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Opinião, Felícia Teixeira

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Fiscalidade

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Opinião

Felícia Teixeira

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CONSULTORA DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS

Tributação em IVA no comércio de viaturas usadas

Os efeitos da pandemia têm levado ao aumento do preço de algumas matérias-primas e, inclusive, à sua escassez, com custos de transporte mais elevados e incumprimentos de prazos constantes.

Esta situação tem provocado constrangimentos no funcionamento na maioria dos sectores económicos.

Um dos sectores mais atingido é o da venda de automóveis. Os preços dos automóveis novos já começaram a registar uma subida devido às paragens das fábricas de componentes, criando ruturas no abastecimento do mercado.

As empresas do sector da venda de automóveis novos tentam, de alguma forma, contornar esta dificuldade, apostando no comércio de viaturas usadas, já que, num período de transição energética, as viaturas elétricas ainda não são para todas as carteiras.

Para efeitos de IVA, consideram-se viaturas usadas (não novas) as que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: que a sua transmissão tenha sido efetuada há mais de seis meses, após a data da primeira utilização (a data da primeira utilização será a constante no título de registo de propriedade) e tenham percorrido mais de 6.000 quilómetros.

As empresas do ramo automóvel podem adquirir os veículos usados por aplicação do regime geral do IVA ou pela aplicação do regime da margem de lucro dos bens em segunda mão (regime especial), cumprindo as condições referidas no próprio regime.

É aplicável o regime especial, desde que a aquisição dos veículos seja efetuada no interior da União Europeia em qualquer das seguintes condições: – A uma pessoa que não seja sujeito passivo (particular); – A outro sujeito passivo, desde que a transmissão feita por este beneficie da isenção de IVA (n.º 32 do artigo 9.º do Código do IVA). – A outro sujeito passivo, desde que a transmissão feita por este tenha tido por objeto um bem de investimento e tenha sido isenta de imposto (artigo 53.º do Código do IVA). – A outro sujeito passivo revendedor, desde que a transmissão por este efetuada esteja abrangida por um regime de tributação da margem.

No que se refere à aquisição, sempre que um sujeito passivo nacional adquira veículos usados a um sujeito passivo revendedor, estabelecido noutro Estado-membro, que tenha aplicado o regime especial de tributação em vigor nesse Estado-membro, a correspondente aquisição intracomunitária efetuada em território nacional não se encontra sujeita a imposto.

Uma outra característica muito importante deste regime é a impossibilidade de o sujeito passivo revendedor, que destine os bens adquiridos a transmissões sujeitas ao regime especial, deduzir o IVA que onerou a aquisição ou a importação dos bens objeto de revenda.

Quando a empresa deste sector automóvel vender os veículos em território português, poderá ter duas opções: – Efetuar a sua revenda segundo as regras do regime geral do IVA. – Aplicar na sua revenda o regime especial.

Na declaração periódica do IVA não será inscrito qualquer valor referente à aquisição, não só porque não foi liquidado imposto português pelo vendedor, mas porque, segundo este regime, não há dedução de IVA suportado.

O mecanismo da “dedução” do imposto já está contemplado no cálculo da margem.

Na revenda, quando aplicado o regime especial, o imposto eventualmente suportado é retirado da tributação (para não existir IVA sobre IVA) e não há liquidação de imposto sobre a contraprestação devida pelo cliente, mas pela diferença entre esta e o custo do bem (preço de compra).

O único valor a ser incluído na declaração periódica do IVA é o referente à margem (valor tributável), calculada de acordo com o próprio regime especial, na posterior venda.

No preço de compra apenas se poderá incluir o valor pago ao fornecedor como contraprestação pela aquisição do bem. Não são incluídas quaisquer despesas associadas à aquisição (os custos de transporte, taxas de aquisição, transferência de propriedade, inspeção, emissão de livrete), nem o ISV e IUC.

