácio à 2a Edição
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Foi com muito orgulho, surpresa e preocupação que recebi a honrosa solicitação do Dr. Reginaldo Franklin para prefaciar um de seus trabalhos, desta vez abrangendo o campo técnico-científicopedagógico. Perguntas e Respostas Comentadas de Medicina Legal, da série Bizu Comentado, da Editora Rubio, apresenta-se como uma obra de particular interesse no campo apaixonante, não raro controverso, da Medicina Legal. De imediato, em razão do título do livro e da análise de seu conteúdo, é fácil concluir que o principal alvo da obra são os candidatos a concursos públicos, nos diversos cargos em que sejam exigidos conhecimentos específicos, mas o seu alcance pode ser estendido àqueles que, independentemente de estarem envolvidos em concursos, desejam também reciclar os seus conhecimentos neste intrigante mundo da pesquisa pericial. Assim, estudos sobre Antropologia Médico-Legal, Traumatologia Forense, Tanatologia, Patologia e Elementos de Necropsia, entre outros temas importantes, foram abordados mediante a estratégia de formulação de perguntas e oferecimento de respostas devidamente comentadas, como forma resumida de apresentação teórica, as quais se encontram no final de cada capítulo. Especialistas de renome nacional e internacional, que ainda hoje integram a constelação de astros da Medicina Legal do Brasil, compõem a relação de colaboradores. Não raro, nos concursos públicos, questões são anuladas ou gabaritos são alterados como resultado de recursos administrativos impetrados por causa das inevitáveis controvérsias existentes nas bibliografias, e o candidato tem que estar preparado para essas situações. Diante disso, o organizador dedicou várias questões a cada um dos temas que suscitam tais controvérsias, de forma a abranger os diversos aspectos divergentes. Com o passar do tempo, inevitavelmente, o espírito pesquisador do Dr. Reginaldo Franklin nos apresentará uma nova edição desta obra, com as devidas atualizações, necessárias na medida em que o conhecimento humano progride e exige modificações na mais perfeita bibliografia. Roberto Blanco dos Santos Professor de Medicina Legal, de Direito Penal e de Direito Processual Penal. Ex-Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Perito-Legista do Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto (IMLAP).
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Prefácio à 1a Edição
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Introdução ao Estudo da Medicina Legal e do Corpo de Delito............................................. 1 Respostas........................................ 13 Estudo Médico-Legal da Imputabilidade............................................................................. 27 Respostas........................................ 41 Ginecologia, Obstetrícia, Sexologia Forense e Psicossexualidade Forense............................ 61 Respostas........................................ 73 Antropologia Médico-Legal................................................................................................. 93 Respostas...................................... 111 Lesionologia Mecânica...................................................................................................... 135 Respostas...................................... 161 Lesionologia Física............................................................................................................. 205 Respostas...................................... 211 Lesionologia Química, Bioquímica, Biodinâmica e Mista................................................... 227 Respostas...................................... 231 Lesionologia Físico-Química.............................................................................................. 237 Respostas...................................... 247 Tanatologia Forense – Fenomenologia da Morte............................................................... 263 Respostas...................................... 287 Toxicologia e Patologia Clínica Forense.............................................................................. 323 Respostas...................................... 333
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Sumário
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Respostas...................................... 355 Miscelânea........................................................................................................................ 361 Respostas...................................... 371 Biossegurança e Medicina Legal........................................................................................ 385 Respostas...................................... 393
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Odontologia Legal............................................................................................................. 347
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Reginaldo Franklin Genival Veloso de França Luiz Carlos Leal Prestes Júnior Alexandre Spiandorello Ricciardi Márcio Coelho 1. De acordo com o Código de Processo Penal, o primeiro exame complementar de lesões corporais é feito: A. Antes de 30 dias do primeiro exame B. Quando o delegado solicitar, exclusivamente C. Quando o perito marcar, exclusivamente D. No 30o dia do fato justificador do exame E. No 10 dia do fato justificador do exame o
2. Uma lesão é considerada de natureza grave quando dela resultar: A. Perigo à vida, doença incurável, aceleração do parto B. Incapacidade permanente para o trabalho, perigo à vida e aborto C. Perigo à vida, aceleração do parto e debilidade permanente de função D. Deformidade permanente, aborto e aceleração do parto E. Morte 3. O perigo à vida e o risco de morte em questões penais representam, respectivamente: A. Diagnóstico e prognóstico B. Probabilidade e presunção C. Diagnóstico e certeza D. Prognóstico e diagnóstico E. Presunção e diagnóstico
