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Os pFiinéFdics de i}iF<1,cic<1,b<1,
Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba
Sermo Dorizotto O autor é frade da Província dos Capuchinhos de São Paulo. P.ª Antonio Correa Barboza Vai a provizão para se levantar a capella nessa povoação, vmc.e lhe procurará o melhor sitio na frente da praça principal, e a delineará de modo, que possa servir pelo tempo que adiante de capella mór a todo o tempo que lhe quizerem acrescentar o corpo da Igreja para fazer freguezia: A invocação há de ser de N. Sr.ª dos Prazeres, minha Madrinha, e Padroeira da m.ª Caza e a sua Imagem há de ser colocada no altar mor; pois tenho tenção de a fazer venerar em toda parte que puder: dos lados, ou nos altares colateraes se hão de collocar os dous Santos do meu nome q' são S. Luiz, Rey de França, e Santo Antonio de Padoa; no cazo q' não hajão estas duas Imagens com avizo de vmc. eas mandarei fazer. Vão as licenças necessarias, para q' o Rever.º P. e Angelo Pais de Almeida possa levantar altar portatil, e diser Missa aos Domingos e dias Santos, e em occazioens de infermos, tudo por quatro mezes, dentro dos quaes farão a Capella; e hé precizo que logo sem demora se cuide nisso com toda a diligencia e com toda a grandeza possivel por que feita ella quero procurar que se desanexem e que tenhão proprio Paroco sem depender de Itú. D .s gde. avmc. em. s an. s S. Paulo a 26 de Julho de 1770. D. Luiz Ant. º de Souza. (Doe. 79)
Sermo Dorizotto
Os primórdios de Piracicaba · Informações, documentos, comentários e notas.
Apresentações de Pedro Caldari e Paulo Celso Bassetti Prefácio de Araci Lopes
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE PIRACICABA
Piracicaba - SP
2008
FICHA CATALOGRÁFICA
DORIZOTTO, Sermo, 1944. Os primórdios.de Piracicaba: Inforrnàções, doc.ujrrentos, ~ornentáriqs e notas. Piracicaba:. Instituto Histórico e Geogr~fico de Piracicaba; 2008: '
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Degaspari, 2008 !ªEdição 289 p. Bibliografia. 1. Piracicaba - História 2. São Paulo - História. I. Dorizotto, Sermo.
CDU-981.56
Na composição da capa foram utilizados documentos do Arquivo do Estado de São Paulo: Carta de Luís Pedroso de Barros (1724) - CO 0292, 55-1-29 e Mapa do Rio Tietê e Piracicaba (1784)- CO 0292, 55-2-34.
A presente edição foi autorizada gentilmente pelo autor ao Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba.
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE PIRACICABA DIRETORIA
(2008-2010)
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE PIRACICABA
Presidente Pedro Caldari
SÉRIE OURO
Vice-Presidente Marly Therezinha Germano Perecin
LIVROS QUE CONSTRÓEM
l° Secretário W aldemar Romano
2º Secretário Toshio Icizuca 1ºTesoureiro Vítor Pires Vencovsky 2º Tesoureiro João Umberto Nassif
3" OBRA DA SÉRIE OURO OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA: INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS, COMENTÁRIOS E NOTAS.
Orador Gustavo Jacques Dias Alvim Diretor de Acervo Francisco de Assis Ferraz de Mello lº Suplente Elias Salum 2º Suplente Noedi Monteiro 3º Suplente Renato Leme Ferrari Conselho Fiscal 1ºFlávio Rizzollo 2º Timótheo Jardim 3º Geraldo Claret de Mello Ayres Suplente - Conselho Fiscal Antonio Altafin Antonio Carlos Neder José Faganello
Arte Capa: Pedro Cesar Silvério Vitor Pires Vencovsky
Editoração Gráfica: Mateus Bento dos Santos
Produção Gráfica: Gráfica Degaspari
"L'histoire est um paysage, et, comme ceux de la nature, il change sans cesse. Deux personnes que !e contemplent en même temps n 'y trouvent pas lê même charme, et vousmême, l'eussiez-vous continuellement sous lês yeux, vous ne lê varriez pas deux fois !e même. Lês lignes générales subsistent, mais il suffit d'un nuage pour cacher les plus importantes, comme il ne faut qu 'un jeu de lumiere pour faire émerger te! ou te! détail et !ui donner une trompeuse valeur". Paul Sabatier
"A hist6ria é uma paisagem e, como as da natureza, muda sem cessar. Duas pessoas que a contemplem ao mesmo tempo não vão encontrar nela o mesmo fascínio. V6s mesmos, se a tivésseis continuamente sob os olhos, não a veríeis do mesmo jeito duas vezes. As linhas gerais permanecem, mas basta uma nuvem para esconder as mais importantes, como um simples jogo de luz faria emergir este ou aquele detalhe, dando-lhe um valor enganoso''. (Tradução de Frei José Carlos Corrêa Pedroso)
"Von aliem Geschriebenen liebe ich nur das, was einer mit seinem Blute schreibt. Schreibe mit Blut: und du wirst etfahren, dass Blut Geist ist. Wer in Blut... schreibt, der will nicht gelesen, sondem auswendig gelernt werden". Friedrich Nietzsche
"De todo o escrito eu amo apenas o que alguém escreve com seu sangue. Escreve com sangue: e farás a experiência que o sangue é espírito. Quem escreve com sangue... não quer ser lido, mas compreendido pelo coração". (Tradução livre)
Aos frades, formandos, funcionários e funcionárias da Província dos Capuchinhos de São Paulo, com quem escrevo minha história de vida.
Às Irmãs Franciscanas do Coração de Maria, servidoras das crianças no Lar Escola, das pessoas de terceira idade no Lar dos Velhinhos e dos enfermos na Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba.
Sumário
Apresentação - Pedro Caldari ........................................................................................................ 13 Apresentação - Paulo Celso Bassettí. ............................................................................................. 15 Prefácio .......................................................................................................................................... 17 Introdução ...................................................................................................................................... 19 A Capitania de São Paulo .............................................................................................................. 21 Informações sobre índios ............................................................................................................... 25 A estrada para Cuiabá .................................................................................................................... 35 I - O Picadão de Luís Pedroso de Barros ............................................................................. 45 II - O caminho de Iguatemi ................................................................................................. 67 III - A sesmaria do Botão .................................................................................................... 81 Cartas de sesmarias ........................................................................................................................ 91 Piracicaba [Constituição]: Povoamento, freguesia, vila e cidade ................................................ 113 Os Censos de 1772, 1775 e 1822 ................................................................................................. 189 A Câmara de Vereadores: Vereanças significativas dos primórdios (1822-1824) ..................... 193 O Quilombo do Rio Corumbataí. ................................................................................................. 203 Documentos diversos ...... .... .......................... ............... ..... .................... .... ......... ........ ............... .. 211 Terrenos e Proprietários ... ......................... ............. .... ....................... .... ............. ...... ................ ... 245 Principais abreviaturas ................................................................................................................ 265 Índice Geral ................................................................................................................................ 271 Bibliografia .................................................................................................................................. 281
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Apresentação O Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba tem o orgulho de promover a publicação desta obra de autoria de seu associado, Frei Sermo Dorizotto, "Os Primórdios de Piracicaba: Informações, documentos, comentários e notas", fruto de profundo trabalho de pesquisa, estudo e seleção de informações e de documentos sobre a história de Piracicaba e região. Sobre esta magnífica obra detivera-se a Comissão Especial de Publicação do Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba sob a ótica de sua atual normalização, habilitando-a à chancela da instituição. É com prazer que a apresentamos publicamente.
Pedro Caldari Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba Gestão 2008-2010
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Apresentação Ficamos muito felizes de participar da publicação deste livro, escrito por Frei Sermo Dorizotto, "Os Primórdios de Piracicaba: Informações, documentos, comentários e notas", a mais recente contribuição às origens da nossa cidade. Não se trata de monografia ou de ensaio, mas de um amplo trabalho rastreado das fontes documentais primárias e secundárias da Capitania de São Paulo, no século XVIII e início do XIX, as quais deitam luz sobre o processo histórico de Piracicaba. Vai mais longe,. ainda. No intuito de bem conduzir o pesquisador interessado ou o leitor curioso das origens, Frei Sermo Dorizotto nos apresenta um vasto trabalho de erudição e pesquisa. São centenas de informações extraídas de bibliografia específica, de publicações conceituadas e dos acervos arquivísticos mais bem organizados do Estado de São Paulo. Tudo foi realizado com carinho de piracicabano, dedicação franciscana e segurança de mestre. Suas citações são meticulosas e primam pela organização. É correta a disposição dos itens que apresenta ao longo do sumário, enquanto o Índice Geral oferece o adequado embasamento documental aos enunciado.s. Nada melhor a quem busca conhecer e construir na história de Piracicaba. Imediatamente ao conhecer o Frei Sermo, qualquer pessoa se torna seu admirador. Ele não tem só a preocupação de simplesmente compor fatos, mas sim, buscar os fundamentos da. ação humana, que impulsionam os homens em um determinado conte)\to histórico no cumprimento de suas missões. Mais que um historiador, ele é um dedicado pesquisador que traz para este livro documentos inéditos e de grande importância. Seu trabalho se trata, portanto, de uma obra-prima que o Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba - IHGP - abraçou com todo o carinho e o considera dentre as edições chamadas "Edições de Ouro" da nossa entidade. Esta cidade, cuja tradição cultural se justifica por ter revelado ao País e ao mundo muitos talentos do campo das artes, da polftica, da ciência, da educação e da indústria, chega aos seus 241 anos com fé inabalável em sua História. História que o IHGP, com apoio da Secretaria de Ação Cultural e da Prefeitura de Piracicaba, junto com estudiosos como Frei Sermo, ajuda a escrever e preservar. Sentimos uma imensa satisfação de, mais urpa vez, fazer parte deste momento histórico, e como Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba junto com toda a nossa Diretoria, poder contribuir mais para que Piracicaba se mantenha sempre firme em defesa de suas raízes. Paulo Celso Bassetti Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba Gestão 2006-2008
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Prefácio
Em 2002, quando a Capela Santo Antônio situada em Recreio, bairro que atualmente pertence ao município de Charqueada, completou cem anos, a comunidade local organizou uma festa para comemorar esse evento. Frei Sermo Dorizotto que nasceu e viveu sua infância nesse bairro, pesquisou os arquivos da Diocese de Piracicaba e da Província dos Capuchinhos de São Paulo, recolheu informações dos antigos moradores, e preparou um folheto contribuindo assim para reconstituir parte da memória histórica local. Uma semente foi plantada, e nasceu um grande interesse pela história da região, dando origem a uma minuciosa e profunda pesquisa. Frei Sermo percorreu por vários anos arquivos, bibliotecas e cartórios com dedicação, paciência de pescador e principalmente amor, que segundo o escritor Paul Sabatier é a verdadeira chave da história. Tornou-se um excelente paleógrafo e com refinado senso interpretativo, transformou o que seria um pequeno esboço histórico, numa obra de valor inestimável, reunindo em um único volume grande número de fontes documentais sobre a povoação iniciada por Antônio Correa Barbosa, posteriormente Vila Nova da Constituição, revelando acontecimentos e personagens que construíram Piracicaba. Índios, desbravadores, sertanejos, sesrneiros, retratados em documentos inéditos, que permitem ao leitor urna viagem no tempo, revelando os primórdios de Piracicaba e região, através do íngreme trajeto construído por Luís Pedroso de Barros, O Picadão, caminho de São Paulo para as minas de ouro de Cuiabá e Goiás. Um passado que se faz presente à luz de preciosas fontes manuscritas, que norteiam o universo de pesquisadores e interessados em conhecer e divulgar nossa história. Araci Lopes
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Introdução Depois de vários anos dedicados a coletar e selecionar informações e documentos relativos aos primórdios de Piracicaba, alegro-me pelo interesse manifestado pela atual Diretoria do Instituto Histórico e Geográfico desta cidade em publicar este acervo, com o apoio da Prefeitura Municipal. Procurei ter em mãos os manuscritos originais. A falta muitas vezes de citação das fontes, por antigos pesquisadores da história de Piracicaba e região, tornou o trabalho bem mais cansativo, senão incompleto. Além disso, muitos manuscritos não são mais disponibilizados para consulta. Alguns documentos originais estão deteriorados, prejudicados pelo tempo, pela própria tinta, pela umidade, além dos estragos causados por traças e cupins! Outros foram perdidos para sempre, lamentavelmente! Muitos manuscritos referentes aos primeiros tempos de Piracicaba, antiga Vila Nova da Constituição, dependente da cidade de Itu e depois de Porto Feliz, já foram transcritos e publicados na coleção "Documentos Interessantes para a História e Costumes de São Paulo - Departamento do Arquivo Geral do Estado de São Paulo". Outros foram publicados de forma esparsa por pesquisadores diversos em várias épocas, muitos estão sendo colocados a público agora. Existe ainda o acervo do arquivo da Câmara Municipal de Piracicaba, em parte transcrito pelo Prof. Guilherme Vitti, e conhecido por cópia datilografada. O objetivo é colocar todo material mais antigo, mesmo informações de outras fontes, num único volume, para facilitar a consulta e a pesquisa. A escassez de tempo impediu-me de atualizar e uniformizar a linguagem. O sabor da leitura dos vetustos textos compensará tal lacuna. Além disso, a nenhum historiador se dispensa o contato direto com os originais, pois são passíveis de interpretações diversas, muitas vezes contrárias ou até contraditórias. Cataloguei cada texto citado corno "documento", independente de sua natureza ou origem, apenas para facilitar possíveis citações. Dividi os "documentos" em alguns temas básicos, seguindo em cada seção a ordem cronológica. Outras seções poderiam ser criadas, o que obrigaria a divisão dos manuscritos, levando-os talvez a um esfacelamento desnecessário. Acredito ser esta, a primeira tentativa de oferecer ao público em geral, aos alunos de nossas escolas e faculdades, senão todos, ao menos uma boa coletânea dos antigos documentos. Alguns aparecem mais de uma vez, ao longo desta obra, pela sua importância ou pelos assuntos ventilados. · Aos leitores, escrevi um resumo histórico da antiga Capitania de São Paulo e seus governadores, no intuito de facilitar a datação de muitos documentos. Reaproveitei textos já publicados na revista anual do IH GP, como comentários a documentos dessa coletânea. Procurei ainda explicitar o processo de concessão de sesmarias e suas conseqüências, objetivando esclarecer a criação legal das antigas fazendas, verdadeiros latifúndios da região. Acrescentei várias notas, corroborando com leitores ainda sem familiaridade com vocábulos portugueses utilizados nos primórdios históricos da região. As abreviaturas eram muito comuns, o que exige atenção rigorosa e redobrada na leitura. Algumas normas técnicas nas citações bibliográficas foram acomodadas às exigências especiais deste MANUAL, preparado em paite com a finalidade de servir de material de pesquisa. Rendo minha homenagem aos pesquisadores e paleógrafos anônimos, a quem devemos agradecer pela publicação e conseqüente preservação de muitos documentos aqui citados. Aos colaboradores desta obra, Araci Lopes, Aparecido Oliveira da Silva, Mateus Bento dos Santos e Luiz Forti, meus sinceros agradecimentos. À Diretoria cessante do Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba, na pessoa de seu gentil presidente Paulo Celso Bassetti, meu muito obrigado. Meu pleito de gratidão ao iner.quecível amigo Sr. Haldumont Nobre Ferraz - Seo Tiquinho, por seu incentivo constante e fascinante jovialidade! Piracicaba, 31 de março de 2008. Sermo Dorizotto
A Capitania de S達o Paulo
A Capitania de São Paulo
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A Capitania de São Paulo Em março de 1532, Dom João III, rei de Portugal, determina a primeira divisão administrativa do Brasil colonial, aplicando ao território a experiência do arquipélago da Madeira, com a entrega de cartas de doação de capitanias hereditárías a particulares de recursos e aptidões para a colonização das novas terras. O Brasil Colônia foi dividido em 15 quinhões, apesar de terem sido conferidas apenas doze capitanias. As concessões outorgadas pelas cartas de doação eram bem amplas. A doação era perpétua e o donatário pasSáva a se chamar de governador e capitão das terras e adquiria uma série de regalias, entre elas a de distribuir sesmarias, porções de terras devolutas, segundo as leis do reino de Portugal. Com a falência das capitanias particulares, esse ofício foi desempenhado pelos governadores e capitães-generais das capitanias, hoje estados do Brasil. O capitão-general enfeixava em suas mãos os poderes administrativo, executivo, fiscal, judiciário e militar. A história do Estado de São Paulo está ligada à Capitania de São Vicente e Santo Amaro de Martim Afonso de Souza, outorga de 1535. Piratininga, cidade de São Paulo, foi elevada à sede da Capitania de São Vicente em 22 de março de 1681, por provisão do donatário Dom Luís de Taíde Castro Noronha e Souza, Marquês de Cascaes. Com as descobertas de ouro, capitanias particulares foram retomadas pelo governo português, tornando-se capitanias reais 1• Assim, no ano de 1709, a Coroa Portuguesa comprou as capitanias de São Vicente e Santos de seus antigos donatários, criando, com a carta régia de 23 de novembro de 1709, a Capitania Real de São Paulo e Minas de Ouro com sede em Ouro Preto, a qual compreendia os atuais territórios de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, até a Colônia do Sacramento 2 • Em 1720, por alvará de 2 de dezembro, foi criada a Capitania de Minas Gerais, permanecendo ainda para a região de São Paulo as futuras cidades de Uberaba, Uberlândia e Araxá. A 11 de agosto de 1738, perdeu São Paulo o território de Santa Catarina. Quatro anos depois, foi a vez de o Rio Grande tornar-se capitania ligada ao Rio de Janeiro. Em 1748, separam-se Mato Grosso, Goiás e Triângulo Mineiro, conforme provisão de Dom João V. E, para humilhar os paulistas, a corte portuguesa retira-lhes o governo próprio e a Capitania de São Paulo é subordinada ao Rio de Janeiro por alvará régio de 9 de maio de 1748. São Paulo passou a ser governada por um preposto residente na fortaleza de Santos. A Capitania só foi restaurada por Dom José I aos 6 de janeiro de 1765. Por fim, em 1853, foi criada a Província do Paraná, perdendo São Paulo sen último território 3• Governadores da Capitania de São Paulo e Minas de Ouro 4
Nomes Datas Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho............................. 1710-1713 D. Brás Baltasar da Silveira......................................................... 1713-1717 D. Pedro de Almeida Portugal, Conde de Assumar ..................... 1717-1720
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LASTÓRIA, Andrea Coelho. Aprendizagem pr0 fissional de pr0 fessores do ensino fundamental: O projeto Atlas. 2003. p. 205. Tese (Doutorado em educação) - Centro de Educação e Ciências Humanas da Universidade Federal de São Carlos. 2 BACELLAR, Carlos de Almeida Prado; BRIOSCHI, Lucila Reis (Orgs.). Na Estrada do Anhangüera: uma visão regional da história paulista. São Paulo: Humanitas FFLCH/ USP, 1999. p. 37. 3 SYLOS, Honório de. São Paulo e seus Caminhos. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1976. p. 4-7. 4 ARRUDA, José Jobson de Andrade (Coord.). Documentos Manuscritos da Capitania de São Paulo (1644-1830): Projeto Resgate. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000. p. 281. v. !. e ALVES, Odair Rodrigues. Os Homens que Governaram São Paulo. São Paulo: Nobel / EDUSP, 1986.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Capitães-generais e governadores da Capitania de São Paulo Nomes .......................................................................................... Datas Rodrigo César de Meneses ........................................................... 1721-1727 Antônio da Silva Caldeira Pimentel... ........................................... 1727-1732 D. Antônio de Távora, Conde de Sarzedas ................................... 1732-1748 Supressão e restauração da Capitania de São Paulo ....... 1748 e 1765 Dom Luís Antônio de Sousa B. Mourão, Morgado de Mateus ..... 1765-1775 Martim Lopes Lobo de Saldanha ................................................... 1775-1782 Francisco da Cunha e Meneses ...................................................... 1782-1786 Frei José Raimundo Chichorro da Gama Lobo ............................. 1786-1788 D. Bernardo José Maria de Lorena e Silveira................................ 1788-1797 Antônio Manuel de Melo Castro e Mendonça ............................... 1797-1802 Antônio José da Franca e Horta .................................................... .1802-1811 D. Luís Teles da Silva C. e Meneses, Marquês de Alegrete .......... 1811-1813 D. Francisco de A. M. C. B. de C. Lencastre, Conde de Palma ... .1813-1815 João Carlos Augusto de Oeynhausen Gravenburg ........................ .1819-1822
Informações sobre índios
Informações sobre índios
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Os caiapós meridionais ou bilreiros Mário Neme introduz sua última obra, "Apossamento do Solo e Evolução da Propriedade Rural na Zona de Piracicaba", descrevendo sinteticamente as duas extensas vias de penetração sertanista nos séculos XVII e XVIII da então Vila de São Paulo, heranças indígenas, em direção ao Norte, utilizada pelo Anhangüera na procura de ouro em Goiás, e Noroeste, futuro Picadão de Luís Pedroso de Barros, caminho por terra até o Rio Grande, atual Rio Paraná, em busca das minas de ouro de Cuiabá 1• Sobre a via, rumo Noroeste, já se encontram alusões em 1606 e referência expressa num papel oficial, ou seja, na avaliação do inventário do sertanista Bernardo Bicudo de 14 de agosto de 1650: "Mais se botou neste inventário meia legua de terras de mattos naninhos em Capibari, na estrada velha do sertão que vae para o sertão dos Bilreiros" 2. Bernardo Bicudo redigiu seu testamento em março de 1649, antes de partir na bandeira de Francisco de Paiva, diante dos perigos a enfrentar no sertão. Lá de fato veio a falecer 3 • Os bilreiros, também conhecidos como caiapós, senhores absolutos de todo o interior da capitania de São Paulo até meados do século XVII, e sua "estrada velha do sertão", foram longamente investigados por Mário Neme em dois de seus mais conhecidos artigos 4 . Esses caiapós, chamados por alguns autores de caiapós meridionais, tribo Jê, hoje extinta 5 , eram índios receptivos aos brancos. Uma conhecida descrição dos caiapós provém da Breve Notícia do Capitão Antônio Pires: "Este gentio é de aldeias, e povoa muita te1Ta por ser muita gente, cada aldeia com seu cacique, que é o mesmo que governador, a que no estado do Maranhão chamam principal, o qual os domina, estes vivem de suas lavouras, e no que mais se fundam são batatas, milho e outros legumes, mas os trajes destes bárbaros é viverem nus, tanto homens como mulheres ... " 6 Essa muita terra povoada pelos caiapós meridionais, compreendia "vasta região que se estendia a noroeste da vila de São Paulo, ao norte de Cuiabá e a leste e ao norte de Goiás" 7 . Sua presença constante e diária tornou "o nome 'Cayapós' tão vulgarisado n'outro tempo nas províncias de S. Paulo, Goyaz e Minas, que se dava indistinctamente ao índio que ali apparecesse qualquer que fosse a sua raça" 8. Os caiapós meridionais, pressionados sempre mais pelos mineradores, sertanistas e pela guerra incessante movida pelo governo, forçando seu distanciamento das minas e das rotas terrestres e fluviais, foram se internando sempre mais no sertão. Após repressão brutal, praticamente desapareceram como etnia diferenciada, não sem antes opor renhida resistência. O verdadeiro carrasco deles foi o ituano Antônio Pires de Campos, o moço, alcunhado de Pay Pyrá. Tendo-se tornado uma espécie de cacique dos bororos, com cerca de quinhentos guerreiros dessa tribo, investiu contra os caiapós, a partir de 1739, queimando suas aldeias, 1 NEME, Mário. Apossantento do Solo e Evolução da Propriedade J?ural na Zona de Piracicaba. São Paulo: Fundo de Pesquisas do Museu Paulista da USP, 1974. p. 7. 2 Inventários e Testamentos, São Paulo: ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 1921, v. 15, p. 176-177 e 181. 3 CARVALHO FRANCO, Francisco de Assis. Dicionário de Bandeirantes e Sertanistas do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Editora da USP, 1989. p. 72. 4 NEME, Mário. Dois Antigos Caminhos de Sertanistas de São Paulo e Dados para a História dos Índios Caiapó. ln: Anais do Museu Paulista. v. 23, 1969. p. 7-147. 5 SCHADEN, Egon. Os primitivos habitantes do território paulista. ln: Revista de História, nº 18, São Paulo, 1954, p. 396-397. 6 Breve Notícia que dá o Capitão Antonio Pires de Campos. ln: Relatos Sertanistas. Coletânea, introdução e notas de Afonso de E. Taunay. São Paulo: Livraria Martins Editora, 2' tiragem, 1976. p. 181. 7 KOK, Glória. O Sertão Itinerante: Expedições da Capitania de São Paulo no Século XVlll. São Paulo: Hucitec: Fapesp, 2004. p. 137. 8 OLIVEIRA, Machado d'. O cayapós. REVISTA TRIMESTRAL DO INSTITUTO HISTORICO, GEOGRAPHICO E ETHNOGRAPHICO DO BRASIL. Rio de Janeiro: Tomo 24, p. 492. 1861.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
matando mulheres e crianças e reduzindo os adultos à escravidão. Pay Pyrá, atingido no braço por uma flecha envenenada dos próprios caiapós, faleceu no arraial de Paracatu, Minas Gerais, em fins de 1751 ou início de 1752 9. Existem dois períodos na história dos índios caiapós em sua relação com os paulistas. As primeiras entradas e bandeiras foram sempre bem recebidas e comercializavam tranqüilamente com esses índios, trocando mantimentos e obtendo provavelmente guias para o sertão. Só eles tinham conhecimento do terreno, das regiões de caça e pesca e dominavam todas as antigas trilhas. Os oficiais da câmara de São Paulo, em petição de 26 de outubro de 1725, são obrigados a reconhecer, mesmo a contragosto e por interesses escusos, os valores e qualidades da gente da terra: e Como Sem a gente parda, se nam podem Fazer os desCubrimentos do ouro por Ser Sô ella a q'. Sabe Talar o Çertão e navegar os Rios, Livrando dos perigos que nelles Se emcontrão por cauza das muytas cachoejras e o mais que embaraSsam as navegaçoins Sendo - a dita gente parda a que Sustenta aos Sertanistas, assim pellos Rios Como por Terras pello Largo conheçimento que tem de tudo que possa Servir de alimento, [... ] 10 O bom relacionamento com os paulistas no início do século XVII é testemunhado pela bandeira de Belchior Dias Carneiro em 1607 11 • A despeito das afirmativas feitas por Carvalho Franco em seu Dicionário, os documentos provam o contrário. As descrições dessa bandeira demonstram o comércio amigável com os bilreiros e na partilha dos prisioneiros só se fala em gentio Tememinó 12 • Essa aliança foi rompida, ao que tudo indica, em 1612 com Garcia Rodrigues Velho D Este ex-capitão e ex-vereador da vila de São Paulo fez uma entrada ao sertão dos caiapós, retornando logo no ano seguinte, trazendo muitos deles cativos. A Câmara da Vila de São Paulo, indignada pelo fato de ter atacado os bi!reiros, reage mandando notificar, aos 30 de novembro de 1613, a Garcia Rodrigues, como cabeça e capitão do grupo: viesse a esta camara a dar comta que fez ou que se fez dos bilreiros por serê informados que os trazião repartidos estamdo eles de paz em a sua aldea fazemdo mtº gazalhado aos brãquos que la ião porque não hera rezão que os repartisê senão que fossê postos em sua aldea e liberdade como forros que são ... 14 A câmara afirma a boa acolhida sempre dada pelos bilreiros aos brancos e insiste em sua liberdade, não aceitando sua divisão como escravos entre os componentes da entrada. Em resposta a essa atitude aloucada de Garcia Rodrigues, responderam esses bilreiros, caiapós do Tietê, internando-se maíS profundamente no sertão e só reaparecendo na história como "volantes e inimigos cruéis", "corsários de outros gentios" e epítetos semelhantes, até praticamente sua extinção. Deve-se à guerra movida contra os caiapós urn dos primeiros documentos relativos à história de Piracicaba. É a resposta de 28 de março de 1733, do sertanista Manoel Correa Arzão, dispondo-se, como vassalo de Sua Majestade, a ir "à conquista dos Barbaros que infestam as
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CARVALf-IO FRANCO, Francisco de Assis. Dicionário de Bandeirantes e Sertanistas do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Editora da USP, 1989. p. 103-104. 10 REVISTA DO ARQUIVO MUNICIPAL. Ano II, v. 20. 1936. p. 62. 11 CARVALHO FRANCO, Francisco de As_sís. Dicionário de Bandeirantes e Sertanistas do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Editora da USP, 1989. p. 107-108. 12 Apud Mário Neme. Dados para a História dos Índios Caiapós. ln: Anais do Museu Paulista. v. 23, 1969. p. 113-115 13 CARVALHO FRANCO, Francisco de Assis. Dicionário de Bandeirantes e Sertanistas do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Editora da USP, 1989. p. 431 e Revista do Arquivo Municipal de São Paulo. Ano Ill, v. XXV, p. 97. 14 Actas da Camarada Villa de S. Paulo, 1596-1622. Vol. II. p. 343.
Informações sobre índios
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minas de Cuiabá'', por convocação do governador Dom Antônio de Távora, de 22 de março de 1733 15 . Dom Luís Antonio de Souza, escrevendo em 29 de novembro de 1772 para o Capitão José Gomes da Gouvea, encarregado de preparar nova expedição para Iguatemi, usa de um expediente revelador do espírito da época, com relação aos índios caiapós. Como ninguém se condidatava para Iguatemi, para conseguir voluntários manda "dar a entender q' he p.ª dar no Gentio Cayapó, q' agora nos infesta a Navegação do Cuyabá desde Avanhandava em té o Rio Pardo" ... 16 Caçar, escravizar ou matar caiapó tinha se tornado uma paixão na capitania, causa mesmo de fama e vanglória, ao ponto de atrair voluntários! Augusto de Saint-Hilaire, referindo-se aos paulistas, chega a afirmar, de forma exagerada, "a caça aos indígenas constituia sua única ocupação" 17 • Padre Jácome Monteiro, em sua "Relação da Província do Brasil de 1610", falava em uns índios que eram chamados bilreiros "por trazer nas mãos uns paus roliços a rriodo de bilros, com os quais gueITeiam com tanta destreza, como com espingardas, e são tão certos no tiro que raramente erram e com tal força despendem o pau que até os ossos moem com a pancada..." 18 . O capitão Antônio Pires de Campos, em 1723, escrevendo sobre o gentio caiapó, expressa a mesma admiração, "e também usam de garrotes, que são de pau de quatro ou cinco palmos com uma grande cabeça bem feita, e tirada, com os quais fazem um tiro em grande distância, e tão certo que nunca erram a cabeça; é arma que mais se fiam, e se prezam muito dela" 19 . Em 1727, o Capitão João Cabral Camello identifica os caiapós como "o gentio que usa de porrete, ou bilro ... " 20 • Por volta de 1734, "Francisco Palácio descreve, com detalhes, outra tática usada pelos caiapós no combate aos sertanistas: 'Costumam estes estar escondidos em qualquer moitazinha de matto bisuntados com terra, e estareis olhando para· elles, sem divizares q. he gente, e deixandovos passar vos foram tyro por de traz com o já nomeado porrete pondo vos os miolos a mostra, e basta hum só gentio desta nasção para acabar hua tropa de muitos milhares de homens' " 21 • Já Egon Schaden, em 1954, descrevendo os índios de grande extensão do noroeste do Estado de São Paulo, afirma que os caiapós meridionais "serviam-se de grandes cacetes" 22 • Muitas lendas se formaram na história de Piracicaba sobre os índios paiaguás. :É provável a presença anual deles subindo o Rio Piracicaba na época da piracema, perseguindo os cardumes apressados em busca de refúgios propícios para a desova. Os paiaguás, porém, nunca abandonariam suas canoas para enfrentar, nas matas dos rios Piracicaba e Corumbataí, os tão temíveis bilreiros, os caiapós meridionais!
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Piracicaba: Noiva da Colina. Piracicaba: Prefeitura Municipal, 1975. p. 19. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 7, p. 133. 17 SAINT-HILAIRE, Augusto de. Segunda Viagem a São Paulo e Quadro Histórico da Província de São Paulo. Tradução e introdução de Afonso de E. Taunay. São Paulo: Livraria Martins Editora, 2' tiragem, 1976. p. 164. 18 LEITE, Serafim. História da Companhia de Jesus'ho Brasil. v.8. Lisboa: Livraria Portugalia, [1938]. p. 396. 19 CAMPOS, Antonio Pires de. Breve Notícia que dá o Capitão Antonio Pires de Campos. ln: Relatos Seitanistas. São Paulo: Livraria Martins Editora, 2" tiragem, [1976]. p. 181-182. CAMELLO, João Antonio Cabral. Notícias Práticas das Minas de Cuiabá e Goiases ... ln: Relatos Monçoeiros. São Paulo: Livraria Martins Editora, 2' tiragem, [1976]. p. 115. 21 KOK, Glória. O Sertão Itinerante: Expedições da Capitania de São Paulo no Século XVIII. São Paulo: Hucitec; Fapesp, 2004. p. 143. 22 SCHADEN, Egon. Os primitivos habitantes do território paulista. ln: Revista de História, n.18, São Paulo, 1954, p. 396-397. 16
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Documento 1 NOTÍCIAS PRÁTICAS das Minas do Cuiabá e Goiases, na Capitania de S. Paulo e Cuiabá, que dá ao Rev. Padre Diogo Juares, o Capitão João Antonio Cabral Camello, sobre a viagem que fez às Minas do Cuiabá no ano de 1727 [ ... ]
3. - Da barra do Sorocaba á do Piracicaba serão dois dias. Entre este rio no Theaté pela parte direita:; tem o seu porto acima, como direi a seu tempo, e serve só na volta do Cuiaba, por ser mais facil em tempos de cheias. Abaixo do rio Piracicaba, dia e meio de viagem, estão dois moradores com suas roças, em que colhem milho e feijão, e têm criações de porcos e galinhas, que vendem aos Cuiabanos; destas roças do Rio Grande serão doze ou treze dias de viagem, nestes se passam com bastante risco e perigo muitas itaypavas e cachoeiras: o primeiro salto dos três que nele se topam, chamado Panhandabá (Avenhandavaba), é um despanhadouro bastantemente alto, nele se varam as canoas por terra pela parte direita e com elas as cargas em distância de um quarto de légua, pouco menos. O segundo salto, a que chamam Araracanguaba, é menos alto, e se passa pelo lado esquerdo da mesma distância. O terceiro, que está perto da barra, em que entra o Theaté no Rio Grande, chama-se Itapuyrás: é o mais alto de todos; nele se varam por terra as canoas pela parte direita em pouco mais distância nas cachoeiras que há entre estes três saltos: umas se passam a sirga, em outras se descarrega, e a maior parte a remo; a este último salto dizem que vem muitas vezes o gentio Cayapó (Caiapó) em suas jangadas. Este é o gentio que usa de porrete, ou bilro, e o mais traidor de todos 23 .
Documento2 NOTÍCIA 2ª PRÁTICA Do que lhe sudeceu na volta, que fez das mesmas Minas para S. Paulo [1730] [ ... ]
60. - Do Nhandui até a barra do Paracicaba gastamos vinte dias, e como o Theaté principiava a encher já com as águas, nos resolvemos a seguir antes o mesmo Paracicaba por ter menos cachoeiras, e correntezas; nele gastamos dez, ou onze dias até· desembarcarmos por baixo de um salto do mesmo rio, e aonde há quatro formosas roças com gente, mas muitas mais despovoadas. Este Rio tem algumas itaipavas, mas todo ele esta cercado de matos capazes todos de roças: porém como faltavam conveniências do Cuiabá, e este porto era o mais distante, deram os mineiros em o não c.ontinuar, e assim se perderam as roças, e as fazendas, que nele havia. 61. - Do porto do desembarque até a Vila de IttÍ .gastei três dias por terra: todo este caminho esta cercado de mato, muito e bom, e só com única roça; e esta junto a um rio, ql!e chamam Capibarí: não falo naquelas três, ou quatro léguas junto à villa que estes estão todas povoadas com gente, e roças. Na do Capibarí aluguei cavalo e nele fui para S. Paulo, onde 23
TAUNA Y, Affonso de Escragnolle. Relatos Monçoeiros. São Paulo: Mrutins. [1976]. v. 9, p. 114-115. (Biblioteca Histórica Paulista).
Infonnações sobre índios
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cheguei a dezesseis de Novembro, saindo do Cuiabá a quinze de Maio do mesmo ano de 730 24 , que são seis meses, e um dia: Verdade é, que além da volta, que nos fez dar o Paiaguá, tivemos bastante dias de falhas, que na viagem comumente se gastam quatro meses: na nossa deixados os perigos do gentio, em que por vezes nos vimos, padecemos inumeráveis trabalhos, e misérias; porque nos primeiros oito, ou nove dias, depois do sucesso do Paiaguá, tivemos sempre chuvas contínuas, e estas sem rancho, nem lugar, onde o armar: os mosquitos são tantos naquelas partes, que quem não dorme em rede, e com tolda bem fechada, não sossega nem de dia, nem de noite um só instante, e sem dúvida foi este um dos maiores trabalhos, que tivemos nesta de1Tota 25 .
Documento3 Para o Cap.m Jozé Gomes da Gouvea Com a chegada do Rd. º P.° Fr. Antonio de Santa Thereza fico sciente da gostoza despozição com q' Vm." se acha p.' se empregar o serviço de Sua Mag.° nesta gr.' ocazião q' se me ofereceo de ocupar o seo prestimo e de confiar da sua honra os Reaes Interesses do mesmo Senhor, em cuja Real Prezença, espero eu dar a conhecer com evidentes provas dos seos serviços o acerto desta minha eleição, da qual estimarey muito lhe resultem as mayores felicid.~' e conveniencias. Para este fim ordeno a Vm.'' q' logo sem mais demora, em recebendo esta, marche p.' esta cid.' donde he necessr.º ajustarmos e conferirmos todas as circunstanciat das deligencias em q' deve empregar-se, e como estas carecem de m.ta brevid.' na sua execução por cauzas q' Vm.ce não ignora, para que nada falte ao seo adeantam.'º, se faz precizo q' Vm.'' logo ahy mande apromptar algumas canoas p.' a sua conducta, e algum toucinho, farinha e feijão quanto baste em té chegar a barra de Piracicaba donde achará prompto todo o mais mantim.'º necessr.º p.' a viagem, e de tudo o q' ahy se apromptar, assim canoas como mantim.'º', me trará Vm.ce huma relação da sua emportancia com os nomes das pessoas que contribuírem para se lhes passarem bilhetes e haverem por elles os seos pagam.'º' da Real Fazenda na forma do estilo. Tambem se faz predizo q' me traga outra relação da gente que pouco mais ou menos o poderá acompanhar dessas partes de huma e outra classe, e da comp.', p.' assim regularmos com os mais q' de cá podem hir, o computo formal com q' deve marchar, e tambem o seo fornecim.'º Aos q' V.'' convocar p.' esta delligencia por hora lhes não declare o espírito della, nem a outra pessoa alguma, só sim pode dar a entender q' he p." dar no Gentio Cayapó, q' agora nos infesta a Navegação do Cuyabá desde Avanhandava em té o R.° Pardo, em cuja deligencia pode segurar a todos q' hão de ser pagos pela Real Fazenda com os mesmos soldos q' vencem os .das Expedeiçõens de Tibagy e Guatemy, e q' nesta certeza se animem a hir voluntarios sem q' seja necess.º o constrange!os. He o q' por hora se me offerece dizer-lhe, e q' com m.ta brevid.' o fico esperando p." se ajustar tudo como deve ser, não só pelo q' respeita ás utilid." do Real serviço, mas também ás de Vm.ce, q' Deos guarde m.' an.' - S. Paulo a 29 de 9bro.º de 1772. - D. Luiz Antonio de Souza. Sr. Cap.'" Jozé Gomes de Gouvea 26 •
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1730. TAUNA Y, Affonso de Escragnolle. Relatos Monçoeiros. São Paulo: Martins.[ 1976]. v. 9, p. 132-133. (Biblioteca Histórica Paulista). 2 " DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 7, p. 132-134. 25
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Documento4 Portr.ª q' acompanhou a mesma carta Por esta se levará em conta ao Cap.m Manoel Roiz Belem oito libras de polvora e huma arroba de chumbo com q' assistio ao Cap.m Jozé Gomes de Gouvea p.' as duas Bandr."s q' mandou em seguim.'º de Gentio Cayapó q' enfestava as campanhas de Mogy Guaçú, cuja polvora e munição pertence a Real Fazenda, com o mais q' se acha em seo poder para as mesmas diligencias, de que dará conta corr.ta e justificada do seo consumo na Junta da mesma Fazd.' para assim se lhe levar em conta, e dar descarga de tudo não havendo alcançe q' o embaraçe. S. Paulo a 29 de 9br. 0 de 1772. - Com a rubrica de S. Ex.ª 27 •
Documentos Ordem avulsa O Inspector Director, ou Capitão Mor de qualquer Aldeã dos Indios dessa Capitania aq."' esta for aprezentada, escolherão quatro Indios dos mais robustos, e capazes de trabalho, aos quais se hade pagar o jornal dos dias que forem precizos p.' se abrir hum caminho na Povoação de Pirassicaba, e os mandará entregar nesta cidade ao Secretario actual do Governo, p.' este os enviar ao Capitam Joaquim de Meyra, e Sequeira, morador da Villa de Ytú, bem entendido que se algum repugnar será remetido prezo á cadeya desta Cidade. São Paulo a 19 de Junho de 1782 // com a rubrica de S. Ex.' 28 //
Documento6 Explorações nos Rios Tietê e Paraná Ili.mo e Ex.mo Snr Pella Carta de Officio de dous do coorente mez, e anno, a que acompanhou a copia de hú Plano, que a V. Ex.eia deregio o Rd.º Vigario de Porto-Feliz sobre a Cathequização, e redução ao Gremio da Igreja, e Serviço de S. A. R. dos Gentios Barbaros, que habitão as margens do Rio Paraná, hé V. Ex.eia servido que vendo o dito Plano informe com o meu parecer tudo o que nelle achar proveitôzo, e os meios delle se verificar, para V. Ex.eia sobre tudo fazer subir a Real Prezença de A. A. aSua informação aSemelhante respeito.
...
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Pelloque pertence ao Lugar da primeira Povoação hé certo que na paragem dezignada no Plano hade vir afundarse hua, mas eu não quizera que fosse a primeira pella grande distancia emque fica das Villas de Sorocaba, e Porto-Feliz, e Freguezia de Piracycaba, e portanto pareciame ser mais conveniente na Barra do Rio, de quem toma o nome aquella Freguezia; dou preferencia aesta paragem pella facillidade de poder ser socorrida das sobreditas Villas, e Fraguezia, por não ser tão proxima que se faça desnecessaria, e porque fazendo-a os dous Rios inteiramente
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 7, p. 132-134. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 85, p. 12.
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defensavel dos Indios, vem a servir de ponto dedonde devão sahir todas as mais Expedições, que tenhão de fazerse pellas margens do Rio Paraná, Rio Pardo, etc. Hé comtudo para notar a singelleza, e economia comque o Autor do Plano pertende fazer a Expedição, noque ou mostra temeridade, e poucos conhecimentos do methodo porque se fazem as Expedições modernas, ou .que ainda conserva algum resto da coragem com que os antigos Paulistas fizeram os Descubertos, que estão avista de todo o mundo, e que de Pais a filhos sevão repetindo sempre com o maior enthuziasmo, quando nem os amendronta o rigor dos Sertões, e as faltas que nel!es se experimentão, e menos ainda os Indios aquem buscavão, posto que fossem menores do que as pedidas as forças que os acompanhavão ordinariamente. Portanto seria o meu parecer que V. Ex.eia primeiro que tudo houvesse de tomar informações exactas se aquelle Reverendo Vigario hé ou não dottado da necessaria coragem, inteireza, probidade, e prestimo para ser o executor do Plano proposto, e nesse cazo deboa vontade subscrevo o mesmo Plano com a pequena alteração rellativamente ao lugar para a primeira Povoação, que deixo indicado; e pelloque pertence aos meios deverão estes sahir dos Reaes Cofres, e Caixa de Contribuição Literaria no que toca a despeza, visto que presentemente hé a unica, cuja aplicação senão verifica, sendo escolhidos os Povoadores nos Destrictos, das Villas de Serocaba, Porto-Feliz, Itú, e toda a Freguezia de Piracycaba: quando porem aconteça faltarem alguas das quallidades necessarias do dito Reverendo Vigario então hé precizo variar de methodo sobre a execução da projectada expedição. Avista de tudo V. Ex.eia mandara o que for servido- D.' Gd.° a V. Ex.eiª. S. Paulo, 7 de Março de 181 O. Ili.mo e Ex.mo Sen.' Antonio José da Franca e Horta, Governador e Capp.m General desta Capitania. O Ouvidor Deputado da Junta de Guarapuava. Miguel Antonio d'Azevedo Veiga 29•
Documento7 Actas das Sessões do governo Provisorio Sessão 28.ª [ ... ]
2. º Determinou-se, se declarasse novamente ao Ouvidor de Itú, e o Cammandante de Guarapuava, que os Indios Caiapóz, e os Bugres, não apanhados com as armas na mão em guerra contra nós não são escravos. [ ... ]
5.º E com estas detenninaçoens se deo por fin'da a Sessão que foi assignada por Suas Excellencias. Palacio do Governo de São Paulo, 29 de Agosto de 1821. O Secretario do Expediente Geral do Governo Manoel da Cunha d' Azeredo Continho Souza Chichmro a fez escrever. João Carlos Augusto de Oeynhausen, Presidente; José Bonifacio de Andrada e Silva, Vice-Presidente; Miguel José d'Oliveira Pinto, Secretario; o Arcipreste Felisberto Gomes Jardim; João Ferreira d' Oliveira Bueno; Francisco de Paula e Oliveira; Francisco Ignacio de Souza Queiroz; Antonio Leite Pereira da Gama Lobo; André da Silva Gomes; Antonio Maria Quartim 30• 29 30
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 3, p. 113-116. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 2, p. 46-47.
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Documentos Actas das Sessões do governo Provisorio 29.ª Sessão [ ... ]
8.' Que se recommende ao Dezembargador Ouvidor da Comarca de Ytú, que publique por Edital, que os Indios do Tietê, e Paraná, que se achão por livre vontade em pode> dos que os forão trazer de suas Aldeas, sejão reputados homens livres, e só sirvão o tempo por que contractarão elles, ou seus Pais, sem poderem ser vendidos, ou passados de huns para outros; e que o mesmo Dezembargador Ouvidor informando-se com pessoas de probidade, e entendidas promova hua expedição para os Indios de Tietê, e Paraná para aliciar os Indios Caiapós, a virem aldear-se nos sítios mais convenientes das margens d'aquelle Rio, de que dará parte a este Governo para approvar o plano, e se darem os auxilias necessarios. 9.' E com estas determinações se deo por finda a Sessão que foi assignada por Suas Excellencias. Palacio do Governo de São Paulo, 1º de Setembro de 1821. O Secretario do Expediente geral do Governo Manoel da Cunha d' Azeredo Coutinho Souza Chicharro a fez escrever. João Carlos Augusto de Oeynhausen, Presidente; José Bonifacio de Andrada e Silva, Vice-Presidente; Miguel José d'Oliveira Pinto, Secretario; o Arcipreste, Felisberto Gomes Jardm; Manoel Rodrigues Jordão; João Ferreira d'Oliveira Bueno; Francisco de Paula e Oliveira; Francisco Ignacio de Souza Queiroz; Antonio Leite Pereira da Gama Lobo; Antonio Maria Quartim 31 .
Documento9 [Índios Chavantes] Ili.mos e Exm.os Senhores Partecipo a V.V. Ex.as q' no dia 22 do Corr.e mes fez o Gentio Chavante hum assalto em hua das fazendas desta Freg.' e mattarão com frexadas, e outras deshumanid.es a dous homens e tem isto mitivado grande susto e desgosto no povo: e p.' q.º se supoem a elles alojando-se m'º perto desta Freg.' me rezolvi a pedir socorro a Piracicaba p.'. perseguilos, visto a maior p." dos habitantes deste se acharem dezanimados, e pte delles querendo deixar a Freg.' q' tanto augmento promette pellas boas terras lavradas bons campos de criar, e p'q' penttendemos atacalos no proprio alojam.'º este o motivo de participar a V.V.Ex." pª determinarem o q' forem servidos. Deos G.' a V.V.Ex."' p.' m' a'. Freg.' de Araraquara 28 de Julho de 1822. De V.V.Ex." O mais obediente subdito Manoel Joze do Amaral Cap.m Command.e 32
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 2, p. 47-49. ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-2-74.
A estrada para Cuiabรก
A estrada para Cuiabá
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Piracicaba e a estrada para Cuiabá As estradas sempre representaram, desde a antigüidade, desenvolvimento e conquista estratégica. Há rápida comunicação, agiliza-se a exportação e importação de gêneros diversos. Ao longo de seu percurso, originam-se aglomerados humanos e por elas movimenta-se o exército. A expansão do Império Romano se deve às célebres legiões de soldados. Nunca estavam paradas. Se não combatiam, construíam estradas. O Reino de Portugal teve seu desenvolvimento ligado à descoberta das grandes rotas marítimas, como o caminho das Índias e o do Brasil. Infelizmente os nossos descobridores sempre se sentiram muito à vontade no mar, pouco no chão firme, e bloquearam nosso desenvolvimento e expansão terrestres. Aos 21 de novembro de 1721, o governador da Capitania de São Paulo, Rodrigo César de Menezes, lançou o seguinte bando, edital:
"Por ser convte. Ao real serviço de S. Magde. Q' Ds. ge. e aos moradores desta capp.nia, abrirse o caminho p.lo certão p.a as novas minas do Cuyabá, p.aficar maisfacil a todos o hirem, e virem com cavalos, e cargas com mais comodidade de q. ' atê agora experimentão pellos rios por onde se navega assim a re,p.to da dilação como do risco, seccos e correntezas do d.o Rio, e tendo consideração a todas estas rezões pello grande dezejo, q' tenho de procurar adiantar todas as utilidades dos moradores desta capp.nia, q' ella seja a melhor, e mais abastecida, tenho procurado, q' algúas pessoas delta abrão o caminho em direitura pello certão, de sorte q 'fique a todos mais facil a sua condução, e por q' nesta capp.nia há pessoas abastadas de escravos, e com préstimo, e intelligência, p.a emprenderem, e conseguirem o fim desta delligencia logo: Ordeno e mando q' toda a pessoa q' quizer abrir o d.o cam.o, pode vir jállarme, ou apresentarme petição em q' declare o quer abrir, e as conveniencias que se lhe hão de fazer, respeitando o trabalho, e despeza q' há de de fazer o ajuste com aquella pessoa, q' se entender o fará logo, e pedir os premios, e honras, q 'forem iguaes ao serviço q' hade fazer, e toda a pessoa q 'quizer fazer este serviço a S. Mg.de apresentarâ a sua petição na Secretr.a deste Governo até 24 do mez q' vem, p.a eu tomar sobre este particular o expediente q 'for mais conveniente ao real serviço e p.a q' chegue a notícia de todos mandey lançar este bando, q' se publicará na praça desta cid.e, e ruas p.aes della, e depois de reg.do na Secretr.a deste Governo se fixará no corpo da guarda. Dado nesta cid.e de São Paulo aos 23 de Novr.o de 1721. - O Secret.o do Govr.o Gervasio Leyte Rebello afes. - Rodrigo Cezar de Menezes. - Também se mandou lançar na Villa de Santos, e nas de Outú e Sorocava" 1• Como nenhum concorrente tivesse conseguido construir a estrada para as Minas de Ouro de Cuiabá, o sertanista Luís Pedroso de Barros se ofereceu, com um grupo de implicados na tentativa de homicídio do Desembargador Sindicante Antonio da Cunha Souto Maior, pelà qual seus nomes foram lançados no rol dos culpados, por provisão régia de 17 de novembro de 1713, para a abertura da estrada para Cuiabá, para obterem perdão do crime 2 • O governador aceitou a oferta depois de consultar o vice-rei. Luís Pedroso era filho de Lourenço Castanho Taques e de Dona Maria de Araújo. Casouse com Dona Agostinha Rodrigues, mas faleceu em 1760 sem deixar descendência 3• Adolpho Augusto Pinto, em sua obra História da Viação Pública de São Paulo, publicada em 1903, incorre em grave erro 4 • Para o autor, Luís Pedroso de Barros construíra a estrada de São Paulo a Goiás. Todos os documentos conservados falam da estrada para as Minas de Ouro de 1 ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0406, Livro de Provisões 125, p. 6-6v; e DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 12, p. 14-15. 2 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 49, p. 114-117. 3 AZEVEDO MARQUES, Manuel E. de. Apontamentos da Província de São Paulo. São Paulo: L. Martins. v. 2, p. 86-87. 4 PINTO, Adolpho Augusto. História da Viação Pública de São Paulo. São Paulo: Typographia e Papelaria Vanorden & Cia, 1903, p.14.
OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
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Cuiabá. Goiás não era de início o objetivo principal, seria atingido por uma derivação construída pelos ituanos no sertão, já antes de 1730, durante o governo de Caldeira Pimentel. Conforme afirmação de Jorge Balestrini Filho, Luís Pedroso partiu para a empreitada aos 2 de agosto de 1723 e voltou em abril de 1724. Em julho de 1724, tendo o governador exigido melhorias no caminho, retornou ao trabalho, entregando-o pronto em 1725 ou 1726. Esse cronograma não é completo, como se prova adiante 5 • Por ter terminado rapidamente, na s@gunda vez, sua empreitada, surgem divergências entre os historiadores. Dr. Gentil de Assis Moura julgou por isso que Luís Pedroso teria utilizado boa parte da estrada aberta por Bartolomeu Paes, na margem esquerda do rio Tietê, mas é contestado por Mário Neme 6 . A opinião unânime dos historiadores piracicabanos insiste sobre a saída de Luís Pedroso de Itu e chegada a Piracicaba pela estrada aberta, ou melhor, pela trilha indígena restaurada por Felipe Cardoso. E dai? Justamente neste ponto surgem as primeiras dificuldades, ou seja, no trajeto entre Piracicaba e os Campos de Araraquara. Jorge Balestrini Filho defende o caminho pelo Morro de Araraquara (Serra de São Pedro e do Itaquiri). Sem dúvida, Luís Pedroso, na sua primeira tentativa, cursou esse rumo, conforme sua carta de 2 de maio de 1724:
"Exmo Sr. A dous de agosto party da Villa de !tu seguindo o Caminho do rio Capivary, e dahy ao rio Pirassicava, e deste ao morro de Araraquara donde principião os Campos do d. º Araraquara. O mato que se entermete da Villa de Ithu á Araraquara serão sete ou oito dias. Atravessey os d. ºs Campos athé as Cabesseiras de Jacarepepira p., seram des dias. Desta paragem continuey a marcha rompendo pella ponta de mato de Jacarepepira na demanda e delegencia de ver se podia descubrir mais campos; e a sy caminnhey sempre por serrados cortando algúas pontas de matos virgens, porem tudo o mais catandivas aq. 'chamão Serrados athé dentro do rio grande. A mayor parte dos Serrados, e as restingas dos matos virgens com pastos p. ª as bestas. Em quanto ser capazes p. ª introduzir por elles gados p. ª o rio grande, tem a dificuldade dos Serrados. Tambem p. ª se poder abrir pronptam.te dificulta o mesmo mato, ou Serrados porq. 'todo se ade abrir com instrum.tos de Fousses, e machados, e necessita de força de gente, e de sustento; tempo e rossas, aque fis com as muitas aguas não ouve tempo p. ª poder queimar, e a sy produzia pouco. Quando V. Exa. seja Servido q, se abra o Caminho por onde eu fiz a picada estou a obediencia de V. Exa. Concedendome os oito Companheiros, q. 'a V. Exa. nomeey. p.ª tudo me tem V. Exa. á seos pes. A pessoa de V. Exa. guarde Deos Largos annos. Chacra 2 de Maio de 1724 Aos pés de V. Exa. Luiz Pedroso de Barros" 7 • A carta não convenceu o governador. De imediato, aos 4 de maio, Dom Rodrigo César de Menezes pede explicações depois de ter ouvido pessoalmente o sertanista:
"Pella resposta q.' V.M. dá ao q.' lhe perguntei, vejo q., na derrota q., segue emcontrou dificuldades, q. ' lhe embaraçarão o q. , intentou, não sendo de menos supozição não haver capacidade, p.e se introduzirem gados até o Rio grande por lhe servir de estorvo os serrados q.' V.M. dis há por aquellas p.tes Tambem hua das objeções, q., a VM se offerece de poder abrirse o caminho com brevidade a funda no mesmo mato e serrados por 5
BALESTRINI FILHO, Jorge. O Caminho de Luís Pedroso de Barros. Revista do IH G S P, São Paulo, 1969, v. 66.
f· 93-97.
' MOURA, Gentil ele Assis. O primeiro caminho para as minas de Cuyabá. Revista do IH G S P, São Paulo, 1911, v. 13, p. 182 e NEME, Mário. A primitiva estrada para Cuiabá. Revista do Arquivo Municipal de São Paulo, São Paulo, 1940, V. 69, p. 205-206. 7 ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ofícios ela Cãmara de !tu. CO 0292, 55-1-29.
A estrada para Cuiabá
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ser precizo abrirse com os instrumentos de foces, e machados, dependendo tambem de força de gente e de sustento. Porem p.lo q.' a V.M. ouço todos esses embaraços venserá quando outo companheiros de V.M. possão ser attendidos no seu requerim.to, neste particular não faltava q. ' dizer a V.M. lembrandome do q. ' lhe ouvi, antes de intentar a viagem; mas bastará q' VM. Me diga se por essa p.te por onde segura abrir caminho haverá comodidade q. ' baste p ª o sustento dos gados, e cavalgaduras, como também o tempo em q' poderá ficar capás de poder andarse, e como todas estas circunstancias, hé perciza saberemse, espero a resposta de V.M. p. ª a vista della tomar a rezolução, q 'entender hé mais conveniente ao serviço de El Rey meu S.r, e bem comum. Não posso deixar de lembrar V.M. o q. 'me tem devido nos seus particulares, attendendo ao serviço q' V.M. se offereceu fazer, pois p. ª facilitar mais o caminho digo mais o perdão de seu crime, devia e deve não afastarse de adiantar, e concluir a dita delligencia, p. ª q 'melhor assente, não só perdão q. ' pertende, mas as m.ces e honras, q. 'El Rey meu S.r costuma despençar com os q.' como leaes vassalos o sabem servir. D.s g.de a V.M. m.s annos. São Paulo 4 de Mayo de 1724. Rodrigo Cezar de Menezes" 8• O Governador escreve novamente a Luís Pedroso no dia 5 de maio. Pairavam senas dúvidas sobre a viabilidade do caminho traçado. Eram interrogações lançadas pelo próprio irmao e companheiro de jornada de Luís Pedroso, o capitão Lourenço Castanho. Eis um trecho da missiva do governador:
"Héme perciza q' V.M.ce me diga por escrito o mesmo q' hontem me dice por palavra, porque como ouvi, que o Capp.m Lourenço Castanho disera a varias pessoas, q' pella picada V.M. fes, aberto por ella o Caminho podião hir alguns lotes de gado ainda q' piquenos, e como acompanhou a V.M. o diria com algum fundam.to, e assim esta circunstancia como a dequerer conste por papel, o q' V.M. dis, me obriga a ordenarlhe o faça e hé se tem, ou não o d.o caminho algua capacidade p. ªpoder hir gado, ainda q 's~jão piquenos os lotes, e para eles poderá haver pastos, e quando totalmente V.M. entenda não há hua, e outra couza, me dirá quando eu haja de entender ser assim conveniente, se esta prompto pª poder o hir acabar com os companheiros, q 'pede aprefeicoandoo de sorte, q' possão como dice hir gente e cavalgaduras" 9. Pela documentação existente, é possível concluir que Luís Pedroso, na primeira tentativa, já tenha alcançado os campos de Araraquara e o Rio Grande (Paraná) mas o caminho, pelo trajeto escolhido, a serra, não era viável. Affonso de Taunay observa: "Luis Pedroso de Barros se oferecera a realizar tal obra. Estivera nove meses no sertão e voltara mal satisfeito com os resultados" to. O capitão-general Rodrigo César o fez tornar ao trabalho, para que conseguisse possibilitar o trânsito de tropas, soldados, armas, munição e gente. Pelas matas do Morro de Araraquara, além da falta de pastos para os animais, seria muito difícil o trânsito pelas íngremes encostas da serra. Escreve o governador:
"Pella abertura do novo caminho q' fez o Sarg.to mor Luís Pedrozo pertendo fazer com q 'se introduza gado, e cavalgaduras por elle nas ditas minas, e para se facillitar mais a passagem e vencer hua grande parte da distância, me foi percizo elleger hum cabo dos milhares Certanistas, pª q 'com hum Corpo de gente vá assistir naquella paragem, q' for mais conveniente, e possa não só embaraçar as hostilidades que o gentio Cayapó costuma fazer, por ser o mais bárbaro, mas destruhillo, pª q' sem impedimento possão os
' DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 20, p. 111. 9 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 20, p. 112. 10 TAUNAY, Affonso de E. História das Bandeiras Paulistas. São Paulo: Melhora1nentos~ 1951. tomo 2, p. 32.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
viandantes cursar o caminho, com a introdução de gado, e socorro de gente, q' se faz mui necessario"
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•
Luís Pedroso voltou ao trabalho, depois de um período de dois meses de descanso, buscando uma alternativa para a região serrana, a parte difícil, impossível de trafegar, ou seja, de Piracicaba até os campos de Araraquara. Nesta última tentativa, caminhou mais para o norte, orientado pelo Rio Corumbataí, subindo o espigão da margem direita, para não haver necessidade de construção de pontes. O Picadão buscou o Porto de Recreio, caminhando entre as cabeceiras dos ribeirões Limoeiro e Caiapiá, conservando o caminho mais seco e transitável na época das chuvas. No Porto Recreio, atravessou o Corumbataí, subindo pela margem esquerda e, depois de cruzá-lo novamente, margeou seu afluente Passa-Cinco e bandeou para os lados de Itaqueri, atravessando os hoje municípios de Ipeúna e Itirapina, contornando a parte mais íngreme da Serra de São Pedro e do Itaqueri, buscando Brotas e os então já conhecidos saltos de Avanhandava e Itapura. Estavam resolvidos assim os dois maiores empecilhos, o cume da serra e a falta de capim para os animais das tropas, existente naturalmente junto aos rios e ribeirões, pois no Morro de Araraquara (Serra de São Pedro e do Itaqueri) existiam os "serrados" e não os pastos. O sucesso da empreitada de Luís Pedroso era agora previsível, tendo o próprio governador se convencido da necessidade de cooperar. Aos 17 de junho de 1724, escreve ao Alferes José A. Torres, tesoureiro dos novos direitos da capitania, ordenando entregar ao Alferes Manuel Antunes
[... ] "setenta e hum mil, e quinhentos e vinte r.s, que se despenderão com doze índios da Aldea de Baruery q 'forão com Luiz Pedrozo de Barros a abrir o caminho pª as minas do Cuyaba ". Os índios saberiam com facilidade seguir a antiga trilha indígena e evitariam um possível ataque de surpresa dos cai após 12 . Escreve o governador aos 20 de novembro de 1724: "O caminho foi logo a elle Luis Pedrozo e gastando nove mezes se recolheu a povoado, e encontrando bastantes difficuldades p. ªa abertura delle, sendo hua, e a mayor a falta de Campos, p. ªpasto de gados, e cavalgaduras. Tornei a manda/o dentro de dous meses com força de Companheiros poderozos, não havendo athequi notícia algúa," [. .. ] 13 .
Luís Pedroso mudou, portanto, o rumo do trajeto inicial do caminho, conforme aparece confirmado pela carta-relatório do governador ao rei de Portugal, quando o trabalho estava para ser concluido, em dezembro de 1724:
[... ] "e porque depois se ofereceu Luiz Pedroso de Barros para o abrir pela parte mais conveniente, pedindo por prêmio se lhe perdoasse o crime que lhe resultou de uma assuada que se fez ao Sindicante Antônio da Cunha Souto-maior, o que conseguiu da Relação do Estado, comutando-se-lhe a sentença que tinha tido à pena pecuniária, e procurando logo a ir abrir o dito caminho, foi sem demora, e depois de andar nove meses na deligência se recolheu a esta Cidade, dando conta do que havia feito, e porque não tinha comodidade para irem gados se resolveu a tornar, escolhendo diferente rumo em que se pudesse achar melhores passagens para cavalgaduras e gados, e assim por ele espero cada dia se recolha com o caminho feito por ter capacidade e préstimo para isso e força dos parentes e amigos que o acompanham" 14• 11
DOCUMENTOS DOCUMENTOS '' DOCUMENTOS 14 DOCUMENTOS
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INTERESSANTES. INTERESSANTES. INTERESSANTES. INTERESSANTES.
v. 20, p. 211. v. 13, p. 21.
v. 20, p. 132-133. v. 32, p. 82.
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A estrada para Cuiabá
Dom Rodrigo César de Menezes, governador-geral da capitania, concede a Luís Pedroso de BmTos, aos 23 de março de 1725,
"a merce do habito das tres hordens com tença pagos das Minas de Cuyabá",
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de cincoenta mil reis cada anno
por haver concluido o caminho às minas. O caminho estava terminado e seu trajeto aceito pelo governador 16 . Ele e seus oito companheiros recebem o perdão pela assuada contra o desembargador sindicante. Luís Pedroso, apesar de perdoado e condecorado, volta pela terceira vez ao sertão, o que consta da carta do governador de 22 de abril de 1725: "O Sarg.to Mor Luis Pedrozo de Barros, q., se achava encarregado da abertura do caminho sahiu com a picada, e agora torna aprefeiçoala de sorte q. , fique capas de entrar gado, e cavalgaduras" 17 • Esse texto é importante para a compreensão: o ape1feiçoamento da estrada só se dá agora, depois da segunda e bem sucedida missão de abertura da mesma, não depois da primeira tentativa. Em 27 de setembro de 1725, o rei confirma a concessão da sobredita mercê a Luís Pedroso 18 . A enorme documentação, preservada nesse período da história em relação ao caminho de Cuiabá, ajuda o pesquisador a reanalisar um ponto. Em 10 de outubro de 1725, Rodrigo César de Menezes escreve:
[... ] "concorrendo juntamente p. ª e/la a abertura do caminho por honde hão de hyr gados e cavalgaduras, o que está em termos de brevemente se lhe pôr capas, [... ] "Também fiz q. , na melhor paragem se puzesse caza de registo p. ª os escravos e cargas q. 'entrarem pagarem o q. 'se lhes impoz sem q., haja descaminho algum q., prejudique a Real Fazenda de V. Mag.e". Esse deve ter sido o posto fiscal de Piracicaba que os camaristas de São Paulo queriam abolir, tendo sido severamente repreendidos. Se já existia fiscalização organizada era porque a estrada estava aberta, para ser mais preciso, estava em uso e sendo melhorada, trabalho que vai até dezembro desse ano 19 • Isso é de fácil constatação. Em abril de 1725, Luís Pedroso em pessoa pede a ampliação de uma de suas sesmarias, mais "três léguas de comprido e uma légua· de largo" junto a uma sesmaria já recebida. Com despacho de 22 de novembro de 1725, seu irmão Maximiano Góes de Siqueira pede, como procurador de Luís Pedroso de BmTos, prorrogação de prazo para demarcar duas sesmarias, pois "Luís Pedroso se achava na ocupação, [... ]na Abertura do caminho das novas Minas do Cuyabá ''. No despacho final, pode-se ler que tal pedido era contra a lei, mas o favor foi concedido aos dois irmãos, portanto a justificativa que Luís Pedroso se achava no sertão foi aceita 20 • Em 18 de janeiro de 1726, em carta Dom Rodrigo manifesta intenção de utilizar o caminho: "Pella abertura do novo caminho q. fez o Sarg.to mor Luiz Pedroso pertendo fazer com q. se introduza gado e cavalgaduras por elle nas ditas minas"[... ]. Quem de fato comboiou gados e cavalgaduras para as minas foi o sobrinho de Luís Pedroso: [... ] "sendo 15
Pensão dada em remuneração de serviços. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 20, p. 156 e v. 32, p. l 18. 17 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 20, p. 161. 18 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 18, p. 176. 19 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 32, p. 130. 20 ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Requerimentos de Sesmarias. CO 0323, 80.1.68 e 80.1.71. 16
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a primeira pessoa q. ' se anima a levalo o Mestre de Campo Manoel Dias, [... ] um dos melhores sertanistas" 21 . Em 8 de maio de 1726, o governador comunica ao rei que o Sargento-mor Luís Pedroso renuncia, por não ter filhos, à mercê do Hábito de Cristo em favor de seu sobrinho, o Mestre de Campo Manuel Dias Barbosa 22 . Em 1Ode julho de 1726, Dom Rodrigo César de Menezes, capitão-general da Capitania de São Paulo, escreve a seu preposto Sebastião Ferraz do Rêgo, localizado em Cuiabá, proibindo terminantemente a passagem pelo Picadão de Luís Pedroso às minas de Cuiabá, dando como desculpa o possível contrabando de ouro. Segundo consta, nesta mesma data envia ao sertão de Goiás o Capitão Bartolomeu Bueno da Silva com ordens "para abrir o caminho daquelas minas para as do Cuiabá''. Segundo Mário Neme, o objetivo era comercial e político, ou seja, garantir para a capitania, entenda-se povoações e porto de Santos, todo o comércio com as duas zonas de mineração, as minas de ouro de Goiás e Cuiabá, através duma única estrada, o Caminho dos Batatais 23 • De Piracicaba, ainda em mera germinação, roubaram uma excelente oportunidade de tornar-se interposto. Luiz D' Alincourt, um século depois, irá observar em sua viagem, referindose a Santos: "É esta Vila o interposto de todos os objetos de exportação, e importação da Província de Goyaz, e Mato-Grosso; ou conduzidos por terra, ou pelos rios" 24•
A proibição do governo surtiu efeito, favorecendo o monopólio dos comerciantes portugueses das docas santistas. Piracicaba só nasceu por estar rodeada duma natureza privilegiada: o rio com seu salto, terras produtivas, ótima posição geográfica e desbravadores destemidos! O governo da metrópole tinha por princípio o favorecimento do litoral, pois julgava ser mais fácil a defesa do território por mar. Dispunha de hábeis marujos, com extraordinária experiência do comércio marítimo. Essa mentalidade perdurou no Brasil favorecendo as cidades e capitais construídas à beira-mar e a centralização do comércio e poder, prejudicando o interior e o sertão. Já observara astutamente o historiador Frei Vicente de Salvador, escrevendo que nosso país só se desenvolveria quando deixasse de ser caranguejo. Esse crustáceo pode sair do mar por alguns instantes, mas para ele retorna apressado ao menor perigo. Se analisarmos as rodovias do estado de São Paulo, por exemplo, constatamos como todas conduzem à capital, centro comercial e financeiro, e ao mar. Não é mero acaso. É uma prova concreta da mentalidade transmitida por nossos antepassados lusitanos. Os portugueses chegaram ao cúmulo de destruir obras preciosas e documentos indicativos das riquezas de sua colônia sul-americana, para mantê-la distante dos olhares interesseiros de outras nações. Até o momento, por exemplo, nenhum mapa da estrada de Luís Pedroso foi encontrado. Após a proibição do uso desse caminho, deve ter seguido uma destruição de papéis cartográficos, se existiram. Por outro lado, também se sabe, os conhecimentos cartográficos e geográficos eram nessa fase, principalmente com respeito aos registros dos caminhos para as minas de ouro e pedras preciosas, transmitidos em segredo de sertanista para sertanista, pois envolviam lucros econômicos muito altos 25 . Nova proibição do uso de mais de um caminho, portanto o de Luís Pedroso, para as minas de Goiás e Cuiabá, aparece na carta régia de 1O de janeiro de 1730, para se evitar o contrabando do ouro. Não haveria necessidade de proibição se a estrada não estivesse sendo usada! Aos 25 de 21
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 32, p. 158. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 32, p. 158. 23 NEME, Mário. Apossamento do Solo e Evolução da Propriedade Rural na Zona de Piracicaba. 1974, p. 23. 24 D' ALINCOURT, Luiz. Memória sobre a viagem do Porto de Santos à cidade de Cuiabá. São Paulo: Livraria Martins, 1976. p. 29. 25 COSTA, Antônio Gilberto (Org.) Cartografia da Conquista do Território das Minas. Belo Horizonte: UFMG Editora, 2004. p. 50.
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abril de 1730, o governador de São Paulo escreve ao rei denunciando os ituanos por terem aberto um caminho por terra para Goiás e outro pelos rios. Na realidade, os ituanos nunca desistiram do seu caminho e agora já tinham conseguido um desvio para Goiás, como atesta Bartolomeu Paes de Abreu em seu requerimento de 20 de julho de 1728:
[... ] "derrota mais conveniente para o caminho das minas do Cuiabá, hé a mesma dos Guaiás devidindo-se em certa altura a entrada para os Guaiás, fazendo derrota mais direita a buscar. o Cuiabá, e os Guaiás, a mão direita. Todas as pessoas antigas, e peritas nas campanhas destes sertões assentam ser assim o melhor, " [. .. ] 26 . O mesmo sertanista retoma a proposta de (re)abrir o caminho e a reapresenta ao governo aos 8 de abril de 1734. O sertanista queria a oficialização da estrada e com isso o direito de cobrar pedágio sobre as pessoas, escravos, animais de carga, gado e auferir uma bela porcentagem do ouro trazido das minas 27 . O novo caminho dos ituanos pelos rios, referido acima pelo governador, consistia em despachar por terra as bestas carregadas e descer, muitas vezes com as próprias famílias, pelo Tietê, saltando para a margem direita do rio antes de Avanhandava ou Itapura, evitando assim os perigosos saltos, em especial o redemoinho de Itapura, onde milhares de pessoas perderam a vida, e continuando a viagem por terra até a barranca do Rio Paraná, no Picadão de Luis Pedroso, ou subindo pelo sertão a Goiás. A utilidade da rota descoberta pelos ituanos vai se tornar patente no período anterior e durante a guerra do Paraguai, quando o governo criou as colônias militares de Avanhandava e Itapura. Piracicaba, localizada na intermediação desse caminho, beneficiou-se dele, tendo obtido seu comércio, naqueles anos, um grande incentivo. Nos anos de 1736 e 1737, os camaristas de São Paulo se manifestam, em representações ao rei Dom João V, a favor de uma via mais breve de comunicação por ten-a com Cuiabá, apoiando as propostas de Bartolomeu Paes de Abreu e de Manuel Dias. A carta da Câmara de São Paulo de 14 de julho de 1736, por exemplo, é de extraordinária veemência:
[... ] "porque os Governadores põem olhos nos seus interesses, perecendo o bem pu'bl'ICO " [... 128. É evidente, após a devida concessão, haveria apenas melhorias no Picadão de Luís Pedroso, de quem Manuel Dias, além de sobrinho, havia sido o braço direito e herdara no mínimo o rascunho dos mapas, assim como as mercês e honrarias pela construção da estrada. Infelizmente o requerimento dos sertanistas não obteve resposta.
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 24, p. 58. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 24, p. 181-183. 28 Cf. Revista do ! H G 8. Documentos Históricos sobre a Capitania de São Paulo existentes no Arquivo Histórico Ultramarino de Lisboa. Rio de Janeiro: Departamento de Imprensa Nacional, 1956, v. 3 (especial), p. 131 e TAUNAY, Affonso de E. História das Bandeiras Paulistas. São Paulo: Melhoramentos, 1951. v. 2, p. 94. 27
A estrada para Cuiabá: I - O Picadão de Luís Pedroso de Barros
A estrada para Cuiabá
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Documento 10 Demonstração dos diversos caminhos de que os moradores de São Paulo se servem para os Rios Cuyabá e Provinda de Cochiponé 1 [ ... ]
Visto o caminho ordinario e viagem, que fazem os Paulistas, direi o caminho, que alguns dizem se pode fazer todo por terra de S. Paulo para o Cuyabá, do que se representa mais fácil he de !tu caminhar para o Rio Piracicaba, (sic) aberto caminho pello mato da outra parte. Em quatro dias se pode chegar ao Campo de Aracoarara, dahi ao Nordeste levando a mão esquerda a matta do Rio Teete, chegasse ao Rio grande, julgão alguns será caminho de hum mez: mas outros julgão que feito o caminho e abatidos os pastos, que são altos com o fogo, em menos dias se fará esta viagem. Passado o Rio grande, brevemente se chega ao Ribeirão chamado Guacury; e dahi tão bem em breves jornadas se acha o Rio Verde, e caminhando pella margem do Rio Verde assima alguns dias de viagem, chegase á Cachoeira lugar, aonde já assima dissemos ficão as canoas, que entrão pello Rio Verde; passando o Rio Verde, chegase, digo seguese a mesma viagem que assima dissemos, dos que entrarão pello Rio Pardo, e do Rio Pardo caminhão por terra ao Cuyabá. De ltú ao Rio grande não se encontão facilmente os Cayepoz, a que por outro nome chamam Bilreiros, porque com difficuldade passão ao Rio grande, senão que já em alguma occazião passarão, e chegarão tão perto de S. Paulo, que tocarão o sino da Ig.' de Jundiahy; com cuje som aterrados fogirão. Mas passado o Rio grande athe o Rio grande, athé o Rio Verde, será necessario nos Mineiros grande vigilância, porque os assaltos dos Cayepós hão de ser contínuos 2 •
Documento 11 Provisão Régia mandando prender os paulistas accusados de tentativa de homicídio contra o Desembargador Syndicante Antonio da Cunha Souto Maior (acompanhada do rol dos culpados), - de 17 de novembro de 1713: Dom Joaõ por Graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'alem mar, em África Senhor de Guiné &.' Faço saber a vós Governador e Capitaõ General do Rio de Janeiro, que sendome presente o atroz delicto que cometteraõ as pessoas contheudas na relaçaõ que com esta se vos envia, assignada pelo Secretario do Conselho Ultramarino, contra a pessoa e caza do Desembargador Sindicante Antonio da Cunha Souto Maior, hindo de assuada a sua caza para o matarem, e pelo naõ acharem nella lhe arrombarem as portas, e fazerem outros dezacatos e excessos por que merecem exemplar castigo: Fui servido resolver em trinta de Outubro do presente anno que o Dezembargador Andre Leitaõ de Mello, e na sua falta o Dezembargador Manoel d' Azevedo Soares passe á villa de S. Paulo aonde se cometteo o delicto, e tire delle huma exacta devassa, e prenda os culpados nella, e que antes de lhe dar principio prenda logo os nomeados na referida relaçaõ. E porque pode succeder que alguns delles se achem auzentes da Villa de S. Paulo, vos ordeno façais toda a deligencia porque se prendaõ as que se acharem no 1
Segundo Affonso de E. Taunnay, este documento, arquivado na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, é do segundo quartel do séc. XVIII. 2 ANNAES DO MUSEU PAULISTA. São Paulo: Officinas do Diario Official, t.l , v.2, 1922. p. 459-462.
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destricto desse governo; e principalmente Bartholomeu Fernandes, porque alem deste crime, tem cometido outros muitos atroses, ainda que vos conste estar sentenciado pelo mesmo crime pelo Ouvidor de S. Paulo, ou em outro qualquer juízo. E para este effeito ordenareis ao Ouvidor geral toda a ajuda que for necessaria darlhes, encarregando tambem ao mesmo Dezembargador que, mandando todos alem disso prezos, e acompanhados até se acabar a deligencia, e se seguirá o que ordeno ao dito Dezembargador Andre Leitaõ de Mello, feita a dita deligencia, e para que melhor se consiga negocio de tanta importancia, e este Ministro naõ tema as insolencias a que estão costumados os taes réos, e se lhe tenha todo o respeito; vos ordeno façaes hir em sua companhia huma (companhia) das dos terços pagos da guarniçaõ dessa Praça, composta d'aquelles officiaes de toda a honra e valor e de quem se entenda o ajudaraõ nesta comissaõ, prestandolhe toda a obediencia para as prizoês que confiar das suas pessoas e soldados, e de tudo o mais que for conducente para o bom effeito desta execuçaõ, assistindolhe todo o tempo até ella findar; e ao Governador de Santos se ordena o mande acompanhar com mais outra companhia das três que servem de presidio daquela praça; El Rei nosso Senh9r o mandou por Miguel Carlos Conde de S. Vicente, General da Armada do mar oceano, dos seus conselhos d'Estado e Guerra, e Presidente do Ultramarino, e se passou por duas vias. Miguel Carlos de Macedo Ribeiro a fez em Lisboa a dizesete de Novembro de mil setecentos e treze. O Secretario Andre Lopes de Laure a fez escrever. - Miguel Carlos.
Relaçaõ das pessoas que haõ de prender em qualquer parte que se acharem, logo que se receber a Provisaõ que os accusa pela culpa referida: Valentim Pedrozo morador na V." de Pernahiba; Manoel d' Azambuja; Manoel Rodrigues Penteado; Francisco Bueno, irmaõ do Capp.m Mor de S. Paulo; Luiz Pedrozo 3 ; Sulpicio Pedrozo; Guilherme Pompeo, filho do P.e Guilherme Pompeo; Romaõ Forquim, genro do d.º P.' ; Francisco Pedrozo; Francisco Jorge, cunhado do Capp.m Mor de S. Paulo; Domingos Padilha; Salvador Correa; Braz de Moura, sobrinho; Joaquim Colaço, f.º de Gonçalo Godoy; Joaõ de Barros, sobrinho do Capp.m Mor Pedro Taques. Os Bastardos e Correios que constar serem do P.e Guilherme Pompeo. Bermeu Friz de Faria, recomendado. Andre Lopes de Laure 4•
Documento 12 Reg.º de hum Bando, p.ª se abrir o caminho p.ª as minas do Cuyabá em direitura pello Certão. Rodrigo Cezar de Menezes, etc. - Por ser conv.'' ao real serviço de S. Mag.dc q' D.' g.' e aos moradores desta capp.";ª abrir-se o caminho p. 10 certão p." as novas minas do Cuyaba, p." ficar mais facil a todos o hirem, e virem com cavalos, e cargas com mais comodidade de q .' atê agora experimentão pellos rios por onde se navega assim a resp.'º da dilação como do risco, seccos, e correntezas do d.º Rio, e tendo consideração a todas estas rezões pello grande dezejo, q' tenho de procurar adiantar todas as utilidades dos moradores desta capp. 0 ;", e q' ella seja a melhor, e mais abastecida, tenho procurado, q' algúas pessoas della abrão o caminho em direitura pello certão, de sorte q' fique a todos mais facil a sua condução, e por q' nesta capp.º;ª ha pessoas abastadas de escravos, e com prestimo, e intelligencia, p." emprenderem, e conseguirem o fim desta delligencia 3
Luis Pedroso, como comutação de pena, abriu o Picadão de Piracicaba ao Rio Paraná. 'DOCUMENTOS INTERESSANTES. v.49, p.114-117.
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logo: Ordeno, e mando q' toda a pessoa q' quizer abrir o d.º cam.º, pode vir fallarme, ou apresentarme petição em q' declare o quer abrir, e as conveniencias que se lhe hão de fazer, respeitando o trabalho, e despeza q' hade ter no d.º caminho, por q' se hade fazer o ajuste com aquella pessoa, q' se entender o fará logo, e pedir os premios, e honras, q' forem iguaes ao serviço q' hade fazer, e toda a pessoa q' quizer fazer este serviço a S. Mg.<le apresentarâ a zua petição na Secretr.ª deste Governo até 24 do mez q' vem, p.ª eu tomar sobre este particular o expediente q' for mais conveniente ao real serviço e p.ª q' chegue a.moticia de todos mandey lançar este bando, q' se publicará na praça desta cid.', e ruas p.ªe.' della, e depois de reg.<lº na Secretr.ª deste Governo se fixará no corpo da guarda. Dado nesta cid.e de São Paulo aos 23 de Novr.º de 1721. - O Secretr.º do Govr.º Gervasio Leyte Rabello a fes. - Rodrigo Cezar de Menezes. - Tambem se mandou lançar na Villa de Santos, e nas de Outú e Sorocava 5 •
Documento 13 Reg.º de hua Carta q' se escreveu a D. 05 da Silva Montr.º Provedor do R.º do Rio grande [ ... ]
Eu não posso entender este vagar de Manoel Godinho p.' quem prometeu fazello com tanta brevidade, e não tem deixado de prejudicar muito a sua demora, a tudo sendo q' a fugida de treze Indios, como V. M. medis atrazou muito, tendo tão avansado o caminho, D.' o traga, porq' será sem numero a gente q' passe q' hé o q' se espera. Em todos os particulares, q' pertence a V. M. dos seus melhoramentos, me não tenho descuidado, e da conta que dei a E! Rey nosso S." e espero seja V. M. attendido. o.e D.' a V. M. m.' an.' São Paulo 24 de Mayo de 1723. - Rodrigo Cezar de Menezes 6 .
Documento 14 Reg.º de hua Carta q' se escreveu ao Ex.mo s.r V. Rey Ex.mo s.r
Logo q' tomei posse deste Governo, com as noticias q' achei do novo descobrm. 1º das minas do Cuyabá, procurey se abrisse caminho p.' ellas por p. 1c mais conveniente, p.' o q' mandei pôr editaes, p.' q' toda a pessoa q' quizesse abril!o reprezentasse por petição as conveniencias q' se lhe havião de fazer, e passado o tempo detriminado convoquei assim os off.'z das Camr." prezente e passada, o Prov.º" da Corôa, o Dez.º' Ouv. 0 " geral q' tinha acabado, e ao prez. 1' lhe expus o mesmo, depois aos homes bons desta Capp. 11 ;ª, e aprezentando se as petições de alguns oppozitores, se assentou uniformem." fosse preferido Manoel God.º de Lara, por ser o mais inteligente e pedir menos q' os mais, e como atéqui não tem sabido com o d.º caminho, prometendo abrillo em seis mezes, e tem passado mais de hum anno sem saber a cauza da sua dilação, e ser prejudicial a faz.ª real, e ao bem comum não haver caminho p.' as d." minas, se offerece a fazer este serviço Luis Pedrozo de Barros 7 , sem mais interesse q' perdoar lhe S. Mg.de 5
ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0406, Livro 125, p. 6, e DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 12, p. 14-15. 6 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 20, p. 63-66. 7 Luiz Pedroso de Barros era filho de Lourenço Castanho Taques, o moço.
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q' D.' g.cte o crime porq' foi setenciado pello Dez.º' Ouv. 0 ' geral, como constará nessa Rellação pella apellação, q' p.ª ella se remeteu, e como ficarão mais pessoas culpadas no mesmo crime, como consta da petição junta, p.ª as q' pede igualm." o indulto, e como eu não posso tomar sobre my semelhante rezolução se recorrem a V. Ex.ª Faz ce me percizo reprezentar a V. Ex." a grande utillidade q' se segue a fazenda real no serviço q' este homem e os seus socios procurão fazer, achandosse nelle e nos mais não só capacidade, más intelligencia, e posses, não attendendo a enteresses seus, podendo procurallos a vista dos q' o Conde Dom Pedro, fazia a Gabriel Antunes dando lhe todas as passagens livre por tempo de cinco annos, e mais alguas m.'es como tambem as q' tinha, o q' foi preferido, p.' a abertura do tal caminho, em taes termos parece não só justo o requerim.'º q' fazem mas, q' V. Ex." em nome de S. Mag.' q' D.' g.' lhes attenda, o q' eu fizera, se· pudesse tomar sobre mim semelhante detreminação, e porq' toda a demora della hé prejudicial; espero q' V. Ex.' com toda a brevidade possível rezolva sobre este particular, pois não esperão outra nenhüa couza, p.' lhe darem principio com todo o calor, pois se achão promptos p.' o fazer, e no cazo, q' haja de ter effeito por serviço de S. Mag.de deve V. Ex.' despedir hüa embarcação só a esse fim, e não posso deixar de reprezentar a V. Ex.' q' S. Mag.<le q' Deos g.' por serviço menos importante, perdoou mayores delictos, hé o q' se me offerece dizer a V. Ex." q' D.' g.de m.' ann.' São Paulo 24 de Junho de 1723. -Rodrigo Cezar de Menezes 8.
Documento 15 Copia da Carta que se escreveu a Luiz Pedrozo de Barros em resposta de outra sua, sobre habrir picada p.ª o Cam. 0 que pertende fazer, p.ª o Rio Grande. Quando Vm. me representou, o desejo que tinha de abrir o Caminho do Cuyaba, me ouuio as rezõens, que hauia p.' não poder deferir lhe, ao requermento que me fazia, por não ser possivel tomar sobre mim a rezolução de tam grande pezo, como tambem que não hera menor, o dez.º que me acompanhava, de valer a Vm. como logo dei a execução fazendo prezente ao Ex.mo S.' V. Rey do Estado, a petição de Vm. e dos mais socios, empinhandome de sorte, como poderão testemunhar as cartas, que escrevi a esse entento, recomendando muito a brevid.° da detriminação, p.' que pudece uir a tempo, em que Vm. o tiuece, p.' se aproueitar, no cazo q' a seu fauor se rezolueçe, em cujos termos não posso dizer a Vm. se exponha a fazer esse seruiço porque não tenha dispois que queixarçe, dizendo que lho mandei fazer debaixo de hüa promeça duvidoza, e quando Vm. se rezolva como dis, devo advertir lhe não hé por ordem minha, como tambem se o homem q' está encarregado da tal abertura, sahir com elle, por parte conveniente, deve ter lugar, ainda que o não hajão de ter as condições dos seus soçios, como por não hajão de ter as condições dos seus soçios, como por não ser justos hauer mais q' hum caminho, hé o que posso dizer a Vm. que tomará a rezolução que lhe parecer mais conveniente, sigurando lhe que em tudo, quanto puder valherlhe, procurarei não faltarlhe. G.cte D.' a Vm. m.' ann.' São Paulo 29 de Junho de 1723. S. 0 ' de Vm. - Rodrigo Cezar de Menezes 9.
'DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 20, p. 69-71. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 20, p. 71-72.
9
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A estrada para Cuiabá
Documento 16 Reg.º de hua Carta q' se escreveu a Luiz Pedrozo Castanho sobre a picada q' foi abrir p.3 o Rio grande
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Faseme percizo por assim ser conveniente ao serviço de El Rey meu s.r q' V. M. minforme com toda a individuação, e clareza, se a delleg.;ª a q' foi de fazer picada, descobrindo p." por onde se pudesse abrir a facilitar o caminho de povoado athé o Rio grande, se tem, ou não capacidade, p." poderem hir gados cavalgaduras, como tambem se há campos com pastos p.' o gado e no cazo q' tenha as circunstancias em q' a V. M. fallo, me dirá se está prompto, p.' hir aperfeiçoalo de sorte q' senão difficulte a viagem aos viandantes, e quando p." a dita falte a V. M. algüa couza, poderá reprezentalo p." lhe dar a providencia necessaria, advertindo a V. M. o q.'º he prejudicial ao Gov.º de El Rey meu s.r e bem comum qualquer dillação, e não menos ficará V. M. prejudicado, não fazendo o serviço a q' se offereceu, porq' debaixo dessa condição se lhe poderia attender ao seu requerimento. Espero a reposta de V. M.ce p.' saber o que hey de detreminar sobre particular tão importante. D.' g.de a V. M. m.' an.' São Paulo 2 de Mayo de 1724. - Rodrigo Cesar de Menezes 11 •
Documento 17 Carta de Luís Pedroso ao Governador Exmo Sr. A dous de agosto party da Villa de Utu seguindo o Caminho do rio Capivary, e dahy ao rio Pirassicava, e deste ao morro de Araraquara donde principião os Campos do d.º Araraquara. O mato que se entermete da Villa de Ithu á Araraquara serão sete ou oito dias. Atravessey os d.º' Campos athé as Cabesseiras de Jacarepepira p.' seram des dias. Desta paragem continuey a marcha rompendo pella ponta de mato de Jacarepepira na demanda e deligencia de ver se podia descubrir mais campos; e a sy caminnhey sempre por serrados cortando algúas pontas de matos virgens, porem tudo o mais catandivas aq.'chamão Serrados athé dentro do Rio grande. A mayor parte dos Serrados, e as restingas dos matos virgens com pasto p." as bestas. Em quanto ser capazes p." introduzir por elles gados p." o rio grande, tem a dificuldade dos Serrados. Tambem p.' se poder abrir promptam.te dificulta o mesmo mato, ou Serrados porq.' todo se ade abrir com instrum.tos de Fousses, e machados, e necessita de força de gente, e de sustento; tempo e rossas, aque fis com as muitas aguas não ouve tempo p." poder queimar, e a sy produzio pouco. Quando V. Exa. seja Servido q' se abra o Caminho por onde eu fiz a picada estou a obediencia de V. Exa. Concedendome os oito Companheiros, q.'a V. Exa. nomeey. P." tudo me tem V. Exa. á seos pes. A pessoa de V. Exa. guarde Deos Largos annos. Chacra 2 de Maio de 1724 Aos pés de V. Exa. Luiz Pedroso de Barros 12
w Castanho era o sobrenome do pai, na realidade ele assinava Luiz Pedrozo de Barros.
rr DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 20, p. 110.
ro ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ofícios da Câmara de !tu. CO 0292, 55-1-29.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Documento 18 Reg. 0 de outra carta q' se escreveu ao d.º Luís Pedrozo sobre a abertura do mesmo Caminho Pella reposta, q' V. M. dá ao q' lhe perguntei, vejo q' na derrota q' segue emcontrou difficuldades, q' lhe embaraçarão o q' intentou, não sendo de menos supozição não haver capacidade, p.' se introduzirem gados até o Rio grande por lhe servir de estorvo os serrados q' V. M. dis há por aqellas p.'e' Tambem hüa das objeções, q' a V. M. se offerece de poder abrirse o caminho com brevidade a funda no mesmo mato e serrados por ser precizo abrirse com os instrumentos de foces, e machados, dependendo lambem de força de gente, e de sustento. Porem p. 10 q' a V. M. ouço todos esses embaraços venserá quando outo companheiros de V. M. possão ser attendidos no seu requerim. 10 , neste particular não faltava q' dizer a V. M. lembrandome do q' lhe ouvi, antes de intentar a viagem; mas bastará q' V. M. me diga se por essa p. 1e por onde segura abrir o caminho haverá comodidade q' baste p.' o sustento dos gados, e cavalgaduras, como lambem o tempo em q' poderá ficar capás de poder andarse, e como todas estas circunstancias, hé percizo saberemse, espero a resposta de V. V. p.' a vista della tomar a rezolução, q' entender hé mais conveniente ao serviço de El Rey meu S. 1, e bem comum. Não posso deixar de lembrar a V. M. o q' me tem devido nos seus particulares, attendendo ao serviço q' V. M. se offereceu fazer, pois p.' facilitar mais o caminho digo mais o perdão de seu crime, devia e deve não afastarse de adiantar, e concluir a dita delligencia, p.' q' melhor assente, não só o perdão q' pertende, mas as m.ces e honras, q' El Rey meu S. 1 costuma despençar com os q' como leaes vassalos o sabem servir. D.' g.de a V. M. m.' annos. São Paulo 4 de Mayo de 1724. Rodrigo Cezar de Menezes 13 •
Documento 19 Reg.º de outra carta q' se escreveu ao d.º Luiz Pedrozo de Barros sobre o mesmo particular do Caminho Ao citio do Capp.ªm Mor Jozeph de Goes, escrevi hontem a V. M., e a elle, e como os não acharão suponho se recolheria V. M. a sua caza, aonde estimarei chegasse sem molestia. Héme percizo q' V. M." me diga por escrito o mesmo q' hontem me dice de palavra, porque como ouvi, que o Capp.m Lourenço Castanho disera a varias pessoas, q' pella picada q' V. M. fes, aberto por ella o Caminho podião hir alguns lotes de gado ainda que piquenos, e como acumpanhou a V. M. o diria com algum fundam. 10 , e assim esta circunstancia como a de querer conste por papel, o q; V. M. dis, me obriga a ordenarlhe o faça e hé se tem, ou não o d.º caminho algüa capacidade p.' poder hir gado, ainda q' sejão piquenos os lotes, e se para estes poderá haver pastos, e quando totalmente V. M. entenda não há hüa, e outra couza, me dirá quando eu haja de entender ser assim conveniente, se está prompto p.' o hir acabar com os companheiros, q' pede aprefeiçoandoo de sorte, q' possão como dice hir gente e cavalgaduras. A estes pontos principaes me deve V. M.ce responder com toda a individuação, e clareza, por assim ser percizo, p.' que a vista da sua resposta, rezolva eu o q' entender mais conveniente ao Serviço de El-Rey meu Senhor, e bem comum, hé o que se me offerece dizer a V. M. q' D.' g.de m.' annos. São Paulo 5 de Mayo de 1724. - Rodrigo Cezar de Menezes 14•
13 14
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 20, p. 111-112. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 20, p. 112-113.
