Previna-se: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Page 1

BrasĂ­lia-DF Dezembro de 2015


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde Diretoria Efetiva

Diretoria (Suplentes)

Presidente: José Lião de Almeida Vice-Presidente: João Rodrigues Filho 1° Vice-Presidente: Carlos Alber to Monteiro de Oliveira 2° Vice-­Presidente: Clotilde Marques Secretário Geral: Valdirlei Castagna 1° Secretário: Adilson Luiz Szymanski 2º Secretário: Domingos Jesus de Souza Tesoureiro Geral: Adair Vassoler 1° Tesoureiro: Jânio Silva 2° Tesoureiro: Maria Salete Cross Diretor de Patrimônio: Geraldo Isidoro de Santana Diretor Social e de Assuntos Legislativos: Mário Jorge dos Santos Filho Diretor de Assuntos Internacionais: Lucimary Santos Pinto Diretor de Assuntos Culturais e Orientação Sindical: Emerson Cordeiro Pacheco Diretor de Assuntos Trabalhistas e Judiciários: Joaquim José da Silva Filho Diretor de Assuntos de Seguridade Social: Domingos da Silva Ferreira

Terezinha Perissinotto, Maria de Fátima Neves de Souza, José Raimundo Santana dos Santos, Manoel Pereira de Miranda, Leodália Aparecida de Souza, Lamartine dos Santos Rosa, José Souza da Silva, Roberto Silva de Souza, Claudionor José da Silva, Ana Maria Mazarin da Silva, Simoni Paulino Francisco, José Francisco de Lima, Neuza Maria da Silva Rambo, Milton Gomes da Silva, Ana Lúcia Domingues, Ubiratan Gonçalves Ferreira. Conselho Fiscal Efetivos - Walter José Bruno D’Emery, José Luciano Vieira de Viegas, Walteci Araujo dos Santos. Suplentes - Tatiane de Castro, Edgar Siqueira Veloso, Osmar Gussi. Delegados de Representação Internacional Tânia Amaral, Ivan Bitencourt, Cláudia Jaqueline Martins da Cruz, Margarida Pessoa Nunes, Serenita Teresinha Dias de Inhaia Ribeiro, Norma Célia Gomes Sesana, Aparecida dos Santos de Lima, José Caetano Rodrigues, Severino Ramos de Souto.

Conselho Editorial José Lião de Almeida, João Rodrigues Filho, Valdirlei Castagna, Adair Vassoler, Joaquim José da Silva Filho

Os textos desta cartilha têm como fontes a legislação brasileira, documentos dos ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego e Previdência Social; matérias divulgadas na imprensa e nos sites Previne: Segurança e Medicina do Trabalho e www.meusalario.org.br. Coordenação: Assessoria de Comunicação da CNTS Jornalista responsável: Geralda Fernandes Ag. Fulltime de Comunicação 61 - 3225-4805 E-mail: geralda@agenciafulltime.com.br Fotos: Divulgação Editoração eletrônica: Fernanda Medeiros F4 Comunicação: 61- 3224-5021 E-mail: f4comunicacao@gmail.com

SCS - Q. 1 - Bl. G - Ed. Baracat Salas 1604/06 - CEP: 70309-900 - Brasília-DF Fone/Fax: (61) 3323-5454 home-page: www.cnts.org.br Email: cnts@cnts.org.br

2


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

A cada três horas acontece um acidente de trabalho no país

N

o Brasil, de acordo com dados da Previdência Social, acontece um acidente de trabalho a cada três horas, ou seja, sete por dia. São mais de 2.700 mortes, 491 mil acidentes de trabalho por ano e 102 mil brasileiros permanentemente inválidos. Outros milhares de trabalhadores adquiriram em suas funções doenças com as quais terão de conviver pelo resto de seus dias. A tragédia custa R$ 32 bilhões ao país, boa parte paga pelos contribuintes. E a conta pode ser muito maior, já que não inclui os 40 milhões de brasileiros da economia informal. A subnotificação e o subregistro são evidentes tanto na área rural como urbana e tendem a aumentar em períodos de recessão econômica. Os números retratam o descuido de boa parte do empresariado com as normas de segurança e com seus funcionários. Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, os setores que mais registraram acidentes em 2010, quando foi feito o último levantamento, foram a indústria e a construção civil, com mais de 59,9 mil e 54,6 mil casos, respectivamente. Em seguida estão os setores de comércio, veículos automotores, saúde, serviços sociais, transporte e armazenagem. De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 200 patologias estão relacionadas ao trabalho. Dessas, merecem destaque as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), também denominadas Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho (Dort), segunda causa de afastamento do trabalho no Brasil, segundo dados do INSS. A doença atinge profissionais na faixa etária de maior produtividade, entre 30 e 40 anos de idade, e ataca principalmente bancários, metalúrgicos e operadores de telemarketing. Bancários e profissionais de saúde são os que mais se afastam por causa de doenças mentais. Dessas, 55% são doenças depressivas. As doenças relacionadas ao estresse e à fadiga física e mental também são apontadas por especialistas como as que mais afetam os trabalhadores, apesar da subnotificação dos casos. Além disso, a doença mental gera um estigma que não é interessante para nenhum trabalhador. Muitas doenças que são de origem mental estão caracterizadas como doenças orgânicas. Alguns fatores de risco que predispõem à doença mental, apontados na pesquisa, são lidar com a vida e a morte (situação vivida pelos profissionais de saúde), lidar com o público, com dinheiro, pressão temporal, pressão da informatização, atividades monótonas, a sobrecarga de trabalho e a diminuição dos salários. Na área rural, as doenças do trabalho têm outro perfil. O agrotóxico passa a ser o principal vilão, já que os trabalhadores do campo no Brasil são os que estão mais sujeitos à exposição aos seus efeitos nocivos. Segundo estimativas da OMS, anualmente cerca de três milhões de pessoas são contaminadas por essas substâncias e 70% dos casos ocorrem em países em desenvolvimento. Os agrotóxicos estão em sétimo lugar em número de acidentes com substâncias químicas e em primeiro no número de mortes. 3


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que, desde 2003, adotou 28 de abril como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, ocorrem anualmente 270 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo. Aproximadamente 2,2 milhões deles resultam em mortes. No Brasil, segundo o relatório, são 1,3 milhão de casos, que têm como principais causas o descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e más condições nos ambientes e processos de trabalho. Ainda segundo a OIT, o Brasil ocupa o 4º lugar em relação ao número de mortes, com 2.503 óbitos. O país perde apenas para China (14.924), Estados Unidos (5.764) e Rússia (3.090). Na década de 1970, o Brasil registrava uma média de 3.604 óbitos para 12.428.826 trabalhadores. Nos anos 1980, o número de trabalhadores aumentou para 21.077.804 e as mortes chegaram a 4.672. Já na década de 1990, houve diminuição: 3.925 óbitos para 23.648.341 trabalhadores. Com a presente cartilha – Previna-se: A saúde é o seu principal instrumento de trabalho – a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS busca esclarecer dúvidas e alertar para o comportamento fundamental da prevenção, pois, certas doenças ocupacionais aparecem de forma silenciosa, com sintomas somente após 10 ou 15 anos de trabalho, quando, muitas vezes, a pessoa não tem condições de voltar ao trabalho. A Diretoria

Trabalho e saúde foram relacionados em papiros egípcios e, mais tarde, no mundo greco-romano. O primeiro livro sobre a questão surgiu em 1556 – “De Re Metallica”, de Georgius Agrícola – e estudava as doenças e acidentes relacionados à extração e fundição do ouro e da prata. A relação entre trabalho e doença dos trabalhadores, contudo, só foi definitivamente estabelecida em 1700, quando Bernardino Ramazzini, considerado o pai da medicina do trabalho, publicou sua obra “De Morbis Artificum Diatriba”, em que descrevia doenças relacionadas com cinquenta profissões diversas. O interesse pela proteção do trabalhador no seu ambiente de trabalho, no entanto, só ganharia maior importância no século XIX, com o impacto da Revolução Industrial na Europa. O primeiro médico de fábrica surgiu em 1842, na Escócia, para cuidar da saúde de mulheres e crianças trabalhadoras. No Brasil, o primeiro médico de fábrica surgiu em 1920, quando a Fiação Maria Zélia (Tatuapé, São Paulo) contratou um médico para dar atenção à saúde dos seus trabalhadores. Em 1959, a Organização Internacional do Trabalho - OIT adotou a Recomendação nº 112, o primeiro instrumento internacional em que se definiam as funções, a organização e os meios de ação dos serviços de medicina do trabalho. Essa Recomendação foi utilizada como paradigma na elaboração da legislação brasileira sobre o assunto: a Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que contém as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

4


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

País gasta cerca de R$ 70 bilhões/ano com acidentes de trabalho

A

OIT estima que cerca de 4% do Produto Interno Bruto anual do mundo – cerca de US$ 1,25 trilhão – sejam perdidos em gastos diretos e indiretos provenientes de acidentes e doenças profissionais, em termos de tempo de trabalho, indenizações pagas aos trabalhadores, interrupção de produção e gastos médicos. Cerca de 700 mil casos de acidentes de trabalho, em média, são registrados no Brasil todos os anos, sem contar os casos não notificados oficialmente, de acordo com o Ministério da Previdência. O País gasta cerca de R$ 70 bilhões com esse tipo de acidente anualmente. De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social - Beps, em junho de 2012, foram mais de R$ 1 milhão pagos em benefícios relacionados a acidentes de trabalho, tanto aposentadoria quanto auxílio-acidente, a mais de 1,2 mil pessoas – uma média de R$ 845 por trabalhador. Entre as principais causas estão o uso de maquinário velho e desprotegido, tecnologia ultrapassada, mobiliário inadequado, ritmo acelerado, assédio moral, cobrança exagerada e desrespeito a diversos direitos. Os acidentes mais frequentes são os que causam fraturas, luxações, amputações e outros ferimentos. Muitos causam a morte do trabalhador. A atualização tecnológica constante nas fábricas e a adoção de medidas eficazes de segurança resolveriam grande parte deles. Na sequência, aparecem os casos de Lesões por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/Dort), que incluem dores nas costas. A prevenção se dá por correções posturais, adequação do mobiliário e dos instrumentos e dosagem da carga de trabalho. Em terceiro lugar, aparecem os transtornos mentais e comportamentais, como episódios depressivos, estresse e ansiedade. Segundo Remígio Todeschini, diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, esses são os problemas de solução mais complexa. Para ele, falta valorizar o trabalhador. “Ele precisa ter orgulho do que faz, sentir-se valorizado, para ganhar qualidade de vida e bem estar, não doenças”, diz. Esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica. Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de empregado. O acidente repercutirá ao empregador também no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.666/2003. Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado. Incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Estima-se que a Previdência Social gastou, só em 2010, cerca de 17 bilhões de reais com esses benefícios. 5


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

A proteção acidentária é determinada pela Constituição Federal como ação integrada de Seguridade Social dos ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego e Saúde. Essa proteção deriva do art. 1º da Constituição, que estabelece como um dos princípios do Estado de Direito o valor social do trabalho, que deve ser estabelecido sobre pilares estruturados em garantias sociais tais como o direito à saúde, à segurança, à previdência social e ao trabalho. O direito social ao trabalho seguro e a obrigação do empregador pelo custeio do seguro de acidente do trabalho também estão inscritas no artigo 7º da CF/1988. A fonte de custeio para a cobertura de eventos advindos dos riscos ambientais do trabalho – acidentes, doenças do trabalho e aposentadorias especiais – baseia-se na tarifação coletiva das empresas, segundo o enquadramento das atividades preponderantes estabelecido conforme a SubClasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. A tarifação coletiva está prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991 que estabelece as taxas de 1%, 2% e 3% calculados sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esses percentuais poderão ser reduzidos ou majorados, de acordo com o art. 10 da Lei 10.666/2003. Isto representa a possibilidade de estabelecer a tarifação individual das empresas, flexibilizando o valor das alíquotas: reduzindo-as pela metade ou elevando-as ao dobro. A flexibilização das alíquotas aplicadas para o financiamento dos benefícios pagos pela Previdência Social decorrentes dos riscos ambientais do trabalho foi materializada mediante a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP. A metodologia busca, no sentido de ampliar a cultura da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho, bonificar aqueles empregadores que tenham feito um trabalho intenso nas melhorias ambientais em seus postos de trabalho e apresentado menores índices de acidentalidade e, ao mesmo tempo, aumentar a cobrança daquelas empresas que tenham apresentado índices de acidentalidade superiores à média de seu setor econômico. Os trabalhadores devem estar atentos, pois, a penalidade vem levando a medidas de sonegação por parte de algumas empresas ou setores da economia. Durante seminário do Ministério do Trabalho e Emprego, que abordou a aplicabilidade da NR 36, relativa aos trabalhadores em frigoríficos, foi denunciada a prática de pagamento de premiações aos trabalhadores não acidentados, o que tem incentivado a não comunicação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no setor. (Fontes: Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde e Anuário Estatístico da Previdência, do Ministério da Previdência Social)

6


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Legislação brasileira prevê riscos profissional e social

N

o Brasil, a primeira Lei de Acidente do Trabalho surgiu em 1919 e baseava-se no conceito de “risco profissional”, considerando esse risco como sendo natural à atividade profissional. Essa lei adotou, como fundamento jurídico, a teoria que se fundamenta no fato de que, como é o empregador que goza a vantagem dos lucros, é ele que deve responder por todos os riscos derivados da atividade da empresa, entre eles, os de acidentes do trabalho, não importando saber se houve culpa e nem mesmo de quem. A partir de 1967, a legislação previdenciária brasileira passou a incorporar também a teoria do risco social, que se baseia na responsabilidade coletiva pelos riscos sociais. Atualmente, em nosso país, a associação dessas duas teorias fundamenta, juridicamente, o dever da indenização acidentária. A legislação brasileira relativa à saúde do trabalhador pode ser sistematizada em três níveis principais: Legislação Constitucional - Em nível constitucional, os direitos para os trabalhadores quanto ao risco no trabalho estão estabelecidos no artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Legislação Ordinária - A legislação ordinária sobre segurança e saúde no trabalho faz parte da legislação trabalhista e está contida na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu Título II, Capítulo V, e se estende do artigo 154 ao 223. A legislação ordinária sobre saúde e o Sistema Único está incluída na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde. A legislação relacionada à aposentadoria especial e ao seguro de acidentes do trabalho, incluindo a comunicação dos acidentes e doenças do trabalho e os benefícios previdenciários, está incluída na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Legislação Complementar - A legislação complementar sobre segurança e saúde no trabalho está contida nas Normas Regulamentadoras (NRs) da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Na área da saúde, a vigilância dos ambientes de trabalho faz parte da legislação de vigilância sanitária e da NR 32. A legislação em vigor é a Lei nº 8.213/91, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 2.172, de 6 de março de 1997 – Plano de Benefícios da Previdência Social e pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Este decreto agregou a relação com 27 agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, a Lista “A” - Agentes ou Fatores de Risco de Natureza Ocupacional; e a Lista “B” - Doenças Relacionadas com o Trabalho. 7


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

A empresa, além de ser responsável pela adoção e uso de medidas de proteção e segurança da saúde do trabalhador, deve contribuir com o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho – Seguro Acidente de Trabalho - SAT. Os percentuais, incidentes sobre o total das remunerações pagas pela empresa no decorrer do mês, dependem do grau de risco de acidentes de trabalho correspondente à sua atividade econômica, sendo que equivalem a 1% para o grau de risco leve; a 2% para o grau médio; e a 3% para o grau de risco grave. A Previdência Social aprovou uma metodologia de cálculo que visa permitir a flexibilização das alíquotas pagas, com o objetivo de estimular as empresas a investir na prevenção de acidentes de trabalho. As alíquotas poderão ser reduzidas à metade para as empresas que investirem, ou duplicadas para aquelas que deixarem de adotar medidas preventivas. As ações referentes às prestações por doenças profissionais ou de trabalho podem ser apreciadas na esfera administrativa, junto ao INSS; e na via judicial dos estados, segundo o rito sumaríssimo, e prescrevem em 5 anos, contados da data que for realizado o diagnóstico ou a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual. O pagamento pela Previdência Social das prestações por doenças profissionais ou de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. Da mesma forma, os responsáveis técnicos – o engenheiro ou técnico de segurança, o médico do trabalho, as chefias – podem ser chamados a responder criminalmente pelo dano à integridade física do trabalhador.

Caracterização do acidente de trabalho Acidente de trabalho é o evento súbito ocorrido no exercício de atividade laboral, independentemente da situação empregatícia e previdenciária do trabalhador acidentado, e que acarreta dano à saúde, potencial ou imediato, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa, direta ou indiretamente (concausa) a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Inclui-se ainda o acidente ocorrido em qualquer situação em que o trabalhador esteja representando os interesses da empresa ou agindo em defesa de seu patrimônio; assim como aquele ocorrido no trajeto da residência para o trabalho ou vice-versa. Conforme dispõe o artigo 19 da Lei nº 8.213/91 – do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

8


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

O acidente pode ser caracterizado administrativamente, por meio do setor de benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, que estabelecerá o nexo entre o trabalho exercido e o acidente; ou tecnicamente, através da perícia médica do INSS, que estabelecerá o nexo de causa e efeito entre o acidente e a lesão. As doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho, conforme os incisos do artigo 20 da referida Lei. O artigo 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. §1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. Equiparam-se também ao acidente de trabalho, para efeitos previdenciários, a doença profissional e a doença do trabalho. A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade. Entre as doenças profissionais mais frequentemente registradas no Brasil incluem-se as lesões por esforços repetitivos (LER/Dort), a surdez profissional (PAIR), 9


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

as doenças pulmonares ocupacionais, as doenças de pele (dermatoses ocupacionais), as intoxicações pelo benzeno, por metais pesados ou por agrotóxicos e o câncer ocupacional. A doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Tanto a doença profissional como a doença de trabalho, para serem oficialmente reconhecidas, devem constar das relações elaboradas pela Previdência Social, de acordo com a Lei nº 8.213/91, conforme redação dada pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. O §2º do mencionado artigo da Lei nº 8.213/91 estabelece que, “em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho”. (Fonte: www.meusalario.org.br)

Dois milhões de trabalhadores morrem a cada ano, no mundo, de doenças ocupacionais e acidentes ocorridos no ambiente de trabalho. Segundo relatório da Organização Internacional do Trabalho - OIT, morrem mais de 5 mil pessoas por dia de problemas relacionados ao trabalho. Quatro de cada cinco acidentes fatais ocorrem com homens. A maior parte das mortes no trabalho ocorre com pessoas em início de carreira. No mundo, 270 milhões de trabalhadores se envolvem anualmente em acidentes ocupacionais, entre os quais aproximadamente 360 mil são fatais, e outros 160 milhões de trabalhadores sofrem de doenças ocupacionais. A agricultura, que emprega mais da metade dos trabalhadores do mundo, responde por mais de 50% das mortes, lesões e doenças. A construção civil, a atividade madeireira, a pesca e a mineração também estão incluídas entre as atividades mais perigosas.

