Previdência Social - O que muda com as novas regras

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PREVIDÊNCIA SOCIAL

Regime Geral de Previdência Social Novas Regras do Fator Previdenciário Matusalém dos Santos Advogado – Especialista Direito Previdenciário Caroline Louisi Donald Sprícigo Advogada – Especialista em Direito Previdenciário Florianópolis/SC - 10.09.2015


Seguridade Social

Saúde

Previdência

Assistência Social

RGPS (INSS)

RPPS- Regimes próprios

Previdência Privada/complementar


ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS PARA O SEGURADO DO RGPS: • Aposentadoria por invalidez - Acréscimo de 25% * • Aposentadoria por idade: Rural e Urbano • Aposentadoria por tempo de serviço - Fator Previdenciário ou regra 85/95 • Aposentadoria especial •Aposentadoria de deficiente • Auxílio-doença • Salário-família • Salário-maternidade • Auxílio-acidente


ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS PARA OS DEPENDENTES DO RGPS: •Pensão por morte (inclusive na relação homoafetiva) • Auxílio-reclusão


Fator previdenciário • Benefícios que se aplica o fator previdenciário: - aposentadorias por idade – Só se aumentar - aposentadoria por tempo de contribuição • Benefícios que não se aplica o fator previdenciário: - Demais benefícios, inclusive a aposentadoria por tempo de deficiente - todos de salário-mínimo


MP 676 • A MP criou uma opção ao fator previdenciário e foi editada em substituição parcial a MP 664 • Regra 85/95 é uma opção à não incidência do fator, mas mantêm o fator para quem completar o tempo de contribuição e quiser se aposentar • 85 para mulher e 95 para o homem, representa a soma da idade e do tempo de contribuição. Professor(a) tem um bônus de 5 anos • Está em vigor desde o dia 18/06/2015


MP 676 • Não é retroativa e por isso não beneficia quem se aposentou antes de 18/06/2015 •Tabela progressiva: - 1º/1/2017 – 86/96 - 1º/1/2019 – 87/97 - 1º/1/2020 – 88/98 - 1º/1/2021 – 89/99 - 1º/1/2022 – 90/100 Tudo indica que este critério de progressividade foi incluído para negociação com o Congresso Nacional e o Movimento Sindical


MP 676 • A soma da idade e do tempo de contribuição considera a fração de tempo e idade (ano, mês e dia)

• Preencheu os requisitos a aposentadoria é integral • Integral quer dizer que o segurado recebe a média contributiva sem a aplicação do fator previdenciário


LEI 13.135: AUXÍLIO-DOENÇA E PENSÕES • Valor do auxílio-doença limitado a média dos últimos 12 meses • Cria carência para a pensão: 18 contribuições e 24 meses de casamento ou união, exceto em caso de acidente de qualquer natureza e doença do trabalho ou profissional • Pensão pode ser de 4 meses, quando não preenchidas as carências e vitalícia para quem tem 44 anos ou mais (entre isso tem uma escala que vai de 3 a 20 anos de duração)


DESAPOSENTAÇÃO • É a possibilidade da pessoa já aposentada, mas que continua contribuindo, trocar de benefício • Não tem previsão legal. Tem projetos em tramitação no Congresso Nacional •Desaposentação na justiça: STJ x STF

•Não é um direito garantido. Portanto, não deve se aposentar prematuramente apostando na desaposentação. Mas quem já está aposentado pode tentar esta alternativa.


DECADÊNCIA: O QUE É ISSO? • Fim do direito de mover ação para revisar o benefício • Surgiu no Direito Previdenciário a partir de 28.06.1997 com a Lei nº 9.528 •Diferença entre: Decadência e Prescrição


FALTA DE ORIENTAÇÃO AO TRABALHADOR • A falta de orientação ou orientação incorreta pode implicar para o trabalhador em: •Indeferimento do benefício; •Indeferimento do benefício com perda definitiva do direito; •Deferimento de benefício menos vantajoso; •Demissão da empresa (perda de estabilidade); •Impossibilidade de renunciar a aposentadoria se sacar o FGTS; •Desistência do benefício nas fases administrativa e/ou judicial


Site do escrit贸rio www.matusalemcastelan.com.br

Endere莽o em Florian贸polis:

Rua Saldanha Marinho, 374 Ed. Zigurate, 5潞 andar, sala 506, Centro Fone: (48) 3333-0010


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