Balística Forense – do Criminalista ao Legista – Leví Inimá de Miranda

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A Odontologia à Luz do Direito André Luis Nigre BIZU Comentado – Perguntas e Respostas Comentadas de Medicina Legal, 2a ed. Reginaldo Franklin

O Atuar do Cirurgião-Dentista – Direitos e Obrigações André Luis Nigre O Atuar Médico – Direitos e Obrigações, 3a ed. André Luis Nigre

Manual de Técnicas em Necropsia Médico-Legal Luiz Carlos L. Prestes Jr. Roger Ancillotti Saiba mais sobre estes e outros títulos em nosso site: www.rubio.com.br

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OUTROS TÍTULOS DE INTERESSE

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Perito-Legista pela Academia Estadual de Polícia Civil Sylvio Terra (Acadepol), RJ. Perito-Legista aposentado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ). Professor convidado do curso de Polícia Judiciária da Universidade da Força Aérea (Unifa), RJ. Tenente-Coronel médico reformado do Exército Brasileiro. Ex-Perito-Legista chefe do Serviço de Medicina Legal do Hospital Central do Exército (HCE), RJ. Ex-Professor de Medicina Legal do curso de Medicina da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques, RJ. Ex-Professor nos cursos de Formação de Perito Criminal e de Investigador Criminal do 1o Batalhão de Polícia do Exército (1o BPE), RJ. Membro da Ordem do Mérito Ministério Público Militar. Membro da Associação dos Peritos do Estado do Rio de Janeiro (Aperj). Especialista em Medicina Legal pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Especialista em Medicina Legal pela Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML).

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Leví Inimá de Miranda

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Copyright © 2014 Editora Rubio Ltda. ISBN 978-85-64956-01-8 Todos os direitos reservados. É expressamente proibida a reprodução desta obra, no todo ou em parte, sem a autorização por escrito da Editora. Produção e Capa Equipe Rubio Editoração Eletrônica EDEL Ilustrações Marco A. / Marcela Brandeis

CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ M644b Miranda, Leví Inimá de Balística forense: do criminalista ao legista / Leví Inimá de Miranda; ilustração Marco A., Marcela Brandeis. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Rubio, 2014. 280 p.: il.; 25cm. Inclui bibliografia e índice. ISBN 978-85-64956-01-8 1. Medicina legal. 2. Perícia médica - Brasil. I. A., Marco. II. Brandeis, Marcela. III. Título. 14-10607

Editora Rubio Ltda. Av. Franklin Roosevelt, 194 s/l 204 – Castelo 20021-120 – Rio de Janeiro – RJ Telefax: 55 (21) 2262-3779 • 2262-1783 E-mail: rubio@rubio.com.br www.rubio.com.br Impresso no Brasil Printed in Brazil

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CDD: 614.10981 CDU: 340.6(81)

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Balística Forense – do Criminalista ao Legista

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Aos meus pais, Luiz Cézar Inimá de Miranda e Laís de Vasconcelos Miranda. Com ele, a vida permitiume conviver por apenas 21 anos; com ela, tive a oportunidade de convívio mais longo, durante 52 anos. Pena que, por pouco, ela não viu a concretização deste livro. Todavia, meu caráter foi forjado a partir da criação e dos ensinamentos que ambos me deram. A eles devo tudo que sou. Aos meus avós, Almirante Luiz Inimá de Miranda e Lucília da Fonseca Miranda, ambos já falecidos, pelos exemplos e ensinamentos que me ofertaram. Ele, um grande intelectual que conheci e com quem convivi; ela, uma mulher pujante, inteligente e elegante. À minha irmã, Dra. Leni Miranda, pela amizade, pelo companheirismo e por todas as dificuldades que, juntamente com nossos pais, enfrentamos e vencemos. À minha esposa, Dra. Márcia de França Silva Miranda, por ter sido meu esteio, não só nos momentos felizes, mas especialmente nas horas mais difíceis. É também a médica que cuida de mim. A ela todo o meu amor, meu carinho, minha admiração, respeito e gratidão, por esses 26 anos de convívio feliz. À minha singela e linda filha, Lara de França Silva Miranda, fruto de nosso casamento e a maior felicidade que eu e Márcia temos em nossas vidas. A ela todo o meu amor e carinho. Aos meus sogros, Antonio Martins Silva (in memoriam) e Maria José de França Silva, pela amizade e pelo carinho que sempre me dedicaram. Aos meus padrinhos, Coronel (AER) Audyr Gonzalez Ribas (in memoriam) e Lêdda de Vasconcellos Ribas, pelo carinho, pela atenção e pela amizade a mim dedicados, além do incentivo e do exemplo que sempre foram para mim. À minha querida Sueli Teixeira Lopes, por ter sido, ao longo de mais de quatro décadas, mais que amiga de todas as horas, uma irmã espiritual. À minha adorada Ísis Marques Pereira de Oliveira, mais que amiga, uma segunda mãe, em toda a minha existência.

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Dedicatória

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À Editora Rubio, pela oportunidade que me proporcionou, ao acreditar nesta obra. À excelsa Universidade da Força Aérea e ao elevadíssimo Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica, pela confiança em meu trabalho e por me permitirem o convívio ao longo dos últimos 12 anos, na condição de professor convidado, no Curso de Polícia Judiciária Militar. Humilde e perenemente lhes agradeço. À Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, instituição em que trabalhei e na qual pude exercer meu ofício científico com absoluta e total liberdade. Ao Ministério Público Militar, pelo maravilhoso convívio profissional que me possibilitou. Ao Professor Doutor Casemiro Abreu Possante de Almeida, laureado Professor de Odontologia Legal e destacado odontologista do Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto (IMLAP), por ter-me ofertado cópias digitais de obras de saudosos e magnânimos autores estrangeiros de Medicina Legal, há muito esgotadas. Aos Professores Franklin David Rumjanek e Concy Caldeira, ambos do Laboratório Sonda da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pelos ensinamentos que me transmitiram. À Dra. Martha de Souza Pereira – Perita Criminal –, pela amizade, pelo incentivo e por ter-me permitido realizar alguns ensaios periciais ao tempo em que brilhantemente dirigiu o Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE). À Dra. Rosicléa Coutinho Lobato Marques, Perita Criminal do ICCE, no Rio de Janeiro, e chefe do Serviço de Perícias em Armas de Fogo (SPAF), por ter-me permitido frequentar, durante determinado tempo, aquele serviço. Ao Dr. Antonio Carlos Benício, brilhante advogado e amigo, que tanto me ajudou e incentivou. Ao Subtenente de Material Bélico Miguel Elias do Pazo – Especialista Militar em Armamentos, Munições, Explosivos e Balística Forense –, pelo convívio profissional que outrora tivemos. Aos saudosos peritos e amigos Dr. Rubens Janini, Dr. Gilson Timponi Marques e Dra. Vilma Abib Jorge.

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Agradecimentos

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Ao Senhor Acácio Ferreira Costa, Técnico em Informática, por todo o suporte que me proporcionou, e sem o qual esta obra não se teria concretizado. A todos os técnicos e auxiliares de necropsia, e também aos digitadores que comigo trabalharam no IMLAP. À minha ex-secretária Maria da Penha Sobrinho, pelos anos em que trabalhamos juntos. Aos livreiros Francisco José Lima Campos e Luiz Antonio Ávilla da Silva, que me acompanham desde os idos de 1987. Dois grandes e sinceros amigos. A ambos minha eterna gratidão e meu reconhecimento. À minha amada e querida cidade de Buenos Aires (Argentina), que foi, para mim, plácido refúgio intelectual para que eu pudesse concluir este livro. E à inspiradora, pujante e avançada Ciência Forense argentina.

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O projeto deste livro começou há cerca de 10 anos, a partir de um ideal de extrema ousadia desenvolvido pela leitura de obras maravilhosas de Medicina Legal, tanto de brilhantes autores nacionais quanto de consagrados autores estrangeiros. Dedicando-me, inicialmente, a estudar todas as obras a que pude ter acesso, busquei conceitos e os confrontei com minhas observações na sala de necropsia. Desenvolvi, dessa maneira, algumas teorias minhas e pude aperfeiçoar-me com base nas teorias da literatura especializada. Não se trata de uma obra definitiva, porquanto será aperfeiçoada a cada edição, especialmente a partir das sugestões que espero receber e as quais decerto aceitarei, mesmo que delas possa discordar. Mas, é fato que muito necessitarei de sugestões. A maior parte das imagens utilizadas nesta obra vem de meus arquivos pessoais, e as outras, igualmente importantíssimas, foram cedidas por valorosos, interessantes e brilhantes peritos-legistas e peritos-criminalistas. Entre todos os profissionais que gentilmente colaboraram comigo, quero destacar dois, como forma de homenagear a todos. Um deles é o Dr. Carlos Henrique da Silva Durão, meu aluno na cadeira de Medicina Legal no curso de Medicina da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques e que me acompanhou profissionalmente por alguns anos, sempre interessadíssimo e estudiosíssimo, até que, mercê de seu impecável talento e da ousadia inerente aos jovens, descortinou novos horizontes, tornando realidade seus sonhos. Hoje é perito-legista no Gabinete Médico-Legal de Setúbal, Portugal, país em que também se encontram preciosos profissionais e autores na área de Medicina Legal. Outro profissional sério, responsável, estudioso e interessado que merece destaque e minha gratidão é o Dr. Frank Perlini, por sua inteligência, seu interesse científico e, especialmente, pela brilhante administração que desenvolveu como diretor do Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto, como perito-legista da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Não poderia deixar de destacar o papel fundamental da Editora Rubio, que acreditou em meu trabalho e concedeu-me a oportunidade ímpar de publicar meus escritos. Certa vez li – não me recordo em que obra – que “o livro é o mestre que ensina porém não explica”. Inspirado por esse aforismo,

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apresentação

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Leví Inimá de Miranda

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sempre tive em mente escrever um livro que ensinasse e, ao mesmo tempo, explicasse. Esse foi meu grande desafio. Espero ter conseguido vencê-lo. Este livro tem como público-alvo peritos-legistas, peritos-criminalistas, policiais em geral, delegados de polícia, advogados, promotores, juízes, repórteres investigativos, jornalistas, além de acadêmicos de Medicina e bacharelandos de Direito. Deixo a todos que, porventura, venham a ler estas páginas as observações e críticas que não só se fazem necessárias como certamente serão de grande valia.

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Este livro é uma valiosa contribuição do consagrado Professor, Perito Médico-Legista e Tenente Coronel Médico Reformado do Exército Brasileiro Leví Inimá de Miranda. Conheci o Coronel Inimá quando recorri aos seus elevados conhecimentos técnicos para a elaboração de um laudo relacionado a um Inquérito Policial Militar (IPM) que, efetivamente, apurou a morte de um Cadete na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN – RJ), laudo esse que utilizei como um dos elementos de prova para a propositura de Ação Penal. Confesso que ainda não atinei os motivos que levaram o Dr. Inimá a escolher-me para prefaciar seu livro. Admito a hipótese de que tal deferência tenha sido motivada pela admiração mútua que passamos a ter e, particularmente, o signatário que nutre grande apreço por esse extraordinário Médico-Legista. Desde logo, atestei os elevados conhecimentos técnicos do Perito Médico-Legista Dr. Inimá que, além da competência técnica e da qualidade do seu trabalho, me impressionou sobremaneira sua educação e simplicidade, características dos grandes homens, caso do Dr. Inimá. Este livro traz um tema importante no âmbito da Medicina Legal, qual seja a Balística Forense, desenvolvida na atuação de um perito-legista e criminalista em eventual infração penal. O livro traz de forma pormenorizada a atuação do Perito-Legista na caracterização de um fato delituoso, pesquisando e colhendo os vestígios existentes para a apuração de um crime, promovendo uma avaliação científica e visando provar suas relações com o mesmo. Trata-se de uma viagem completa no colhimento de vestígios de um crime para apresentar como provas indiciárias guiada por um dos principais legistas do País. O estudo realizado no presente livro exibe a marca da qualidade dos escritos do autor, o domínio total da melhor doutrina sobre a matéria enfocada. Nenhum aspecto relevante sobre o tema deixou de ser enfrentado de maneira esclarecedora e construtiva. O rigor científico e a profundidade do tratamento dispensado ao tema não afetam a leveza da obra, na qual se destacam a linguagem clara e a apurada sistematização, agregadas com exem-

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prefácio

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Ronaldo Petis Fernandes Procurador de Justiça Militar da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro.

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plos de casos concretos e adicionados com inúmeras fotos esclarecedoras do arquivo pessoal do mesmo. O leitor dotado de observação sutil não deixará de perceber sua capacidade magistral de estabelecer um parâmetro quanto à atuação de um criminalista e um Perito Médico-Legista no que diz respeito à Balística Forense. Há, também, relatos interessantes de diversos casos nas mais variadas situações, nas quais o autor descreve detalhes do ocorrido, com fotos ilustrativas, despertando mais ainda a atenção do leitor. Finalmente, não poderia deixar de expressar que recebi com grande alegria o honroso convite para prefaciar um livro de alta qualidade, tendo o privilégio de lê-lo primeiramente. Assim, pude, antes do público, maravilhar-me com o que aqui vai escrito que, decididamente, dará uma valiosa contribuição aos estudiosos do Direito Penal e Processual Penal.

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(Fotografias cedidas para a obra)

Alberto Jorge de Souza Carvalho Perito-Legista do Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto (IMLAP), RJ. Carlos Henrique da Silva Durão Perito-Legista e Médico-Legista do Gabinete Médico-Legal de Setúbal, Portugal. Flavio Pacca Castello Branco Inspetor de Polícia Civil do Rio de Janeiro. Frank Perlini Ex-Perito-Legista da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) e do Serviço de Medicina Legal do Hospital Central do Exército; Ex-Diretor do Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto (IMLAP), RJ. Lidia Maria Magalhães Cordeiro de Rezende Perita-Legista do Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto (IMLAP), RJ. Luiz André de Almeida Cavalcante Pires Perito-Criminalista do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), RJ. Luiz Carlos Prestes Jr. Perito-Legista do Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto (IMLAP), RJ. Márcio Borges Coelho Perito-Criminalista do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), RJ. Reginaldo Franklin Perito-Legista do Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto (IMLAP), RJ. Sérgio Simonsen Perito-Legista e Ex-Diretor do Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto (IMLAP), RJ.