10


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Inspeção do trabalho é objeto de Convenção da OIT

A

Organização Internacional do Trabalho - OIT adotou em 1947 a Convenção nº 81, sobre Inspeção do Trabalho (Brasil, Decreto nº 95.461, de 11/12/1987), dispondo no art. 14 que “A inspeção do trabalho deverá ser informada dos acidentes de trabalho e dos casos de enfermidade profissional, nos casos e da maneira determinados pela legislação nacional”. Estabelece o art. 20-1 dessa Convenção que “A autoridade central de inspeção publicará um relatório anual de caráter geral sobre os trabalhos de inspeção submetidos a seu controle”, devendo tratar, necessariamente, de estatísticas de acidentes de trabalho (art. 21, “f”). Tal procedimento se revela imprescindível para cumprir o estabelecido no art. 7º da Convenção nº 155 da OIT (Brasil, Decreto nº 1.254, de 29/9/94), sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores, que determina: “A situação em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho deverá ser examinada, a intervalos adequados, globalmente ou com relação a setores determinados, com a finalidade de se identificar os principais problemas, elaborar meios eficazes para resolvê-los, definir a ordem de prioridade das medidas que forem necessário adotar e avaliar os resultados”. O art. 11, “c”, da Convenção nº 155 da OIT estabelece ainda: “Art. 11 Com a finalidade de tornar efetiva a política referida no artigo 4º da presente Convenção, a autoridade ou as autoridades competentes deverá garantir a realização progressiva das seguintes tarefas: [...] c) o estabelecimento e a aplicação de procedimentos para a declaração de acidentes do trabalho e doenças profissionais por parte dos empregadores e, quando for pertinente, das instituições seguradoras ou outros organismos ou pessoas diretamente interessados, e a elaboração de estatísticas anuais sobre acidentes do trabalho e doenças profissionais.” A OIT ainda adotou a Convenção nº 160 (Brasil, Decreto nº 158, de 2/7/91), sobre Estatísticas do Trabalho, que dispõem nos arts. 1º, “h”, e 14.1: “Art. 1º Qualquer Membro que ratificar a presente Convenção obriga-se a recolher, compilar e publicar regularmente estatísticas básicas do trabalho, que, segundo seus recursos, se ampliarão progressivamente para abarcar as seguintes matérias: [...] h) lesões provocadas por acidentes de trabalho e, na medida do possível, enfermidades provocadas por acidentes de trabalho. [...] 11


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Art. 14.1 Deverão ser compiladas estatísticas de lesões provocadas por acidentes de trabalho de maneira a que reflitam uma visão global do país. Essas estatísticas deverão abarcar, quando possível, todos os ramos de atividade econômica.” A estas Convenções somam-se ainda outras como: l Convenção nº 148 (Brasil, Decreto nº 93.413/86), sobre proteção dos trabalhadores contra os riscos devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho; l Convenção nº 167 (Brasil, Decreto nº 2.657/98) acerca de segurança e saúde na indústria da construção; l Convenção nº 170 (Brasil, Decreto nº 5.005/94), que trata acerca da segurança na utilização de produtos químicos no trabalho. Todas essas convenções são ainda complementadas por várias recomendações que fornecem orientação adicional para aplicar as suas disposições. No plano interno, a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho - PNSST, promulgada pelo Decreto nº 7.602, de 7/11/2011, veio atender à disposição prevista no art. 4º da Convenção nº 155 da OIT e constitui importante marco na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores mediante a eliminação ou redução dos riscos no ambiente de trabalho, elevando a prevenção à condição de princípio. Em nível internacional, atualmente em vigor, a Convenção nº 161 da OIT, de 1985, foi ratificada pelo Brasil em 1991 e estabelece que as ações de segurança e saúde no trabalho devem ser essencialmente preventivas, sendo que todo o país membro da OIT que a ratificou se comprometeu a garantir aos trabalhadores o direito de serem informados dos riscos para saúde, inerentes a seu trabalho; e instituir progressivamente os serviços de saúde no trabalho para todos os trabalhadores, em todas as empresas e em todos os ramos de atividade econômica. A Convenção 187 da OIT dispõe sobre a instituição de Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho. Tida como o marco promocional para a segurança e saúde no trabalho, a norma destina-se a promover uma cultura de prevenção e estabelece, por exemplo, que o país-membro deverá ter uma rede de formação e informação de SST que permita, através da educação, suscitar mudanças positivas no ambiente de trabalho, beneficiando todas as partes interessadas – trabalhadores, empresas e a sociedade. Pela Portaria Interministerial 152, de 13 de maio de 2008, os ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Saúde instituíram a Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho, para implementação dos princípios da Convenção 187 no Brasil. (Fonte: www.meusalario.org.br)

12


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Investigação do acidente de trabalho

A

investigação causal é um procedimento importante na prevenção dos acidentes de trabalho por promover a identificação de fatores de risco cuja eliminação pode evitar a ocorrência de novos acidentes. Nos tempos atuais, parece consenso que as noções de “atos e condições inseguras” devem ser definitivamente abandonadas nas práticas de investigações de acidente de trabalho. O método de “árvore de causas”, desenvolvido por pesquisadores franceses e descrito por Monteau (1977) é o instrumento de investigação preconizado pela OIT e baseia-se na Teoria de Sistemas, sendo o acidente considerado como um sinal de disfunção do sistema. Fundamenta-se em relato objetivo e detalhado dos fatos envolvidos na ocorrência do acidente de trabalho a partir da lesão produzida, identificando retroativamente tais fatos, denominados fatores antecedentes. Com estas informações constrói-se a rede de antecedentes do acidente, representada sob forma de diagrama denominado “árvore de causas”. Em síntese, para que o acidente de trabalho aconteça, é necessário a ocorrência de, pelo menos, uma “variação” em relação à situação habitual de trabalho, e esse método estabelece que se reconstitua a história do acidente a partir da identificação das variações e dos fatores antecedentes.

Guias auxiliam a identificar e tratar acidentes de trabalho O Ministério da Saúde lançou um guia para ajudar médicos a identificar acidentes de trabalho e a tratar as vítimas. O guia consiste em protocolos de atenção à saúde do trabalhador: acidentes de trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes; por exposição ao chumbo metálico; perda de audição por ruído; doenças causadas por exposição à poeira; doenças causadas por exposição ao benzeno; doenças de pele ocupacionais; e LER, Dort e dor relacionada do trabalho. Os guias subsidiarão profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS na identificação e no registro dos acidentes de trabalho. Segundo a Previdência, o reconhecimento da doença causada pelo trabalho permitirá saber também dos problemas ambientais que afetam determinado local e que no futuro poderão atingir a saúde de outras pessoas e agredir o meio ambiente. A Previdência acredita também que precisa melhorar a capacitação dos profissionais de saúde pública para que eles possam relacionar condições de saúde dos atendidos nos postos e hospitais às condições de trabalho que essas pessoas enfrentam. O lançamento dos Protocolos marcou o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças de Trabalho, comemorado em 28 de abril.

13


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Resolução estabelece o nexo causal Segundo a Resolução 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina, para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico – físico e mental – e dos exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar: l A história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; l o estudo do local de trabalho; l o estudo da organização do trabalho; l os dados epidemiológicos; l a literatura atualizada; l a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas; l a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros; l o depoimento e a experiência dos trabalhadores; l os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área de saúde. (Artigo 2º da Resolução CFM 1.488/98).

Em nível internacional, atualmente em vigor, a Convenção nº 161 da OIT, de 1985, foi ratificada pelo Brasil em 1991 e estabelece que as ações de segurança e saúde no trabalho devem ser essencialmente preventivas, sendo que todo o país membro da OIT que a ratificou se comprometeu a garantir aos trabalhadores o direito de serem informados dos riscos para saúde, inerentes a seu trabalho; e instituir progressivamente os serviços de saúde no trabalho para todos os trabalhadores, em todas as empresas e em todos os ramos de atividade econômica.

14


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Protocolo de Complexidade Diferenciada

“A

saúde, como direito universal e dever do Estado, é uma conquista do cidadão brasileiro, expressa na Constituição Federal e regulamentada pela Lei Orgânica da Saúde. No âmbito deste direito encontra-se a saúde do trabalhador”. Embora o Sistema Único de Saúde - SUS, nos últimos anos, tenha avançado muito em garantir o acesso do cidadão às ações de atenção à saúde, somente a partir de 2003 as diretrizes políticas nacionais para a área começam a ser implementadas. Tais diretrizes são: atenção integral à saúde dos trabalhadores; articulação intra e intersetoriais; estruturação de rede de informações em saúde do trabalhador; apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas; desenvolvimento e capacitação de recursos humanos; participação da comunidade na gestão das ações em saúde do trabalhador. Entre as estratégias para a efetivação da atenção integral à saúde do trabalhador, destaca-se a implementação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - Renast, em 2005, cujo objetivo é integrar a rede de serviços do SUS voltados à assistência e à vigilância, além da notificação de agravos à saúde relacionados ao trabalho. Com o intuito de atender os trabalhadores com suspeita de agravos à saúde relacionados ao trabalho, incluindo os procedimentos compreendidos entre o primeiro atendimento até a notificação ao Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, editou o Protocolo de Complexidade Diferenciada - Notificação de Acidentes do Trabalho – Fatais, Graves e com Crianças e Adolescentes. O documento oferece recomendações e parâmetros para o diagnóstico, tratamento e prevenção. Além de “dotar o profissional do SUS de mais um instrumento para o cumprimento de seu dever enquanto agente de Estado, contribuindo para melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e, por conseguinte, para a garantia de seu direito à saúde”. Assim como a Portaria GM n.º 737, de 16 de maio de 2001, o documento adota o termo acidente “em vista de estar consagrado pelo uso, retirando-lhe, contudo, a conotação fortuita e casual que lhe pode ser imputada. Assume-se, aqui, que a maioria desses eventos é, em maior ou menor grau, perfeitamente previsível e prevenível”. Os autores discordam da concepção de que determinados riscos são inerentes às atividades laborais, quando se discutem os acidentes de trabalho. “O conceito de risco “inerente” traz consigo a ideia, amplamente difundida, da necessária presença de fatores de risco, considerados inseparáveis de determinadas atividades de trabalho. Consideramos que estes fatores existem por determinantes outros que não a impossibilidade técnica de sua eliminação ou controle”. 15


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

O protocolo aborda, ainda, sobre os prejuízos econômicos e sociais desses acidentes e avalia que “são pouco estudadas as sequelas crônicas e de instalação tardia de acidentes adequadamente reconhecidos como do trabalho e aquelas que só tardiamente são identificadas como relacionadas aos acidentes inicialmente não registrados como do trabalho”. Também aponta o aumento de consequências socioambientais que ameaçam a sobrevivência e a qualidade de vida de populações de trabalhadores e/ou moradores das vizinhanças. A publicação alerta para a inexistência de sistemas de informação que permitam estimar e acompanhar o real impacto do trabalho sobre a saúde da população, principalmente dos acidentes do trabalho ocorridos fora da população previdenciária coberta pelo Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. E também sobre a existência de subregistro dessas ocorrências na população coberta pelo SAT; além dos casos de não-diagnóstico e/ou não-registro de acidentes que resultam em consequências consideradas menos graves para a saúde das vítimas. O mesmo se dá com os casos de doenças relacionadas ao trabalho. O protocolo visa fornecer informações que facilitem a tarefa de revisão do conceito de saúde adotado nos serviços vinculados ao SUS, conforme apontado na 8ª Conferência Nacional de Saúde. “O propósito primário dos sistemas de informação sobre acidentes do trabalho é fornecer informações confiáveis sobre o impacto destes acidentes, seja em termos de lesões provocadas, seja no tocante a aspectos associados às suas origens. Tais informações podem ser usadas como ferramenta de prevenção”.

Consideram-se casos de notificação compulsória, para fins do Protocolo: Acidente de trabalho fatal – Aquele que leva a óbito imediatamente após sua ocorrência ou que venha a ocorrer posteriormente, a qualquer momento, em ambiente hospitalar ou não, desde que a causa básica, intermediária ou imediata da morte seja decorrente do acidente. l

Acidente de trabalho grave – Aquele que acarreta mutilação, física ou funcional, e o que leva à lesão cuja natureza implique em comprometimento extremamente sério, preocupante; que pode ter consequências nefastas ou fatais. l

l Acidente de trabalho com crianças e adolescentes – Aquele que acomete trabalhadores com menos de 18 anos de idade, na data de sua ocorrência. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, criança é toda pessoa com idade entre 0 e 12 anos incompletos e adolescente é toda pessoa com idade entre 12 e 18 anos.

16


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Critérios de inclusão, para fins de notificação: l Trabalhadores assalariados, independentemente da forma de remuneração, com ou sem carteira de trabalho assinada; l funcionários públicos estatutários, militares nos três níveis de governo; l outros tipos de empregados na produção de bens e serviços; l trabalhadores da produção de bens e serviços por conta própria, ou autônomos; l empregadores que exercem atividades ligadas à produção de bens e serviços; l trabalhadores domésticos com e sem carteira assinada; l trabalhadores não-remunerados que atuam em ajuda familiar (na produção de bens primários, por conta própria ou como empregador), ajuda a instituições religiosas ou cooperativas, ou como aprendizes ou estagiários; l trabalhadores na produção para consumo próprio ou construção para uso de sua família, ou de terceiros em regime de mutirão; l trabalhadores rurais ou garimpeiros ligados à economia de subsistência; l pessoas que trabalham em residências em atividades destinadas a fins econômicos com ou sem percepção de rendimento; l pessoas ocupadas extraordinariamente para obter renda, tais como desempregados aposentados e outros; l pessoas que estão em viagem a trabalho ou à disposição de empregadores em situação de plantão de urgência; l presidiários com atividade remunerada; l quaisquer outras formas de trabalho definidas pelo acidentado no caso de declaração de acidente de trabalho em situações de ocupação não anteriormente descritas. As informações contidas na Ficha de Notificação de Acidentes do Trabalho do Sistema Nacional de Agravos de Notificação deverão permitir desenhar o perfil de acidentados e acidentes de trabalho no território em questão: idade e sexo do acidentado; dias e horas do dia em que mais se acidentam; número médio de vítimas de acidentes por mês e ano; empresas ou ramos de atividade com maior número de vítimas ou com vítimas com lesões de maior gravidade; parte do corpo atingida; natureza da lesão sofrida; aspectos do processo causal, etc. É importante que o serviço identifique, no mínimo, quais os tipos de lesões que acontecem com maior frequência na sua população, que aspectos do processo causal aparecem associados com essas lesões e onde elas estão ocorrendo.

17


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Pela Portaria Ministerial nº 3.908, de 30 de outubro de 1998, que aprovou a Norma Operacional de Saúde do Trabalhador - Nost-SUS, os municípios em regime de gestão plena do sistema municipal de saúde ou em que já existe Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Cerest habilitado na Renast devem realizar as mesmas ações que cabem aos municípios em regime de gestão plena da atenção básica e, em acréscimo: l Realização sistemática de ações de vigilância nos ambientes e processos de trabalho, instituição e manutenção de cadastro atualizado das empresas classificadas nas atividades econômicas desenvolvidas no município, com indicação dos fatores de risco que possam ser agravados para o contingente populacional, direta ou indiretamente a eles expostos. Todo caso de acidente de trabalho fatal, mutilante ou envolvendo crianças e adolescentes menores de 18 anos, é passível de notificação compulsória pelo SUS, segundo parâmetro da Portaria MS/GM nº 777, de 28 de abril de 2004. Da mesma forma, toda ocorrência deve ser comunicada à Previdência Social, por meio de abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.

Comunicação das doenças profissionais A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social, através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, de acordo com o artigo 22 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 – Regulamento dos Benefícios da Previdência Social. O empregador é obrigado a comunicar o acidente à Previdência e, se não o fizer, poderá pagar multa. Em caso de morte, o acidente dever ser comunicado de imediato à autoridade policial competente. O acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria, deverão receber cópia fiel da Comunicação. Na falta de aviso por parte da empresa, poderão emitir a CAT o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. Em conformidade com o item 7.4.8 da NR 7 da Portaria nº 3.214/78, sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico responsável: l Solicitar à empresa a emissão da CAT; l indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; l encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento do nexo causal, avaliação de incapacidade e definição de conduta previdenciária em relação ao trabalho; l orientar o empregador quanto à necessidade da adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho. (Fonte: www.meusalario.com.br) 18


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Exames médicos admissional e demissional

O

artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT diz: “Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - na admissão; II - na demissão; III - periodicamente”. O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada. O exame é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do funcionário para exercer a função a que será destinado. É realizado por um médico com especialização em medicina do trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais e está apto a emitir o Atestado Médico de Capacidade Funcional. A prática é uma garantia para o empregador e para o empregado porque, se ao longo do tempo de trabalho o empregado adquirir alguma doença em decorrência de suas funções, ele poderá ser indenizado por isso. Para o empregador, o exame admissional é necessário para saber se o candidato ao emprego está apto para exercer as funções que dele serão exigidas, dando maior garantia de que o trabalho será realizado. É importante lembrar que no exame admissional não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (Aids), por serem considerados práticas discriminatórias. O Exame Demissional é realizado quando do desligamento do trabalhador de suas atividades, visando documentar as condições de saúde do funcionário naquele momento. Ele é necessário para que, futuramente, o trabalhador não alegue que foi demitido com problemas de saúde causados pelo seu trabalho. O artigo 168 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), da Portaria nº 3.214/78, obrigam o empregador a submeter o empregado, por ocasião da demissão, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de 135 dias, para as empresas de menor grau de risco; e há mais de 90 dias para as empresas de maior grau de risco, conforme a NR 4. Esses prazos poderão ser ampliados em mais 135 ou 90 dias, dependendo do grau de risco, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO referente ao exame médico demissional é um documento obrigatório para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. A não realização do exame médico demissional pode trazer consequências ao empregador. É importante que o exame demissional seja feito para deixar claro que na data do desligamento o trabalhador estava apto ao trabalho, gozando de sua plena saúde. (Fonte: www.meusalario.org.br)

19


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Ministérios da Previdência e do Trabalho controlam dados

O

Ministério da Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego apresentam anualmente o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho - AEAT, importante instrumento para análise e direcionamento das políticas públicas voltadas para segurança e saúde do trabalho. Os dados apresentados no mencionado Anuário, juntamente com o Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS são os principais indicadores estatísticos oficiais do Brasil em matéria de acidentes de trabalho. Como ressalta o próprio AEAT, os indicadores de acidentes de trabalho são os itens avaliados para poder mensurar e analisar a exposição dos trabalhadores aos níveis de risco inerentes à atividade econômica, permitindo o acompanhamento das flutuações inerentes à atividade econômica, bem como o acompanhamento das flutuações e tendências históricas dos acidentes e seus impactos nas empresas e na vida dos trabalhadores. Além disso, fornecem subsídios para o aprofundamento de estudos sobre o tema e permitem o planejamento de ações nas áreas de segurança e saúde do trabalhador. Note-se, contudo, que, conquanto produzidos sob controle técnico do Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, tais dados desprezam o grande número de subnotificações de acidentes, bem como todos os acidentes ocorridos com não-segurados, servidores públicos e militares, o que indicam que tais dados podem ser, na realidade, consideravelmente mais elevados.

O serviço da Previdência Social tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.

20


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Normas regulamentadoras NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT: estabelece a obrigatoriedade de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho para as empresas privadas e públicas. NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: dispõe sobre a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, constituída por representantes do empregador e dos empregados, com vistas à prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas empresas. NR 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI: estabelece os critérios para a utilização de Equipamentos de Proteção Individual adequados ao risco e fornecidos gratuitamente pelo empregador ao empregado. NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO: estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO dos empregados. NR 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA: estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Para efeito dessa NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. NR 15 - Caracteriza as Atividades e Operações Insalubres. NR 16 - Caracteriza as Atividades e Operações Perigosas. NR 17 - Ergonomia: estabelece parâmetros de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho. NR 26 - Sinalização de Segurança: fixa as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes. 21


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Doença e acidente de trabalho dão direito a benefícios previdenciários

A

lguns problemas de saúde podem estar relacionados ao desempenho da atividade profissional e dão ao trabalhador direito a receber benefícios previdenciários. Porém, para que um problema de saúde seja considerado uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, a atividade exercida deve ter o vínculo nexo causal, ou seja, causa e efeito específico na situação. O trabalhador deve estar atento e fazer exames periódicos, pois, certas doenças ocupacionais aparecem de forma silenciosa, com sintomas somente após 10 ou 15 anos de trabalho, quando, muitas vezes, a pessoa não tem condições de voltar ao trabalho. Auxílio-doença - É concedido ao trabalhador segurado pelo INSS quando ele fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias seguidos devido a motivos de saúde. Tem direito ao benefício os segurados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos e os contribuintes individuais – empresário, profissional liberal, trabalhador por conta própria, entre outros. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (Art. 59-63 da Lei nº. 8.213 de 24 de julho de 1991. Para concessão de auxílio doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. O pagamento do salário pelos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento do trabalhador segurado por motivo de doença são de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia de afastamento da atividade o trabalhador passa a receber o auxílio doença. No caso do contribuinte individual, a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente – desde que o trabalhador tenha requerido o benefício. O auxílio doença consiste em uma renda mensal de 91% do rendimento médio (100% do salário mínimo para trabalhadores rurais). O trabalhador que recebe auxílio doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso. O benefício é encerrado quando o trabalhador recupera a capacidade para o trabalho. Caso não haja recuperação, o auxílio doença é transformado em aposentadoria por invalidez. O auxílio doença pode ser solicitado nas agências da Previdência Social mediante a apresentação dos seguintes documentos: l Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo; l atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de trata22


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

mento ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico; l todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social – guias ou carnês de recolhimento de contribuições, antigas cadernetas de selos; l documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); l Cadastro de Pessoa Física - CPF; l requerimento de benefício por incapacidade, preenchido pela empresa, com as informações referentes ao afastamento do trabalho e de dependentes para fins de salário família, somente para empregado. Auxílio acidente - Será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Esse auxílio é mensal e vitalício e corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, vigente no dia do diagnóstico da doença profissional ou da ocorrência do acidente de trabalho. São considerados acidentes de trabalho (Lei 8.213/91) as doenças profissionais causadas pelo exercício da função – problemas de coluna, audição, visão; pelas condições de trabalho – dermatoses, problemas de respiração; por acidentes que ocorrem fora do local de trabalho, a serviço da empresa e no trajeto de casa para o trabalho ou vice-versa. Em caso de acidente de trabalho, o acidentado e os seus dependentes têm direito, independentemente de carência, às seguintes prestações: l quanto ao segurado: auxílio doença, auxílio acidente ou aposentadoria por invalidez; l quanto ao dependente: pensão por morte. O acidente de trabalho está dividido em quatro categorias: (I) incapacidade total permanente; (II) incapacidade parcial permanente; (III) incapacidade temporária; e (IV) acidente fatal levando à morte do trabalhador. Não há período mínimo para a qualificação e acidentes no trajeto de ida e volta do local de trabalho são abrangidos (Art. 30 da CLT). No caso de incapacidade total permanente, 100% do salário do segurado são pagos. A média salarial utilizada para calcular os benefícios é baseada em 80% do melhor ganho salarial do segurado. Se o trabalhador desabilitado precisar de atendimento constante, ele terá um adicional de 25% – Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989, e Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967. No caso de incapacidade parcial permanente – quando a invalidez permite realizar algum tipo de trabalho – 50% dos ganhos médios serão pagos. Os ganhos médios utilizados para calcular os benefícios são baseados em 80% dos melhores ganhos totais mensais (Art. 104 da CLT). 23