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4. Corpo de delito é o conjunto de elementos: A. Cadavéricos B. Biológicos C. Virtuais D. Materiais E. Visíveis ao olho humano 5. Levando em consideração os aspectos médico-legais nas dermatoses ocupacionais, o trabalhador que se considere portador de sequela ou de enfermidade atribuída ao seu trabalho ou às condições laborativas às quais se expôs pode recorrer ao Poder Judiciário pleiteando uma indenização na esfera acidentária. Assinale a alternativa a seguir em que a definição ampla de dermatose ocupacional estaria mais bem caracterizada: A. Qualquer afecção da pele B. Qualquer afecção da pele produzida por agentes existentes no exercício da atividade profissional C. Qualquer afecção da pele produzida ou agravada por agentes existentes no exercício da atividade profissional D. Qualquer alteração da pele, das mucosas e dos anexos, direta ou indiretamente causada, condicionada, mantida ou agravada por tudo aquilo que seja utilizado na atividade profissional ou que exista no ambiente de trabalho E. Qualquer alteração da pele produzida por agentes químicos
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6. Assinale a alternativa que contém os dois grandes grupos de fatores condicionantes das dermatoses ocupacionais:
D. Tentativa de homicídio
A. Fatores predisponentes e causas indiretas
10. O exame de corpo de delito é o exame:
B. Idade e causas diretas
A. Do cadáver no local do delito
C. Causas indiretas e causas diretas D. Causas diretas e estado cutâneo
B. Da pessoa quando sofre uma agressão ou delito
E. Idade e causas indiretas
C. De qualquer objeto no local do delito
7. Durante uma briga no interior de uma boate, um jovem empurra outro e este tropeça e cai, batendo a cabeça na mesa e, depois de alguns dias, morre no hospital. Em qual crime podemos enquadrar o agressor? A. Homicídio culposo B. Homicídio doloso C. Lesão corporal gravíssima D. Lesão corporal seguida de morte E. Lesão corporal culposa 8. O exame de corpo de delito não pode ser requisitado pelo: A. Delegado substituto na DP em que foi registrada a ocorrência
E. Preterdolosa
D. De quaisquer elementos materiais resultantes de um delito E. Dos indícios do crime 11. Sobre o corpo de delito, podemos afirmar que este vem a ser: A. Os elementos objetivos que comprovam a existência do crime B. Apenas as lesões no corpo da vítima e do criminoso C. Os elementos subjetivos do crime contra a vida D. Apenas as lesões no corpo da vítima e não do criminoso E. Os elementos subjetivos e circunstanciais do crime contra a vida
B. Advogado procurador da vítima mediante petição
12. O exame pericial não tem por objetivo:
C. Juiz substituto na Vara Criminal onde se dá a ação
A. Buscar a prova por meio da materialidade do fato
D. Tenente encarregado do inquérito policialmilitar
B. Perpetuar o fato por meio do visum et repertum, interpretandum
E. Ministério Público
C. Apresentar a diagnose diferencial do fato e determinar a dinâmica do evento
9. Um indivíduo é atropelado e sofre uma fratura de fêmur que o obriga a permanecer imobilizado por 90 dias, sem, no entanto, deixar sequelas. Segundo o artigo 129 do Código Penal, podemos enquadrar a lesão sofrida como: A. Lesão corporal leve B. Lesão corporal grave C. Lesão corporal gravíssima
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D. Determinar o quantum da pena, imprudência, negligência e imperícia – condenação E. Responder aos questionamentos básicos da investigação: onde, o quê, como, quando, por quê, por quantos e por quem 13. Se um homicídio ocorreu no interior de um terreno baldio, desprovido de cerca ou muro, e não sofreu alteração depois que a po-
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A. Imprescindível somente quando se trata de crime contra a liberdade sexual B. Imprescindível somente quando se trata de crime contra a vida
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60. Os vestígios de autolesão, como mostra a Figura 1.60, com fins de causar prejuízo a outrem, é considerado na origem como:
C. Imprescindível para dar solidez ao laudo D. Necessária sempre que conveniente E. Obrigatória 56. Os cadáveres no local de crime deverão ser: A. Fotografados somente a face para a comprovação de identificação B. Fotografados a critério do perito C. Fotografados quando possível D. Sempre fotografados E. Inventariados 57. Qual a natureza jurídica do cadáver de interesse penal: A. Bem fora do comércio B. Coisa de ninguém C. Coisa comum D. Objeto E. Abjeto 58. Qual a natureza jurídica do cadáver de interesse cível: A. Bem fora do comércio B. Coisa de ninguém C. Coisa comum D. Objeto E. Abjeto 59. Qual a natureza jurídica das cinzas de um cadáver cremado: A. Bem fora do comércio B. Coisa comum C. Res nullius D. Objeto E. Abjeto
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Figura 1.60 Lesões no tórax de uma vítima que alega agressão física
A. Verdadeiro B. Forjado C. Ilusório D. Ausente E. Falso 61. Deu entrada no Instituto Médico-Legal (IML) o corpo de um feto, sendo registrado na guia de remoção cadavérica como filho de M.G.O. O legista, ao final, aponta que se trata de natimorto com 2,2kg e estima um desenvolvimento fetal compatível com gestação de pelo menos 8 meses completos. Na informação hospitalar, o obstetra anexa laudo ultrassonográfico, no qual consta que, 24 horas antes do óbito, havia batimentos cardiofetais, e a cesariana foi indicada para extração de feto morto. Na confecção de documento médicolegal para sepultamento, analise as afirmativas a seguir: I. No campo referente à data do nascimento, deve constar: a data registrada na ultrassonografia quando ainda se permitia observar o batimento cardiofetal.
