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INFORMATIVO DOS PORTOS / ARTIGOE O REINTEGRA INFORMATIVO DOS PORTOS / por Wagner Antônio Coelho ARTIGO

REVISÃO ADUANEIRA E CLASSIFICAÇÃO FISCAL

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por Wagner Antônio Coelho Um dos institutos específicos do Direito Aduaneiro brasileiro consiste na revisão aduaneira, procedimento pelo qual a Aduana brasileira realiza a apuração da regularidade dos pagamentos e a exatidão das informações prestadas pelo importador/ adquirente na declaração de importação, após o desembaraço, no prazo de cinco anos contados da data do registro da declaração de importação. Dentre os temas mais fiscalizados nas revisões aduaneiras está a classificação fiscal das mercadorias. A utilização da correta classificação fiscal da mercadoria é importante para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, e de saída de produtos industrializados, bem como, em especial no comércio exterior, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo, o que inclui a necessidade ou não de licença de importação. No caso das importações de mercadorias realizadas por pessoas físicas ou jurídicas no Brasil, estas devem seguir à classificação fiscal de acordo com a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, celebrada em Bruxelas. O Sistema Harmonizado (SH) é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições, o qual segue às Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e às Regras Gerais Complementares (RGC), que também fazem parte da referida Convenção Internacional. Devem ser observadas ainda as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). No Brasil, a classificação fiscal de mercadorias está vinculada à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada no Mercosul desde a sua criação em 1995 e aprovada no Brasil em 1997. A estrutura da NCM é composta por um código de oito dígitos, dentre os quais, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, Wagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados Associados – OAB-SC 1042-2005, Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro e Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário.

O Brasil possui uma pequena participação no comércio internacional. No que tange às exportações, segundo dados da

OMC/2018, o Brasil ocupa a 27ª posição, com 240 bilhões movimentados, valores abaixo de países com dimensões muito inferiores ao Brasil, tais como Vietnã, Taipei, Tailândia, Malásia,

Cingapura, Polônia, e, muito distante dos valores movimentados pela China ( 2487 bilhões), Estados Unidos (1664 bilhões ), Aleenquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos manha (1561 bilhões). atribuídos no âmbito do Mercosul.

Dentre diversas variáveis que dificultam um melhor ambiente de No entanto, verifica-se uma divergência na jurisprudência brasileira quanto à negócios, especialmente para a indústria brasileira no comércio possibilidade de reanálise da classificação fiscal na revisão aduaneira. A graninternacional, está a alta carga tributária que incide indiretamende maioria dos julgados entende pela impossibilidade de utilização desse prote sobre os produtos brasileiros exportados. cedimento nos casos em que a mercadoria foi parametrizada para os canais de conferência aduaneira, amarelo, vermelho ou cinza (hipóteses em que a

Isso porque, em que pese tenhamos alíquota zero no imposto de autoridade aduaneira analisa a documentação fiscal e a verificação física da exportação, imunidade do Imposto de Produtos Industrializados própria mercadoria), pois nesses casos a autoridade fiscal anuiu com as infor(IPI) e a não-incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadomações prestadas pelo importador. rias e Serviços (ICMS), temos incidência de PIS-Cofins sobre o faturamento da indústria e incidência reflexa dos tributos interOcorre que, em recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento nos sobre matéria prima e outros insumos utilizados pela indúsconsistiu na possibilidade de reanálise da classificação fiscal, mesmo nos casos tria nacional. com conferência aduaneira documental e/ou física da mercadoria realizada pela Aduana. Segundo fundamentação, a revisão aduaneira permite que o Fisco revisi-