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

No caso de incapacidade temporária o benefício será devido a contar do 16º dia do afastamento do trabalho, cabendo à empresa pagar a remuneração integral do dia do acidente e dos 15 dias seguintes. A média salarial utilizada para calcular os benefícios é baseada em 80% do melhor ganho salarial do segurado. Quando retornar ao trabalho, ele terá estabilidade de 12 meses. Para trabalhadores rurais, os ganhos médios mensais são 100% do salário mínimo legal (Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976). No caso de acidente fatal, 100% da indenização do falecido é recebida ou será paga aos sobreviventes elegíveis dividida em partes iguais. Se algum sobrevivente deixa de ser elegível, a indenização será novamente calculada entre os sobreviventes remanescentes. São considerados beneficiários dependentes: viúva(o) ou parceiro e filhos menores de 21 anos de idade (sem limite no caso de invalidez); se não houver viúva(o), parceiro, ou filho(a), outro sobrevivente elegível será incluído (por ordem de prioridade), isto é, pais, irmãos e irmãs menores de 21 anos de idade (sem limite no caso de invalidez) (Art. 105-115 da CLT) (Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999 e ISSA Country Profile) Aposentadoria especial - Será devida ao trabalhador segurado que tenha trabalhado 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em atividade profissional sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, de acordo com o artigo 57 do Regulamento de Benefícios da Previdência Social – Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Aposentadoria por invalidez - Será devida ao trabalhador que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e corresponde a 100% do salário de benefício do segurado. Estabilidade provisória - O trabalhador segurado que sofreu doença profissional ou de trabalho tem garantidos os mesmos direitos previdenciários e trabalhistas assegurados ao trabalhador acidentado no trabalho. De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário independentemente de percepção de auxílio acidente. Adicional de insalubridade - São considerados insalubres, independente de avaliação quantitativa, as atividades ou operações com arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos, agrotóxicos organoclorados, mercúrio, silicatos e substâncias cancerígenas, conforme o Anexo 11 da NR 15 da Portaria 3.214/78. As demais atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos aos 24


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

demais produtos químicos, em concentrações acima dos limites de tolerância, dependem de avaliação quantitativa para serem consideradas insalubres. A caracterização e a classificação da insalubridade são efetuadas através de perícia a cargo de engenheiro de segurança ou médico do trabalho. O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo, equivalente a 40% (para insalubridade grau máximo); a 20% (para insalubridade grau médio); a 10% (para insalubridade grau mínimo). Adicional de periculosidade - São consideradas perigosas as atividades e operações executadas com inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes e eletricidade, em conformidade com a NR 16 da Portaria 3.214/78. A caracterização e a classificação da periculosidade são efetuadas através de perícia a cargo de engenheiro de segurança ou médico do trabalho. A execução de atividades consideradas perigosas assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% incidente sobre o salário do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Segurança no emprego - O contrato de trabalho poderá ser temporariamente suspenso caso o trabalhador esteja doente devido a uma causa não relacionada ao trabalho. Durante o período da doença, o empregado é considerado em licença não remunerada. O limite da licença poderá ser definido mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado (Art. 476 da CLT). O emprego de um trabalhador é segurado durante o prazo de sua licença médica. O trabalhador pode ser demitido apenas quando ele retornar de sua licença médica. Assistência médica - O auxílio médico está disponível para trabalhadores segurados, incluindo dependentes. Inclui assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar desde o início da doença. Não há limite da duração para o benefício médico. (Fonte: Site Previne - Segurança e Medicina do Trabalho, com legislação, NRs e Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social)

25


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Habilitação e Reabilitação Profissional

A

habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado para o trabalho, e às pessoas com deficiência, os meios para a (re)educação e (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive. A reabilitação profissional compreende: l Fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso, e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional; l a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário; l o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário. (Art. 89 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/91). O serviço da Previdência Social tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho. O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. A reabilitação profissional pode ser prestada também aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência Social. A Previdência fornecerá aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, quando indispensáveis ao desenvolvimento do respectivo programa, incluindo próteses, órteses, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio transporte e auxílio alimentação. O trabalhador em gozo de auxílio doença terá prioridade de atendimento no programa. Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional. Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente. Pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, lei cotas para deficientes, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência e a contratação de pessoas com necessidades especiais, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados.............................. 2% II - de 201 a 500...................................... 3% III - de 501 a 1.000.................................. 4% IV - de 1.001 em diante............................ 5% 26


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

O trabalhador deve estar atento e fazer exames periódicos, pois, certas doenças ocupacionais aparecem de forma silenciosa, com sintomas somente após 10 ou 15 anos de trabalho, quando, muitas vezes, a pessoa não tem condições de voltar ao trabalho.

27


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Asbesto e asbestose A Asbestose é considerada uma pneumoconiose, ou seja, uma doença do sistema respiratório relacionada ao trabalho, que decorre da aspiração de poeira com asbesto e caracteriza-se por fibrose pulmonar crônica e irreversível. Também conhecida como Fibrose Pulmonar por exposição ao asbesto; Pneumonite intersticial idiopática por exposição ao asbesto; Pneumoconiose por asbesto. O asbesto, conhecido comercialmente como amianto, é uma fibra mineral natural sedosa e resistente, que está presente em abundância na natureza sob duas formas: serpentinas (amianto branco) e anfibólios (amiantos marrom, azul e outros), sendo que a forma serpentinas corresponde a mais de 95% de todas as manifestações geológicas no planeta. O Brasil é um dos quatro maiores produtores mundiais de asbesto. O asbesto é utilizado principalmente na fabricação de produtos de cimento-amianto (telhas, caixas d’água, placas, tubulações), materiais de fricção (pastilhas de freio, embreagens), materiais de vedação (gaxetas), tintas, pisos, materiais plásticos e produtos têxteis como mantas, lonas e tecidos resistentes ao fogo (refratários). Além dos trabalhos na indústria extrativa ou de transformação do asbesto, diversas atividades profissionais levam à exposição crônica, como o trabalho em construção civil (encanadores, trabalhos em demolições, colocação e reforma de telhados), isolamento térmico de caldeiras e tubulações e manutenção de fornos (tijolos refratários). Ao risco dos que trabalham diretamente com asbesto soma-se a possibilidade de os trabalhadores levarem a poeira com asbesto em suas roupas para suas casas, expondo os familiares. Estima-se que 20.000 a 25.000 trabalhadores brasileiros estão expostos na indústria extrativa e de transformação do asbesto. No total, cerca de 300 mil pessoas estão expostas ao amianto no Brasil. A inalação de fibras de asbesto pode causar uma variedade de enfermidades, como a cicatrização dos tecidos (fibrose) no interior do pulmão. O tecido pulmonar cicatrizado não se expande nem se contrai de forma normal e perde sua elasticidade. A severidade desta doença depende do tempo de exposição e da quantidade inalada. As enfermidades relacionadas com o asbesto incluem, ainda, as placas pleurais (calcificação) e tumor maligno denominado mesotelioma, que pode desenvolver-se depois de 20 a 40 anos da exposição inicial, sendo que o hábito de fumar aumenta o risco de desenvolver esse tipo de câncer.

28


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Sintomas – O aparecimento da doença está relacionado ao tamanho e concentração das fibras de asbesto presentes no ambiente de trabalho, ao tempo de exposição e ao tipo de atividade e intensidade do esforço físico desenvolvido pelo trabalhador na sua função laborativa. As fibras pequenas conseguem atingir o interior dos pulmões, chegando aos alvéolos, onde produzem reação inflamatória com formação de cicatrizes que impedem a função de troca gasosa pulmonar. Normalmente, o período de latência da asbestose é maior do que 10 anos, entretanto, em presença de elevados níveis de poeira, os trabalhadores poderão desenvolver a doença num prazo inferior a 5 anos de exposição. Asbesto e câncer – A associação entre exposição ao asbesto e câncer de pulmão já foi comprovada de forma definitiva, sendo que esse risco varia de acordo com o ramo de atividade. O risco de câncer de pulmão é maior na indústria têxtil que utiliza asbesto do que na própria mineração e é ampliado pelo hábito de fumar. Em geral, o câncer pulmonar associado à asbestose é do tipo adenocarcinoma e aparece após longo período de latência, normalmente superior a 20 anos da exposição inicial. A exposição ao asbesto está também associada ao câncer (mesotelioma maligno) da pleura, peritôneo e pericárdio. O mesotelioma aparece normalmente 30 a 40 anos após a exposição inicial. Tratamento – Não existe cura disponível, mas recomenda-se suspender de imediato a exposição ao asbesto. O tratamento de suporte dos sintomas compreende as terapias respiratórias para remover as secreções dos pulmões. Podem ser utilizados medicamentos em aerossol para fluidificar as secreções, sendo que pode ser necessário o fornecimento de oxigênio por meio de máscara ou de cânula nasal. O estresse causado pela doença pode exigir tratamento especializado, podendo ser aliviado com a participação em grupos de apoio. (Fonte: Site Previne - Segurança e Medicina do Trabalho, com legislação, NRs e Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social)

Asma ocupacional É uma doença do pulmão adquirida com o tempo, causada pela inalação de partículas que se soltam de materiais como o algodão, couro, madeira e sílica. Quem trabalha em fábricas têxteis e na área de materiais de construção tem mais probabilidade de adquirir essa doença de natureza respiratória além de estar sujeito a sofrer com paradas respiratórias e até câncer de pulmão. É caracterizada por crises de falta de ar (dispneia), sibilos e tosse, causada por diferentes agentes 29


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

existentes nos locais de trabalho. Ocorre uma obstrução reversível das vias aéreas causada pela exposição a inalantes gasosos ou particulados. Os sintomas, em geral, decorrem de estreitamento excessivo das vias aéreas produzido por espasmos da sua própria musculatura. Até o presente têm sido descritos mais de 250 agentes que causam asma ocupacional, destacando-se as poeiras de madeiras, poeiras de grãos, pelos de animais, fungos e certas substâncias químicas, especialmente os gases irritantes (cloro ou amônia) e os isocianatos, estes largamente usados na indústria e responsáveis pela forma mais comum da doença. São usados em fundição de metais, composição de substâncias plásticas e em tintas e vernizes. A exposição ocupacional aos agentes causadores de asma é mais frequente entre os trabalhadores da indústria plástica, metalúrgica, de medicamentos e de detergentes, nas padarias, moinhos, granjas e silos de grãos, laboratoristas, carpinteiros, entre outros. Estima-se que a asma ocupacional represente até 20% dos casos de asma nos países industrializados. Sintomas – Em geral, os sintomas da asma ocupacional aparecem logo depois da exposição ao agente causal (alergeno) e com frequência melhoram ou desaparecem quando o trabalhador se afasta do ambiente de trabalho. Alguns trabalhadores podem experimentar um início tardio dos sintomas que surgem até 12 horas após a exposição ao agente. Os sintomas pioram à medida em que a semana de trabalho progride e melhoram durante o fim de semana ou nas férias. São eles: falta de ar (dispneia); sibilos (sibilância); tosse crônica; aperto no peito (desconforto). Prevenção - O objetivo principal na asma ocupacional é a prevenção. A higiene, como melhor ventilação ou processos de isolamento, pode contribuir para melhoria ambiental. Uma vez que se determine a causa, o essencial é evitar futuras exposições do trabalhador ao agente causal (alergeno). O ideal é minimizar até eliminar a contaminação do local de trabalho, através da adoção de medidas de proteção coletiva. Quando não são viáveis, ou enquanto estão sendo implantadas, devem ser usados os protetores respiratórios (respiradores). O uso de equipamentos de proteção individual é importante e tem seu emprego em alguns casos. A educação do trabalhador sobre os efeitos na saúde, acerca da exposição no ambiente de trabalho e como minimizá-los, tem grande importância também. Medidas de proteção coletiva: substituição de matérias primas patogênicas por outras menos tóxicas; enclausuramento total ou parcial do processo; exaustão localizada ou geral; ventilação local ou geral; umidificação do ambiente com lavagem constante do piso. (Fonte: Site Previne - Segurança e Medicina do Trabalho, com legislação, NRs e Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social) 30


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Câncer ocupacional Vários fatores estão envolvidos na origem do câncer humano, sendo que atualmente o fenômeno de cancerização é visto como resultante de uma série de eventos sobre o longo período da vida do indivíduo. De acordo com estimativas e estudos de instituições norte-americanas (NCINIEHS-NIOSH), a proporção de câncer devido à ocupação pode variar de 20% a 25% do total da mortalidade por câncer. Essa proporção vai depender também do efeito interativo com vários outros agentes cancerígenos como o tabagismo, álcool, drogas, dieta e poluição ambiental. Em todas as regiões brasileiras, os cânceres são a segunda causa de morte por doença, ficando atrás, apenas, das doenças do aparelho circulatório. A formação do câncer (carcinogênese) é um processo altamente complexo do qual participam fatores de risco herdados e fatores de risco ambientais, como a alimentação, o hábito de fumar, a ocupação e a exposição à radiação e a agentes químicos. A identificação das substâncias químicas potencialmente carcinogênicas é realizada pela toxicologia experimental, o que torna possível medidas regulatórias objetivando reduzir a exposição humana a elas. Estima-se que existam cerca de seis milhões de substâncias químicas, das quais cerca de 50.000 de uso industrial. Atualmente, considera-se que inúmeras substâncias químicas e certos agentes físicos (radiações) têm potencial cancerígeno para o homem. Contudo, o estabelecimento do nexo entre o câncer e ocupação é dificultado pelo seu longo período de tempo entre o início da exposição a um cancerígeno e a detecção clínica, que pode variar de 5 a 50 anos. Os cânceres induzidos ocupacionalmente não são diferentes em tipo e natureza daqueles decorrentes de fatores não ocupacionais. Os estudos epidemiológicos têm sido as fontes mais definitivas de informação sobre o câncer ocupacional, que atinge principalmente o pulmão, a pele, bexiga e medula óssea. Mais recentemente, estudos têm apontado sua ocorrência também no trato gastrintestinal, sistema nervoso central e ossos. Outro aspecto importante que deve ser considerado são as repercussões para as gerações futuras em termos de malformações ao nascer e cânceres na infância entre os filhos dos trabalhadores expostos a agentes cancerígenos. Prevenção – A prevenção do câncer implica ações de saúde pública destinadas a reduzir ou eliminar os fatores de risco para a doença. Estas ações voltam-se primariamente para os fatores de risco que são considerados, em princípio, evitáveis, ou seja, aqueles que são extrínsecos ao indivíduo e são, por isso, denominados também de fatores ambientais. Esses fatores compreendem todas as influências externas que se fazem sentir sobre o indivíduo, como a condição social, a ocupação, os hábitos alimentares, o estilo de vida, a exposição a agentes físicos e químicos. O diagnóstico precoce é a chave para o tratamento de qualquer tipo de câncer, inclusive o de origem ocupacional. 31


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Câncer de pulmão - É a primeira causa de morte por câncer nos homens brasileiros de todas as idades, sendo mais comum em áreas urbanas e industrializadas (regiões sudeste e sul do país). O tabagismo é o principal fator de risco do câncer pulmonar, sendo responsável por 90% dos casos. Vários agentes ambientais e ocupacionais são hoje reconhecidos como cancerígenos para o pulmão, destacando-se entre eles: Radiações ionizantes - minas de urânio e outras minas, laboratórios, ambulatórios, hospitais, na agricultura e na indústria; l arsênico - minas e fundições de arsênico, fundições de cobre, zinco e chumbo, produção de pesticidas, curtumes, produção de pigmentos de tintas, nas indústrias eletrônicas, farmacêutica e metalúrgica; l asbesto (amianto) - minas de asbesto, construção civil, estaleiros, manufaturas de fibrocimento (telhas, caixas d’água, tubulações, pisos), fabricação e uso de material de fricção (lonas, pastilhas de freio e discos de embreagem) e de isolamento térmico (refratários) e nas indústrias têxteis; l berílio - indústria eletrônica e aeroespacial e na fabricação de reatores nucleares; l cromo - galvanoplastias (cromação), curtumes, manufaturas de cromatos e pigmentos e na fabricação de aço inoxidável; l ferro - minas de ferro, aciarias, fundições e soldagens; l níquel - refinarias de níquel, galvanoplastias, fabricação de aço inoxidável, catalisadores e pigmentos, nas indústrias petroquímica e da borracha; l clorometil éteres - laboratórios químicos, anestésicos e manufaturas de resinas de trocas iônicas; l hidrocarbonetos policíclicos aromáticos - coquerias (siderurgia) e trabalhadores expostos a asfalto, piche, alcatrão, ceras de parafinas e óleos lubrificantes; l outros agentes - gás mostarda, acrilonitrila, cloreto de vinila, cádmio e a sílica; l processos de trabalho - trabalhadores do setor da borracha (especialmente nas indústrias de pneus), das indústrias de pigmentos e das refinarias de cobre. l

Sintomas – Os tumores localizados na região central do pulmão provocam sintomas como tosse, sibilos, estridor (ronco), dor no tórax, escarros hemópticos (escarro com raias de sangue), dispneia (falta de ar) e pneumonite (brônquio). Já os tumores pulmonares de localização periférica são geralmente assintomáticos. No entanto, quando eles invadem a pleura ou a parede torácica causam dor, tosse e dispneia do tipo restritivo pela pouca expansibilidade pulmonar.

32


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Prevenção - A mais importante e eficaz prevenção do câncer de pulmão é a primária, ou seja, o combate ao tabagismo e a eliminação, nos locais de trabalho, dos agentes ambientais reconhecidos como cancerígenos para o pulmão. Câncer de pele – O câncer de pele é o mais frequente de todos os tipos de câncer que acometem o ser humano, de ambos os sexos. O diagnóstico precoce é essencial para o tratamento. Em geral, são lesões de fácil diagnóstico e, quando operadas precocemente, possuem índices de cura acima de 95%. Por ser um câncer que compromete inicialmente a pele, o diagnóstico precoce pode ser feito na maioria dos casos apenas com exame físico, dispensando a necessidade de exames sofisticados. São sinais característicos do câncer de pele: l Lesão em forma de nódulo, de coloração rósea, avermelhada ou escura, de crescimento lento, porém progressivo; l qualquer pinta na pele de crescimento progressivo, que apresente prurido (coceira), sangramento frequente ou mudança nas suas características (coloração, tamanho, consistência, etc.); l qualquer ferida que não cicatrize espontaneamente em 4 semanas; l qualquer mancha de nascimento que mude de cor, espessura ou tamanho. Três tipos básicos se destacam, pois são responsáveis por mais de 95% de todos os casos de câncer de pele. São eles: Carcinoma basocelular: é o tipo mais comum de câncer de pele, correspondendo a cerca de 80% de todos os casos. Caracteriza-se por um nódulo (caroço) róseo, endurecido, de crescimento lento, porém progressivo; este nódulo, com seu crescimento, pode apresentar uma úlcera (ferida). Pode se apresentar também como uma ferida que não cicatriza, ou ainda uma mancha que cresce continuamente. É o mais benigno dentre os cânceres de pele, tem baixo risco de originar metástases e sua malignidade é local, ou seja, invade e destrói tecidos adjacentes. Acomete, principalmente, adultos com mais de 40 anos e geralmente ocorre nos 2/3 superiores da face (nariz, testa, pálpebras, bochecha), sendo menos comum em outras regiões do corpo. Carcinoma espinocelular: é o segundo tipo mais frequente e tem um caráter mais invasor podendo causar metástases com maior frequência. Pode acometer pele normal, mas geralmente tem origem em lesões preexistentes como queratoses solares, leucoplasias (manchas brancas), cicatrizes de queimaduras e úlceras. É caracterizado por um nódulo de crescimento progressivo, que frequentemente apresenta uma úlcera na sua superfície. Caracteriza-se também por uma mancha de crescimento progressivo. As 33


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

localizações mais comuns são lábio inferior, orelhas, face, dorsos das mãos, mucosa bucal e genitália externa. Pode se disseminar através dos linfonodos (gânglios) ou até espalhar pelo corpo (metástase), sendo que por este motivo seu diagnóstico e tratamento devem ser precoces. Acomete, principalmente, adultos com mais de 50 anos, sendo fatores predisponentes o tabagismo, alterações da imunidade e exposição a arsênico, alcatrão e hidrocarbonetos tópicos. Melanoma cutâneo: É o mais maligno dentre os cânceres de pele, geralmente ocorrendo em adultos entre 30 e 60 anos, sendo mais frequente no sexo feminino e pessoas da raça branca. Entre os 3 tipos de cânceres de pele mais comuns este é o menos frequente, porém, é o que apresenta as consequências mais devastadoras. Caracterizado por uma pinta de crescimento progressivo, que tenha mudado alguma de suas características de modo repentino ou no decorrer de um período (como cor, tamanho, aspecto, etc.). As lesões podem ocorrer em qualquer parte do corpo sendo que a maioria delas inicia-se na pele (cabeça, pescoço e tronco) e o restante em outros locais (olhos, sistema respiratório, sistema digestivo, uretra e vagina). É o tipo de câncer de pele mais perigoso, pois possui grande chance de se espalhar pelo corpo rapidamente, porém, quando diagnosticado precocemente e corretamente tratado, pode apresentar índices de cura acima dos 90%. Pessoas que trabalham, por exemplo, em lavouras, têm grandes chances de desenvolver o câncer de pele devido à excessiva exposição ao sol. A doença é bastante comum no Brasil, mas só pode ser considerada ocupacional se estiver relacionada à atividade profissional desenvolvida. Uma pessoa que trabalha em um escritório, sem se expor ao sol, por exemplo, pode ter o câncer de pele por outros motivos e não terá assistência do INSS.

