newsletter # 11 Outubro de 2014
Neste número: Notícias \\ XIV Colóquio Ibérico de Geografia Instituição \\ Secretaria-Geral do Ministério da Economia
dificuldades na definição e na delimitação da linha de costa
Tema de capa \\ Dificuldades na definição e na delimitação da linha de costa Conceito \\ Arriba Quem somos \\ A Geojustiça
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Notícias
O Colóquio terá lugar nos próximos dias 11, 12, 13 e 14, na Universidade do Minho
\\ XIV Colóquio Ibérico de Geografia Entre os dias 11 e 14 de Novembro terá lugar na Universidade do Minho o XIV Colóquio Ibérico de Geografia, uma organização conjunta da APG – Associação Portuguesa de Geógrafos e da AGE – Asociación de Geógrafos Españoles. Sob o tema “Geografias Ibero-Afro-Americanas”, este colóquio pretende apresentar e discutir temas actuais desta área científica nestes três espaços geográficos. A Geojustiça, enquanto projecto Spinoff da Universidade do Minho, tem uma permanente acção de investigação e desenvolvimento. Como tal, estará presente neste Colóquio e apresentará trabalhos e investigações em que se encontra encolvida: “Geografia da lei: experiências na resolução de conflitos territoriais em Portugal” , “Dicionário ilustrado de conceitos jurídico-geográficos: um instrumento ao serviço da atividade jurídica” e “Contributos para a implementação de um modelo inovador de cadastro predial em Portugal”.
Instituição
\\ Secretaria-Geral do Ministério da Economia
Mais info pode ser encontrada em www.sg.min-economia.pt
A Secretaria-Geral do Ministério da Economia é uma estrutura deste Ministério que, entre outras funções, é responsável pelo serviço de documentação. O arquivo do Ministério tem origem no fundo geral criado em 1852 pela Direcção-Geral de Obras Públicas e Minas e, devido às sucessivas reorganizações dos ministérios, possui um acervo documental rico, contendo documentação de vários serviços públicos. De entre os seus fundos arquivísticos podemos destacar o da Administração Geral das Matas, da Comissão de Estatística e Cadastro do Reino, da Comissão Encarregada de Propor o Plano da Nova Divisão Eclesiástica, Administrativa e da Direcção Geral de Agricultura - Repartição de Serviços Agrícolas e o do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria.
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Tema de capa
\\ Dificuldades na definição e na delimitação da linha de costa A linha de costa portuguesa é bastante irregular e diversificada, nas suas morfologia e natureza. Nesse sentido, são várias as dificuldades associadas à sua clara definição e principalmente à sua delimitação exata. No litoral concentram-se as maiores densidades populacionais e cerca da 75% da população residente em Portugal, o que se reflete em elevados índices de urbanização e de ocupação do solo. Importa assim refletir sobre a delimitação precisa da linha de costa e a quantificação da sua extensão, aspetos fundamentais em gestão territorial e em direitos reais. A questão legal A Lei nº 54/2005, de 15 de Novembro, refere que “o leito das águas do mar, bem como das demais águas sujeitas à influência das marés, é limitado pela linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais. Essa linha é definida, para cada local, em função do espraiamento das vagas em condições médias de agitação do mar, no primeiro caso, e em condições de cheias médias, no segundo.” Ora, tal como foi referido por Amaral & Fernandes (1978) “é necessário tomar em consideração as condições médias de agitação do mar, condições que não aparecem definidas na literatura especializada, e como essas condições dependem de inúmeras circunstâncias (local, período de tempo acidentes geográficos intermédios, direção e intensidade dos ventos, etc.) surgem dificuldades que alguns consideram insuperáveis (...)”. De acordo com o parecer realizado pelo Instituto Hidrográfico a 4 de novembro de 2005, a linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais (LMPAVE) altera-se “semestralmente, sendo ainda variável de ano para ano, pelo que a sua definição é uma equação impossível ou, na melhor hipótese, uma solução com prazo de validade de apenas seis meses.” (Teixeira, 2009). De igual forma, é importante referir que, apesar da LMPAVE assumir um carácter de limite administrativo, não é possível encontrar referências de que os limites administrativos oficiais sejam coincidentes com a LMPAVE (Vergílio, 2011). A mutabilidade da linha A elevada dinâmica costeira condiciona e dificulta a delimitação da linha costa, pelos constantes avanços e recuos do mar como resultado de processos erosivos e de acumulação de sedimentos.
