Revista Científica 02

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revista REVISTA DE EDUCAÇÃO DA ESE DE FAFE

EDIÇÃO 002

“São vários os autores que defendem que a CIF não representa um instrumento de forte utilidade em educação. De acordo com uma exposição apresentada pelo professor Luís de Miranda, resultante de pareceres solicitados...”

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educação especial

CIF: as interpretações dos profesSores de educação ESPECIAl NO SEU USO NAS CRIANÇAS COM NEE Carina maria cardoso


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educação especial

Revista de Educação da ESE de Fafe Número 002 ISSN 2182-2964 2013-2014 Setembro Direção Dulce Noronha Coordenação José Carlos Meneses


CIF: as interpretações dos profesSores de educação ESPECIAl NO SEU USO NAS CRIANÇAS COM NEE Carina maria cardoso


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Resumo

Este estudo visa perceber as interpretações dos professores de Educação Especial, na aplicação da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) às crianças com Necessidades Educativas Especiais, tendo em conta a obrigatoriedade do seu uso como preconizado no Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro. A bibliografia existente sobre a CIF é rara e os estudos e publicações não são muito vastos, visto tratar-se de um instrumento ainda muito recente, cuja utilização iniciou-se no período em que foi legislada. A metodologia quantitativa, o instrumento de recolha de dados foi o inquérito por questionário. A análise de dados, com base em estatística descritiva, permitiu-nos concluir que não há uma opinião generalizada sobre a utilização da CIF, assim como da sua utilidade, verificandose algum antagonismo entre os diferentes professores inquiridos. De referir que, quanto mais tempo de serviço têm os docentes, na Educação Especial, maior é a conceção de que a CIF é um instrumento de referência para a avaliação em Educação Especial.

Carina Maria Cardoso


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Introdução A educação de crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais (NEE), no contexto de uma escola inclusiva, não se processa de forma desagregada, deve fazer parte de um plano global de educação. O sucesso da escola inclusiva depende da reciprocidade e do esforço associados, num conjunto alargado de instrumentos e de intervenientes. Só haverá uma escola inclusiva se houver, simultaneamente, inclusão social. A escola não pode ficar à margem, nem alheia à evolução social. Não se pode referir ou tentar entender o sistema educativo sem se conhecer a realidade da sociedade. Qualquer mudança deve ser compreendida e aceite por todos os educadores, professores, pais, diretores e cidadãos em geral. O princípio da inclusão só pode ter sucesso se todos o compreenderem e aceitarem como um princípio que beneficia todos e, sobretudo, se todos os profissionais da área souberem utilizar, de uma forma clara e distinta, os instrumentos fornecidos para questões de diagnóstico, tal como o uso da Classificação da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF, 2003) para a classificação das crianças com NEE. Este modelo pretende fornecer informações objetivas sobre funcionalidade que engloba todas as funções do corpo e a capacidade de o indivíduo realizar atividades e tarefas relevantes da rotina diária, bem como a sua participação na sociedade, isto é, para descrever, avaliar e medir a saúde e a incapacidade, quer ao nível individual, quer ao nível da população. Ainda não há muitos estudos relacionados com a CIF nem em Portugal, nem no estrangeiro. A bibliografia sobre o tema também é, ainda, parca, apesar de já se encontrarem alguns fóruns de discussão. Esta escassez de documentação justifica-se pelo facto de o Decreto-Lei n.o 3/2008, de 7 de janeiro, ser ainda recente. Apesar de tudo, foi-nos possível recolher opiniões discordantes de especialistas em educação. Para o pro-

fessor catedrático, Luís Miranda Correia, a CIF cinge-se a um instrumento de uso obrigatório para a elegibilidade de um aluno com NEE para beneficiar dos serviços de Educação Especial e de um Programa Educativo Individual (PEI). Os resultados de um estudo efetuado por Luís de Miranda Correia e Rute Lavrador concluem que obrigar ao uso da CIF para servir de base à elaboração de um programa educativo individual foi um dos erros cometidos no Decreto-Lei n.o 3/2008, de 7 de janeiro. A CIF contém um conjunto de imprecisões que necessitam ser esclarecidas, tais como a subjetividade na graduação dos itens, o excesso de tempo que é necessário para preencher a checklist e a falta de investigação fidedigna. O seu uso é desnecessário, uma vez que o objetivo não é comparar as capacidades e necessidades dos alunos com NEE permanentes, mas responder individualmente às necessidades de cada um deles através da elaboração de um PEI. Com um parecer contrário, Luís Capucha defende que a CIF permite uma linguagem comum na Educação Especial, é um instrumento para a focalização de intervenção e identificação das necessidades educativas dos alunos e para a elaboração do PEI direcionado para as capacidades dos alunos. Face ao contraste de opiniões, é nossa intenção perceber em que medida os professores de Educação Especial sentem dificuldades na sua aplicação, localizar as maiores dificuldades e obter novos conhecimentos através de um levantamento bibliográfico contextualizado. Verifica-se um parecer positivo acerca do valor que a CIF tem na Educação Especial. Apesar de se revelar um utensílio complexo, ainda pouco dominado por alguns docentes, foi-nos possível inferir que a maioria dos professores inquiridos consideram tratar-se de um importante e necessário instrumento na prática docente deste grupo. Com esta investigação também comprovámos a ideia de que a aplicabilidade da Decreto-Lei n.o 3/2008, de 7 de janeiro, é relativamente recente, cujo diploma obriga à utilização da CIF para a elegibilidade de alunos para a Educação Especial, remete-nos para a perceção de que a falta de formação poderá ser um dos fatores determinantes, para que alguns docentes vejam a CIF como um instrumento de pouca utilidade.