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Colaboradores

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Introdução, XVII PARTE I A Trajetória do Projétil, 1

1 Balística Terminal ou de Efeitos, ou Médico-Legal, 3

2 Ferida de Entrada, 17

3 Ferida de Reentrada ou Secundária, 55

4 Ferida Contusa, 61

5 Ferida de Saída, 65

6 Determinação do Trajeto do Projétil, 75

7 Classificação do Tiro de Acordo com a Distância, 83

PARTE II A Atuação do Legista, 135

8 Estudo da Cavitação Temporária, 137

9 Estudo Radiográfico e da Poeira Metálica, 143

10 Estimativa da Hora da Morte, 157

11 Perícia do Local do Crime, 175

12 Relato de Casos e Notícias de Jornal, 227

13 A Realidade da Medicina Legal, 235

Considerações Finais, 243 Referências, 245 Índice, 249

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Sumário

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A profissão médica no século XVI compreendia três classes: em primeiro lugar situavam-se os médicos, que possuíam maiores conhecimentos teóricos, usavam o latim em seus escritos e consideravam-se a elite da profissão. Vinham a seguir os cirurgiões, que tratavam feridas e traumatismos externos, faziam amputações, praticavam a talha para tratamento da litíase vesical, lancetavam abscessos e usavam o cautério. Por último estavam os cirurgiões-barbeiros, que faziam sangrias, aplicavam sanguessugas e ventosas, barbeavam seus fregueses e, por vezes, concorriam com os cirurgiões abrindo abscessos e fazendo curativos.

O papel do Perito Caberá aos peritos constatar se houve, ou não, uma infração penal. Ao constatarem a ocorrência de infração penal, os peritos caracterizarão o fato delituoso, concluindo se se trata de forma simples ou forma qualificadora. Os peritos pesquisarão e colherão todos os vestígios existentes na cena do crime, para avaliá-los cienti-

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ficamente e assim provar suas relações com o crime havido. Ao perpetuarem os vestígios, os peritos estarão aptos, a qualquer tempo, a exibi-los como provas indiciárias e, principalmente, para que sejam eles cientificamente revistos no sumário de culpa. Ao autenticarem cientificamente todo material probante, os peritos promoverão a legalização jurídica das provas indiciárias.

Ambroise Paré – o “Pai da Medicina Legal” Ambroise Paré (1510-1590) iniciou sua carreira como aprendiz de cirurgião-barbeiro na cidade de Laval, no interior da França. Introduziu várias inovações na prática médica. No ano de 1533, ele se tornou aprendiz no Hotel-Dieu, e após estudar anatomia e cirurgia, em 1537 passou a trabalhar. Em 1545, Paré publicou um livro sobre suas descobertas: “La Méthode de traicter lês playes faites par les arquebuses et autres bastons à feu” (Método de tratar ferimentos feitos por arcabuzes e outras armas de

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Introdução

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Fatos históricos A Revolução Francesa forneceu impulso valioso, quando Napoleão Bonaparte apresentou o Code d’Instruction Criminelle (1808), o qual preparou o caminho, na França e na Europa, para julgamentos sob nova forma, direito e públicos, fazendo assim com que o trabalho de juízes e os pareceres de médicos já não mais fossem secretos. As escolas italiana e alemã também muito contribuíram. Segundo Edmond Locard, que foi o principal assistente do grandioso Alexandre Lacassagne e o diretor do primeiro laboratório forense, localizado em Lyon (Escola Lionesa): quaisquer que sejam os passos, quaisquer objetos tocados por ele, o que quer que seja que ele deixe, mesmo que inconscientemente, servirá como uma testemunha silenciosa contra ele. Não apenas as suas pegadas ou dedadas, mas o seu cabelo, as fibras das suas calças, os vidros que ele porventura parta, a marca da ferramenta que ele deixe, a tinta que ele arranhe, o sangue ou sêmen que deixe. Tudo isto, e muito mais, carrega um testemunho contra ele. Esta prova não se esquece. É distinta da excitação do momento. Não é ausente como as testemunhas humanas são. Constituem, per se, em uma evidência factual. A evidência física não pode estar errada, não pode cometer perjúrio por si própria, não se pode tornar ausente. Cabe aos humanos procurá-la, estudá-la e compreendê-la, apenas os humanos podem diminuir o seu valor.

Portanto, Edmond Locard, em 1892, introduziu em seu trabalho intitulado A investigação criminal e os métodos científicos, a verificação dos vestígios encontrados nos locais de crime a fim de reconstruir os fatos de uma cena do crime e determinar a sua autoria. A teoria exprime

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que através do contato entre dois itens, haverá uma permuta. Basicamente a Teoria de Locard, ou o Princípio de Locard, é aplicável na cena de crime, na qual o(s) interveniente(s) entra(m) em contato com a própria cena onde o crime foi executado, trazendo algo relevante para a cena do crime. Cada contato deixa então o seu rasto. Os fragmentos das provas são qualquer tipo de material deixado pelo criminoso (ou tiradas pelo mesmo) na cena do crime, ou o resultado do contato entre duas superfícies, tais como sapatos e o soalho ou solo. Quando um crime é cometido, as evidências hão de ser coletadas na cena. Peritos criminais vão para a cena do crime e selam-no. Gravam as imagens e tiram fotografias da cena do crime, e da vítima (caso haja), e todos os vestígios que constituam uma evidência/prova. Se necessário, examinam as armas, cartuchos e projéteis. Procuram pegadas de sapatos, ou de pneus, examinam veículos, impressões digitais etc. Cada item encontrado é colocado em um saco ou contentor esterilizado, etiquetado para análise laboratorial ulterior. No início do século XIX, também cabia aos médicos legistas toda a pesquisa, busca e demonstração de outros elementos relacionados com a materialidade do crime e demais evidências extrínsecas ao corpo humano. O termo criminalístico foi criado por Franz von Liszt, para designar a “Ciência total do Direito Penal”. O nome criminalística foi utilizado pela primeira vez, em 1893, na Alemanha, portanto já no fim do séc. XIX, por um juiz de instruções e professor de Direito Penal, chamado Hans Gross (1847- 1915), que foi considerado o “pai da Criminalística”, após publicar seu livro intitulado Manual do juiz de instrução. Para Hans Gross, Criminalística traduzia o estudo global do crime. Ele lecionava na Universidade de Gratz, na Áustria. No ano de 1926, Ward J. MacNeal, em um trabalho para o US National Research Council, escreveu dois relatórios sobre o sistema de empregar-se coroner em Nova York – do inglês, coroner significa aquele que investiga casos de mortes suspeitas. O que ele dissertou nos dois

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fogo). Sendo que em 1553, publicou uma segunda edição com o mesmo nome. Então, ele começou a criar várias obras sobre como tratar os ferimentos causados por armas de fogo. Em 1552, se tornou cirurgião do rei Henrique II e a partir de então teve a seus cuidados os monarcas Francisco II, Carlos IX e Henrique III. Paré morreu em Paris, França, no dia 20 de dezembro de 1590, com 80 anos de idade.

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naturais. A eficácia desse novo sistema foi provada uma vez que foram esclarecidos muitos casos que teriam permanecido encobertos, ou passado desapercebidos, se não fossem as necropsias realizadas. Apesar do grande êxito do novo sistema em Massachusetts, somente em 1915 a cidade de Nova York substituiu seus coroners, reconhecidamente incompetentes, por médicos legistas qualificados. Atualmente, nos EUA, apesar de muitos tipos de médicos poderem realizar autopsias, a maioria dos estados americanos e das leis de governos locais ordena que um patologista forense nomeado faça esse trabalho. São chamados de médicos legistas e têm uma posição oficial no sistema médico-legal do condado. Nem todos os condados usam o sistema médico-legal. Alguns têm peritos criminais e um sistema de perícia criminal. Há duas diferenças principais entre os médicos legistas e os peritos criminais. Também há diferenças nos sistemas correspondentes. Muitos peritos criminais são patologistas qualificados com anos de experiên­cia. Alguns são médicos de outras áreas. Dependendo das leis da região, o perito não precisa ter qualificações médicas para desempenhar sua função. Isso levanta duas questões: 1. Por que um condado optaria por um sistema de perícia criminal em vez de um sistema médico-legal, se as diferenças de qualificação são tão grandes?

Isso acontece por causa dos recursos. Na maioria das áreas rurais, nos EUA, não existem muitos patologistas forenses qualificados. Também não há instalações necessárias para que façam seu trabalho apropriadamente. Além disso, áreas rurais com pouco ou nenhum crime violento, ou mesmo mortes inexplicáveis, não precisam de um patologista forense em tempo integral.

2. O que um perito criminal não qualificado faz quando se depara com um cadáver? A obrigação do perito oficial estadunidense é dizer se a pessoa está morta. O perito estadunidense também é responsável por:  Identificar o corpo.  Notificar o parente mais próximo.

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relatórios aplicava-se, em maior ou menor grau, a todo os EUA, muito embora ele se limitasse à cidade de Nova York. Os coroners, na verdade, determinavam as causas de mortes através de interrogatórios de testemunhas, o que gerava, de hábito, verdadeiros absurdos. Em cem mortes suspeitas examinadas pelos coroners, ocorridas entre os anos de 1868 e 1890, somente em oito casos foi feita alguma espécie de necropsia. Logo, se o sistema que empregava coroners estava exposto a inúmeras críticas no conceito bastante ordenado da Inglaterra, nos EUA era desesperadamente defeituoso. E, na verdade, quanto mais se afastava da costa leste norteamericana, tanto mais lamentável tornava-se a situação. Certo que havia poucos patologistas à disposição, mas nenhum deles era versado em Medicina Forense; logo, muitos dos resultados foram errôneos. Entre os coroners de Nova York, eleitos de 1898 a 1915, houve oito agentes funerários, sete políticos profissionais, seis corretores de imóveis, dois barbeiros, um açougueiro, um leiteiro, dois donos de bares etc. E, por mais inverossímil que pareça, eram os agentes funerários os mais entendidos do assunto; porém, eles não gostavam de estragar os corpos a eles confiados, por meio de necropsia, preferindo então apresentar às famílias os cadáveres em bons estados. Os poucos médicos que desempenharam a função de coroners eram fracassados profissionais ou até mesmo alcoólatras. E, entre tantos absurdos, alguns coroners do Brooklyn, segundo se supunha, recompensavam pessoas para “deslocarem” corpos de vítimas de afogamento, que, quase diariamente, apareciam boiando no Newton Creek – o Newton Creek é um córrego que deságua no East River –, entre o Brooklyn e o Queens, pois em cada inquérito os coroners recebiam entre 12 a 50 dólares. Em Boston existia semelhante situação; porém, em 1877, à mercê da indignação pública, os coroners eleitos foram abolidos. Médicos Legistas passaram a exercer as funções dos coroners; e, para tanto, eram nomeados pelo governador para períodos de sete anos. Necessário se fazia que fossem patologistas qualificados e também tinham de examinar os cadáveres de todas as pessoas vítimas de mortes ditas não

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 Assinar o atestado de óbito. Alguns estados norte-americanos, como a Louisiana, exigem que os peritos criminais sejam patologistas forenses. Entretanto, a maioria dos sistemas de perícia criminal dos condados não faz essa exigência. Caso um perito sem formação médica precise de uma autópsia, ele pode enviar o corpo para um médico legista. Em alguns estados, o governo providenciará um profissional para fazer o procedimento.

Breve Histórico da Medicina Legal no Brasil No Brasil o início formal da Criminalística também teve o intuito de aprimorar os critérios de identificação humana pelo uso do sistema dactiloscópico de Juan Vucetich (1858-1925). A partir da Lei no 947/1902 esta incumbência tornou-se parte da atividade policial, criandose no Rio de Janeiro, então Distrito Federal, o Gabinete de Identificação. Há que se destacar como precursores da Criminalística grandes nomes, como José Félix Alves Pacheco, Antonio Carlos Villanova e Carlos de Mello Éboli, e médicos como Hélio Gomes, Leonídio Ribeiro e Amado Ferreira, os quais se lançaram ao estudo da Criminalística e ao estabelecimento de suas instituições em nosso estado. No estado do Rio de Janeiro a atividade Criminalística só foi estruturada entre os anos de 1943 e 1944, quando da criação da Diretoria Geral de Investigações, que englobava o Instituto de Identificação, o Instituto Médico-Legal e o Gabinete de Pesquisas Científicas, este originário do Instituto de Criminalística. Em São Paulo, a Criminalística foi introduzida na década de 1920, com a criação dos Gabinetes de Identificação e dos Laboratórios de Criminalística. Ambos se transformaram em modernos institutos de pesquisas e, com eles, a Ciência tornou-se uma aliada contra o crime. Em 30 de dezembro de 1924, pela Lei no 2.034, foi criado o Instituto de Criminalística

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(IC), sob a denominação de Delegacia de Técnica Policial. A Delegacia era subordinada ao Gabinete Geral de Investigações e realizava exames periciais. Dois anos depois, ela passou a ser chamada de Laboratório de Polícia Técnica. Em 1929, assume a direção do Laboratório o perito Octávio Eduardo de Brito Alvarenga, um dos maiores nomes da Criminalística no Brasil. Alvarenga aposentou-se em 1955, e hoje empresta seu nome ao Instituto de Criminalística. O Laboratório de Polícia Técnica foi transformado em Instituto de Polícia Técnica em 1951 e passou a ter seções especializadas. Em 1961, as cidades de Araçatuba, Araraquara, Assis, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Casa Branca, Guaratinguetá, Itapetininga, Jaú, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté passaram a contar com Postos de Polícia Técnica. Um ano depois, os postos foram instalados em Guarulhos, Santo André, São Caetano e São Bernardo do Campo. Em 1975, o Instituto passou à subordinação do Departamento Estadual de Polícia Científica, com o nome de Divisão de Criminalística, por meio do Decreto no 5.821. Pouco tempo depois, o Departamento foi reorganizado e a Divisão de Criminalística passou a ser denominada Instituto de Criminalística (Decreto no 6.919). Pela Lei no 6.290, o Instituto de Criminalística passou a denominar-se Instituto de Criminalística Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga. Com a criação da Superintendência da Polícia TécnicoCientífica (SPTC), em 1998, o IC se tornou um dos dois órgãos subordinados à SPTC, ao lado do Instituto Médico-Legal da Universidade de São Paulo – Instituto Oscar Freire. O IC tem por atribuição auxiliar a Justiça, fornecendo provas técnicas acerca de locais, materiais, objetos, instrumentos e pessoas, para a instrução de processos criminais. Esse trabalho é executado por peritos criminais, que elaboram laudos a respeito das ocorrências cuja infração penal tenha deixado algum vestígio. O Instituto é estruturado por núcleos de pe­ rícia na Grande São Paulo e no interior. Além disso, o IC conta com núcleos que realizam pe­ rícias especializadas (Acidentes de Trânsito, Crimes Contábeis, Crimes Contra o Patrimônio, Crimes Contra a Pessoa, Documentoscopia, En-

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 Recolher e devolver para a família do falecido quaisquer pertences pessoais que estejam com o corpo.