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II. No campo referente à data e hora da morte, deve constar: um traço linear prejudicando o campo. III. No campo referente à data e hora da morte, deve constar: a data registrada na ultrassonografia. IV. No campo referente ao nome do falecido, deve constar: filho de Maura Givanilda Opena. V. No campo referente à data e hora da morte, deve constar: a data por ocasião da necropsia. VI. Deve-se primeiro orientar a família a pro curar o cartório para registro de nascido morto.
B. É obrigatória se o feto possui sinais de idade gestacional igual ou superior a 22 semanas, ou comprimento igual ou superior a 35cm, ou peso igual ou superior a 550g C. Não é realizada, sendo o feto acautelado no Instituto Médico-Legal (IML) ou inumado após termo circunstanciado D. Independe da idade gestacional, peso e comprimento do feto E. Não é obrigatória 63. Entre as alternativas a seguir, assinale aquela que indica a natureza jurídica do exame de corpo de delito: A. Instrumento de prova
VII. Deve-se primeiro orientar a família a procurar o cartório para registro de nascido vivo.
B. Elemento de prova
VIII. No campo referente ao nome do falecido, deve constar: recém-nascido.
D. Meio de prova
IX. No campo referente ao nome do falecido, deve constar: feto morto.
C. Espécie de perícia
E. Indício
X. No campo referente ao nome do falecido, deve constar: natimorto.
64. Entre as alternativas a seguir, assinale aquela que indica a natureza jurídica do laudo de exame de corpo de delito:
Assinale a alternativa correta:
A. Instrumento de prova
A. Somente as afirmativas I, III, V, VII e IX estão corretas
B. Elemento de prova
B. Somente as afirmativas II, IV, VI, VIII e X estão corretas
D. Indício
C. Somente as afirmativas II e VII estão corretas D. Somente as afirmativas V e IX estão corretas E. Somente as afirmativas III e X estão corretas
C. Meio de prova
E. Vestígio 65. À luz do Processo Penal, a necropsia forense é uma perícia do tipo: A. Avaliação oficial, extrínseca e liberatória
62. Tratando-se de exame de aborto (feto), com vínculo materno definido e desejo familiar de sepultamento, a confecção da Declaração de Óbito com a causa da morte:
B. Vistoria oficial, intrínseca e percipiendi
A. É obrigatória se o feto possui sinais de idade gestacional igual ou superior a 20 semanas, comprimento igual ou superior a 25cm e peso igual ou superior a 500g
E. Complexa
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C. Oficial, extrínseca e vinculatória D. Oficial e intrínseca
66. A Figura 1.66 ilustra a preservação do local de acordo com o princípio Médico-Legal de:
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A. Meio, elemento e instrumento B. Meio, instrumento e elemento C. Instrumento, meio e elemento D. Instrumento, elemento e meio E. Instrumento, meio e meio 68. Qual das funções apresentadas nas alternativas a seguir ocupa a mesma posição do perito como auxiliar da justiça, dentro do organograma processual: Figura 1.66 Isolamento de local de crime
A. Testemunha B. Promotoria
A. Legalidade expressa no Art. 169 do Código de Processo Penal (CPP)
C. Advocacia
B. Ambroise Paré
E. Juiz
C. Lombroso D. Locard E. Labord 67. A perícia médico-legal, mediante o exame de corpo de delito na produção de um laudo, caracteriza respectivamente em relação com a classificação da prova técnica:
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D. Intérprete
69. O perito legista examina: A. O instrumento e o corpo humano B. A evidência de um delito C. O vestígio de um delito D. O indício de um delito E. O delito de um indício
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Introdução ao Estudo da Medicina Legal e do Corpo de Delito Respostas
1. Resposta D O artigo 168 do Código de Processo Penal estabelece: “Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.” E mais: “No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo” (§ 1o). E: “Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no artigo 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do crime” (§ 2o). O exame feito a destempo, como se vê, não atende aos interesses da classificação da lesão.1 2. Resposta C Nossa Lei Penal considerou graves as lesões das quais resultaram: I. Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias. II. Perigo à vida. III. Debilidade permanente de membro, sentido ou função. IV. Aceleração de parto. Não é necessário que tenham produzido todas essas situações. Basta uma delas. É considerada lesão gravíssima se da lesão resultou: I. Incapacidade permanente para o trabalho. II. Enfermidade incurável. III. Perda ou inutilização de membro, sentido ou função. IV. Deformidade permanente. V. Aborto. É considerada lesão leve, se nada disso acima resultou.1 3. Resposta A Perigo à vida é uma probabilidade concreta de iminência de morte. É um diagnóstico, uma rea lidade, uma certeza. É real, efetivo e atual, demonstrado por sintomas e sinais indiscutíveis de grandes repercussões sobre a vida orgânica de um indivíduo. Já o risco de morte é uma probabilidade remota, condicionada a possíveis complicações e meramente presumido. Portanto, é um prognóstico, uma presunção, uma hipótese.1 4. Resposta D Corpo de delito é o conjunto de lesões, alterações ou perturbações de ordem material que se apresenta como prova de uma ação delituosa. A avaliação e a confirmação do corpo de delito