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A CIF e a inclusão social METODoLOGIA Palavras-chave:

Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF); Necessidades Educativas Especiais, Inclusão Carina Maria Cardoso Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António

É comum ouvir-se, entre professores, relatos sobre a aplicação da CIF. Há quem a considere a Bíblia da Educação Especial, pois nela o conceito de vida é valorizado, tendo em conta a forma como as pessoas vivem os seus problemas de saúde e como podem usufruir e melhorar a qualidade de vida. (...) a CIF não é apenas um instrumento para medir o estado funcional dos indivíduos, mas uma nova avaliação das condições de vida e fornece subsídios para políticas de inclusão social (...). A CIF passou a ter implicações na prática medicinal, na legislação e nas políticas sociais destinadas a melhorar o acesso aos cuidados de saúde e educação, bem como à proteção dos direitos individuais e coletivos. Com isto, transforma a nossa visão da deficiência, deixando de ser problema de um grupo minoritário, não se limitando unicamente às pessoas com deficiência visível ou em cadeiras de rodas, por exemplo, mas em suas possibilidades de oportunidades de participação ativa na sua profissão. Focando os aspetos sociais da deficiência, a CIF propõe um mecanismo para estabelecer o impacto do ambiente social e físico sobre a funcionalidade da pessoa. (...) A CIF propõe o reconhecimento do papel central do meio ambiente no estado funcional dos indivíduos, agindo como barreiras ou facilitadores no desempenho de suas atividades e na participação social. Com isso, muda-se o foco do problema da natureza biológica individual da redução ou perda de uma função e/ou estrutura do corpo para a interação entre a disfunção apresentada e o contexto ambiental onde as pessoas estão inseridas. Essa nova classificação deve ser cada vez mais utilizada pelos profissionais da Reabilitação – como por nós, pedagogos e psicólogos -, em locais diversos e a partir de pessoas e realidades diferentes (Figueira, 2009: 9-10).

Há, no entanto, outros profissionais do ensino que duvidam da utilidade da CIF na educação, encontrando aspetos negativos no uso deste instrumento. Para Maria Leitão, docente de Educação Especial, “A CIF teve como objetivo


“...em matéria de educação continuo a afirmar que o seu uso é totalmente desnecessário, uma vez que o objetivo não é comparar as capacidades e necessidades dos alunos com NEE permanentes, mas responder individualmente às necessidades de cada um deles através da elaboração de um programa educativo individualizado (PEI). Mais a CIF, para além de ainda necessitar de muito trabalho para que possa ser considerada como um instrumento de algum merecimento, contém também um conjunto de imprecisões que é preciso esclarecer, tal como aparente confusão entre “atividades” e “participação”, a subjetividade na graduação dos itens, o excesso do tempo que é necessário para preencher a checklist e, como já referido, a falta de investigação fidedigna. Por tudo isto, e muito mais haveria para dizer (...) sou da opinião que, se se pretender usar a CIF, então que se use na investigação, mas nunca na educação (Correia, 2007: s/p).”

São vários os autores que defendem que a CIF não representa um instrumento de forte utilidade em educação. De acordo com uma exposição apresentada pelo professor Luís de Miranda, resultante de pareceres solicitados a especialistas de renome mundial relativamente à utilidade da CIF, destaca-se o texto do professor James Kauffman que diz que o uso da CIF na educação especial poderá constituirse num erro sério, pois as definições de saúde e as educacionais não são de forma alguma apropriadas para os mesmos processos e profissões, apesar de não serem totalmente, mas são em si insuficientes para definir as condições sob as quais a educação especial é necessária (Correia, 2007). Daniel Hallahan, também professor, entende as discapacidades como condições intra-individuais, e qualquer definição estará incompleta quando não reconhece os efeitos dessas discapacidades na realização educacional (Correia, 2007). Também William Heward refere ser prematuro usar a CIF como base para determinar a elegibilidade para serviços de Educação Especial, sem que os resultados da investigação demonstrem que tal mudança pode afetar os alunos que atualmente estão, ou não, a ser atendidos, sendo incapaz de aferir como o seu uso poderá ajudar, quer na clarificação do processo de identificação de

metas e objetivos para os alunos com NEE, quer na solidificação dos serviços de que esses alunos são alvo (Correia, 2007). Para outros especialistas envolvidos na adaptação da CIF, para crianças e adolescentes, tal como BarbaraLeRoy, vice-presidente da Rehabilitation International, entende que a CIF é dirigida para a vivência comunitária e categorizações de saúde e não para a educação (Correia, 2007). Já Rune Simeonsson, investigador e cientista, julga ser dececionante saber que Portugal tenha sido talvez o primeiro país a usar a CIF de uma forma