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devem ser frequentados, sempre, por equipe multiprofissional formada por peritos criminal e legista, papiloscopista, fotógrafo policial e desenhista policial (essas duas últimas categorias foram extintas há muito) – adiante versaremos sobre o papel do psicólogo policial e criminal. Todavia, infelizmente não é isso que ocorre em nossa realidade, em especial no estado do Rio de Janeiro.

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genharia, Perícias Especiais, Identificação Criminal e Perícias de Informática) e aqueles responsáveis por exames, análises e pesquisas (Análise Instrumental, Balística, Biologia e Bioquímica, Física, Química e Exames de Entorpecentes). Todos os núcleos de perícias especializadas estão sediados na Capital, junto à sede do IC. Todos esses fatos históricos discorridos reforçam minha tese de que os locais de crimes

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A trajetória do projétil

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Parte I

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Certo haverá melhores peritos quando o amor-próprio se julgar mais pela lealdade do que pela ostentação. Júlio Afrânio Peixoto

A Balística Forense divide-se em balística interna, balística externa, balística médico-legal (ou de efeitos) e balística final (ou subsequente) (Figura 1.1). Outrora, tínhamos uma nítida separação entre a Balística Forense e a denominada Balística Especial ou Militar, que aborda somente as armas de guerra. Na atualidade, porém, em virtude da violência urbana, há pouco mais de duas décadas, não há mais tal separação conceitual, tendo restado somente o estudo geral da Balística Forense. A Balística Interna estuda os fenômenos que se dão no interior de uma arma de fogo até que se

Balística interna

Balística externa

produza, por fim, o tiro. Já a Balística Externa se ocupa do estudo de tudo que ocorre com o projétil em sua trajetória pelo meio externo, durante a qual ele busca estabilização, tendo que vencer a resistência do ar, a ação da gravidade e as condições climáticas ou meteorológicas (temperatura, umidade relativa do ar, densidade, pressão, índice pluviométrico, velocidade e direção dos ventos etc.), até chegar ao alvo humano, que é o foco do nosso estudo. Deve-se destacar que duas forças se opõem ao deslocamento do projétil: o ar denso e comprimido que o projétil leva adiante, e o vazio que criam os projéteis de forma cônica e cuja base ocupa Balística médico-legal ou de efeitos

Figura 1.1  Representação das divisões da Balística Forense

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Balística final ou subsequente

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Balística Terminal ou de Efeitos, ou Médico-Legal

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todo o culote do projétil (arrasto). Os peritos-criminalistas atentam para os movimentos de:

vice-versa; se de cima para baixo ou viceversa) e ângulo de incidência.

 Rotação: ocasionados pela raiação do cano da arma.

 Ferida(s) de entrada.

 Translação: correspondem ao deslocamento do projétil pelo ar, em forma parabólica.

 Ferida(s) contusa(s) causada(s) por projétil(eis) de arma de fogo, com passagem tangencial à superfície corporal.

 Precessão: nos quais é gerada uma evolução cônica de revolução do projétil na base e cujo vértice é a extremidade anterior da ogiva.  Nutação: movimentos vibratórios de pequena amplitude na base do projétil, durante o movimento cônico de precessão. A Balística Médico-Legal, também chamada Balística de Efeitos, interessa-se pelos fenômenos que ocorrem com o projétil ao atingir o alvo humano, podendo o projétil ser transfixante ou não. Casos de projéteis transfixantes são do interesse da Balística Final ou Subsequente, que se ocupa de tudo que ocorre com o projétil após transfixar o alvo humano – segunda Balística Externa –, até a imobilização final do projétil, objeto de estudo da Balística Terminal ou Final. Está claro que, ao percorrer o interior do alvo humano e transfixá-lo, o projétil desestabiliza-se, uma vez que perde energia cinética, “trocada” com os tecidos corporais, podendo deformar-se em consequência do encontro com estruturas rígidas (p. ex., ossos) ou sofrer resistência do ar ou ação da gravidade, das condições climáticas etc. Observam-se também situações em que um projétil transfixa um alvo humano e atinge outro alvo humano – ou seja, duas vítimas de um mesmo projétil de arma de fogo. Por essa vertente de raciocínio científico, teremos duas Balísticas Médico-Legais ou de Efeitos. Deve-se considerar, por conseguinte, a Balística Externa Subsequente para cada uma das vítimas, caso o projétil tenha transfixado também a segunda vítima. No que concerne à Balística Médico-Legal, também chamada Balística Terminal ou Balística de Efeitos, caberá ao perito-legista determinar cientificamente as seguintes características:  Direção do tiro (se da frente para trás ou vi­ ce-versa; se da esquerda para a direita ou

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 Ferida(s) de reentrada, ou secundária(s).

 Ferida(s) de saída.  Trajeto.  Estrutura(s) e órgão(s) atingido(s).  Estimativa da(s) distância(s) do(s) tiro(s).  Cavitação permanente decorrente da passagem do projétil; e, quando possível, abstrair sobre a cavitação temporária, no caso de projéteis de alta energia cinética.  Intervalo post mortem. Cabe também ao perito-legista a análise das vestes, que muito contribui para o exame cadavérico e, por fim, para o próprio processo penal, além de ser, em certos casos, determinante para a estimativa da distância do tiro (ver Capítulo 7, Classificação do Tiro de Acordo com a Distância). Todos os vestígios nas vestes terão de ser mensurados e perpetuados por meio de fotografias. Há que ter cuidado especial quando o cadáver for despido diante do legista, pois não se podem rasgar aleatoriamente as vestes, tomandose o cuidado de preservar todos os rasgos concernentes à passagem de projétil(is). Da mesma maneira, as vestes que apresentarem vestígios de passagem de projéteis de arma de fogo terão de ser preservadas e encaminhadas para perícia criminal, para Pesquisa de Resíduos de Tiro, a qual contribuirá para a estimativa da distância da qual foi (ou foram) efetuado(s) o(s) tiro(s). Antes de serem enviadas ao Instituto de Criminalística para serem submetidas a tal pesquisa, as vestes terão de ser secadas e ensacadas. Não dar o correto destino pericial às vestes constitui crime, caracterizado por destruição de material probante. Logo, as vestes ficarão sob guarda até o fim do processo penal. O perito-legista desempenha, nesse momento, papel de grande importância profissional e científica, pois, calcados em suas observações, peritos-criminalistas determinarão a trajetória do projétil, indicando assim de onde partiu o

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Logicamente, tais análises são tarefa do pe­ rito-criminalista; todavia, nosso entendimento, do ponto de vista da Ciência Forense, é que o perito-legista, uma vez presente no local de um crime, também faça tais observações, conjec­ ture e reflita, em ação conjunta e em diálo­ go com o perito-criminalista presente, em especial com relação à trajetória e ao ângulo de entrada do projétil de arma de fogo na chapa metáli­ca do automóvel. Tais informações técnicas serão de grande utilidade por ocasião da realização da autópsia médico-legal, no que tange ao raciocínio referente à dinâmica do evento, quando se correlacionar esta com as lesões existentes no cadáver. É de suma importância e indispensável que, nos casos de tiros em chapa metálica automotiva ou mesmo no para-brisa e demais vidros de um automóvel, se realize, sempre, a reconstrução de trajetória balística, por meio da utilização de varetas de trajetória balística. Jamais confundir reconstrução de trajetória balística com reprodução simulada de local de crime.

mos de submeter todos os cadáveres carbonizados ou putrefatos aos raios X, uma vez que em tais circunstâncias somente através dos raios X é que conseguimos localizar o projétil (Figura 1.11). Vejamos ainda quanto os raios X ajudam na localização de projéteis. Na Figura 1.12, vê-se um exemplo de projétil encontrado em local de difícil visualização (no interior do músculo cardíaco). Também devemos considerar os casos em que um projétil alcança, em seu trajeto, os sistemas cardiovascular, arterial ou venoso. Bonnet (1984) adverte para casos em que o projétil, por ele chamado migratório, atinge uma cavidade cardíaca ou um dos segmentos aórticos, sendo arrastado pela corrente sanguínea até um ponto mais ou menos afastado do local de penetração. Quando um projétil segue pela artéria aorta abdominal, penetra com maior frequência na ilíaca esquerda, pelo fato de essa artéria estar disposta mais verticalmente que a sua contralateral. O autor estabeleceu a seguinte classificação para projéteis migratórios:

Estudo radiográfico do cadáver

 Cardíacos propriamente ditos:

Quando se trata de projétil de arma de fogo, é indispensável que o perito-legista sempre, antes de proceder à necropsia, mande realizar um estudo radiográfico do cadáver, para verificar a existência de projéteis retidos e suas localizações, bem como a localização da poeira metálica, caso haja, além da existência de fraturas e/ou deformidades, pois, assim procedendo, ele irá direcionar melhor seus trabalhos. Nos institutos que disponham somente de exame radioscópico, deve-se submeter o cadáver à radioscopia antes e durante a necropsia e, às vezes, depois do procedimento, caso ainda restem dúvidas. O estudo radiográfico assume papel fundamental nas análises de cadáveres carbonizados (Figura 1.9) e também em cadáveres putrefatos. Por vezes, não encontramos dificuldades em localizar projéteis em um cadáver carbonizado (Figura 1.10). Entretanto, mesmo sem dificuldades, te-

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• Intraparietais: fixos. • Intracavitários: móveis.  Arteriais: • Centrífugos: afastando-se do coração. • Centrípetos: dirigindo-se para o coração.  Venosos: • Centrífugos: afastando-se do coração. • Centrípetos: dirigindo-se para o coração. Certa vez, deparamo-nos com o caso de um homem que fora atingido no braço direito. O projétil, de calibre .635pol, transfixara tal segmento corporal e penetrara no tórax, alojandose na câmara atrial direita. De forma caprichosa, ganhou a veia cava inferior, imobilizando-se no sistema de veias pélvicas. No Capítulo 9, Estudo Radiográfico e da Poeira Metálica, vamos nos deter a conceituar, à luz dos raios X, a poeira metálica e a discernir sua importância quanto ao estabelecimento das feridas de entrada e de saída, e o trajeto,

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A

B

C

D

Figura 1.9 (A a D)  Cadáver carbonizado. Duas feridas de entrada (A a C) e uma ferida de saída (D)

A

B

Figura 1.10 (A e B)  Visão macroscópica de um projétil localizado (A); visão em detalhe (B)

com relação a certos tipos de projéteis e dinâmicas especiais. A poeira metálica, quando presente, tem suma importância em casos de cadáveres em estado de putrefação, nos quais

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a análise das feridas de entrada e de saída torna-se difícil, no tocante a suas bordas e suas características, como se pode observar pelas Figuras 1.13 e 1.14.

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Segundo Rocañin e cols. (2007), as lesões provocadas por projéteis de arma de fogo têm suas origens calcadas na elevada velocidade que os projéteis alcançam, assim como no movimento giroscópico produzido pela alma e pelas estrias do cano da arma. Distinguem-se, portanto, a ferida de entrada, o trajeto e a ferida de saída. Sem dúvida, a ferida de entrada é, entre as três, a lesão mais importante. É bom que se diga que nenhum projétil de elevada energia cinética (elevada velocidade) promoverá efeito explosivo, uma vez que esta denominação só se aplica quando se utiliza projétil com ponta oca, contendo no orifício um baixo explosivo excitado por uma cápsula sensibilizada, posta na boca dessa ponta oca, o projétil explosivo (exploder). Também constitui erro grave descrever feridas como lacerantes ou dilacerantes, visto que, no estudo das energias mecânicas, temos as ações perfurante, cortante, contundente, perfurocortante, perfurocontundente e cortocontundente. Inexistem, portanto, ações lacerante e dilacerante. O estudo da ferida de entrada se reveste de grande interesse, porquanto possibilita a obtenção

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de vários dados concernentes à dinâmica do evento. Segundo o consagrado Professor Nerio Rojas, ferida de entrada “é a ferida produzida na pele pela penetração do projétil”. Conforme discerniu o Professor Charles H. Vibert, em seu livro Précis de Médicine Légale (1890), as características da ferida de entrada de projétil de arma de fogo dependem do tipo de arma, das dimensões do projétil, da carga propelente e, em grande parte, da distância do tiro. No tangente ao tipo de arma, dever-se-á con­siderar o sistema de funcionamento (tiro unitário – simples ou múltiplo; de repetição – não automática, semiautomática e automática), o comprimento do cano e o calibre, além de, tratando-se de armas portáteis longas (fuzis), o tipo de quebra-chamas e o número de seus eventos laterais, no caso de tiros efetuados com cano encostado ou à queima-roupa. Quanto às dimensões do projétil, nos interessará o calibre, suas dimensões e o tipo de ponta (ogival; ogival plana; canto-vivo; hollowpoint; hydra-shok etc.).