A estrada para Cuiabá
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Documento 20 [Remuneração de doze índios, a serviço de Luis Pedroso] O Alferes José Alz' Torres Thez.'° dos novos direitos desta Capp.iª entregará ao Alferes M.' Antunes, setenta, e hum mil, e quinhentos e vinte r.', q' se despenderão com doze indios da Aldea de Baruery q' forão com Luiz Pedrozo de BatTos a abrir o caminho p.' as minas do Cuyabá, a saberem sesenta varas de pano de algodão, a duzentos, e outenta r.' cada hua dez a seis mil, e outo centos r.', vinte e quatro covados de baeta vermelha, a sete centos e outenta r.' dezouto mil setecentos, e vinte e tres mil r.' em dinheiro cada hum, q' fazem tinta e seis mil r.', e importão as sobre d." adições da dita quanthia de setenta, e hum mil, e quinhentos, e vinte r.' q' se despenderão com os d. 0 ' Indios, e se satisfará a pessoa q' o emprestou, e com recibo do d.º alferes se levará em conta ao Thez.'° nas q' der de seu recebim.'º São Paulo 17 de Junho de 1724. Rubrica 15 • 1
Documento 21 Sobre a abertura do caminho para as Minas do Cuyabá. Sr": - Logo q.' se ajustou abrir-se o caminho p.' as novas Minas do Cuyabá, dei conta a V. Mag.' da forma do ajuste delle com Manoel Godinho de Lara, cujas condições remeto, como V. Mag.' me ordena, as quaes não tiverão effeito por cauza de não abrir o caminho com a brevidade q.' prometia, assim por ser pouca a gente q.' levava e lhe morrer p.'' della e fugir outra, como porq.' as agoas entrarão, faltando-lhe tambem o mantimento, e porq.' depois se offereceu Luiz Pedroso de Barros p.' abrir pella parte mais conveniente, pedindo por premio se lhe perdoasse o crime q.' lhe resultou de hua assoada q.' se fez ao Sindecante Antonio da Cunha Soutomayor, o q.' conseguio da Rellação do Estado, comutando-se-lhe a sentença q.' tinha tido á pena pecuniaria, e procurando logo a hir abrir o dito caminho foi sem demora, e depois de andar nove mezes na delligencia se recolheu a esta Cidade, dando conta do q.' havia feito, e porq.' não tinha comodidade p.' hirem gados se rezolveu a tornar, escolhendo differente rumo em q.' se pudessem achar melhores passagens p.' cavalgaduras e gados, e assim por elle espero cada dia se recolha com o caminho feito por ter capacidade e prestimo p.' isso e força dos parentes em am. 0 ', q.' o acompanharão. Tambem espero q.' o primeiro com q.m se ajustou abrir saya com elle, pois foi sem ser obrigado mais q.' de capricho e não querer nada pelo dito serviço, e qualquer que o abra se escolherá o mais conveniente por convir hum só. Já reprezentei a V. Mag.' por vezes q.' de povoado até ás mesmas minas se vay pelo d.º Rio em canoas com grande risco pellas muitas cachoeiras de pedras q.' em todo elle ha, e como semelhantes embarcações não tem quilha e passão com tanto risco, e em partes hé precizo levarem-nas aos hombros, por cuja rezão se fazem tão pequenas q.' apenas levarão cada hua cincoenta ou sessenta arrobas, entrando neste pezo tres ou quatro pessoas, q.' hé o mais q.' podem levar, e nestes termos se deixa conhecer não tem o Rio capacidade p.' differentes embarcações, em cuja viagem se costuma gastar seis e sete mezes e as vezes mais conforme a correnteza das agoas, com grande discomodo porq.' p.' o sustento se não pode levar todo o necessario pello dillatado da viagem que se não pode fazer mais breve, por ser preciso sustentarem-se os homens da caça do mato, que apenas não passa de Antas, ........ e Cobras, dando muitas graças a D.' quando as achão, não sendo menor o prejuízo que cauzão as doenças q.' continuam." se encontrão 15
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 13, p. 21.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
naquelle sertão. V. Mag.c mandará o q.' for servido. - D.' G.e a Real pessoa de V. Mag.c - São Paulo, 26 de Agosto de 1724. - Rodrigo Cezar de Menezes 16 •
Documento 22 Sobre a remessa de ouro dos quintos e abertura do caminho para as minas de Cuyabá Sr': - Em a Náo de guerra que do porto do Rio de Janeiro segue viagem p." esse Reino remeto tres arrobas de ouro pertencentes aos Reaes quintos e productos de novas Minas de Cuyabá, e espero que com a minha assistencia nellas se multipliquem de sorte q.' tenha a Real Fazenda de V. Mag.e m.'º' augmentos, em cuja deligencia me emprego com todo o cuidado e disvello, não deixando de concorrer p." mayor rendimento a abertura do caminho, da qual tenho vencido a difficuldade q.' havia p." se poderem meter gados, sendo o premio da pessoa que o abriu, que foi o Sargento-Mór Luiz Pedroso de Barros, a promessa q.' lhe fiz da m.'º do habito de Christo, pella faculdade q.' V. Mag.e foi servido conceder-me, quando entendesse q.' pello serviço que fizessem se habilitassem p.' a dita mercê. D.' G.' a Real pessoa de V. Mag.'. - S. Paulo, 23 de Abril de 1725. - Rodrigo Cezar de Menezes 17 .
Documento 23 Reg.º de hua carta escrita ao Ex.mo s.r V Rey [ ... ]
O caminho foi logo a elle Luis Pedrozo, e gastando nove mezes se recolheu a povoado, e encontrando bastantes difficuldades p.' a abertura delle, sendo hua, e a mayor a falta de Campos, p." pasto de gados, e cavalgaduras. Tornei a mandalo dentro de dous mezes com força de Companheiros poderozos, não havendo athequi noticia algüa, e antes pellas q' tenho espero saya o primeiro, q' se offereceu abrilo, pois levado de hum pouco de pondonor se rezolveu a tornar a intentalo, sem pedir premio algum, nem conveniencia, e pello q' segurão a mayor parte dos certanistas, q' tem chegado do Cuyabá, se fas crive! o conclua com brevidade. [... ], he o q' se me offerece dizer a V. Ex.' q' D.' g.e m.' an.' São Paulo 20 de nov.º de 1724. - Rodrigo Cezar de Menezes 18 •
16
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 32, p. 82-85. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 32, p. l 19-l20. 18 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 20, p. 130-136. 17
A estrada para Cuiabá
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Documento 24 Reg. 0 de hua Carta q' se escreveu a Luis Pedrozo de Barros, com a m. ce do habito de Christo e 50$ reis de tença Pondo na real prezença de S. Mag.e q' D.' g.cte o merecim.'º e serviços de algus moradores desta cidad.e, e das Villas desta capp."i', p.' q' atendendo a hüa, e outra couza fosse servido premialos, e honralos, e vendo o d.º Senhor a justa reprezentação, q' lhes fis se dignou, rezolvendo pudesse prometer em seu nome a merce do habito das tres hordens com tença de cincoenta mil reis cada anno pagos das Minas do Cuyabá do seu rendimento, e attendendo ao quanto V. M. se fas não só pella sua pessoa, mas pello util serviço q' fes na abertura do caminho de q' por mym foi encarregado acredor da d.' honra, e m.C' q' El Rey nosso s.r costuma destribuir com os benemeritos, em nome do d.º s.r lhe faço m.ce de hum habito de Christo com a mesma tença assima dita, e poderá V. M. recorrer ao Rn.º p.' a confirmação della encaiTegando aos·seus procuradores as deligencias necessarias; G.de D.' a V. M. m.' an.' São Paulo 23 de Março de 1725. - Rodrigo Cezar Menezes 19•
Documento 25 Reg.º de hua Carta escrita ao Ex.mo s.r V. Rey [ ... ]
O Sai·g.'0 Mor Luis Pedrozo de Barros, q' se achava emcanegado da abertura do caminho sahiu com a picada, e agora torna aprefeiçoala de sorte q' fique capas de entrar gado, e cavalgaduras. [ ... ] A minha viagem será o mais tardar athé dia de São João q' como as agoas tem sido poucas · este anno se fas percizo, q' o Rio cresça a resp.'0 de haver menos risco, por cauza das cachoeiras, e dezejára q' antes de a fazer chegasse a Náo de Guena q' se espera, e q' nella me viessem as rezoluções de alguns particulares importantes de q' dei conta a S. Mag.ct'. Em a Nao q' em o fim de Mayo segue viagem p.' o Rn.º como Ayres de Saldanha me segura recolherse nella detremino mandar tres arrobas de ouro de quintos, q' com as cinco, q' já remety na frota não deixarão de serem bem recebidas, hé o q' posso dizer a V. Ex.' q' D.' g.' m.' an.' São Paulo 22 de Abril de 1725. - Rodrigo Cezar Menezes 20.
Documento 26 Sobre a remessa de ouro dos quintos e abertura do caminho para as minas de Cuyabá Sr': - Em a Náo de guerra que do pmto do Rio de Janeiro segue viagem p.' esse Reino remeto tres anobas de ouro pertencentes aos Reaes quintos e productos de novas Minas de Cuyabá, e espero que com a minha assistencia nellas se multipliquem de sorte q.' tenha a Real 19 20
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 20, p. 156-157. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 20, p. 159-163.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Fazenda de V. Mag.' m.' 0 ' augmentos, em cuja deligencia me emprego com todo o cuidado e disvello, não deixando de concorrer p.' mayor rendimento a abertura do caminho, da qual tenho vencido a difficuldade q.' havia p.' se poderem meter gados, sendo o premio da pessoa que o abriu, que foi o Sargento-Mór Luiz Pedroso de Barros, a promessa q.' lhe fiz da m.ce do habito de Christo, pella faculdade q.' V. Mag.' foi servido conceder-me, quando entendesse q.' pello serviço que fizessem se habilitassem p.' a dita mercê. D.' G.' a Real pessoa de V. Mag.'. - S. Paulo, 23 de Abril de 1725. Rodrigo Cezar de Menezes 21 •
Documento 27 Reg.º de hua carta escrita a Seb.m Frz.1 do Regos.° a cobrança dos q. 105 das novas Minas do Cuyabá Remeto a V. M.'' as ordens incluzas, q' executará inviolavelmente respondendo por toda a omissão, q' houver pello prejuízo q' della se pode seguir ao augm.'º da real fazenda. Com as tropas, q' vierem dos Parixizes deve V. M.cc uzar o mesmo q' com os mais a resp.'º dos reais q.'º', e toda a pessoa que naquellas Minas os houver pagos por bateas, trazendo guias se lhe tornarão' a satisfazer, cobrandoos V. M. do q' trouxerem como o anno passado, fazendo assento, e clareza da mesma sorte para constar. Terá V. M.'' particular cuidado não sigão os Minr.º' o caminho de Luis Pedrozo, ou algüa vareda, por onde se possa dezemcaminhar o ouro q' devem aprezentar. Como conheço o zello, o cuidado com q' V. M. obra não tenho q' advertirlhe sobre a arrecadação dos reaes quintos. Esse Soldado se for Já necessr.º poderá V. M.ce deixallo ficar, q' elle hé duro, e certanista. Darmehá V. M.'' conta com toda a individuação, do que houver e souber daquellas Minas. D.' g.cte a V. M. m.' an.'.São Paulo 10 de Julho de 1725. -Rodriguo Cezar de Menezes 22•
Documento 28 Pedindo instrucções sobre a viagem ao Cuyabá Sr': - Persuadindo-me que esta noticia q.' na Real prezença de V. Mag.' ponho poderá ter a fortuna de ser bem recebida pellas circunstancias que a acompanhão, procuro não retardai-a, [... ] espero nesta monção levar de sete mil pessoas p.' cima, e nas q.' se forem seguindo sempre hirá excedendo com m.'ª vantagem, concorrendo juntamente p.' ella a abertura do caminho por honde hão de hir gados e cavalgaduras, o qual está em termos de brevemente se pôr capaz. Tambem fiz q.' na melhor paragem se puzesse caza de registo p.' os escravos e cargas q.' entrarem pagarem o q.' se lhes impoz sem q.' haja descaminho algum q.' prejudique a Real Fazenda de V. Mag.'. [... ] D.' G.' a Real pessoa de V. Mag.' São Paulo, 10 de Outubro de 1725. - Rodrigo Cezar de Menezes 23 .
21
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 32, p. 119-120. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 20, p. 191-192. 23 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 32, p. 128-131. 22
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A estrada para Cuiabá
Documento 29 Carta Regia confirmando a concessão da commenda de Christo feita a Luiz Pedroso de Barros pela abertura do caminho de S. Paulo ao rio Paraná. Dom João por graça de D.' Rey de Portugal e dos Alg.es daq.'" e dalem mar em Africa S.' de Guiné, etc. - Faço saber a vós Rodrigo Cezar de Menezes Gov. 0' e cappitão gn. 1 da Cap."1ª de São Paulo, q' se vio a conta q' me destes em carta de vinte e tres de Abril deste prezente anno em como em Nau de guerra q' do porto do Rio de Janeyro seguia viagem para este Rn.º remetieis tres anobas e cem outavas de ouro pertencentes aos meos reaes quintos do producto das novas Minas de Cuyabá, e esperaveis com a vossa asisiencia q' ellas se multipliquem de sorte que tenha a minha real fazenda m.'º' augmentos, em cuja deligencia vos empregaes com todo o cuidado e disvello, não deixando de concorrer p.' mayor rendimento a abertura do caminho da qual tendes vencido a defficuldade q' havia para se poderem meter gados, cujo serviço se faz sem despesa algüa da fazenda real, nem prejuizo dos povos, sendo o premio da pessoa q' o abria, q' foi o sargento mor Luiz Pedrozo de Barros a m.ce q' lhe fizestes do habito de christo pella faculdade q' eu fora servido conceder-vos quando entendesseis q' pellos serviços q' me fizecem se habelitassem p.' a d.' m.cc Me pareceo dizer vos, q' se louva m.'º o zelo com q' vos tendes havido neste particular, e em que se augmentem os quintos das Minas do Cuyabá e q' se espera que com a vossa asistencia nas d." Minas sejão mayores as conveniencias da fazenda real, declarando q' se recebeo o ouro de que fazeis menção e como reprezentaes q' tivestes faculdade minha p.' poder prometer as m.ces de habitos de christo as pessoas q' se avantejassem no meo serviço, e em virtude della fizesseis a dita promessa ao Sargento mór Luiz Pedrozo de Barros pelo q' obrou nesta delligdª de hü habito de christo. Sou servido ordenar vos lhe passeis Alvará da dita promessa, incorporando nelle a mesma faculdade que vos está concedida. El Rey nosso o mandou por João Telles da Silva e Antonio Roiz' da Costa, Concelhr.ºs de seo Cons.º ultramarino e se passou por duas vias. Antonio de Cobellos Pereyra e fes em Lix.' occ.ª1 a vinte e sete de Sept.º de mil sete centos e vinte e sinco. O secretr.º André Lopes da Lavre a fes escrever. - Joam Telles da Silva. Ant. ºRaiz da Costa 24 •
s:·
Documento 30 Reg.º de hua Carta escrita ao Ex.mo S." V. Rey do Est.º [ ... ]
Pella abertura do novo caminho q' fes o Sarg.'0 mor Luis Pedrozo pertendo fazer com q' se introduza gado, e cavalgaduras por elle nas ditas minas, e para se facilitar mais a passagem e vencer hüa grande parte de distancia, me foi percizo elleger hum cabo dos milhores Certanistas, p.' q' com hum Corpo de gente vá assistir naquella paragem, q' for mais conveniente, e possa não só embaraçar as hostilidades, que o gentio Cayapó costuma fazer, por ser o mais barbaro, mas destruhillo, para q' sem impedimento possão os viandantes cursar o caminho, com a introdução do gado, e socorro de gente, q' se fas mui necessario. [.. ] he o q' se me offerece dizer a V. Ex.' q' D.' g.'10 m.' an.' São Paulo 18 de Janr.º de 1726. - Rodrigo Cezar de Menezes 25 . 24
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 18, p. 176-177. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 20, p. 210-212.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Documento 31 Sobre a recompensa devida pela abertura do caminho para o Cuyabá. Sr': - Pello caminho q.' mandei abrir p.' as Minas do Cuyabá pello Sarg.'º Mor Luiz Pedroso de Barros se ha de este anno introduzir gado e cavalgaduras, sendo a primeira pessoa q.' se anima a levai-o o Mestre de Campo Manoel Dias da Silva, Sobrinho do d.º Sargento Mor, hum dos melhores sertanistas q.' tem servido assim nas Minas Geraes como nas do Cuyabá a V. Mag.° em o qual renuncia, a m.'ê do habito de Christo seu tio o Sarg.'0 Mór Luiz Pedroso por não ter filhos e porq.' o d.º Mestre de Campo Manoel Dias se faz merecedor daquella mercê, espero q.' V. Mag.' se digne confirmar-lhe a dita renuncia, de q.' não se seguirá pequena utilidade da premissão de semelhante honra, pois os mais pella merecerem procurarão com todo o disvello não só adiantarem os novos descobrim.'º', mas fazerem novam.° muito mais, sendo os Paulistas os unicos p.' s,emelhantes emprezas com a experiencia que tem mostrado. - D.' G." a Real pessoa de V. Mag.' - São Paulo, 8 de Mayo de 1726. -Rodrigo Cezar de Menezes 26 •
Documento 32 Reg.º de hfia carta de Data confirmada por S. Magd." de Maximiano de Goes, e Siqr.ª e seu Irmão Luiz Pedrozo de Barros. Dom João por graça de Deos, Rey de Portugal, e dos Algarves, da quem e dalem mar em Affrica, Senhor de Guiné, e da Conquista navegação, comercio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da India &.U Faço saber aos que esta minha carta de confirmação de data de terra e sesmaria virem, que por parte de Maximiano de Goes e Siqr.' e seo Irmão Luiz Pedrozo de Barros me foi aprezentada outra de que o theor he o seguinte: - Rodrigo Cezar de Menezes do con.'º de S. Magd.' que D.' gd.', Governador e Cap.m Gn. 1 da Cappitania de S. Paulo, e das Minas de Paranampanema, e do Cuyabá &.' Faço saber aos que esta minha carta de datta de terra de sesmaria virem, que tendo respeito ao que por sua petição me enviarão a dizer Maximiano de Goes e Siqueira, e seo Irmão Luiz Pedrozo de Barros, moradores desta Capp. ni• e das principaes familias della, que elles supp." de mão commíla fabricarão, e assentarão curraes entre o Rio Jaguaticatú, e o Rio Thitararé entre os quaes tem híla fazenda de gados a que chamão de Murungaba, em virtude da carta de Sesmaria, que junto offerecião, e porq.' queriam os sup.es recorrer a S. Magd.' p.U a lhe fazer m.'' de a confirmar, por se lhe haver acabado o tempo de o poderem fazer por se ver ocupado o supp.'º Luiz Pedrozo de Barros no serviço de S. Magd.' na abertura do caminho das novas Minas do Cuyabá 27 Pedindo-lhe fizéce m.ce conceder em nome do d.º snr.' por carta de datta de Sesmaria, tres leguas de terra de comprido, e húa de largo, [... ] Fica assentada esta carta nos L.º' das m.'es, e pagou quatrocentos reis, e aos off." dous mil e duzentos, e vinte reis. Lix.U occ.'1 20 de Fever.º de 1727. Dom Miguel Maldonado. - Registrada na chancellaria mor da Corte, e Rn.º no L.º dos off.º' e m.''' a fls. 337. Lix.' occidental 26 de Fevr.º de 1727. Ambrosio Soares da Silva. - Regd.º a fls. 341 do L.º 17 de off.º' da Secretr.' do Cone.º Ultramr.º Lix.' occidental 26 de Fevr.º de 1727. André Lopes de Lavre. - Cumprase como S. Magd.' que D.' gd.' manda, e se registre aonde tocar. S. Paulo 17 de Outr.º de 1732. Rubrica do Sr. Conde de Sarzedas 28 .
26
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 32, p. 158-159.
27
Motivo apresentado várias vezes por Luís Pedroso de Barros e seu irmão para receberem sesmarias. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 38, p. 184-188. .
28
A estrada para Cuiabá
59
Documento 33 . Carta q' acamara escreveo ao Govor. Sobre os Offes. do Regto. do ouro. Senhor Govor. e Capm. General, ainda q' nos persuadimos Ser desneceSsario o Rezisto q' Se fas do ouro q' vem das Minas de Cuyabá na paragem do Araritaguava ou PiraSicaba, porq' Sendo esta cide. por estar nella a caza da fundição Real parte de Minas, dentro dellas não deve haver Rezisto, e aSim o vemos praticado nas Minas gerais, onde o Rezisto esta nos Lemites do districto dellas, e dentro dellas São os moradores e Mineyros, Senhores do Seu ouro; [... ] mas pareSeo nos Ser da nossa obrigação a fallarmos a V. Sa., nesta materia na qual Sempre avaliaremos pella mais Justa a detreminação de V. Sa. q' Ds. grde. ms. ans. São Paulo em camara treze de Mayo de Setecentos e vinte nove li os officiais da Camara de São Paulo li Jozeph Pinto Guedes li Alexandre Barreto de Lima li Anto. Dias da Sylva li Aleyxo Garces da Cunha li e não Se continha mais na dita carta que foy inviada ao dito Governador em fe dos que aqui a Rezistey me aSigney nesta cidade aos treze de Mayo de Setecentos e vinte e nove E eu Jorge da Sylva Nobre escrivão da camara que o escrevy e aSigney Jorge da Sylva Nobre 29 •
Documento 34 Resposta desta Carta Senhores officiais da camara da cidade de São Paulo ao mesmo tempo que vossas merces Se esqueSem das Suas obrigaçois, nem a fiCar mais Culpavel, a confiança de me faLarem no q' lhes não toca, nem .... do fingido Zello os pode desculpar quando a experiencia esta mostrando qual he o que vossas merSes tem no Servo. de Sua Magde. a quem Remetereis esta Carta de voSssas merces, com a declaração das tençois, intençois e fins a que Se encaminha para que os haja de primiar como mereSem, nem eu deyxarey de o fazer da minha parte para que outro dia Se não atrevão a Semelhante ouzadia; Ds. gde. a voSsas nerces Santos dezoito de Mayo de mil Setecentos e vinte e nove annos Eu Antonio da Sylva Caldra. Pimentel li E não se continha mais na dita carta q' aqui tresladey bem e fielmente do proprio q' fica no arquivo da camara a que me Reporto em fedo que me aSigney nesta cide. aos quatro de junho de mil Setecentos e vinte e nove E eu Jorge da Sylva Nobre escrivão da camara que o escrevy e aSigney - Jorge da Sylva Nobre 30 .
29 30
REVISTA DO ARQUIVO MUNICIPAL DE SÃO PAULO. São Paulo: v. 33, 1937. p. 121-123. REVISTA DO ARQUIVO MUNICIPAL DE SÃO PAULO. São Paulo: v. 33, 1937. p. 121-123.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
A derrota do Picadão de Luís Pedroso 31 Apresento alguns documentos sobre o Picadão de Luís Pedroso, tendo recorrido para este fim ao Arquivo do Estado de São Paulo e aos arquivos de Itu. Especialmente os cartórios de Piracicaba, 1º e 2º Tabelionatos de Notas, conservam com esmero centenas de livros de escrituras de compra e venda de terras. Estas escrituras, mesmo não sendo dos primórdios, descrevem o roteiro do Picadão. Estudando e interpretando inumeráveis documentos dos séculos XVIII e XIX, como centenas de escrituras de compra e venda de terra, foi possível traçar, apoiando-se na documentação da Sesmaria Corumbataí ou do Cruz (6.10.1795), o trajeto do Picadão de Luís Pedroso, a partir de Piracicaba, em busca das Minas de Ouro de Cuiabá. A estrada antiga que vinba de Itu a Piracicaba, por Capivari e Rio das Pedras, pode ter seu itinerário refeito através de diversas cartas de datas de terras como as de Manoel Lopes Castelo Branco, Modesto Antonio Coelho Neto, Ignácio de Almeida Lara e Bento Leme de Oliveira. A entrada em Piracicaba se dava pelo Piracicamirim, o que se deduz pela documentação da sesmaria de Carlos Bartholomeu de Arruda n Quanto ao Picadão de Luís Pedroso, os primeiros quilômetros estão dentro do município de Piracicaba, depois no de Charqueada até a barranca do Rio Corumbataí. Atravessando o rio, o Picadão seguia alguns quilômetros rio acima, pela margem esquerda, entrando no município de Rio Claro, cruzando novamente o Corumbataí, acima da foz do Passa Cinco. Em rumo noroeste, margeava o Passa Cinco. Em Ipeúna se encontrava a derivação para Rio Claro. Antes de Itaqueri da Serra, provavelmente na região da cidade de Itirapina, existia um desvio para 1' Fazenda e Araraquara e no sertão a bifurcação para Goiás 33 . Pelos documentos deduz-se também sua passagem próxima aos saltos de A vanhandava e Itapura, onde existiam, nessa época, aldeamentos dos índios bororos (coroados), arquirivais dos caiapós 34 • Seguem alguns tópicos elucidativos, iniciando-se com um documento da primitiva fonte de pesquisa, a Sesmaria Corumbataí. A ordem seguida na apresentação dos documentos não é a cronológica, apenas objetiva a apresentação do roteiro do Picadão de Luís Pedroso.
1-
Avaliação da Câmara de Itu ao requerimento de sesmaria do Cap. Antônio José da Cruz e outros (02.05.1795)
"O que nos consta das terras que pedem neste Requerimento he que do caminho que vai da Povoação de Piracicaba para os campos de Araraquara onde faz passagem e Porto no Rio de Corumbatahy, que he onde querem os Supplicantes fazer Piam na Sismaria que pedem,"[... ]. /gnácio Dias Ferraz, Pedro Vaz de Barros, José Antônio de Almeida Paes, José Vaz Pinto Ribeiro e João Manoel da Silva Paes" 35 .
Esta avaliação é documento de inestimável valor histórico, enquanto confirma a existência do caminho, sua saída de Piracicaba em direção norte e a travessia do Corumbataí pelo antigo porto, localizado a quinze quilômetros em linba reta da sua barra, no Rio Piracicaba. As terras aqui solicitadas formaram a Sesmaria Corumbataí, demarcada na margem direita do Corumbataí, a partir de sua foz no Piracicaba até o córrego Beri, próximo à divisa do município de Ipeúna 36 . Pelo Rio Corumbataí, em linba reta, seriam 19:800 m. 31
Derrota, do latim via rupta ou dirupta via, caminho aberto, desbravado. Repertório das Sesmarias. pp. 394, 437, 192 e 107. 33 Posteriormente foi utilizado urr1 outro caminho por terra para Goiás na marge1n direita do Rio Paraná. Cf. TORRES, Maria Celestina T. M. Piracicaba no Século XIX. Piracicaba: IH GP, 2003. p. 128. 34 Cf. Documento 1 e Carta de Carlos Bartolomeu de Arruda de 20/09/1798. 35 ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Requerimentos de Sesmarias. CO 0323a., 80.6.44. 36 O nome originário deste córrego era Pery, de origem indígena, mudado provavelmente pela pronúncia dos portugueses. 32
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2-
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a) Representação ao capitão general Conde de Palma, solicitando a elevação de Piracicaba a Vila (17.06.1816)
"Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - Dizem os moradores da freguezia de Piracicaba ... A ereção desta villa terá tambem grande influencia nos interesses geraes desta capitania, de Goyaz e Cuyabá por que facilitando o roteamento do sertão desconhecido entre as trez capitanias, fará um dia, e não muito tarde, mais curtas as suas communicações para o que já se tem avançado muito no roteamento nos campos de Araraquara," [... ].
b) Atestado adjnnto à Representação (17.06.1816) "Ao norte tem moradores até sete dias de viagem e segue adiante o sertão desconhecido que confina com Goyaz e Cuyabá, [. .. ]. Ao norte tem os campos de Araraquara, de que ainda se não conhece a extensão, muito proprios para a creação de gados,[. .. ]. Tem vinte duas fazendas de criar,"[. .. ] 37 • Estamos em Piracicaba, freguesia ansiosa por tornar-se vila. Este atestado acompanha a representação popular acima e é assinado por Manoel Joaquim do Amaral Gurgel, vigário colado da freguesia, e por Domingos Soares de BmTos, capitão-comandante da mesma. Os dois representantes do povo conheciam o potencial de Piracicaba como entroncamento "rodoviário" para outras províncias, o desenvolvimento nos campos de Araraquara, onde moradores já estavam localizados em suas posses a centenas de quilômetros, a "sete dias de viagem".
3-
Escriptura de venda (15.10.1866)
[... ] "um sítio que possuem na margem direita do rio Corumbatahy, e que houverão por herança de seu finado sogro e pae Major Domingos Soares de Barros, [. .. ] que começa da beira do rio, da qual segue o rumo mil braças mais ou menos, findas as quais seguir-se há pela estrada do Picadão adiante, [. .. ] rumo Suéste até dar com outro rumo á esquerda, pelo qual se seguirá atté sahir na mesma estrada que atravessa as terras d'este sítio, e por ella ao lado do sertão,"[. .. ] 38• Este sítio à venda pertencia às terras da Sesmaria Corumbataí, herança havida pelo Capitão-mor Domingos Soares de Barros, através de sua esposa Anna Euphrosina da Candelaria,. filha do Capitão Antônio José da Cruz, um dos quatro beneficiados com a carta de sesmaria. A gleba junto à margem direita dos rios Corumbataí e Piracicaba coube ao Capitão Cruz. Portanto, após cruzar o Rio Corumbataí, o Picadão ingressava nas terras da Sesmaria do Cruz e por ela ia até o Porto Recreio. Aqui aparece o nome popular da estrada de Luís Pedroso de Barros: o Picadão.
4-
Escritura de venda de Sítio no Bairro do Limoeiro (28.11.1853)
[. .. ] "o sítio de que trata suas divisas são as seguintes: Principia no Córrigo chamado da Mangueirinha pela estrada de Cuiabá," [. .. ] 39 • Surge o destino final da estrada: Cuiabá. A Sesmaria Corumbataí foi dividida em quatro grandes glebas. A gleba mais distante do rio se constituía numa unidade, tinha três quilômetros de largura, alcançando mais de vinte e um quilômetros de comprimento, praticamente até o atual município de Ipeúna. Esta gleba pode ser intitulada Limoeiro, pois desmembramentos dela se dão 37
38 39
Almanaqne de Piracicaba para 1900. p. 122-124. !ºTABELIÃO DE PIRACICABA. Livro 17, fls. 28v-29v. !ºTABELIÃO DE PIRACICABA. Livro 9, fls. 16-17v.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
em referência ao ribeirão e ao antigo bairro do Limoeiro. Aqui se trata das vertentes, cabeceiras do Ribeirão Limoeiro (e Limoeirinho), afluente do Rio Piracicaba. Não se pode confundir este bairro com o Porto Limoeiro na foz deste mesmo ribeirão no Rio Piracicaba, onde Luís Antônio de Souza e Nicolau de Campos Vergueiro receberam sesmaria e fundaram um engenho. 5-
Escritura de venda (20.06.1863)
[... ] "um sítio às margens do Curumbatahi n 'este município, [... ]de outro (lado) com a estrada chamada Picadão velho," [... ] 40 • O Picadão centenário era um conhecido e velho amigo! 6- Venda de Terreno no lugar denominado Posses - cabeceira do Caiapiá (09.09.1864) [... ] "sítio e terras n 'este município no lugar denominado -Possescabeceira do Caiapiá- por compra feita à diversos, [... ]Começando em uma cruz colocada na estrada Picadão, que segue desta Cidade para a Capella do Itaqueri, [... ] e d'aquele marco seguindo pela estrada do Picadão, irá até à cruz supra referida,[... ]" 41 • Pode-se concluir com facilidade o itinerário da estrada: passava no espigão, entre as cabeceiras dos ribeirões Limoeiro (e Limoeirinho) e do Caiapiá, este afluente do Corumbataí, portanto seguindo o rumo da atual estrada de Charqueada, mas mais à esquerda, atravessando a Fazenda Santa Lídia e os bairros de Sant'Ana, Santa Olímpia e Negri dos tiroleses, em direção à antiga Tabela do Recreio, hoje Bairro Santa Luzia. Aqui se acrescenta outro elemento informativo importante: indica a rota por Conceição do Itaqueri (Itaqueri da Serra), município de Itirapina. O sítio se indentifica como Posses, por ser uma propriedade formada a partir da aquisição de diversas posses antigas. A carta da Sesmaria Corumbataí exigia que se desse o documento "pro rata" aos antigos posseiros, regularizando suas propriedades, o que deve ter acontecido neste caso 42 . 7-
Escritura de compra e venda (só consta o ano de 1854)
[... ] "no lugar denominado Palmeira, [.. .]. Principia na beira de huma capoeira que se acha encostada no Ribeirão denominado Limoeirinho, [... ]a sahir em a estrada que desta villa segue para Brotas,"[... ] 43 • Mais um elemento significativo: após a Capela do Itaqueri, o Picadão passava por Brotas. 8- Escriptura de compra e venda d'huas posses na Estrada de Cuiaba, Sertão do Paraná, que passão o Visconde de Mont'Allegre e sua mulher a João Alves Barbosa (14.03.1848) [... ] "são senhores e legítimos possuidores de duas posses no Caminho que desta Vil/a segue para Cuiabá pelo rio Paraná, em paragem denominada =Barra mança e Bugrinho e Servinho, [... ] de duas posses no Sertão do Paranà, na estrada que segue desta . ,, .. .J 44 . Vz·1a ,aque ze no,
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Aqui se descreve o roteiro e prática de muitos bandeirantes, sertanistas, comerciantes e mineradores: ir por terra até o Rio Paraná, para tomar depois uma das conhecidas rotas fluviais 40 41 42
!'TABELIÃO DE PIRACICABA. Livro 15, fls. l v e 2. lºTABEL!ÃODEPIRACICABA. Livro 15, fls. 77v.-78v. Pro rata: expressão latina, significando neste contexto o direito do posseiro sobre a porção de terra cultivada por
sua família. 43 44
2ºTABELIÃO DE PIRACICABA. Livro 8, fls. 7-8. 2ºTABELIÃO DE PIRACICABA. Livro 6, fls. 124-126.
A estrada para Cuiabá
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para Cuiabá, ou mesmo seguir sempre por terra, o que era bastante dificultoso. Outro ponto se destaca: as posses ao longo do Picadão eram negociadas, compradas e vendidas com escrituras assinadas em cartório. Como afirma o atestado citado acima no nº 2 b, havia posses em quase todo o percurso do Picadão. Dessas posses originaram-se pousos de tropeiros e povoados, muitos dos quais são atualmente sedes de municípios do noroeste paulista. Os nomes presentes nesta escritura aparecem no antigo mapa do Estado de São Paulo: o Córrego dos Bugres e os ribeirões BaiTa Mansa e Cervinho, afluentes da margem direita do Tietê 45 • A posse Cervinho originou o antigo povoado, hoje cidade de Irapuã, próxima à represa de Promissão.
9- Escritura de venda duma porção de terras (13.04.1858) [... ] "entre o rumo de Antonio Joaquim Sarmento, [... ] acompanhando o mesmo rumo para um e outro lado, não excedendo na largura a estrada do Picadão, [... ]" 46 . O confrontante citado é Antônio Joaquim de Moraes Sarmento, proprietário das terras da gleba Recreio da Sesmaria Corumbataí, situada bem ao fundo, na divisa com Ipeúna, e onde foram formadas as fazendas Recreio e São Lourenço. A sede da Fazenda Recreio estava junto ao Porto do Corumbataí, enquanto a da Fazenda São Lourenço mais ao norte.
10- Carta da Sesmaria Corumbataí (6.10.1795) "Bernardo José de Lorena li. Faço saber aos que esta minha carta de Sesmaria virem, que attendendo a me representarem o Capitão Antonio José da Cruz, Joaquim Francisco da Cruz, Bernardo José Alvares e Joaquim da Costa Garcia, que elles suplicantes se querem arranchar em huns matos devolutos, que achão da outra parte do Rio Corumbatahy, destricto da povoação de Piracicaba no Caminho, que segue para os Campos de Araraquara, no porto do dito Rio Corumbatahy, fazendo ahy pião, me pedião os supplicantes lhes concedesse por: Sesmaria três legoas de terras para suas lavouras, e creaçoens, seguindo metade da testada Rio acima, e a outra metade Rio abaixo, ficando o dito caminho no meyo da referida testada, correndo o Certão o espaço de Légoa e meya ' d o camzn ' h o em d'zante, " [ ... 147. pe l o menczona O Picadão percorria muitos quilômetros pordentro desta sesmaria, na margem direita do Rio Corumbataí em direção dos Campos de Araraquara, ou seja, de todo o sertão. No Porto do Curumbataí cruzava o rio, conforme atesta este documento, buscando o município de Rio Claro pela margem esquerda, atravessando os bairros de São Joaquim e São Bernardo. Junto ao antigo Porto Recreio e nos bairros citados, encontram-se vestígios antigos ainda muito bem conservados do Picadão.
11- Escriptura de hypotheca (25.11.1865) [. .. ]pela presente em garantia d'esta dívida hypotheção este sítio denominado Boa esperança- [.. .]dividindo na frente com a estrada do picadão, [... ]" 48 . Este sítio, hoje conhecido como Fazenda Boa Esperança, está na margem esquerda do Corumbataí, próximo à divisa do município de Rio Claro. Ela fazia antigamente divisa com uma porção de terras da Sesmaria Corumbataí, pertencente à Fazenda São Lourenço, demarcada na
45
O atual 1napa do Estado de São Paulo apresenta de forma equivocada tanto os no1nes co1no a posicão geográfica destes afluentes do Rio Tietê. 46 !ºTABELIÃO DE PIRACICABA. Livro 12, fls 3v e 4. 47 ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0369, Livro 26, fls. l 14-l 15v e Repertório das Sesmarias, p. 57. 48 1° TABELIÃO DE PIRACICABA. Livro 16, fls. 37-38.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
margem esquerda do rio, talvez apenas para que os sesmeiros completassem as terras da sesmaria ou para que pudessem utilizar-se do Picadão. 12- Venda dum Sítio no Corumbataí, Barra do Passa-cinco (22.11.1840)
"Como comprador José Jeremias Ferraz, [... ] havião feito troca de uma porção de terras com o Tenente Coronel Luís Antônio de Sousa Barros, principiando nos fimdos das ditas terras, por um caminho que servia de trânsito para Rio Claro," [. .. ] 49• Luís Antônio de Souza Barros, conhecido investidor na compra de terras em Piracicaba, tornou-se famoso como proprietário da Fazenda-colônia São Lourenço e Paraíso. As terras aqui vendidas estavam na foz do Passa-cinco, em frente à Fazenda São Lourenço. Essas terras eram conhecidas como Sitinho, antiga posse de Bento José Ribeiro, adquirida por Agostinho de Camargo Penteado, que a regularizou assinando o requerimento de sesmaria da família Galvão de França. É o trecho do Picadão dentro do município de Rio Claro. Como existia um caminho novo direto de Piracicaba para São João do Rio Claro, pela margem esquerda do Corumbataí, usa-se o verbo no passado - "servia de trânsito para Rio Claro". Aqui a estrada fazia um arco, mar geando o Passa Cinco. 13- Sessão ordinária da Câmara de Piracicaba (22.10.1831)
[. .. ] "O Senhor Castro propoz que se oficiace ao Fiscal do Ribeirão Claro que fisesse que o Reverendo Vigario, e o Capitão Mor Estevão dentro do espaço de quarenta dias da dacta do oficio fisessem suas testadas na Estrada de Araraquara pelo Caminho debaixo que fica mais em deritura desta Vi/la, e que consta que são os unicos que não fazem, e porisso se acha intransitavel, portanto ficando serto o Fiscal que ali hé igual a todos, e que não deve ter contemplação com algum, e quando os ditos Proprietarioscontinuem na re digo no desleixo os multe conforme o Artigo trinta e dois da Posturas desta Camara assim foi deliberado, e que se fizesse ver o Fiscal elle fica responsavel se nisto ou ver alguma falta, " [. .. } 5º. A câmara de Piracicaba zelava pelo Picadão, multando até o seu Vigário! Estevão Cardoso de Negreiros, capitão-mor de Rio Claro, e Pe. Manoel Joaquim do Amaral Gurgel haviam adquirido a gleba que coube ao Capitão Francisco Galvão de França, na partilha da sesmaria da família Gal vão de França. Essa sesmaria foi demarcada na margem esquerda do Rio Corumbataí, na divisa do município de Piracicaba, abrangendo a barra do Passa Cinco e partes dos municípios de Rio Claro e de Ipeúna. 14- a) Escritura de venda que faz Joaquim Antônio de Carvalho e sna mulher D. Francisca de Paula Caldeira (11.11.1823)
[... ] "são Senhores possuidores de hua Sesmaria na Estrada de Araraquara, [. .. ] o Senhor Romão Alvares de Oliveira [. .. ] comprou huma sorte de terras de Joaquim Antonio de Carvalho na Estrada de Araraquara, Vi/la da Constituição" 51 .
49
JºTABELIÃO DE PIRACICABA. Livro 5, fls. 76-78. so Atas da Câmara de Piracicaba. Livro 4, fls. l6v. 51 !ºTABELIÃO DE PIRACICABA. Livro 1, fls. 47-47v.
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b) Venda de parte da sesmaria de Antônio Joaquim de Carvalho (18.11.1831)
"Logo pela outorgante Anna Maria Caldeira me foi dito, [... ] que era senhora possuidora de huma quarta parte da sysmaria tirada em seu nome, e de Joaquim Antônio de Carvalho[ ... ] no Caminho da Freguesia de Araraquara," [... ] 52• O Picadão está no município de Ipeúna. Araraquara já era freguesia, não vila, o que se dará no ano seguinte, e isso é lembrado. Por esses documentos, o Picadão servia, inclusive com derivações do seu trajeto principal, a diversos lugares e sempre em atividade: Cuiabá, Goiás, Saltos de Itapura e A vanhandava, Brotas, Itaqueri, Campos de Araraquara, Freguesia de Araraquara, etc. 15- Mapa dos rios Tietê e Piracicaba (06.06.1784)
53
Fac-símile deste mapa, enviado ao capitão-general da capitania Francisco da Cunha Menezes, pelo capitão-mor de Itu Vicente da Costa Taques Goes e Aranha, quando do seu apoio à petição dos moradores de Piracicaba, solicitando a transferência da povoação da margem direita para a margem esquerda do rio, pode ser visualizado na quarta capa deste volume. É um mapa desenhado possivelmente por um prático, com o intúito de mostrar os rios, o local escolhido para transferência e assentamento da povoação e o sertão de Araraquara. Através dele é possível constatar que a estrada para o Bairro Araraquara e 1' Fazenda, sede da fazenda do Dr. José Inácio Ribeiro Ferreira, ex-secretário do governo, também se aproveitava do Picadão de Luís Pedroso. Outro dado claro e fundamental do desenho: a estrada não cruzava o Morro de Araraquara (Serra de São Pedro e do Itaqueri), mas passava ao longo dela. Esse mapa merece crédito, justamente por · ser antigo e oficial, apesar de simples e rústico. 16- Carta do governador e capitão-general Antônio da Silva Caldeira Pimentel ao rei D. João V (25.04.1730)
"Os moradores da Vil/a de Utíi, enquanto as minhas molestias me fizerão demorar na praça de Santos, por quazi hum anno, abriram hum caminho por terra para os Guayás, e outro de navegação por vários Rios, sem que o Juiz de fora da mesma Villa o . d'zsse, " [ ... J ·54. impe
Os ituanos aproveitavam o Picadão aberto por Luís Pedroso até os saltos de Avanhandava ou Itapura. Parte da carga, a mais pesada, descia pelo Rio Tietê, a partir de Porto Feliz, seguindo depois para Goiás, por um desvio aberto por eles mesmos para Sant'Ana de Paranaíba. O governador afirma ainda nessa carta ter castigado o juiz de fora de Itu, mandando-o morar no mato do novo caminho ... Sobre esta carta recaíram três despachos do Conselho Ultramarino, um parecer do procurador da Fazenda e um parecer do procurador da Coroa. O rei louva o zelo do governador mas manda deixar as estradas abertas, "apesar de proporcionarem o desvio do ouro". O Picadão de Luís Pedroso de Barros serviu como estrada durante mais de duzentos anos. Na sua derrota, surgiram dezenas de cidades e municípios do noroeste paulista. Aqui foram apresentados alguns documentos, indicando sua existência e valor para a história da região, muitos outros permanecem sem dúvida inéditos.
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Museu Municipal de !tu. Casa da Cultura. 1° Tabelião de Notas de !tu. Livro 32, fls. 42 e 43. ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0292, 55-2-34. 54 Documentos manuscritos avulsos da Capitania de São Paulo (1618-1823): Catálogo 2 - Mendes Gouveia. Bauru: EDUSC; São Paulo: FAPESP/IMESP, 2002. p. 131. doe. 711. CD 117. 53
A estrada para Cuiabรก: II - O caminho de Iguatemi
A estrada para Cuiabá
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O povoador de Piracicaba e a estrada para Cuiabá Em 1770, o Povoador de Piracicaba, Antônio Correia Barbosa, convence o Governador Dom Luís Antônio de Souza Botelho Mourão, o Morgado de Matheus, a refazer o caminho de Cuiabá por Piracicaba e Campos de Araraquara, no que o meslno concorda, diante de todas as tentativas fracassadas, em dezenas de anos, de se construir uma estrada régia por terra para Cuiabá. Escreve o Morgado de Matheus aos 20 de abril de 1770:
[... ] "tenho resolvido mandar, fazer a d.ª picada pela povoação de Pirassicaba, por onde entravão antigamente, os descobridores pela d.ª paragem em direitura ao Rio Grande"[... ] 1• Em duas cartas, o governador manifesta a mesma intenção. Antônio Correia Barbosa participon ativamente dessa decisão, pois no mesmo dia, 20 de abril, recebeu do provedor da Capitania de São Paulo quatro cavalos arreados, armas, 14 facões, 14 camisas, 14 sortunas, 14 bombachas, 28 c. os de baeta, 14 chapéus, 1 @ de pólvora e 4 @s de chumbo para a ampliação da estrada 2 . O desenvolvimento do trabalho de Antônio Correia Barbosa para melhoria do caminho para Cuiabá pode ser acompanhado por uma série de documentos provindos do próprio Morgado de Matheus:
"Muito me alegro com as boas notícias de ter acertado com a picada dos antigos para abrir por e/la o caminho de q' o tenho encarregado, para o !vay, e como esta obra hé de tanta utilidade para aquella Povoação, recomendo muito a Vmce. torne a continuar a deligencia, pois convem muito fique acabada este anno, antes de entrarem as aguas. E para que Vmce. possa reformar a gente inutil com outra mais suficiente, recorrerá aos comandantes que agora vão apromptar a Expedição; para que o reforçem com recrutas necessarios. [... ]faça o passivei por estabelecer uma boa Povoação e conseguir a abertura do caminho do lvay. Ds gde. A Vmce. Ms. ans. São Paulo, 26 de julho de 1770" 3. Antônio C01Teia Barbosa não teve dificuldade para encontrar a estrada. A chamada Rota Abreviada dos ituanos era do conhecimento público e utilizada por índios, posseiros, caçadores, pescadores, conu·abandistas e principalmente pelos homens de negócios de Itu. Em carta ao capitão-mor de Iguatemi, o governador escreve:
[... ] "o primeiro e o principal fim das exposições que se devem seguir hé por todo o estudo e toda a deligencia em abrir huma passagem pelo caminho mais facil emthé o Rio Paraguay e segurar a navegação delle athé o Cuyabá. Para facilitar este projecto tenho mandado abrir o caminho de terra, desde Piracicaba athé essa Praça e aqui se acha Antonio Correa Barboza, Director daquella Povoação, a quem passo as ordens necessarias para continuar esta diligencia e lhe recommendo muito. 30 de outubro de 1770. Dom Luiz Antonio de Souza" 4. O governador estava preocupado com a defesa do sul e a expansão da Capitania de São Paulo e isso julgava ser viável apenas com a construção, e agora com a manutenção, do Forte Iguatemi. A estrada por terra para essa região facilitaria enormemente este objetivo. O Forte Iguatemi foi levantado entre 1765-1770, à margem do rio de mesmo nome, no sul do Mato Grosso, para conter as incursões dos castelhanos vindos principalmente do Paraguai. A 1
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DOCUMENTOS DOCUMENTOS DOCUMENTOS DOCUMENTOS
INTERESSANTES. INTERESSANTES. INTERESSANTES. INTERESSANTES.
v. 6, p. v. 6, p. v. 6, p. v. 9, p.
98 e v. 9, p. 82. 99. 104. 82.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
ordem de construção proveio de Dom Luís Antônio que armou o forte com 14 canhões e 300 homens. Os soldados e a população civil sofreram durante anos com doenças e uma imensidade de outras provações. O Sargento-mor Teotônio José Juzarte comandou por um tempo esta guarnição, deixando escrito um diário, relatando a vida na praça. Em 1774, o forte foi atacado pelos índios cavaleiros, os guaicurús. Em 27 de outubro de 1777, rendeu-se aos castelhanos, sendo completamente arrasado 5 . Piracicaba teve sua fundação e primeira história ligada ao Forte Iguatemi, enquanto fornecia mantimentos e canoas para as expedições que desciam para aquela praça pelo Piracicaba, pelo Tietê e pelo Picadão de Luís Pedroso. Toda a produção inicial da nova povoação era canalizada para esta finalidade. A destruição do Forte Iguatemi significou a estagnação de Piracicaba e, de certo modo, quase seu desaparecimento. Em portaria ao provedor da Fazenda Real, escreve o governador:
"Porquanto tenho encarregado a Antonio Correa Barboza a abertura do caminho para a nova praça de Guatemy e tem mostrado nesta deligencia tanto adiantamente que se acha na dereitura da Caxoeira de Avanhandava, de onde facilmente por ser já campo, se poderá passar ao Rio Grande (Paraná). 20 de novembro de 1770. D. Luiz Antonio de Souza" 6• As facilidades encontradas na reabertura do caminho por Antônio Correia Barbosa, auxiliado por Luís Vaz de Toledo Piza 7 , mostram que o mesmo era usado, desde 1725, apesar da proibição reinante. Em menos de quatro meses, o grupo já estava à altura do Salto de Avanhandava, sem dúvida apenas reformando e ampliando o Picadão. Antônio Correia Barbosa estava realmente decidido a levar em frente a reabertura da estrada para Cuiabá e, a mando do governador, contrai um empréstimo em Itu. Dom Luis Antônio de Souza, governador de São Paulo, havia escrito aos 26 de abril de 1770 a Francisco da Cruz:
"Tenho dado as ordens necessanas p." a q. , Antônio Correia Barboza vá commandando a gente q. , se destina à abertura da picada p." a povoação do Yvay, e me pede o d.º q. , lhe mande assistir com cem mil reis p." satisfazer do producto de humas canoas q. , está mandando fazer na povoação de Pirassicaba" 8. Existe aqui uma imprecisão em Leandro Guerrini, colocando Francisco da Cruz como capitão-mor de Itu. A carta do governador o chama "mercador". Nos livros sobre a história da cidade de Itu, não se encontra na lista dos capitães-mores o nome de Francisco da Cruz 9 • Francisco da Cruz arrumou o dinheiro, sendo o empréstimo notificado no mesmo dia ao capitão-mor de Porto Feliz, André Dias de Almeida, pelo próprio governador. Esse empréstimo deve ter sido feito em conjunto por várias pessoas de Itu, pois na carta seguinte o governador fala em "credores", sendo o nome de Ignácio Borges da Silva sempre de novo refoetido. Era o procurador do grupo ou talvez avalista juntamente com o Capitão André Dias 0 • Aos 23 de janeiro de 1774, o governador aconselha o Capitão André Dias de Almeida, agora em Iguatemi, a preferir as canoas de Antônio Correia Barbosa:
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RODRIGUES, J. Wasth. Tropas Paulistas de Outrora. São Paulo, 1978, p. 15-20. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 6, p. 139.
Luís Vaz participou da Inconfidência Mineira; condenado ao degredo, morreu na África.
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 6, p. 100. 9 GUERRINI, Leandro. História de Piracicaba em quadrinhos. v. !. p. 26; DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 6, p. 100; NARDY FILHO, Francisco. A Cidade de !tu. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1995. v.3. p. 56-59 e ZINI, Ângelo. Ytu, História de !tu. !tu: Ottoni, 1995. p. 26-28. rn DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 6, p. 100.
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A estrada para Cuiabá
[... ] "afim de serem pagos seus credores sem o menor prejuízo"
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No dia 9 de junho de 1777, aparece nova correspondência do governador dizendo para seqüestrar o dinheiro das canoas que serão vendidas por Antônio Correia Barbosa, a fim de serem . pagos os credores 12 • Durante todos esses anos, o governador apenas uma vez escreve a Antônio CmTeia Barbosa falando da dívida e assim mesmo é para propor negociação: [... ] "e a vista de tão racionavel propozição, parece vm.ce está obrigado a
compn.1a, ,, f ...1 13 .
Aos 10 de agosto de 1777, Martim Lopes Lobo de Saldanha, capitão-general da capitania parece ter perdido a paciência e desabafa com André Dias: [ ... ] "Eu estou muito mal com Antonio Correa Barboza, porque tendo-lhe escripto a respeito do que deve a Ignácio Borges da Sylva ainda me não respondeo, não pagou, nem segurou a divida, [. .. ] vm.ce lhe escreverá segurando lhe o meo emfado," [ ... ].
O Capitão André Dias de Almeida receberá nova carta sobre o assunto aos 29 de agosto do mesmo ano, na qual o governador fala de escravos em Piracicaba: [... ] "vm.ce o obrigue (Antônio Correia) a pagar, ou que para isto mande a esta cidade a Escravatura com que o seo credor se satisfaça" 14•
Nova carta do governador Martim Lopes Lobo de Saldanha ao Capitão André Dias de Almeyda sobre a dívida de Antônio Correia Barbosa será enviada em 4 de maio de 1779. Finalmente a dívida foi saldada, após quase dez anos. Esse parece ser o sentido desta carta: "Estimo, q., Vm.ce tenha adiantado o embolço de Inacio Borges, havendo o Cap. Ant. º Correya Barboza os 51 $000 r.s, produto das cazas, e os l 60$r.s q. , Vm.ce tem segurado, e confio de Vm.ce, se não descuidará de finalizar esta conta" 15 •
Por que Antônio Correia Barbosa se negava a ressarcir o empréstimo? Ele havia sido levantado por ordem do governador, por quem foi traído, e com uma finalidade específica, impedida de ser executada pela contra-ordem de fevereiro de I 77 I, em que Dom Luís Antônio determina que os trabalhos deviam ser executados por Sorocaba e Botucatu. Tudo porque, em dezembro de 1770, o capitão-mor de Sorocaba, José de Almeida Leme, prometia construir o caminho à sua custa. Sorocaba nada fez e Piracicaba perdeu mais uma oportunidade de intermediar o comércio entre Santos, São Paulo e Itu de uin lado e Mato Grosso e Goiás de outro 16
Se a estrada de Cuiabá tivesse sido oficializada, com certeza o povoador teria tido recursos em abundância. O investimento foi sabotado pela segunda vez. Na abertura do caminho, pela Capitania de Santos, e agora pelo capitão-mor de Sorocaba! Como mero consolo ao pobre e choroso povoador de Piracicaba, Antônio Correia Barbosa, restou (mera ironia da sorte !), em troca da traição sofrida, ser promovido ao posto de
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 7, p. 61. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 79, p. 7-8. Idem, Ibidem. p. 25. GUERRINI, Leandro. História de Piracicaba em quadrinho. v. l, p. 37. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 81, p.108. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 6, p. 145.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
capitão por provisão de Dom Luís Antônio de Souza Botelho Mourão, o Morgado de Matheus, aos 11 de dezembro de 1771.
A estrada para Cuiabá
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Documento 35 Para o Director de Pirassicaba Ordeno a vmc." q' no ultimo do corrente mez se hade achar nesta cid. 0 prompto a receber a gente, petrechos, e mais precizo para entrar logo na factura do cam.º da V' de Sorocaba p.' o sertão do Yvay, o q' vmc." executará sem falta alguma, por nesse mesmo dia tambem aqui se hade achar tudo prompto p' vmc." receber, advertindo q' a gente q' veyo com os Paes abrindo a picada, hade vmc. 0 deixar prompta p.' qd.º daqui for com os mais se incorporar com esses, e outros q' vmc.' vir serão uteis a esta delig.' e qd.º vier, desses promptos trará huma lista p.' com os q' daqui hão de ir se inteirar o precizo computo dos q' hão de entrar com vmc.C na factura do mencionado cam.º.
Deus gr.' a Vmc. 0 S. Paulo a 13 de Março de 1770. Dom Luiz Antonio de Souza. Snr. Ant.º Corr.' Barboza 17 .
P.ª o Cap.m mor de Sorocaba Logo q' vmc." receber esta fará promptificar a Andre de Souza Grogel, m.ºr em Botucatú, Franc.º Glz' Padilha, tambem morador na mesma parte; Pascoal Leite de Moraes, morador em Itapetininga, e Braz Palhona, tambem morador do mesmo lugar, os quaes sem mais demora, nem perda de tempo fará vmc.e vir a essa V.", e nela conservalos té o primr.º avizo, q' a vmc.º se fizer para partirem para o novo caminho q' se vai abrir para a povoação do Yvay, q' se hade dar principio té o dia tres do corrente. D.' g.' a vmc.' S. Paulo a 24 de Março de 1770. Dom Luiz Antonio de Souza. Snr. Capitão mor José de Almeida Leme rn
Port.ª p.ª o Prov.ºr da Fazd.ª Real O Prov.º' da Fazd.' Real mandará municiar as pessoas, q' consta da relação junta, com o mantimt.º precizo p.' hua rasão a cada hua p.' cea de hoje, por virem destinados p.' a abertura do novo caminho, q' se vay abrir p.' o Ivay, procedendo-se com as clarezas necessarias. S. Paulo a 27 de Março de 1770. - Com a rubrica de S. Exc.'
Lista da gt." mencionada q' acuza a Portaria supra, q' trouse o Cap.m mor da Parn.' p.' a factura de abrir o cam.º novamt.' p.' o Ivay. Maurício Ribr.º 1 Manoel de Brito 2 João da Costa Colaço 3 Jozé Luiz Leite 4 Ignc.º de Candea Frz' 5 Ignc.º Coelho Frz' 6 Jozé de Almeida 7 Manoel Frz' 8 Mathias Roiz Gomes 9 17 18
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 6, p. 83. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 6, p. 86-87.
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Amaro Bicudo da Silva Miguel Roiz' Ignc.º de Almd.' Lara João Ignacio Ant.º da Veiga José Glz. dos Santos Brnd.º Leme do Prado . Salvador de Olivr." Antonio de Oliveira Manoel Glz Manoel dos St.º' Leite . Mathias Lopes de Siqr." Joaq.mRibr.º da Silva José Gomes da Silva Simão Garcia
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Documento 36 Portaria Ordeno ao Ajud.' Manoel José Alberto passe a v.' de Sorocaba, e falle com o Cap.m mor José de Almd.' Leme, o qual ha de ter duas Ordens q' lhe tenho escripto para a abertura do cam.º que se há de fazer p.' a nova povoação do Yvay, pelo cam.º de Vutucatú, e informando me das mt." difficuld." que ha no d.º sertão tenho resolvido md."" fazer a d.a picada pela povoação de Pirassicaba, por onde entravão antigamt.e os descobridores pela d.' paragem em direitura ao R.º Gr.e, para o q' o d.º Cap.m mor dará toda a ajuda, e favor ao referido Ajud.e p.' q' sem mais demora faça apromptar André de Souto Gurgel, m.º" em Vutucatú, Franc.º Glz' Padilha marador na mesma parte, .Pascoal Leite de Moraes mº' em Itapetininga, Braz Palhona tambem m.°'· na mesma parte, Gaspar Leme, e todos os mais homens q' tiver promptificado o Cap.m Antonio Forquim Pedrozo. De toda esta gente tomará com ellas a nova Povoação de Pirassicaba, e ahy os entregára a Antonio Corr.n Barboza, e os fará marchar sem mais demora. O mesmo Ajud.° passará revista ás Armas, e achando q' carecem de algum concerto, o mandará fazer, e o Prov.º" da Fazenda Real mandará pagar, com as clarezas necessr.as S. Paulo a 20 de abril de 1770. - Com a rubrica de S. Ex.'
Ordeno a Antonio Corr.' Barboza que tanto q' tomar conta da gente, q' lhe ha de entregar o Ajud.° Manoel José Alberto marchará com elles, e dará principio á picada, que se lhe manda fazer p.á a povoação de Yvay, entrando por aquella mesma parte por onde caminhavão os antigos descobridores, e seguirá suas pizadas até certa altura, d' onde cortará em direitura ao R.º Gr.°, procurando sair com a picada pouco mais, ou menos por onde faz barra o R.º Pardo, inclinando-se sempre o mais q' puder a parte do sul para onde fica a povoação; o q' fará conf.e o permitir a asperezas das serras, e deficuld.° dos pantanaes, em ordem a q' seja menor o rodeo, e mais breve a passagem para aquelle continente, o q' obrará confr.' vir pelo seu discurso hé mais acertado. Principiando a d.' picada fará todos os dias hú roteiro de tudo o q' vir, de todos os pouzos q' fizer com a sua gente, e me dará parte de tudo com individuação e se puder md. ar alguma gente com
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 6, p. 87-88.
A estrada para Cuiabá
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esta parte, o faça todas as vezes q' puder, p.ª eu determinar o q' for mais conv.e ao serv.º de S. Mag.e São Paulo a 20 de Abril de 1770. - Corn a rubrica de S. Ex.ª
O Prov.º' da Fazenda Real ordene ao almxº da mesma, q' do contheudo na relação, q' acompanhou a Port.' de 13 Mç.º do prez.'e anno de materiaes, petrechos, e mantim.'0 p.' fornecer os homens q' devião entrar na factura do cam.º p.' a nova povoação de Guatemy, tire o q' consta da relação junta, entregue a Antonio C01T.', Barb.' cabo da expedição da gente q' está decretada p.' o d.º Serv.º Como tambem mandará entregar ao mesmo quatro cavallos areados, e promptos de todo o precizo. E assim mais ordenará ás pessoas quem tem em seu poder as armas q' se entregarão a Franc.º Paes qd.º foy a esta mesma delig.' que as entregue ao mencionado Ant.º Corr.' Barboza, procedendose em tudo com a devida segurança da Real Fazenda, e com as clarezas necessarias. S. Paulo a 20 de Abril de 1770. - Corn a rubrica de S. Ex."
Relação q' acuza a Port.ª acima 20
14 facoes - 14 camisas - 14 sortuns - 14 bombaxas - 28 c.º' de baeta- 14 chapeos - 1 a.' de polvora - 4 a.' de chumbo Corn a rubrica de S. Ex.'.·
Documento 37 P.ª Franc.º da Cruz, mercador em Ytú Tenho dado as ordens necess.ª' p.ª q' Ant.º Corr° Barboza vá commandando a gente q' se destina á abertura da picada p." a povoação do Yvay, e me pede o d.º q' lhe mande assistir com cem mil reis p.' seu gasto p.' satisfazer do producto de humas canoas q' está mandando fazer na povoação de Pirassicaba. No caso de ser certo o referido, vmc. 0 lhe dê a d.' q.''ª e escrevo ao Cap.m André Dias p.' q' applique o producto das d." canoas p.' pagamt.º desta q.''ª e as prefira na venda a outras quaesq.r q' ahi se hajão de vender, e farey tudo o mais q' for precizo p.' q' se lhe siga o complemento da sua satisfação. Deus guarde vmc.e S. Paulo a 26 de Abril de 1770. Dorn Luiz Antonio de Souza.
Sr. Franc.º da Cruz 21 •
Documento 38 Para o Cap.m André Dias de Araraytaguaba Ao povoador Antonio Corr' Barboza mando assitir p.' Francisco da Cruz com a q.''ª de cem mil reis p.' se preparar p.' ir p." a delig.' da abertura do caminho p.' a povoação do Yvay, e 'ºDOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 6, p. 97-99. 21 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 6, p. 100.
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me diz ha de pagar de umas canoas q' está mandando fazer na povoação, de Pirassicaba. Vmc.e tome a seu cargo fazer preferir a venda das d.as canoas e q' se applique o producto dellas p.' esta satisfação. Deos G.' a Vmc.°- S. Paulo 26 de Abril de 1770. Dom Luiz Antonio de Souza. Snr. Cap.m André Dias 22 •
O Provedor da Fazenda Real dará as provid.as necess.as p.' se assistir com o diario sustento aos homens q' estão destinados p.' entrar na abertura do cam.º p.' a nova povoação do Yvay, na mesma forma q' se tem assistido ás mais pessoas q' tem hido nas expedições p.' a d.' povoação procedendose com as clarezas necessar.ª' S. Paulo a 27 de Abril de 1770 23 - Com a rubrica de S. Ex."
Documento 39 P.ª Antonio Correa Barboza Muito me alegro com as boas noticias, que vmc.' me dá de ter acertado com a picada dos antigos para abrir por ella o caminho de q' o tenho encarregado para Yvay, e como esta obra he de tanta utilid.' para aquella povoação recomendo muito a vmc.° torne a continuar a deligencia, pois convem muito fique acabada este anuo, antes de entrarem as agoas: e para q' vmc.' possa reformar a gente inutil com outra mais suficiente recorrerá aos Comandantes, que agora vão aprontar a expedição, para q' o reforçem com recrutas necessarias. [ ... ]
Não tenho duvida em fazer vir seo Irmao para q' fique nessa Povoação substituindo a falta de vmc.' em sua auzencia. Vai o sal, q' vmc.' pede, e me obriguei a pagalo na forma que tenho feito as mais couzas. Não hei de faltar em cousa alguma ao q' vmc.es quizerem, o ponto he q' da parte desses povos se trabalhe e faça todo o possivel por estabelecer huma boa povoação, e conseguir a abertura do caminho do Ivay. D.s gd.' a vmc.' m.' an.' S. Paulo a 26 de Julho de 1770. D. Luiz Ant.º de Souza 24 .
Documento 40
[Ao Provedor da Fazenda Real] Porquanto tenho encarregado a Antonio Correa Barboza do caminho para a nova praça do Guatemy, e tem mostrado nesta deligencia tanto adiantamento que se acha na dereitura da Caxoeira de Avanhandaba, de onde facilmente por ser já campo se poderá passar ao Rio G.d', e para concluzão desta deligencia necessita de novo fornecimento para poder proseguila, e não se poder escuzar esta pela necessidade, q' ha do dito caminho para facilitarem os socorros da praça de Guatemy: O Provedor da Fazenda Real ordene ao Almoxarife da mesma entregue ao d.º Antonio Corr.' Barboza, Cabo da expedição da gente, que está decretada para o d.º serviço, tudo o 22
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 6, p. 100. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 6, p. 101. 24 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 6, p. 104-105. 23
A estrada para Cuiabá
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q' consta da relação junta, assim p.' sustentação, como para vestuario delles, procedendo-se em tudo com a devida segurança da Fazenda Real, e com as clarezas necessarias. S. Paulo a 20 de Novembro de 1770 - Com a rubrica de S. Ex.ª 25
Relação q' foi inclusa na Port.' acima do q' carece Antonio Correa Barbosa para proseguir o caminho p.' a Praça do Guatemy. O seguinte. § Cinco armas de fogo. § Huma arroba de polvora, e quatro de chumbo. § Doze arrobas de toucinho, farinha e feijão, assistirá o d.º havendo-o, da povoação. § Quatro machados. § Duas enxadas. § Hum saco de sal. § Dous cavalos. § Hum recitoario p.' professor com purgas e remedios. E p." cada homem
§ Huma baeta § Huma camiza § Huma bombacha § Hum chapéo § Hum surtum Com a rubrica de S. ex.ª
Documento 41 Portaria Porquanto tenho encarregado a Antonio C01rna Barboza a factura do caminho p.' a Praça de Guateny, em cuja deligencia lhe acompanha Luiz Vaz de Toledo, e estes para melhor adiantamento da d.' factura, necessitão mais de doze homens, por serem mt.º poucos os que actualmente com elles andão. Ordeno a qualquer Cap.m mór, ou Sargent.º mór das villas, onde esta for aprezentada, q' logo sem mais demora, nem perda de tempo, de ao d.º Antonio Correa Barboza, ou ainda a Luiz Vaz de Toledo dos ditos doze homens á sua escolha, por q' assim serão os melhores, e mais capazes para o exercicios, em que andão empregados; no que não haverá duvida algúa, ou embaraso a esta minha determinação. S. Paulo a 22 de 9br.º de 1770. - Com a rubrica de S. Ex.' 26
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 6, p. 139-140. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 6, p. 142.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Documento 42 Para o Cap.m Mor Regente André Dias de Almeyda - Araritaguaba O credito incluzo do Cap.m Povoador de Piracicaba Antonio Corr.' Barboza pasado a Ignacio Borges da Silva, remeto a vm. ce para que faça embolsar este, daquela quantia, tirandoa ao devedor da importancia das Canoas que me consta tem feito e está fazendo p.' vender nece porto aos negociantes de Matto Grosso, Cuyabá, e Goyas, cuja diligencia comfio de vm.ce faça com a brevidade possível pelo empenho que tenho de servir ao referido credor. D.s g.de a vm.'e. São Paulo a 9 de Junho de 1777 li Martim Lopes Lobo de Saldanha 11 27
Documento 43 Para Antonio Correya Barboza, de Ytú Em comsequencia da carta de vm.ce falei a Ignacio Borges da S.' que me dis que sem embargo de vm.ce lhe não ter mandado huas Pessas de Algodão que lhe prometeo a conta da sua divida, e o produto de huas Canoas, não terá duvida a esperarlhe, por algum tempo por parte da sua divida dandolhe fiador a satisfação do Cap.m André Dias de Almeyda, a satisfazendo lhe logo, a outra p.te do seo credito, para remir os que tem com os seos credores, e a vista de tão racionavel propozição, parece vm.C' está obrigado a comprila e eu a não fazer o prejuízo que se segue ao d.º Ignacio Borges da Sylva, de demorarlhe seo dezembolso, ou ariscarlhe a sua dívida. D.' g.de a vm.". São Paulo a 26 de Junho de 1777 li Martim Lopes Lobo de Saldanha 11 28
Documento 44 Para o Cap.m Mor Reg! André Dias de Alm.<l•, Araritaguaba [ ... ]
Eu estou muito mal com Antonio Corr.' Barboza, porque tendo-lhe escripto a respeito do que deve a Ign.'0 Borges da Sylva ainda me não respondeo, não pagou, nem segurou a divida, como lhe propunha, em cujos termos vm.ce lhe escreverá segurando lhe o meo emfado, e que se ele não cuida no que deve, eu dou as providencias que me parecerem mais acertadas para que aquele seo credor se embolce. D.' g.dc a vm.ce. São Paulo a 10 de Ag.'º de 1777. li Martim Lopes Lobo de Saldanha. li 29
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 79, p. 7-8. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 79, p. 25. 29 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 79, p. 84-85. 28
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Documento 45 Para o Cap.m Mor Reg! André Dias de Alm.d• Araritaguaba [ ... ]
Estimarei que o Cap.m Antonio CoITeya Barboza dê satisfação de sy, não dilatando por mais tempo a que deve dar a Ignacio Borges da Sylva. D.' g.cte a vm.cc. São Paulo a 39 30 de Ag.'º de 1777 li Martim Lopes Lobo de Saldanha li 31
Documento 46 Para o Cap.m Mor Regente André Dias de Almeyda. Araritaguaba [ ... ]
O Cap.'" Antonio Correya Barboza tem faltado sempre ao que tem prometido, e como o seu credor Ign.cº Borges pertende hir no mes que vem para o Rio de Janeiro carece do seu dinheiro com que lhe valeo com tanta bizati:1, pelo que visto o referido Barboza não só não ter aprontado as canoas o tempo de se poderem vender, mas nem ainda agora, que se não carecem, muito menos a Fazenda Real, vm.ce o obrigue a pagar, ou que para isto mande a esta cidade a Escravatura com o que o seu credor se satisfasa. D.' g.cte a vm.'º. São PalJ)o a 14 de 8 br.º de 1777 li Martim Lopes Lobo de Saldanha li 32
Documento 47 Para o mesmo Cap.m Mor Regente [ ... ]
O Cap.'" Antonio Correya Barboza na verdade falta ao que promete, e se ele tem hum só escravo não bastará para pagamento de Ignacio Borges da Sylva, que dezejo embolsar do que se lhe deve, pelo que athé segunda ordem minha, e o referido Cap.m dar razão de sy em virtude da carta que vm." lhe expedio por proprio como me segura na sua carta de 28 do corr.'e conservará as quatro canoas em seu poder thé haver q.m as compre ou serem pela Fazenda Real, ao tempo de serem precizas para a expedição do Yguatemy. D.' g.de a vm.ºe. São Paulo a 31 de Sbr.º de 1777 li Martim Lopes Lobo de Saldanha li 33
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Erro do original ou de impressão! DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 79, p. 116. 32 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 79, p. 149. 33 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 79, p. 161. 31
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Documento 48 P." Andre Dias de Almeyda, Cap.m da Orden." de Araraytaguaba. [ ... ]
Estimo, q. Vm.'' tenha adiantado o embolço de Inacio Borges, havendo do Cap.m Ant.º Correya Barboza os 51$200, produto das cazas, e os 160$ r.' q. Vm.'' tem segurado, e confio de Vm.ce, se não descuidará de finalizar esta conta. [... ] S. Paulo a 4 de Mayo de 1779 //Martim Lopes Lobo de Saldanha.// 34
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 81, p. 168.
A estrada para Cuiabรก: III - A Sesmaria do Botรฃo
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O latifúndio do Dr. José Inácio Ribeiro Ferreira A Sesmaria do Botão A população da Capitania de São Paulo foi durante dezenas de anos a base das colunas de sertanistas na ampliação das fronteiras do Brasil. O núcleo da capitania estava, nos primórdios do século XVIII, quase desabitado pelas sucessivas expedições na tentativa de encontrar minas de ouro e de pedras preciosas. Os governadores, incentivados pelo reino de Portugal, ávido do lucro imediato, tudo faziam para explorar esse espírito aventureiro do povo da capitania. Assim, os paulistas emigrados e migrantes se espalharam na caça ao índio, em missões de "pacificação" de grupos indígenas, nas descobertas de minas de ouro em Minas, Cuiabá e Goiás, no comércio de gado nos campos de Curitiba, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Por conseqüência, desaparece em São Paulo a produção de trigo, já não se exporta açúcar, o gado se extingue e até a fabricação de chapéus grossos está em decadência. Algumas poucas lavouras de an-oz, milho, mandioca e feijão sustentavam o diminuto comércio. Os governadores estavam mais interessados em residir perto das minas de ouro do que em São Paulo. Por parodoxal que pareça, a situação só vai mudar com o desmembramento e criação das capitanias de Minas, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás. Com a extinção da Capitania de São Paulo em 1748, os paulistas começaram a fugir dos quartéis e cuidar da formação de sítios e fazendas, abandonando a idéia miraculosa do lucro imediato pela descoberta de minas de ouro. Nesse exato momento, com a restauração da capitania em 1765, surge um excelente governador, Dom Luís Antônio de Souza Botelho Mourão, o Morgado de Matheus. Veio para São Paulo com algumas ordens específicas como a de fundar novas povoações. O Morgado de Matheus mostrou-se, nos dez anos de seu governo, um incentivador da agricultura com o emprego do arado, da adubação com esterco animal e com a criação das feiras livres para venda direta dos produtos para a população. Aconselha a substituição do braço escravo nas lavouras, tudo faz para evitar a de1TUbada e queima indiscriminada de matas. Buscou ajuntar o povo disperso fomentando a distribuição de pequenas glebas de terras para os agricultores em volta das vilas. Estabeleceu a fundição de ferro para fabricação de ferramentas e armas. Introduziu · o censo anual dos moradores das propriedades rurais e os levantamentos cartográficos da capitania. Fundou e apoiou a criação de novos aglomerados humanos como o de Piracicaba 1• As bases lançadas pelo Morgado de Matheus na capitania trouxeram mudanças lentas mas frutuosas nas décadas seguintes, principalmente no incentivo à agricultura e na fixação dos trabalhadores rurais em propriedades estabelecidas, diminuindo o desmatamento desnecessário. A fundação da povoação de Piracicaba incrementou o interesse pelo sertão. Um grande número de migrantes ou aventureiros se dirigiu para a região pela fecundidade de suas terras, apossando-se · das mesmas ou pedindo-as em sesmarias 2 . Os livros oficiais do governo contendo os textos originais das cartas de sesmarias encontram-se no Arquivo do Estado de São Paulo. São textos manuscritos, com linguagem da época e de difícil leitura, necessitando, em alguns casos, de transcrição. Uma consulta menos aprofundada pode ser feita no Repertório das Sesmarias, publicação da Divisão de Arquivo do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo. Sobre as sesmarias de Piracicaba e municípios vizinhos, não existe até o momento nenhum levantamento completo. Encontram-se dados sobre parte delas nos livros de Mário Neme, de Djalma Forjaz e de Maria Celestina T. M. Ton-es, material publicado a partir do levantamento de Leandro Guerrini. Para sustentar o desbravamento do sertão, a partir de Piracicaba, foi entregue pelo governo um grande número de sesmarias. A mais antiga é a sesmaria requerida pelo Tenente Domingos Fernandes Lima 3, e tem, junto com outras, como pontos de referência o Rio Piracicaba e o Morro de Araraquara (Serra de São Pedro e do Itaquiri). O documento do governador foi confirmado 1
NEME, Mário. Um Governador Reformista no São Paulo Colonial. Anais do Museu Paulista. 1970. v. 24, p. 953. ' MEILO, J. S. A Fundação de Piracicaba. ln: Almanaque de Piracicaba, 1900. p. 111. 3 ARQUIVODOESTADODESÃOPAULO.CO 0368,Livro21,fls.101v-102v.
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pelo Conselho Ultramarino, por requerimento encaminhado por Domingos Fernandes à rainha Dona Maria I no dia 12 de maio de 1782 4 • Essa é a primeira duma série de sesmarias. Ela foi demarcada no Picadão de Luís Pedroso, abrangendo, conforme João Baptista de Campos Aguirra, o Morro Pelado, hoje Itirapina 5 . Saía depois em direção ao atual Bairro do Córrego da Onça, município de Charqueada, abrangendo o Itaquiri Velho. As quatro pril1\eiras sesmarias, a do Tenente Domingos Fernandes Lima (18.05.1780), a do Capitão Manoel Antônio de Araújo (19.05.1781), a do Tenente Manoel José Velho (15.07.1782) e a do seu cunhado, Felisberto Castanho Lara Leme (18.07.1782), não foram demarcadas entre Piracicaba e a Serra de São Pedro, como era de se esperar pela documentação, mas fora do atual município de Piracicaba. Por que essa distância tão grande de Piracicaba? Três são os motivos principais: 1- O grande número de posseiros existentes na área além Piracicaba, mais especificamente nos primeiros quilômetros do Rio Corumbataí, a partir de sua foz, e do Picadão, nas terras se não legalizadas, ao menos reconhecidas pelo poder público. O Povoador Antônio Correa Barbosa distribuíra muitos lotes e terras aos seus companheiros e demais pessoas interessadas em aí habitar, seguindo orientação do governador. O Morgado de Mateus, em Carta Régia de 22 de julho de 1766, recebera autorização para distribuir as terras adjacentes às povoações que se criassem, o que leva aos posseiros da margem esquerda do Rio Corumbataí, em seu requerimento de sesmaria, a afirmar que lá estão "por ordem do Exmo. General daquele tempo" 6 . Pode-se concluir, pelas informações passadas por Antônio Correa Barbosa em seu requerimento de sesmaria e pela demarcação desta primeira carta de data de terra, tirada dos tais "campos despovoados", que parte das terras até Porto Recreio já tinham sido apossadas ou haviam sido distribuídas pelo povoador. A expressão usada por Antônio Correia Barbosa destoa dos outros requerimentos de sesmaria, pois, enquanto todos falam em campos ou terras devolutos/as, o povoador escreve sobre "campos despovoados" 7 . Isso evidencia seu conhecimento sobre a área, as terras e os campos povoados, até por sua própria iniciativa e indicação. 2- O interesse do requerente de se localizar em ambas os lados da serra, pois corria a fama de a serra conter muito ouro. Nos livros de História, repetindo a expressão dos viajantes, dizia-se que os Morros de Araraquara, que significa morro do poente ou moradia das araras, "exalavam muitos odores", confirmando a presença de metais preciosos. Teotônio José Juzarte, em seu Diário de Navegação, escreve sobre o "famoso morro de Araraquara-guaçu que dizem ter muitos haveres". E mais: o Picadão de Luís Pedroso continuava aberto e em uso. A rota dele seriam os rios Corumbataí e Passa Cinco. As quatro sesmarias foram locadas em relação a essa linha, dentro dos atuais municípios de Itirapina e Brotas. 3- O objetivo do próprio governador era ele a região ser controlada por militares, por se presumir que grandes riquezas estavam a ser descobertas. Esses militares beneficiados com as sesmarias tinham informações precisas e tiraram proveito de uma estrada já existente com toda anuência do governador. Em 19 de junho de 1782, o governador ordena a melhoria da estrada, o que já tinha sido tentado no ano anterior, pagando a jornada dos trabalhadores e, no dia seguinte, 20 ele junho, escreve ao [. .. ] "Cap.m Mor da Aldeya de ltapecerica, que sem perda de tempo aprompte os lndios Antº Ferreira, Antonio Blanco, filho d' Escolastica Pinguenha, e Lourenço Antonio, filho do Cap.m Velho Francisco Teixr. ª, e os faça entregar ao Cap.m Mor da Villa de Ytu, Vicente da Costa Taques Goés e Aranha" 8.
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Documentos 1nanuscritos avulsos da Capitania de São Paulo (1618-1823): Catálogo 2 - Mendes Gouveia. Bauru: EDUSC; São Paulo: FAPESP/IMESP,2002. p. 477. doe. 3018. ' AGUIRRA, João Baptista de Campos. Sesmeiros e Posseiros. /HGSP, n 34, 1938. p. 259-339. 6 ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Requerimentos de Sesmarias. CO 0325, 82.2.38. 7 ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Requerimentos de Sesmarias. CO 0324, 81.3.54. 8 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 85, p. 13.
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Os índios deveriam cooperar na manutenção do Picadão. A sesmaria do Tenente Domingos Fernandes Lima é a primeira de uma série de cartas de sesmarias, onde sempre se exige que o sesmeiro seguinte demarque suas terras após o anterior, seguindo na verdade o Picadão de Luís Pedroso, melhorado por Antônio Correa Barbosa. Assim, a segunda carta diz:
"Hey por bem dar de Sesmaria, [... ] ao dito Capitão Manoel Antônio de Araújo Legoa e meya de terras em quadra, [... ] onde acabar a Sesmaria do Tenente Domingos Fernandez Lima" 9• A terceira carta: "Hey por bem dar de Sesmaria, [. .. ]ao dito Tenente Manoel José Velho três leguas de campos, que pede, adiante da Povoação de Piracicaba, depois de inteirado na sua Sesmaria o Capitão Manoel Antônio de Araújo" 10· A seguinte, de Felisberto Castanho Lara Leme, repete a mesma exigência: [... ]
"principiando a medir onde acabar, [. .. ] o que pede o Tenente Manoel José Velho"
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•
Além dessas sesmarias, mais três foram concedidas na regrno, constituindo depois, a maioria delas, a base do latifúndio do ex-secretário do Governador Martim Lopes Lobo de Saldanha, o Bacharel José Inácio Ribeiro Ferreira 12 . Não se pode desprezar sua influência e seus interesses pessoais, acusado com razão de ter usado os militares como "testas-de ferro''. De fato, ele não poderia pedir mais sesmaria em nome próprio, pois já havia obtido uma em 20 de fevereiro de 1782, em São Caetano, em frente da estrada de Santos 13 • O ex-secretário, natural de Coimbra, ainda aos 7 de agosto de 1784, escreve à rainha Dona Maria I solicitando licença para se
[.. .] "transportar para o Reino, com a família, visto que não haverá com isso prejuízo e a sua presença é necessária na Pátria, onde tem bens a administrar" 14• Inexplicavelmente não retornou a Portugal, vindo a falecer no Brasil, deixando à esposa, Dona Maria Gertrudes da Silva e Castro, e a herdeiros várias sesmarias. No levantamento de terras de 1817-1818, Dona Maria Gertrudes declara possuir, no Bairro de Araraquara e Primeira Fazenda, "quinze legoas de Campos e Mattos" onde tem fazenda de criar gado 15 . Aos 26 de janeiro de 1820, Dona Maria Gertrudes vende, por escritura assinada em Itu, seis sesmarias, uma situada em Itapetininga e cinco nos campos de Araraquara 16 • Dona Maria Gertrudes era natural de São Paulo, casou-se em segundas núpcias, após o falecimento do
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ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0368, Livro 21, fls. 102v e 103. I Documentos manuscritos avulsos da Capitania de São Paulo (1618-1823): Catálogo 2 - Mendes Gouveia. Bauru: EDUSC; São Paulo: FAPESP/IMESP, 2002. doe. 3016, p. 477. 10 ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0368, Livro 22, fls. 18v e 19. /Documentos manuscritos avulsos da Capitania de São Paulo ( 1618-1823): Catálogo 2 - Mendes Gouveia. Bauru: EDUSC; São Paulo: FAPESP/IMESP, 2002.doc.3093,p.487. 11 ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0368, Livro 22, fls. 20 e 20v. /Documentos manuscritos avulsos da Capitania de São Paulo (1618-1823): Catálogo 2-Mendes Gouveia. Bauru: EDUSC; São Paulo: FAPESP/IMESP, 2002. doe. 3091, p. 487. 12 Observe a localização da primeira fazenda do bacharel José Inácio no mapa da capa deste volume. 13 ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0368, Livro 21, fls. 116v e 117v. 14 Documentos manuscritos avulsos da Capitania de São Paulo (1618-1823): Catálogo 2 - Mendes Gouveia. Bauru: EDUSC; São Paulo: FAPESP/IMESP, 2002. doe. 3104, p. 489. 15 ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 9869, Tombamento dos Terrenos da Província de São Paulo, Flash de Porto Feliz, Freguesia de Piracicaba, Bairro de Araraquara e Prhneira Fazenda, nº 256. 16 ARQUIVO MUNICIPAL HISTÓRICO DE !TU. Casa da Cultura, Cartório de !tu, Livro 23, fls. 184 ss.
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Bacharel José Inácio, com João Floriano da Silva. Seu testamento, redigido em San!'Ana de Parnaíba é de 10 de outubro de 1820, aberto em 1828 17 . O comprador dessas terras foi o Capitão Agostinho Rodrigues de Almeida. Em J846, o filho dele, Agostinho Rodrigues de Camargo, vendeu a gleba para José Gomes do Nascimento Botão, vindo então a ser conhecido este latifúndio como Sesmaria do Botão 18 . A reabertura de concessões de cartas de sesmarias além Piracicaba não seguiram só a lógica da ampliação da agricultura, mas também a tentativa da descoberta de novas minas de ouro e foram locadas na rota do ouro de Cuiabá. Este é o sentido da carta escrita ao Tenente da Cavalaria Voluntária Manoel José Velho, filho do Capitão-mor de Itu, Salvador Jorge Velho, e tataraneto do famigerado destruidor de Palmares, Domingos Jorge Velho 19 , um mês depois de o governador general Francisco da Cunha Menezes ter-lhe concedido sesmaria:
"Por ser conveniente, tanto a Fazenda de S. Mag.de, como ao Bem comum desta Capitania, que haja nella descubertos d'ouro e me constar, que o Morro d'Araraquara tem em sy grandes riquezas, e todos os carregas, que o avizinhão: Ordeno ao Tenente da Cavallaria Volumptaria Manoel José Velho, convocando a gente, que achar necessaria, passe à aquelle destrito, e examine, assim o d.o Morro, como os mais carregas, e me dê parte do que descubrir com a mayor brevidade. São Paulo a 28 de Agosto de 1782 li com a rubrica de S. Ex. ªli" 20• No mesmo dia, escrevia o governador general ao Capitão Joaquim de Meyra e Siqueira de Piracicaba em termos próprios da época: "Consta me, q. nos campos de Piracicaba junto do morro Araraquara achara Vm.ce vestigios de Quilombo de Negros fugidos, q. andavão mineirando o q. denota haver grandeza de oiro naquella situação: [... ] me remeta húa individual relação, [... } p. ªse darem as pozitivas providencias p. ªa sua destruição". O ouro, se encontrado, permaneceria em mãos de gente da confiança do governador general e os concorrentes, escravos fugidos, deviam ser aniquilados 21 • A primeira de três perquirições governamentais sobre sonhadas minas de ouro e pedras preciosas nos Morros de Araraquara foi na abertura do Picadão. Escreve o governador Rodrigo Cezar de Menezes que [... }
"em 3 de junho de 1723 se deu hum seguro real em nome de S. Mag.e q' D.s g.e a Sebastião Sotil, para acompanhar ao Pe. Mestre Fr. Furtuozo da Conceição no descobrimento q' vay fazer as Serras de Aracuara, a minas de ouro," [... ] 22. O governador Martim Lopes Lobo de Saldanha chegou a nomear, aos 19 de outubro de 1781, Antônio Francisco da Luz como guarda-mor das terras minerais do Morro de Araraquara de Piracicaba e seus arredores. Esse guarda-mor cometeu muitas arbitrariedades, sendo obrigado a fugir para escapar da prisão. Concluída a terceira perquisição, com o levantamento da serra, dos córregos, ribeirões e constatada a não existência de ouro na região, três das quatro sesmarias são vendidas, ou meramente repassadas em bloco, para o ex-secretário do governo da capitania, José Inácio Ribeiro Ferreira, responsável pelas suas cartas de outorga. Junto foi vendida, ainda ao ex-secretário, a sesmaria de Manuel Francisco Gil. O único desses sesmeiros que manteve as terras foi o tenente Manoel José Velho, destinatário da sobredita incumbência específica do governador sobre o ouro 17
ARQUIVO AGUIRRA. Museu Paulista. Cartório do 3º Offício de Órfãos de São Paulo. Maço 2. " NEME, Mário. Apossamento do Solo e Evolução da Propriedade Rural na Zona de Piracicaba. 1974. p. !08, 125 e 128. 19 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 65, p. 27 l. I AZEVEDO MARQUES, Manuel E. de. Apontamentos da Província de São Paulo. São Paulo: Livraria Matins. p. 219 e 220. t.2 20 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 85, p. 15. 21 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 85, p. 66. 22 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 12, p. 86.
