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REVISTA DE EDUCAÇÃO DA ESE DE FAFE

VARIA 001

“Todas as crianças têm o direito inerente à vida e o

001

Estado tem obrigação de assegurar a sobrevivência e o desenvolvimento da criança.”

VARIA

A Convenção dos Direitos da Criança

Dulce Noronha e Sousa


001 001

VARIA VARIA

Proposta de metodologia de implementação de sistemas de e-learning em organizações educativas – MISEOE

Revista de Educação da ESE de Fafe Número 1 ISSN 2182-2964 2015-2016 Janeiro Direção Dulce Noronha

Coordenação José Carlos Meneses


A Convenção dos Direitos da Criança

Dulce Noronha e Sousa


239 – Varia

Nunca como hoje se abordou tanto a

proteção

da

criança,

provavelmente pelo conhecimento que

Resumo

temos

violações

do

Mundo

que

diariamente,

nos

e

das

assistimos, meios

de

comunicação social. A violação tem matizes

distintos:

físicos

e

psicológicos, exercidos individual e coletivamente

(família,

grupos

sociais, grupos religiosos e Estado). As organizações mundiais tentam combater o flagelo, por isso, a elaboração de convenções sobre os direitos da criança, que funcionam mais, na prática, como medidas de sensibilização. De qualquer forma, é uma visibilidade das apreensões que

emergem

das

instituições

mundiais e das ONG fazendo com que o assunto seja cada vez mais discutido, e se parta para soluções reais.


240 - Varia

A globalização económica arrastanos para a desvalorização dos direitos

sociais

e

valores

conquistados, como a igualdade, a democracia, a solidariedade social, assim como para a luta global pela

A Convenção dos Direitos da Criança

conquista e preservação de valores que têm sofrido um revés quando pensamos em coletivos.

As relações estruturais da sociedade

Por outro lado, nas respostas às questões de violação dos direitos das crianças, tal como com as

Metodologia Palavras-Chave Direitos da criança; convenção; proteção; escola; Estado.

mulheres, as minorias étnicas, os desempregados

e

os

desfavorecidos ou com deficiências, nos

países

que

consideramos

consolidados, certamente que será

Dulce Noronha e Sousa Presidente do IESF

na

garantia

das

condições

fundamentais da existência, e na rutura com as relações estruturais da sociedade que promoveram a desigualdade e a exclusão, que se jogará o essencial do movimento da cidadania da infância. Na última década, vemos a Europa, e, em particular, Portugal e os países do sul, a viver momentos graves de crise económica, onde os direitos da criança poderão estar a ser profundamente afetados. Em Portugal, verificam-se as taxas mais baixas de mortalidade infantil, mas nascem menos crianças todos os


241 - Varia

anos, o que não significa que o país

conjunturais para compreender o

não sofra dos males que nos

seu sentido. Trata-se de distinguir,

motivaram para esta reflexão.

numa determinada estrutura social,

Teremos de mencionar os impasses na educação (Frigotto, 2013), seja escolar, seja a que se dá nos movimentos e práticas sociais. Ela é parte constituída e constituinte das

as mudanças que transformam a realidade,

mas

conservando

e

reproduzindo a sua natureza, das mudanças

que

concorrem

para

romper e superar essa estrutura.

sociedades contemporâneas. Se a

Compete perguntar, então, como

relação entre política, educação e

entender o apagão educacional que

ideologia tem dimensões universais

vamos

no seio das sociedades atuais, tais

mundialização?

relações têm particularidades em formações históricas específicas.

E para captar estas especificidades é preciso responder às questões: o que nos constitui a sociedade que somos? Que tipo de relações e lutas nos conduziram até ao presente? Quais os desafios e lutas concretas que estão em jogo no campo social e educativo?