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Ferida de Entrada

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No que concerne à carga propelente, dever-se-á conhecer as de base simples ou de base dupla. Por fim, o legista haverá que buscar conhecimento no tangente à distância do tiro e, para tanto, o trabalho conjunto desenvolvido com peritos criminais será de inescusável e indelével valor. Os Professores Fritz Strassmann e Mario Carrara, na obra intitulada Manuale di Medicina Legale (1901), deixaram patente a imperiosidade de se determinar, no tocante à ferida de entrada, suas características, o “canal da ferida” – a via percorrida pelo projétil no interior do corpo (trajeto) –, discorrendo acerca de sua direção, suas características, seu aspecto e suas particularidades; assim como quanto à natureza da arma – esta, obviamente, sempre que possível for. Aqueles consagradíssimos autores mencionavam que a ferida de entrada tinha diâ­metro “correspondente” ao do projétil, devido à elasticidade da pele, apresentando escoriação da epiderme, com dessecação endurecida e pardacenta da mesma (apergaminhamento). Inicialmente, temos que ter em mente que o trabalho da Balística Terminal ou de Efeitos, ou Médico-Legal, tem início na ferida de entrada, a qual, além de ponto de partida, também serve de marco para o estudo do dano causado pelo projétil. Considerando-se que o projétil atingiu suas propriedades balísticas – tendo-se deslocado, portanto, somente com os movimentos de trans­lação e de rotação, dotado de sua completa energia cinética e tendo desenvolvido sua velocidade máxima –, ao atingir a superfície corporal ele vencerá a elasticidade da pele, rompendo-a e, dessa forma, cunhando a ferida de entrada. É importante lembrar que quando se usam armas curtas são necessários 4,6m para que os projéteis atinjam suas propriedades balísticas, ao passo que, com armas longas, são necessários pelo menos 25m para que isso ocorra. Então, quando o projétil atinge o limite da elasticidade da pele, esta se rompe, dando formação à ferida de entrada. Entenda-se que, para vencer a elasticidade do tegumento, o projétil deverá deslocar-se a uma velocidade superior a 100m/s

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(1m/s = 3,6km/h). Logo, a fase da ação perfurocontundente de um projétil é ditada somente pela velocidade do projétil (Tabela 2.1). Tabela 2.1  Equivalência entre km/h e m/s km/h

m/s

10

2,8

30

8,3

60

16,7

80

22,2

100

27,8

120

33,3

180

50

Portanto, o projétil perfura ao mesmo tempo que contunde, sendo a contusão consequência do movimento de rotação em torno do seu próprio eixo. Deve-se ter em mente que a elasticidade da pele é conferida pela derme, naturalmente bem mais elástica que a epiderme. Assim, o projétil deprime a pele até o extremo de sua elasticidade, ocasionando o desgarre da epiderme e formando uma erosão epidérmica (colarete erosivo, segundo a definição do Professor René Piédelièvre – ou seja, uma escoriação epidérmica em torno da ferida de entrada, denominada halo de escoriação). É importante lembrar que há casos em que não se encontra ferida de entrada no tegumento, por ter o projétil, excepcionalmente, penetrado por orifícios naturais, como, por exemplo, narinas, cavidade oral, globo ocular, ou mesmo esfíncter anal. Portanto, no segmento cefálico pode um projétil penetrar caprichosamente pelo meato acústico externo, pelas narinas, pela boca e pelos globos oculares. Já no tronco, o projétil pode penetrar pelo orifício anal ou pela vagina. No Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto (IMLAP), no Rio de Janeiro, tivemos a oportunidade de necropsiar um cadáver que fora decapitado e a cabeça atingida por cinco tiros –

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havia, portanto, cinco feridas de entrada, todas sem sinais de vitalidade, ao mesmo tempo em que os tecidos no coto de decapitação mostravam sinais de vitalidade. Entretanto, quando abrimos a cavidade craniana, após submetê-la ao necessário e indeclinável exame radioscópico, encontramos seis projéteis, o que nos permitiu afirmar que um daqueles seis projéteis penetrara naquela cavidade através do coto de decapitação. São situações muito excepcionais, às quais o perito-legista deve manter-se atento para que possa descrevê-las corretamente. Na ilustração a seguir (Figura 2.1A e B), vemos um caso em que o projétil penetrou caprichosamente pela narina esquerda, promovendo grande ferida de saída que destruiu os ossos do crânio, inclusive a base. Fatos como esse é que tornam obrigatória a presença de espéculo

nasal (rinoscópio) no arsenal instrumental do perito-legista (Figura 2.1C e D). Bonnet (1970) aventou a possibilidade de dois tiros promoverem uma única ferida de entrada, a partir do momento em que, no primeiro tiro, o projétil não tenha saído do cano da arma e, no segundo tiro, dois projéteis deixem o cano da arma juntos. Almeida Jr. & Costa Jr. (1998) exemplificam com um caso ocorrido no estado de São Paulo, em 1959, quando foram encontrados dois projéteis no corpo de uma vítima, existindo apenas uma ferida de entrada. A arma usada no crime decerto estivera guardada por dois anos ou mais, carregada, tendo havido deterioração da carga propelente de um dos cartuchos. Dessa forma, dado o primeiro tiro, o projétil desengastado não saiu do cano da arma; e, por ocasião do

A

B

C

D

Figura 2.1 (A a D)  Cadáver atingido por projétil pela narina esquerda (A e B); exemplo de utilização de espéculo nasal para visualização do projétil (C e D)

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Ferida de Entrada  19

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Halo de enxugo

Figura 2.13  Halo de contusão ou halo de apergaminhamento

A

B

Figura 2.14 (A e B)  Ferida de entrada sem vitalidade (A); vista em detalhe (B)

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O halo de enxugo, também chamado halo de alimpadura ou de adstringência ou de Chavigny, resulta do fato de o projétil, graças ao movimento de rotação em torno de seu próprio eixo, limpar-se nas bordas da ferida de entrada. No momento em que é efetuado um tiro, o projétil, ao passar pelo cano da arma, carreia todas as sujeiras existentes no interior do cano, tais como óleo lubrificante, poeira, fuligem de pólvora remanescente de tiros pretéritos e, principalmente, chumbo, bário e antimônio, elementos presentes na cápsula de espoletamento e, portanto, componentes da mistura iniciadora. Lembre-se que a mistura iniciadora compõe-se de fulminato de mercúrio ou estifinato de chumbo (40%), sulfeto de antimônio (25%) e nitrato de bário (35%), e eventualmente pode ser misturada com uma ou várias substâncias, como clorato de potássio, enxofre, alumínio e tetrazeno. Desta forma, ao vencer a elasticidade da pele, e executando movimento de rotação em torno de seu próprio eixo, o projétil deixará toda a sujeira por ele carreada na parte mais interna das bordas da ferida de entrada. Trata-se, portanto, de um halo enegrecido na ferida de entrada e somente nela. O halo de enxugo será mais bem analisado à luz da microscopia. B O Professor Chavigny demonstrou a existência do halo de enxugo e provou seu mecanismo de formação ao aplicar azul de metileno no cano de uma arma, antes de desferir tiro. Assim agindo, cunhou, em uma superfície branca, um colarete azul. À luz dos ensinamentos deixados pelo mestre Chavigny, buscamos reproduzir essa pioneira e memorável experiência, com a colaboração dos dedicados peritos-criminalistas da Seção de Perícia de Arma de Fogo do Instituto de Criminalística Carlos Eboli (SPAF/ICCE). Para isso, utilizamos telas de imprimação especial para pinturas a óleo e acrílica; violeta de genciana a 1%, com a qual tingimos os canos de duas pistolas: Colt Government Model 1940, calibre .45pol, e Smith & Wesson, calibre 9mm.

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Ao estabelecer as feridas de entrada e de saída, ou mesmo só as feridas de entrada, nos casos em que o projétil não tenha sido transfixante – em fundo de saco ou em fundo cego –, o peritolegista deverá descrever, de maneira minuciosa, o trajeto realizado pelo projétil: se de frente para trás ou vice-versa; se da esquerda para a direita ou vice-versa; se de cima para baixo ou vice-versa. Dessa maneira, o profissional faz um inventário de todos os segmentos e cavidades corporais envolvidos, descrevendo estruturas e/ou órgãos atingidos, firmando assim a cavidade permanente e, sempre que possível, abstraindo o raciocínio no que tange à cavidade temporária, nos casos de projéteis de alta energia cinética. Pela ilustração da Figura 6.1 é possível visualizar a relação entre trajetos de projéteis e atitudes do alvo humano, segundo a concepção de Eraldo Rabello (1982).

Sentido do Tiro Devemos alertar que o perito-legista só poderá tecer afirmações quanto ao sentido do tiro,

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6

especificando se este se deu de cima para baixo ou vice-versa, se dispuser de informações detalhadas, precisas e completas acerca do exame do local do crime – ou seja, a análise minuciosa do local do crime. A observação do tipo de ferida de entrada – se circular ou ovalar – também contribuirá para o discernimento do ângulo de incidência do tiro (ver Capítulo 2, Ferida de Entrada). A informação sobre o ângulo de incidência da ferida de entrada é uma das mais preciosas e necessárias, pois permitirá aos peritos-criminalistas estabelecer a trajetória do projétil. Em nossa rotina de atividade médico-legal, inúmeras vezes tivemos a oportunidade de estar presentes em locais de crime, junto de peritos-criminalistas não pertencentes à Polícia Civil, e em várias ocasiões coordenamos exames de reproduções simuladas de locais de crime, acompanhados de peritos-criminalistas, por determinação da I Procuradoria de Justiça Militar Federal. Todavia, desde o surgimento da Criminalística, no século XIX, progressivamente os peritos-legistas se afastaram dos locais de cri-

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Determinação do Trajeto do Projétil

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B E A

B

C

D

F

D A C E

F

Figura 6.1  Desenho representativo de atitudes e trajetos

me; na atualidade, porém, nos países desenvolvidos, peritos-legistas sempre comparecem aos locais de crime. É justamente com base nos achados de necropsia, associados aos dados concernentes à perícia do local do crime, que o peritolegista poderá versar sobre a(s) direção(ões) do(s) tiro(s). E, ainda melhor, versará sobre essa questão caso disponha de informações sobre o local do crime ou mesmo participe da reprodução simulada do crime no local em que ocorreu. Devemos, a partir deste ponto, destacar que em nosso país as reproduções simuladas de crimes, quando realizadas, são feitas quase sempre tardiamente – ou seja, após o decurso de grande intervalo de tempo, e sempre na ausência de peritos-legistas. É mister que tal reprodução seja realizada o mais precocemente possível, com a convocação, sempre que possível, dos peritos-legistas envolvidos nas autópsias, para que participem desse tipo especial de exame. No que diz respeito à direção do tiro, o perito-legista, de posse de todas as informações periciais necessárias, deverá informar se o mesmo

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foi desferido de cima para baixo ou vice-versa, de frente para trás ou vice-versa, e se da esquerda para a direita ou vice-versa. Em casos de poucas feridas perfurocontusas, caberá ao perito-legista, após descrever em minúcia as feridas de entrada e de saída, mensurando-as com paquímetro ou mesmo com régua milimétrica, proceder à mensuração das distâncias das feridas de entrada e de saída com relação aos calcâneos, como está ilustrado na Figura 6.2.

Figura 6.2  Representação de um cadáver em decúbito dorsal e da utilização de régua antropométrica para medição das distâncias das feridas de entrada e de saída em relação aos calcâneos

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Exemplos de casos Caso 1: Espasmo cadavérico A Figura 6.3 ilustra o caso de condutor de um veí­culo que recebeu sete tiros, de calibre 7,62mm, na cabeça, efetuados de trás para a frente, em uma tentativa de latrocínio, após perseguição por várias ruas de bairros do subúrbio do Rio de Janeiro. Após ser atingida a cabeça do motorista – com abrupta destruição do encéfalo –, o automóvel desgovernou-se, atravessou o canteiro divisório das pistas de rolamento e colidiu frontalmente com um ônibus, imobilizando-se por fim. É de se notar o inegável espasmo cadavérico (também denominado espasmo plástico ou estatuário): a mão direita da vítima manteve-se apreendendo a manopla da alavanca de mudanças da caixa de marcha.

Caso 2: Confirmação do trajeto do projétil A vítima encontrava-se sentada em um veículo coletivo quando, durante um assalto, foi atingida por um tiro. Como se vê na Figura 6.4, estabelecemos o trajeto do projétil, inicialmente por meio de radiografia (Figuras 6.4A e B), e, em seguida, pela abertura da cavidade vertebral1 (Figuras 6.4C e D). A ferida de entrada localizava-se na metade direita da face anterior do pescoço, onde também havia uma ferida cirúrgica, suturada, consequente da incisão cervical para ligadura da artéria vertebral direita. O projétil (de calibre 32mm) foi retirado da medula espinal cervical (Figura 6.4E e F) e foi então estabelecido Toda vez que se fizer necessária a abertura da cavidade vertebral, o exame interno inicia-se por ela.

1

A

B

C

D

Figura 6.3 (A a D)  Local de crime em veículo (local móvel): espasmo cadavérico

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A atuação do legista

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Parte II

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A estimativa da hora da morte é um dos mais sérios desafios que o perito-legista enfrenta em seu dia a dia. Estabelecer a hora da morte com precisão constitui tarefa impossível para os peritos-legistas. Todavia, pode-se estabelecer a sequência de fatores desencadeados após a morte. Esse método é denominado cronotanatodiagnóstico. Mais recentemente, o cronotanatodiagnóstico passou a denominar-se intervalo post mortem (IPM). Em termos didáticos, o IPM divide-se em dois grandes grupos:  Cadáver conservado: a estimativa do tempo de morte em um cadáver conservado fundamenta-se em sinais nos quais o peritolegista se baseia para estimar o IPM.  Cadáver não conservado: no qual se desencadearam fenômenos atinentes à putrefação. Não podemos nos esquecer do cadáver esqueletizado, nos quais a estimativa do IPM exige a aplicação de métodos científicos muito aprofundados e, diríamos até, ilimitados, calcados que são na Antropologia Forense.

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Quanto ao levantamento do cadáver, expressão utilizada desde a escola de Lyon no fim do século XIX, ou, em nosso caso, a perinecroscopia, o perito deverá manter-se atento, considerando, além do local do crime – área imediata –, as áreas mediata e relacionada, como veremos, de maneira mais aprofundada, no Capítulo 11, Perícia do Local do Crime. A evolução dos fenômenos que transformam o cadáver está intimamente ligada às condições ambientais do local em que ocorreu o crime. Por esse motivo, assumem enorme importância as características do meio, as condições climáticas, a temperatura ambiente (máxima, média e mínima), a umidade relativa do ar, a ventilação e a velocidade dos ventos, o tipo de superfície em que se encontra o cadáver, as circunstâncias em que o cadáver foi encontrado, o tipo de vestes que portava. Torna-se necessário saber o tempo decorrido desde o encontro do cadáver até o início da autópsia – novamente reforça-se a necessidade de comparecimento do perito-legista ao local do crime. Veremos, no Capítulo 11, quão

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Estimativa da Hora da Morte

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lento é o processo de remoção de cadáveres no Estado do Rio de Janeiro, desde a emissão da guia de remoção de cadáver, na delegacia da circuns­crição em que se deu o fato, até a chegada do corpo no Instituto Médico-Legal; e, por fim, o horário de início da autópsia – rotineiramente, o Instituto Médico-Legal (IML) não realiza exames cadavéricos entre 20:00 e 6:00 do dia seguinte. O legista deve ter em mente que, na busca do IPM, a primeira fase da investigação forense do cadáver é o local do crime, seguida da segunda fase, a autópsia.

