3 minute read
UM JUIZ ACIMA DA LEI
UM JUIZ ACIMA DA LEI
Paulo Teixeira *
Advertisement
"Não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você". Com esse ditado, o juiz Sérgio Moro concluiu a sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula teria recebido um apartamento tríplex no Guarujá e escondido a propriedade em nome da empresa OAS. A assinatura da escritura e a entrega das chaves são os atos que caracterizam a propriedade de um imóvel no Brasil. Não foi apresentada pela acusação cópia de escritura assinada por Lula nem o recebimento das chaves do referido imóvel por ele ou por sua família. As regras do mercado imobiliário são claras quando permitem ao comprador de imóvel na planta promover o distrato e não adquiri-lo quando da sua conclusão. Tampouco houve crime de lavagem de dinheiro, uma vez que o imóvel está em nome da real proprietária, a empresa OAS. A lei deveria estar acima do procurador Deltan Dallagnol e do juiz Sérgio Moro. Por enquanto, não é o que acontece. A condenação do ex-presidente Lula é ilegal. Não há provas contra ele. O próprio conceito de prova é relativizado na condenação, apoiada em teorias estranhas ao direito brasileiro. A condenação de Lula era uma promessa da Lava-Jato desde o início da força-tarefa. A cada prisão ou delação premiada, a narrativa da mídia e dos próprios atores da operação reforçavam a certeza de ação criminosa praticada pelo ex-presidente. Em condições normais, a ausência de crime deveria escancarar o equívoco das suspeitas e redundar em pronta absolvição do réu. Não foi o que se viu. Diante da frustração causada pela não confirmação da promessa original, aumentou a violência em relação a Lula. A senha estava dada aos presos nas inúmeras fases da operação Lava Jato: entregue o Lula que estarás livre! Nada mais interessava. Num vídeo publicado na Internet, o grupo humorístico "Porta dos Fundos" fez a arte imitar a vida ao retratar a inquirição de um deputado fictício que, embora tivesse provas contundentes contra políticos de outros partidos, somente se viu livre dos interrogatórios ao mencionar um hipotético arroz de "Lula" servido num jantar em Paris. Diante da ausência de informações comprometendo o ex-presidente, o juiz Sérgio Moro deferiu sua condução coercitiva sem que ele tenha se negado a depor. A cena toda foi minimizada pelo juiz, que disse não ter visto problema na efetivação de medida ilegal, de extrema violência e grande repercussão. A escalada de ilegalidade teve seu auge no deferimento da quebra ilegal do sigilo telefônico e posterior divulgação ilegal de conversa entre o ex presidente Lula e a então presidenta Dilma Rousseff. Naquele momento, Sérgio Moro dava sua maior contribuição
* Advogado, mestre em direito pela USP, Deputado Federal – PT/SP.
para o golpe em curso, coordenado por Eduardo Cunha e Aécio Neves, para depor a presidenta eleita e colocar Michel Temer em seu lugar. A condenação de Lula é parte do mesmo golpe. Ela não existiria se não vivêssemos um regime de exceção, fruto da quebra do estado democrático de direito. Sérgio Moro age politicamente para impedir Lula de se candidatar à Presidência da República. Com esse objetivo, conta com a parceria dos procuradores federais da força tarefa e a forte aliança com a Rede Globo, para a qual produziu inúmeras matérias com exclusividade. Em todo processo contra o ex-presidente, Moro agiu num duplo movimento: condenar Lula no tribunal da opinião pública, inclusive calibrando sua agenda de juiz com as ações políticas de grupos anti-Lula, e praticar contra ele violência por meio da mal aplicação do direito, como fez recentemente na constrição dos seus bens. Ao responder aos embargos de declaração interpostos pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins e Roberto Batochio, o juiz Moro afirmou que os supostos recursos utilizados pela OAS para a prática de corrupção vinham de um caixa geral, e não da Petrobras. Tal reconhecimento reforça a certeza de que a ação não deveria tramitar em Curitiba, que não é a sede do imóvel. Resta aguardar que os magistrados do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, o Superior Tribunal de Justiça - STJ e o Supremo Tribunal Federal o coloquem no lugar certo, estabelecido pela Constituição Federal: o de um juiz de direito, e não de um juiz arbitrário, acima da lei.