Isso significa que não se entende o presente e desenha o futuro, há futuro sem inventariar o nosso passado. Disto decorre que uma adequada análise histórica implica relacionar o tecido estrutural de uma sociedade

com

as

mudanças

assistindo

com

a


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Longe vão os tempos onde o ensino se caraterizava pelos alunos «bons» e «maus», onde se ensinava com um modelo instrutivo e o papel do professor era a de um mero leitor ou instrutor. A modernidade trouxe a

Da “Escola para todos” à integração escolar

democracia

à

escola,

surgindo

assim a “Escola para todos” e de todos (Sistema Educativo Nacional de

Portugal.

http://www.oei.es/quipu/portugal/esp ecial.pdf). Entre

a

institucionalização

das

crianças e jovens e os atuais modelos

de

fundamentados

integração

na

filosofia

da

integração escolar, baseada nos princípios de normalização, onde fica

implícito

normalidade, presente

o

individualização,

o

conceito

de

valoriza-se

no

princípio

de

na

perspetiva

pedagógica, quanto ao atendimento educativo a dar aos alunos com necessidades educativas especiais e quanto ao ambiente onde se desenvolve o processo educativo. A mudança

paradigmática

da

educação inclusiva terá antes de mais de dar um olhar sobre os DIREITOS HUMANOS (Centro dos Direitos do Homem das Nações Unidas. http://www.gddc.pt/direitos-


243 - Varia

humanos/textos-internacionaisdh/tidhuniversais/cidh-dudh.html)

e

a CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E JOVENS até aos 18 anos. A Convenção sobre os Direitos da Criança ( Convenção sobre os Direitos da Criança, 1959. http://www.dgidc.minedu.pt/index.php?s=noticias&noticia =813), no seu preâmbulo, lembra os princípios fundamentais das Nações Unidas e as disposições precisas de vários tratados sobre os direitos humanos.

à

sua

vulnerabilidade,

necessitarem de uma proteção e de uma atenção especiais, sublinhando de

Criança (CDC) apresenta-se como uma tentativa de legislar e regular a infância a nível internacional. Nas últimas décadas, assistimos a uma fortíssima e profunda reestruturação social, resultante numa mudança sociopolítica, na qual crescem novos valores, com a necessidade de nos movimentarmos em prol da infância e da criança, nosso mais precioso legado, e fazermos surgir movimentos de defesa dos direitos

E reafirma o facto de as crianças, devido

A Convenção dos Direitos da

forma

particular

responsabilidade

das crianças, salientando-se as inconsistências da realização dos direitos das crianças, para além da sua proclamação retórica.

a

fundamental

da

família no que diz respeito aos cuidados

e

proteção.

Reafirma,

ainda, a necessidade de proteção jurídica e não jurídica da criança antes e após o nascimento, a importância

do

respeito

pelos

valores culturais da comunidade da criança

e

o

papel

vital

da

cooperação internacional para que os direitos da criança sejam uma realidade.

Ao nível global, confirma-se que os direitos das crianças têm vindo progressivamente a ser adotados na promoção de melhoramento das condições de vida das crianças, apesar de persistirem os fatores de desigualdade social, baseados nas condições das estruturas e em representações

sociais,

simbólicas

e

subjacentes à idade.

culturais, ideológicas


244 - Varia

Verificando-se

as

substanciais

melhorias da situação da infância nas

últimas

décadas,

não

poderemos deixar de referir que, no global, a situação das crianças é complexa. Mesmo com indicadores de melhorias, os fundos adicionais à educação e assistência têm sofrido reduções sistemáticas nos últimos anos, apesar da assertividade do artigo 28.º da Convenção na Defesa da Educação Para Todos (Direito à Educação e Justiça para todos. http://www.direitoaeducacao.org.br/c omo-exigir/). No 1.º artigo, a criança é definida como todo o ser humano com menos de dezoito anos, exceto se

a

lei

nacional

maioridade mais

confere

cedo.

No

a 3.º,

aborda-se o interesse superior da criança.

