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Fiscalidade

Custo de oportunidade aplicado à mobilidade

Oconceito económico do custo de oportunidade assenta na análise de uma decisão que não é tomada a favor de outra e dos ganhos que daí poderiam advir, caso a opção fosse diferente daquela que acaba por ser executada.

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A aposta em veículos 100% elétricos e plug-in por parte de muitas empresas pode, para já, ser encarada como o aproveitamento de uma oportunidade, justificada pelos atuais incentivos fiscais que permitem reduzir o TCO da frota. Apesar dos riscos e dos custos por vezes inesperados, a aprendizagem e a antecipação de práticas podem traduzir-se numa vantagem competitiva futura dificilmente mensurável a curto prazo, já que nenhuma estimativa de custos de utilização de uma viatura durante três, quatro ou mais anos, consegue definir, com precisão, as perdas ou ganhos que resultam dos investimentos feitos em infraestruturas de carregamento, por exemplo, ou os resultados que a condução de viaturas elétricas pode ter para a operacionalidade e para a segurança rodoviária.

Os custos e os contratempos de uma decisão

Nesta equação financeira, a componente fiscal desempenha um papel bastante importante. Não apenas por causa do carácter imprevisível de alguns impostos que incidem sobre a utilização profissional das viaturas, nomeadamente a Tributação Autónoma, a qual tem grande poder em qualquer decisão. Também o impacto que representam impostos sobre o consumo, como o IVA, sempre que ocorre a subida do preço de aquisição de um determinado bem, mesmo nas situações em que este imposto é dedutível.

Concentrando grande parte da análise na Tributação Autónoma e no IVA, vamos então —— Vale a pena as empresas decidirem as suas necessidades de mobilidade apenas do ponto de vista do aproveitamento dos benefícios fiscais em vigor? O que podemos esperar do próximo Orçamento do Estado? Um olhar sobre o atual momento fiscal e sobre o impacto que a Tributação Autónoma e o IVA têm para as decisões

avaliar a forma como o momento atual de escassez de produto, aumento do custo de aquisição de um automóvel e subida dos custos de energia está a gerar problemas para as empresas e para o sector automóvel em geral.

Tributação Autónoma

É o maior quebra-cabeça de muitas empresas por várias ordens de razão: porque a subida de custo de aquisição de alguns modelos está a conduzi-los para um patamar superior de TA, e porque este imposto recai sobre os encargos atribuídos à viatura, nomeadamente combustível. Cujos preços estão a crescer, sem perspetivas de recuo a curto prazo.

Não menos grave, as empresas podem ver agravada a tributação deste imposto em 10%, no caso de apresentarem prejuízo fiscal. De momento, concorrem vários fatores que podem influenciar negativamente o balanço das contas: depois de dois anos complicados, o aumentos dos custos de produção em consequência dos acontecimentos que atualmente se vive, vai ter em muitos casos impacto sobre a margem de lucro do negócio. Além de que uma eventual subida das taxas de juro não apenas irá aumentar os encargos com financiamentos contraídos, como reduz a margem para novos créditos.

RECURSO: Os encargos com os 100% elétricos não são sujeitos a TA, enquanto os híbridos plug-in têm uma redução importante deste imposto extraordinário. Contudo, os PHEV comportam riscos1 .

A avaliação de soluções automóveis a GNC pode ser estudada2, bem como a transferência dos encargos com a propriedade automóvel para a esfera pessoal do colaborador, apesar de alguns riscos associados3 .

IVA

Este imposto tem uma importância acrescida para as decisões de frota. É possível a sua dedução na aquisição de viaturas comerciais, viaturas elétricas e híbridas plug-in, desde que fiquem assegurados determinados requisitos, nomeadamente a afetação da viatura a uma atividade conexa ou a exigência, nos modelos PHEV, de limites minimos de autonomia e valores máximos de emissões. Já os limites considerados para a aquisição de viaturas 100% elétricas e híbridos plug-in (passíveis de dedução do IVA) referem-se ao custo de aquisição da viatura, antes da incidência do imposto.

As empresas podem também efetuar a dedução de 50% do IVA sobre o gasóleo e deduzir integralmente o seu valor no custo da eletricidade utilizada para a mobilidade elétrica4 .

QUESTÃO: Os benefícios em sede de IVA não servem para empresas cuja atividade não permite a dedução deste imposto. A medida compensatória anunciada (redução do ISP, em função do aumento do custo do combustível, antes da incidência do IVA) vai aumentar a desigualdade de tratamento entre as empresas às quais é permitida a dedução deste imposto e aquelas cuja atividade está isenta de IVA.

Notas 1. O benefício que permite a redução da Tributação Autónoma para 5%, 10% e 17,5% é apenas permitido aos automóveis que cumpram dois requisitos: emissões CO2 inferiores a 50 g/km e autonomia em modo elétrico superior a 50 km. Estas exigências, introduzidas no Orçamento do Estado para 2021, previam, na proposta inicial apresentada na discussão na especialidade, uma autonomia em modo elétrico superior a 80 km. Várias associações ambientalistas e entidades europeias têm manifestado desagrado sobre a fraca utilização da capacidade elétrica destes veículos, contrariando assim o espírito inicial dos incentivos fiscais ou financeiros. Alterações legislativas sobre os requisitos mínimos de emissões e/ou autonomia, para que modelos plug-in possam continuar a beneficiar de tais incentivos, podem fazer elevar este imposto de 10% para 27,5% no segundo escalão, ou até duplicar a taxa no terceiro escalão da Tributação Autónoma. Regra aplicável a modelos já adquiridos.

