Revista Informativo dos Portos ed 255

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OPERAÇÃO NO PORTO REVISÃO ADUANEIRA E DE IMBITUBA INAUGURA CLASSIFICAÇÃO FISCAL INFORMATIVO DOS DOS PORTOS PORTOS // INFORMATIVO

ARTIGO

por Wagner Antônio Coelho NOVA FASE DO SISTEMANA IMPORTAÇÃO RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS DESAFIOS DA EXPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE SC DE TERCEIROS EPORTUÁRIO O REINTEGRA

Um dos institutos específicos do Direito Aduaneiro brasileiro consiste na revisão aduaneira, procedimento pelo qual a Aduana brasileira realiza a apuração da regularidade dos pagamentos e a exatidão das informações prestadas pelo importador/ adquirente na declaração de importação, após o desembaraço, no prazo de cinco INFORMATIVO DOS PORTOS / anos contados da data do registro da declaração de importação.

enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

No entanto, verifica-se uma divergência na jurisprudência brasileira quanto à possibilidade de reanálise da classificação fiscal na revisão aduaneira. A grande maioria dos julgados entende pela impossibilidade de utilização desse propor Wagner Antônio Coelho cedimento nos casos em que a mercadoria foi parametrizada para os canais Dentre os temas mais fiscalizados nas revisões aduaneiras está a classificação de conferência aduaneira, amarelo, vermelho ou cinza (hipóteses em que a fiscal das mercadorias. A utilização da correta classificação fiscal da mercadoria da por umaaduaneira obrigação analisa infra-legal, para que a compra internacional Segundo entendimento firmado Receita Federalnas do operações Brasil, na importação por autoridade a documentação fiscaleevenda a verificação físicaseja da é importante para determinar ospela tributos envolvidos de importação feita pela comercial importadora com valores originadosfiscal do adquirente daasmercaconta e ordemede terceiros, somente oindustrializados, adquirente das mercadorias, que arca com própria mercadoria), pois nesses casos a autoridade anuiu com inforeOexportação, de saída de produtos bem como, em especial no Brasil possui uma pequena participação no comércio interde um crédito tributário correspondente até três por cento da redoria importada, considerando referida operação uma prestação de serviços. Nesônus financeiro de todas as despesas incorridas na importação, possui legitimiprestadas pelo importador. comércio exterior, fins de controle estatístico e determinação do tratamento nacional. No para que tange às do exportações, da mações ceita de exportação para as empresas produtorasafetos que aexportem se sentido, de forma inconstitucional exige que os documentos operação dade para requerer o reconhecimento direito creditóriosegundo dos tributosdados recolhidos administrativo, o que inclui a necessidade ou não de licença de importação. OMC/2018, o Brasil ocupa a 27ª posição, com 240 bilhões mobens e que cumulativamente tenham sidoeindustrializados no de compra e venda guardem vinculação(i)entre importador adquirente, e, de forma indevidamente ou a maior, em virtude da retificação da Declaração de Importação. emque recentes julgados dodaSuperior Tribunal deTabela Justiça, entendimento absurda exige o consignatário mercadoria importada nosode conhecimentos vimentados, valores abaixo de países com dimensões muito in- Ocorre país; que, (ii) estejam classificados em código da Incidência de seja a comercial importadora. ANo responsabilidade econômica ecomo financeira do adquirente na operação deMalásia, importaconsistiu possibilidade de reanálise fiscal, mesmonão nos casos caso dasaoimportações de mercadorias realizadas por pessoas físicas ou jurídiferiores Brasil, tais Vietnã, Taipei, Tailândia, doembarque IPI; ena(iii) tenham custo total da declassificação insumos importados supeção por conta e ordem de terceiros se origina de uma interferência do Estado, nas com conferência aduaneira documental e/ou física da mercadoria realizada pela cas no Wagner Brasil, estas devem seguir à classificação fiscal de acordo movimentados com a Convenção por Antônio Coelho Cingapura, Polônia, e, muito distante dos valores rior ao limite percentual do preço de exportação. Assim, observa-se uma responsabilidade contratual entre comercial importadora e operações comerciais, com suposto objetivo de preservar o Estados de possíveis Aduana. Segundo fundamentação, a revisão aduaneira permite que o Fisco revisiInternacional o Sistema Harmonizado Designação e debilhões Codificação de pela praticados Chinasobre ( 2487 bilhões), EstadosdeUnidos (1664 ),forma Aleadquirente, quale esta deve antecipar para aquela os valores necessários para ilícitos em negociações comerciais internacionais. OuSul seja,do deBrasil, enquanto o pela sétimo oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos Um dos institutos específicos do Direito Aduaneiro brasileiro no consiste na revisão O maior embarque de granel sólido já realizado te todos osda atos celeremente praticados primeiro – conferência Mercadorias, celebrada em Bruxelas. realização operação de importação. Ouno seja, a responsabilidade pelo pagamencontrária próprio princípio constitucional da inocência, presume-se que as opemanha ao (1561 bilhões). De acordo com a lei 13.043/14, cabe ao procedimento Poder Executivo definir atribuídos no âmbito do Mercosul. aduaneira, pelo qual a Aduana brasileiraNacional realiza a apuração da reguconformeprocedimento dados estatísticos da Agência de Transporaduaneira durante odecorre processo despacho –, 0,1% e, acaso verificada