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E se esta moda pega?

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Haja Deus

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No Paraná, alguns revendedores foram surpreendidos pelo Ibama, que interditou os estabelecimentos por meio de ofício, sem fiscalização prévia.

Apesar de o caso ter terminado com uma solução favorável aos postos, a situação levantou uma dúvida: de quem é a responsabilidade pela interdição de empreendimentos por falta de adequação ambiental?

n Por Rosemeire Guidoni

Há pouco mais de um ano, em fevereiro de 2009, alguns postos revendedores localizados nas regiões Sudoeste e Norte do Paraná receberam, via correio, uma notificação do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que dava um prazo de sete dias para que apresentassem o certificado de regularidade da empresa, juntamente com uma cópia da licença ambiental expedida pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná). Os postos em questão já tinham iniciado seus processos de adequação, e inclusive protocolado isso junto ao órgão ambiental. Porém, as licenças ainda não haviam sido expedidas.

“Podemos dizer que temos centenas de processos adormecidos no IAP”, disse o presidente do Sindicombustíveis-PR, Roberto Fregonese. “Infelizmente, por falta de estrutura ou até mesmo ineficiência do órgão, o IAP não tem conseguido atender à demanda do setor, e por isso ainda há um grande número de postos sem licença no Estado, apesar de boa parte deles já estar em conformidade com a legislação ambiental”, acrescentou. Segundo avaliação de Fregonese, de um universo total de 2.640 postos em todo o Paraná, cerca de 400 empreendimentos estão localizados em Curitiba, onde a Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem a responsabilidade de cobrar, fiscalizar e licenciar. Destes 400, 250 já estão licenciados ou em vias de obter o licenciamento. Dos quase 2.200 postos que sobram, que estão sob o controle do IAP, o percentual de licenciados não chega a 15%.

Ou seja, os postos notificados pelo Ibama, embora estivessem com seus processos de licenciamento em dia com as exigências do IAP, não tinham ainda a licença em mãos. Com isso, em janeiro deste ano, os estabelecimentos receberam, novamente por correio, multa no valor de R$ 50 mil e um termo de embargo, interditando o empreendimento.

Para contornar o problema, o Sindicombustíveis-PR fez a defesa dos revendedores, apresentando um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado em agosto de 2009, entre a entidade e o IAP, o qual dava um prazo de 120 dias para que os postos associados ao Sindicato fizessem as respectivas adequações. Tal prazo se encerrou em março, e foi prorrogado por mais 120 dias, finalizando somente em julho deste ano. Ou seja, mesmo não tendo a licença ambiental para apresentar ao Ibama, os estabelecimentos estão funcionando de forma legítima, com respaldo do órgão ambiental. De acordo com a advogada do Sindicombustíveis-PR, Amarilis Vaz Cortesi, depois destes casos iniciais, novas notificações não foram enviadas pelo Ibama, apesar de ainda haver um grande número de postos revendedores no Estado sem a licença ambiental.

Apesar de a situação, ao que tudo indica, estar chegando a um desfecho favorável para os postos envolvidos, o problema levantou uma dúvida para a revenda: afinal, quem tem o poder de fiscalizar e embargar as atividades dos postos revendedores por questões ambientais? E é possível fazer isso por meio de ofício, sem que uma fiscalização de fato tenha sido realizada no empreendimento?

Para Amarílis, a sanção deveria refletir a realidade do empreendimento, e para tanto seria necessária uma fiscalização in loco. Aliás, o Ibama já cobra uma taxa trimestral dos postos revendedores, a título de fiscalização. Então, não teria sentido o embargo de um estabelecimento por meio de ofício.

O consultor jurídico do Minaspetro e da Fecombustíveis, Bernardo Souto, tem a mesma opinião. Para ele, qualquer sanção ou punição deve ser precedida de um processo, que no caso seria administrativo. “O processo permite defesa prévia, a empresa acusada pode se manifestar e apresentar provas em sua defesa”, disse. E para que o processo se inicie, é necessária uma fiscalização in loco

Embargo: quem pode fazer

Além do embargo do empreendimento sem fiscalização prévia ser no mínimo questionável, há também outro aspecto polêmico. Afinal, quem pode interditar um posto revendedor por questões ambientais?

De acordo com a Resolução 273 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), a responsabilidade pelo licenciamento, em princípio, é do Estado. Assim,

José Jorge Neto

No ato de interdição, o órgão ambiental deve estar acompanhado da polícia

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