O valor tributável poderá ser determinado de acordo com o regime da margem, conforme o seguinte exemplo:

Margem (com IVA incluído) = Preço de venda (17.000 euros) – Preço de compra (10.000 euros)

Valor tributável = Margem X (100/123) = € 7.000 X (100/123) = € 5.691,06 – Campo 3 do quadro 06 da declaração periódica

IVA Liquidado = Valor tributável X 23% = € 1 308,24 – Campo 4 do quadro 06 da declaração periódica

Aquisições pelo regime normal de IVA

Se a venda for efetuada, por exemplo, por um sujeito passivo revendedor noutro Estado-

-membro, que tenha aplicado, não o regime especial, mas sim o regime geral das transações intracomunitárias, a correspondente aquisição intracomunitária, efetuada em território nacional, está sujeita a IVA, pelo regime do IVA nas transações intracomunitárias (RITI).

O IVA terá obrigatoriamente de ser liquidado sobre o preço total da venda, podendo o IVA suportado na aquisição ser objeto de dedução, nos termos gerais do Código do IVA.

Tratando-se de meios de transporte não novos, a liquidação do IVA pela aquisição intracomunitária é sempre feita pelo adquirente (autoliquidação), na declaração periódica.

Aquando da venda em território português, deverá ser liquidado IVA, sobre o preço de venda. Ou seja, não se pode aplicar o regime da margem.

As empresas adquirentes terão de estar inscritas no sistema VIES para se aplicar a tributação em IVA no destino. Se não estiverem inscritas nessa base de dados, o fornecedor comunitário tem legitimidade para liquidar IVA do Estado-membro de origem dos bens pelo valor da contraprestação, não sendo este dedutível nem reembolsável.

Menções a constar nas faturas

Outro ponto importante será analisar as menções que devem constar nas faturas emitidas por parte dos revendedores de veículos usados que estão estabelecidos na União Europeia.

O Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, introduziu alterações no Código do IVA, no RITI e alguma legislação complementar, transpondo a Diretiva n.º 2008/8/ CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, em

Para efeitos de IVA, consideram-se viaturas usadas as cuja transmissão tenha sido efetuada há mais de seis meses (data constante no título de registo de propriedade) e tenham percorrido mais de 6.000 quilómetros

matéria de localização das prestações de serviços, e a Diretiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de julho, em matéria de faturação, dando execução às autorizações legislativas constantes da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

De entre as diversas alterações, destaca-se, nomeadamente: – A introdução de alterações em matéria de exigibilidade do imposto; – A simplificação dos requisitos para a utilização de faturação eletrónica por parte dos operadores económicos; – A uniformização no plano da União Europeia das menções referentes aos regimes de tributação aplicáveis a constar das faturas, a fixação uniforme de um prazo máximo para emissão da fatura no caso de serviços intracomunitários cujo imposto seja devido no Estado-membro do adquirente; – A introdução de faturas simplificadas.

Face a estas alterações, o regime especial determina que as faturas relativas às transmissões efetuadas ao abrigo do regime especial de tributação da margem, emitidas pelos sujeitos passivos revendedores, não podem discriminar o imposto devido e devem conter a menção “Regime da margem de lucro — Bens em segunda mão”, “Regime da margem de lucro — Objetos de arte” ou “Regime da margem de lucro — Objetos de coleção e antiguidades”, conforme os casos.”

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 197/2012, deixa de fazer sentido a aplicação do Ofício-Circulado n.º 97 748, de 26/09/97 – Bens em 2.ª Mão – Transmissões Intracomunitárias – Faturas (Menções a constar das faturas) - Faturas (Menções Específicas).

Sem prejuízo das regras de faturação exigidas, as empresas comunitárias, muitas das vezes, não indicam qual o regime de IVA que aplicaram na venda dos veículos automóveis usados.

Quando existam dúvidas nas faturas emitidas pelos revendedores comunitários, será sempre conveniente entrar em contacto com o próprio revendedor de forma a esclarecer qual o regime aplicado.

Esta informação é fundamental para as empresas adquirentes saberem qual o enquadramento fiscal a efetuar de forma a não entrarem em incumprimento em termos fiscais, nomeadamente em sede de IVA.