Diante desse contexto que resulta na cumulatividade de tributos te todos os atos celeremente praticados no primeiro procedimento – conferência não recuperáveis pelo setor produtivo e no incremento do cusaduaneira durante o processo de despacho aduaneiro –, e, acaso verificada a hipóto final dos produtos exportados, em 2014, o governo federal tese de reclassificação, efetuará o lançamento de ofício previsto no art. 149, do CTN. criou o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (“Reintegra”), previsto na Lei Importante ressaltar que o posicionamento do STJ se baseia em situações fáti13.043/14. cas anteriores à utilização do Siscomex, com base nas disposições do Decreto nº 91.030/85 - RA/85, no qual o prazo para conclusão do despacho aduaneiro era de

A finalidade do Programa é permitir a recuperação do resíduo tricinco dias, em total descompasso com as realidades da fiscalização moderna do butário decorrente da cadeia de exportação e, assim, contornar atual comércio exterior brasileiro. as dificuldades enfrentadas pelas empresas exportadoras e impulsionar as exportações. Para tanto, foi prevista a possibilidade Desse modo, observa-se ausência de um posicionamento sólido e pacífico adotado pelos Tribunais, que acompanhe a dinâmica do comércio exterior, para um tema extremamente importante para os importadores brasileiros.g

Wagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados Associados – OAB-SC 1042-2005,

Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da

Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro e Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito

Aduaneiro, Marítimo e Portuário. de um crédito tributário correspondente até três por cento da receita de exportação para as empresas produtoras que exportem bens e que cumulativamente (i) tenham sido industrializados no país; (ii) estejam classificados em código da Tabela de Incidência do IPI; e (iii) tenham custo total de insumos importados não superior ao limite percentual do preço de exportação. De acordo com a lei 13.043/14, cabe ao Poder Executivo definir o percentual de crédito, que pode variar de 0,1% a 3%, sendo que esse percentual pode ser acrescido em até 2% caso se verifique a ocorrência de resíduo tributário que justifique a devolução adicional, comprovado por estudo ou levantamento realizado conforme critérios e parâmetros definidos em regulamento. No entanto, com o passar dos anos, observam-se inúmeros desafios para viabilizar a utilização dos créditos previstos na Lei Evento: Intermodal South America 13.043/14, inclusive com redução significativa em 2015 de 3% Data: 17 a 19 de Março, 2020 para 1% pelo Decreto 8.415/15 e, atualmente, a redução do perLocal: São Paulo centual de 2% para 0,1% pelo Decreto 9393/18. Mais informações: https://www.intermodal.com.br Por outro lado, uma importante interpretação jurisprudencial INFORMATIVO DOS PORTOS / inerente à utilização dos créditos previstos no Reintegra foi de GUIA DE SERVIÇOS Evento: Meeting Comex 2020 Data: 14 e 15 de Abril de 2020 Local: Centro de convenções e Exposições cidida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que os créditos apurados no âmbito do Regime não compõem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) AGENDA Expoville - Joinville/SC Mais informações: meeting@acij.com.br mesmo antes da Medida Provisória 651/2014, que afastou do cômputo dos tributos os valores obtidos por meio do programa. DE EVENTOS Apesar de boa intenção na previsão legal que criou o Reintegra, Evento: Missões Técnicas Internacionais observam-se empecilhos criados administrativamente para difiData: 19 a 24 de julho cultar sua utilização, com necessidade de discussões judiciais HDO ARMAZÉNS GERAIS Local: Estados Unidos - Reno/NV e Silicon Valley/CA para viabilizar a finalidade pretendida pelo Regime. n Evento: Agille Challenges - O Futuro da LogísticaRua: Alfredo Eick Júnior, 900 - Imaruí - Itajaí/SC Fone: (47) 3348.4518 - 3348.1436 Data: 13 e 14 Setembro www.hdogerais.com.br Local: Florianópolis/SC hdogerencia@hdoagerais.com.br Mais informações: www.agileprocess.com.br Evento: Logistique Data: 01 a 03 de Setembro, 2020 Evento: XXIII Fórum Internacional Supply Chain & Expo - Logística Data: 18 a 20 de setembro Local: Joinville Local: São Paulo/SP Mais informações: http://www.logistique.com.br Mais informações: www.forum.ilos.com.br Evento: 107ª Convenção Anual da AAPA Data: 7 a 10 de outubro Local: Valparaiso - Chile Mais informações: www.aapavalparaiso2018.com Evento: Logistique – Feira de Logística e Negócios Multimodal Data: 23 a 25 de outubro Local: Joinville/SC Mais informações: www.logistique.com.br Evento: Cidesport - Congresso Internacional de Desempenho Portuário Data: 30 de outubro a 1 de novembro Local: Florianópolis/SC Mais informações: www.cidesport.com.br Evento: 5º Encontro ATP Data: 8 de novembro Local: Brasília/DF Mais informações: www.portosprivados.org.br

