#3 - Cadastro Predial: as dificuldades de uma reforma necessária

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newsletter # 03 Setembro de 2011

Neste número: Notícias \\ International Business Week \\ Jornal ADVOGATUS

cadastro predial as dificuldades de uma reforma necessária

Projecto \\ Sinergic Tema de capa \\ Cadastro predial Conceito \\ Caminho carreteiro Documento \\ Dec-Lei 65/2011 de 16 de Maio Referências \\ Teaching Law and Geography Equipa Geojustiça \\ Paulo Pereira

GEOJUSTIÇA Avepark - Parque de Ciência e Tecnologia, sala 107 4806-909 Caldas das Taipas - Guimarães

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Notícias \\ International Business Week A GEOJUSTIÇA apresentou uma comunicação na conferência International Business Week 2011 - From Idea to Business, que teve lugar na Universidade do Minho, de 3 a 6 de Maio. Este evento teve como principal objectivo estimular o espírito empreendedor no Curso de Negócios Internacionais, bem como oferecer aos alunos informação sobre como dar os primeiros passos rumo à criação de um negócio próprio.

\\ Jornal ADVOGATUS O jornal ADVOCATUS de Setembro de 2011 faz um artigo sobre a GEOJUSTIÇA, onde se apresenta os serviços inovadores da spin-off orientados para o sistema judicial. Sob o titulo, A Geografia ao serviço do Direito, o jornal procurou igualmente a opinião de advogados que já recorreram aos serviços da GEOJUSTIÇA e inquiriu-os acerca dos principais benefícios que obtiveram dos seus serviços. Pode-se consultar o website do jornal em www.advocatus.pt

Projecto

\\ SINERGIC O SiNErGIC - Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral foi criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, publicada a 04 de Maio. Este projecto, coordenado pelo Instituto Geográfico Português (IGP), tem como principal objectivo viabilizar a existência de cadastro predial em Portugal, enquanto conjunto de dados exaustivo, metódico e actualizado, caracterizador e identificador das propriedades existentes no território nacional, constituindo-se como uma ferramenta indispensável para as políticas de ordenamento do território, ambiente, económicas (em particular a agrícola e a florestal), fiscal e de obras públicas. Mais informação pode ser encontrada no website do projecto, em: http://www.igeo.pt/sinergic/portugues/sinergic.html

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Tema de capa

\\ Cadastro predial As dificuldades de uma reforma necessária A elaboração do Cadastro Predial é essencial para a resolução de conflitos que giram à volta da propriedade, cujo regime jurídico se encontra estabelecido no “Regulamento do Cadastro Predial”, aprovado pelo DL número 172/95, de 18 de Julho. O CP distingue-se dos demais registos sistemáticos sobre os prédios devido à componente cartográfica digital (georreferenciação precisa dos prédios e suas estremas, bem como a determinação correcta das respectivas áreas) e respectiva finalidade (multi-funcionalidade), traduzindo-se num sistema de informação predial único. Contudo, a principal dificuldade da sua implementação, prende-se com o desconhecimento da identidade das pessoas a quem pertence cerca de 20% do Território Português. Exististem outros problemas suplementares, como o facto da informação relativa aos cerca de 17 milhões de prédios, rústicos e urbanos, existentes no País se encontrar dispersa por diversos registos, organizados em função de objectivos distintos prosseguidos por serviços públicos diferentes, desde o Instituto Português de Cartografia e Cadastro, à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e às Conservatórias de Registo Predial, entre outros. Acresce a isto que a individualização e caracterização dos prédios é própria de cada registo, e baseia-se em simples declarações do interessado/titular do registo, pelo que, frequentemente, não há correspondência entre o conteúdo das respectivas descrições (DL 172/95 de 18 de Julho) e a realidade física. Também diferem os conceitos utilizados na descrição e as características dos prédios, levando a que a mesma realidade física possa ser tratada e referenciada de formas distintas. Note-se, a título de exemplo, o caso do município de Ílhavo, onde aquando da realização do Cadastro (1999) existiam aproximadamente 24 mil prédios inscritos e descritos no registo, 27.500 para efeitos cadastrais e 41.000 na matriz fiscal. Até à data foi executado o Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica a 12% do universo dos prédios rústicos (Resolução do Conselho de Ministros número 45/2006, de 4 de Maio), não se encontrando, porém, actualizado (Direcção de Serviços de Informação Cadastral, do IGP).