“A nossa taxa de fidelização no renting é mais do dobro do financiamento”

—— Em 2021, 36% dos carros do grupo Volkswagen vendidos em Portugal foram financiados pelo Volkswagen Financial Services e 35% do financiamento do VWFS em Portugal é destinado a clientes profissionais

Omaior fornecedor de serviços financeiros para automóveis na Europa está a comemorar dez anos de atividade em Portugal. Chegou oficialmente no final de 2011, num período particularmente complicado para a economia nacional.

Começando por apoiar a rede de marcas do grupo Volkswagen, com financiamento de crédito stock e soluções de seguro automóvel e seguro de proteção ao crédito, 2013 assinala o lançamento de produtos de ALD, Leasing e de Crédito Automóvel dirigidos ao cliente final. Dois anos depois, em 2015, o arranque da oferta Renting e uma equipa dedicada exclusivamente ao canal Corporate, permite aumentar o foco nos clientes empresas.

João Paulo Rias é Country Manager do

Volkswagen Financial Services desde 2018, mas está na empresa desde o arranque dos serviços em Portugal. Conhecedor do trabalho desenvolvido, é a pessoa certa para fazer o balanço dos primeiros 10 anos de atividade, da presença da financeira cativa do grupo VW no mercado nacional e dos projetos preparados para responder aos novos desafios no domínio da mobilidade.

Com uma década de atividade em Portugal, que números o VWFS tem para apresentar?

Nos últimos 10 anos financiámos mais de dois mil milhões de euros, financiámos mais de 47 mil clientes e investimos também muitos milhões de euros em desenvolvimento de produtos e sistemas.

Em 2026, o objetivo é atingir 1,5 mil milhões de euros de portfólio, com cerca de 180 mil contratos em carteira. Hoje temos 105 mil contratos. Portanto, há um trajeto a percorrer até 2026, que acreditamos ser possível alcançar.

Começámos o ano com uma notícia fantástica: graças às nossas marcas, concessionários, parceiros e, evidentemente, todos os nossos colaboradores, fomos eleitos “Escolha do Consumidor” na categoria de "Financiamento e Renting Marcas Automóveis". O que mostra a aceitação do trabalho que temos vindo a desenvolver.

Em concreto, qual tem sido a evolução do financiamento automóvel dirigido às empresas, quer em leasing, quer em renting?

Em 2016, basicamente já possuíamos o leque atual de produtos, que temos vindo a desenvolver e explorar em diferentes aspetos.

Posso adiantar que 36% dos carros do grupo VW vendidos em Portugal no ano passado foram financiados por nós e que 30% do nosso negócio é renting.

Hoje, as empresas representam 35% do nosso portfólio e a evolução do negócio de renting decorrerá naturalmente. Com o apoio das nossas marcas e da rede de concessionários, torna-se lógico continuar a investir no crescimento do VWFS junto das empresas.

Mas é na nossa génese original, nos particulares, onde realizamos mais negócio. Creio que fomos pioneiros na perspetiva de massificar o renting junto dos consumidores particulares, já que 60% dos nossos clientes em renting são particulares. Acredito que não há nenhuma gestora de frota, em Portugal, que tenha tantos clientes particulares no seu portfólio.

O que tem motivado a adesão dos particulares por um modelo inicialmente pensado para empresas?

Creio que é o facto de o risco ficar do nosso lado. Face à incerteza da evolução dos carros a diesel, ou mesmo dos carros com motor a combustão, o cliente pode focar-se apenas no custo mensal, sem a pressão do valor residual. Tem um custo mensal que controla e que consegue prever.

E o cliente particular que optou pelo renting manteve a experiência no final do contrato?

A nossa taxa de fidelização do produto de renting é mais do dobro do financiamento! Ou seja, retemos muito mais clientes que contratam renting, do que, por exemplo, os que contratam ALD, um crédito ou um leasing. É normal que assim seja. No final do contrato, o renting motiva uma decisão: o cliente tem de optar entre escolher uma viatura nova ou adquirir a viatura atual por um valor próximo do valor de mercado. No nosso caso, esta decisão traduz-se em quase 45% de clientes que optam por uma viatura nova.