2. Os automóveis a Gás Natural Liquefeito (GNL) mantêm alguns benefícios fiscais em sede de IVA e de Tributação Autónoma. A sua expressão em Portugal é muito reduzida nos ligeiros de passageiros, sobretudo devido às dificuldades de abastecimento. Contudo, face à vontade da Europa tornar-se menos dependente dos derivados do petróleo, e dado que Portugal está numa posição privilegiada no que respeita ao abastecimento de gás natural, é provável que isso possa estimular o crescimento de uma rede de abastecimento de GNL. Vantagens desta solução, menor consumo, mais autonomia e reabastecimento rápido.

3. A transferência dos encargos com a viatura para a esfera pessoal do utilizador é uma solução já praticada e que protege a empresa de alguns riscos, nomeadamente variações das taxas de Tributação Autónoma. Porém, a implementação desta solução nem sempre é fácil, já que requer acordo entre as partes. Por outro lado, esta prática pode aumentar as dificuldades em caso de rescisão do contrato de trabalho do seu utilizador.

4. No atual cenário, as empresas debatem-se com duas problemáticas: um aumento significativo do custo da energia elétrica, tanto mais elevado quanto maior for o consumo; e naturalmente ele cresce com o carregamento dos veículos nas instalações. A dedução do IVA da eletricidade para a Mobilidade Elétrica requer também contadores distintos, um dos quais destinado exclusivamente ao carregamento da viatura. A utilização de wallbox e outras soluções equivalentes solucionam parte da questão nas empresas, mas, por razões várias, nem sempre é possível instalar este equipamento na residência do utilizador da viatura. O que levanta dúvidas quanto à forma de ressarcir o utilizador pelo custo da eletricidade consumida, uma das quais poderá ser uma solução similar à explicada na caixa “Cartão Mobilidade e outros benefícios fiscais”. Orçamento do Estado para 2022

Muitas empresas interrogam-se quanto ao rumo do próximo Orçamento do Estado para este ano, nomeadamente em matéria de mobilidade. Ao longo da campanha eleitoral, o atual primeiro-ministro garantiu ir submeter à aprovação da futura Assembleia o documento chumbado em 2021. Porém, as circunstâncias mudaram, a incerteza económica e social da Europa, as dificuldades de abastecimento e os custos com a energia, estão a obrigar os governos europeus a rever todas as metas traçadas no início do ano. Por isso, as medidas aprovadas no Orçamento do Estado para 2022 podem vir a sofrer ajustes em relação às apresentadas em 2021. Algumas dessas medidas podem incidir sobre estímulos ao uso mais racional da energia, com uma menor dependência de combustíveis fósseis e uma aposta maior no uso de soluções mais sustentáveis, algumas das quais relacionadas com a Mobilidade. Ou não. Uma vez que o adiamento da tomada de posse do governo faz com que a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022 não deva acontecer antes do final de maio, início de junho, uma evolução mais favorável do atual rumo dos acontecimentos, ou o facto de, quatro meses depois, o governo ter de apresentar nova proposta deste documento para 2023, pode fazer com que transfira alterações fiscais mais substanciais para o próximo ano.

Cartão Mobilidade e outros benefícios fiscais

Um plafond de mobilidade atribuído ao colaborador, para que ele possa geri-lo da forma mais conveniente, será uma opção válida? Como mais do que uma vez é referido ao longo desta edição, não existe um enquadramento legal ou fiscal que defina com precisão as metodologias de atribuição, dando segurança às empresas que pretendam implementar semelhante solução. Porém, um produto desta natureza poderia trazer benefícios fiscais para as empresas e para os beneficiários que o adotassem, enquadrado, por exemplo, no âmbito de uma mobilidade mais sustentável. Na probabilidade de algumas empresas sentirem a necessidade de efetuar um downsizing do escalão de atribuição, uma solução para compensação do utilizador poderá ser a conversão do benefício retirado num produto financeiros. A parte ou a totalidade da economia gerada para a empresa com a redução da tipologia do automóvel, pode ser convertida num Plano Poupança Reforma, com benefícios fiscais para a empresa. Sendo considerado rendimento, o utilizador vê elevada a sua taxa de IRS, não havendo lugar à incidência de taxa de Segurança Social. A mesma prática pode ser utilizada para compensar os gastos do utilizador com o carregamento de uma viatura elétrica na sua residência. Porém, o colaborador deve ter pleno conhecimento de que esta solução está sujeita a penalizações, caso faça a movimentação do PPR fora das condições previstas.

Concentrando grande parte da análise na Tributação Autónoma e no IVA, vamos então avaliar a forma como o momento atual de escassez de produto, aumento do custo de aquisição de um automóvel e subida dos custos de energia está a gerar problemas para as empresas e para o sector automóvel em geral

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