“ Em educação, a CIF não passa de uma classificação sem qualquer mérito científico, uma vez que não existe um caudal de investigação fidedigna que aconselhe o seu uso. Como classificação, ela pode eventualmente permitir a sinalização de problemas do foro físico (de cariz clínico), mas não parece que abarque problemas do foro académico e emocional, tão necessários para a elaboração de programas educativos eficazes, especial e designadamente para alunos com DAE e problemas de comportamento que constituem cerca de 60% do número total de alunos com NEE (Lavrador, 2009: 114)”.

arranjar uma maneira de muitos alunos saírem da Educação Especial” (Lobo, 2010). Na opinião do professor e investigador da Universidade do Minho, Luís Miranda de Correia (2007),

compreensiva, apesar de não ter sido usada de uma forma correta” (Correia, 2007). Um estudo realizado por Lavrador (2009) foi possível mostrar, como a mesma criança com NEE pode ser elegível para a Educação Especial, usando a CIF de modo diferente em sete agrupamentos de escolas e aponta: Por sua vez ,Capucha (2008, p. 8-9) fundamenta o contributo que a CIF dá à Educação Especial em Portugal, referindo que: ...a CIF representa um progresso no campo da intervenção em reabilitação e especificamente na educação especial, quer em relação ao paradigma individualista (médico ou psicologista) que tratava


a deficiência como um problema das pessoas que poderiam ser “compensadas”, quer ao chamado paradigma social, que coloca todo o enfoque nas estruturas e que trata as pessoas com deficiência indistintamente de outras categorias vulneráveis à exclusão social. A CIF, superando o reducionismo de ambas as visões, chama a atenção para os problemas das pessoas e para os obstáculos existentes no meio, propondo assim que se trabalhe simultaneamente a capacitação dos indivíduos e as acessibilidades (em sentido amplo) aos recursos de instituições que deverão adaptar-se às necessidades de todos. Além disso, colocando o acento não nas deficiências mas nas capacidades das pessoas e nos obstáculos que enfrentam, a CIF exige uma avaliação mais fina e ajustada, fazendo com que os apoios cheguem a quem deles mais necessita, e a construção de programas educativos individuais mais precisos e rigorosos, capazes de ir mudando ao longo do processo de aquisições feitas na escola, que transformam o quadro de necessidades iniciais e impulsionadores de uma intervenção educativa emparceirada pelo que de melhor se faz na Europa. “

A CIF representa uma mudança de paradigma para se pensar e trabalhar a deficiência e a incapacidade, constituindo um instrumento importante para a avaliação das condições de vida e para a promoção de políticas de inclusão social. Dado que a CIF é, atualmente, o instrumento base para classificar e elaborar o Programa Educativo Individual de um aluno, tendo em conta a obrigatoriedade do seu uso como preconizado no Decreto- Lei 3/2008, de 7 de janeiro, julgamos pertinente fazer um levantamento de opinião junto dos profissionais mais diretamente envolvidos nesta questão: os docentes de Educação Especial, no que concerne às suas perceções na utilização da CIF, visto que não se verifica uma opinião comum neste âmbito, no meio educativo.


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A CIF e a inclusão social MetoDologia Palavras-chave:

Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF); Necessidades Educativas Especiais, Inclusão Carina Maria Cardoso Agrupamento de Escolas de Vila real de Santo António