Apostamos muito no renting. Mas também no Auto Crédito, um produto de financiamento com um custo mais baixo ao longo do contrato e um valor final garantido, para dar ao cliente a opção de decidir o que quer fazer com o carro.

Há dois anos dizia que o aluguer operacional era estratégico e desejavam ser o n.º 2 deste mercado em Portugal. Em que parte desse percurso se encontram atualmente?

Há dois anos, o mundo mudou e todos tivemos que adaptar a nossa estratégia às necessidades dos clientes. No início da pandemia sentimos alguma indefinição relativamente ao adiamento ou renovação da frota. Houve o pedido de moratórias e, se não eramos obrigados

Quais os melhores argumentos que o VWFS pode utilizar para convencer o gestor de uma empresa a trabalhar convosco?

1.º Temos a qualidade das marcas do grupo VW; 2.º A partir de um único ponto de contacto, pode adquirir a viatura, escolher os serviços e tratar do financiamento; 3.º Disponibilizamos diferentes formas de aquisição; somos uma financeira e uma gestora de frota que, deixe-me recordar, enquanto tal, já somos reconhecidos pelo júri dos Prémios Fleet Magazine. E este ano vencemos a escolha do “Escolha do Consumidor” na categoria Renting e Financiamento; 4.º Temos uma oferta abrangente de veículos: automóveis de passageiros, comerciais, camiões, até motas. De várias marcas. 5.º Asseguramos disponibilidade total: atendimento durante 24 horas e uma vasta rede de concessionários, o que permite ao cliente ser atendido esteja no Algarve ou no Porto. Não reencaminhamos clientes do Algarve para o Porto ou para uma oficina independente num determinado ponto do país. Asseguramos a manutenção, a reparação ou os pneus no sítio e no local onde o cliente entender. 6.º Um ponto bastante importante: o cliente configura o carro à sua vontade. Considero isto uma mais-valia, já que se afasta de campanhas padronizadas de “oferta limitada” de um determinado modelo, de determinada cor e com determinadas especificações; 7.º Disponibilizamos ferramentas de reporting que permitem aos gestores de frota aceder a relatórios sobre o estado da viatura e sobre processos relacionados com a mesma.

Desafios à Mobilidade Elétrica

“O maior desafio à eletrificação é a estabilidade fiscal. Quando estabelecemos o TCO de uma viatura elétrica e o comparamos com um carro a combustão, partimos do princípio que o benefício fiscal vai manter-se durante o período da avaliação. Mas nada garante que a tributação autónoma de hoje seja a mesma tributação daqui a dois anos ou três anos. A instabilidade fiscal ainda faz alguns clientes hesitarem. Obviamente, também a estabilidade dos custos de carregamentos. Percebe-se que terá de haver uma compensação fiscal à redução dos combustíveis fósseis; a questão está em saber se continuaremos a ser ou não competitivos com a eletrificação.”

As empresas representam 35% do nosso portfólio e a evolução do negócio de renting decorrerá naturalmente. Com o apoio das nossas marcas e da rede de concessionários, torna-se lógico continuar a investir no crescimento do VWFS junto das empresas. Mas é na nossa génese original, nos particulares, onde realizamos mais negócio

a conceder moratórias no renting, optámos por fazê-lo, por considerar que não devíamos distinguir negativamente estes clientes.

A adesão foi significativa e, já com os processos terminados, diria que foi uma decisão acertada, porque não houve uma escalada de incumprimentos.

Mas tivemos de nos adaptar a esta nova realidade, aumentando a flexibilidade ao optar por dar a oportunidade de prolongar os contratos.

Outra situação é a crise dos semicondutores. Relativamente a esta, houve que voltar a reanalisar as renovações, de forma a não prejudicar os clientes. Em colaboração com a rede e com as nossas marcas, estabelecemos processos específicos de contacto com o cliente, para perceber a situação de cada um e dar-lhes a flexibilidade de poder, por exemplo, estender o contrato por mais seis meses, sem o penalizar com duas rendas no caso do carro encomendado chegar ao fim de quatro meses.

