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A SENTENÇA DE MORO É UM ESPECTRO QUE AMEAÇA O PODER JUDICIÁRIO
Um dos direitos mais caros ao cidadão comum, ao homem do povo, é o de ser julgado por um juiz imparcial. O Judiciário pode retirar os bens e até a liberdade de um homem, logo o direito a um processo justo é essencial em qualquer sociedade democrática. Neste sentido, nossa Constituição erigiu os princípios do "Devido Processo Legal" e da "Ampla Defesa" como direitos fundamentais do cidadão brasileiro. Um processo para estar em consonância com tais princípios pressupõe o julgamento por um juiz imparcial, que analisará os argumentos e as provas das partes, proferindo uma decisão justa. Quando o juiz assume a convicção pela condenação prévia do réu desde o início do processo, ignorando provas e conceitos jurídicos evidentes, tem-se simplesmente uma perseguição política ou pessoal travestida de processo judicial, uma Lawfare (guerra judicial) no conceito da doutrina norte-americana. A conclusão da "sentença" de Moro baseada unicamente na palavra de dois delatores amestrados, contrariada por depoimentos de várias testemunhas e por documentos oficiais, inclusive da Caixa Econômica Federal, não merece maiores digressões jurídicas. Lula deveria invocar em sua defesa simplesmente a Carta Magna de 1215, o documento pelo qual os ingleses conquistaram, pela primeira vez na história, o direito de limitar o poder absoluto do seu rei. O trecho mais famoso resume o pleito de Lula: "Nenhum homem livre será capturado ou aprisionado, ou desapropriado dos seus bens, ou declarado fora da lei, ou exilado, ou de algum modo lesado, nem nós iremos contra ele, nem enviaremos ninguém contra ele, exceto pelo julgamento legítimo de seus pares ou pela lei do país. A ninguém venderemos, a ninguém negaremos ou retardaremos direito ou justiça." A Carta Magna consagrou o princípio do "julgamento legítimo", ou seja, não basta que haja julgamentos por juízes investidos de tal poder para se caracterizar o "Due Process of Law", que inspirou o inciso LIV do artigo 5 da nossa Constituição. O Judiciário brasileiro não pode ignorar este conceito, sob pena de cruzar uma fronteira que nem a ditadura militar de 64 ultrapassou. As perseguições políticas na ditadura militar tiveram a omissão do Judiciário, mas nunca o seu protagonismo. Nunca antes na história deste país o Judiciário serviu como instrumento principal de uma perseguição política. A maior vítima desta violência não será Lula, mas, ironicamente, a própria imagem do Poder Judiciário. Como o cidadão comum poderá confiar em juízes que ousaram perseguir politicamente um dos maiores líderes populares de nossa história? O que poderão fazer estes juízes com um homem do povo, sem o prestígio e a liderança de Lula? Um juiz da Suprema Corte americana disse uma vez, com notável franqueza, que a atuação do advogado era essencial para dar aos julgamentos uma "aparência de Justiça". No julgamento de Lula, esta "aparência de Justiça" se perdeu, a despeito dos esforços de seus advogados, em função da atuação de Sergio Moro. Todos os brasileiros, mesmo os que não gostam de Lula, têm a certeza de que ele não enfrenta um julgamento justo. Podem alguns até torcer pela sua condenação, mas sabem que ela seria o resultado de um processo político. O pilar essencial em que se sustenta a legitimidade do Poder
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* Advogado trabalhista.
Judiciário é exatamente a sua imparcialidade. Foi o que buscaram os ingleses há mais de oitocentos anos ao banirem os julgamentos arbitrários do Rei João e dos senhores feudais. O Poder Judiciário brasileiro deve resgatar sua imagem diante da cidadania, absolvendo Lula e enfrentando aqueles que, por ambição ou medo, permitiram a instrumentalização do processo como arma de perseguição política