O presente estudo insere-se no tipo de estudo descritivo e exploratório, num modelo quantitativo e qualitativo, visto termo-nos socorrido de inquéritos por questionário que, após análise, foram alvo de tratamento estatístico. Dado que se torna inexequível trabalhar com toda a população, neste estudo em particular, todos os docentes de Educação Especial, esta investigação teve como população alvo uma amostra aleatória de 30 professores, de modo a poder-se extrapolar os resultados. Os critérios de elegibilidade foram: - Critério de exclusão: docentes especializados em Educação Especial, que nunca exerceram esta atividade. - Critério de inclusão: professores de Educação Especial que desempenham ou já desempenharam funções nesta área e a localização geográfica dos Agrupamentos onde estes docentes desempenham as suas funções (Braga e Porto). Aquando da elaboração do inquérito por questionário, houve o cuidado de se redigir perguntas claras, específicas e que não apresentassem a possibilidade de interpretações ambíguas. Foi utilizada uma graduação de aceitação de uma em quatro opções (concordo plenamente, concordo, discordo e discordo plenamente) na Escala de Likert. De referir que a estruturação destes instrumentos teve como base a consulta de outros estudos, assim como de uma revisão bibliográfica apropriada. Por se tratar de um instrumento novo, foi testado por cinco docentes, de Educação Especial, procedendo-se, posteriormente, aos ajustes necessários. O inquérito por questionário utilizado para este estudo foi constituído por duas partes. A primeira parte, relativa a dados pessoais e é composta por três questões, a segunda parte, composta por nove questões, aludiu à opinião dos professores inquiridos, relativamente à perceção e interpretação acerca da CIF, havendo duas questões de resposta sim/não; quatro questões com opções de resposta do tipo concordo plenamente, concordo, discordo e discordo plenamente; e duas de resposta em


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Apresentação de resultados De acordo com os dados recolhidos, apresentamos em quadros os resultados síntese dos dados recolhidos no inquérito por questionário relacionado com a utilização da CIF como referencial na descrição da funcionalidade dos alunos elegíveis e não elegíveis para a educação especial, ao abrigo do Decreto-Lei no 3/2008 de 7 de janeiro. Questionamos os professores de educação especial se “a CIF se é um instrumento de fácil entendimento?”

Quadro 1. Síntese da análise da opinião dos inquiridos em relação ao entendimento da CIF, enquanto instrumento de trabalho, e o tempo médio de serviço que possuem.

Pela leitura do Quadro 1, verificamos que docentes entendem que a CIF é um instrumento de fácil entendimento da seguinte forma, 13 escolheram a opção discordo situando entre os 15 e 21 anos de serviço, seguindo-se o concordo com 10 docentes com 8 a 14 anos de serviço.


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Perceber se “a CIF organiza a informação por códigos proporcionando uma boa compreensão?”

Quadro 2. Síntese da análise da opinião dos inquiridos em relação a organização da informação da CIF, por códigos, e o tempo médio de serviço que possuem.

Relativamente à organização da informação da CIF por códigos perceber se proporciona uma boa compreensão, constatamos que 15 docentes escolheram a opção concordo e apresentam uma média de 17 anos de serviço; 12 docentes responderam discordo, têm em média 15 anos de serviço e os que responderam discordo completamente possuem 28 anos de serviço.


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Perceber se “há alguma subjetividade na graduação dos Ítens da CIF?”

Quadro 3. Síntese da análise da opinião dos inquiridos à subjetividade na graduação dos itens da CIF e o tempo médio de serviço que possuem.

Quanto às perceções da existência de alguma subjetividade na graduação dos itens da CIF, verificamos que 17 docentes escolheram o concordo apresentam, com 8 a 14 anos de serviço e 7 docentes escolheram concordo plenamente com 1 a 7 anos de serviço.

Perceber se “há alguma subjetividade na graduação dos itens da CIF?”

Quadro 4. Síntese da análise da opinião dos inquiridos em relação ao tempo despendido para a recolha de dados necessários ao preenchimento da checklist e o tempo médio de serviço que possuem.


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No que concerne ao tempo despendido para a recolha de dados para o preenchimento da checklist, aferimos que 15 docentes com 8 a 14 anos de serviço optaram por escolher a opção concordo e 9 responderam discordo com 15 e 21 anos de serviço. Por fim, questionamos os professores de educação especial se concordam com “a elegibilidade dos alunos com NEE ser efetuada de acordo com os resultados obtidos por referência à CIF, tal como previsto no Decreto-lei n.o 3/2008, de 7 de janeiro?”

Quadro 5. Concorda com a elegibilidade dos alunos com NEE ser efetuada de acordo com os resultados obtidos por referência à CIF, tal como previsto no Decreto-lei n.o 3/2008, de 7 de janeiro?

Pelo Quadro 5 constatamos que 20 docentes da educação especial concordam com a elegibilidade dos alunos com NEE ser efetuada de acordo com os resultados obtidos por referência à CIF, tal como previsto no Decreto-lei n.o 3/2008, de 7 de janeiro e de entre eles, os que têm mais tempo de serviço, nomeadamente 8 docentes com 22 a 28 anos de serviço e 6 com 15 a 21 anos de serviço. Os docentes de educação especial são 10 e também são na maioria os que detém mais anos de serviço.


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- Apresentar uma base científica para a compreensão e o estudo da saúde e dos estados com ela relacionados, bem como os resultados e as determinantes; - Estabelecer uma linguagem comum para descrever a saúde e os estados com eles relacionados, para melhorar a comunicação entre os diferentes utilizadores, tais como profissionais de saúde, investigadores, legisladores de políticas de saúde e a população em geral, incluindo as pessoas com deficiência; - Permitir a comparação dos dados entre países, entre as disciplinas de saúde, entre os serviços, e em diferentes momentos ao longo do tempo. - Proporcionar um esquema de codificação sistematizado de forma a ser aplicado nos sistemas de informação da saúde.