Sem fugir à questão inicial, em termos absolutos, não estamos, claramente, no ponto onde nos queríamos posicionar. Mas o mercado também não está onde há dois anos imaginaríamos que estivesse e as nossas marcas também não atingiram o nível que ambicionamos.

No entanto, face a 2020, registou-se um crescimento significativo, nomeadamente no renting, que cresceu 30% em termos de volume de 2020 para 2021.

O VWFS tem a ambição de ser o principal fornecedor mundial de frotas. Em Portugal, continua muito identificado com as marcas do grupo automóvel VW. De alguma forma, o trabalho muito direto com as concessões não limita essa expansão, nomeadamente a capacidade para disputar negócios com outros concorrentes, independentemente da marca das viaturas?

Porque ambicionamos ser número dois do mercado em Portugal já trabalhamos todas as marcas automóveis. Para ter uma ideia, 10% do nosso portfólio e um pouco mais de 15% do nosso novo negócio não inclui marcas do grupo VW. Portanto, é um caminho, no renting, que estamos a percorrer, querendo oferecer mais soluções aos nossos clientes.

Caminho esse que inclui um projeto a que chamámos Fleet 2.0. Assenta em três pilares fundamentais: o cliente, o produto e a estrutura comercial. Começou em 2021 e visa muito concretamente a nossa vontade de sermos a segunda empresa em Portugal a atuar no mercado da gestão de frotas.

Porém, estar junto dos nossos concessionários e trabalhar num ecossistema representa uma mais-valia. Porque, ao manter o cliente nos concessionários oficiais, nas oficinas autorizadas e dispor de uma estrutura de profissionais altamente formados e qualificados com a garantia de uma marca do grupo VW, com um único ponto de contacto que é o seu concessionário, ajuda a resolver mais facilmente qualquer problema.

Mas temos presente que, para chegar a número dois, as nossas marcas não seriam suficientes. Acreditamos que temos mais potencial, temos consciência de que o mercado não são só as nossas marcas e também sabemos que há clientes que procuram soluções que as nossas marcas não oferecem.

Como estão a acompanhar e a apoiar as empresas no desafio que representa a transição energética de uma frota automóvel?

Temos como missão apoiar as marcas do grupo Volkswagen. Se o objetivo do grupo é fazer uma transição energética, também colaboramos dinamizando a venda dos carros elétricos. No caso do renting, com prazos mais curtos para que empresas e particulares possam adaptar-se a uma nova realidade.

Ainda persiste o receio sobre o que vai acontecer a um carro elétrico usado com seis ou sete anos. Daí que o renting seja, do nosso ponto de vista, a solução ideal para quem queira adquirir uma viatura elétrica sem ter de assumir a questão do valor residual.

Mas não só. Temos apostado em pacotes de mobilidade elétrica, com campanhas que incluem na renda serviços associados como a análise técnica da instalação de uma solução de carregamento, com a escolha e instalação de uma wallbox adequada caso pretenda. E temos a vantagem de trabalhar em parceria com a MOON, a empresa da Porsche Holding Salzburg. Estamos a estudar, juntamente com a MOON, o lançamento de pacotes de energia para propor aos nossos clientes.

É por aqui que temos vindo a apostar: incluir numa renda o carro elétrico, os serviços tradicionais e também as soluções necessárias para o carregamento da viatura. Isto tem contribuído para que, em marcas como a Audi, a penetração de carros elétricos seja superior a 50%, mais do que a média do nosso negócio.

Mas há algo que não pode deixar de ser dito: hoje, os carros elétricos são muito interessantes tendo em conta a fiscalidade. Com a nova geração de automóveis que fazem uso da plataforma MEB do grupo VW, penso que a autonomia já não seja um tema; mas a fiscalidade é claramente um desafio e a estabilidade fiscal vai ser chave para a continuação da atratividade dos carros elétricos.

