MÓDULO 2 - NEGATIVAS DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Não é possível caracterizar como desarrazoado o pedido avaliando-se a motivação do solicitante.2 É importante ressaltar que o pedido desarrazoado é um caso de exceção ao acesso à informação, não devendo os pedidos serem enquadrados, de forma geral, nesse critério. A título de exemplo, considera-se desarrazoado, a princípio, o seguinte pedido de acesso:
Gostaria de obter cópia da planta de penitenciária de Brasília.
2.4 PEDIDOS QUE EXIGEM TRABALHOS ADICIONAIS À primeira vista, os pedidos que exigem trabalhos adicionais podem se confundir com os pedidos desproporcionais. De fato, os objetivos são semelhantes, uma vez que se relacionam à manutenção da objetividade dos pedidos e ao resguardo do interesse público durante as atividades de resposta dos órgãos. Ainda assim, é possível apresentar, em linhas gerais, a diferença entre desproporcionalidade e necessidade de trabalhos adicionais.
2 Parágrafo 3º do art. 10 da LAI: “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.
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