A CIF e a inclusão social Discussão dos resultados Palavras-chave:

Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF); Necessidades Educativas Especiais, Inclusão Carina Maria Cardoso Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António

Perante os resultados obtidos na análise dos dados recolhidos junto dos professores de Educação Especial que desempenham ou já desempenharam funções em Agrupamentos de Braga e Porto é possível aferir-se que quando questionados sobre a CIF, enquanto instrumento de fácil entendimento (quadro 1), 17 docentes referem que não é fácil o seu entendimento, porque a CIF (2003) constitui um instrumento para a investigação no âmbito da incapacidade. É uma classificação desenvolvida com o duplo propósito de utilização em várias disciplinas e em diferentes sectores, podendo aplicar-se em âmbitos distintos: na política de saúde, na avaliação da qualidade da assistência e avaliação das consequências em diferentes culturas. A CIF (2003) apresenta como objetivos específicos os seguintes:

Relativamente à estrutura da CIF no que concerne à organização da informação por códigos, 17 docentes referem que esta estrutura proporciona uma boa compreensão. De acordo com as linhas orientadoras da CIF (2003), esta está organizada em duas partes, que por sua vez estão fragmentadas em duas componentes cada, que se subdividem em categorias, constituindo estas unidades de classificação. A primeira parte denomina-se de “Funcionalidade e Incapacidade”, sendo as suas componentes “Funções e Estruturas do Corpo” e “Atividades e Participação”. A segunda parte diz respeito aos “Fatores do Contextuais” e tem como componentes os “Fatores do Ambiente” e “Fatores Pessoais”. As Funções do Corpo - são as funções fisiológicas dos sistemas orgânicos (incluindo as funções psicológicas ou da mente). As Estruturas do Corpo - são as partes anatómicas do corpo, tais como, órgãos, membros e seus componentes. Já as Deficiências - são problemas nas funções ou estruturas do corpo, tais como, um desvio importante ou perda. Por Atividade entende-se a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo, a qual exige Participação que é o envolvimento de um indivíduo numa situação da vida real mas podem existir Limitações da Atividade, ou seja, dificuldades que um indivíduo pode ter na execução de atividades e vão implicar Restrições de Participação devido aos problemas que um indivíduo pode enfrentar quando está envolvido em situações da vida real. Os Fatores Ambientais - constituem o ambiente físico, social e atitudinal em que as pessoas vivem e conduzem sua vida (CIF, 2003). Relativamente às componentes da primeira parte, podemos referir as “Funções do Corpo”, que


correspondem às funções Mentais, Sensoriais e de Dor, de Voz e Fala, dos Sistemas Cardiovascular, Imunológico e Respiratório, Digestivo, Metabólico e Endócrino, Funções Genitais, Urinárias e Reprodutivas, Neuro-esqueléticas e relacionadas com o movimento e Funções da Pele e Estruturas Relacionadas. As estruturas do corpo são Estrutura do Sistema Nervoso; Olho, Ouvido e Estruturas Relacionadas; Estrutura Envolvidas na Voz e na Fala; Estrutura dos Sistemas Cardiovascular, Imunológico e Respiratório; Estruturas relacionadas com os Sistemas

“ Relativamente às componentes da primeira

parte, podemos referir as “Funções do Corpo”, que correspondem às funções Mentais, Sensoriais e de Dor, de Voz e Fala, dos Sistemas Cardiovascular, Imunológico e Respiratório, Digestivo, Metabólico e Endócrino, Funções Genitais, Urinárias e Reprodutivas, Neuro-esqueléticas e relacionadas com o movimento e Funções da Pele e Estruturas Relacionadas.”

Digestivo, Metabólico e Endócrino; Estruturas Relacionadas com os Sistemas Geniturinárias e Reprodutivo; Estruturas Relacionadas com o Movimento; Pele e Estruturas Relacionadas, as que executam as funções referidas no ponto anterior. Se as funções e estruturas do corpo apresentarem alterações significativas denominamse de deficiências. Quanto à componente “Atividades e Participação”, de referir: aprendizagem e Aplicação de Conhecimento; Tarefas e Exigências Gerais; Comunicação; Mobilidade; Cuidados Pessoais; Vida Doméstica; Interações e Relacionamentos Interpessoais; Áreas Principais da Vida; Vida Comunitária, Social e Cívica. A atividade corresponde à execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo e a participação diz respeito ao envolvimento numa situação de vida. Permitem aceder a dados referentes ao desempenho e à capacidade, ou seja, determinar a lacuna existente. Se a capacidade é inferior ao desempenho, então o ambiente habitual permite um melhor desem-