a hipóto tributos não dedeque lei, mas de aduaneiro contrato exigido para vinculação entre rações de importação indiretas, são utilizadas para o cometimento de ilícitos. o dos percentual de crédito, pode variar de a 3%, sendo que laridade dos pagamentos e a exatidão das informações prestadas pelooperações importador/ tes Aquaviários (Antaq), inaugura uma nova era nas importador e adquirente, com imposição infra-legal de que a responsabilidade ecotese de reclassificação, efetuará o lançamento de ofício previsto no art. 149, do CTN. ODentre Sistemadiversas Harmonizado (SH) é um método internacional de classificação de mervariáveis que dificultam um melhor ambiente de esse percentual pode ser acrescido em até 2% caso se verifique No entanto, verifica-se uma divergência na jurisprudência brasileira quanto à adquirente na de importação, apósOldendorff o desembaraço, no prazo de cinco do Portodisso, dedeclaração O navio RIK deixou terminal nômica e financeira da operação seja do adquirente. Por conta aImbituba. Medida Provisória nºde 2.158-35/2001, dispôs sobre aopossibilidacadorias, baseado em uma estrutura e respectivas descrições, o qual negócios, especialmente para a códigos indústria brasileira nopara comércio a ocorrência de resíduo tributário que justifique a devolução adide dacontados Secretaria dadata Receita Federal estabelecer e condições a atuapossibilidade deereanálise da navios classificação fiscal nacapacidade revisão aduaneira. A grananos da do registro da declaraçãorequisitos de minério importação. catarinense com 104,9 mil toneladas de de ferro em direrecebimento envio de com maior de cargas. Importante ressaltar queresponsabilidade opor posicionamento STJ se baseia em situações fátisegue às Regras Gerais para Interpretação doeSistema Harmonizado (RGI) e às Reinternacional, está a alta carga tributária que incideEm indiretamencional, comprovado estudo ou levantamento realizado conO que se verificar éCarlos uma dedo origem contratual pela disponibilização deao pessoa jurídica importadora por conta ordem de terceiro. função disso, de maioria dos julgados entende pela impossibilidade demomento utilização desse proção Porto de Tianjin, na China. É a segunda vez em 2020 que O governador Moisés considera o bom da ativicas anteriores à pelo utilização do Siscomex, com baseem nasimportadora disposições do Decreto nº Gerais Complementares (RGC), que também fazem parte da referida Convenção dos valores para definidos que a comercial possa realizar agras Receita Federal do Brasil criou obrigações comerciais vinculadas as operações de te sobre os produtos brasileiros exportados. forme critérios eadquirente parâmetros regulamento. cedimento nos casos emdemonstração que a mercadoria foipotencial parametrizada para osCataricanais Dentre os temas mais fiscalizados nas revisões Em aduaneiras estáum a classificação Imbituba atinge uma marca histórica. janeiro, embarque dade portuária uma do que Santa o pagamento dos tributos incidente sob aconclusão operaçãodo e importação de mercadorias, importação indiretaDevem por conta e ordem de ainda terceiros, nos termos da IN do 225/2002, 91.030/85 - RA/85, no qual o prazo para despacho aduaneiro era de ção Internacional. ser observadas as Notas Explicativas Sistema de aduaneira, amarelo, vermelho cinza (hipóteses em que a fiscal das mercadorias. A utilização da correta classificação da mercadoria de 89,5 mil toneladas se tornou o recorde local, fiscal até ser superado bem naconferência tem explorar esse modal. “Estamos a gestão como, da própria mercadoria, do frete, seguro,ou etc. atualmente, revogada pela 1861/2018. dias,para em total descompasso realidades daqualificando fiscalização moderna do Harmonizado (NESH). Isso porque, em que pese tenhamos alíquota zero no imposto de cinco No entanto, com o passar com dos as anos, observam-se inúmeros deautoridade aduaneira analisa aedocumentação fiscal e a verificação física da épor importante para carregamento. determinar os tributos envolvidos nas operações de importação este novo dos portos catarinenses os resultados já aparecem. Trabalhaatual comércio exterior brasileiro. exportação, imunidade do Imposto depor Produtos Industrializados safiosque, para viabilizar a utilização dos créditos na Lei Ocorre justamente, pornesses conta da relação comercial e dos previstos reflexos aduaneiros referidas instruções importador porem conta e ordem própria mercadoria), casos a autoridade fiscal anuiu com as inforeEm exportação, e de saídanormativas, de produtosentende-se industrializados, bem como, especial no mos para marcaspois importantes como esse recorde de Imbituba e, No Brasil, classificação fiscal depromover, mercadorias está vinculada à Nomenclatura Co(IPI) e a anão-incidência do Impostoem sobre Circulação de Mercado13.043/14, inclusive com redução significativa emresponsável 2015 deape3% tributários é que a comercial importadora não se enquadra como de terceiro a pessoa jurídica que seu nome, o despacho aduaneiro mações prestadas pelo importador. comércio exterior, para fins de controleéestatístico e determinação do tratamento O minério de ferro embarcado de Imbituba, a partir de um proprincipalmente, fazer dos terminais portuários um instrumento modo, observa-se ausência de um posicionamento e pacífico adotado mum do Mercosul (NCM), adotada no Mercosul desde arazão sua criação emsobre 1995 eo Desse nas com obrigação de efetuar a retenção ee,pagar o tributosólido emanome do adquirente, de importação de mercadoria adquirida por outra, emde de contrato