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• Algum tempo depois, ele também vendeu ao Bacharel José Inácio a sua sesmaria. Quando da declaração de José Gomes do Nascimento Botão ao vigário da Paróquia de Itaqueri, Joaquim Feliciano D'Amorim Sigar, sobre suas terras, em 25 de maio de 1856, o antigo latifúndio ainda mantinha a sua integridade com 22.31 O alqueires 24 . A sesmaria de 25 de fevereiro de 1783, do povoador de Piracicaba, também foi demarcada nessa estrada, mas do lado esquerdo, possivelmente na região de Brotas. Segundo Mário Neme, as terras dele estavam do lado esquerdo da trilha ou caminho de Piracicaba para o sertão 25 • Daí se depreende a preocupação manifestada por Antônio Correia Barbosa de que Piracicaba não fosse transferida para paragem distante e fora do velho Picadão de Luís Pedroso. Em sua resposta ao capitão-mor de Itu, Vicente da Costa Taques Goes e Aranha, no dia 22 de junho de 1784, sobre a possível transferência da povoação, depois de várias objeções, conclui:
[. .. ] "Tambem acho muy dificitoza a commonicação por picada da Barra do Rio Piracicaba p." as campanhas da Araraquara por ficar em meyo o dito Morro (Serra de São Pedro), cuja pasage hé muy dificultosa" 26 • O capitão-mor de Itu encampa todas as teses de Antonio Correia Barbosa, afinal estavam em jogo também os interesses dos ituanos na sua comunicação por terra com Goiás e Mato Grosso. Diz o mesmo em missiva ao governador:
[. .. ] "acho q. a paragem melhor p.a a fundação, desta hé a que o mesmo R. Vigário, Cap. Pov. e povoadores tem elegido fronteiro, e mto. vezinho a actual Povoação, [. .. ] pr. ser mto. alegre, sadio, fertil de caça e pescaria, livre de giadas, e excellente p.a a cultura de Cana, algodão e as demais plantaçõens, [. .. ] e distante 13 ou 14 legoas desta V.a de (Itu)". E acrescenta: [... ] "aqlle. terreno hé melhor tranzito, q. temos pa. as Campinas de Araraquara, [... ] pa. servir de escala aos commerciantes de Cuiabd" 27 • A ordem de Francisco da Cunha Menezes, capitão-general de São Paulo, a Vicente da Costa Taques Goes e Aranha, capitão-mor de Itu, de 7 de julho de 1784 foi exatamente um presente para Antônio Correia Barbosa. A cidade continuaria sendo cortada pela rota para Cuiabá e sua sesmaria facilmente alcançada:
[. .. ] "Ordeno a Vmce., que com o Capitão Antônio Correa Barboza Povoador della a possam mudar de onde se acha e situa-la na referida paragem da parte de cá do Rio Piracicaba logo abaixo do salto ou em todo o intervallo deste athé defronte da Barra do Ribeirão Corumbatahy, aonde melhor terreno houver para a situação" w A margem direita do Rio Corumbataí era, nas proximidades de Piracicaba, o caminho natural para os campos de Araraquara e Cuiabá, como para a sesmaria de Antônio Correia Barbosa e demais sesmarias do ex-secretário do governador. Esse itinerário é confirmado pelo requerimento de sesmaria do povoador de maio de 1781:
"Diz Antônio Correia Barbosa, Cap.tam Povoador de Piracicaba, que indo elle Suplicante de mandado do Illº Antecessor de V. Exa. na deligencia da abertura do Caminho 23
NEME, Mário. Apossamento do Solo e Evolução da Propriedade Rural na Zona de Piracicaba. São Paulo: 1974. p. 70-71. 24 ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Catalogação antiga: Registro de Terras da Paróquia de Itaqueri, nº 21, maço 5, fls. 53v. 25 NEME, Mário. Apossan1ento do Solo e Evolução da Propriedade Rural na Zona de Piracicaba. São Paulo: 1974. p. 7l. 26 Leandro GUERRINL História de Piracicaba e1n quadrinhos. v. 1, p. 43. 27 Leandro GUERRINI. História de Piracicaba em quadrinhos. v. 1, p. 43. 28 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 85, p. 120.
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de terra daquella Povoação para a Praça de Iguatemi, descobria uns campos naquele certam que se achão despovoados," [... ] 29 • E também pela carta:
CARTA DE SESMARIA A ANTONIO CORREA BARBOSA DE UNS CAMPOS NOS SERTOES DE PIRACICABA, NÃO EXCEDENDO A QUANTIDADE DE TRES LEGUAS. "Martim Lopes Lobo de Saldanha. Faço saber aos que esta minha Carta de Sesmaria virem, que attendendo a me reprezentar Antonio Correa Barbosa, Capitão Povoador de Piracicaba, que indo elle na diligencia da abertura do caminho de terra daquellla Povoação para a Praça de Igatemy, descubrio uns campos naqueles sertoens, que se achão despovoados, e que por injiJrmaçõens, que dos mesmos tem dado Elle Suplicante a algumas pessoas, se deliberarão a tirar Sesmarias dos ditos, o Capitão Manoel Antonio de Araujo, o Tenente Manoel José Velho, e outros, ficando muita parte delles desocupados, dos quais queria elle senhorear-se na forma do estillo: benentendido, que depois de inteiradas as Sesmarias antecedentes, inteirasse o Suplicante nas sobras anexas a estes, em hum Rincão, que acompanha o Rio Jacarêpypira, e a Serra de Araraquara, correndo o Poente: [.. .]. Dada nesta cidade de S. Paulo. Francisco Pereira Cardoso Barbosa a fez aos vinte e cinco de fevereiro de 1782. O Secretário do Governo José Inácio Ribeiro Ferreira afez escrever. Martim Lopes Lobo de Saldanha" 30 . A carta de sesmaria do Povoador diz:
[... ] "por infiJrrnaçoens, que dos mesmos tem dado Elle Suplicante a algumas pessoas, se deliberarão a tirar Sesmarias dos ditos"[ ... ]. As sesmarias daí tiradas constituiram o latifúndio do Bacharel José Inácio, por outro lado, indicam o caminho para Cuiabá, pois em 1784, na carta do capitão-mor de Itu, está consignado:
[... ] "onde tem fazenda o dr. José Inácio Ribeiro Ferreira''. Quando secretário da capitania, aproveitou-se das informações privilegiadas de Antônio Correa Barbosa, mas retribuiu-lhe os préstimos com uma sesmaria. O povoador delimita a sua área de interesse assenhoreando-se duma data
[... ] "em hum Rincão entre o Rio Jacarêpypira, e Morro de Araraquara''. Por lá passava a estrada para as minas de Cuiabá. De Piracicaba até o antigo Porto Recreio do Rio Corumbataí são quinze quilômetros em linha reta, mais de vinte pelo rio ou pelo Picadão. Depois de alguns quilômetros em terras de Rio Claro, o Picadão entrava no atual município de Ipeúna, donde partia uma derivação da estrada para Rio Claro. São importantes as conclusões do professor norte-americano de História da Universidade de Nova York, Warren Dean, nascido em 19.32 e falecido tragicamente durante pesquisas no Chile em 1994. No seu livro, "Rio Claro: Um Sistema Brasileiro de Grande Lavoura, 1820-1920 ", defende que o caminho de Cuiabá, depois do Salto de Piracicaba, sempre em direção norte, cruzava as terras de Rio Claro (que incluía Ipeúna e Itirapina). Mesmo sem o honrado professor ter tido provavelmente em mãos a documentação da sesmaria Corumbataí, suas conclusões corroboram todo o exposto até aqui: 29
ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Requerimentos de Sesmarias. CO 0324, 81.3.54. ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0368, Livro 21, fls. 149-150. Documentos manuscritos avulsos da Capitania de São Paulo (1618-1823): Catálogo 2 - Meneies Gouveia. Bauru: EDUSC; São Paulo: FAPESPIIMESP, 2002. doe. 3099, p. 488. 30
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"A descoberta de ouro em Mato Grosso, em 1718, acelerou um pouco a ocupação da área de Rio Claro. A fim de atingir aquele lugar extraordinariamente remoto e inacessível, os paulistas em geral seguiam pelo Rio Tietê até a bacia do Paraná, navegando em grandes comboios uma vez por ano. Alguns, todavia, para evitar as febres dos pântanos, iam por terra desde a cachoeira de Piracicaba, através de campos de elevações suaves. A cerca de 30 quilômetros ao norte, os viajantes encontravam uma série de escarpas de 200 metros de altitude, que marcavam o início de outro degrau do planalto. Ao norte e oeste estes penhascos são contínuos e difíceis de atravessar, mas no meio existe uma passagem mais baixa e erodida, com apenas algumas elevações que levam nomes como Morro Guarita e Morro Pelado. Um caminho foi aberto entre 1719 el727, depois abandonado e reaberto entre 1765 e 1775. Seria natural que os condutores de mula escolhessem um local para descansar antes de dar início à cansativa subida que os esperava. A parada em Ribeirão Claro provavelmente não passava de um abrigo coberto de folhas à beira de um riacho que cortava a várzea e que é hoje uma praça no bairro Santa Cruz. Ali foi construída a primeira capela da região" 31 • Esse abrigo à beira do Ribeirão Claro não está na rota principal do Picadão de Luís Pedroso, e sim numa derivação. Num detalhe, é necessário discordar do professor norteamericano, quando afirma que o caminho foi abandonado. Foi proibido mais de uma vez como caminho régio, nunca fechado. Aos 2 de dezembro de 1730, Dom João escreve ao governador da capitania, Dom Antônio da Silva Caldeira Pimentel, aconselhando-o a ser mais brando, não confiscando os bens dos usuários do caminho por terra, aberto pelos moradores da Vila de Itu para Goiás (é o caminho de Cuiabá e Iguatemi, com derivação para Goiás), pois: [... ] "e não será razão dificultar o provimento que pode hir a estas Minas, impedindo lhe as estradas mais abreviadas". O próprio rei sabia desta estrada abreviada e tolerava seu uso, aceitando até mesmo algum contrabando de ouro, para que não faltassem mantimentos para os mineradores 32 • Os conselheiros do rei elogiam a boa intenção do governador, porém dizem, nos seus despachos, que não se deve impedir a construção de estradas e a abertura delas valoriza a colônia. O Conselho Ultramarino se declara portanto a favor de se manter a estrada em atividade 33 •
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DEAN, Warren. Rio Claro: Um Sistema Brasileiro de Grande lavoura, 1820-1920. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977. p. 21. 32 DOCUMENTOS INTERESSANTES. vol. 24, p. 40 e41. 33 Documentos manuscritos avulsos da Capitania de São Paulo (1618-1823): Catálogo 2 - Mendes Gouveia. Bauru: EDUSC; São Paulo: FAPESP/IMESP, 2002. doe. 71 l, p. 131. CD 1/7.
Cartas de o
sesmarias
Cartas de ses1narias
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As sesmarias A lei das sesmarias, promulgada por Dom Fernando I, rei de Portugal, em 26 de junho de 1375, forçava a lavração e o cultivo de todas as tenas, em vista da baixa produção de cereais e de outros frutos necessários ao sustento do povo. O rei objetivava levar os proprietários a plantar nas próprias terras, dá-las a cultivar a outros ou ainda arrendá-las a lavradores. A lei, baseada numa determinação anterior de 1211, obrigava também os ociosos e vadios ao trabalho rural, evitando aumentar a mendicância e coibindo os espertalhões. Novas leis sobre sesmarias foram promulgadas por Dom João I em 1427 e complementadas pelas orientações de Dom Duarte em 1436. Toda a legislação sobre sesmarias está compilada nas Ordenações Afonsinas do tempo de Dom Afonso V 1• O sistema sesmaria! foi transplantado para o Brasil, dele conhecemos as conseqüências 2, muito pouco sua origem e história.
1
Cf. LIMA, Ruy Cin1e. Pequena história territorial do Brasil: Sesrnarias e terras devolutas. São Paulo: Secretaria de Estado da Cultura, 1991. 2 Alguns latifúndios, no nordeste brasileiro, estendiam~se por mais de cinqüenta léguas.
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Documento 49 Carta para o capitão-mór dar terras de sesmarias [20.11.1530] Dom Joham &c A quantos esta minha carta virem faço saber pera que as terras que martym afonso de sousa do meu conselho achar ou descobryr na terra do brazyll omde o emvio por meu capitão moor que se posam aproueytar e per esta mjnha carta lhe dou poder pera que elle dito martym afonso posa dar as pessoas que consygo leuar as que na dita terra quyserem vyuer e pouoar aquella parte das terras que hasy achar e descobryr que lhe ben parecer e segundo o merecerem as ditas pessoas por seus seruyços e calydades pera aas aproueytarem e as terras que hasy der sera somente nas vidas daquelles a que as der e mays nam e as terras que lhe parecer bem podera pera sy tomar porem tamto ate mo fazer saber e aproueytar e gramjear no mylhor modo que elle poder e vyr que he necesaryo pera ben das ditas terras e das que hasy der as ditas pessoas lhes pasara suas cartas declarado nellas como lhas da en suas vidas somente e quede demtro em seys annos do dia da dita dada cada hum aprouyete a sua e se no dito tenpo asy ho nam fizer as podera tornar a dar com as mesmas condiçoes a outras pessoas que has aproueytem e nas ditas cartas que lhes asy der hyra trelladada esta minha carta de poder pera se saber a todo tenpo como o fez per meu mamdado e lhe ser Imteyramente guardada a quem a tyuer e o dito martym afonso me fara saber as terras que hachou pera poderem ser aproueytadas e a quem as deu e quanta camtydade a cada hum e as que tomou pera sy e a dysposiçam dellas pera o eu ver e mandar nyso o que me bem parecer e por que asy me praz lhe mandey dar esta mynha carta per mym asynada e asellada com ho meu sello pemclemte dada em a Villa de crasto verde a XX dias do mes de novembro fernam da costa a fez anno do nacymento de noso Sõr Jhü X.º de mil b"xxx anos 3 •
Documento 50 Reg.º de hua Carta escrita ao V. Rey do Est.º [ ... ]
Quanto sahi elo Reino procurei ao Secretr. º de Estado, sem embargo do pouco tempo q' tive, me desse todas as instruções necessarias ao q' me respondeu havellas remetido, e q' cá as acharia, o q' sucedeu tanto pello contr.º, q' nem as mandou, nem os meus antecessores, deixarão papel algum, q' como fazião a sua assistencia nas Minas Geraes, levarão todos comsigo, e se no tempo em q' me demorei no Rio de Janr.º, senão Copiasem os q' me parecerão precizos, ficaria sem nenhü, e ainda asim hé necessr.º q' V. Ex." me mande as copias das ordens mais modernas q' hade haver nessa Secretr." do Estado, pertencentes assim aos novos descobrim.'º' como a forma das Sesmarias, q' se dão aos moradores, e entre ellas hua q' veio no anno de 713 4 , em q' S. Mag.ctc manda q' nas Cartas que se passarem de Sesmarias, se ponha condição de q' nellas não succederão rellegiões, em nenhum tempo por nenhum tit.º, e no cazo em q' as possuão em algum tempo pagarião dellas dízimos como se fossem possuidas por seculares, como tambem todas as mais q' V. Ex." entender serão conv.'"' a este Governo. [... ] e posso segurar a V. Ex." m.' an.' S. Paulo 29 de Abril ele 1722. - Rodrigo Cezar de Menezes 5. 3
DIAS, Carlos Malheiro; GAMEIRO, Roque; VASCONCELOS, Ernesto de. História da Colonização Portuguesa no Brasil. Porto: Litografia Nacional. v.3. 1924. p. 160. 4 Leia-se: 1713. 5 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 20, p. 19-24.
Cartas de ses1narias
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Documento 51 Reg.º de hum bando, q' se lançou sobre a confirmação das terras de sesmaria, e se registrarem na faz.ª Real R.º Cezar de Menezes, etc. - Porquanto S. Mag.º q' D.' g.' tem ordenado por carta de 23 de Novr.º de 1698; e por varias ordens, q' se tem expedido as Cappitanias do Brazil, q' todas as pessoas, a quem se derem terras por carta de Data de sesmaria, as mandem confirmar ao Reino pello seu Cons.º Ultramarino dentro do termo, q' se lhe determinar, e q' não as mandando confirmar, fiquem privadas das ditas terras, e se dem a quem de novo as pedir, ordenando outro sim S. Mag.º em hú Regimento, q' mandou fazer p.ª as datas das ditas terras, q' todas as q' se passarem neste estado se registem dentro do primeiro anno nos L. º' da faz.ª Real de cada húa das cappitanias, em q' se passarem, e q' faltandose a esta condição se hajão as sesmarias por nullas, e se dem a quem as pedir. Ordenando S. Mag. 0 haja nos Livros da fazenda real Tombo de todas as terras, q' se tiverem dado aos seus vassalos, e que p.ª este effeito se demarquem as terras, q' se derem a cada hum, e q' estas medições se lancem nos Livros da faz.ª Real, p." se saber, o que cada hum tem, e juntam.'c as terras, q' ficam fora das demarcações, p.ª se poderem dar a quem as cultive, e se atalhar o prejuizo de estarem sem cultura, por não se saber o q' a cada hum pertence sem se fazer a demarcação, q' deve de ter seu effeito no termo q' se lhe declara nas sesmarias, e por q' das q' se tem passado por este Governo com a obrigação de se mandarem confirmar por S. Mag.', e de se registarem se achão a mayor p.'º sem confirmação, nem registo nos Livros da faz." Real da praça de Santos, como consta por requerim.'º do Escrivão della faltandose as condiçõos com q' se lhe dão. Ordeno, e mando que todas as pessoas, desta cappnia a quem se tiverem dado, e derem daqui em diante terras por carta de Dat.a de Sesmaria as mandem confirmar por S. Mag;de pello seu Cons.º Ultram.º dentro do termo de dous annos, e registar nos L.º' de fazenda Real da praça de S.'º·' na forma q' o d.º s.nr manda, e não o fazendo no termo q' se lhe detremina, se haverão por nullas as sesmarias e se darão as terras, a quem as pedir ou denunciar como o d.º s.nr ordena em suas reaes ordens; e p." q' chegue a noticia de todos, e não possão alegar ignorancia, mandey lançar este bando q' se publicará na praça desta cid.', e ruas publicas della, e depois de reg.º nos L. 0 ' da Secretaria deste Governo, nos da Camr.ª, Ouvidoria geral e fazenda Real da praça de S.'º' se fixará no corpo da guarda e se passarão outros deste theor p.' as mais Villas desta capp."iª Dado nesta cid.' de São Paulo aos 6 de Abril de 1725. O Secretr.º Gervasio Leyte Rebello o fes. - Rodrigo Cesar de Menezes 6.
Documento 52 Sobre as dimensões das sismarias Dom João por graça de Deus Rey de Portugal, e dos Alg." daq."' e dalem mar em Africa Snor. de Guinê, etc. - Faço saber a vós Antonio da Silva Caldeira Pimentel G.ºr da Capitania de S. Paulo, que havendo visto a conta que me destes em carta de dezouto de Abril do anno passado sobre o q' tinheis observado, a respeito das Cesmarias que eu confirmo nessa Capitania serem só de meya legoa, ainda que os Governadores dem mais extenção aos Cesmeiros, o prejuízo que a estes se segue desta restricção, a qual som.e podia ter .lugar no caminho das minas: Me pareceo ordenar por resolução da data desta em consulta do meu Cons.º Ultr.º, que as Cesmarias, que se houverem de dar nas terras, donde ouverem minas, e nos caminhos para ellas, seja somente de 6
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 13, p. 60-61.
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meya !egoa em quadra; e q' no maiz Certão sejão de tres legoas, como está determinado: e q.' para as d." Cesmarias se concederem sejão tambem ouvidas as Cameras dos Sitios a que ellas pertenção; e as q' se derem nas margens dos rios caudalozos, que se forem descobrindo por esses Certões, e necessitão de barca para se atraveçarem, não deis Cesmarias, mais q' de húa só margem do porto, e que da outra rezerveis ao menos meya legoa para ficar em publico; de q' vos avizo para q' assim o façais executar; e esta ordem fareis registar nos L.º' da secretaria desse governo, e nos da Provedoria, e Camera dessa cid.', enviando me certidão de como assim o obrastes. El Rey nosso S.' o mandou por Gonçalo Manoel Galvão de Lacerda, e o Dr. Alexandre Metello de Souza e Menezes Concelheiros do seu Cone.º Ultr.º E se passou por duas vias. Antonio de Souza Per.' a fez em Lix.' occ. 1 em quinze de Março de mil sette centos trinta e hu. O Secretario M.' 1 Caetano Lopes de Lavre a fes escrever. - Alex.' Mete/lo de Souza Menezes. Gonçalo M. d Galvão de Lacerda 7.
Documento 53 Sobre impôr aos Sesmeiros a condição de ararem parte das terras dadas em sesmarias Ili."'º e Ex."'º Snr. - Pelo avizo de 18 e Maio de 1801 conformando-se S. A. R. com o que lhe tinha eu proposto no meu officio n.º 4 do anno antecedente foi o mesmo Snr.' servido determinar que nas cartas de sesmaria que de novo se passassem se impuzesse .aos Sesmeiros a condição de tractarem com Arado annualmente huma parte das terras que lhes fossem conferidas, e que esta mesma condição se impuzesse aos antigos Sesmeiros. Pelo que pertence as novas Sesmarias tenho arbitrado por cada legoa de terra em quadra seis braças lambem em quadra, que fazem trinta e seis braças quadradas, com a cominação de cem reis por cada braça de terra das referidas trinta e seis que os sesmeiros não cultivarem com arado 8 , applicados para as despezas do Hospital Militar, e Jardim Botanico desta Cid.'. E quanto aos antigos sesmeiros fico na inteligencia de ver o modo porque se deve fazer este arbitrio, e sistema que se hade estabelecer para fazer executar esta tão interessante ordem, procedendo contra os infractores d'ella, obrigando-os a pagar a referida comminação a beneficio de huma obra publica de tão conhecida utilidade, fazendo chegar a Real Prezença em tempo opportuno, o plano que para esse fim adoptar com. especificação dos rezultados que se obtiverem, tanto por meio do referido estabelecimento, como do bom acolhimento que se fizer aos novos Povoadores, que entrarem para esta Capitania, quer sejão vindos immediatamente das Ilhas Açores, quer do continente do Rio Grande de S. Pedro, ou de Santa Catharina. D.·' g.'· a V. Ex.' S. Paulo 18 de Fevereiro de 1802. Ili.mo e Ex.mo Snr.' Visconde de Anadia. -Antonio Manoel de Mello Castro e Mendonça 9.
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 24, p. 63-64. O uso do arado só foi difundido co1n a chegada dos imigrantes norte~americanos, a partir de 1865, depois da gue1Ta civil nos Estados Unidos. 9 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 30, p. 155-156. 8
Cartas de sesmarias
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Documento 54 Para a Camara de Porto Feliz Recebi o Officio q. Vmces. Me dirigirão em o lº de 8bro. corrente, em q'. me dão parte q'. as Camaras de Itú, e Mogi Mirim lhes tem uzurpado os Limites dessa Villa pela pte. de Frga. de Piracicaba, e pedem providencias pa. obrigarem os Sesmeiros a demarcarem-se. Quanto ao primeiro ponto devem Vmces. observar o Foral. q' se lhes deo na Erecção dessa Villa, qto. ao Segundo devem executar, e fazer executar a risca a Lei das Sesmarias de 25 de Janro. de 1809. Ds. ge a Vmces. São Paulo 14 de Outubro de 1811. Anto. Jozé da Franca e Horta. - Snrs. Juis Preze. e mais Offes. da Camara de Porto feliz 10 •
"'DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 59, p. 281.
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Sesmarias concedidas em relação à estrada velha de Itu, ao Rio Piracicaba, aos Morros de Araraquara (Serra de São Pedro e do Itaqueri), à estrada de Cuiabá (Praça de Iguatemi) e ao sertão A catalogação e paginação aqui apresentadas correspondem aos originais existentes no Arquivo do Estado. Os requerimentos estão arquivados numa ordem diferente. Estes trazem nas entrelinhas muitos esclarecimentos sobre o futuro sesmeiro, sobre sua atividade anterior e outros dados fundamentais da história da região. Vamos em seguida, como pequeno contributo à história, analisar o requerimento de Felipe Cardoso. Depois será apresentado um processo completo de sesmaria, o elo Capitão Antônio José da Cruz: o pedido com a justificativa, a Carta de Sesmaria e sua respectiva confirmação pelo Conselho Ultramarino. Neste processo, a avaliação da Câmara de !tu é bastante rica de informações. E por fim não se pode esquecer o direito de os posseiros continuarem a cultivar a terra e a legalizarem pela mesma carta. O documento correspondente se chamava "pro rata", expressão latina para indicar o lote cultivado por uma determinada família. A maioria dos requerimentos foi encaminhada através das câmaras de !tu e Porto Feliz, mas existe sesmaria concedida através ele Mogi Mirim, apesar de ter sido demarcada no território de Piracicaba. As sesmarias mais importantes, do ponto de vista da história de Piracicaba, são a ele Felipe Cardoso, a de Carlos Bartolomeu de Arruda e a do Capitão Antônio José da Cruz. Outras foram transcritas para se ter um conhecimento mais amplo elo que o sistema sesmaria! representou e de suas conseqüências atuais. Muitas exigências foram sendo acrescentadas nas cartas, com a complementação elas leis, notadas com facilidade nos diferentes formulários utilizados. Vários bairros ela zona rural ele Piracicaba e mesmo cidades próximas são originários dessas sesmarias ou ele seus desmembramentos. Ao todo, são mais ele cem Cartas ele Datas ele terra. Catalogação das Cartas de Sesmarias no Arquivo do Estado: CO 0360 ......... CO 0360 ......... CO 0360 ......... CO 0360 ......... CO 0360 .........
Felipe Cardoso L. 2 (capa marron) fls. 82-82v. Manoel Lopes de Carvalho Branco L. 3, fls. 61-62. Agostinho Nunes ele Abreu L. 3, fls. 62-62v. Felipe Cardoso (confirmação) L. 3, fls. 69v.-71. Francisco Coelho Santhiago L. 3, fls. 72v.-73.
CO 0368 .......... Domingos Fernandes Lima L. 21, fls. 101 v.-102v. CO 0368 .......... Manoel Antonio ele Araújo L. 21, fls. J02v.-103. CO 0368 .......... Manoel Martins cios Santos Rego L. 21, fls. 104-105. CO 0368 .......... Manoel Francisco Gil L. 21, fls. 137-138. CO 0368 .......... Antonio Correa Barbosa L. 21, fls. 149-150. CO 0368 .......... Ignácio Xavier ele Barros L. 22, fls. 7. CO 0368 .......... Manoel José Velho L. 22, fls. 18v.-19. CO 0368 .......... Felisberto Castanho Lara Leme L. 22, fls. 20-20v. CO 0368 .......... André de Sampaio Botelho L. 22, fls. 72-72v. CO 0368 .......... Agostinho José Machado L. 22, fls. 79v. CO 0368 .......... Agostinho José Machado L. 22, fls. 84v. CO 0368 .......... Manoel José Velho L. 22, fls. 87-87v. CO 0368 .......... André de Sampaio Botelho 22, fls. 93. CO 0368 .......... Carlos Bartholomeu ele Arruela L. 22, fls. l l 5v. CO 0368 .......... Manoel Joaquim Pinto ele Arruela L. 22, fls. 122v. CO 0368 .......... Manoel Pinto Ferraz L. 22, fls. 149v. CO 0368 .......... Vicente ela Costa Taques Góis e Aranha L. 23, fls. 2. CO 0368 .......... Martim ele Mello Taques L. 23, fls. 96v.
Cartas de sesmarias
CO 0369 ......... João FeITeira de Oliveira Bueno L. 24, fls. 37v.-39. CO 0369 ......... Alexandre Luiz de Almeyda L. 26, fls. 62-63v. CO 0369 ......... Modesto Antonio Coelho Neto L. 26, fls. 70 v.-7lv. CO 0369 ......... Luís Teixeira Toledo L..26, fls. 72-73. CO 0369 ......... João Ferreira de Oliveira Bueno L. 26, fls. 83v.-85. CO 0369 ......... Carlos Bartholomeu de Arruda L. 26, fls. 94v.-96. CO 0369 ......... Antonio José da Cruz L. 26, fls. l l 4- l l 5v. CO 0370 ......... Modesto Antonio Coelho Neto L. 27, fls. 79-80v. CO 0370 ......... Luís Teixeira Toledo L. 27, fls. 80v.-81 v. CO 0370 ......... Vicente da Costa Taques Góis e Aranha L. 27, fls. 103-104. CO 0370 ......... Martim de Mello Taques Goes Aranha L. 27, fls. 104v.-105v. CO 0370 ......... Estanislau de Campos Ar:-uda L. 28, fls. 22v.-23. CO 0370 ......... Theobaldo Mello César L. 28, fls. 102v.-103v. CO 0370 ......... Ignácio de Almeida Lara L. 28, fls. 130-131. CO 0370 ......... José Góes Botelho da Ribeira e Moraes L. 28, fls. 136-137. CO 0371.. ........ CO 0371.. ........ CO 0371 .......... CO 0371.. ........ CO 0371.. ........ CO 0371.. ........ CO 0371.. ........
Francisco Rodrigues de Andrade L. 29, fls. 29v.-30v. Ignácio de Almeida Lara L. 30, fls. 92-93v. Antônio de Barros Penteado L. 30, fls. 128-129v. Francisco Franco da Rocha L. 30, fls. 153-154. Sebastião Leme da Costa L. 30, fls. 163-163v. Joaquim Pereira da Silva L. 30, fls. 166v., 167-167v. Modesto Antonio Coelho Neto L. 30, fls. 170-171.
CO 0372 .......... José Joaquim de Sampaio Peixoto L. 32, fls. 266v.-267. CO 0372 .......... Francisco José de São Paio Peixoto L. 32, fls. 267-267v. CO 0373 .......... CO 0373 .......... CO 0373 .......... CO 0373 .......... CO 0373 .......... CO 0373 ..........
José Manuel da Luz L. 34, fls. 14v.-15v. Antonio Maria Quartim L. 34, fls. 24-25. Nicolau Pereira de Campos Vergueiro L. 34, fls. 25v.-27. Joaquim Costa Garcia L. 34, fls. 35. Manuel Duarte Novais L 34, fls. 144-144v. Felipe de Ü• npos Bicudo L. 34, fls. 179, 179v. e 180.
CO 0374 .......... CO 0374 .......... CO 0374 .......... CO 0374 .......... CO 0374 ..........
Adriano José de Campos L. 35, fls. 70v. Francisco Xavier da Rocha L. 35, fls. 71. Agostinho de Camargo Penteado L. 35, fls. 103. Francisco A. da C. Barreto L. 35 (fase. menor), fls. 193v.-194v. Manoel Vieira Pinto L. 35, fls. 210.
CO 0375 ......... CO 0375 ......... CO 0375 ......... CO 0375 ......... CO 0375 ......... CO 0375 ......... CO 0375 .........
Pedro José Netto L. 37, fls. 87v. Joaquim Duarte Rego L. 38, fls. 7. Joaquim Mariano Galvão L. 38, fls. 15-16. Domingos Soares de Barros L. 38, fls. 16, 16v-17. Francisco Novaes de Magalhães L. 38, fls. 22v. João Manuel do Amaral L. 38, fls. 26v. José Ribeiro Araújo L. 38, fls. 85.
CO 0376 ......... Francisco Galvão de França L. 39, fls. 105v.-106v. CO 0376 ......... Joaquim Galvão de França L. 39, 124-125. CO 0376 ......... Antonio Manoel de Jesus Andrade L. 39, 150-151.
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CO 0376 ......... Francisco Eugênio de Andrade L. 39, 160v-161v. CO 0376 ......... Manoel Joaquim Faria L. 39, fls. 219v.-220v. CO 0376 ......... Manoel Ferraz de Campos L. 39, fls. 221 v.-222v. CO 0376 ......... Joaquim Antonio de Carvalho L. 39, fls. 223-224. CO 0376 ......... Luiz A. de S. e Nicolau de C. Verg. L. 40 (2ª parte), 51 v.-52. CO 0376 ......... Francisco Xavier dos Santos L. 40 (2ª parte), 54v.-55. CO 0376 ......... Antonio Paes de Camargo L. 40, 59-60. CO 0376 ......... José Ribeiro Araújo L. 40, fls. 71 v.-72. CO 0376 ......... Ignácio Gonçalves Lima L. 40, 74v.-75. CO 0376 ......... Manoel Joaquim Ribeiro L. 40, fls. 80-80v. CO 0376 ......... Bento Manoel de Barros L. 40 (2ª parte), fls. 89v.-90. CO 0376 ......... Alexandrina Castorina Ourique L. 40 (2ª parte), fls. 91-91 v. CO 0376 ......... Joaquim José dos Santos L. 40, fls. 142-143. CO 0376 ......... Luís Antonio de Sousa L. 40, fls.174-175. CO 0376A ....... José Joaquim da Costa Gavião L. 41, fls. 3. CO 0376A ....... Joaquim Duarte Novaes L. 41, 6v. CO 0376A ....... Manoel José do Amaral L. 41, fls 25. CO 0376A ....... Gabriel de Moraes Dutra L. 41 (2ª parte), fls. 35-36. CO 0376A ....... Bernardino José de Camargo L. 41, fls. 44v. CO 0376A ....... João Pinto Ferreira L. 41, fls. 49. CO 0376A ...... José Gonçalves Meira L. 41 (2ª parte), fls. 50 e 50v. CO 0376A ...... Antonio Manoel de Jesus Andrade L. 41 (2ª parte), fls. 54-55. CO 0376A ....... Agostinho Rodrigues de Almeida L. 41, fls. 57. CO 0376A ...... Agostinho Rodrigues de Almeida L. 41 (2ª parte), fls. 57-57v. CO 0376A ....... José Antonio Rodrigues de Atayde L. 41, fls. 68. CO 0376A ...... José Manuel Ferraz L. 41 (2ª parte), fls. 69v.-70. CO 0376A ....... Manoel Correa Leite L. 41, fls. 88v. CO 0376A ..... Manoel Ferraz da Cunha L. 41 (2ª parte), fls. 106v.-107. CO 0376A ....... José Mello L. 41, fls. l 19v. CO 0376A ....... José Joaquim Bueno L. 41, 129v. CO 0376A ...... Francisco Á. M. de Vasconcelos L. 41 (2ª parte), fls. 135-135v. CO 0376A ...... Joaquim Cardoso Pimentel L. 41 (2ª parte), fls. 137v.-138v. CO 0376A ....... Severino José Xavier L. 41 (2ª parte), fls. 138v.-139. CO 0376A ....... João Rodrigues Lima L. 41, fls. 139. CO 0376A ....... Salvador da Silveira Leite L. 41 (2ª parte), fls. l40-140v. CO 0376A ....... Francisco da Costa Álvares L. 41 (2ª parte), fls. 142-142v. CO 0376A ....... Jerônimo da Silva Bueno L. 41 (2ª parte), fls. 142v. e 143. CO 0376A ....... Manoel Paes de Arruda L. 41 (2ª parte), fls. 143v.-144. CO 0376A ....... José Amaral Campos L. 41, fls 144v. CO 0376A ....... Raphael Antonio Pereira L. 41 (2ª parte), fls. 147-147v. CO 0376A ....... Felipe de Campos Bueno L. 41 (2ª parte), fls. 154-155. CO 0376A ....... Alexandre de Goes Maciel L. 41 (2ª parte), fls. 155-155v. CO 0376A ....... Custódio Homem de Siqueira L. 41, fls. 157. CO 0376A ....... João Ferreira Pinto L. 41, 158. CO 0376A ....... Antonio Pereira Leite L. 41 (2ª parte), fls. 163-163v. CO 0376A ....... Joaquim José de Brito L. 41, fls. 163v. Dos três seguintes, existem os requerimentos de sesmaria, mas não as cartas: CO 0329 84-2-3 CO 0329 84-2-2 C00327 87-1-8
João Manoel de Souza. Joaquim Álvares Moreira. PedroLeme.
Cartas de sesmarias
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O ituano Felipe Cardoso Conforme afirma Azevedo Marques em seus Apontamentos da Província de São Paulo, o Capitão-mor Manuel Peixoto da Motta concedeu, aos 15 de novembro de 1693, carta de sesmaria a Pedro de Morais Cavalcanti. Alegava ele interesse em povoar com toda a sua família de uma a outra banda do Rio Piracicaba, ficando o salto no meio 11 • O papel comprobatório da concessão não existe mais e o peticionário também não realizou o seu intento, pois Felipe Cardoso requereu e obteve carta de sesmaria sobre parte dessas ten-as. Em agosto de 1952, Mário Neme publicou um estudo sobre o cidadão ituano Felipe Cardoso, intitulado "O primeiro colonizador de Piracicaba", onde pergunta por que alguém teria interesse em "dedicar-se à agricultura quando ia no auge a exploração aurífera em Minas Gerais e Mato Grosso". O pesquisador levanta a hipótese de um problema familiar, suscitado por Ângelo, irmão de Felipe Cardoso. Ângelo se apaixonara por uma jovem, filha de João Cabral. Como o pai dela não consentisse no casamento, os famosos e violentos irmãos Leme tomaram o partido de Ângelo, obrigaram o pároco, à força das armas, a casar os jovens. A intimidação e o conseqüente infortúnio levaram o desditoso João Cabral à loucura. O medo da vingança ou a pressão social obrigaram a família Cardoso a se exilar 12• A carta de sesmaria de Felipe Cardoso, documento assinado pelo Capitão-general Rodrigo César de Meneses é de 26 de junho de 1726 e o registro de confirmação, dado pelo Conselho Ultramarino 13 , em nome de Dom João V, rei de Portugal, é de 6 de fevereiro de 1728, em resposta ao requerimento de 5 de dezembro de 1727 14 . A carta de confirmação fala em apenas meia légua de terra. É importante notar que, em cima das ten-as desta sesmaria, foi construido o largo e a primeira capela de Piracicaba, levantado o pelourinho, em sinal de jurisdição, alçada e respeito à justiça, e construídos os antigos prédios da câmara e da cadeia, pois o povoador Antônio Correa Barbosa adquiriu, com escritura lavrada em Itu, aos 25 de novembro de 1785, essa gleba de Francisco Cardoso de Campos e sua mulher Ignácia Pedroza, compradores da mesma de Felipe Cardoso 15 . O texto, citando o requerimento, confirma a possibilidade de o suplicante povoar a terra. Muitos outros moradores anônimos estavam sem dúvida na região, pois Felipe Cardoso, ao escrever sobre a existência de muita terra vaga, implicitamente reconhecia a presença por aí de um bom grupo de posseiros, pescadores, desbravadores e talvez foragidos da justiça. Devia ser gente sem qualificação para obter algum tipo de benefício, muito menos junto ao governo da capitania e do reino. Felipe Cardoso seria possivelmente o único a possuir recursos e conhecimento para conseguir carta de sesmaria. Também é de se concluir que seu amigo Luís Pedroso e os irmãos dele, desbravadores da estrada para Cuiabá, tenham-no orientado e mesmo aconselhado. a esse respeito, pois já eram, em 1726, possuidores de várias sesmarias. Dois são os motivos alegados pelo sesmeiro como argumento para obtenção das te1Tas. O primeiro é ter feito "à sua custa o caminho de Perassicaba até a Vila de OtG". Era para o momento uma abreviação muito grande no trajeto. A viagem feita em quinze amargos dias à custa dos remos, pelos rios Tietê e Piracicaba, tornava-se quase um passeio. Com isso era viável o 11
AZEVEDO MARQUES, Manuel Eufrádio de. Apontamentos da Província de São Paulo. São Paulo: Maitins, [197?]. v. !, p. 197. (verbete Constituição). Reimpressão de 1879. 12 NEME, Mário. O pritneiro colonizador de Piracicaba. Revista Investigações, São Paulo, v. 4, n. 44, p. 109~117. 1952. 13 O Conselho Ultramarino foi criado pelo decreto de 14 de julho de J 642. Teve papel importantíssimo na coordenação da política colonial portuguesa. Muitas de suas decisões eram extre1na1nente morosas pela dificuldade da navegação e pelos compromissos e relações contratuais com diversos funcionários da colônia. Os docu1nentos manuscritos da Província de São Paulo conservados nos arquivos do Conselho Ultramarino estão hoje à disposição dos estudiosos, através do Projeto Resgate, em dois catálogos e nu1na dezena de CDs. 14 ARRUDA, José Jobson de Andrade (Coord.). Documentos manuscritos avulsos da Capitania de São Paulo (16181823): Catálogo 2 - Mendes Gouveia. Bauru, SP: EDUSC; São Paulo: FAPESP: Imprensa Oficial do Estado, 2002. n. 623, p. 119. 15 1° Tabelião de Notas de Itu. Livro 2, fls. 59v. Confira o texto da escritura neste volume, no Documento 95.
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adentramento do sertão com menos tempo e despendendo menos recursos, podendo também transportar com segurança o necessário para os antigos desbravadores, agora assentados, e novos pretendentes à terra roxa e rica da região do Salto de Piracicaba. Pelo linguajar, é fundamental se concluir: Felipe Cardoso primeiro se estabeleceu em Piracicaba e, resolvido a permanecer, engajou-se na melhoria da estrada, antiga trilha dos índios caiapós, partindo de onde morava em direção a Itu, antes de 1723, pois essa foi a via utilizava por Luís Pedroso de Itu até o Salto de Piracicaba. · Um segundo argumento é de ter "socorrido gratuitamente com mantimentos aos que se exercitavam no 'caminho do Rio Grande", portanto à turma de Luís Pedroso de Barros, para a abertura do caminho de terra para as novas Minas de Cuiabá. Essa estrada representou na época um empreendimento formidável. Lamentavelmente a política portuguesa não soube extrair daí proveitos para o progresso da capitania. Essa conquista foi tão importante, a ponto de Luís Pedroso de Barros ser perdoado dum crime, agraciado com títulos, prêmios e principalmente com terras 16 . Ele e seus irmãos inseparáveis, Maximiano Góes e Siqueira e Capitão Lourenço Taques Castanho, receberam dez sesmarias e outros favores, muitas vezes alegando nos requerimentos terem "se encarregado na abertura do caminho para as novas Minas de Cuyabá" 17 . Por uma carta de Luís Pedroso de Barros de 2 de maio de 1724, quando chefiava o grupo dos "que se exercitavam no caminho do Rio Grande (Rio Paraná)'', afirma-se que, desde agosto de 1723, já se achava no trabalho da abertura do caminho. É necessário concluir que Felipe Cardoso se estabelecera junto ao Salto de Piracicaba e fizera ao menos uma colheita antes de 1723.
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REPERTÓRIO DAS SESMARIAS. São Paulo: Divisão de Arquivo do Estado, 1994. p. 340, 350-351, 431 e432. ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Requerimentos de Sesmarias. CO 0323, 80-1-50, 80-1-51, 80-1-68; 80-1-69 e 80-1-71. 17
Cartas de sesmarias
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Documento 55 A Sesmaria de Felipe Cardoso Requerimento de Felipe Cardoso: Diz Felippe Cardoso morador da Vila de Utíl que elle supplicante se acha na possibilidade para povoar terras, e tem feito a sua Custa o Caminho de Perassicaba thé a Villa de Utu e socorrido gratuitamente com mantimentos aos g. se exercitavam no Caminho do Rio grande: e porque esta vaga muita parte de terra no Porto de Pirassicaba elle Suplicante quer situarsse no porto do dito rio para o que lhe he necessario hua légoa de terra de testada ficando o porto em meio, e para baxo mea Legoa, e mea para ssima por hua Legoa de Sertam 18 •
Registro de uma carta de data de uma Legoa de terra em quadra de Felipe Cardoso da Vila de Itu. Ro. Cezar de Menezes &a. Faço saber aos g. esta minha carta de data de terra de Sesmaria virem q. tendo respeito ao g. por sua petição me emviou a dizer Fellipe Cardoso morador na Villa de Outú, g. elle Suppe. se achava com possibilidade de povoar terras, e tinha feito a sua custa, o caminho de Piracicaba até a Villa de Outú, e socorrido Gratuitamente. com mantimentos aos q. se exercitavão no Caminho do Rio grande, e por q. estava vaga muita pte. da te1rn no porto de Pirasicava, e elle Suppte. queria cituar-se no porto do do. Rio, pa. o q. lhe hera necessro. húa legoa de terra de testada ficando o porto em meio, e para baixo meia legoa, e meia pa. sima com húa legoa de certão. Pedindo me lhe fizece mce. em nome de S. Mage. q. Ds. Ge. conceder lhe a da. terra por Sesmaria, e atendendo as razões, g. allegou e ao q. respondeu o Provor., da fazenda Real aquem se deu vista, e ser em utilidade della cultivarem se as te1ras nesta Cappnia. pello acrescimo dos dizimos Reays. Hey por bem de conceder em nome de S. Mage. g. Ds. Ge. por carta de data de terra de Sesmaria ao do. Felippe Cardozo da Villa de Outú no porto de Perasicava, húa legoa de terra de largo de testada, meia pa. baixo, e meia pa. sima, ficando o porto em meio, e húa legoa de comprido pa. o certão, com os rumos, e confrontações g. o Suppte. declara as quaes terras lhe concedo pa. q. as haja logre, e pessua como couza propria, tanto elle como todos os seus herdeiros ascendentes, e descendentes, sem penção, nem tributo algum, mais q. o dizimo a Deus nosso Sr. dos frutos, q. nellas tiver aguai conceção lhe faço não prejudicando a terceiro, e rezervando os paus Reaes, g. nellas houver pa. embarcações e cultivará as das. terras de maneira de que dem frutos, e dará caminhos publicos, e particulares, aonde forem necessros. pa. pontes, fontes, portos, e pedreiras, e se demarcará ao tempo da posse por rumo de corda, e braças. craveiras como he estillo, e S. Mage. manda, e confirmará esta carta pello dito Senhor dentro de dous annos primeiros seguintes pello Conso. Ultramarino na forma da ordem Real de 23 de Novembro de 1698; e não venderá as das. terras sem expressa ordem de S. Mage., e será obrigado a cultivalas confirmallas, e demarcalas, dentro dos dos. dous annos, com declaração g. não ficará o Suppte. sendo senhor das minas de qualgr. genero de metal g. nas ditas terras se descobrir, e mandando S. Mage. criar Villa naguelle destricto dará terra para rossio 19 • e bens do Conso. na forma g. o do. snor. tem detreminado, e sucedendo nellas pessoas ecllezcas. pagarão dellas dizimos e todos os mais encargos g. o dito Sr. lhe quizer impor, e outrosim não poderão nellas succeder Rellegiões por nenhum tito. em tempo algum, e acontecendo possuillas será com o encargo de pagarem dellas dízimos, e como se fossem possuídas por seculares, e faltando se aqualgr. destas clausulas se haverão por devolutas, e se darão aguem as pedir, ou denunciar, como S. Mage. manda em suas Reaes ordens. Pelos g. ordeno ao Provor. da fazenda Real, Minos. offes. de justa., e pessoas desta Cappnia. aq. tocar q. na forma Refferida, e com as condições declaradas deixem de ter e pessuir as das. terras nas ptes. ja nomeadas ao do. Fellipe Cardozo, pa. elle, e 18 19
ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Requerimentos de Sesmarias. CO 0323, 80·1·79. No original: rocio.
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todos os seus herdeiros ascendentes, e descendentes como couza propria. Cumprão, e guardem esta carta de data de terra de Sesmaria tão inteiramente como nella se contem aqual lhe mandei passar por my assinada, e sellada com o sinete de minhas armas q. se registará nos livros da secretra. deste Governo, e nos mais aq. tocar. Dada nesta Cide. de São Paulo aos 26 dias do mes de Junho. - Luís de Almeida Barbosa a fez Anno de 1726 - O Secretro. Gervazio Leite Rebello a fes escrever - Rodrigo Cezar de Menezes 20 •
Registro de uma confirmação, e sesmaria passada a Felipe Cardoso Dom João por graça de Deus Rei de Portugal, e dos Algarves d'aquém e dalém mar em África senhor de Guiné e da Conquista Navegação Comércio de Ethiopia Arabia, Persia, e da India etc. Faço saber aos que esta minha carta de confirmação de data de te1rn e sesmaria virem, que por parte de Felipe Cardoso me foi apresentada outra passada em meu nome ele Rodrigo Cesar de Menezes governador e capitão-general da capitania de São Paulo por ele assinada de que o teor é o seguinte. Rodrigo Cesar de Menezes do Conselho de Sua Magestade que Deus guarde governador e capitão-general ela capitania ele São Paulo, e Minas de Paranapanema e do Cuiabá, etc. Faço saber aos que esta minha carta de data de terras de sesmaria virem que tendo respeito ao que por sua petição me enviou a dizer Felipe Cardoso morador na vila de Itu que ele suplicante se achava com possibilidade de povoar terras e tinha feito à sna custa o caminho ele Piracicaba até a vila de Itu, e socorrido gratuitamente com mantimentos aos que se exercitavam no caminho do Rio Grande e porque estava vaga muita parte de terra no Porto de Piracicaba e ele suplicante queria situar-se no porto do dito rio, para o que lhe era necessário uma legua de sertão; peclinclo-lhe fizesse mercê em nome ele Sua Majestade que Deus guarde conceder-lhe a dita terra por sesmaria; e atendendo às razões que alegou e ao que respondeu o procurador da Fazenda Real a quem se deu vista e ser em utilidade dela cultivarem-se as terras desta capitania pelo acréscimo dos dízimos reais. Hei por bem de conceder em nome ele Sua Magestade que Deus guarde por carta de data de terras de sesmaria ao dito Felipe Cardoso da vila de Itu no porto de Piracicaba uma légua de terra ele largo, de testada meia para baixo, e meia para cima ficando o porto em meio e uma légua ele comprido para o sertão, com os rumos e confrontações que o suplicante declara as quais terras lhe concedo para que as haja logre e possua como cousa própria tanto ele como todos os seus herdeiros descendentes e ascendentes sem pensão nem tributo algum mais que o dizimo a Deus Nosso Senhor dos frutos que nelas tiver, a qual concessão lhe faço não prejudicando a terceiro e reservando os paus reais que nas ditas terras houverem para embarcações; e cultivará as ditas terras ele maneira que dêm frutos e dará caminhos públicos e particulares aonde forem necessários para pontes fontes portos e pedreiras e se demarcará ao tempo da posse por rumos de corda e braças craveiras como é estilo e Sua Magestacle maneia, e confirmará esta carta pelo dito senhor dentro ele dois anos primeiros seguintes pelo seu Conselho Ultramarino na forma ela ordem real de 23 de novembro de 1698, e não venderá as elitas terras sem expressa ordem de Sua Magestade, e será obrigado a cultivá-las, demarcá-las, e confirmá-las dentro dos ditos dois anos com declaração que não ficará o suplicante sendo senhor das minas de qualquer gênero de metal que nas elitas terras se descobrirem, e mandando Sua Magestade criar vila naquele distrito dará terras para rossio e bens do conselho na forma que o dito senhor tem determinado, e sucedendo nelas pessoas eclesiásticas, pagará delas dízimos e todos os mais encargos que o dito senhor lhe quizer impor, e outrossim não poderão nelas suceder religiões por nenhum titulo em tempo algum, e acontecendo possuí-las será com o encargo de pagarem delas dizimo como se fossem possuídas por pessoas seculares e faltando-se a qualquer das cláusulas nesta declaração se haverão por devolutas, e se darão a quem as pedir ou denunciar como Sua Magestade manda em suas ordens. Pelo que ordeno ao provedor ela Fazenda Real ministros e oficiais de justiça e mais pessoas desta capitania a que tocar, que na forma referida e com as condições declaradas deixem ter e possuir as ditas terras nas 20
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partes já nomeadas ao dito Felipe Cardoso, para ele e todos os seus herdeiros ascendentes e descendentes como cousa própria. Cumpram e guardem esta minha carta de data de terras de Sismaria inteiramente como nela se contém sem dúvida alguma a qual lhe mandei passar por mim assinada e selada com o sinete de minhas arinas, e se registará nos livros da secretaria deste governo, nos da Fazenda Real da praça de Santos e nos mais a que tocar. Dada na cidade de São Paulo aos vinte e seis dias do mes de junho Luiz de Almeida Barbosa a fez. Ano de mil e setecentos e vinte seis. O secretário Gervásio Leite Rebelo a fez escrever I Rodrigo Cesar de Menezes, pedindo-me o dito Felipe Cardoso que porquanto o dito governador e capitão-general da capitania de São Paulo lhe fizera mercê em meu nome de lhe dar de sesmaria as terras sobreditas lhe fizesse mercê mandar-lhas confirmar, e sendo visto seu requerimento e o que sobre ele responderam os procuradores de minha fazenda a que se deu vista. Hei por bem fazer-lhe mercê de lhe confirmar meia légua de terras da que lhe deu o dito governador de São Paulo no sitio acima referido, não só com as cláusulas costumadas e insertas na carta nesta incorporada mas com todas as mais que dispõe a Lei, e antes de tomar posse das ditas terras, será obrigado a mandá-la medir e demarcar, e sucedendo nela em algum tempo pessoa eclesiástica ou religiões, serão obrigados a pagarem dízimos, e todos os demais encargos que eu lhe quizer impor de novo. Pelo que mando ao meu governador e capitão-general da capitania de São Paulo, e mais ministros e pessoas a que tocar, cumpram e guardem esta minha carta de confirmação, e a façam cumprir e guardar inteiramente como nela se contém sem dúvida alguma a qual lhe mandei passar por duas vias por mim assinada e passada pela minha chancelaria, e pagou de novos direitos quatrocentos réis que se carregarão ao tesoureiro José Corres de Moura a f. 206 verso do L.º 12 de sua receita como constou de seu conhecimento em forma registado no registo geral a f. 347. verso. Dada na cidade de Lisboa Ocidental aos seis dias do mes de fevereiro. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e vinte e oito I E! Rey. Carta de confirmação de data de terras por que Vossa Magestade há por bem de confirmar na pessoa de Felipe Cardoso meia légua de terras da que em nome de Vossa Magestade lhe deu de sesmaria o governador e capitãogeneral da capitania de São Paulo Rodrigo Cesar de Menezes, no sitio mencionado na carta nesta incorporada, como nela se declara que vai por duas vias I Para Vossa Magestade ver I Primeira via I Bernardo Felix da Silva a fez I Por despacho do Conselho Ultramarino de 21 de janeiro de 1728. Pg. 1$000 I Antônio Rodrigues da Costa I José de Carvalho e Abreu I Fica assentada esta carta nos livros de mercês e pg. $400 I Amaro Nogueira de Andrada l José Vaz de Carvalho I Pg. $400 reis e aos oficiais 1$110, Lisboa Ocidental 13 de março de 1728. D. Miguel Maldonado I O tesoureiro André Lopes da Lavre a fez escrever. Registada na chancelaria-mor da Corte e Reino no livro de ofícios e mercês a f. 158. Lisboa Ocidental 15 de março de 1728. Xavier Alves de Moura li Registada a f. 135 verso do L. 18 de Ofícios da secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa Ocidental 20 de março de 1728 li André Lopes de Lavre li Cumpra-se como Sua Magestade manda com declaração que antes de tomar posse se medirá e demarcará sem o que não terá vigor. São Paulo o primeiro de agosto de 172811 Antonio da Silva Caldeira Pimentel li E não se continha mais na dita carta de confirmação que aqui registei na própria a que me refiro. São Paulo 2 de agosto de 1728. - Bento de Castro Carneiro 21 .
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Documento 56 A Sesmaria de Antonio Correa Barbosa Requerimento de 27 de agosto de 1781: Diz Antônio Correa Barbosa, Cap.tam Povoador de Piracicaba, que indo elle Suplicante de mandado do Ili.mo Antecessor de V. Exa. na deligência da abertura do Caminho de terra daquella Povoação para a Praça de Iguatemi, descobrio uns campos naqueles sertões que se acham despovoados, q. por informações, que dos mesmos tem dado o suplicante a algumas pessoas, se deliberaram a tirar Sesmarias dos ditos, assim Manoel Antonio de Araujo, o Tenente Manoel José Velho, e outros, ficando muita parte delles desocupados, dos quais quer o suplicante senhorear-se na forma de estilo, bem entendido, que depois de inteirados as Sesmarias antecedentes, inteirar-se o suplicante nas sobras anexas a estes, em hum rincão, que acompanha o Rio Jacarepipira, e a Serra de Araraquara correndo o poente 22 •
Carta de Sesmaria a Antonio Correa Barbosa de huns campos nos sertões de Piracicaba, não excedendo a quantidade de tres léguas. Martim Lopes Lobo de Saldanha. Faço saber aos que esta minha Carta de Sesmaria virem, que attendendo a me reprezentar Antonio Correa Barbosa, Capitão Povoador de Piracicaba, que indo elle na diligencia da abertura do caminho de terra daquellla Povoação para a Praça de Igatemy, descubrio uns campos naqueles sertoens, que se achão despovoados, e q. por informaçoens, que dos mesmos tem dado Elle Suplicante a algumas pessoas, se deliberarão a tirar Sesmarias dos ditos, o Capitão Manoel Antonio de Araujo, o Tenente Manoel José Velho, e outros, ficando muita parte delles desocupados, dos quais queria elle senhorear-se na forma do estillo: benentendido, que depois de inteiradas as Sesmarias antecedentes, inteirasse o Suplicante nas sobras anexas a estes, em hum Rincão, que acompanha o Rio Jacarêpypira, e a Serra de Araraquara, correndo o Poente: Pelo que me pedia lhe mandasse passar Carta de Sesmaria na forma requerida: E sendo visto seo requerimento em q. foi ouvida a Camera da Villa de Itú a quem se não ofereceo duvida, nem ao D .or Procurador da Coroa e Fazenda, a quem se deo vista: Hey por bem dar de Sesmaria I em Nome de S. Mag.e, em virtude de Sua Real Ordem de 15 de junho de 1788./ ao dito Antonio Corr.a Barbosa hum campos no Sertoens de Piracicaba, em hum Rincão q. acompanha o Rio Jacarêpypira, e a Serra de Araraquara, inteirandose nas sobras das mais Sesmarias q. daquelles campos se tem tirado; comtanto q. não exceda a quantidade de tres Leguas, na forma das Reaes Ordens com as confrontaçõens acima indicadas, sem prejuízo de terceiro, ou do direito, q. algua pessoa tenha a elles: com declaração q. os cultivará, e mandará confirmar esta minha Carta de Sesmaria por S. Mag.e dentro em dous anos, e não o fazendo, ja lhe denegará mais tempo; e antes de tomar posse delles, os fará medir, e demarcar judicialm.te, sendo para este efeito notificadas as pessoas, com quem confrontar, e será obrigado a fazer os caminhos de sua testada com pontes, e estivas, onde necessario for; e descobrindo-se nelle rio caudaloso q. necessite de barca p.a se atravessar, ficará rezervada de húa das margens delle meya legua de terras em quadra p.a acomodidade publica: E nesta Data não poderá suceder em tempo algum pessoa Ecleziastica, ou Religião, e sucedendo, será com o encargo de pagar Dízimos ou outro qualquer q. S. Mag.e lhe quizer impor de novo, e não o fazendo, se poderá dar a quem o denunciar; como lambem sendo a mesma Senhora Servida mandar fundar no destrito della algúa Villa, o poderá fazer, ficando livre e sem encargo algum, ou pensão p.a o Sesmeiro: E não compreendera esta data veeiros ou minas de qualquer genero de metal q. nella se descobrir, rezervando tambem os paos Reaes: e faltando a qualquer das ditas clauzulas, por serem conforme 22
ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Requerimentos de Sesmaria. CO 0324, 81-3-54.
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as Ordens de S. Mag.e, e ao q. dispoem a Ley, e foral das Sesmarias, ficará privado desta: Pela q. mando ao Ministro, e mais pessoas, a q. o conhecimento desta pertencer, dê posse ao dito Antonio Correya Barbosa dos referidos campos na forma q. pede. E por firmeza de tudo lhe mandey passar a prez.te por mim asinada e sellada com o Sello de minhas Armas q. se cumprirá inteiramente, como nella se contem, e se registará nos Livros da Secretaria deste Governo, e mais partes, a que tocar, e se passou por duas vias. Dada nesta cidade de S. Paulo. Francisco Pereira Cardoso Barbosa a fez aos vinte e cinco de fevereiro de 1782. O Secretário do Governo José Inácio Ribeiro Ferreira a fez escrever. Martim Lopes Lobo de Saldanha 23 •
Documento 57 A Sesmaria de Carlos Bartolomeu de Arruda Carta de Sesmaria ao Sargento Mor Carlos Bartolomeu de Arruda com uma légua de terras de testada e meia de Sertão na Povoação de Piracicaba.
Bernardo Jozé de Lorena. Faço saber aos que esta minha Carta de Sesmaria virem, que attendendo a me representar o Sargento Mor Carlos Bartholomeu de Arruda, da Villa de Itú que elle Suplicante possue huma propriedade de terras na Povoação de Piracicaba por Compra, que della fez aos Povoadores daquelle Certão, e suposto tem della Escriptura pública, comtudo quer o Suplicante tirar por Sesmaria não só a circunferência daquela propriedade, como a de dous vizinhos por nomes Alexandre de Almeyda e Jozé Rodriguez, em nome dos quais também pede o Suplicante a mesma Sesmaria para que possão entrar pro rata naquella porção, que elles precizarem; e por isso queriãó os Suplicantes , que eu lhes concedesse a mesma Sesmaria com huma legoa de terras de testada e meya de Certão, para que fiquem estas propriedades comprehendidas na dita Sesmaria que terá princípio a dita legoa na barra do C01Tego chamado Itapeva, que fica abaixo do Sítio que foi de Pedro Ferraz Pacheco correndo pelo Rio de Piracicaba acima thé completar a legoa; e o Certão da parte de cima servirá a quadra do mesmo vento, que servir para a testada, e da parte de baixo correrá pelo dito Corrigo acima athé sahir a estrada que vai para a dita Povoação, servindo a mesma estrada de rumo athé confrontar o rumo do Certão e quando esse Rumo prejudique aos moradores do Piracicamerim, querem os Suplicantes sirva aquelle vento que for precizo para não prejudicar aos ditos moradores. E sendo visto o seu requerimento, em que foi ouvida a Camara da Villa de Itú, a quem se não offereceo duvida, nem ao Doutor Procurador da Coroa, e Fazenda, a quem se deo vista: Hey por bem dar em Nome de S. Magestade I em virtude de Sua Real ordem de 15 de Junho de 1711 /ao dito Sargento Mor Carlos Bartholomeu de Arruda as terras que pede na paragem mencionada, com as confrontaçoens acima indicadas, nas quais entrarão também pro rata os vizinhos Alexandre de Almeyda e Jozé Rodriguez como apontão no mesmo requerimento, sem prejuizo de terceiro, ou do direito que alguma pessoa tenha a ellas. Com declaração que a cultivarão e mandarão confirmar esta Carta de Sesmaria por Sua Magestade dentro em dous annos, e não o fazendo se lhes denegará mais tempo. E visto serem· já de posse das sobreditas terras se farão medir, demarcar judicialmente sendo para este effeito notificadas as pessoas com quem confrontam: e serão obrigados a fazer os caminhos de suas· testadas com pontes e estivas onde necessário for, e descobrindo nella rio caudalozo, que necessite de barca para se atravessar, ficará rezervada de hua das margens delle meya legoa de teITas em quadra para a comodidade publica: e nesta Data não poderá suceder em tempo algum pessoa Ecleziástica ou Religião e sucedendo será com encargo de pagar Dízimo ou outro qualquer que S. Magestade lhe quizer impor de novo, e não o fazendo se lhe poderá dar a quem o denunciar; como também sendo a mesma' Senhora servida mandar fundar no destricto delia algua 23
ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0368, L 21, fls.149-150.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Villa, o poderá fazer, ficando livre, e sem encargo algum, ou pensão para os Sesmeiros: e não compreenderá essa Data veeiros ou minas de qualquer genero de metal, que ne!la se descobrir rezervando também os paos Reaes: e faltando a qualquer das ditas clauzulas por serem conforme as ordens de Sua Magestade e ao que dispoêm a Ley, e o foral das Sesmarias ficará privado desta: Pelo que mando ao Ministro e mais pessoas, a quem conhecimento desta pertencer, dê posse ao dito Sargento Mor Carlos Bartholomeu de Arruda e seus vezinhoa Alexandre de Almeyda e Jozé Rodrigues das sobreditas terras, na forma que pedem. E por firmeza de tudo lhes mandei passar a prezente por mim assinada e se!lada com o selo de minhas Armas que se cumprirá inteiramente como ne!la se contem e se registrará nos Livros deste Governo, e mais partes a que tocar, e se passou por duas vias. Dada nesta Cidade de São Paulo. Manoel Cardozo de Abreu a fez aos dezenove de junho de 1795 = O Secretário do Governo Jozé Romão Junior a fez escrever = Bernardo Jozé de Lorena 24 •
Documento 58 Processo completo da Carta de Sesmaria do Capitão Antônio José da Cruz e outros Requerimento de Sesmaria: Dizem o Capitam Antônio Jozé da Cruz e Joaquim Francisco da Cruz e Bernardo Jozé Alvarez e Joaquim da Costa Garcia que elles suplicantes ce querem arranchar em huns Mattos devolutos que se achão da outra parte do Rio Corumbatahi Destricto da Povoação de Piracicaba no Caminho que segue para os Campos de Araracoára 25 , no Porto do dito Rio de Corumbatahi fazendo ahi Pião querem os Supplicantes que Vossa Excellência lhes consedão por Sismaria três Legoas de Terras a cada hum dos Supplicantes para suas Lavoiras e Criasoens ceguindo a metade da Testada Rio aSima e outra metade Rio abaixo ficando o dito Caminho no meio da Dita Testada e correndo o Certão pello dito caminho adiante para o que pedem a V. Ex. ' seje Servido conceder-lhes a CizMaria das terras que pedem os Supplicantes na forma que Requer e com as confrontasoens asima declaradas de que P. R. M.ce 26 •
Despacho: Informe a Câmara e Responda o Dr. Procurador da Coroa. São Paulo 23 de Janeiro de 1795.
Avaliação da Câmara de Itu: O que nos consta das terras que pedem neste Requerimento he que do caminho que vai da Povoação de Piracicaba para os campos de Araraquara onde faz passagem e Porto no Rio de Corumbatahy, que he onde querem os Supplicantes fazer Piam na Sismaria que pedem Se acha dahy para Rio abaixo povoados por alguns pobres que são Francisco Rodrigues de Andrade com quatro filhos = Manoel José, Agostinho Leme, Manoel Pais, Marianna Ponse = Sebastião Leme da Costa, Rafael Pereira, a saber os filhos de Francisco Rodrigues de Andrade são homens casados e hum de!les com escravos, e os quais todos unidos tem andado na pertenção de alcançarem por Sismaria três legoas de terras, que não consta terem comseguido; do Dito Porto para o Rio aSima pela outra banda da Povoação esta athé o prezente devoluto porem como fica muito na vizinhança da nova Povoação de Piracicaba não parece justo que só os Supplicantes possuhão tanta Extensão de terras, ficando sem cômodo outros que lá sequerem estabelecer sem 24
25 26
ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0369, L. 26,fls. 94v-96. O Caminho para os Campos de Araraquara é conhecido, na história de Piracicaba, como o Picadão de Luís Pedroso. ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Requerimentos de Sesmarias. CO 0323a., 80-6-44.
Cartas de ses1narias
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embargo do V. Exa. mandará o que for servido. Villa de Itu em Câmera de 2 de Mayo de 1795. Ignácio Dias Ferraz, Pedro Vaz de Barros, José Antônio de Almeida Paes, José Vaz Pinto Ribeiro e João Manoel da Silva Paes.
Parecer do Procurador da Coroa e Real Fazenda: limo. Exmo. Snr. A vista da informação da Câmera, junta deste requerimento, não se lhe deve defferir senão na quantidade das três léguas de terras, que determinão as Reaes ordens, e que os moradores, que dentro dellas se comprehenderem, hajão de preferir, pro rata naquela porsão que segundo a possibilidade de cada hum, lhes for precisa para o seu estabelecimento, tudo na conformidade das mesmas Reais Ordens, sem prejuíso de 3°. havendo. Vossa Excelência, porém, mandará o que for servido. S.Paulo a 20 de junho de 1795. O Procurador da Coroa e Real Fazenda. Miguel Carlos Ayres de Carvalho
Justificativa de engano: Amigo e Snr. Cardozo Eu já disse a vmce., quando foliamos, que aquelles Supplicantes querem a Sesmaria de trez lêgoas, e que se pedião mais, foy equivocação ou ignorância; novamente o torno a dizer a vmce, para que veja se o Sr. Manoel de Campos secretário a quer passar debaixo do mesmo Requerimento por evitar moras e outro: Eu não posso lá ir, e por isso não falo ao mesmo Snr. Em pessoa: Pelo pagamento hade Responder. Seu muito a mandado curador, eu Tobias Carneiro Soares
Despachos: P. Sesmaria somente de três legoas de testada e huma e meya de certão aos 6 de 8bro de 1795. Abreu [Sinal público] Passe-se. S. Paulo 21 de Sbro de 1795. [sinal público]
Carta de Sesmaria: Carta de sesmaria passada ao Capitão Antônio José da Cruz, e outros de três léguas de terras de testada, e légua e meia de certão na paragem, que abaixo se declara do termo da povoação de Piracicaba. Bernardo José de Lorena //. Faço saber aos que esta minha carta de Sesmaria virem, que attendendo a me representarem o Capitão Antonio José da Cruz, Joaquim Francisco da Cruz, Bernardo José Alvares e Joaquim da Costa Garcia, que elles suplicantes se querem arranchar em huns matos devolutos, que achão da outra parte do Rio Corumbatahy, destricto da povoação de Piracicaba no Caminho, que segue para os Campos de Araraquara, no porto do dito Rio Corumbatahy, fazendo ahy pião, me pedião os supplicantes lhes concedesse por: Sesmaria três legoas de terras para suas lavouras, e creaçoens, seguindo metade da testada Rio acima, e a outra metade Rio abaixo, ficando o dito caminho no meyo da referida testada, correndo o Certão o espaço de Légoa e meya pelo mencionado caminho em diante: e sendo visto o seu requerimento, em que foi ouvida a Camarada Villa de Ytu, por ser do destricto, e responder ella, que nas te1Tas, que pedião os supplicantes, para a parte do Rio abaixo, estavão arranchados alguns moradores pobres, e que para Rio acima, vezinhando a Povoação, estava devoluto; ao que respondeo o
OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
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Doutor Procurador da Coroa, e Fazenda, a quem também se deu vista, que na conformidade das Reaes Ordens se devia conceder aos Supplicantes as terras, que pedirão, e que os moradores que dentro dellas se comprehenderem, hajão de preferir pro rata, naquella porção, que segundo a possibilidade de cada hum, lhe for preciza, para o seu estabelecimento, como assim o determinão as mesmas Reaes Ordens, e sem prejuizo de terceiro havendo: Visto Inteligência. Hey por bem dar em Nome de Sua Magestade /em virtude da sua Real Ordem de 15 de junho de 1711 /aos ditos Cappitão Antonio José da Cruz, Joaquim Francisco da Cruz, Bernardo José Alvares, e Joaquim da Costa Garcia as terras, que pedem na paragem mencionada, com as confrontaçoens atraz indicadas, e sem prejuizo de terceiro, ou do direito que alguma pessoa tenha a ellas: com declaração que as cultivarão, e mandarão confirmar esta Carta de Sesmaria por sua Magestade dentro em dous annos, e não o fazendo se lhe denegará mais tempo. Pelo que mando ao Ministro, e mais pessoas, o que o conhecimento desta pertencer, dem posse aos ditos Capitão Antonio José da Cruz, Joaquim Francisco da Cruz, Bernardo José Alvares e Joaquim da Costa Garcia das referidas terras, na forma que pedem. E por firmeza de tudo lhes mandei passar a presente por mim assignada e sellada com o sello de minhas Armas, que se cumprirá inteiramente como nella se contém, e se Registrará nos Livros da Secretaria deste Governo, e mais partes, o que tocar, e se passou por duas vias. Dada nesta Cidade de São Paulo. Manuel Cardozo de Abreu a fez aos : seis de Outubro de mil setecentos noventa e sinco =O Secretário do Governo José Romão Junior a fez escrever= Bernardo José de Lorena// 27 •
Requerimento a D. Maria I, pedindo confirmação da carta 28 : Senhora. Dizem o Capitão Antônio José da Cruz, Joaquim Francisco da Cruz, Bernardo José Alvares, e Joaquim da Costa Garcia, da Vila de Itu, que alcançando do Ex.mo General da Capitania de S. Paulo a Carta de Sesmaria incluza das terras nela contidas, com o encargo de a mandarem confirmar por V. Magestade dentro nos dois anos ela Lei não lhes foi possivel pelo temor cio desencaminhamento com a infestação cios inimigos nos Mares e como aquilo que se obra sem malícia, ou por impedimento justo não deve prejudicar as pessoas como é trivial nas Reais Leis ele V. Magestacle, e o que motivou aos Suplicantes é constante, por essa rezão. Para V. Magestacle como Senhora com livre poder ele toda a prorrogação util a Seus vassalos, seja servida confirmar a Sesmaria cios Suplicantes não obstante exceder os dois anos ele consignação, em atenção a cauza notoria exposta.
E. R.
M19.
Pareceres: Haja vista o Dr. Procurador ela Fazenda. Lisboa Ocidental, 28 de fevereiro ele 1799. [sinal público] Haja vista o Dr Procurador ela Coroa. Lisboa Ocidental, 4 de abril ele 1799. [sinal público]
Despacho final: Passe cartas de confirmação. Lisboa Ocidental, 24 ele abril ele 1799. 27
28
ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0369, 26-114-I !5v. Requerimento anterior a 28 de fevereiro de 1799. Sobre ele recaíram dois pareceres, os dos procuradores da Coroa e
Fazenda, e três despachos do Conselho Ultramarino, sendo o último favorável aos suplicantes. 29 ARRUDA., José Jobson de Andrade (Coord.). Documentos manuscritos avulsos da Capitania de São Paulo ( 16181823): Catálogo 2 -Mendes Gouveia. de Bauru, SP: EDUSC; São Paulo: FAPESP: Imprensa Oficial do Estado, 2002. n. 3646, p. 562.
Cartas de ses1narias
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[sinal público]
Bilhete de confirmação da Carta de Sesmaria: Ao Capitão Antônio José da Cruz, Joaquim Francisco da Cruz, Bernardo José Alvares, e Joaquim da Costa Garcia, se há de passar Carta de Sesmaria de três léguas de terra de testada, e Legua e meia de Sertão na Capitania de São Paulo. Lisboa Ocidental, 24 de abril de 1799. O Conselheiro Francisco da Silva Corte Leal.
Documento "Pro Rata": Illustríssimo e Excellentíssimo Senhor Para a Supplicante Maria Domingues Nogueira poder gosar da Providência do Aviso Régio de 4 de 9br. (novembro) de 1799 devia mostrar que seu Pai foi hum dos primeiros Povoadores da Povoação e Freguesia de Piracicaba e que como tal se lhe <lerão terras de cultivar, o que não mostra; porem como está incluída em Rata da Sesmaria conferida ao Capitam Antonio José da Cruz, o que comprova pelo Documento junto Nº 2 esta mesma Sesmaria, e termo de Rata lhe servem de título, e o Capitam Mor do Distrito e Justiças territoriaes a devem sustentar no terreno na Conformidade das Leis, e Ordens deste Governo principalmente a Circular de 9 de outubro último. He o que posso informar. V. Exª Mandará o que for servido. Secretaria do Governo de São Paulo 18 de 9bro (novembro) de 1819. Illustríssimo e Excellentíssimo Senhor João Carlos Augusto de Oeynh;msen. / O Secretário do Governo Manoel da Cunha de Azevedo Couto Sousa Chichorro 30 .
30
ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0333, 87-1-2.
Piracicaba [Vila Nova da Constituição] Povoamento, freguesia, vila e cidade.
Piracicaba [Constituição]: Povoamento, freguesia, vila e cidade
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Documento 59 Itu
1
Povoação situada a ONO. da capital, à margem esquerda do Rio Tietê, na planície chamada Pirapitingui, cerca de mna légua, ou 5,5 quilômetros distante deste ribeirão. Deriva o seu nome de Itu-guaçu, palavras indígenas que significam grande catadupa, ou salto, que a oeste, · .· · · · na distância já referida, faz o dito rio. Esta pbvoaçãó foi fundada em território outrora pertencente ao município de Parnaíba pelo capitão Domingos Fernandes e seu genro Cristóvão Diniz, que ali erigiram uma capela em honra da Senhora da Candelária, pelos anos de 161 O. Foi criada capela curada em 1644, elevada à freguesia em 1653 e à vila pelo capitão-mor Gonçalo Couraça de Mesquita a 18 de abril de 1657. Está edificada à margem do Ribeiro Caracatinga, em lugar onde se presume ter sido aldeamento de índios, visto terem sido encontrados em escavações vasos de barro contendo ossos humanos, como era costume indígena. Este capitão Domingos Fernandês foi filho de Manuel Fernandes, natural de Portugal, e de Suzana Dias, natural de São Paulo, filha de Lopo Dias, de Portugal, e de Beatriz Dias, filha de João Ramalho. [ ... ]
A vila de Itu foi elevada à cabeça de comarca, terceira criada na capitania por alvará de 2 de dezembro de 1811; teve o título de Fidelíssima por decreto de 17 de março de 1823 e foi elevada a cidade por lei provincial de 5 de fevereiro de 1842 2 .
Documento 60 CONSTITUIÇÃO
3
Cidade importante e florescente situada entre noroeste e SNO. da capital, em uma formosa colina à margem esquerda do Rio Piracicaba. A primeira sesmaria concedida neste lugar foi a Pedro de Moraes Cavalcanti pelo capitão-mor Manuel Peixoto da Mota a 15 de novembro de 1693. O peticionário alegou que ia povoar com toda a sua família, de uma e outra banda do Rio Piracicaba, ficando o salto no meio (Cartório da tesouraria de fazenda de São Paulo, livro 11 de sesmarias antigas 4); mas o seu incremento só começou pela aglomeração de lavradores atraídos pela fertilidade extraordinária de seu solo, pelos anos de 1740 a 1748; depois, em 1769, deu-lhe algum impulso o capitão Antônio Correa Barbosa, por ordem do então governador e capitãogeneral Dom Luís Antônio de Sousa, no intuito de fazer abrir urna estrada que facilitasse as comunicações com os territórios da margem do Paraná 5 •
1
A história de Piracicaba está u1nbilicalmente ligada à cidade de Itu. Sobre Itu encontram-se títulos citados na bibliografia ao final deste volume. ' AZEVEDO MARQUES, Manoel Eufrásio de. Apontamentos Históricos, Geográficos, Biográficos, Estatísticos e Noticiosos da Província de São Paulo. [197?]. t.l, p. 358-362. Reimpressão de 1879. 3 Quanto ao no1ne Constituição: cf. Documentos 134, 135, 137 e 139 deste volume. Sobre a história da cidade de Piracicaba e região existe u1n grande número de livros,_ artigos e documentários. A bibliografia encontra-se no final deste volume. 4 Este IiVro desapareceu, talvez por ação impiedosa do te1npo ou dos cupins! A infonnação dada pelo autor, que o teria consultado, é muito válida. 5 AZEVEDO MARQUES, Manoel Eufrásio -de. Apontamentos !Jistóricos, Geográficos, Biográficos, Estatísticos e Noticiosos da Província de São Paulo. [197?]. t.l, p. 197. Reimpressão de 1879.
J 16
OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Documento 61 [Repetição do Documento 1] NOTÍCIAS PRÁTICAS das Minas do Cuiabá e Goiases, na Capitania de S. Paulo e Cuiabá, que dá ao Rev. Padre Diogo .luares, o Capitão João Antonio Cabral Camello, sobre a viagem que fez às Minas do Cuiabá no ano de 1727 [ ... ]
3. - Da barra do Sorocaba á do Piracicaba serão dois dias. Entre este rio no Theaté pela parte direita; tem o seu porto acima, como direi a seu tempo, e serve só na volta do Cuiaba, por ser mais facil em tempos de cheias. Abaixo do rio Piracicaba, dia e meio de viagem, estão dois moradores com suas roças, em que colhem milho e feijão, e têm criações de porcos e galinhas, que vendem aos Cuiabanos; destas roças do Rio Grande serão doze ou treze dias de viagem, nestes se passam com bastante risco e perigo muitas itaypavas e cachoeiras: o primeiro salto dos três que nele se topam, chamado Panhandabá (Avenhandavaba), é um despanhadouro bastantemente alto, nele se varam as canoas por terra pela parte direita e com elas as cargas em distância de um quarto de légua, pouco menos. O segundo salto, a que chamam Araracanguaba, é menos alto, e se passa pelo lado esquerdo da mesma distância. O terceiro, que está perto da barra, em que entra o Theaté no Rio Grande, chama-se Itapuyrás: é o mais alto de todos; nele se varam por terra as canoas pela parte direita em pouco mais distância nas cachoeiras que há entre estes três saltos: umas se passam a sirga, em outras se descarrega, e a maior parte a remo; a este último salto dizem que vem muitas vezes o gentio Cayapó (Caiapó) 6 em suas jangadas. Este é o gentio que usa de porrete, ou bilro, e o mais traidor de todos 7 .
Documento 62 [Repetição do Documento 2] NOTÍCIA 2ª PRÁTICA Do que lhe sucedeu na volta, que fez das mesmas Minas para S. Paulo [1730] [ .. .]
60. - Do Nhandui até a barra do Paracicaba gastamos vinte dias, e como o Theaté principiava a encher já com as águas, nos resolvemos a seguir antes o mesmo Paracicaba por ter 6
Os índios conhecidos co1no caipós 1neridionais viviam em grande parte do noroeste paulista. O Picadão de Luís Pedroso foi em parte uma 1nelhoria e ampliação da antiga trilha desses índios. Por volta de 1734, testemunha Francisco Palácio: "Costumam estes estar escondidos e1n qualquer 1noitazinha de matto bisuntados com terra, e estareis olhando para elles, se1n divizares q. he gente, e deixandovos passar vos foram tyro por de traz com o já norr1eado porrete pondo vos os nüolos a mostra, e basta hu1n só gentio desta nasção para acabar hua tropa de 1nuitos milhares de homens". Cf. KOK, Glória. O Sertão Itinerante: Expedições da Capitania de São Paulo no Século XVIII. São Paulo: liucitec, Fapesp, 2004. p. 143. 'TAUNAY, Affonso de Eseragnolle. Relatos Monçoeiros. São Paulo: Martins, [1976]. v. 9, p. 114-!15 (Biblioteca Histórica Paulista).
Piracicaba [Constituição]: Povoamento, freguesia, vila e cidade
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menos cachoeiras, e correntezas; nele gastamos dez, ou onze dias até desembarcarmos por baixo de um salto do mesmo rio, e aonde há quatro formosas roças com gente, mas muitas mais despovoadas. Este Rio tem algumas itaipavas, mas todo ele esta cercado de matos capazes todos de roças: porém como faltavam conveniências do Cuiabá, e este porto era o mais distante, deram os mineiros em o não continuar, e assim se perderam as roças, e as fazendas, que nele havia.
61. - Do porto do desembarque até a Vila de Itu gastei três dias por te1rn: todo este caminho esta cercado de mato, muito e bom, e só com única roça; e esta junto a um rio, que chamam Capibarí: não falo naquelas três, ou quatro léguas junto à villa que estes estão todas povoadas com gente, e roças. Na do Capibarí aluguei cavalo e nele fui para S. Paulo, onde cheguei a dezesseis de Novembro, saindo do Cuiabá a quinze de Maio do mesmo ano de 1730, que são seis meses, e um dia: Verdade é, que além da volta, que nos fez dar o Paiaguá, tivemos bastante dias de falhas, que na viagem comumente se gastam quatro meses: na nossa deixados os perigos do gentio, em que por vezes nos vimos, padecemos inumeráveis trabalhos, e misérias; porque nos primeiros oito, ou nove dias, depois do sucesso do Paiaguá, tivemos sempre chuvas contínuas, e estas sem rancho, nem lugar, onde o armar: os mosquitos são tantos naquelas partes, que quem não dorme em rede, e com tolda bem fechada, não sossega nem de dia, nem de noite um só instante, e sem dúvida foi este um dos maiores trabalhos, que tivemos nesta derrota8 .
Documento 63 [Carta de Joam de Mello do Rego] Ex.mo S.cc
Meo S.cc Recebo a de V. Ex." de 9 do corrente com a notícia de se lhe dizer tinhão chegado novas canoas de Cuiabá, de cuja a não tenho aqui. Eu vim de Araritaquaba em 8 do corrente e estive no dito bairro 2 dias. Não tive notícia nenhuma que chegassem tais canoas. Nem a tive que pudessem vir pelo Rio de Piracicaba, porque logo se havia saber, e como a Carta de V. Ex." é de 9 do dito, eu vim nos 8, e V. Ex." já com esta notícia, havia tempo para ser aqui curruta 9 . Sem embargo que eu a dois dias esteja fora da dita, procurarei de o saber, e farei tudo o que V. Ex." me ordena na sua. E levarei escrivão mais capaz do que o que tive no Registro, ainda que seja ofensa, para que se faça com bem acerto, tudo o que V. Ex." me ordena. E desejo saber se este ouro e papéis há de levar o condutor, ou hei de mandar por pessoa fiel e capaz nas mesmas suas áreas. Fico de mandar logo ordem para Araritaguaba, para algumas roças, que se escapar de uma não o seja de outra, para que ao mesmo tempo se me mande aviso. E também o hei de fazer para o Rio de Piracicaba, onde se achão moradores. Já dei resposta a todas as nobilíssimas cartas e ordens de V. Ex.", em todas tomara as certas. Guarde Deos a V. Ex.ca por muitos anos. Vila de !tu, dezembro 12 de 1732 anos. Ex.mo cc Conde de Sarzedas Governador e Capitão General. Humilde servo de V. Ex.eª Joam de Mello do Rego 10 • 8
TAUNAY, Affonso de Escragnolle. Relatos Monçoe(ros. São Paulo: Martins, [1976]. v. 9, p. 132-133 (Biblioteca Histórica Paulista) 9 Curruta: provável fonna popular para corrida, espalhada. 'ºARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. C00292, 55-1-76.
118
OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Documento 64 Carta de Manoel Correa Arzão, datada de 28 de março de 1733 11 Exmo. Snr. Meu Senhor em vinte e dous de Março, recebi uma de V. Exa. de vinte e sete de fevereiro, de cuja fiz a estimação que possi vel me foi, e agradeço a V. Exa. o quanto posso a mercê que a mercê que me faz pela honra tão generosa com que aumenta a minha pessoa, ação de Principe como V. Exa. No que V. Exa. me fez mercê, vejo estimará muito vá eu à conquista dos Barbaros que infestam as minas de Cuiabá. Sem duvida nenhuma, Exmo. Senhor, devemos como vassalos de S. Magestade que Deus guarde, não faltar nessas semelhantes ocasiões, que são tanto ao credito da nação e do serviço do mesmo Senhor. Pelo que a mim toca, estou pronto para dar gosto a V. Exa. e servir ao soberano como devo, com o limitado com que me acho, ainda que os anos me prometiam algum descanso. Contudo não posso ter maior do que servir-se V.Exa. de mim, para esta ocasião e o mesmo serei em toda as mais que V. Exa. for servido ocupar-me, pois se com menos anos, e só pela conveniencia propria me arrisquei a criar com os mais aquele sertão, com a presente ocasião que não só promete conveniencia como é tanto do credito e honra e do serviço de S. Magestade que Deus guarde me não devo eximir, segurando a V. Exa. que para satisfação desta minha obrigação me considero com menos idade do que tenho, e com não menos talento dos que tinha quando por essas paragens andei. Não que V. Exa. me fez mercê me diz se dão os aviamentos necessarios, pela minha impossibilidade. Agradeço a V. Exa. muito essa mercê, segurando a V. Exa. que se me achasse com mais aumento de fortuna, sem mais despeza iria que essa era a minha obrigação. Pedindo a V. Exa. ocupe que para de servir a V. Exa. fico pronto como devo. Deus guarde a pessoa de V. Exa. muitos anos. Piracicaba 28 de março de 1733 De V. Exa. o mais humilde escravo Manoel Correa Arzão 12
Documento 65 [Ordem para a fundação de Piracicaba] [".]
Em 24 de Julho de 1766 foi huma ordem como a que se acha copiada neste mesmo L.º a fls. 46-V p.' se formar huma Povoação na paragem chamada - Piracicaba 13 , - termo da Villa de Itú e della Ser o diretor Antonio Correa Barboza 14 .
11
O original está arquivado na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Sobre Manoel Correa Arzão, consulte o Dicionário de Bandeirantes e sertanistas do Brasil: século XVI, XVII, XVIII de Francisco de Assis Carvalho Franco. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Editora da USP. 1989. p. 45-46. 12 BARROS, Antônio da Costa (Coord.). Piracicaba, Noiva da Colina. Piracicaba: Aloisi. 1975. p. 18. 13 Sobre o nome Piracicaba, consulte o Documento 151 deste volume. 14 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 65, p. 90. Há um erro de encadernação no original; na verdade, a pág. 90 seria a 89.
Piracicaba [Constituição]: Povoa1nento, freguesia, vila e cidade
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Documento 66 POVOAÇÕES Cartas ao Conde de Oeiras sobre povoações da Capitania Ill.'"º e Ex."'º Snr' - Dezejando dar providencia sobre a falta que ha de Povoações civis nesta Capitania, tenho disposto mandar formar seis em differentes partes que me pareceram as mais proprias, e as mais uteis pela sua cituação, cõmodidade, e fertilidade do Paiz, e são as seguintes: l .'-Huma na Barra que faz o Rio Pirassicaba entrando no Rio Tieté, dez legoas mais adiante de Araraytaguaba 15 ultima povoação em que se embarca para o Cuyabá, para que os que fazem esta viagem tenhão escalla mais abayxo em que possão refazer-se: escolhi para Director della a Antonio Correa Barboza. [ ... ]
Deos Guarde a V. Ex.' São Paulo 24 de Dezembro de 1766. - D. Luiz Antonio de Souza
16
.
Documento 67 Edital q' se mandou p.ª a Villa de Itú, para se fazer publico q' quem tiver títulos das terras onde se pretende fundar a povoação de Pirassicaba os aprezente nesta Secretr.ª no termo de quinze dias Porquanto se faz precizo formar hua Povoação na paragem chamada - Pirassicaba - termo da V.' de Itú, e se necessita saber se a terra onde ella se erige está possuída por algúa pessoa que da mesma tenha títulos: Ordeno a toda, e qualquer pessoa que tiver títulos das ditas terras, assim de Escripturas de Compras, de Sesmarias, ou outros quaesquer, os venhão aprezentar na Secretr.' deste Governo no prefixo termo de quinze dias, contados do dia da publicação deste endiante: e acontecendo não haver ainda das referidas terras títulos alguns; mas sim, haver algua pessoa que tenha feito requerim. 10 para se lhe concederem por Sesmaria, apprezente esse mesmo requerimento no d. 0 tr. º, e os mais papeis /se os houverem/ que tiver a esse respeito. S. Paulo a 4 de Junho de 1767// 17
Documento 68 Para Antonio Barboza Per.ª 18 Director da Nova Povoação de Pirassicaba. Estimo m. 10 ver a Vm.cc já apromptado com a sua gente para se ir estabelecer na nova Povoação do Rio Pirassicaba, e para q, não haja quem embaraçe á Vm.cc na d.' paragem; porque ainda que houvesse Sesm.', todas ficão nellas, conforme húa das clauzulas, q. nellas se poem; no 15 Piracicaba foi povoada por Antônio Correa Barbosa cerca de 70-80 quilô1netros rio acima, e 60 quilô1netros ao norte de Ararytaguaba, hoje Porto Feliz. 16 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 23, p. 35-43. 17 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 65, p. 156. 18 É estranho mais este sobrenome acrescentado a Antônio Correa Barbosa. Isto se observa também no docu1nento seguinte, enquanto no Documento 65 aparece seu nome como em sua assinatura.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
cazo de ser precizo fazer-se algua Povoação, nestes termos vay ordem ao Cap."" mór para fazer publicar hum Edital meo em q. ordeno q. no termo de quinze dias, se apresentem nesta Secretr.' todos os titulos que houverem, ou sejão por Sesm."' ou compras, ou ainda por algum despacho das terras em q. se pertende fazer a dita Povoação; também vay ordem p.' se dar a Vm." a canoa velha, que Vm.'•me pede, e nesta Prov.' tenho passado as ordens para que se leve em conta toda a despeza que no conserto della se fizer. Cuide Vm.'º m.'º em escolher hua paragem m.' 0 comoda p.' a nova Povoação p.' que possa crescer p.' o futuro, forme-lhe m.' 0 bem as ruas com largueza p.' comodidade dos habitadores, e recreação da vista. Sobre tudo o mande Vm." ter o mayor cuidado no cultivo e aum.'º das plantas da salssaparrilha q. sei ha naquelle Rio, porq.'0 deste genero determino fazer a riqueza, e o comercio dos novos moradores, e nisto ponha Vm.'' a mayor apllicação.
D.' g.de a Vm." S. Paulo a 4 de Junho de l 767//
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Documento 69 Para o Director da Nova Povoação de Pirassicaba, Ant.º Barboza Pr." Fas-se-me precizo recomendar a Vm.'' que o Citio da nova Povoação de Pirassicaba deve ser escolhido perto da Barra que fas o mesmo Rio no Tiete, procurando com todo o cuidado que a Povoação seja fundada em parte, m.'º acomodada á boa vivenda dos moradores, porem em citio proporcionado e vizinho que possão aproveitar-se p.' vender os seus fructos aos navegantes do Cuyabá, e estes acharem a facilid.' de terem mais esta Povoação no seu cam.º para poderem refazer-se, e comprar os refrescos necessarios. Deve Vm.'ê attender a este ponto em pr. 0 lugar q' tudo, por ser aquelle q' com mayor preferencia lhe recomendo. Tambem deve Vm.'' attender q' o mayor negocio que hade ter essa nova terra hade ser o fructo da Salsaparrilha, deve Vm.'ê procurar logo desde o seu principio, que a d.' Salsa, se corte som." pela rama, fazendo-lhe conservar as raizes p.' q' todos os annos cresça e a possa haver por rn.to~ annos. Não se persuada Vm.'' que a abundancia hé m.'º grd.' e nunca se poderá extinguir, porquanto m.' 0 mayor sem comparação era a abundancia da d.' Salsa no Maranhão, e hoje se acha totalm." extinguida por falta de haver este mesmo cuidado e attenção, e se o negocio for por diante hé certo q' hade ser necessr.º tirar m." quantid.' todos os annos, e q' não bastará q. q.' couza p.' se poder fazer negocio, porisso desde o principio deve Vm.'' logo armar-se desta cautela, porq' na boca do Saco vay o governo. Deos g.' a Vm.'ê. S. Paulo a 19 de Julho de l 767 w
19
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 67, p. 157. "'DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 67, p. 180-181.