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Por esta razão foram, e continuam a ser, travadas longas disputas judiciais, com um grau de complexidade ainda maior para as propriedades rurais, motivo pelo qual o Cadastro Predial só estará concluído daqui a 10 ou 15 anos, não se conseguindo fazer em menos tempo (estimativa apresentada pelo Presidente do IGP em entrevista ao iGOV Semana Informática de 22 a 28 de Fevereiro de 2008). Principais dificuldades na implementação da Lei Com efeito, no regime jurídico português estão consagrados diversos deveres que recaem sobre os titulares dos prédios, limitações ao seu uso, sujeições a obrigações, sem contar com ónus e encargos que limitam o livre exercício dos poderes decorrentes do direito de propriedade. Porém, cumpre questionar como se hão-de aplicar, na prática, estas medidas se não existe uma delimitação rigorosa e precisa dos prédios abrangidos por áreas sujeitas a determinadas limitações e obrigações? A falta de um cadastro geométrico rigoroso acarreta várias dificuldades na aplicação da Lei em diversos domínios, das quais se podem destacar: - A Prevenção e combate aos fogos florestais A Lei nº. 19/86, de 19 de Julho veio sancionar o comportamento daquele que, sendo ou não proprietário, incendiar florestas, matas e arvoredos, propositadamente ou por simples negligência, e ainda quem impedir o combate aos incêndios ou dificultar a sua extinção. Por sua vez, através do DL nº. 334/90, de 29 de Outubro o Legislador, sensível ao perigo que resulta do abandono nas matas e florestas dos produtos sobrantes decorrentes dos cortes de árvores para desbaste ou do abate das madeiras, impõe diversos deveres aos proprietários que procedam ao corte, abate ou desbaste de árvores em povoamentos florestais (deve proceder à recolha e transporte dos produtos sobrantes para local afastado no mínimo 200 m da mata – nº. 1 do art. 1º), punindo com uma coima quem fizer queimadas no interior das matas, ou aí fizer fogo de qualquer espécie, incluindo fumar (art. 2º, nº. 1).

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Mais obriga os proprietários, designadamente, a limpar o mato num raio mínimo de 50 metros à volta de habitações, dependências, estaleiros, armazéns, oficinas ou outras instalações e a manterem limpos de mato e/ou de produtos de exploração florestal, designadamente o material lenhoso sobrante, os aceiros ou corta-fogos (art. 2º, nº. 2). Exemplos de secções cadastrais do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica Fonte: IGP

- Intervenções urbanísticas Segundo o DL nº 380/99, de 22 de Setembro (art. 119º e 120º) as intervenções urbanísticas devem ser precedidas da fixação em planta cadastral dos limites físicos da área a sujeitar a essa intervenção, com identificação de todos os prédios abrangidos, sendo que a referida área, designada como unidade de execução, pode, nomeadamente, corresponder à área abrangida por um plano de pormenor. Assim, a execução de intervenções urbanísticas e designadamente, o licenciamento de operações de loteamento, de realização de obras de urbanização e de edificação, ou a gestão do património imobiliário depende da existência de um sistema de informação sobre a propriedade imobiliária. - Servidões e restrições de utilidade pública Diversas disposições legais, nomeadamente as que respeitam a servidões administrativas e a restrições de utilidade pública, incluindo a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e a Reserva Ecológica Nacional (RAN), bem como as zonas de protecção de imóveis classificados, ou o Domínio Público Hídrico impõem condicionantes sobre áreas do território independentemente dos prédios nelas implantados, tornando-se fundamental, nessas circunstâncias, poder dispor-se de descrições seguras e uniformes dos prédios abrangidos. - O ordenamento das zonas litorais e ribeirinhas, da agricultura, da floresta A importância crescente das restrições do direito público à posse e utilização predial da terra, geradas pelas condicionantes derivadas do ordenamento do território, da protecção do ambiente, da protecção da paisagem e da própria natureza, assim como da segurança das infraestruturas, exige, cada vez mais, mesmo em países medianamente organizados, um cadastro geométrico preciso, de acesso rápido e com os conteúdos necessários à correcta decisão.