Levantamento do cadáver (exame cadavérico) O perito-legista deverá obter informações acerca da investigação criminal, as quais, segundo Trezza (2006), dividem-se em dois grupos: fatores subjetivos e fatores objetivos. Os fatores subjetivos dizem respeito a: declarações de testemunhas, se acaso testemunharam o crime, e o horário em que ocorreu; o horário em que o cadáver foi encontrado; o horário em que a vítima foi vista com vida pela última vez; entre outras informações. Os fatores objetivos referem-se aos hábitos da vítima: alimentares, higiênicos, atividades diárias, rotinas. Há ainda indícios temporais, como, por exemplo, um tíquete de estacionamento, o horário da última ligação telefônica efetuada pela vítima, imagens de câmeras de circuitos de segurança etc. Todos esses fatores, tanto subjetivos como objetivos, darão melhor embasamento à metodologia forense, na busca da determinação do IPM. No que concerne à investigação médicolegal, temos os seguintes métodos:  Métodos por inspeção.  Métodos por exploração manual.  Método por aferição.

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 Métodos instrumentais.  Métodos analíticos.  Métodos biológicos.

Métodos por inspeção Investigação da córnea A perda de transparência da córnea é causada por evaporação do líquido lacrimal existente no momento da morte, falta de lubrificação lacrimal e deposição de poeira. Essa perda caracteriza-se, progressivamente, como transparência, opacificação e opalescência. Desta maneira, na análise da velocidade da perda da transparência, deve-se considerar o fato de o cadáver ter permanecido com as pálpebras abertas ou fechadas. Se as pálpebras tiverem permanecido abertas, a perda da transparência ocorrerá em 45min a 2h. Se as pálpebras tiverem permanecido fechadas, a perda da transparência se dará em cerca de 24h (Figura 10.1).

Sinal de Sommer e Larcher Quando as pálpebras do morto permanecem abertas, sofrem desidratação, e por isso a esclerótica pode tornar-se transparente a ponto de permitir a visualização do plexo coroide. Visualiza-se, portanto, uma mancha enegrecida, que em geral começa junto ao ângulo externo do olho, adotando formato arredondado ou mesmo ovalado e, por vezes, triangular. Quando esse tipo de mancha está presente, permite-nos inferir que o cadáver permaneceu cerca de 10h com as pálpebras abertas (Figura 10.2).

Comprimento da barba O ritmo de crescimento da barba é da ordem de, aproximadamente, 0,5mm/dia. A mensuração há que ser feita na área correspondente ao ramo ascendente da mandíbula. Trata-se de método de difícil aferição, por motivos óbvios.

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A

B

C

D

Figura 10.1 (A a D)  Transparência normal da córnea (A); discreta opacidade da córnea (B); opalescência da córnea (C e D)

A

B

Figura 10.2 (A e B)  Exemplos de sinal de Sommer e Larcher

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INTRODUÇÃO A palavra perícia vem do latim peritia (habili­ dade, saber), que, em linguagem jurídica e em sentido lato, designa a diligência realizada ou executada por peritos. Significa, portanto, a pesquisa, o exame, a verificação, acerca da ver­ dade ou da realidade de certos fatos, por pes­ soas que tenham reconhecido saber ou expe­ riência em matéria atinente à Ciência Forense. Segundo Arbenz (1988), a perícia compreen­ de toda operação ordenada por autoridade, policial ou judiciária, que se destina a prestar esclarecimentos técnico-científicos à Justiça. Almeida Jr. & Costa Jr. (1998) conceituam-na como toda atuação de técnicos, promovida pela autoridade competente, com o escopo de prestar esclarecimentos à Justiça sobre fato de natureza permanente ou duradoura. Mesmo atuando somente como perito-le­ gista, não há como furtar-me a argumentar e comentar fatos e pontos importantes com re­ lação à perícia do local de um crime que tenha envolvido o emprego de arma de fogo – ação

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perfurocontundente. Como certa vez afirmou o então governador da Guanabara, jornalista Car­ los Frederico Werneck de Lacerda, “não é ne­ cessário ser um mestre restauranter para dizer se uma comida está bem ou mal temperada”. Embora não tenha eu o brilhantismo do Profes­ sor Edmond Locard, perito-legista assistente do Professor Alexandre Lacassagne, em Lyon, que se notabilizou tanto na moderna criminalística quanto na investigação criminal, e chegou a ser primeiro-diretor do Laboratório de Polícia Téc­ nica de Lyon, tendo dirigido a instituição até o ano de 1950, sinto-me à vontade para discorrer sobre tal modalidade de exame de corpo de de­ lito, até porque, como veremos mais adiante, acumulei certa experiência em minhas incur­ sões a locais de crimes e na coordenação de Reproduções Simuladas de locais de crime, na Justiça Castrense; além disso, considero-me um apaixonado pela Criminalística e sou estudioso no assunto. Logo, faz-se necessário esclarecer que não tenho qualquer intenção de “ensinar” esse ofício a peritos-criminalistas; sinceramen­ te, respeito-os todos e por eles também luto

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Perícia do Local do Crime

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ferrenhamente. Longe disso. O que pretendo é transmitir, em especial a peritos-legistas, quão importante é esse tipo de exame de corpo de delito para a Ciência Forense de modo geral, e para a Medicina Legal, em especial. Ademais, meu trabalho está aberto a críticas, e delas ne­ cessito, sejam construtivas ou não; pouco me importa. Para mim, o importante é fomentar o de­ bate científico, uma vez que, como homem de ciência que sou, tenho o direito de tecer minhas críticas ao status quo reinante, o qual se vê repleto de erronias, bem como o de ser criticado. Entendam-me como um profissional que se cansou de vislumbrar tanta mediocri­ dade, além de tanto menosprezo para com a Ciência Forense, praticados por profissionais compromissados com as ações de polícia e, o que é pior, até mesmo por peritos. Portanto, com meus 34 anos de estudo da ciência e 24 anos de prática diuturna da Medicina Legal, vejo-me conceitualmente autorizado a tama­ nha ousadia. Estou condenado a ser livre. Isso quer dizer que nenhum limite para minha liberdade pode ser estabelecido, exceto a própria liberdade. Jean-Paul Sartre

CONCEITOS FUNDAMENTAIS Corpo de delito e perícia O primeiro – corpo de delito – abrange o con­ junto de todos os elementos de materialização de um delito, enquanto o segundo – a perícia (peritia) – representa a solução das questões técnicas que compõem esse conjunto. Mas como, na maioria dos casos, a “incorporação do delito”, na expressão do deputado José de Alencar, por ocasião dos debates do assunto na Câmara dos Deputados em 1869, reduz-se aos exames periciais, a estes foi atribuída, por praxe, embora impropriamente, a denominação “corpo de delito”. Na verdade, é à autoridade policial, e não aos peritos, que compete a for­ mação do corpo de delito.

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Em primeiro lugar, devemos ressaltar que em nosso país, diferentemente do que ocorre nos países desenvolvidos, peritos-legistas há muito se furtam a comparecer aos locais de crimes, deixando esse importante mister a cargo tão somente de peritos-criminalistas. E, de forma hodierna, aqui no Brasil, há peritos-criminalistas – com todo e máximo respeito aos criminalis­ tas... – que se intitulam “donos” absolutos, “proprietários” de fato e de direito, dos locais de crime, ao tempo em que peritos-legistas há, inclusive laureados autores nacionais, docentes famosos e reconhecidos, que absurdamente asseveram que “o lugar do legista é na sala de necropsia...”. Isto é de uma impropriedade inominável, que jamais se deveria pronunciar, mormente partindo de um docente de Medi­ cina Legal ou mesmo de um autor de livro es­ pecializado, uma vez que antes do surgimento oficial da perícia criminal, em meados do século XX, na Europa, os locais de crimes eram peri­ ciados exclusivamente por legistas, como bem nos ensina a escola francesa, partindo de Am­ broise Parré – considerado o “pai da Medicina Legal” – e passando por Marie Guillaume Al­ phonse Devergie, François-Emmanuel Fodéré, Alexandre Lacassagne, Ambroise Tardieu – o primeiro legista a utilizar-se de microscópio em seus trabalhos periciais –, Edmond Locard e tantos outros. Não pretendo com isso arengar com peritos-criminalistas; muito pelo contrário: respeito-os muito e publicamente confesso-me um eterno apaixonado pela criminalística. O que advogo é o trabalho conjunto, harmonio­ so e integrado entre nós, que somos da polícia técnica – criminalistas e legistas. Assim, temos no passado, destacadamente, a Escola Leonesa, com Alexandre Lacassagne e Edmond Locard; a escola parisiense, com Brouardel; e a escola italiana, com Cesare Lombroso.

Corpo de delito versus exame de corpo de delito A expressão corpo de delito – corpus delicti –, embora primitivamente estivesse condicionada apenas e tão somente ao cadáver da vítima,

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passou, ao longo do tempo, a indicar todo ele­ mento sensível que tenha relação com o fato delituoso. Por isso temos diversas modalidades de exames de corpo de delito: lesão corporal; cadavérico; sanidade; conjunção carnal; estu­ pro; atentado violento ao pudor; embriaguez; abortamento; local de crime; local de rompi­ mento de obstáculo; reprodução simulada de local de crime; armamento; balística; documen­ tal etc. É, pois, o corpo de delito o próprio crime traduzido em sua tipicidade, repaginado pelo conjunto de elementos sensíveis do fato crimi­ noso, ou seja, pelo conjunto de vestígios mate­ riais deixados pelo crime, enquanto, por outro lado, o exame de corpo de delito é a verificação de todos os elementos sensíveis, passíveis de exames que o cercam e que com ele tenham relação. Nas infrações criminais que deixam ves­ tígios, faz-se necessária e imperiosa a realização do exame de corpo de delito; isto é, a compro­ vação dos vestígios materiais deixados na cena do crime torna-se indispensável, sob pena do não recebimento da queixa ou da denúncia. Consonante os ensinamentos do Professor Julio Fabbrini Mirabete (2009), atinentes ao exame de corpo de delito, temos que “o exa­ me destina-se à comprovação, por perícia, dos elementos objetivos do tipo, que diz respeito, principalmente, ao evento produzido pela con­ duta delituosa, ou seja, do resultado, de que depende a existência do crime”. Segundo o Professor Galdino Siqueira (1997), corpus delicti é “formar corpo de uma infração cometida”. Já na visão de Almeida Jú­ nior (1920), “é o conjunto de elementos sensí­ veis do fato criminoso”. De acordo com o Ministro Luiz Vicente Cer­ nicchiaro (1991): Constata-se, então, esta curiosa situação. Fa­ lha do condutor do inquérito ou do processo (sem considerar eventual malícia) deixa de materializar aqueles indícios. Interpretação literal dos dispositi­ vos mencionados leva, inexoravelmente, à conclu­ são de não serem considerados os outros meios de prova, embora idôneos, claros, insofismáveis, esclarecedores do fato. Tem-se, então, curiosa e

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perplexa conclusão: o fetichismo dos meios de prova supera o próprio valor dos meios proba­ tórios, reduzindo a instrução criminal a um jogo formal de dados, quando não a um jogo bemsucedido de interesses escusos. (Livro de Estudos Jurídicos, Rio de Janeiro, Instituto de Estudos Jurí­ dicos, 5/207-217).

LOCAL DE CRIME A perícia não prova somente, mas também ilumina a prova. Hélio Bastos Tornaghi

O local de crime, logicamente, é a primeira grande fonte de provas materiais ou objetivas – o corpo de delito –, podendo-se nele encontrar elementos materiais úteis, para a constatação da existência de crimes, para a verificação de meios e do modus operandi e, também, para indicação de autoria (Cobra, 1987). Logo, cabe aos peritos – legista e criminalista – toda a res­ ponsabilidade no trato com as provas materiais. E cabem responsabilidades à autoridade policial, bem como ao Ministério Público, principalmen­ te a este, volto a dizer, o qual não pode afastarse do cumprimento do seu intransferível papel de titular da ação penal, fiscal da lei, fiscal do inquérito, fiscal das ações de polícia e represen­ tante do povo de fato e de direito. O que quero realisticamente expressar é que tudo quanto ocorre de errado, em especial no que tange a desfazimentos de locais de crimes, não se dá por culpa apenas de policiais militares, ou da Polícia Judiciária – a autoridade policial... embo­ ra esta seja a responsável pelo isolamento, pela custódia e perpetuação dos vestígios até a che­ gada dos peritos-criminalistas... –, mas sim, ao final, por irrefutável e preponderante condes­ cendência do MP, o qual tem o dever de zelar pelo cumprimento do rito processualístico penal e, na grande maioria das oportunidades, verda­ deiramente não o faz. E, de prazos em prazos, os inquéritos “vagueiam” entre as delegacias e a Central de Inquéritos do MP. Uma vez chegando ao local de um crime, de pronto os peritos-criminalistas hão de se certifi­

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absurdamente, permitiu que os laudos oficiais fossem assinados por um só perito (Redação dada pela Lei no 11.690, de 2008). Isso mes­ mo: um só perito! Tratou-se de severo retro­ cesso, além de gravíssimo precedente. A lei foi mudada vez que não havia qualquer intenção de prover os quadros de peritos com número suficiente de profissionais, em relação à popu­ lação. A Organização das Nações Unidas (ONU) prevê que o número de peritos tem de ser da ordem de 1 perito para cada 5.000 habitantes. Considerando-se, por exemplo, uma popula­ ção de 17 milhões no Rio de Janeiro, o número necessário de peritos criminais seria de 3.400 peritos (3.400 peritos criminais; e também de 3.400 peritos legistas). Todavia, o ICCE conta hoje com 318 (trezentos e dezoito) peritos cri­ minais; e o IMLAP conta com 339 (trezentos e trinta e nove) peritos legistas – dados extraídos do PROCESSO: TCE-RJ no 116.736-1/10. Em 18/04/2011, a Polícia Civil deu posse e inves­ tidura para somente 9 (nove) peritos criminais recém-concursados (?!). E, em novo concurso, a PCERJ abrirá 40 (quarenta) vagas para peri­ tos legistas (?!). E nenhum perito, no Estado do Rio de Janeiro, cumpre a jornada semanal de 40h. E, segundo o último levantamento feito pela atual diretoria da Associação dos Peritos do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), hoje há 330 (trezentos e trinta) peritos criminais e 382 (trezentos e oitenta e dois) peritos legistas. Segundo o grande Professor Odon Ramos Maranhão, “A conceituação precisa ser ampla, pois ao tempo do inquérito é possível que não se disponha de elementos para estabelecer cla­ ra distinção entre crime, acidente, simulação e autolesões ou similares”. Além disso, em cer­ tos casos, pouco frequentes, porém exequíveis, trata-se de crime impossível (provocar lesões mortais num cadáver, por exemplo). Somente o estudo e a análise cuidadosos dos indícios irão dizer se se tratou de um homicídio, um suicídio, um acidente etc. Logo, só se irá falar de “cri­ me” a posteriori. Recordemos, por conseguinte, a conceitua­ ção de local de crime.