Piracicaba [Constituição]: Povoa1nento, freguesia, vila e cidade
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Documento 70 P.ª o Director da Povoação de Piracicaba, Ant.º Corr.ª Barbosa// Vm.'ê logo que receber esta forme idêa de estabelecer a Povoação de que está encarregado, na paragem onde faz barra o Rio Piracicaba com o Tietê, naquella parte q' se achar mais acomodada, porq' assim hé mais conv.' este estabelecim.' 0 não só aos mesmos Povoadores por se lhe fazer mais frequente o Comercio, como aos navegantes do d.º Rio Tietê, em terem onde se refação dos viveres de que necessitarem para sua viagens: o que assim Vm.'ê procurará executar sem duvida alguma. Deos gd.° a Vm.'ê. S. Paulo a 4 de Janr.º de 1768.// 21
Documento 71 Portaria p. ª Ant. º Lopes Porquanto Se faz precizo expedir do porto de Araritaguaba os Soccorros de mantimt.º' q' neles Se achão promptos p.' a expedição do Ivay, Ordeno a Ant.º Lopes de Azevedo passe ao d.º porto, e achando estar tudo prompto, na forma q' tenho ordenado, Se entregará tudo as pessoas responsaveis da mesma conducta, q' fará Logo partir com a mayor brevid.' fazendo-se as clarezas necessr." p.' pagamt.º dos generos contrebuidos, Sem q' possa haver prejuízo na real fazenda, e nas pessoas q' della hão de haver os seus pagamentos, e tanto esta deligencia, com as mais q' lhe encarrego p.' aRumação dos Bagabundos q' faço remeter p.' o porto de Araritaguaba fará executar na forma q. lhe ordeno, dirigindo ao povoador de Piracicaba as providencias q' lhe ensinuo p.' estabelim.'0 dos povoadores q' na presente ocasião lhe Serão entregues, de q' tomará conta, p" os aRanchar, e governar, na forma das ordens de S. Mag.' e p.' q' não possa haver o mais leve embaraço e prejuízo do real Serviço mando a todas as Junt.", off.°' das Tropas auxiliares, e Ordenaças, de todo o auxilio q' pedido lhe for p.' inteira Satisfação, e Segurança destas deligencias. S. Paulo 26 de Janr.ºde 1768 22 •
Documento 72 P.ª o Povoador de Pirasicaba O Ajud.' M.'1 José Alberto entregara a vmc." os prezos vagabundos que Constão da relassão por mim rubricada de que vmc.° deve tomar conta e fazer-lhe acentos de Suas naturalidad. es. Com os mesmos hirá vmc.° povoar na margem do rio Tiete os Sítios de Avanhandava, Barra de Pirasicaba, e Itapura, e os mais, que forem convenientes p.' bem dos povos, na forma q' vmc.° insinuar e Ant.º Lopes a q-'" confiro as providencias que a vmc. deve partecipar p.' q' tudo Se execute na forma que determino. Dessa povoação asistirá vmc.' com alguns mantim.'º' aos homens, e com algíla ferramenta p.' os Servç.º', que lhe deve governar na forma dos mais de que está encarregado e não Sirva a vmv." de difficuld.' a distancia em q' ficão 21 22
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 68, p. 47. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 5, p. 73-74.
OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
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os sitios em que mando Se estabelessão os povoadores, porque como a estrada he o rio, hindo vmc.' arranchalos e assignarlhes os serve.º' q' devem fazer, de tempos a tempos lhe vai passar revista, e dar Ordens p.' o mais q' hão de Seguir deixandolhe alguns Cabos mais Capazes de que possa fiarse para qe os governe, e deste modo, inda que seja com mais trab.º fará vmc." com a Sua boa activid." hum grande Servisso a Deos, e a S. Mag.' no qual espero Vmc.' Se empregue com o disvello de bom vassallo, e p.' tudo o que for precizo não faltarei com as devidas providencias, e p.' o Seu augm.'º Serei Obr.º a atestar os Seus Servç. 0 ' como meressem. Deos g.de a vmc.' S. P. 10 28 deJanr.ºde 1768 23 •
Documento 73 P.ª Antonio Lopes de Azevedo Estimo a boa noticia q' me dá de ter partido a dez do corrente a esquadra das Canoas, em q' vai embarcada a Seg.dª expedição do Ivay, e q' juntam." partirão os vagabundos p.' entregar ao Povoador de Pirasicaba para ingrossar a nova Povoação a q' tenho dado principio naquele Rio. [ ... ] Ds. g.e a vmc.' como dez.º S. Paulo a 19 de Fevr.º de 1768 24 .
Documento 74
Para o Cap.m Mór de Ytú// Remeto a Vm.ºê a Carta inclusa para o Povoador de PiraSsicaba, em q' vay ordem para serem desobrigados os novos moradores: Vm.ºê logo que a receber sem demora lha faça entregar com recibo, q' aSim se faz precizo. Juntam.te vay ordem da Provedoria para lá se pagar ao Sacerdote q' for á d.' delig., Vm.ºê aSsim o fará praticar, e mandará recibo á mesma Prov.' de quem receber o d.º pagam.'º p.' se mandar satisfazer a q. mlá o fizer. [ ... ]
Deos gd.' a Vm.cê. S. Paulo a 23 de Junho de 1768// Dom Luiz Antonio de Souza// Sr. Cap.m Mór Salvador Jorge Velho 25 •
23
24 25
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 5, p. 75-76. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 5, p. 76. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 68, p. 81.
Piracicaba [Constituição]: Povoatnento, freguesia, víla e cidade
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Documento 75 Portr.ª p.ª o Prov.ºr da Fazenda Real mandar pagar o q' della consta O prov.ºr da Fazenda Real mande pagar ao Sacerdote q' for desobrigar os moradores da Nova Povoação de Piracicaba, a importancia que ajustar com o mesmo Sacerdote o Povoador da d.' Povoação. S. Paulo a 23 de Junho de 1768 Com a rubrica de S. Ex.' 26
Documento 76 Para o Povoador de PiraSsicaba Ant.º Corr.ª Barbosa// Como Vm.'ê mandou dizer vinha falar-me até o meyo do mez passado sobre algumas cousas pertencentes as mais Povoações que se devem estabelecer nos lugares já aSignalados nas margens desse Rio, e juntam." buscar ordens p.' desobriga dos novos Povoadores dessa Povoação de PiraSsicaba, poriSso tenho retardado a remessa da referida ordem, porem como já faço escrupulo de q' eSsa gente esteja mais tempo por desobrigar, agora remeto ordem do R.cto Vigr.º Cap.ªr p.' qualqr. Sacerdote pode ir com consentim.10 do Parocho deSse Destr.º fazer as obrigações Parochiaes nessa Povoação, para o q' ajustará Vm.'ê com elle o q' se lhe deve dar racionavelm." q' lhe será logo satisfeito pela ordem do Prov.º' da Fazenda Real q' acompanha esta, de que virá recibo, remetido a esta Prov.' p.' se mandar satisfazer aq.'" lá fizer o d.º pagamento. [ ... ]
Deos g.'1<' a Vm.'ê. S. Paulo a 23 de Junho de 1768// Dom Luiz Antonio de Souza// Sr. Ant.º Corr.' Barbosa// 27
Documento 77 Diário de Navegação de Teotonio José Juzarte 17 de Abril [1769] Amanhecendo este dia, pelas seis horas e meia da manhã embarcou tudo, e seguindo viagem navegamos até a barra do rio Piracicaba à qual chegamos às onze e meia da manhã, e aí achamos Antônio Barbosa, diretor de uma povoação situada para as cabeceiras deste rio o qual tinha descido por ele abaixo a encontrar-nos no dito rio Tietê; defronte desta barra do Piracicaba embicamos para fazer pouso, navegando esta manhã por tempo de cinco horas nas quais andamos cinco léguas e meia; pousamos defronte a dita barra cuja é larga, e bastantemente cheia de águas, sobe ao rumo de nordeste, e aqui falhamos a tarde do dia dezessete; logo desembarcou tudo para terra, e saíram muitos homens a caçar por aqueles matos onde se perdeu um soldado pago dos 26 27
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 65, p. 208. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 68, p. 80-81.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
trinta que me acompanhavam, o qual entranhando-se pelos matos se perdeu, achando-se falta deste camarada já quase Ave-Marias, se mandaram pelos matos alguns práticos, e pelo riu um batelão atirando uns e outros tiros para que soubessem os do rio e os de terra, ouvindo as salvas, em que altura ficavam uns dos outros; e, com efeito, sendo já oito horas da noite ouviram que o soldado gritava, acudindo para aquela parte deram com ele trepado sobre uma árvore sem saber em que parte estava, e disposto a ficar a morrer naquele sertão; contou que o motivo de trepar naquela árvore fora um grande número de porcos-do-mato que com violenta carreira se encaminhavam para ele, aos quais seguia e perseguia uma onça de extraordinária grandeza, que à vista disto se salvou em cima daquela árvore para passar ali a noite até o dia seguinte para então ver se acertava com o lugar onde ficavam as embarcações; recolheram-se estes homens trazendo consigo o perdido, e aqui ficamos neste pouso a noite do dia dezessete para o dia dezoito.
18 de Abril [1769] Amanhecendo este dia, me embarquei em uma canoinha com sete homens com suas armas, e saí rio abaixo ficando toda a expedição no dito pouso, e navegando duas voltas grandes elo rio achei na parte esquerda um ribeirão e entrando por ele acima a bastante distância achamos um grande campo, no qual fica o morro de Araraquara-mirim e, subindo por ele acima, o que custou muito por ser escabroso e escalvado, chegamos sobre a sua coroa, a qual tem muitas cortaduras; e aí fiz ponto fixo, que fica o dito morro ao rumo do noroeste, e deste ponto fixo sobre a coroa do dito morro se acha à distância de dez léguas elo rumo ele leste os morros de Piracicaba, ou quase tudo campanha, porém agreste e com pouco préstimo; e dali correndo a procurar o rumo de lés-nordeste, à distância de quatro léguas pouco mais ou menos da parte esquerda do rio Tietê, se acha o famoso morro de Araraquara-guaçu que dizem ter muitos haveres; e do mesmo ponto fixo correndo ao sul fica o morro ele Botucatu, que corre a meter a ponta ao norte e seguindo o dito morro golpe de olho até onde a vista pode alcançar, lançada do dito ponto fixo poderá ter a distância de dez léguas, cuja extremidade elo dito morro caminha ao rumo ele su-sueste; deste lugar se descobre muita campanha e os morros ele que assim faço menção; examinado isto, descemos, embarcamos na canoinha e seguimos para o nosso pouso, no qual ficamos nós a noite do dia dezoito para dezenove w
Documento 78 Provisão do Bispado O Prov.º' ela Fazd.' Real mande afiançar pelo Almox.C da mesma o custo de huma provizão, que se passou pelo ordinario deste Bispado, para effeito de se levantar capela, e Freg.' na nova Povoação, que mandey fazer na barra do Rio Pirásicaba, por ordens, que tenho ele S. Mag.' para facilitar a navegação do Rio Tietê, para q' no cazo, que aqueles novos moradores não tenhão meyos de pagar a dita provizão, se satisfazer esta ou pela Fazenda Real, ou por aquelle modo que S. Mag.' q' Deus guarde, a quem dou conta, houver de rezolver. S. Paulo a 24 de Julho de 1770 - Com a rubrica de S. Ex." 29
28
SOUZA, Jonas Soares de; MAKINO, Miyoko (Orgs.). Didrio da Navegação (Edição fac-símilar do diário de navegação ele Teotônio José Juzarte). EDUSP. 2000, p. 35-36. 29 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 6, p. 104.
Piracicaba [Constituição]: Povoa1nento, freguesia, vila e cidade
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Documento 79 P.ª Antonio Correa Barboza [ ... ]
Vai a provizão para se levantar a capella nessa povoação, vmc." lhe procurará o melhor sitio na frente da praça principal, e a delineará de modo, que possa servir pelo tempo que adiante de capella mór a todo o tempo que lhe quizerem acrescentar o corpo da Igreja para fazer freguezia: A invocação há de ser de N. Sr.' dos Prazeres, minha Madrinha, e Padroeira da m.' Caza e a sua Imagem há de ser colocada no altar mor; pois tenho tenção de a fazer venerar em toda parte que puder: dos lados, ou nos altares colateraes se hão de co!locar os dous Santos do meu nome q' são S. Luiz, Rey de França, e Santo Antonio de Padoa; no cazo q' não hajão estas duas Imagens com avizo de vmc." as mandarei fazer. Vão as licenças necessarias, para q' o Rever.º P.c Angelo Pais de Almeida possa levantar altar portatil, e diser Missa aos Domingos e dias Santos, e em occazioens de infermos, tudo por quatro mezes, dentro dos quaes farão a Capella; e hé precizo que logo sem demora se cuide nisso com toda a diligencia e com toda a grandeza possivel por que feita ella quero procurar que se desanexem e que tenhão proprio Paroco sem depender de Itú. [ ... ]
D.' gd.c a vmc.' m.' an.' S. Paulo a 26 de Julho de 1770. D. Luiz Ant. º de Souza. [... ] Tambem fiquei por fiador da provizão, que não quizerão passar sem eu me obrigar 30 .
Documento 80 Primeiro Batizado [Em virtude de hum despacho, que alcancei do meu Prelado, passo os assentos feitos pelos Parochos meus Antecessores a esse Livro. Piracicaba 7 de Agosto de 1804 O Vigr.º Manuel Joaquim de Am.ª 1 Gorgel]
Antonio Aos vinte e nove dias do mes de junho de mil sette centos e setenta e quatro annos na Igreja desta nova Freguesia de Piracicaba baptizei e puz os Santos Oleos a Antonio innocente, nascido em dezasete de Junho do anno de mil e sette centos e settenta e tres, filho do Director Antonio Correa Barbosa e de sua mulher Anna de Lara da Silva. Porão Padrinhos o Capitão João Fernandes da Costa viuvo por Procuração, que me aprezentou Antonio Coelho da Silva, e Anna Novaes de Magalhaens casada com o Tenente Francisco Xavier de Azevedo, por Procuração, que me aprezentou Izabel Barbosa de Almeida, casada com José Flores de Moraes, todos desta Freguesia, excepto os Padrinhos, que são da Villa de Itu, de que fiz este assento, que assignei. O vigro. João Manoel da Silva 31 •
'ºDOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 6, p. 104-105. 31 ARQUIVO DA CÚRIA DIOCESANA DE PIRACICABA. Livro de Batizados.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Documento 81 P.ª Antonio Corr." Barboza Vejo o que Vosa mercê me dis na Sua Carta de doze do corrente e !embrome que Vossa mercê de viva vós e por memorial me reprezentou, que o Padre Thimoteo Leme queria hir ser Vigario dessa Povoasam, porem provendo o Senhor Bispo, ele não quer aceitar, com a disculpa dos seus muitos annos, e nestes termos, torno a Vossa mercê de repente assim como agora em dizerme que estam ahi todos prontos a dar cada Pessoa com reiz ao Parrocho que lhes for, sem me dizer quantas Pessoas sam e quanto importara essa Congrua, para eu saber as Circunstancias com q' devo pedir Parrocho, assim Vosa merce mas mande dizer com brevidade. [... ] Deos Guarde a Vossa merce. Sam Paulo vinte e Seis de Janeyro de 1776 li Martim Lopes Lobo de Saldanha li Senhor Antonio Correa Barboza
32
.
Documento 82 Santo Antonio Coronel das tropas NOMEAÇÃO Patente porq' S. Exa. ha por bem oferecer ao Invicto e glorioso Santo Antônio o posto de Coronel das Tropas desta Capitania, para que abençoando-as e tomando-as debaixo do Seu Patrocínio, as ampare e proteja em todos os seus movimentos. D. Luiz Antônio de Souza Botelho Mourão, Morgado de Matheus, Fidalgo da Casa de S. Mage., e do Seu Conselho, Senhor Donatário da Vila de Ovelha de Mourão; Alcaide-Mor e Comendador da Comanda de Santa Maria de Vimioza da Ordem de Cristo, Governador Atual do Castelo da Barra de Vaina, Governador e Capitão General da Capitania de São Paulo, etc. Faço saber aos que esta minha Carta Patente virem, que sendo me presente, por parte do Provedor e mais Irmãos da Irmandade do Sr. Santo Antonio, erecta pelo Ordinario na Capela filial da Sé desta cidade, que para aumento da devoção ao mesmo Santo, e à imitação do que se tem praticado nas Capitanias deste Brasil me pediam lhe mandasse passar Patente de Coronel do Regimento desta Capitania; e atendendo a que o sobredito Santo hé admirável em milagres e singular Protetor dos Portugueses, e Santo do meu nome, muito poderoso para com o Senhor dos Exércitos, que tem na sua mão: Hei por bem de lhe oferecer, como por esta ofereço, humildemente, e com toda a. devoção, o posto de Coronel das Tropas desta Capitania de São Paulo, e lhe rogo queira recebê-las debaixo da sua grande proteção, abençoando-as e fazendoa-as triunfar e dilatar os domínios de S. Mage. Fidelíssima, com gloria da Nação que lhe deu o ser. Pelo que ordeno aos oficiais e soldados das Tropas de toda esta Capitania reconheçam ao glorioso e invicto Santo Antonio por seu Coronel e como a tal recorrerão para os prover de remédio em todas as suas necessidades, assim temporais como espirituais. E por firmeza do referido mandei passar a presente que vai por duas vias, por mim assinada e selada com o sinete de minhas armas. Dada nesta cidade de S. Paulo. Pedro Martins Coimbra oficial da Secretaria a fez aos cinco de janeiro de 1777. Tomaz Pinto da Silva, Secretário do Governo a fez escrever. Dom Luiz Antônio de Souza 33 . 32
33
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 70, p. 146. BARROS, Antônio da Costa (Coord.). Piracicaba, Noiva da Colina. Piracicaba: Aloisi. 1975. p. 38-39.
Piracicaba [Constituição]: Povoamento, freguesia, vila e cidade
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Documento 83 P.ª o Povoador de Piracicaba. [... ]
Fallei seg.dª vez ao Ex.mo Sr. Bispo a resp.'º de Vigr.º p.' essa Povoação, e se elle o tivera, como dezeja darlho, já não estaria sem este Paroco; diz q. não tem duvida aprovar nos termos habeis qualquer q. Vm.Ce descubrir, e qr.' hir p.' a d.' Povoação. [... ]D.' g.C a Vm.'e S. Paulo a 22 de Janr.º de 1777 // Martim Lopes Lobo de Saldanha// Sr. Cap.m Povoador Antonio Correya Barboza 34 //.
Documento 84 [Mudança da cidade para a margem esquerda do rio] II.mo e Ex.mo S.' O Cap.m e povoadores de Piracicaba me reprezentão q.' p.' melhôr commodid.' e augmento daquella Freg.' dezejão mudar la p.' a p.'' daquém do rio á cuja margem da p. dalém se acha prezentem.1e situada e me sigurão ser a paragem que intentão m.'º excellente e commoda p.' a mais extensa povoação terra de boa ligadura p.' edificios com a mesma utilidade do rio e sem o perigo de o passar e animados com a prez.' do seo Pastor q.' atenciozam. 1' anhelavão movem a este a q.' me dirija a carta q.' induzo nesta ponho na respeitavel prez.' de V. Ex.ª. Eu estou prompto p.' partir a qualquer hora, p.' condescender em tudo com os desejos delles e esforçar-me q. 10 me for possível p.' o estabelecim.º da dita freguezia porem como nada devo obrar sem determinação de V. Ex.' e o principal ponto de m.ª vista he seguir em tudo a sua vontade porq.' nesta encontro todo acerto procuro as ordens de V. Ex.'. q.' D.' g.° felism. 1' p.' dilatados annos como nos he mister. Itu 6 de junho de 1784.
De V. Ex.' O mais humilde e obed.1e subdito. Vicente da Costa Taques Goes e Aranha 35
Documento 85 P." o Cap.m Mor Vicente da Costa Taq.' Goes e Ar.ª =Do Secretr.º = O Ili.mo e Ex.mo S.' Gov.º' e Cap.m Gen.ª 1 p.' haver de determinar a mudança da Povoação de Piracicaba, sobre q. a pedim. 10 de seos moradores, Vm.'' lhe escreve: me ordena, diga a Vm.ce, q. o haja de informar pr.º individualm.1e do terreno, onde mais bem se possa fundar a referida Povoação, q. seg.º mostrão os Mapas, parece ser o melhor, junto á barra do Rio Piracicaba no Tietê, pouco abaixo do Rio Sarapuy, e Sorocabajuntam. 1e, p.' desta situação se aproveitarem mais comodam.'' da navegação de todos estes; ou se da p.'' de câ do Tietê abaixo da d.' barra do d.º Sarapuy, e Sorocaba, ficará melhor; e finalm.1e se da d.' barra do Piracicaba, da p." de lâ do Tietê, 34 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 77, p. 101. "ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0292, 2-34-d.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
haverá, ou se poderá abrir algúa picada facilm.ie p." comunicação com as Campinas sem passagem destes Rios mayores: Que p.' esta informação ouça Vm.ce o parecer do Cap.m Povoador Antonio Corr.' Barboza, como experiente, e pratico daquelle terreno. Deos g.e a Vm.ce S. Paulo 12 de Junho de 1784. //Miguel Carlos Ayres de Carvalho.// 36
Documento 86 [Informações de Vicente da Costa T. G. e Ar. sobre a mudança da povoação] Ili.mo e Ex.mo Snr'. Recebi a ordem de V. Ex.' expedida pela Secretr.' do Governo em 12 do corrente p.' informar eu com individuação sobre o terreno aonde mais bem se possa fundar a Povoação de Piracicaba cuja mudança intentão os seos moradores; e p.ª a eleição fas V. Ex.ª memoria do lugar Contiguo a Barra do Rio Piracicaba no Tietê, pouco abaixo da Rio Sarapuy, p.' desta situação se aproveitarem da Commoda navegação de todos tres e do lugar da p.te daq.m do Tietê abaixo da Barra do Sarapuy e Serocaba juntam. te que unidos entrão acima do dito Piracicaba; Como taobem se da dita Barra deste dap.'' dalêm do Tietê haverá ou se poderá fazer facil algua communicação p." picada p.' as Campinas e q.' sobre todo o referido desse comparecer o Cap.m Povoador Antonio Correa Barboza experiente e practico daquel!e terreno. O parecer deste incluzo remetto a V. Ex.' e conformando-me com elle sobre a mudança da Povoação de Piracicaba acho q.' a paragem melhor p.' a fundação desta hé a que o m.mº R. Vigr.º Cap.m e povoadores têm elegido fronteira em.'º vizinha a actual Povoação e especifico as razoens de melhoram.'º Aprimr.' hé p.' q.' não deve ser desprezado o contorno da actual Povoação p." ser m.'º alegre, sadio, fértil de caça e pescaria. Livre de giadas e excellente p.' a cultura de cana, algodão e as demais plantaçoens como a V. Ex.' participei p.' carta de 28 de Janr.º deste anno, e distante 13 ou 17 legoas desta V.' da qual hé aquelle terreno o fiador p.' os estabelecim.'0 ' de engenhos de açucares que al!i com admiravel commodo se podem e hão de fundar se ao futuro; pois nesta V.' já não achão muitos aonde possão estabelecer-se e alguns hão de deixar os seos estabelecim.'º' p." falta de lenhas. A Segunda hé p.' q.' aq. 11' terreno hé o melhor transito q.' temos p.' as Campinas de Araraquara aonde têm fazenda o D." Jozé Ignacio Ribr.º Ferr.' e outras m."" se podem fundar e hão de fundar se depois de reconhecida a bond.' de!las a exemplo do augmento da fazenda do d.'º D.'·; e animadas de perto daquella povoação, aonde terão todo o socorro singularm.'º o espiritual, cuja circunstancia hé tão poderoza, p.' se povoarem aquellas Campinas como têm sido a erecção das Igr.'" de Itapitininga e Faxina p.' a multiplicid.e de fazendas; q.' naquelle contorno a pouco tempo se têm estabelecido. A terceira, e ultima hé a grande facilidade e nenhum incommodo, q'. têm aque!les moradores em a mudança da Povoação p.' o dito lugar pois lhes servem os mesmos sitios em que habitão e a conducção, que for preciza hé m.'º facil, p." ser p.' m.'º perto. Ponderado pois ser este o melhor terreno p.' fundar se a Povoação de Piracicaba, passo a descrever o que sinto sobre o da Barra de Piracicaba e o dado Rio Serocaba unido ao Sarapuy. Por tres principios hé na verdade m.' 0 do meo conceito o fundar-se outra Povoação em algum daquelles lugares. O primr.º p.' servir de escala aos commerciantes do Cuyabá q.' vindo daq. 11 ª V.' têm a!li sentido as mayores necessidades e alguns/ seg.ctº me dizem/ morrido de fome. O segundo p.' esta Povoação communicar-se o que me firmão ser facil e perto com a vasta campanha q.' se acha no caminho q.' segue de Serocaba p.' Igoatemy, em que estão as fazendas 36
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 85, p. 118.
Piracicaba [Constituição]: Povoamento, freguesia, vila e cidade
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de João Alvares o Alferes João Pires e o Cap.'" Mor Claudio de Madur.' Calhr. 0 ' e outras m.'" se podem estabelecer; e a d.'ª Povoação pode ao futuro servir de Parochia aos habitantes daquellas fazendas e animar o estabelecim.'0 de outras, como levo referido. O terceiro e ultimo p." embaraçar de algua sorte adezerção de tantos soldados que seguem p." o Cuyaba. O Cap.'" Povoador Antonio Correa Barboza informe qual seja o tetTeno aonde mais bem se possa fundar a Povoação de Piracicaba cuja mudança intentão os seos moradores ou se junto a Barra do R.º Piracicaba no Tietê pouco abaixo da do R.º Sarapuy, p.' desta situação se aproveitarem da commoda navegação de todos tres, ou se da p.'e dalém do Tietê abx.º da d.ta Barra do Sarapuy e Sorocaba juntam.te; q'. unidos entrão acima do dito Piracicaba; e ultimam.'º se da d." Barra deste da p. 10 dalém do Tietê haverá ou se poderá fazer facil algua communicação, p.r picada, p.' as Campinas. ltu 21 de junho de 1784. Vicente da Costa Taques Goes e Ar." 37
Documento 87 [Informações de Antonio Correa Barbosa sobre o mesmo tema] sr. Cap."n Mor O tetTeno da Barra do Rio Piracicaba no Tietê pouco abaixo da do Rio Serapuy, não hé lugar suficiente p.' nele estabelecerce a nova Povoasão, ou mudarce a antiga de Piracicaba porq.' he cheyo de Pantanos, e a terra esteril p." plantasois, e pouco saudavel por sugeyta a maleytas por cujo motivo já o s.r D. Luis não fundou nese lugar a Povoasão q.' quis fazer. Tambem não acho boa a mudansa nem melhoramento algum descubro, em o terreno da parte de cá do Tietê abayxo da dita Barrra do Serapuy e Soracaba juntam.'º porq. 10 não temos conhecim.10 do saudavel daquelas terras e capacid.e p." plantasois, e do lugar da antiga Povoasão, o seu contorno p.' onde se pode modar, temos total conhecim. 10 de q.' hé muy sadio e fertil p.' toda a qualidade de plantas, e acho que Vm.'º aprovará m. 10 o lugar q.' temos escolhido p." modarmos a povoação por ser junto ao Salto de Piracicaba paragem Alta Alegre saudavel e m. 10 perto da Povaosão q.' presentem. 1e se acha de sorte q.' avendo mudansa não perdem os moradores os seos citios. Tambem acho muy dificultoza a comonicasão por picada da Bara do Rio Piracicaba p.' as campanhas de Aracoara por ficar em meyo o dito Morro cuja pasage hé muy dificultoza. Hé o q.' posso emformar a Vm.'º. Ytu 22 de junho de 1784. Antonio Correa Barboza 38 •
Documento 88 [De Vicente da Costa Taques Goes e Aranha sobre o mesmo assunto] Do terreno da Barra de Piracicaba dis o Cap.m Barboza ser pantanozo, esteril e subjeito á maleitas, p.r cujo motivo determinando o Ex."º Snr.' D. Luis p.r Carta de 4 de Janr.º de 68, q.' se povoasse não chegou a povoarse; e outros me afirmão, q.' pouco pantano tem e lhes parece excellente p.' plantaçõens, porém na verdade subjeito á maleitas.
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ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0292, 2-34-b. ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0292, 2-34-b.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Do terreno junto a Barra de Sorocaba não acho quem me dê cabal informação e só me dizem q.' da vista do Rio não parece desagradavel. Na dubiedade daquelle e incognição deste sendo do agrado de V. Ex.' q.' em aquella Carreira se faça algua Povoação, acho precizo mandarse explorar p.' pessoa agi! e fidedigna tanto o terreno p.' a Povoação, como a communicação p.' a Campanha, e achandose hua e outra coiza pode se com facilid. e e aos poucos fundarse a dita Povoação indo voluntarios alguns cazaes de Ararayt.' dos muitos que se achão desarranxados; pois agora me afirmão q.' alguns desejão estabelecerse naquelle Continente e não o fazem p.' falta de quem os anime e abaixo da referida Barra de Piracicaba dois dias de navegação no lugar chamado Potunduba já habitarão voluntr.º' alguns Cazaes dos quaes he hum Francisco de Godoy, morador de Ararayt.' q.' me dis ser mui fertil e de excellente habitação aq. 11 ' terreno e q.' delle sahirão pelo longe dos Sacram.'º' agora porem animados p.' V. Ex.' e com algum adjuvame de pólvora e chumbo de que elles mais necessitão me parece voltarão com gosto a povoar a paragem, q.' depois de explorada se reconhecer mais commoda p." Povoação e passando eu mostra aos moradores de Arrayt.'; quando V. Ex.' for servido, supponho descubrirey m.tos Voluntr. 0 ' p.' povoadores. Da Barra de Piracicaba não há communicação algua, nem se pode fazer com facilidade p.' as Campinas de Araraquara, p.' mediar o dilatado Morro deste nome cuja passagem hé dificultozissíma Hé o que posso informar a V. Ex.' q.' mandará o que for servido. Itu 25 de Junho de 1784. Vicente da Costa Taques Goes e Aranha 39 •
Documento 89 Para o mesmo Cap.m Mor [Vicente da Costa Taq.S Goes e Ar.ª da V." de Itú] Porq.'0 os moradores da nova Povoação de Piracicaba me reprezentarão, q. segundo a experiencia daquelle terreno conseguirão melhoram.'º no seos interesses, e se aumentarião tambem os do Bem publico, e a mesma Povoação; mudando-se esta p.' a p." de cã do Rio, logo abaixo do salto, onde há terreno mais comodo p.' o d.º estabelecimento: e informado eu individualm.'', de q. com efeito será mais conveniente, tanto ao Bem publico, como particular da mesma Povoação, e ainda do Estado, a referida mudança: Ordeno a Vm.c', q. com o Cap.m Antonio Corr.' Barboza, Povoador della, a possão mudar donde se acha, e situala na referida paragem da parte de câ do Rio Piracicaba, logo abaixo do salto, ou em todo o intervallo deste até defronte da barra do Ribeyrão Corimbatay, onde melhor terreno houver p.' a situação: principiando-se esta com os Assentos, e Termos necessarios p.' constar: p.' o q. convocará Vm.cc todas as pessoas, que quizerem concorrer e ajudar. Deos g.' a Vm.ce S. Paulo a 7 de Julho de 1784. li Francisco da Cunha e Menezes. 11 4
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ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0292. 2-34-g. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 85, p. 120.
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Documento 90 Memória do estabelecimento da nova Povoação de Piracicaba junto à margem da parte dalém do Rio do mesmo nome e da sua mudança e de edificação para a parte daquém do dito Rio. [30 de julho de 1784] A Povoação de Piracicaba tem este nome do Rio denominado Piracicaba, que rega o seu terreno, e Piracicaba hé nome gentílico, que no idioma português significa peixe, que chega ou lugar onde chega o peixe, e na verdade em o Salto deste Rio há cada anno abundancia de peixe, que sobe a sua torrente. Tem a sua origem de dois caudalozos ribeiros J aguary e Ati baia, e a sua Barra em o Rio chamado Anhembi ou Tietê; e sendo menor do que este no fluxo das agoas o iguala na latitude. Hé de agradável vista, de boa navegação, mui saudável, e o seo terreno alegre, fertil, cheio de salsaparilha, excelente para todo o genero de cultura. Conhecendo por informações estas estimaveis qualidades o Illustrissimo e Excelentíssimo D. Luis Antonio de Souza Botelho e Mourão Governador e Capitão Geral desta Capitania de São Paulo, no tempo em que a mui respeytavel Coroa de Portugal cingia a Augusta Cabeça do Grande Rey e Senhor D. Jozé o Primeiro, que Deus o haja, determinou fundar Povoação neste terreno. Por Provizão de vinte e quatro de junho do anno de mil sette centos e sessenta e seis constitui o Director e Povoador della a Antonio Correa Barbosa, natural da Villa de Itú. Em o primeiro dia do mez de Agosto do anno de mil sette centos e sessenta e sette fundou este a Povoação com administrados, vadios, dispersos e vagabundos, que mandou congregar aquelle excellentissimo Governador, e na margem do referido Rio da parte dalém edificou a sua habitação e dos seus subordinados. Alguns indivíduos de melhor condição concorrerão para este lugar, convidados da sua fertilidade, e crescendo o povo, foi promovido a Capitão àeste o dito Director e Povoador por Patente do mesmo Excellentissimo Capitão General datada em onze de dezembro do anno de mil sette centos e settenta e hum.Viverão os habitantes desta Povoação por espaço de seis anos, dez mezes e vinte dias subjeitos a voz Parochial de Itu, ·com grave detrimento pela distancia de quatroze legoas que intermedião, e sendo clamado na .prezença do Excellentissimo e Reverendíssimo Bispo Diocesano D. Fr. Manuel da Ressureição, e permitido este que se erigisse em o dito lugar Igreja para Matriz constituio a Freguezia separada da de Itu, e ao Senhor Santo · Antonio Padroeiro della, e destinou para diviza de hua e de outra o Ribeiro Capivary; e sendo provido Paroco o Reverendo Padre João Manuel da Sylva Presbytero Secular de virtude e letras, tomou posse da igreja no dia vinte e hum de Junho do anno de mil e sette centos e setenta e quatro. As diminutas forças dos freguezes desta nova Parochia a constituirão pouco duravel, pois vendo aquelle Reverendo parocho que lhe não podião fazer congrua sufficiente para sua conservação, a deixou por consenso do Exmo. e Rvmo. Prelado no dia vinte e hum de Dezembro do anno de mil e sette centos e settenta e seis, tornando esta igreja a reunir-se a Parochial de Itu, a que novamente vi verão subjeitos estes moradores por espaço de sette annos, sinco mezes e dois dias, athé que a Providencia Divina compadecida e tanto clamor permittio que o Reverendo Padre Fr. Thomé de Jesus Religiozo Franciscano de provecta idade e exemplar conducta quizesse subjeitar-se as pensoens de Parocho com a diminuta congrua annual de sessenta mil reys, que os ditos moradores offerecião, e obtendo Provisão do mesmo Exmo. Rmo. Prelado datada em sette de abril de mil sette centos e oitenta e quatro tomou posse da Igreja em vinte e tres de maio do mesmo anno com as divizas instituídas, e duzentas e trez pessoas de confissão. Animado o povo com a prezença de tão zelozo e edificante Pastor, e conhecendo que o terreno em que estava situada a sua Matriz não era sufficiente para hua extensa Povoação, intentou transportar esta para a parte daquém do dito Rio logo abaixo do salto, sitio alegre, alto, plano e não distante das agoas. Este intento em seis de Junho do mesmo anno fez chegar á prezença do Illustrissimo e Excellentissimo Francisco da Cunha Menezes Governador e e Capitão
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general desta Capitania em tempo do feliz Reynado da muito Exelsa, Augusta e Soberana Raynha a Senhora D. Maria a Primeira que Deos guarde. Pezou aquelle Excelentissimo General em a balança de seo perspicaz entendimento o que se lhe propos: procedeo a mais exacta averiguação sobre o melhoramento do terreno para a mudança, e sendo-lhe prezente por informaçoens, que o lugar proposto pelo povo era o mais proporcionado para o inte!lto, e que o seo Contorno não deverá ser desprezado não só pelas excellentes qualidades, que ficão referidas, mas tãobem por ser o unico transgresso de prezente aberto para a vasta Campanha de Araraquara, aonde muitas fazendas se podem estabelecer, já se acha estabelecida a do Bacharel Jozé Ignacio Ribeiro Ferreira, e conhecendo que por estas circunstancias convinha a referida mudança tanto ao bem publico, como particular da mesma povoação, e ainda do Estado ordenou em sette de Julho do ditto anno ao Capitão mor da Villa de Itu Vicente da Costa Taques Goes e Aranha, que junto com o Capitão Povoador Antonio Correa Barboza pudesse fazer mudar a referida Povoação de onde se achava, e situaria para a parte daquém do Rio Jogo abaixo do salto, ou em todo o intervallo deste athé a fronte da Barra do Ribeyrão Corumbatay, aonde melhor terreno, houvesse, como consta da ordem, cujo theor adiante se verá. Em virtude della veyo o dito Capitão Mor a esta Povoação no dia vinte e dois do referido mes e anno, e trouxe em sua Companhia o Capitão João Fernandes da Costa, e a Miguel Francisco Paes Soares Mestre Entalhador e Arruador: e correndo estes com o Capitão Povoador, seos officiaes e mayor parte do povo o referido terreno, concordarão unanimes, e o mesmo Reverendo Parocho em a mudança para o lugar logo abaixo do salto, e estando este cuberto de mattos, o limpouse e preparou-se de mão comum pra o delineamento da Povoação, de que para constar lavrou o mesmo Capitão Mor esta lembrança em que assignou com o Reverendo Parocho, Capitão Povoador, Officiaes e o Mestre Entalhador e Atruador e povo aos trinta dias do mesmo mes e anno . . Frei Thomé de Jesus - Vigario Encomendado; Antonio Corrêa Barbosa - Capitãopovoador; Antonio Marques Barbosa - Ajudante; Miguel Francisco Paes Soares; Vicente da Costa Taques Goes e Aranha; João Fernandes da Costa; Capitão Antonio Vieira Maia; Alferes Pedro Ferraz Pacheco; Antonio Coelho da Silva, Vicente Coelho, Sebastião Leme da Costa, Teotônio Gomes da Costa, Manuel Dias, Bento Gonçalves de Campos, Francisco Rodrigues de Andrade, Luiz Gonçalves, Cruz de Vicente Gonçalves, Cruz de Estevão Pais, Cruz de Joaquim Francisco, Cruz de Manuel Luiz, Cruz de Manuel da Costa, Cruz de José Rodrigues, Cruz de Francisco de Lima, Cruz de Francisco .................. .,Cruz de Salvador de Almeida 41 .
Documento 91 Delineamento da nova Povoação de Piracicaba [2 de agosto de 1784] No dia sabado trinta e hum do referido mes e anno [julho de 1784] congregarão se em a Igreja Matriz o dito Capitão mor e o capitão Povoador, Officiaes, o Mestre Entalhador "Arruador" [Armador], e povo; e depois de assistirem ao Santo Sacrifício da Missa, e implorarem a graça do Espirito Santo, por intercessão da Soberana Imperatriz do Céo e da terra, a sempre Virgem Maria Nossa Senhora, e receberem a benção do Santo Padroeiro desta Povoação, forão com o Reverendo Parocho ao lugar destinado para a sua mudança e estabelecimento; e sendo ahi delineou o dito Mestre Entalhador e "Armador", a beneplacido de todos hum pateo com quarenta e seis braças em quadra, seguindo de Norte a Sul e de Leste a Oeste, para edificar-se a Igreja 41
REVISTA DO ARQUIVO MUNICIPAL. São Paulo, 1938. v. 45, p. 174-176.
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Matriz em qualquer parte delle, Exmo. e Rrno. Bispo Diocesano ou seo Delegado fosse servido consignar; e delineou mais aos lados do referido pateo duas ruas direitas de Sul ao Norte e duas Travessas de Oeste a Leste com sinco braças de latitude e sincoenta de longitude, plano sufficente para edificarem suas moradas não era só os actuaes habitadores mais ainda muitos vindouros, terminando da parte do Sul terra dentro, e do Norle o ribeyrinho denominado Itapeva, e da parte do Oeste o Rio Piracicaba e do Leste o mesmo ribeyrinho, de que para memoria a posteridade fez o dito Capitão Mor este termo que assignou com o Reverendo Parocho, Capitão Povoador. Officiaes, Mestre Entalhador "Arruador" e povo aos dois dias domes de Agosto do mesmo anno. Vicente da Costa Taques e Aranha, Fr. Thomé de Jesus, vigário encomendado, António Corrêa Barbosa, capitão-povoador, Antônio Marques Barbosa, Ajudante, Miguel Francisco Pais Soares, João Francisco da Costa, Capitão António Vieira da Maia, Alferes Pedro Ferraz Pacheco, Antonio Coelho da Silva, Vicente Coelho, Francisco Rodrigues de Andrade, Teotônio Gomes da Costa, Sebastião Leme da Costa, Manuel Pais, Bento Gonçalves de Campos, Francisco Corrêa Barbosa, Cruz de Vicente Gonçalves, Cruz de Joaquim Francisco, Cruz de Manuel Luiz, Cruz de Estevão Pais 42 •
Documento 92 [Carta de Vicente da Costa Taques Goes e Aranha] Ili.'"º e Ex.'"º Snr.' Por carta de 6 do Corrente expus a V. Ex.ª o q.' havia obrado em a Povoação de Piracicaba cuja mudança foi V. Ex.' servido determinar me a pedim.'º dos seos moradores; e agora outra ves me conduzo a sua mui respeitavel prezença a certificar q.' a pouco acabei de reduzir e se achão promptos p.' povoadores do rio abaixo, no cazo de q.' V. Ex.' resolva erigir alli hua nova Povoação vinte e sette cazaes e duas viuvas q.' com suas familias são cento e trinta almas. Maior numero de pessoas se me havia de offerecer p.' o mesmo intento se muitos não se perssuadissem, de q.' o destino hé mui diferenre daquelle p.' q.' os convido; e desfeito este engano mais povoadores contareis: e alem destes podem ir tão bem, querendo V. Ex.' m.'0 ' vadios, q.' vierão de Igoatemy e se achão derramados p." esta Vila e seo termo sem domicilio e terras p.' lavrarem, e eu os congregarey, o q.' será util a elles e ao Estado. Determinando V. Ex.' o estabalacim.'º da dita Pov.ª'", cujos interesses na verdade me parecem avultados, permittame ponderar q.' p.' obviar-se o incommodo da Conducção dos viveres p.' sustento dos povoadores em o anno futuro acho acerto mandar-se fazer ja e logo em aquelle · lugar hua rossa de 40 alqr.°' de milho e feijão competente e a cauza da preciza brevid.e hé ser todo o mes de Novembro o último tp.º p.' plantaçoens de milho. P.' isto hé precizo a promptarem se tres Canoas com 40 homens de serviço alguns destes do num.º dos povoadores e outros dos m.'0 ' vadios, q.' vagão p. 10 contorno desta V.' Serocaba e Parnayba, qd.º nesta V.' commodam.'e não se complete aquelle numero, e com ferramenta e munição Compet.' p.' settenta dias mais ou menos, 20 dias p.' ida, e volta, 20 p.' fazer se a rossa, e 30 p.' esta seccar e plantar-se e emq.'º ella secca podem ja fazer payol p.' nelle recolherem os viveres no tp.º das colheitas, em o q'. Com toda a Commodid, 0 podem ir os cazaes e eu com elles sem o menor interesse como lhes tenho promettido a dirigir seos estabalecim.'º' e fundar a d." Povoação se V. Ex.' não determinar esta dilig.' a outrem de melhor conceito e satisfação. Tão bem permittame V. Ex.' por na sua lembrança q.' o lugar q.' me parece mais proporcionado p.' o intento hé o Potunduba oito dias distante do Porto de Ararayt.' não só p.' ser terreno fertil e excell.tc p.' cultura seg.dº me afirmão muitos que alli morarão e o deixamo pelo longe dos Sacramentos e de prezente rezidem em Ararayt.'; mas tão bem p." ser mais prompta escala aos q.' vem do Cuyabá e poder communicarse, segd.º me informão da p. 10 do Norte com os 42
REVISTA DO ARQUIVO MUNICIPAL São Paulo, 1938. v. 45, p. 176-177.
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Campos de Araraquara e do Sul com as Faz.das de !vão Alz e de outros, q.' referi a V. Ex.ª em a m.ª anterior e ao m.rno João Alz roguei com todo o esforço e dispus p.' explorar esta Communicação a cuja dilig.' parte nestes tres dias. O Cap.rn Joaq.rn de Meyra e Siqr.' se me offerece p.' ir fazer a rossa e irao depois commandar a Povoação com tanto.q.' perceba algum premio e supposto q' a este Cap.rn / fallando eu dentro em o gabinete de V. Ex.' / acho com alguas facilidades, e velho, contudo está forte e duro e me parece apto p.' o intento; pois hé bonachão, e com algum geito p.' crear. Tudo o q' tenho referido ser necessr.º porey prompto ao primr.º aceno de V. Ex.' e pode tão bem servir o mantim.'0 do Armazem de Ararayt.' estando incorrupto. V. Ex.' como meo mestre, e meo Gen.' 1 se dignará ensinarme e determinarme o q' for servido. A Ill.rna e Ex.ma pessoa de V. Ex.' g.' D.' mui felism." p.' dilat."'' a.' como nos hé mister. Itu 23 de Ag. 10 de 1784. De V. Ex.' O mais humilde e obed. 1e subdito Vicente da Costa Taques Goes e Aranha 43 .
Documento 93 [Carta de Frei Tomé de Jesus] 44 Sr. Capitão-mór Estimamos a sua saúde feliz. Quiz o Padre 45 V. Excia. conservar 46 em seu santo serviço; que é o que todos devemos desejar primeiramente. Tambem a Vm.'• esta faço para que venha para dispor, e por; o que tanto é necessário para o bem comum desta nova povoação e assim importa muito a sua presença, o que pode fazer em um ou dois dias. O lugar da Igreja, já está feito, que é daquele dessa Villa de Itu, o que não pode ser onde está: razão porque é; primeiramente pelo risco de vida passar o rio, com cargas, trabalho de canoas, e com perca 47 , sem necessidade alguma, pois o bem para esta povoação dessa vila vem; e se esta povoação estivesse meia légua para a parte do sertão, já tinha alguma desculpa; porém estando onde está, não há necessidade nenhuma para passar o rio com trabalho de canoas, e com risco de perder as cargas; e a vida, quando o rio está cheio, sem necessidade alguma onde claramente se vê, o erro conta prejuízo, o que todos claramente veem, e diz o povo, todos querem onde se fez o roçado. A igreja já caiu uma parede, e suposto que se levantou, cairá e outras pois a terra é arienta e está à beira do rio e tem lagoa junto dela, quando há as enchentes; e porisso venha, para se dar princípio ao menos a Capela-mor para se dizer Missa enquanto o tempo é conveniente, pois pode cair a parede da Igreja; e Vm.<• fazer cabos para as quadras; pois todos juntos não podem trabalhar, porque a Igreja não se há de fazer em oito dias, se não anos; do mais disporá Vm.'" o que entender e digo isto de esquadras; porque as Igrejas que se faz à custa do povo, por esquadras se tem feito; ainda este povo que são lavradores, que é necessário também trabalharem, e também para comerem; e não obstante Vm.ce faça o que for servido. Deus a Vmce guarde por muitos anos. Freguesia de S. Antonio de Piracicaba. Hoje 26 de agosto de 1784 48 • Frei Thome de Jesus. [ ..... ] 43
ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0292, 2-034. Frei Tomé defende a mudança da povoação para a margem esquerda do rio, onde já fora escolhido o terreno para a nova igreja. 45 Padre: Pai =Deus. 46 Ou: cuja o Padre V. Excia conserve ... 47 Perca: forma clássica de perda. 48 ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0292,2-034-f. 44
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Documento 94 [Carta de Vicente Taques Goes e Aranha sobre Frei Tomé de Jesus e o Capitão Antonio Correa Barbosa] Cópia da Carta q.' dirigi ao IH.mo e Ex.mo S.' Francisco da Cunha e Menezes. III.mo e Ex.mo S.' Faço prezente a V. Ex.ª q.' no Convento desta V.ª se acha o M.'º R. Fr. Thomé de Jesus Parocho da Freg.' de S.'º Antonio de Piracicaba e procurando-o eu, me disse q.' tivera obediencia do seo P.º R.mº p.' o Convento de Santos, p.' onde se conduzia; e q.' disto fizera avizo ao Ex.mo e R.mo S." Bispo, e pouco depois tãobem se me participou, que elle m.mo procurara a refer.' obediencia. Esta noticia, e aq. 11 ª propozição me Constituirão inteiram.te magoado, absorto e vacillante; magoado, p.' ver q.' naquella Freg.' tão fertil, e digna de ser habitada como p.' vezes tenho exposto a V. Ex.'; jamais se pode conservar hum Parocho, q.' apascente aq. 11 " ovelhas e congregue outras m.'" á aq. 110 rebanho, e vacilante na consideração, de q.' indo o d.'º R. Par.º p.' aq. 11 ª Freg.' voluntr.e e não obrigado p.' pessoa algua escuzava procurar obed.' do seo P.' R.mº p.' recolherse; pois bastava recorrer ao Ex.mo e R.mo Bispo, expondolhe a sua total inhabilid.' p.' aq. 11 ' ministerio, p.'" cauza dos seos m.'º' annos, e participarme, q.' lhe não era possível continuar naq. 11' emprego, p.' q.' eu o tinha procurado; pois assim como fui o movei para ser elle provido, tão bem seria p.' sua recolhida, procurando outrem p.' o succeder e não ficarem aq. 11 ª' mizeraveis almas sem o pasto espiritual de q.' m.'º necessitao. Estas circunstancias me obrigarão a sondar mais vezes o fundo do peyto do d.'0 R. Par.º e ultimam.te me participou q.' disgostozo, e escandalizado das dezordens do Commad.te An.'º Correa Barboza, q.' jamais tem termo, assim obrara receando talvez, q.' Ex.' R.mª deixasse de attender a sua Reprezentação e q.' eu o importunasse com rogos, p.' continuar em o d.'º emprego. Deixando porém de qualificar a acção do d.'0 R. Par.º; e de ponderar o q.'º sinto a auz.' de tão excellente Pastor, passo a exprimir a V. Ex.' aquillo q.' a obrig.'01 de meo Cargo me não permite Callar. A esperança de q.' o Cap.m Antonio C01Tea Barboza com o esforço de m.'" repetidas reprehensoens e provid." reformasse a sua conducta e fosse util á aq. 11 ª Povoação a grande compaixão e falta de valor q.' eu tinha, p.' concorrer a q.' se separasse do meo Corpo hua p." p.' gangrenada lutava athé aqui na balança do meu juízo. Com a impreterível obrigação q.' tenho de zelar do augmento da d.ta Povoação, e com a responsabillid.' em q.' estou, p.' com D.' e S. Mag.' pellas desordens, a q.' eu fallando, e expondo se pode dar ultima provid.'; e reconhecendo eu agora á estas com mais pezo, do q.' aq.11ª' com ultimo dezengano affirmo a V. Ex.'; = q.' não hé util ao augmento espiritual, e temporal da dita Freg.' a continuação do governo do dito Cap. 01 = Esta propozição hé do M. R. Par.º Fr. Thomé de Jesus, e vos quazi unanime daquelle povo; e com ella me conformo não só pela experiencia de 18 annos, em q.' o dito Cap.m tem alli commandado, mas tãobem pela de 6 annos q.' sou Cap.mº'. No decurso de 18 a.' vemos conservarem se naq. 11 ª Povoação alguns indios de q.' o refor.º 01 Cap. percebe utilidade e poucos homens e terem ja hido alguns e deixado de entrar m.'º'; p.' temerem os seos dispotismos e desordens; e sahirem dois Par.º' mui escandalizados delle dizendo q.' elle alli não os quer. Vemos mais o total atrazo daq. 11 ª Freg.'; p.' falta de direcção, havendo m.'0 ' meyos, p.' o seo augmento, e ultimam.'e a melhor e mayor p." do povo mui disgostoza dizendo, q.' o d.'º Cap. 01 quer se ver só, e senhorear só, como seo sitio, aquelle lugar. No decurso de 6 a.' em q.' sou Cap.mor tenho nelle observado hua total ineptidão p.' aq. 110 augmento, total indignid.' p.' Director, nenhua execução das ordens, q' se lhe dirigem e hua continuada paleação, executando tudo de lingua e nada em realid.". Infinitas vezes o tenho reprehendido e dado a conhecer os seos erros, singularm.'' q.do em o anno preter.º; p.' ordem de V. Ex.' fui ao fundo dos queixumes, q.' contra elle fazia o povo e q.<1° fui a fazer a mudança daq. 11 ª Povoção; porém nada têm aproveitado p.' ser nelle a facilid.' e inercia tão connaturaos como inseparaveis. Estas experimentarão e conhecerão os Ex. 010'. Antecessores de V. Ex.' o S.' D. Luis em as repetidas
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fracçõens das suas ordens e continuados enganos, q.' lhe fes singularm.'e q.do lhe determinou a abertura do Cam.º deste Contin.'e p.ª o R.º Gr.cte p.ª communicação de Ygoatemy, em cujo serviço fazendo o d. 10 Cap.m quazi nada, escreveo lhe dizendo q.' estava proximo as margens do R.º G.de cuja not.ª suppondo o d.'º S." verdadeira em poucos dias conheceo o engano, q.' se lhe havia feito; e em punim.'º deste mandou ao dito Cap.m; p.ª a Praça de Y goatemy, de onde voltou com tanta, ou mayor facilid.' p.ª enganar. O S.' Martim Lopes logo nos primr.º' principios de seo governo o conheceo, e fez pat.e o conceito, q.' delle formava, p.' cartas q.' lhe dirigio das quaes tenho alguas em meo poder. Em fim meo S.' Ex.mº, p.ª fazer eu hua clara e distincta diffinição do caracter do d.'º Cap.m figuro na Resp.'1 prez.ª de V. Ex.ª hum Indio de qualq.' Aldeya; porem branco de origem, m.'º forte, duro, animozo, agradavel, agi! p.ª a caça e pescaria totalm." desgovernado inutil p.ª si e p.ª os seos, sem regra, sem palavra, e inhábil p.ª qualq.' instucção e reforma, este hé o Cap.m An.'º Correa Barboza. Nisto exprimo os ultimos sentim.'º' de meo peyto; e estou certo de q.' com as m." expressoens se hão de conformar todos os q.' delle tiverem hum sincero conhecim.'º. Deixar eu de procurar Par.º, q.' continue naq. 11 ª Freg.ª não cabe no meo animo pelos attendiveis clamores q.' ouço daq. 11 ' ' Parochianos; e tãobem procurar Par.º, p.ª em breve tp.º, sahir como os demais, escandalizado do d.'º Cap.m acho acção indiscreta. Bem vejo, q.' a congrua de 60$000 réis q.' aq. 11 e povo p.' ora offerece hé mui dimin.ª p.ª a conservação de hnm Par.º; mas tãobem conheço, q.' não sendo a mão de Deus abreviada, e sendo aq. 11 ' fim tão sancto e justo não faltariao sacerdotes regulares, q.' com essa diminuta q." se contentassem, e na certeza de q.' augmentandose a Pov .•m tãobem se augmentava a congrua e supposto q.' aq. 11 ' povo seja pobre contudo essa diminuta congrua se ha de contribuir promptam." havendo hum chefe zelozo q.' cuide na sua arrecadação. Se houvera algum meyo p.ª q.' ficasse o d.'º Cap.m sem o dezar da baixa e com as honras de seo cargo e se fizesse novo Command.'' ou novo director p.ª aq. 11 ª Pov.ªm; m.' 0 estimaria eu. V. Ex.ª pezando o q.' tenho referido com o seu indiz.e 1 zelo, e prudencia me determinarão q.' for servido, a q.' eu darey comprim.'0 com a mais prompta, e fiel obed.ª D.' g.e a V. Ex.' mui felism.'' p.' dilat. 0 ' a.'; como nos hé mister. Ytu 8 de Janr.º 1785. De V. Ex.' O mais humilde e obd." subdito Vicente da Costa Taques Go.es e Aranha 49 •
Documento 95 Escritura de Venda que faz Francisco de Campos digo Francisco Cardoso de Campos e sua mulher Inácia Pedrosa de uma sorte de terras ao capitão Antônio Corrêa Barboza por preço e quantia de oitenta mil réis. Saibam quantos este público instrumento de escritura de venda e compra de umas terras virem que sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e cinco aos vinte e dois dias do mês de novembro do dito ano nesta vila de Nossa Senhora da Candelária de Itu e cartório de mim Tabelião ao diante nomeado apareceu presentes Francisco Cardoso de Campos, e sua mulher Izabel Pedrosa, e bem assim o capitão António Corrêa Barbosa todos justos e contratados, este morador da freguesia nova de Piracicaba e aqueles moradores na freguesia de Araraitaguara e todos reconhecidos de mim pelos próprios de que dou fé, e pelos outorgantes marido e mulher me foi dito perante as testemunhas adiante nomeadas e assinadas que eles eram 49
ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0292, 2-038-d.
Piracicaba [ConstituiçãoJ: Povoamento, freguesia, vila e cidade
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senhores e possuidores duma sorte de terras na freguesia e povoação Nova de Piracicaba que consta de meia légua em quadra que houveram por título de compra que fizeram de Felipe de Campos aliás, Felipe Cardoso de Campos 50 , cujas terras principiam e têm por padrão a pedra do Salto, dela para cima um quarto e para baixo outro quarto, correndo o sertão para aparte deposseado ao vento sueste; as quais terras assim confrontadas e declaradas vendiam como com efeito vendido tinham de hoje para todo o sempre ao capitão Antônio Corrêa Barbosa por preço e quantia de oitenta mil réis que confessaram eles compradores digo vendedores haverem já recebido do comprador em dinheiro i;é atual moeda corrente, e que por esta mesma escritura lhe dava plena e geral quitação para não lhe ser mais pedida em tempo algum, a que toda a posse jus e domínio que até agora tinham nas referidas terras transferido na pessoa dele comprador para que as logre e possua por si, sua mulher e filhos, ascendentes e descendentes como propriedade sua comprada e paga com seu dinheiro, [... ], e sendo aí por mim lido e acharem a seu contento aceitaram, e assinaram com as testemunhas Antônio Pereira de Lacerda, e Bernardo José Álvares, e pela outorgante não saber escrever assinou a seu rogo Antônio Leite Moreira todos moradores desta vila, e reconhecidos de mim Tabelião João Batista de Moraes que o escreveu. Francisco Cardoso de Campos, Antonio Leite Moreira, Antonio Correa Barbosa, Antonio Pereira de Lacerda, Bernardo José Alvarez 51 •
Documento 96 Representação dos moradores da povoação de Piracicaba Illmo. Exmo. Snr. Dizem os moradores da povoação de Piracicaba, termo da Villa de Itú, que sendo aquella povoação principiada a vinte annos com pouca differença de tempo do Exm. General D. Luiz Antonio de Souza, mandou este para povoadores daquelle continente, indivíduos da ínfima plebe como são mulatos, Indios, Bastardos e aquelles que por sua má conducta se faziam inuteis nos lugares de sua antiga residencia: e para melhor economia da dita povoação preveo a Antonio Corrêa Barboza em Capitão Director della, o qual foi governando aquelles novos povoadores, não como taes, mas sim como seus escravos, ou pello menos seus administrados occupando-os mais no seu particular servisso, que no adiantamento da nova povoação, estabelecimento dos ditos moradores; e succedendo pelo decurso nos annos entrarem povoadores de melhor qualidade, conhecendo estes grande incommodo na falta de sacerdote que lhes adminstrasse o Pasto Espiritual na dita povoação tão entranhada naquelle sertão, quatorze legoas da Villa de Ytú, entraram os mesmos a rogar e de facto conseguiram da piedade de S. E. Revma. constituir-lhes freguezia na dita povoação, e provêlla de Vigario, e querendo este na dita povoação e Freguezia exercer bem as funcções do seu Ministério e congregar aquelle rebanho tão costumado á hua vida alheya do Christianismo se oppoz o dito Cap. Director em forma que o sobredito Rev. Vigario axou ser prudencia retirar-se da Freguezia, e reflectindo os moradores no seu incommodo vendose expostos a viver e morrer como irracionaes tornarão a pedir novo Pastor, e interessando-se o Exm. General que então existia o conseguiram da benignidade de Sua E. Revma. apezar das informações, que haviam da opposição do Capm. Director aos R. Ros. Vigarios e querendo este segundo praticar as maximas do Clu·istianismo, assim como havia feito o primeiro, encontrou a mesma opposição e, talvez com justo temor, desertou da Freguezia, ficando os moradores
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Em !6.I0.1760. ARQUIVO DO MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL DE !TU. Casa da Cultura, Cartório de !tu, Livro 2 (1784l787j, fls. 59v-60.
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totalmente desanimados vendose expostos a morrerem como brutos, querendo por esta rasão sahir daquella povoação e seus estabelecimentos, ficando tambem intimidados os que queriam entrar de novo para aquella povoação, e tambem aos Sacerdotes que daqui em diantes hão de impugnar o ir para aquella Freguezia em razão de húa tão forte opposição, não se atrevendo a publicar circunstancias talvez por se não atreverem a proferil-as; e porque foi aquella povoação erecta para bem do real serviço e no decurso de tantos annos tem a experiencia mostrado não ter adiantamento e nunca o terá em quanto governar aquelle Capm. Director porque antes os moradores não poderam demorar-se mais tempo, antes sim procuraram retirar-se, como já alguns tem feito: Pello que tudo conhecendo os Supes. a V. Exm. em Loco Tenente da Magestade, para soccorrer e providenciar em casos taes e conhecendo outrosim na Egregia Pessôa de V. Exa. hum Animo Catholico e conhecimento para com dicernimento conhecer a verdade. P. a V. Exa. Seja Servido informar-se do exposto, e providenciar no caso, sempre na certeza de que emquanto governar aquelle Capm. Director nunca será a dita povoação util, nem terá adiantamento. Os Supes. não tem a menor duvida em justificar o expedido, se V. Exa. for servido, caso se incubra a verdade. E.R.M. Este requerimento teve o seguinte despacho do capitão general: "Informe o Capm. Mór do Districto, com Individuação sobre o presente requerimento. S. Paulo a 18 de Outubro de 1786" 52 .
Documento 97 Informação do Capitão-mor de Itu, Vicente da Costa Taques Góes e Aranha Em oito fundamentos se estabelece a substancia do prezente requerim.'0 dos moradores da Povoação de Piracicaba, tr.º desta V.ª sobre q.' V. Ex.ª hé servido determinarme, q.' eu informe. O primr.º; q' aquella povoção foi principiada a vinte annos mais ou menos, em tempo do Ex.rnº Gnr.ª 1 D. Luís Antonio de Souza com indivíduos da ínfima plebe, de má conduta e inuteis aos lugares da antida residencia. O 2.º; q.' provendo o m.mo Ex.mo G.ª 1 a Antonio Correa Barbosa a Cap.m Director daq. 11 '' p.ª melhor economia da d.ta Pov.mn este os regera, nao como a povoadores, mas como a escravos, ou administrados occupando os mais no seu particular serviço do q. 1 no adiantam.'º da Povoação e estabelecim.'0 delles. O 3.º; q.' entrando maior copia de povo e de mehor qualidade, e sentindo falta de pasto espiritual, pela distancia de quatorze legoas, q.' intermediao esta V.ª e a referida Pov.'"'; procurarão Par.ºe o conseguirão da piedade de V. Ex.ª R.mª. O 4.º; q.' querendo este cumprir as Parochiaes obrigaçoens como devia de tal sorte se lhe opos o d.'º Cap.m, q.' ocazionou, q.' elle se retirasse daq.Uª Freg.'. o 5.º q.' sentindo os supp.es com o regresso deste o mesmo ponderado incommodo, q.' em principio padecerão, segd.' ves procurarao Parocho, e o conseguirão. O 6.º; q.' propondose este a executar o seo dever encontrara a mesma oppozição, e deixará a Freg.' talvez com justo temor ficando os supp."' em total dezamparo e intimidados os q.' pertendião entrar p.' aq. 11 ª Povoação; e os sacerdotes com justo motivo, p.' impugnarem o exercicio daq. 11 ª Parochia. O 7.º; q.' sendo aq. 11 ª Pov.'m erecta p.' o bem do R. 1 serviço, nenhum augmento têm tido e nem o terá emq.' 0 governar o d.'º Cap.m; mas antes se destruirá deixando a os supp."' como alguns têm feito. O 8.º; q.' aprovid.' a tanta ruina procurão da poderoza mam, e indefectivel justiça de V. Ex.', como Loco tenente da Mag.<.
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Todos os fundamentos referidos são inteiramente verdadeiros. Fundou-se a povoação de Piracicaba em o !.º dia do mes de Agosto do anno de 1767, com Indios vadios, dispersos e vagabundos, que mandou congregar o Exmo. Snr. D. Luiz, e pelo mesmo foi nomeado Director e primeiro povoador Antonio Corrêa Barboza por provizão de 24 de Julho de 1766, em a qual como della se vê, se lhe encarrega a regencia daquelles moradores, com toda a suavidade e sem vexação, e que de todos os acontecimentos fizesse avizo para se darem as providencias necessarias, e concorrendo povo de melhor qualidade foi dito Director promovido a Capitão pelo mesmo Exmo. Snr. General em 11 de Dezembro de 1771. Hécerto que, esquecendo-se o referido Capitão Direcot daquellas determinações, e abuzando do seu poder não regeu aquelles como povoadores e libertos, mas como a escravos, castigando-os com acoutes e a páu; com açoutes como praticou com Antonio de Pontes, Lourenço Rodrigues e Manoel da Costa, e a páu José Fernandes, José Rodrigues, Manoel Fernandes, João José da Silva e Januario de Tal; e como a escravos os occupava em seu particular serviço. Hé certo que vivendo aquelles habitantes por espaço de seis annos, dez mezes e vinte dias sujeitos a vôs Parochial desta Villa, com grave detrimento pela referida distancia, clamarão ao Exmo. e Revmo. Prelado, cuja piedade se dignou constituir Freguezia aquella povoação, destinando por diviza o reibeyro Capivary, e sendo provido Parocho della o Revmo. Padre João Manoel da Silva, Presbitero secular de virtude e letras, tomou posse da Igreja no dia 21 de Junho de 1774. Hé certo que querendo este cumprir as suas obrigações, fez-lhe em breve fortes encontros o referido Capitão, e além de muitas circunstancias de desgostos que lhe occasionou, fez chegar a presença do mesmo Exmo. Prelado em 14 de Agosto de 1775 hum requerimento de queixume contra o dito Revmo. Parocho, e vendo este que a sua vós e sua diligencia não podiam fructificar, havendo aquella opposição, procurou o Exmo. Prelado licença para retirar-se, e, conseguindo-a deixou a Igreja no dia 21 de Dezembro de 1776, queixando-se publicamente do referido Capitão e que este era a causa de sua retirada, e que com o pouco que alli ganhava se contentaria, se não tivesse aquella opposição cuja circunstancia calei na memoria que escrevi do estabelecimento daquella Freguezia em honra do mesmo Capitão, e ficou a dita Freguezia reunida a esta Parochia por espaço de sette annos cinco mezes e dois dias. Hé certo que a Providencia Divina compadecida de tanto clamor permittiio que ferindo estes meus ouvidos, me obrigou a procurar com todas as forças o remedia. Ao Capitão de Granadeiros Candido Xavier de Almeida e Souza, meu amigo, escrevi em 28 de Janeiro de 1784, pedindo-lhe com empenho que procurasse pelo contorno dessa Cidade, á algum religioso, que, com a annual congrua de setenta mil réis, quizesse ser Parocho daquella Freguezia, e fructificando Deus a dilligencia, a poucos passos achou o dito Capitão ao Religioso franciscano Frei Thomé de Jezus, de provecta idade e exemplar conducta, que não poz duvida em sujeitar-se ás pensoens de Parocho, que muitas vezes em o Real Serviço tinha exercido. Com esta certeza que me partecipou o dito Capitão, escrevi, em 23 de Março de 1784 ao Exmo. Antecessor de V. E. supplicando-lhe que atendendo aos gemidos daquelle povo interpuzesse o seu respeyto para a consecução de Parocho, e condescendendo elle em minhas rogativas, alcançou do Revmo. Prelado Provisão para do dito Religiozo, em 7 de Abril do mesmo am10, e tomou este posse da Igreja em 23 de Maio seguinte. Hé certo que o dito segundo Parocho em mui diminuto tempo ficou gravemente escandalizado do dito Capitão pois indo eu á aquella Freguezia em Julho do mesmo anno, por ordem do Exmo. Antecessor de V. E., para a mudar da parte de alem para a parte daquem do Rio Piracicaba, fortemente se me queixou do referido Capitão, o dito Revdo. Parocho, e satisfazendoeu, e reprehendendo á aquelle acremente, accommodando tudo, pouco ou nada aproveitou a minha diligencia, pois continuando a mais as desordens do referido Capitão, de que o dito Rev. Parocho me fez repetidas queixas, desgostou-se este tanto que em fins de Dezembro do mesmo anno saiu daquella Freguezia e veio a esta Villa com animo de não voltar; porem acommodando-o eu, e reprehendendo com maior acrimonia o referido Capitão voltou para a Freguezia o dito Rev. Parocho, e estando nella por espaço de 6 mezes vexado e escandalizado cada vez mais, deixou ultimamente em o mez de Julho deste anno, segundo a minha lembrança, queixando-se amarga e publicamente do referido Capitão, o que V. E. a elle mesmo póde ouvir, pois no convento dessa cidade se acha.
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Hé certo que sendo aquella povoação erecta para bem do Estado nenhum augmento tem tido por causa deste Capitão, e nem o terá emquanto elle governar, pois totalmente não atende ao bem espiritual e temporal daquelles moradores; e tambem hé certo que da dita povoação tem sabido alguns por aquelle motivo, como foi Christovam Corrêa da Costa, homem branco e familhado, e outros; e tãobem sey que muitos casaes não vão estabelecer-se naquella povoação, temendo as desordens de que continuamente se queixam todos aquelles moradores. Em Dezembro de 1783 queixaram-se estes do referido Capitão ao Exmo. Antecessor de V. E., e indo eu a essa Capital em Janeiro de 1784, ordenou-me o mesmo snr. que conhecesse eu dessas desordens e pacificasse tudo. Assim o executei applicando todos os meyos quem e ocorreram para hua total reforma; porem pouco durou e pouco aproveitou. Na primeira vez que o Rev. Parocho Frei Thomé sahiu daquella Povoação, com animo de não voltar, tendo eu já ultimo desengano da conduta do referido Capitão, representei ao mesmo Exmo. Antecessor de V. E. os meus sentimentos por carta de 8 de Janeiro de 1785, cuja copia apresento em numero 5, e em resposta me determinou o mesmo sr. que continuasse a reprehender ao dito Capitão e acommodar aquela desordem. Assim o fiz, porem sem fructo algum como fica referido. Está aquella povoação constituida hum couto dos mayores insultos. A minha vós não se ouve, as minhas ordens e providencias não se executam. Os individuos de melhor conducta não são aceitos, os criminosos alli acham azilo como Francisco Pedrozo, querellado na Villa da Faxina pelo rapto que fez de hua moça, com a qual foi morar á sombra do referido Capitão, e indo em seu seguimento o pay da mesma com hua precatoria daquelle juizo e apresentando-a ao Dr. Corregedor que pelo dito Capitão mandasse cumprir aquella precatoria, e ordenando-lhe eu com o maior empenho esta execução, deo fuga a hum e outro; tão bem o criminozo José Soares, com quem ainda á pouco teve o dito Capitão tracto e conversação familiar, sendo eu sabedor das apertadissimas ordens para a sua prizão; e tão bem alem de muitos que não expresso, como João Benedicto preto forro, que depois de ferir mortalmente ao pardo João de Almeida, sahio daquella Povoação a vista de todos sem que para sua captura fizesse o dito Capitão a menor deligencia. Estes e outros infinitos absurdos e desordens tem posto aquelle povo em tal desesperação e ira, que chegam a blasphemar que o referido Capitão ha de ir ao Inferno montado em mim - elle pelos insultos que commette, e eu por não dar a ultima providencia, suppondo que nas minhas mãos está o seu remedio. Hé o que posso informar a V. E. que mandará o que for servido. Ytú, 29 de Novembro de 1786. Vicente da Costa Taques Góes Aranha" 53 • Essas informações fizeram-se acompanhar do seguinte: Memorial para apresentar a S. E. sobre a decadencia da Povoação de Piracicaba, e como se pode remediar e quaiz são as utilidades que promette aquella Povoassão. l .º Motivo foi a eleição que fez o Illmo. Exmo. Snr. D. Luiz Antonio de Souza, General que foi desta Capitania na pessôa de Antonio Corrêa Barboza para Capitão povoador, porque o não fez Deus para aquelle ministerio, pela razão de que no largo tempo de 20 annos que commandou aquella povoassão nada fez que mostrace fundamento, nem sôbe conhecer, nem mostrar as utilidades que promete ao Estado, e ao depois deste como não houve huma pessôa de probidade que se animasse a entrar para aquella povoassão, que tem estado desordenada sem pessôa capaz de poder animar, dirigir, conservar e criar. 2.º Ter estado quasi sempre sem Paroco para administração do Sacramento que hé o verdadeiro fundamento pela grande necessidade que ha delle, pois tem morrido muita gente daquella parochia não hé rendoza, não ha sacerdote para ella, e que morram todos sem confissão, pouco importa e com este temor fogem todos de habitar naquella Povoassão. 3.º Que para a mesma se deve recolher a todos os povoadores que nella foram alistados, forem obrigados os voluntarios, e que della não possam sahir sem licença do Commandante, pois alem destes se pode tirar de cada Villa, cincoenta thé sêm casaes; dos branquiantos e vagabundos, que não possuem bens de raizes, nem fazem falta as mesmas. 53
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4.º Que precizão de algúa assistencia para poderem fundar suas vivendas e cultivar aquelle Sertão, principal de feITamentas, Polvora e xumbo, e ferrêro para compor a mesma, indaz que seja a custa dos mesmos povoadores, cuja importancia, poderá o mesmo commandante recadar e dar contas. 5.º Que a dita Povoassão é a melhor que pode aver nesta Capitania por estar cituada, na margem de um rio caudal chamado Piracicaba, ao pé de um Salto do mesmo rio que abunda todo o anno muito peixe; no meio de hum sertão de Mattos maninhos que a de ter desaceis legoas em quadra todo capaz de fundar muitissimas fabricas de assucar, pois produz todo o genero de cultura com grandeza e diferença tal que alem das canas muito bôas, muito perfilhanas, são muito doce e de milhor ponto, e vêce mais que hum só canavial produz seis e oito annos o mesmo rendimento, o que não acontece nos Engenhos de Itú, que apenas dão hua folha e pode ser que tendo augmento esta Povoassão, se poça descobrir o ouro que consta das tradissoens antigas, alem das fazendas que se podem fundar nos campos de Araraquara, e pagar Dizimos e quintos a S. Mage 54 .
Documento 98 Pedido e Provisão para a nova Igreja Matriz Exmo. e Rev.mo Sr. Dizem os moradores da Freguesia de Sto. Antônio de Piracicaba, termo da Vila de Itu deste Bispado, que reconhecendo eles suplicantes ser o terreno, em que a mesma foi situada incapaz para estrutura e extensão de edifícios, por mui limitado e úmido, requereram , e impetraram do Ill.mo e Ex.mo Sr. Governador e Capitão General Francisco da Cunha e Menezes a mudança da referida Freguesia da parte dalém, para a parte daquém do rio denominado Piracicaba; e sendo escolhido pelo Capitão-mór daquela vila, e pelos mesmos suplicantes lugar cômodo para uma formosa e dilatada povoação, nele delineou-se o a1Tuamento da dita freguesia e porque primeiramente; e principal obra dela é a Igreja Matriz, a que os suplicantes querem agora dar princípio, e o não podem fazer sem Provisão de V. Ex.eia Rev .ma. Para V. Ex.eia Rev.ma se digne mandar passar Provisão para edificar-se a referida Igreja aonde o Rev. Pároco consignar, ou aquele a quem V. Ex.eia Rev.ma for servido cometer esta eleição. ERM
Ereção de Capela -1787 Auto de Ereção de Capela de Piracicaba, [ilegível] Santo Antônio de Piracicaba. Câmara Episcopal: Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil setecentos e oitenta e sete, aos onze dias de junho do dito ano, nesta cidade de São Paulo, no Cartório da Câmara Episcopal dela, onde, eu, Escrivão adiante nomeado, me achava ali, por parte dos moradores de Piracicaba, o qual eu, escrivão, tomei, preparei, autuei e aqui ajuntei o que adiante segue, do que fiz, para constar, este termo. C. Viana Bicudo, escrivão que servi nos impedimentos do da Câmara.
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ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0292, 2-34-e.
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[Despacho] D P e nomeamos ao R. Vigário da Vara de Itu para ir asignar o lugar da Igreja. Palácio Episcopal, a 11 de junho de 1787.
Dom Frei Manoel da Ressurreição Bispo de S. Paulo 55 .
Documento 99 [Sobre o aumento da Freguesia de Piracicaba e nomeação de Capitão e Alferes] Ili.mo e Ex.mo S.' Faço prezente a V. Ex.' q.' propondo me eu nesta occazião com o maior esforço p.' o augmento da quazi extincta Freg.' de Piracicaba reconhecendo q.' pode ser esta pelas excellentes qualid.es do seo terreno hua das mais uteis e memoravies da Cap.ºª e dezejava q.' nella suscitada em tempo do felis Governo de V. Ex.' taobem se perpetue o grande e sempre repeytavel nome de V. Ex.' determine aos Capitaens do meo Destr.º q.' examinando com prudencia exacção e cuidado todos os indivíduos de suas repectivas Comp.as, me dessem em listas os q.' fossem desarranxados e sem estabalecim.'º' proprios p.' os chamar exhortalos p.' irem povoar aq. 11 ' terreno, dandolhes a conhecer as grandes utilidades q.' desta mudança se lhes offerecem e de m.' p." procurei ao m.'nº tempo o p.' Cap.m, e Alf.es daq. 11 ª Freg.' dois homens de probidade, capazes de crear, animar e felicitar aquelles povos. Derãome em listas sessenta e tantos cazaes, entre os moradores desta V.' de Araraytag.' e chamandoos eu movi a grande p.te destes e ja têm ido vinte Cazaes e nestes dias partem outros tantos, a fazerem rossas de milho e feijão, e feitas estas, voltarem p.' as suas habitaçoens, p.ª ao depois irem de todo com suas familias no tempo da colheita fazendose deste modo o transporte delles com toda a commodidade e sem o menor vexame; e p." mais q.' me esforcei a convencer voluntariam." a todos os sessenta cazaes nao me foi poss.e1 pois alg.' repudiando as m.mas utilidades, q.' confessao conhecer jamais querem desaferrar se da ocioza e criminal convivencia em q.' apesar de m.' inspecçao e cuidado passão os seos dias. A estes mandei q.' seguissem aos demais e interpondome empenhos p.' os [ilegível] a D.' a Rainha e a vontade de V. Ex.' persuadome, q.' com este dezengano hão de recorrer a V. Ex.' cuja determinação em tudo, e tudo seguirey com a mais prompta e fiel obediencia. P.' Cap.m daq. 11 ª Freg.' achei a Francisco Franco da Rocha, homem de bem, dos principaes desta V.ª, mui trabalhador, prudente, de estim.e1 conducta, e m.'º do meo conceito, e p.' Alf.C' se me veio offerecer Antonio Garcia Pinhr.º quazi de igual Caracter, e o m.mº Cargo exerceo em a V.' de Mogy, de onde se mudou p.' esta a m.'º' annos. O refor.º Cap.m ja partio a oito dias p.' Piracicaba a ver o seo povo e receber os novos povoadores, e destinar lhes lugares p.' seos estabalecim.'º'; e plantaçoens, e providenciar tudo, q.'º me pareceo conven.te a aq. 11 ª Freg.' e completo o numero de cento e vinte cazaes entre os antigos e novos povoadores concordarmos com estes sobre a congrua q.' se podera dar ao R. Parocho, de q.' necessitao, p.ª tudo fazer eu prez.'e a V. Ex.' p.' determinar o q.' for servido. " ARQUIVO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO. Autos de Ereções e Patrimônios de Capelas 1, O1-02-03, p. 190-191.
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Se V. Ex.ª ha p.' bem aprovar o q.' tenho obrado a este resp.'º dignese determinar a Camara desta V.ª, q.' proponha na fr.ª do costume p.' Cap.m daq. 11 ª Freg.' e eu farey q.' ella conhecendo como eu conheço as excell.'es qualid.cs do refor.º Franco .o proponha em primr.º lugar e sendo este provido taobem propora p.' seo Alf.es o d.'º An.'º G5ª Pinhr.º sendo tudo do agrado de V. Ex.' q.' D.' g.e mui felism." p.' dilat. 0 ' annos como nos he mister. Itu 27 de septb.ro 1791. De V. Ex.' O mais humilde e obd.'e subdito Vicente da Costa Taques Goes e Aranha 56 .
Documento 100 Termo de elevação da Freguezia de Araritaguaba a categoria de Villa, com a denominação de Porto Feliz. Vicente Ferreira e Almeida Escrivam da Ouvidoria geral e correiçam de Cidade de Sam Paulo e Sua Comarca por Provisam et coetera. Certifico, e porto fé que do Livro da eracçam da Villa de Porto-Feliz a folhas duas, et sequmtibus consta o registro do Edital do Doutor Ouvidor geral, e Corregedor da Comarca, e certidam de sua publicaçam, Registo da Portaria do Illustrissimo e Excellentissimo Senhor General, auto de Ereçam, termo de Levantamento do Pelourinho, demarcasam do terreno para os Paços do Concelho, declaraçam do rossio, e Lemites, e auto de Eleiçam das Justisas, cujos theores de verbo ad verbum são os seguintes: - O Doutor Caetano Luiz de Barros Monteiro do Desembargo de Sua Magestade Fidelíssima, seu ouvidor geral, e Corregedor desta Comarca de Sam Paulo, Provedor das Fazendas dos Defuntos, e Auzentes, Capellas, e Resíduos, e Orfaons, e Auditor geral da gente de guena, Intendente da Policia, e Real Caza da Fundiçam, Superintendente das terras, e agoas minaraes, tudo com jurisdiçam, e alcada no Civel, e Crime por bem da mesma Soberana Senhora que Deos guarde et coetera: Faço saber a todos os moradores, e Povoadores desta freguezia de Araritaguaba, assim Ecclesiasticos, como Seculares, que o Illustrissimo, e Excelentissimo Senhor Governador, e Capitam General desta Capitania Antonio Manoel de Mello Castro e Mendoça for servido ordenarme no Real Nome de Sua Magestade por Portaria de trese de Outubro deste presente anno, pasase eu in Continenti á freguezia de Araritaguaba por serviço de mesma Senhora e fizesse erigir a sua Povoaçam em Villa com a denominaçam - Porto-Feliz - pelos motivos nella declarados, o qual se acha em meo poder, e se hade copiar no Livro da Erecçam, levantasse ali Pelourinho, assignasse tenno, Lugar, e teneno para os Paços do Concelho, e Cadeia, procedesse a Eleisam de Juizes, e mais officiaes da Camara que tem de servir por Confirmarsam de Sua Excellencia o primeiro anno, que terá principio em Janeiro de mil e settecentos noventa, e oito, ao que hei de dar principio no dia vinte e dous do Corrente mez de Desembro de manhãa em observancia da mesma Portaria, e para que chegue a noticia de todos, mandei lavrar o presente Edital que sendo por mim aSignado será publicado, e fixado no lugar publico desta freguezia: Dado nesta freguezia de Araritaguaba sob o meo Signal, e Sello das Reaes Armas que perante mim serve, ou sem elle ex-causa aos vinte de Desembro de mil settecentos noventa e sette e eu Vicente Ferreira e Almeida Escrivam da Ouvidoria geral, e coneiçam o escrevy. - Caetano Luiz de Barros Monteiro. - Valha sem sello ex-causa. Barros 57•
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ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0292, 2-58. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 3, p. 27-29.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Documento 101 Termo de Demarcasam de Lemites E logo no mesmo dia mez e anno no auto de Erecçam retro declarado nesta Villa de Portofeliz, Comarca da cidade de Sam Paulo onde se achava o Doutor Ouvidor geral, e Corregedor da mesma Comarca Caetano Luiz de Barros Monteiro Commigo Escrivam do seo Cargo ao diante nomeado para effeito de se proceder a declarasam do termo desta Villa de Portofeliz, e sendo ahi presente a Camara da Villa de Itú pelo dito Ministro foi dito, que sendo informado pelas pessoas que presente se achavam, que o !emite desta Villa da parte de Itú chegará thé o Ribeiram de Cayacatinga, e descendo por elle abaixo até a sua barra, e defronte a barra seguirá por linha recta théa Furquilha, que estava na Estrada, e correndo por elle abaixo thé fazer barra no rio Capivary, e da dita barra ao Salto do Rio de Piracicaba, digo de Piraci Caba, e descendo por elle abaixo de huma, e de outra parte thé a barra do mesmo rio seguindo o Tietê thé o Rio grande e pelo Tieté a Sima de huma e outra parte thé a barra de Sorocaba, e subindo por elle asima da parte esquerda thé a barra do Corrigo das Areas, e subindo pelo Corrigo aSima thé sua cabeceira, de onde fexará com as cabeceiras de Cayacatinga: ficando o !emite desta Villa com distancia de duas legoas para o de Itú: Para o de Sorocaba tres legoas, ethé o Rio Piracicaba des legoas mais ou menos: E por esta forma houve elle dito Ministro por feita esta demarcasam de !emites, emandou se remettesem copias para as Camaras Confinantes, e para constar faço este termo de divizam de !emites, que asignou com a Camarada Villa de Itú, e a Nobreza, e mais Povo desta Villa de Portofeliz e eu Vicente Ferreira e Almeida Escrivam da Ouvidoria, e Correisam o escrevi. - Barros - Vitto Antonio de Arruda Castanho - Antonio Dias Leyte - lgnacio Xavier Paes de Campos - Manoel de Campos e Almeida - Francisco Paxeco Domingues - Matheus José Botelho Mouram - O Vigario André da Rocha e Abreu - José Luiz Coelho - Manoel José Vaz Botelho - Francisco Correa de Moraes Leyte Salvador Martins Bonilha - Antonio Correa de Moraes Antonio da Sylva Leyte - José Mendes Ferraz - Antonio de Arruda Sá - Salvador Correa Leyte - Antonio Fernandes de Camargo - Gabriel Antonio de Carvalho - Antonio de Padua Botelho - Caetano Alvares da Sylva -Antonio de Arruda Leyte - Manoel Fernandes Leyte - Lourenço Leyte de Cerqueira - João Rodrigues Leyte - Lourenço de Almeida Lima - Manoel José Leyte - Alexandre José da Conceiçam - Manoel de Anhaya Araujo - José Rodrigues Carassa- Antonio Proença e Abreu - Joaquim Correa Leyte - Miguel João de Crasto - Elias Antonio Aranha - José Joaquim de Souza Carvalho Ferreira - Ignacio Xavier de Crasto - José Alvares de Proença - Joaquim Rodrygues Leyte - Antonio de Toledo Piza - André Dias de Aguiar - Antonio José de Almeida - Antonio de Almeida Falcam - Francisco Antonio Bruno Vicente da Sylva Bueno - Mathias Teixeira da Sylva -Manoel Vieira Pinto 58•
Documento 102 P." o Ex.mo e R.mo Bispo desta Cidade Ex."'º e R.'"º Snr. ' - Os Moradores do Destricto de Piracicaba q.' segundo as Listas do anno preterito, excedem o numero ele 550 pessoas, achão-se prezentem." sem hum sacerdote q.' lhe diga Missa, e lhes administre os Sacramentos necessarios. A pobreza daquelles habitantes lhes não permitte no seu estado actual, fazer maior porção q.' oitenta mil reis annuos, livres p.' o que alli for administrar-lhes o Passo expiritual, mas como a riqueza, e fertilidade do seu terreno esta 58
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 3, p. 35-36. Cf. ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 541-45.
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promettendo concideraveis vantagens aos Povos, que nella se forem estabelecer, hé m. 10 natural que com brevidade lhe acrescentem a referida porção. Queira V. Ex.ª por serviço de Deos, e de Sua Mag.e nomear hum Capellão Zellozo, Charitativo para aquelle Rebanho, afim de não morrerem mais alguns delles sem confissão, como attesta o Parocho de Ytú haver succedido, e tambem porque sem se providenciar huma falta desta natureza não pode aq. 1ª Povoação ter o augmento de que hé susceptivel. - D.' g.° a V. E.' - São Paulo 20 de Dezembro de 1797. - Ex.mo e R.mo Snr. D. Matheus de Abreu Pereyra. -Antonio Manoel de Mello Castro e Mendoça 59 •
Documento 103 P.ª o d.º Ex.mo Bispo Antes de Ontem escrevi a V. Ex.' mostrando-lhe o dezamparo, em q.' se acha a Povoação, e destricto de Piracicaba, por não haver ali hum sacerdote que diga Missa, e preste os soccorros espirituaes áquelles moradores; e rogava a V. Ex.' q.' como Prelado zellozo com os Olhos em Deos, e no serviço de S. Mag.', quizesse providenciar esta falta, nomeando p.' aquelle lugar hum Capellão de probidade e como o Official que levou a Carta me segurou q.' V. Ex.' vinha pessoalm.'e dar-me reposta no d.' seguinte, isto me obrigou a ficar todo o dia de ontem em caza, mas como sem embargo de V. Ex.' vir a Cidade, me não fes mercê, deixando-me na duvida do que a este respeito havia rezolvido; vou por esta rogar a V. Ex.' me queira participar o seu acordo por escripto, pois na verd. 0 me condo-o do mizeravel estado daquella gente, vivendo sem o conforto, e auxilio esprititual de que todos necessitamos, os que temos a ventura viver no gremio da verdadr.' Religião. D.' g.' a V. Ex.'- São Paulo 22 de Dezembro de 1797. -Ex."'º e R.mº Snr.º D. Matheus de Abreu Pereyra. -Antonio Manoel de Mello e Castro 60 .
Documento 104 Do Ex.mo e R.mo Bispo desta Dioceze Ili.mo e Ex.mo Snr. - Para dar reposta a carta de V. Ex.' como tinha dito ao portador, me foi necessario averigoar se acharia algum sacerdote com as qualidades q.' V. Ex.' requeria, e q.' são na realidade as que devem ter os q.' occupão similhante ministerio, e na verdade até agora o não pude descobrir. Porem rogo a V. Ex.' mande avizar os mesmos povos, ou a quem por elles requer. p.' que me fação a mim sobre isso hum requerimento; afim de se preenherem as clauzulas, e condiçoens necessarias para esse effeito, em quanto eu ponho toda a deligencia sobre este negocio, pois igualmente me dá cuidado como a V. Ex.' a quem louvo tanto zello da salvação das almas, e rogo o continue no augmento, e conservação da religião q.' tanto ha de aproveitar principalmente sendo huma pessoa de toda de tantas luzes e conhecimentos como V. Ex.'- D.' g.' a V. Ex.' m.' annos - S. Paulo 22 de Dezembro de 1797. - Ili.mo e Ex.mo Snr. Antonio Manoel de Mello Castro e Mendonça. - D. Matheus de Abreu Pe'ª. - B. de S. Paulo 61 •
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 39, p. 7-8. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 39, p. 8. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 39, p. 149-150.
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Documento 105 [Carta de Carlos B. de Arruda] S.' Cor.'' Secretario Luiz Antonio Neves de Carv.º Como S. Ex.ª foi servido comfiar de mim a direção desta Povoação animandoa para que tenha augmento, por ver q' o estabelecimento de lia hé em utilidade do estado, e para este fim he ns.º desterrar todos os vícios q.' forão a Cauza de não ter tido fundamento suficiente, e para poder tomar verdadr. 0 conhecimento deste Povo, passei mostra delle a 8 deste, e nella dei as providencias que me pareceo comveniente, e como elles estão com a posse de 30 annos mal criados sem conhecimento verdadeiro da Justi.' nem da obediencia que devem ter, e por isso estão revoltos querendo mudarçe para outro Destrito, e por que disto rezulta pessima comsequencias, e o Cap.m está do mesmo acordo cauzando mao ezemplo, e nestes termos suplico a V. S. me faça m.ce por esta na prezença de S. Ex.', poiz não só hé necesário comcervar os que cá estão morando, como inda recolher os q.' andão disperços sem fundamento, e forão moradores desta Povoação, poiz nella podem Lavrar disfrutar e pagar Dízimos a S. Mag.', e ezcuzão andar gauderiando. Tão bem dezejo q.' S. Ex.' como meo Mestre me determine o que ei de obrar a resp.º desta Esquadra de Soldados de Cav.º que S. Exª mandou criar nesta Povoassão, porque ficão douz diaz bouns de viagem fora de Ittu, e estão infrontados nos previlejos, e não se querem sugeitar az hobraz publicas q.' são precizaz fazer nem az deligenciaz q.' forem necessariaz para o Corte dos Dezobedientez, e malevolentes, além de que nem por isso deixão de ser Povoadorez. De tudo quero merecer a S. Ex.' rezulução e ordem do que devo fazer p.' me saber regular no que for justo, e do agrado de S. Ex.ª. Dezejo a V. S. a melhor saude, e me mande no que for seo gosto poiz sou Am.º m.'º rev." e obrig.mº 62 . De V. S. Carlos E.meu de Arruda. Piracicaba 25 dias de J anr. º de 1798 63 .