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Setembro de 2011 A sua ausência tem-se feito sentir no ordenamento do território, em todos os seus âmbitos, designadamente, nos Planos Directores Municipais e Planos de Ordenamento das áreas Protegidas, entre outras figuras de planeamento, que, sistematicamente carenciados de informação cadastral adequada, são necessariamente sujeitos a constantes correcções. - Protecção do proprietário e do comprador São inúmeras as causas que determinam expropriações de terrenos ou parte deles (v.g. para a construção de infraestrururas eléctricas, do gás, abertura de auto-estradas) não só pelo próprio Estado, como também por empresa que exploram a rede rodoviária, as telecomunicações, etc. Importa ainda referir, pela sua actualidade, a importância fundamental na identificação dos proprietários dos terrenos onde estão a ser instaladas os aerogeradores dos parques eólicos (até pelos montantes das rendas que lhes cabem). Se a hipoteca é o único caso em que o registo é obrigatório, sendo constitutivo do direito (a hipoteca só produz efeitos, mesmo entre as partes credora e devedora se e quando for registada), já o mesmo não se verifica relativamente a outros direitos reais “menores”, como por exemplo as servidões de passagem que, por isso, são uma constante fonte de litígio (se quem compra não se apercebeu que sobre o prédio que comprou passa um caminho de acesso a outros prédios, não vai aceitar de “ânimo leve” a passagem pelo “que é seu” ao dono de um prédio vizinho). O próprio regime das águas de rega, que entre nós assenta em tradições e costumes actualmente ignorados pelos “novos proprietários”, e que se perderão quando os mais antigos já os não puderem lembrar. Exemplos de cartas de cadastro predial Fonte: IGP

Bibliografia DECRETO-LEI n.º 172/95. D.R. I Série-A, 164 (18-07-1995), 4565-4571. DECRETO-LEI n.º 334/90. D.R. I Série, 250 (29-10-1990), 4456-4457. DECRETO-LEI n.º 380/99. D.R. I Série-A, 222 (22-9-1999), 6590-6622. DECRETO-LEI n.º 224/2007. D.R. I Série, 105 (31-05-2007), 3618-3629. RESOLUÇÃO DE CONSELHO DE MINISTROS n.º 45/2006. D.R. I Série-B, 86 (04-05-2006) FREITAS, C. ,2007, A Geografia e o Direito: a informação geográfica ao serviço da justiça. Tese de Mestrado, ISEGI-UNL, Lisboa. VEIGAS, D., D., 2002, El Catastro en Portugal (URL: http://www.eurocadastre.org/pdf/veigasesp.pdf, consulta em 23-08-2011). BORDALO, A., C., 2006, Desenho Urbano e Cadastro Predial (URL: http://projectos.ordemdosarquitectos.pt/cidadecidadao/files/forum/pers/P_04.pdf