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Classificação do local do crime  Quanto à localização: trata-se de região urbana ou rural. De hábito, em uma região urbana há maior possibilidade de obteremse testemunhas, ao tempo em que aumenta a possibilidade de contaminação ou de des­ truição de vestígios. Já em uma região rural ocorre o oposto.  Quanto à continuidade: se contínuo ou descontínuo. Frequentemente há continui­ dade quanto ao local de crime; mas pode-se não tê-la.  Quanto à movimentação de pessoas: o local é ermo ou concorrido? Em um local ermo é menor a possibilidade de obterem-se testemunhas; em contrapartida, aumenta a possibilidade de se preservarem os vestígios. Já em local concorrido sucede justamente o oposto.  Quanto ao local: • Externo: local imóvel externo (Figuras 11.2). • Interno: local imóvel interno (Figura 11.3). • Misto: recinto com partes fechadas e abertas no mesmo local, quando não há contato direto com o céu, mas sim com um local aberto, como, por exemplo, um pátio debaixo de uma cobertura, de telha, zinco, alumínio, ou sob uma ponte etc. (Figura 11.4). • Local em veículo: local interno móvel (Fi­ guras 11.5).  Quanto à área: existem áreas diferentes que se associam ou se completam na configura­ ção do delito. • Área imediata: é a área em que frequen­ temente se encontra o cadáver e, com ele, a maior parte dos vestígios da cena do crime. Nela, fazem-se necessários to­ dos os cuidados e minucioso trabalho pericial. • Área mediata: é toda a área contínua à área imediata, com a qual está relaciona­ da arquitetonicamente, em termos de es­ trutura física, ou mesmo geograficamen­

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Figura 11.2 (A a C)  Exemplos de local externo (local imóvel externo) Fonte: gentilmente cedidas pelo Dr. Luiz André de Almeida Cavalcante Pires, Perito-Criminalista do ICCE, RJ.

Figura 11.3 (A e B)  Exemplo de local interno (local imóvel interno)

Figura 11.4  Exemplo de local misto

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Em 9 de junho de 2008, em um derradeiro golpe à Ciência Forense – e, por que não dizer?, à sociedade e à Justiça –, o presidente da República sancionou três projetos de lei, dando mais “celeridade” ao rito processualístico penal, sendo que um deles absurdamente permite que os laudos oficiais sejam assinados por um só perito. Isso mesmo: um só perito! Trata-se de um retrocesso, além de gravíssimo precedente. A lei foi mudada porque não havia qualquer intenção de prover os quadros de peritos com número suficiente de profissionais, em relação ao contingente populacional. A Justiça há que ser cega às traficâncias políticas, ao suborno, às improbidades, aos interesses escusos, às autoridades coatoras, bem como aos indesejáveis e injustificáveis impactos emocionais. Jamais se poderá cegar diante do clamor das provas e da conformação geral de um crime ou mesmo curvar-se diante da verdade científica. Leví Inimá de Miranda, Tenente-Coronel Médico reformado, Perito-Legista aposentado da Polícia Civil.

Devemos também citar, com relação às necessidades e precariedades do Estado, que, com

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o passar do tempo, desapareceu a figura do fotógrafo policial; essa ausência obriga os peritoscriminalistas a “fotografar” os locais, às vezes por meios próprios (câmera digital particular ou pessoal). E, quando o Estado fornece as câmeras, estas não são profissionais nem mesmo semiprofissionais. Também cabe aos peritos-criminalistas fazer os croquis dos locais, atribuição que seria correta e necessariamente desempenhada pelo desenhista policial – os desenhistas policiais ficavam restritos à confecção de retratos falados, os quais hoje são realizados por meio de software. Dever-se-ia também contar, sempre, como bem faz hoje a Polícia Federal, com a presença de papiloscopistas nos locais de crime, para realizarem o levantamento papiloscópico, o que na grande maioria dos casos é realizado pelos peritos-criminalistas – hoje, já se pode constatar alguma mudança no sentido do comparecimento de papiloscopistas aos locais de crime, no Rio de Janeiro. Claro está que tanto papiloscopistas quanto fotógrafos e desenhistas policiais ficariam tecnicamente subordinados aos peritoscriminalistas, realizando então suas funções sob orientação e coordenação desses profissionais –

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o local de crime continuaria sob controle e coordenação dos peritos-criminalistas. Bem sabemos que, na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), a Polícia Técnica é composta pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), Instituto de Identificação Félix Pacheco (IIFP), Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto (IMLAP) e Instituto de Pesquisas e Perícias em Genética Forense (IPPGF); mas os papiloscopistas não são enquadrados como peritos (?!). Quer dizer: eles pertencem à Polícia Técnica, realizam trabalho científico, mas não são peritos. Por quê? Fica lançada essa importante questão... para que se pense... quem sabe... (?!). E por falar na extinção da categoria de fotógrafo policial, não possuímos a categoria funcional de psicólogo policial e criminal, categoria que teria importante e indelével atuação junto, por exemplo, à Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e também à Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV), entre outras, bem como, e principalmente, no estudo do perfil de criminosos, mormente dos assassinos em série e também dos perpetradores de crimes sexuais, especialmente o estupro e o estupro seguido de morte. Todavia, para a maioria dos policiais o trabalho do psicólogo policial e criminal (psicólogo forense) não é considerado trabalho policial; mas esta atuação assinala um modelo de prática policial específico e complexo, que deve ser compreendido de maneira ampla, considerando-se a perspectiva histórica da criação das delegacias no Brasil. Permito-me, pois, indagar: quais são a formação e o preparo de nossa polícia judiciária, por exemplo, na investigação de crimes em série, ou mesmo para traçar o perfil psicológico de um criminoso? Não seria mais que bem-vinda a participação de um psicólogo policial e criminal? É o que ocorre nos países desenvolvidos. O governo do Estado do Rio de Janeiro peca por demais na consolidação das estatísticas acerca de várias modalidades de crimes, por meio do Instituto de Segurança Pública, basean­do-se em fontes de informação (Boletins de Ocorrência) incompletas.

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Inicialmente, há que se ter em mente que a principal fonte de informação sobre mortalidade é a Declaração de Óbito (DO). Logo, o preenchimento correto desse documento é de importância primordial. Todavia, há médicos que não sabem preencher a DO, e outros que podem fazê-lo de modo a suprimir, intencionalmente, algumas informações imprescindíveis, dando ensejo, por exemplo, a que se possa, ao contabilizar os homicídios, reduzir sua incidência de maneira falsa. Há muito venho protestando contra a péssima qualidade do ensino da Medicina Legal, tanto nas Escolas de Medicina e de Direito quanto nos Cursos de Formação de Peritos-Legistas, das Academias de Polícia das Unidades da Federação. Entre os ensinamentos necessários inclui-se o estudo do correto preenchimento da DO. Em tese, não só médicos, mas em especial peritos-legistas deveriam saber essa matéria em profundidade, uma vez que é assunto obrigatório oferecido pelo currículo médico, nas disciplinas de Epidemiologia e de Medicina Legal, e, assim, pelo currículo dos Cursos de Formação de Peritos-Legistas, das Academias de Polícia das Unidades Federativas. Na prática, isso não é verdadeiro. Há uma postura de absoluto e flagrante descaso quanto ao preenchimento da DO pelos médicos em geral e pelos peritos-legistas em particular, que não veem, nesse documento médico-legal, a importância que ele tem, tanto do ponto de vista epidemiológico – estatístico – como dos pontos de vista ético e legal. Nos casos de morte violenta, o preenchimento, como é óbvio, fica a cargo do perito-legista. Na DO, no número VI, campo 49 – Causas da Morte (Parte 1), o perito-legista escriturará o raciocínio da causa mortis, discernindo desde o estado mórbido de base até o diagnóstico que desfechou o quadro. Assim, suponhamos que um homem tenha sido atingido por um tiro na cabeça, transfixante, que lhe ocasionou fraturas do crânio e lesão do cérebro. Nesse exemplo o perito-legista escriturará: “Ferida transfixante da cabeça, com fraturas do crânio e lesão do encéfalo – ação perfurocontundente”. Até aí, tudo bem.

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Mas, e quanto à indicação da Causa Jurídica – homicídio, suicídio, acidente? A causa mortis jurídica é da alçada da Justiça. Todavia, do ponto de vista epidemiológico, o perito-legista poderá contribuir sobremaneira com a Justiça. Em se tratando de homicídio, como se pode inferir a intencionalidade do ato? Simples. No número VIII, campos 56 a 59 – Prováveis Circunstâncias de Morte Não Natural (Informações de caráter estritamente epidemiológico) –, temos: Campo 56 – Tipo: 1. Acidente 2. Suicídio 3. Homicídio 4. Outros 5. Ignorado. Campo 57 – Acidente do Trabalho: 1. Sim 2. Não 3. Ignorado. Campo 58 – Fonte de Informação: 1. Boletim de Ocorrência 2. Hospital 3. Família 4. Outra 5. Ignorada. Campo 59 – Descrição Sumária do Evento, incluindo o tipo de Local de Ocorrência. Campo 60 – Se a ocorrência for em via pública, anotar o endereço.

Logo, podemos concluir que a DO fornece, em termos estatísticos, as informações preciosas e necessárias para o estudo da violência nos Municípios, nos Estados e na Federação. No tocante às informações que citamos, ocorre que inúmeros peritos-legistas – talvez a imensa maioria – preenchem incorretamente o campo 49 e raramente preenchem os campos 56 a 60. Então, se o raciocínio de diagnóstico da causa mortis não estiver claro e os itens 56 a 60 não forem preenchidos, qualquer levantamento estatístico estará comprometido em sua essência. Na maioria dos casos, as erronias e as omissões das informações da DO são motivadas por ignorância do perito; todavia, não se pode olvidar também a possibilidade de sonegação

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intencional das informações – ou seja, sonegação dolosa – para dificultar o levantamento e, assim, dar uma falsa impressão de controle ou mesmo redução da violência. Aqueles que pensam que as erronias principiam no preenchimento da DO enganam-se. Como vimos, o preenchimento dos campos 56, 57, 58 e 59 depende da FONTE DE INFORMAÇÃO: 1. Boletim de Ocorrência; 2. Hospital; 3. Família; 4. Outra; 5. Ignorada. O Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) foi desenvolvido e implantado no Brasil pelo Ministério da Saúde em 1975, envolvendo alguns estados que já coletavam essas informações, com o ajuste dos seus respectivos sistemas, e todos os municípios de capital. Essa iniciativa estava inserida no conjunto definido como básico e essencial para a criação de um sistema de vigilância epidemiológica para o País. Uma vez preenchida a DO – em três vias –, duas vias são entregues à família e a terceira via permanece nas Unidades Notificadoras – nesse nosso caso, o Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto (IMLAP) –, devendo ficar, por fim, em poder do setor responsável pelo processamento dos dados no nível municipal ou no estadual. As Secretarias Municipais de Saúde (SMS) devem providenciar o recebimento das decla­ rações, rea­lizando periodicamente uma busca ativa nas Unidades Notificadoras. A DO preenchida nas Unidades Notificadoras deverá passar, no setor responsável, por uma revisão acurada em seus campos, quando alguns erros mais evidentes logo serão detectados. Se estiverem em branco variáveis consideradas essenciais, sem uma explicação plausível, recomenda-se a devolução do documento para a unidade geradora, objetivando o preenchimento dos respectivos campos. A mesma rotina deverá ser seguida quando se tratar de erros de preenchimento, para as devidas correções. Quando isso ocorrer, antes da fase cartorial, basta que o médico preencha novo formulário, disponível nas instituições de saúde, anulando o anterior e devolvendo-o, a posteriori, para a Vigilância Epidemiológica Municipal. Após a fase cartorial, só uma ação judicial poderá al-

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A Adler, reação de, 220 Aferição, métodos por, e estimativa da hora da morte, 164 - resfriamento do cadáver, ou algor mortis, 164 - - causa da morte, 166 - - fatores ambientais, 166 - - fatores individuais, 166 - - hipertermia post mortem, 165 - - período de equilíbrio térmico, 165 Amado Ferreira, reação de, 220 Anel de Fisch, 29 Ângulo(s) de incidência, 5 - bastante agudo, 39 - acutíssimos nas áreas da face e clavicular, 7 Antebraço, 96 - lesões de autodefesa na mão e no, 64 - presença de fuligem no, 96

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Apergaminhamento, halo de, 28 Aponeurose do músculo temporal, presença de fuligem na, 106 Arma(s), 99 - apreendida na mão do cadáver, por espasmo cadavérico, 114 - impressões digitais em, 178 - longa, 47 - recuo da, 99 - - aplicações práticas, 101 - - linha de ação do, e seu ângulo, 100 - - velocidade e energia do, 101 Artéria aorta, lesão da, 34 - abdominal, 128 - torácica, 34 Atimia, 133 - por defesa, 133 - - ativa, 133 - - passiva, 133

- por inconsciência, 133 - por meio de contra-ataque, 133 Atitudes e trajetos, desenho representativo de, 76 Atropina, teste da, 168 Autodefesa, lesão(ões) de, 64 - em ação perfurocontundente, 64 - presença de fuligem no antebraço, 96 - tiro a queima-roupa caracterizando, 121

B Bactérias aeróbias, 168 Balins de munição de caça, feridas de entrada promovidas por, 40 Balística terminal ou de efeitos, ou médico-legal, 3-16 - ângulo de incidência do projétil, 5 - estudo radiográfico do cadáver, 13

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Índice

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- munição não letal, 8 - projétil transfixando placa de vidro, 8 - - tiros em chapa metálica de automóvel, 10 Barba, comprimento da, e estimativa da hora da morte, 158 Benassi, sinal de, 90, 104 Bioluminescência, 221 Bonnet, sinal do funil de, 107 Bouchut, regra de, 167 Braço, 121 - ferida transfixante do, 150 - tiros à queima-roupa no terço superior da face lateral do, 121 Broncoaspiração, 81 - áreas de hemorragia pulmonar por, 81 - infiltrações hemorrágicas nos pulmões por, 80 - lesão encefálica complicada por, 79 Brouardel, circulação póstuma de, destacamento da epiderme e, 170 Browning, pistola, 85

