MÓDULO 2 - NEGATIVAS DE ACESSO À INFORMAÇÃO
IMPORTANTE A Lei Complementar n. 105/2001 ainda dispõe que a quebra do sigilo pode ser decretada quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ato ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial.
Além disso, o Poder Judiciário já criou outras hipóteses de restrição ao sigilo bancário. Por exemplo, o Ministro Carlos Mário Velloso, do STF, já afirmou que o direito ao sigilo bancário “não é um direito absoluto, devendo ceder, é certo, diante do interesse público, do interesse da justiça, do interesse social, conforme aliás tem decidido esta Corte”.11
6.2 SIGILO FISCAL São informações protegidas por sigilo fiscal, por exemplo, as relativas a rendas, rendimentos, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial; as que revelem negócios, contratos, relacionamentos comerciais, fornecedores, clientes e volumes ou valores de compra e venda; as relativas a projetos, processos industriais, fórmulas, composição e fatores de produção. Assim como o sigilo bancário, o sigilo fiscal é ligado à noção de privacidade, isto é, a informações que dizem respeito ao indivíduo na sua esfera privada.
Será que alguém pode pedir minha declaração de imposto de renda via LAI e descobrir que ganhei na loteria?
O Código Tributário Nacional (CTN) prevê duas situações não abrangidas pelo sigilo fiscal:12 ▯ a hipótese de requisição de autoridade judiciária no caso de interesse da Justiça;
11 STF, Pet. nº 577, julgado em 25/03/1992, Relator Min. Carlos Velloso. 12 Art. 198, § 1º, I e II, do Código Tributário Nacional.
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