MÓDULO 2 - NEGATIVAS DE ACESSO À INFORMAÇÃO
e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor e procedimentos disciplinares em andamento gravados com sigilo;
6.1 SIGILO BANCÁRIO
Gostaira de saber o que meu vizinho compra no cartão de crédito. Será que posso pedir essa informação por meio da LAI?
O sigilo bancário pode ser compreendido como o direito de manter sob segredo informações relativas a transações bancárias passivas e ativas. Devem ser mantidas sob sigilo as operações de bancos de quaisquer espécies (inclusive o Banco Central), distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, entre outras instituições financeiras.8 Portanto, como regra geral, todas as operações financeiras realizadas pelas entidades mencionadas na Lei Complementar n. 105/2001 estão protegidas pelo sigilo bancário. Entretanto, essa mesma Lei estabelece exceções à configuração do sigilo bancário. Por exemplo, não constitui violação do dever de sigilo “a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil”.9 Tampouco constitui violação do sigilo bancário “a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados”.10
8 Art. 1º da Lei Complementar n. 105, de 10 de janeiro de 2001. 9 Art. 1º, § 3º, I, da Lei Complementar n. 105/2001. 10 Art. 1º, § 3º, V, da Lei Complementar n. 105/2001.
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