penho que os dados sobre a capacidade deixavam prever, porque o meio ambiente facilitou o desempenho. Se a capacidade é superior ao desempenho, o meio ambiente habitual constitui uma barreira ao desempenho. Relativamente à segunda parte, a componente “Fatores do Ambiente” diz respeito a tudo o que é externo ao indivíduo e interfere no seu desempenho, Produtos e Tecnologia; Ambiente Natural e Mudanças Ambientais Feitas pelo Homem; Apoio e Relacionamentos; Atitudes; Serviços, Sistemas e Políticas. Estes fatores exteriores interagem com as funções e estruturas do corpo e a atividade e participação, podendo constituir barreiras ou facilitadores do desempenho do indivíduo. Os “Fatores Pessoais” dizem respeito à história e estilo de vida de um indivíduo e resultam da interação dos fatores ambientais com as funções e estrutura do corpo e a atividade e participação. Podem incluir o sexo, idade, outros estados de saúde, condição física, estilo de vida, hábitos, educação recebida, diferentes maneiras de enfrentar problemas, antecedentes sociais, nível de instrução, profissão experiência passada e presente, padrão geral de comportamento, carácter, características psicológicas individuais e outras, etc. Estes fatores não estão classificados na CIF, devido à grande variação social e cultural associada aos mesmos. Se for necessária a sua utilização, esta fica ao critério do utilizador (CIF, 2003). Quanto à graduação dos itens presentes na CIF, 24 indivíduos concordam que há alguma subjetividade na graduação dos itens da CIF. A lista dos domínios da CIF (2003) torna-se uma classificação quando os qualificadores são utilizados, sendo que estes registam a presença e o grau de gravidade de um problema da funcionalidade aos níveis do corpo, da pessoa e da sociedade. Engloba um total de 237 novos códigos que contemplam conteúdos específicos e detalhes adicionais relevantes na infância e na adolescência, dando especial relevo a questões chave no desenvolvimento e crescimento das crianças e jovens no contexto da família, no atraso de desenvolvimento, na participação e nos contextos onde a criança interage. Para avaliar a intensidade dos problemas manifestados em cada uma das categorias relativas às diferentes componentes utilizam- se os qualificadores. Nos qualificadores da “Função e Estrutura do Corpo”, o primeiro indica a presença de uma deficiência, segundo uma escala de 5 va-


a descrição dos facilitadores e barreiras que a nível dos fatores ambientais influenciam essa mesma funcionalidade, explicitar as repostas e/ ou medidas educativas especiais a adotar e de entre elas referir a frequência: de escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos e educação para alunos cegos e com baixa visão; de cuidados de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbação do espectro do autismo e de cuidados de apoio especializados para alunos com multideficiências e de surdo-cegueira congénita; do ensino regular, usufruindo de medidas educativas que permitam a inclusão da escolaridade. E ainda, enumeradas as medidas educativas, que podem ser aplicadas cumulati-

“O qualificador ambiental é registado em ter-

mos positivos ou negativos conforme se trata respetivamente de facilitadores ou barreiras à atividade ou participação dos indivíduos (CIF, 2003).”

lores, que vai desde a ausência de deficiência à deficiência completa. No caso da “Atividade e da Participação” existem dois qualificadores, que em conjunto permitem ao utilizador informação fundamental sobre a incapacidade e saúde. O qualificador do desempenho (que descreve o que o indivíduo faz no seu ambiente de vida habitual) e o qualificador de capacidade (que descreve a aptidão do indivíduo para executar uma tarefa ou atividade) assume a avaliação da pessoa em si, sem qualquer ajuda pessoal ou utilização de dispositivos de apoio. O qualificador ambiental é registado em termos positivos ou negativos conforme se trata respetivamente de facilitadores ou barreiras à atividade ou participação dos indivíduos (CIF, 2003). Em relação ao tempo despendido para o preenchimento da checklist, 21 docentes consideram que se despende muito tempo para a recolha de dados necessários ao preenchimento da checklist pois, a avaliação tem como objetivo recolher informação que permita verificar se estamos perante uma situação de necessidades educativas especiais de carácter permanente e identificar os recursos adicionais a disponibilizar. Com base no processo da avaliação do aluno, com NEE de carácter permanente, é elaborado o relatório técnico-pedagógico que refere os resultados decorrentes da avaliação por referência à CIF e será o suporte do Programa Educativo Individual (PEI), documento que fixa e fundamenta as respostas educativas e formas de avaliação. Nele deve constar o perfil de funcionalidade do aluno, tendo em conta a atividade e participação, as funções e estruturas do corpo e

vamente e vão desde: o Apoio pedagógico personalizado, que inclui o reforço de estratégias utilizadas na turma ao nível de organizações do espaço e das atividades; o reforço das competências envolvidas na aprendizagem; a antecipação e reforço de aprendizagem de conteúdos lecionados na turma e o reforço e desenvolvimento de competências específicas ministradas pelo