Novidade: Manutenção extended drive

Este serviço de manutenção, dirigido tanto a particulares como a empresas, “é uma boa solução para clientes que desejem subcontratar apenas o serviço de manutenção”, refere João Paulo Rias. A partir de uma subscrição mensal de 11,99 euros, para um prazo de 48 meses ou 40 mil quilómetros, este produto pode ser contratado até aos 200 mil quilómetros ou dez anos (*) . “Não existe no mercado nenhum produto assim e, além do mais, vai estar disponível para todas as marcas e não apenas para as marcas do grupo VW”, adianta. Serão disponibilizados três tipos de produtos: o pack basic, que inclui as revisões habituais preconizadas pelo fabricante; o pack intermédio, de segurança, que acrescenta peças de desgaste; e o pack full, com avarias incluídas, além da manutenção preventiva e dos componentes de desgaste. Para 48 meses ou 40 mil km, aos 11,99 euros mensais do pack basic, o pack segurança acrescenta 5 euros, enquanto o pack full custa mais 10 euros. “É um processo muito simples em que o cliente pode decidir os quilómetros e o prazo, sendo que o custo da subscrição mensal é determinado por estes dois fatores”.

(*) Valor mensal válido para serviços de manutenção de, por exemplo, viaturas Volkswagen com motor 1.0 TSI/2.0 TDI

A excessiva automatização do negócio automóvel, em resultado da continuada digitalização dos processos, não encerra o risco de retirar a componente humana e emocional que gera o entusiasmo por determinada marca?

80% dos clientes já utilizam um método online na fase da compra. Escolhem a viatura, comparam as especificações, simulam uma proposta e até podem realizar um financiamento online. No entanto, continuamos a ter visitas aos pontos de venda para o processo de compra. Isto quer dizer que não faz sentido ignorarmos nenhum dos métodos. Estamos a trabalhar para simplificar processos, quer se trate de um cliente particular, quer seja uma empresa.

Estamos a simplificar e tornar os processos mais ágeis. A aprovação online já é uma realidade, estamos a trabalhar no onboarding e na recolha automática de informação de uma forma simples.

Quem passa por um processo de um contrato de renting, empresa ou particular, tem noção da parte burocrática da documentação que é exigida; por isso já temos uma solução, em fase piloto, onde recolhemos todos os documentos do cliente, exceto o cartão do cidadão, necessário para comprovar a assinatura do contrato. Assim que se concretize a integração total no nosso sistema, vai acontecer a desmaterialização total de tudo quanto é papel.

Relativamente à questão de um contacto menos humano… pelo contrário, acho que vamos manter mais contacto com os nossos clientes. Porque ao longo do processo de compra vamos conhecer ainda melhor as suas necessidades e conseguir ser mais assertivos no que lhe vamos oferecer. Se hoje procura um carro novo, amanhã pode interessar-lhe um serviço que, entretanto, criámos; ou daqui a uns anos podemos propor-lhe uma extensão da garantia e vamos poder lembrá-lo disso porque a digitalização permite-nos manter a ligação com o cliente.

O VWFS tem vindo a adquirir algumas empresas ou criar produtos que podem facilitar a oferta de pacotes de mobilidade integrada bastante abrangente, com modelos de transporte público, de mobilidade suave, com o pagamento automatizado de serviços… Quando está previsto vir a ter em Portugal este tipo de solução?

Já existem algumas soluções e temos vindo a trabalhar na forma como vamos adaptá-las ao mercado português. Não há muito que possamos divulgar, são temas que estamos a analisar. Quer com a SEAT MÓ, quer a entrada da LogPay em Portugal estão a ser avaliadas na forma como as vamos disponibilizar em Portugal.

Incluindo pacotes de mobilidade que libertem as empresas da gestão de viaturas?

Nesse caso estamos a tratar de coisas diferentes. Fiscalmente talvez não seja tão simples conseguir dar já esse passo. Um cartão de mobilidade, por exemplo, não é a mesma coisa de que um cartão de refeição. Sei que há exemplos internacionais, mas, em Portugal, provavelmente, vai ser necessário criar um enquadramento fiscal bem definido em matéria de tributação.

A integração de diferentes soluções de mobilidade, como por exemplo, a SEAT MÓ ou um TVDE, dentro de um pacote único, como aquele em que garantimos uma wallbox e pacotes de energia para um carro elétrico, é possível e faz todo o sentido.

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