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Cetesb foi o primeiro órgão ambiental a fechar postos por falta de adequação
A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) foi o primeiro órgão ambiental a fechar de fato postos revendedores por falta de adequação ambiental. Desde 2008, 136 postos irregulares em todo o Estado foram interditados. Destes, 44 foram lacrados somente em 2010. Mesmo assim, a própria Cetesb informa que a interdição é um último recurso. Primeiro o posto é notificado e tem um prazo para se adequar. Quando o prazo não é atendido, o órgão avalia caso a caso. Se o estabelecimento já começou a promover as adequações, por exemplo, a tendência é de que o prazo seja prorrogado.
Segundo o órgão, atualmente existem 7.540 estabelecimentos no Estado, sendo que 4.228 possuem licença ambiental e estão regularizados, e outros 2.232 estão com os processos de pedido de licença em análise. A Cetesb vai vistoriar os 1.080 postos que ainda não se prontificaram a regularizar sua situação. De acordo com o secretário estadual do Meio Ambiente, Francisco Graziano, até o final de 2010 não devem mais existir postos de combustíveis sem licença ambiental operando em São Paulo. “Nós já concedemos prazos para que os proprietários regularizem seus empreendimentos. Agora chega. Vamos radicalizar contra esse lapso ambiental”, afirmou o secretário, durante ação de fiscalização em março, que fechou um grupo de postos irregulares na capital paulista.
“De qualquer forma, é importante ressaltar que a interdição de um posto revendedor de combustíveis só pode ser feita após fiscalização no local. No ato de interdição, o órgão ambiental seja o Ibama ou outros órgãos com abrangência estadual ou municipal –deve estar acompanhado da polícia, já que os órgãos ambientais não têm poder de polícia”, lembrou Aldo Fernandes, gerente-técnico da Qualimec Ambiental. O principal motivo que leva à interdição do empreendimento é o não cumprimento, repetidamente solicitado, de notificações emitidas pelos órgãos ambientais. “As notificações podem ter várias razões: o fato do empreendimento apresentar risco imediato à população e aos bens a proteger, ou não apresentar estudos ambientais necessários ao acompanhamento do quadro ambiental apresentado na área do empreendimento, ou ainda não apresentar os documentos necessários ao funcionamento do posto, por exemplo, licença ambiental, entre outros”, acrescentou.
Segundo Fernandes, o processo de interdição de um posto não é rápido e nem pode ser aplicado sem antes o empreendedor ter sido repetidamente cobrado para que tome as medidas cabíveis. “Para chegar à interdição de um posto revendedor, o órgão ambiental deve primeiramente solicitar, por notificação, que o empreendedor tome as medidas necessárias para sanar as desconformidades ambientais identificadas. O órgão deve conceder um prazo para que seja cumprida a notificação. Inclusive, isto é válido para questões de documentação faltante ao processo de licenciamento. Caso haja o descumprimento do que foi determinado, o órgão ambiental emite então um auto de constatação, informando ao empreendedor que as exigências não foram cumpridas. O empresário deve se pronunciar sobre o não cumprimento das exigências. Em última instância, após esgotados todos os recursos, o órgão ambiental pode então solicitar por escrito (por meio de publicação em Diário Oficial) a interdição do empreendimento”, explicou.Todo este processo pode ser interrompido a qualquer instante pelo empreendedor: basta cumprir as determinações solicitadas pelo órgão ambiental. n
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