previarias e Serviços (ICMS), temos incidência PIS-Cofins para 1% pelo Decreto 8.415/15 atualmente, redução do peradministrativo, oque que de inclui a necessidade ouainda, não de licença de importação. cesso industrial uma extinta indústria carboquímica da cidade. paraque o desenvolvimento local”, diz. do comércio visto aquela possui inúmeras contratuais, tributária, mente firmado, poderá compreender, acomposta prestação outros serviços pelos Tribunais, que acompanhe aresponsabilidades dinâmica exterior, para umcomertema aprovada no Brasil 1997. A estrutura da NCM é reflexa pordeum código de oito faturamento daem indústria e incidência dos tributos intercentual de 2% para 0,1% pelo Decreto 9393/18. Ocorre que, em recentes julgados doposição Superiorde Tribunal de Justiça, o entendimento O produto écom utilizado na deformados aço, tintas,Sistema entre outras apli- cial, consumerista, originadas de sua importadora. relacionados a transação comercial, como a realização de cotação de preços dígitos, dentre os quais, os seisprodução primeiros são nos sobre matéria prima e outros insumos pelo utilizados Harmonizado, pela indús- extremamente importante para os importadores brasileiros.g ecações. acaso intermediação na presidente possibilidade de classificação fiscal, mesmo nos Alfrecasos No das importações de mercadorias por pessoas físicas ou jurídiEste écomercial. o terceiro navio derealizadas um projeto de exportação que consistiu O diretor dareanálise SCPARda Porto de Imbituba, Jamazi tria nacional. Por outro lado, umaindícios importante interpretação jurisprudencial Desse modo, observam-se de está que ao invadirdaa mercadoria competência legislativa e com conferência aduaneira documental e/ou física realizada cas no Brasil,em estas devem seguir àano classificação fiscal de acordo com aRIK Convenção reiniciou dezembro do passado. A embarcação Oldendo Ziegler, diz que o terminal alinhado para propiciar o pela deWagner Antonio advogado inscrito na OAB/SC 19654,oespecialista e Comércio Exterior, sócio docréditos escritório Guero e Coelho inerente à utilização dos previstos noAdvogados foi deimpor obrigações infra-legais aos importadores por conta e Reintegra ordem deAssoterceiro a Desse modo, naCoelho, operação por conta e ordem de terceiros, adquirenteem daDireito mer- Aduaneiro Aduana. Segundo fundamentação, a revisão aduaneira permite que o Fisco revisiInternacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de dorff foi atendida pela agência marítima Friendship e a operação senvolvimento econômico sustentável, buscando constantemenciados –importada OAB-SC 1042-2005, Consultor Tradingsimportadora, Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Receita do Brasilfundador distorceu o sistema comercial e tributário, e, beneficadoria por intermédio de de comercial deverá antecipar Diante desse contexto que resulta na da cumulatividade tributos cididaFederal pela Primeira Turma todo do Superior Tribunal de de Justiça (STJ) Portuário da OAB/SC Membro fundador Comissão Estadualde de Direito Portuário, eatos Aduaneiro daao OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso Gestão te todos os celeremente praticados no primeiro –“Diante conferência Mercadorias, celebrada em Bruxelas. foi realizada pela Itajaí-SC, empresa Imbituba Logística Portuária (ILP). teMarítimo melhores condições comerciais para oprocedimento mercado. de cia-se da própria torpeza possibilitar o enriquecimento ilícito da União Federal, os recursos necessários para realização da operação de importação, tais como, não recuperáveis setor Aduaneira produtivo e noMarítimo; incremento do de cusno sentido de Importação que os créditos apuradosde noEmpresas; âmbito Direito do Regime não Portuária, nas disciplinas pelo de Legislação e Direito nos Cursos Especialização MBA em e Internacionalização Aduaneiro aduaneira oindevido processo despacho aduaneiro –, tributos e, acasorecolhidos verificada apelas hipó-à conquistas como estasode que estamos registrando juntamente posto que durante entende pedido de restituição de provisão de valores para aquisição das mercadorias, transporte, armazenagem, etoComércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito Aduaneiro, e Portuário. finaldentre dos produtos exportados, em 2014, o governo federal comerciais compõem a baseMarítimo deno cálculo do aduaneiro, Imposto mas, de Renda Pessoa Jurídiimportadoras despacho considera emoutros. tese de reclassificação, efetuará o lançamento ofício previsto no art.referidas 149, CTN. Otributos, Sistema Harmonizado (SH) é um método internacional de classificação de merFACILIDADE DE ACESSO comunidade portuária, vemos dia a de dia o cumprimento de do nossa criou o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários presas ca (IRPJ) econtribuintes da Contribuição Social sobre em o Lucro Líquido (CSLL) como para cobrança de tributos revisões aduaneiras, em cadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições, o qual missão enquanto estatal de qualificar o Porto de Imbituba para Dessa evidencia-seExportadoras a existência de uma responsabilidade contratualna forçapara forma, as Empresas (“Reintegra”), previsto Lei flagrante mesmoafronta antesaoda Medida Provisória 651/2014, que afastou do princípio constitucional da isonomia. n Importante ressaltar que mais o posicionamento do destaca. STJ se baseia em situações fátisegue às Regras para Interpretação do éSistema Harmonizado (RGI)governo e às ReHá oito anos,Gerais o Porto de Imbituba administrado pelo operações cada vez eficientes”,