Documento 106 P.ª o Ex.mo e R.mo Bispo desta Cid.° Ex.mo e R.mº Snr.º - Não obstante os dois officios q.' a V.' dirigio em 20 e 22 de Dezembro passado sobre o Capeiam de q.' tanto perciza a Povoação de Piracicaba; porq.' athé o prezente não tenho decizão alguma a este respeito, vou a meu pezar incommodar inda 3.' vez a V. Ex.' Hé certo que hum P.' que não conheço me veio dizer a tempos estava nomeado p.' aquella Capellania asseverando-me querer partir antes da Quaresma: e dizendo-lhe eu, q.' logo q.' estivesse prompto viesse buscar as ordens necessarias p.' o seu pagam.'º e acomodação, nunca mais me apareceu, bem q.' eu me lembro havelo visto, encontrado algumas vezes nesta Cid.' Ora como nós estamos no fim da Quaresma, e sobre o m.mº individuo não tenho certeza alguma da p.'' de V. Ex.', condoído de se achar aquella Povoação privada de todo o socorro espiritual, vou lembrar a V. Ex.' a decizão sobre este objecto, por q.' no cazo de não haver, hum Sacerdote secular q.' p.' lá se mande, será precizo q.' V. Ex.' conceda licença a qualquer Religiozo - q.' eu solicitarei - afim de poder ali exercer as funções do seu Ministerio. Espero q.' V. Ex.' me queira 62
Amigo muito reverente e obrigadíssimo.
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ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-1-2.
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fazer siente da sua rezolução a este respeiro estimando m. 10 particular.'• q.' V. Ex.' goze de uma perfeita saude, e me de occaziões em q.' possa mostrar o quanto estimo e venero a pessoa de V. Ex.' q.' D.' g.° m.' an.' Sam Paulo a tres de Abril de mil sete centos noventa e oito. Ex.mo e R.mº Snr.º D. Matheus de Abreu Pereira. -Ant. ºManoel de Mello Castro e Mendoça 64 .
Documento 107 [Sobre a chegada do Capelão] Ili.mo e Ex.mo S.ºr Antonio Manoel de Mello Castro Mendonça No dia 3.' feira 17 dias do Cor. 1e chegou a esta Povoação com aplauzo e alegria de todo este Povo o nosso Capelão mandado p.r V. Ex.' de que lhe ficamoz sumamente obrigadissimos, não só pela nececid.• grave que avia dele a m. 10' annoz, como pelo reconhecimento em que ficamoz que não podia deixar de produzir semelhantes efeitos o Sangue Ili.mo de V. Ex.'. Deoz g.° a V. Ex.' p.r feiices annoz para nosso amparo. Piracicaba 18 dias de Abril de 1798. De V. Ex.' M. 10 reverente e umilde subdito Carlos B.meu de Arruda 65 •
Documento 108 [Abaixo-assinado contra Carlos Bartolomeu de Arruda] Carlos Bartholomeu de Arruda 66 . Snr.es do Nobre Senado Requeremos a Vm.ces nos abaixo asinados em nome deste povo moradores desta Freguezia de Piracicava q.' clamem ao Illm.º Exm.º Snr. General p.' q.' nos alevia do pezado jugo, q.' carregamos com o titulo de Com.te desta Poboaçom Carlos Bartolomeu de Arruda Sarg. 10 mor reformado de Ordenanças q.' interinam.1e cumanda por Portaria q.' lhe foi servido passar o Illm.º Exm.º Snr. An. 10 Manoel de Melo Castro e Mendonça apezar de termos hum cumandante amavel i Criador emq.m exigem as sincunstancias de hum bom cumandante por çer homem pacifico por dente [prudente] e de hua inzemplal vida este q.' hé o Cap.'m Fran.cº Franco da Rocha q.' por ordem do Illm.º Exm.º Snr. Bernardo Joze de Lorena foi ileito pela Camera da V.' de Ittu, foi deposto sem ter hero algum do oficio por industrias do d.º Sarg.10 mor cumandante a fim de çe incartar no cargo q.' existe sendo Este hum homem q.' tem todos aqueles defeitos q.' som opostos as circunstancias neceçarias em hum bom cum.ctte as cuais se mostrão pelos itens seguintes: !.º Item q.' hé um homem colerico i bingativo q.' se procura vingar dos seus negocios particulares em asom do servo de Sua alteza Real.
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 39, p. 8-9. ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. C00291, 54-1-7. 66 ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. C00291, 54-1-15.
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2.º Item q.' se cerve destes moradores por proprios de suas demandas i Negocios com o prestito do mesmo Serviço. 3.º Item q.' todas as suas obras som em projuizo desta Povoaçom procurando o tempo em q.' estes povoadores plantam e colhem os seus mantim.'º' a fim de não pagarem os dízimos porq.' he inimigo do atual contratador. 4.º Item q.' sinbaraça com os particulares Negoçios destes pobres moradores tomando teras de huns e dando a outros e imbaraçando aos q.' fazem canoas tirando-lhes os camaradas a fim dos ditos terem projuizo. 5.º Item q.' se opos a Justiça q.' vinha biscar hua preza por mandato do Coregedor da Cumarca. 6. 0 Item q.' hé homem libertino iscandalozo q.' vive comcubinado publicamm.'e a seis anos dando o mais pestifiro izempolo [exemplo] a Esta Poboaçom. 7 .ºItem q.' se opos a fatura da Nova Igr.' em hum lugar o mais habil q.' se acha Neste pais apezar de çer ja ileito i demarcado pelo Cap.ªm mor da V.' de Ittu por ordem do Illm.º Exm.º Sns Fran.'º da Cunha i Menezes i pelo Ten.te Coronel Joaq.m Joze de Maçedo por ordem do Illm.º Snr. Gn.'1 An.'º Manoel de Melo Castro i Mendonça com o frívolo pertesteito [pretexto] de serem suas teras, caizando a este povo o mais grave detrimento q.' se ve na precizom paçar o caudalozo rio em pequenas canoas p.' acudir as obrigaçoins da Religiam. 8.º Item q.' no tempo do Noço antepaçado paroco o Pe. d.º Joze Fran.'0 de Paula hia introduzindo hua asseita entre este povo dizendo q.' hera milhor corer viados de q.' oubir miça i asim o fes m.'as bezes i por Este izemplo iam.'º' desta poboaçom não o queria oubir miça sendo a caiza disto huma inemizade q.' tinha com o d.º Vigr.º porque Este o queria Coreger: ora Rezoins bastantes som estas p.' nos obrigar a dar parte a Vm.ces comobidos da triste lamentavel veixaçom q.' seportam estes mizarabeis moradores que por saberem atemorizados com castigos i pribados por hum idital q.' mandou o d.º Cum.<lte publicar i fichar no lugar mais publico desta Freguezia não se acinão pecualm.'e; mas sim nos em nome de todos pois prontos Estamos p.' jurar se for neçeçario icom as o q.' por não importunar a Vm.º" não dezimos. Ficamos sertos de çermos alebiados deste dispota Cum.'º pela izata informaçom q.' Esperamos de Vm.ces bisto serem homens de bem olhar p.' o bem publico. Piracicava 1Odezbr. º de 1802. Antonio Jozé Correa; Eufrazio José da Rocha; Francisco de Paula Rodrigues; Domingos Gonçaves Ribeiro; Sebastião Leme da Costa, Ignaçio Antonio de Figueiredo; Joze do Rego Castanho; Bento Leme de Oliveira, Joaquim Finto Carvalho 67 .
Documento 109 [Parecer da Câmara de Porto Feliz apoiando o abaixo-assinado popular contra Carlos Bartholomeu de Arruda] Ili.mo e Ex.m Snr. Por nos, ser publico, e const.' o quanto, o mizeravel povo de Piracicaba vive oprimido com as imprudencias, e imprudentes dispoziçoens do governo do seo commd.' que não procura a paz e aum.'º dos seos subditos; não duvidamos attestar, que o requerim.'º junto, que nos foi dirigido hé verdadeiro nos seos Artigos e mesmo p.' bem, e benifficio digo p.' bem do d.º Commd.C; e benifficio daquelle povo hé justo, e cheyo de iquidade, q.' V.' Ex.' haya de mover-se 67
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a compaixão, tirando o Governo a este, e transfirindo-o ao Cap.ªm Fran.cº Franco da Rocha, em q.m tem resplandecido as virtudes da prudencia p.' o Governo; de desinteresse, da paz e aumento, q.' sempre busca a todos, q.' lhe são submissos. Esperamos p." tanto, que V.' Ex.' se digne atender esta nossa representação, em q.' só nos propomos impetrar a mudança de Governo em favor daquelle Povo. D.' G.º a V.' Ex.'. De V. Ex.' Os mais reverentes subditos Porto Feliz Com camara de 29 de Dezbr.º de 1802. Salvador Corr.' Leite, Ign.ciº Mendes da S.", Manoel Fr'z Leite, Fran. 00 de Olivr.' Setubal 68 .
Documento 110 Para o Cap. Mor da V.ª de Ytú (Do Secretr.) Cópia da Ordem do Ill. 111 º e Ex."'º Sr. Antonio Jose da França e Horta G. 0 " e Cap.' 111 G.ª 1 desta Cap.ªª de S. Paulo, expedida pela Secretaria de Governo em 5 de janeiro de 1803 ao Cap.ª 111 Mor da V.' de Ytu Vicente da Costa Taques Goes e Aranha. O Illmo. e Exmo. Snr. Gor. e Capm. General me ordena remeta a Vmce. o requerim.to, incl uzo de alguns moradores de Piracicaba, corroborado com a Reprezentação da Camra. de Porto-feliz, contra o Sargto. Mor Comde. Carlos Bartolomeu de Arruda, e pa. vir no Conhecimto. da verdade dos factos nelle deduzidos: Hé servido determinar, q. em Vmce. recebendo esta, passe logo a da. Povoação de Piracicaba a examinar a conduta do referido Commde., ouvindo, e informando-se de pessoas livres de toda a suspeita, de q. dará huma fiel, e circunstanciada conta a S. Exca., sobre os pontos allegados no dito requerimto., e hé o mesmo Exmo. Snr. igualmente servido ordenar, q. achando Vmce. serem verdadeiros os factos relatados suspenda o dito Sargto. Mor do Commando daquella Povoação, e o remetia prezo a Salla deste Governo, conferindo interinamente o Comando della ao Capitão Francisco Franco da Rocha, até sobre este objecto dar S. Exa. as providencias q. lhe parecerem justas, e adequadas. Cumpra-o V. Mce. assim com aquella exactidão e inteireza q. o mesmo Sr. confia da sua pessoa. Ds. ge. a VMce. S. Paulo 5 de Janeiro de 1803 - Luiz Antonio Neves de Carvalho - Vicente da Costa Taquez Goes e Aranha Snr. Capm. Mor da Va. de Ytú 69 •
Documento 111 [Viagem de sindicância do Capitão-mor - 06.01.1803] Em virtude desta respetavel Ordem, passou o referido Cap.ª"' M." da V.' de Ytu Vicente da Costa Taq.' Gois e AR.' a esta Povoação de Piracicaba e chegando a ella no dia 6 do mesmo mes e 68
ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-1-15. ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-2-15a. e DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 55, p. 19-20.
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anno, procurou logo reconhecêr as pessoas q.' libres de suspeita pudecem dar-lhe a mais fiel, Verdadr.", e sircunstanciada informaçao "sobre a conducta do S.' M.' Commd.' Carlos Bartholomeu de Arruda e sobre os factos constantes do Requerim.'0 retro, q.' Contra elle fizerão alguns moradores desta Povoação". Corroborado com a reprezentaçao "da Camera de Porto Feliz, e examinado as de hua a hua. Com a melhor exacção possivel, mandou p.' mim o Ajud. e das Ordenanças da'quella V.' de Ytu, q.' nesta deli.ca o acompanhei, lavrar os d. 0 ' e informacoinz dellas q.' adiante se seguem, como tão bem esta loa q.' com elle asigney. Vicente da Costa Taques Goes e Ar." Joaq. 01 Luis Botelho de Freitaz 7 º.
Documento 112 [Informações de Vicente da Costa Taques Goes e Aranha] Ill. 010 e Ex. 010 S.'
Em cumprimento da mui respeytavel ordem de V. Ex.' expedida pela Secretar.' do Gov.º em 3 do Corr.te passei a Povoação de S.'º Antonio de Piracicaba; e procurando nella reconhecer as pessoas, q.' livres de suspeyta pudessem informar-me com toda a verdade, e pureza sobre a minha comissão a ellas perguntei, inquiri, e ouvi com a mayor prudencia, e exacção q.' me foi possivel, e as suas informaçoens p." ellas assignadas, q.' são dez em numero, faço com esta prezentes a V. Dellas se mostra ser inteiram.te verdadeiro o requerimento q.' contra o Sarg.' 0 Mor Comm.tc Carlos e B.mctr de Arruda fizerao aq. 1" moradores daquella Povoação a Camara de Porto feliz, e igualm.tc a reprezentação da m."ia q.' o corrobora: e todo o contexto das dez informaçoens incluzas seria authenticam." comprovado p.' todos aq. 11 " Povoadores, se nao fora hum processo infinito de assignados; pois nestes, ou aq. 11 c' artigos todos clamavao, todos gemiao debaixo do pezado jugo daq. 11 c Comm.tc. Sobre o 6. 0 artigo do referido requerimento sey de propria sciencia, q.' ja o Ex. 010 Antecessor de V. Ex.' procurou separar este antigo, e mui escandaloso concubinato adulterino, exterminando p.' esta V.' a concubina Maria Flores em principios do anno de 1798: e vindo a esta m."ia V.' aq. 11 c S.' Ex. 010 em o mês de Outbr.º do refr.º anno requereo-lhe a referida Concubina, supplicando-lhe o seo regresso p.' aq. 11 ª Povoação, e allegando-lhe prejuizos com a auz.' da Sua Caza; e persuadido o m. 010 Ex."'º daq-"ª' expressoens lhe permittio o seu regresso, de cuja graça abuzando ella inteiramente, voltou p.' o mesmo Sitio, e Comp.' do refor.º Sarg.mor aonde eu a achei, e a deixei com o mayor escandalo de toda aq. 11 ª Povoação. Sobre o 7.º artigo taobem sey de propria sciencia q.' em o anno de 1784 requeremo os moradores daq. 11 ª Povoação ao III.mo e Ex. 010 S." Gen.'1 Francisco da Cunha e Menezes a mudança da m."'" da p." dalem daquc Rio aonde se achava, e se acha p.' a p.'º daquem logo abaixo do Salto do m.mº Rio, ou em todo intervallo deste athe defronte a Barra do Ribeyrão Corymbatay, aonde melhor terreno houvesse p.' a situação, principiando-se esta com os assentos, e termos necessarios, e afirmo foi o m.'" 0 Ex-"'º S.' servido determinar-me p.' Carta de 7 de Julho do referido anno, cujo original faço a V. Ex.' prezente. Em virtude desta respeytavel ordem passei immediatam." a aq. 11 ª Povoação, e junto com o Cap. 01 , q.' então era Antonio Correa Barboza, e o melhor do povo corremos com a mais prudente reflexão todo aq. 11 ' terreno, e afinal todos uniformem.tc concordamos, e elegemos a referida situação da p." daquem logo abaixo di salto primeiram.tc indicado, e determinado p.r aq. 11c Ex.mo S.' e depois de eleito aq. 11 c lugar p.r concordatà e consenso de todos mandei logo alimpalo, e correr
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·io ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-2-15' e Documentos Interessantes Avulsos, v. 87. p.101.
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com balizas de estacas o delineam.'º das ruas principaes, e travessas, pateo, e lugar p." a nova Igr." tudo com a mayor perfeição, q.' me foi possível; e lavrei de proprio punho todos os assentos e termos necessarios com as melhores noçoens q.' me occmTerao, em hum pequeno livro q.' fis a m." custa e remetti ao m-'" 0 Ex."º S.' e se ha de achar na Secretr." do Gov.r, e a m." custa tirey a Prov."" de S. Ex." Revr.ºia p." a factura da nova Igr.". Passado pouco tempo depois de feito o referido dellineam.'0 ; parecendo a aq. 11° Cap.m q.' melhor estabalecim.'0 , e interesses encontraria em o sitio de Taguary, q.' foi do fallecido Cap.m Mor Joze Gomes de Gouvea no Destr.º de Mogy, comprou-o, e p." elle se mudou deixando aq. 11ª Pov.ªm sem Comm.te habil p." executar o delineado, e determinado; e docorrendo o espaço de oito a.' com vairos Comm.'º' todos inertes, e indo!.'º' afinal lançando as vistas sobre este contorno elegemos com a Camara p." Cap."' daq. 11 ª Povoação a Francisco Franco da Rocha p. 1ª sua regular conducta, conhecida prudencia, espírito de crear, e conservar e tornando elle posse do Cargo em 8 de Janr.º de 1792 passou logo a aq. 11 ª Pov."" a cuidar no seo estabalecim.'º e nos daq. 110' Povoadores, q.' se achavao em hua total dezordem. Neste exercio commandou elle p.' espaço de seis a.' mais ou menos respirando alli a paz, uniao e socego e em tempo do seo Comm.ctº nao deo principio as obras delineadas, p.' haver empregado o seu esforço no seo proprio estabalecim.' 0 ; e em crear aq. 11 ª quazi extinta Povoação, alliciando Povoadores, destinando-lhes situaçoens, e animando as suas plantaçoens e colheitas, e a tempo, em q.' aq. 11 ª Povoação já se achava em gr.cte melhoram.'º, e a ponto de se principarem as obras delineadas, passou a Comm.'º della o Sarg."'º" Reform.º Carlos B.'"ºº de. Arruda, q.' p." se achar estabalec.º vizinho ao te!Teno determin.º, e demarcado se tem opposto na verd.C a estrutura das refor." obras naq. 110 lugar, achando-se a chamada Igr." Parochial em tão indecente e em tão deploravel estado, q.' passa a sacrilega sua conservação e p." conhecer-se a total itTeligião que alli respira, basta alli chegar qualq." prud.'0 , e sem ouvir nem articular expressão algua, e só revendo aq. 11 ' horrorozo templo plenam.'º conhecerá, q. alli nem se teme nem se conhece a D.' Supremo. Hé tão evid.'º o perigo da total ruína daquc templo já pend.'º ao lado dir.'0 especado, rachado, cheio de goteiras, q.' depois de eu o ver com pasmo e com horror perguntei aos q.' me acompanhavao, se teriao animo de passar alli hua so noyte, e respondendo-me q.' não, repliqueilhes q.' não se animando elles a pernoytar alli hua so ves, como se animavao a permittir q.' dias e noytes se conservassem aq. 11 ª' Sagradas Imagens no evid.'º perigo de serem em hum momento sepultadas debaixo de hua repentina ruína? Este hoJTorozo objecto sobre sahio entre todos na m." ponderação e hé o mais digno da mais apressada provid.º do christianis.º zelo de V. Ex."; e com estes conhecim.' 0 ' passei a dar, a devida execução a mui resp.' ordem de V. Ex.ª, dirigindo ao Cap."' Francisco Franco da Rocha a Carta cuja copia faço a V. Ex.ª prez." e nao effetuey a prizão do refer.º Sarg."' 0" p.' estar auz.'º e nessa Cap." 1. Esta hé a fiel e verdadr." expozição de tudo q.' 0 vi, examinei, e reconheci naq. 11 ª Pov."'", e hé o q.' posso informar a V. Ex." q.' com a mais indefectível justiça mandará, o q.' for servido. Itu 25 de Janr.º de 1803. Vicente da Costa Taques Goes e Aranha 71 .
Documento 113 [Deposição do Cap. mor Carlos B. de Arruda] Reconhecendo o referido Cap."" Mor não só por estas informacoins lavradas, e assignadas, mas tão bem pel!a constante voz destes moradores e pella propria revisão do deploravel estado, em que elles se achão, ser inteiramente verdadeiro o mencionado requerimento, 71
ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0293, 55-1-8.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
passou logo a dar a devida execução a muy respeitavel Ordem do Ili.mo e Ex.mo Sr. G.º' e Cap."m G."1 derigindo ao Cap."m Francisco Franco da Roxa a Carta, cuja cópia adiante se segue: e não efetuou a prizão do dito Sarg.'º Mor Carlos Bartolomeu de Arruda por se achar auz.'e desta Povoação, e na capital de São Paulo 72 •
Documento 114 [Francisco Franco da Rocha assume interinamente o cargo de Cap. mor] Cópia da Carta do Cap."m M.' dirigida ao Cap.'m Fran.cº Franco da Roxa Por ordem a mim exp.ctª pella Secretaria do Governo em 5 do corr.'e fou servido o Ili.mo e Ex.mo G.º' e Cap."m G." 1 aver p.' bem mandar suspender do Commd.º desta Povoação ao Sarg. 10 M.' Commd.cte Carlos Bartholomeu de Arruda e cumferir interinam.'e a Vm.ce o d.'º Commd.º até sobre este objetto dar o mesmo Ex.mo S.' as providencias, q.' lhe parecerem justas. Pello q.' em virtude de tão respeitavel ordem de oje em diante emcarreguesse Vm.ce deste interino commd.º cumprindo exactam.'e os seus deveres, como o mesmo Ex.mo S.' comfia de sua pessoa. Quartel de Pyracicaba, 25 de janr.º de 1803. Vicente da Costa Taques Goes e Ar.ª
s:· Cap."m Commd.' Fran.cº Franco da Roxa n
Documento 115 P.ª o Capm. Franc.° Franco da Rocha Comande. da Povoação de Piracicaba (Do Secretario) Havendo o Illmo. e Exmo. Snr. General [... ] informado do mizeravel estado em q. se acha essa Igreja, há igualmente por bem recomendar lhe, queira empenhar-se com todo o zello na factura de huma nova, em q. se possão celebrar os Officios Divinos, persuadindo com o seu exemplo a todos esses moradores para q. concorrão segundo as suas possibilidades para huma obra tão justa e meritoria: bem entendido q. hade ser d'aquem do Rio, onde foi demarcada ultimamente a Povoação. Deos guarde a VMce. S. Paulo o primeiro de Fevereiro de 1803 - Luiz Antonio Neves de Carvalho - Snr. Capitão Francisco Franco da Rocha Comande. da Povoação de Piracicaba 74 .
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ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-2-!Sa. ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. C00291, 54-2-15a. 74 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 55, p. 26-27.
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Piracicaba [Constituição]: Povoamento, freguesia, vila e cidade
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Documento 116 [Carta de Carlos Bartolomeu de Arruda] Ili.mo e Ex.mo S.' Antonio Jose de Franca e Horta Já depois de ter participado a V. Ex." o q' consta da Carta junta tomei o acordo de por na presença de V. Ex.' o detrimento gravíssimo ·que padecem os Povos desta Freg." na conservação do Vigr.º Joze Francisco de Paula, p.' ver q' o Cap.m desta Freg.' mostrando-se tão ativo a inbaraçar a execução da ordem q.' V. Ex.' me dirigia, não tivesse o coitado de participar a V. Ex.' q.' atualm." está este Povo, sem Missa, e sem sacramentos, ainda esta proxima semana Santa passada esteve este povo sem oficio nenhum da Igreja p.' ter estado em Porto Feliz a sua regalia, deixando morrer avarias sem confissão p.' q' quaze sempre não está capaz de acudir os xamados, além do escandalo com q' vive publicame e p.''q' he am.º do Cap.m pode punir o Povo na prinsipal p' da maior necessidade, o mesmo acontesse a respeito do Antonio Jose Corr." que .sendo hum homem de pessima conduta p.'q' ja no tempo do Antecessor de V. Ex.' fez varios insultos, e avera tres diaz que deo em hua pobre liberta muita pancada pelo rosto q' quaze lhe furou os holhos e ferio-a na testa, e lavada em sangue se foi queixar ao Cap.m e devendo castigar nada fez, e o P.' respondeo nesta ocazião que fora pouco e que elle o faria com maior rigor assim como o tem feito p.' vezes ficando a pobre mizeravel sem justissa; e sobre a ordem que tive de V. Ex.' a benefício da Igreja se ve q' senão fora hua paixão particular q' tive não estaria nem os esteios levantados que o fez em janeiro proximo passado em tempo improprio p.' levantar ideficios e da mais vil maneira, com tanta abundancia devendo conhecer q' isto m.mº redunda em detrimento aos pobres pela pouca dura, devendo fazela de taipa que he propria, e de menos detrimento; e como reconheço o zelo ardente q.' V. Ex.' tem mostrado na compaixão dos pobres, e zelo do bem publico partissipo a V. Ex.' estes desvarios com a verdade que eu assino. Dios g." a V. Ex.' felizmente muitos annos para nosso amparo. Freg.' de Pirassicaba 17 de Abril de 1804. De V. Ex.' O mais humilde subdito. Carlos Bartholomeu de Arruda 75
Documento 117 [Pedido de documentos sobre o Vigário] P". o Sargmor. Carlos Bartolomeu de Arruda O Illmo. e Exmo. Snr. Gal. me ordena diga a Vmce. q não hé precizo vir pessoalme. como promete na sua carta de 22 do mês passado, o q. hé muito baste. mandar os documentos rellativos ao Vigario dessa Freguezia, o q. deve executar com a maior brevidade. Ds. Ge. a V. Mce. S. Paulo 22 de Abril de 1805 =Luís Antonio Neves de Carvalho= Snr Sargto. Mor Carlos Bartolomeu de Arruda 76 •
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ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-1-17. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 56, p.196.
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Documento 118 [Reclamação do Cap.m Mor de Porto Feliz] Ill.'no e Ex. mo S. r Reprezento a V. Ex.' q.' não há Freguezia alguma na Capitania, que não esteja em tudo sugeita a Villa, em cujo destricto esteja: só a Freguezia de Piracicaba, des ao tempo do Antecessor de V. Ex.' o Ex.mo G.º' Antonio Manuel de Mello, se desanexou do commando do Cap.m Mór da Villa de Itú, fazendo o m.mº S.' p.' commd." ao Sarg.'º Mor reformado Carlos Barthollomeu de Arruda; e depois passou o commando ao antigo Cap.m da m.m•, que foi proposto pelo d.º Cap.m Mór, a q.m sempre esteve sujeito. E Jogo que o refferido Antecessor de V. Ex.' concedeo o commd.º ao d.º Sarg.'0 Mór, se creou esta Villa, em cuja divizão se inclue a d.' Freguezia, ficando sujeita ás justiças desta. Nunca reprezentei isto a V. Ex.', e agora me vejo obr.º p.' ver, q'. as Justiças não dão as providencias, que a isto devem; sobre pagarem de vendas ao estanque desta Villa, o direito do gado, que se cortar no Assogue, ou destricto daquella Freguezia, tanto a S. Alteza como ao Conselho desta Camara; e tãobem os subsidios !itterarios de alguma agoa ard.e, que nella se fizer, / de que julgo nada pagão / isto p.' eu não ter examinado, e estar fora da m.' jurisdição: parecendo-me justo, q'. V. Ex.' mande p.' huma portaria annexar ao meo commando a d.' Freg.' a eu dar todas as provid.ª' tendentes ao Real Serv.º, e bem do Estado; achando V. Ex.' justa a m.' expozição. D.' gd.e a V. Ex.'. Quartel da Villa de Porto feliz 17 de Fevr.º de 1808. Fran.cº Correa de Moraez Leite Cap.m Mór 77
Documento 119 Alinhamento do terreno para a povoação Illmo. e Exmo. Sr. - Participamos a V. Excia. que em cumprimento a uma ordem expedida pelos Exmos. e Ilmos. governadores interinos, fomos à freguesia de Piracicaba e nela no dia 14 de outubro fizemos o alinhamento do terreno delineado para a Povoação, para a qual houve uma repartição econômica, e prudente pelos moradores, conforme determinaram os mesmos senhores do governo. O plano consta de cinco ruas com seus nomes, e outras tantas travessas com os seus nomes, ficando a igreja com um pátio de cinqüenta braças de comprido, e quarenta de largo; e também uma praça destinada para a cadeia; o que tudo consta do auto da demarcação, e repartição que neste cartório fica. E porque temos satisfeito esta comissão, que nos foi encarregada, damos parte a V. Ex eia. para que determine o que for devido sobre este particular. Deus guarde V. Excia. muitos anos. Porto Feliz em Câmara, 29 de outubro de 1808 - De V. Ex eia. Muito humildes e obedientes súditos - Antônio de Pádua Botelho, Saturnino Paes de Almeida, José Inácio de Faria, Lourenço de Almeida Lima 78 .
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ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. C0029l, 54-1-22. ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-1-29.
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Documento 120 Para a Camara de Va. de Porto Feliz Recebi o Officio que V. Mces. me derigirão em data de 29 de Sbro. passado dando-me parte de haverem cumprido a Ordem do Governo Interino pa. fazerem o alinhamento do te1rnno delineado para aprovação [povoação?] de Piracicaba de que lavrarão os competentes Autos de Demarcação e Repartição do Terreno: o que muito lhes louvo, e lhe ordeno remettão a Secretra. deste Governo hum traslado authentico do dito Auto pa. tão bem nella se guardar. Remetto a V. Mces. por copia acignada pelo Coronel Manuel da Cunha de Azeredo Coutinho Souza Chichorro, Secretario deste Governo a reprezentação que Me fez o Bacharel Nicoláo Pereira de Campos Vergueiro em que propoem a factura de huma nova estrada desta cidade pa. a dita povoação de piraciacaba pela Va. de São Carlos, ou pela de Jundiahy para que V. Mces. examinando seriam e. o seu contheudo me informem com o seu parecer se hé util ou não a dita nova Estrada, e no cazo de assim o parecer qual o meio mais commodo, e menos onerozo ao Publico para se fazer a dita Estrada, e partecipo a V. Mces. que esta mma. informação peço as Camaras de S. Carlos, e Jundiahy. Deus ge. a V. Mces. São Paulo 22 de Março de 1809 Antonio Jozé da Franca e Horta. P. S. Attendendo Vmces. q. muito me interesso na abertura deste Caminho em razão do Bem Publido =Senhor Juiz, e mais Offes. da Camarada Villa de Porto Feliz. - O Segundo Capitulo se escreveu tão bem as Camaras das Villas de Jundiahy e São Carlos 79 .
Documento 121 Pa. a Camera da Villa de Porto feliz [Terras de Piracicaba, apropriadas por Carlos B. de Arruda] Tendo chegado a esta Cidade o Sarg. mor das Ordenanças refformado Carlos Bertholomeu de Arruda, e ouvindo-o na prezença do Rdo. Vigario de Piracicaba e Bacharel Nicoláo Pereira de Campos Vegueiro, tive a satisfação de Convence-lo de que o terreno em que elle não queria deixar cortar madeiras não era de sua propriedade, mas sim do Povo, e disto elle assignou hu Termo na Secretaria deste Governo, que eu remetto a Vmce. por copia para com esta Minha Carta, ser registada nos livros dessa Camera, e a todo o tempo constar que o terreno questionado hé do Publico, a quem / se necesrº hé I eu por esta o dou para Logradoiro dos Moradores da Povoação de Piracicaba: e Vmces. assim o mandarão publicar na d.' Frg.' para chegar a noticia a todos. Ds. ge. a Vmces. S. Paulo 27 de 7bro de 1811. Antonio Jozé da Franca e Horta 80 .
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 58, p. 115-116. 'ºDOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 59, p. 279.
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Documento 122 [Quanto à jurisdição de Porto Feliz sobre Piracicaba] Algum tanto antes tinhamos pretendido reprezentar a V. Ex.' sobre as dezordens, intrigas, e perturbaçoens, que actualm.e se estao suscitando na uzurpação de jurisdição do termo desta Villa com as Camaras confinantes, como constão de varias informaçoens de terras de sesmaria nos campos do certão de Araraquara Districto da Freg. ª de Piracicaba, termo desta V.ª mas agora o fazemos com mais força, pois q'. hindo o Juiz Prezidente aos d.º' campos dar huma posse ao Sarg.mór Felipe de Campos Bicudo, agora chega, e dá-nos huma exacta informação do estado daquele territorio. Desde criação desta Villa, há quase quinze annos, esta Camara está na posse de jurisdição de todo o destricto da Freg.' de Piracicaba, a que está sogeito todo o certão de campos e mattos de Araraquara desde rio denomindado Mogi, tanto assim que este J uizo hé que lhe adminstra as Justiças, e por consequencia tão bem as informaçoens das Sesmarias, não deixando aqueles primeiros moradores de conhecer a outro senado de sua jurisdição; o que não obst. e muitos sinistram.e tem procurado tirar, e alguns já tem tirado sesmaria nos d.º' Campos por via do Senado de Itú, e Mogimirim, sendo q'. todos elles pela antiga posse de jurisdição ficão p." si, ou seos fazendeiros sogeitos a d.' Freg.', e á todo o ministerio della; e p.' tanto parece, que emq.'º não se faz outra divizão de Destr. 0 ', a nenhuma das mencionadas Camaras compete dar as informaçoens p.' semelhantes sesmarias, que p.' isso mesmo devem ser contempladas nullas e sem vigor, por serem procuradas extraordínariam.' de que procedem novas duvidas. Ora dezerando S. A. Real evitar por todos os meios as deseordens das Sesmarias, e as duvidas que a ellas constumao ocorrer, que alem de outras muitas, e bem fundadas providencias, agora ainda o mostra pela Ley Novíssima de 25 de Janeiro de 1809 = e sobre o que fis o que tao'bem nos fez huma reprezentação o Juiz das Sesmarias deste Districto I haverem naqueles mencionados campos de Araraquara muitas Sesmarias, humas tiradas somente, outras Confirmadas, e athé o prezente sem medição e demarcação alguma judicial, procedendo daqui não poderem alguns se estabelecer de novo, por não saberem, onde confinão as tiradas; e outros arrogando a si grande extensão de campos, e mattos som.' com o Título da posse, em que estão, sem que possão cultivar, e nem formar fazendas de criar animais pelas impossibilidades de suas forças; por tanto parece justo, que estes pobres moradores não estejão impedindo, a que se tirem sesmarias sobre seos terrenos, a fim de que outros cultivem a estes mattos, e formem fazendas de animais nos d.º' campos, acompanhando a condição da rata, melhorando assim o interesse de S. A., e do bem publico: e na circumferencia desta Villa se achão 3 ou 4 sesmarias confirmadas, e tãobem thé o prez.e sem demarcaçoens. Portanto alem da provi.ª, que por esta parte esperamos de V. Ex.ª, queremos ser authorizados não só p.' obrigarmos a todos, os que se achão com sesmarias tiradas, e confirmadas, aqui dentro de tempo competente as fação medir, e demarcar conforme a dieta Ley, mas tãobem participar as Camaras confinantes a Determinação de V. Ex.' para não se augmentarem as duvidas ao fucturo: Assim o esperam os da inviolavel justissa de V. Ex.', Deos guarde. Portofeliz em Camara ao l º de outubro d' 181 J. Antonio da Silva Leite, Antonio Rodrigues Leite, Francisco Antonio de Souza, Jozé Joaquim Correa da Rocha, Fran.Cº de Oliveira Setubal 81 .
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Documento 123
Pa. a Camara de Porto Feliz Recebi o Officio q. Vmces. Me dirigirão em o 1ºde 8bro. corrente, em q'. me dão parte q'. as Camaras de Itú, e Mogi Mirim lhes tem uzurpado os Limites dessa Villa pela pte. de Frga. de Piracicaba, e pedem providencias pa. obrigarem ós Sesmeiros a demarcarem-se. Quanto ao primeiro ponto devem Vmces. observar o Foral. q' se lhes deo na Erecção dessa Villa, qto. ao Segundo devem executar, e fazer executar a risca a Lei das Sesmarias de 25 de Janro. de 1809. Ds. ge a Vmces. São Paulo 14 de Outubro de 1811. Anto. Jozé da Franca e Horta. - Snrs. Juis Preze. e mais Offes. da Camara de Porto felis 82 •
Documento 124 [Questões de jurisdição e sesmarias] Ili.mo e Ex.mo S.' Porto-Feliz 1811 Dezejavamos evitar, quanto uos fosse possivel, o vexar a V. Ex.' com reprezentaçoens; mas nos parece de necessidade, por vermos que nella interessa a regularidade do Real Servisso. Esta Villa, emq.'º foi Freguesia, e a Freguesia de Piracicaba forão sogeitas.á jurisdição da Villa de Itú, mas na sua erecção em Villa lhe ficou sugeita a d.' Freguesia de Piracicaba, como V. Ex.' se dignará ver do Termo de Limites, que junto vai por copia. Alem do salto do rio da d.' Freguesia não houve divisão alguma deciziva, senão a menção de ficar sendo do salto p.' baixo de huma contra parte pertencendo a esta V.', e como dali para diante segue hum grd.e certão, que procura as partes de Goyaz, por onde hé difficultozo dividirse por causa de sua extensão, nunca os primeiros moradores conhecerão a outro commando de sua juridição, senão as da d.' Frg.' de Piracicaba, desde a creação desta V.' a 15 an. neste Juizo se tem administrado as Justissas, que lhes são percisas, sem que em toda esta delonga a Camara da d.' V.' de Ytu se oppuzesse, sendo certo que lhe fica mais distante, a m.mº pelo situação daq. 1ª Freg.', o d.º certão devia ficar sogeito a esta V.'. Depois de se terem tirado algumas Sesmarias por via desta Camara em aquele certão, agora muitos estão requerendo pela Camara de Ytú; aconselhados de pessoas intrigantes, cauzando grande desordem, como acontece com o Alf.' João Manuel do Amaral, que requerendo huma sesmaria por esta Camara, consta, q.' outro sogeito tão bem tira no m.mo terreno pela Camarada d.' V.' de Ytú. E porque tendo nós representado isto ao Ex.mo Antecessor de V. Ex.' em l .ºde outubro do corr.C anno; foi servido o d.º Snr. responder, ordenando-nos, que observassemos o foral desta Villa: e vindo nós por a duvida desta repartição mal considerada, porque ficou a maior p." dos habitantes daq. 1ª Freg.' alem do limite, sendo q.' não podem servir-se por modo algum dos ministerios da d.' Villa de Ytú pela dist.' de 12 ou 14 legoas, cuja Camara foi, a que assistio na creação desta V.', lhe reprezentamos, pedindo concerto de limites, como consta da Copia junta, porem infelism.C porque thé agora não nos tem respondido. Portanto recorremos, e suplicamos a V. Ex.' se digne providenciar, mandando, o que for servido. Deos g.' a V. Ex.' Portofelis em Camara de 30 de Dezembro d' 1811.
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 59, p. 281.
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Joze Antonio Pais, Antonio Rodrigues Leite, Francisco Antoniode Morais, Jozé Joaquim Correa da Rocha, Fran.cº de Olivr." Setubal 83 .
Documento 125 [Jurisdição, limites e demarcação de sesmarias] Francisco Peixoto de Souza Machado, escrivam da Camara nesta Villa de Porto feliz com provizão de S. A. R. que D.' g.•. Certifica e posto por fé que no livro de vereanças da Camera desta Villa nelle a folhas vinte cinto té folhas vinte sette se ve hum aucto de deligencia sobre as reas rezoens e motivos que assiste a esta Camera como abaixo se declara cujo theor e forma he de maneira seguinte § Auto de Deligencia sobre as razoens e motivos que assiste a esta camera para comservar e sustentar a sua auturidade nos campos de Araraquara pertencentes a Freguezia de Peracicaba como abaixo se declara: Ano do Nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito sentos e doze aos dezouto de dezembro do dito anno nesta Villa de Portofeliz Comarca da Cidade de Sao Paulo em cazas do dezembargador Miguel Antonio de Azevedo Veiga Ouvidor Geral e Corregedor onde foram vindos o juiz ordinário com os oficiais da Camera desta mesma Villa pella falta de cazas de concelho e sendo obrigado dito ministro foi declarado do mesmo corpo da Camera que elle teria vindo a esta Villa alem de outros negocios por ouvir sobre as reprezentaçoens feita por esta Camera relatoriamente aos campos da Araraquara cujos campos pertendem a camera da Villa de Itu que pertenção aos Limites de Seu destrito detriminando Ele ministro a mesma Camara que expuzece todas as rezoens que tinha para efeito delle ministro com audiencia da Camara dita da Villa de Itu rezolver o que mais convier do serviço do Príncipe Regente nosso Senhor a bem dos poucos daquelles campos = E pello mesmo Corpo da Camara desta Villa foi dito uniformemente que os campos de Araraquara ficam alem do Rio peracicaba e que os seus povoadores todos sarn da Freguezia entitulada Peracicaba que esta freguezia em todo o tempo desde a fundação desta Villa tem sido sugeita as Justiças Ordinarias desta mesma Villa sendo esta posse pacifica e sem alteraçam prevido que a dita Freguezia fica logo abaixo do Salto do rio dito Piracicaba cujo Salto na fundação desta Villa fora dado por diviza com o termo da Vila de Itu: que hera mais verdade que Rio asima daquelle Salto havia moradores os quais hera freguezes da dita freguezia porem que estes mesmos moradores sempre reconhecerão as justiças desta Villa sem que as Justiças da Villa de Itu reevendicaçem seus direitos e que só a dois anos pouco mais o menos a Camara daquela Villa principiara a informar requerimentos para consesão de Cartas de Sismaria e que em dias de outubro próximo passado: O juiz Ordinario daquella Villa de Itu passara a fazer medicoens nos ditos campos de Araraquara, cujos se persuadem elle Juiz Ordinario, officiais da Camara que a sua maior intenção, tirou dese huma linha reta do Salto Rio piracicaba, fica para dentro dos limites desta Villa porem que todos os mais moradores digo porem que todos os moradores daquelles campos sam freguezes da referida freguezia de Piracicaba cujos freguezes sempre reconhecerão as Justiças Ordinarias desta Villa, como dito fica: Acrecendo mais ser de rezam; e prudencia, que seja sustentada a dita posse, e que a Camera da villa de Itu deiche a pertençao sobre aquelles campos por se evitarem, com cujas despezas por falta de reditos nao pode nem este, e nem aquele Concelho, alem do encomodo dos freguezes daquella Freguezia em que digo que metade delles respondirião a esta Villa, contra a metade de Itu que lhes fica mais distante duas legoas mais ou menos, alem de Exposto sucede ser muito pequea agluta de terra, que pertence ao limite de Itu naquele ponto do Salto por campinas com o termo desta Villa, e de Sam Carlos o que tudo recommendação elle juiz e demais Oficiais da Camera ao zello, e prudencia delle Ministro para rezolver o que for de justiça, tendo em vista ser o Concelho desta Villa mais pobre que a de Itu = O que tudo sendo visto e ouvido pello o mesmo ministro aseitou a dita 83
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reprezentação e mandou que o Escrivão desta Camera pace por Certidão athe as desta deligencia bem como o termo ou auto que asegura os limites desta Villa na sua fundacom e tudo remeta immediatamente a elle Ministro por mão de mim Escrivam para ser ouvida a Camera da Villa de Itu. E para constar mando elle Ministro fazer este auto em que asigna com o corpo da Camera, e Escrivao da mesma Eu Jose Manoel da Luz escrivao da Ouvideria o escrevi = Azevedo = Saturnino Pais de Almeida = Antonio da Arruda Sá Jose Duarte Navais = Manoel Fernandes Teixeira = Francisco Peixoto de Souza Machado = Nada mais se continha em o dito auto de deligencia do Mereticimo Co1Tegedor que aqui bem e fielmente o trasladei do proprio original a que me reporto no Livro de vereanças a folhas já no principio desta declaradas e mas esta sem couza que dúvida faça pelo ler, correr, conferir nesta Villa de Porto felliz aos dezacete de Dezenbro de mil oito centos e douze. Eu Francisco Peichoto de Souza Machado Escrivão da Camera que o escrevi e asignei.
=
Francisco Peixoto de Souza Machado. Comfirida p.r mim Escr.ªm Peixoto 84
Documento 126 Representação dos moradores de Piracicaba, em 17 de junho de 1816, solicitando a elevação de Freguesia a vila. Ilustrissimo e Excelentíssimo Senhor - Dizem os moradores da freguesia de Piracicaba que, tendo a felicidade de ocuparem o terreno mais fertil conhecido e de verem cada dia aumentar o número dos cultivadores, achando-se já levantados dezoito engenhos de cana de açucar e mais 12 em disposição de se levantarem, com vinte e duas fazendas de criar, das quais há cinco anos só existia uma e dos engenhos mui poucos; lhes é sumamente doloroso verem que a população não pode crescer ao ponto que prometem suas favoráveis circunstâncias nem com aquela disciplina que convém à boa ordem social e serviço de Sua Majestade, enquanto não houver naquela freguesia justiça que façam observar as benéficas leis e mantenham sossego público, o que jamais se poderá obter sem que seja erigida em vila. A atestação junta mostra que o numero dos habitantes excede já a dois mil e duzentos, que metade da freguesia pertence a Vila de Porto Feliz, donde dista doze léguas, e a outra metade, a Itu, donde dista catorze, sem contar a distância de quarenta léguas em que para outro lado estão espalhados os moraderes. Estas distâncias e a mistura das duas jurisdições (que também ocasionam graves inconvenientes) mostram com evidência a necessidade de vila para a qual já basta o número dos habitantes. A creação desta vila terá também grande influência nos interesses gerais desta capitania de Goiaz a Cuiabá porque facilitando o roteamento do sertão desconhecido entre as três capitanias, fará um dia, e não muito tarde, mais curtas as suas comunicações para o que já se tem avançado muito no roteamento dos campos de Araraquara. É por tão ponderosos motivos que os suplicantes desejam implorar a Sua Majestade a mercê de mandar erigir em vila a dita freguesia, suplicando ao mesmo tempo a mercê de a denominarem - Joanina - por derivação do augusto nome de Sua Majestade e em sua perpétua memória. Sendo, porém, de tanta justiça e de tanto interesse público a causa dos suplicantes, eles se encontram sem meios de levá-la à augusta presença de Sua Magestade em razão da grande distancia e da falta de relações na corte: felizmente conhecem os suplicantes o constante e ativado zelo com que Vossa Excelência serve a Sua Majestade e promove os interesses dessa capitania e por isso, nas circunstâncias ponderadas, não duvidam merecer a mediação de Vossa Excelência em objeto que toca a tantos interesses dignos de atenção: é nestes sentimentos que os suplicantes recorrem e pedem a Vossa Excelência sirva-se levar à Augusta 84
ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-1-104.
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presença de Sua Majestade a petição dos suplicantes, parecendo-lhe digna da mercê que imploram. - E receberão mercê 85 •
Documento 127 Atestação Manoel Joaquim do Amaral Gurgel, vigário colado 86 da Freguesia de Piracicaba, e Domingos Soares de Barros, capitão-comandante da mesma, atestamos o seguinte: A Freguesia de Piracicaba está situada em uma planície elevada, sobre o rio do mesmo nome, onde este faz um grande e formoso salto, do. qual facilmente se conduz água para banhar um lado da freguesia e tocar todas as máquinas possíveis. Seu território está parte no distrito da Vila de ltu, donde dista 14 léguas, e parte no da Vila de Porto Feliz, donde dista 12 léguas, ficando estas vilas ao sul. A leste confina com a Vila de S. Carlos, que dista 1O léguas. Ao norte tem moradores até sete dias de viagem e segue adiante o sertão desconhecido que confina com Goiás e Cuiabá 87 . A oeste tem moradores até cinco léguas pelo rio abaixo e segue o sertão do mesmo rio Tietê e Paraná. O terreno é fertilíssimo, abunda muito em massapé roxo, o marne 88 , o mais próprio para produção de cana-de-açúcar. Ao norte tem 89 os campos de Araraquara, de que ainda se não conhece a extensão, muito próprios para a criação de gados. Tem no presente mais de duas mil e duzentas almas, não tendo há cinco anos talvez a metade, e está crescendo de dia a dia com povoadores que vêm de fora, atraídos pela fertilidade do terreno. Tem no presente quatorze engenhos de açúcar, a maior parte fabricados de novo, quatro de aguardente e estão se dispondo mais doze, tendo capacidade para um número incomparavelmente maior. Tem vinte e duas fazendas de criar, de que há oito anos só existia uma. No meio de circunstâncias tão favoráveis, que prometem o rápido crescimento desta povoação, sentem os moradores pacíficos grande incômodo e vexação na grande distância a que precisam recorrer a procurar a proteção das leis por meio dos magistrados; e por isso nos parece de grande necessidade erigir-se em vila. Por ser verdade todo o referido, passamos a presente atestação por um de nós escrita e por ambos assinada. Piracicaba, 17 de Junho de 18 I 6 - Manoel Joaquim do Amaral Gurgel - Domingos Soares de Barros 90 .
"BARROS, Antônio da Costa (Coord.). Piracicaba, Noiva da Colina. Piracicaba: Aloisi. 1975. p. 41-43. 86 Vigário colado: Padre que recebeu benefício eclesiástico. Cf. Código de Direito Canônico, cc. 147, 157 e 523. 87 O território pertencente a Piracicaba compreendia a maior parte de Rio Claro, Charqueada, Ipeúna, Limeira,
Araraquara, São Carlos do Pinhal, Jau e outros municípios. Mama= tipo de rocha com proporções variáveis de argila e cascalho. 89 Aqui como em outros lugares, o correto é "há", ao invés de "tem". 88
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ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA. Registro do Edital para a Erecção da Villa Nova da Constituição, e da Portaria do Excellentissimo Governo Provisório, e Documentos que acompanharão a mesma Portaria para a dita erecção. 1822-1828. (Vol. da Fundação da Cidade de Piracicaba, cópia datilografada, 1989), p. 5.
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Documento 128 Resposta da Câmara de Itu Ilustríssimo Senhor Desembargador Ouvidor Geral, Corregedor da Comarca= Recebemos o ofício de Vossa Senhoria em data de 31 de julho próximo passado, e com ele a cópia do requerimento que os moradores da Freguesia de Piracicaba fizeram ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Conde de Palma, Governador e Capitão General desta capitania, implorando a sua mediação para impetrarem de El-Rei Nosso Senhor a mercê de mandar erigir em vila aquela freguesia, sobre cujo contexto exige Vossa Senhoria a nossa circunstanciada resposta. É o dito requerimento inteiramente verdadeiro, e por suas interessantes circunstâncias muito digno da real atenção de Sua Majestade Fidelíssima, e da proteção do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Conde General. Esta é a nossa resposta sobre a intentada criação daquela nova vila, que em breves tempos será uma das mais populosas e opulentas desta capitania. Assim sentimos e certificamos a Vossa Senhoria que Deus guarde muitos anos. Itu, em Câmara de 3 de agosto de 1816. = O Juiz Presidente Caetano José Portella =O Vereador José Ferraz Leite de Sampaio= O Vereador Estanislau de Campos Pacheco= O Procurador Joaquim José de Mello= 91
Documento 129 Resposta da Câmara de Porto Feliz Ilustríssimo Senhor Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca= Ordenou Vossa Senhoria em ofício de 31 de julho passado que respondêssemos ao requerimento dos moradores da Freguesia de Piracicaba, remetido por cópia, e indagássemos se os mesmos moradores estavam prontos a fazer à sua custa cadeia, casa da Câmara e pelourinho para se erigir em vila aquela freguesia, como eles pretendem. Os fatos alegados naquele requerimento são tão notoriamente sabidos que não precisamos fazer o menor exame para afirmá-los; contudo fomos pessoalmente àquela freguesia e, fazendo convocar o povo de nossa jurisdição por edital, vimos o considerável crescimento em que vai, a suficiência de pessoas para servirem os cargos da Republica e a necessidade de se criarem ali · Justiça para manterem o sossego público e o direito de prosperidade, que vai ser muito perturbado em razão do grande aumento do valor das terras, de que há poucos anos não se fazia caso. Tanto assim que concorreram na mesma ocasião muitos moradores tanto do distrito desta vila como o do Itu, e por todos uniformemente foi dito que estavam prontos a fazer à sua custa as obras exigidas, de que fizemos lavrar o termo que remetemos a cópia por certidão do escrivão dos nossos cargos. Parece-nos ter deste modo cumprido a ordem do Vossa Senhoria. Porto Feliz, em Câmara de 31 de agosto de 1816. Francisco de Oliveira Setubal = Joaquim Viega Joste = Joaquim de Toledo Piza= Antônio Jozé de Mello =Lourenço de Almeida Lima 92 .
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ARQUNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA. Registro do Edital para a Erecção da Villa Nova da Constituição, e da Portaria do Excellentissimo Governo Provisório, e Documentos que acompanharão a mesma Portaria para a dita erecção. 1822-1828. (Volume da Fundação da Cidade de Piracicaba, cópia datilografada, 1989), p.
7. 92
ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA. Registro do Edital para a Erecção da Villa Nova da Constituição, e da Portaria do Excellentissimo Gove1no Provisório, e Documentos que acompanharão a mes1na P01taria para a dita erecção. 1822-1828. (Volume da Fundação da Cidade de Piracicaba, cópia datilografada, 1989), p. 7-8.
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Documento 130 Informações do ouvidor da comarca Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor: Pela respeitável ordem de 18 de julho próximo, é Vossa Excelência servido mandar que, ouvindo as câmaras de Itu e Porto Feliz, sobre a representação feita a Vossa Excelência pelos moradores da Freguesia de Piracicaba, em que pretendem que Vossa Excelência proponha a ElRei Nosso Senhor erigir-se em vila aquela povoação, informando com o meu parecer, indagando se os suplicantes estão prontos a erigir à sua custa casa de Câmara e pelourinho, de que assinaram termo, remeta a Vossa Excelência cópia autêntica do mesmo termo, de maneira que quando Vossa Excelência haja por bem levar a real presença aquele requerimento já vá munido de todos os documentos necessários e nada mais haja a desejar. Das respostas das duas câmaras, a cujos termos pertence o território da dita freguesia e se acham debaixo do número primeiro e número segundo, verifica-se que elas são conformes em que aquela povoação seja ereta em vila, reconhecendo como verdadeiros os fundamentos da representação dos suplicantes, e pelo documento número terceiro também se verifica o número de pessoas que assinaram o termo lavrado nos livros da Câmara de Porto Feliz, em que se obrigam a fazer à sua custa os mencionados edifícios. O pequeno número de indivíduos suficientes para ocuparem os cargos da governança e ordenança da pretendida vila, seria por ora o único obstáculo à sua ereção, tudo mais a favorece. Acha-se aquela freguesia na distância de treze ou quatorze léguas e de dez das duas vilas a que pertence; o seu território foi muito mal dividido entre as mencionadas câmaras na ereção daquela Vila de Porto Feliz, de maneira que a linha de demarcação quase corta a povoação, o que tem dado de se haverem contestações de limites entre as mesmas câmaras, e resultar conferir-se ao capitão-mor de Porto Feliz o comando elas ordenanças ele toda a freguesia, e fazerem-se outros arranjos interinos para sossego do povos elas duas vilas. Demais é um fato que os terrenos daquela freguesia são em grande parte muito próprios para a plantação de cana açucareira, e que a pequena distância se acham os campos de criar denominados ele Araraquara, circunstâncias que unidas ao bom preço do açúcar nos anos precedentes vão atraindo para ali a povoação das vilas circunvizinhas, e por conseqüência talvez em breve tempo se desvaneça o obstáculo da falta dos indivíduos para os empregos necessários, sendo igualmente certo que é a única povoação que se acha aonde começam vastos e incógnitos sertões a oeste e nordeste das ditas vilas. Tendo-me mostrado a experiência que nas vilas eretas efetivamente sem precederem aqueles necessários edifícios, só por longo tempo e com grandes dificuldades vem a conseguir, do que se seguem graves inconvenientes à administração da Justiça; seria portanto o meu parecer que sendo Sua Majestade servido criar aquela povoação em vila fosse a respectiva graça dependente para a efetiva criação da existência elos mencionados edifícios à custa dos moradores que se obrigaram em termo e mais existentes no tempo. O que não obstante Vossa Excelência mandará o que for servido. Deus guarde a pessoa ele Vossa Excelência. Vila ele Itu, 17 de setembro 1816. = Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Conde de Palma, Governador e Capitão General desta Capitania = O Desembargador Ouvidor da Comarca de Itu. Miguel Antonio de Azevedo Veiga= 93
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ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA. Registro do Edital para a Erecção da Villa Nova da Constituição, e da Portaria do Excellentissimo Governo Provisório, e Documentos que acompanharão a mesma Portaria para a dita erecção. 1822-1828. (Volume da Fundação da Cidade de Piracicaba, cópia datilografada, 1989), p. 6-7.
Piracicaba [Constituição]: Povoa1nento, freguesia, vila e cidade
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Documento 131 Requerimento do Conde de Palma para a Corte 94 Senhor Os moradores da Freguesia de Piracicaba urna das da Comarca da Vila de !tu desta Capitania me fizeram o requerimento incluso pedindo a ereção daquela Freguesia em Vila não só por estar pertencendo o seu distrito às duas Vilas de !tu e Porto Feliz, mas tarnbern por ter acima de dois mil habitantes contendo mais de dezoito engenhos com vinte e duas fazendas de criar; além de muitos outros engenhos e fazendas, que estão principiando. Sobre esta pretensão mandei informar o Desembargador Miguel Antônio de Azevedo Veiga, Ouvidor daquela Comarca, Magistrado, que me merece particular atenção, ouvindo as Câmaras das ditas duas Villas, e que examinasse se os suplicantes estavam prontos a erigir à sua custa Casa de Câmara, Cadeia, e Pelourinho. Ponho na augusta presença de V. Majestade a informação que me deu o dito Ouvidor, e as respostas das Câmaras; todos convêm que se crie a mencionada Vila nova cm terceiro lugar vai por cópia o Termo que assinavam os moradores de Piracicaba para fazerem à sua custa os edifícios necessários. Ainda que muitas vezes cu tenha sido contrário a criação de novas Vilas, por isso que os povos as pretendem erigir em lugares destituídos das circunstâncias necessárias, e de pessoas suficientes para exercerem os cargos públicos, com tudo parece-me que esta se deve erigir; porque o principal ramo de comércio desta Capitania é o açúcar; nas te1rns adequadas às canas é de onde se formam as maiores povoações; as da Freguesia de Piracicaba são as melhores de toda esta Capitania, em conseqüência é grande a afluência de gente que vai povoando aqueles sertões, que por isso dão esperança de que a Vila, que ali se criar irá sempre em aumento. São estas as razões que me obrigam a concordar com a justa representação dos povos, e mesmo suplicar a V. Majestade a mercê da dita criação: Dignando-se em tal caso de lhe fazer mercê de uma légua de terra em quadra para ser aforada em pequenas glebas c servir de patrimônio à nova Câmara. São Paulo, 10 de outubro de 1816-Conde de Palma 95 .
Documento 132 Despacho do Procurador da Coroa ao requerimento do Conde de Palma Conformo-me com o Governador e Capitão-General informante para se erigir em vila a povoação de Piracicaba com a denominação - Vila de Piracicaba-, tendo por termo o território de sua Freguesia; visto que, além das razões muito oportunamente ponderadas pelo Governador informante, que mostram a utilidade desta criação, concorre a de se fazer cessar por este meio o conflito de jurisdições, que sofrem os moradores da dita Freguesia por ser pertencente uma parte do seu território à Vila de ltu, e outra parte à Vila de Porto Feliz, de maneira que eles se oferecem a fazer à sua custa a Cadeia, Casas da Câmara, e Pelourinho; o que deverá ser regulado debaixo da inspeção desta Mesa.
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~ Cópia do inanuscrito do Arquivo Público Nacional, co1n o requerilnento acilna e os despachos, foi publicada e1n 1943, por Mário Ne1ne na pri1neira edição de sua "l"Iistória da Fundação de Piracicaba". 95 NEME, Mário. llistória da Fundação de Piracicaba. Piracicaba: Instituto I-Iistórico e Geográfico de Piracicaba, 1974. p. 153-154.
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Deve-se portanto consultar nesta conformidade a criação da sobredita Vila, havendo-se desde logo por desmembrado das sobreclitas vilas um e outro territóriio com todos os rendimentos, que neles pertencessem até agora às mesmas Vilas, que ficarem pertencendo à Câmara desta nova Vila a bem de seu patrimônio; e sendo o mesmo Senhor servido conceder-lhe mais patrimônio uma légua de terra em quadra por sesmaria conjunta, ou separadamente, onde a houver para ser aforada pela Câmara em pequenas porções por emprazamentos perpétuos com foros razoados e os lauclêmios da lei; observando-se acerca de tais emprazamentos o Alvará de 23 de julho de 1766. Deverá outrossim igualmente consultar-se a Sua Magestade a criação ele dois Juízes Ordinários e um dos Órfãos, três vereadores, um Procurador, e um Tesoureiro do Conselho; e dois Almotacés na forma da Lei do Reino; e assim também dois Tabeliães do Público Judicial, e Notas I ficando anexo ao l .º os Ofícios de Escrivão ela Câmara, Sisas, e Almotaçarias, e ao 2.º o de Escrivão dos Órfãos/ e finalmente um Alcaide, e um Escrivão deste Ofício - Assinado com sigla%
Documento 133 [Questões de jurisdição, limites e nomeações] Ex."'º e Ill."'º Senhor Hoje 19 corrente recebemos o Respeitavel Off.º de V. Ex.' e Senhorias, ordenando-nos propusecemos Cap. 111 p.' a nova Comp.' da Freg." de Piracicaba p." q'. nos hé necessario representar primr.º o estado daquel!a Freg.' a qul hé dividida pela Estrada q.' segue athé os campos da Araraquara, pertencendo o lado esquerdo athé a sahida dos Campos a jurisdição da Camera ele Portofelis, e o lado direito athé os campos; e todos os campos, a jurisdição da Camera de Itú; e o commando de tudo pertence a esta C.' p.'. huma Portaria do Ex."'º S.' Marquês d' Alegrete, como ele antes tinha sido, que tudo hade constar do Livro de Registros da Secretaria do Governo. Estas divisas das Cameras ja não são as q'. se fiserão q.' 0 se criou esta C.' fiserão-se segundas pelo Dir. 0 " Miguel Ant.' de Az.<1º Veiga sendo Ouvidor dessa Cid.º; q.' passamos ser p." ordem do m.'11º Ex.'11 º S." Marques, p." dúvidas que estas duas Cameras tivérao. E p.'. q.' a Comp.' q.' se deve criar está toda no Districto da Camera de Itu, e o Cap. 111 daquella Freg.' móra da Estrada p.' esquerda, clistricto que pertence a esta Camera, e p." isso póde haver alguma nulidade a falta de representarmos a V. Ex.'; e Snr."' nos parece q.' q. 111 deve propor hé a Camera ele Itu, com seu respectivo Cap."' Mór, ou esta com Autorid. 0 de V. Ex." e Snr.". D.' G.' a Vossa Ex." e Senr."' p.r em finitos an.'. Porto felis Em camera de 19 de Abril de 1818. De Vossa Ex." e Scnr."' O Cap. 111 º" Francisco Corr.' ele Moraes Leite, o Vereador Caetano [Almeida da Silva], o Vereador Francisco Rodrigues Leite, o Procurador Francisco Ant.º ele Souza 97 .
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NEME, Mário. !Jistória da Fundação de Piracicaba. Piracicaba: Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba, 1974. p. 154-155. 97 ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0234, 8-5-07.
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Documento 134 Actas das Sessões do governo Provisório - 53.ª Sessão [... ]
2.' Delibero-se que em observancia das Instrucções Regias de 26 de Janeiro de 1765, e Carta Regia de 22 de Julho de 1766, dirigidas a este Governo, e o estillo praticado pelos Excellentissimos Capitaens Generaes d'esta Provincia se expessão as ordens para erigir em Villas as Freguezias da Franca com a dos Batataes que se denominará - Villa Franca d'El Rei - e a de Piracicaba com Araraquara, que se chamará - Villa nova da Constituição - depois do que se participará a Sua Alteza Real o Serenissimo Senhor Principe Regente d'este Reino. [ ... ]
4.' E com estas deliberaçoens se deo por finda a Sessão, que foi assignada por Suas Excellencias. Palacio do Governo de São Paulo, 29 de Outubro de 1821. Manoel da Cunha d' Azeredo Coutinho Souza Chichono, Secretario do Expediente geral do Governo a escreveo.
João Carlos Augusto de Oeynhausen, Presidente, Lazaro José Gonsalves, Secretario; Miguel José d'Oliveira Pinto, Secretario; Antonio Maria Quartim; André da Silva Gomes; Antonio Leyte Pereira da Gama Lobo; Manoel Rodrigues Jordão; Francisco Ignacio de Souza Queiroz; Francisco de P. e Oliveira; João Ferreira d'Oliveira Bueno; Daniel Pedro Müller n
Documento 135 Portaria do governo O Governo Provisório, atendendo às justas representações que a este Governo tem feito, desde o ano de 1816, os moradores da Freguesia de Piracicaba, termo das vilas de Itu e Porto Feliz, da Comarca de Itu desta província, para que a mesma freguesia e a de Araraquara, sua filial e vizinha, seja criada e ereta em vila, e constando dos mapas da povoação terem aquelas freguesias três mil almas, achando-se distantes quatorze léguas da Vila de Itu e doze da de Porto Feliz a que agora são sujeitas, e as informações que àquele respeito deram as Câmaras respectivas e o Desembargador Ouvidor daquela comarca, Miguel Antônio de Azevedo Viega, pelas quais se verifica não só que as ditas freguesias se compõem de muita gente abastada e capaz de servir os cargos da governança, mas também que não podem recorrer sempre que precisam às justiças das vilas de Itu e Porto Feliz em razão das grandes distâncias, resultando disto mui graves prejuízos à segurança pública e aos interesses particulares daqueles moradores, cujo florente 99 comércio de açúcar e outros gêneros é a todos constante, e vai sempre em aumento; sendo por estes motivos a criação daquela vila muito conforme as Instruções Régias de 26 de janeiro de 1765, e Carta Régia de 22 de julho de 1766 dirigidas a este Governo; determina o mesmo Governo ao senhor Desembargador João de Medeiros Gomes, Ouvidor da predita Comarca de Itu, que passando incontinente a mencionada Freguesia de Piracicaba faça erigir sua povoação em vila a qual se denominará VILA NOVA DA CONSTITUIÇÃO, levantando ali pelourinho 100 e assinando-lhe por termo o que as duas ditas freguesias de Piracicaba e Araraquara. Demarcará também Jogo lugar e terreno para o rossio 101 da vila, que será de meia légua, paços do Conselho e cadeia; e estas obras serão feitas à custa de todos os moradores do distrito da nova vila ao que se obrigam, e 98
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 2, p. 79-80. Florente: florescente 100 Pelourinho: coluna de pedra ou de 1nadeira onde eram exibidos e castigados os crilninosos; marco da justiça. 101 No original: Rocio. Grande praça.
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por uma finta 102 que o dito senhor desembargador estabelecerá de acordo com a nova Câmara, a qual se cobrará até que se concluam aquelas obras públicas com a devida segurança e capacidade. Outrossim concede este Governo à dita Câmara uma sesmaria de uma légua de terras absolutamente devolutas conjunta ou separadamente, na forma determinada por Sua Majestade a este Governo, em aviso régio de 4 de novembro de 1799 para seu patrimônio. E poderá a Câmara, depois de havidos [obtidos] os competentes títulos, aforar 103 essas terras em pequenas porções, pôr em prazamentos 104 perpétuos, foros 105 racionáveis e laudêmios 106 da lei, observando-se o alvará de 23 de julho de 1766. O mesmo senhor desembargador procederá logo à eleição dos juízes, vereadores e demais oficiais da Câmara e Justiça que hão de servir no primeiro ano, que terá princípio em janeiro de 1822 por confirmação deste Governo. O que tudo o Governo espera que o dito senhor desembargador ouvidor faça 107 com aquela prudência, acerto e zelo do serviço de que é dotado. - Palácio do Governo de São Paulo, 31 de outubro de 1821 = Oyenhausen = Andrada = Ribeiro de Andrada = Gonçalves = Pinto = Quartim = Gomes = Lobo = Jordão = Queiroz= Paula= Bueno= Muller= 108
'Documento 136 Documentos a que se refere a portaria que é a representação dos povos 109 Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor - Dizem os moradores da Freguesia de Piracicaba que, tendo a felicidade de ocuparem o terreno mais fértil conhecido e de verem cada dia aumentar o número dos cultivadores, achando-se já levantados dezoito engenhos de cana-de-açúcar e mais doze em disposição de se levantarem, com vinte e duas fazendas de criar, das quais há cinco anos só existia uma e dos engenhos mui poucos, lhes é sumamente doloroso verem que a população não pode crescer ao ponto que prometem suas favoráveis circunstâncias nem com aquela disciplina que convém à boa ordem social e serviço de Sua Majestade, enquanto não houver naquela freguesia justiças que façam observar as benéficas leis e mantenham sossego público, o que jamais se poderá obter sem que seja erigida em vila. A atestação junta mostra que o número dos habitantes excede já a dois mil e duzentos, que metade da freguesia pertence à Vila de Porto Feliz, donde dista doze léguas, e outra metade, à de Itu, donde dista catorze, sem contar a distância de quarenta ou cinqüenta léguas em que para outro lado estão espalhados vários moradores. Estas distâncias e a mistura das duas jurisdições (que também ocasionam graves inconvenientes mostram com evidência a necessidade de vila para a qual já basta o número dos habitantes. A ereção desta vila terá também grande influência nos interesses gerais desta capitania, de Goiás a Cuiabá, porque, facilitando o roteamento do sertão desconhecido entre as três capitanias, fará um dia, e não muito tarde, mais curtas as suas comunicações para o que já se tem avançado muito no roteamento dos campos de Araraquara. É por tão ponderosos motivos que os suplicantes desejam implorar a Sua Majestade a mercê de mandar erigir em vila a dita 102 103
Finta: tributo, imposto. Aforar: transferir um imóvel de domínio.
w4 Prazamentos: aprazamentos
= determinação
de prazo; ou emprazamentos = cessão através de contrato de
aforamento. 105
Foros: pensão devida pelo foreiro; ou privilégios, imunidades. Laudêmios: pagamentos devidos ao senhorio direto quando da alienenação da propriedade imobiliária usufruída em regime de aforamento. 7 !0 Tudo o que o Governo espera é que ... faça ... '""ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA. Registro do Edital para a Erecção da Villa Nova da Constituição, e da Portaria do Excellentissimo Governo Provisório, e Documentos que acompanharão a mesma Portaria para a dita erecção. 1822-1828. (Vol. da Fundação da Cidade de Piracicaba, cópia datilografada, 1989), p. 3-4. 109 Representação dos moradores de Piracicaba, em 17 de junho de 1816, solicitando a elevação de freguesia a vila ao Capitão-general Conde de Palma. 106
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freguesia, suplicando ao mesmo tempo a mercê de a denominarem Joanina - por derivação do augusto nome de Sua Majestade e em sua perpétua memória. Sendo, porém, de tanta justiça e de tanto interesse público a causa dos suplicantes, eles se encontram sem meios de levá-la à augusta presença de Sua Majestade em razão da grande distância e da falta de relações na corte. Felizmente conhecem os suplicantes o constante e atinado zelo com que Vossa Excelência serve a Sua Majestade e promove os interesses dessa capitania e por isso, nas circunstâncias ponderadas, não duvidam merecer a mediação de Vossa Excelência em objeto que toca a tantos interesses dignos de atenção. É nestes sentimentos que os suplicantes reco~rem e pedem a Vossa Excelência seja servido levar à augusta presença de Sua Majestade a pretensão dos suplicantes, parecendolhes digna da mercê que imploram. - E receberá mercê 110•
Documento 137 Registro do edital para a ereção da Vila Nova da Constituição e da portaria do Excelentíssimo Governo Provisório e documentos que acompanharão 111 a mesma portaria para a dita ereção Edital O Desembargador João de Medeiros Gomes, Cavaleiro Professo da Ordem de Cristo do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, seu Desembargador da Relação da Bahia, Ouvidor Geral Corregedor da Comarca de Itu com alçada no Cível e Crime, Provedor dos Bens e Fazenda dos Defuntos e Ausentes, Capelas, Resíduos, Cativos e Órfãos, Comissário Intendente de Polícia, Superintendente das Terras e Águas Minerais e suas repartições, Juiz das Justificações de Índia e Mina, Juiz Conservador da Real Fábrica de Ferro de São João de Ipanema etc. Faço saber aos povos da Freguesia de Santo Antônio de Piracicaba, a todos em geral e a cada um em particular que sendo-me determinado pelo Excelentíssimo Governo Provisório desta província, por portaria de 31 de outubro do ano próximo passado de 1821, o passar-me a essa povoação para a erigir em vila com a denominação de "Vila Nova da Constituição", em atenção às representações dos povos da mesma freguesia, feitas ao Excelentíssimo Governo em 1816. Por isso, pelo presente edital, convoco a todos os referidos povos acima declarados e os aviso para que, no dia 4 de agosto próximo futuro, se achem no lugar da dita freguesia para assistirem à referida ereção, erguendo-se pelourinho como sinal de jurisdição, alçada e respeito da Justiça, procedendo-se à eleição de juízes, oficiais da Câmara e mais justiças e pessoas da governança da República que há de servir na dita vila. E, para que chegue a notícia a todos, mandei passar o presente que será publicado na mesma Freguesia e afixado no lugar mais público dela. Dado e passado nesta Vila de Itu sob meu sinal e selo das Reais Armas, aos 28 de julho de 1822. Eu, José Manoel Lobo, Escrivão da Ouvidoria Geral e Correição, o. escrevi. = João de Medeiros Gomes = lugar do Selo das Reais Armas = Medeiros = Edital pelo qual Vossa Senhoria há por bem avisar aos povos da Freguesia de Santo Antônio de Piracicaba a ereção que vai fazer, e levantamento da mesma Freguesia em Vila, com a denominação de = VILA NOVA DA CONSTITUIÇÃO, como no mesmo se declara= Para Vossa Senhoria ver= 112
º ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA. Registro do Edital para a Erecção da Villa Nova da Constituição, e da Portaria do Excellentisshno Gove1no Provisório, e Docu1nentos que acompanharão .a mesma Portaria para a dita erecção. 1822-1828. (Volume da Fundação da Cidade de Piracicaba, cópia datilografada, 1989), p. 4-5. 11
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Ou: acompanharam! ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA. Registro do Edital para a Erecção da Villa Nova da Constituição, e da Portaria do Excellentissimo Governo Provisório, e Documentos que acompanharão a 112
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Documento 138 Certidão .do termo de obrigação dos habitantes a que se refere a Câmara de Porto Feliz Antônio Peixoto da Silveira, escrivão da Câmara nesta Vila de Porto Feliz com Provisão etc, Certifico que, em observância do ofício dirigido pelo Meritíssimo Corregedor da Comarca da Vila de Itu, a Câmara desta vila, em observância do mesmo, foram pessoalmente à Freguesia de Santo Antônio de Piracicaba filial desta, e parte pertencente à Vila de Itu, e procedendo-se naquela freguesia em sessão de Câmara com o ajuntamento da nobreza e mais povo daquela freguesia se lavrou o termo da mesma no livro competente à folha 98, verso, o que é do teor seguinte =Termo de Vereança, em diligência nesta Freguesia de Piracicaba, termo da Vila .de Porto Feliz = Aos 24 do mês de agosto de 1816 ·anos, nesta Freguesia de Santo Antônio de Piracicaba, termo da Vila de Porto Feliz, Comarca da Vila de Itu, em casas de moradas, digo em casas de nossas aposentadorias aonde se achava o Juiz Presidente André Dias de Aguiar e os oficiais da Câmara Manoel de Mello de Almeida por impedimento de Joaquim Viegas Joste, Joaquim de Toledo Piza e Antônio José de Mello, e o Procurador do Conselho, Lourenço de Almeida Lima, comigo escrivão de seus cargos adiante nomeado, e sendo aí foram vindo os moradores desta Freguesia de Piracicaba por editais, que para este efeito se mandou publicar e afixar no lugar de costume para efeito de se pôr em execução o ofício de 31 de julho do mês próximo passado determinado pelo Meritíssimo Corregedor da Comarca da Vila de Itu, e sendo presente a nobreza e mais povo desta freguesia, pelo dito Juiz Presidente em presença dos oficiais da Câmara lhes foi perguntado se eles se obrigavam a fazer à sua custa casa de Câmara, cadeia e pelourinho, digo cadeia e levantar pelourinho; ao que responderam parte deles que se obrigavam a fazer tudo o que lhes haviam perguntado para bem de se fazer a dita casa de Câmara, cadeia e pelourinho à custa deles. E de como assim o disseram em diligência em fé do que se assinaram, ele dito Juiz Presidente, oficiais da Câmara adjunto com os mesmos moradores, e eu Antônio Peixoto da Silveira, escrivão da Câmara que o escrevi = Declaro que todos que se assinaram obrigam-se ao conteúdo neste termo = Aguiar = Almeida = Piza = Mello = Lima = Manoel Joaquim do Amaral Gorgel, colado =Domingos Soares de Barros =Miguel Joaquim do Amaral = Nicolau Pereira de Campos Vergueiro =Miguel Antônio Gonçalves =João Damaceno Peixoto= Bento Dias de Cerqueira = Joaquim Mariano Galvão = Manoel Duarte Novaes = João Leite de Cerqueira = e outros muitos que assinaram = Manoel da Cunha de Azevedo Coitinho Souza Chicharro= Não se continha mais em dito edital, portaria e documentos mencionados, cujos teores fielmente aqui registrei, e fica sem coisa que dúvida faça pelo ler e conferir pelos originais aos quais me reporto em mão e poder do Ministro Desembargador João de Medeiros Gomes, Ouvidor Geral Corregedor. Referido é verdade que dou fé e me assino. Vila Nova da Constituição, 7 de Agosto de 1822, eu, José Manoel Lobo, escrivão da Ouvidoria o escrevi. José Manoel Lobo Conferido Lobo 113 •
mesma Portaria para a dita erecção. 1822-1828. (Volume da Fundação da Cidade de Piracicaba, cópia datilografada, 1989), p. 2. 113 ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA. Registro do Edital para a Erecção da Villa Nova da Constituição, e da Portaria do Excellentissimo Governo Provisório, e Documentos que acompanharão a mesma Portaria para a dita erecção. 1822-1828. (Volume da Fundação da Cidade de Piracicaba, cópia datilografada, 1989), p. 8-9.
Piracicaba [Constituição]: Povoan1ento, freguesia, vila e cidade
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Documento 139 Auto da Ereção da Vila Nova da Constituição
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Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1822, aos dez dias do mês de agosto do dito ano, nesta Freguesia de Santo Antônio de Piracicaba da Comarca de Itu onde foi vindo o Ministro Desembargador João de Medeiros Gomes, Ouvidor Geral Corregedor da mesma comarca, comigo escrivão de seu cargo adiante nomeado, para efeito de erigir em vila esta povoação em conseqüência da portaria do Excelentíssimo Governo Provisório desta província de 31 de outubro do ano próximo passado, transcrita neste livro à folha 3; e sendo aí, tendo concorrido nas casas da residência do dito Ministro as pessoas mais qualificadas da mesma freguesia e povo dela para isso convocado por edital, foi pelo mesmo Ministro declarado às pessoas presentes que eregia esta povoação em vila com a denominação de = Vila Nova da Constituição = como era declarado na mesma portaria; o que sendo ouvido pelas pessoas presentes, que neste ato mostraram a maior alegria e satisfação pela ereção da vila e sua denominação: houve ele Ministro a vila por ereta debaixo da denominação de Vila Nova da Constituição. E para constar mandou fazer este auto de ereção em que se assina com as pessoas presentes, e eu, José Manoel Lobo, escrivão da Ouvidoria Geral e Correição o escrevi. João de Medeiros Gomes; o Vigario Manoel Joaquim do Amaral Gurgel; o Capitão Domingos Soares de Barros; o padre Miguel Joaquim do Amaral Gurgel; seguem mais 44 assignaturas l15.
Documento 140 Auto do levantamento do pelourinho Demarcação do terreno para as casas da Câmara, cadeia, casinhas 116 e açougue Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1822, aos dez dias do mês de agosto do dito ano nesta Vila Nova da Constituição há pouco ereta onde se achava presente o Ministro Desembargador João de Medeiros Gomes, Ouvidor Geral Corregedor, comigo escrivão de seu cargo adiante nomeado, e sendo aí em um terreno fronteiro ao Pátio da Matriz, entre a Rua Direita e as casas de João Vicente, e para os fundos com a Rua Nova do Conselho, foi demarcada uma praça de cento e oitenta e seis palmos de frente com quatrocentos de fundo que vai contestar na dita Rua Nova do Conselho, cuja frente foi destinada por ele Ministro para fatura da casa da Câmara, cadeia e casinhas, ficando no centro do pelourinho, o qual achando-se já preparado, lavrado e oitavado de madeira de cabreúva grossa, e composto com quatro braços de ferro com seus argolões nas quatro faces, tendo em cima do capitel uma astia [haste] de ferro sustentando um braço com um cutelo e uma bandeirinha no cimo, havendo-se preparado todo o terreno e o mais necessário para o levantamento do dito pelourinho, com a assistência de grande parte da nobreza e povo desta vila e seu termo, assim pessoas eclesiásticas, como seculares, mandou ele Ministro a mim, escrivão, ler em alta voz o Auto da Ereção desta vila, e depois da dita leitura, foi 114
Ordena-a fazer o Desor. João de Medeiros Go1nes, Ouvor. Corregedor da Co1nca. de !tu, ein conformidade com a Portaria do Ex1no. Governo desta província. 115 ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA. Registro do Edital para a Erecção da Villa Nova da Constituição, e da Portaria do Excellentissimo Governo Provisório, e Documentos que acompanharão a mesma Portaria para a dita erecção. 1822-1828. (Volume da Fundação da Cidade de Piracicaba, cópia datilografada, 1989), p. 9-11. 116 Casinhas: tnercado.
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por ele Ministro proclamado vivas à sua Alteza Real, às cortes do Brasil e à constituição, mandando levantar ao alto o dito pelourinho que ficou posto no centro da praça; ficando esta demarcada com quatro marcos de pau de peroba lavrada nas quatro faces, e em cada uma delas impressa a letra = C = em significação do nome Constituição - com que é denominada esta vila. Concluindo-se todo este ato com demonstrações de júbilo e contentamento pelos repetidos vivas e aclamações que naquele ato se deram. E de tudo, para constar, mandou ele Ministro fazer este auto em que se assinou com as pessoas presentes, e eu, José Manoel Lobo, escrivão da Ouvidoria Geral e Correição o escrevi. João de Medeiros Gomes; o Vigario Manoel Joaquim do Amaral Gorgel; o Pe. Miguel Joaquim do Amaral Gorgel; o Capm. Domingos Soares de Barros; seguem-se mais 52 assinaturas 117
Documento 141 Demarcação do Rossio
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desta Vila Nova da Constituição
Aos treze dias do mês de agosto de 1822 anos nesta Vila Nova da Constituição da Comarca de Itu onde se acha o Ministro Desembargador João de Medeiros Gomes, Ouvidor Geral Corregedor da mesma comarca, comigo escrivão de seu cargo adiante nomeado, e sendo aí tendo ele Ministro erigido a mesma vila e dado posse à nova Câmara da mesma, fez ele Ministro com a mesma Câmara a demarcação do rossio dela na forma das ordens para a ereção da mesma vila pela maneira seguinte: feito o ponto no lugar do pelourinho fez correr o rumo de um quarto de légua ao vento leste, quarto de sueste, para o lado da estrada de Itu onde se fincou um marco de pedra com três palmos, abrangendo este rumo parte das terras do Alferes Manoel Joaquim Pinto de Arruda e do Padre Miguel Joaquim do Amaral Gorgel. E principiando do ponto assinalado no lugar do pelourinho, correndo o rumo para outro quarto de légua, seguindo o vento oeste, quarto de noroeste, atravessando o Rio Piracicaba além do mesmo rio na distância de trezentos e vinte braças pelo mesmo rumo e vento, completou o quarto do rossio onde se fincou um marco de pedra, atravessando este rumo as terras do mesmo Alferes Manoel Joaquim Pinto de Arruda ou de sua mãe, Dona Maria de Meira Siqueira, até o porto, e do rio para as trezentas e vinte braças pelas terras do engenho de Dona Maria de Arruda Amaral; tornando ao mesmo ponto principal, seguindo o rumo de outro quarto ao vento norte, quarta de nordeste, findo o quarto de légua se fincou outro marco de pedra na estrada do rio acima, atravessando este rumo pelas terras da dita Dona Maria de Meira; voltando ao primeiro ponto do pelourinho, correu o rumo do último quarto de légua pelo vento sul, quarta de sudoeste, onde findando o quarto de légua, se fincou o último marco de pedra, ficando por este lado compreendidas as terras pertencentes à freguesia, e duzentas braças mais ou menos pelas terras do Tenente-coronel Theobaldo da Fonceca e Sousa, ficando o padrão na estrada que segue ao Pau Queimado. E por esta forma ficou demarcado o rossio desta vila, tendo de um marco a outro a distância de meia légua. Compareceu neste ato o Alferes Manoel Joaquim Pinto de Arruda, requerendo que a propriedade de sua mãe, Dona Maria de Meira Siqueira, ficava sem ataque algum para a conservação de seus animais e evitar danos dos de fora, por causa do rossio demarcado que compreendeu grande parte das terras do engenho; requereu a permissão de poder fechar as terras, deixando franca a servidão pública no terreno demarcado para o rossio, obrigando-se como procurador de sua mãe e por si a fechar pelo lugar 117
ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA. Registro do Edital para a Erecção da Villa Nova ela Constituição, e da Portaria do Excellentissirno Governo Provisório, e Documentos que acompanharão a mesma Portaria para a dita erecção. 1822-1828. (Volume da Fundação ela Cidade de Piracicaba, cópia datilografada, 1989), p. 11-13. 118 No original: rocio ==grande praça pública.
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que fosse destinado e a deixar porteiras francas em todos aqueles pontos que fosse mais cômodo para a servidão dos povos habitantes desta vila. O que sendo atendido pelo Ministro e Câmara, foi concedido que na distância de noventa e seis braças do lugar do pelourinho ao centro das terras que compreende o rossio poderia fechar, deixando franca toda a servidão das matas para lenhas e cipós e outras serventias para a comodidade pública, pondo em diferentes pontos as porteiras necessárias para facilitar a servidão dos moradores: do que prometeu cumprir não só por si, como procurador da mãe. E para constar mandou ele Ministro fazer este termo de demarcação no qual se assina com a Câmara presente e o dito Alferes Manoel Joaquim pela obrigação do fecho que requereu, eu, José Manoel Lobo, escrivão da Ouvidoria o escrevi. João de Medeiros Gomes; João José da Silva; Xisto de Quadros Aranha; Miguel Antonio Gonçalves; Garcia José Bueno; Pedro Leme de Oliveira Como procurador de minha mae e por mim, Manoel Joaquim Pinto de Arruda 119 •
Documento 142 Audiência de provimentos Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1822, aos dezoito dias do mês de agosto do dito ano nesta Vila Nova da Constituição da Comarca de Itu onde se acha o Ministro Desembargador João de Medeiros Gomes, Ouvidor Geral Corregedor da mesma Comarca, comigo escrivão de seu cargo adiante nomeado, e sendo aí tendo ele Ministro feito publicar por edital a audiência geral de provimentos que passava a fazer nas casas de sua residência para prover tudo quanto fosse a bem dos povos desta vila há pouco ereta; comparecendo nas casas de sua residência a Câmara, nobreza e povo desta vila procedeu ele Ministro na audiência geral, e proveu tudo quanto adiante se segue. E para constar mandou fazer este auto em que se assina, eu, José Manoel Lobo, escrivão da Ouvidoria Geral e Correição, o escrevi João de Medeiros Gomes Havendo erigido esta povoação em vila, cumpre recomendar aos oficiais desta Câmara, e homens bons desta vila e seu termo, que o primeiro dever do cidadão consiste na exata observância das leis, na prática das virtudes para exemplo do povo, na obediência e fidelidade ao chefe da nação, o senhor Dom João Sexto e seu augusto filho, o sereníssimo senhor Dom Pedro de Alcântara, nosso príncipe regente e perpétuo defensor deste reino no Brasil; a prática destas virtudes nos é recomendada e ensinada pela nossa Santa Religião, e todos nos devemos convencer que só é bom cidadão quem é bom cristão. Proveu ele Ministro que os oficiais da Câmara cuidem quanto antes em mandar fazer as casas da Câmara, cadeia e casinhas na frente do Largo da Matriz desta vila, que por ele foi assinalada, demarcada no ato da ereção desta vila e do levantamento do pelourinho. Proveu que tratem de cobrar com exatidão a finta que foi lançada para as despesas das novas obras dos paços do Conselho, podendo mandar fazer estas obras por administração da mesma Câmara, ou por arrematação, quando assim julgarem mais conveniente a brevidade da obra.
119
ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA. Registro do Edital para a Erecção da Villa Nova da Constituição, e da Portaria do Excellentissimo Goven10 Provisório, e Documentos que acompanharão a mesma Portaria para a dita erecção. 1822-1828. (Volume da Fundação da Cidade de Piracicaba, cópia datilografada, 1989), p. 13-14.
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Proveu que os oficiais da Câmara observem o seu regimento que vem na Ord. do Lº. 1º Artº. 66 enquanto pela Constituição não se lhes der outro, para o que devem mandar comprar à custa do Conselho as ordenações grandes. Proveu que se arrematassem as aferições de pesos e medidas no fim de dezembro de cada ano a quem mais der, dando o arrematante fiador chão, abonado e isento de privilégio; igualmente que se arrematassem nos mesmos tempos o estanque 120, açougue e casinhas, e não havendo quem arremate o corte de carne, deverá a Câmara cobrar para as rendas do Conselho meia pataca de cada rês que se matar para negócio, alem da siza 121 que por arrematação da Fazenda Nacional já se paga; e em todas estas arrematações procurarão os oficiais da Câmara evitar o quanto for possível os subornos em detrimento do Conselho. Proveu que não havendo quem arremate estes ramos das rendas do Conselho sejam administrados e cobrados pelo Procurador da Câmara ou por outra pessoa que pela mesma Câmara for nomeada e afiançada pelo ato de sua eleição. Proveu que os oficiais da Câmara mandem comprar pesos, medidas e balanças que sirvam de padrão, e serão aferidas e reguladas pelo padrão da cabeça da Comarca. Proveu que nenhuma pessoa possa ter loja aberta, venda ou armazém de mercadorias sem licença da Câmara, a qual lhe será concedida e se lhe passará por alvará assinado pelos oficiais da Câmara, de que o escrivão levará duzentos réis, dando ao que a pedir uma fiança idônea; e todo o que o contrário fizer será condenado em seis mil reis para as despesas do Conselho; e o que vender por medidas sem serem afiladas pelo aferidor do Conselho será condenado em três mil réis pela primeira vez, e pela segunda com seis mil réis, e achando-se diminutas as medidas e pesos, além das penas acima estabelecidas será punido com trinta dias de cadeia. Proveu que os oficiais da Câmara cuidem com todo o zelo em mandar limpar e beneficiar as aguadas que servem para o povo desta vila, consertar os caminhos e estradas públicas como é recomendado pelo seu regimento e tratar da limpeza e aceo 122 das ruas da vila, para o que deverão fazer correições todas as vezes que lhes parecer, precedendo edital para isso, e ordenarão aos almotacéis 123 que também as façam. Que não consintam que nenhuma pessoa exercite cargo ou jurisdição nesta vila e seu termo, sem que primeiro lhes apresente em Câmara o seu título, diploma ou ordens, que para isso tem, que mandarão registar 124 no livro competente. Proveu que os juízes ordinários observem seu regimento que é a Ord. do Livro 1º, Artº. 65, tendo muito em vista a obrigação de tirar as devassas que no seu regimento se determina desde o §31 em diante, observando as circunstâncias e disposições neles declaradas. Proveu que achando-se demarcado o rossio desta vila com quatro marcos de pedra postos em distância de um quarto de légua do pelourinho que serviu de pião nesta demarcação, fica todo este terreno do rossio livre para uso e logradouros do povo; atendendo porém a grande diminuição e perda que sofre o Alferes Joaquim Pinto de Arruda e sua mãe, Dona Maria Meira Siqueira, proprietários de grande parte do terreno que ficou compreendido na demarcação do rossio daquém do rio, fica-lhes reservado o terreno que lhes foi demarcado no fundo da Rua do Conselho, até a margem do rio com faculdade de poder fechar todo este terreno para uso de seu engenho, obrigando-se a conservar porteiras francas para o povo poder tirar madeiras e lenhas necessárias a seus usos conforme o termo que assinou neste livro à folha 15. Proveu que os oficiais da Câmara não consintam jamais que o Tenente-coronel Theobaldo da Fonseca e Souza tome as terras do Conselho que se sua própria autoridade tinha fechadas com um portão, podendo este fechá-las e cercá-las pela divisa de suas próprias terras, que ficam muito além, juntas a seus canaviais, não podendo este por pretexto algum proibir que por elas se faça a 120
Estanque: local onde se recolhem gêneros vendidos por estanco - monopólio comercial concedido pelo Estado a
uma companhia; estabelecimento onde se vendem tabaco e miudezas. 121 Siza: sisa= imposto sobre o valor da venda de imóveis. 122 Asseio. 123 Almotacel: inspetor encarregado da exata aplicação dos pesos e medidas e da taxação e distribuição de gêneros alimentícios. 124 Registar: registrar.
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estrada dos moradores do Bairro do Pau Queimado, bem como a franqueza da rua e estrada da margem do rio, a qual segundo o Direito é pública e de todos. Deferindo a várias representações que os moradores desta vila fizeram tanto a ele Ministro, como ao Governo Provisório da província em que se queixavam que o dito Tenentecoronel aleijava, feria e matava os seus gados que entravam nas suas lavoiras 125 • Proveu que o dito Tenente-coronel, fechando-se agora pelas suas próprias te1rns que se acham demarcadas pelo rumo da pedra na beira do rio, fortifique de tal modo as suas cercas e fechos que não possa ser inquietado pelo gado dos moradores da vila e rossio, e o mesmo farão todos os moradores do mesmo rossio, os quais todos não poderão ter ação contra os males e danos que lhes causar e lhes for feito pela fraqueza de suas cercas. Proveu que os oficiais da Câmara poderão conceder datas de terras no rossio da vila daquém do rio somente para casa e quintal, não podendo exceder nunca estas concessões de oito braças de frente e vinte de fundo, e nesta conformidade mandarão novamente demarcar a data concedida a Lucianno Ribeiro Passos que com abuso e prejuízo público tem ocupado muito maior terreno. Proveu que os oficiais da Câmara mandem pagar pelas rendas do Conselho ao escrivão da mesma vinte mil réis anuais e uma resma de papel; ao alcaide doze mil réis; ao carcereiro e porteiro oito mil réis a cada um por anos pagos de seis em seis meses. Proveu que fica servindo de termo e distrito desta vila o mesmo que tem sido e da Freguesia de Araraquara; e que os oficiais da Câmara procurem um lugar absolutamente devoluto de uma légua de terras conjuntas ou separadas para uma sesmaria que servirá de patrimônio deste Conselho, a qual depois de impetrada e demarcada na forma da po1taria do governo transcrita neste livro à folha 3, poderão aforar em pequenas porções por arrendamentos perpétuos e com o laudêmio da lei. Proveu finalmente, atendendo à representação que nesta audiência geral lhe fizeram vários moradores desta vila sobre as terras que ficam daquém do córrego do Itapeva que já de antes pertenciam a esta freguesia, e que pelo termo à folha 15 tinham sido concedidas ao Alferes Manoel Joaquim Pinto de Arruda e sua mãe em atenção à sua lavoira, que ficariam estas ditas terras livres e abertas para o povo sem que o dito alferes e sua mãe as possa fechar, podendo-se fechar pela beira do córrego ficando do este para o uso do povo até a barra; e sendo ouvido este provimento pelo dito alferes e seu irmão Carlos José Botelho por si e como procurador de sua mãe, protestaram neste ato pelo seu direito. E por não haver mais que prover, e nem pessoas presentes que requerer, houve ele Ministro a audiência por concluída e encerrada, de que faço este encerramento em que se assina com a Câmara e mais pessoas presentes, eu, José Manoel Lobo, escrivão da Ouvidoria o escrevi. João de Medeiros Gomes; João José da Silva; Xisto de Quadros Aranha; Miguel Antonio Gonçalves; Garcia José Bueno; Pedro Leme de Oliveira; o Vigario Manoel Joaquim do Amaral Gorgel; Manoel de Barros Ferraz; seguem mais 25 assignaturas 126 •
125
I...avoiras: ou lavouras.
