newsletter #15 Outubro de 2016
Neste número:
Notícias \\ Novas instalações Geojustiça \\GISPREDIUM Instituição \\Arquivo da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna
A inspeção judicial nas ações de direitos reais Instrumentos e técnicas que auxiliam a recolha de informação
Tema de capa \\ A inspeção judicial nas ações de direitos reais Conceito \\ Alcorca
GEOJUSTIÇA Rua Bernardo Sequeira, nº16, 1ª Andar - Sala 4 4715-671 Braga
www.geojustica.pt
newsletter # 15
2
joutubro 2016
Notícias
\\ Novas Instalações Geojustiça A Geojustiça dispõe, desde 1 de setembro, de novas instalações. Pode-nos agora encontrar na Rua Bernardo Sequeira, nº16, 1ºAndar – Sala 4, nas proximidades do Tribunal Judicial de Braga. Esta mudança surge da certeza que este novo espaço permitirá uma nova aproximação aos nossos clientes e garantirá dessa forma uma melhoria na satisfação das suas necessidades. Neste sentido, a equipa Geojustiça aguarda a Vossa visita! Até breve!
\\ GISPREDIUM A Geojustiça em parceria com a GisGeo desenvolveu o GISPREDIUM, um serviço de inventariação, identificação, catalogação e visualização do património imobiliário de instituições públicas ou privadas e IPSS’s. A plataforma de suporte ao serviço foi desenvolvida para servir como instrumento eficaz e autossustentável de apoio à gestão destas entidades. A plataforma GISPREDIUM é suportada por uma base SIG e alimentada pela base de dados do património imobiliário como: o acervo documental organizado e atualizado dos títulos, registos, e demais documentos referentes aos imóveis; o acervo cartográfico digital e analógico do imóveis; o valor patrimonial dos imóveis, entre outros. Para mais informações sobre o GISPREDIUM contacte-nos!
Instituição Mais informação em: http://agc.sg.mai.gov.pt/
\\ Arquivo da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna O Arquivo da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna reúne o acervo documental dos extintos Governos Civis. Disponível para consulta através de uma plataforma online, estão aqui reunidos vários dados como: passaportes, eleições, associações, licenças de porta aberta, alvarás de funcionamento e processos eleitorais desde o século XVI, preservando, desta forma documentos fundamentais da vida social , política e económica regional e nacional.
www.geojustica.pt
newsletter # 15
3
outubro de 2016
Tema de capa
\\ A inspeção judicial nas ações de direitos reais A inspeção judicial A inspeção judicial insere-se no capítulo que trata da “prova “ o que o torna, por um lado complexo e polémico, e de outro fascinante e cada vez mais atual. Segundo o art.º 390 do Código Civil “A prova por inspeção tem por fim a perceção direta dos factos pelo Tribunal”. A inspeção confere ao decisor o contacto direto com o lugar, as coisas ou a pessoa. É o próprio juiz quem realiza o exame, tendo assim a possibilidade de percepcionar, sem intermediários, a realidade fáctica inerente ao objeto da inspeção. O atual Código de Processo Civil introduziu uma novidade neste capítulo, que designou por “verificações não judiciais qualificadas”, permitindo ao juiz que, quando entenda que se não justifica a perceção direta dos factos pelo tribunal, atendendo à natureza do que se pretende inspecionar, incumba um técnico ou pessoa qualificada para proceder à inspeção – art.º 494.º. Mantendo a possibilidade de o juiz se fazer acompanhar de um técnico que o elucide sobre a averiguação e a interpretação dos factos (art.º 492.º), com a “novidade” introduzida, sempre que a realidade a percecionar não exija a imediação do juiz, deixou de ser obrigatória a sua presença, assumindo o técnico a função do “olhar” e do “ouvir” do juiz. Não se trata de uma peritagem já que a função do “técnico” ou “pessoa qualificada” continua a ser a de elucidar o juiz sobre “a averiguação e interpretação dos factos”.
O auto de inspeção Do ato da inspeção deve ser lavrado auto no qual se registam todos os elementos considerados úteis para o exame e decisão da causa. Logo, o auto deverá conter o maior número possível de observações, não só para manter vivas as recordações do juiz quando estiver no julgamento, como também para permitir a quem não participou na inspeção ficar com uma imagem o mais próximo possível da realidade.