AGENDA DE EVENTOS

Evento: Intermodal South America Data: 17 a 19 de Março, 2020 Evento: XXVI Fórum Internacional Supply Chain - Local: São Paulo Expo.Logística 2020. Data: 5 a 7 de Outubro de 2020INFORMATIVO DOS PORTOS / Mais informações: https://www.intermodal.com.br Local: São Paulo/SP GUIA DE SERVIÇOS Mais Informações: www.forumilos.com Evento: Missões Técnicas Internacionais Evento: Meeting Comex 2020 Data: 14 e 15 de Abril de 2020 Local: Centro de convenções e Exposições AGENDA Data: 11 a 16 de outubro Local: Holanda, Bélgica e Alemanha Expoville - Joinville/SC Mais informações: meeting@acij.com.br DE EVENTOS Evento: AAPA - Congresso Latino Americano de Evento: Missões Técnicas Internacionais Data: 19 a 24 de julho Portos HDO ARMAZÉNS GERAIS Data: 18 a 20 de Novembro de 2020Rua: Alfredo Eick Júnior, 900 - Imaruí - Itajaí/SCLocal: Estados Unidos - Reno/NV e Silicon Valley/CA Evento: Agille Challenges - O Futuro da Logística Local: Cartagena de Indias - ColombiaFone: (47) 3348.4518 - 3348.1436 www.hdogerais.com.br Data: 13 e 14 Setembro Local: Florianópolis/SC Mais Informações: www,aapalatinoamerica.com/ hdogerencia@hdoagerais.com.br Mais informações: Evento: Logistique Data: 01 a 03 de Setembro, 2020 Evento: XXIII Fórum Internacional Supply Chain & Expo - Logística Data: 18 a 20 de setembro Local: Joinville Local: São Paulo/SP Mais informações: http://www.logistique.com.br Mais informações: Evento: 107ª Convenção Anual da AAPA Data: 7 a 10 de outubro Local: Valparaiso - Chile Mais informações: Evento: Logistique – Feira de Logística e Negócios Multimodal Data: 23 a 25 de outubro Local: Joinville/SC Mais informações: Evento: Cidesport - Congresso Internacional de Desempenho Portuário Data: 30 de outubro a 1 de novembro Local: Florianópolis/SC Mais informações: Evento: 5º Encontro ATP Data: 8 de novembro Local: Brasília/DF Mais informações:

NÃO INCIDÊNCIA DO AFRMM PARA IMPORTADORES DO SIMPLES NACIONAL

AGENDApor Wagner Antônio Coelho DE EVENTOS As breves linhas desta seção têm objetivo de abordar alguns pontos sobre a não incidência da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), nas operações de descarga de mercadorias em portos brasileiros oriundas da navegação de longo curso, em operações de importação de mercadorias realizadas pote, empresas enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional). Evento: XXVI Fórum Internacional Supply Chain - A receita do AFRMM é destinada a atender aos encargos da interven- Expo.Logística 2020. ção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui Data: 5 a 7 de Outubro de 2020 fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM). A incidência do Local: São Paulo/SP AFRMM analisada neste artigo está vinculada às operações de impor- Mais Informações: www.forumilos.com tação realizadas por empresas importadoras (ainda que na função de adquirentes nas operações por conta e ordem de terceiros) optantes do SIMPLES Nacional, por intermédio do modo de transporte marítimo, Evento: Missões Técnicas Internacionais com necessidade de descarga das mercadorias importadas em porto Data: 11 a 16 de outubro brasileiro. Local: Holanda, Bélgica e Alemanha A regra geral de incidência do AFRMM devtria se aplicarêa todas as empresas importadoras que realizam suas operações de importação Evento: AAPA - Congresso Latino Americano de por intermédio do transporte marítimo e, por consequente necessitam Portos da operação portuária para descarregar a carga nas instalações por- Data: 18 a 20 de Novembro de 2020 tuárias brasileiras. Local: Cartagena de Indias - Colombia Por sua vez, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Mais Informações: www,aapalatinoamerica.com/ e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de PequeWagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados Associados – OAB-SC 1042-2005, Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro e Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário. no Porte (SIMPLES Nacional), instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de até oito tributos - IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP) -, os quais são declarados no PGDAS-D e pagos numa mesma guia de recolhimentos, o DAS - Documento de Arrecadação do Simples. Além dos oito tributos expressamente previstos, a LC nº 123, de 2006, também prevê a possibilidade de incidência de outros impostos e contribuições que deverão ser pagos de forma separada, como por exemplo o imposto de importação. Ocorre que, a referida norma declara que as microempresas empresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL ficam “dispensadas” das demais contribuições instituídas pela União (inclusive aquelas que especifica). Dessa forma, verifica-se a caracterização da não incidência tributária da CIDE AFRMM para as empresas optantes do SIMPLES Nacional, posto que ausente sua previsão txpressa dentre os tribuàos previstos para pagamento unificado, bem como, dos demais tributos dispostos para pagamento em separado, e, o principal, dispõe expressamente sobre a dispensa do pagamento das demais contribuições instituídas pela União Federal. Assim, diante da identificação da não incidência da CIDE AFRMM sobre as operações realizadas por importadoras enquadradas no SIMPLES Nacional, verifica-se a possibilidade de discussão judicial, para tentar viabilizar a restituição de eventuais pagamentos realizados de forma indevida.

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ITACEX COMISSÁRIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA.ITACEX COMISSÁRIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA.

Rua: Gil Stein Ferreira, 100 - Sala 602 - Centro - Itajaí/SCRua: Gil Stein Ferreira, 100 - Sala 602 - Centro - Itajaí/SC AGENDA Fone: (47) 2104.2000 - 2104.2001 www.itacex.com.br edson@itacex.com.br AGENDA Fone: (47) 2104.2000 - 2104.2001 www.itacex.com.br edson@itacex.com.br

DE EVENTOSDE EVENTOS

HDO ARMAZÉNS GERAIS Rua: Alfredo Eick Júnior, 900 - Imaruí - Itajaí/SC Evento: Agille Challenges - O Futuro da Logística Fone: (47) 3348.4518 - 3348.1436 Data: 13 e 14 Setembro www.hdogerais.com.br Local: Florianópolis/SC hdogerencia@hdoagerais.com.br Mais informações: www.agileprocess.com.br Evento: XXIII Fórum Internacional Supply Chain & Expo - Logística Data: 18 a 20 de setembro

HDO ARMAZÉNS GERAIS Rua: Alfredo Eick Júnior, 900 - Imaruí - Itajaí/SC Evento: Agille Challenges - O Futuro da Logística Fone: (47) 3348.4518 - 3348.1436 Data: 13 e 14 Setembro www.hdogerais.com.br Local: Florianópolis/SC hdogerencia@hdoagerais.com.br Mais informações: www.agileprocess.com.br Evento: XXIII Fórum Internacional Supply Chain & Expo - Logística Data: 18 a 20 de setembro

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