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Reginaldo Franklin
1. Analisando a fórmula papiloscópica deca dactilar (FD) a seguir, podemos afirmar que:
FD =
V – 3344 E – 3021
A. O dedo médio da mão esquerda apresenta cicatriz B. O dedo médio da mão direita apresenta ci catriz C. O dedo médio da mão esquerda está au sente D. O dedo fundamental é uma presilha externa E. O polegar da mão esquerda é um verticilo 2. Observe a Figura 12.2 e assinale a alterna tiva correta: A. Considerando que a hemorragia nasal apre sentada decorra única e exclusivamente do rompimento de vasos das vias aéreas supe riores por hipertensão, o outro sinal crania no que poderemos encontrar como indica tiva dessa elevada pressão local é o sinal de Bernt B. O sinal mais característico de afogamento observado é o corrugamento das extremi dades dos membros C. A ordem de agente vulnerante como causa médico-legal da morte é afogamento D. Sequencialmente, o atestado de óbito fica as sim: asfixia clínica; afogamento; ação física E. As Figuras “12.2B” e “12.2C” são denomi nadas mãos e pés de lavadeiras
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Figura 12.2 (A a C) Vítima fatal de afogamento em água salgada
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Miscelânea
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BIZU Comentado de Medicina Legal
3. O personagem Coringa, interpretado pelo ator australiano Heath Ledger no filme “Bat man, “O Cavaleiro das Trevas” (The Dark Knigth), apresenta uma cicatriz deformante na face que vai das comissuras dos lábios até o ângulo da mandíbula, provocada por ação cortante. Tal aparência deformante em Medicina Foren se é denominada: A. Cicatriz hipertrófica
B. Ordem de agente vulnerante pelo evento inicial como causa médico-legal da morte é de natureza física C. Causa jurídica da morte é suicídio D. Sequência no atestado de óbito quanto à morte é: pneumonia; queimadura de 2o grau em 80% da área superficial corporal; ação biodinâmica e física E. Todas as alternativas anteriores
B. Queloide C. Aleijão D. Sfregio E. Gilvaz 4. Diante dos familiares e aos gritos de que não queria mais viver, certa pessoa derrama ál cool sobre o próprio corpo e acende um isquei ro, colocando-se em chamas. Imediatamente as chamas são contidas pelos familiares. Após 20 dias de internação hospitalar, vem a óbito por choque séptico, proveniente de infeção pulmonar e queimaduras de 2o grau em 80% do corpo. Considerando verdadeiros todos os fatos, a necropsia revela grande queimado, ictérico e pulmões com sinais de pneumonia difusa, cujos cortes deixam fluir exsudato pu rulento (Figura 12.4). Diante do exposto, é cor reto afirmar que a(o): A. Ordem de agente vulnerante pelo evento final como causa médico-legal da morte é biodinâmica
5. Em um reality show, os participantes fo ram submetidos a uma prova de resistência que consistia em equilíbrio em cima de caixi nhas dentro de uma piscina de água fria. Para aumentar o grau de dificuldade, as caixas des ciam, molhando os pés e as pernas, e em segui da voltavam a subir. A desistência do partici pante era comunicada à produção, e o mesmo acabava por cair na piscina. A prova teve início às 23h30 e duração de 18 horas até o último participante sair da piscina. Duas jovens entre os participantes foram as mais queixosas e re latavam dor intensa e dormência, observandose placas e faixas vermelhas dos pés localiza das no terço médio das pernas. Vale ressaltar que os participantes estavam calçados. Diante do exposto, assinale a alternativa correta: A. A ação do frio localizado, o grau da lesão se gundo a classificação de Callisen e a fisiopa tologia são, respectivamente: geladura; 1o grau; palidez pela vasoconstrição localizada seguida de rubor pela estase sanguínea B. Por analogia, pés de trincheira ou pé de imersão é a denominação médico-legal à condição semelhante aos que os partici pantes foram submetidos com calçados e frio úmido prolongado C. Eritema pérnio ou perniose é o diagnóstico clínico, admitindo que as duas participan tes apresentavam uma sensibilidade maior ao frio localizado D. Os participantes estavam submetidos à or dem física de agentes vulnerantes E. Todas as alternativas anteriores
Figura 12.4 Grande queimado
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6. Vladimir Herzog, jornalista que foi preso em 25 de outubro de 1975, no período do regi