professor de Educação Especial; as adequações curriculares individuais, que têm com padrão o currículo comum e podem consistir na introdução de áreas curriculares específicas como a leitura e a escrita em Braille, a orientação, a mobilidade, etc. Adequações na introdução de objetivos e conteúdos intermédios e, ainda, na dispensa das atividades que se revelem de difícil execução de acordo com a incapacidade do aluno; as Adequações no processo de matrícula, frequentando a escola independentemente da área de residência e o adiamento da matrícula no 1.o ano por um ano; a matrícula por disciplinas no 2.o e 3.o ciclo e ensino secundário e, ainda, a possibilidade de frequência de escolas de referência anteriormente descritas; as Adequações no processo de avaliação, que inclui: adaptações no tipo de prova e instrumentos de avaliação, formas e meios de comunicação, periodicidade, duração e local e as Tecnologias de apoio que integrem os dispositivos facilitadores para a melhoria da funcionalidade e redução da incapacidade do aluno. Na identidade da criança ou jovem com NEE, impedido de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo comum devido ao seu perfil de funcionalidade, pode beneficiar da medida educativa Currículo Específico Individual que pressupõe alterações significativas na substituição e/ ou introdução de objetivos e conteúdos específicos de autonomia pessoal e social, dando prioridade ao desenvolvimento de atividades de cariz funcional, centradas no contexto de vida. (Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro). A aplicação de qualquer medida educativa carece de autorização do Encarregado de Educação e é expressa no seu PEI e constitui o único documento válido para a distribuição do serviço docente e não docente e constituição de turmas,

“(...) Currículo Específico Individual que pressupõe alterações significativas na substituição e/ ou introdução de objetivos e conteúdos específicos de autonomia pessoal e social, dando prioridade ao desenvolvimento de atividades de cariz funcional, centradas no contexto de vida. (Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro).”


é aprovado por deliberação no Conselho Pedagógico e homologado pela Direção do Agrupamento. No PEI consta a identificação, história relevante académica e pessoal, as conclusões do relatório Técnico-Pedagógico e as adequações do processo de ensino e de aprendizagem a realizar, as indicações das metas e estratégias, os recursos humanos e materiais e as formas de avaliação, deve ser revisto em qualquer momento e obrigatoriamente no final de cada nível de educação e ensino ou no final de cada ciclo de ensino básico. Este documento é coordenado e implementado pelo Titular de Turma ou pelo Diretor de Turma, avaliado em cada momento da avaliação sumativa interna. No final do ano é elaborado um Relatório Circunstanciado sobre os resultados obtidos por cada aluno, de acordo com a aplicação das medidas educativas estabelecidas no PEI, onde cada interveniente no processo de ensino/ aprendizagem se pronuncia, pois será aprovado pelo Conselho Pedagógico, após anuência do Encarregado de Educação. Nele estão explicitadas a continuação ou não das medidas educativas previstas no PEI e deve ser anexado ao mesmo, para prosseguimento de estudos ou transferência, dependendo da situação (Decreto

“As conclusões emanadas deste estudo veiculam a informação de que a publicação deste decreto permitiu tornar as escolas mais inclusivas, nomeadamente, dando respostas mais eficazes aos alunos com NEE e melhorando a qualidade do ensino destas crianças porque atualmente, verifica- se um maior entendimento do decreto, em relação ao ano de 2008 (...)”

Lei n.o 3/2008 de 7 de Janeiro). Quando convidados a opinar sobre o facto da elegibilidade dos alunos com Necessidades Educativas Especiais ser efetuada de acordo com os resultados obtidos por referência à CIF, como previsto no Decreto-Lei n.o3/2008, de 7 de janeiro, verificamos que 20 docentes concordam e são os que mais tempo de serviço apresentam cifrando-se respetivamente 8 docentes com 22

a 28 anos de serviço e 6 com 15 a 21 anos de serviço. Este resultado vai de encontro à avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.o 3/2008, de 7 de Janeiro efetuada Manuela Sanches Ferreira, Professora Adjunta no Departamento de Educação Especial da Escola Superior de Educação do Porto sob a sob a supervisão de Rune Simeonsson (2010). As conclusões emanadas deste estudo veiculam a informação de que a publicação deste decreto permitiu tornar as escolas mais inclusivas, nomeadamente, dando respostas mais eficazes aos alunos com NEE e melhorando a qualidade do ensino destas crianças porque atualmente, verifica- se um maior entendimento do decreto, em relação ao ano de 2008, dado o seu aprofundamento e concretização das medidas nele enunciadas, acréscimo de materiais de apoio e organização do processo de avaliação por parte dos envolvidos e o processo de avaliação e de elegibilidade com o recurso definido por lei, a CIF, tem sido desenvolvido de uma forma bastante positiva pelas equipas de profissionais das escolas, socorrendo-se da documentação disponibilizada pela Direção Geral Inovação e Desenvolvimento Curricular mas existem reparos nomeadamente no reduzido número de documentos com linguagem utilizada pela CIF, sobretudo no que concerne às funções do corpo, a escassa cooperação dos profissionais de saúde e ainda, a falta de formação por parte dos docentes e de outros profissionais envolvidos no processo de avaliação.



