#10 - O novo mosaico territorial das freguesias portuguesas

Page 1

newsletter # 10 Março de 2014

Neste número: Notícias \\ Parceria com Instituto Geodireito \\ Dicionário Jurídico-geográfico ilustrado \\ Geojustiça nas redes sociais

o novo mosaico territorial das freguesias portuguesas

Tema de capa \\ O novo mosaico territorial das freguesias portuguesas Referência \\ A Law and Geography perspective on the New Haven School Documento \\ Resolução CM 96/2013 e DL 21/2014 Conceito \\ Mouchão Quem somos \\ Equipa Geojustiça

www.geojustica.pt


newsletter # 10

2

Março de 2014

Notícias

\\ Parceria com Instituto Geodireito A Geojustiça estabeleceu uma parceria com o Instituto Geodireito (IGD) do Brasil. Este Instituto baseado em Brasília procura investigar e desenvolver projectos na área do “Geodireito” através de parcerias com universidades, escolas de magistratura, empresas, associações e fundações. A Geojustiça e o IGD pretendem, através deste acordo, desenvolver projetos conjuntos nas temática da Geografia e do Direito em todo o mundo lusófono.

\\ Dicionário Jurídico-geográfico ilustrado A Geojustiça está a iniciar o desenvolvimento de um “Dicionário Jurídico-geográfico ilustrado” com o apoio da Universidade do Minho, através da sua Escola de Direito e do Instituto de Ciências Sociais. O principal objetivo do projeto é o desenvolvimento de um sistema de informação de conceitos jurídico-geográficos ilustrados, ou seja, a criação de um instrumento que ultrapasse o mero fornecimento de definições academicamente corretas, mas coloque à disposição de juristas, empresa e investigadores e outros interessados conteúdos relevantes que possam ser aproveitados no âmbito de seus trabalhos. Trata-se de um projecto apoiado por um Vale Simplificado QREN (Sistema de Incentivos Vale Inovação) e contratualizado no passado mês de Fevereiro.

\\ Geojustiça nas redes sociais A Geojustiça está agora na rede social Facebook. Siga-nos em facebook.com/geojustica e esteja a par de todos projectos e novidades da nossa spin-off.

www.geojustica.pt


newsletter # 10

3

Março de 2014

Tema de capa

\\ O novo mosaico territorial das freguesias portuguesas Desde a integração das freguesias na organização administrativa portuguesa na década de 1830 até à recente reforma da administração local, os limites territoriais das freguesias não conheceram alterações significativas. O debate em torno da reforma administrativa do poder local intensificou-se em 2011, com a proposta de governo expressa no “Documento Verde da Reforma da Administração Local” que, entre outros eixos de actuação, comportava a reorganização territorial das freguesias. Politicamente, declarava-se que a estratégia por trás desta reorganização administrativa nesta escala administrativa era a de uma diminuição do número de freguesias, por agregação, de forma a constituir novas unidades territoriais com maior dimensão e escala. Este documento constituía assim uma alavanca para a elaboração de uma proposta de lei, que, após um ano de aceso debate, foi aprovada. A Lei nº22/2012 de 30 de maio, relativa ao regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, veio assim introduzir os princípios da reorganização administrativa das freguesias, sustentada em objectivos dos quais se destacam a reestruturação do número de freguesias, principalmente nas áreas urbanas. A agregação das freguesias deveria ter como referência os limites territoriais do município que as integra e ser efectuada segundo determinados parâmetros. Que parâmetros foram adoptados para agregar as freguesias? Diferentes realidades municipais foram consideradas na definição dos critérios de agregação, sendo os municípios classificados em três níveis distintos (1, 2 e 3) de acordo com a sua situação demográfica e a tipologia de ocupação do solo (incluindo variáveis como o número de habitantes e da densidade populacional). Uma vez que existem diferenças de ocupação do solo dentro do mesmo concelho, para parametrizar esta agregação optou-se por particularizar as designadas “freguesias em lugar urbano”, cuja população é igual ou superior a 2000 habitantes, distinguindo-as das restantes freguesias.

www.geojustica.pt


newsletter # 10

4

Março de 2014

Com aprovação da Lei nº11-A/2013, de 28 de janeiro, cumpriu-se a obrigatoriedade de estabelecer a reorganização administrativa do território das freguesias. As alterações no mapa das freguesias foram materializadas de duas formas: Agregação – A delimitação territorial corresponde à área e aos limites territoriais das freguesias que foram agregadas (figura 1). Corresponde à junção de duas ou mais freguesias. Alteração dos limites – A delimitação territorial resulta de alterações de delimitações territoriais de outras freguesias, independentemente da agregação das mesmas (figura 2).

