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ATUALIDADE
CÃES DE COMPANHIA NA TERAPÊUTICA DA FIBROMIALGIA
Investigadores do ICBAS, do CINTESIS e da Escola Superior de Saúde de Aveiro provaram que interagir com cães de companhia diminui o risco de depressão, em doentes com fibromialgia. Para chegarem a esta conclusão, os investigadores observaram o papel dos cães de companhia no ajuste psicológico à dor, em 106 pacientes com fibromialgia, com diferentes níveis de apoio social. O estudo, publicado na revista “Pain Medicine” (Oxford University Press), revela que o contacto emocional - dar festas e acarinhar um cão - está associado a níveis mais baixos de ansiedade, independentemente do nível de apoio social. O que significa que a existência de um animal de companhia, para além de já ser uma das estratégias mais utilizadas pelos doentes para enfrentar a dor, também diminui o risco de depressão. A fibromialgia é doença extremamente incapacitante que afeta milhões de pessoas em todo o mundo.
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PLANTA DA CANÁBIS PARA FINS MEDICINAIS APROVADA EM PORTUGAL
A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) aprovou a primeira substância à base da planta da canábis para fins medicinais em Portugal. «Esta é a primeira e única preparação ou substância à base da planta da canábis para fins medicinais permitida no nosso país e estamos a planear tornar outros produtos acessíveis aos doentes em Portugal», afirma Rita Barata, diretora geral da Tilray Portugal, empresa instalada em Cantanhede. Entre as várias utilizações está a dor crónica (associada a doenças oncológicas ou ao sistema nervoso), espasticidade associada à esclerose múltipla ou a lesões da espinal medula, náuseas e vómitos (resultantes da quimioterapia, radioterapia e terapia combinada de HIV e medicação para a hepatite C) e estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes sujeitos a tratamentos oncológicos ou com a SIDA. Em Portugal, a utilização de preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais está, segundo a Tilray, aprovada «nos casos em que se determine que os tratamentos convencionais não produzem os efeitos esperados».
COVID-19: INDEMNIZAR PELOS EFEITOS ADVERSOS DA VACINA
A Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou a criação de um programa que permite indemnizar pessoas vacinadas contra a covid-19 que tenham reações adversas graves. O programa, inédito, abrange apenas pessoas oriundas dos 92 países elegíveis (mais pobres) para vacinas financiadas pelo mecanismo de distribuição universal e equitativa Covax, codirigido pela OMS. Em comunicado, a entidade refere que se trata de “um procedimento rápido, justo e transparente” para indemnizar possíveis lesados da vacinação, que tenham “efeitos adversos raros, mas graves”. A OMS assinala que, apesar de as vacinas para a covid-19 adquiridas ou distribuídas pelo Covax terem uma “aprovação regulamentar” ou “autorização de uso de emergência” que confirmam a sua segurança e eficácia, podem, “em casos raros”, provocar “reações adversas graves”. Tal como “acontece com todos os medicamentos”, reforça.