www.geojustica.pt
newsletter # 15
4
outubro 2016
Quanto mais rico de pormenores for o auto maior utilidade terá para o exame e decisão da causa e menor será o risco de se deixarem “no esquecimento” elementos que, pela sua importância, deviam ter sido considerados. A pormenorização, em auto, do que se observou assume talvez maior importância quando a inspeção é feita por “técnico” ou “pessoa qualificada” ou quando o julgamento final não venha a ser feito pelo juiz que procedeu à inspeção - apesar de este não ficar inibido de, se o considerar útil, “repetir” ele próprio a inspeção, podem ter, entretanto, ocorrido alterações provocadoras de distorções na “imagem”, influindo negativamente na apreciação dos factos e, logicamente, na decisão. Além de que, como meio de prova que é, o conteúdo do auto sempre poderá ser utilizado pelas partes para demonstrarem a realidade dos factos que tenham provar. Finalmente não é de descurar que o auto também permite um melhor e mais efetivo exercício dos poderes de controle, na reapreciação da matéria de facto, se sobre ela vier a recair recurso. Em tais casos, como o elemento de convicção não é o ato mas o auto, na falta dele torna-se impossível sindicar a convicção assente na inspeção pelo juiz que a realizou. O mesmo ocorre, como é bom de ver, nos casos em que, tendo-se lavrado o auto, nele se não documentam ou registam todos os factos observados, vindo o juiz a fundamentar a sua decisão em factos que captou na inspeção mas que não foram registados no auto. Permitindo a lei que se tirem fotografias para serem juntas ao processo, nada impedirá a utilização de outras tecnologias para registo dos factos observados, pois é certo que nem todos os factos são suscetíveis de registo através de fotografia.
A inspeção judicial nas ações de direitos reais São os direitos reais o campo de atuação por excelência em que a prova por inspeção, assente na percepção direta dos factos pelo tribunal, se mostra mais útil. Está em causa a defesa do direito de propriedade, que permanece tão caro nos dias de hoje.
www.geojustica.pt
newsletter # 15
5
outubro 2016 E por isso é que os litígios se colocam ao nível não só da pura reivindicação de prédios mas também das definições dos seus limites; são direitos de servidão de passagem, com a inerente discussão sobre a natureza da propriedade (pública, privada, de “consortes” como vem muitas vezes designada), as linhas e traçados dos caminhos; as aberturas (portas e janelas para os terrenos vizinhos) os telhados e beirais … Nestas ações em que se discutem factos relacionados com o estado ou a configuração física de determinados locais ou bens imóveis, através da percepção direta dos factos pelo tribunal, consegue-se obter um melhor visionamento da realidade e agilizam-se os depoimentos das testemunhas, permitindo até avaliar da sua credibilidade. Nestes casos como em muitos outros a inspeção judicial tanto pode permitir um reforço da convicção que outras provas já tinham criado, como também pode permitir contrariá-las. São as fragilidades inerentes à prova testemunhal já que, como investigações na área da psicologia vieram demonstrar, a memória humana, mais do que um processo de replicação constitui um processo reconstrutivo. A evocação dos factos não constitui uma reprodução da realidade mas sim uma reconstrução a partir da informação incompleta que guardamos do ocorrido. A memória é incompleta porque o indivíduo não pode simplesmente prestar atenção a tudo que tenha importância do ponto de vista de uma investigação e ainda que consiga reter os pormenores da cena que visualiza, o relato que dela fará é sempre condicionado pela posição em que se encontrava, que define o seu horizonte visual. Desta forma ganham mais força os outros meios de prova, designadamente a inspeção ao local feita pelo juiz.
Alguns instrumentos e técnicas que auxiliam a recolha e extração da informação Numa deslocação para inspeção ao local pode recorrer-se a vários tipos de material de apoio. Dependendo da situação específica, pode ser fundamental a utilização de Informação geográfica (mapas e/ou fotografias aéreas), instrumentos de apoio à orientação, à interpretação geográfica, ao registo de notas e de medições (bússola, régua, bloco de notas, fita métrica) e instrumentos para incremento de visibilidade, para registo fotográfico e para obtenção de coordenadas geográficas (receptor GPS, máquina fotográfica, binóculos).
www.geojustica.pt
newsletter # 15
6
outubro 2016 Na utilização das cartas topográficas, é necessário fazer corresponder a realidade (o que se vê no terreno) com a sua representação na carta. Pode, por exemplo, colocar-se um dedo no local em que nos situamos e sempre que nos deslocarmos, o dedo deve acompanhar na carta os movimentos efetuados. Para o efeito, pode também utilizar-se uma bússola, sendo esta a melhor ferramenta para assegurar que a carta está bem orientada em relação ao terreno. Para além destas, existem outras técnicas de orientação através de elementos naturais. Por exemplo, os musgos têm maior prevalência nas faces voltadas a norte, nomeadamente em árvores, muros ou rochas. As árvores têm normalmente mais folhas do seu lado Sul e os troncos cortados das árvores apresentam anéis mais descentralizados para o lado norte. Através do movimento aparente do sol também é possível obter uma orientação aproximada. No hemisfério norte o sol “nasce” a Este e “põe-se” a Oeste, encontrando-se a Sul ao meio-dia com as sombras a indicar a direção Norte. Um esboço ou “croqui” é um “desenho realizado à mão”, no qual se representam com algum detalhe os elementos a levantar no campo. Não pretende alcançar o rigor das proporções e da relação entre os objetos, ou seja, não existe uma escala exata associada a este tipo de desenho.