Causas primárias do câncer de pele ocupacional: Radiação ultravioleta - exposição à radiação solar (pescadores e agricultores) e na indústria; l Radiação ionizante - operadores de equipamentos de raio X, mineiros de urânio; l Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos - coquerias (siderurgia) e trabalhos expostos a asfalto, piche, alcatrão, ceras de parafinas e óleos lubrificantes; l Arsênico - minas e fundições de arsênico, fundições de cobre, zinco e chumbo, produção de pesticidas, curtumes, produção de pigmentos de tintas e nas indústrias eletrônicas, farmacêutica e metalúrgica; l Óleos minerais ou xistosos. l

34


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Câncer da Bexiga - No Brasil, a incidência de câncer de bexiga nos homens é a quarta e nas mulheres o nono câncer mais frequente, sendo que a sua incidência é maior nas regiões industrializadas. É três vezes mais frequente em homens do que em mulheres. Sua incidência aumenta com a idade, geralmente ocorre após os 60 anos e é raro antes dos 40. O câncer de bexiga ocupacional em geral está relacionado com a exposição ao asbesto e às aminas aromáticas (benzidina, 4-aminobifenila e 2-naftalamina) nas refinarias de petróleo, nas indústrias químicas, de tintas, de pigmentos, de couro, de borracha, metalúrgica, entre mecânicos e sapateiros e na manipulação de anilina. Sangue na urina ou mudanças no hábito urinário podem ser sinais de câncer da bexiga. A sobrevida média para o câncer de bexiga é considerada muito boa. Quando o diagnóstico é realizado precocemente, a sobrevida média de 5 anos é de 94%. Câncer de Fígado - Geralmente do tipo angiossarcoma, por exposição ao dióxido de tório, ao cloreto de vinila nas indústrias de plástico, ao arsênico e aos esteróides anabolizantes. Entre os riscos biológicos, a infecção pelo vírus da hepatite B ou C é considerada um fator de risco muito importante para o câncer de fígado. Câncer de Fossas Nasais - Em decorrência de exposição a poeiras de madeiras diversas (em serrarias, marcenarias e carpintarias), de couros, de têxteis, de farinha de trigo, de cola, de cromo, de níquel, de rádio, gás mostarda, formaldeído, álcool isopropílico e solventes utilizados na fabricação de móveis e de calçados. Câncer no Cérebro - O câncer de cérebro em adultos é mais frequente entre 40 a 70 anos de idade e, em geral, a causa é desconhecida. Estudos recentes têm apontado que o risco de desenvolver câncer no cérebro é 10% a 20% maior em trabalhadores classificados na categoria “ocupações elétricas”, tais como eletricistas e operadores de usina de força. Geralmente, o câncer é do tipo glioma, por exposição contínua a campos eletromagnéticos. Estudos vêm sendo desenvolvidos com o objetivo de investigar a relação entre o câncer no cérebro e o uso de telefone celular. Além disso, diversas investigações têm apontado maior incidência de tumores cerebrais entre trabalhadores de certas indústrias (refino do petróleo, borracha, medicamentos) e em trabalhadores rurais expostos a agrotóxicos. Leucemias - Leucemia é uma forma de câncer que afeta o sistema formador de sangue do corpo, incluindo o sistema linfático e a medula óssea. No Brasil, a leucemia representa numericamente cerca de 3% de todos os tipos de câncer, sendo um dos poucos cânceres que atingem não só adultos e idosos, mas também menores de 14 anos. Dois principais fatores têm sido considerados como indutores de leucemias: 35


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

l Radiação ionizante - operadores de equipamentos de raio X, mineiros de urânio e trabalhadores de usinas nucleares. l Benzeno - refinarias de petróleo, siderúrgicas e nas indústrias químicas, de borracha e de tintas e vernizes. Além desses fatores, também as radiações não ionizantes e outras substâncias químicas são tidas, ultimamente, como suspeitas de causar leucemias, destacando-se entre elas os solventes e os hidrocarbonetos orgânicos e alguns pesticidas. (Fonte: Site Previne - Segurança e Medicina do Trabalho, com legislação, NRs e Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social)

Dermatose ocupacional Também conhecida como dermatite de contato e dermatite alérgica, é toda alteração da pele, de mucosas e anexos causada direta ou indiretamente por tudo aquilo que seja utilizado na atividade profissional ou exista no ambiente de trabalho. A dermatose ocupacional depende, basicamente, de dois tipos de condicionadores: as causas indiretas (ou fatores predisponentes) e as causas diretas, que atuam diretamente sobre a pele produzindo ou agravando dermatose pré-existente. São fatores predisponentes à doença a idade: trabalhadores jovens e menos experientes costumam ser mais afetados; o sexo: homens e mulheres são igualmente afetados, mas nas mulheres os quadros são menos graves e melhoram mais rapidamente; a etnia: pessoas da raça amarela ou da negra são melhores protegidos contra a ação da luz solar que pessoas da raça branca; o clima: temperatura ambiental e umidade influenciam no aparecimento de dermatoses como infecções por bactérias (piodermites) e fungos (micoses) – o trabalho ao ar livre é frequentemente sujeito à ação da luz solar, a picadas de insetos, ao contato com vegetais e exposição à chuva e ao vento; antecedentes de outras dermatoses não ocupacionais; e condições de trabalho inadequadas.

Causas diretas l Agentes Químicos: responsáveis por cerca de 80% das dermatoses ocupacionais, destacandose o cimento, borracha, derivados de petróleo, óleos de corte, cromo e seus derivados, níquel, cobalto, madeira e resina epóxi; l Agentes Biológicos: bactérias, fungos, leveduras e insetos, especialmente nos trabalhos de manipulação de couro ou carne animal, tratadores de aves ou animais, peixeiros, açougueiros, jardineiros, balconistas de bar, barbeiros, atendentes de sauna, entre outros;

36


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

l Agentes Físicos: calor, frio, vibrações, eletricidade, radiações ionizantes e não ionizantes, microondas, laser e agentes mecânicos.

Sintomas - As dermatoses ocupacionais são classificadas, segundo o tipo de ação dos agentes produtores, em dois grandes grupos: as dermatites por irritação e as dermatites por ação alérgica. A dermatite de contato por irritação é a mais frequente, representando cerca de 70% das dermatites de contato ocupacionais. Atingem principalmente as mãos, antebraços, pescoço, face e pernas do trabalhador e decorre da ação de agentes externos de natureza física e química. As lesões podem se iniciar com leve vermelhidão na pele (eritema), inchaço (edema), vesículas, bolhas, acompanhadas muitas vezes de intensa coceira (prurido). Com o passar do tempo, pode ocorrer o espessamento da pele, com descamação e fissuras. A gravidade dos sintomas é variável, dependendo da concentração do agente, do tempo de exposição e de fatores individuais. Na dermatite de contato alérgica o efeito alergênico é produzido geralmente por substâncias químicas em baixas concentrações e depende da suscetibilidade do trabalhador. No Brasil, o cromo e a borracha constituem os dois agentes químicos que mais produzem alergias de contato na área profissional. As lesões iniciais são constituídas por vermelhidão na pele (eritema), inchaço (edema), vesiculação e, posteriormente, exsudação e descamação nas áreas de contato. O prurido (coceira) está sempre presente. As dermatites de contato alérgicas só podem ser curadas quando identificada a substância alergênica e evitados novos contatos com a pele. O método de investigação alérgica indicado nestes casos é o teste epicutâneo. Prevenção - A proteção ideal para a pele do trabalhador consiste em se evitar o contato com agentes químicos irritantes ou alergênicos. O controle desses agentes presentes nos ambientes de trabalho exige medidas de proteção (coletiva e individual) que assegurem a integridade física dos trabalhadores, incluindo-se entre essas medidas: l A eliminação dos agentes nocivos ou substituição da sua forma de apresentação; l o enclausuramento total ou parcial do processo de produção; l a automatização de operações geradoras de contaminação do homem; l isolamento das áreas de riscos; l ventilação exaustora local; l medidas de higiene pessoal e coletiva (lavatórios, chuveiros, vestiários, sanitários); l uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) tais como luvas, pomadas protetoras, mangas, aventais, roupas especiais, máscaras, botas, entre outros. (Fonte: Site Previne - Segurança e Medicina do Trabalho, com legislação, NRs e Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social) 37


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

LER/DORT atingem diversas categorias As Lesões por Esforços Repetitivos - LER e as Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho - Dort são afecções de origem ocupacional que atingem os membros superiores, ombro e pescoço, resultantes do desgaste de músculos, tendões, nervos e articulações provocadas pela inadequação do trabalho ao ser humano. Também são conhecidas como Doenças Musculoesqueléticas Relacionadas ao Trabalho; Lesões por Esforços Cumulativos; Lesões por Traumas Cumulativos; Doença Cervicobraquial Ocupacional; Tenossinovite. Diversas categorias de trabalhadores, que têm em comum a repetitividade de movimentos e o esforço físico, podem ser atingidas pelas LER/Dort, especialmente os usuários de terminais de vídeo, processadores de dados (digitadores), caixas (de supermercados, lojas ou bancos), operários de linha de montagem e trabalhadores nas indústrias de autopeças, microeletrônica, telecomunicações, preparação de alimentos e nas fábricas de pequenos manufaturados. No Brasil, desde 1986, as LER/Dort passaram a assumir relevância crescente nas estatísticas sobre doenças relacionadas ao trabalho, sendo que a partir de 1987 foram reconhecidas, pela Previdência Social, como doença profissional. Esse fato pode ser explicado, em parte, pela rápida absorção pelo nosso país das inovações tecnológicas e pela adoção de novas formas de organização do trabalho. As LER/Dort decorrem, de forma combinada ou não, da manutenção de postura inadequada e do uso repetido ou forçado de grupos musculares. O trabalho nestas condições pode provocar o acometimento de tendões, músculos, nervos, com ou sem degeneração dos tecidos, especialmente dos dedos da mão, punhos, antebraços, cotovelos, braços, ombros, pescoço e regiões escapulares. Possuem como fatores causais os movimentos repetitivos, o esforço físico, a postura inadequada e fatores organizacionais e psicossociais: inadequação de mobiliários, má divisão das tarefas, pressão no ambiente de trabalho, autoritarismo das chefias, cobrança por produtividade, ritmo exagerado de trabalho, excesso de carga horária, ausência de pausas, falta de perspectiva na carreira, entre outros.

Sintomas mais frequentes: l A dor é o principal sintoma. Na maioria dos casos há dificuldade em definir o tipo e a localização da dor, que costuma iniciar gradualmente por uma região anatômica (punho, cotovelo e ombro), mas acaba atingindo todo o membro superior. A sintomatologia dolorosa é desencadeada ou agravada, em geral, pelo uso do membro afetado, piorando com fatores como o frio, mudanças bruscas de temperatura e o estresse emocional;

38


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

l formigamentos, dormência, dores irradiadas, inchaço local (edema), fraqueza para segurar objetos, rigidez e limitação dos movimentos pela dor, com repercussões diretas sobre o trabalho; l sintomas gerais associados tais como ansiedade, irritabilidade, alterações do humor e do sono, fadiga crônica, dor de cabeça, entre outros. Entre digitadores, operadores de terminais de vídeo e caixas, as lesões são principalmente ao nível dos tendões dos punhos e das mãos, podendo levar à compressão de nervos periféricos (Síndrome do túnel do carpo). O quadro de ombro doloroso é mais comum entre os trabalhadores de linha de montagem que realizam as suas tarefas com os braços erguidos acima dos ombros. Entre os operadores de controle de qualidade, técnicos de laboratório e auxiliares de enfermagem as queixas mais frequentes são ao nível dos cotovelos (epicondilite). Todos os casos de afecções caracterizadas genericamente como LER/Dort, adquiridas ou desencadeadas em função das condições especiais em que o trabalho é realizado, devem ser objeto de emissão da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho pelo empregador, até o primeiro dia útil, após a data em que for realizado o diagnóstico ou após a data do início da incapacidade para o trabalho.

Prevenção - Na prevenção das LER/Dort o importante é promover a adaptação das condições e da organização do trabalho às características dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Os parâmetros que permitem essa adaptação estão estabelecidos na NR 17 da Portaria nº 3.214/78. Para avaliar a adaptação do trabalho ao trabalhador, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho e adotar medidas de proteção relativas: l Ao tempo de exposição: introdução de pausas para descanso, redução da jornada de trabalho ou do tempo de trabalho na atividade geradora de LER/Dort; l alterações no processo e organização do trabalho: modificações visando a diminuição da sobrecarga muscular gerada por gestos e esforços repetitivos, mecanizando ou automatizando o processo, reduzindo o ritmo de trabalho e as exigências de tempo, diversificando as tarefas; l adequação de máquinas, mobiliários, dispositivos, equipamentos e ferramentas de trabalho às características fisiológicas do trabalhador: visando reduzir a intensidade dos esforços aplicados e corrigir posturas desfavoráveis na realização de gestos e esforços repetitivos.

Condições de conforto recomendadas l l

Nível de ruído de até 65 decibéis (dB); índice de temperatura efetiva entre 20 e 22 graus Celsius; 39


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

velocidade do ar não superior a 0,75 metros por segundo; umidade relativa do ar não inferior a 40%; l iluminação uniformemente distribuída e difusa, com níveis de iluminamento de acordo com o estabelecido pelo Inmetro. l l

Terminais de vídeo: recomendações Equipamentos posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável; condições de mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela para evitar reflexos luminosos indesejáveis; l o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas; l os assentos devem ser ajustáveis; l a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais. l l

Trabalho sentado ou em pé l Sempre que as tarefas puderem ser executadas na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição, sendo exigido suporte para os pés que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador. l Na medida do possível, deve haver flexibilidade postural, incluindo as possibilidades da posição sentada e da posição em pé. l Para as atividades em que os trabalhos devem ser realizados em pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

Bancadas e mesas: requisitos mínimos l Ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento; l ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador; l ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

40


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Assentos: requisitos mínimos l l l l

Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento; borda frontal arredondada; encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

Levantamento e manuseio de cargas l Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador, cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança. O valor máximo recomendável para o levantamento e manuseio de cargas é aquele correspondente a 1/3 da massa corporal do trabalhador; l o trabalhador designado para esse fim deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes; l o posto de trabalho deve permitir a aproximação da carga ao eixo central do corpo, além de possibilitar a movimentação plena dos joelhos em flexão, entre outros; l o intervalo entre os levantamentos não deve ser inferior a noventa segundos, sendo que obrigatoriamente devem ser incluídas pausas para descanso. (Fonte: Site Previne - Segurança e Medicina do Trabalho, com legislação, NRs e Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social)

41


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Sílica e silicose A silicose é uma doença respiratória causada pela inalação de poeira de sílica que produz inflamação seguida de cicatrização do tecido do pulmão. As partículas desse material formam uma espécie de rede fibrosa nas paredes dos pulmões que impedem a respiração. A doença é progressiva e irreversível. Mesmo que o trabalhador se afaste de suas atividades, ela continua a progredir e pode levar à morte por insuficiência respiratória. É uma das mais antigas doenças provocadas pelo trabalho, sendo que atualmente, no Brasil, é a principal doença pulmonar de origem ocupacional (pneumoconiose). A silicose decorre da exposição à sílica livre (quartzo), especialmente na mineração subterrânea de ouro, nas indústrias extrativas de minerais, no beneficiamento de minerais (corte de pedras, britagem, moagem, lapidação), nas indústrias de transformação (cerâmicas, marmoarias, abrasivos, fundições), na fabricação do vidro e de sabões, na construção civil e em algumas atividades como protéticos, jateadores de areia, trabalhos com rebolos ou esmeril de pedra, escavação de túneis, cavadores de poços e artistas plásticos. O número estimado de trabalhadores brasileiros potencialmente expostos a poeiras contendo sílica é superior a 6 milhões (cerca de 4 milhões na construção civil, 500 mil em mineração e garimpo e mais de 2 milhões em indústrias de transformação de minerais, metalurgia, indústria química, de borracha, cerâmicas e vidros). O diagnóstico da silicose, apesar do avanço tecnológico, ainda depende basicamente da história ocupacional e da interpretação da radiografia simples de tórax. O Rx de tórax caracteriza-se pela presença de pequenas opacidades nodulares que iniciam-se mais comumente nos campos superiores do pulmão, estendendo-se depois para os campos médios e inferiores. Os testes de função pulmonar têm utilidade complementar no estudo epidemiológico de trabalhadores expostos a poeiras ou, individualmente, no seguimento e/ou avaliação da presença de alterações iniciais e do grau de incapacidade respiratória. Contudo, no caso da silicose, na maioria das vezes, a espirometria revela-se dentro dos limites da normalidade. Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de silicose ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção do aparelho respiratório em trabalhadores expostos à poeira de sílica, mesmo sem sintomatologia, a empresa deve comunicar essa ocorrência à Previdência Social através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.

42


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Sintomas - As partículas de sílica com diâmetro inferior a 10 micrômeros atingem o interior dos pulmões e conseguem ultrapassar as paredes dos seus alvéolos. Como são estranhas no organismo, essas partículas provocam uma reação dos tecidos, de caráter inicialmente inflamatório e que posteriormente se cicatrizam. Com a persistência da exposição, a repetição desse processo acaba provocando o endurecimento do tecido pulmonar (nódulo) que vai perdendo a sua elasticidade. O que provoca falta de ar (dispneia) aos esforços; tosse crônica com expectoração; sintomas associados como febre e perda de peso. Tratamento - Não existe um tratamento específico para a silicose, mas é muito importante afastar o trabalhador da fonte de exposição à sílica para evitar o seu agravamento. O tratamento de apoio compreende medicamentos supressores da tosse, broncodilatadores e oxigênio. No caso de infecções respiratórias associadas, pode ser necessária a utilização de antibióticos. Outras considerações para o tratamento compreendem restringir a contínua exposição a substâncias irritantes, deixar de fumar e providenciar a realização de exames para detectar tuberculose, já que os trabalhadores com silicose apresentam um alto risco de desenvolver essa doença. A questão da associação entre exposição à sílica e/ou silicose e câncer de pulmão é ainda polêmica. Os grupos de apoio com outros trabalhadores que sofrem de silicose podem ajudar na compreensão da doença e na adaptação ao seu tratamento. Prevenção - No controle das doenças ocupacionais, provocadas pela inalação de ar contaminado com poeiras, o objetivo principal deve ser minimizar até eliminar a contaminação do local de trabalho, através da adoção de medidas de proteção coletiva. Quando as medidas de proteção coletiva não são viáveis, ou enquanto estão sendo implantadas ou avaliadas, devem ser usadas medidas de proteção individual: os protetores respiratórios (respiradores). As orientações e recomendações sobre seleção e uso de respiradores estão contidas na Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994.

Medidas de proteção coletiva: Umidificação do ambiente com lavagem constante do piso; l exaustão localizada; l ventilação local ou geral; l enclausuramento total ou parcial do processo produtor de poeiras; l mudanças de “lay out” da empresa; l substituição de matérias primas patogênicas por outras menos tóxicas e alterações do processo produtivo, entre outras. l

43


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Monitoramento da exposição ambiental - Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição à poeira de sílica. Essa avaliação ambiental consiste na aspiração de um volume de ar conhecido nos locais de trabalho, através do sistema de bomba de vácuo, sendo que esse ar é filtrado para análise quantitativa do material particulado retido. A todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão expostos à sílica aplicam-se as recomendações do anexo nº 12 da NR 15 da Portaria 3.214/78. Controle médico dos trabalhadores expostos - Do ponto de vista da legislação trabalhista, segundo a NR 7 da Portaria 3.214/78, a sílica é classificada como uma poeira fibrogênica, isto é, que provoca fibrose nos pulmões. Com base nessa classificação, os exames de rotina para monitoramento de trabalhadores expostos devem incluir obrigatoriamente: l Radiografia de tórax: deve ser realizada na admissão e posteriormente a cada ano; l espirometria: deve ser realizada no exame admissional e posteriormente a cada dois anos. Sílica e câncer - Em 1996 a International Agency for Research on Câncer - IARC classificou a sílica como grupo I, ou seja, substância descrita como carcinogênica para humanos. A questão da associação entre exposição à sílica e/ou silicose e câncer de pulmão é ainda muito polêmica. (Fonte: Site Previne - Segurança e Medicina do Trabalho, com legislação, NRs e Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social)

Surdez profissional A Perda Auditiva Induzida pelo Ruído - PAIR, ou surdez profissional induzida é, atualmente, uma das doenças profissionais mais frequentes no Brasil, respondendo por cerca de metade dos casos de doenças profissionais registradas no país. Embora o ruído ocorra nas mais variadas atividades produtivas, a maior exposição ocupacional ocorre nos setores metalúrgico, mecânico, gráfico, têxtil, químico-petroquímico, alimentos, bebidas e de transportes. A perda da audição, por lesão do ouvido interno, é provocada pela exposição ao ruído ou à vibração existentes nos ambientes de trabalho. A instalação da surdez profissional é influenciada, principalmente, pelos seguintes fatores: tempo de exposição, susceptibilidade individual e características físicas do ruído (tipo, espectro e nível de pressão sonora). A surdez é sempre decorrente de lesão do nervo auditivo, em razão do dano causado às células do órgão de Corti, localizado no ouvido interno, e pode ser agravada pela exposição simultânea a produtos 44


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

químicos e às vibrações. Uma vez instalada, a perda auditiva é irreversível e quase sempre atinge os dois ouvidos; e manifesta-se, primeira e predominantemente, nas frequências altas (sons agudos de 6000, 4000 e 3000 Hertz ) e, com o agravamento da lesão, estende-se às frequências baixas (sons graves de 2000, 1000, 500 e 250 Hertz). Raramente leva à perda auditiva profunda, pois, geralmente, não ultrapassa os 40 decibéis nas baixas frequências e os 75 decibéis nas frequências altas, atingindo o seu nível máximo após cerca de 10 a 15 anos de exposição sob condições estáveis de ruído. Uma vez cessada a exposição ao ruído intenso, não deverá haver progressão da surdez profissional. Entre os sintomas principais estão a diminuição gradual da audição, decorrente da exposição continuada a níveis elevados de ruído. Além da perda auditiva podem ocorrer intolerância a sons intensos, zumbidos, dificuldades na comunicação social e outros comprometimentos orgânicos, tais como estresse, distúrbios da atenção, do sono e do humor, alterações transitórias na pressão arterial, distúrbios gástricos, entre outros sintomas. Considera-se doença profissional, com obrigatoriedade de notificação à Previdência Social através da emissão da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT, toda alteração do limiar auditivo que supere o valor de 25 decibéis, desde que apresente história ocupacional e traçado audiométrico compatíveis: exposição a ruído e alterações no audiograma que se iniciam e são mais acentuadas nas frequências altas (6000, 4000 e 3000). Prevenção – A perda auditiva induzida pelo ruído é de natureza nervosa (neurosensorial) e, portanto, irreversível, pois as células sensoriais do órgão de Corti não se regeneram depois de destruídas. Não existe tratamento clínico para restaurar a audição e os aparelhos de amplificação sonora individual (aparelhos de surdez) são de difícil adaptação. O melhor procedimento diante da surdez profissional ainda é a prevenção. O Programa de Conservação Auditiva - PCA é um conjunto de medidas a serem desenvolvidas pela empresa com o objetivo de prevenir a instalação ou a evolução de perdas da audição, devendo contemplar, pelo menos, a avaliação ambiental do ruído, o monitoramento da exposição ao ruído, medidas de proteção coletiva e individual, um programa de controle médico e um programa educativo.