20 — Revista Científica

A CIF e a inclusão social Conclusão

A CIF considera a funcionalidade de um indivíduo num domínio resultante de uma interação ou relação complexa entre a condição de saúde e os fatores contextuais.

Entende-se que a CIF merece a atenção dos profissionais, por oferecer um referencial teórico importante para o entendimento do funcionamento global do indivíduo, construindo uma base de instrumentos substantivos e compreensivos para a sua classificação. A CIF proporciona um diagnóstico de doenças, perturbações e outras condições de saúde da pessoa, que é complementado com a funcionalidade. Esta não classifica pessoas, descreve a situação de cada pessoa dentro de uma gama de domínios de saúde ou relacionados com a saúde. Sempre feito em contextos ambientais e pessoais. A sua unidade de classificação corresponde a categorias dentro desses domínios. A CIF considera a funcionalidade de um indivíduo num domínio resultante de uma interação ou relação complexa entre a condição de saúde e os fatores contextuais. Estes são os fatores ambientais (ambiente físico, social e atitudinal) e os pessoais (sexo, idade, raça, educação, nível social, experiência de vida, etc.). A interação estabelecida é dinâmica se houver uma alteração num destes elementos que pode modificar um ou mais dos outros. Perante tais considerações, percebe-se quanto a CIF contribui para a elaboração de um Programa Educativo Individual (PEI), fazendo uma abordagem pela positiva, numa vertente funcional da pessoa e não da sua doença, nos seus domínios da saúde e a sua possibilidade de a potenciar. Deste modo, revela ser uma visão holística, multidimensional e interativa da incapacidade e funcionalidade, oferecendo uma visão coerente das perspetivas da saúde: biológico, individual e social. Ao contrário do modelo biológico/médico que coloca o essencial do problema na pessoa, centrando-se no diagnóstico, na doença. Perante a questão que serviu de base para a elaboração do estudo “Que interpretação fazem os professores de Educação Especial da aplicação da CIF


às crianças com NEE?”, comprometemo-nos a investigar e a indagar todas as possíveis informações que nos pudessem facultar uma resposta à questão. No entanto, não foi tarefa fácil conseguir dar resposta à nossa questão e aos nossos objetivos iniciais, quer com a fundamentação teórica, quer com a parte prática. Julgamos que é possível dar resposta à nossa questão, ainda que a opinião da amostra se reparta quase equitativamente. Há, no entanto, um parecer positivo acerca do valor que a CIF tem na Educação Especial. Apesar de se revelar um utensílio complexo, ainda pouco dominado por alguns docentes, foi-nos possível inferir que a maioria dos professores inquiridos consideram tratar-se de um importante e necessário instrumento na prática docente deste grupo. Numa margem há os defensores da CIF, e que a veem como uma ferramenta vital para o desenvolvimento do processo de avaliação de alunos com Necessidades Educativas Especiais, sendo um referencial na descrição dos alunos elegíveis e não elegíveis. De referir um dado curioso: são os professores mais velhos, com mais experiência no ensino, os que se situam nesta margem. Foram alguns destes docentes que afirmaram que a CIF não representa um instrumento de difícil entendimento e que os seus resultados refletem uma uniformidade de critérios. Na outra margem, localiza-se um grupo de docentes que não é favorável ao uso da CIF, e que veem poucas virtudes neste instrumento, apontando um grande número de obstáculos à sua interpretação e contrariedades no seu uso, tais como: excesso de códigos; dificuldade na atribuição dos quantificadores; subjetividade na graduação; dificuldades na interpretação dos códigos; fraca articulação com os profissionais da Saúde; relutância em atingir um consenso no seio de todos os profissionais implicados; demasiado tempo despendido no preenchimento da

checklist.

Com este estudo, também fundamentamos a ideia de que a aplicabilidade da Decreto-Lei nº3/2008, de 7 de janeiro, é relativamente recente, cujo diploma obriga à utilização da CIF para a elegibilidade de alunos para a Educação Especial, remete-nos para a perceção de que a falta de formação poderá ser um dos fatores preponderantes para que alguns docentes não vejam a CIF como um instrumento de grande utilidade.


revista REVISTA DE EDUCAÇÃO DA ESE DE FAFE “São vários os autores que defendem que a CIF não representa um instrumento de forte utilidade em educação. De acordo com uma exposição apresentada pelo professor Luís de Miranda, resultante de pareceres solicitados...”

EDIÇÃO 002


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