Exemplo de esboço dos elementos observados em campo
No entanto, os profissionais que recorrem a este tipo de representação devem manter uma proporção entre as unidades de medidas reais e as representadas no papel, utilizando uma escala aproximada. Num esboço devem constar alguns elementos imprescindíveis à interpretação da informação aí representada, como a legenda de todos os elementos desenhados e a indicação do Norte. A evolução das técnicas informáticas tem proporcionado o aumento na qualidade da fotografia digital e uma redução nos custos com a sua impressão. O formato digital proporciona a utilização de informação associada às fotografias, desde dados associados, data de realização, legendas, textos, indicações e destaques de elementos principais. No mesmo sentido, os dispositivos móveis atuais (telefones móveis e tablets) permitem a incorporação desses dados no próprio momento do registo fotográfico, o que lhes confere um potencial interessante no âmbito dos levantamentos de campo.
www.geojustica.pt
newsletter # 15
7
outubro 2016
O registo fotográfico deve ter em conta a sua finalidade, identificando todos os elementos de interesse para a mesma. Não basta fotografar o elemento principal, mas também é necessário enquadrá-lo na área envolvente. Por exemplo, se o objetivo for a obtenção de uma fotografia de um marco de propriedade, o mesmo deve ficar enquadrado na respetiva estrema por forma a não suscitar dúvidas quanto à sua localização. Se o objetivo for o de obter a fotografia de um muro, esta deve cobrir o máximo possível da sua extensão. Este enquadramento deve considerar também a escala. Por vezes, alguns elementos a fotografar são de difícil interpretação quanto à sua dimensão. Esse problema é ultrapassado se na fotografia surgir um objeto (ou pessoa) que proporcionará uma ideia mais aproximada da dimensão do elemento principal, dada por comparação com a daquele.
Alguns instrumentos e técnicas que auxiliam a recolha e extração da informação Concluindo, dir-se-á que a realização da inspeção judicial poderá transformar um julgamento distante, sujeito às imperfeições inerentes às provas indiretas, num julgamento muito mais próximo da realidade, permitindo ao julgador maior segurança na formação do respetivo convencimento. Exemplos de fotografias com enquadramento
Por ser uma observação ocular do próprio magistrado acerca dos fatos, das coisas e pessoas envolvidas no litígio, a inspeção judicial contribui de maneira diferenciada para a fase instrutória e, consequentemente, para a prolação de sentenças comprometidas com a verdade real, tal como salienta a afirmação “Mister se faz ressaltar que quando o julgador não adota este meio de prova valioso que é a inspeção judicial, restringe-se ao mundo frio do processo, afasta-se do principal principio que norteia a Justiça que é Primazia da Realidade”. Assim, a inspeção judicial é um instrumento da justiça que assenta na observação e interpretação de elementos presentes no terreno. A recolha de informação no terreno pode ser auxiliada pelo recurso a conceitos básicos e à correta utilização de informação geográfica.
www.geojustica.pt
newsletter # 15
8
outubro 2016 Neste âmbito, destacam-se as cartas topográficas, as quais representam a localização dos elementos presentes no terreno. As imagens fotográficas aéreas e terrestres são instrumentos valiosos que podem permitir a comparação da realidade atual do terreno com a que se verificava no passado, sendo muitas vezes possível reconstituir a evolução dessa realidade. O domínio dos diferentes conceitos e ferramentas inerentes a esta temática e a sua conjugação com documentos históricos são fundamentais para uma boa leitura da realidade no terreno e a interpretação da evolução que foi conhecendo. Bibliografia Maria da Purificação Lopes de Carvalho (2015) Manual de Formação do curso “A Inspeção Judicial: contributos para uma melhor verificação ou interpretação dos factos”, Academia Geojustiça: Braga (material não publicado). Maria da Purificação Lopes de Carvalho, Juiz de Direito Auxiliar na Relação (2016) A inspeção judicial: contributos para uma melhor verificação ou interpretação dos factos in: Data Venia, Revista Jurídica Digital, Ano 4, N.º 05 (disponível em h t t p : / / w w w . d a t a v e n i a . p t / fi c h e i r o s / p d f / d a t a v e n i a 0 5 . p d f ) Vários
Conceito
(Autores)
(2016)
Código
Civil,
20.ª
ed,
Porto
Editora:
Porto.
\\ Alcorca Escavação aberta ao longo do valado, destinada ao esgoto e derivação das águas, com vista à sua protecção ou como delimitação da propriedade. Fontes: José Pedro Machado, Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa: com a mais antiga documentação escrita e conhecida de muitos vocábulos estudados 5V, Edições Horizonte, 1977; João Melo Franco, António Herlander Antunes Martins, Dicionário de conceitos e princípios juridicos (na doutrina e na jurisprudência), Almedina, 1993; Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, Diccionario Elementar Remisssivo ao Codigo Civil Portuguez, Imprensa Nacional, 1869; M. J. Julio Guerra, Diccionario topographico para uso dos engenheiros civis e seus auxiliares, Typographia Universal, 1870; Leite de Vasconcelos, Dicionário de Regionalismos e Arcaísmos
www.geojustica.pt