Medidas de Proteção Coletiva - Organizativas Têm como objetivo alterar o esquema de trabalho ou das operações, produzindo redução da exposição. Exemplos: l Redução da jornada de trabalho; 45


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

l l l

introdução de pausas durante o trabalho; mudança de setor de trabalho ou alternância para funções compatíveis; alternância do funcionamento de máquinas e equipamentos ruidosos.

Medidas de Controle Ambiental - São medidas de engenharia que, introduzindo modificações ou mudanças nos equipamentos, provocam alterações na emissão de ruído na fonte ou na transmissão, reduzem o nível de ruído que atinge o ouvido do trabalhador. Exemplos: l Implantação e/ou otimização do programa de manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos; l reorganização do “lay-out” da empresa; l introdução de modificações em máquinas e equipamentos (silenciosos); l enclausuramento de máquinas e equipamentos; l isolamento de setores da empresa; l construção de anteparos; l tratamento acústico em paredes e tetos; l construção de cabines isolantes para pausas durante o trabalho. Medidas de Proteção Individual – Os protetores auriculares devem ser fornecidos quando o empregador comprovar a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial. Os trabalhadores devem ser treinados quanto à correta utilização e manutenção dos protetores auriculares, devendo ser orientados sobre as limitações de proteção que eles oferecem. O Programa de Controle Médico deve se ater ao monitoramento dos trabalhadores expostos a ruído, através de audiometrias realizadas por ocasião do exame admissional, seis meses após a admissão e, posteriormente, a cada ano. As diretrizes e os parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados estão estabelecidos no Anexo I da NR 7 da Portaria 3.214/78. A perda auditiva se torna definitiva de forma lenta, silenciosa e prolongada. Um programa educativo deve ser desenvolvido com o objetivo de levar ao conhecimento, tanto de trabalhadores como de empregadores, os riscos à exposição ao ruído e as medidas de proteção que podem ser adotadas. (Fonte: Site Previne - Segurança e Medicina do Trabalho, com legislação, NRs e Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social) 46


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

No Brasil, mortes por depressão crescem 705% em 16 anos

E

m 16 anos, o número de mortes relacionadas com a depressão cresceu 705% no Brasil, mostra levantamento inédito feito pelo jornal O Estado de S. Paulo com base nos dados do sistema de mortalidade do Datasus. Estão incluídos na estatística casos de suicídio e outras mortes motivadas por problemas de saúde decorrentes de episódios depressivos. Os dados mostram que, em 1996, 58 pessoas morreram por uma causa associada à depressão. Em 2012, último dado disponível, foram 467. O número total de suicídios também teve aumento significativo no Brasil. Passou de 6.743 para 10.321 no mesmo período, uma média de 28 mortes por dia. As taxas de suicídio são muito superiores às mortes associadas à depressão porque, na maioria dos casos, o atestado de óbito não traz a doença como causa associada. A faixa etária correspondente à terceira idade é a que reúne as estatísticas mais preocupantes. No caso de mortes relacionadas à depressão, os maiores índices estão concentrados em pessoas com mais de 60 anos, com o ápice depois dos 80 anos. No caso dos suicídios, embora os números absolutos não sejam maiores entre os idosos, a maior taxa de crescimento no período analisado ocorreu entre pessoas com mais de 80 anos. Entre 1996 e 2012, o suicídio cresceu 154% nesta faixa etária. Causas - Segundo especialistas, o aumento de suicídios e de mortes associadas à depressão está relacionado com dois principais fatores: o aumento das notificações e o crescimento de casos do transtorno. “Como o assunto é mais discutido hoje, há maior procura por atendimento médico e por mais diagnósticos. Mas também está provado, por estudos epidemiológicos, que a incidência da depressão tem aumentado nos últimos anos, principalmente nos grandes centros”, disse Miguel Jorge, professor associado de psiquiatria da Unifesp. Jorge explica que, além do componente genético, que pode predispor algumas pessoas à doença, fatores externos da vida atual, como o estresse e a grande competitividade profissional, podem favorecer o aparecimento da doença. No caso dos idosos, a chegada de doenças crônicas incuráveis, o luto pela perda de pessoas próximas e a frustração por não poder mais realizar algumas atividades os tornam mais vulneráveis à depressão e ao suicídio. “Um estilo de vida estressante, o uso de drogas e álcool e insatisfação em diversas áreas são fatores de risco para a doença. Fazer escolhas pessoais e profissionais que ajudem a controlar esses fatores é uma forma de prevenir a depressão”, diz o especialista. (Fonte: UOL)

47


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Síndrome de Burnout Kamilla Flávila e Leles Barbosa*

H

oje em dia, existe uma grande preocupação com a saúde e bem estar dos profissionais da área de saúde. O labor executado em hospitais ou outros estabelecimentos de saúde requer dos profissionais suficiente experiência clínica e maturidade que possibilitem o enfrentamento de difíceis decisões. O trabalhador da saúde está exposto a diferentes fatores de estresse que afetam diretamente o seu bem estar. Nesse sentido, estão as longas jornadas de trabalho, carência de pessoal, a falta de reconhecimento profissional, a alta exposição do profissional a riscos, bem como o contato direto com o sofrimento, a dor, hostilidade e, não raras vezes, a morte. Para a efetiva atuação destes profissionais é fundamental ter controle mental e emocional, também para lidar com as questões administrativas, com excessiva divisão e expansão das especialidades médicas, que determinam o hospital como um complexo sistema de divisão de trabalho, com elevada hierarquia, canais formais de comunicação e um elevado conjunto de regras e normas para funcionamento. Tudo isso é gerador de ansiedade e estresse, que compromete a motivação profissional. Assim, estressores ocupacionais, quando persistentes, podem levar à Síndrome de Burnout, que é uma resposta emocional a situações de estresse crônico em função de relações intensas em situações de trabalho com outras pessoas, cujas consequências são muitas, dentre elas, o cansaço emocional, despersonalização e baixa realização pessoal. Vários estudos têm demonstrado que a referida Síndrome incide principalmente sobre os profissionais de ajuda, que prestam assistência ou são responsáveis pelo cuidado de outros, como os profissionais de saúde, por exemplo. Para o Ministério da Saúde, a Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional e está classificada como transtorno mental – Portaria GMS 1.339/99. Assim sendo, faz-se necessária a conscientização em massa dos profissionais da área de saúde, para que a tão almejada qualidade de vida no trabalho seja alcançada, mesmo com as profundas modificações em seu meio, com novos conceitos de trabalho e trabalhador. Importante lembrar que prevenir o acometimento desta síndrome não depende somente de uma parte, mas sim do profissional da saúde, da instituição, da sociedade e de políticas públicas, simultaneamente. Contudo, contribuir para a melhoria das condições de trabalho diminui o sofrimento dos trabalhadores. Dar ênfase a valores humanos como estratégia preventiva da Síndrome de Burnout é o começo, para que o mundo do trabalho possa se instituir num espaço de prazer, além de subsistência de vida. A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso, definido por Herbert J. Freudenberger como "(…) um estado de esgotamento físico e mental cuja causa está intimamente ligada à vida profissional". A dedicação exagerada à atividade profissional é uma característica marcante de Burnout, mas 48


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

não a única. O desejo de ser o melhor e sempre demonstrar alto grau de desempenho é outra fase importante da síndrome: o portador de Burnout mede a auto-estima pela capacidade de realização e sucesso profissional. O que tem início com satisfação e prazer, termina quando esse desempenho não é reconhecido. Nesse estágio – necessidade de se afirmar – o desejo de realização profissional se transforma em obstinação e compulsão. Os sintomas são variados: fortes dores de cabeça, tonturas, oscilações de humor, distúrbios do sono, dificuldade de concentração, problemas digestivos. Trabalhadores da área de saúde são frequentemente propensos ao Burnout. Cordes e Doherty (1993), em seu estudo sobre esses profissionais, encontraram que aqueles que têm frequentes interações intensas ou emocionalmente carregadas com outros estão mais suscetíveis. Os médicos parecem ter a proporção mais elevada de casos de Burnout (de acordo com estudo no Psychological Reports, nada menos que 40% dos médicos apresentavam altos níveis de Burnout). Os enfermeiros, pelas características do seu trabalho, estão também predispostos a desenvolver Burnout. Estes profissionais trabalham diretamente e intensamente com pessoas em sofrimento. Os autores que defendem a Síndrome de Burnout como sendo diferente do estresse, alegam que esta doença envolve atitudes e condutas negativas com relação aos usuários, clientes, organização e trabalho; enquanto o estresse apareceria mais como um esgotamento pessoal com interferência na vida do sujeito e não necessariamente na sua relação com o trabalho. (Fonte: Wikipedia) *Assessoria Jurídica da CNTS

São doze os estágios de Burnout: completamente desvalorizados e tidos como incapazes. Os contatos sociais são repelidos, cinismo e agressão são os sinais mais evidentes; l recolhimento; l mudanças evidentes de comportamento; l despersonalização; l vazio interior; l depressão – marcas de indiferença, desesperança, exaustão. A vida perde o sentido; l e, finalmente, a síndrome do esgotamento profissional propriamente dita, que corresponde ao colapso físico e mental. Esse estágio é considerado de emergência e a ajuda médica e psicológica uma urgência.

Necessidade de se afirmar; dedicação intensificada – com predominância da necessidade de fazer tudo sozinho; l descaso com as necessidades pessoais – comer, dormir, sair com os amigos – começam a perder o sentido; l recalque de conflitos – o portador percebe que algo não vai bem, mas não enfrenta o problema. É quando ocorrem as manifestações físicas; l reinterpretação dos valores – isolamento, fuga dos conflitos. O que antes tinha valor sofre desvalorização: lazer, casa, amigos, e a única medida da auto-estima é o trabalho; l negação de problemas – nessa fase os outros são l l

49


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Mulheres vivem mais, adoecem menos e lidam melhor com a dor

N

o mundo todo, as mulheres têm uma vida mais longa do que os homens: cerca de sete anos a mais. Elas vivem mais tempo, adoecem menos e lidam melhor com a dor. Mas isso não significa que elas não devam ter cuidado: existe uma série de doenças que afetam mais as mulheres, ou que são exclusivamente femininas, e que merecem atenção especial. As explicações para isso são várias, mas a principal é que elas se cuidam mais do que eles e buscam mais os serviços de saúde. As mulheres também possuem um sistema imunológico mais forte, o que faz com que adoeçam menos do que os homens. Cientistas da Universidade de Gante, na Bélgica, apontaram que isso se deve ao fato de as mulheres terem dois cromossomos X (que contém 10% de todos os microARNs do genoma, partículas responsáveis por importantes funções no sistema imunológico e por proteger o corpo contra cânceres). Existem várias doenças que são muito mais frequentes entre as mulheres do que no sexo masculino. Uma delas é a fibromialgia, que afeta sete mulheres para cada homem. Trata-se de uma síndrome que causa dores por todo o corpo por longos períodos, além de sensibilidade nas articulações, nos músculos, nos tendões e em outros tecidos moles. Outra doença bem mais frequente entre as mulheres é o câncer de mama. Apesar de muita gente achar que essa doença é exclusivamente feminina, ela acomete também os homens – só que em proporção esmagadoramente menor: apenas 1% dos casos. O câncer de mama é o segundo tipo mais frequente no mundo e o mais comum entre as mulheres, respondendo por 22% dos novos casos a cada ano, de acordo com o Inca - Instituto Nacional do Câncer. Se diagnosticado no início, tem 90% de chance de cura. A enxaqueca afeta três mulheres para cada homem. Diferente da dor de cabeça, a enxaqueca costuma ser latejante e vem acompanhada por náusea, vômito e sensibilidade à luz. Outra doença tipicamente feminina que pode afetar homens, mas em uma escala bem menor, é a cardiomiopatia de Takotsubo, também conhecida como síndrome do coração partido – doença rara que acomete principalmente mulheres na meia idade. Ela acontece depois que o paciente sofre uma forte emoção, positiva ou negativa – geralmente uma situação de estresse emocional forte. Os sintomas são os mesmos do infarto: dor no peito, queda de pressão e até desmaio. O coração pode mesmo chegar a parar, mas volta ao normal. Ter um sistema imunológico mais forte, por incrível que pareça, também tem algumas desvantagens. Artigos científicos recentes apontam que os mesmos mecanismos que garantem que as mulheres 50


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

fiquem doentes com menos frequência são os causadores da suscetibilidade às doenças autoimunes, aquelas em que o sistema imunológico afeta o organismo do próprio paciente. Nas mulheres, as mais comuns são a artrite reumatoide, o lúpus eritematoso e a esclerose múltipla. A primeira é caracterizada pela inflamação das articulações, podendo levar à incapacitação funcional, e acomete quatro mulheres para cada homem, de acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia - SBR. O lúpus eritematoso ataca as próprias células e tecidos do corpo, podendo acarretar problemas musculares, renais, cardíacos, sanguíneos, dermatológicos e afeta nove mulheres para cada homem. E a esclerose múltipla afeta o sistema nervoso devido à destruição das bainhas de mielina, que fazem parte da célula nervosa, provocando dificuldades motoras e sensitivas, e atinge quatro vezes mais as mulheres, de acordo com a Organização Mundial de Saúde - OMS. Mas não são só fatores biológicos que favorecem a predominância dessas doenças entre o público feminino. Fatores externos, como o estresse, também contribuem para a deterioração da saúde e para a exposição a doenças. A correria do dia a dia, a vida atribulada e a jornada dupla – às vezes tripla – de muitas mulheres faz com que elas tenham uma sobrecarga maior e acabem se descuidando. O alcoolismo, a ansiedade, a depressão, as incidências de câncer, os problemas cardíacos, entre outras doenças, vêm sendo diagnosticados cada vez mais frequentemente entre elas. Doença de mulher – As doenças do sistema reprodutor feminino são outra ameaça constante na vida da mulher. Entre as mais comuns estão a vulvovaginite (inflamação ou infecção da vulva e vagina); a síndrome dos ovários policísticos (presença de pequenos cistos nos ovários); a fibrose uterina ou mioma uterino (pequenos tumores benignos no útero); e a endometriose (presença de células do endométrio – camada interna do útero que é expelida durante a menstruação – fora da cavidade uterina, desencadeando um processo inflamatório). O órgão feminino também é o responsável pelas mulheres serem mais suscetíveis às doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). “A mucosa vaginal é um epitélio muito fino. Durante as relações sexuais, praticamente sempre há algum grau de fissura da mucosa, o que facilita a entrada de diversos vírus. Além disso, o epitélio vaginal e do colo uterino ficam ‘escondidos’, ou seja, só há acesso a eles durante o exame ginecológico, e qualquer lesão escondida fica mais fácil de progredir”, explica a ginecologista Alessandra Bedin, do Hospital Israelita Albert Einstein. Por isso as mulheres devem ficar mais atentas às DSTs, especialmente ao HIV e ao HPV. A atenção especial ao público feminino no caso do HPV é que, nas mulheres, as lesões causadas pelo vírus podem espalhar-se por todo o trato genital e alcançar o colo do útero, podendo causar câncer. E o câncer de colo do útero é o terceiro tipo mais comum entre as mulheres, responsável pelo óbito de 275 mil mulheres por ano, de acordo com o Inca. (Fonte: UOL) 51


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Riscos Ocupacionais

Algumas profissões podem trazer riscos à saúde, seja por exposição a produtos ou materiais tóxicos, ruídos ou movimentos repetitivos. Ao longo dos anos, os trabalhadores de algumas áreas começam a sofrer os efeitos dos perigos aos quais estão expostos ou podem, ainda, ser vítimas de acidentes como infarto, quedas e desmaios.

52


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Riscos biológicos

C

onsideram-se agentes biológicos as bactérias, vírus, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, entre outros. Setores mais suscetíveis à contaminação: Agricultura: o trabalho expõe os trabalhadores, principalmente, a poeiras orgânicas, com alto teor de fungos em suspensão, que podem provocar doenças respiratórias como a bronquite crônica, asma e pneumonites. Serviços de saúde: os trabalhadores estão expostos a numerosos riscos biológicos, destacando-se entre eles o vírus HIV, a hepatite B, o herpes vírus, a rubéola e a tuberculose. Outras atividades: a exposição a riscos biológicos ocorre ainda nos laboratórios, nos serviços de esgotos, na coleta e industrialização de lixo urbano, nos cemitérios, nos serviços veterinários, nos matadouros, nos frigoríficos e na manipulação de carnes e alimentos “in natura”. No caso de acidentes de trabalho com sangue e outros fluidos potencialmente contaminados, a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social, através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Agentes comuns Vírus da Imunodeficiência Humana - O HIV provoca a Aids, ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, e pode ser encontrado no sangue, no esperma, na secreção vaginal, no leite da mãe e em objetos infectados por essas substâncias. A Aids não é uma doença restrita aos chamados grupos de risco, como os profissionais do sexo ou os homossexuais. A epidemia de Aids mostrou que todos têm de se prevenir, usando corretamente a camisinha nas relações sexuais e apenas agulhas e seringas descartáveis. Para evitar que a Aids passe da mãe para o filho, todas as gestantes devem começar o pré-natal o mais cedo possível e fazer o teste de Aids. A pessoa pode ter o HIV e não ter Aids, a doença pode levar até 10 anos para aparecer. O portador do HIV, mesmo não tendo Aids, pode transmitir o vírus. O HIV destrói as células de defesa do corpo, 53


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

os chamados glóbulos brancos, o organismo enfraquece e várias doenças podem se manifestar, são as chamadas doenças oportunistas. Os sintomas da Aids são, inicialmente, inespecíficos como excesso de suor noturno, febre diária até 38°C, sensação constante de cansaço mesmo em repouso, diarreia, aparecimento de gânglios nas axilas, virilhas e pescoço, emagrecimento de mais que 10% do peso normal e, posteriormente, manifestação das infecções oportunistas (candidíase oral, outros fungos, pneumonias, infecções do sistema nervoso central, etc). A Aids não tem cura, mas o diagnóstico precoce do HIV faz com que o paciente se beneficie do tratamento, retardando o aparecimento da Aids e possibilitando maior qualidade de vida ao portador do vírus. Para detectar o HIV, é necessário fazer teste de sangue em laboratório. O exame só pode ser feito após 3 meses de a pessoa ter se exposto a alguma situação de risco (sexo sem camisinha, uso de seringa de outras pessoas etc.). Ou seja, depois da janela imunológica: período em que seu corpo ainda não produziu anticorpos suficientes para serem detectados, podendo dar um resultado falso-negativo. Acidentes com material infectado por HIV - A solicitação de teste anti-HIV deverá ser feita com aconselhamento pré e pós-teste do paciente-fonte com informações sobre a natureza do teste, o significado dos seus resultados e as implicações para o profissional de saúde envolvido no acidente. Recomendase a utilização de teste rápido para detecção de anticorpos anti-HIV, quando não há possibilidade de liberação ágil (dentro de 24-48 horas) de resultados de teste anti-HIV ELISA, com o objetivo de evitar o início ou a manutenção desnecessária do esquema profilático. A indicação do uso de anti-retrovirais (AZT e 3TC) deve ser baseada em uma avaliação criteriosa do risco de transmissão do HIV em função do tipo de acidente ocorrido e a toxicidade dessas medicações. Quando indicada, a quimioprofilaxia deverá ser iniciada o mais rápido possível, dentro de 1 a 2 horas após o acidente. A duração da quimioprofilaxia é de 4 semanas. O profissional de saúde acidentado deverá ser acompanhado pelo período mínimo de 6 meses após o acidente com material infectado. O acompanhamento sorológico anti-HIV ELISA deverá ser realizado no momento do acidente, sendo repetido após 6 e 12 semanas e pelo menos após 6 meses. Os critérios de gravidade na avaliação do risco do acidente são dependentes do volume de sangue e da quantidade de vírus presente. Acidentes mais graves são aqueles que envolvem maior volume de sangue, cujos marcadores são lesões profundas provocadas por material perfuro-cortante; presença de sangue visível no dispositivo invasivo; acidentes com agulhas previamente utilizadas em veia ou artéria do paciente-fonte; acidentes com agulhas de grosso calibre; e aqueles em que há maior inóculo viral envolvendo paciente-fonte com AIDS em estágios avançados da doença ou com infecção aguda pelo HIV (viremias elevadas). (Fonte: Programa Nacional DST/Aids) 54


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Hepatite B É a uma inflamação do fígado causada pela infecção por um dos vírus da hepatite, o do tipo B, que provoca doença aguda com os sintomas que duram diversas semanas e incluem a pele e os olhos da cor amarela (icterícia), urina escura, fadiga extrema, náusea, vômitos e dor abdominal. O vírus da hepatite B pode ainda causar infecção crônica em que o paciente permanece como portador do vírus e muitos anos mais tarde desenvolve a cirrose ou o câncer do fígado. É o tipo mais sério de hepatite viral e o único tipo para o qual está disponível uma vacina. O vírus da hepatite B é transmitido pelo contato com líquidos do sangue ou de corpo de uma pessoa infectada da mesma maneira que o vírus HIV/Aids. Entretanto, o vírus da hepatite B (HBV) é 50 a 100 vezes mais infectante do que o HIV. Os principais riscos de se infectar com o HBV são o contato sexual, as injeções e as transfusões inseguras e a perinatal (da mãe ao bebê no nascimento). O vírus da hepatite B não é transmitido pelo alimento ou pela água contaminada. Do ponto de vista ocupacional, o principal risco é para os trabalhadores de saúde, que devem ser vacinados. Os testes sorológicos para o profissional de saúde acidentado devem ser realizados no momento do acidente. O acompanhamento sorológico deverá ser realizado no momento do acidente, sendo repetido após 6 e 12 meses. Uma das principais medidas de prevenção é a vacinação para hepatite B pré-exposição, devendo ser indicada para todos os profissionais da área de saúde. É uma vacina extremamente eficaz (90% a 95% de resposta vacinal em adultos) e que não apresenta toxicidade.