Fig. 1- Exemplo de agregação de freguesias verificado no concelho de Leiria

Fig.2- Exemplo de alteração de limites de freguesias verificado no concelho de Figueira da Foz

Quais as principais alterações ao mapa administrativo de Portugal? A nível nacional, a divisão administrativa do território das freguesias apresenta diferenças significativas. Esta unidade administrativa apresenta-se mais numerosa e fragmentada na região Norte e no litoral, verificando-se uma certa correlação com a dinâmica populacional do território nacional. Antes da reforma administrativa, a dimensão média das freguesias a nível nacional era de 21,6 km2. Contudo, nas freguesias em lugar urbano, sobretudo nos centros históricos, a dimensão média assumia valores mais baixos, oscilando entre 0,05 km2 e os 10 km2. A nível nacional, cerca de 46,2% das freguesias possuíam menos de 10 km2 e apenas 9,3% tinham área superior a 50km2. Após a reorganização territorial de 2013 a dimensão média das freguesias teve um aumento de 8,2%, passando agora a ser de 29,8 km2. Para este aumento contribuiu sobretudo a agregação das freguesias de menor dimensão (com menos de 10 km2), que representam agora apenas 30,8% do total do país. Quando se analisam as alterações a nível nacional verifica-se que a reorganização do território das freguesias teve resultados diferenciados de Norte para Sul e do litoral para o interior (figura 3). Nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, por decisão dos respectivos governos regionais, não existiu qualquer alteração administrativa. Assim, de 4259 freguesias existentes no territorial nacional em 2012, o novo mapa administrativo passou a representar 3091, o que corresponde a uma diminuição de 37,7%.

www.geojustica.pt


newsletter # 10

5

Março de 2014

Problemas mantêm-se O mapa das freguesias portuguesas sofreu importantes alterações, mas quais serão realmente os benefícios futuros deste reforço de coesão para as comunidades locais e para o território? Serão os critérios meramente demográficos que estiveram na base da actual reforma suficientes para sustentar uma reorganização administrativa que produza resultados positivos para a população e para o território? Deveremos também esperar por alterações na configuração dos municípios? São muitas as questões que se colocam perante uma reforma que foi ambígua nos seus propósitos e acções. Finalmente, importa notar que esta reforma não resolve o problema da definição clara dos limites territoriais das freguesias, questão fundamental para os cidadãos e executivos.

Fig. 3- Taxa de variação do número de freguesias, por distrito (%)

Verifica-se ainda hoje que apenas 49,97% dos troços dos limites administrativos das freguesias se encontram oficialmente definidos (troços sem disputas nem conflitos de fronteira), coincidindo com as áreas onde existe Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (maioritariamente no Sul do país). Cerca de 50,03% dos troços de limites administrativos de freguesias encontram-se ainda em aberto: 0,35% no estado indefinido, 0,75% não acordado e 98,90% não confirmado. Esta indefinição está na génese de uma diversidade de conflitos transversais (registrais, direitos de propriedade, administrativos, de financiamento, entre outros) que importaria anular, mas os quais esta reforma ignorou. Bibliografia Gabinete Adjunto dos Assuntos Parlamentares, 2011, Documento Verde da Reforma da Administração Local – “Uma reforma de Gestão, uma reforma de Território e uma Reforma Política”. Lei nº22/2012, de 30 de Maio Lei nº56/2012, de 8 de Novembro Lei nº11-A/2013, de 28 de Janeiro Declaração de Rectificação nº19/2013, de 28 de Março OLIVEIRA, A. C.;, NEIVA, M. A., 2013, As freguesias na Organização Administrativa Portuguesa, AEDRL

www.geojustica.pt


newsletter # 10

6

Março de 2014

Referências OSOFSKY, H. M., 2007, A Law and Geography Perspective on the New Haven School, The Yale Journal of International Law, Vol. 32: 421-453

Documento

Pode-se aceder aos prédios que integram a Bolsa de Terras em www.bolsanacionaldeterras.pt

\\ A Law and Geography Perspective on the New Haven School O artigo centra-se no exemplo específico da Escola de New Haven e do futuro do Direito Internacional nessa Escola. As considerações tecidas surgem no âmbito das reflexões em torno do 25º aniversário da fundação do Yale Journal of International Law. Defende o autor que as questões jurídicas internacionais estão relacionadas com diferentes concepções geográficas do mundo. O artigo explora um exemplo de como as ideias se podem mover dentro e fora dos limites das instituições e como tal movimento pode influenciar o desenvolvimento do pensamento. Uma vez que a investigação interdisciplinar aumenta a nossa perspectiva sobre os problemas jurídicos (e a sua compreensão), o autor considera que os conhecimentos geográficos devem desempenhar um importante papel em moldar mais amplamente os contornos da New Haven School e do Direito Internacional.