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ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA. Registro do Edital para a Erecção da Villa Nova da
Constituição, e da Portaria do Excellentissimo Governo Provisório, e Documentos que acompanharão a mesma Portaria para a dita erecção. 1822-1828. (Volume da Fundação da Cidade de Piracicaba, cópia datilografada, 1989), p. 15-19.
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Documento 143 Discurso do padre Manuel Joaquim do Amaral Gurgel sobre a proclamação da independência do Brasil [12 de outubro de 1822] Discurso do padre Manuel Joaquim do Amaral Gurgel, vigário colado da Paróquia: "Benedicam Dominum in omni tempore, semper laus ejus in ore meo ... Louvarei ao Senhor em todo o tempo, a minha boca não cessará de apregoar o seu louvor. Que belo, que alegre dia amanheceu hoje para o venturoso Brasil! Dia felicíssimo, plausível e que será recordado nas idades futuras como um dia assinalado e sempre novo. Dia feliz e venturoso que nos fastos da nossa história há de servir de baliza para marcar a época mais feliz e brilhante que nossos pais não tiveram a glória de ver, época memorável que selou a nossa independência! Já sabeis, senhores, que falo da feliz aclamação do muito ilustre e muito alto príncipe o Senhor D. Pedro de Alcântara que no Rio de Janeiro, hoje, é aclamado Imperador Constitucional do Brasil. E não tenho razão para chamar a este dia memorável, dia felicíssimo e que não será jamais riscado da memória dos honrados brasileiros? A! dia sem par! Dia em que as maiores demonstrações de prazer e regosijo ficam sempre inferiores à grandeza do meu assunto! Dia verdadeiramente do Senhor, exultemos nele, saltemos de prazer - haec dies quam fecit Dominus exultemos et daetimur in ea. E porque só Deus é o autor de todo o bem e do céu é que nos vem a felicidade. - De sursum provenite omne datum, descendens a Patre luminum. A Ele só devemos hoje render graças por tão assinalados serviços, dizendo-lhe como o profeta Rei: Senhor, eu Vos louvarei e agradecerei em todo o tempo, a minha boca não cessará de publicar os Vossos louvores - Benedicam Dominum in omne tempore, semper laus ejus in ore meo. Senhores, que poderei eu dizer? - orador fraco e sem talentos e até forçado a falar quase tão repentinamente de uma matéria tão importante, de um objeto de maior interesse para glória e felicidade do Brasil como é a aclamação do Senhor D. Pedro?! Em ocasiões como esta é mais expressivo, eloqüente e enérgico o mudo silêncio, porém, tal é a condição do meu ministério sagrado que obriga-me a falar! Mas esqueço-me agora de consultar as regras da eloqüência e absorto no pélago imenso do júbilo, de prazer e alegria em que nada o meu coração, deixarei falar ele só, rompendo da língua as expressões que ditaram o meu entusiasmo e patriotismo à vista da glória, grandeza e magestade de que se cobre o Brasil! Atendei-me Senhores, que eu principio: Do profundo abismo, do lago da miséria em que jazia o Brasil, este grande e rico continente submergido pelo longo espaço de mais de três séculos, sempre gemendo debaixo dos duros ferros da escravidão, nós o vimos surgir desse abatimento, apresentar-se à face do mundo com glória e grandeza quando em 1815 foi aclamado Reino pelo imortal D. João VI, sem dúvida em retribuição ao ter salvado a realeza quando pela invasão do usurpador e déspota da Europa, se viu precisado de abandonar as carunchosas praias do velho e decrépito Tejo para vir com a sua augusta família enobrecer as férteis e amenas praias do Rio ele Janeiro. Quem deixará de conhecer neste lance a misteriosa mão do Onipotente obrando quase visivelmente?" Em seguida o revmo. vigário fez uma longa descrição elas belezas e riquezas deste continente criado pelas mãos do Onipotente para ser um vasto e opulento império. Falou dos rigores havidos nos tempos coloniais quando os governos ele além-mar só ambicionavam tirar elas riquezas elo Brasil o quanto possível para engrossar os cofres do velho e caduco Portugal - não se importando com a dureza ele vida que passavam os pobres brasileiros na mineração e duras lides do campo. Enalteceu a estadia de D. João VI no Brasil e quem ao deixar esta querida região, nos brindou pondo à testa ela Regência o príncipe augusto tão cheio de belas qualidades. Historiou a viela elo Príncipe no tocante aos primeiros movimentos para nossa independência mostrando ser ele já um herói na flor dos anos. E depois assim continuou: "Ouvintes e amados fregueses:
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entendo que a medida de vossa felicidade deve ser o vosso reconhecimento, assim como o vosso augusto Imperador soube sacrificar-se à cólera e indignação dos Europeus pelo bem dos seus vassalos, assim vós deveis sacrificar tudo em sua defesa. Se os nossos inimigos da Europa quiserem dar ao mundo testemunho de sua maldade e perfídia, mostrai que sois brasileiros e de baixo desse patronímico se compreende não só os naturais do Brasil mas também aqueles que o não são, mas que vivem entre nós, que têm os mesmos sentimentos dos brasileiros, que se unem conosco, que se alegram e se congratulam com a nossa felicidade. Se os nossos inimigos quiserem murchar ou perturbar a glória do Brasil e com ela a de seu Imperador, por meio das armas deveis dar ao mundo uma prova de vossa intrepidez e coragem. Ouvintes: - quando se combate por motivos tão sagrados como é defender o Soberano, a família e a pátria, o Deus dos exércitos abençoa uma tal peleja e muitas vezes tem mandado cohortes angélicas ajudar a tais combatentes. Então Ele lhe comunica tal espírito, valor e coragem que cada soldado é um baluarte, é um rochedo inexpugnável aos golpes dos inimigos. Mostrai, enfim que sois brasileiros honrados, conservando sempre mais inabalável aferro e coesão ao nosso Imperador. Sentimentos de fidelidade, amor e obediência para com ele se manifestem em todas as vossas ações. Em conclusão, senhores, já não há meio termo ou havemos de viver independente ou havemos de morrer todos. E nada mais resta dizer-vos senão que devemos continuadamente agradecer ao nosso bom Deus o favor que hoje nos faz e que igualmente sejam incessantes vossas orações pela vida e conservação do nosso excelso Imperador e sua Augusta Família para segurança perpétua do trono brasileiro. E em pública demonstração de vosso prazer clamem todos comigo: Viva a nossa Religião Católica Apostólica Romana! Viva o nosso Imperador Constitucional Sr. D. Pedro I! Viva a Augusta Imperatriz, sua amada Esposa! Viva toda a sua ilustre prole! Viva a independência do Brasil!" 127
Documento 144 Carta de Vicente da Costa Taques Góes e Aranha Ilmos. e Exmos. Senhores Em 11 do corrente tive a honra de receber o mui respeitável ofício de V. Excias. em data de 2 do mesmo e com ele o documentado requerimento que D. Maria de Meira e Siqueira, viúva. do sargento-mor Carlos Bartolomeu de Arruda, e sua família, residentes em a vila da Constituição, fizeram a S. Majestade Imperial, implorando providências para cessarem os vexames que sentem, sobre cujo contexto V. Exas. se dignam determinar-me que eu informe. Li tudo com a maior atenção devida; e reconheci por um tedioso enxame de miscelâneas, contradições, algumas falsidades e pouca substância. Eu tenho cabal conhecimento daquela vila desde os seus primeiros princípios. Formou-se aquela povoação em o primeiro de agosto de 1767 unida a esta vila. Em 21 de junho de .1774 passou a freguesia separada desta paróquia. Em 31 de julho de 1784 foi aquela freguesia transplantada da parte dalém, aonde se achava, para a parte daquém do rio Piracicaba, logo abaixo do Salto, por ordem que tive do Exmo. Sr. general transacto Francisco da Cunha e Menezes em data de 7 do mesmo mês e ano. Desde aquele tempo tem sido a referida freguesia, hoje vila, objeto do meu maior desvelo, reconhecendo as excelentes qualidades do seu terreno para todo gênero de cultura, que mereceu-me o título de Morgado de Itu.
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JORNAL DE PIRACICABA. Piracicaba, 18 de março de 1916. p. 1.
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Com as noções, que tenho, daquela povoação, freguesia e vila já pudera eu agora informar o dito requerimento com toda individuação devida: porém como desejo que a minha informação contenha apreciável fruto das minhas diligências, estou disposto a ir àquela vila e propor os meus últimos esforços para extinguir o pestífero veneno de discórdia, intriga, e desunião, com que se vão nutrindo aqueles moradores divididos em parcialidades, e plantar entre eles a Sagrada Paz, que nos deixou, e nos deu o Divino Mestre e muito nos recomenda o Nosso Augusto, e Amabilíssimo Imperador. Não vou já por não poder por ora viajar; pois há dois meses tenho padecido dores por causa de uma ferida seca, que me sobreveio na curva da coxa esquerda que me priva de calçar, e ando manquejando. Vou sentindo agora algumas melhoras; e logo que eu melhorar mais hei de fazer a minha jornada em uma liteira; e certifico a V. Exas. que quanto maiores incômodos eu sofrer nesta importante comissão, tanto maior será o meu gosto, a minha glória, contentamento e alegria, oferecendo o meu sacrifício ao Senhor Santo Antônio Padroeiro daquela vila e de minha íntima devoção, e fazendo mais este serviço a S. Majestade Imperial, Nosso Augusto, e Idolatrado Imperador, e coadjuvando, quanto me é possível, nesta minha repartição a V. Exas. a quem muito amo, respeito, e prontamente obedeço. Queira a Suprema Fonte da Sagrada Paz abençoar, frutificar o meu intento, e guardar a V. Exas. mui felizmente por dilatados anos, como nos é mister. Itu, 19 de outubro de 1823. - De V. Exas. - O mais fiel e obediente súdito - Vicente da Costa Taques Góes e Aranha 128 •
Documento 145 V ereança extraordinária Aos vinte de Novembro de mil oito centos e vinte tres nesta Villa da Constituição da Fidelissima Comarca de Itu, Provincia de Sao Paulo, e Cazas da Rezidencia do Juiz Ordinario, e Prezidente da Camara Manoel de Toledo Silva, onde se reunirão os Vereadores e Procurador e ahi em acto de Vereação onde se achão tão bem prezente Juiz de Orfaons e Almotacel, e Bem assim os Benemeritos Capitaens mores da Villa de !tu Vicente da Costa Taques Goes e Aranha, e o desta Villa João José da Silva, aquelle como agente da prezente convençao, o Reverendo Vigario Manoel Joaquim do Amaral Gorgel, e o Reverendo Miguel Joaquim do Amaral Gorgel, o Reverendo Francisco Duarte Novaes, e outras pessoas Republicanas, a Nobreza, que representão pelo Povo, adiante assignadas, e juntamente o Alferes Manoel Joaquim Pinto de Almeida, e seu Irmão Carlos José Botelho estes por si, e como Procuradores de sua Mai D. Maria de Meira e Siqueira, e suas Irmãs Donas Eugenia Antonia de Arruda, e Maria Francisca de Arruda, e estando todos reunidos convencionarão-se o dito Alferes Manoel Joaquim Pinto de Arruda, e seu irmão, com a Camara e mais authoridades e Povo no Pleito que trasem sobre o Rossio desta Villa pela maneira seguinte = Que o sercado de seus animaes, que tem na beira do Rio Piracicaba, e que abrange o Salto será conservado na forma em que se acha, sem alteração e nem diminuição alguma, e caso o Povo, ou alguma pessoa della se queirão utilizar da Agoa tirada do Salto poderão augmentar o rego da Fabrica do dito Alferes te sahir fora do mesmo sercado, que pouco dista, e faserem o uso que quiserem della: Outrosim que no mesmo sercado pouco abaixo do Ribeiro ltapeva tem huma Porteira que frontea o Salto, de cuja Porteira se tirará hum rumo ao vento em que se achão as ruas, e hirá em linha recta té altura do Marco do Rossio, ou aonde lhe for precizo para segurança de suas lavouras; ficando as terras, e suas produçoens para a parte desta Villa, livre e sem mais embaraço algum para Rossio e servidão do Povo, sem que o dito Alferes tenha mais 128
ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ofícios de !tu, 1823, maço 77, pasta l, doe. 10 - (catalogação antiga!). NEME, Mário. História da Fundação de Piracicaba. Piracicaba: Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba, 1974. p. 166-168.
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direito a ellas, só se vir como Povo, e que da serca que deve levantar, para dentro della desfrutarão o mesmo Alferes e sua Mai e Irmãos, como suas não podendo nunca impedirem a que o Povo utilize as madeiras, sipós, lenhas e Pedras: acontecendo porem que para o futuro se augmente tanto esta Villa, que cheguem as ruas a unirem-se a dita serca com Cazas feixadas desde o seu cento, - não haja te aquelle lugar - e não haja mais terreno desocupado, neste caso não poderão impedir a que se abra outra rua, o que se repetirá todas as vezes que ouver urgente necessidade: outrosim que a Porteira acima dita no sercado será conservada para o uso do Povo na serventia do Salto. E por esta forma que fica dito se achão espontaneamente concordes, e por isso esta Camara e mais authoridades que se achão prezentes se obrigão a conservar, e fazer que se conserve esta compozição em perpetua pas parando desde já o progresso da Cauza que este Concelho tem com o dito Alferes sua Mai e Irmãos, e isto no estado em que se achar, e se já estiver julgada por sentença esta não se cumprirá posto que seja a favor de mesmo Alferes, em razão que tudo se conservam o que contem esta compozição, a cuja convenção se acharão presentes o Sargento mor João de Almeida Prado da Villa de Itu, e o Sargento mor José Costodio de Oliveira da Villa de Porto Felis, do que para constar lavrei este termo de composição em que assigna a Camara, e mais authoridades e Povo, com aqueles dois Sargentos mores que tudo testemunharão, eu Francisco José Machado Escrivão da Camara o escrevi. O Juiz Prezidente Manoel de Toledo Silva; o Vereador Joaquim Leite da Cerqueira Cezar; o Vereador Miguel Antonio Gonçalvez; o Vereador Jozé Alvares de Castro; o Procurador Luciano Ribeiro Passos; o Escrivão da Camara Francisco Jozé Machado; o Juiz de Orfans Manoel de Barros Ferraz; o Juiz Almotacel Xisto de Quadros Aranha; Manoel Joaquim do Amaral Gorgel Vigario Collado; o Pe. Miguel Joaquim do Amaral Gorgel; o Pe. Francisco Novaes de Magalhães; Vicente da Costa Taques Goes e Aranha = Capitão Mor Commandante de Itu em diligencia = João José da Silva = Capitão mor; o Capitão Estevão Cardoso de Negreiros; Manuel Joaquim Pinto de Arruda; Carlos José Botelho; Sargento Mor de Miliçia Reformado; José Custodio de Oliveira; Joaquim de Almeida Prado Sargento Mor de Ordenança da Villa de Itu; José Ferras de Campos; Manoel Leite da Costa; Fran.cº de Camargo Penteado; Antonio Franco do Amaral; José Caetano Roza; José Ferraz Pacheco 129 .
Documento 146 Relatório de João José da Silva limo. e Exmo. Snr. Presidente (da Província) Como têm soado muito as desordens, da Vila da Constituição desta Província, devem por · conseqüência ter chegado aos ouvidos de V. Exa., é. por isso do meu dever, e da minha honra, indicar a V. Exa. a origem do mal que promete longa duração. Tudo data, com a maior violência, da criação da vila em agosto de 1822. A povoação, hoje Vila, foi mandada fundar, pelo capitão-general Morgado de Mateus, tendo notícia das boas propriedades, que para isso ofereciam as terras do Salto do Rio Piracicaba, e o mesmo rio; incumbiu esta fundação ao capitão Barbosa, que com a gente que lhe foi dada, e que convocou, foi principiar a fundação na margem direita do rio, onde levantou um telheiro, para servir interinamente de capela, e roteou matos com os socorros que recebeu da Fazenda Nacional. Depois de ter dado este princípio, comprou na margem esquerda, meia légua de terra em quadra, ou o que na verdade foi por 200$rs., do que o vendedor Felipe Cardoso lhe passou escritura com quitas, e paga, e fez entrega dessas terras aos povoadores, para nelas se estabelecerem a povoação; o que eles aceitaram, porque nelas havia melhor assento para se edificar: não havia necessidade de ponte no rio, por ficarem na parte de lá; e havia grande 129
Livro l .ºda Câ1nara Municipal de Piracicaba, transcrito do original, p. 34-36.
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vantagem, de poderem tirar do rio, com grande altura, quanta água quisessem, com tanta facilidade, que basta encaminhá-la. Muitos povoadores passaram a fazer ranchos nestas terras, e tiraram água do rio, com a qual assentaram muitos tijolos. Depois disso mandou o Governador da Província o capitão-mor de Itu assinalar o lugar para a Povoação, e este assinalou o terreno que fica dentro daquelas terras compradas, entre o rio, e o córrego Itapeva, de que fez lavrar um termo de posse, em um livro, que remeteu e existe na Secretaria do Governo. Em conseqüência disto, se descampou o alto da chapada, em meio do dito terreno, para nele se fazer a Igreja, e casas, e todos os anos se roçava aquele lugar com o referido destino. Foi morar naquela povoação o sargento-mor Carlos Bartolomeu de Arruda, que obteve uma sesmaria contígua às ditas terras, e dividindo com elas, em parte, pelo córrego Itapeva, e em parte pela Estrada, e nelas se estabeleceu. Passou a ser comandante da Povoação e muitos anos mandou roçar o lugar destinado para a Igreja, e primeiras casas. Porém, entrando-lhe a ambição de ser senhor de um terreno, na verdade muito próprio para estabelecimento de uma fábrica de açúcar, fingiu que o Capitão-Povoador Barbosa, não pagara as terras compradas a Felipe Cardoso, e induziu - ou como outros dizem - forçou os herdeiros deste, a que lhe passassem novo título de venda. Ainda que este título fosse claramente nulo, primeiro porque a Escritura de venda ao Barbosa foi passada com declaração de pagamento do preço - 2.º porque os herdeiros do vendedor, quando este não tivesse recebido o preço, só tinham direiro a exigi-lo, e nunca vender segunda vez o terreno, no que cometeram com o comprador o crime de burla; contudo o sargentomor apoiado deste título nulo e criminoso entrou a espantar os pobres moradores, intimidandoJhes que fizessem a Povoação além do rio, onde eram impedidos pelo possuidor das terras que o Barbosa havia senhoreado, depois de ter dado à Povoação as de cá, e que seus herdeiros haviam vendido. Nesta Juta se retardou a edificação da Igreja, até que o capitão-general Horta, a mandou edificar no lugar designado pelo capitão-mor de Itu; mas o sargento-mor Carlos continuou a embaraçar, que edificassem casas. Requereu novamente o Povo ao Governo Interino em J808, este informado da verdade, mandou a Câmara de Porto Feliz, que se reempossasse o Povo de suas terras, arruasse a povoação, e demolisse as cercas que fizessem embaraço; assim se praticou, e continuando o sargento-mor Carlos a amedrontrar alguns pobres, que queriam edificar, e a proibir-lhes tirar madeiras, foi chamado pelo capitão-general Horta - tendo voltado do Rio de Janeiro - o qual informado da verdade e vendo a escritura passada ao capitão-povoador Barbosa, Certidão do Articulado do sargento-mor Carlos; sendo demandado pelos herdeiros do Barbosa, pelas terras que chamava suas, não se defendeu, com o nulo, e burlo título passado pelos herdeiros do Cardoso; mas como pessoa do Povo a quem confessava terem sido dadas as terras pelo Barbosa; afirmando, que como pessoa do Povo trabalhava nelas. Em vista do que, mandou o dito capitão-general, que assinasse um termo - no mesmo livro aonde está o auto de posse pelo capitão-mor de Itu - no qual reconheceu nenhum direito ter nas terras, que ficam no Itapeva, e estrada para baixo, as quais eram da Povoação. Se esse termo se cumprisse, estaria hoje em sossego a Vila da Constituição; mas não aconteceu assim. O mesmo sargento-mor Carlos vendeu uma porção destas terras entre o ltapeva e o rio ao reverendo vigário que a cercou; porém a Requerimento do Povo foi demolida a cerca, e a compra foi dissolvida. A viúva, e filhos do dito sargento-mor continuaram na mesma injusta pretensão; sendo principal motor o filho alferes Manuel Joaquim Pinto de Arruda, animado por seu sogro o tenente José Joaquim de Sampaio; cercaram uma porção entre o Itapeva, e o rio, venderam para fora do Itapeva outra porção, a Luciano Ribeiro Passos, que hoje pertence a Vicente do Amaral Gurgel; e ao reverendo vigário Manuel Joaquim do Amaral Gurgel, e outra ao padre Miguel Joaquim do Amaral Gurgel. O tenente-coronel Teobaldo da Fonseca e Souza, que é limítrofe, pelo lado de baixo, cercou por autoridade própria, outra porção, e Luciano Ribeiro Passos, outra. Agora todos estes se ajudam, e convocam seus parentes, e amigos para sustentar estas usurpações, que são de não pequeno valor.
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Neste estado estavam as cousas, quando o Ouvidor Medeiros, em agosto de 1822, foi criar aquela vila. O alferes Manuel Joaquim pôs em movimento todos os recursos de que pode lançar mão para dobrar o Ouvidor de cobrir a usurpação das terras da Povoação: o Ouvidor de cobrir a usurpação das terras da Povoação: o Ouvidor estava inclinado a favorecê-lo; porém encontrou grande sanha no Povo, e intimidado uma noite com rumores exagerados, mandou cassar as ordens favoráveis, que tinha mandado passar, e estavam no Cartório, e consentiu, que o Povo em massa, demolisse as cercas do dito alferes, do tenente-coronel Teobaldo, e do Luciano, que estavam entre o rio, e o Itapeva: o Povo não se embaraçou com as que ficam do outro lado do ltapeva, talvez por assombrarem menos a Povoação. Aqui se gerou o mais encarniçado ódio do alferes Manuel Joaquim, tenente-coronel Teobaldo, e Luciano Ribeiro, contra todos os que presumiram ter concorrido para a demolição das cercas, e até contra os que sendo rogados para interceder a favor da usurpação o recusaram; como foi contra a mulher do Dignatário Vergueiro, e sua família, a quem insultaram no memorável dia da aclamação de S .M.l., e no seguinte, perseguindo depois os insultados com uma devassa falsa. Há outra causa de dissenção, que recebe força daquela. O tenente José Joaquim de Sampaio, sogro do Alferes Manuel Joaquim, tinha grandes desejos de ser capitão-mor daquela Vila; apesar de nenhuma popularidade, pela fama que tem de demandista, e orgulhoso; fez para isso todas as tentativas possíveis; chegando a mandar oferecer ao Ouvidor - 800 arrobas de açúcar, pelo reverendo vigário, e 1000 pelo capitão José de Barros Penteado; como eles confessaram. Seu genro, ardia também de desejos de ser sargento-mor - como ardentemente para ser capitão - e não sendo igualmente bem visto pela impetuosidade de gênio, e descomedimento de língua; tendo sido em outro tempo necessária a decidida proteção do marechal Gavião para ser Alferes nada puderam obter, e talvez abandonassem o intento, que não podiam apoiar no crédito entre os vizinhos, porém os usurpadores do Rossio querendo apoio nas autoridades da terra, uniram-se-lhes com seus parentes e amigos, os cúmplices dos insultos do dia 12 e 13 de outubro, e da subseqüente denúncia falsa, também tinham necessidade de apoio e também se lhes uniram: existe agora um grande partido, assim formado, que se diz de 40 ligados, que quer chamar a si e os empregos da Ordenança. Neste plano o tenente José Joaquim argüiu de nulidade as eleições da criação da Vila no Desembargo do Paço requerendo devassa, e obteve provisão em 22 de julho para informar o Ouvidor de Itu, reteve esta provisão, enquanto serviram Bento Paes de Bairns, Antônio Paes de Barros, e João Manuel Miranda Cesar, e só a apresentou, em abril passado ao Ouvidor João de Almeida Prado, por ser entranhado em relações de parentesco e amizade, com muitas das pessoas do tal Partido, e especialmente com seu genro. Este Ouvidor fez tudo à vontade do Partido, e com as pessoas dele, saindo muito queixoso; porque os denunciados requeriam seu direito, e representavam sobre os atos de parcialidade por eles praticados. Por outra parte, o alferes Manuel Joaquim luta com todo o esforço para ser capitão, valendo-se nesta cidade de muitos apoderados, e já fez voltar a proposta dos capitães feita pela atual câmara, a qual, a ostentou. O mesmo fez um notório suborno, para ser, como é, um Juiz Ordinário. Nos anos que vêm; como o ouvidor, quando veio à Diligência da Informação indevidamente fez Pelouros há de provavelmente a governança da terra ficar no Partido dos 40. Eis aqui o estado, e as causas das dissensões, que barulham, e perturbam aquela vila. Se fosse possível compor a disputa sobre as terras do povo; sobre que já o capitão-mor de Itu, vindo àquela vila tirar uma informação, fez uma tal ou qual concordata entre o alferes Manuel Joaquim e o povo, aproveitando a sua influência na câmara, e mais algumas pessoas que se acharam nesta ocasião; mas que não agrada ao Povo. Se fosse igualmente possível fixar os Postos das Ordenanças, tirando as esperanças de ocupá-los os do Partido; para o que, logo que eles entrem decerto eu voluntariamente, passaria a pedir a minha Reforma; e não ficando os mesmos Postos ocupados por aquelas pessoas odiosas, provavelmente se estabelecera o sossego naquela Vila, porém sem cortar aquelas raízes não me parece possível havê-lo. Ofereço esta exposição a V. Exa. e a mesma confio da sua sábia consideração, muito mais quando V. Exa. se digne mandá-la verificar com a circunspeção própria de V. Exa. e que o caso
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pede, em razão do esforço do Partido contrário, nenhuma falta de exatidão encontrará V. Exa. nos fatos aqui recontados; suprindo as faltas do meu raciocínio. Deus guarde a Veneranda Pessoa de V. Exa. por muitos e dilatados anos. São Paulo, 17 de maio de 1824 - De V. Exa. - O mais reverente súdito e servidor - João José da Silva 130.
Documento 147 Relatório de Nicolau Pereira de Campos Vergueiro limo. e Exmo. Sr. Ordena V. Exa. que eu informe o requerimento do tenente José Joaquim de S. Paio, e o do capitão-mor João José da Silva da vila Constituição em oposição àquele. O tenente S. Paio I em 2.º requerimento acrescenta os nomes de seu genro Carlos José Botelho, e de seus filhos Luiz Caetano de S. Paio, e Joaquim José de S. Paio I alega que houvera suborno naquela vila na eleição de pelouros de 1O de agosto de 1822 sendo os eleitores quase todos duma família, para nomearem para capitão-mor o capitão João José da Silva, que efetivamente foi nomeado, e o capitão Domingos Soares de Barros, os quais se nomearam a si próprios, e pessoas da mesma família, havendo muitas outras pessoas com outros merecimentos por serem já do corpo da nobreza em razão de terem servido em outras vilas: e pede em conclusão que o Ouvidor da Comarca vá devassar, visto não se ter devassado / ao tempo da eleição /, e, verificado o suborno, julgue nula a eleição, e faça depor os oficiais que servem inhabilitando-os para mais servirem. Em 22 de julho de 1823 expediu-se provisão ao Ouvidor para informar. E' para notar que só fosse apresentada a 20 de março de 1824, tendo neste intervalo servido a Vara de Ouvidor diversos Juízes Ordinários parece que esta diligencia esteve de propósito reservada para o sargento-mor João de Almeida Prado, que tendo muitos bons créditos na vida privada, está muito longe dos conhecimentos necessários para exercer o lugar de Ouvidor, e tendo relações de parentesco, e amizade, com alguns partidários do recorrente, estava apto para ser dirigido pela influência dos mesmos, como aconteceu. O recorrente requereu que se tirasse a Devassa do suborno, porque não se tinha tirado: a T. Provisão mandou que o Ouvidor informasse, ouvindo os novos eleitos, e remetendo a devassa, que se deveria ter tirado. Esta remessa subentendia o fato da existência; mas o Ouvidor informante não a encontrando, fabricou-a, fazendo assim o que o recorrente requereu, contra o que a Provisão mandou, excedendo sua jurisdição no procedimento duma devassa fora do tempo marcado pela lei. Esta condescendência com o recorrente não foi desacompanhada. Veja-se a resposta dos novos eleitos, sobre a qual o Ouvidor-informante não disse palavra apesar de lhe entrar tanto por causa, o que de alguma sorte abandona os fatos nela relatados. Existe e é muito conhecido naquela vila um Partido formado dos elementos mencionados na resposta, o qual se diz de 4 ligados. O Ouvidor-informante deverá ouvir os recorridos, e depois indagar sobre a verdade da queixa, e da defesa, inquirindo testemunhas imparciais; Mas pelo contrário só os ouviu no fim da extemporânea devassa, o que lhes deu ocasião de desenvolverem na resposta a marcha irregular do Ouvidor-Informante, que hospedado, e rodeado sempre de partidistas do recorrente não teve ocasião de comunicar com pessoas imparciais. Foi por essa razão que na extemporânea devassa talvez não se contem 4 testemunhas que não sejam do Partido do recorrente. 130
ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ofícios da Capital, 1822-1847 - Maço IA. (catalogação antiga) NEME, Mário. llistória da Fundação de Piracicaba. Piracicaba: Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba, 1974. p. 168-173.
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Apesar de tudo na Devassa não há provas que convençam o suborno argüído; e pelo contrário as testemunhas ns. 17 e 20 afirmam o suborno tentado pelo recorrente na oferta de mil arrobas de açúcar ao Ouvidor que a rejeitou: este fato é geralmente afirmado como fora de toda a dúvida. O ouvidor Medeiros, a quem o recorrente faz tanta carga, talvez cometeu algumas faltas por ir com o Partido que hoje o acusa; mas é com injustiça que se lhe atribui cooperação no suborno argüído, que eu reputo inteiramente fantástico, principalmente refletindo nos resultados da eleição. O Partido do recorrente estava naquela ocasião em grande ódio público em razão das terras patrimoniais da vila que, alguns deles tinham senhoreado, e que o Povo forcejava por vindicar amotinadamente: neste estado não admira que os desse partido tivessem poucos votos para eleitores; assim mesmo entraram 2 dos mais acérrimos Manuel de Barros e João Leite. Pela mesma razão também não admira que fossem menos votados para os lugares da governança, e mesmo que o Ouvidor os contemplasse menos na apuração, como prudentemente devera fazer; assim mesmo entraram os precedentes 2 eleitores, e Xisto de Quadros /que ora responde separado dos outros eleitos / e Vicente Gurgel. A maior parte dos outros não tem relações algumas particulares com o capitão-mor Silva. O último resultado, a proposta do capitão-mor, que é o fecho da questão, não oferece o menor indício de suborno (sic), antes parece feita com toda a imparcialidade. O capitão Silva/ que foi promovido / proposto em !.º lugar, tinha muitos anos de serviço em Milícias e abastado de bens, e gozava inteiro crédito de probidade. O 2.º o capitão Domingos Soares, tinha comandado aquela povoação muitos anos com aceitação geral. Do 3. 0 o tenente João Leite, não fala o recorrente por ser adido ao seu Partido. Os 2 primeiros estavam tanto pela lei, como pelo conceito público muito nas circunstâncias de serem propostos com preferência a qualquer outro: o recorrente, que se apresenta queixoso, e talvez o único aspirante em concorrências, estava em circunstâncias muito inferiores, principalmente pelo crédito pouco favorável em razão da fama que tem de demandista. O Ouvidor-informante diz que se comprova o suborno com a falta dos Róis que deviam acompanhar a pauta do Ouvidor. Há com efeito esta falta de formalidade da lei; mas a ilação é mal tirada. O recorrente diz que os eleitores eram do Partido oposto, e que votaram em pessoas dele: logo quando o Ouvidor quisesse escolher os desse Partido, não tinha mais que conformar-se com os Róis. E para que havia ele ocultá-los ou deitá-los fora? Isto foi só descuido; ou pouco caso. O não ter tirado a devassa de suborno foi outra falta do Ouvidor da eleição, que talvez cometeu por abreviar o trabalho, como se fez nesta cidade, de que resultou oposição sem resultado. O Ouvidor-informante já supriu esta falta, procedimento que entendo ser nulo por lhe obstar a prescrição. Deverá porém dispensar-se na lei, para se tirar nova devassa? Esta é a súplica do recorrente em que me parece não deve ser atendido; porque !.º Na nula devassa, a que precedeu o Ouvidor-informante não se encontram fatos demonstrativos do suborno: as saúdes que fizera o Ouvidor ao capitão-mor e Juiz de Órfãos/ este é partidista do recorrente / antes da eleição, ainda que fossem muito discretas, é natural que aludissem à opinião, que geralmente vogava, e não tendo ligação necessária com o suborno argüído, não podem constituir indício legal: assim são os outros, exceto a oferta das mil arrobas de açúcar feita pelo recorrente, mas que não pode fazer o objeto da sua queixa. 2. 0 O resultado das eleições não dá suspeita de suborno tanto no que pertence à nomeação dos eleitores, e dos oficiais de governança, como à proposta do capitão-mor. 3.º Duas câmaras daquela eleição têm servido, e a 3." está servindo: anulando-se a eleição é necessário anular os atos por elas praticados, e os processos feitos pelos Juízes: o peso destes inconvenientes bastaria para não tocar na eleição ainda quando fosse conhecidamente viciosa. 4. 0 A anulação levantaria o orgulho do Partido, que o recorrente dirige, o qual tem em susto o povo pacífico daquela vila, atribuindo-se-lhe além doutras perseguições o próximo assassinato de José Maria de Ataíde, no qual ficou pronunciado o atual Juiz Ordinário Manuel Joaquim Pinto de Arruda, genro do recorrente e chefe ostensivo do Partido. Passo a falar do requerimento do capitão-mor João José da Silva. Requer: !.º Que se mande proceder a nova Informação. - Está mandado. 2. 0 Que havendo-se por nula a eleição de
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Pelouros feita pelo Ouvidor pela lei João de Almeida Prado, se proceda a nova eleição por magistrado imparcial; porque: l.º Não se mandaram Editais para as freguesias de fora. 2.º Os Editais não precederam tempo suficiente para chegar à notícia do povo o dia da eleição (a) / consta à margem; "(a) o que se mostra do protesto do capitão-mor no ato da eleição junto por certidão" I 3.º O Juiz Manuel Joaquim Pinto de Arruda vedou arbitrariamente a entrada da sala a um cidadão, que ia votar, o que intimidou outros. /Este cidadão é o José Maria de Ataíde, que se diz mandado assassinar pelo mesmo Juiz Ordinário / 4.º O Ouvidor insultou uma testemunha por declarar aquele fato na devassa ordinária de suborno / Esta testemunha é João Pedro Correia, Procurador da Câmara, de quem o assassino de José Maria disse que também pretendia matá-lo se não lhe quebrasse a espada na primeira operação/ 5.º O mesmo Ouvidor, mostrando seguir em tudo a direção do Partido do tenente José Joaquim de S. Paio, teve grande influência na eleição. Posso afirmar a V. Exa. que todos estes fatos são verdadeiros: se os presenciei, observeios de perto estando no meu Engenho e evitando-me de propósito de comparecer para não presenciar o fastidioso jogo da intriga. Neste conhecimento parece-me que convém proceder-se a novas eleições no que não há inconveniente porque os Pelouros estão ainda fechados, e o devem estar até dezembro. Aproveito esta ocasião de levar ao conhecimento de V. Exa. que todos os perigosos barulhos daquela vila provém de 2 causas: l .' A ambição dos Postos da Ordenança, que devora o tenente José Joaquim de S. Paio, e seu genro o alferes Manuel Joaquim Pinto de Arruda. Esta causa ficará abafada logo que estejam preenchidos os mesmos postos. A 2." mais antiga, e constante é a pretensão sobre as terras da propriedade e do rossio da vila. D. Luiz Morgado de Mateus, capitão-general mandou fundar uma Povoação no fértil e vistoso lugar do Salto do Rio Piracicaba, incumbindo o estabelecimento ao capitão Barbosa, a quem deu auxílios. O capitão Barbosa principiou o estabelecimento além do rio / do qual ainda há vestígios / passados tempos comprou do lado de cá um terreno, que se diz sesmaria do antigo donatário por 200$ rs. que pagou, como diz a escritura de venda, que eu vi em outro tempo: é contante que dera o terreno de cá aos povoadores, ficando com o de lá; disto não sei que haja documento escrito; mas a tradição assim o afirma, e os efeitos o confirmam: existem as terrras de lá vendidas pelos herdeiros do Barbosa, e nas de cá um rego dágua tirado do rio pelos moradores, com o qual chegaram a tocar 7 monjolos, de que existem vestígios; e ainda eu mesmo vi pequenas casas, ou cabanas habitadas por esses antigos moradores. Não sei porque dúvidas, ou motivo foi o capitão-mor de Itu / a que pertencia a Povoação / àquele lugar, e designou para o estabelecimento da mesma o terreno de cá entre o rio e o córrego Itapeva: / esse terreno está dentro do da escritura do Barbosa, mas não o compreende todo/ roçava-se todos os anos no alto da chapada lugar destinado para a Igreja, que a pobreza dos moradores não permitia edificar. Entrou o sargento-mor Carlos Bartolomeu de Arruda no comando daquela povoação, e por alguns anos continuou a mandar roçar o lugar destinado para a Igreja; porém cobiçando o terreno para Engenho, que de fato é muito bom, solicitou, e obteve dos herdeiros de Felipe Cardoso, vendedor de terras ao Barbosa, nova venda; para o que dizem que os iludira, afirmando-lhes que seu pai não havia recebido o preço da venda/ ainda que a escritura diz que sim / e também dizem que usara coação, o que tudo lhe era fácil por serem uns miseráveis que nada possuíam. Com este título vicioso em si mesmo pretendeu o sargento-mor Arruda / pai do alferes Manuel Joaquim Pinto de Arruda / senhorear-se daquelas terras proibindo aos moradores fazerem suas casas, e afugentando os que as tinham. Tendo disto notícia os herdeiros do Barbosa intentaram uma ação de reivindicação contra o sargento-mor Arruda, fundados na escritura de compra passada a seu pai: Arruda não se defendeu com o nulo título, que havia obtido dos herdeiros do J.ºvendedor, mas alegou que Barbosa tinha dado aquelas terras ao povo, e que ele trabalhou nelas como pessoa do povo, e com este fundamento obteve sentença a favor: mas por outro lado só ele queria ser povo, e corria com os outros moradores, impedindo a edificação de casas quando já a Povoação ia crescendo, o que obrigou o governo interino desta Província em 1808 a mandar que a Câmara de Porto Feliz fosse arruar a Povoação no lugar designado pelo capitão-mor de Itu: ainda o sargento-mor Arruda continuou a por obstáculos, de que resultou ser chamado pelo capitão-general Horta à Secretaria do Governo, onde
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reconhecendo o nem um direito que tinha nas tenas da escritura do Barbosa renunciou toda a pretensão a elas: no mesmo livro, onde estava o auto de posse do lugar designado pelo capitãomor de Itu, se lavrou disto termo, em que assinei, como testemunha; e nessa ocasião vi certidão do alegado, de que acima falei, extraída dos autos, que correram em Porto Feliz. Morrendo o sargento-mor Arruda, a sua família, em que mais figura o alferes Anuda, continuou as mesmas pretensões: o alferes Anuda fez um engenho dágua aproveitando o rego feito pelos moradores: depois renovou uma cerca, que a câmara de Porto Feliz havia demolido na ocasião do arruamento mandado pelo Governo, e vendeu ao Vigário uma porção de terras, que ele passou a cercar, mas sendo a cerca demolida ficou esta venda sem efeito; vendeu a outra porção de tenas a Luciano Ribeiro Passos, que nelas levantou engenho: vendeu outra porção ao padre Miguel Joaquim do Amaral, que as está cercando. Abandonou as da venda feita ao vigário; mas o tenente-coronel Teobaldo da Fonseca e Souza, e Luciano Ribeiro Passos/ depois de ter vendido as do engenho/ senhorearam-se da maior parte vendendo-as com cerca. Eis aqui o estado das terras pertencentes ao patrimônio da vila. Quando se criou a vila destinou-se-lhe meia légua para rossio: esta meia légua compreendeu grande parte das terras patrimoniais, e creio que exatamente todas as que estão usurpadas; além disso entrou nas tenas vizinhas, que o alferes Arruda, tenente-coronel Teobaldo, e d. Maria de Arruda possuem por outros títulos; e todos conspiram a não dar logradouro, cada um na parte, que lhes toca. Todos estes nomeados, e o reverendo vigário com o seu sócio Vicente Gurgel do Amaral compradores do engenho do Luciano, formam o corpo a defender o que cada um possui; unem ao seu partido parentes, e amigos: o povo sofre mal e privação; mas qualquer, que ousa defender seus direitos é perseguido, e ameaçado: o assassinato de José Maria de Ataíde não teve outra causa: o executor contou que também pretendia assassinar João Pedro, que como procurador da Câmara tem feito alguma oposição a bem do povo; tem-se falado de projeto de outros assassinatos, e as vítimas apontadas são exclusivamente os que têm pugnado pelas terras patrin-1oniais da vila, ou do rossio: têm-se publicado pasquins com ameaças: e o mais é que de vez em quando combinam estas rixas com oposições políticas, cobrindo-as esfarrapadamente com patriotismo segundo a moda. Posso assegurar a VV. Exas. que enquanto durarem as dúvidas sobre as terras, não haverá sossego naquela vila; é necessário, que os que as usurpam as entreguem, ou que o povo perca as esperanças de havê-las: O objeto é muito importante e digno da consideração de V. Exa. - Deus guarde a V. Exa. São Paulo, 15 de setembro de 1824 - Nicolau Pereira de Campos Vergueiro 131 •
Documento 148 Audiência de provimentos Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1826, aos dois dias do mês de outubro do dito ano, nesta Vila da Constituição da Comarca de Itu, em correição e casas de aposentadoria do Ministro Doutor Ouvidor Geral e Corregedor Antônio de Almeida Silva Freire da Fonseca onde vim eu, escrivão de seu cargo adiante nomeado, para o efeito dele Ministro dar a presente audiência de provimentos para o que havia feito publicar e afixar editais, convocando a Câmara e nobreza desta vila em dita sua casa por não haverem próprias da Câmara, e sendo aí presentes todos os avisados no dito edital, perante eles procedeu o dito Ministro na audiência geral de provimentos, e nela determinou e proveu tudo quanto adiante vai escrito. E para constar
131 ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ofícios da Capital, 1822-1847 - Maço IA. (catalogação antiga). NEME, Mário. História da Fundação de Piracicaba. Piracicaba: Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba, l 974. p. 173-180.
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mandou fazer este auto em que assina, eu, Francisco José Machado, escrivão da Ouvidoria Geral e Correição o escrevi. Antônio de Almeida e Silva Freire Perguntou ele Ministro Doutor Corregedor a quem pertencia esta vila e a quem reconheciam por seu legitimo soberano; foi respondido que pertencia ao senhor Dom Pedro de Alcântara a quem reconheciam como seu legítimo soberano e primeiro imperador constitucional e defensor perpétuo do império do Brasil. Perguntou mais se esta Câmara tinha as ordenações do reino; foi respondido que não pelos reditos 132 do Conselho serem tão diminutos que não têm chegado para se comprarem. Perguntou mais se esta Câmara tinha demanda ou demandas com os Conselhos vizinhos; foi respondido que não. Perguntou mais finalmente se observavam os provimentos estabelecidos, e se havia · alguma coisa que alegar contra eles; foi respondido que se tinham observado os ditos provimentos, e por João Pedro Correa foi advertido não se ter observado o último provimento, em que se determinava a abertura do córrego ltapeva, ao que foi respondido por alguns que estavam entre os presentes não se ter observado este provimento por assim se haver convencionado a Câmara com as partes interessadas, e haverem as mesmas protestado contra o dito provimento como do mesmo consta, sobre cuja matéria, e dos mais que pertence as terras deste rossio. Proveu ele Ministro que se observasse a Imperial Provisão de 17 de novembro de 1825. Atendendo ao requerimento de Manoel de Barros Ferraz em que pedia concessão para se matarem todos os animais daninhos que se achassem nas plantações fora do terreno das terras do rossio, para assim se evitarem os grandes prejuízos que os mesmos animais causavam aos proprietários, consultando-se os mais circunstantes que a este ato se achavam presentes, preenchendo o número de trinta e um, apenas cinco foram de voto afirmativo, isto é que se matassem os ditos animais, e sendo maior o número dos circunstantes que a isto se opunham. Proveu ele Ministro que os proprietários que se achassem com estabelecimento dentro, próximos ou contíguos às terras do rossio se fechassem com cerca de lei, não lhe sendo nunca concedido matar os gados ou animais que dentro das suas terras encontrassem, antes sim devem procurar saber o dono delas a quem ordenaria entregar sem os espancar nem ofender, e tapar-se de maneira que lá não pudessem entrar, e enquanto porém aos proprietários das terras além do rossio lhes concedia liberdade para matar os ditos animais sem responsabilidade ao dono deles, procedendo primeiramente primeiro e segundo aviso aos donos deles, para os terem em boa guarda e segurança, tomando nesse ato duas testemunhas. Proveu que se tirassem todos os formigueiros dos cercados, casas e quintais à custa dos proprietários donde os mesmos se acharem, procedendo-se primeiramente edital com prazo de tempo suficiente, cominando-lhe a pena de seis tostões de condenação pela primeira vez, que fosse .notificado pelo escrivão da Câmara, cuja pena se iria multiplicando ao ponto que houvesse reincidência. E por não haver mais que prover, e nem as pessoas presentes requererem, mandou ele Ministro fazer este encerramento em que assina com a Câmara e povo, eu, Francisco José Machado, escrivão da Ouvidoria Geral, o escrevi. Antonio de Almeida e Silva Freire; Estevão Cardoso de Negreiros; Manoel Morato do Canto; Francisco Franco da Rocha; João de Souza Aranha; seguem-se mais 23 assignaturas lD
132 133
Rédito: ganho, lucro, arrecadação.
ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA. Registro do Edital para a Erecção da Villa Nova da Constituição, e da Portaria do Excellentissimo Governo Provisório, e Documentos que aco1npanharão a mesma Portaria para a dita erecção. l 822-1828. (Volume da Fundação da Cidade de Piracicaba, cópia datilografada, l 989), p. 19-21.
Piracicaba [Constituíção]: Povoa1nento, freguesia, vila e cidade
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Documento 149
Audiência de provimentos de 1828 Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1828 anos, sétimo da independência e do império, aos vinte e oito dias do mês de novembro do dito ano, nesta Vila da Constituição da fidelíssima Comarca de Itu, em correição e casas de residência do Doutor Ouvidor Geral e Corregedor Francisco Lourenço de Freitas por não haver casas de Conselho, onde fui vindo eu escrivão de seu cargo adiante nomeado, e sendo aí presentes Juiz Presidente, oficiais da Câmara e cidadãos desta vila e termo para audiência geral de provimentos e capítulos de correição para o que tinha dito Ministro feito publicar edital assinando o presente dia e hora. Mandoú lavrar o presente auto que assina e dá princípio à dita audiência pela maneira seguinte, de que para constar lavrei este auto que assina o dito Ministro. Eu,Tristão de Abreu Rangel, Escrivão da Ouvidoria, que o escrevi. Freitas Pelo Ministro foram feitas as perguntas seguintes: A que nação pertence esta vila? Foi respondido unanimemente: que à nação brasileira. A quem reconheciam por chefe da nação? Foi unanimemente respondido: que reconheciam ao senhor Dom Pedro Primeiro, Imperador do Brasil. Foi perguntado se reconheciam a Assembléia Geral. Foi unanimemente respondido que reconheciam como poder legislativo. Perguntou o Ministro qual o sistema atual do governo. Foi respondido unanimemente: que era monarquia constitucional. Perguntou se a Câmara tinha ordenações para seu regime. Foi respondido que não. Perguntou se a Câmara tinha posturas contra a lei e opressivas ao povo. Foi respondido que não tinham, à exceção dos provimentos que julgavam não serem ofehsivos ao direito público. Perguntou se a Câmara tinha demandas, ou demandas que precisassem de providências extraordinárias. Foi respondido que a Câmara tinha sido citada para um libelo pelo Tenente-coronel Theobaldo da Fonseca e Souza que por ora não havia precisão de providências extraordinárias. Perguntou o Ministro se haviam 134 pontes, calçadas e caminhos que precisem de providências. Foi respondido que não. Perguntou se havia nesta vila ou termo quem fosse contra o governo estabelecido. Foi respondido que não constavam existirem. Perguntou se havia nesta vila e termo alguma pessoa, que com seu poderio incomodava ao povo. Foi respondido que não. Tendo o Ministro perguntado se haviam alguns que tivessem a requerer ao bem do povo, foi respondido que não.
134
Havião: havia.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Provimentos lº Proveu o Doutor Ouvidor Geral e Corregedor que a Câmara cuidasse quanto antes em comprar ordenações para seu governo.
2º Proveu que a Câmara fizesse pelos bens do Conselho os reparos precisos nas fontes para suas conservações.
3º Proveu ele dito Ministro que se observassem os provimentos de seus antecessores. Freitas
Encerramento E por esta forma houve ele dito Ministro Doutor Ouvidor Geral e Corregedor a audiência por concluída, de que para constar faço este termo que assina com a Câmara e cidadãos presentes. Eu, Tritão [Tristão] de Abreu Rangel, Escrivão da Ouvidoria, que o escrevi. Francisco Lourenço de Freitas; Xisto de Quadros Aranha; Bento Manoel de Morais; Antonio Franco do Amaral; João Morato de Carvalho; Ignacio Francisco do Amaral Gorgel; Luciano Ribeiro Passos; Carlos José Botelho; Francisco José Machado; Manoel Anselmo de Souza 135 .
Documento 150 Cidade da Constituição Por lei provincial de 24 de Abril de 1856 a Villa Nova da Constituição foi elevada a categoria de cidade, com o mesmo nome. Sobre o facto, encontram-se no livro de actas da camara apenas as seguintes referencias: Na acta da sessão extraordinária de 10 de agosto de 1856: "O Snr. Presidente endicou que estando proxima a Eleição devereadores, e com quanto consta por folhas Officiais que esta Villa foi elevada a cathegoria de Cidade, com tudo hé deparecer que a Camara consulte com o Governo se na elleição deve-se elleger nove vereadores, visto que não ouve participação Official algua nesse centido ". E na acta da sessão extraordinaria de 14 de Setembro do mesmo anno, isto é, mais de um mez depois: "Foi lida hüa portaria do Exmo. Presidente da Província acompanhada da Colleção da Lei Provincial - A Camara ficou inteirada, e determinou ao Porteiro que publicasse na forma do estillo a Lei que que ellevou esta Villa a Cathegoria de Cidade" 136.
135
ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA. Registro do Edital para a Erecção da Villa Nova da Constituição, e da Portaria do Excellentissimo Governo Provisório, e Documentos que acompanharão a 1nesrna Portaria para a dita erecção. 1822-1828. (Volume da Fundação da Cidade de Piracicaba, cópia datilografada, 1989), p. 21-23. 136 NEME, Maria A. (Org.). Piracicaba: Documentário. Piracicaba: Editado por João M. Fonseca, 1936. p. 71.
Piracicaba [Constituição]: Povoa1nento, freguesia, vila e cidade
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Documento 151 Piracicaba, Nome Antigo e Popular
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Em sessão extraordinaria da camara municipal, de 11 de março de 1877, o dr. Prudente de Moraes, então vereador, apresentou a seguinte indieação: - "Indico que esta Camara represente á Assembléa Legislativa Provincial, sobre a conviniencia de ser restituido por lei a esta Cidade, o nome antigo e popular de 'Piracicaba' pelo qual é muito mais conhecida, do que pelo nome official de 'Constituição' ". Approvada essa indicação, no mesmo dia foi redigido e endereçado á Assembléa da Província, o seguinte officio: "Illmos. e Exmos. Senhores A Camara Municipal da Cidade da Constituição, em sessão extraordinária de hoje deliberou representar a V. Excias. sobre a conviniência de ser restituído officialmente a esta povoação o seu antigo nome de 'Piracicaba'. Esta povoação foi erigida em freguezia com a denominação de Freguezia de Piracicaba por estar situada á margem esquerda do rio d'aquelle nome, em 1822 foi elevada á Villa com o nome de Constituição, que foi conservado quando foi elevada a Cidade, mas não obstante o longo período de 55 annos decorridos d'esde d'aquella epocha ainda agora esta Cidade é muito mais conhecida pelo nome antigo, popular de Piracicaba, do que pelo nome official de Constituição, prova de que este nome não pegou e nem foi acceito pelo povo quér do Município, quér de fóra, o que constitue razão sufficiente para que se lhe restitúa o nome primitivo e tão conhecido. A duplicata de nomes, um popular e outro official, além d' outros inconvinientes, tem dado lugar ao equivoco de suppôr-se que aquelles nomes referem-se a duas Cidades diversas e isso até em peças officiaes, como aconteceu no Relatório do Exmo. Presidente da Província, apresentado a essa Assembléa em 1868 onde tratando de estradas, tratou sob epigraphes destinctas da estrada da Constituição a Campinas e da estrada da Cidade de Piracicaba a Campinas, como se fossem duas estradas que se dirigiam de duas cidades diversas ao mesmo ponto. Em vista d'estas razões esta Camara deliberou solicitar de V. Excias. que restituam por lei a esta Cidade o seu nome antigo e popular de Piracicaba. Deus guarde a V. Excias, muitíssimos annos. Sala das sessões da Camara Municipal da Constituição, 11 de Março de 1877. José Emygdio da Silva Novaes; José Fernando de Almeida Barros Junior; Albano Augusto Leitão; Prudente José de Moraes Barros; Antonio de Moraes Ferraz" Attendendo ás razões dos piracicabanos, a Assembléa Provincial sanccionou em 13 de Abril de 1877 a lei n.º 21, pela qual "restituiu a esta cidade o seu antigo, popular e acertado nome de Piracicaba" 138 .
137
No requerimento de Felipe Cardoso e na sua Carta de Sesmaria de 1726, docu1nento 55 deste volume, a referência é o "porto de Piracicaba", enquanto o documento 65, datado de 24.7.1766, fala em "paragem chamada- Piracicaba". 138
NEME, Mario A. (Org.). Piracicaba: Documentário. Piracicaba: Editado por João M. Fonseca,1936. p. 72-73.
Os censos de 1773, 1775 e 1822
Os Censos de 1772, 1775 e 1822
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Documento 152 Carta escrita ao Cap.m Mor desta cidade, e pelo mesmo modo se escreveo aos Capitt.°8 Móres de todas as Villas da Capitania, na forma, q. vai declarado no fim do extrato a fs. digo, vai declarada a fs. 6 deste livro. Logo que V. M.'e receber esta, sem a menor perda de tempo, mandará formar a Lista geral de todos os habitantes do seu Distrito, como hé obrigado, na fr.' das ordens, a qual, depois de ser formada pelos Bayrros, segundo a disposiçam, em que estão arranchados os moradores, na conformid.' da outra ordem, que a Vm.cc se passou em 27 de Julho de 1767 p.' serem divididos, em Esquadras pelos Bairros da sua habitaçam, p.' se saber melhor o aum.'º e diminuiçam, q. nellas houver, ultimam.'' formará V. M.'' as rellaçoens na forma, q. pelo Extrato q. a esta se junta, lhe vai ordenado, tudo p.' ser prez.' a S. Mag.' sem a menor perda de tempo, como me vem determinado. Nesta materia se haverá Vm.ce com m." prudencia sem estrondos nem tumultos, nem inquietação destes Povos, valendo-se p.' isso dos Roes dos Parocos, a q.m os pedirá em nome de S. Mag.' e serão obrigados a aprezentar-lho, valendo-se tambem da noticia, que devem ter os Cabos dos seus respectivos Bairros, na forma, q. na referida ordem de 27 de Julho de 1767 a Vm.''' já foi indicado. Outro sim fará Vm." com que estas Listas venhão exatam." perfeitas sem as acrescentar, nem diminuir, indagando tudo com a mayor certeza e verdade, assim como me vem determinado, no q. Vm.'º porá o mais exacto cuidado, prontidão e diligencia. Dentro de hum mez será Vm.'' obrigado a aprezentar nesta Secretaria os Livros, q. mandei tivessem todos os Oficiaes, assim da Ordenança, como de Aux.'', ficando da parte de Vm." remeter os que lhe tocão, e fazer, que os mais remetão Logo os seus, por cujas falta ficará Vm." responsavel, pois por odem de 6 de Abril de 1767 determinei a todos os Oficiaes tivessem os Livros declarados na mesma ordem ficando cada hum advertido, que se os nam aprezentarem no mencionado tempo, hão deser castigados com o perdim.'º de seus postos. D.' g.' Vm.cc S. Paulo a 2 de Abril de 1772 D. Luiz Ant.º de Souza Sr. Cap.m mor Manoel de Olivr' Cardozo 1•
1
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 64, p. 11-12.
OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
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Censos de 1773, 1775e1822
Já existem comentários publicados, contendo esses censos, nas seguintes referências:
a - Maços de População - 1773 Da Professora Marly Therezinha Gennano Perecin, doutora em História, foi publicado, na Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba, o estudo "Piracicaba nos Anais do Morgado de Mateus" (Contribuição ao Estudo da Primeira Sociedade Piracicabana) 2 •
b-Maços de População -1775 De Mário Neme, em "Apossamento do Solo e Evolução da Propriedade Rural na Zona de Piracicaba", encontram-se os dados do censo desse ano 3•
e - Censo de 1822 Ainda da Doutora Marly, na Revista do IHGP, encontra-se o artigo "O Censo de 1822 e as Relações de Poder em Vila Nova da Constituição" (Contribuição à História de Piracicaba) 4 .
' PERECIN, Marly Therezinha Germano. Piracicaba nos Anais cio Morgado de Mateus: Contribuição ao Estudo da Primeira Sociedade Piracicabana. IHGP, Piracicaba, n.4, v. 4, p. 7-46, 1995. 3 NEME, Mário. Apossamento do Solo e Evolução da Propriedade Rural na Zona de Piracicaba. São Paulo: Fundo de Pesquisas do Museu Paulista da Universidade de São Paulo, 1974. p. 48-65. 4 PERECIN, Marly Therezinha Germano. O Censo de 1822 e as Relações de Poder em Vila Nova da Constituição: Contribuição à História de Piracicaba. IHGP, Piracicaba, n. l, v. l, p. 78-99, 199 !.
A Câmara de Vereadores Vereanças significativas dos primórdios.
1822-1824
A Câmara de Vereadores
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Documento 153 Primeira vereança Aos onze de Agosto de mil oito centos e vinte e dois nesta Villa Nova da Constituição e Cazas de rezidencia do Juiz Prezidente o Capitão João José da Silva onde se juntarão os Vereadores, Xisto Quadro Aranha, Garcia Rodrigues Bueno, Miguel Antonio Gonçalves e o Procurador Pedro Leme de Oliveira, e ahi em Acto de Vereança abrirão hum Officio pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, varios Decretos, e Exemplares sobre a nomeação de híl Procurador pra hir reprezcntar na Assemblea Geral os Negocios do Brazil e o que for a bem do mesmo Brazil; ao que passão a dar as providencias necessarias sobre este objecto, e na mesma receberão dois Officios da Camara de Itu Cabeça desta Comarca híl convidando a esta Camara para unirse a aquella e defender ao Nosso Augusto Principe e a cauza publica e de não darem obediencia ao Governo actual de São Paulo, e pedindo huma porçàm de homens para fortalecer aquella Villa no Cazo de haver alguma tentação daquelle dito Governo de São Paulo, pela cauza que fica dito, e outro de participação, em que acompanhou o termo de Vereança extradordinaria que naquella mesma fizerão em o dia quatro deste mes em que derão cumprimento híl Decreto de Sua Alteza Real de vinte cinco de Junho proximo passado: E neste mesmo Acto de comum acordo nomearão pra Alcaide a Ignacio de Almeida Lara, para Porteiro a Manoel Roza, para Carcereiro João de Passos: Neste mesmo Acto elegerão para servir de Thezoureiro da Decima a Francisco Fernandes de Sampaio e para Thezoureiro do Sello a João da Fé do Amaral Gorgel cujos Thezoureiros prestarão fiança idonea para entrarem no exercicio de suas ocupaçoens, e na mesma mandarão lavrar hum Edital em que assignarão o dia dez oito do corrente mes para procederem nas Eleições dos Eleitores da Parochia na forma que exige a deligencia das Instruções que para o mesmo fim nos foi remittido: e digo e nada mais ouve e mandarão lavrar este termo em que assignarão eu Francisco José Machado Escrivão da Camara o escrevi. Declaro que o Thezoureiro do Sello João da Fé deo por seo fiador a Manoel Duarte Novaes, que obrigava sua peçoa e bens a satisfação dos reditos do dito Sello, na falta disinfiado, e pelo Thezoureiro da Decima Francisco Fernandes de Sampaio assignou o seo Fiador Alferes Miguel Antonio Gonçalves por cuja satisfação obriga sua peçoa e bens por isso abaixo assignarão eu Escrivão acima declarado o escrevi. Silva. Aranha. Gonçalves. Garcia. Bueno, Oliveira. João da Fé do Amaral Gorgel; Como fiador Manoel Duarte Novaes; Francisco Fernandes Sampaio; Como fiador Miguel Antonio Gonçalves 1.
Documento 154 Vereança de 12 de agosto de 1822 Aos doze dias do mes de Agosto de mil oito centos e vinte e dois, nesta Villa Nova da Constituição, Comarca de Itu Provincia de São Paulo e Cazas da aposentadoria do Meretissimo Dezembargador Ouvidor Geral e Corregedor da Camara João de Medeiros Gomes, onde se convocarão o Juiz Ordinario, Prezidente da Camara, Vereadores e Procurador abaixo assignados e ahi foi proposto por elle Ministro, que em virtude da Portaria do Governo Provizorio de São Paulo de trinta e hum de Outubro do anno passado, pela qual mandou erigir esta Povoação em Villa, se fazia necessario estabellecer huma finta de acordo com a Camara para as Obras publicas dos
1
Livro J .ºda Cân1ara Municipal de Piracicaba, transcrito do original, p. 2.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Passos do Concelho, Cadea e Cazinhas 2 , que se devem construhir no lugar já demarcado no Acto do Levantamento da Villa, e foi por todos unanimente acordado que para as despezas da construção da Nova Casa da Camara, Cadea e Cazinhas se lançasse hua finta de quatro centos reis por cabeça de cada escravo deste Distrito com a Declaração, que deverão os Proprietarios e Senhores dos Escravos pagar somente os quatro centos reis por cada escravo macho de sette annos para cima, ficando obrigados os ditos Senhores a pagar este primeiro anno adiantado, e os mais annos em quanto se concluírem as ditas Obras, de seis em seis mezes. e esta finta durará até que se concluão aquellas ditas Obras com a devida segurança e capacidade, ficando o Procurador desta Camara encarregado desta cobrança nos tempos devidos, e quando pela Camara lhe for determinado, não podendo eximir-se desta finta nenhua pessoa que tenha escravo neste Distrito, por mais qualificada que seja, e deverá o Procurador da Camara requerer executivo contra qualquer pessoa que no devido tempo, não pagar a finta, sendo avizada, para se fazer pubico este Acordão da Camara, se deverá publicar por hum Edital esta impozição aqui determinada; e nada mais acordarão e mandarão lavrar este termo em que assignou o dito Ministro com a Camara eu Francisco José Machado Escrivão da Camara o escrevi. Medeiros. Silva. Aranha. Gonçalves. Bueno. Oliveira 3•
Documento 155 Vcreança Extraordinária de 12 outubro de 1822 Aos doze do mez de Outubro de mil oito centos e vinte e dois nesta Villa Nova da Constituição da Comarca de Itu e Cazas do Juiz Ordinario Domingos Soares de Barros onde forão vindos o mesmo Juiz Ordinario com o Prezidente e mais Officiaes da Camara abaixo assignados commigo Escrivão, digo commigo Segundo Tabelião no impedimento do escrivão da mesma, Clero, Cidadoens que concorrerão e Povo, e depois de reunidos declarou o Prezidente da Camara a todos que se achavão prezentes, que em Vereação de dois do corrente tinha esta Camara deliberado que no dia de hoje doze do Outubro se reunissem na Caza da Camara para celebrarse a feliz aclamação de Sua Magestade Imperial Constitucional e nosso Perpetuo Defençor do Imperio do Brazil, em consequencia do Officio da participação do Dezembargador Ouvidor Geral da Comarca datada de vinte e nove e Setembro do corrente anno, e recebido no dia primeiro deste mez de Outubro. E logo pelo Juiz Prezidente foi feita hua falla em que demonstrava as grandes vantagens que desta aclamação rezultava ao Brazil, e o muito que este deveo ao seo Inclito Imperador, concluindo com tres declaraçoens que dizião - Viva o nosso Imperador Constitucional - Viva o Excelço Senhor Dom Pedro de Alcantara - Viva o Defensor Perpetuo do Imperio do Brazil - Os quais forão aplaudidos com os mesmos Vivas seguindo se tres descargas de fogo volante artificial; depois do que derigiose a Camara, Clero e Povo a Igreja Matriz onde selebrouse Missa cantada, finda a qual o Reverendo Vigario da mesma aprezentou um eloquente discurço. Findo aquelle Acto Religiozo em que se achava o Santíssimo Sacramento Exposto se concluio esta Festividade Ecleziastica com huma salva de fogo volante, recolhendo-se a Camara, Clero e Povo, a Caza da Camara donde tinhão saido. E para constar se mandou lavrar este termo que todos assignarão eu João Luiz Leitão Freire Segundo Tabelião que no impedimento do Escrivão da Camara o escrevi. João José da Silva; Xisto de Quadros Aranha; Jozé Alvarez de Castro; Domingos Soares ele Barros; Garcia Rodrigues Bueno; José Narcizo Coelho; O Vigário Manoel Joaquim do Amaral Gorgel; Seguem 56 assinaturas (N. ela O) 4 . 2
Casinhas: n1ercado público. Livro l .0 da Câmara Municipal de Piracicaba, transcrito do original, p. 3. 4 Livro l .ºda Câmara Municipal de Piracicaba, transcrito do original, p. 8. 3
A Câmara de Vereadores
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Documento 156 Vereança de 26 de outubro de 1822 Aos vinte e seis de Outubro de mil oito centos e vinte dois nesta Villa da Constituição e Cazas do Juiz Ordinario João José da Silva, Prezidente da Camara onde se convocarão os Vereadores, e Procurador do Concelho e ahi em Cessão despacharão varios requerimentos da ten-a, e assignarão hum Edital em que se faz publicar, se ha quem se oponha a huma Sesmaria 5 que requerem Francisco José Barbosa e outros, junto a Serra de Araraquara, e nesta mesma cessão apresentei eu Escrivão fosse Armador do Concelho notificado para não medir a demarcar tereno algum, para qualquer individuo, sem que primeiramente lhe apresentem a Competente Carta, por evitar prejuízos de mim Escrivão, porque se devião tirar as Cartas de Datas. E nesta mesma Cessão nomearão de comum acordo a Vicente do Amaral Gorgel e Luciano Ribeiro Passos para servirem de Juiz Almotacel nesta Villa. E neste mesmo Acto mandarão vir a Francisco Telles Barreto e Antonio Campos Bicudo a assignarem termo de obrigação de cumprirem as condiçoens com que requererão humas Cartas de Data, a saber a dito Telles, hua data de sem braças em quadra, e o dito Bicudo de quarenta braças em quadra, este para fazer hu Olaria, e aquelle pra sua amanhação, cujas condições melhor se contará dos de títulos que se lhes passar, ficando sugeitos a que se obrigue a cumprir o trato, e de como se obrigão abaixo se assignão, e nada mais ouve, e assignarão eu Francisco José Machado Escrivão da Camara o escrevi. Silva. Aranha. Gonçalves. Bueno. Oliveira. Francisco Telles Barreto; Antonio de Campos Bicudo 6 .
Documento 157 Vereança de 13 de abril de 1823 Aos treze de Abril de mil oito centos e vinte tres nesta Villa da Constituição Comarca de Itu, em Cazas para onde o Juiz Ordinario convocou os Camaristas transactos sendo hum o Vereador Alferes Miguel Antonio Gonçalves e Pedro Leme de Oliveira Procurador por isso que os Vereadores effectivos se achão auzentes e doentes, e sendo ahi se fez Vereança sendo o Juiz Prezidente e os Officiaes que abaicho assignão e publicouse hum despacho do Ouvidor Geral da Comarca pella Lei, em hua reprezentação o que tudo he do theor seguinte: Illustrissimo Senhor Ouvidor Geral Interino: As contestações que se tem suspeitado na Camara que serve na Villa da Constituição o corrente anno, nos obriga a levar a prezença de Vossa Senhoria os factos seguintes, para que sendo dignos de attenção, haja por bem acodir com providencias, ou declarar-nos se com effeito devemos condescender com os mais Vereadores, ficando Vossa Senhoria na certeza que só procuramos acertar cooperando para a felicidade dos Povos da mesma Villa pois que = Sendo erecta a mesma em Agosto do anno preterito de 1822 foi pelo Meretissimo Ministro Creador demarcado o Rossio da mesma que se acha com os quatro marcos postos; e nos Provimentos daquele Ministro determinou que a Camara não concedesse maior terreno, que o de oito braças de frente com vinte de fundo, e que a Viuva Dona Maria de Meira e seos filhos podessem servirse do Carrego Itapeva para sima deixando as servidoens publicas francas. Acontece porém que requerendo os moradores da Villa a continuação da abertura da Rua da Boa Vista que se acha em parte povoada, seguindo a cabeçeira do Salto pella grande utilidade que caoza aos seos habitantes, foi não só indeferida esta justa rogativa pelos Vereadores João Leite de Sergueira, e José Alves de Castro, e o Procurador Vicente Gorgel do Amaral, como passarão de escandalozo excesso de o 5 6
A quase totalidade das ses1narias da região foi concedida através das câmaras de Itu e Porto Feliz. Livro l .ºda Câmara Municipal de Piracicaba, transcrito do original, p. 10-11.
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mandar vir em Camara seguinte daquelle requerimento, e foi constrangido por elles a assignar hum termo, para não requerer mais perante a Camara coiza alguma em beneficio do povo, alterandose vozes e alterandose aquelle agente com palavras pezadas, e insultantes, o qual com effeito assignou o termo por ser ameaçado com prizão. Este procedimento Srs. paresse muito indecorozo a huma Camara, e para não sermos contemplados em semelhantes despotismos, reprezentamos, certificando a Vossa Senhoria a grande necessidade que ha de se prosseguir nos rasgo daquella Rua; e que prinçipia no Centro da Villa, e deve seguir a cabeceira do Salto que está comprehendido dentro do Rossio. Alem disto = Tendo varios moradores requerido a Camara datas de terras para fazerem seos edificios, e sendo esta datas requeridas do Itapeva para a parte da Villa onde conclue a ultima Caza, e bem assim do Itapeva pela estrada de !tu, e São Carlos e hua da entrada da Villa tem sido denegadas pella prezente Camara por hua manobra particular preterindose por esta forma o aumento da Villa, em pretenderem que as Cazas se fação seguidas humas as outras; o que he impossivel porque a razão nos dita, que hum pobre cujas debilitadas forças não pode formar hum elegante edificio procura sempre lugar mais remoto para edificar a sua pequena cabana, e esta por insignificante que seja utiliza o cofre da Nação na Dessima que paga, utiliza ao edificante por ter sua propriedade; utiliza a Villa por ter mais edificios, utilidades estas que devendo mereçer a attenção daquelles Republicanos, tem tomado a si mesma a defeza de hum xamado proprietario do Rossio, sobre huma notificação feita a tres particulares moradores da Villa sobre deitarem abaicho com o povo na Creação da Villa huma serca que se achava, que se achava mista a ultima Caza da mesma Villa, e de quem são protetores, espizinhando os seos deveres, e abandonando tudo quanto diz relativo a utilidade da Republica e bens dos sidadons; e com razão Senhor, porque= O primeiro Vereador João Leite de Serqueira Cezar tendo procurado livrarse de servir o Cargo de Vereador foi escuzo por Despacho de V. Sa. cujo Despacho não aprezentou por obzequiar aos oppozitores que se xamão Senhores de parte do Rossio, e vae continuando na serventia do dito Cargo, estando escuzo delle = Outro Vereador Jozé Alves de Castro he cazado com huma filha de Dona Maria de Arruda, parte de cujo terreno pertence ao Rossio da Villa, e o Vereador aliás Procurador Vicente Gorgel e seo sitio se acha igualmente comprehendido no Rossio e sahi da Villa da Constituição sem Rossio, e por isso denegão as Datas, se denegão aberturas das ruas, e daqui a pouco se prohibirá ao povo a tirada da lenha, cipó e madeira futura. Nos tinhamos mais que expor a Vossa Senhoria porem a modestia nos faz remeter ao silençio, e tão bem por não sermos fastidiozos, confeçando a Vossa Senhoria que não he o espirito de intriga que nos compelle a levar a prezença de V. Sa. a prezente reprezentação, mas sim o zelo do publico, e injustiças praticadas com o Povo afim de não sermos arguidos como membros da Corporação cujos factos só a prezença de V. Sa. faria entrar no verdadeiro conhecimento delles = Rogamos portanto a V. Sa. como Meritissimo Ouvidor desta Comarca, haja de dar as providencias que lhe parecer justas afim de atalhar o prosseguimento de semelhantes procedimentos, que ameação maiores males, pois quando queremos defender, e rebater a opinião daquelles Vereadores, fomos sempre vencidos de votos, e já se disse que a Camara não precizava de Juiz = Deos goarde a V. Sa. por muitos annos. Villa da Constituição vinte treis de Março de mil oito centos e vinte tres = De V. Sa. reverentes subditos = o Juiz Ordinario Manoel de Toledo Silva = O Vereador Antonio Soares De Barros o Senhor Juiz Prezidente convoque os mais Officiaes da Camara em Seção, e ahi lhes faça intimar este meo despacho, para que imediatamente se despachem os requerimentos da abertura da Rua e se dem os terrenos pedidos para edificação de Cazas tudo na forma do Provimento da Creação da Villa. O Vereador João Leite aprezente na mesma Seção o meo Despaxo que o recuza, e se proçeda a nomeação de outro, e não cumprindo, lhe fica o mesmo sem efeito e tudo se introduza no termo de Vereança e me remetta a Copia do mesmo para meo conhecimento da execução deste. Vila de !tu, primeiro de Abril de mil oito centos e vinte e tres = Barros = E sendo xamados os ditos Vereadores, e procurados por Official da Justiça não compareçerão, por isso que o Juiz Prezidente chamou dos transactos, e se fez Vereança e bem assim na mesma se abrio hum Officio Sircular vindo do Governo da Provincia de São Paulo com a Copia do Plano da Subscripção voluntaria, e ficou a execução do Officio e Plano para a Verança futura e proxima. De que para constar lavrei o
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prezente termo em que assignarão eu João Luiz Leitão Freire Segundo Tabelião que no impedimento do Escrivão da Camara escrevi. Bueno. Gonçalves. Castro. Oliveira 7 .
Documento 158 Vereança Extraordinária de 30 de abril de 1823 Aos trinta de Abril de mil oito centos e vinte tres nesta Villa Nova da Constituição Comarca de Itu, e Cazas da rezidencia do Juiz Ordinario e Prezidente para onde forão convocados os Vereadores, e Procurador, abaixo assignados sendo em lugar do Vereador João Leite de Ser queira por se achar auzente o Vereador transacto Garcia Rodrigues Bueno, e sendo convocado o Reverendo Vigario Colado Manoel Joaquim do Amaral Gorgel, este compareceo com o Clero desta Villa e bem assim compareçerão os Sidadoens, e Comandantes, e mais Nobreza, e estando todos incorporados nesta Camara, foi lido o Officio do Excelentissimo Governo desta Província com o Decreto, digo com a Copia do Decreto da subscripção voluntaria para a fortificação da Marinha, e sendo ouvido com atenção por todos aprovado, e passarão a assignar as acçoens com que cada hum entra tudo na forma que ao deante se segue e procedeo a Camara na Creação de Thezoureiro e Fiscaes para a arecadação das acçoens com que cada pessoa entra, sendo para Thesoureiro, o capitão Domingos Soares de Barros e para fiscaes cobradores nesta Villa Joaquim de Marins Peixoto para os Bairros do Rio abaicho Manoel Duarte Novaes, para o de Curum batahi Bento Dias de Serqueira 8, para o do Rio assima Garcia Rodrigues Bueno, para os de Taquaral a Rio das Pedras Alferes Manoel digo Alferes Miguel Antonio Gonçalves, para o de Toledo Fructuoso José Coelho, para o de Morro Azul, o Capitão Estevão Cardozo de Negreiro; e foi bem assim determinado ao Vereador Antonio Soares de Barros para hir a Freguezia de São Bento de Araraquara para fazer ver aquele Povo a dita Freguezia, e proçeder na sua erepção, e fiscaes da Freguezia e Bairros para estes remeterem as acçõens ao Thezoureiro mencionado cujas cobranças serão feitas na forma que detemina a Copia do Decreto. De que para constar lavrei este termo em que assigna a Camara, Thezoureiro e fiscaes, ficanso tanto o Thezoureiro como os Fiscaes por este obrigados por sua pessoa e bens a boa mrecadação e segurança das acçoens que receberem eu João Luiz Leitão Freire, Escrivão interino que escrevi. Bueno. Bueno. Soares. Castro. Gorgel. Domingos Soares de Barros; Joaquim de Marins Peixoto; Manuel Duarte Novaes; Bento Dias de Serq. Leite; Garcia Roiz Bueno; Miguel Antonio Gonçalves; Fructuozo José Coelho; Estevão Cardozo de Negreiros; O Vigario Collado Manoel Joaquim do Amaral Gorgel hua accão mensal ... 800 O Padre Jozé Ferreira Estrella Coadjutor huma ........................ 800 O Padre Miguel Joaquim do Amaral Gorgel tomou híla ................. 800 9
7
Livro l .ºda Câ1nara Municipal de Piracicaba, transcrito do original, p. 22w24. Bento Dias Serqueira já era fiscal do Bairro do Rio Coru1nbataí Acima, sendo nesta data confinnado no cargo. Dele existe uin Auto de Vistoria de 10 de 1narço de 1817 ein relação à ses1naria do Capitão Francisco Galvão de França, acima do Porto Recreio. 9 Livro 1. ºda Câmara Municipal de Piracicaba, transcrito do original, p. 25. &
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Documento 159 V ereança extraordinária [repetição do documento 145] Aos vinte de Novembro de mil oito centos e vinte tres nesta Villa da Constituição da Fidelíssima Comarca de Itu, Província de Sao Paulo, e Cazas da Rezidencia do Juiz Ordinario, e Prezidente da Camara Manoel de Toledo Silva, onde se reunirão os Vereadores e Procurador e ahi em acto de Vereação onde se achão tão bem prezente Juiz de Orfaons e Almotacel, e Bem assim os Benemeritos Capitaens mores da Villa de Itu Vicente da Costa Taques Goes e Aranha, e o desta Villa João José da Silva, aquelle como agente da prezente convençao, o Reverendo Vigario Manoel Joaquim do Amaral Gorgel, e o Reverendo Miguel Joaquim do Amaral Gorgel, o Reverendo Francisco Duarte Novaes, e outras pessoas Republicanas, a Nobreza, que representão pelo Povo, adiante assignadas, e juntamente o Alferes Manoel Joaquim Pinto de Almeida, e seu Irmão Carlos José Botelho estes por si, e como Procuradores de sua Mai D. Maria de Meira e Siqueira, e suas Irmãs Donas Eugenia Antonia de Arruda, e Maria Francisca de Arruda, e estando todos reunidos convencionarão-se o dito Alferes Manoel Joaquim Pinto de Arruda, e seu irmão, com a Camara e mais authoridades e Povo no Pleito que trasem sobre o Rossio desta Villa pela maneira seguinte = Que o sercado de seus animaes, que tem beira do Riio Piracicaba, e que abrange o Salto será consevado na forma em que se acha, sem alteração e nem diminuição alguma, e caso o Povo, ou alguma pessoa della se queirão utilizar da Agoa tirada do Salto poderão augmentar o rego da Fabrica do dito Alferes te sahir fora do mesmo sercado, que pouco dista, e faserem o uso que quiserem della: Outrosim que no mesmo sercado pouco abaixo do Ribeiro Itapeva tem huma Porteira que frontea o Salto, de cuja Porteira se tirará hum rumo ao vento em que se achão as ruas, e hirá em linha recta té altura do Marco do Rossio, ou aonde lhe for precizo para segurança de suas lavouras; ficando as terras, e suas produçoens para a parte desta Villa, livre e sem mais embaraço algum para Rossio e servidão do Povo, sem que o dito Alferes tenha mais direito a ellas, só se vir como Povo, e que da serca que deve levantar, para dentro della destrutarão o mesmo Alferes e sua Mai e Irmãos, como suas não podendo nunca impedirem a que o Povo utiliza as madeiras, sipós, lenhas e Pedras: acontecendo porem que para o futuro se augmente tanto esta Villa, que cheguem as ruas a unirem-se a dita serca com Cazas feixadas desde o seu cento, - não haja te aquelle lugar - e não haja mais terreno desocupado, neste caso não poderão impedir a que se abra outra rua, o que se repetirá todas as vezes que ouver urgente necessidade: outrosim que a Porteira acima dita no sercado será conservada para o uso do Povo na serventia do Salto. E por esta forma que fica dito se achão espontaneamente concordes, e por isso esta Camara e mais authoridades que se achão prezentes se obrigão a conservar, e fazer que se conserve esta compozição em perpetua pas parando desde já o progresso da Cauza que este Concelho tem como o dito Alferes sua Mai e Irmãos, e isto no estado em que se achar, e se já estiver julgada por sentença esta não se cumprirá posto que seja a favor de mesmo Alferes, em razão que tudo se conservam o que contem esta compozição, a cuja convenção se acharão presentes o Sargento mor João de Almeida Prado da Villa de Itu, e o Sargento mor José Costodio de Oliveira da Villa de Porto Felis, do que para constar lavrei este termo de composição em que assigna a Camara, e mais authoridades e Povo, com aqueles dois Sargentos mores que tudo testemunharão, eu Francisco José Machado Escrivão da Camara o escrevi. O Juiz Prezidente Manoel de Toledo Silva; o Vereador Joaquim Leite da Cerqueira Cezar; o Vereador Miguel Antonio Gonçalvez; o Vereador Jozé Alvares de Castro; o Procurador Luciano Ribeiro Passos; o Escrivão da Camara Francisco Jozé Machado; o Juiz de Orfans Manoel de Barros Ferraz; o Juiz Almotacel Xisto de Quadros Aranha; Manoel Joaquim do Amaral Gorgel Vigario Collado; o Pe. Miguel Joaquim do Amaral Gorgel; o Pe. Francisco Novaes de Magalhães; Vicente da Costa Taques Goes e Aranha = Capitão Mor Commandante de Itu em diligencia =; João José da Silva = Capitão mor; o Capitão Estevão Cardoso de Negreiros; Manuel Joaquim
A Câmara de Vereadores
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Pinto de Arruda; Carlos José Botelho; Sargento Mor de Miliçia Reformado; José Custodio de Oliveira; Joaquim de Almeida Prado Sargento Mor de Ordenança da Villa de Itu; José Ferras de Campos; Manoel Leite da Costa; Fran.cº de Camargo Penteado; Antonio Franco do Amaral; José Caetano Roza; José Ferraz Pacheco 10•
Documento 160 Vereança de 11 de setembro de 1824 Aos onze de Setembro de mil oito centos e vinte quatro nesta Vila da Constituiçãm e Cazas da residencia do Juiz Prezidente Manuel Duarte Novais onde se convocarão os Vereadores e o Procurador, e ahi em cessão abrirão hum officio do Ouvidor pela Lei que determinava que suspendese-se ao Alferes Manoel Joaquim Pinto de Arruda para nam continuar no exercido de Juiz Ordinario por se achar pronnunciado em hua devasa, e que se procedese na Eleição de Juiz de Barrete para servir-lhe o fim deste anno, e na mesma se procedeo huma vistoria em huma cerca do Tenente Coronel Theobaldo da Fonceca, e Souza por requerimento de Francisco Telles Barreto do theor seguinte: I Illustrisimos Senhores do Senado Dis Francisco Telles Barreto que elle suplicante está levantando duas moradas de Casas em terreno pedido digo em terreno concedido por Vossas Senhorias, e porque já se experimenta falta de madeiras de Rossio, com uito maior de palmitos para caibros, e para o lado do Tenente Coronel Theobaldo da Fonceca e Sousa ha madeiras por isso mesmo qu estão os carreadores fechados com serca que este Sennado concedeo ao dito suplicado o levantalo interinamente, e porque ha quase dois annos que atem fechado esta parte do Rossio, e o publico está impedido de tirar madeiras daquella parte; portanto pede a Vossas Senhorias sejão servidos mandar abrir a dita cerca de que resulta enorme prejuizo ao bem publico e receber a merce he o que constava do requerimento e por essa razam procedeo-se a dita vistoria e na mesma mandaram ao Acaide com Capitaens do Mato para hirem na paragem onde se acha a dita cerca e franquearem os carreadores para os moradores desta Villa tirarem madeiras, e sipós, e para ó que foi dito Tenente Coronel notificado para vir assistir a dita Vistoria, por estar molesto mandou o seu Administrador Jozé Lauriano de Morais e na mesma despacharão o expediente. Nada mais ouve e assignarão eu Antonio de Campos Bicudo Escrivão da Camara o escrevi. Duarte. Almeida. Amaral. Conceiçam. Correia 11 .
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Livro 1. 0 da Câmara Municipal de Piracicaba, transcrito do original, p. 34-36. Livro l.º da Câmara Municipal de Piracicaba, transcrito do original, p. 56.
O Quilombo
do Rio CorumbataĂ
O Quilombo do Rio Corumbataí
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A Escravidão Os primeiros africanos foram transportados ao Brasil em 1532, trazidos de Lisboa, os seguintes da Guiné e de outros pontos do litoral africano. Os maiores traficantes foram os ingleses, que organizaram empresas para gerir este horrendo comércio, fornecendo negros para todas as colônias da América. Os ingleses só pararam o tráfico negreiro quando sua produção industrial cresceu a ponto de precisar com urgência ser exportada. Trabalhando pela libertação dos negros escravos, mão-de-obra barata, os ingleses abriam o mercado para os produtos competitivos de suas máquinas, auferindo novamente grandes lucros. Os capitalistas ingleses só mantinham no trabalho a mão-de-obra necessária, demitiam os .inválidos, não tinham que sustentar os velhos, e seus operários trabalhavam de catorze a dezesseis horas por dia 1• Por volta de 1800, um terço da população brasileira era composta de escravos. Em nossa região, a escravidão foi uma realidade existente desde as primeiras posses de terra, aumentando com os grandes latifúndios, necessitados como eram de muita mão-de-obra e barata. Lamentavelmente, as sedes das antigas fazendas, com suas senzalas, foram demolidas e junto a história das primitivas propriedades. O que temos hoje são principalmente as descrições encontradas nas escrituras de compra e venda ou nos testamentos. Quando aparecem no final do século XIX ou início do século XX as expressões "casas de camaradas ou de empregados", na realidade são senzalas, agora utilizadas pelos imigrantes, empregados nas grandes fazendas de café. Na escritura de venda da fazenda Ressaca, de 2 de setembro de 1889, fazenda confrontante da Fazenda Recreio, lê-se: "cujo sítio contém as benfeitorias seguintes: casa de morada, pastos fechados a pau a pique, carretão de beneficiar café, moinho, monjolo, casas para empregados, que foram antigas sensalas, benfeitorias estas velhas e estragadas... " 2.
M. de Moraes Barros informa que Piracicaba tinha sido o terceiro município em número de escravos no Estado. Estavam matriculados na Coletoria, em 1877, ao todo, 5.339 escravos 3. O ribeirão que atravessa o Bairro Paraisolândia e desemboca no Rio Corumbataí no antigo Porto Recreio é chamado de Paraíso ou Quilombo, pois junto a ele, em terreno elevado, formouse e subsistiu um quilombo. Aos escravos não sobrava opção: era a submissão em troca do sustento diário ou a fuga. Na história de nosso país, os quilombolas, e mesmo os posseiros, eram aniquilados pelos grandes fazendeiros. A memorialista Maria Paes de Barros, filha de Luís Antônio de Souza Barros, um dos maiores fazendeiros do estado, descreve a vida dos escravos de sua família, na fazenda à margem do Corumbataí, junto ao Porto Recreio: "Estes, desde a madrugada, ao toque do sino, até ao anoitecer, com a enxada na mão iam executando, quase sem descanso, sob o chicote do feitor, os mais árduos trabalhos vida essa que somente o espírito obtuso e submisso do africano podia suportar sem revolta". E algumas páginas à frente acrescenta: "Raça resistente e prolifera! Nunca se queixavam de excesso de trabalho e por pouco que lhes dessem de trato, roupa e comida, viviam satisfeitos. Se isso, contudo, se dava com os pacificas, não faltavam também os ociosos, briguentos e ladrões, os quais, severamente punidos, tomados de medo ao tronco e ao chicote, recorriam à fuga. Embrenhavam-se pelo mato, vivendo de produtos silvestres, mas atreviam-se a vir à noite até as fazendas roubar galinhas. Eram, no entanto, facilmente apanhados pelo "capitão do mato", homem esperto e habilíssimo em acompanhar as pegadas do fugitivo até seu esconderijo, trazendo o preso para a fazenda, onde recebia
1 2 3
CALDEIRA, Jorge e EQUIPE. Viagem pela História do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 159. l' TABELIÃO DE NOTAS DE PIRACICABA. Livro de Escrituras nº 90, fls. 32 v. a 34. BARROS , M. de Moraes. Piracicaba: Estado Presente. ln: Almanaque de Piracicaba. J900. p. 130.
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castigo. A reincidência era severamente punida: colocava-se uma argola de ferro, com uma ponta aguda, no pescoço do negro, que era obrigado a suportá-la durante certo tempo" 4•
Isso é apenas uma cinzenta pincelada do que aconteceu! Vale a pena notar o acontecido durante a Guerra do Paraguai entre 1864 e 1868. Muitos senhores libertaram seus escravos, com a condição de· irem para a guerra. ·Os vereadores de Piracicaba faziam canpartha para arrecadar fundos para premiar voluntários e munir os escravos. Por outro lado, os componentes da Guarda Nacional da cidade de Piracicaba, voluntários da defesa da pátria, desapareceram! O próprio imperador Dom Pedro II foi colocado na época como modelo, ao libertar 190 escravos de sua propriedade, para marcharem como soldados contra o Paraguai. O escritor piracicabano Antônio Messias Galdino analisa esse e outros pontos relacionados aos escravos e negros em seu livro Brasil Negro 5 . Um fenômeno, possível tema de estudo na região, é a conseqüência da famosa Lei Áurea de 13 de maio de 1888. Muitos pr9prietários, acostumados à utilização de mão-de-obra escrava, não conseguiram se adaptar à nova situação e venderam suas terras em grandes ou pequenas glebas. Esta foi uma verdadeira reforma agrária, que beneficiou os bairros de Piracicaba nas primeiras décadas do século XX.
4
BARROS, Maria Paes de. No Tempo de dantes. São Paulo: Paz e Terra, 1998, p. 102-103 e 108-109. Cf. também: CARRADORE, Hugo Pedro. Memórias da Escravidão - O Poder Patriarcal. ln: Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba. Ano X, nº 10, 2003. p. 81-84. 5
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Documento 161 P." o Cap.m Joaq.m de Meyra e Siqr.3 em Piracicaba
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Consta me, q. nos campos de Piracicaba junto do mon-o Araraquara achara Vm.'e vestigios de Quilombo de Negros fugidos, q. andavão mineirando o q. denota haver grandeza de oiro naquella situação: e porq. o haver Descubertos será no prez.te tp.º o melhor meyo de subssistir esta capitania: Ordeno a Vm.c', q. logo q. receber esta, me remeta húa individual relação do q. alcançou no referido contin.te, assim das forças do d.º Quilombo p.ª se darem as pozitivas providencias p.ª a sua destruição, como do q. indica o ten-eno p.' a extracção do oiro. Deos g.' a Vm.cc S. Paulo a 28 de Agosto de 1782. //Francisco da Cunha e Menezes// 6.