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1. Resposta C A identificação pode ser médico-legal e policial (judiciária). Buscar a identidade significa confron tar um registro com outro que o precedeu corresponde aos três estágios do processo de identi ficação – análise, comparação e avaliação, segundo indica Ashbaugh. Portanto, deve haver um primeiro registro, um segundo registro e a identificação propriamente dita. Para tanto, o registro deve valer-se de pelo menos três fundamentos biológicos (unicidade, imutabilidade e perenidade) e dois fundamentos técnicos (praticabilidade e classificabilidade). A unicidade revela a individua lidade, guarda relação de especificidade, que diferencia uma pessoa da outra. Essa característica deve ser imutável, não se alterando com o tempo (imutabilidade) ou resistindo a ele (perenidade). O registro dessa característica deve ser o de menor complexidade possível, facilitando tanto a sua obtenção, como o processo de comparação (praticabilidade) e arquivamento (classificabilidade). O que se procura na identificação jurídica é revelar a identidade da vítima e do criminoso; do vivo e do morto; do sexo dúbio; do putrefeito, da ossada e do carbonizado; daquele resgatado da água e dos escombros; dos cadáveres ou parte deles nos acidentes de massa; indicar aquele reti rado de fossas clandestinas ou emparedados. A identificação vai além do simplesmente revelar a identidade. Contextualiza no âmbito forense como um instrumento de controle da impunidade e favorece a família quando da ansiedade pelo ente querido desaparecido, favorecendo o processo de luto. Identificação judiciária é um processo de identificação de natureza policial, independen temente de conhecimentos médicos, alicerçada basicamente na antropometria e antropologia. Evoluiu dos processos antigos de marcação com ferro em brasa (ferrete) com objetivos de iden tificação e punição, aos mais utilizados atualmente como o sistema datiloscópico, passando pelo assinalamento sucinto, fotografia simples, retrato falado e sistema antropométrico de Bertillon. O assinalamento sucinto é a descrição pura e simples da tipologia, como sexo, cor, raça, estatura, compleição física, estado nutricional, ortognatismo ou prognatismo, lóbulo da orelha livre ou fixo etc. A fotografia simples consiste no registro fotográfico do indivíduo de frente e de perfil diante de um painel antropométrico. Não confundir com a fotografia sinaléptica que consiste em fotografar a pessoa de frente e de perfil na redução de um sétimo. O Sistema de Bertillon foi o primeiro método científico de identificação criado e aperfeiçoado por Alphonso Bertillon, fundamentado na antropometria, descrição e presença de sinais individuais. Considerando que, a partir dos 20 anos de idade, o esqueleto completa o seu processo de crescimento não mais se modificando, Bertillon apontou 11 medidas antropométricas como critério antropométrico de identificação: 1. Diâmetro anteroposterior da cabeça. 2. Diâmetro transversal da cabeça. 3. Comprimento da orelha direita. 4. Diâmetro bizigomático. 5. Comprimento do pé esquerdo. 6. Comprimento do dedo médio esquerdo.
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Miscelânea
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Respostas – Miscelânea
7. Comprimento do dedo mínimo. 8. Comprimento do antebraço. 9. Estatura. 10. Envergadura. 11. Altura do busto. A Papiloscopia é uma denominação atribuída ao chileno Humberto Orrego Gauthier, porém o Sis tema Dactiloscópico mais aceito foi Idealizado por Juan Vucetich em 1891 e aplicado no Brasil em 1903. Trata-se do método de identificação, no qual, através de um revelador, deixa impresso um conjunto de linhas brancas e pretas em um suporte, impressão esta que corresponde ao reverso do desenho digital. As linhas brancas e pretas se arranjam de tal modo a configurar três sistemas de linhas: basal, nuclear e marginal. O encontro desses três sistemas dá formação a uma região papiloscópica denominada delta. A ausência de delta ou a sua presença define os quatros tipos fundamentais do Sistema Datiloscópico de Vucetich: Verticilo: dois deltas. Presilha externa: delta à esquerda. Presilha interna: delta à direita. Arco: ausência de delta. Da disposição dos deltas ou sua ausência, conclui-se pela posição do núcleo, centralmente no verticilo, núcleo à direita do observador na presilha externa, núcleo à esquerda na presilha inter na e ausência de núcleo ou simplesmente a presença dos sistemas de linhas basilar e marginal, na impressão digital do tipo arco. Os tipos fundamentais são representados por uma notação especial. Os polegares são definidos por letras maiúsculas, e os demais dedos representados por algarismos, de modo que o verticilo (V) corresponde ao algarismo 4; a presilha externa (E) por 3; a presilha interna (I) por 2; e o arco (A) por 1. Dessa feita, confecciona-se a fórmula datiloscópica, sendo o numerador (série) a mão direita e o denominador (seção) a mão esquerda. A ausência de dedo é representado por “0” e a cicatriz por “X” (Figura 12.1).
Fundamental
Série
Mão direita
Seção
Mão esquerda
V - 3344 I - 2221
Divisão
Subdivisão
Subclassificação
Figura 12.1 Fórmula datiloscópica
O polegar da mão direita é denominado fundamental; e os demais dedos da mão direita repre sentam a divisão. O polegar da mão esquerda chama-se subclassificação; e os demais dedos da mão esquerda, subdivisão.