\\ Resolução do Conselho de Ministros 96/2013, de 30 Dezembro, e DL 21/2014, de 11 Fevereiro Através da Lei 62/2012, de 10/12, foi criada a Bolsa Nacional de Terras, para a disponibilização de prédios rústicos (em determinadas situações também os mistos) que tenham aptidão agrícola, florestal e silvopastoril para entrega, arrendamento, venda ou para outros tipos de cedência. A Resolução do Conselho de Ministros 96/2013, de 30/12, vem estabelecer os procedimentos para identificação e disponibilização desses prédios do domínio privado do Estado e dos Institutos Públicos na Bolsa de Terras. Cabe ao Instituto de Conservação da Natureza e Florestas determinar o valor base de cedência e à Direção Geral do Tesouro e Finanças a sua confirmação. À DG de Agricultura e Desenvolvimento Rural, como entidade gestora, compete informar o Governo da existência de tais prédios, cujo conhecimento é feito por intermédio dos municípios, das entidades autorizadas para a gestão na Bolsa ou de qualquer outro interessado. Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 12º da lei nº 62/2012, de 10/12, foi publicado o Decreto-Lei nº 21/2014, de 11/2 que estabelece as formas e o procedimento de cedência dos prédios do domínio privado do Estado e do património dos institutos públicos. Integram neste momento a Bolsa de Terras 144 prédios privados e 26 prédios do Estado.

GEOJUSTIÇA Centro de Negócios Ideia Atlântico, Caixa 003 Av. General Carrilho da Silva, 4719-005 Braga

www.geojustica.pt


newsletter # 10

7

Março de 2014

Conceito

\\ Mouchão O mouchão é uma pequena porção de terreno que se localiza no leito de rios, lagos ou lagoas e que permanece insulado, encontrando-se cercado de água. Esta elevação possui uma extensão de poucas dezenas ou centenas de metros, sendo menos extensa que as ilhas ou ilhotas. A sua formação pode ocorrer de diferentes formas, sendo estas as principais: diminuição do nível da água, deixando a descoberto parte do leito ou álveo; acumulação de depósitos aluviais, tais como cascalho, terra, areia ou formação de bancos de areia; avulsão de parte de terrenos dos prédios marginais ao curso de água.

Exemplos de mouchões existentes no estuário do rio Tejo. Fonte: Google Maps, 2014.

Devido aos elementos que o constituem, os terrenos são normalmente cultiváveis, sendo exemplo disso os mouchões localizados no estuário do rio Tejo. Juridicamente os mouchões são mesmo definidos como “ilhas cultiváveis”. Segundo a Lei n.º 78/2013 (alteração à Lei nº 54/2005), os mouchões pertencem ao Domínio Público Hídrico uma vez que são parte integrante do leito, tal como os lodeiros e as areias. Contudo, muitos destes terrenos encontram-se sob posse de privados e, segundo a mesma lei, é necessário que os respectivos proprietários façam o reconhecimento dos mesmos até 1 de Julho de 2014. Neste âmbito, é necessário demonstrarem que a sua propriedade já era privada antes da aprovação de um Decreto Real datado de 1864. No caso contrário, estes terrenos serão propriedade pública. FERRÃO, F.A.S., “Diccionario Elementar Remisssivo ao Codigo Civil Portuguez”,Imprensa Nacional, 1869. GUERRA, M. J. J., “Diccionario topographico para uso dos engenheiros civis e seus auxiliares”, Typographia Universal, 1870. LOBO, M. T, Manual direito de Águas, Vol.I, Coimbra Editora, 1999. Lei nº78/2013, de 21 de Novembro - Titularidade dos Recursos Hídricos Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, Vol.17, Editorial Enciclopédia Limitada

Equipa Geojustiça

\\ Margarida Silva Licenciada em Eng. Geográfica pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. Possui sólidos conhecimentos no âmbito da aquisição de dados cartográficos através de técnicas de topografia clássica (estação total) e Posicionamento e Navegação por Satélite (GPS/GNSS). É utilizadora experiente dos principais softwares de cartografia, SIG e SGDB - Sistemas Gestores de Base de Dados, incluindo soluções open source. Tem sido consultora e formadora em diversos projectos nestas temáticas.

GEOJUSTIÇA Centro de Negócios Ideia Atlântico, Caixa 003 Av. General Carrilho da Silva, 4719-005 Braga

www.geojustica.pt


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.