Cartas Patrimoniais

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Cartas Patrimoniais – UNESCO – século XX Período

Local

Especificação

Observações/Conteúdo

Carta de Atenas Escritório Internacional dos Museus

Foco para o reconhecimento de uma ação interdisciplinar na conservação dos monumentos. Responsabilidade dos Estados de inventariar os seus bens (documentação internacional).

Carta de Atenas CIAM – CongressoInternacional de Arquitetura Moderna

Análise dos problemas e sugestões para a cidade, baseadas nas 4 funções do urbanismo: habitar, trabalhar, recrear-se e circular.

Recomendação que define os princípios internacionais a serem aplicados em matéria de pesquisas arqueológicas Conferência Geral da UNESCO – 9ª sessão

Responsabiliza o Estado quanto à proteção do seu patrimônio arqueológico, com indicações para criação de coleções, ações educativas. Quanto à pesquisa: o pesquisador estrangeiro seria regido pelo mesmo regime que o pesquisador nacional. Reforça abertura para a colaboração internacional.

Recomendação relativa à salvaguarda da beleza e do caráter das paisagens e sítios Conferência Geral da UNESCO – 12ª sessão

Proteção, salvaguarda e controle não apenas aos sítios isolados, mas aos territórios aos quais eles pertençam. Estímulo à criação pelos Estados de órgãos governamentais e apoio a não-governamentais de proteção. Enfoque na questão educativa.

Carta de Veneza Carta internacional sobre conservação e restauração de monumentos e sítios II Congresso internacional de arquitetos e técnicos dos monumentos históricos

Foco na necessidade de um "plano internacional" de conservação e restauração dos monumentos. Definição de monumento histórico e sua conservação e restauração como atividade interdisciplinar (ciências e técnicas). A consevação depende de sua "função útil à sociedade", mas com limites nas adaptações. Não se deve deslocar o monumento, apenas sob perigo de perda.

Anos 60 1964 Paris

Recomendação sobre medidas destinadas a proibir e impedir a exportação, a importação e a transferência de propriedades ilícitas de bens culturais Conferência Geral da UNESCO – 13ª sessão

Definição de "bens culturais". Recomenda o controle sobre as exportações dos bens. Medidas: Identificação e inventário dos bens, instituições de proteção, acordos bilaterais e multilaterais, colaboração internacional, restituição ou repatriação de bens, publicidade em caso de desaparecimento de bem, direito dos adquirentes de boa fé e ação educativa.

1967 Quito

Normas de Quito Reunião sobre conservação e utilização de monumentos e sítios de interesse histórico e artístico

Alerta sobre a situação de urgência dos bens e responsabilidades dos governos da América. Ampliação do conceito de monumento ao espaço. Exposição do perigo da perda dos monumentos da região Ibero Americana por falta de "política oficial" que alie a valorização do patrimônio ao benefício econômico. Solução: "política de planejamento urbano" que valorize o patrimônio. Apresentação dos monumentos como recursos econômicos. "Os monumentos em função do turismo."

1968 Paris

Recomendação sobre a conservação dos

Os "bens culturais" diante da problemática do cresciemento das cidades. Medidas

1931 Atenas Anos 30 1933 Atenas

Anos 50 1956 Nova Delhi

1962 Paris 1964 Veneza


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