Hepatite C É uma infecção do fígado causada pelos vírus da hepatite do tipo C (HCV) e que pode provocar doença aguda e doença crônica, incluindo a cirrose e o câncer de fígado. O HCV é transmitido principalmente pelo contato direto com sangue humano, sendo que as causas principais da infecção são as transfusões de sangue e a reutilização de agulhas e seringas que não são adequadamente esterilizadas. O tempo de incubação da infecção por HCV, antes do início de sintomas clínicos, varia de 15 a 150 dias. Em infecções agudas, os sintomas mais comuns são fadiga e a pele e os olhos de cor amarela (icterícia). Entretanto, a maioria dos casos (entre 60% e 70%) é assintomática, sendo que aproximadamente 80% dos pacientes infectados progridem para desenvolver uma infecção crônica. A cirrose ocorre em cerca de 10% a 20% das pessoas com infecção crônica, e o câncer de fígado em 1% a 5%, após um período de 20 a 30 anos. Nenhuma vacina está atualmente disponível para prevenir a hepatite C. O risco de transmissão do vírus da hepatite C está associado à exposição percutânea ou mucosa a san55


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

gue ou outro material biológico contaminado por sangue. Não existe nenhuma medida específica eficaz para redução do risco de transmissão após exposição ocupacional ao vírus da hepatite C. A única medida eficaz para eliminação do risco de infecção pelo vírus da hepatite C é por meio da prevenção da ocorrência do acidente.

Hepatite A O vírus que causa a hepatite A é transmitido através da água e do alimento e, portanto, a higiene é muito importante em seu controle. A doença começa com início abrupto da febre, fraqueza no corpo, perda do apetite, náusea e o desconforto abdominal, seguidos pela pele e olhos amarelos (icterícia) dentro de alguns dias. A doença pode variar de leve (durando 1 a 2 semanas) a uma doença severamente incapacitante (que dura diversos meses). Nas áreas altamente endêmicas para a hepatite A, a maioria de infecções ocorre durante a infância e quase todos os pacientes recuperam-se completamente.

Profilaxia Os acidentes de trabalho com sangue e outros fluidos potencialmente contaminados devem ser tratados como casos de emergência médica, uma vez que as intervenções para profilaxia da infecção pelo HIV e hepatite B necessitam ser iniciadas logo após a ocorrência do acidente, para a sua maior eficácia. Convém ressaltar que as medidas profiláticas pós-exposição não são totalmente eficazes, apontando a necessidade de se implementar ações educativas permanentes, que familiarizem os profissionais de saúde com as precauções básicas e os conscientizem da necessidade de empregá-las adequadamente, como medida mais eficaz para a redução do risco de infecção em ambiente ocupacional. Após exposição a material biológico, os cuidados locais com a área exposta devem ser imediatamente iniciados. Recomenda-se lavagem exaustiva com água e sabão em caso de exposição percutânea ou cutânea. O uso de solução antisséptica degermante (PVP-Iodo ou clorexidina) pode também ser recomendado. Após exposição em mucosas é recomendada a lavagem exaustiva com água ou solução fisiológica.

Precauções básicas São medidas de prevenção que devem ser utilizadas na assistência a todos os pacientes na manipulação de sangue, secreções e excreções e contato com mucosas e pele não-íntegra. Essas medidas incluem a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), com a finalidade de reduzir a exposição do profissional a sangue ou fluídos corpóreos, e os cuidados específicos recomendados para manipulação e descarte de materiais pérfuro-cortantes contaminados por material orgânico (como agulhas, lâminas de bisturi, scalp, vidraria, entre outros). 56


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Equipamentos de Proteção Individual - EPI Luvas: sempre que houver possibilidade de contato com sangue, secreções e excreções, com mucosas ou com áreas de pele não íntegra (como ferimentos, escaras, feridas cirúrgicas). Gorros, máscaras e óculos de proteção: durante a realização de procedimentos em que haja possibilidade de respingo de sangue e outros fluídos corpóreos, nas mucosas da boca, nariz e olhos do profissional de saúde. Aventais (capotes): durante a realização de procedimentos em que haja possibilidade de contato com material biológico, inclusive em superfícies contaminadas. Botas: proteção para os pés em locais úmidos ou com quantidade significativa de material infectado (como centros cirúrgicos e áreas de necropsia, entre outros).

Cuidados com materiais pérfuro-cortantes Sempre utilizar a máxima atenção durante a realização dos procedimentos; jamais utilizar os dedos como anteparo durante a realização de procedimentos que envolvam materiais pérfuro-cortantes; l evitar o uso de agulhas quando existirem alternativas mais seguras e eficientes; l nunca as agulhas devem ser reencapadas, entortadas, quebradas ou retiradas da seringa com as mãos, assim como não devem ser utilizadas para prender papeis; l todo material pérfuro-cortante, mesmo que estéril, deve ser descartado em recipientes resistentes à perfuração e com tampa, sendo que não devem ser preenchidos acima do limite de 2/3 de sua capacidade total e devem ser colocados sempre próximos do local onde é realizado o procedimento. Fonte: Manual de condutas em exposição ocupacional a material biológico, Ministério da Saúde. l l

57


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Riscos físicos Agentes comuns: Temperaturas extremas, calor e mecanismos de regulação calórica Os mecanismos de regulação calórica interna do corpo humano tratam de manter no corpo uma temperatura constante de 37°C. A pele e os tecidos subcutâneos são mantidos em uma temperatura constante pelo sangue circulante. A temperatura do sangue se deve ao calor proveniente da energia liberada pelas células quando estas queimam o alimento (processo que requer um suprimento constante de alimento e oxigênio). O excesso é eliminado, sendo normal que o corpo perca constantemente calor através dos pulmões e da pele. No caso de exposição ao calor ambiental excessivo, o organismo produz mais calor e utiliza esses mecanismos de regulação para perder mais calor e manter constante a sua temperatura. Em primeiro lugar, se produz dilatação dos vasos sanguíneos da pele e dos tecidos subcutâneos e se desvia parte importante do fluxo sanguíneo para essas regiões superficiais. Há um aumento concomitante do volume sanguíneo circulante devido à contração do baço e diluição do sangue circulante com líquidos extraídos de outros tecidos. Esses ajustes circulatórios favorecem o transporte de calor do centro do organismo até a superfície. Simultaneamente, se ativam as glândulas sudoríporas, derramando líquido sobre a pele (suor) para eliminar calor por evaporação. Exposição Ocupacional - Os efeitos da sobrecarga térmica (ou estresse térmico) que um trabalhador está submetido em uma área de trabalho quente dependem de fatores ambientais e de características individuais do trabalhador, como idade, peso e condicionamento físico, especialmente do aparelho cárdio-circulatório. Entre os fatores ambientais devem ser considerados a temperatura, a umidade, o calor radiante (sol, fornos) e a velocidade do ar. As ocupações com maior risco de exposição ao calor incluem os cozinheiros, padeiros, fundidores de metais, fabricantes de vidros, mineiros, entre outros. Os riscos aumentam com a umidade elevada, que diminui o efeito refrescante da sudorese, e com o esforço físico prolongado, que aumenta a quantidade de calor produzido pelos músculos. A exposição prolongada ao calor excessivo pode causar um aumento da irritabilidade, fraqueza, depressão, ansiedade e incapacidade para concentrar-se. Nos casos mais graves, podem ocorrer alterações físicas como desidratação, erupção (vesículas roxas na área afetada da pele) e câimbras (espasmos e dor nos músculos do abdômen e das extremidades). 58


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Esgotamento por calor - Ocorre quando a perda contínua de fluidos, através da transpiração, não é compensada pela ingestão de líquidos e sais. O trabalhador continua transpirando em profusão, mas apresenta palidez, fraqueza, dor de cabeça, tonturas e náuseas. A temperatura corporal se apresenta normal ou ligeiramente elevada e a pele torna-se úmida, fria e pálida ou avermelhada. Intermação ou hipertermia - A intermação ou hipertermia é a ocorrência mais grave na exposição ocupacional ao calor e decorre da falha do mecanismo interno do organismo para regular sua temperatura interna. A transpiração cessa e o organismo perde a capacidade de liberar o excesso de calor. A temperatura corporal aumenta para 41°C ou mais e a pele torna-se seca, quente e vermelha ou azulada. Os sintomas incluem dor de cabeça, náuseas, confusão mental, delírio, perda da consciência, convulsões, coma e, se não tratada oportunamente, pode até levar à morte. Limites de tolerância ao calor - No caso de exposição excessiva ao calor, os limites são aqueles constantes do Anexo nº 3 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78. Em geral, é necessária a implementação de procedimentos para uma adequada reidratação e reposição salina, através da ingestão de sal e água. Vestimentas adequadas devem ser utilizadas. A reposição de líquido e sais perdidos pelo suor pode ser realizada pela ingestão de bebidas e alimentos levemente salgados. A pele deve ser refrescada com água fria. Frio/Mecanismos de regulação - Quando o corpo está exposto ao frio ocorre o oposto do que ocorre em situações de calor excessivo. Os vasos sanguíneos periféricos (pele e extremidades) se contraem para reduzir a perda de calor no ambiente, o que resulta numa queda brusca da temperatura da pele, dos dedos das mãos e dos pés, das orelhas e do nariz. Dessa forma, mais sangue é enviado para os órgãos vitais como o coração e o cérebro. Exposição ocupacional - As ocupações com maior risco de exposição ao frio são os trabalhadores em câmaras frigoríficas, trabalhos a céu aberto no clima frio, nos serviços de refrigeração, entre outros. Quando há congelamento dos tecidos, em torno da temperatura de -1°C, ocorre alteração da estrutura celular e necrose dos tecidos. O primeiro sinal de lesão por frio é uma sensação aguda de pontada, adormecimento e anestesia dos tecidos atingidos. A necrose por frio pode produzir desde uma lesão superficial com mudança da cor da pele, anestesia transitória, até o congelamento de tecidos profundos com isquemia persistente, trombose, cianose profunda e gangrena.

59


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Lesões causadas pelo frio Hipotermia: todo o corpo esfria até uma temperatura potencialmente perigosa. Atinge principalmente as pessoas muito idosas ou muito jovens expostas ao ar frio (ventos) ou imersão em água fria. Os sintomas são graduais e sutis, ocorrendo movimentos lentos e desordenados, confusão mental, alucinações, perda da consciência e morte por parada cardíaca e respiratória. Geladura (congelamento parcial): partes da pele congelam, sofrem lesões superficiais, mas não são lesadas de modo permanente. As áreas congeladas da pele ficam brancas e firmes e, em seguida, edemaciadas (inchadas) e dolorosas. Posteriormente, a pele pode descamar, como ocorre nos casos de queimadura solar. Congelamento: alguns tecidos do corpo são realmente destruídos. As mãos e pés expostos são as partes mais vulneráveis. A lesão causada pelo congelamento é consequência da diminuição do fluxo sanguíneo e da formação de cristais de gelo nos tecidos. No congelamento, a pele fica hiperemiada (vermelha), edemaciada (inchada) e dolorosa e, em seguida, preta. As células nas áreas congeladas morrem. Dependendo da extensão do congelamento, o tecido afetado pode recuperar-se ou pode gangrenar.

Trabalhos sob condições de alta pressão Exposição ocupacional - Os trabalhos sob condições de alta pressão (condições hiperbáricas) ocorrem em atividades ou operações sob ar comprimido ou em trabalhos submersos (mergulho). Efeitos tóxicos - A atmosfera contém habitualmente cerca de 20% de oxigênio, sendo que o organismo humano está adaptado para respirar o oxigênio atmosférico a uma pressão em torno de 160mmHg ao nível do mar. A esta pressão, a molécula que transporta o oxigênio aos tecidos, a hemoglobina, encontra-se praticamente saturada (98%). À medida que aumenta a pressão, como a hemoglobina está já saturada, uma quantidade significativa de oxigênio não é consumida e entra em solução física no plasma sanguíneo. Se essa exposição se prolonga pode produzir, a longo prazo, uma intoxicação pelo oxigênio. Os seres humanos, na superfície terrestre, podem respirar 100% de oxigênio de forma contínua durante 24-36 horas sem nenhum risco. Após esse período, sobrevém a intoxicação pelo oxigênio (efeito de Lorrain-Smith). Os sintomas de toxicidade pulmonar são principalmente a dor no peito (retroesternal) 60


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

e a tosse seca. A pressões superiores a 2 (duas) atmosferas, o oxigênio produz toxicidade cerebral, podendo provocar convulsões. A susceptibilidade à convulsão varia consideravelmente de um indivíduo para outro. A administração de anticonvulsivantes pode evitar as convulsões por oxigênio, mas não reduz a lesão cerebral ou da medula espinhal. Controle médico - É exigido cuidadosa compressão e descompressão, de acordo com as tabelas do Anexo nº 6 da NR 15 da Portaria 3.214/78. O trabalho sob condições de alta pressão só é permitido para trabalhadores com mais de 18 e menos de 45 anos de idade. Antes de cada jornada de trabalho, os trabalhadores deverão ser inspecionados pelo médico, sendo que o trabalhador não poderá sofrer mais de uma compressão num período de 24 horas. A duração do período de trabalho sob ar comprimido não poderá ser superior a 8 horas, em pressões de trabalho de 0 a 1,0 kgf/cm²; a 6 horas em pressões de trabalho de 1,1 a 2,5 kgf/cm²; e a 4 horas, em pressão de trabalho de 2,6 a 3,4 kgf/cm². Nenhum trabalhador pode ser exposto à pressão superior a 3,4 kgf/cm². Após a descompressão, os trabalhadores são obrigados a permanecer, no mínimo, por duas horas, no local de trabalho, cumprindo um período de observação médica. Como é possível a ocorrência de necrose óssea, especialmente nos ossos longos, é também obrigatória a realização de radiografias de articulações da coxa e do ombro, por ocasião do exame admissional e posteriormente a cada ano.

Trabalhos sob condições de baixa pressão Nos trabalhos em grandes altitudes, como no caso dos aeronautas, à medida que se ganha altura sobre o nível do mar a pressão total do ar ambiental e a concentração de oxigênio vão diminuindo gradualmente. O efeito é um menor aporte de oxigênio aos tecidos do corpo humano (hipóxia), sendo que o organismo, em resposta, adota medidas compensatórias de adaptação fisiológica (“aclimatação”), especialmente o aumento da frequência respiratória. A tolerância à altura varia de um indivíduo para outro e, em geral, a adaptação deve melhorar após 2 a 3 dias de exposição. Todavia, a hipóxia grave pode exercer diversos efeitos nocivos para o organismo humano. O órgão mais sensível à falta de oxigenação é o cérebro e os sintomas mais comuns são a irritabilidade, a diminuição da capacidade motora e sensitiva, alterações do sono, fadiga muscular, hemorragias na retina e, nos casos mais graves, edema cerebral e edema agudo do pulmão.

61


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Radiações Radiação é toda energia que se propaga em forma de onda através do espaço. Neste conceito de radiação se inclui a luz visível, a infravermelha, a ultravioleta, as ondas de rádio e televisão, o infrasom, o ultrasom, a eletricidade e os raios X. Radiações Ionizantes - É a radiação eletromagnética com energia suficiente para provocar mudanças nos átomos em que incide (ionização), como é o caso dos raios X, dos raios alfa, beta e gama, e dos materiais radioativos. A radiação é medida em várias unidades diferentes. O roentgen (R) mede a quantidade de radiação no ar. O gray (Gy) é a quantidade de energia que realmente é absorvida por qualquer tecido ou substância após uma exposição à radiação. Os efeitos biológicos da radiação ionizante ocorrem quando a radiação transfere energia para as moléculas das células dos tecidos expostos. Como resultado desta interação, as funções das células podem deteriorar-se de forma transitória ou permanente e ocasionar inclusive a morte das mesmas. A gravidade da lesão vai depender do tipo de radiação, da dose absorvida, da velocidade de absorção e da sensibilidade do tecido em relação à radiação. Os órgãos mais sensíveis são aqueles envolvidos com a formação do sangue e o sistema gastrintestinal. Exposição do corpo inteiro – Doses altas de radiação podem provocar a morte em poucos minutos. Doses da ordem de 100 gray produzem falência do sistema nervoso central, provocando desorientação espaço-temporal, perda de coordenação motora, distúrbios respiratórios, convulsões, estado de coma e, finalmente, morte, que ocorre algumas horas após a exposição. Doses da ordem de dezena de gray, observa-se síndrome gastrintestinal, caracterizada por náuseas, vômito, perda de apetite, diarreia intensa e apatia. Em seguida surgem desidratação, perda de peso e infecções graves, sendo que a morte ocorre poucos dias mais tarde. Doses da ordem de alguns gray acarretam a síndrome hematopoiética, decorrente da inativação das células sanguíneas (hemácias, leucócitos e plaquetas) e, principalmente, dos tecidos responsáveis pela produção dessas células (a medula óssea). A exposição de áreas específicas do corpo produzem danos locais e imediatos nos tecidos. Os vasos sanguíneos das zonas expostas são lesados, alterando as funções dos órgãos, podendo levar a necrose e gangrena. Como consequências secundárias aparecem mudanças degenerativas nas células, sendo que o efeito retardado mais importante é o aumento da incidência de leucemia e de câncer, especialmente de pele, tireóide, pulmão e mama.

62


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

De acordo com a legislação específica em vigor, o Anexo 5 da NR 15 da Portaria 3.214/78, nas atividades onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância e os controles básicos para a proteção do homem são os constantes da Norma CNEN-NE-3.01: Diretrizes Básicas de Radioproteção.

Radiações não Ionizantes Radiação não ionizante engloba toda a radiação e os campos do espectro eletromagnético que não tem energia suficiente para provocar mudanças nos átomos em que incide. A linha divisória entre as radiações ionizantes (altas frequências) e as radiações não ionizantes (baixas frequências) é a frequência da luz solar (luz visível). No espectro eletromagnético, abaixo da luz visível está a radiação infravermelha. Mais abaixo se encontra uma ampla variedade de radiofrequências (microondas, radio celular, televisão, rádio FM e AM, ondas curtas) e, no extremo inferior, os campos com frequência de rede elétrica.

Radiação Ultravioleta Presente na luz solar, na maioria das lâmpadas e na solda a arco. A radiação ultravioleta da luz solar é essencial para a síntese de vitamina D na pele e em outros aspectos fisiológicos da vida humana. Entretanto, pode ocasionar uma variedade de efeitos patológicos, como queimaduras, mudanças de pigmentação da pele, alterações imunológicas e neoplasias. A exposição excessiva é mais prejudicial para os olhos e para a pele, onde provoca uma série de alterações. A radiação UV pode provocar desde o eritema (“queimadura solar”) até o aumento da incidência de câncer de pele. Nos olhos, a maior parte da radiação é absorvida pela córnea, conjuntiva e cristalino, provocando queratite e conjuntivite, que aparece poucas horas após uma exposição excessiva e normalmente regride em um a dois dias. A exposição prolongada pode contribuir para a formação de cataratas. A exposição ocupacional mais importante ocorre entre os soldadores e entre os trabalhadores que atuam na intempérie, como os trabalhadores rurais, os pescadores, os operários da construção civil, entre outros.

Radiação Infravermelha Presente na luz solar, nas lâmpadas de filamento de tungstênio e em numerosos processos industriais que utilizam fontes de calor, como os padeiros, sopradores de vidro, operários de altos fornos, trabalhadores de fundição e metalurgia, bombeiros, entre outros. Da mesma forma que a radiação ultravioleta, a infravermelha é mais prejudicial para a pele e para os olhos. Na pele, pode provocar 63


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

queimaduras. Nos olhos, contudo, devido a transparência dos meios oculares, a radiação infravermelha afeta mais a retina.

Campos de radiofrequência e microondas A radiação de radiofrequência é encontrada em aplicações muito conhecidas, tais como as emissões de rádio e televisão, comunicações (telefonia fixa e móvel, radiocomunicação), radar, entre outros. A exposição pode provocar aquecimento dos tecidos do organismo, levando a queimaduras, formigamentos (parestesias) e alterações da sensibilidade de mãos e dedos, irritação ocular e aquecimento e mal estar nas pernas. A emissão de radiação eletromagnética ocorre nos dois componentes de um sistema de telefonia celular, isto é, tanto no uso dos telefones celulares como junto às antenas radiobase. As ondas eletromagnéticas emitidas são absorvidas pelo organismo humano e podem causar efeitos biológicos. A questão ainda não foi devidamente esclarecida, mas inúmeros estudos epidemiológicos em andamento parecem indicar a relação entre câncer cerebral e o uso de telefones móveis.