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2. Resposta E As figuras mostram claramente um cogumelo de espuma clara surdindo pela boca, hemorragia nasal, discreta cianose cervicofacial (por estase), turgência jugular e extremidade dos membros com corrugamento da pele por exposição prolongada a meio aquoso. Diante do exposto, o qua dro aponta para um caso de asfixia mecânica por alteração do meio aquoso em meio líquido, denominado afogamento. Dos sinais externos, o mais indicativo de afogamento é o cogumelo de espuma. Trata-se de uma mistura de água, muco e ar. Detalhes de sua composição, além do líquido encontrado nas vias respiratórias e sua quantidade, possibilitam ao legista auferir juízo de valor pericial quanto ao tipo de água que a vítima submergiu e qualificar o tempo de agonia. Entretanto, quanto mais for demorada a retirada da vítima da água, essas estimativas acabam ficando prejudicadas, pois os gases da putrefação em formação fazem pressão torácica, extrava sando maior quantidade de espuma pelas vias respiratórias. O corrugamento da pele nas mãos e pés se dá por embebição hídrica e caracteriza um processo de maceração epidérmica em Medicina Legal denominado “mãos e pés de lavadeiras”. Mais tardiamente, as mãos e pés podem destacarse em forma de dedos de luva. Processo semelhante, porém por um mecanismo de contração dos músculos eretores dos pelos, expondo os folículos pilosos, em face da rigidez cadavérica, dá um aspecto de “pele de galinha” ou pele anserina (sinal de Bernt). Observam-se com mais frequência nos ombros, face lateral das coxas e braços. Também se justificam pelo mesmo fenômeno a retra ção do mamilo, da bolsa escrotal e do pênis. Na ausência de traumatismo craniano, a hemorragia temporal (sinal de Niles) e a hemorragia etmoidal (sinal de Vargas Alvarado) são importantes achados de lesões na base do crânio presentes no afogado e se dão por infiltração sanguínea no ouvido médio e nos seios mastóideos, e lateral à crista galli no osso etmoide, respectivamente. Apresentam-se como uma área violácea na face anterossuperior da parte petrosa do osso tempo ral no primeiro e outra na linha média da fossa anterior da base do crânio, na segunda.1 3. Resposta E As lesões corporais podem evoluir para a cura, para a consolidação ou acarretar a morte. As lesões consolidadas estacionam e, dependendo de sua apresentação, podem gerar debilidade, inutiliza ção, perda ou deformidade. Em relação à deformidade, são critérios a aparência, a permanência e a irreparabilidade. Observar em relação às lesões e cicatrizes, a localização, a extensão, a cor, a profundidade, a mutilação, a retração e o afundamento. Doutrinariamente, a perícia italiana restringiu a deformidade às lesões de evolução desfavorável na face. Classifica em três categorias: impronta: lesão leve sem comprometimento da estética facial; sfregio: lesão grave, facilmente perceptível na face; e deformazione permanente del viso: lesão gravíssima com importante com prometimento estético. A exuberância das cicatrizes guarda relação com o agente etiológico, a intensidade da ação e as particularidades individuais. Assim podemos exemplificar as cicatrizes elevadas, porém limitadas à extensão da ferida que a originou como nas cicatrizes hipertróficas. As cicatrizes do tipo queloide que infiltram as adjacências da ferida originária, dando um aspecto grosseiro à lesão. Outras mais exuberantes e dramáticas denominadas aleijões. Podemos elencar as cicatrizes provenientes de queimaduras com substâncias cáusticas ou corrosivas, originalmente denominadas vitriolagem, em alusão ao óleo de vitríolo (ácido sulfúrico). O professor Hygino atri bui a vitriolagem às queimaduras extensas por ação térmica ou química. A questão em discussão trata de lesões deformantes provocadas por instrumento cortante na face. A denominação Gilvaz para essas lesões não é descrita com frequência entre os autores, e acredita-se que tal denomina ção seja referente a uma pessoa de nome Gilvaz, vítima de lesão na face por material cortante.1-3 4. Resposta E Trata-se de uma vítima que, em um ato de desespero, ateou fogo ao seu próprio corpo, tendo como resultado final a morte (suicídio). O evento inicial decorreu da ação do fogo, sendo este
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Miscelânea – Respostas
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Andréia Patrícia Gomes Sávio Silva Santos Thiago Leister de Medeiros Vanderson Esperidião Antonio Rodrigo Siqueira-Batista
1. Assinale a alternativa que apresenta o con ceito que melhor caracteriza biossegurança: A. Saber que se dedica à investigação dos mecanismos de controle das epidemias, a partir da minimização da possibilidade de disseminação dos agentes infecciosos B. Disciplina voltada ao estudo dos determi nantes e das condições de ocorrência das enfermidades infecciosas C. Conjunto de ações voltadas a prevenção, minimização ou eliminação de riscos ine rentes às atividades de pesquisa, produ ção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resul tados D. Saber-fazer dedicado à proteção das for mas de vida contra a ação humana E. Nenhuma das alternativas anteriores 2. Qual dos autores a seguir foi pioneiro na investigação da transmissão nosocomial? A. Hipócrates de Cós B. Cláudio Galeno