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Conceito

\\ Caminho carreteiro/ carreteira Carreteiro 1. adj (carreto+eiro) Que serve para trânsito de carros: carroçável. 2. s. m. Aquele que dirige carreta ou faz carretos. 3. s. m. Aquele que faz carretos; carrejão, carregador. O que guia carros ou carreta. Carreteira 1. s. f.(carreto+eira) Reg (Rio Grande do Sul) Estrada carroçável. 2. s. f. Reg.Rodeira de carro. 3. s. f. Reg. Caminho por entre matos. 4. s. f. Estrada, em Espanha. 5. s. f. Caminho para carros; estrada. 6. prov. Caminho, carreiro no mato. 7. n. f (carreta+-eira) Caminho por entre matos ou em quinta particular. Nos documentos analisados, verifica-se que o termo carreteiro é sobretudo utilizado como referente a: “s. m. Condutor de carro ou carreta” e como “adj. Diz-se dos barcos e barcaças empregados na carga e descarga dos navios: barco carreteiro”. Contudo, verifica-se frequentemente a utilização do termo carreteiro como sinónimo de caminho, veja-se a título de exemplo, a legenda das Cartas Militares que utiliza a expressão “caminho carreteiro”, quando a designação poderia ser “caminho de carreteira” ou só mesmo “carreteira”. Por outro lado, e apesar de no enunciado surgirem como sinónimos de carreteira “caminho para carros; estrada”, convém salientar que se referem a carros de bois ou alfaias agrícolas. Não é por acaso que, na própria legenda das Cartas Militares, este caminho se encontra distinguido do caminho de acesso a automóveis, um caminho mais largo. De referir ainda que na Carta Militar de Portugal, na escala 1:25 000, os caminhos são diferenciados quanto ao seu tipo de uso: caminhos de pé posto; caminhos carreteiros e caminhos dando acesso a automóveis e não quanto à sua natureza pública ou privada. Ver “Michaelis: Moderno Dicionário da Língua Portuguesa”, São Paulo: companhia de melhoramentos, 1998. III Série; "Grande Dicionário da Língua Portuguesa" - Cândido Figueiredo;" Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira"; "Infopédia" - Enciclopédia

Exemplo de representação de caminho carreteiro na carta 1:25000 - Fonte: IGEO

e Dicionários Porto Editora.

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Documento

\\ Decreto-Lei 65/ 2011, de 16 de Maio

Dec.-Lei 65/ 2011 de 16 Maio

O Decreto-lei n.º 65/2011, de 16 de Maio, define o regime de execução do cadastro predial a realizar nas zonas de intervenção florestal (ZIF), tendo como objectivo saber a quem pertencem as áreas florestais. Um dos elementos essenciais para a gestão eficaz da floresta passa pelo conhecimento da titularidade da propriedade, de forma a possibilitar uma implementação mais eficaz das medidas de política florestal, designadamente as relativas à aplicação da legislação e dos instrumentos de gestão florestal, assim como à atribuição de apoios públicos, nacionais e comunitários, para a gestão e protecção florestal.

Referências

Journal of Geography, 90:3, 106-112.

\\ Teaching Law and Geography A crescente importância do Direito na sociedade americana e a potencial contribuição dos geógrafos na implementação do Sistema Jurídico Americano, apontam para futuras ligações benéficas quer para o Direito quer para a Geografia. Este artigo apela para a necessidade da criação de um curso sobre Direito e Geografia de forma a fortalecer essas ligações. O plano do curso proposto inclui exemplos da Lei da água e do Direito penal (justiça criminal) e de outras matérias legais. A Lei relacionada com a pesquisa geográfica está a crescer. A resolução de litígios requer, cada vez mais, uma síntese de um grande e diverso volume de dados sociais e ambientais, mas o fosso entre juristas e cientistas sociais é grande, pelo que os cursos de Direito e Geografia poderiam contribuir para uma maior consciencialização do que as duas disciplinas têm em comum. Palavras-chave: Geografia aplicada, Direito aplicado, Direito e Ciências sociais, investigação interdisciplinar, ensino do Direito e Geografia.

Equipa Geojustiça

\\ Paulo Pereira Licenciado em Geografia e Planeamento pela Universidade do Minho. Doutorado, pela mesma Universidade, em Ciências, especialização em Ciências da Terra.

paulo.pereira@geojustica.pt

Tem desenvolvido diversa investigação nas áreas da geomorfologia, paisagem, património geológico e cartografia geomorfológica.

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