Campos elétricos e magnéticos Presentes principalmente na geração, distribuição e uso da energia elétrica. No caso de exposição a campos elétricos e magnéticos, estudos epidemiológicos parecem indicar riscos excessivos de leucemia, de tumores cerebrais e de câncer de mama (em homens), especialmente entre os eletricistas que atuam em subestações e em redes de alta tensão e entre os condutores de veículos elétricos. Outras pesquisas têm apontado um maior risco de doenças cardiovasculares, alterações do sono, depressão e suicídio entre esses trabalhadores. Estudos sobre a exposição de trabalhadores em terminais de vídeo ainda não são conclusivos.

Vibração As vibrações transmitem-se ao organismo segundo três eixos espaciais (x, y, z), com características físicas diferentes e cujo efeito combinado é igual ao somatório dos efeitos parciais. O homem percebe vibrações compreendidas entre uma fração do hertz (Hz) e 1.000 Hz, sendo que os efeitos sobre o seu corpo diferem segundo a frequência. As consequências das vibrações no corpo humano dependem basicamente de quatro fatores: pontos de aplicação no corpo, frequência das oscilações, aceleração das oscilações e duração da ação. No ambiente industrial é frequente a ocorrência simultânea de ruído e vibrações. Contudo, estes dois 64


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

agentes podem causar efeitos diferenciados sobre o corpo do trabalhador. Enquanto o ruído desenvolve sua ação sobre o aparelho auditivo, as vibrações afetam zonas mais extensas do corpo, inclusive a sua totalidade. A repetição diária das exposições a vibrações no local de trabalho pode levar a agravos à saúde do trabalhador, sendo que o tipo de agravo é diferente para as diversas partes do corpo mais sujeitas às vibrações: Oscilações verticais - Penetram no corpo que está sentado ou de pé sobre bases vibratórias (veículos, plataformas de trabalho) e levam preferencialmente a manifestações de desgaste na coluna vertebral tais como hérnias e lombalgias. No caso de frequências muito baixas (inferiores a 1 Hz), o mecanismo de ação das vibrações centra-se nas variações de aceleração provocadas no aparelho vestibular do ouvido, provocando o “mal dos transportes” que se manifesta por náuseas e vômitos. As vibrações de baixas e médias frequências (de alguns Hertz a algumas dezenas de Hertz) podem gerar patologias diversas ao nível da coluna vertebral, do aparelho digestivo, da visão, da função respiratória, da função cardiovascular, além de inibição de reflexos. Oscilações de ferramentas - Ocorrem principalmente com o uso de equipamentos motorizados (motoserras, martelos pneumáticos) e provocam lesões nas mãos e braços do trabalhador, como a Doença de Raynaud (“dedos mortos”), entre outras. Os trabalhadores mais atingidos são os trabalhadores dos setores de mineração, extração de madeiras e construção civil. Avaliação e controle - Na avaliação das vibrações devem ser adotados os critérios da ISSO - Organização Internacional para a Normalização, sendo que o procedimento genérico é similar à avaliação do ruído ambiental. Os instrumentos mais utilizados para a medição das vibrações são os acelerômetros e os analisadores de frequência. É importante medir a aceleração em função das frequências, considerar a exposição diária a que os trabalhadores estão expostos e comparar os valores ponderados com os estabelecidos pelas normas. O controle das vibrações pode ser obtido através de três processos básicos: redução das vibrações na origem, diminuição da transmissão de energia mecânica a superfícies potencialmente irradiantes e redução da amplitude de vibração das superfícies irradiantes. Se as providências anteriores não forem suficientes, recomenda-se proteger individualmente o trabalhador com certos equipamentos como botas e luvas, que ajudam a absorver as vibrações. (Fonte: Site Previne - Segurança e Medicina do Trabalho, com legislação, NRs e Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social)

65


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Riscos químicos Os agentes químicos são produtos ou substâncias que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. Medidas de Controle - Sempre que forem identificados riscos potenciais à saúde, deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos químicos existentes nos ambientes de trabalho. Medidas de proteção devem ser adotadas sempre que a concentração dos agentes químicos no ar atinja a metade do valor recomendado como LT (Limite de Tolerância), valor esse denominado “nível de ação”, de acordo com a NR 15 da Portaria 3.214/78. As ações devem incluir a adoção de medidas de proteção coletiva e individual, além da realização periódica de avaliações ambientais (medições) para o monitoramento da exposição, o controle médico sistemático e a informação aos trabalhadores. Efeitos sobre o organismo humano - Após penetrar no organismo, os agentes químicos podem provocar uma variedade de efeitos tóxicos, incluindo efeitos imediatos (agudos) ou a longo prazo (crônicos), dependendo da natureza do produto químico e da via de exposição. As partes do corpo mais afetadas são os pulmões, a pele, o sistema nervoso (cérebro e nervos), a medula óssea, o fígado e os rins.

Classificação dos efeitos Irritantes e/ou corrosivos: provocam alterações na pele ou mucosas (cimento, ácidos, bases); l sensibilizantes: produzem alergias (níquel, cromo, fibras sintéticas); l asfixiantes: impedem o organismo de obter ou utilizar o oxigênio do ar atmosférico (monóxido de carbono (CO), cianetos); l narcóticos: produzem inconsciência (clorofórmio, éteres, álcoois, acetonas); l neurotóxicos: produzem alterações no sistema nervoso (anilina, chumbo, mercúrio, benzeno, solventes em geral); l carcinogênicos: produzem tumores malignos (amianto, benzeno, cádmio, cromo); l mutagênicos: produzem problemas hereditários (éteres de glicol, chumbo, benzeno); l teratogênicos: produzem malformações no feto (substâncias radioativas). l

66


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Agentes mais comuns Benzeno - É um hidrocarboneto cíclico aromático, líquido, incolor, volátil, com odor agradável de ameixa e altamente inflamável. É produzido, principalmente, pela destilação do petróleo ou na siderurgia (como produto secundário do coque metalúrgico). É utilizado nas indústrias químicas, como matéria prima para fabricação de plástico e outros compostos orgânicos; e nas indústrias da borracha e de tintas e vernizes, como solvente. A intoxicação humana pelo benzeno pode ocorrer por três vias de absorção: respiratória (aspiração por vapores), cutânea e digestiva. As intoxicações agudas caracterizam-se, sobretudo, pelos seus efeitos narcóticos. A exposição prolongada ao benzeno provoca diversos efeitos no organismo humano, destacando-se entre eles a mielotoxidade (leucopenia, anemia); a genotoxidade (alterações hereditárias); e a sua ação carcinogênica (leucemias, linfomas). São conhecidos, ainda, efeitos sobre diversos órgãos como o sistema nervoso central e os sistemas endócrino e imunológico. Pode ocorrer, também, toxicidade para o fígado e para os rins, mas os efeitos sobre o sistema sanguíneo são os mais importantes. Solventes - São substâncias ou compostos químicos capazes de dissolver outro material de utilização industrial. Geralmente, evaporam facilmente, são muitos inflamáveis e produzem importantes efeitos tóxicos. São utilizados como veículos para aplicar determinados produtos, tais como pintura, vernizes, lacas, tintas e adesivos, assim como também em processos de eliminação tais como desengraxantes e agentes de extração. Os solventes mais comuns são o benzeno, tolueno, estireno, xileno, hexano, pentano, clorofórmio, tetracloreto de carbono, álcoois, cetonas, glicóis e éteres. A maioria das indústrias empregam solventes em algum de seus processos de fabricação, destacando-se entre elas as indústrias alimentícias, siderúrgicas, calçados, plásticos e borracha, tintas, cosmética, farmacêuticas, madeireira e limpeza a seco, entre outras. Os efeitos dos solventes atingem principalmente o sistema nervoso, o sistema formador de sangue (hematopoiético), o fígado e os rins. Agrotóxicos - São substâncias químicas naturais ou sintéticas destinadas a combater as pragas que atacam as lavouras. Algumas centenas de compostos químicos são utilizados como agrotóxicos, incluídos em vários milhares de formulações ou produtos comerciais. Além do uso agrícola, inúmeros produtos são também utilizados em campanhas de saúde pública (como malária, doença de Chagas, esquistossomose) ou nas residências (produtos domissanitários). Do ponto de vista toxicológico, os agrotóxicos podem ser classificados em dois tipos principais: os inibidores das colinesterases (organofosforados e carbamatos) e os neurotóxicos (organoclorados e piretróides). 67


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Inibidores das colinesterases: Organofosforados e Carbamatos - Amplamente utilizados na agricultura como inseticidas e acaricidas. Sua penetração no organismo humano pode se dar pela via respiratória, por ingestão ou pela pele. Atuam como inibidores das colinesterases, impedindo a atuação destas enzimas sobre a acetilcolina. Ocorre, assim, um grande acúmulo de acetilcolina no organismo com o aparecimento de uma “síndrome parassimpáticomimética” (“muscarínica” ou “colinérgica”). Além da inibição das colinesterases, os organofosforados atuam também sobre as placas neuromusculares (“síndrome nicotínica”) e sobre o sistema nervoso central (“síndrome neurológica”). Os sinais e sintomas clínicos começam a surgir poucas horas após a absorção do produto químico e podem atingir o seu máximo, inclusive com morte, dentro de algumas horas ou poucos dias. Os principais sinais e sintomas clínicos são pupila contraída (miose), visão borrada, salivação excessiva (sialorreia), suor excessivo (sudorese), tosse, crises asmáticas, náuseas, vômitos, cólicas, incontinência urinária e fecal, diarreia, falta de ar (dispneia), colapso respiratório, câimbras, dores musculares, hipertensão arterial, ansiedade, cefaleia, tontura, confusão mental, psicose tóxica, convulsões, colapso, depressão dos centros cardiorrespiratórios, coma; além de neurite periférica, parestesia e paralisia. No tratamento da intoxicação por agrotóxicos organofosforados utiliza-se o sulfato de atropina e os reativadores da colinesterase (Contrathion, Protopam, Toxogonina).

Neurotóxicos: Organoclorados e Piretróides Organoclorados - São derivados do clorobenzeno (DDT, TDE ou DDD, metoxicloro), do ciclo-hexano (BHC, lindano) e do indeno ou ciclodieno (aldrin, dieldrin, endrin, heptacloro e clordano). Seu emprego na agricultura tem sido restringido ou mesmo proibido em muitos países, inclusive no Brasil, por serem altamente persistentes e poluidores ambientais. Sua penetração no organismo humano pode se dar pela via respiratória, por ingestão ou pela pele. Atuam sobre o sistema nervoso central, mas o seu mecanismo de ação ainda não está completamente esclarecido. Os sintomas e sinais clínicos são dor de cabeça (cefaleia), tonturas, náuseas e vômitos, excitabilidade, desorientação, contrações e dores musculares, tremores, convulsões, parestesias em língua, lábios, face e mãos, alterações dos reflexos, depressão respiratória, lesões hepática e renais. Outros pontos a serem considerados são os efeitos mutagênicos (produzem problemas hereditários) e as alterações no desenvolvimento do trato reprodutivo e na fertilidade masculina. O diagnóstico clínico baseia-se na história ocupacional, no exame físico e na dosagem do teor de resíduos de organoclorados no sangue circulante, utilizando a cromatografia. O tratamento, dirigido especialmente aos fenômenos de excitação neurológica, baseia-se no uso de diazepínicos. Piretróides - São inseticidas sintéticos elaborados a partir das piretrinas naturais, sendo utilizados 68


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

como produtos domissanitários, na agricultura e em campanhas de saúde pública. A intoxicação por piretróides provoca uma ação excitatória intensa sobre o sistema nervoso, acarretando hipersensibilidade aos estímulos sensoriais cutâneos, tremores, hiperexcitabilidade, salivação excessiva (sialorreia), convulsões, paralisia. O tratamento envolve basicamente medicação de apoio conforme os sintomas e sinais predominantes, podendo ser utilizados diazepínicos, antihistamínicos, diuréticos, hemodiálise, entre outros. POPs - Poluentes Orgânicos Persistentes - São substâncias altamente tóxicas, formadas por compostos químicos orgânicos semelhantes aos dos seres vivos. Os POPs estão em todo lugar, não são eliminados pelos organismos com o tempo e são repassados de geração a geração, acumulando-se no meio ambiente e nos corpos das pessoas, animais e plantas. Por esta razão, são chamados bioacumulativos. Resistentes à degradação química, biológica e fotolítica (da luz), afetam a saúde humana e os ecossistemas, mesmo em pequenas concentrações. Os POPs produzem ampla gama de efeitos tóxicos em animais e seres humanos, inclusive nos sistemas reprodutivos, nervoso e imunológico, além de causarem câncer. Os 12 poluentes, cuja eliminação está sendo atualmente discutida pelas entidades ambientalistas, são: Aldrin, Chlordane, Dieldrin, DDT, Dioxinas, Furanos, Endrin, Heptachlor, Hexachlorobenzeno, Mirex, PCBs e Toxapheno. Estas substâncias tóxicas são geradas em diversos processos industriais, entre eles: l Produção do PVC: plástico utilizado em brinquedos, utensílios domésticos, tubos e conexões, embalagens de alimentos, etc; l produção de papel: através do processo de branqueamento com cloro; l geração e composição de produtos agrícolas: um grande número de herbicidas, inseticidas e fungicidas; l incineração de lixo: doméstico, industrial e hospitalar; l processos industriais: todos os que empregam cloro e derivados do petróleo. (Fontes: Site Previne - Segurança e Medicina do Trabalho, com legislação, NRs e Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social e Greenpeace Brasil)

69


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Medidas de Controle Ambiental

T

odas as empresas devem elaborar e implementar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através do reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. O reconhecimento dos riscos deverá incluir a sua identificação, a determinação e localização das possíveis fontes geradoras, a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos e a caracterização das atividades e do tipo de exposição. A avaliação quantitativa (medições), utilizando equipamentos de avaliação ambiental, deverá ser realizada sempre que necessária para dimensionar a exposição dos trabalhadores ou para comprovar o controle da exposição. Nível de ação – É o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Além das medidas de proteção coletiva e individual, as ações devem incluir também avaliações ambientais (medições) para o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. Para os agentes químicos, o nível de ação equivale à metade dos limites previstos na NR 15 da Portaria nº 3.214/78 ou, na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governamental industrial Hygenists - ACGIH.

Medidas de proteção coletiva: Eliminação dos agentes nocivos ou substituição da sua forma de apresentação; enclausuramento total ou parcial do processo de produção; l automatização de operações geradoras de contaminação do homem; l isolamento das áreas de riscos; l ventilação localizada ou geral; l exaustão localizada ou geral; l medidas de higiene pessoal e coletiva (lava-olhos, lavatórios, chuveiros, vestiários, sanitários); l medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho (alterações do processo produtivo, introdução de pausas ou rodízios, redução da jornada de trabalho, mudanças do layout, entre outros). l l

70


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Medidas de proteção individual - Quando comprovado pelo empregador a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes, deverão ser utilizados os EPIs - Equipamentos de Proteção Individual, tais como protetores respiratórios, luvas, mangas, aventais, roupas especiais, botas, pomadas protetoras, entre outros. Controle médico - Para todos os trabalhadores expostos a agentes químicos, nos exames médicos ocupacionais (admissional – periódico – demissional) devem ser realizados os exames clínicos e toxicológicos, nos moldes previstos no Quadro I – Parâmetros para Controle Biológico da Norma Regulamentadora nº 7 da Portaria nº 3.214/78. O exame clínico dever ser realizado pelo menos anualmente enquanto os exames toxicológicos devem ter uma periodicidade no mínimo semestral.

Prevenção Para os especialistas, a prevenção aos acidentes do trabalho é a ferramenta mais importante para evitar a incapacitação de milhares de trabalhadores, apesar de muitas empresas não entenderem a prática como um investimento rentável. Enquanto este quadro não mudar será difícil conseguir reduzir o número de acidentes. Algumas mudanças na rotina de trabalho, entretanto, também podem minimizar os efeitos nocivos que a própria rotina de algumas profissões ocasiona. Já é comum em muitas empresas a prática da ginástica laboral, que previne contra a LER. Algumas oferecem também academias, cinema no horário do almoço e palestras sobre qualidade de vida, que comprovadamente melhoram a produtividade do trabalhador. Na definição de prioridades na prevenção de acidentes de trabalho devem ser levados em conta aspectos importantes tais como as descrições das características epidemiológicas, a gênese dos acidentes, as causas das lesões e as estratégias e técnicas de prevenção. Para escolha das estratégias de intervenção, o fundamental é priorizar aquelas que reduzirão de forma mais efetiva as lesões, dando preferência para as medidas que protegem automaticamente, sem demandar qualquer ação da parte dos indivíduos – por exemplo, os dispositivos de proteção das partes móveis das máquinas. Resolvidas as questões de proteção mecânica nos ambientes de trabalho, a preocupação quanto à prevenção de acidentes deve voltar-se com maior ênfase para aspectos ligados ao erro humano, enfatizando-se as medidas que visam a modificação de comportamentos dos trabalhadores. A prevenção das doenças profissionais, assim como a dos acidentes de trabalho, é uma questão complexa em que as responsabilidades devem ser compartilhadas pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelo Estado. Do ponto de vista técnico, a questão requer abordagem multiprofissional, isto é, exige a contribuição das ciências médicas, da engenharia, da higiene, da toxicologia, da ergonomia, da sociologia, da administração, do direito, da economia, entre outras áreas. 71


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Organização do sistema de saúde e segurança na empresa

N

o Brasil, os serviços de segurança e medicina do trabalho das empresas tornaram-se obrigatórios a partir de 1978, quando, através da Norma Regulamentadora nº 4, da Portaria 3.214, o Ministério do Trabalho estabeleceu a obrigatoriedade desses serviços, segundo critérios de “grau de risco” da atividade e “número de empregados” da empresa: surgia assim o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT. Contrariando o propósito formal para o qual foram constituídos, os SESMT operam sob a ótica do empregador, com pouco ou nenhum envolvimento dos trabalhadores na sua gestão. Nos setores produtivos mais desenvolvidos, do ponto de vista tecnológico, a competição no mercado internacional tem estimulado a adoção de políticas de saúde mais avançadas por exigências de programas de qualidade e certificação. No âmbito das organizações de trabalhadores, a luta sindical por melhores condições de vida e trabalho conseguiu alguns avanços significativos nos anos 80, sob inspiração do novo sindicalismo, ainda que de modo desigual no conjunto da classe trabalhadora. Entretanto, a atuação sindical neste campo tem sofrido um refluxo na atual conjuntura, em decorrência das políticas econômicas e sociais em curso no País, que deslocam o eixo das lutas para a manutenção do emprego e a redução dos impactos sobre o poder de compra dos trabalhadores. Atualmente, as ações de segurança e saúde no trabalho no âmbito da empresa são desenvolvidas e coordenadas pelo SESMT e podem ser sistematizadas em um tripé formado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho O SESMT deve ser integrado por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho, respeitandose o dimensionamento disposto na NR 4. Compete aos profissionais integrantes do SESMT aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho no ambiente de trabalho, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador, além de responsabilizaremse, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. 72


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Entre as atividades do SESMT incluem-se a elaboração e implementação dos programas ambiental (PPRA) e médico (PCMSO), o registro e análise de dados atualizados sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais e a promoção de atividades de conscientização, educação e orientação de empregadores e trabalhadores sobre segurança e saúde no trabalho.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional O PCMSO deve ser elaborado e implementado por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou do grau de risco da atividade, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 7 da Portaria nº 3.214/78. O PCMSO deve ser elaborado por um médico do trabalho e deve ter caráter de prevenção e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Na elaboração do PCMSO, o mínimo requerido é um estudo prévio para reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa, através de visitas aos locais de trabalho, baseando-se nas informações contidas no programa ambiental (PPRA) e no Mapa de Riscos. A partir deste reconhecimento de riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para cada grupo de trabalhadores da empresa. Entre as ações do PCMSO incluem-se, obrigatoriamente, a realização de cinco diferentes exames médicos: o admissional, o periódico, o de retorno ao trabalho, o de mudança de função e o demissional. Esses exames devem compreender a avaliação clínica (consulta médica) e os exames laboratoriais complementares (os indicadores biológicos).

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais O PPRA deve ser elaborado e implementado por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou do grau de risco da atividade, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78. A elaboração e implementação do PPRA podem ser realizadas pelo SESMT da empresa, ou por pessoa, ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na norma. Apesar de seu caráter multiprofissional, o PPRA é considerado um programa de higiene ocupacional, que tem como objetivo reconhecer e controlar os riscos ambientais existentes nos locais de trabalho. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. Entre os agentes físicos destacam-se o ruído, a vibração, o calor, o frio, as radiações. Os agentes químicos incluem os produtos e substâncias químicas que podem penetrar no organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão. Os agentes biológicos são representados pelas bactérias, fungos, parasitas, vírus, entre outros. 73


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

A estes riscos ambientais devem ser acrescentados ainda os riscos mecânicos (ou de acidentes) e os denominados riscos ergonômicos, que incluem aspectos relacionados à organização do trabalho, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, levantamento e transporte de materiais, que podem levar ao aparecimento das lesões por esforços repetitivos (as LER/Dort).