A. São meras curiosidades históricas que não têm aplicações atualmente devido aos avan ços da ciência B. A lavagem de mãos instituída por Semme lweis no despontar da prática de antissep sia e assepsia tem aplicações vitais até hoje, devido sua capacidade de evitar novas in fecções C. Semmelweis desenvolveu a técnica com base em uma solução de ácido clorídrico, pois tinha conhecimento dos agentes etio lógicos responsáveis pela febre puerperal D. Cientistas como Ignaz não tem importância para a prática médica atual, pois seu méto do de investigação é ultrapassado e anti quado E. Nenhuma das alternativas anteriores 4. São ações importantes em termos de pre caução-padrão de biossegurança: A. Lavar as mãos, antes e depois do contato com pacientes ou com seus pertences B. Lavar as mãos, antes e após o uso de luvas C. Usar sempre o equipamento de proteção individual
C. Louis Pasteur
D. Desprezar todo material perfurocortante em recipiente próprio para descarte
D. Ignaz Philipp Semmelweis
E. Todas as alternativas estão corretas
E. Herófilo
5. A respeito da técnica correta da lavagem de mãos e das situações da prática do médico nas quais ela deve ser empregada, assinale a alternativa correta:
3. Sobre as pesquisas de Ignaz Philipp Sem melweis, é correto afirmar:
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Biossegurança e Medicina Legal
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BIZU Comentado de Medicina Legal
A. A realização de exame físico completo em vários pacientes internados em UTI preco niza uma única lavagem de mãos antes e depois da vista de leitos B. Coleta de sangue venoso por método de punção venosa superficial dispensa a lava gem das mãos, sendo mandatório apenas o uso de luvas de procedimento C. A técnica correta para lavagem das mãos visa cobrir todas as áreas das mãos e pulsos, inclusive o rebordo ungueal, possibilitando um manejo mais seguro dos pacientes, sen do mandatório realizar o procedimento an tes e depois do contato com cada paciente ou seus pertences D. A técnica correta para lavagem das mãos não contempla a sujidade da pele, mas apenas a microbiota presente E. A técnica correta para lavagem das mãos possibilita que o profissional da saúde te nha as unhas no comprimento que desejar, pois a técnica consegue sanar plenamente possíveis contaminações dos fâneros 6. Durante a realização de exame de corpo de delito, o médico legista, ao avaliar pacien te sem contato com sangue, fluidos corporais, mucosas ou pele não íntegra, deverá adotar a seguinte precaução-padrão: A. Lavagem as mãos B. Uso de Luvas C. Uso de óculos de proteção D. Uso de capote
C. É necessária a proteção contra o contato com material biológico, sendo recomenda do o uso de luvas e capote quando houver risco de contato direto e o uso de mascara e óculos de proteção quando houver possi bilidade de respingos D. Para realizar punções venosas profundas e endoscopias, é necessário apenas o uso de luva E. Não é necessário o uso de EPI em procedi mentos dentários 8. São fatores relacionados à transmissão de patógenos em casos de acidente com material biológico, exceto: A. A concentração do agente na amostra B. Cepa/tipo do patógeno C. Estado nutricional do profissional D. Tipo de exposição (percutânea, em muco sa, agulha com ou sem luz) E. O uso, no momento do acidente, de barrei ras protetoras Leia o enunciado a seguir e responda às questões 9 a 14. Um médico legista sofre um acidente com agu lha contendo sangue, após a mesma ter estado no interior da veia de um paciente com AIDS em fase “terminal“. O enfermo, além disso, era sabidamente infectado pelo vírus da hepatite B (HBsAg positivo) e pelo vírus da hepatite C (anti-HCV) reativo. 9. Sobre a transmissão do HIV, é incorreto afirmar:
E. Uso de máscara
A O homem é o único reservatório conhecido do HIV
7. Sobre o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em procedimentos, assinale a alternativa correta:
B. A transmissão do HIV através de acidente com material biológico já foi descrita, mes mo nos casos em que o profissional utilizou quimioprofilaxia pós-exposição
A. Óculos de proteção não têm nenhuma utili dade real na prática clínica B. O uso de luvas substitui a lavagem de mãos, sendo precaução padrão para todos os pro cedimentos
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C. Há maior risco de transmissão do vírus no sexo anal do que no vaginal D. O risco médio de transmissão, após aciden te com material perfurocortante em profis
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1. Resposta C De acordo com Teixeira & Valle (1996),1 a biossegurança pode ser caracterizada como o conjunto de ações voltadas a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, visando à saú de do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados. Este saber-fazer tem se tornado um mote de grande relevância nos debates contemporâneos – em decorrência, sobretudo, dos avanços obtidos no campo das biotecnociências –, implicando pro fundas transformações na área de saúde. No âmbito das atividades pertencentes ao campo teórico-prático da biossegurança – as quais incluiriam os grandes desafios impostos pelas doenças emergentes, a adequação dos laboratórios de saúde pública às novas necessidades da sociedade, os novos dispositivos legais para instala ções de laboratórios clínicos e unidades de tratamento hospitalar, a necessidade de programas de manejo de rejeitos em saúde e industriais, e as ações diante do advento do bioterrorismo –, encontra-se, de forma decisiva, a construção de práticas preventivas para o trabalho com agentes patogênicos para o homem, algo extremamente importante na abordagem dos enfermos com doenças infecciosas, suspeitadas ou confirmadas.2,3 2. Resposta D Ignaz Philipp Semmelweis (Figura 13.2) demonstrou, no século XIX (entre 1846 e 1847), na Clínica Obstétrica do Allgemeine Krankenhaus (Viena, Áustria), maior incidência de febre puerperal entre as mulheres atendidas