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Indevidas intromissões
Em 21 de agosto de 2009 foi editada a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego com 31 artigos recheados de requisitos e exigências que trarão muitas discussões, além de transtornos para os empregadores.
Diz em um artigo que, a partir da referida data, todas as empresas do país que usam ponto eletrônico para controlar o acesso dos trabalhadores a sua jornada de trabalho serão obrigadas a trocar os equipamentos por novos relógios, com tecnologia para imprimir cupom com os dados de hora de entrada, jornada, dia, mês, ano e outros, inclusive nos intervalos entre jornada.
Esta medida autoritária, além de ter sido publicada sem que houvesse consulta nem a empregados nem a empregadores, numa só canetada coloca em nocaute cerca de 2.000.000 de relógios digitais (dados segundo fabricantes) causando prejuízos ao empresário e transtorno aos trabalhadores.
A justificativa é que os relógios digitais são suscetíveis a fraudes, colocando todos na vala da ilegalidade, como se 100% dos empregadores fossem fraudadores, e relega à incompetência a capacidade fiscalizadora dos sindicatos laborais.
Pouco mais de seis meses da publicação das novas regras, ninguém sabe qual será o custo que nos será imposto e será patente o desprestígio das convenções coletivas do trabalho, assinadas por sindicatos legítimos e representativos e, das convenções e acordos coletivos conquistados à base da negociação, conforme a realidade dos trabalhadores e empresários nos mais diversos locais de trabalho.
Também está no forno projeto de lei interministerial que torna obrigatório o pagamento da participação nos lucros e resultados (PLR) correspondente a 5% do lucro líquido das empresas. Esta proposta também alija do processo de negociação patrões e empregados e, pior, passa por cima da legislação atual que já prevê a negociação direta de empresários e trabalhadores.
Se esta medida for aprovada, no mínimo o projeto de lei criará muita confusão, porque há mais de 15 anos existem modelos de negociação e participação nos lucros construídos e legitimados. Interferências indevidas como estas evidenciam que as relações do trabalho no Brasil ainda sofrem os efeitos negativos da ditadura Vargas em que o Estado continua a querer exercer controle sobre a ação de empresários trabalhadores e suas organizações sindicais.
Não há razão para o Estado substituir a relação capital/trabalho. O Estado tem de entender que o Movimento Sindical Brasileiro precisa ser reconhecido e valorizado, além, é claro, de legitimado.
É função do Estado valorizar a negociação coletiva, em vez de fabricar Portarias e Leis de ocasião à sombra de gabinetes distantes do local onde se ganha o pão, longe da realidade do capital/trabalho.
É necessário que Sindicatos, Federações e Confederações fiquem mais atentos a factóides fabricados em gabinetes e deixem prevalecer a vontade das partes e que o modelo democrático possa ser entendido e respeitado pelos legisladores de plantão.