C Cabeça, 80 - ferida da, 33 - - penetrante, 81 - - transfixante, 33, 80, 103 - tiro, desferido com cano encostado, de forma oblíqua, 90 Caça, balins de munição de, feridas de entrada promovidas por, 40 Cadáver(es), 7 - arma apreendida na mão do, por espasmo cadavérico, 114 - atingido por projétil pela narina esquerda, 19 - aumento do volume do, e flictenas putrefativas, 170

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- carbonizado, 15 - com ferida de borda ovalar, 7 - conservado, 157 - em decúbito dorsal, 76 - estudo radiográfico do, 13 - levantamento do (exame cadavérico), 158 - medição da temperatura de um, 166 - não conservado, 157 - resfriamento do, ou algor mortis, 164 - - causa da morte, 166 - - fatores ambientais, 166 - - fatores individuais, 166 - - hipertermia post mortem, 165 - - período de equilíbrio térmico, 165 Cadeia de Custódia, 209, 212 - importância e vantagens do uso do luminol, 219 - limpeza no local do crime, 216 - procedimentos aplicados, 221 - recolhimento das amostras, 221 - recursos tecnológicos, 221 - sensibilidade dos testes presuntivos para sangue, 219 - - bioluminescência, 221 - - quimiluminescência, 221 - - reação, 219 - - - de Adler, 220 - - - de Amado Ferreira, 220 - - - de Kastle-Meyer, 220 - - - de luminol, 220 - - - de van Deen, 219 Calcado de Locles, sinal do, 57 Calibre, estimativa de, por meio da radiografia, 143 Cano encostado, 86 - de forma oblíqua, não totalmente coaptado, 87 - gases de escape (sopro balístico), 89 - na cavidade oral, 115

- - lábios coaptados, 116 - - lábios não coaptados, 116 - não totalmente coaptado a superfície corporal, 86 - recuo da arma, 99 - - aplicações práticas, 101 - - velocidade e energia do, 101 - sinal de Benassi, 104 - tiro na cabeça desferido com, não totalmente coaptado em um caso de homicídio, 90 - totalmente encostado na superfície corporal, 86 Carabina de pressão, chumbinhos para, 9 Cartuchos três em um e dois em um, exemplos de, 20 Cavidade, 115 - craniana, 109 - oral, 115-119 - torácica, 34 - vertebral, 78 Cavitação temporária, estudo da, 137-142 - cavidade permanente, 139 - coeficiente balístico, 139 - cavidade temporária, 139 Chavigny, halo de, 30 Choque, onda(s) de, 63, 141 Chumbinhos para carabina de pressão, 9 Chumbo do projétil, 146 Cianoacrilato, crânio reconstituído com, 51 Circulação póstuma de Brouardel, destacamento da epiderme e, 170 Coeficiente balístico, 139 Coleta, 46 - das evidências, 208 - de resíduos, 46 - - de tiro nas mãos, 47 - - material para, 46 Coletor de pó de osso e adaptadores, 60 Coluna vertebral, 148

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Contaminação, tipos de, e levantamento de vestígios, 209 Conteúdo gástrico, 161 Contra-ataque, atimia por meio de, 133 Contusão, halo de, 28 Coração, 88 - destruição do, 87 - ferida transfixante no, 88 Córnea, 159 - discreta opacidade da, 159 - investigação da, e estimativa da hora da morte, 158 - opalescência da, 159 - transparência normal da, 159 Corpo de delito, 176 - e perícia, 176 - versus exame de corpo de delito, 176 Couro cabeludo, 39 - ferida de entrada no, 72 - presença de fuligem na tela profunda do, 106 - tricotomia do, 68 Crânio, 81 - exposições radiográficas simples e tomográficas do, 72 - fraturas, 80 - - com pneumoencéfalo, 80 - - da base do, 81 - - - com consequente gotejamento de sangue para a traqueia, 81 - reconstituído com cianoacrilato, 51 Crime, local do, 216 - foto tirada no, 49 - limpeza no, 216 - perícia do (ver Perícia do local do) - reprodução simulada do, 103 Croquis, 199 - em belonave, 199 - exemplos de, em 3D em residência, 199

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Cruz de Rojas, sinal da, 56 Custódia, Cadeia de, da prova pericial (ver Cadeia de Custódia da prova pericial)

D Defesa, atimia por, 133 - ativa, 133 - passiva, 133 Deformidades causadas pela presença de projéteis, 58 Delito, corpo de (ver Corpo de delito) Diafanoscopia craniana, 52 DNA, 215 Dorso do tórax, escoriação originária da trajetória tangencial de projétil no, 62 Dura-máter, presença de fuligem na, 106

E Ejaculação post mortem, 164 Emblema de Simonin, sinal do, 57 Ensaio pericial realizado no ICCE, 48 Enxugo, halo de, 28 Epiderme, destacamento da, e circulação póstuma de Brouardel, 170 Epitélio, infiltração de hemoglobina no, 160 Equilíbrio térmico, período de, 165 Equimose, halo de, 25 Escape, gases de (sopro balístico), 89 Escoriação, 63 - decorrente de onda de choque, 63 - halo de, 26 Esfumaçamento, 120 - halos de, 57 - zona de, 25 - - queimadura e, na região masseterina, 120

Espaço intercostal, 87, 103 Espasmo cadavérico, 77, 114 Esterno, perfuração circular do osso, 111 Estilete cirúrgico, uso do, 7 Estudo(s), 13 - da cavitação temporária, 137-142 - - cavidade permanente, 139 - - cavidade temporária, 139 - - coeficiente balístico, 139 - da ferida de entrada pelo legista, 40 - - microscopia eletrônica de varredura, 46 - radiográfico, 13 - - do cadáver, 13 - - e da poeira metálica, 143-156 - - - estimativa de calibre, 143 - - - exemplos de casos, 147 Evidências, 208 - biológicas, 208 - coleta das, 208 Exame(s), 176 - cadavérico, 158 - de corpo de delito, corpo de delito versus, 176 - ginecológico, 209 Exploração manual, métodos por, e estimativa da hora da morte, 162 - rigidez cadavérica, ou rigor mortis, 162 - tensão ocular, 162 Exposições radiográficas simples e tomográficas do crânio, 72 Exumação, fotos de, 50

F Face, tiros tangenciais com ângulos de incidência acutíssimos nas áreas da, 7 Fêmur, 173 Ferida(s), 81, 154 - contusa, 61-64

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- - lesões de autodefesa em ação perfurocontundente, 64 - de entrada, 17-54 - - atípica, 35 - - estudo da, pelo legista, 40 - - - microscopia eletrônica de varredura, 46 - - quanto à forma da, 22 - - - anel de Fisch, 29 - - - halo de enxugo, 28 - - - halo de equimose, 25 - - - halo de escoriação, 26 - - quanto ao trajeto, 31 - - - transfixantes, em fundo de saco e em fungo cego, 33 - - quanto às bordas e ao tamanho da, 20 - de reentrada ou secundária, 55-60 - - localização macroscópica, 57 - - tiro sobre as vestes, 56 - de saída, 65-74 - - tamanho e forma, 67 - em boca de mina, de Hofmann, 30, 66 - penetrante, 154 - - da cabeça, 81 - - do ombro, 154 - provocadas por passagens de projéteis, 15 - que parecem ser de entrada mas são de saída, 15 - transfixante, 33 - - da cabeça, 80, 103 - - da perna, 153 - - do braço direito, 150 - - do coração, 88 Fíbula, fraturas cominutivas da tíbia e da, 153 Fígado, lesões do, 128 Filhos, lei de, 102 Finca-pino(s), 9 - lesão por, 10 - pinos do tipo, 9 Fisch, anel de, 29 Flanco, região do, 148

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Flictenas putrefativas, aumento do volume do cadáver e, 170 Fórmula, 167 - de Glaister, 167 - de Moritz, 167 Foto(s), 50 - da exumação, 50 - tirada no local do crime, 49 Fotopolimerizador, 51 Fragmento(s), 51 - de vestes, 57 - do osso parietal, 51 - do projétil, 148 - em bloco, 43 Fratura(s), 150 - da fíbula, 153 - da tábua óssea, 72, 155 - da tíbia, 153 - do crânio, 81 - - com pneumoencéfalo, 80 - do rádio, 150 Fuligem, 106 - na aponeurose do músculo temporal, 106 - na dura-máter, 106 - na tela profunda do couro cabeludo, 106 - nas bordas da fratura de entrada e na tábua óssea, 105 - no pericrânio, 105 - subaponeurótica, 96 Funil de Bonnet, sinal do, 107 Fuzil, 69, 153 - HK, 116 - - fotos de local de suicídio com tiro de, 202 - quebra-chama de um, automático leve com quatro carreiras de eventos laterais, 93 - rajada de, efetuada à queima-roupa, 121

G Gases de escape (sopro balístico), 89

Genciana, violeta de, tiro reproduzido com, 29 Glaister, fórmula de, 167 Guaxinim, sinal do, 10 Guia metálico utilizado para localizar o projétil, 154

H Halo, 28 - de Chavigny, 30 - de contusão ou halo de apergaminhamento, 28 - de enxugo, 28 - de equimose, 25 - de escoriação, 26 - de esfumaçamento, 57 Hemoglobina, infiltração de, no epitélio, 160 Hemorragia pulmonar, áreas de, por broncoaspiração, 81 Hipertermia post mortem, 165 Hipocôndrio, tiro no, 189 Hofmann, ferida em boca de mina, segundo, 30, 66 Homicídio, 126 - ou suicídio, 97 - tiro na cabeça desferido com cano encostado em um caso de, 90

I ICCE, ensaio pericial realizado no, 48 Impressões digitais em arma de fogo, 178 Inconsciência, atimia por, 133 Índice Relativo de Incapacitação, 127 Indícios, 206 - acidentais, 206 - propositais, 206 Infiltração(ões), 80 - de hemoglobina no epitélio, 160 - hemorrágicas, 39 - - nos pulmões, por broncoaspiração, 80

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Inspeção, métodos por, e estimativa da hora da morte, 158 - comprimento da barba, 158 - conteúdo gástrico, 161 - investigação da córnea, 158 - livores cadavéricos, 160 - putrefação, 162 - repleção vesical, 161 - sinal de Sommer e Larcher, 158

K Kastle-Meyer, reação de, 220

L Lábios, simulação de tiro estando os, 116 - coaptados, 116 - - de pistola, 116 - - de revólver, 117 - não coaptados, 116 - - de pistola, 117 - - de revólver, 117 Langer, lei de, 102 Lanterna, lente de aumento com suporte para a cabeça e iluminação lateral e, 44 Larvais, abundantes formas de, característica do período gasoso de putrefação, 171 Legista, atuação do, 135-242 - estimativa da hora da morte, 157-174 - - dos conceitos tanatológicos e de IPM, 168 - - levantamento do cadáver (exame cadavérico), 158 - - métodos, 167 - - - analíticos, 168 - - - biológicos, 168 - - - instrumentais, 167 - - - por aferição, 164 - - - por exploração manual, 162 - - - por inspeção, 158 - estudo, 137-156

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- - da cavitação temporária, 137-142 - - radiográfico e da poeira metálica, 143-156 - perícia do local do crime, 175-226 - - cadeia de custódia, 209 - - - importância e vantagens do uso do luminol, 219 - - - limpeza no local do crime, 216 - - - procedimentos aplicados, 221 - - - recolhimento das amostras, 221 - - - recursos tecnológicos, 221 - - - sensibilidade dos testes presuntivos para sangue, 219 - - conceitos fundamentais, 176 - - desfazimento do local do crime, 224 - - local de crime, 177 - - - classificação do, 184 - - - levantamento técnicopericial, 197 - - reprodução simulada do local de crime, 222 Lei, 102 - de Filhos, 102 - de Langer, 102 Lente de aumento com suporte para a cabeça e iluminação lateral e lanterna, 44 Lesão(ões), 79 - da artéria aorta, 34 - - abdominal, 128 - - torácica, 34 - da veia cava inferior, 128 - de autodefesa, 96 - - em ação perfurocontundente, 64 - - presença de fuligem no antebraço, 96 - - tiro à queima-roupa caracterizando, 121

- do fígado, 128 - do pulmão, 34 - encefálica complicada por broncoaspiração pulmonar, 79 - por finca-pino, 10 Levantamento técnicopericial, 197 - de vestígios, 206 - descritivo, 198 - documentoscópico, 205 - fotográfico e cinematográfico, 200 - perinecroscópico, 202 - topográfico, 198 Limpeza no local do crime, 216 Linhas de ruptura concêntricas e radiais, 11 Livores cadavéricos, 160 Locles, sinal do calcado de, 57 Luminol, 220 - importância e vantagens do uso do, 219 - mancha latente positivada com, 221 - reação de, 220

M Malformação congênita, 111 Mancha(s), 216 - de sangue, 215 - - por empoçamento, 216 - - por escorrimento, 215 - - por gotejamento ou precipitação, 214 - - por impregnação, 217 - em material absorvente, 221 - latente positivada com luminol, 221 - seca encorpada, 221 Manúbrio esternal, perfuração congênita do, 112 Mão(s), 47 - coleta de amostras de resíduos de tiro nas, 47

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- lesões de autodefesa na, e no antebraço, 64 Máscara com sistema de filtro, 60 Material, 46 - absorvente, mancha em, 221 - para coleta de resíduos, 46 Mediastino, projétil fragmentado no, 34 Medula espinal cervical, 78 Métodos e estimativa da hora da morte, 157-174 - analíticos, 168 - biológicos, 168 - instrumentais, 167 - por aferição, 164 - por exploração manual, 162 - por inspeção, 158 Microscopia eletrônica de varredura, 46 Moritz, fórmula de, 167 Morte, estimativa da hora da, 157-174 - causa da morte, 166 - dos conceitos tanatológicos e de IPM, 168 - - destrutivos, 168 - - - autólise, 168 - - - putrefação, 168 - - fenômenos transformativos, 168 - levantamento do cadáver (exame cadavérico), 158 - métodos analíticos, 168 - métodos biológicos, 168 - métodos instrumentais, 167 - - teste, 168 - - - da atropina, 168 - - - da pilocarpina, 168 - - tonometria ocular, 167 - métodos por aferição, 164 - - resfriamento do cadáver, ou algor mortis, 164 - - - causa da morte, 166 - - - fatores ambientais, 166 - - - fatores individuais, 166