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes A CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A comissão deve ser composta por igual número de representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos), segundo o dimensionamento previsto nos Quadros I e II da Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78. Entre as atribuições da CIPA estão a identificação dos riscos do processo de trabalho, a elaboração do mapa de riscos e a realização de verificações periódicas nos ambientes e condições de trabalho, visando o reconhecimento de situações que venham a trazer riscos. Os membros da CIPA devem ser devidamente treinados e reunir-se, no mínimo, uma vez por mês para tratar de questões relacionadas com a segurança e saúde no trabalho. (Fonte: Site Previne - Segurança e Medicina do Trabalho, com legislação, NRs e Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social)

No âmbito das organizações de trabalhadores, a luta sindical por melhores condições de vida e trabalho conseguiu alguns avanços significativos nos anos 80, sob inspiração do novo sindicalismo, ainda que de modo desigual no conjunto da classe trabalhadora. Entretanto, a atuação sindical neste campo tem sofrido um refluxo na atual conjuntura, em decorrência das políticas econômicas e sociais em curso no País, que deslocam o eixo das lutas para a manutenção do emprego e a redução dos impactos sobre o poder de compra dos trabalhadores.

74


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde

“N

o Brasil, as relações entre trabalho e saúde do trabalhador conformam um mosaico, coexistindo múltiplas situações de trabalho caracterizadas por diferentes estágios de incorporação tecnológica, diferentes formas de organização e gestão, relações e formas de contrato de trabalho, que se refletem sobre o viver, o adoecer e o morrer dos trabalhadores”. Dos esforços voltados à consolidação do Sistema Único de Saúde resultou uma ação coordenada pelo Ministério da Saúde e pela Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS que levou à edição do manual sobre Doenças Relacionadas ao Trabalho – Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde. A publicação tem por objetivo orientar os profissionais de saúde, em especial aqueles que atuam na atenção básica – no tocante à prevenção, à vigilância e à assistência à saúde dos trabalhadores. Visa também a possibilitar a caracterização das relações entre as doenças e as ocupações, o que é indispensável para promover a qualidade, a capacidade resolutiva e a integralidade das ações e dos serviços dirigidos à população trabalhadora. Com o manual, o Ministério da Saúde deu continuidade ao trabalho de elaboração da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, em cumprimento à determinação contida na Lei Orgânica da Saúde – Lei n.º 8.080/90, ampliando e atualizando o conceito da patologia relacionada ao trabalho, constituindo-se em valioso instrumento para definição de um perfil de morbimortalidade dos trabalhadores e para orientação do planejamento, da execução e da avaliação das ações no âmbito da prestação de serviços dirigidas a promover, proteger e recuperar a saúde desse importante contingente populacional. As informações também são úteis para o direcionamento das ações sindicais em saúde, bem como da gestão das questões atinentes à saúde e à segurança no trabalho, por parte dos empregadores. A edição do livro integra o esforço do Ministério da Saúde, por meio da Área Técnica de Saúde do Trabalhador - COSAT/MS, no sentido de cumprir a determinação constitucional de dar atenção à saúde do trabalhador, atendendo aos princípios de universalidade, equidade, integralidade e controle social que regem o SUS. “As mudanças que se processam no “mundo do trabalho”, com a superposição dos padrões antigos e das novas formas de adoecimento dos trabalhadores, decorrentes da incorporação de tecnologias e estratégias gerenciais, bem como o aumento acelerado da força de trabalho inserida no setor informal, exigem dos serviços de saúde ações que contemplem políticas de saúde e segurança no trabalho mais eficazes”, ressalta o manual. O manual abrange aspectos conceituais e estratégias básicas para a atuação em saúde do trabalhador. Nele são apresentados os princípios que orientam a constituição do campo da saúde do trabalhador, buscando responder às seguintes questões: como as relações saúde-trabalho determinam um 75


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

perfil diferenciado de vida, saúde e doença dos trabalhadores? Quais são os trabalhadores brasileiros? De que adoecem e morrem? Por que uma atenção diferenciada à saúde do trabalhador? Quais são as ações de saúde do trabalhador? Descreve, ainda, alguns dos principais instrumentos disponíveis para a investigação das relações saúde-trabalho e os procedimentos ou ações decorrentes do diagnóstico de uma doença relacionada ao trabalho. O manual apresenta as bases técnicas para o controle dos fatores de risco e a melhoria dos ambientes e condições de trabalho; trata do conceito, bases legais e procedimentos para a vigilância em saúde do trabalhador no SUS; e apresenta os procedimentos a serem adotados, a partir do diagnóstico de uma doença relacionada ao trabalho, em trabalhadores segurados pela Previdência Social. Visando a subsidiar as ações de diagnóstico, tratamento e vigilância em saúde e o estabelecimento da relação da doença com o trabalho e das condutas decorrentes, o Ministério da Saúde, cumprindo a determinação contida no art. 6º, §3º, inciso VII, da LOS, elaborou uma Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, publicada na Portaria/MS nº 1.339/1999. Essa Lista foi também adotada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, regulamentando o conceito de Doença Profissional e de Doença Adquirida pelas condições em que o trabalho é realizado, Doença do Trabalho, segundo prescreve o artigo 20 da Lei Federal nº 8.213/1991, constituindo o Anexo II do Decreto nº 3.048/1999.

Atenção à saúde dos trabalhadores Por princípio, a atenção à saúde do trabalhador não pode ser desvinculada daquela prestada à população em geral. Tradicionalmente, a assistência ao trabalhador tem sido desenvolvida em diferentes espaços institucionais, com objetivos e práticas distintas: l pelas empresas, por meio dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho SESMT e outras formas de organização de serviços de saúde; l pelas organizações de trabalhadores; l pelo Estado, ao implementar as políticas sociais públicas, em particular a de saúde, na rede pública de serviços de saúde; l pelos planos de saúde, seguros suplementares e outras formas de prestação de serviços, custeados pelos próprios trabalhadores; l pelos serviços especializados organizados no âmbito dos hospitais universitários. Apesar de a rede pública de serviços de saúde sempre ter atendido trabalhadores, um modelo alternativo de atenção à saúde do trabalhador começou a ser instituído, em meados da década de 80, sob a denominação de Programa de Saúde do Trabalhador, como parte do movimento da saúde do trabalhador. 76


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Saiba quais são os benefícios da ginástica laboral

V

ocê sabe o que é ginástica laboral? Trata-se de uma série de exercícios físicos praticados no ambiente de trabalho com o objetivo de colocar o trabalhador em boas condições físicas e mentais para o exercício do trabalho diário. Normalmente, é baseada em técnicas de alongamento nas várias partes do corpo, desde os membros, passando pelo tronco à cabeça. Recomenda-se que a prática seja orientada ou supervisionada por um especialista no assunto, que pode ser um profissional de Educação Física ou Fisioterapia. Dentre os benefícios à saúde do trabalhador, a prática da ginástica laboral melhora a condição física e psicológica; favorece a integração (quando praticada em grupo) dos trabalhadores, melhorando a participação e produção em equipe; corrige vícios posturais; melhora a disposição ao trabalho; reduz patologias e casos de LER/Dort; e diminui os níveis de estresse e tensão geral. Para as empresas que adotam a prática os benefícios são a diminuição no número de acidentes de trabalho; redução nos gastos com serviços médicos; diminuição de faltas por motivo de doenças; aumento na produção das empresas e na satisfação do empregado.

As atividades propostas pela ginástica laboral são as seguintes: Atividades de curta duração (10 a 15 minutos); l atividades de pouca exigência física, tais como alongamentos, relaxamento, recreação e consciência corporal; l atividades preparatórias ou de aquecimento são as realizadas antes de iniciar o trabalho, para preparar as estruturas que serão solicitadas durante as tarefas; l atividades compensatórias ou de pausa são as realizadas em pequenos intervalos durante o expediente; e l atividades de relaxamento ou final de expediente são as realizadas ao término das atividades do funcionário com o objetivo de aliviar o cansaço e a tensão muscular. (Fonte: www.meusalario.org.br) l

77


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

TST adota programa de prevenção a acidentes O Programa Trabalho Seguro - Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O principal objetivo é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos. O Programa volta-se a promover a articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais e aproximar-se aos atores da sociedade civil, tais como empregados, empregadores, sindicatos, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs, instituições de pesquisa e ensino, promovendo a conscientização da importância do tema e contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho. Conclama-se, assim, a permanente participação de empregados, empregadores, sindicatos, instituições públicas, associações e demais entidades da sociedade civil para tornarem-se parceiros do Programa Trabalho Seguro e unir forças com a Justiça do Trabalho para a preservação da higidez no ambiente laboral. As medidas gerais do Programa objetivam contribuir para o aperfeiçoamento do sistema sóciojurídico que permeia os acidentes de trabalho, possibilitando que a atuação do Estado se revele mais efetiva e eficaz ante tais acidentes. Dentre tais medidas, destacam-se as recomendações conjuntas da Presidência do TST e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; a convergência de medidas anteriormente isoladas da Administração Pública, tais como as tentativas de aperfeiçoamento dos sistemas estatísticos e racionalização das operações burocráticas mediante a articulação entre as instituições; e o desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes por meio da educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos em todos os graus de ensino. O Programa Trabalho Seguro tem como um de seus principais objetivos contribuir para o desenvolvimento de um banco de dados e informações compartilhado entre os órgãos da Administração Pública, possibilitando o aperfeiçoamento da metodologia estatística utilizada e a formação de um quadro único acerca dos dados referentes a acidentes de trabalho para todos os participantes do Programa, assim como as atividades realizadas por cada órgão quanto ao particular, possibilitando o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes. Disponibiliza dados como número total de acidentes de trabalho, número de óbitos, dentre outros, em âmbitos nacional, estadual e municipal. O conhecimento por parte das instituições públicas e da sociedade civil sobre os aspectos fáticos, sociais e econômicos que envolvem os acidentes de trabalho contribui para que o Poder Público aperfei78


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

çoe e direcione as políticas públicas de segurança e saúde do trabalho, conferindo-lhes maior eficácia. Já para a sociedade civil, permite maior poder de fiscalização e reivindicação por parte de empregados e empregadores, permitindo que entidades sindicais, comissões internas de prevenção de acidentes e demais atores sociais contribuam para a higidez do ambiente laboral. Com esse entendimento, revela-se de enorme importância o mapeamento estatístico de acidentes de trabalho, pois se constitui ferramenta imprescindível para a efetiva prevenção desses acidentes. (Fonte: Portal TST)

Recomendação Conjunta nº 1/GP.CGJT, de 3 de maio de 2011 Recomenda prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas relativas a acidente de trabalho. O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e Considerando o papel institucional da Justiça do Trabalho na preservação da cidadania e da dignidade do ser humano, mormente no tocante à melhoria das condições laborais e à prevenção de acidentes de trabalho; Considerando as diversas ações propositivas e de política judiciária a serem implementadas ao longo do ano de 2011, sob o marco histórico da celebração dos 70 anos de instalação da Justiça do Trabalho no Brasil; Considerando a necessidade de se conferir efetividade ao princípio constitucional da razoável duração do processo; Considerando o Protocolo de Cooperação Técnica celebrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União, visando à implementação de programas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho; Resolvem: Recomendar aos Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Juízes do Trabalho que confiram prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas que envolvam acidente de trabalho. Ministro João Oreste Dalazen Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Ministro Antônio José de Barros Levenhagen Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

79


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Recomendação Conjunta GP.CGJT. n.º 2/2011 Recomenda o encaminhamento de cópia de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho para a respectiva unidade da Procuradoria-Geral Federal - PGF. O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e Considerando o papel institucional da Justiça do Trabalho na preservação da cidadania e da dignidade do ser humano, mormente no tocante à melhoria das condições laborais e à prevenção de acidentes de trabalho; Considerando o Protocolo de Cooperação Técnica celebrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União, visando à implementação de ações e medidas voltadas à prevenção de acidentes de trabalho; Considerando as ações propositivas e de política judiciária sugeridas pelo Comitê Interinstitucional composto por representantes das instituições parceiras; e Considerando a importância das ações regressivas acidentárias como meio de ressarcimento da Administração Pública pelos gastos decorrentes das prestações sociais decorrentes de acidente de trabalho e, ainda, como instrumento pedagógico e de prevenção de novos infortúnios, a teor do Artigo 120 da Lei 8.213/91; Resolvem: Recomendar aos Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Juízes do Trabalho que encaminhem à respectiva unidade da Procuradoria-Geral Federal - PGF, por intermédio de endereço de e-mail institucional, cópia das sentenças e/ou acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de Ação Regressiva, nos termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91. Brasília, 28 de outubro de 2011 Ministro João Oreste Dalazen Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Ministro Antônio José de Barros Levenhagen Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

80


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Resolução 96 A Resolução nº 96 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, aprovada em sessão realizada em 24 março de 2012, institucionalizou, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Programa Trabalho Seguro, estabelecendo 7 diretrizes fundamentais: I - políticas públicas: colaborar na implementação de políticas públicas de defesa do meio ambiente, da segurança e da saúde no trabalho e de assistência social às vítimas de acidentes de trabalho; II - diálogo social e institucional: incentivo ao diálogo com a sociedade e com instituições públicas e privadas, notadamente por meio de parcerias voltadas ao cumprimento dos objetivos do Programa; III - educação para a prevenção: desenvolvimento de ações educativas, pedagógicas e de capacitação profissional em todos os níveis de ensino, diretamente a estudantes, trabalhadores e empresários; IV - compartilhamento de dados e informações: incentivo ao compartilhamento e a divulgação de dados e informações sobre saúde e segurança no trabalho entre as instituições parceiras, prioritariamente por meio eletrônico; V - estudos e pesquisas: promoção de estudos e pesquisas sobre causas e consequências dos acidentes de trabalho no Brasil, e temas conexos, a fim de auxiliar no diagnóstico e no desenvolvimento de ações de prevenção e de redução dos custos sociais, previdenciários, trabalhistas e econômicos decorrentes; VI - efetividade normativa: adoção de ações e medidas necessárias ao efetivo cumprimento das normas internas e internacionais ratificadas pelo Brasil sobre saúde, segurança e meio ambiente de trabalho, assim como ao aperfeiçoamento da legislação vigente; VII - eficiência jurisdicional: incentivo à tramitação prioritária dos processos relativos a acidentes de trabalho e ao ajuizamento de ações regressivas nas hipóteses de culpa ou dolo do empregador.

81


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Carta de Brasília – Sobre Prevenção de Acidentes de Trabalho Os participantes do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, organizado e promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, no período de 20 a 21 de outubro de 2011, vêm a público para: 1. expressar perplexidade e preocupação com o número acentuado e crescente de acidentes e doenças relacionados ao trabalho no País, que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República; 2. alertar as empresas de que acidentes de trabalho são previsíveis e, por isso, evitáveis, razão pela qual prevenção e gestão de riscos constituem investimento, enquanto reparação de danos implica prejuízo; 3. recordar que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157), obrigação do empregado colaborar no seu cumprimento (CLT, art. 158), e atribuição do Estado promover a respectiva fiscalização (CLT, art. 156), de modo a construir-se uma cultura de prevenção de acidentes; 4. afirmar que um ambiente de trabalho seguro e saudável deve ter primazia sobre o recebimento de adicionais compensatórios pelas condições desfavoráveis; 5. registrar que o avanço do Direito Ambiental deve alcançar os locais de trabalho, para assegurar aos trabalhadores um meio ambiente seguro, saudável e ecologicamente equilibrado; 6. exigir o fiel cumprimento do art. 14 da Convenção 155 da OIT, em vigor no Brasil desde 1993, segundo o qual questões de segurança, higiene e meio ambiente do trabalho devem ser inseridas em todos os níveis de ensino e de treinamento, incluídos aqueles do ensino superior técnico e profissional, com o objetivo de satisfazer as necessidades de treinamento de todos os trabalhadores; 7. conclamar pela ratificação urgente da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre o Marco Promocional da Segurança e Saúde no Trabalho; 8. encarecer aos poderes constituídos a implementação, com urgência, de política nacional sobre segurança, saúde e meio ambiente do trabalho; 9. proclamar a necessidade de maiores investimentos na produção e difusão de conhecimento sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, bem como de uniformidade e maior presteza na divulgação das estatísticas oficiais relativas aos acidentes de trabalho no País, a fim de auxiliar a implementação de políticas públicas realistas e eficazes; 10. convocar toda a sociedade para uma mobilização e conjugação de esforços na busca de medidas concretas para reduzir ao mínimo possível os acidentes e doenças relacionados ao trabalho, com os quais todos perdem. Brasília, 21 de outubro de 2011 82


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Precarização das relações de trabalho x saúde dos trabalhadores

A

diversidade de situações de trabalho, padrões de vida e de adoecimento tem se acentuado em decorrência das conjunturas política e econômica. O processo de reestruturação produtiva, em curso acelerado no país a partir da década de 90, tem consequências, ainda pouco conhecidas, sobre a saúde do trabalhador, decorrentes da adoção de novas tecnologias, de métodos gerenciais e da precarização das relações de trabalho. A precarização do trabalho caracteriza-se pela desregulamentação e perda de direitos trabalhistas e sociais, a legalização dos trabalhos temporários e da informalização do trabalho. Como consequência, podem ser observados o aumento do número de trabalhadores autônomos e subempregados e a fragilização das organizações sindicais e das ações de resistência coletiva e/ou individual dos sujeitos sociais. A terceirização, no contexto da precarização, tem sido acompanhada de práticas de intensificação do trabalho e/ou aumento da jornada de trabalho, com acúmulo de funções, maior exposição a fatores de riscos para a saúde, descumprimento de regulamentos de proteção à saúde e segurança, rebaixamento dos níveis salariais e aumento da instabilidade no emprego. Tal contexto está associado à exclusão social e à deterioração das condições de saúde. A adoção de novas tecnologias e métodos gerenciais facilita a intensificação do trabalho que, aliada à instabilidade no emprego, modifica o perfil de adoecimento e sofrimento dos trabalhadores, expressando-se, entre outros, pelo aumento da prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, como as Lesões por Esforços Repetitivos (LER), também denominadas de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); o surgimento de novas formas de adoecimento mal caracterizadas, como o estresse e a fadiga física e mental; e outras manifestações de sofrimento relacionadas ao trabalho. Configura, portanto, situações que exigem mais pesquisas e conhecimento para que se possa traçar propostas coerentes e efetivas de intervenção. Embora as inovações tecnológicas tenham reduzido a exposição a alguns riscos ocupacionais em determinados ramos de atividade, contribuindo para tornar o trabalho nesses ambientes menos insalubre e perigoso, constata-se que, paralelamente, outros riscos são gerados. A difusão dessas tecnologias avançadas na área da química fina, na indústria nuclear e nas empresas de biotecnologia que operam com organismos geneticamente modificados, por exemplo, acrescenta novos e complexos problemas para o meio ambiente e a saúde pública do país. Esses riscos são ainda pouco conhecidos, sendo, portanto, de controle mais difícil. 83


PREVINA-SE: A saúde é seu principal instrumento de trabalho

Por outro lado, questões próprias do campo da saúde do trabalhador, como os acidentes de trabalho, conectam-se intrinsecamente com problemas vividos hoje pela sociedade brasileira nos grandes centros urbanos. As relações entre mortes violentas e acidentes de trabalho tornam-se cada vez mais estreitas. O desemprego crescente e a ausência de mecanismos de amparo social para os trabalhadores que não conseguem se inserir no mercado de trabalho contribuem para o aumento da criminalidade e da violência. As relações entre trabalho e violência têm sido enfocadas em múltiplos aspectos: contra o trabalhador no seu local de trabalho, representada pelos acidentes e doenças do trabalho; a violência decorrente de relações de trabalho deterioradas, como no trabalho escravo e de crianças; a violência decorrente da exclusão social agravada pela ausência ou insuficiência do amparo do Estado; a violência ligada às relações de gênero, como o assédio sexual no trabalho; e aquelas envolvendo agressões entre pares, chefias e subordinados. A violência urbana e a criminalidade estendem-se, crescentemente, aos ambientes e atividades de trabalho. Situações de roubo e assaltos a estabelecimentos comerciais e industriais, que resultam em agressões a trabalhadores, por vezes fatais, têm aumentado exponencialmente, nos grandes centros urbanos. Entre bancários, por exemplo, tem sido registrada a ocorrência da síndrome de estresse póstraumático em trabalhadores que vivenciaram situações de violência física e psicológica no trabalho. Também têm crescido as agressões a trabalhadores de serviços sociais, de educação e saúde e de atendimento ao público, como motoristas e trocadores. A violência no trabalho adquire uma feição particular entre os policiais e vigilantes que convivem com a agressividade e a violência no cotidiano. Esses trabalhadores apresentam problemas de saúde e sofrimento mental que guardam estreita relação com o trabalho. A violência também acompanha o trabalhador rural brasileiro e decorre dos seculares problemas envolvendo a posse da terra. No conjunto das causas externas, os acidentes de transporte relacionados ao trabalho, acidentes típicos ou de trajeto, destacam-se pela magnitude das mortes e incapacidade parcial ou total, permanente ou temporária, envolvendo trabalhadores urbanos e rurais. Na área rural, a precariedade dos meios de transporte, a falta de uma fiscalização eficaz e a vulnerabilidade dos trabalhadores têm contribuído para a ocorrência de um grande número de acidentes de trajeto. De modo esquemático, pode-se dizer que o perfil de morbimortalidade dos trabalhadores caracteriza-se pela coexistência de agravos que têm relação direta com condições de trabalho específicas, como os acidentes de trabalho típicos e as doenças profissionais; as doenças relacionadas ao trabalho, que têm sua frequência, surgimento e/ou gravidade modificadas pelo trabalho e doenças comuns ao conjunto da população, que não guardam relação etiológica com o trabalho. Por outro lado, as mudanças na conjuntura social no mundo do trabalho exigem que a vigilância em saúde do trabalhador dirija o foco de sua atenção para as situações de trabalho em condições precárias, incluindo o trabalho autônomo e o do mercado informal, nas quais os acidentes ocupacionais devem estar ocorrendo em proporções maiores que entre a parcela dos trabalhadores inseridos no mercado formal. (Fonte: Doenças relacionadas ao trabalho – Manual de procedimentos para os serviços de saúde – MS/Opas) 84


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.