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REVISÃO ADUANEIRA E CLASSIFICAÇÃO FISCAL Navio RIK Oldendorff deixou o terminal catarinense com 104,9 mil toneladas de minério de ferro em direção ao Porto de Tianjin, na China

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cômputo dos tributos os valores obtidos por meio do programa.

gras Gerais Complementares que também fazem parte da referida Convencatarinense, através da(RGC), SCPAR Porto de Imbituba, estatal sub- cas anteriores à utilização do Siscomex, com base nas disposições do Decreto nº Wagner Antonio Coelho, advogado inscritobraço na OAB/SC 19654, especialista em estado. Direito Aduaneiro Exterior, sócio operacional dono escritório Coelho Advogados Associados – OAB-SC 1042-2005, 91.030/85 - RA/85, qual o Guero prazoeepara conclusão do despacho aduaneiro era de ção Internacional. Devem ser observadas ainda as Notas Explicativas do Sistema sidiária da holding SCPAR, empreendedor do Ca- e Comércio Aflexibilidade o baixo tempo de espera para atraA finalidade do Companies Programa é permitir recuperação do resíduo triApesardede boa intenção na eprevisão que criou o Reintegra, Consultor de Tradings e empresas ligadasaao Comércio Exterior, Direito Aduaneiro, Marítimo Portuário dalegal OAB/SC fundadordo da cinco dias, em total descompasso com as realidades daItajaí-SC, fiscalização moderna Harmonizado (NESH). racterísticas como a facilidade de acesso, com uma Membro ampla fundador bacia da Comissão cação são alguns dos excelentes diferenciais deMembro Imbituba no Comissão de Direito da Portuário, Marítimo Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos butárioEstadual decorrente cadeia de eexportação e, assim, contornar observam-se empecilhos criados administrativamente para difiatual comércio exterior brasileiro. de manobras- MBA e a em profundidade nos cais têm contribuído para oe Comércio atendimento àsMarítimo necessidades mercado.n de Especialização Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro Exterior; Direito e Portuário; e,do na Faculdade Avantis na Especialização em Direito as dificuldades enfrentadas pelas empresas exportadoras e imcultar sua utilização, com necessidade de discussões judiciais No Brasil, aMarítimo classificação fiscal de mercadorias está vinculada à Nomenclatura CoAduaneiro, e Portuário. pulsionar as exportações. Para tanto, foi prevista a possibilidade para viabilizar a finalidade pretendida pelo Regime. n Desse modo, observa-se ausência de um posicionamento sólido e pacífico adotado mum do Mercosul (NCM), adotada no Mercosul desde a sua criação em 1995 e pelos Tribunais, que acompanhe a dinâmica do comércio exterior, para um tema aprovada no Brasil em 1997. A estrutura da NCM é composta por um código de oito extremamente importante para os importadores brasileiros.g dígitos, dentre os quais, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, Wagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados AssoWagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados Associados – OAB-SC 1042-2005, ciados – OAB-SC 1042-2005, Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro e Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito eAduaneiro, Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário. Marítimo e Portuário.

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