por médicos, em comparação com aquelas acompanhadas por parteiras. Por meio da observação criteriosa, concluiu que tal fenômeno estava ligado ao hábito dos médi cos e estudantes de Medicina de examinar as parturientes após a realização de necropsias, sem a interposição, entre os momentos, da lavagem das mãos.15 Sem melweis publicou, então, a seguinte norma:4 “A partir de hoje, 15 de maio de 1847, todo estudante ou mé dico é obrigado, antes de entrar nas salas da clínica obstétrica, a lavar as mãos, com uma solução de ácido clórico, na bacia colocada na entrada. Essa disposição vigorará para todos, sem exceção.” Com essa medida, a incidência de febre puerperal – e a corres pondente mortalidade materna – caíram sensivelmente na mater nidade. Anos mais tarde, as descobertas de Pasteur (1822-1895) e Lister (1827-1912) possibilitaram a compreensão das observa ções efetuadas por Semmelweis, à luz da teoria microbiana. Figura 13.2 Ignaz Philipp Semmelweis
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Biossegurança e Medicina Legal
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Respostas – Biossegurança e Medicina Legal
3. Resposta B A prática de lavar as mãos com solução de ácido clorídrico – instituída nas salas da clínica obstétri ca do Allgemeine Krankenhaus (Viena, Áustria) – foi um significativo marco histórico na prevenção das doenças infecciosas. Deve ser destacado que a lavagem das mãos permanece como principal e mais eficaz método de prevenção das infecções vinculadas aos serviços de saúde, sendo a me dida mais pertinente para a segurança dos pacientes até os dias de hoje, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).5 4. Resposta E O termo precaução-padrão – utilizado em substituição à expressão precaução universal – consiste em um conjunto de recomendações que visam evitar a transmissão de doenças infecciosas na relação profissional de saúde/paciente, devendo ser utilizadas na atenção a todos os enfermos, independentemente do diagnóstico de infecção.6 A precaução expandida nada mais é do que uma ampliação da precaução-padrão, pela inclusão de medidas de higiene respiratória e toalete da tosse.7 Os principais aspectos da precaução-padrão são:7,8 Lavar as mãos, antes e depois do contato com pacientes ou com seus pertences, antes e após o uso de luvas ou em qualquer outra situação que for julgada necessária (por exemplo, se houver entrado em contato com fluidos biológicos); não se deve olvidar que a correta lavagem das mãos é a medida mais importante para a prevenção de infecções no ambiente hospitalar. Usar sempre o equipamento de proteção individual – luvas, óculos de proteção e/ou protetor facial, avental e calçados adequados – quando houver risco, durante a realização de procedi mento, de contato com secreções corporais. Desprezar todo material perfurocortante em recipiente próprio para descarte (caixa amarela), com o cuidado de não preencher o recipiente além de dois terços de sua capacidade; material contaminado não perfurocortante (como algodão, compressa, gaze e outros) deve ser descar tado em recipiente próprio (em geral, saco plástico branco-leitoso), o qual deve conter, tam bém, a identificação com o símbolo de risco biológico (Figura 13.4).
Figura 13.4 Ícone adotado oficialmente como símbolo internacional de identificação de riscos biológicos, ou de ambientes que abriguem atividades envolvendo riscos biológicos
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Introdução ao Estudo da Medicina Legal e do Corpo de Delito
Antropologia Médico-Legal Lesionologia Mecânica
Outros títulos de interesse A Odontologia à Luz do Direito
Lesionologia Física Lesionologia Química, Bioquímica, Biodinâmica e Mista Lesionologia Físico-Química
Balística Forense – do Criminalista ao Legista
Tanatologia Forense – Fenomenologia da Morte
Leví Inimá de Miranda
Manual de Técnicas em Necropsia Médico-Legal Luiz Carlos L. Prestes Jr. Roger Ancillotti
Toxicologia e Patologia Clínica Forense Odontologia Legal Miscelânea Biossegurança e Medicina Legal
O Atuar do Cirurgião-Dentista – Direitos e Obrigações André Luis Nigre
O Atuar Médico – Direitos e Obrigações, 3a ed. André Luis Nigre Saiba mais sobre estes e outros títulos em nosso site: www.rubio.com.br
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Medicina Legal Reginaldo Franklin Organizador
Sobre o organizador Reginaldo Franklin Licenciado em Ciências Biológicas pela Universidade Celso Lisboa, RJ. Médico pela Escola de Medicina e Cirurgia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Plínio Leite (Unipli), Niterói – RJ. Especialista em Anatomia Humana pela Federação das Faculdades Celso Lisboa (Fefacel). Residência Médica em Cirurgia Geral pela Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro. Professor do curso de Pós-Graduação em Cirurgia Geral pelo Centro de Pós-Graduação da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro (Cesanta), no Hospital Geral da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro. Professor de Embriologia e de Fisiologia Cirúrgica do curso de Especialização em Cirurgia Geral da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro. Professor de Medicina Legal do curso de Medicina da Universidade do Grande Rio (UnigranRio). Membro da Comissão de Verificação de Óbitos do Hospital Geral da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro. Professor de Medicina Legal do curso de Direito da Faculdade de Direito do Centro Universitário Plínio Leite (Unipli-Anhanguera). Membro Titular da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM).
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