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O acréscimo da pressão ambiental, da densidade populacional e da urbanização na linha de costa e nas linhas de água interiores causam um aumento progressivo da artificialização da linha de costa e dificultam a dinâmica natural de reposição de sedimentos nas praias, aumentando a erosão das mesmas. Atualmente, cerca de 25% da costa portuguesa é fortemente afectada pela erosão costeira, implicando uma perda de território e danos em infraestruturas (Matos, 2014). A erosão costeira ocorre sobretudo em costas baixas não rochosas e nalguns locais pode mesmo gerar redução e desaparecimento das dunas litorais. Nas arribas, a erosão marinha provoca processos de movimento de vertente com componente vertical predominante como desabamentos e abatimentos. O Norte é a principal região afectada pela erosão costeira, com cerca de 64% da sua linha de costa afectada por estes processos. Na região Centro este valor é de 52%, enquanto na de Lisboa e Vale do Tejo é de 34% e na do Algarve de 26%. A região do Alentejo, por ter um litoral essencialmente em arriba e praias encaixadas, a erosão costeira é menos pronunciada (Projeto Eurosion, 2014). A dificuldade de aferição da sua extensão Como medir a extensão de uma linha de costa quando esta possui uma forma muito irregular, fruto da elevada diversidade de geoformas como promontórios, cabos, rias, estuários ou praias? Deve-se incluir estes elementos na aferição ou simplesmente ignorá-los? Os diferentes valores existentes para a extensão da linha de costa de Portugal Continental são fruto de diferentes abordagens a essa medição, dependendo da escala de observação. Na verdade, não existe um método padrão para aferir a extensão da linha de costa, pelo que a adoção de diferentes métodos está na base de diferentes resultados. Se a unidade de medida utilizada for o km (ou múltiplos de km), irregularidades à escala de metros não serão consideradas; se por outro lado, a medição for efetuada em metros, todas as irregularidades serão importantes, atendendo à elevada diversidade geomorfológica. Assim, é a escala da observação e da cartografia a utilizar que vai determinar os valores de extensão da linha de costa, sendo estes menores se os mapas forem de pequena escala (menor pormenor) e maiores (por vezes, substancialmente maiores) se a escala for elevada. As medições da extensão de linha de costa tendem a ignorar o detalhe, por um processo de generalização da linha.
