OPINIÃO
Jefferson Rejaile | Presidente do Sindesc, afiliado à Brasilcom
Por que o etanol hidratado ainda não foi incluído na monofasia tributária? A implementação da tributação monofásica no produtor de combustíveis e da tributação ad rem (valor pré-definido por litro) é um pleito muito antigo do segmento. Todo o setor concorda que esse modelo implicará em previsibilidade, transparência de preços e margens, além de clareza em alterações fiscais. Um dos maiores bônus a ser percebido pela medida será reprimir a prática criminosa e desleal da sonegação fiscal. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que a perda anual estimada no mercado de combustíveis, com fraudes tributárias, é de R$ 14 bilhões. Temos plena convicção de que o modelo adotado pelos estados, com o desconto sobre o valor da alíquota principal, não é o ideal e pode gerar distorções. Devemos buscar a melhoria do modelo e conceitos e, sem dúvida, chegaremos ao lugar ideal. O etanol hidratado (aquele que é utilizado puro no abastecimento dos carros) foi excluído do modelo de monofasia e tributação ad rem. Temos nesse produto líquido renovável a possibilidade de mover um motor a combustão, além de uma tecnologia amplamente dominada pelo Brasil em todas as etapas: produção a partir da canade-açúcar (e agora do milho), eficiência das lavouras, produtividade, conformidade ambiental, pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de etanol de segunda e mais gerações, investimento tecnológico na indústria e na qualidade e eficiência do produto, além de motores de carros que rodam com etanol ou gasolina e que o consumidor só perceberá a diferença no momento da escolha. Rodar com um ou com outro não apresenta diferença quanto ao conforto e potência.
A diferença está no ganho ambiental, no desenvolvimento da indústria no Brasil, na difusão e desenvolvimento tecnológico, na interiorização da riqueza, na diminuição da dependência da gasolina e seus riscos de volatilidade de preços, conflitos, concentração de mercado, monopólio estatal ou privado etc. Temos uma solução ambientalmente adequada à mobilidade sem a alteração de motor, sem o problema das baterias, sem o problema dos riscos do sistema elétrico, de gerar energia com fontes fósseis pela falta de chuva, vento, sol, ou qualquer outro fator. No mercado interno, ao invés de poucas refinarias concentradas na costa brasileira, teríamos mais de 400 usinas produzindo etanol por todo o país. Por tudo o que dissemos até agora, a substituição da gasolina pelo etanol hidratado seria o caminho mais coerente e adequado à sociedade brasileira e aos empresários do setor. Contudo, o etanol hidratado foi excluído do modelo de tributação monofásica. Não conseguimos entender a razão. A sua tributação permanece no modelo antigo, tendo parte arrecadada pelo produtor e parte pelo distribuidor. Há muita especulação sobre o motivo da retirada do etanol hidratado do projeto, no entanto, especulação não é fato e não podemos ser levianos em enumerar informações não comprovadas. Mas, infelizmente, boa parte do etanol hidratado permanece sendo vendido por empresas que sonegam e são responsáveis por rombos bilionários em uma sociedade tão carente de investimentos. Fica a pergunta: até quando ficaremos reféns dessa prática criminosa, mesmo sabendo o caminho para combatê-la? Combustíveis & Conveniência
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