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- - - hipertermia post mortem, 165 - - - período de equilíbrio térmico, 165 - métodos por exploração manual, 162 - - rigidez cadavérica, ou rigor mortis, 162 - - tensão ocular, 162 - métodos por inspeção, 158 - - comprimento da barba, 158 - - conteúdo gástrico, 161 - - investigação da córnea, 158 - - livores cadavéricos, 160 - - putrefação, 162 - - repleção vesical, 161 - - sinal de Sommer e Larcher, 158 Munição, 8 - feridas de entrada promovidas por balins de, de caça, 40 - não letal, 8 Músculo, 15 - cardíaco, projétil encontrado no interior do, 15 - temporal, aponeurose do, presença de fuligem na, 106

N Narina, cadáver atingido por projétil pela, esquerda, 19

O Ombro, ferida penetrante do, 154 Onda(s) de choque, 63, 141 Osso(s), 51 - coletor de pó de, e adaptadores, 60 - coxais, 173 - da base do crânio, fraturas dos, 81 - esterno com perfuração circular, 111 - parietal, fragmento do, 51

P Paquímetros dos tipos universal e digital, 44 Perfuração, 111 - congênita do manúbrio esternal, 112 - osso esterno com, circular, 111 Perícia do local do crime, 175-226 - cadeia de custódia, 209 - - importância e vantagens do uso do luminol, 219 - - limpeza no local do crime, 216 - - procedimentos aplicados, 221 - - recolhimento das amostras, 221 - - recursos tecnológicos, 221 - - sensibilidade dos testes presuntivos para sangue, 219 - - - bioluminescência, 221 - - - quimiluminescência, 221 - - - reação de Adler, 220 - - - reação de Amado Ferreira, 220 - - - reação de Kastle-Meyer, 220 - - - reação de luminol, 220 - - - reação de van Deen, 219 - classificação do local do crime, 184 - conceitos fundamentais, 176 - - corpo de delito, 176 - - - e perícia, 176 - - - versus exame de corpo de delito, 176 - desfazimento do local do crime, 224 - levantamento técnicopericial, 197 - - de vestígios, 206 - - - atos posteriores, 209 - - - coleta, 208 - - - coleta das evidências, 208 - - - documentar, 208

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- - - evidências biológicas, 208 - - - exame ginecológico, 209 - - - identificação, 208 - - - onde procurar, 209 - - - preservação, 208 - - - tipos de contaminação, 209 - - descritivo, 198 - - documentoscópico, 205 - - fotográfico e cinematográfico, 200 - - perinecroscópico, 202 - - topográfico, 198 - reprodução simulada de local do crime, 222 Pericrânio, presença de fuligem no, 105 Perna, ferida transfixante da, 153 Pilocarpina, teste da, 168 Pinças cirúrgicas utilizadas para colher projéteis, 207 Pinos do tipo finca-pinos, 9 Pistola(s), 116 - Browning, 85 - simulação de tiro com, 117 - - estando os lábios coaptados, 116 - - estando os lábios não coaptados, 117 Placa de vidro, projétil transfixando, 8 Pneumoencéfalo, fraturas do crânio com, 80 Pó de osso, coletor de, e adaptadores, 60 Poeira metálica, 148 - análise da, 153 - estudo radiográfico e da, 143-156 Pólvora incombusta, 123 Post mortem, 165 - ejaculação, 164 - hipertermia, 165 Preservação de vestígios, 208 Pressão, chumbinhos para carabina de, 9 Projétil(eis), 36, 141

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- a trajetória do, 1-134 - - balística terminal ou de efeitos, ou médico-legal, 3-16 - - classificação do tiro de acordo com a distância, 83-134 - - - à queima-roupa, 119 - - - cano encostado, 86 - - - de curta distância, 122 - - - de longa distância, 127 - - determinação do trajeto, 75-82 - - - exemplos de casos, 77 - - - sentido do tiro, 75 - - ferida contusa, 61-64 - - ferida de entrada, 17-54 - - - atípica, 35 - - - estudo da, pelo legista, 40 - - - quanto à forma, 22 - - - quanto ao trajeto, 31 - - - quanto às bordas e ao tamanho, 20 - - ferida de reentrada ou secundária, 55-60 - - ferida de saída, 65-74 - - - tamanho e forma, 67 - ângulo(s) de incidência do, 5 - - bastante agudo, 39 - - acutíssimos nas áreas da face e clavicular, 7 - chumbo do, 146 - de canto-vivo, 36 - de ponta fina, 141 - de ponta oca, 36, 57, 146 - - com pino central, 36, 145 - - semiencamisado, 146 - de semicanto-vivo, 36 - de velocidade supersônica, efeito da ação de, 140 - deformado, 144 - desengastado, 99 - do tipo boat tail, 141 - do tipo spitzer, 141 - encamisado total, 146 - importante fragmentação do, 149 - pinças cirúrgicas utilizadas para colher, 207

- pouco deformado, 155 - técnica correta para colher, e estojos, 207 - guia metálico utilizado para localizar o, 154 Pulmão(ões), 80 - infiltrações hemorrágicas nos, por broncoaspiração, 80 - lesão do, 34 Puppe-Werkgartner, sinal de, 66, 103, 222 Putrefação 162, 168 - período gasoso do processo de, 170 - - presença de abundantes formas larvais, característica do, 171

Q Queimadura, 25 - em tecido, 99 - zona de, 25 - - e esfumaçamento na região masseterina esquerda, 120 Queima-roupa, tiro à (ver Tiro à queima-roupa) Quimiluminescência, 221

R Rádio, fratura do, 150 Radiografia, estimativa de calibre por meio da, 143 Reação, 220 - de Adler, 220 - de Amado Ferreira, 220 - de Kastle-Meyer, 220 - de luminol, 220 - de van Deen, 219 Recuo da arma (ver Arma, recuo da) Região, 93 - do flanco, 148 - dorsolateral, 70 - epigástrica, 189 - escapular, 34 - frontal, 93

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- lombar, 148 - masseterina esquerda, 120 - parietal esquerda, 149 - submandibular, 113 - temporal, 97, 103, 189 Regra, 167 - de Bouchut, 167 - de Simpson, 167 Régua antropométrica, 76 Repleção vesical, 161 Reprodução simulada do local do crime, 103 Resfriamento do cadáver, ou algor mortis, 164 - causa da morte, 166 - fatores ambientais, 166 - fatores individuais, 166 - hipertermia post mortem, 165 - período de equilíbrio térmico, 165 Residência, exemplos de croquis em 3D em, 199 Resíduos, coleta de, 46 - de tiro nas mãos, 47 - material para, 46 Restos mortais, encontrados em um cemitério clandestino, 172 Revólver, simulação de tiro, 117 - estando os lábios coaptados, 117 - estando os lábios não coaptados, 117 Rigidez cadavérica, 162 - grau extremo de, 162 Rojas, sinal da cruz de, 56 Ruptura, linhas de, concêntricas e radiais, 11

S Sangue, 214 - fraturas da base do crânio com consequente gotejamento de, para a traqueia, 81 - mancha(s) de, 215

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- - por empoçamento, 216 - - por escorrimento, 215 - - por gotejamento ou precipitação, 214 - - por impregnação, 217 - testes presuntivos para, sensibilidade dos, 219 - - bioluminescência, 221 - - quimiluminescência, 221 - - reação, 219 - - - de Adler, 220 - - - de Amado Ferreira, 220 - - - de Kastle-Meyer, 220 - - - de luminol, 220 - - - de van Deen, 219 Serra circular, 59 Simonin, sinal do emblema de, 57 Simpson, regra de, 167 Simulação de tiro, 116 - de pistola, 117 - - estando os lábios coaptados, 116 - - estando os lábios não coaptados, 117 - de revólver, 117 - - estando os lábios coaptados, 117 - - estando os lábios não coaptados, 117 Sinal, 66 - da cruz de Rojas, 56 - de Benassi, 90, 104 - de Puppe-Werkgartner, 66, 103, 222 - de Sommer e Larcher, 158 - do calcado de Locles, 57 - do emblema de Simonin, 57 - do funil de Bonnet, 107 - do guaxinim, 10 Sopro balístico, 89 Suicídio, 104 - caso de, em que o suicida deixou um bilhete, 205 - fotos de local de, com tiro de fuzil HK, 202 - homicídio ou, 97

- tiro desferido no tórax por um suicida, 87 Superfície corporal, 86 - cano não totalmente coaptado à, 86 - cano totalmente encostado na, 86

T Tábua óssea, 72 - fratura da, 72, 155 - presença de fuligem nas bordas da fratura de entrada e na, 105 Tatuagem, zona(s) de, 25, 123 - comparação de diferentes tipos de, 85 Tecido, 99 - adiposo subcutâneo, deformidade no, proveniente do alojamento de projétil, 58 - queimadura em, 99 Técnica correta para colher projéteis e estojos, 207 Temperatura de um cadáver, medição da, 166 Tensão ocular, 162 Termômetro digital, por para medição da temperatura de um cadáver, 166 Teste(s), 219 - da atropina, 168 - da pilocarpina, 168 - presuntivos para sangue, sensibilidade dos, 219 - - bioluminescência, 221 - - quimiluminescência, 221 - - reação, 219 - - - de Adler, 220 - - - de Amado Ferreira, 220 - - - de Kastle-Meyer, 220 - - - de luminol, 220 - - - de van Deen, 219 Tíbia, fraturas cominutivas da, 153 Tiro(s), 90 - à queima-roupa, 119

C o p y r i g h t ©2 0 1 4E d i t o r aR u b i oL t d a . Mi r a n d a . B a l í s t i c aF o r e n s e–d oC r i mi n a l i s t aa oL e g i s t a . Al g u ma sp á g i n a s , n ã os e q u e n c i a i s , ee mb a i x ar e s o l u ç ã o .

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- - caracterizando lesão de autodefesa, 121 - - na cavidade oral, 119 - - no terço superior da face lateral do braço esquerdo, 121 - de fuzil HK, fotos de local de suicídio com, 202 - desferido no tórax por um suicida, 87 - em chapa metálica de automóvel, 10 - na cabeça desferido com cano encostado, 90 - na região submandibular, 113 - nas mãos, coleta de amostras de resíduos de, 47 - reproduzido com violeta de genciana, 29 - sentido do, 75 - simulação de, 116 - - de pistola, 117 - - de revólver, 117 - sobre as vestes, 56 - tangenciais com ângulos de incidência acutíssimos nas áreas da face e clavicular, 7 Tiro, classificação do, de acordo com a distância, 83-134 - à queima-roupa, 119 - cano encostado, 86 - - de forma oblíqua, não totalmente coaptado, 87 - - gases de escape (sopro balístico), 89 - - na cavidade oral, 115 - - - lábios coaptados, 116

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- - - lábios não coaptados, 116 - - não totalmente coaptado a superfície corporal, 86 - - recuo da arma, 99 - - - aplicações práticas, 101 - - - velocidade e energia do, 101 - - sinal de Benassi, 104 - - totalmente encostado na superfície corporal, 86 - de curta distância, 122 - - zonas de tatuagem, 124 - de longa distância, 127 - - atimia, 133 - - - por defesa ativa, 133 - - - por defesa passiva, 133 - - - por inconsciência, 133 - - - por meio de contraataque, 133 - - poder de parada e poder de incapacitação, Índice Relativo de Incapacitação, 127 Tonometria ocular, 167 Tórax, 87 - dorso do, escoriações no, 62 - sinal de Puppe-Werkgartner no, 103 - tiro desferido no, por um suicida, 87 Trajetos, atitudes e, desenho representativo de, 76 Transiluminação, 52 Traqueia, fraturas da base do crânio com consequente gotejamento de sangue para a, 81 Tricotomia, 39 - do couro cabeludo, 68

V Van Deen, reação de, 219 Varredura, microscopia eletrônica de, 46 Veia cava inferior, lesões da, 128 Vernáculo, uma pausa para o, 5 Vestes, 56 - fragmento de, 57 - tiro sobre as, 56 Vestígios, levantamento de, 206 - atos posteriores, 209 - coleta das evidências, 208 - documentar, 208 - evidências biológicas, 208 - exame ginecológico, 209 - identificação, 208 - onde procurar, 209 - preservação, 208 - tipos de contaminação, 209 Violeta de genciana, tiro reproduzido com, 29 Víscera maciça, aspecto estrelar de uma ferida de entrada em, 26

Z Zona, 25 - de esfumaçamento, 25 - de queimadura, 25 - - e esfumaçamento na região masseterina esquerda, 120 - de tatuagem, 25, 123 - - comparação de diferentes tipos de, 85

C o p y r i g h t ©2 0 1 4E d i t o r aR u b i oL t d a . Mi r a n d a . B a l í s t i c aF o r e n s e–d oC r i mi n a l i s t aa oL e g i s t a . Al g u ma sp á g i n a s , n ã os e q u e n c i a i s , ee mb a i x ar e s o l u ç ã o .

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Leví Inimá de Miranda

Este livro tem como público-alvo peritos-legistas, peritos-criminalistas, policiais em geral, delegados de polícia, advogados, promotores, juízes e jornalistas, além de acadêmicos de Medicina e bacharelandos de Direito.

BALÍSTICA FORENSE

Resultado de mais de uma década de pesquisa, o trabalho é a concretização no papel de uma extensa experiência profissional. Assim, conta com apurada revisão bibliográfica, tanto de consagradas obras nacionais quanto internacionais, com ensinamentos altamente didáticos, novas visões sobre mecanismos de produção de lesões e, sobretudo, excepcional acervo fotográfico.

Do Criminalista ao Legista

Balística Forense – Do Criminalista ao Legista é o livro mais atual sobre esse ramo da Ciência Forense. Com ênfase na balística terminal ou de efeitos, a obra é composta por 13 capítulos, divididos em duas partes. A primeira, “A Trajetória do Projétil”, aborda os diversos tipos de feridas causadas por projétil, a determinação do trajeto e a classificação do tiro de acordo com a distância, entre outros temas. Já a segunda parte, “A Atuação do Legista”, apresenta informações acerca do estudo da cavitação temporária, da estimativa da hora da morte e da perícia do local do crime.

BALÍSTICA FORENSE Do Criminalista ao Legista

Leví Inimá de Miranda

Área de interesse Medicina Legal

9 788564 956018

CAPA – Balística Forense.indd 1

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