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Outubro de 2014 Apesar disso, encontram-se valores bastante distintos para o mesmo litoral, dependendo da fonte (e da metodologia adoptada), o que demonstra a referida inexistência de critérios universais. Um exemplo disso são os valores apresentados pelo World Factbook e pelo World Resources Institute. O litoral da Alemanha é referido como tendo 2389 km de extensão no primeiro e 3600 km no segundo, havendo diferenças ainda mais significativas para outros países. Para a costa de Portugal Continental existem igualmente diferentes valores, de acordo com diversos autores e fontes. Maria Helena Dias, num trabalho publicado pelo Instituto Geográfico do Exército (Dias, 2009) refere uma extensão de 1373 km; António Ferreira, numa tese de doutoramento (Ferreira, 2000), menciona 850 km; na página Wikipédia dedicada ao litoral português é referido o valor de 990 km. Um exemplo paradigmático deste tema é a elevada disparidade de valores para uma costa altamente irregular como a da Noruega. A este propósito, importa também referir que, para além da questão da escala de aferição, uma cartografia atualizada e rigorosa e novos sistemas de gestão de informação permitem atingir novos resultados. Em 2011, geógrafos noruegueses apresentaram os resultados de um projeto de recálculo da extensão da linha de costa deste país, onde esta “cresceu” 17700 km (National Geographic, 2014). Notas finais A definição e a delimitação da linha de costa devem ser objeto de discussão, seja legal ou técnica. Se do ponto de vista físico a linha de costa corresponde simplesmente à linha de interface entre a terra e a água do mar, delimitá-la com precisão afigura-se bem mais complicado. Devemos por isso entender a linha de costa como uma linha móvel, cuja posição é variável à escala espacial (dependendo da precisão das análises) e temporal (dependendo dos processos geodinâmicos costeiros). REFERÊNCIAS
AMARAL, D. F. & FERNANDES, J. P. (1978) - Comentário à Lei dos Terrenos do Domínio Hídrico; Coimbra Editora; DIAS, M.H & IGEO, 2009, FinisPortugalliae Nos confins de Portugal: Cartograf militar e identidade territorial, IGEO; FERREIRA, sd, Laboratório Nacional de Energia e Geologia; http://www.lneg.pt/download/3259/cap2.pdf MATOS, M. (2014) – A Gestão da Costa Portuguesa Problemas e Virtudes. Ingenium Edições, Lda, n.º 141 National Geographic, 2014, http://ngm.nationalgeographic.com/2013/11/coastal-norway/klinkenborg-text PROJETO EUROSION (2004) – Viver com a erosão costeira na Europa, Comissão Europeia TEIXEIRA, S. B. (2009) – Demarcação do leito e da margem das águas do mar no litoral sul do Algarve, ARHA VERGÍLIO, M. (2011) – O Regime Jurídico da REN aplicado ao contexto insular dos Açores; Univ. Aveiro. WorldFactbook: https://www.cia.gov/library/publications/the-world-factbook/geos/po.html World Resourses Institute http://www.wri.org/
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Conceito
\\ Arriba Arriba é uma geoforma de erosão costeira, podendo também designar-se como falésia. Trata-se de uma vertente com declive elevado, formada devido à ação erosiva das ondas do mar. A forma e o declive da arriba dependem da resistência das rochas que a constituem e “da intensidade e frequência com que atuam os agentes marinhos” (Moreira, 1984). As arribas que atualmente já não estão em contacto com estes agentes erosivos marinhos designam-se por “arribas mortas” ou “arribas fósseis”, distinguindo-se das “arribas vivas” ou “arribas ativas” que estão sob a ação direta das ondas. O desgaste na base da arriba contribui para a formação de grutas e fendas nas rochas, perdendo-se gradualmente a base de sustentação da arriba e provocando o colapso e o recuo da mesma.
Exemplo de uma arriba - Paredes de Vitória, S. Pedro de Moel
O Decreto-lei nº 93/90, de 19 de Março (alterado por diplomas posteriores, sendo o mais recente o Decreto-lei nº 239/2012, de 2 de Novembro), que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, define arriba como uma “forma particular de vertente costeira abrupta ou com declive forte, em regra talhada em rochas coerentes pela acção conjunta dos agentes morfogenéticos marinhos, continentais e biológicos”. REFERÊNCIAS MOREIRA, Maria Eugénia, Glossário de termos usados em geomorfologia litoral – Estudosde Geografia das regiões tropicais 15, Centro de Estudos Geográficos, Lisboa, 1984.
Quem somos
\\ A Geojustiça A Geojustiça é uma spin-off da Universidade do Minho dedicada à prestação de serviços de elevada qualificação técnica na recolha, tratamento e interpretação de informação geográfica de apoio à resolução de conflitos judiciais e extra-judiciais. Como resultado da construção interdisciplinar entre a Geografia e o Direito, a Geojustiça desenvolve a emergente área de investigação “Geography of Law”.
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