Documento 162 Ili.mo e Ex.mo S.ºr Antonio Joze da França e Horta Na certeza de q' V. Ex.' procura felicitar aos Povos da sua Cap. 11 ª, procurando remediar todas as dezordeins que tem havido, vou representar a V. Ex.', hua que prez'.mente exprementamos nesta Povoação com a fugida de varios Escr.º' que em hua noute se ajuntarão, armados, e paramentados p.' hirem ter a hum Quilombo q' se dis estar nas Cabeceiras do Rio Curumbatahy p.' as partes de Araraquara 7 , em distancia de hum bom dia de viagem, e com a fuga desta gente esta este Povo no maior detrimento, por precizar andarem as mulheres q' dependem sair fora de Caza de baixo de goarda temendo a elles, e como avera hum mes, e não tem âvido providencia algua p.' q' se poça extinguir e destroçar este ajuntamento de negros, sougar o temor em q' atualm.' estamos, por ser o maior exercissio delles depois de se apanharem juntos, matar, roubar, forçar e fazerem os maiores insultos que custumão, como hé notorio, e para esta providencia nao haxa V. Ex.' melhor que o Cap.m Mor da V.' de Itu pelos exemplos q' tem mostrado em quilombos de mais de trezentos negros q' tem mandado destroçar q' infestavão não só esta Cap.1", como a da Gerais, que athe mulheres brancas se acharão neles, fardas agaloados, e outros trastez das mortes, e roubos q' tinhão feito. Portanto vou suplicar a V. Ex.' a providencia qui achar de just.' Deôs g:' a V. Ex.' feliz.m.' m.º' annos para nosso amparo. Pirasicaba 5 de M.cº de 1804. De V. Ex.'. O maiz humilde Subdito Carlos B.'"'º de An-uda 8
Documento 163 P." o Sargmor. Comde. da V." de Piracicaba (Do Secretr.º) O Illm.º e Exm.º Snr General manda louvar muito a Vmce. o cuidado q. teve de lhe participar pela sua carta de 5 do preze. mez, a fermentação em q. os Negros estavão p.' se 6
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 85, p. 66.
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Araraquara: Serra do Itaqueri.
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ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-1-17.
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aquilombarem, e conciderando ser precizo quanto antes invistilos e atacalos, não lhes dando com o tempo força p.ª se arrojarem a maiores insultos, há por bem encarregar a Vmce. essa expedição, para a qual lhe dá todos os poderes competentes, afim de nomear as pessoas que hé do costume puxarem-se p.ª semelhantes emprezas; como de haver dos Senhores dos Escravos fugitivos, que se apanharem, a despeza da Polvora, bala, e mantimentos que fizer como Cabo della; no que tudo confia o mm.º Sr. se haja Vmce. com toda a inteireza e Justiça, dando-lhe logo conta do rezultado desta deligencia q. lhe há pr. mt.º recomendada. Ds. Ge. a Vmce. S. Pio. 31 de Mco. de 1804. Luis Ant.º Neves de Carv.º Sr. Sargento Mor Carlos Bartolomeu de Arruda Comde. de Piracicaba 9 .
Documento 164 III.mo e Ex.mo S.ºr Antonio Joze da França e Horta Partessipo a V. Ex.' q' ja depois de ter escrito ao Cor.e! Secretario, ter recebido a ordem de V. Ex.' e dada a providencia q' me pareceo preciza acho o incontro de q' mandando eú xamar a tres outros moradores do R.º de Curunbâtahy p.' delles certificar =me se hera verdadeira a not.' que tive de q' em hua das roças destes tinhão sahido os negros fugidos e roubado muito milho: alem disto vera = V. Ex.' da Carta junta o q' o Cap.rn Mor de Porto Feliz miude a beneficio da expidição q' esta apromptando, e mandando eú saber o n.º dos Porcos p.' lhe poder comunicar impedio o Cap.rn desta Freguesia q' peçoa algua me obedecesse sem q' eu lhe pedisse auxilio ou foce peçoal apresentar= lhe a hordem q' tive de V. Ex.' passando ordem ao Sarg.' 0 Antonio Joze Coelho, p." q.rn tinha mandado chamar algumas peçoas p.' poder comprir as deligencias que me não obedecesse e impedisse aos outros, e q' sem os mandasse prender que nem assim obedecessem, e q' se levantassem q' elle responderia por todos inda q' foci a ordem de V. Ex.ª retermos em q' me dispuz a partissipar a V. Ex.' este passo, não p". q' deixe de saber o q' devera hobrar neste cazo, porem como reconheço q' V. Ex.' estima - a paz e o sossego dos seos povos, e não atraza a delig.ca p." juntar apromptando os mantimentos emquanto espero os trilhadores que pedi fora, suplico a V. Ex.' queira determinar me o q' devo hobrar. Deos g." a V. Ex.' felizmente m.' ann.' p.' nosso amparo Freg.' de Pirasicaba 17 de Abril de 1804. De V. Ex.'. O maiz humilde Subdito Carlos B. meu de Arruda 10
Documento 165 P.ª o Capm. Franco. Franco da Roxa (Do Secretr.º) O Illmo. e Exmo. Sr. Gal. houve pr. bem encarregar ao S. M. Carlos Bartolomeu de Arruda de atacar hum Quilombo de Negros fugitivos, e lhe deu ordem pa. conduzir comsigo a gente q. lhe fosse necessaria, o q. partecipo a Vmce. pa. q. não só o não embarace, mas antes lhe preste todo o auxilio q. puder pa. tão interessante deligencia. Ds. Ge. a Vmce. S. Pio. 21 de Abril
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 55, p. 275-276. ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-1-17.
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de 1804 =Luiz Antonio Neves de Carvalho= Snr. Franco. Franco da Rocha Capm. Comde. da Freguezia de Piracicaba 11 •
Documento 166 P.ª o S. M. Carlos Bartolomeu de Arruda (Do Secrtr.º) S. Exa. me ordena avize a Vmce. ter recebido a sua carta de 17 do con-e. mez, e q. pa. obviar todas as duvidas q. podem suscitar-se, vai nesta ocazião ordem ao Comde. dessa Freguezia, pa. não embaraçar, antes proteger a deligencia de q. Vmce. se acha encan-egado. O mesmo Sr. houve com dissabor tudo o q. são queixas intempestivas, e feitos pr. pessoas suspeitozas em rezão das suas inimizades particulares, pelo q. se deve Vmce. abster de cahir nessa censura. Ds. ge. a Vmce. S. Paulo 21 de Abril de 1804 = Luis Antº. Neves de Carvº. Sr. S. M. Carlos Bartolomeu de An-uda 12.
Documento 167
Ili.mo e Ex.mo S.ºr Antonio Joze da França e Horta A cauza p."q' não executei a ordem de V. Ex.ª com a promptidão que devia já participei a V. Ex.ª e depois de V. Ex.ª ordenar não inbarassasse antes protejesse a delig.ca q' V. Ex.ª foi servido incan-egar-me: não duvidou, porém antes q' se acabasse de apromptar a gente, impedio novam.e dizendo tinha ordem de V. Ex.' em q' mandava substar a deligencia dos negros fugitivos, e adiantar a expedição das Canoas q' se esta apromptando; em q' não duvidava em q' não devesse parar com a delig.Cª sem ver outra que assim mandasse lhe mandei dizer fose servido comunicarme pelo Sarg.'0 Antonio Joze Coelho, por que se V. Ex.' assim mandasse com hua mam que eíl faria com duas, e lhe mandei o fruir todo auxilio de Escr. 0 ', Camaradas de jornais, Bois Can-eiros, e a m.ª propria peçoa p.' can-egar extivas p.' a varação das canoas a beneficio da d.' expedição, e. tive de resposta q' se tinha ou não ordem não sabia, .e que so podia dizer q' não dava gente p.' a delig.' dos negros, e sobre o auxilio q' oferecia não precisava dos meos favores e com estes termos se foi demorando athê que chegarão a aparecer os negros q' tinhao fugidos a perto de quatro meses, desinganados de q' não puderão incorporasse no Quilombo q' procuravão, mortos a fome, magros, sarnozos em uma senzala dos negros do Comm.tc donde elle os mandou pegar e nos intregrou, e sempre mon-eo hum Escr.º de Bento Gonçalvez que por mais velho não pode resistir a falta de sustento com que andarão pellos mattos, V. Ex.' me determine o q' devo fazer delles se os isde intregar a seos donos sem Cast.º publico ou p.ar p.' contado exemplo q' deve aver 13 . Deos g.' a V. Ex.' felizm.e m.' ann' para nosso amparo. Pirasicaba 26 de Maio de 1804. De V. Ex.'. O maiz humilde Subdito Carlos B.meu de Arruda 11 12
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 55, p. 287. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 55, p. 286.
O castigo público, sob orde1n judicial, era tnenos severo; o particular, aplicado pelos donos de escravos, muitas vezes implicava a tortura do escravo até a morte. 14
ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. C00291, 54-1-17.
Documentos diversos
Docu1nentos diversos
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Documento 168 Registo de hú bando Sobre as pessoas q'. ouverem de hir p.ª as novas minas do Cuyabá [ ... ]
Em 3 de Junho de 1723 se deu hum seguro real em nome de S. Mag.e q'. D.' g.e a Sebasitão Sotil, para acompanhar ao P.e M.e Fr. Furtuozo da Canceição no descobrimento q' vay fazer as Serras de Aracuara, a minas de ouro [ilegível] haveres, e se não registrou, por extenso por falta [ilegível] q'. o q'. vay registado a f. 1' 26 [ilegível] 1.
Documento 169 Carta de Dom Antonio da Silva Caldeira Pimentel ao rei de Portugal Os moradores da Villa de Utu, enquanto minhas molestias me fizerão demorar na praça de Santos, por quazi hum anno, abriram hu caminho por te1Ta para os Guayás2 , e outro de navegação por vários Rios, sem que o Juiz de fora da mesma Villa o impedisse (... ]. 3 São Paulo, 25 de abril de 1730 .
Documento 170 Permittindo mais de hum caminho para as minas de Goyaz [Resposta de D. João à carta do Governador de 25 de abril de 1730] Dom João por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves daquem, e dalem mar em Africa Snór de Guiné etc. - Faço saber a vos Antonio da Sylva Caldr.' Pimentel Governador da Cappitania de São Paulo, que se viu a conta que me destes em carta de vinte e sinco de Abril deste prezente anno, sobre o caminho, que os moradores da Villa de Itú abrirão por te1Ta para os Guayãs e q' das villas de Taubaté. Pitanguy e Rio São Francisco se intentava abrir outro, Reprezentando me o prejuizo que se segue dos dittos caminhos, e expedientes que tomastes p.' o evitar, mandando lançar hú bando para q' se não seguisse outra estrada mais que a geral, que vay dessa Cidade para aquellas Minas, com a pena de q' toda pessoa, q' por algum outro caminho fosse, ou viesse se lhe confiscaria pra a faz,' Real, quanto se lhe achasse; e sendo dos naturaés, e moradores dessa Cappitania, igualmente os bens moveis, e de raiz, que possuhissem. Me pareceo louvar vos o zello q' mostráes neste p.ªr, mas q' não deis a execução a penna do bando, que hê rigoroza, e não será razão dificultar o provimento que pode hir a estas Minas, impedindo lhe as estradas mais abreviadas, e que ponhaes todo o cuidado em evitar os descaminhos pela forma, que vos for possivel, não sendo, prohibindo a brevidade das estradas para as Minas. El Rey nosso Snór o mandou por Gonçallo Manoel Galvão de Lacerda, e o D.'" Alexandre Metello de Souza Menezes Conselhr. 0' do seu Conselho Ultr.º, e se passou por duas vias, João Tavares a fez em Lix.' occ.' 1 a 'DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 12, p. 84-86. E' o Picadão de Luís Pedroso, co1n derivação para Goiás, hoje território do Estado de Minas Gerais. 3 ARRUDA, José Jobson de Andrade (Coord.). Documentos manuscritos avulsos da Capitania de São Paulo (16181823): Catálogo 2 -Mendes Gouveia. Bauru: EDUSC; São Paulo: FAPESP/IMESP, 2002. doe. 711, p. 131. CD 117. 2
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
dous de Dezembro de mil sette Centos e trinta. O secretario M."1 Caetano Lopes de Lavre a fez escrever. - Gonçalo M.et Galvão de Lacerda. -Alex.e Metello de Souza Menezes 4.
Documento 171 Portaria p.ª o Prov.ºr da Faz.ª Real mandar consertar huma canoa p.ª serviço dos moradores da nova povoação de Pirassicaba. Porquanto se faz precizo passar varios moradores da Freg.' de Ararytaguaba para a nova Povoação de Pirassicaba, aos quaes, por serem pobres, se faz deficultoso pagarem fretes de canoa, e m.'0 mais comprarem-na nova: o Prov.ºr da Fazd.' Real mandará assistir com o necess.º para se consertar huma que na mesma paragem há, incapaz de se navegar nella, para effeito de por este suave meyo se conseguir hum tão proveitoso fim, que S. Mag." tanto recemenda nas Suas Reaes Ordens. S. Paulo a 3 de julho de 1767 5 .
Documento 172 Portaria p.ª o Cap.m Mór da V." de Itú observar o q' nela se contem// O Cap."º mór Salvador Jorge Velho, assistirá ao Povoador de Pirassicaba com alguas couzas precizas p.ª a subsistencia da gente q' ali vae povoar, e todo o gasto com q' lhe assistir, lhe pagará o mesmo povoador das Canoas, e fructos q' colherem os mesmos moradores de Pirassicaba, e tambem dos mesmos que a elle pertencerem. S. Paulo a 18 de 7br.º de 1767 6•
Documento 173 Para o Povoador de PiraSsicaba Ant.º Corr." Barbosa// Como Vm.'ê mandou dizer vinha falar-me até o meyo do mez passado sobre algumas cousas pertencentes as mais Povoações que se devem estabelecer nos lugares já aSignalados nas margens desse Rio, e juntam.te buscar ordens p.' desobriba dos novos Povoadores dessa Povoação de PiraSsicaba, poriSso tenho retardado a remessa da referida ordem, porem como já faço escrupulo de q' eSsa gente esteja mais tempo por desobrigar, agora remeto ordem do R.c1° Vigr.º Cap.'r p.' qualqr. Sacerdote pode ir com consentim.'º do Parocho deSse Destr.º fazer as obrigações Parochiaes nessa Povoação, para o q' ajustará Vm.Cê com elle o q' se lhe deve dar racionavelm.te
4
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 24, p. 40-41. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 65, p. 155. 6 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 65, p. 181. 5
Documentos diversos
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q' lhe será logo satisfeito pela ordem do Prov.ºr da Fazenda Real q' acompanha esta, de que virá recibo, remetido a esta Prov.ª p.ª se mandar satisfazer aq.m lá fizer o d.º pagamento. Como se vay aproximando o tempo de ir lançar rossas, e dar principio ao estavelecim.to das mais Povoações q' lhe tenho encarregado, não tenho mais q' recomendar-lhe se não a boa applicação do tempo, porq' todo o que se perde hé prejudicial á boa execução das deligencias, e poriSso fio de actividade e zello com q' se emprega no Real Serviço, se não descuide de adiantar o augmento e utilid. e aos Povoadores que desejo ver estabelecidos por toda a margem, deSse Rio até á Itapura. Para Potunduba fará Vm.'ê ir os mesmos moradores que já lá tem os seus principias p.' q' cuidem em augmenta-los e as mais provid.ª' q' Vm.'ê vir são precizas me avizará para os mandar dar como for justo. Deos g.de a Vm.'ê. S. Paulo a 23 de Junho de 1768// Dom Luiz Antonio de Souza// Sr. Ant.º Corr.' Barbosa// Deos gd.' a Vm.'ê. S. Paulo a 4 de Janr.º de 1768// 7.
Documento 174
P.ª o Cap.m mor Salvador Jorge Velho de Itú [ ... ] Em quanto a reprezentação q' faz Felix de Godoy, o Povoador Ant.º Cor.ª Barboza lhe dará modo com q' se possa ir establecendo e se for necessario algúa fe1nmenta do q' ha nesse armazem, Com informação de Ant.º Lopes Se lhe mandarão dar. Sempre hé precizo, q' de comprimt.º a ordem, de q' se encarregou p.' efeito de se povoar ese Rio p.' Comodid.° da navegação delle. Tambem tenho determinado mandar passar um bando por toda a Capit.' p.' q' todos os q' quizerem tirar a Sesmarias nas bordas do Tieté p.' Se lhe darem. Em quanto ao passo da Avanhandaba me tenho informado q' o Lugar pestilento e doentio hé Só onde faz inundação, porem q' tem Campos Saudaveis, e aprazíveis, em q' Se pode formar a Povoação, ou mais acima, ou mais abaixo hade h:wer Citio acomodado p.' a d.' Povoação; e pouco mais ou menos eu já sei q.m hade ser o q' hade ir a esa delig.' e os Carijoz Se farão Conduzir de outra pt.' visto já não os haver por essa vesinhança. Agradeço a vmc.' m.'º a boa delig.' q' tem feito p.' apanhar os tres homens q' tem fugido da nova Povoação, e assim lhe peso faça Sempre em todas as ocaziões p.' ver Se podemos establecer o Comercio, e a navegação desse Rio, de q' espero mediante o favor de D.' grandes utilid.e.s p.' esta Capit.ª. He o q' Se me oferece dizer a vmc.° q' D.' g. 0 S. Paulo a 10 de Mç.º de 1768 8.
7 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 68, p. 80-81. 'DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 5, p. 77-78.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Documento 175 Para o Cap.m Mór de Ytú// Remeto a Vm.'ê a Carta inclusa para o Povoador de PiraSsicaba, em q' vay ordem para serem desobrigados os novos moradores: Vm.'ê logo que a receber sem demora lha faça entregar com recibo, q' aSim se faz precizo. Juntam.'' vay ordem da Provedoria para lá se pagar ao Sacerdote q' for á d.' delig., Vm.'ê aSsim o fará praticar, e mandará recibo á mesma Prov.' de quem receber o d.º pagam.'º p.' se mandar satisfazer a q.m lá o fizer. Tambem quero que me mande dizer se há alguma noticia das canoas do Yvay, porq' já me parece vão tardando. Deos gd." a Vm.'ê. S. Paulo a 23 de Junho de 1768// Dom Luiz Antonio de Souza// Sr. Cap.m Mór Salvador Jorge Velho 9 •
Documento 176 Desp.° por q' S. Ex.º manda pagar ao capitão André Dias e ao Povoador de Perasicaba desasetemil e tantos reis q' dispendeo na Conducta dos prezos p.ª aq. 1ª Povoação e dos mais q' dispendeo. Paguese ao Supp.' a desp.' q' consta da Relação assignada por mim, feita na conducta, e arrumação dos prezos q' forão p.' Pirasicaba, e Se lhe faça descarga de mais q' dispendeo do Trem, inserto na mesma Relação. S. Paulo a 13 de Agt.º de 1768 10.
Documento 177 P.ª Franc.º da Cruz da V.ª de Itú Antonio Corr.' Barb.', a q.m tenho encarregado a nova Povoação de Pirasicaba me pede q' p.' conservação, e augm.'0 dos novos moradores lhe mande preferir a venda de Sete Canoas q' tem feito com os mesmos p.' do producto dellas Satisfazer os gastos q' deve, e precizam." Carece fazer com os d. 0 ' povoadores, e por q' me Sigura q' em té déz de Outbr.º pondo as d.as Canoas no porto de Araraytaguaba, entregue ao Cap.m André Dias a q.m eu ordeno a venda dellas, p.' pagmto.º dos referidos gastos, recomendo a vmc." p.' assistir ao d.º Povoador com o q' agora precizar p.' conserva daquella gente, na Certeza de q' vendidas as Canoas he vmc.' Logo pago de Seu producto na mão do Sobred.º Cap.m a q.m p." esta encarrego Satisfaça toda a desp.' com q' vmc." assistir. Espero q' vmc.e assim o pratique, e ajude com este auxilio a Conservar aquella Povoação por Ser m.'º do Serv.º de S. Mag.e o estabelecimt.º della. Deos g.' a vmc." S. Paulo a 19 de Agosto de 1768 11 • 9
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 68, p. 81. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 5, p. 80. 11 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 5, p. 84.
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Documentos diversos
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Documento 178 Para o Povoador de Pirassicaba Constame ter vmc. e recebido de Francisco da Cruz duzentos e treze mil e tantos reis com q' lhe tem assistido na conformid.' do avizo q' lhe fiz em 18 de Agosto p.ª Se poderem Conservar e desempenhar os moradores dessa nova Povoaçam, e como lhe recomendey fizesse a Sobre d.' assistencia na certeza de ser pago pelo producto de Sete Canoas que vmc.' offereceo p.ª este pagam.'º posta no porto de Araraytaguaba té o fim de 7br.º p.' aly se apurar sua venda pelo Cap.m André Dias de Almeida a quem eu, por beneficio dos novos moradores, ecarreguey Se vendessem com preferencias a outros quaesquer que da mesma qualidade e pelo mesmo preço se quizessem introduzir por outras pessoas no referido porto, e até agora nem vmc.' nem o d.º Cap. 111 me tem dado razão alguma do que Se tem praticado sobre a d.' deligencia, nem me consta que da mesma quantia recebida se tenha pago o empenho antigo: Sou a dizer a vmc.' q' Logo me faça certo o que Se tem passado nesta matr.' p.' mandar apllicar as providencias, que me parecerem justas em toda a falta q' tenha havido na execução das m.as ordens, as quaes qr.º se executem com a mayor observancia, e Sem o menor descuido, pois não quero que a Sombra dellas Se multipliquem empenhos de que não possão désonerarse, sem que primr.º paguem o q' ja se deve; espero q' vmc.° ponha nisto o mayor cuidado p.' q' não possa haver prejuízo nos credores, e se possa augmentar as utilid." do Real Serviço no bom estabelecim-'° dessa Povoação. Deos g.cte a vmc.° S. Paulo a 3 de 9bo.º de I 768 12 •
Documento 179 P." o Ajud." Theotonio José Zuzarte Em 19 de Ag. 10 recomendey a Franc.º da Cruz da V.' de Itú p.' q' assistisse ao Povoador de Pirassicaba Ant.° Corr.ª Barboza com o q' carecesse p.' Conservação dos novos moradores, e desempenho de alguma Cousa, que já devião, por me assegurar o d.º Povoador que tinha Sete Canoas fabricadas pelos mesmos, e q' em té os fins de 8br.º as punha nesse Porto p.ª Se apurar a Sua venda, e do producto se pagar a quem lhe assistisse com a desp.' para cujo effeito me . requereo lhe mandasse preferir a venda das d. as Canoas, tanto pelo tanto, a outras quaesquer que de pessoas particulares se introduzissem nesse Porto, o q' parecendome justo, por utilid.' do Real Serviço, e beneficio daquella nova Povoação ordeney ao Cap. 111 André Dias de Almeida dispuzesse a venda das referidas Canoas com preferencia a todas as mais p.' do Seu producto Se Satisfazer Logo as dep." em que estivesse empenhada aquella Povoação; e por q' té ao prezente nem o d.º Cap. 111 nem o mesmo Povoador me tem dado razão alguma do q' se tem praticado sobre essa delig.', que qr.º se execute com a mais inteira observancia, e me aviza o Sobre d.º Franc.º da Cruz, que, na conformid.' da m.' recomendação, tem assistido com duzentos e trez mil, e tantos reis de q' deve ser pago pelo referido producto confr.' as ordens q' p.' isso encarreguey ao d.º Cap. 111 : ordeno a vmc.° q' Logo averigue com toda a verd.' o q' se tem passado sobre esta matr.' a execução que Se tem dado as m." ordens, Sobre a venda das d.as Canoas, que mandey preferir em pr.º Lugar a todas as mais q' pertenda preparar se p.' o Cuybá p.' assim se poderem desempenhar aquelles Povoadores, que estão em actual Serv.º de S. Mag.' De tudo me avize Vmc.' com muita brevid.', e clareza p.' Se applicarem as provid." q' me parecerem justas Se houver falta de execução em tudo o q' tenho ordenado a este respeito. Do mesmo Franc.º da Cruz Saberá Vm.' os termos em q' pactuou a Segurança, e Satisfação da assistencia q' fez ao d.º Povoador, a quem faça 12
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 5, p. 88.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
entregar Logo essa Carta, e o avize de q' tem ordem m.' p." me informar de tudo o q' se tem praticado e tambem p.' auxiliar a Venda das Canoas na fr." q' lhe ordeney, e elle me requereo, em q' não qr.º haja demoras, nem duvidas, que possão embaraçar a devida execução das m." ordens, que a vmc.' tambem hey por m.'0 recomendadas. Deos g.' a Vmc.' S. Paulo a 3 de 9br.º de 1768 D
Documento 180 P.ª Franc.º da Cruz da V." de Itú Agradeço a Vmc.e a honra do primor q' tem assistido ao Povoador de Pirassicaba p.' conservação a augmento daquella nova Povoação, e Sem embg.º de que a qti.' Se estendeo a mais da que eu julgava, espero será vmc.e Logo Satisfeito pelo producto das Sete Canoas, que offereceo o d.º Povoador p.' pagamento de toda a assistencia, as quaes encarreguei o Cap.m André Dias apurasse de Sua venda com preferencia a outros quaesquer que ally se achassem, para com mais brevidade Se desempenhar aquella Povoação e Ser vmc.e pago de tudo o que tiver desembolçado. Ao Ajudante Theotonio José Zuzarte recomendo tambem esta deligencia a quem vmc.' pode mandar fallar p.' Saber os termos em q' se acha a referida venda. Para tudo o q' á vmc. 0 prestar Serey m.'º certo em lhe dar gosto. Deos g.de a vmc. 0. S. Paulo a 3 de 9br.º de 1868 14 .
Documento 181
P.ª o mesmo Ajud.° [Theotonio José Zuzarte] Por carta de 3 do corrente ordeney a vmc.' Se enformase com toda a certeza dos termos em q' Se achão as 7 Canoas que ofereceo o Povoador de Pirasicaba para pagamento da asistencia que lhe fez Francisco da Crus, e do mais empenho que tinha feito com os novos Povoadores as quaes se obrigou por nesse Porto the 1O de outubro passado, para cujo efeito encarreguei no mesmo tempo a venda dellas ao Cap.rn André Dias; e porque agora vejo da informação que vmc.' da os desconsertos em q' está este negocio, e a falta de execução que tem havido nas minhas ordens: Sou a dizer a vmc. 0 q' Logo Sem mais demora cuide em fazer abreviar a factura das referidas Canoas, e condução dellas a esse Porto, para se fazer a sua venda, na forma q' tenho ordenado, e do mesmo producto Se pagar aos credores todo o empenho em que Se acha aquella povoação. A vmc. 0 e ao Cap. mAndré Dias, recomendo novamente o bom exito desta deligencia, e ao d.º Cap.m advirta vmc." q' na execução das minhas ordens não deve haver o menor descuido asim como o não deve ter de me participar com tempo qualquer embaraço q' possa encontralos por Se não fazer responsavel a qualquer prejuizo que se siga, e Se origine desta falta, e para que não possa haver fique vmc. 0 na inteligencia que as ditas Canoas tanto, pelo tanto se hão de vender Com a preferencia que ordenei, por que assim he Conveniente ao real Serviço para conservação daqueles povoadores. A Franc.º da Cruz advirta vmc. 0 que por hora emquanto se não embolça da sua importancia que não faça mais assistencia, e ao Povoador faça logo entregar esta carta avizandoo de que tem ordem minha para fazer abreviar esta deligencia, e que Sem demoras nem desculpas, 13 14
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 5, p. 89-90. Erro do original ou de impressão: 1768. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 5, p. 90.
Documentos diversos
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que não admito, cuide Logo em Satisfazer ao que prometeo, pois eu asim o Segurei aquem lhe fez a assistencia, e que depois de asentar Comigo huma Cousa que não deve com seus descuidos, mostrar que obra o contrario. D.' g.e a vmc." S. P. 10 a 16 de Novr.º de 1768 15 •
Documento 182 P.ª o Povoador de Pirasicaba Ant.º Corr.3 Barb.3 Por informaçoens que tenho não posso deixar de extranhar a vmc. e o descuido que tem havido na fabrica das Canoas que offereceo postas, e acabadas no Porto de Aritagu2':la the 1O de Outubro passado para pagamento da asistencia que lhe mandar fazer por Francisco da Cruz e do mais empenho que já devia; e porque desta desordem poderá nascer Consequencias muito perniciozas ao bom estabelecimento em que dezejo ver promovidos esses novos moradores, por não haver quem queira fazerlhe asistencia do necessario, avendo falta de satisfação do que já se deve: Sou a dizer a vmc. 0 que Logo sem a mas Leve demora, ou desculpa que não admito, cuide em fazer por promptas e acabadas, as referidas Canoas naquelle Porto a Ordem do Capitão André Dias, e do Ajudante que alli se acha, para se apurar a sua venda com tempo na munção dos Cuyabanos da forma que tenho ordenado, e do seu producto Se pagar o excesso da despeza, que vejo se fez pela relação que me remete Francisco da Cruz, que não deixa de me admirar, esperando eu com menos quantia se acudise ao precizo, e Se pague o empenho antigo como vmc.e mesmo me Segurou; e por que tudo o que vmc." aSentar Comigo, e eu lhe ordenar Se deve executar inteiramente, espero que não seja necessario mayores recomendaçoens neste particular, para vmc.' Satisfazer a tudo como deve e para quanto for darlhe gosto me achará sempre muito certo. D.' g." a Vmc.e S. Paulo a 16 de Novr.º de 1768 16 •
Documento 183 P.3 o Ajud.° Theotonio Jozé Zuzarte Fique vmc.c certo p." applicar a promptidão das Canoas, que se obrigou a fornecer o Povoador de Pirasicaba, p.' pagamento dos effeitos q' Se lhe mandarão fiar, por não ser justo q' nesta matr." haja fallencia. [... ] Deos g. 0 a vmc." S. Paulo a 26 de 9br.º de 1768 n
Documento 184 P.3 o Cap.m André Dias [ ... ]
Em quanto ao desembolço que vmc. e tem feito com o Povoador de Perasicaba não pode ter preferencia ao ajuste q' elle fez de pagar com o producto dessas Canoas a assistencia q' lhe 15
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 5, p. 92-93. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 5, p. 94-95. 17 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 5, p. 94. 16
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
mandei fazer por Franc.º da Cruz p.' augmento da mesma Povoação, e por Manuel José Gomes nesta cidade; mas quando o producto das ditas Canoas chegue p.' tudo depois destes dous credores, he justo q' vmc.' Seja preferido p.' o Seu pagamento. Pelo q' respeita as suas dependencias do Mato Grosso, e Cuyabá estou prompto p.' dar todo o auxilio q' vmc.' vir lhe pode Ser util p.' as Suas cobranças como atenderei Sempre a vmc.' p.' o Seu augmento na nova Povoação de Ivay, em q' espero seja um grande Servidor de S. Mag.' e q' o mesmo Snr. opremee como merecer. Dz. g.' a vmc.' S. Paulo a 21 de Janr.º de 1769 18 .
Documento 185
,,
P.ª o Ajud! Theotonio Jozé [... ] O Povoador de Pirasicaba me conta ter mandado quatro Canoas p.' esse Porto, e q' as outras Se ficão varando do matto, em chegando Se execute Logo a ordem q' tenho dado a este respeito p.' a Sua venda, e do producto Se pague a Franc.º da Cruz e a M.' 1 José Gomes, e do q' restar, ao Cap.m André Dias, segundo a conta q' tiver Com o d.º Povoador. D.' g.' a vmc.' S. P. 10 a 21 de Janr.º de 1769 19 •
Documento 186 Ao Prov.ºr da Fazenda Real O Prov. °' da Fazenda Real mandará dar ao Povoador de Pirassicaba, Antonio Correa Barbosa, quatro armas de fogo, que lhe são necessarias para uzo dos Povoadores della; precedendo-se com as clarezas precizas. S. Paulo a 8 de Agosto de 1769// Com a rubrica de S. Ex.'// 20
Documento 187 Ao Cap.m João Frz' da Costa Todos os moradores, que achão cituados desde a boa Vista té a Povoação de Pirassicaba, o Cap.m João Frz' da Costa os não embarace, e os deixe á ordem do Povoador Antonio Corr.' Barbosa, p.' os administrar comfr.' entender hé mais util á mesma Povoação. S. Paulo a 11 de Agosto de 1769.// Com a rubrica de S. Ex.'// 21 18
DOCUMENTOS DOCUMENTOS 20 DOCUMENTOS 21 DOCUMENTOS 19
INTERESSANTES. INTERESSANTES. INTERESSANTES. INTERESSANTES.
v. 5, p. 101. v. 5, p. 102. v. 65, p. 279. v. 65, p. 281-282.
Docu1nentos diversos
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Documento 188 Cópia da Segunda Carta de S. Excia [... ] o primeiro e o plincipal fim das exposições que se devem seguir hé por todo o estudo e toda a deligencia em abrir huma passagem pelo caminho mais facil emthé o Rio Paraguay e segurar a navegação delle athé o Cuyabá. Para facilitar este progecto tenho mandado abrir o caminho da terra de PiraSicava athé essa prassa 22 , e aqui se acha Ant.º Barboza director daquella povoação a q.m passo as ordens nessessarias p.' continuar esta deligencia, e lhe reccomendo m. 1º. Depois disto hé m. 10 nessessario que se procurem os varadouros dos Convertentes dos Rios q' saem da Serra Maracajú e correm p.' hua e outra parte della. Os antigos Paulistas frequentavam m. 10 esta passagem, e se serviam della p.' e Cuyabá no tempo em q' domavam os gentios, e não eram os payaguás tam respeitados 23 .
...
[ ]
S. Paulo, 30 de 8br.º de 1770. - D. Luiz Antonio de Souza. - Sr. Then." Coronel João Miz' Barros e Ajud. 1e do Ordens Antonio Lopes de Azevedo 24 •
Documento 189 [Para Sr. Cap.m André Dias de Almeida, e Ajud." Romualdo Jozé de Pinho] [ ... ]
Hé o q' se me offr.º dizer a Vm.ces q' Deos gr. 0 m. 10s an.ºs S. P. 10 a 29 de 8br.º de 1771. D. Luiz Ant. ºde Souza - Sr. Cap.m André Dias de Almeida, e Ajud.e Romualdo Jozé de Pinho. - P. S. - As duas cartas induzas façam remeter logo com toda a brevid.', e segurança a quem pertencem, e as canoas, e mantim.'ºs q' tiver Ant.º Corr.' Barboza não deixem de se tomar p.' esta Expedição, q' qr.º tenhão toda a preferencia, cabendo no tempo de poderem vir sem embaraçar a partida da conducta no tempo q' tenho determinado, etc 25 •
Documento 190 Para Luiz Vaz de Tolledo Piza A boa capacid.e e desembaraço q' em Vm.ce conheço me preciza a occupalo em delig.' de Real serv.º q' tenho de encarregar-lhe, e a Ant.º Corr.' Barboza, com q.m Vm.'º faz boa socied.•, por cujo motivo sou a dizer-lhe se vá dispondo a estar prompto té 12 de 9br.º, em q' se ha de achar
22 Este ca1ninho estava a cargo de Antônio Con·ea Barbosa e de Luiz Vaz de Toledo Piza; o primeiro era director povoação de Piracicaba e o segundo foi inais tarde companheiro de Tiradentes e morreu em degredo na costa África. 23 Os paiaguás se tomara1n senhores da navegação entre São Paulo e Cuiabá. Nu1n fa1noso combate naval, e1n maio 1730, atacaram com quase urna centena de canoas a expedição do ouvidor Lanhes Peixoto, que trazia de Cuiabá arrobas de ouro e 100 ho1nens de tripulação. Escaparam somente 17 ho1nens e todo o ouro foi to1nado pelos indios. 24 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 9, p. 79-87. 25 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 7, p. 41-43.
da da de 80
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
com o d.º Ant.º Corr.' Barboza no Porto de Araraytaguaba p.' ally receberem as ordens que lhe forem dirigidas, e seguirem o destino de executalas confr.e ao conceito que faço da sua hora. He o q' se me offr.' dizer a Vm.'e, e q' p.' tudo q.'º for da sua utilidade, não faltará a occasião alguma de poder prestar-lhe. Deos gr.e a Vm.'' S. P. 10 a 29 de 8br.º de 1771 - D. Luiz Ant. ºde Souza. - Sr. Luiz Vaz de Tolledo Piza 26 •
Documento 191 Para Ant.º Corr." Barb." A boa satisfação, e prompta vont.' com q' Vm.e se destingue em túdo o q' pertençe ao Real serv.º me precizão occupalo em delig.' m.'0 import.' ao mesmo serv.º que só de Vm.ce e de Luiz Vaz de Tolledo posso fiar, pelo conceito q' faço se dezempenhem com dar-me gosto em tudo o q' lhe for encarregado, p.' cujo respeito sou a dizer-lhe q' com toda a brevid.' se vá dispondo a estar prompto até o dia 12 de 9bro.º, em q' lhe ordeno se ache no porto de Araraytaguaba com o d.º Luiz Vaz e alguns camaradas dos seus mais confid." p.' ally receberem as ordens q' lhe forem dirigidas, e seguirem o destino de excutalas, como espero, e confio da sua honra. Hé o q' se me offr.' dizer a Vmc.e e q' p.' tudo q.'0 for da sua utilid.' não falterey a occazião alguma, em q' possa prestar-lhe. Deos g." a Vmc.' S. Paulo a 29 de 8bro de 1771. -Dom Luiz Antonio de Souza. - Sr. Ant.º Corr.' Barboza n
Documento 192 Para o Cap.m André Dias de Almeida Porq.'0 tenho encarregado ao Cap.'" Antonio Car.' Barboza esta diligencia q' mando averiguar nas margens do Rio Grande, q' preciza executar-se com toda a brevidade, Ordeno a Vm." q' logo em recebendo esta e chegar o d.º Cap.'" a esse Porto lhe faça pôr promp.'º um piloto e tres proeiros preparados do mantimento necessario p.' hum mez q' gastarão nesta diligencia; á m.' ordem os fará marchar logo com elles p.' Pirasicaba p.' dahy seguirem a mesma viagem, fazendo da emportancia do mantimento as clarezas necessarias assignadas p. 10 Ajud.' Romualdo Jozé na forma do costume p.' se pago com o mais q' ahy se deve, cujo pagamento fica a partir com brevid. e [ ... ] Espero q' a tudo satisfaça Vm." com aquelle zelo, e cuidado q hé proprio da sua honra e m.'º lhe recomendo p.' serviço de S. mag.', em q não deve haver a menor falta. Deos g.' a Vm.'' S. Paulo a 5 de Setembro de 1772 28 •
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 7, p. 43-44. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 7, p. 44. 28 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 7, p. 107-108.
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Docu1nentos diversos
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Documento 193 Para o Ajud.e de Ordens Ant.º Lopes Remeto da Carta junta do Vigr.º de Piracicaba em q' me da p." do miseravel Estd.º em q' se acha esta nova Povoação sem estabelecimento nem forma alguma de Povoação civil, procedendo esta desordem do Director della q' só tem cuid.º em se estabelecer a si sem deixar estabelecer livremente aos mais Povoadores como melhor verá da mesma Carta. Pelo q' faz se muito mecessr.º q' logo q' tiver partido essa expedição examine tudo o q' refere ad." Carta, de cujo teor o mesmo Vigr.º enviou outra ao Sr. B.º, e de as procídencías q' se julgarem precizas para se evitarem e remediarem tão grandes desordens e se estabelecer a d.' Povoação naquella direção e boa ordem q' eu lhe tenho determinado, e em que se achão as mais. D.' g.' a VM.ce S. Paulo a 27 de Setembro de 1774 li D. Luiz Antonio de Souza li Sr. Ajud.C de Ordens Ant.º Lopes de Azevd.º 11 29 .
Documento 194
P.ª o Povoador de Piracicaba Ant.º Corr.ª Barboza P." essa Povoação me consta fugirão as pessoas do Rol junto, pertencentes a Fazd.' Araçariguama; e Como por iso percebe Sua Mag.' prejuízo no aumento dad.' Fazd.' Ordeno a VM, q' Logo, q' receber esta os faça prender, e remeter Seguros ao Cap.'" Policarpo Joaq.'" de Olivr.' Rendatario da mesma Fazenda, e Sucedendo fugir mais algua pessoa p.' essa Povoação, logo fará VM restituir a mesma Fazenda= D.' g." a VM. = S. Paulo a 27 de Janr.º de 177511 Dom Luiz Antonio de Souza li Snr' Ant.º Corr.' Barboza 30 .
Documento 195
P.ª Antonio Corr.ª Barboza Vejo o que Vosa mercê me dis na Sua Carta de doze do corrente e !embrome que Vossa mercê de viva vós e por memorial me reprezentou, que o Padre Thimoteo Leme queria hir ser Vigario dessa Povoasam, porem provendo o Senhor Bispo, ele não quer aceitar, com a disculpa dos seus muitos annos, e nestes termos, torno a Vossa mercê de repente assim como agora em dizerme que estam ahi todos prontos a dar cada Pessoa com reiz ao Parrocho que lhes for, sem me dizer quantas Pessoas sam e quanto importara essa Congrua, para eu saber as Circunstancias com q' devo pedir Parrocho, assim Vosa merce mas mande dizer com brevidade. O que prometi a Vossa mercê de mandar para ahi alguas Pessoas dispersas, estou pronto a cumprir, havendo occaziam. Disme Vossa mercê que acha ser conveniente que se recolhão para esse lugar, os q' dele tem saydo. Vossa mercê os fará recolher. Assim q. melhorar o Dezertor que dis ficava maltradado de Vossa mercê o remeta prezo ao Sargento mór para ele o emcaminhar da mesma forma para esta Cidade. Deos Guarde a Vossa merce. Sam Paulo vinte e Seis de Janeyro de 177611 Martim Lopes Lobo de Saldanha 11 Senhor Antonio Correa Barboza 31 . 29 30
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 64, p. 214-215. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 64, p. 281. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 70, p. 146.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Documento 196 P.ª o Povoador de Piracicaba. Com a carta de Vm.'e recebi os dous couros de anta, cuja remessa lhe agradeço. Paliei seg.dª vez ao Ex.mo Sr. Bispo a resp.' 0 de Vigr.º p.ª essa Povoação, e se elle o tivera, como dezeja darlho, já não estaria sem este Paroco; diz q. não tem duvida aprovar nos termos babeis qualquer q. Vm.'e descubrir, e qr.' hir p.' a d.' Povoação. Se os moradores dessa Povoação, que constão da relação, q. Vm." me remeteo, não tem despacho meu p.' sahirem della, de q. me não lembro, deve Vm." obrigallos a recolherem-se. D.' g.° a Vm." S. Paulo a 22 de Jam.º de 1777 // Martim Lopes Lobo de Saldanha// Sr. Cap.m Povoador Antonio Correya Barboza // n
Documento 197 Para o Cap.m Director de Pirasicaba Antonio Correya Barboza. Com grande saptisfação minha receby a carta de Vm." de 10 do corrente mes, em que vejo o nobre espírito de Vm.", com que me dá provas daquela fidelidade que eu sempre esperei dos homrados Paulistas, e porque estou em ocazião de aproveitar-me de todos para rebater a petulancia com que os Castelhanos se atrevem a entrar nos Estados de El Rey nosso Sr. afrontando huns Vassalos que sempre os souberão castigar; devo dizer a Vm.'e, que me hê de hum grandicimo socorro a oferta que V m.'e me fas da sua pessoa com quarenta homens da sua povaoção que espero se aprontem para o meu primeiro avizo na certeza de que hei de atender a Vm." neste relevante servisso. D.' g.'. a Vm.ce São Paulo a 14 de Abril de 1777 //Martim Lopes Lobo de Saldanha// 33 •
Documento 198 Para o Cap.m Joaq.m de Meyra, e Sequeira. Por ser conveniente, e de utilidade á Real Fazenda de S. Mag.° F., e ao bem comum desta Capitania que haja nella estabelessimento assim de lavouras, como de criaçoens de gado, e ser me constante a opozição que encontrou nos moradores da Villa de Ytú, e da Povoação de Pirassicaba, o Cap.m Regente que foy de Ygatemy Joaquim de Meyra, e Sequeira, quando no anuo próximo passado pertendeo abrir caminho da Povoação de Pirassicaba, a sahir em huns campos, que estão tirados por Sesmaria, e se queriaõ povoar naquelle anuo, não havendo gente da que custuma alugar-se, que quizesse acompanhai-o, não obstante assistir-lhe com mantimentos, e o jornal competente, huns por induçoens d'outros, e talvez daquelles, que devião concorrer p.' o bem publico, ficando por este motivo frustrada a despeza dos legítimos possuidores daquelles intentados, estabellecimentos e demorada a utilidade que a Fazenda Real pode vir a perceber no 32
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 77, p. 101. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 78, p. 56.
Documentos diversos
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augmento dos Dizimos: E para que não suceda agora o mesmo que se experimentou naquelle anno: Ordeno que o referido Capitam Joaquim de Meyra, e Sequeira, possa tanto na Villa de Ytú, como na Povoação de Pirassicaba, escolher a gente que lhe for preciza p.ª abertura do mencionado caminho, pagando-se a cada hú o jornal costumado, dando-me parte de todo aquelle, de qualquer condição que seja, que por qualquer modo pertender embaraçar o effeito desta ordem p.ª castigallo como me parecer justo. São Paulo a 19 de Junho de 1782 li com a rubrica de S. Ex." li 34
Documento 199 Ordem avulsa O Inspector Director, ou Capitão Mor de qualquer Aldeã dos Indios dessa Capitania aq.'" esta for aprezentada, escolherão quatro Indios dos mais robustos, e capazes de trabalho, aos quais se hade pagar o jornal dos dias que forem precizos p." se abrir hum caminho na Povoação de Pirassicaba, e os mandará entregar nesta cidade ao Secretario actual do Governo, p." este os enviar ao Capitam Joaquim de Meyra, e Sequeira, morador da Villa de Ytú, bem entendido que se algum repugnar será remetido prezo á cadeya desta Cidade. São Paulo a 19 de Junho de 1782 li com a rubrica de S. Ex." li 35
Documento 200 Para o Ten.1e da Cav.ª Volumptaria Manoel Jozé Velho. Por ser conveniente, tanto a Fazenda de S. Mag.de, como ao Bem comum desta Capitania, que haja nella descubertos d' ouro e me constar, que o Morro d' Araraquara tem em sy grandes riquezas, e todos os corregos, que o avizinhão: Ordeno ao Tenente da Cavallaria Volumptaria Manoel Joze Velho, convocando a gente que achar necessaria, passe à aquelle destrito, e examine, assim o d.º Morro, como os mais corregos, e me dê parte do que descubrir com a mayor brevidade. São Paulo a 28 de Agosto de 1782 li com a rubrica de S. Ex." li 36
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 85, p. 12. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 85, p. 12. 36 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 85, p. 15.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Documento 201 [Nomeação de Alferes] Para numbramento Nomeio p.ª alferes de M.ª Comp.' a Antonio Vieira da Maia per nele cumcorerem as circutancias pressizas para eizersser o d.'0 posto. Ytu 31 de mayo de 1783. Antonio Corr.ª Barbosa Cap.ªm da ordenanssa de Pirassicaba. Aprovo a nomeação supra feita em Antonio Vieyra da Maya p.' Alferes da Ordenança da Povoação de Piracicaba. Ytu 31 de Maio de 1783. Vicente da Costa Taq.s Goes e Ar.' Cap.m Mor 37 .
Documento 202 P.ª o Cap.•m Mor da V.ª de Itú, Vicente da Costa Taques Goes, e Ar.ª Remetto a vm.ce a representação incluza do Vigr.' da Freg.' de Araraytaguaba, p.' pensar bem no q ella contem. Vm.°' pelo m.'0 , q tem discorrido comigo em sem.'º' materias, conhece já as m." ideyas e sinto m.'º q hum Ecclesiastico nos dé ideyas justas em ponto politicos, e com rezão. Deve vm. 00 evitar sem.'º modo de viver daquelles Povos, uzando não só dos meyos q' aponta o Rd. 0 Vigr.', mas tambem daquelles, que lhe parecerem melhores, lembrando-se ao mesmo tempo da Carta Circular, que escrevi a todos os Capitaens Mores a respeito da Agricultura. Já eu disse a vm.'º o q.'º seria util ao serv.º de S. Mag.º a povoação, e cultura das terras, q' comprehende a Freg.ª Piracicaba, o quem.'º lhe recomendei, talvez q' havendo falta de terras em Araraytaguaba seja util mandar p.' Piracicaba, os q' não tiverem onde trabalhar em Araraytaguaba; espero q' vm. 00 aplique logo as mais efficazes providencias, e com o zello, que costuma, a fim de se adiantarem os interesses de S. Mag.°, e toda esta Capitania. D.' g.° a vm.ce. S. Paulo a 13 de Dezbr.º de 1790 //Bernardo Jose de Lorena// Snr' Cap.m Mor Vicente da Costa Taques Goes e Ar.'// 38 •
Documento 203 Relatorio do Capitão-General Bernardo José de Lorena. Ili.mo e Ex.mo Senhor. Ordena-me S. Mag.' que dê a V. Ex.' huma Instrucção por escrito do Estado actual desta Capitania, e dos principaes negocios de que V. Ex.' deve ter noticia. [ ... ] 37 38
ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0292, 55-2-33. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 46, p. 100.
Documentos diversos
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Agricultura A Agricultura achasse em um progresso muito grande, de sorte que se pode dizer que se acabou a Preguiça de que geralmente era accuzada a Capitania de São Paulo, só a Villa de Ytú fez mais de cincoenta mil anobas d' assucar por anno, e vai em augmento. Da Freguezia do Araraytaguaba, da nova Povoação de Pirassicaba, da Villa de Sorocaba, da freguezia das Campinas no termo da Villa de Jundiahy, sahe prezente muito assucar. Na vila de S. Sebastião, e sua Ilha, e na de Ubatuba fabricão-se muito e excellente Assucar, e Agoas Ardentes de bom conceito, por toda a Marinha, e principalmente em Paranagoá ha huma Producção infinita do milhor Arros, muita Farinha de Mandioca, e muita Gomma. Ha em toda a Capitania muita Coirama, bastante Algodão, e Annil, na Villa de Santos muito Café, e da milhor qualidade. O estabelecimento do Commercio hé um grande remedio contra a Preguiça. [... ] Lagens a 5 de Mayo de 1791. Ili.mo e Ex.mo Senhor De V. Ex.• Subd.', afect.'° Servo humilde Cr.º - Bento do Am.ª1 G., et Annez 39•
Documento 204 P.ª a Camera de V.ª de Itú Logo que vm.ces receberem esta, me proporão tres pessoas capazes, e benemeritas, p.' eu dellas escolher huma, que mais bem me parecer, p.ª occupar o Posto de Capitão das Ordenanças da Povoação de Piracicaba, que se acha vago pelo falescimento de Antonio Correa Barboza, que o exercia: Bem advertido, que a esta proposta deve assistir o Capitão Mór respectivo na conformid. 0 das Reaes Orden's de S. Mag. 0 • D.' g.° a vm.°". S. Paulo a 8 de Sbr. 0 de 1791 li Bernardo Jose de Lorena li Snr.°' Juiz Prezid. 10 , e Off." da Camera da V.' de Itú li 40
Documento 205 P.ª o Cap.•m Mor da V.ª de Ytú Dom.mo Sua Ex.' manda remetter a Vm.'' o requerim. 10 junto do Sarg.'0 Mor Carlos Bartholomeu de Anuda para que informando-se dos ajustes nelle expostos, o faça cumprir sem dilação, attento o prejuizo que dahy pode rezultar ao sup.°, oq. Vm.ce cumprirá. D.' g.' a Vm.°' S. Paulo a 4 de Sbr.º de 1797 =Luiz Antonio Neves de Carvalho= Snr. Cap.m Mor da V.' de Ytú Vicente da Costa Taques Goes e Aranha li 41 .
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 15, p. 123-127. 'ºDOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 46, p. 139. 41 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 87, p. 27.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Documento 206 P.3 o Secretr.º d'Estado Ili.mo e Ex.mo Snr' - No Avizo de 24 de Julho deste anno me participa V. Ex.ª que querendo S. Mag:e ligar com nexos indissoluveis, todos os seus vastos Dominios, e augmentar a riqueza, e felicidade de todos os ditozos vassallos, sobre os quaes se estendem sem differença as suas Paternas vistas, me ordena, que para conseguir estes tão saudaveis fins, promova eu por todos os meios justos, o maior augmento do commercio, e premuta reciproca dos generos, e manufactura do Reino, com os desta capitania animando o uzo dos vinhos, Azeites, etc., distinguindo, e favorecendo com mais particularidade as pessoas q.' introduzirem, e consumirem maior quantidade destes productos, recomendando-as na Real Prezença de S. Mag.' p.' que recebão as Graças, e Mercês com q.' a Mesma Snr.' as quizer distinguir; e que eu, e os meus successores damos todos os annos conta do cumprim.'0 que temos dado a estas Reaes Determinaçoens: Quanto as minhas forças me ajudarem, tanto me esforçarei a dar inteira execução a tudo o que se me determina, procurando vencer os grandes obstaculos de falta de capitaes, que há nesta inda muito pobre capitania; falta igualmente de Escravatura, e o que hê mais anemia, indolencia dos habitantes, principalmente os moradores da costa, que podendo pelo local melhorar muito a sua sorte, são os que vivem na maior miseria. Depois q.' tomei posse deste Governo, tenho procurado, e procuro por todos os meios licitos animar a Agricultura, e o comercio, de sorte q.' na factura das recrutas principiei pelos vadios e depois pelos mais moradores, attendendo com preferencia os trabalhadores, q.' ajudavão seus Pays, e fazendo espalhar q.' os Ociozos todos havião de vir para soldados, de sorte q.' nas revistas a primeira coiza que allegão hê mostrar as maons calejadas. Tenho animado as Povoaçoens creando já quatro Villas novas. l .' a Freguezia do Pillar, Porto de mar junto a Parnaguá, de mais de duas mil e trezentas almas, e que com attenção. a ser a primeira Villa que se eregia depois do feliz Nascimento de S. Alteza o Príncipe D. Antonio, lhe puz o nome de Villa Antonina: - 2.' A Freguezia de Ararayraguaba, termo da V.' de Itú com trez mil e seis almas de população, a qual por ficar na margem do Rio Tietê, onde se embarca p.' as Minas do Cuyabá, Matto grosso, e Iguatemy a mandei intitular Porto Feliz: - 3.' A Freguezia de Jaguary, termo da villa de Atibaya, e confinante por hora, com a capitania de Minas Gerais, de quatro mil quatro centos e quarenta e seis pessoas de confissão, a que denominei Nova Bragança.: 4.' A Freguezia das Campinas, termo da Villa de Jundiahy, com duas mil cento e sete pessoas de confissão, a qual por ser erecta no dia 4 do prezente mez, o primeiro, em que se festava aqui o feliz Nascimento da serenissima Senhora Infanta a fiz intitular Villa de S. Carlos, e já os Ouvidores das respectivas commarcas as forão erigir para os Camaristas entrarem a servir do !.º de Janr.º de 1798 em diante. Pertendo igualmente erigir em Freguezia da Povoação do Bananal, por ficar no caminho do sertão que segue desta capitania para a do Rio de Janr.º, e a de Piracicaba logar com todas as disposiçoens para vir a ser huma Povoação florente pela qualid.' do seu solo, e estar situada no Rio do mesmo nome, que aos poucos dias de viagem vai desaguar no Tietê. Espero que V. Ex.ª pondo o referido na Real Prezença de S. Mag.' se digne instruir-me com as suas luzes p.' prouver em tudo com acerto. D.' G.° a V. Ex.' S. Paulo 22 de 9br.º de 1797. - Ill.mo e Ex.mo Snr' D. Rodrigo de Souza Coutinho. - Antonio Manoel de Mello Castro e Mendonça 42 .
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 29, p. 44-46.
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Documento 207 Para o S. Mór Comand. te de Piracicaba Do m.mº Fiz prezente a S. Ex.' a carta q. Vm." me dirigio, e sobre o seu contheudo he o m.mo Senhor servido determinar: !.º q. Vm.cc procure commandar a gente desse destricto com toda a prodencia, e retidão, olhando somente p.' o bem geral dos moradores, e esquecendo-se de tudo q. forem razões, ou etiquetas particulares. 2.º q. senão embarase com a esquadra de Melicias de cavallo, porq. todo o Vassallo deve servir a S. Mag.e naquelle corpo p.' q. he mais apto; e isso nada inflinge os seus privilegios, antes lhos augmenta. 3.º q. Vm.ce avize o Cap.m q. comandava esse Destricto, para no termo de oito dias se aprezentar na salla deste governo. Oq. partecipo a Vm.cc p.' q. assim o execute. S. Paulo 1 de Fevereiro de 1798. Luiz Antonio Neves de Carvalho Sur., S. Mór Command.'e de Piracicaba - Carlos Bartholomeu de Arruda 43 •
Documento 208 Para o mesmo [Secretário de Estado] III.mo e Ex.mo Snr. - Em 15 de Dezembro do anno passado dirigi a V. Ex.' o Officio N. 33, em q.' dava parte dos q.' havia recebido do General de Matto Grosso, e do q.' sobre o seu conteudo escrevi ao Vice Rey deste Estado; e agora ponho na prezença de V. Ex.' os novos Officios q.' me chegarão do mesmo General. Eu fico-me preparando com todo disvello para acodir onde for necessario, e pretendo fazer Marchar huma ou duas Companhias p.' a Villa de Itú, e Piracicaba, afim de estarem ali mais proximas a embarcar, e seguir pellos Rios q.' descem p.' aquella fronteira. O vice Rei não me remeteu o armamento q.' lhe pedi desculpando-se de não ter sobrecelentes. Estou por essa razão sem Pistolas, sem Caldeiras, e muito mal de armas, as quaes p.' estarem velhas me vi obrigado a fazelas concertar de maneira milhor q.' pode, ser, mandando tambem fazer Espadas novas p.' a Cavallaria, pella -incapacid.e das poucas q.' havia muito curtas, e quebradas. Precizo Fardamento p.' muitas recrutas, e o q.' particularmente me aflige hé o pouco dinheiro q.' vejo nos Cofres. Apezar disto tenho sempre pago a Tropa, e vou apromptando hum Trem á proporção das faculdades da Capitania. Já partio huma Companhia de Cavallaria p.' Curitiba, e não tem partido mais duas, por falta de Cavallos, pois os q.' ficarão, e contão do Mapa incluzo, se acham incapazes mesmo de fazer huma marcha de quinze ou vinte leguas de distancia. Como a Villa das Lages, e Curitiba são as q.' podem fornecer a Cavallaria a menos custo, pertendo lá mandar comprar os Cavallos necessarios, e verei o milhor modo de fazer marchar as fuas Comparnhias de Cavallaria p.' os ditos lugares, assim como algumas de Infantaria p.' Paranaguá, q.' por ser Porto de Mar, he conveniente se ahce guarnecida. Deos G.C a V. Ex.' Sam Paulo 3 de Fevereiro de 1798. - Ill.mº e Ex.mo Snr. D. Rodrigo de Souza Coutinho. - Antonio Manoel de Mello Castro e Mendonça 44 •
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 87, p. 57. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 29, p. 51-52.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Documento 209 [Justificação de ausência] Com esta vai o Recibo do avizo que fiz ao Capitão desta Povoassão a ordem de S. Ex.', e do m.'"º vera V. S. o empedimento com que esta, e no q.' pertence ao maiz que consta da m.ma Carta, em que S. Ex.ª me ordena pratique no commando destez moradores assim o hei de executar com a maiz pronpta obediencia, pois em tudo dez.º regularme debaixo das sabias determinaçoinz de S. Ex.', e p.' q.' reconheço q.' S. Ex.ª hé tão cheio de Caridade, e de urbanidadez, suplico a V. S. com o maior inp.º [empenho] alcance do m.mº S. 0 ' Ex.mo dispençar ao Cap.m por esta vez, p.ª q.' elle conheça que dez.º beneficialo, e q.dº isto não for do agrado de S. Ex.' asim que elle milhorar, e puder seguir darei inteiro comprim.10 a ordem dom.mo S. 0' Ex.mº. Espero q.' V. S. me faça esta honrra e q.' me mande em tudo o q.' for de lhe dar gostoz q.' D.' g.° m.' a.' com saude m.'º perfeita. Piracicaba 9 de fevr. 0 de 1798. M.'0 rev. 10 a.º e obrig.mº Cr 45
Carlos B. meu de Arruda 46 •
Documento 210 [Problemas referentes a abaixo-assinados] S. 0 ' Cor. 01 Secretr.º Luiz Antonio Nevez de Carv.º A malevolencia locura reconhecida, inimizade, e o interece que tinha de commandar esta Povoação o Cap.m Joze de Goiz Bott.º tem conspirado contra mim as palavras maiz indignas de se poder proferir, sô-mesmo por querer q.' desmereça eu no conceito de S. Ex.', comvocando, e roduzindo a estez moradorez a fazerem asignados contra mim sendo elle o cabeça de todoz orgulhando, e incaminhando a q.' se vão queixar de mim, levantandome materiaz taiz q.' seria maiz facil perder eu a m.'"ª vida que praticar semelhantes procedimentos, o m.mo nosso a.º João Manço Pr." hé testemunha de hum falço que me levantou capacitando a este Povo q.' eu tinha dado a S. Ex.' hua lista das peçoaz q' se avião tirar na recluta 47 , e hera os benefícios que eu alcançara de S. Ex.ª a favor dellez, e q.' isto lhe dicera o Cap.m Jozé Joaq.m da Costa Gavião q.do reconhecem todos os desta Cap."ª a distinção do d.º Cap.m, e S. Ex.ª conhece a verd. 0 ; além de milharez de falcid.º' que, tem praticado q.' não relato por não tomar o tempo precioso a V. S., em termos q.' me vejo desanimado de aparecer na respeitavel prezença de S. Ex.ª; e com maior dez.º de sair fora desta Povoassão, não hoct.' as utilid.' que promete, e nella ter adiantado os meios do meo interece, só para me ver livre de semelhante homem que o concidero com hua alma danada, e poriço dez.º merecer a V. S. alcance de S. Ex.ª queira exentarme do Commando para que seçem as frequentez reprezentaçoins com q.' estão inquietando ao espirito tão generoso, cheio de fidalgiaz de S. Ex.' e eu tenha no fim da vida descanço. Este beneficio espero alcançar de V. S., e me mande em tudo o q.' for de lhe dar gosto a q.'" dez.º a melhor saude e g.° Deos a V. S. por felizes ann.'. Piracicaba 16 de Fevr.º de 1798. De V. S. Am. 0 m.'0 rev.'º e obrg.mº S. 0 48 Carlos E.meu de Arruda 49 • 45
Muito reverente amigo e obrigadíssimo Criado. ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-1-3. 47 Recrutamento. 4 g Amigo muito reverente e obrigadíssimo Servo. 49 ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-1-5. 46
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Documento 211 [Sobre o tecttitamertto e falta de sal] S.' Cor.e1 Secret.º Luiz Antonio Neves de Carvalho Quero que V S. me fassa a honrra pattecipar a S. Ex.' que aquella Povoassão de Piracicaba preciza levantar mais hum Cap."' p.ª se reparti!' aquela gente em duaz Comp." e poderce regular melhor, e provet douz· Alf.es e hum Ajud.'; poiz q.' de novo entrarem comforme o Bain-o ém que eles se aranchar ficarem alistado nesta ou naquela Comp.", porem he m.'º nr.º que se conserve aquela gente som.' p." criar a terra e fundarem suas vivendas, e não devem ser puxados para este ou aquele corpo pela razão de que só este fundam.'º lhes da que fazer. Tambem hé precizo q.' S. Ex." dê algua providencia a respeito do Sal, que aquele pouco q.' o mesmo S.' Ex.mo mandou dar, mandei vir a minha custa e com prejuízo reparti por eles por eles a 120 a med." e não chegou p." a metade daquele Povo, e a m.'º tempo estão sem ele, e nesta V." vendem a 320 e a 270 e por acaso chega a 200 réis alem de carecerem de andar cinco dias de viagem para o poder comprar e p.' fim sempre ficão no mesmo estado, as minhas bestas estão pronptas porem he ns.º ordem de S. Ex.' p.' se dar no Armazem. Para servir a VS. e dar pronpta execução ao q.' VS. me determinar fico pronto, e juntam.° mostrar ser. V." de Itu 11 de Abril de 1798. DeVS. M.'0 a. 0 e obrig.mº S. 0 Carlos B.m"' de Arruda 50 •
Documento 212 P.ª o Cap.m Mor de Porto Feliz Sua Ex." me ordena remeta a Vm.cc a Petiçam, e documentos incluzos de Jozé do Rego Castanho, p." que examinando a razão q. lhe assiste, e ouvindo as partes interessadas sobre os factos por elle Allegados, se esforse quanto lhe for possível pellos compor amiga\lelmt.', afim de senão consumirem com pleitos inuteis, e poder o sup." transferir-se á Povoação de Piracicaba, a fazer ali o estabelecimt.º q. pertende, cuja determinação partecipo a Vm.'º da parte do m.mº Snr. p.' q. assim o execute, dando p.' esta Secretaria conta do seu rezultado. S. Paulo 6 de Mayo de 1798. Luiz Antonio Neves de Carvalho. Snr. Cap.m Mor da V." de Porto Feliz. Fran.'° Co!1'ea de Moraes Leite// 5 1•
50 ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-1-6. "DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 87, p. 76.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Documento 213 P.ª o Cap.m Mór Fran.Cº Correia de Moraes Leite (Do Secret.º) Sua Ex.ª tem encarregado ao Sarg.' 0 Mór Carlos Bartholomeu de Arruda, mandar abrir huma picada, da Povoação de Piracicaba athé a margem esquerda do Rio Grande, afim de vêr se pellos campos que seguem além da Serra de Araraquara seguindo a direcção do Rio Tieté, se pôde abrir huma estrada de comonicação mais breve desta Capitania para as de Goyaz, e Matto Grosso; e como este descobrimento seja mt. 0 importante, e de utilid.' p.' todas ellas: ordena o m.mo Senhor q. vm.ce promptifique ao m.mº S. Mór alguns homens habeis, e certanistas que conheção o rumo, que devem seguir nesta expedição, e juntamt.e qUe das ferramt."' q. ahy existem do tempo de Iguatimi, pertencentes a Real Fazenda, vm.'' lhe faça entregar as q. elle pedir, e lhe forem necessarias, fazendo dellas os devidos assentos p.ª a todo tempo constar. Cumpra o vm.ce assim na inteligencia do muito q. Sua Ex.ª se empenha pello bom exito do referido descobrimento. S. Paulo 22 de Agosto de 1798 = Luiz Antonio Neves de Carvalho = Snr. Cap.m Mór Fran.'° Correa de Morais Leite 52 li.
Documento 214 [Sobre o recrutamento de pessoal para abrir picada para Cuiabá] Illm.º e Exm.º Senhor Com toda a devida sumição me ponho na respeitavel prez.ª de V. Ex." A nove do corr.te mez cheguei nesta Fr." de S. Antonio de Piracicaba: no d.'º dia fez o sarg.'º mor com.te mostra a sua gente p.' deles faser escolha dos que hão de marchar para a picada que intenta botar para o Cuiabá. Não escapou de eleição. Hum camarada de nome Bernardo da Costa, que a oito annos me acompanha, e não entramo na dita eleição mais douz camaradas meus, hum de nome Joaq.m José Correa por estar doente, e outro de nome Jag. 00 Ramos por ter estado consigo nessa cid.", e chegar nesta Fr.' depois da mostra. Meu Exm.º S.º' lembrado a de estar V. Ex.", que quando tive a onra de pedir a V. Ex.' reforma quiz V. Ex.ª que se repartisem estas gentes p.' comandar eu sua Comp.", pedi a V. Ex." com toda a submição que me não ocupace aqui, pois andava quebrado como d.º Sarg.'º Mor comd." Agora conhecem V. Ex." o q. 10 me atende o d.º Sarg.'º Mor, e se não me manda hé para não se dar ocazião, p.' isso faço toda a delig.' de evitar as ocazioens de dar dizgosto a V. Ex.", poiz com esta são duaz veses que o d.º com.te procura tirar de m.' casa os meus camaradas, pois os d.º' estão justos p.r anno e pagos adiantados, p.r [ilegível] m.º S.ºr me valho de V. Ex.' p.' que me mande p.' ordem de V. Ex." dispençar ao d.º camarada da mencionada picada, como tão bem os outros dois camaradas. Espero da fidarguia de V. Ex.' atenda as minhas umildes suplicas. D.' g.' a V. Ex.' p." dilatados anos p." meu amparo. Piracicaba a 11 de setembro de 1798. De V. Ex." Sudito m. 10 reverente e servo. Joze de Goes Botelho da Silva e Morais 53 •
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 87, p. 101. ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. C00291, 54-1-8.
Documentos diversos
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Documento 215 [Desentendimento com o pároco e abertura de picada para Cuiabá] S.ºr Cor.e! Secret.º Luiz Ant.º Neves de Carv.º Para que vs. conheça o que eu estou sofrendo deste Padreco remeto com esta a sua Carta e o bilhete sem que eu me intendece com ele pois cheguei dessa [vila] retime no meo Eng.º não apareço na Freguezia e nem assim me posso ver livre dele, vera a p.ra e seg.ct• resposta, e pence como me posso comviver com semelhante tratante, tem patacas p.' dar aquem se va queixar de mim a S. Ex.', e não tem p.' os guizamentos e se não podem vem no meo - favor, não procure incomodarme, só procura andar com lelez e por isso so produs dezordenz, se lhe pareceo justo mostre a S. Ex.' as Cartas e resposta sertificandolhe estar o d.º P." ja inbolçado dos 80 $réis. Nesta mesma ocazião dou p.' a S. Ex.' de que ja partio a gente para a picada, apezar de varios emcomodos que incontrei e não pude mandar menos de 20 pessoas alem do Com." que hé meo filho por me dizerem tem hum ou douz alojamentos de gentio antes de chegar a R.º grande, que p.' lá do R.º hé necessário ao menos 50 pessoaz levão as providenciaz que me pareceo necessário vemos o que rezulta. De Porto feliz so tive algum socorro do aimazem, e nada mais, tudo o maiz remediei como pude. Na V.' de Sorocaba achasse hum preto que hé criado do Quilombo daquelas marges. De estar em obregação do seo cativeiro não puxei por ele, este hé bem necessário. Se V. Ex.' quizer mandar que venha este p.' eu o remeter não sera dezacerto e porisso bom V. S. reprezentarlhe a vei· a que despoem . . Para quanto for de servir a V. S. me achara sempre prompto, ao S.' dez.º a melhor saude e me mande em tudo o que for demostrar ser. DeV.S. Piracicaba 20 de 7br.º de 1798. Am.º fiel e obrig.mo S. 0 Car1os B. meu de Arruda. 54
Documento 216 [Estrada para o Mato Grosso]
Ili.'"º Ex.mo S.ºr Antonio Manoel de Mello Castro e Mendonça Com esta vou aos pés de V. Ex.' beijar lhe as maunz, estimar a saude de V. Ex.' e dar lhe parte de que a 18 dias deste partiu a gente p.' a picada e nao pude mandar mais sedo por conta de varias faltas que encontrei. Porão vinte pessoas de trabalho. todos com Arma de fogo e facão, alem dos mais ferros precizos, tambem mandei armas minerais p.r ja terem algua esperiencia, e a meu amigo Manuel Joaquim Pinto de Arruda por comm.te desta deleg." por comfiar dele comprira inteiramente o q' lhe determinei a este respeito, a ver Se V. Ex.' ganha a vitória de conseguir hum cam.º tão util no serv.º de S. Mag.< e do bem publico. 54
ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-1-6.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Deoz g.' a V. Ex.ª p.' felizes annos para nosso amparo. Piracicaba 20 de 7br.º de 1798. De V. Ex.ª o mais umilde subdito e servo Carlos B.meu de Arrud.a 55 .
Documento 217 [Picada para Cuiabá] III.mo Ex.mo S.º' Antonio Manoel de Mello Castro e Mendonça Partícipo a V. Ex.' que até voltar a Camarada que trouce a parte do Comm.tc da picada do Sertão sertefica nao ter achado impedimento algum q.' só passiara huma restinga de Matto grosso que teria hum quarto, e no que se divulgava, parecia o mesmo, e só axou a diferença de moito campo queimado, e fogoins de Negros, D.' queira que nas margens do R.º grande não incontre deficuldade, p.' que V. Ex.' possa ganhar a vitoria de comseguir hum cam.º tao útil. Neste regresso que tive depois de ter a honra de acompanhar V. Ex.ª achei a novid.' de aver fugido desta Povoação Anna Rib.' da S.' extreminada p.' V. Ex.ª, e fora incontrada no Cam.º indo para fora, V. Ex.ª se cirva determinarme o que for ser.º. Deoz g.e a V. Ex.ª m.' a.' para nosso amparo. Piracicaba 14 de 8br.º de 1798. De V.Ex.' o mais umilde subd. º Carlos B.'""' de Arruda 56
Documento 218 [Assuntos vários] S.º' Cor.' 1 Luis Antonio Neves de Carv.º A sua pr.ª e segunda Carta vinda pelo meu p.º' a recebi no mesmo dia, e foi o mot.º de escrever a sua Ex.', e a V. S. que me ficou o pezar de annos feito, pela razão de que como o meu intento hera excluir-me do comando da deles tomei aquele acordo. Com esta vai Carta de agradecimento a V. Ex.' da honra que me fes, e a V. S. fasso o mesmo, e fico na delig.ca de fazer publicar a ordem de V. Ex.' a este respeito. O p. 0 ' desta hé José do Rego Cast.º meu par.te e leva de pendencia de S. Ex.' o dezonerar de hum vexame que lhe produzia hua irrna de Sua m."' p.' demente, e como p.' via ordinária nada pode arumar procura ver se S. Ex.' com a sua retidão e compaixão com que custuma amparar aos aflitos pode ter descanço, hé novo Povoador de Piracicaba, Se V. s. lhe puder fazer, ou dar algum meio com que venha serv.º estimarei. Vejo o que me dis a respeito das providenciaz q.' S. Ex.ª tem dado a resp.º do P.', provavelm.' a de axar dificuldade por que como a Paroquia hé pobre não há a quem queira, e não aconteceo isso na desta V.' [Itu] que sendo colada 57 já estava nomeado vigr.º e Codjutor p.' ela,
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ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-1-9. ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. C00291, 54-1-10. 57 Cf. Código de Direito Canônico. cc 515 e 523. 56
Docu1uentos diversos
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por verem que o atual esteve com hua deslocadura em hum pé, e comservava o seo Coadjutor na Igreja e sem aver falta em nada. Estimo a saude de V. S. e que me mande em tudo o q.' for seo gosto, pois sou de V. S.' Am.º fiel e obreg.mº. V.' 3 de Dezbr.º de 1798. Carlos E.meu de Arruda 58 .
Documento 219 [Desordens promovidas por milicianos] Sn'r Cor.'1 Secretr.º Luiz Antonio Nevez de Carv.º Partissipo a V. S. q.' na obçervancia da ordem de S. Ex.' de 5 de fevereiro do an. 0 preterito vinda pela secretaria do G.º sobre a Esquadra de Meliçia tenho praticado o q.' devo; porém como tem avido p.1' cauza deles muitas desordeins, brigas, Pancadas, e ferimentos, não há outro remedio q.' Representar novam.° p.ª q.' S. Ex.' se cirva dar a providencia q.' lhe parecer de justisa, anda já em quinto Cazo, nestes ouve noduas no rosto, nos hôlhos, nos braços, golpez na cabeça, chicotadas, e p.'. milagre não tem avido mortes; hoz do meo commando são castigados a porpoção da culpa, e aquelez ficam com a mão alçada, e por isso não se para os delitos, a m.ma praxe praticão os do m.mº Regimento e de outros q.' vem a esta Povoasão com seos negocitos, e o mesmo fazem os Pagos q.' andão de Licença, hum destes já deo em trez nesta, p.r q.' andão na Sua liberd.' Armados, sem temor ninhu ', e por isso fazem o q.' querem o q.' não acontece nos do meo Commando p.r ter proibido como já fiz Servir a S. Ex.' nas providencias que dei. Este hé o motivo p.' q.' dirijo esta a V. S., estimando a Sua Saude, e q.' com ela me mande no q.' for de lhe dar gosto. Deos g.' a V. S. m.' ann.'. Pirassicaba 30 dias de Janr.º de 1799. De V. Sm.' Am. 0 e S. 0 obrg. mo Carlos B .meu de Arruda 59 .
Documento 220 [Reclamação de Carlos B. de Arruda sobre o Pároco] S.º' Cor.°1 Secretr.º Luiz Antonio Neves de Carv.º Como na Carta que escrevi a S. Ex.' lhe certificava por na Sua respeitavel prezença aotenticado tudo quanto lhe afirmei <loque passei com este bom Vigr.º, vai a Justificação junta p.' V. S. lhe aprezentar, e ao despoiz comcervala em seo poder, remetendo Instrumento da.m.mª ao Bispo, por aver duvidado no que lhe reprezentei a este resp.º. Pareceme q.' este Cazo deve ter providencia p.' aver exinplo, p.' q.' S. M.' manda honrrar aos Seos oficiaiz, e a satisfação q.'
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ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-1-6. ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-1-1 l.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
tentara o Bispo pedir a S. Ex.ª eu é q.' a devo ter porem se assim não susseder uzaremos da defeza n.ª 1 [natural]. Sobre tudo o maiz que contem do nosso tracto espero rezolução. Como tão bem as Suas ordens a quem dezejo a melhor saude pois sou \ DeV.S. Am.º fiel Carlos E.meu de Arruda. 4 de dezbr.º de 1799 60 •
Documento 221 [Sobre recrutamento e abaixo-assinado] Cópia traslado, q' o Sarg.'º mor mandou publicar O Sarg.'° Mor Comd.' do destricto desta Povoação pelo Ili.mo e Ex.mo Sr. G.ª1 desta Capitania Mando publicar e advertir a todos, q.' as mostras Gerais ordena V. Mag.'' Fidelissima, que se faça duas vezes em cada anno p.ª reconhecim.'º de obediencia de seos vassalos, e não hé occazião de ser castigado, se não aos que faltarem a esta obediencia. Fas publicar mais a todos sem excepção de pessoas alguma, que não devem asignar papel algum de requerim.'º' publicos, voluntarios, nem constrangidos p.ª este, ou aquelle fim, sem que o m.mº com.' os dirija, pois delle compete procurar, por toda a providencia, q.' for necessaria p.ª a comservação deste Povo, augmento desta Povoação, por serem os assignados humas especies de Levante, e deverem porisso serem castigados, como se tem visto, e juntam.'' p.' q.' não tenhão o detrim.'º de andarem timoratos, e dizendo forão inganados, constrangidos, e q.' alguns nem convierão na assignatura de seu nome. Assim o tenhão intendido, e p.' q.' melhor o intendão, e senão possão chamar a ignorancia mando fixar este no lugar publico desta Povoação a 1ºde Janr.º de 1800. Carlos Bartholomeu de Arruda 61 •
Documento 222 [Carta particular sobre Carlos B. de Arruda] Ili.mo e Ex.mo S.' Antonio Jozé da Franca e Horta Meo Amo e meo S.' do centro do meo Coração. Depois de haver eu dado o mais fiel cumprim.'° a mui respeytavel ordem de V. Ex.' relativa aos povoadores de Piracicaba, restame p.' total dezafogo do meo peyto, e ultima prova de m.' fidelidade fazer a V. Ex.' prez. te a Carta particular incluza q.' me dirigio o Sarg.'º M.' Carlos Bartholomeu de Arruda e eu recebi na hora da m.ª partida p.' aq. 11 ª Povoação. Della se vê q.' esquecendose o d.'º Sarg.'0 M.' de m.' conducta e genio invariavel, q.' devera bem conhecer, p.' haver servido longo tempo debaixo do m.eo commd.º nos cargos de Alf." "'ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-1-13. 61 ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-1-15.
Documentos diversos
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e Cap.m; procurou seduzirme a seo favor debaixo do pretexto de= amante da pás Hé certo, meo S.' Ex.mº; q.' eu sou em extremo amante da pás e da uniao derramando meos ultimos suores p." a conseguir porem sou daq. 11 ª pás q.' Jesus Christo deixou aos homens de boa vontade, e não daq.Uª; q' se oppoem a honra do m.mo Senhor, ao serviço do Soberano, ao bem publico e a m.' incontrastavel verdade, fidelid.', e reputação. Dignese V. Ex.' lêr o seo contexto e guardalo no Sagrado do seo peyto; pois o revelo a V. Ex."; não como a meo Ex.mo S.'" G." 1; sim como a meo Amo o IH.mo e Ex.mo S.' Antonio Jozé da Franca e Horta, a cujos pés todo me rendo com o mais profundo respeyto, e submissão, e a q.m D.' g.' mui felism.'e p.' dilat.º' a.'; como nos hé mister. Ytu 25 de Janr.º de 1803.
De V. Ex.' O mais humilde e obed.'e subdito e fiel Cap.m Vicente da Costa Taques Goes e Aranha 62 .
Documento 223 P." o Capm. Franco. Franco da Rocha Comande. da Povoação de Piracicaba (Do Secretr.) Havendo o Illmo. e Exmo. Snr. General mandado proceder a huma exacta averiguação das ·queixas q. chegarão á sua prezença contra o Cap.m. Mor Carlos Bartholomeu de Arruda, e verificando-se pelo exame serem verdadeiras. Houve o mesmo Snr. por bem privalo do Comando dessa Povoação, conferindo-o a Vmce. como verá da Portaria incluza que lhe remeto. Em consequencia della mandará Vmce. chamar o dito S. M., e lhe estranhará muito da parte de S. Exa. o seu comportamento, advertindo-o se abstenha para o futuro de todo o genero de perturbação, e violencia com algum de seus moradores, aliás será severamente castigado. Igualmente fará Vmce. despejar logo dessa Povoação huma Maria das Flores q. o do. Sargt.º Mor conserva em sua caza com escandalo publico, e por compaixão p.' a fragilidade do seu sexo, não consentira q. ninguein a dezatenda. Da fiel execução destas Ordens, dará Vmce. immediatamente parte a Sua Excia., o qual informado do mizeravel estado em q. se acha essa Igreja, há igualmente por bem recomendar lhe, queira empenhar-se com todo o zello na factura de. huma nova, em q. se possão celebrar os Officios Divinos, persuadindo com o seu exemplo a todos esses moradores para q. concorrão segundo as suas possibilidades para huma obra tão justa e meritoria: bem entendido q. hade ser d'aquem do Rio, onde foi demarcada ultimamente a Povoação. Deos guarde a VMce. S. Paulo o primeiro de Fevereiro de 1803 - Luiz Antonio Neves de Carvalho Snr. Capitão Francisco Franco da Rocha Comande. da Povoação de Piracicaba 63 .
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ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-2-15a. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 55, p. 26-27.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
.·Documento 224 P.ª o Capm. Comde. de Piracicaba. (Do Secrtr.º) O Illmo. e' Exmo. Sr. General tendo·por noticia.que nesse Destricto há Poaya - e Salsa · Partilha, Hé Servido Ordenar q. em· Vmce. recebendo esta mande apanhar huma pequena porção de cada hum·dos ditos generos, e com a possivel brevidade os remeta a esta Secretaria pa. se examinar a sua qualidade; devendo Vmce, explicar na occazião que remeter as ditas amostras, se a sua colheita hé facil, ou dificultoza, se fica destante da Povoação, e se de ambas se acha em abundancia, ou hé piquena a sua quantidade. Assim o cumpra. S. Paulo 8 de Março de 1803 Luis Antonio Neves de Carvalho - Sr. Capm. Franco. Franco da Rocha Capm. Comde. de Piracicaba 64 •
•Documento . 225 Para a Camra. da V.ª de Ytú (De S. Ex.ª) Remetto a vmces. a copia de huma Provizão, q. pelo Tribunal do Conselho Ultr.º me foi dirigida em data de 26 de Maio do prezente anno, p.' q. conforme o determinado nella, e com audiencia dos possuidores das.terras comprehendidas na Sesmar.', q. requer Theobaldo de Mello e Cezar, me informarem com o seu parecer a verdade, e o q. lhes parecer de Justiça. Ds. ge. a vmces. S. Paulo 27 de 7br.º de 1803 = Antonio Jozé da Franca e Horta = Snres. Juiz Prezide. e mais Offes. da Camra. da V.' de Ytú 65 •
Documento 226 P.ª o Capitão Comde. de Piracicaba Francisco Franco da Rocha (Do Secret.º) O Illmo. Emo. Snr. General hé servido ordenar que em Vmce. recebendo esta faça em continente despejar dessa Povoação a Maria das Flores, filha de Izabel Barboza de Almeida, visto que tendo-lhe facultado Licença para recolher-se a dispor ahi dos seus bens, o não tem feito, antes continua a viver com o mesmo escandalo que antecedenteme. Assim o cumpra Vmce. dando immediatamte. parte ao mesmo Snr. da execução da prezente ordem. S. Paulo 30 de 8br.º de 1803 - Luís Antonio Neves de Carvalho - Snr. Francisco Franco da Rocha Capm. Comde. de Piracicaba M
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 55, p. 37. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 55, p. 170. 66 DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 55, p. 187.
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Documentos diversos
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Documento 227 P.ª o Capmor. da V.ª de Itú (Do Secretr.º) Avista da Informação pr. V.M. dada em 27 do mez passado, no requerimto. de João de Oliveira Freire de Andrade, Ordena o Illmo. e Exmo. Snr. General que sem perda de tempo, e com a maior segurança remeta Vmce. prezo a salla do Gov. 0 a Manoel da ReissmTeição Monteiro, e que constatando-lhe q. o Supe. João de Olivr.ª e mulher continuão a viver em desunião os faça outra vez chamar a sua prezença para os exhortar e reduzir como a primeira vez a viverem como devem. E pelo que respeita a sua Reprezentação de 29 do referido mêz, Ordena o mesmo Snr.; !.º que passando quinze dias de prizão em q. se achão as duas concubinas Angelica, e Anna, as mande Vm. hir á Sua prezença assignar termo de sahirem dessa V.ª no prazo de oito dias para a Povoação de Piracicaba, pena de q. o não fazendo assim serem logo prezas e remetidas á Salla do Governo. 2. 0 que o Escrivão de Orphaons seja prezo a Ordem do mesmo Snr. por quinze dias na Cadeia dessa V.ª, findos os quaes o mandará soltar, reprehendendo o severamente, e fazendo-lhe assignar hum termo de viver bem com sua mulher, abstendo-se da depravada vida em que anda, a Liás será logo prezo, e remetido a esta Capital: 3. 0 que passado hum mêz de prizão, e de ser igualmente reprehendido o Porteiro, o mande Vmce por na sua liberdade. O que tudo de Ordem do mesmo Snr. partecipo a Vmce. pa. assim ser executado. Ds. Ge. a V.M. S. Paulo 6 de Junho de 1804 = Luis Antonio Neves de Carvalho = Snr. Vicente da Costa Taques Goes e Ar.ª Campor da V.ª de Itú 67 .
Documento 228 [Remessa de documentos sobre o Vigário] Ili.mo e Ex.mo s.r Antonio Joze da Franca e Horta Como estou apronptando documentos aotenticos para com elles hir responder na prez.ª de V. Ex.ª pelos requerimentos que o meo P.e Vigr.º tem feito a V. Ex." contra mim, não poço hir já aos pés de V. Ex." corno pertendia, e juntam.º dar conta, e fazer intrega de tudo o q.' pertensse a Real Faz.dª que para em rneo poder, pois tão bem hé ncesssário fazerlo peçoal, por isso partissipo a V. Ex." p." q.' reconheça a Cauza p.r q.' não vou com a pronptidão que devo. Deoz g.C a V. Ex." p.r muitos e felises aim. 0 ' p." nosso amparo. Pirasicaba 22 de Março de 1805. De V. Ex.ª O mais humilde Subdito, e Criado Carlos B.meu de An-uda 68 •
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 55, p. 301-302. "ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. C00291, 54-1-18.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Documento 229 Pa. o Commde. de Piracicaba. Tendo concideração a quanto V. Mce. me expoem na sua carta de 20 do preze. mez, relativa ao comportamento de Maria Flor de Moraes; Ordeno a V. Mce. que em recebendo esta lhe mande intimar da ma. parte, q' como ella continua no seu antigo escandalozo concubinato, não obstante o Despacho q' lhe dei pa. voltar pa. essa Fregza., haja de sahir della no termo de trez dias; O q' vmce. assim fará executar. Ds. ge. a vme. S. Paulo de de Antonio Joze da Franca e Horta= Sr. Francisco Franco da Rocha Capm. Commde. da Fregza. de Piracicaba 69 .
Documento 230 Pa. o Capm. Mor da Va. de Porto Feliz Recebi dois Offos. De V. Mce. com a data de 17 do Corrte. sobre o q' versava a Comprehender-se a Frega. de Piracicaba no Districto dessa Villa, e juresdição de V. Mce. pela Portaria incluza vai deferido. Quanto os recrutas q' nesse Districto pertendia fazer o Capm. do 1º Regimto. de Cava. cituado em Ytú já dei as ordens necessaria pa. q' não o fizece. Ds. ge. a V. Mce. S. Paulo 22 de Fevro. de 1808. = Como se torna indispençavel, q' na Frega. de Piracicaba haja sempre hum Comde. q' providencie os Cazos repentinos, do Servo., e mmo. dar execução as Mas., e suas Ordens, e tendo-se o Capm. conduzido-se no Comdo. da Mma. Com mta. honra, e zello do Real Servo.: Ordeno a V. Mce. o nomêe pa. ficar commandando a dita Frega. debaixo das suas ordens= Antonio Je. da Franca e Horta= Sr. Franco. Corra. de Moraes Lte. Cap. mor da Va. de Porto-Felix 70.
Documento 231 Para a Camara de Va. de Porto Feliz [sobre alinhamento de terreno para o povoado de Piracicaba e abertura de estrada para ele por São Carlos ou Jundiai] Recebi o Officio que V. Mces. me derigirão em data de 29 de 8bro. passado dando-me parte de haverem cumprido a Ordem do Governo Interino pa. fazerem o alinhamento do terreno delineado para aprovação 71 de Piracicaba de que lavrarão os competentes Autos de Demarcação e Repartição do Terreno: o que muito lhes louvo, e lhe ordeno remettão a Secretra. deste Governo hum traslado authentico do dito Auto pa. tão bem nella se guardar. Remetto a V. Mces. por copia acignada pelo Coronel Manuel da Cunha de Azeredo Coutinho Souza Chichorro, Secretario deste Governo a reprezentação que Me fez o Bacharel Nicoláo Pereira de Campos Vergueiro em que propoem a factura de huma nova estrada desta cidade pa. a dita povoação de piraciacaba pela Va. de São Carlos72 , ou pela de Jundiahy para que V. Mces. examinando seriame. o seu contheudo me 69
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 56, p. 196. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 57, p. 250. 71 Ou: povoação?! 72 Atual cidade de Campinas. 70
Documentos diversos
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informem com o seu parecer se hé util ou não a dita nova Estrada, e no cazo de assim o parecer qual o meio mais commodo, e menos onerozo ao Publico para se fazer a dita Estrada, e partecipo a V. Mces. que esta mma. informação peço as Camaras de S. Carlos, e Jundiahy. Deus ge. a V. Mces. São Paulo 22 de Março de 1809 Antonio Jozé da Franca e Horta. P. S. Attendendo Vmces. q. muito me interesso na abertura deste Caminho em razão do Bem Publido =Senhor Juiz, e mais Offes. da Camara da Villa de Porto Feliz. - O Segundo Capitulo se escreveu tão bem as Camaras das Villas de Jundiahy e São Carlos 73 .
Documento 232 Para o Ouvor. da Comarca Tenho prezente o Officio que Vmce. me dirigio em 17 do corrente mez, e anno, e com grande satisfação vejo as acertadas providencias, que Vmce. deu para se effectuar o Caminho, que mais breve dê commonicação a Freguezia de Piracicaba com esta Cidade, o que lhe Louvo muito principalmme. conhecendo o quanto Vmce. se interessa no Serviço do Pincipe Regente Nosso Senhor, e bem dos Povos. Deus ge. a Vmce. São Paulo 18 de Maio de 1809. Antonio José da Franca e Horta Snr. Dezor. Miguel Antonio de Azdo. Veiga Ouvor. geral e Con-or. desta Comarca 74
Documento 233 Para o Cap. mor da Villa de Porto Feliz Tendo chegado a minha Prezença Manoel Joaquim Pinto em observancia das Ordens, que para isso dirigi a V. mce. em consequencia do seu Officio de 14 de Janeiro deste anno o reprehendi ceveramte. pelos factos de desobediencia, que V. Mce. me expos elle haver commettido contra V. Mce. e contra o Capm. do Destricto de Piracicaba: elle prometeu emenda de seus desacordos, e que hia dar húa satisfação a V. Mce., e ao dito Capitão na conformidade do que lhe ordenei, e porto. he elle mesmo o proprio conductor desta de que passou recibo na Secretaria do governo, e V. Mce. me avizará se elle cumpre com a promessa, que me fez = Cazo a Camara o torne a nomear para Inspector do novo camo. tendo-lhe ordenado, que peça ao Capm. a Gente preciza, e que não se metta a nomealla elle mmo. e espero de V. Mce. tome a seu cuidado o animar a concluzão do do. caminho em que mto. se interessa o Publico, e Eu= Ds. Ge. a V. Mce. São Paulo 8 de Fevereiro de 1810. Antonio Joze da Franca e Horta - Snr. Francisco Corra. de Moraes Leite Cap. mor da Villa de Porto feliz 75 •
73 74 75
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 58, p. 115-116. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 58, p. 148. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 58, p. 293.
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Documento 234 Para o Capm. mor da Va. de Porto fellis Recebi o seo Officio de 11 do corrente acompanhado da carta q'. lhe escreveo o benemerito Capm. de Piracicaba Francisco Franco da Rocha: bem a meo pezar consinto em q'. elle seja demettido do Real Serviço attentas as sua razoens de mollestia velhice e alto de posses: porem pelos seos bons serviços Ordeno q'. elle seja conservado em todas as suas onrras Mellitares uzando dos seus competentes uniformes. Vmce. faça a nova Proposta com a Camara e mto. lhes recomendo nomeem trez sugeitos do Destricto em q'. concorrão sircustancias iguaes a do Copm. Franco. Franco pa. Eu poder descançar a respeito do augmento daqla. Freguezia remeto-lhe a carta do dito Capm. Francisco Franco a ql. deve voltar com a Proposta. Deos guarde a Vmce. São Paulo 23 de Mco. de 1811 / Antonio Joze da Franca e Horta. Snr Capm. Mor da Villa de Porto Felliz 76 .