Segundo os artigos 5.º e 6.º, sobre a orientação da criança e evolução das suas capacidades, o Estado deve

respeitar

responsabilidades

criança,

plenamente em conta o seu interesse superior. O Estado deve garantir à criança cuidados adequados quando os pais, ou outras pessoas responsáveis por ela, não tenham capacidade para o fazer.

de

corresponda

e

pais,

da

dos

uma ao

forma

que

desenvolvimento

das suas capacidades. Todas as crianças têm o direito inerente à vida e o Estado tem obrigação de assegurar a

sobrevivência

e

o

desenvolvimento da criança. No artigo 8.º, previne-se a proteção da identidade, onde o Estado tem a obrigação de proteger a identidade da criança quanto ao nome, à nacionalidade

e

às

relações

familiares, assegurando-lhe assim a

art.18.º

respeito à criança devem ter

direitos

família alargada na orientação da

proteção

Todas as decisões que digam

os

adequada. da

CDC

“Responsabilidade cabe-lhes

Quanto

dos

a

ao –

pais”

-,

principal

responsabilidade comum de educar a criança. O Estado deve ajudá-los a exercer esta responsabilidade, concedendo-lhes

auxílio

para

a

educação dos filhos. Sobre a questão do ensino especial e da criança com necessidades especiais, a Convenção sobre os Direitos da Criança, no 23.º artigo,


245 - Varia

estipula que a criança deficiente tem direito

a

cuidados

especiais,

educação e formação adequados que lhe permitam ter uma vida plena e

decente,

em

condições

de

dignidade, e atingir o maior grau de autonomia

e

integração

social

possível. Quanto aos responsáveis de

todas

as

implementações

sociais, a todos cabe um papel, incluindo as instituições de Ensino Superior nas formações de quadros adequadamente

habilitados

na

docência, quanto à partilha das responsabilidades.

Assim,

permitimo-nos

alongar

as

preocupações

previstas

nas

conceções já referidas quanto à partilha das funções socialmente previstas.


246 - Varia

O nosso contributo serve para questionarmos imersos

no

todos

os

mundo

atores infantil,

nomeadamente a Escola a quem pertence

uma

quota-parte

de

responsabilidade ao nível de um

Conclusão

trabalho abrangente com a família e com

a

comunidade.

Como

educadora, sentimos que muito se tem feito em Portugal, o que não implica abrangente

um

aprofundamento

(institucional

e

não

governamental) sobre os direitos da criança. Não nos inibiremos de, pessoal

e

coletivamente,

enfrentarmos a questão de maneira a

contribuirmos

imbricadas saudáveis.

e

para com

realidades resultados


247 - Varia

Referências bibliográficas BORGES, R. & MARUJO, N. (2007): Ensino à distância e internet. Universidade de Évora. CARVALHO, R. (2009): Você pratica o e-learning, já tinha reparado. Documento eletrónico disponível em: <http://www.elearningbrasil.com.br/home/artigos/artigos.asp?i d=6227.> [Consultado em 25 de Fevereiro de 2010]. MACHADO, J. (2001): E-learning em Portugal. Lisboa, FCA – Editora de Informática. ORSONI, M. (2004):O que é o e-learning. Universidade Santa Catarina. Documento eletrónico disponível em: <http://www.ibm.com/br/.> [Consultado em 26 de Setembro de 2006]. ROSENBERG, M. (2008): Qual o Futuro do e-Learning?. Documento eletrónico disponível em: <http://www.elearningbrasil.com.br/home/artigos/artigos.asp?id=5021.> [Consultado em 18 de Janeiro de 2009]. UNESCO. (2008): ICT Competency Standards For Teachers. Documento eletrónico disponível em:www.unesco.org/en/competency-standards-teachers. [Consultado em 2 de Março de 2009].


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REVISTA EVISTA DE EDUCAÇÃO DA ESE DE FAFE “O nosso contributo serve para questionarmos todos os atores imersos no mundo infantil, nomeadamente a Escola a quem pertence uma quota-parte quota de responsabilidade ao nível de um trabalho abrangente com a família e com a comunidade.”

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