CAPÍTULO VII ATENDIMENTO AMBULATORIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM TEMPOS DE PANDEMIA: IMPACTO E UM NOVO MODELO DE ASSISTÊNCIA Diante da pandemia da COVID-19 houve a necessidade de serem adotadas rigorosas medidas preventivas contra a disseminação do vírus como o uso obrigatório de máscaras (SBP, 2020), aumento na higienização das mãos, introdução da prática alternativa do uso de álcool 70% em gel, limpeza exaustiva de superfícies e o isolamento social. Sem que o sistema de saúde estivesse estrategicamente preparado para lidar com este novo cenário, medidas radicais de segurança e proteção à vida foram estabelecidas. Entre elas estava a interrupção imediata da prestação de serviços de saúde considerados não essenciais. Desta forma, muitas crianças e adolescentes foram privados dos acompanhamentos regulares de saúde, mesmo aquele preconizados pelos programas governamentais de assistência à essa população como por exemplo asma, atendimentos oncológicos, entre outros. Num primeiro momento, pais, cuidadores e responsáveis aderiram à essa restrição, alarmados pelo gigantesco número de mortes e falta de acesso a cuidados hospitalares na rede tanto pública quanto privada. Adiante perceberiam os efeitos desta restrição sobre a saúde física e mental de seus filhos. À medida que a pandemia se prolongava, sem perspectivas de retorno a curto e médio prazo aos atendimentos de ambulatório, as instituições tiveram que organizar seus planos de contingência com foco na sustentação de atendimentos a seus usuários. Normas nacionais e internacionais recomendam a manutenção criteriosa do atendimento às crianças e adolescentes mesmo em tempos de pandemia (SBP, 2020; AAP, 2020). Além da definição de quando e qual criança deveria ser atendida fez-se necessária uma reflexão sobre a prática do atendimento ambulatorial pediátrico nas instituições. É inegável o prejuízo acarretado pelo cancelamento ou adiamento de consultas e procedimentos clínicos e cirúrgicos. Algumas unidades de saúde chegaram a registrar uma redução no número de atendimentos ambulatoriais de Pediatria de até 90% entre os meses de março a julho de 2020, quando comparadas ao mesmo período no ano de 2019 (FIOCRUZ, 2020). Para enfrentar o desafio de manter os atendimentos ambulatoriais respeitando as novas normas de fluxo, o sistema de saúde foi forçado a rever as práticas em seu processo de trabalho, inclusive daquelas onde havia uma naturalização das inconformidades com relação aos direitos e segurança destes usuários bem como de seus profissionais de saúde.
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