Documento 235 Para o Capmor. da Villa de Porto feliz Tenho prezente o officia que V. Mce. me derigio a 12 do Corrente queixando-se do Sargento Mor reformado Carlos Bartolomeu de Arruda, e que elle ameaça o Povo de Piracicaba de que com a chegada do Exmo. Snr. Marquez de Alegrete hade tornar ao Comando da ditta Freguezia; por isso Ordeno a V. Mce. o mande prender e que venha a Salla deste Governo. Deos Guarde a V. Mce. São Paulo 16 de Agosto de 1811. Antonio Jozé da Franca e Horta 77 .
Documento 236 Pa. o Capmor. das Ordenanças de Porto feliz Chegou a esta Cidade o Sargento Mor das Ordenanças refformado Carlos Bartolomeu de Arruda, e eu tive o gosto de fazer-lhe ver que o terreno que el!e chamava seu não o era, e sim do Publico, e elle em reconhecimento disso assignou na Secretaria deste governo hum Termo que eu remeto por Copia a Camera desta Villa, para o fazer registrar nos seus Livros com a Carta incluza, que Vmce. mandará entregar depois de ler. Eu espero que Vmce. daqui por diante viverá em socego com o dito Sargento Mor, tractando-o com a Urbanidade e respeito, que elle pelo seu Posto merece de sorte que não torne a chegar a Preza. deste Governo queixas de parte a parte. Ds. gd. a Vmce. S. Paulo 27 de 7bro. de 1811. Antonio Jozé da Franca e Horta n
76
DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 59, p. 197-198. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 59, p. 266. "DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 59, p. 278-279. 77
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Documentos diversos
Documento 237 Portaria de Licença ao Alf.5 M.eI Morato de Canto p.ª erigir hú eng.º de Assucar no Districto da Freg.3 de Piracicaba. Havendo-me reprezentado o Alf.' Manoel Morato do Canto m.ºr, na Villa de Itú, q. elle hé S.' e pussuidor de huas terras, no lugar denominado Rio das Pedras no Destricto da Freg.' de Piracicaba, em cujas terras pertende levantar hua Fabrica de assucar, pedindo-me p.ª esse effeito anecessaria licença, apresentando Docum. 1º' authenticos, pelos quaes haver-se já procedido legalm.'e aos exames determinados no Alvará de 13 de Maio de 1802, relativo á creação dos Engenhos de Assucar: Hey por bem, em observailcia do disposto em o sobred.º Alvará, conceder ao mencionado Alfs. Manoel Morato do Canto apedida licença p.ª erigir nas ditas suas ten-as hum Engenho de fabricar Assucar, e Ordeno ás Justiças, emais pessoas aq.m o conhecimento desta haja de pertencer lhe de inteiro comprim.10 ese registará na Secret.ª deste Gov.º e na Camara respectiva S. Paulo em 14 de Julho de 1817 - L. S. Conde de Palma n
Documento 238 P.3 Cap.mor e Camara de Porto feliz. Sendo-nos prez. 0 pela Lista da População da Freguezia de Piracicaba pertencente ao Destr.º d'essa Villa ser ella de 342 Fogos, e por isso na razão de ser devidida aquella Comp.ª na conformidade dos termos Ordenados: cumpre q' V. M.'", sem perda de tempo fação a mencionada devizão, e igualm." a Proposta de Cap.m p.' a nova Comp.' do Destr.º daquella Freg.' Deos g.º a V. M.'" S. Paulo 13 de Abril de 1818 - D. Matheus Bispo - D. Nuno Eugenio de Locio e Scilbs - Miguel J.º de Oliveira Pinto 80 •
Documento 239 [Contenda por causa da morte de um cavalo] Ili.mo Ex.mo Senhor Para informar o Req. 10 N.º 3160 de Hidifonso Pr.ª ouvi a Supp.dª Maria Dom." que nega o facto do empréstimo do cavalo dizendo q.' o Supp. 0 o tinha posto nos seos pastos p.' emgordar, e q.' lá morrera picado de cobra. Informandome dos vizinhos afirmarão q.' o emprestimo fora verdad."° e q.' nelle morrera assim como q.' o falesido Marido da Supp.ctª pertendia paga-lo offerecendo p." elle hu potro. He o q.' posso informar a V. Ex.' q.' mandara o q.' for servido. Piraçicaba 9 de Março de 1820. Domingos Soares de Barn-os Cap."" Comm.te 81
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DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 90, p. 61. DOCUMENTOS INTERESSANTES. v. 88, p. 53. ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 0291, 54-2-9.
Terrenos e
proprietรกrios
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Terrenos e proprietários Dom João VI ordenou um levantamento das propriedadades rurais das províncias do Brasil, realizado entre 1817 e 1818. O texto do Aviso Régio, assinado por João Paula Beze1Ta, Conde de Palma, em 21 de outubro de 1817, é o seguinte: "El Rei Nosso Senhor. Foi servido ordenar que se remettesse sem demora a esta Secretaria d 'Estado dos Negócios Extrangeiros e de Guerra. Relação exata de todas a pessoas que por qualquer título de compra, Herança, Posse ou Sesmaria tiverem qualquer porção de terrenos em cada hum dos districtos tanto desta Província do Rio de Janeiro como de todas as mais deste Reino do Brasil, declarando-se nesta relação, (1) a freguezia a que pertence, (2) o nome da pessoa que possue, (3) o nome da fazenda, (4) a sua extensão com o número de braças de testada e de fundo, (5) se está ou não com cultura, (6) quantos escravos se achão nellas empregados, (7) onde reside o dono, bastando para estas declarações os commandantes dos respectivos districtos ou os officiaes empregados nesta delegacia o informe com o mesmo dono do terreno sem que delle se exija a apresentação de Títulos ou Documentos estando pelas declarações que fizer e na sua ausência com os seus administradores, Feitores, Rendeiros ou Agregados, convindo porem para maior exatidão que seja nestas relações a ordem em que se acham situados, passando successivamente dos confrontantes, de cada terreno ou seja grande ou pequeno com expressa especificação etc" 1• A Freguesia de Piracicaba aparece no recenseamento da Vila de Porto Feliz e o documento vem assinado pelo Capitão-mor Francisco Corrêa de Moraes Leite 2 • Piracicaba está dividida em 8 bairros: Rio Abaixo, Estrada de Itu e Porto Feliz, Lambari e Estrada de São Carlos, Ribeirão das Panelas e Morro Azul, Ribeirão da Geada, Rio Corumbatahy Acima, Corumbatahy, Araraquara e 1" Fazenda. Piracicaba tinha 275 propriedades. A análise geral deste documento com relação à Capitania de São Paulo foi publicada por João B. C. Aguirra 3 4 . A região de Piracicaba foi muito bem estudada por Maria Celestina T. M. Torres • Lembramos também as considerações de Alfredo Ellis Junior, nas quais utiliza o trabalho de Afonso de E. Taunay 5 •
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AGUIRRA, João B. C. Tombamento de 1817. Revista do Arquivo Municipal de São Paulo, v. 10, p. 58-59, 1935. ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 9869, Tombamento dos Terrenos da Província de São Paulo, Flash de Po1to Feliz, Freguesia de Piracicaba, 1817-1818. 3 AGUIRRA, João B. C. Tombamento de 1817. Revista do Arquivo Municipal de São Paulo, v. 1O, p. 57-64, 1935. 4 TORRES, Maria Celestina 1'eixeira Mendes. Aspectos da Evolução da Propriedade Rural em Piracicaba: No Tempo do Império. Piracicaba: Academia Piracicabana de Letras, 1975. p. 51-64. 5 ELLIS JUNIOR, Alfredo. A Economia Paulista no século XV[[[. São Paulo: s. n., 1950. p.103-111. 2
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Documento 240 Relação dos terrenos da Freg.ª de Piracicaba principiando pelo lado do Rio abaixo e Margem Esqrdª 6 1º O T' Cor . Theobaldo da Fonceca e Souza possue meia legoa de terras de testada com hua de fundo onde tem engenho e fablica de Asucar com 32 Escravos e nella rezide que possue p" compra 2.º Bento Jose Ribrº possue 600 e des braças de terras de testada com meia legoa mais ou menos de fundo onde tem Eng.º e fabrica de Asucar com 21 Escravo q' possue p" compra e pre de herança 3º · D. Anna Joaquina possue 600 e des braças de terras de. testada e meia legoa de fundo e cultiva com mantimentos com 5 Escrº' e.nella rezide que possue por compra 4º João de Marino possue hum Citio com 100 braças de terras de testada e 600 de fundo cultiva com 2 Escravos que possui por compra 5.º Francisco Viega Fonte possue.hum Citio denominado Carvalho com 350 braças de terras de testada com hum 4º de fundo onde tem engenho e fablica de Asucar onde trabalha com 19 Escravos e nella rezide que possui por compra 6º Anastacio da S' Boenno possue um Citio com 250 braças de terras de testada hum 4º mais ou menos de fundo cultiva com mantimentos e nelle rezide que as ouve por Racta 7° O Cap"' Domingos Soares de Barros possue hum Citio denominado hondas que tem 1000 braças de terras de testada e hum quarto de fundo onde tem Engenho e fabrica de Asucar com 20 Escravos que nelle rezide que houve por compra e troca 8º Arma Maria possue hum Citio cujo terreno tera 200 braças de terras de testada com duzentas de fundo cultiva e nelle rezide houve por Posse 9º Francisca de Paula possue hum Citio com 100 braças mais ou menos de terras de testada com 200 de fundo cultiva com mantimentos e nelle rezide com 5 Escravos que os ouve por compra 10 Manoel Pais Sº' de hum Citio com 100 braças mais ou menos de terras de testada com 250 de fundo cultiva com mantimentos e nelle rezide que as ouve por compra 11 Felizardo da Costa possue um Citio com 100 braças de terras de testadas, e duzentas de fundo e nelle rezide que as houve por compra 12 Efigenia Rodrigues possue hum Citio com 100 braças de terras de testada e 200 de fundo e nelle rezide que as houve por compra que fes 1
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ARQUIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CO 9869 Tombamento dos Terrenos da Província de São Paulo, Flash de Porto Feliz, Freguesia de Piracicaba, 1817- 1818, p. 27 v - 40.
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13 Gabriel de Moraes Duttra possue hum Citio com 200 braças de terras de testada com meia legoa mais ou menos de fundo onde tem engenho e. fabrica. de Asucar com 7 escravos e nelle rezide que as ouve por compra 14 Joaquim Manoel Rodrigues possue hum Citio com 100 braças de teITas de testada com meia legoa mais ou menos de fundo e nelle rezide que as ouve por compra que fes 15 Manoel Roiz de Marins possue hum Citio com 100 braças de teITas de testada e meia legoa mais ou menos de fundo e onde rezide que as houve por compra 16 Miguel Alberto possue hum Citio com 600 braças de terras de testada com meia legoa mais ou menos de fundo com Engenho e fabrica de Asucar onde rezide que as houve por posse 17 Manoel Joze Rodrigues possue hum Citio com 100 braças de terras de testada com meia legoa mais ou menos de fundo cultiva com hum Escrº onde rezide que as houve por compra
18 João Joze da Costa possue 1 Citio com 100 braças de terras de testada com meia legoa ·mais ou menos de fundo e nelle rezide que as houve por herança 19 Ignacio Leme do Prado S' de hum Citio denominado Itilhas da Frexas com 150 braças de teITas de testada com meia legoa mais ou menos de fundo onde rezide que as ouve por posse 20 João Carlos possue hum Citio com 600 braças de te1Tas de testada e meia legoa mais ou menos de fundo onde rezidem com 5 Escrº' que as ouve por compra 21 Manoel Pedroso possue hum Citio com 100 braças mais ou menos de testada com meia legoa de fundo onde rezide que as ouve por posse 22 Manoel de Marins possue hum Citio chamado boa Vista com 330 braças de terras de testada e meia legoa mais ou menos de fundo onde rezide com 3 escravos que as ouve por compra 23 João Marques possue hum Citio com 500 braças de terras de testada mais ou menos de fundo onde rezide com 2 Escravos que as ouve por compra 24 Ignacio Ribr.º de Carneiro possue hum Citio chamado Barra do Congonhal com 700 braças mais ou menos de testada com meia legoa de fundo onde rezide com 5 Escravos que as ouve por compra 25 Antonio Gonçalves Sº' de hum Citio com 200 braças de terras de testada meia legoa mais ou menos de fundo onde rezide que possue por posse 26 O Dº' Nicolao Per" de Campos Vergº' possue húa porção de terras com meia legoa mais ou menos de fundo que as cultiva em pasto que as ouve por compra e por posse 27 Manoel Joaquim Cardozo possue hum Citio denominado Figueira com 600 braças de te1Tas de testada com meia legoa mais ou menos de fundo que as ouve por compra
28 Joze Ignciº e Franco Pedrozo possuem 300 braças de terras em quadra onde rezidem que as ouverão por compra
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29 Joaqm Antonio possue hum Citio com 400 braças de terras de testada e 200 de fundo onde rezidem que as ouverão por compra q' fizeram 30 João de Deus possue hum Citio com 300 braças de terras de testada e hum quarto de fundo onde rezide q' as houve por herança 31 Francisco Leite possue hum Citio com 300 braças de terras mais ou menos de testada e hum quarto de fundo onde rezide q' as houve por compra 32 . Joze Ricardo possue hum Citio com duzentas braças de terras de testada e hum quarto de fundo q' as ouverão por compra 33 João Pinheiro possue hum Citio com 200 braças de terras mais ou menos e meia legoa de fundo onde cultiva e o dono reside na Villa de Sam Carlos que as houve por compra 34 Antonio Pontes possue hum Citio com duzentas braças de terras de testada com hum quarto mais ou menos de fundo onde rezide q' as houve por compra 35 Francisco da S' possue hum Citio com trezentas braças de terras de testada e hum quarto de fundo onde rezide q' as houve por compra 36 Jozé Domingues possue hum Citio denominado Barra destraquamerim com duzentas braças de terras de testada e hum quarto de fundo onde rezide como dono que as ouve por posse 37 Manoel Joaqm de Godoy possue hum Citio com 600 braças de·terras de testada e meia legua de fundo onde rezide q' as ouve por compra 38 João Leme possue hum Citio com quinhentas braças de terras de testada e 500 de fundo que as ouve por Posse 39 João Gomes da S' possue hum Citio chamado Paredão vermelho com 500 braças de terras de testada e um quarto mais ou menos de fundo onde rezide com 3 Escrº que as ouve por posse 40 Joaquim Buenno possue hum Citio com quinhentas braças de terras de testada e hum quarto mais ou menos de fundo onde rezide que as ouve por posse 41 D. Maria de Arruda possue hum Citio denominado Salto com meia legua de terras de testada e hua de fundo onde tem engenho e fabrica de Asnear onde rezide que as ouve por compra e tem 24 Escravos empregados e despois por Sesmaria 42 Joaquim Marianno Galvão administrador de hum Citio denominado Algodoal com 3 quartos de terras de testada com 2 leguas e meia de fundo com Engenho e fabrica de Asnear com 22 Escravos pertencentes a Joaquim Roberto de Carv.º e Macedo e D. Anna Francisca de Paula ambos rezidem na Cid.e de Sam Paulo que as ouverão por compra e Sesmaria 43 O Capm Domingos Soares de Barros possue hua porção de terras que tem meia legoa mais ou menos em quadra defronte dronde rezide que as cultivas em pastos e as possue por troca 44 Ildefonso Per' possue hum Citio com duzentas braças de terras de testada e quinhentas de fundo onde rezide com hum Escravo q' as possui por compra e troca
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45 Anna Antonia possue hum Citió com sincoenta braças de terras de testada e sento e sincoenta de fundo onde rezide e as possue por compra 46 Fran'º Pinheiro possue hum Citio com Sem braças mais ou menos de terras de testada e 500 de fundo onde rezide e as ouve por compra que fes
47 João de Campos possue hum Citio com 100 braças de terras de testada e quinhentas de fundo onde rezide q' as possui pr compra 48 Maria Leme possue hum Citio com 100 braças de terras de testada e quinhentas de fundo onde rezide e possui por Racta
49 Miguel Gonçalves possue hum Citio com 400 braças de terras de testada e quinhentas de fundo onde rezide e que as possue por compra e parte por Posse 50 Antonio [Barros] possue hum Citio com sete sentas e vinte braças de terras de testada e hum quarto de Sertão e as possue por racta 51 Joaquim Marianno .Galvão possue hua sorte com quinhentas braças de terras de testada e hum quarto de Sertão!egoa e meia de fundo não tem cultura e as possue por compra 52 Manuel Duarte Navais possue hum Citio com 600 braças de terras de testada com legoa e meia de fundo onde rezide com seu engenho e fabrica de asnear e possue 1O Escrº parte por troca e parte por compra 53 Jeronimo Rodrigues possue hum Citio com 200 braças de terras de testada e 300 mais ou menos de fundo onde rezide e as possue por compra 54 Damiao de Souza Negr.' Administrador de hum Citio denominado Limoeiro com duas legoas de terras de testada e duas de fundo com Engenho e fabrica de Asnear com 25 Escravos pertencentes ao Cor1 Luis Antonio de Sz' e ao Dºr Nicolao de Campos Vergrº morador nesta Freguesia e as possue por Sesmaria 55 Rafael Pereira possue hum Citio com Sem braças de terras de testada e 500 de fundo aonde rezide e as possue por Posse 56 Fran'º de Paula Possue hum Citio com duzentas braças de terras de testada e 500 de fundo onde rezide e as possui por Posse
57 João Fernandes Possue hum Citio com trezentas braças de terras de testada e 500 de fundo onde rezide e as possue por Posse
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O Sarg'º mor Antonio Me1 de Jesus e Andr.e possue hua Sesmaria de legua e meia em
quadra e não tem cultura rezide na Cid' de Sam Paulo e as possue por Sesmaria obtida pelo mesmo
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Estrada da Vila de Itu e Porto Feliz 59 Maria Flor de M" possue hum Citio com quatro sentas braças de terras de testada e 600 de fundo onde rezide com 5 Escravos e as houve por compra 60 Bertholameu Bicudo possue hum Citio com duzentas braças de terras de testada e 500 de fundo onde rezide e as possui de herança 61 Joze Soares possue hum Citio com duzentas braças de terras de testada e 500 de fundo onde rezide e as possui de herança
62 Joze Gonçalves possue hum Citio com duzentas e Sinco enta braças de terras de testada e hum quarto de fundo onde rezide e as possue de racta 63 João Gonçalves possue hum Citio com 150 braças de terras de testada e hum 4º de fundo onde rezide e as possue por racta 64 Francisco de Paula administrador.do Citio denomindado Taquaral q' tera de testada mais ou menos, 1000 braças de testada e de fundo 2 legoas neste terreno esta dividido em 3 Estabelecimentos 2 com criação sem escravos e outro com Engº e 40 Escravos pertencentes a sociedade do Cor1 Luis Antonio de Szª que rezide em Sam Paulo e o D' Nicolao Per" de Campos Vergrº q' rezide nesta q' as ouverão por compra 65 Erdsº' do Falescido Bernardo Jozé possuem hum Citio com 560 braças de terras de testada e meia legoa de fundo onde rezidem e hé de herança
66 Joaquim do Prado possue hum Citio com 100 braças de terras de testada e 350 de fundo onde rezide que as uverão por compra
67 Vicente Pires possue hum Citio com 100 braças de terras de testada e seis centas de fundo onde rezide e as ouve por compra 68 Joze Ribº possue hum Citio com Duzentas braças de terras de testada e trezentas de fundo e que as ouverão por compra 69 Joze Leite possue hum Citio com trezentas braças de terras de testada com meia legua de fundo onde rezide que as possue por racta
70 Manoel Lopes possue hum Citio com hum quarto em quadra onde rezide com hum escravo que as possue de racta 71 Francisco Joze Pires possue hum Citio com duzentas braças de terras de testada e hum quarto de fundo onde rezide e as ouve por compra
72 Joaquim Antonio possue hum Citio com trezentas braças em quadra onde rezide e que as ouve por compra 73 O Alf Miguel Antonio Gonçalves administrador do Citio denominado Lumial tem hum quarto de terras de testada e meia legoa de fundo com Engenho e fabrica de Asucar e 12 Escrº' pertencentes a Fran'º Eugenio de Andr.e rezide na Vila e Praia de Santos e este as possue p' compra
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74 Maria Francisca possue hum Citio com 300 braças de terras de testada e meia legoa de fundo onde rezide e que as ouve por compra
75 Thome de Olivr" possue hum Citio com quatro centas braças de terras de testada e meia legoa de certão, cultiva com 4 Escravos que as possue por racta
76 O Alf' Miguel Antonio Gonçalves possue hum Citio com quinhentas braças de terras de testada e meia legoa de Certão cultiva com 4 Escrº' houve por dotte 77 Albano Leite do Canto possue hum Citio com hum quarto de terras de testada meia legoa mais ou menos de fundo com Engº e fablica de Asucar e 8 Escrº' e rezide na Vª de S. Carlos e houve por compra
78 D. Antonia Maria de Barros possue hum Citio com hum quarto em quadra onde rezide com tres escravos e huma Sesmaria de 2 legoas em quadra mas o Citio houve por compra
79 Luis Franco e Antonio Franco possuem hua Sorte de terras com 400 braças de testada e meia legua de fundo e não cultivão e as possuem de herança 80 Antonio Pereira possue hum Citio com hum quarto de terras de testada mais ou menos no Lugar do Citio, e para os fundos desta hua legoa em quadra mais ou menos onde rezide com 5 . Escrº' o Sitio he comprado e a legua de herança 81 Telis Antonio de Olivr" possue hum Citio com 3 quartos de testada e hua legua de Sertão pouco mais ou menos de Sociede com Pedro Leme onde rezidem com 6 Escravos que os houverão de heranca
82 Francisco Borjes poçue hua Sorte de terras com 3 quartos de testada e meia legua de fundo mais ou menos cujo te1Teno esta em cultura rezide no Destricto da Vª de Porto Feliz que as ouve de herança e o dº he de menor idade 83 Anna Marcela possue hum Citio denominado bom retiro com 200 braças de terras de testada e hum quarto de Sertão onde rezide que as possue por Posse
84 Joaquim de Almeida possue hum Citio com duzentas braças de terras de testada e hum quarto de fundo onde rezide as ouve de racta 85 Franco Franco da Rocha possue hum Citio com seis centas braças de terras de testada e hum 4º de fundo onde tem fablica de Asucar onde rezide com 9 Escravos que as ouve por dotte
86 O Alf' Manoel Morato possue hum Citio com meia legoa de terras de testada e com outro tanto de fundo onde tem Fablica de Asucar e rezide com 24 Escravos que as ouve por compra
87 Maria Seledomia possue hum Citio com 300 braças de terras de testada com hum quarto de certão onde rezide com 2 Escravos e as ouve por compra 88 Venancio Joaquim possue hum Citio com 300 braças de terras de testada e 1000 e trezentas de fundo onde rezide com hum Escravo e as ouve por compra
89 Salvador e Machado possue hum Citio com quinhentas braças de terras de testada e hum quarto de fundo onde rezide e as ouve pr compra
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
90 Manoel Gonçalves Ferr" possue hum Citio com 300 braças de terras de testada e hum quarto de Sertão e rezide na V' de Itú e as ouve por compra 91 Miguel Antonio Soares possue hum Citio com 160 braças de terras de testada e hum quarto de fundo onde rezide e as houve de herança 92 Manoel de Moraes possue 1 Citio com 150 braças de terras de testada e hum quarto de fundo onde rezide e as ouve de racta 93 Francisco das Chagas possue hum Citio com 140 braças de terras de testada e hum 4º de fundo onde rezide e as ouve de racta 94 João Ferras Possue hum Citio com 300 braças de terras de testada e hum quarto de sertão tem mais unidas a esta 450 braças de terras com meia legoa de fundo onde rezide com 22 escrº q' houve p' compra 95 Joze Francisco possue hum Citio com 600 braças de terras de testada e 1900 de fundo com Emgº e fablica de Asucar onde rezide com 20 Escravos q' houve por compra 96 Fran'º de Paula possue hum Citio com 600 braças de terras de testada e 700 de fundo onde rezide e as possue de racta 97 Sebastião da Costa e Antonio Ferr" possuem 400 braças de terras de testada e 1900 de fundo onde rezide e as ouverão de herança
98 Ignacio Pedrozo possue 200 braças de terras de testada com meia legoa de fundo onde rezide que as ouve por compra 99 Ignacio Alz' possue Sem braças de terras em quadra onde rezide e as ouve por herança 100 Bento Gomes possue 200 braças de terras de testada e 400 de fundo onde rezide e as ouve por compra 101 Anna B"ª possue 100 braças de terras de testada com 300 de certão onde rezide e as ouve por compra 102 Joze Corr" Gil possue 200 braças de terras de testada e 300 de fundos onde rezide e as houve por compra 103 O T' Cor1 Felix Antonio do Prado possue 2 leguas de terras em quadra em cujo terreno tem 2 Estabelecimentos hum de planta e criacao e outro com Emgº e fablica de Asucar com 65 · Escravos onde rezide que as ouve em arrematacão
Te1Tenos e proprietários
255
Bairro do Lambari - Estrada de S. Carlos 104 Manoel Joze Miranda possue meia legoa de terras em quadra com dois escravos rezide nesta Freg' que as houve por compra
105 Francisco Bueno possue hum quarto de testada meia legoa de fundo onde rezide com hum escravo que houve por posse 106 Bernardino Bueno possue hum quarto em quadra em culturas rezide na Campanha do Sul do Real Servico e as ouve por Posse
107 João Rodrigues do Prado possue 600 braças de terras de testada 1000 braças de fundo onde rezide e as ouve por Posse
108 Feliciano Pires possue 100 braças de terras de testada hum quarto de fundo onde rezide e as ouve por Posse 109 Joze Maria da Paixão possue hua posse em a qual não sabe o que tera e nella rezide
110 Angela Maria possue hua posse q' não sabe o q.'º tera e nella rezide
111 Francisco Antonio de Olivrª administrador do Sitio denominado Amarais com meia Legoa em quadra mais ou menos com fablica de Asnear e 50 Escravos pertencentes ao Cor1 Luis Antonio de Souza que rezide em São Paulo que as ouve por compra
112 Francisco Joze de Oliv1~ possue huá posse que não sabe o que tera e nella rezide
113 Salvador do Prado possue hua posse de 1300 braças de terras de testada e hum quarto de fundo onde rezide com hum escravo 114 D Margarida possue hua Legoa de terras de testada e duas de fundo tem 21 Escravos com que Fabrica o Engº de Asnear e rezide na Vª de Santos houve por compra 115 Furtuozo Joze Coelho possue hum Citio denominado boa vista com meia legoa de terras em quadra mais ou menos com fablica de Asnear donde rezide com 9 Escravos e houve por compra
116 Ricardo Francisco possue huma posse com hum quarto em quadra mais ou menos e nella rezide com dois escravos 117 Vicente Gorjel Administrador do Engº denominado Bua com huma legua de testada com 2 de certão mais ou menos com fabrica de Asnear e 39 Escravos pertencentes ao Cor1 Joaquim Mariano Galvão que rezide na Campª do Sul no Real Servº que houve por Sesmaria
118 Joze Caetano da Cunha possue hum Citio denominado da Cachueira com 600 braças de terras de testada e 600 de fundo com Engº e fablica de Asnear onde rezide que as ouve por compra e troca 119 O Alferes Joze da Cunha possue hum Citio com 600 braças de terras de testada e 600 de fundo com Engº de Asnear onde rezide com 12 Escravos e houve por compra
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
120 Antonio Ferraz possue hum Citio com 300 braças de terras de testada 600 de fundo onde rezide com 5 Escrº' q' houve por dote 121 João Ferraz possue hum Citio com 60 braças de terras de testada e seis centas de fundo onde rezide que as possue por racta 122 Antonio Ferras possue hua porção de terras de 100 braças de terras de testada e 600 de fundo que as houve por compra 123 Florencia Maria possue hum Citio com 125 braças de terras de testada seis centas de fundo onde rezide que houve por racta 124 Pedro Corr" possue cento e cincoenta braças de terras de testada com seis centas de fundo que as possue por racta 125 Ignacio Roiz possue Setenta e sete braças de terras de testada com quinhentas de fundo onde rezide que as ouve de heranca 126 Franco Joze de Goes possue hua porcão de terras com sincoenta braças de testada quinhentas de certão q' as ouve por compra 127 Xisto de Quadros Aranha possue trinta braças de terras de testada e quinhentas de fundo onde rezide com doze escravos q' houve por compra 128 Os Erdrº' do Falescido Joze de Campos possuem 600 braças de terras de testada com meia legoa de fundo as ouverão de herança 129 O Capm Bento Paes de Barros possue hum Citio denominado Pinhal com oito centas braças de terras de testada com meia legoa mais ou menos de funjio pertende fablica de Asnear e cultiva com trinta escravos rezide ne V' de Itú que as ouve por compra 130 Ignacio Joze Garcia possue húa porcão de terras por Posse de outro de outro lado he de seu estabalicimento. 131 Felisberto Leite Garcia possue por Posse 200 braças de terras de testada mais ou menos com meia legoa de fundo o~de rezide q' as ouve por Posse 132 Antonio Corr" possue duzentas braças de terras de testada mais ou menos com hua legoa de fundo onde rezide e que houve por Posse 133 Caetano Bicudo possue quatro centas braças de terras de testada mais ou menos com meia legoa de fundo onde rezide que ouve p' Posse 134 Manoel Dom" possue duzentas braças de terras de testada mais ou menos com meia legoa de fundo onde rezide que as ouve por Posse 135 Antonio Ferras possue sento e cincoenta Braças de terras de testada mais ou menos e meia legoa de fundo onde rezide e as ouve por Posse digo rezide em S. Carlos e as ouve p' compra
Te1Tenos e proprietários
257
136 Joze Antonio Morgado possue 400 braças de terras de testada mais ou menos e meia legoa de fundo onde rezide que as ouve por compra
137 Faustino Rodrigues possue hua posse onde rezide
138 Manoel Rodrigues possue hua posse onde rezide
139 Marcelino Gonçalves possue hua posse com hum quarto de te1Tas de testada mais ou menos e meia legoa de certão onde rezide
140 Manoel Cardozo possue hua posse com hum quarto em quadra mais ou menos onde rezide
141 7
Pedro Rodrigues Cardozo possue hua posse onde rezide
142 Germano J oze possue húa posse onde rezide
143 Antonio Cardozo possue hua posse onde rezide
144 Demiciano Cardozo possue hua posse onde rezide
145 Joze Rodrigues possue hua posse onde rezide
146 Alexandre Joze possue hua posse onde rezide
147 Domingos Joze possue hua posse onde rezide
148 O Tene Joze Joaqm de S Paio possue legoa meia de terras em quadra onde conserva hum Engenho com fabrica de fazer asnear e rezide com 57 Escravos que as ouve por Sesmaria / margem esquerda
149 Luciano Ribrº Passos possue 50 braças de terras de testada com hum quarto mais ou menos de fundo com fablica de Asnear donde rezide com 1OEscrº q' houve p' compra
150 O Rdº Miguel Joaqm do Amaral possue 300 braças de terras, de testada com 300 mais ou menos de fundo e nelle rezide com dois Escrº q' houve por compra
151 D. Maria de Meyra de Siqrª e seus Herdrº possuem meia legoa mais ou menos de terras de testada com tres quartos de fundo concervão engº e fabrica de asnear e nelle rezide com 38 escravos que seu marido depois de os comprar tirou por sesmaria
152 Manoel d'Barros Ferraz possue novecentas braças de terras de testada mais ou menos com hum quarto de fundo onde conserva engº e fabrica de Asnear donde rezide 27 escrº q. houve por compra
153 Bernardo da Costa possue trezentas braças mais ou menos de terras de testada com 500 de fundo e nella rezide q' houve por racta
154 Jose Alvares de Siqrª possue 250 braças de terras de testada mais ou menos e 500 de fundo que as ouve por compra 7
Os moradores dos números 141 ao 147 ignora1n as braças que têm.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
155 João Paes de Almeida administrador do Citio denominado Monte Alegre com hum quarto mais ou menos de terras de testada e meia legoa de fundo com engº e fabrica de Asucar tem 26 escravos pertencentes sociedade do Ajud' Correa e o Cor1 Luís Antonio de Souza e Dº' Nicolao de Campos de Campos Vergrº aquele rezide na sid' de Sao Paulo e este nesta freguezia que as uverão por compra
156 O Capm Bento Pais de Barros possue hua porção de terras de fronte seo estabelecimento que conserva em pasto que as comprou
157 Jose Garcia da Anunciação possue 400 braças de terras de testada mais ou menos com quinhentas de fundo onde rezide e que houve por compra
158 Ignacio Jose Garcia possue 900 braças de terras de testada e meia legoa de sertão onde conserva engº e nelle rezide q' houve p' compra
159 Xisto de Quadros Aranha possue hua sorte de terras de 400 braças de testada mais ou menos com meia legoa de fundo mais ou menos que as ouve por compra 160 O Capm João Jose da Sª possue meia legoa de terras em quadra donde estão fabricando engº de Asnear com 28 escravos e nelle rezide que as ouve por compra 161 Salvador Furtado possue 100 braças de terra de testada aonde rezide que as ouve por posse . 162 João Fernandes possue hua posse donde rezide 163 Manoel Jose Martins possue hua posse onde rezide 164 Joze Cubas possue huà posse donde rezide 165 João Leite de Gusmão possue hua posse donde rezide 166 Manoel Cardoso possue hua posse fóra de sua rezidencia
167 Germano Jose possue hua posse fora de sua rezidencia 168 Rafael Pinheiro possue hua posse e não rezide nella tem em Bragçª e ignora as braças que tem 169 Joaquim Antonio Corrª possue hua posse onde rezide
170 Manoel Gonçalves possue hua posse onde rezide 171 . Antonio Cardozo possue hua posse onde rezide com hum escraavo 172 Manoel J oaqm possue hua posse onde rezide
173 João Francisco possue hua posse onde rezide
Terrenos e proprietários
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Bairro do Ribeirão das Panelas - Morro azul 174 Joaquim Corrª possue hua posse de onde rezide 175 O Rdº Vigrº Manoel Joaq"' do Amaral possue hua posse que cultiva com mantimentos que as ouve por compra 176 O T' Jose Mendes Ferras possue hua posse q comprou cultiva com mantimentos e rezide na Villa de Itu 177 João da Motta possue hua posse donde rezide com hum escrº. que as ouve por compra 178 Manoel Alvares possue hua posse donde rezide que comprou
179 João Pinheiro possue hua posse donde rezide
180 O Alf' Jose de Souza possue hua posse que comprou esta fablicando rezide em Campinas
181 O Alf' Joaq'" de Almdª possue hua posse que comprou esta fablicando rezide em São Carlos
182 O Ten' Domingos da Costa Machado possue hua posse de tenas que comprou e esta fablicando e rezide em S. Carlos
183 Francisco Jose de Gois possue hua posse que c. e rezide com 8 escravos 184 Felipe de Campos Bueno possue hua posse que comprou esta fabricando engº de Asucar e nella rezide com dez escravos
185 Manoel J ose possue hua posse donde rezide 186 Vicente do Amaral Grugel possue hua posse cultiva com mantimentos e não rezide e houve por compra
187 Luciano Ribeiro Passos possue hua posse e cultiva com mantimen' 03 rezide nesta fregª e houve por compra
188 Caetano Jose da Silva possue hua posse e cultiva com mantimentos e rezide nesta freguesia 189 João Pais de Almdª possue hua posse e rezide nesta fregª
190 Antonio Fidencio possue hua posse e resida em a Vila de Sorocaba 191 O T' Joaquim Galvão de França possue meia legoa de tenas de testada e hua de fundo cultiva com mantimentos rezide na V' de Itu e as ouve por sesmaria 192 Manoel de Barros Ferras possue meia legoa de tenas de testada e hua de certão alem da propriedade donde rezide q' houve por sesmaria
193 Ignacio Bicudo possue 1,4º de terras em quadra e nelle rezide q' houve por racta
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
194 O Rdº Jacinto de Santa Anna possue 500 braças de terras em quadra e rezide na Vila de São Carlos e possue de racta
195 Seprianno Alvares possue 500 braças de terras de testada e sem de fundo as ouve de racta
196 Antonio Per" possue sem braças de terra de testada e quinhentas de fundo onde rezide e as ouve por racta
197 Pedro Manoel de Oliveira possue sem braças de terras e quinhentas de fundo onde rezide e as ouve de racta
198 Joze de Souza possue onde rezide he posse inda duvidoza
199 Antonio de Goes possue hua posse que comprou e tem 3 herdrº' 200 Alexandre de Goes possue hua posse que se acha em cultura rezide nesta freguezia e as ouve por compra 201 O Capm Manoel Ferras de Campos possue tres quartos mais ou menos de terras de testada e hua legoa de sertão o dono rezide em S. Carlos; que as ouve p' compra e tirou sesmaria 202 O Dº' Nicolao Per" de Campos Vergrº possue 800 braças de terra de testada com mil pouco mais ou menos de fundo' com honze escravos em culturas com principio de canas com administrador, o mesmo mais hua posse antiga sobre a qual pertende sesmaria com principio de cultura que as ouve p' compra e posse 203 Jose Joaqm e o Alf' Manoel de Toledo possuem mil braças em quadra mais ou menos com trinta escravos para empregar nellas rezidem no engº de Albano Leite do Canto que as uverão p' compra
Bairro do Ribeirão da Geada 204 Antonio de Olivrª possue hua posse onde rezide 205 Jose Joaqm da Sª possue hua posse e nella rezide 206 Pedro Lopes possue hua posse e nella rezide 207 Joze Alvares de Siqr" possue hua posse e nella rezide 208 Anastacio Alvares possue hua posse e nella rezide 209 Franco Gomes possue hua posse e nella rezide 210 Joaqm Alvares possue húa posse e nella rezide 211
Joze da Cunha possue hua posse e nella rezide 212 Vicente Vas de Lima possue hua posse e nella rezide em Bragca 213 Floriano Alvares possue hua posse e nella rezide
Terrenos e proprietários
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214 Joaquim de Lima possue hua posse e nella rezide
215 Lucas Ferras possue hua posse e nella rezide
216 João Antº das Sª e Joaq'" Antº da Sª possuem por posse hum quarto de te1rns de testada meia legoa de fundo e cultivão com oito escravos rezidem em Caza de Seo Pay, comprarão e tem · titulo de racta
Bairro do Rio Curimbatahy acima 217 Anna Getrudes possue hua porção de terras que consta de hua inventariada, e rezide em etraraquera que he de huma sesmaria que venderão
218 Pedro José da Silva possue 416 braças de terras de testada com hum quarto de fundo, que as uverão por compra
219 Antonio Rodrigues Bueno possue hua porção de terras em parte de hua sesmaria que se achão por dividir alem disto hua ponta de cincoenta braças de terras de testada e sem fundo, mais ou menos donde rezide com dez escravos aquela porção obtida p' sesrnrª e esta por compra
220 Fran'º José de Gois em parte da dita sesmaria tem hua porção de terras por dividir q' se achão incultivados e não rezide nella houve p' compra
221 Manoel Joaquim possue hua porção de terras em parte da Sesmaria e por dividir e nella rezide e recebeu por herança
222 Bento Dias Leite possue por compra 3 quartos de terras de testada meia legoa de fundo mais ou menos e nella rezide com quatro escravos q' as ouve por compra
223 João Jaze dos Reis possue hua porção de terras em parte da sesmaria para se dividir rezide em S. Carlos houve p' compra
224 Jaze Cardozo Pimentel possue hua posse e nella rezide
225 Paulo Cardozo possue hua posse e nella rezide
226 Joaquim Cardozo possue hua posse e nella rezide
227 José Joaq'" do V alie possue hua posse e nella rezide
228 Leodoro Teixrª de Toledo possue hua posse e rezide nesta freguesia
229 Luis Corrª possue hua posse e nella rezide
230 8 Jaze Corrª possue hua posse e nella rezide
231 José Queirós possue hua posse e rezide no Morro Azul
8
Na lateral da página 37 (n.ºs 221 a 235) do manuscrito, aparece a observação seguinte: "Ignorão as brassas que tem", referêncía provavelmente às famílias Cardozo e Co1Tea.
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
232 Antonio Corrª possue hua posse e nella rezide 233 Ricardo Cardzº possue hua posse e rezide no Toledo 234 Ângelo Custódio possuidor de hua posse e rezide na Villa de São Carlos que as ouve por compra 235 Joaquim dos Santos possue hua posse denominada a Sestencia e rezide em a Villa de Itu que houve p' compra 236 João Corrª possue hua posse e nella rezide 237 Luiz Antonio possue hua posse denominada Agua Vermelha, não rezide nella 238 Bento Alvares possue hua posse que comprou, e rezide nesta freguesia 239 Pedro Alvares possue hua posse e nella rezide 240 João Alvares possue hua posse e nella rezide 241 Antonio Alvares possue hua posse e nella rezide 242 Joze Alvares possue hua posse e nella rezide 243 Te Joaquim Francisco da Cruz possue tres quartos de terras de testada e hua legua de fundos mais ou menos e rezide na V1ª de Porto Feliz e as ouve por sesmaria 244 Jozé Rodrigues possue hua posse e rezide em Araraquara 245 Jozé Correia possue hua posse e nella rezide 246 O Dr. Nicolao Perª de Campos Vergrº possue hua ssorte de terras com quatro centas braças de fundo e testada o que se acham the adiviza com seu confinante e nelle rezide que possue por doação 247 Antonio Correia possue quatro centas braças de fundo e de testada o que se acham the seu confinante nelle rezide que possue por doação 248 Caetano Joze da Cunha possue 400 braças de terras de fundo e testada o que se achar the o seu confinante rezide em outro Citio que houve de posse e racta 249 João Francisco possue quatro centas braças de terras de fundo e o que se achar na testada the o seo confinante e nella rezide que as houve de posse e racta 250 Antonio Salgado possue quatro centas braças de fundo testada o que se achar the o seu confinante e nela rezide que as ouve de posse e rata 251 Florianno Joze possue hum quarto de terras de testada e 400 de fundo nella rezide que as ouve de posse e racta
Terrenos e proprietários
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252 Capm Domingos Soares de Barros possue de sociedade com Antonio Soares legoa e quarto de Campos e Mattos que cultivão que cultiva com 13 escravos, e animais aquelle rezide no seu engenho e este na dita que houve elle Capitão por compra
253 Tenente Francisco Ferras possue 3 leguas de Campos e Mattos em quadra onde cultiva e tem criaçoens e rezide na Cidade de São Paulo que as ouve por comprá
Curimbatuhy 9 254 Antonio Coelho Barboza possue hua posse e nella rezide com quatro escravos que as ouve por compra
255 Antonio Marianno possue hua posse onde rezide com quatro escravos; que houve por compra e ignora as braças que tem
Bairro de Araraquara - Primeira Fazenda 256 D. Maria Gertrudes possue quinze legoas de Campos e Mattos onde conserva hua Fazenda de criar com tres escravos rezide na freguezia de Araçariguama obtidas por sinco sesmarias huas compradas e outras por seo Marido
257 Antonio Ribeiro possue 3 leguas em quadra de Campos e Mattos donde conserva hua fazenda de criar Rezide no Destricto da VIª de Itú - que as ouve por compra -
258 Manuel Joaquim Rbº possue hua posse em Campos e Mattos onde concerva hua fazenda de criar donde rezide com dois escravos
259 D. Maria de Meira possuem com seus Herdeiros seis legoas de Campos e Mattos onde conserva hua fazenda de criar com hum escravo e rezidem nesta Fregª. possuem por sesmaria
260 O Dº' Nicolao de Campos Vergueiro possue 3 legoas de Campos e Mattos onde concerva hua fazenda de criar denominada Monjolinho com tres escravos rezide nesta Fregª as ouve por compra
261 O Cap'" Demetrio Jose Xavier possue hua posse em Campos e Mattos donde conserva hua fazenda de criar com tres escravos rezide na Villa de Itu que as ouve por compra
262 Agostinho de Camargo possue 3 legoas de Campos e Mattos onde conserva hua fazenda de criar rezide na Vª de Itu as ouve por sesmaria
263 Salvador Paes conserva sua criação em hua posse com quatro escravos onde rezide e as ouve por compra
264 O Alferes Francisco Xavier da Rocha possue tres legoas de Campos e Mattos onde conserva hua fazenda de criar com 8 escravos onde rezide e as ouve por sesmaria
9
É o atual Bain·o de Santa Teresinha.
OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
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265 O Te Joze Rbrº de Araújo possue tres legoas de Campos e Mattos onde conserva hua fazenda de criar e hum escrº. rezide na Vª de Itu que houve por sesmaria
266 O Rdº Joaquim Duarte Novais possui de sociedade com D. Maria Novais quinze legoas de Campos e Mattos onde conserva hua fazenda de criar com quinze escrº'. onde rezide o Rdº e a D. na Vª de Porto Feliz que as ouverão por compra e sesmaria
267 Antonio Soares de Barros possue 3 legoas de Campos e Mattos onde conserva hua fazenda de criar e 3 escrº', rezide nesta Freg'. as ouve por sesmaria
268 O Alfs João Manoel do Amaral possue 3 legoas de Campos e Mattos onde conserva hua fazenda de criar denominada Bom Fim rezide na Vª de São Carlos as ouve por sesmaria
269 João Rodrigues possue hua posse de Campos e Mattos onde concerva seos animais e nella rezide.
270 Manoel do Amaral possue hua posse em Campos e Matos onde conserva seus animais e nella rezide.
271 O Brigadrº Joze Joaquim da Costa Gavião possue 3 legoas em quadra de Campos e Mattos e concerva hua fazdª. de cri!Jr denominada Cambuy rezide na cidº de S. Paulo as ouve por sesmaria
272 1
O Cor" Joaquim Joze Pinto de Moraes Leme possue tres legoas de Campos e Mattos rezide na cidade de S Paulo as ouve por sesmaria
273 O Sargento mor Joze da Cunha e Abreu possue 3 legoas em quadra de Campos e Mattos rezide na freguezia de Juquiry as ouve por sesmaria
274 O Capm Domingos Soares de Barros possue com sociedade com o Capm Joze Joaquim da Rocha tres legoas de Campos e Mattos onde conservão hua fazenda de criar com tres escravos rezidem aquelle nesta freguezia e este na Vª de Porto Feliz obtida por sesmaria
275 Ignacia Maria e seus Herdeiros possuem hua posse de Campos e Mattos onde conservão hua fazenda de criar onde rezidem com 4 escravos que as ouve em posse Franºº Correa de Moraes Leite Capm. Mor
Principais abreviaturas
Principais abrevfaturas
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Principais abreviaturas ano (s) ou arroba &a ou &e - etc. a <sl - ano (s) ou arroba (s) abx.º - abaixo activid.° - atividade adeantam.'º - adiantamento afect. zo - afetuoso ajud.'" - ajudante alg.' - alguns algúa - alguma . allf' - alferes almzm - armazém almx.° ou almox.e - almoxarife alojam'º - alojamento am - hão am.º - amigo am"r - a mulher amigavelmt.c - amigavelmente an.' - anos aquc (•) - aquele (a) aq.m -a quem arr' - arrobas athé - até atenciozam.'e - atenciosamente audºr - auditor augm'º (s) ou aum.'º - aumento (s) autorid.e - autoridade aux."' - auxiliares auz.'" - ausente @ -
B ou B.º - bispo bandr." - bandeiras brevid. e - brevidade brigadr. 0 - brigadeiro cam.º - caminho Camr.ª(s) - Câmara (s) Cap.'1 - Capital cap.m - capitão cap.mor - capitão mor · · cap. nia - cap1tama cast.º - castigo cav.ª ou cava. - cavalaria christianis.º - cristianismo cid.e - cidade com.'" ou cum.'e - comandante commodid.e - comodidade comodam. 1e - comodamente
cap.'r - capitular comp.ª - companhia Cone.º ou Conso. - Conselho comfr. e - conforme confid."' - confidentes conhecim.'º - conhecimento Conselhr. 0 ' - Conselheiros consentim. to - consentimento const.e - constante contin.'e - continente contr. º - contrário conv.e ou conv.'" - conveniente corr. e - corrente corr.'ª - correta corror. - corregedor cr. º - criado D. -Dom d. 0 <•) - dito (a) d. or - doutor D.' ou Dz. - Deus D' gde m' ann' - Deus guarde muitos anos dad. a - da dita daq.m - daquém daqla. - daquela delig.' - deligência delieam.'º - delineamento descobrim.'º' - descobrimentos desp.ª - despesa destr.º - distrito detrm. 10 - detrimento dez.º - desejo dezor. - desembargador difficuld.es - dificuldades dilat.º' - dilatados dimin. a - diminuta Dir.ºr - Diretor d. 0 <•) dito (a) docum. 10' - documentos DP- despacho (amos) ecllezcas. - eclesiásticas embg.º - embargo emq. 1º - enquanto eng. 0 - engenho erds 08 - herdeiros escr. 0 - escravo escr."" - escrivão
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OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
estabelecimt.º - estabelecimento estd. º - estado estim."1 - estimável E. R. M. - e receberá mercê evid.'e - evidente ex.ª - excelência ex.mo ou exm. - excelentíssimo exactam.'e - exatamente excell. tes - excelentes exp. da - expedida facilid." - facilidade fazd.", faz.' ou faz. da - fazenda felism.'e - felizmente ferramt. as - ferramentas fls. ou fs. folhas fr.' - forma Fr. - frei freg." ou frga. - freguesia fundam.º - fundamento g." 1, gn 1 ou gen." 1 - general g. or ou gov. or - governador gr. e - grande
hé- é herdr. º - herdeiro hú-um Igr.' - Igreja ili. mo - ilustríssimo indignid." - indignidade indo!. tes - indolentes inteiram.'e - inteiramente interinam.'c - interinamente · te · Juntam. - Juntamente Justi.' - Justiça
I.º - livro legalm.'c - legalmente M. R. - mui reverendo m.' - minha m.mo - mesmo m."' - mulher m. 0 ' - maior ou morador m.'º (a) - muito (a) mag." - majestade mantim.'º ou mantimt. 0 - mantimento
matr.ª - matéria ou matrícula mce. -mercê md." - mandar minr.º' - mineiros ou mineradores mot.º -motivo N. Sr.ª - Nossa Senhora necessr.º ou necess.º - necessário not.ª - notícia nr.º ou ns.º - necessário num.º - número obd.'e - obediente obr.º - obrigado obrig. mo - obrigadíssimo off.ez ou offes. - oficiais off. º' - ofícios offr." - oferece ord. - ordem Ouv.º" - Ouvidor p. a ou pa. - para p." - particular p."cs - principais p." - padre p. 10 - pelo p.' - por p." m.' a.' - por muitos anos p.'c ou pte. - parte pagamt.º - pagamento par.º - pároco par.'c - parente pedim.'º - a pedido perdim.'º - perdimento (perdição) pessoalm.'c - pessoalmente porq.'0 - porquanto port." - portaria poss.e1 - possível pov."m - povoação prez.' - presença prez.'e ou preze. - presente Preze. - Presidente primr.º - primeiro Prov .' - Província prov .º" - provedor provid." (s) - providência (s) prq' - porque pte. - parte publicamm.'e - publicamente punim.'º - punimento (punição)
Principais abreviaturas
269
q'- que q.m - quem qüa ou qti.ª- quantia qr. ª - queira qr.º - quero qto. - quanto ,. . quaesq. - quaisquer qualid.es - qualidades qualqr. - qualquer quantid." - quantidade
sesm. ª - sesmaria sid." - cidade sobred.º - sobredito socied.e - sociedade som." - somente SMge q' Deos ge - Sua Magestade que Deus guarde sup.es - suplicantes supp.dª - suplicada suppe. - suplicante
R. - Reverendo r.dº vigr.º - reverendo vigário r.e ou r.º - rio R. 1 - Real r.' - reis racionavelm.'e - racionavelmente rd. º - reverendo refer.º ou refr.º - referido reform. 0 - reformado reg.dº - registrado reg.° regente reg.º - registro Regimto. - Regimento R. Mc.ce - receberá mercê req. 1º ou requerimto. - requerimento resp. 10 - respeito resp.e 1 - respeitável responsabillid.e - responsabilidade rever. 0 - reverendo ou reverendíssimo Rn. 0 - reino R. Ros - Reverendos
Te., ten. 1e ou then. te - tenente thez. rº - tesoureiro tit.º - título tp. 0 - tipo ultramr.º - ultramarino utilid." - utilidades V.", Va. ou V. 1ª - Vila v.ex.eiª (ex.") - vossa excelência verdad.'·0 - verdadeiro verdadr. ª - verdadeira vrº - vigário vm.ce - vossa mercê ou vosmecê voluntr. 0 (s) - voluntário(s) vont.c - vontade V. E. - Vossa Excelência V. R. Magdc - Vossa Real Magestade X, XPº ou X'º - Cristo
Meses: s. - são, santo s.e - sobre S. A. R. - Sua Alteza Real sn.'·, s.º" snº" ou snr. - senhor sacram. 10 (s) - sacramento (s) sarg.'"º" - sargento-mor sarg. 10 - sargento S. E. Revma. - Sua Excelência Reverendíssima 0 secret. - secretário secretr. ª - secretaria seg.dª - segunda seg. 0 - segundo seguim. 1º - seguimento sem.te(s) - semelhante (s) sentim. 10 (s) - sentimento (s) serv. 0 ou servç.o(s) - serviço (s)
janr. 0 - janeiro fever. 0 - fevereiro mç.º - março Ag. 1º - agosto Sept. 0 ou Septb.'·0 - setembro 7brº - setembro 8brº - outubro Novr. 0 - novembro 9br0 - novembro lObrº - dezembro De!Obrº - dezembro Xbrº - dezembro
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270
OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Localidades, nomes próprios ou de famílias: Alex.° - Alexandre Alg.es - Algarves Almd.ª ou Alm.dª - Almeida Alz' - Álvares Am.' 1 - Amaral Andr.e - Andrade Ant.º ou An.'º - Antônio Aracoara - Araraquara Ar.' - Aranha Ararayt.ª, Aritagª, Araytaga - Araritaguaba Az.ctº ou Azdo. - Azevedo B.meu - Bartolomeu B."º - Bueno Barb.' - Barbosa Bott.º - Botelho Brag5' - Bragança Caldr.' - Caldeira Calhr. º' - Calheiros Carv.º - Carvalho Cast. º - Castilho Corr." ou Corra. - Corrêa . Dom. es - Dommgues Fen"' - Ferreira Franc.º ou Franco. - Francisco Frz' - Fernandes G.ç• Graça G.°1 - Gurgel Glz' - Gonçalves
, . I gnC .º ou I gn. cio - I gnac10 Je. - José Joaq.m - Joaquim . ' occ. ª1 - L'IS b ÜC!'d ental L IX. Lte. - Leite M.°1 - Manoel Mes - Mendes ou Meneses Madur." - Madureira Miz' - Martins Olivr.' - Oliveira Per.' ou Pe." - Pereira Pinhr. º - Pinheiro Ribr.º ou Rib.' - Ribeiro R.º Gr.º - Rio Grande (atual rio Paraná) R.o - Rodrigo Roiz - Rodrigues S.' - Silva S.'º' - Santos S. Paio - Sampaio S. P. 10 - São Paulo Seb.m - Sebastião Siqr.' - Siqueira Szª - Sousa Taq.s - Taques Teixr.' - Teixeira Verg. 0 (s) - Vergue iro ( s)
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lndice geral
Índice geral
273
ÍNDICE GERAL SUMÁRI0 ............................................................................................................................................................ 11 APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................................ 13 PREFÁCIO ......................................................................................................................................................... 15 INTRODUÇÃO .................................................................................................................................................... 19 A CAPITANIA DE SÃO PAULO .................................. :............................................................................................ 21 A Capitania de São Paulo ............................................................................................................................................... 23
INFORMAÇÕES SOBRE ÍNDIOS .................................................................................................................... 25 Os caiapós meridionais ou bilreiros ................................................................................................................................ 27 Documento 1: [1727] NOTÍCIAS PRÁTICAS das Minas do Cuiabá e Goiases, na Capitania de S. Paulo e Cuiabá, que dá ao Rev. Padre Diogo Juares, o Capitão João Antonio Cabral Camello, sobre a viagem que fez às Minas do Cuiabá no ano de 1727 ........................................................................................................... ,........................ 30 Documento 2: [1730] NOTÍCIA 2' PRÁTICA do que lhe sudeceu na volta, que fez das mesmas Minas para S. Paulo [1730] ................................................................................................................................................................... 30 Documento 3: [29.11.1772] Para o Cap.m Jozé Gomes da Gouvea ............................................................................... 31 Documento 4: [29.11.1772] Portr.' q' acompanhou a mesma carta ............................................................................... 32 Docnmento 5: [19.06.1782] Ordem avulsa .................................................................................................................... 32 Documento 6: [07.03.1810] Explorações nos Rios Tieté e Paraná.. .............................................................................. 32 Documento 7: [29.08.1821] Actas das Sessões do governo Provisorio ......................................................................... 33 Documento 8: [01.09.1821] Actas das Sessões do governo Provisorio ......................................................................... 34 Documento 9: [28.07.1822] [Índios Chavantes] ............................................................................................................ 34
A ESTRADA PARA CUIABÁ ........................................................................................................................... .35 Piracicaba e a estrada para Cuiabá .................................................................................................................................. 37 I. O Picadão de Luís Pedroso de Barros ........................................................................................................................ 45
Documento 1O: Demonstração dos diversos caminhos de que os moradores de São Paulo se servem para os Rios Cuyabá e Provincia de Cochiponé .......................................................................................................... .47 Documento 11: [17.11.1713] Provisão Régia mandando prender os paulistas accusados de tentativa de homicídio contra o Desembargador Syndicante Antonio da Cunha Souto Maior (acompanhada do rol dos culpados) ................................................................................. :............................................................................. 47 Documento 12: [23.11.1721] Reg.º de hum Bando, p.' se abrir o caminho p.' as minas do Cuyabá em direitura pello Certão ............................................................................................................................................ 48 Documento 13: [24.05.1723] Reg de hua Carta q' se escreveu a D.º·' da Silva Montr.0 Provedor do R.º do Rio grande ............................................................................................................................................................. 49 Documento 14: [24.06.1723] Reg.º de hua Carta q' se escreveu ao Ex."'" S.' V. Rey ......................................... 49 Documento 15: [29.06.1723] Copia da Carta que se escreveu a Luiz Pedrozo de Barros em resposta de outra sua, sobre habrir picada p.ª o Cam.0 que pertende fazer, p.ª o Rio Grande .................................................. 50 Documento 16: [02.05.1724] Reg.º de hua Carta q' se escreveu a Luiz Pedrozo Castanho sobre a picada q' foi abrir p.' o Rio grande .................................................................................................................................. 51 Documento 17: [02.05.1724] Carta de Luís Pedroso ao Governador .................................................................. 51 Documento 18: [04.05.1724] Reg.º de outra carta q' se escreveu ao d.º Luis Pedrozo sobre a abertura do mesmo Caminho ................................................................................................................................................... 52
274
OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Documento 19: [05.05.1724] Reg.º de outra carta q' se escreveu ao d.º Luiz Pedrozo de Barros sobre o mesmo particular do Caminho .............................................................................................................................. 52 Documento 20: [17.06.1724] [Remuneração de doze fudios, a serviço de Luis Pedroso] ................................... 53 Documento 21: [26.08.1724] Sobre a abertura do caminho para as Minas do Cuyabá ....................................... 53 Documento 22: [23.04.1725] Sobre a remessa de ouro dos quintos e abertura do caminho para as minas de Cuyabá ............................................................................................................................................................. 54 Documento 23: [20.11.1724] Reg.º de hua carta escrita ao Ex.m• S.' V Rey ....................................................... 54 Documento 24: [23.03.1725] Reg.º de hua Carta q' se escreveu a Luis Pedrozo de Barros, com a m." do habito de Christo e 50$ reis detença .................................................................................................................... 55 Documento 25: [22.04.1725] Reg.º de hua Carta escrita ao Ex.mo S.' V. Rey ...................................................... 55 Documento 26: [23.04.1725] Sobre a remessa de ouro dos quintos e abertura do caminho para as minas de Cuyabá ............................................................................................................................................................. 55 Documento 27: [10.07.1725] Reg.º de hua carta escrita a Seb.m Frz. 1 do Regos.' a cobrança dos q.'°' das novas Minas do Cuyabá ........................................................................................................................................ 56 Documento 28: [10.10.1725] Pedindo instrucções sobre a viagem ao Cuyabá ................................................... 56 Documento 29: [27.09.1725] Carta Regia confirmando a concessão da commenda de Christo feita a Luiz Pedroso de Barros pela abertura do caminho de S. Paulo ao rio Paraná............................................................... 57 Documento 30: [18.01.1726] Reg.º de hua Carta escrita ao Ex.m• S.' V. Rey do Est.º ........................................ 57 Documento 31: [08.05.1726] Sobre a recompensa devida pela abertura do caminho para o Cuyabá .................. 58 Documento 32: [17.10.1732] Reg. 0 de hua carta de Data confirmada por S. Magd.º de Maximiano de Goes, e Siqr.ª e seu Irmão Luiz Pedrozo de Barros· .............................................................................................. 58 Documento 33: [13.05.1729] Carta q' acamara escreveo ao Govor. Sobre os Offes. do Regto. do ouro ........... 59 Documento 34: [04.06.1729] Resposta desta Carta ............................................................................................. 59 A derrota do Picadão de Luís Pedroso .................................................................................................................. 60
n -o caminho de lguatemi ·········································································································································· 67 O povoador de Piracicaba e a estrada para Cuiabá ............................................................................................... 69 Documento 35: [13.03.1770] Para o Director de Pirassicaba .............................................................................. 73 Documento 36: [20.04.1770] Portaria ................................................................................................................. 74 Documento 37: [26.04.1770] P.' Franc.º da Cruz, mercador em Ytú .................................................................. 75 Documento 38: [26 e 27.04.1770] Para o Cap.m André Dias de Araraytaguaba .................................................. 75 Documento 39: [26.07.1770] P.' Antonio Correa Barboza .................................................................................. 76 Documento 40: [20.11.1770] [Ao Provedor da Fazenda Real] ............................................................................ 76 Documento 41: [22.11.1770] Portaria ................................................................................................................. 77 Documento 42: [09.06.1777] Para o Cap.m Mor Regente André Dias de Almeyda -Araritaguaba .................... 78 Documento 43: [26.06.1777] Para Antonio Correya Barboza, de Ytú ................................................................ 78 Documento 44: [10.08.1777] Para o Cap.m Mor Reg.' André Dias de Alm.'', Araritaguaba .............................. 78 Documento 45: [08.1777] Para o Cap.m Mor Reg.' André Dias de Alm.'' Araritaguaba ..................................... 79 Documento 46: [14.10.1777] Para o Cap.m Mor Regente André Dias de Almeyda Araritaguaba ....................... 79 Documento 47: [31.10.1777] Para o mesmo Cap.m Mor Regente ....................................................................... 79 Documento 48: [04.05.1779] P.' Andre Dias de Almeyda, Cap.m da Orden.' de Araraytaguaba ....................... 80 IH - A Sesmaria do Botão ............................................................................................................................................. 81 O latifúndio do Dr. José Inácio Ribeiro Ferreira-ASesmaria do Botão .............................................................. 83
CARTAS DE SESMARiAS ................................................................................................................................ 91 As sesmarias ................................................................................................................................................................... 93
Índice geral
275
Documento 49: [20.11.1530] Carta para o capitão-mór dar te1rns de sesmarias ............................................................ 94 Documento 50: [29.04.1722] Reg.º de hua Carta escrita ao V. Rey do Est. 0 ................................................................. 94 Documento 51: [06.04.1725] Reg.º de hum bando, q' se lançou sobre a confirmação das terras de sesmaria, e se registrarem na faz.ª Real ............................................................................................................................................. 95 Documento 52: [15.03.1731] Sobre as dimensões das sismarias ................................................................................... 93 Documento 53: [18.02.1802] Sobre impôr aos Sesmeiros a condição de ararem parte das terras dadas em
ses1narias ......................................................................................................................................................................... 96 Documento 54: [14.10.1811] Para a Camara de Po1to Feliz .......................................................................................... 95 Sesmarias concedidas em relação à estrada velha de Itu, ao Rio Píracicaba, aos Morros de Araraquara (Serra de São Pedro e do Itaqueri), à estrada de Cuiabá (Praça de Jguatemi) e ao sertão ............................................................... 98 O ituano Felipe Cardoso ................................................................................................................................................ 99 Documento 55: [02.08.1728] A Sesmaria de Felipe Cardoso ...................................................................................... 103 Documento 56: [25.02.1782] A Sesmaria de Antonio Co1Tea Barbosa ....................................................................... 106 Documento 57: [19.06.1795] A Sesmaria de Carlos Bartolomeu de Arruda ............................................................... 107 Documento 58: [06.10.1795] Processo completo da Caita de Sesmaria do Capitão Antônio José da Cruz e outros ............................................................................................................................................................................ 108 PIRACICABA [Vila Nova da Constituição] POVOAMENTO, FREGUESIA, VILA E CIDADE ........... 113 Documento 59: [05.02.1842] Itu .................................................................................................................................. 113 Documento 60: CONSTITUIÇÃO .............................................................................................................................. 115 Documento 61: [1727] NOTÍCIAS PRÁTICAS das Minas do Cuiabá e Goiases, na Capitania de S. Paulo e Cuiabá, que dá ao Rev. Padre Diogo Juares, o Capitão João Antonio Cabral Came!lo, sobre a viagem que fez às Minas do Cuiabá no ano de 1727 .................................................................................................................................. 116 Documento 62: [1730] NOTÍCIA 2' PRÁTICA do que lhe sucedeu na volta, que fez das mesmas Minas para S. Paulo [1730] ............................................................................................................................................................. 116 Documento 63 [12.12.1732] Caita de Joam de Mello do Rego ................................................................................... 117 Documento 64: [28.03.1733] Carta de Manoel Correa Arzão, datada de 28 de mai·ço de 1733 .................................. 118 ·Documento 65: [24.07.1766] [Ordem para a fundação de Piracicaba] ........................................................................ 118 Documento 66: [24.12.1766] POVOAÇÕES: Caitas ao Conde de Oeiras sobre povoações da Capitania .................. 119 Documento 67: [04.06.1767] Edital q' se mandou p.' a Villa de Jtú, para se fazer publico q' quem tiver titulos das terras onde se pretende fundar a povoação de Pirassicaba os aprezente nesta Secretr.n no termo de quinze dias ................................................................................................................................................................................ 119 Documento 68: [04.06.1767] Para Antonio Barboza Per.' Director da Nova Povoação de Pirassicaba .................... 119 Documento 69: [19.07.1767] Pai·a o Director da Nova Povoação de Pirassicaba, Ant. 0 Barboza Pr.' ......................... 120 Documento 70: [04.01.1768] P.' o Director da Povoação de Piracicaba, Ant.º Corr.' Barbosa ................................... 121 Documento 71: [26.01.1768] Portaria p.' Ant.º Lopes ................................................................................................. 121 Documento 72: [27.01.1768] P.' o Povoador de Pirasicaba ......................................................................................... 121 Documento 73: [19.02.1768] P.' Antonio Lopes de Azevedo ..................................................................................... 122 Documento 74: [23.06.1768] Para o Cap.m Mór de Ytú .............................................................................................. 122 Documento 75: [23.06.1768] Portr.' p.' o Prov.'" da Fazenda Real mandar pagar o q' della consta ............................ 123 Docnmento 76: [23.06.1768] Para o Povoador de PiraSsicaba Ant.° Corr.' Barbosa ................................................. 123 Documento 77: [17 e 18.04.1769] Diário de Navegação de Teotonio José Juzarte ..................................................... 123 Documento 78: [24.07.1770] Provisão do Bispado ..................................................................................................... 124 Documento 79: [26.07.1770] P.' Antonio C01Tea Barboza .......................................................................................... 125 Documento 80: [07.08.1804] Primeiro Batizado [29.06. 1774) .................................................................................... 125
276
OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Documento 81: [26.01.1776] P.' Antonio Corr.' Barboza ........................................................................................... 126 Documento 82: [05.01.1777] Santo Antonio: Coronel das tropas - NOMEAÇÃO ..................................................... 126 Documento 83: [22.01.1777] P.' o Povoador de Piracicaba ........................................................................................ 127 Documento 84: [06.06.1784] [Mudança da cidade para a margem esquerda do rio] ...... ,............................................ 127 Documento 85: [12.06.1784] P.' o Cap.m Mor Vicente da Costa Taq.' Goes e Ar.' .................................................... 127 Documento 86: [21.06.1784] [Informações de Vicente da Costa T. G. e Ar. sobre a mudança da povoação] ............ 128 Documento 87: [22.06.1784] [Informações de Antonio Correa Barbosa sobre o mesmo tema] ................................. 129 Documento 88: [25.06.1784] [De Vicente da Costa Taques Goes e Aranba sobre o mesmo assunto] ........................ 129 Documento 89: [07.07.1784] Para o mesmo Cap.m Mor [Vicente da Costa Taq.' Goes e Ar.' da V.' de ltú] ............. 130 Documento 90: [30.07 .1784] Memória do estabelecimento da nova Povoação de Piracicaba junto à margem da parte dalém do Rio do mesmo nome e da sua mudança e de edificação para a parte daquém do dito Rio ................... 131 Documento 91: [02.08.1784] Delineamento da nova Povoação de Piracicaba ............................................................ 132 Documento 92: [23.08.1784] [Carta de Vicente da Costa Taques Goes e Aranba] ..................................................... 133 Documento 93: [26.08.1784] Carta de Frei Tomé de Jesus ......................................................................................... 134 Documento 94: [08.01.1785) [Carta de Vicente Taques Goes e Aranha sobre Frei Tomé de Jesus e o Capitão Antonio Correa Barbosa] .............................................................................................................................................. 135 Documento 95: [22.11.1785] Escritura de Venda que faz Francisco de Campos digo Francisco Cardoso de
Campos e sua mulher Inácia Pedrosa de uma sorte de terras ao capitão Antônio Corrêa Barboza por preço e quantia de oitenta mil réis ............................................................................................................................................. 136 Documento 96: [18.10.1786] Representação dos motadores da povoação de Piracicaba ............................................ 137 Documento 97: [29.11.1786] Informação do Capitão-mor de !tu, Vicente da Costa Taques Góes e Aranha .............. 138 Documento 98: [11.06.1787] Pedido e Provisão para a nova Igreja Matriz ................................................................ 141 Documento 99: [27.09.1791] [Sobre o aumento da Freguesia de Piracicaba e nomeação de Capitão e Alferes] ....... 142 Documento 100: [20.12.1797] Termo de elevação da Freguezia de Araritaguaba a categoria de Villa, com a denominação de Porto Feliz .......................................................................................................................................... 143 Documento 101: Termo de Demarcasam de Lemites ................................................................................................. 144 Documento 102: [20.12.1797] P.' o Ex.m" e R.m" Bispo desta Cidade ......................................................................... 144 Documento 103: [22.12.1797] P.' o d.' Ex.m" Bispo .................................................................................................... 145 Documento 104: [22.12.1797] Do Ex.m" e R.m" Bispo desta Dioceze .......................................................................... 145 Documento 105: [25.01.1798] [Carta de Carlos B. de Arruda] ................................................................................... 146 Documento 106: [03.04.1798] P.' o Ex.m" e R.m" Bispo desta Cid.' ............................................................................ 146 Documento 107: [18.04.1798] [Sobre a chegada do Capelão] .................................................................................... 147 Documento 108: [10.12.1802] [Abaixo-assinado contra Carlos Barholomeu de Arruda] ........................................... 147 Documento 109: [29.12.1802] [Parecer da Câmara de Porto Feliz apoiando o abaixo-assinado popular contra Carlos Bartholomeu de Arruda] .................................................................................................................................... 148 Documento 110: [05.01.1803] Para o Cap. Mor da V.' de Ytú ................................................................................... 149 Documento 111: [06.01.1803] [Viagem de sindicância do Capitão-mor] ................................................................... 149 Documento 112: [25.01.1803] [Informações de Vicente da Costa Taques Goes e Aranha] ........................................ 150 Documento 113: [Deposição do Cap. mor Carlos B. de Arruda] ................................................................................. 151 Documento 114: [25.01.1803] [Francisco Franco da Rocha assume interinamente o cargo de Cap. mor] .................. 152 Documento 115: [01.02.1803] P." o Cap.m Franc." Franco da Rocha - Comande. da Povoação de Piracicaba ....... 152 Documento 116: [17.04.1804] [Carta de Carlos Bartolomeu de Arruda] .................................................................... 153 Documento 117: [22.04.1805] [Pedido de documentos sobre o Vigário] .................................................................... 153
Índice geral
277
Documento 118: [17.02.1808] [Reclamação do Cap.m Mor de Porto Feliz] ................................................................ 154 Documento 119: [29.10.1808] Alinhamento do terreno para a povoação ................................................................... 154 Documento 120: [22.03.1809] Para a Camara de Va. de Porto Feliz .......................................................................... 155 Documento 121: [27.09.1811] Pa. a Camera da Villa de Porto feliz ........................................................................... 155 Documento 122: [01.10.1811] [Quaoto à jurisdição d.e Porto Feliz sobre Piracicaba] ................................................ 156 Documento 123: [14.10.1811] Pa. a Camara de Porto Feliz ........................................................................................ 157 Documento 124: [30.12.1811] [Questões de jurisdição e sesmarias] .......................................................................... 157 Documento 125: [17.12.1812] [Jurisdição, limites e demarcação de sesmarias] ......................................................... 158 Documento 126: (17.06.1816] Representação dos moradores de Piracicaba, em 17 de junho de 1816, solicitando a elevação de Freguesia a vila .................................................................................................................... 159 Documento 127: [17.06.1816] Atestação .................................................................................................................... 160 Documento 128: [03.08.1816] Resposta da Câmara de Itu .......................................................................................... 161 Documento 129: [31.08.1816] Resposta da Câmara de Porto Feliz ..................... .'...................................................... 161 Documento 130: [17.09.1816] Informações do ouvidor da comarca ........................................................................... 162 Documento 131: [10.10.1816] Requerimento do Conde de Palma para a Corte ................................... ,..................... 163 Documento 132: Despacho do Procurador da Coroa ao requerimento do Conde de Palma ........................................ 163 Documento 133: [19.04.1818] [Questões de jurisdição, limites e nomeações] ........................................................... 164 Documento 134: [29.10.1821] Actas das Sessões do governo Provisorio - 53.' Sessão .............................................. 165 Documento 135: [31.10.1821] Portaria do govemo ..................................................................................................... 165 Documento 136: Documentos a que se refere a portaria que é a representação dos povos .......................................... 166
·Documento 137: [28.07.1822] Registro do edital para a ereção da Vila Nova da Constituição e da portaria do Exc~lentíssimo Gove1no Provisório e docu1nentos que acompanharão a mesma portaria para a dita ereção .............. 167 Documento 138: [07.08.1822] Certidão do termo de obrigação dos habitantes a que se refere a Câmara de Porto Feliz ...................... ,.............................................................................................................................................. 168 Documento 139: [10.08.1822] Auto da Ereção da Vila Nova da Constituição ............................................................ 169 Documento 140: [10.08.1822] Auto do levantamento do pelourinho - Demarcação do terreno para as casas da Câmara, cadeia, casinhas e açougue ............................................................................................................................ 169 Documento 141: [13.08.1822) Demarcação do Rossio desta Vila Nova da Constituição .......................................... 170 Documento 142: [18.08.1822] Audiência de provimentos .......................................................................................... 171 Documento 143: [12.10.1822) Discurso do padre Manuel Joaquim do Amaral Gurgel sobre a proclamação da independência do Brasil ................................................................................................................................................ 174 Documento 144: [19.10.1823] Carta de Vicente da Costa Taques Góes Aranha ........................................................ 175 Documento 145: [20.11.1823] Vereança extraordinária .............................................................................................. 176 Documento 146: [17.05.1824] Relatório de João José da Silva ................................................................................... 177 Documento 147: [15.09.1824) Relatório de Nicolau Pereira de Campos Vergueiro ................................................... 180 Documento 148: [02.10.1826) Audiência de provimentos .......................................................................................... 183 Documento 149: [28.11.1828) Audiência de provimentos de 1828 ............................................................................. 185 Documento 150: Cidade da Constituição ........................................................................................................... :........ 186 Documento 151: Piracicaba, Nome Antigo e Popular ................................................................................................. 187
OS CENSOS DE 1773, 1775 El822 ................................................................................................................. 189 Documento 152: [02.04.1772] Carta escrita ao Cap.'" Mor desta cidade, e pelo mesmo modo se esereveo aos Capitt.º' Móres de todas as Villas da Capitania, na fonna, q. vai declarado no fim do extrato a fs. digo, vai declarada a fs. 6 deste livro ............................................................................................... ,........................................... 191
278
OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Censos de 1773, 1775 e 1822 ................................................................................................................................ ,...... 192 a-Maços de População - 1773 ......................................................................................................................... 192 b - Maços de População - 1775 ......................................................................................................................... 192 c - Censo de 1822 ............................................................................................................................................... 192 A CÂMARA DE VEREADORES: Vereanças significativas dos primórdios (1822-1824) ......................... 193 Documento 153: [11.08.1822] Primeira vereança ....................................................................................................... 195 Documento 154: [12.08.1822] Vereança de 12 de agosto de 1822 .............................................................................. 195 Documento 155: [12.10.1822] Vereança Extraordinária de 12 outubro de 1822......................................................... 196 Documento 156: [26.10.1822] Vereança de 26 de outubro de 1822 ...................................................................... ., .... 197 Documento 157: [13.04.1823] Vereança de 13 de abril de 1823 ................................................................................. 197 Documento 158: [30.04.1823] Vereança Extraordinária de 30 de abril de 1823 ......................................................... 199 Documento 159: [20.11.1823] Vereança extraordinária .............................................................................................. 200 Documento 160:[11.09.1824] Vereança de 11 de setembro de 1824 ..................................................................... ., ... 201 O QUILOMBO DO RIO CORUMBATAÍ ............... ; ............................................................................. ,........ 203 A Escravidão ................................................................................................................................................................. 205 Documento 161: [28.08.1782] P.' o Cap.m Joaq.m de Meyra e Siqr.• ........................................................................... 207 Documento 162: [05.03.1804] Ill.m" e Ex.m" S.'" Antonio Joze da França e Horta ...................................................... 207 Documento 163: [31.03.1804] P.' o Sargmor. Comde. da V.' de Piracicaba ............................................................... 207 Documento 164: [17.04.1804] II]."'" e Ex.mo S.0 ' Antonio Joze da França e Horta ...................................................... 208 Documento 165: [21.04.1804] P.' o Capm. Franco. Franco da Roxa .......................................................................... 208 Documento 166: [21.04.1804] P.' o S. M. Carlos Bartolomeu de Arruda ................................................................... 209 Documento 167: [26.05.1804] Ill.m" e Ex."'" S.º' Antonio Joze da França e Horta ........................................ ,............. 209 DOCUMENTOS DIVERSOS ........................................................................................................................... 209 Documento 168: [03.06.1723] Registo de hú bando Sobre as pessoas q'. ouverem de hir p.• as novas minas do Cuyabá .......................................................................................................................................................................... 213 Documento 169: [25.04.1730] Carta de Dom Antonio da Silva Caldeira Pimentel ao rei de Portugal .......... ,, ........... 213 Documento 170: [02.12.1730] Permittindo mais de hum caminho para as minas de Goyaz ....................................... 213 Documento 171: [03.07.1767] Portaria p.• o Prov."' da Faz.• Real mandar consertar huma canoa p.• serviço dos moradores da nova povoação de Pirassicaba................................................................................................................ 214 Documento 172: (18.09.1767] Portaria p.' o Cap.m Mór da V.' de Itú observar o q' nela se contem .......................... 214 Documento 173: [04.01.1768] Para o Povoador de PiraSsicaba Ant.' Córr.• Barbosa ................................................ 214 Documento 174: [10.03.1768] P.' o Cap."' mor Salvador Jorge Velho de Itú .... .' ......................................................... 215 Documento 175: [23.06.1768] Para o Cap.'" Mór de Ytú ............................................................................................ 216 Documento 176: (13.08.1768] Desp.' por q' S. Ex.' manda pagar ao capitão André Dias e ao Povoador de Perasicaba desasetemil e tantos reis q' dispendeo na· Conducta·dos prezos p.ª aq.ta Povoação e dos majs q' dispendeo ...................................................................................................................................................................... 216 Documento 177: [19.08.1768] P.' Franc.' da Cruz da V.' de Itú ................................................................................. 216 Documento 178: [03.11.1768] Para o Povoador de Pirassicaba .................................................................................. 217 Docnmento 179: [03.11.1768] P.' o Ajud.0 Theotonio José Zuzarte ............................................................................ 217 Documento 180: [03.11.1768] P.' Franc.' da Cruz da V.' de ltú ................................................................................. 218 Documento 181: (16.11.1768] P.' o mesmo Ajud.' ..................................................................................................... 218 Documento 182: [16.11.1768] P.' o Povoador de Pirasicaba Ant.' Corr.• Barb.' ........................................................ 219
Índice geral
279
Documento 183: [26.11.1768] P." o Ajud.' Theotonio Jo7;j Zuzarte ............................... ~ .......................................... 219 Documento 184: (21.01.1769] P." o Cap."' André Dias ............................................................................................... 219 Documento 185: [21.01.1769] P.' o Ajud.' Theotonio Jozé ................ ,....................................................................... 220 Documento 186: [08.08.1769] Ao Prov." da Fazenda Real ........................................................................................ 220 Documento 187: (11.08.1769] Ao Cap."' João Frz' da Costa ...................................................................................... 220 Documento 188: [30.10.1770] Cópia da Segunda Carta de S. Excia ........................................................................... 221 Documento 189: [29.10.1771] [Para Sr. Cap." André Dias de Almeida, e Ajud.' Romualdo Jozé de Pinho] ............. 221 Documento 190: [29.10.1771] Para Luiz Vaz de Tolledo Piza .................................................................................... 221 Documento 191: (29.10.1771] Para Ant.º Corr.' Barb.' ............................................................................................... 222 Documento 192: [05.09.1772] Para o Cap."' André Dias de Almeida ......................................................................... 222 Documento 193: [27.09.1774] Para o Ajud.' de Ordens Ant. 0 Lopes .......................................................................... 223 Documento 194: [27.01.1775] P.' o Povoador de Piracicaba Ant.º Corr.' Barboza ..................................................... 223 Documento 195: [26.01.1776] P.' Antonio Corr.' Barboza ......................................................................................... 223 Documento 196: [22.01.1777] P.' o Povoador de Piracicaba ....... :.............................................................................. 224 Documento 197: (14.04.1777] Para o Cap." Director de Pirasicaba Antonio Correya Barboza .................................. 224 Documento 198: [19.06.1782] Para o Cap."' Joaq."' de Meyra, e Sequeira .................................................................. 224 Documento 199: [19.06.1782] Ordem avulsa .............................................................................................................. 225 Documento 200: (28.08.1782] Para o Ten." da Cav.' Volumptaria Manoel Jozé Velho ............................................. 225 Documento 201: [31.05.1783] [Nomeação de Alferes] ............................................................................................... 226 Documento 202: (31.12.1790] P.' o Cap.""' Mor da V.' de Itú, Vicente da Costa Taques Goes, e Ar.' ....................... 226 Documento 203: [05.05.1791] Relatorio do Capitão-General Bernardo José de Lorena ............................................. 226 Documento 204: [08.10.1791] P.' a Camera de V.' de ltú ........................................................................................... 227 Documento 205: [04.10.1797] P.' o Cap."" Mor da V.' de Ytú .................................................................................. ,227 Documento 206: (22.11.1797] P.' o Secretr.º d' Estado ............................................................................................... 228 Documento 207: [01.02.1798] Para o S. Mór Comand." de Piracicaba ....................................................................... 229 Documento 208: [03.02.1798] Para o mesmo [Secretário de Estado] ......................................................................... 229 Documento 209: (09.02.1798] [Justifieação de ausência] ........................................................................................... 230 Documento 210: [16.02.1798] [Problemas referentes a abaixo-assinados] ................................................................. 230 Documento 211: [11.04.1798] [Sobre o recrutamento e falta de sal] .......................................................................... 231 Documento 212: [06.05.1798] P.' o Cap." Mor de Porto Feliz ................................................................................... 231 Documento 213: [22.08.1798] P.' o Cap." Mór Fran."' Correia de Moraes Leite ....................................................... 232 Documento 214: [11.09.1798] [Sobre o recrutamento de pessoal para abrir picada para Cuiabá] .............................. 232 Documento 215: [20.09.1798] [Desentendimento com o pároco e abertura de picada para Cuiabá] .......................... 233 Documento 216: (20.09.1798] [Estrada para o Mato Grosso] ..................................................................................... 233 Documento 217: [14.10.1798] [Picada para Cuiabá] ................................................................................................... 234 Documento 218: [03.12.1798] [Assuntos vários] ........................................................................................................ 234 Documento 219: [30.01.1799] [Desordens promovidas por milicianos] ..................................................................... 235 Documento 220: [04.12.1799] [Reclamação de Carlos B. de Am1da sobre o Pároco] ................................................ 235 Documento 221: [01.01.1800] [Sobre recrutamento e abaixo-assinado] ..................................................................... 236 Documento 222: [25.01.1803] [Carta particular sobre Carlos B. de Arruda] .............................................................. 236 Documento 223: [01.02.1803] P.' o Capm. Franco. Franco da Rocha - Comande. da Povoação de Piracicát>a .......... 237
280
OS PRIMÓRDIOS DE PIRACICABA
Documento 224: [08.03.1803] P.' o Capm. Comde. de Piracicaba .............................................................................. 238 Documento 225: [27.09.1803] Para a Camra. da V.' de Ytú ....................................................................................... 238 Documento 226: [30.10.1803] P.' o Capitão Comde. de Piracicaba Francisco Franco da Rocha ................................ 238 Documento 227: [06.06.1804] P.' o Capmor. da V.' de ltú ......................................................................................... 239 Documento 228: [22.03.1805] [Remessa de documentos sobre o Vigário] ................................................................. 239 Documento 229: Pa. o Comrnde. de Piracicaba........................................................................................................... 240 Documento 230: [22.02.1808] Pa. o Capm. Mor da Va. de Porto Feliz ...................................................................... 240 Documento 231: [22.03.1809] Para a Camara de Va. de Porto Feliz [sobre alinhamento de terreno para o povoado de Piracicaba e abertura de estrada para ele por São Carlos ou Jundiai] ........................................................ 240 Documento 232: [18.05.1809] Para o Ouvor. da Comarca .......................................................................................... 241 Documento 233: [08.02.1810] Para o Cap. mor da Vilia de Porto Feliz ..................................................................... 241 Documento 234: [23.03.1811] Para o Capm. mor da Va. de Porto fellis ..................................................................... 242 Documento 235: [16.08.1811] Para o Capmor. da Vilia de Porto feliz ....................................................................... 242 Documento 236: [27.09.1811] Pa. o Capmor. das Ordenanças de Porto feliz ............................................................. 242 Documento 237: [14.07.1817] Portaria de Licença ao Alf.' M." Morato de Canto p.' erigir hú eng.º de Assucar no Districto da Freg.' de Piracicaba ....... ,...................................................................................................................... 243 Documento 238: [13.04.1818] P.' Cap.'m" e Camara de Porto feliz ............................................................................. 243 Documento 239:(09.03.1820] [Contenda por causa da morte de um cavalo] ............................................................... 243
TERRENOS E PROPRIETÁRIOS ................................................................................................................. 245 Terrenos e proprietários ................................................................................................................................................ 247
Documento 240: Relação dos terrenos da Freg.ª de Piracicaba principiando pelo lado do Rio abaixo e Margem Esqrd' ........................................................................................................................................................................... 248 Estrada da Vila de !tu e Porto Feliz .................................................................................................................... 252 Bairro do Lambari - Estrada de S. Carlos ........................................................................................................... 255 Bairro do Ribeirão das Panelas - Morro azul ...................................................................................................... 259 Bairro do Ribeirão da Geada .............................................................................................................................. 260 Bairto do Rio Curimbatahy acima ...................................................................................................................... 261 Curimbatuhy ....................................................................................................................................................... 263 BailTo de Araraquara - Primeira Fazenda ............... ,........................................................................................... 263
PRINCIPAIS ABREVIATURAS .................................................................................................................... 263 ÍNDICE GERAL. ................................................................................................................................................. 269 BIBLIOGRAFIA ................................................................................................................................................. 281 ARQUIVOS CONSULTADOS ........................................................... ,.......................................................................... 283 BIBLIOGRAFIA ......................................................................................................................................................... 281
Bibliografia
Bibliografia
283
ARQUIVOS CONSULTADOS ARQUIVO GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO; ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO Lisboa-Pt 1; ARQUIVO AGUIRRA DO MUSEU PAULISTA; . ARQUIVO METROPOLITADO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO; ARQUIVO CENTRAL DA COMARCA DE YTU, M R C I /MP/ USP; ARQUIVO MUNICIPAL HISTÓRICO DE ITU; ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA; ARQUIVO DO l.º TABELIÃO DE NOTAS DE PIRACICABA; ARQUIVO DO 2.º TABELIÃO DE NOTAS DE PIRACICABA; ARQUIVO DA DIOCESE DE PIRACICABA.
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1
Os documentos manuscritos da Capitania de São Paulo, conservados no Arquivo Histórico Ultramarino, estão hoje à disposição dos estudiosos através do Projeto Resgate, em dois catálogos e numa dezena de CDs. Os catálogos foram coordenados por José Jobson de Andrade Arruda. (Cfr. na bibliografia: ARRUDA).
284
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ARRUDA, José Jobson de Andrade (Coord.). Documentos manuscritos da Capitania de São Paulo(1644-1830): Projeto Resgate, Catálogo 1. Bauru: EDUSC; São Paulo: FAPESP, IMESP, 2000.
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PORTUGUESA
E
BRASILEIRA.
Lisboa:
Editorial
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Santo Antonio Coronel das tropas - Nomeação
Patente porq' S. Exa. ha por bem oferecer ao Invicto e glorioso Santo Antônio o posto de Coronel das Tropas desta Capitania, para que abençoando-as e tomando-as debaixo do Seu Patrocínio, as ampare e proteja em todos os seus movimentos. D. Luiz Antônio de Souza Botelho Mourão, Morgado de Matheus, Fidalgo da Casa de S. Mage., e do Seu Conselho, Senhor Donatário da Vila de Ovelha de Mourão; Alcaide-Mor e Comendador da Comanda de Santa Maria de Vimioza da Ordem de Cristo, Governador Atual do Castelo da Barra de Vaina, Governador e Capitão General da Capitania de São Paulo, etc. Faço saber aos que esta minha Carta Patente virem, que sendo me presente, por parte do Provedor e mais Irmãos da Irmandade do Sr. Santo Antonio, erecta pelo Ordinario na Capela filial da Sé desta cidade, que para aumento da devoção ao mesmo Santo, e à imitação do que se tem praticado nas Capitanias deste Brasil me pediam lhe mandasse passar Patente de Coronel do Regimento desta Capitania; e atendendo a que o sobredito Santo hé admirável em milagres e singular Protetor dos Portugueses, e Santo do meu nome, muito poderoso para com o Senhor dos Exércitos, que tem na sua mão: Hei por bem de lhe oferecer, conio por esta ofereço, humildemente, e com toda a devoção, o posto de Coronel das Tropas desta Capitania de São Paulo, e lhe rogo queira recebê-las deb~ixo da sua grande proteção, abençoando-as e fazendoa-as triunfar e dilatar os domínios de S. Mage. Fidelíssima, com gloria da Nação que lhe deu o ser.
Rua Barão de Piraci c CEP: 134 16- 150 - 1 Fone/Fax: (19) 3433-6; E- mail: gra ncadcgaspa MSN: ed itoradcgaspal
Pelo que ordeno aos oficiais e soldados das Tropas de toda esta Capitania reconheçam ao glorioso e invicto Santo Antonio por seu Coronel e como a tal recorrerão para os prover de remédio em todas as suas necessidades, assim temporais como espirituais. E por firmeza do referido mandei passar a presente que vai por duas vias, por mim assinada e selada com o sinete de minhas armas. Dada nesta cidade de S. Paulo. Pedro Martins Coimbra oficial da Secretaria a fez aos cinco de janeiro de 1777. Tomaz Pinto da Silva, Secretário do Governo a fez escrever. Dom Luiz Antônio de Souza (Doc.82)
Mapa da mudança da povoação de Piracicaba para a margem esquerda do rio (1784).
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Sr . C ap. amM or O terreno da Barra do Rio Piracicaba no Tietê pouco abaixo da do Rio Serapuy, não hé lugar suficiente p.ª nele estabelecerce a nova Povoasão, ou mudarce a antiga de Piracicaba porq.' he cheyo de Pantanos, e a terra esteril p.ª plantasois, e pouco saudavel por sugeyta a maleytas por cujo motivo já o S.r D. Luís não fundou nese lugar a Povoasão q.' quis fazer. Tambem não acho boa a mudansa nem melhoramento algum descubro, em o terreno da parte de cá do Tietê abayxo da dita Barrra do Serapuy e Soracaba juntam. te 10 porq.tºnão temos conhecim. do saudavel daquelas terras e capacid.e p.ª plantasois, e do lugar da antiga Povo.asão, o seu contorno p. ªonde se pode modar, temos total conhecim. to de q.' hé muy sadio e fertil p.ª toda a qualidade de plantas, e acho que Vm.ce aprovará m.tº o lugar q. ' temos escolhido p. ª modarmos a povoação por serjunto ao Salto de Piracicaba paragem Alta Alegre saudavel e m. tº perto da Povaosão q.' presentem.te se acha de sorte q.' avendo mudansa não perdem os moradores os seos citios. Tambem acho muy dificultoza a comonicasão por picada da Bara do Rio Piracicaba p.ª as campanhas de Aracoara por ficar em meyo o dito Morro cuja pasage hé muy dificultoza. Hé o q.' posso emformar a V m. ce. Y tu 22 de junho de 1784. (Doe. 87) Antonio Correa Barboza.
ISBN
858935392 - 3
9 788589
353922
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